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Anotada com Prejulgados do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina
1
licitação concurso leilão concorrência
tomada de preços pregão prejulgado
orientação cidadania compras
públicas melhor proposta qualidade
credenciamento alienação compras
serviços amostra edital cláusulas ato
decisão homologação adjudicação
recurso impugnação moralidade fase
abertura sessão avaliação
responsabilidade pagamento prazo
eletrônico governo município estado
município controle interno
publicidade norma geral convênios
cooperativa terceirização dispensa
inexigibilidade internacional objeto
contínuo emergencial equalização
advogados ordem cronológica crime
fraude lisura vantagem carona
registro de preços tribunal de contas
orientação alteração prorrogação lei
A Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993
Anotada com Prejulgados do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina
2015
Sandro Luiz Nunes
2ª ed. Atualizada até o Prejulgado 2163
2
2
Sandro Luiz Nunes - Organizador
_______________________________________________________________
Ao leitor
A Constituição do Estado de Santa Catarina atribui ao Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina em seu art. 59, inc. XII a competência para responder a
consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas a matéria
sujeita a sua fiscalização.
Com base nesse preceito constitucional, o art. 1º, § 3º da Lei Complementar
estadual n. 202/2000, dispôs que as decisões do Tribunal de Contas em processo de
consulta, tomadas por no mínimo dois terços dos Conselheiros que o compõem, têm
caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não do caso concreto.
Com o objetivo de facilitar o trabalho de pesquisa dos Prejulgados emitidos
pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sobre licitações e contratos
preparamos a Lei nº 8.666/93 anotada com as decisões proferidas sobre a matéria.
SANDRO LUIZ NUNES
Organizador
4
4
Sandro Luiz Nunes - Organizador
_______________________________________________________________
Sumário
Art. 1º. ..................................................................................................................................................................................................... 21
Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros. ............................................. 21
Prejulgado 0135 - Contratação de serviços de publicidade de atos oficiais................................... 21
Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para eventos públicos. ...................... 21
Prejulgado 1250 Contratação de agência de propaganda. ........................................................... 21
Prejulgado 1359 Contratação de serviços de publicidade e propaganda. ..................................... 22
Prejulgado 1405 Contratação de serviços de publicidade............................................................. 23
Prejulgado 1669 Contratação de agência de publicidade. ............................................................ 23
Prejulgado 1876 Contratação de agências de comunicação e de publicidade............................... 23
Prejulgado 1882 Contratação de empresa para confecção de cartões de visita para agentes
políticos e servidores públicos..................................................................................................... 24
Prejulgado 0175 - Licitação pública e a Fundação privada............................................................ 24
Prejulgado 0331 Indelegabilidade do dever de licitar................................................................... 25
Prejulgado 0365 SRP nas sociedades de economia mista............................................................. 25
Prejulgado 0545 Contratação de terceiros para realizar licitações. .............................................. 25
Prejulgado 0736 Transferência de titularidade do contrato. ........................................................ 25
Prejulgado 0995 Dever de licitar das sociedades de economia mista. .......................................... 26
Prejulgado 1458 Responsabilidade pela realização das licitações públicas. .................................. 26
Prejulgado 1491 Responsabilidade pela realização das licitações públicas. .................................. 26
Prejulgado 1749 Empresas públicas e sua relação com a licitação pública.................................... 27
Art. 2º. ..................................................................................................................................................................................................... 27
Prejulgado 0113 - Aquisição de medicamentos por licitação........................................................ 27
Prejulgado 0121 - Aquisição de combustível................................................................................ 27
Prejulgado 0135 - Contratação de serviços de publicidade de atos oficiais................................... 28
Prejulgado 0149 - Aquisição de combustíveis. ............................................................................. 28
Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para eventos públicos. ...................... 28
Prejulgado 0263 - Realização de licitação como regra geral ......................................................... 28
Prejulgado 0276 Serviço de telefonia e o dever de licitar............................................................. 28
Prejulgado 0297 Contratação de rádio emissora para a transmissão ao vivo das sessões
legislativas................................................................................................................................... 29
Prejulgado 0326 Poder discricionário na contratação de advogado para assessoramento............ 29
Prejulgado 0327 - Contratação de advogado para defesa de atos da reputação do Prefeito
Municipal.................................................................................................................................... 29
6
6
Prejulgado 0374 Licitação para franquia dos correios. ................................................................. 30
Prejulgado 0398 Contratação de construção de sede própria da Câmara de Vereadores ............. 30
Prejulgado 0414 Contrato de prestação de serviços na área da saúde com a iniciativa privada.... 30
Prejulgado 0429 Terceirização de mão-de-obra para atividade-meio........................................... 30
Prejulgado 469 Aquisição de passagens rodoviárias..................................................................... 30
Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio. .................................................................. 31
Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio. .................................................................. 31
Prejulgado 0501 Contratação do Seguro DPVAT por Inexigibilidade de Licitação.......................... 31
Prejulgado 0513 Contratação de emissora de Rádio. ................................................................... 32
Prejulgado 0515 Contratação de Associação de Agricultores ....................................................... 32
Prejulgado 0533 Contratação de mão-de-obra através de cooperativas para atividade-fim......... 32
Prejulgado 0579 Contratação de serviços privados para atender as necessidades da rede pública
da saúde ..................................................................................................................................... 33
Prejulgado 0594 Contratação de mão-de-obra pela administração municipal, através de
cooperativa................................................................................................................................. 33
Prejulgado 0596 Contratação de empresa administradora de cartões de crédito......................... 34
Prejulgado 0597 Aquisição de peças e a contratação de serviços de manutenção em veículos .... 34
Prejulgado 0601 Contratação pela Câmara da construção de prédio para instalação de sua sede.34
Prejulgado 0680 Contratação de serviços de saúde por credenciamento..................................... 35
Prejulgado 0703 Licitação para transferência à iniciativa privada para realizar obras................... 35
Prejulgado 0799 Contratação de advogados ou escritórios de advocacia e a licitação.................. 36
Prejulgado 0803 Aquisição de peças para veículos....................................................................... 36
Prejulgado 0864 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida
excepcional................................................................................................................................. 36
Prejulgado 0865 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida
excepcional................................................................................................................................. 37
Prejulgado 0951 Contratação de emissora de rádio..................................................................... 37
Prejulgado 1114 Aquisição de imóvel e construção de sede para a câmara municipal.................. 37
Prejulgado 1116 Licitação para contratação de serviços de telecomunicações............................. 38
Prejulgado 1277 Contratação de contador .................................................................................. 38
1304 Contratação de advogados ................................................................................................. 38
Prejulgado 1318 Licitação para aquisição de medicamentos veterinários. ................................... 38
Prejulgado 1399 contratação de emissora de rádio comunitária por dispensa de licitação........... 38
Prejulgado 1427 Contratação de advogados mediante licitação .................................................. 39
Prejulgado 1485 Contratação de advogados................................................................................ 39
Prejulgado 1526 Participação de cooperativas em licitações........................................................ 40
Sandro Luiz Nunes - Organizador
_______________________________________________________________
Prejulgado 1537 Contratação de rádio para transmissão de sessão legislativa............................. 41
Prejulgado 1538 Contratação de serviços para licenciamento ambiental..................................... 41
Prejulgado 1560 Licitação para o estudo de impacto ambiental................................................... 42
Prejulgado 1603 Contratação da prestação de serviços de informática........................................ 42
Prejulgado 1653 OSCIP e a contratação por licitação. .................................................................. 42
Prejulgado 1723 Contratação de bens e serviços para eventos comemorativos........................... 43
Prejulgado 1788 Contratação de rádios para transmissão da sessão legislativa............................ 43
Prejulgado 1811 Serviços que constituam atividades-fim da administração pública..................... 43
Prejulgado 1859 Contratação de coffee-break............................................................................. 44
Prejulgado 1861 Contratação de bens por meio de licitação........................................................ 44
Prejulgado 2078 Contratação de serviço de telefonia móvel........................................................ 44
Prejulgado 2090 Contratação de serviço de telefonia móvel........................................................ 44
Prejulgado 2123 Contratação de serviços e o pagamento de diárias pelo Poder Público. ............. 45
Prejulgado 0265 Celebração de contratos pelo Poder Executivo.................................................. 45
Prejulgado 0617 Cláusulas uniformes e contrato administrativo.................................................. 45
Prejulgado 0736 Transferência de titularidade do contrato. ........................................................ 45
Prejulgado 1922 Concessão de uso no lugar de locação de coisa. ................................................ 46
Art. 3º. ..................................................................................................................................................................................................... 46
Prejulgado 0515 Contratação de Associação de Agricultores. ...................................................... 46
Prejulgado 2159 Licitação conjunta entre poderes executivo e legislativo. .................................. 47
Prejulgado 1835 Edital, combustíveis e três casas após a vírgula. ................................................ 47
Prejulgado 0200 - Licitação e faturamento direto da fábrica........................................................ 47
Prejulgado 0110 - Sigilo das propostas em licitações. .................................................................. 48
Art. 4º. ..................................................................................................................................................................................................... 49
Art. 5º. ..................................................................................................................................................................................................... 49
Prejulgado 0171 - Ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos. ........................ 50
Prejulgado 0421 Ordem cronológica dos pagamentos. ................................................................ 50
Prejulgado 0431 Ordem cronológica de pagamento. ................................................................... 50
Prejulgado 0505 Ordem cronológica de pagamentos................................................................... 50
Art. 5º-A. .................................................................................................................................................................................................50
Art. 6º. ..................................................................................................................................................................................................... 51
Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica. .................. 51
Prejulgado 0429 Terceirização de mão-de-obra para atividade-meio........................................... 51
Prejulgado 0517 Contratos de locação firmados pela Administração Pública. .............................. 51
Prejulgado 0803 Aquisição de peças para veículos....................................................................... 51
Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ..................................................................... 52
8
8
Prejulgado 0296 Alienação de bens móveis mediante autorização legislativa. ............................. 52
Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica. .................. 52
Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica. .................. 53
Prejulgado 0457 Contrato de execução de obra pública. ............................................................. 53
Prejulgado 1383 Alteração quantitativa em contratos de obra pública. ....................................... 53
Prejulgado 0810 Projeto básico para Licitação para contratação de obras. .................................. 54
Prejulgado 1560 Licitação para o estudo de impacto ambiental................................................... 54
Prejulgado 0041 - Contratação de pessoa física do Prefeito ou empresa de sua propriedade....... 55
Art. 7º. ..................................................................................................................................................................................................... 56
Prejulgado 0810 Projeto básico para Licitação para contratação de obras. .................................. 56
Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas. ..................................................... 57
Art. 8º. ..................................................................................................................................................................................................... 57
Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra........... 57
Art. 9º. ..................................................................................................................................................................................................... 57
Prejulgado 0094 - Contratação de empresas que seja proprietário sogro e concunhado do
Prefeito....................................................................................................................................... 57
Prejulgado 0223 - Participação de parentes de vice-prefeito e prefeito em licitação municipal.... 58
Prejulgado 0600 Participação em licitação do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários
municipais................................................................................................................................... 58
PREJULGADO 0014 - Participação de Secretário Municipal em licitações. .................................... 58
Prejulgado 0041 - Contratação de pessoa física do Prefeito ou empresa de sua propriedade....... 58
Prejulgado 0082 - Contratação de Parlamentares em contrato que contenha cláusulas uniformes.59
Prejulgado 0083 - Contratação de estabelecimento do Prefeito. ................................................. 59
Prejulgado 0099 - Vedações aos vereadores para contratar com a Administração Municipal....... 59
Prejulgado 0125 - Fornecimento de bens ou serviços por Secretário Municipal. .......................... 59
Prejulgado 0143 - Participação de parentes de servidor do órgão licitante. ................................. 59
Prejulgado 0170 - Contratação de agentes políticos e parentes em contratos que contenham
cláusulas uniformes..................................................................................................................... 60
Prejulgado 0221 - Participação de vereador em licitação. ............................................................ 60
Prejulgado 0222 - Participação de servidor público municipal em licitação municipal.................. 60
Prejulgado 0223 - Participação de parentes de vice-prefeito e prefeito em licitação municipal.... 60
Prejulgado 0394 Contratação de empresas titularizadas por parentes do Prefeito....................... 60
Prejulgado 0395 Contratação do prefeito, vice-prefeito com o Município.................................... 61
Prejulgado 0403 Contratações entre o Prefeito e a Municipalidade............................................. 61
Prejulgado 0759 Contratação do prefeito, vice-prefeito e servidores com o Município e cláusulas
uniformes.................................................................................................................................... 61
0771 Contratação do prefeito, vice-prefeito e servidores com o Município e cláusulas uniformes.62
Sandro Luiz Nunes - Organizador
_______________________________________________________________
Prejulgado 1102 Prefeito e Vereadores não podem ser impedidos de participar de licitação e
contratar com a Municipalidade.................................................................................................. 62
Prejulgado 1797 Contratação de prefeito e contratos com cláusulas uniformes. ......................... 62
Art. 10...................................................................................................................................................................................................... 63
Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica. .................. 63
Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica. .................. 64
Art. 11...................................................................................................................................................................................................... 64
Art. 12...................................................................................................................................................................................................... 64
Art. 13...................................................................................................................................................................................................... 64
Prejulgado 0042 - Contratação de serviços de auditoria independente pela Câmara Municipal.
Duodécimo e suplementação de recursos. .................................................................................. 64
Prejulgado 0243 - Requisitos para a contratação de assessoria e de cursos por inexigibilidade.... 65
Prejulgado 0335 Contratação de assessoria tributária e remuneração vinculada a receita auferida.65
Prejulgado 0476 Contratação de jurista de notório saber. ........................................................... 65
Prejulgado 0476 Contratação de jurista de notório saber. ........................................................... 66
Art. 14...................................................................................................................................................................................................... 66
Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas. .................................................... 66
Art. 15...................................................................................................................................................................................................... 66
Prejulgado 0168 - Aquisição de bens por registro de preços. ....................................................... 66
Prejulgado 0253 - Sistema de registro de preços para compra de medicamentos e Criação de
Fundo para atendimento a pessoas carentes............................................................................... 67
Prejulgado 0365 SRP nas sociedades de economia mista............................................................. 67
Prejulgado 0258 - Uso de cartão de crédito para pagamento de despesa pública. ....................... 67
Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ..................................................................... 67
Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra........... 67
Prejulgado 1102 Prefeito e Vereadores não podem ser impedidos de participar de licitação e
contratar com a Municipalidade. Parcelamento de obra.............................................................. 68
Prejulgado 2066 Adesão a Ata de Registro de Preços do governo federal. ................................... 68
Art. 16...................................................................................................................................................................................................... 69
Art. 17...................................................................................................................................................................................................... 69
Prejulgado 0512 Concessão de uso de bem imóvel...................................................................... 69
Prejulgado 0711 Concessão de uso de box em terminais rodoviários........................................... 69
Prejulgado 0788 Alienação de bens públicos – requisitos. ........................................................... 70
Prejulgado 0853 Uso de bem público para atendimento médico. ................................................ 70
Prejulgado 1060 Alienação de imóveis......................................................................................... 70
Prejulgado 1291 Concessão de direito real de uso....................................................................... 70
Prejulgado 1503 Alienação de imóveis pertencentes à entidade pública...................................... 70
Prejulgado 1569 Licitação para a permissão de uso de bem público por particular. ..................... 71
10
10
Prejulgado 1898 Concessão de uso de bens imóveis.................................................................... 71
Prejulgado 0932 Modalidade de licitação para alienação de imóveis públicos. ............................ 71
Prejulgado 1852 Alienação de bens imóveis e incentivos por meio da concessão de direito real de
uso.............................................................................................................................................. 72
Prejulgado 0298 Doação de bens móveis..................................................................................... 72
Prejulgado 0320 Doação de bem público a empresa da qual vereador municipal é diretor. ......... 72
Prejulgado 2050 Doação de bens imóveis públicos...................................................................... 72
Prejulgado 2060 Permuta de imóveis por dispensa de licitação. .................................................. 73
Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros. ............................................. 74
Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública............................................ 74
Prejulgado 0185 - Uso especial de bem público por particular..................................................... 74
Prejulgado 0188 - Contrato de direito real de uso ou de concessão de direito real de uso de
imóvel......................................................................................................................................... 74
Prejulgado 0208 - Cessão de uso de bens para órgãos da mesma esfera de poder....................... 75
Prejulgado 0227 - Permissão remunerada de uso de bem público. .............................................. 75
Prejulgado 0475 Permissão de Uso das instalações portuárias..................................................... 75
Prejulgado 1975 Alienação de bens imóveis para fins habitacionais............................................. 75
Prejulgado 1999 Alienação de imóveis por dispensa de licitação. ................................................ 75
Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros. ............................................. 76
Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública............................................ 76
Prejulgado 0185 - Uso especial de bem público por particular..................................................... 76
Prejulgado 0188 - Contrato de direito real de uso ou de concessão de direito real de uso de
imóvel......................................................................................................................................... 76
Prejulgado 0386 Concessão de uso ou permissão de uso e licitação. ........................................... 76
Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública............................................ 77
Prejulgado 0296 Alienação de bens móveis mediante autorização legislativa. ............................. 77
Prejulgado 0320 Doação de bem público a empresa da qual vereador municipal é diretor. ......... 77
Prejulgado 2010 Aquisição de vacas leiteiras............................................................................... 78
Prejulgado 0390 Alienação de bens retomados no arrendamento mercantil. .............................. 78
Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública............................................ 79
Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas. .................................................... 80
Prejulgado 0325 Participação do Poder Público em leilões previstos na Lei n. 8.666/93............... 80
Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados. ........................ 80
Art. 18...................................................................................................................................................................................................... 81
Art. 19...................................................................................................................................................................................................... 81
Art. 20...................................................................................................................................................................................................... 81
Prejulgado 0270 Licitação descentralizada................................................................................... 81
Sandro Luiz Nunes - Organizador
_______________________________________________________________
Art. 21...................................................................................................................................................................................................... 82
Prejulgado 0719 Prazo para publicidade...................................................................................... 82
Prejulgado 1527 Prazo entre a divulgação do aviso da licitação. .................................................. 82
Art. 22...................................................................................................................................................................................................... 83
Prejulgado 2149 Pregão para serviços comuns de engenharia. .................................................... 83
Prejulgado 0278 Modalidade de convite e a adjudicação a único interessado.............................. 84
Prejulgado 0287 Modalidade de convite...................................................................................... 84
Prejulgado 0489 Habilitação em processo licitatório – CND INSS e FGTS...................................... 84
Prejulgado 1850 Convite a no mínimo três licitantes. .................................................................. 84
Prejulgado 1266 Licitação para seleção de projetos..................................................................... 84
Prejulgado 0325 Participação do Poder Público em leilões previstos na Lei n. 8.666/93............... 85
Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados. ........................ 85
Prejulgado 0455 Licitação na modalidade leilão........................................................................... 86
Prejulgado 0504 Alienação de bens móveis inservíveis e licitação................................................ 86
Prejulgado 0727 Alienação de semoventes e licitação. ................................................................ 86
Prejulgado 1741 Alienação de bens públicos por leilão................................................................ 87
Prejulgado 0278 Modalidade de convite e a adjudicação a único interessado.............................. 87
Prejulgado 0332 Aquisição de medicamentos por dispensa de licitação. Adjudicação a um único
licitante e comissão de licitação de fundo municipal.................................................................... 87
Art. 23...................................................................................................................................................................................................... 88
Prejulgado 1354 Critérios para definição de modalidade licitatória.............................................. 88
Prejulgado 0270 Licitação descentralizada................................................................................... 89
Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ..................................................................... 89
Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra........... 89
Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço. ........................................................ 90
Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública............................................ 90
Prejulgado 1589 Concessão administrativa de uso....................................................................... 90
Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ..................................................................... 91
Prejulgado 1102 Prefeito e Vereadores não podem ser impedidos de participar de licitação e
contratar com a Municipalidade. Parcelamento de obra.............................................................. 91
Prejulgado 1776 Consórcio Público e suas regras básicas............................................................. 92
Art. 24...................................................................................................................................................................................................... 93
Prejulgado 0175 - Licitação pública e a Fundação privada............................................................ 93
Prejulgado 0758 Dispensa de licitação para contratação de arquiteto. ........................................ 94
Prejulgado 1604 Dispensa de licitação......................................................................................... 94
Prejulgado 1840 Hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação para a aquisição de
medicamentos. ........................................................................................................................... 94
12
12
Prejulgado 1980 Despesas realizadas por centros descentralizados para fins de dispensa de
licitação em razão do valor.......................................................................................................... 94
Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra........... 95
Prejulgado 0689 Dispensa de licitação e a necessidade de planejamento das aquisições. ............ 95
Prejulgado 1547 Dispensa de licitação em razão do valor. ........................................................... 95
Prejulgado 1980 Despesas realizadas por centros descentralizados para fins de dispensa de
licitação em razão do valor.......................................................................................................... 96
Prejulgado 0984 Contratação emergencial. ................................................................................. 96
Prejulgado 1288 Dispensa de Licitação em situação de emergência ou calamidade. .................... 96
Prejulgado 1395 Dispensa de licitação e o planejamento inadequado. ........................................ 96
Prejulgado 0057 - Contratação direta em licitação deserta. ......................................................... 97
Prejulgado 0227 - Permissão remunerada de uso de bem público. .............................................. 97
Prejulgado 0344 Licitação deserta e contratação por dispensa de licitação.................................. 97
Prejulgado 0822 Dispensa de licitação nas licitações desertas. .................................................... 98
Prejulgado 0056 - Contratação direta em licitação fracassada. .................................................... 98
Prejulgado 0156 - Licitação para aquisição de bens do Fundo Rotativo da Penitenciária Estadual.98
Prejulgado 0267 Aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que
integre a Administração Pública. ................................................................................................. 99
Prejulgado 0291 Dispensa de licitação para aquisição de medicamentos..................................... 99
0387 Pagamento de taxa ou tarifa pelo poder público................................................................. 99
Prejulgado 0487 Aquisição de produtos fabricados e/ou serviços da Companhia municipal com
dispensa de licitação. .................................................................................................................. 99
Prejulgado1043 Contratação da UDESC para a prestação de serviços de ensino à distância. ........ 99
Prejulgado 1048 Contratação da UDESC para a prestação de serviços de ensino à distância. ..... 100
Prejulgado 1673 Contratação de serviços de sociedade de economia mista estadual. ............... 100
Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros. ........................................... 101
Prejulgado 0318 Dispensa de licitação da locação de imóvel. .................................................... 101
Prejulgado 0483 Aquisição de bem imóvel pelo município......................................................... 101
Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio. ................................................................ 101
Prejulgado 0517 Contratos de locação firmados pela Administração Pública. ............................ 102
Prejulgado 0537 Compra de produtos hortifrutigranjeiros......................................................... 102
Prejulgado 0648 Aquisição de alimentos. .................................................................................. 102
Prejulgado 0856 Contratação de fundação de ensino por dispensa de licitação. ........................ 103
Prejulgado 0857 Contratação de instituição de ensino por dispensa de licitação. ...................... 103
Prejulgado 1191 Contratação de instituição brasileira por dispensa de licitação. ....................... 103
Prejulgado 1283 Contratação do CIEE por Dispensa de Licitação................................................ 104
Sandro Luiz Nunes - Organizador
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Prejulgado 1482 dispensa de licitação para contratação de entidade privada............................ 104
Prejulgado 1567 Contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos.................................. 104
Prejulgado 1614 Contratação de instituições de pesquisa científica........................................... 104
Prejulgado 1721 Dispensa de licitação para contratação de instituição brasileira sem fins
lucrativos. ................................................................................................................................. 104
Prejulgado 1950 Contratação direta de instituição sem fins lucrativos....................................... 105
Prejulgado 2007 Interpretação da expressão “desenvolvimento institucional” para fins de
dispensa de licitação. ................................................................................................................ 105
Prejulgado 0152 - Dispensa de licitação para fornecimento de bem a pessoa jurídica de direito
público interno.......................................................................................................................... 106
Prejulgado 0189 - Contratação de serviços de informática pelo município................................. 106
Prejulgado 0265 Celebração de contratos pelo Poder Executivo................................................ 106
Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio. ................................................................ 107
Prejulgado 2129 licitação para serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos. 108
Art. 25....................................................................................................................................................................................................110
Prejulgado 0389 Contratação de serviços de saúde e licitação................................................... 110
Prejulgado 0440 Inexigibilidade de licitação e exclusividade no fornecimento. .......................... 110
Prejulgado 0501 Contratação do Seguro DPVAT por Inexigibilidade de Licitação........................ 110
Prejulgado 0519 Serviços médico-assistenciais, médico-hospitalares e laboratoriais e o sistema de
credenciamento........................................................................................................................ 111
Prejulgado 0579 Contratação de serviços privados para atender as necessidades da rede pública
da saúde. .................................................................................................................................. 111
Prejulgado 0864 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida
excepcional............................................................................................................................... 112
Prejulgado 0865 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida
excepcional............................................................................................................................... 112
Prejulgado 0877 Transporte de passageiros através de ferry-boat e balsa e gratuidade............. 112
Prejulgado 0888 Contratação de instituição bancária. ............................................................... 113
Prejulgado 0917 Contratação do seguro obrigatório DPVAT. ..................................................... 113
Prejulgado 1635 Inexigibilidade de licitação para contratação de projetos de parques ecológicos.113
Prejulgado 1651 Correios e a inexigibilidade de licitação. .......................................................... 114
Prejulgado 1948 Licitação inexigível nos casos de inviabilidade de competição.......................... 114
Prejulgado 1994 Contratação por inexigibilidade de licitação (Credenciamento). ...................... 114
Prejulgado 469 Aquisição de passagens rodoviárias................................................................... 114
Prejulgado 1796 Contratação de único posto de abastecimento no município........................... 114
Prejulgado 1916 Inexigibilidade de licitação para contratação de equipamento de fornecedor
exclusivo. .................................................................................................................................. 115
Prejulgado 2023 Aquisição de cartilhas pedagógicas por inexigibilidade de licitação.................. 115
14
14
Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para eventos públicos. .................... 115
Prejulgado 0327 Limitação de honorários ao estabelecido em tabela da OAB............................ 115
Prejulgado 0444 Contratação direta de profissional por inexigibilidade de licitação................... 116
Prejulgado 0476 Contratação de jurista de notório saber. ......................................................... 116
Prejulgado 0873 Contratação de Advogados.............................................................................. 116
Prejulgado 1121 Contratação de assessoria jurídica................................................................... 117
Prejulgado 1124 Contratação de assinatura de revistas, periódicos e publicações similares....... 117
Prejulgado 1571 Contratação por inexigibilidade de licitação. ................................................... 118
Prejulgado 1645 Contratação da prestação de serviços de consultoria organizacional............... 118
Prejulgado 1791 Contratação de advogados por inexigibilidade de licitação.............................. 118
Prejulgado 1911 Contratação de serviços jurídicos pela Câmara Municipal................................ 119
Prejulgado 1981 Contratação de professor para ensino regular e para palestras. ...................... 120
Prejulgado 2074 Contratação de treinador esportivo por inexigibilidade de licitação................. 120
Prejulgado 0299 Inexigibilidade para contratação de artistas. ................................................... 120
Prejulgado 0977 Contratação de artista por inexigibilidade de licitação..................................... 121
Prejulgado 1341 Contratação de serviços técnicos. ................................................................... 121
Art. 26....................................................................................................................................................................................................122
Prejulgado 1667 Formalização da dispensa ou inexigibilidade de licitação. ................................ 122
Art. 27....................................................................................................................................................................................................122
Prejulgado 1622 Certidões exigidas nos editais para fins de habilitação..................................... 122
Art. 28....................................................................................................................................................................................................123
Art. 29....................................................................................................................................................................................................123
Prejulgado 0373 impossibilidade de exigir CND da contribuição sindical para habilitação em
licitação..................................................................................................................................... 123
Prejulgado 0176 - Participação de empresa devedora em licitação e débitos parcelados. .......... 124
Prejulgado 0084 - Comprovação de inexistência de débito pela apresentação da CND. ............. 124
Prejulgado 0145 - Débito com a Previdência e a contratação com o Poder Público. ................... 124
Prejulgado 0246 - Inexigível CND de pessoa física...................................................................... 124
Prejulgado 0489 Habilitação em processo licitatório – CND INSS e FGTS.................................... 124
Prejulgado 0546 Contratação de sociedade de economia mista e exigência de CND do INSS. .... 124
Art. 30....................................................................................................................................................................................................125
Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica. ................ 125
Art. 31....................................................................................................................................................................................................126
Prejulgado 2116 Exigência de garantia da proposta e de garantia do contrato........................... 126
Art. 32....................................................................................................................................................................................................127
Prejulgado 0041 - Contratação de pessoa física do Prefeito ou empresa de sua propriedade..... 127
Prejulgado 0264 Requisitos de habilitação em licitação pública................................................. 128
Sandro Luiz Nunes - Organizador
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Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço. ...................................................... 128
Art. 33....................................................................................................................................................................................................129
Art. 34....................................................................................................................................................................................................129
Art. 35....................................................................................................................................................................................................129
Prejulgado 0705 Cadastro de fornecedores por associações de municípios. .............................. 130
Art. 36....................................................................................................................................................................................................130
Art. 37....................................................................................................................................................................................................130
Art. 38....................................................................................................................................................................................................130
Prejulgado 0043 - Participação de vereador em comissão de licitação. ...................................... 130
Prejulgado 0614 Contratação de leiloeiro para alienação de bens públicos................................ 130
Art. 39....................................................................................................................................................................................................131
Art. 40....................................................................................................................................................................................................131
Prejulgado 2163 – Equalização de propostas ............................................................................. 132
Prejulgado 1581 Identificação do objeto nos editais.................................................................. 132
Prejulgado 2163 – Equalização de propostas ............................................................................. 133
Prejulgado 2009 Licitações para obras e serviços e a definição de preços unitários máximos..... 133
Prejulgado 2163 – Equalização de propostas ............................................................................. 134
Prejulgado 0052 - Índice de reajuste municipal em contratos. ................................................... 134
Prejulgado 0280 Índice utilizado para correção contratual. ....................................................... 134
Prejulgado 0424 Reajuste de preços contratado........................................................................ 134
Prejulgado 2049 Reajuste de contrato administrativo e sua previsão no edital. ......................... 135
Prejulgado 0351 Pagamento direto a sócio da empresa contratada........................................... 135
Prejulgado 0158 - Atualização de preço mediante previsão contratual. ..................................... 136
Prejulgado 0446 Previsão de pagamento de juros nos contratos administrativos....................... 136
Prejulgado 2140 Publicação do edital e do contrato. ................................................................. 136
Art. 41....................................................................................................................................................................................................137
Prejulgado 0633 Vinculação ao edital ........................................................................................ 137
Prejulgado 2162 Alteração de contrato posterior a execução do serviço em execução .............. 137
Art. 42....................................................................................................................................................................................................138
Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço. ...................................................... 138
Prejulgado 1285 Licitação Internacional. ................................................................................... 138
Prejulgado 1771 Licitações financiadas pelo BIRD...................................................................... 139
Art. 43....................................................................................................................................................................................................140
Prejulgado 0043 - Participação de vereador em comissão de licitação. ...................................... 140
Art. 44....................................................................................................................................................................................................141
Prejulgado 2163 – Equalização de propostas ............................................................................. 141
Art. 45....................................................................................................................................................................................................141
Prejulgado 0419 Aquisição de pneus. ........................................................................................ 142
16
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Prejulgado 2163 – Equalização de propostas ............................................................................. 142
Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública.......................................... 142
Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados. ...................... 142
Prejulgado 0455 Licitação na modalidade leilão......................................................................... 143
Art. 46....................................................................................................................................................................................................143
Prejulgado 0509 Negociação admitida antes da adjudicação nas licitações................................ 144
Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço. ...................................................... 144
Art. 47....................................................................................................................................................................................................145
Art. 48....................................................................................................................................................................................................145
Prejulgado 0056 - Contratação direta em licitação fracassada. .................................................. 146
Art. 49....................................................................................................................................................................................................146
Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas.................................................... 146
Prejulgado 0706 Declaração de nulidade na licitação e sua repercussão no contrato................. 146
Art. 50....................................................................................................................................................................................................147
Art. 51....................................................................................................................................................................................................147
Prejulgado 0043 - Participação de vereador em comissão de licitação. ...................................... 147
Prejulgado 1725 Comissão de licitação e os Fundos Municipais................................................. 147
Prejulgado 1805 Câmara municipal e a comissão de licitação do Poder Executivo. .................... 147
Prejulgado 1946 Aspectos diversos da composição da Comissão de Licitação............................ 147
Prejulgado 0294 Comissão de licitação...................................................................................... 148
Art. 52....................................................................................................................................................................................................148
Art. 53....................................................................................................................................................................................................149
Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados. ...................... 149
Art. 54....................................................................................................................................................................................................149
Art. 55....................................................................................................................................................................................................150
Prejulgado 2150 Reserva de vagas para presidiários e egressos em licitações............................ 150
Prejulgado 1199 Contrato de risco e honorários de sucumbência.............................................. 150
Prejulgado 0726 Aditamento deve estar previsto no contrato. .................................................. 150
Art. 56....................................................................................................................................................................................................151
Art. 57....................................................................................................................................................................................................151
Prejulgado 0055 - Duração de contratos por prazo determinado............................................... 152
Prejulgado 0204 - Duração de contrato em que a Administração é usuária de serviço público... 152
Prejulgado 0885 Prorrogação de contratos................................................................................ 152
Prejulgado 1444 Contratação de material de consumo e exercício financeiro............................ 152
Prejulgado - 0161 Prorrogação da duração de contratos de serviços contínuos. ........................ 153
Prejulgado 0425 Contratação de Serviços de assistência médico-hospitalar............................... 153
Prejulgado 1354 Critérios para definição de modalidade licitatória............................................ 153
Prejulgado 1758 Prazo de vigência do contrato continuados. .................................................... 153
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Prejulgado 1979 Duração contrato serviço de informática......................................................... 154
Art. 58....................................................................................................................................................................................................154
Art. 59....................................................................................................................................................................................................155
Art. 60....................................................................................................................................................................................................155
Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas. .................................................. 155
Art. 61....................................................................................................................................................................................................155
Prejulgado 2140 Publicação do edital e do contrato. ................................................................. 155
Art. 62....................................................................................................................................................................................................156
Prejulgado 0563 Termo de contrato cujo conteúdo se restrinja a fazer menção às regras do edital
de licitação................................................................................................................................ 156
Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros. ........................................... 156
Prejulgado 0318 Dispensa de licitação da locação de imóvel. .................................................... 156
Prejulgado 0517 Contratos de locação firmados pela Administração Pública. ............................ 156
Art. 63....................................................................................................................................................................................................157
Art. 64....................................................................................................................................................................................................157
Prejulgado 0633 Vinculação ao edital ........................................................................................ 157
Prejulgado 1527 Prazo entre a divulgação do aviso da licitação. ................................................ 157
Art. 65....................................................................................................................................................................................................158
Prejulgado 0319 Modificação contratual mediante comprovação dos fatos alegados pela
autoridade competente............................................................................................................. 158
Prejulgado 0726 Aditamento deve estar previsto no contrato. .................................................. 158
Prejulgado 2162 Alteração de contrato posterior a execução do serviço em execução .............. 158
Prejulgado 1096 Aquisição de equipamentos em lote único. ..................................................... 159
Prejulgado 1383 Alteração quantitativa em contratos de obra pública. ..................................... 159
Prejulgado 1992 Revisão de contrato administrativo por impulso particular.............................. 160
Prejulgado 0457 Contrato de execução de obra pública. ........................................................... 160
Prejulgado 2152 Alteração de convênios e o limite percentual da lei de licitações..................... 160
Prejulgado 2163 – Equalização de propostas ............................................................................. 161
Prejulgado 0052 - Índice de reajuste municipal em contratos. ................................................... 161
Art. 66....................................................................................................................................................................................................161
Art. 67....................................................................................................................................................................................................161
Art. 68....................................................................................................................................................................................................162
Art. 69....................................................................................................................................................................................................162
Art. 70....................................................................................................................................................................................................162
Art. 71....................................................................................................................................................................................................162
Art. 72....................................................................................................................................................................................................162
Art. 73....................................................................................................................................................................................................162
Prejulgado 0237 - Nota fiscal avulsa para comprovação de serviços prestados ao município. .... 163
Prejulgado 0238 - Recibo como comprovante de despesa. ........................................................ 163
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Prejulgado 0249 - Emissão de nota fiscal pela matriz ou filial para fins de comprovação de
despesa..................................................................................................................................... 163
Prejulgado 0321 Recibo como documento hábil à comprovação de despesa ............................. 163
Prejulgado 0333 Comprovação de despesas com aquisição de combustível............................... 163
Art. 74....................................................................................................................................................................................................164
Art. 75....................................................................................................................................................................................................164
Art. 76....................................................................................................................................................................................................164
Art. 77....................................................................................................................................................................................................164
Art. 78....................................................................................................................................................................................................164
Prejulgado 0633 Vinculação ao edital ........................................................................................ 165
Art. 79....................................................................................................................................................................................................165
Art. 80....................................................................................................................................................................................................166
Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica. ................ 166
Art. 81....................................................................................................................................................................................................167
Prejulgado 0633 Vinculação ao edital ........................................................................................ 167
Art. 82....................................................................................................................................................................................................167
Art. 83....................................................................................................................................................................................................167
Art. 84....................................................................................................................................................................................................167
Art. 85....................................................................................................................................................................................................168
Art. 86....................................................................................................................................................................................................168
Art. 87....................................................................................................................................................................................................168
Art. 88....................................................................................................................................................................................................169
Art. 89....................................................................................................................................................................................................169
Art. 90....................................................................................................................................................................................................169
Art. 91....................................................................................................................................................................................................169
Art. 92....................................................................................................................................................................................................169
Art. 93....................................................................................................................................................................................................169
Art. 94....................................................................................................................................................................................................169
Prejulgado 0110 - Sigilo das propostas em licitações. ................................................................ 169
Art. 95....................................................................................................................................................................................................170
Art. 96....................................................................................................................................................................................................170
Art. 97....................................................................................................................................................................................................170
Art. 98....................................................................................................................................................................................................170
Art. 99....................................................................................................................................................................................................170
Art. 100..................................................................................................................................................................................................170
Art. 101..................................................................................................................................................................................................170
Art. 102..................................................................................................................................................................................................171
Art. 103..................................................................................................................................................................................................171
Art. 104..................................................................................................................................................................................................171
Art. 105 .................................................................................................................................................................................................171
Art. 106..................................................................................................................................................................................................171
Art. 107..................................................................................................................................................................................................171
Art. 108..................................................................................................................................................................................................171
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Art. 109..................................................................................................................................................................................................171
Art. 110..................................................................................................................................................................................................172
Prejulgado 0268 Contagem de prazo nas licitações públicas...................................................... 172
Art. 111..................................................................................................................................................................................................172
Art. 112..................................................................................................................................................................................................172
Art. 113..................................................................................................................................................................................................173
Art. 114..................................................................................................................................................................................................173
Prejulgado 2151 Pre-qualificação para produtos médicos.......................................................... 173
Art. 115..................................................................................................................................................................................................173
Art. 116..................................................................................................................................................................................................173
Prejulgado 0385 Ampliação de Acordo administrativo............................................................... 173
Prejulgado 0411 Cessão de máquinas agrícolas por convênio.................................................... 174
Prejulgado 0506 Assunção encargos decorrentes da ampliação e manutenção de escola de ensino
fundamental por convênio. ....................................................................................................... 174
Prejulgado 1174 Convênios e a Transferência de recursos em período eleitoral. ....................... 174
Prejulgado 1230 Convênio para construção de casas populares................................................. 174
Prejulgado 0396 Documentação exigida pelo Estado dos Municípios nos convênios.................. 175
Prejulgado 1581 Identificação do objeto nos editais.................................................................. 175
Prejulgado 2161 Repasse de recursos para Liga carnavalesca .................................................... 176
Prejulgado 0602 Utilização dos recursos destinados mediante convênio. .................................. 176
Prejulgado 0359 Prestação de contas de convênios................................................................... 177
Art. 117..................................................................................................................................................................................................177
Art. 118..................................................................................................................................................................................................177
Art. 119..................................................................................................................................................................................................177
Art. 120..................................................................................................................................................................................................178
Art. 121..................................................................................................................................................................................................178
Prejulgado 0199 - Aplicabilidade da lei anterior para contratos anteriores à Lei nº 8.666/93. .... 178
Art. 122..................................................................................................................................................................................................178
Art. 123..................................................................................................................................................................................................178
Art. 124..................................................................................................................................................................................................178
Prejulgado 0227 - Permissão remunerada de uso de bem público. ............................................ 178
Prejulgado 0879 Concessão de serviços públicos. ...................................................................... 179
Prejulgado 1282 Permissão de uso. ........................................................................................... 179
Art. 125..................................................................................................................................................................................................179
Art. 126..................................................................................................................................................................................................179
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
ART. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros.
São irregulares as despesas com locação de imóveis, para ocupação de
órgãos estranhos à administração municipal, ou ainda, que beneficiem
direta ou indiretamente qualquer pessoa física.
Prejulgado 0135 - Contratação de serviços de publicidade de atos
oficiais.
A imposição normativa à publicação dos atos administrativos está
prevista nos artigos 37, caput, da Constituição Federal e 21, da Lei
Federal nº 8666/93, e no caso do Município de Capinzal, hão de ser
observados as prescrições da Lei Orgânica. A contratação de serviços
de publicidade e propaganda por parte da Administração Pública
deverá ser precedida de licitação.
Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para
eventos públicos.
Para contratar empresas especializadas em sonorização, com a
finalidade de divulgar mensagens de interesse da administração
estadual em eventos públicos, deverá ser realizado, previamente, o
devido processo licitatório, em obediência aos comandos insculpidos
nos artigos 37, XXI e § 1º, da Constituição Federal, 17, 16, § 6º e 19 da
Constituição Estadual e 1º, 2º e 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, ressalvadas as hipóteses de dispensa, legalmente
previstas.
Prejulgado 1250 Contratação de agência de propaganda.
1. Mediante prévia licitação é possível a contratação de agência de
propaganda visando a produção, filmagem e a edição de informativo
dos atos da Câmara Municipal.
2. O tipo de divulgação e os meios de comunicação pretendidos devem
estar previstos no edital, os quais constarão do contrato de prestação
de serviços a ser celebrado com o Legislativo; as formas para o certame
e os requisitos práticos e legais a serem obedecidos só podem ser
22
22
aqueles estabelecidos pela Lei n. 8.666/93 e pela Lei n. 12.232/10, nos
casos dos serviços elencados no artigo 2º deste último diploma legal1
.
3. Pode o Poder Legislativo divulgar, através de meios de comunicação
televisivos, seus serviços, atos ou campanhas quando os mesmos
tiverem caráter educativo, informativo ou de orientação social.
4. A peça divulgatória não deverá conter nenhum nome, símbolo,
imagem, marca ou logotipo de agentes políticos, partidos ou
instituições públicas que caracterizem promoção pessoal, devendo,
além do mais, os contratos de veiculação obedecerem, rigorosamente,
as prescrições da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de
responsabilidade do ordenador do ato, passível de punição, nos termos
da legislação.
5. Pretendendo a Câmara Municipal contratar empresa que presta
serviços jurídicos e contábeis, para ser acolhida a norma do inciso II do
art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, o Administrador só poderá justificar
a inexigibilidade de licitação com a comprovação da notória
capacidade do contratado e a necessidade dessa especialização. Não
ocorrendo tais requisitos, o certame é imperativo.
6. A Portaria nº 559, de 14.12.2001, da Secretaria do Tesouro Nacional,
instituiu o Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, sendo
que a Instrução Normativa TCE nº 002, de 08 de outubro de 2001,
disciplinou a elaboração, guarda e remessa ao Tribunal de Contas do
Estado, de dados e informações por parte da Administração Pública
Estadual e Municipal, com vistas ao controle da gestão fiscal, instituído
pela Lei Complementar nº 101/00.
Prejulgado 1359 Contratação de serviços de publicidade e
propaganda.
1. Os serviços de publicidade do Poder Público podem ser classificados
em legal (obrigatória) e institucional (divulgação de atos e ações da
Administração) e lhes ser conferido caráter de serviços contínuos,
aplicando-se o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2. A publicidade legal (publicação de leis e atos administrativos
municipais que produzam efeitos externos) deve ser feita, obedecida a
ordem, no órgão oficial de publicação do Município, instituído por lei;
ou no órgão de divulgação da respectiva associação municipal; ou em
jornal local de circulação diária ou semanal na localidade, contratado
mediante processo licitatório; ou em jornal da microrregião a que
pertencer o município, de circulação diária ou semanal na localidade;
ou conforme dispuser a Lei Orgânica do município, consoante
determinação do art. 111, parágrafo único, da Constituição do Estado
de Santa Catarina, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
21/2000.
3. Não existindo imprensa oficial, permite-se a publicação em imprensa
privada, selecionada mediante processo licitatório e qualificada como
oficial por lei municipal. Havendo motivo legítimo e suficiente capaz de
afastar as alternativas anteriores, a publicação se dará na conformidade
da Lei Orgânica Municipal, inclusive, se nela prevista, mediante afixação
1
Item 2 do Prejulgado reformado pelo Tribunal Pleno em sessão de 14/09/2011, mediante a Decisão nº
2607/2011 exarada no Processo CON-11/00167509. Redação original do item 2: 2. O tipo de
divulgação e os meios de comunicação pretendidos devem estar previstos no edital, os quais constarão
do contrato de prestação de serviços a ser celebrado com o Legislativo e as formas para o certame e
os requisitos práticos e legais a serem obedecidos só podem ser aqueles estabelecidos pela Lei
Federal nº 8.666/93.
Sandro Luiz Nunes - Organizador
_______________________________________________________________
dos textos legais, em lugar visível e de amplo acesso, nas sedes do
Executivo e do Legislativo municipais.
A contratação de agência de publicidade para a publicação de leis e de
atos administrativos que produzam efeitos externos é facultativa e é
regida pela Lei n. 8.666/93, pois se trata de serviço não relacionado no
art. 2º da Lei n. 12.232/2010.
4. A publicidade e propaganda governamental de caráter institucional,
destinada à divulgação de normas legais e regulamentares municipais,
programas e campanhas de educação, saúde, desenvolvimento
econômico, esportes, cultura, lazer etc., obras, serviços, festividades
municipais e outros eventos, deve obedecer aos ditames do art. 37, §
1º, da Constituição do Brasil, ou seja, quando estiver presente o
interesse público, o caráter educativo, informativo ou de orientação
social e não contenham nomes, símbolos, expressões ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
5. A publicidade e propaganda governamental de caráter institucional
nos meios de comunicação privada dependem de prévia licitação nos
termos da Lei n. 8.666/93 e da Lei n. 12.232/10, nos casos dos serviços
elencados em seu art. 2º. Recomenda-se que sejam realizadas
mediante a contratação de agência de publicidade, abrangendo todos
os órgãos e entidades (administração direta e indireta) do Poder
Executivo municipal, inclusive para fins de definição da modalidade de
licitação, observadas, no que couberem, as normas da Lei Federal n.
4680/65, do Decreto n. 57.690/66, com as modificações do Decreto n.
2262/97, as Normas-Padrão da Atividade Publicitária e o Código
Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária editado pelo CONAR -
Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.
Prejulgado 1405 Contratação de serviços de publicidade.
Considerando que fomento ao turismo é uma das atribuições da
Secretaria de Estado da Organização do Lazer, não há impedimento de
divulgação de material turístico do Estado de Santa Catarina em sites
eletrônicos privados - internet, por parte do referido órgão.
A contratação de tais serviços de publicidade e divulgação deve ser
precedida de licitação ou mediante sistema de credenciamento.
Prejulgado 1669 Contratação de agência de publicidade.
1. A publicidade de atos administrativos e legislativos originários da
Câmara Municipal constitui objeto distinto da transmissão ao vivo das
sessões da Câmara de Vereadores para fins de licitação. Em razão de
não se confundirem esses objetos, é factível efetuar-se dois
procedimentos licitatórios, hipótese em que os seus valores não se
somam para fins de definição da modalidade licitatória a ser adotada,
bem como para a verificação do caso de dispensa de licitação.
2. Caso opte a Câmara Municipal em contratar agência de publicidade
para viabilizar a transmissão ao vivo das suas sessões e a publicação
em jornal de seus atos administrativos e legislativos, amalgamando
assim os dois objetos, a modalidade licitatória será definida em
conformidade com o custo total desses serviços, haja vista a realização
de um único procedimento licitatório.
Prejulgado 1876 Contratação de agências de comunicação e de
publicidade.
É possível a contratação de agências de comunicação e de publicidade,
bem como de espaços publicitários, pelo Poder Público, para
24
24
divulgação institucional, contanto que seja precedida de licitação, de
acordo com os ditames da Lei n. 8.666/1993 e da Lei n. 12.232/2010
nos casos dos serviços elencados em seu art. 2º. Deve ser observado o
caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme previsão
contida no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Prejulgado 1882 Contratação de empresa para confecção de
cartões de visita para agentes políticos e servidores públicos.
1. É possível ao Poder Público a contratação de empresa para
confecção de cartões de visita para agentes políticos e servidores
públicos (efetivos ou comissionados), como expediente de divulgação
pessoal e institucional, sob o albergue do interesse público.
2. A contratação deve obedecer à regra constitucional federal da
licitação (art. 37, XXI) e legal (Lei Federal n. 8.666/93), oportunizando a
ampla competição entre os interessados e o fornecimento da proposta
mais vantajosa à administração.
3. O Poder Público deve pré-definir, no edital licitatório, os parâmetros
de seleção da proposta, com base em um "modelo básico",
estabelecendo o que deverá constar do cartão de visita (por exemplo, o
tipo do papel, seu tamanho e espessura), ou seja, a administração deve
limitar o espectro de oferta de propostas muito distintas, que fujam ao
objetivo do Poder Público (a identificação de seus agentes públicos e a
divulgação para público seleto que os receba), ficando o competitório
restrito, efetivamente, ao cotejo do menor preço.
4. Devem, ser observadas, quanto à elaboração do cartão de visita, as
vedações constitucionais relacionadas ao princípio da publicidade,
adotando, no modelo de cartão de visita a ser confeccionado, a
identificação apenas do nome e do cargo do agente público, e, se for o
caso, nele introduzindo símbolos oficiais, evitando slogans ou frases de
efeito proibidas pela Constituição Federal (art. 37, § 1º).
5. A autoridade que autorizar a confecção dos cartões, por meio de
certame licitatório, deve atentar para a adequada definição do
quantitativo de cartões a ser adquirido para cada agente público com
parcimônia e economicidade, evitando-se abusos relativos ao
desperdício e à confecção de quantitativos exagerados, considerando a
necessidade (maior ou menor) de contato com terceiros e de exercício
da chamada "representação oficial" do órgão, poder ou repartição
pública, a sazonalidade do exercício de certos agentes (cargos eletivos
ou comissionados, por exemplo) e o caráter (permanente ou
temporário) da função e de seu ocupante.
6. O uso do cartão deve ficar disciplinado em ato normativo próprio,
conciso e de natureza orientativa, para que os beneficiários de tal
"bem", custeado com recursos públicos, o utilizem com parcimônia e
estritamente em função representativa pública.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da
administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Prejulgado 0175 - Licitação pública e a Fundação privada.
Não cabe a esta Corte de Contas dispor sobre ampliação de hipóteses
de dispensa de licitação, nem tampouco autorizá-la.
Sandro Luiz Nunes - Organizador
_______________________________________________________________
As despesas realizadas pela Fundação Vida, decorrentes do uso de
recursos públicos repassados sob a forma de transferências a títulos de
Auxílios e Contribuições (subcategorias econômicas 3.2.0.0 ou 4.3.0.0)
não estão sujeitas às regras pertinentes à licitação de acordo com o
artigo 38, da Res. nº TC-06/891 (a Resolução n° TC-06/89 foi
substituída pela Resolução TC-16/94), em face ao disposto no artigo 1º,
parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica a Fundação Vida sujeita aos procedimentos licitatórios, quando o
repasse de recursos efetuar-se de forma diversa de Transferência a
Título de Auxílios e Contribuições (subcategorias econômicas 3.2.0.0 ou
4.3.0.0).
Prejulgado 0331 Indelegabilidade do dever de licitar2
.
Em conformidade com o disciplinado na Lei Federal nº 8.666/93, com a
redação da Lei Federal nº 8.883/94, é inviável a administração pública
contratar com terceiros a realização de licitações. Trata-se de uma
atividade que deve ser executada diretamente pelo Poder Público.
Poderá a Associação de Municípios contribuir para a obtenção de
proposta mais vantajosa para a Administração, através da coordenação
da edição de editais de licitação simultâneos, pelos municípios
associados, bem como sua divulgação junto às fornecedoras ou
prestadoras de serviço.
Prejulgado 0365 SRP nas sociedades de economia mista
O Sistema de Registro de Preços, implementado em sociedade de
economia mista estadual, deverá ser regulado por meio de decreto a
ser expedido pelo Senhor Governador do Estado, consoante dispõe o
artigo 15 § 3º c/c com o parágrafo único do artigo 119, ambos da Lei
Federal nº 8.666/93.
Prejulgado 0545 Contratação de terceiros para realizar licitações.
Em conformidade com os dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, é vedado à administração pública
contratar com terceiros a realização de licitações, por se tratar de
atividade que deve ser executada diretamente pelo Poder Público.
É facultado à Associação de Municípios atuar na coordenação de
edição de editais de licitação simultâneos, dos Municípios associados, e
na sua divulgação junto às fornecedoras ou prestadoras de serviços,
objetivando a obtenção de propostas mais vantajosas para a
Administração Pública.
Prejulgado 0736 Transferência de titularidade do contrato.
Os fundos especiais municipais criados nos termos do art. 71 da Lei
Federal nº 4.320/64, ante à ausência de personalidade jurídica, estão
impedidos de celebrar contratos sem interveniência do Município.
É admissível a transferência de titularidade de contrato, legalmente
celebrado, que tem por objeto a prestação de serviços de saúde aos
servidores do Município, para entidade municipal criada para essa
finalidade, quando constituída sob a forma de autarquia ou fundação
pública - embora com denominação de Fundo -, por acordo entre as
partes, mantidas as condições originais do contrato.
A variação contratual decorrente do acréscimo ao objeto do contrato
está sujeita aos limites estabelecidos pelos parágrafos 1º e 2º do art. 65
2
O prejulgado 545 trata da matéria.
26
26
da Lei Federal nº 8.666/93, excetuando-se a decorrente da aplicação de
cláusulas contratuais relativas a reajustes dos preços inicialmente
pactuados, conforme § 8º do art. 65 daquela Lei.
Será obrigatória nova licitação para contratações que excederem o
limite previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº
8.666/93, pois as dispensas de licitações estão restritas às hipóteses e
condições impostas pelos arts. 24 a 26 da Lei de Licitações.
O Município está sujeito às regras do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS quanto aos servidores municipais regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, incluindo as indenizações e a
contribuição sobre a remuneração dos servidores previstas nas normas
daquele Fundo.
Prejulgado 0995 Dever de licitar das sociedades de economia
mista.
Para se efetivar qualquer contratação, as Sociedades de Economia
Mista devem proceder à Licitação. Apenas no caso das hipóteses
previstas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/93 é que se pode
dispensar ou inexigir a Licitação. A Licitação é sempre a regra, a
exceção é a contratação direta.
Prejulgado 1458 Responsabilidade pela realização das licitações
públicas.
1. A instauração do processo licitatório, condução dos procedimentos,
julgamento, homologação e adjudicação do objeto podem ser
realizados por órgão ou entidade da Administração Pública, assumindo
todas as responsabilidades decorrentes da licitação, e a contratação,
execução do contrato e os pagamentos podem ser realizados por
outro órgão ou entidade da mesma esfera de governo, por que
submetidos ao mesmo orçamento geral, desde que expressamente
previsto no edital da licitação, inclusive com a indicação dos recursos
orçamentários pelos quais correrão as despesas, que se
responsabilizará pelo contrato administrativo. Não há autorização em
lei para realização de parte dos procedimentos licitatórios por um ente
público e parte por outro.
2. A realização, pelo Município, de obra de responsabilidade do Estado
pode ser viabilizada mediante convênio de delegação de recursos e
encargos firmado pelas partes, com transferência dos recursos
financeiros pelo Estado, situação em que o Município assume todas as
responsabilidades pela execução da obra (licitação, contratação e
pagamentos).
Prejulgado 1491 Responsabilidade pela realização das licitações
públicas.
1. A instauração do processo licitatório, condução dos procedimentos,
julgamento, homologação e adjudicação do objeto podem ser
realizados por órgão ou entidade da Administração Pública, assumindo
todas as responsabilidades decorrentes da licitação, e a contratação,
execução do contrato e os pagamentos podem ser realizados por
outro órgão ou entidade da mesma esfera de governo, porque
submetidos ao mesmo orçamento geral, desde que expressamente
previsto no edital da licitação, inclusive com a indicação dos recursos
orçamentários pelos quais correrão as despesas, que se
responsabilizará pelo contrato administrativo. Não há autorização em
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Lei nº 8666 anotada com prejulgados TCESC - 2a

  • 1. Anotada com Prejulgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina 1 licitação concurso leilão concorrência tomada de preços pregão prejulgado orientação cidadania compras públicas melhor proposta qualidade credenciamento alienação compras serviços amostra edital cláusulas ato decisão homologação adjudicação recurso impugnação moralidade fase abertura sessão avaliação responsabilidade pagamento prazo eletrônico governo município estado município controle interno publicidade norma geral convênios cooperativa terceirização dispensa inexigibilidade internacional objeto contínuo emergencial equalização advogados ordem cronológica crime fraude lisura vantagem carona registro de preços tribunal de contas orientação alteração prorrogação lei A Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 Anotada com Prejulgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina 2015 Sandro Luiz Nunes 2ª ed. Atualizada até o Prejulgado 2163
  • 2. 2 2
  • 3. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Ao leitor A Constituição do Estado de Santa Catarina atribui ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em seu art. 59, inc. XII a competência para responder a consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas a matéria sujeita a sua fiscalização. Com base nesse preceito constitucional, o art. 1º, § 3º da Lei Complementar estadual n. 202/2000, dispôs que as decisões do Tribunal de Contas em processo de consulta, tomadas por no mínimo dois terços dos Conselheiros que o compõem, têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não do caso concreto. Com o objetivo de facilitar o trabalho de pesquisa dos Prejulgados emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sobre licitações e contratos preparamos a Lei nº 8.666/93 anotada com as decisões proferidas sobre a matéria. SANDRO LUIZ NUNES Organizador
  • 4. 4 4
  • 5. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Sumário Art. 1º. ..................................................................................................................................................................................................... 21 Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros. ............................................. 21 Prejulgado 0135 - Contratação de serviços de publicidade de atos oficiais................................... 21 Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para eventos públicos. ...................... 21 Prejulgado 1250 Contratação de agência de propaganda. ........................................................... 21 Prejulgado 1359 Contratação de serviços de publicidade e propaganda. ..................................... 22 Prejulgado 1405 Contratação de serviços de publicidade............................................................. 23 Prejulgado 1669 Contratação de agência de publicidade. ............................................................ 23 Prejulgado 1876 Contratação de agências de comunicação e de publicidade............................... 23 Prejulgado 1882 Contratação de empresa para confecção de cartões de visita para agentes políticos e servidores públicos..................................................................................................... 24 Prejulgado 0175 - Licitação pública e a Fundação privada............................................................ 24 Prejulgado 0331 Indelegabilidade do dever de licitar................................................................... 25 Prejulgado 0365 SRP nas sociedades de economia mista............................................................. 25 Prejulgado 0545 Contratação de terceiros para realizar licitações. .............................................. 25 Prejulgado 0736 Transferência de titularidade do contrato. ........................................................ 25 Prejulgado 0995 Dever de licitar das sociedades de economia mista. .......................................... 26 Prejulgado 1458 Responsabilidade pela realização das licitações públicas. .................................. 26 Prejulgado 1491 Responsabilidade pela realização das licitações públicas. .................................. 26 Prejulgado 1749 Empresas públicas e sua relação com a licitação pública.................................... 27 Art. 2º. ..................................................................................................................................................................................................... 27 Prejulgado 0113 - Aquisição de medicamentos por licitação........................................................ 27 Prejulgado 0121 - Aquisição de combustível................................................................................ 27 Prejulgado 0135 - Contratação de serviços de publicidade de atos oficiais................................... 28 Prejulgado 0149 - Aquisição de combustíveis. ............................................................................. 28 Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para eventos públicos. ...................... 28 Prejulgado 0263 - Realização de licitação como regra geral ......................................................... 28 Prejulgado 0276 Serviço de telefonia e o dever de licitar............................................................. 28 Prejulgado 0297 Contratação de rádio emissora para a transmissão ao vivo das sessões legislativas................................................................................................................................... 29 Prejulgado 0326 Poder discricionário na contratação de advogado para assessoramento............ 29 Prejulgado 0327 - Contratação de advogado para defesa de atos da reputação do Prefeito Municipal.................................................................................................................................... 29
  • 6. 6 6 Prejulgado 0374 Licitação para franquia dos correios. ................................................................. 30 Prejulgado 0398 Contratação de construção de sede própria da Câmara de Vereadores ............. 30 Prejulgado 0414 Contrato de prestação de serviços na área da saúde com a iniciativa privada.... 30 Prejulgado 0429 Terceirização de mão-de-obra para atividade-meio........................................... 30 Prejulgado 469 Aquisição de passagens rodoviárias..................................................................... 30 Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio. .................................................................. 31 Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio. .................................................................. 31 Prejulgado 0501 Contratação do Seguro DPVAT por Inexigibilidade de Licitação.......................... 31 Prejulgado 0513 Contratação de emissora de Rádio. ................................................................... 32 Prejulgado 0515 Contratação de Associação de Agricultores ....................................................... 32 Prejulgado 0533 Contratação de mão-de-obra através de cooperativas para atividade-fim......... 32 Prejulgado 0579 Contratação de serviços privados para atender as necessidades da rede pública da saúde ..................................................................................................................................... 33 Prejulgado 0594 Contratação de mão-de-obra pela administração municipal, através de cooperativa................................................................................................................................. 33 Prejulgado 0596 Contratação de empresa administradora de cartões de crédito......................... 34 Prejulgado 0597 Aquisição de peças e a contratação de serviços de manutenção em veículos .... 34 Prejulgado 0601 Contratação pela Câmara da construção de prédio para instalação de sua sede.34 Prejulgado 0680 Contratação de serviços de saúde por credenciamento..................................... 35 Prejulgado 0703 Licitação para transferência à iniciativa privada para realizar obras................... 35 Prejulgado 0799 Contratação de advogados ou escritórios de advocacia e a licitação.................. 36 Prejulgado 0803 Aquisição de peças para veículos....................................................................... 36 Prejulgado 0864 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida excepcional................................................................................................................................. 36 Prejulgado 0865 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida excepcional................................................................................................................................. 37 Prejulgado 0951 Contratação de emissora de rádio..................................................................... 37 Prejulgado 1114 Aquisição de imóvel e construção de sede para a câmara municipal.................. 37 Prejulgado 1116 Licitação para contratação de serviços de telecomunicações............................. 38 Prejulgado 1277 Contratação de contador .................................................................................. 38 1304 Contratação de advogados ................................................................................................. 38 Prejulgado 1318 Licitação para aquisição de medicamentos veterinários. ................................... 38 Prejulgado 1399 contratação de emissora de rádio comunitária por dispensa de licitação........... 38 Prejulgado 1427 Contratação de advogados mediante licitação .................................................. 39 Prejulgado 1485 Contratação de advogados................................................................................ 39 Prejulgado 1526 Participação de cooperativas em licitações........................................................ 40
  • 7. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Prejulgado 1537 Contratação de rádio para transmissão de sessão legislativa............................. 41 Prejulgado 1538 Contratação de serviços para licenciamento ambiental..................................... 41 Prejulgado 1560 Licitação para o estudo de impacto ambiental................................................... 42 Prejulgado 1603 Contratação da prestação de serviços de informática........................................ 42 Prejulgado 1653 OSCIP e a contratação por licitação. .................................................................. 42 Prejulgado 1723 Contratação de bens e serviços para eventos comemorativos........................... 43 Prejulgado 1788 Contratação de rádios para transmissão da sessão legislativa............................ 43 Prejulgado 1811 Serviços que constituam atividades-fim da administração pública..................... 43 Prejulgado 1859 Contratação de coffee-break............................................................................. 44 Prejulgado 1861 Contratação de bens por meio de licitação........................................................ 44 Prejulgado 2078 Contratação de serviço de telefonia móvel........................................................ 44 Prejulgado 2090 Contratação de serviço de telefonia móvel........................................................ 44 Prejulgado 2123 Contratação de serviços e o pagamento de diárias pelo Poder Público. ............. 45 Prejulgado 0265 Celebração de contratos pelo Poder Executivo.................................................. 45 Prejulgado 0617 Cláusulas uniformes e contrato administrativo.................................................. 45 Prejulgado 0736 Transferência de titularidade do contrato. ........................................................ 45 Prejulgado 1922 Concessão de uso no lugar de locação de coisa. ................................................ 46 Art. 3º. ..................................................................................................................................................................................................... 46 Prejulgado 0515 Contratação de Associação de Agricultores. ...................................................... 46 Prejulgado 2159 Licitação conjunta entre poderes executivo e legislativo. .................................. 47 Prejulgado 1835 Edital, combustíveis e três casas após a vírgula. ................................................ 47 Prejulgado 0200 - Licitação e faturamento direto da fábrica........................................................ 47 Prejulgado 0110 - Sigilo das propostas em licitações. .................................................................. 48 Art. 4º. ..................................................................................................................................................................................................... 49 Art. 5º. ..................................................................................................................................................................................................... 49 Prejulgado 0171 - Ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos. ........................ 50 Prejulgado 0421 Ordem cronológica dos pagamentos. ................................................................ 50 Prejulgado 0431 Ordem cronológica de pagamento. ................................................................... 50 Prejulgado 0505 Ordem cronológica de pagamentos................................................................... 50 Art. 5º-A. .................................................................................................................................................................................................50 Art. 6º. ..................................................................................................................................................................................................... 51 Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica. .................. 51 Prejulgado 0429 Terceirização de mão-de-obra para atividade-meio........................................... 51 Prejulgado 0517 Contratos de locação firmados pela Administração Pública. .............................. 51 Prejulgado 0803 Aquisição de peças para veículos....................................................................... 51 Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ..................................................................... 52
  • 8. 8 8 Prejulgado 0296 Alienação de bens móveis mediante autorização legislativa. ............................. 52 Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica. .................. 52 Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica. .................. 53 Prejulgado 0457 Contrato de execução de obra pública. ............................................................. 53 Prejulgado 1383 Alteração quantitativa em contratos de obra pública. ....................................... 53 Prejulgado 0810 Projeto básico para Licitação para contratação de obras. .................................. 54 Prejulgado 1560 Licitação para o estudo de impacto ambiental................................................... 54 Prejulgado 0041 - Contratação de pessoa física do Prefeito ou empresa de sua propriedade....... 55 Art. 7º. ..................................................................................................................................................................................................... 56 Prejulgado 0810 Projeto básico para Licitação para contratação de obras. .................................. 56 Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas. ..................................................... 57 Art. 8º. ..................................................................................................................................................................................................... 57 Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra........... 57 Art. 9º. ..................................................................................................................................................................................................... 57 Prejulgado 0094 - Contratação de empresas que seja proprietário sogro e concunhado do Prefeito....................................................................................................................................... 57 Prejulgado 0223 - Participação de parentes de vice-prefeito e prefeito em licitação municipal.... 58 Prejulgado 0600 Participação em licitação do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais................................................................................................................................... 58 PREJULGADO 0014 - Participação de Secretário Municipal em licitações. .................................... 58 Prejulgado 0041 - Contratação de pessoa física do Prefeito ou empresa de sua propriedade....... 58 Prejulgado 0082 - Contratação de Parlamentares em contrato que contenha cláusulas uniformes.59 Prejulgado 0083 - Contratação de estabelecimento do Prefeito. ................................................. 59 Prejulgado 0099 - Vedações aos vereadores para contratar com a Administração Municipal....... 59 Prejulgado 0125 - Fornecimento de bens ou serviços por Secretário Municipal. .......................... 59 Prejulgado 0143 - Participação de parentes de servidor do órgão licitante. ................................. 59 Prejulgado 0170 - Contratação de agentes políticos e parentes em contratos que contenham cláusulas uniformes..................................................................................................................... 60 Prejulgado 0221 - Participação de vereador em licitação. ............................................................ 60 Prejulgado 0222 - Participação de servidor público municipal em licitação municipal.................. 60 Prejulgado 0223 - Participação de parentes de vice-prefeito e prefeito em licitação municipal.... 60 Prejulgado 0394 Contratação de empresas titularizadas por parentes do Prefeito....................... 60 Prejulgado 0395 Contratação do prefeito, vice-prefeito com o Município.................................... 61 Prejulgado 0403 Contratações entre o Prefeito e a Municipalidade............................................. 61 Prejulgado 0759 Contratação do prefeito, vice-prefeito e servidores com o Município e cláusulas uniformes.................................................................................................................................... 61 0771 Contratação do prefeito, vice-prefeito e servidores com o Município e cláusulas uniformes.62
  • 9. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Prejulgado 1102 Prefeito e Vereadores não podem ser impedidos de participar de licitação e contratar com a Municipalidade.................................................................................................. 62 Prejulgado 1797 Contratação de prefeito e contratos com cláusulas uniformes. ......................... 62 Art. 10...................................................................................................................................................................................................... 63 Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica. .................. 63 Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica. .................. 64 Art. 11...................................................................................................................................................................................................... 64 Art. 12...................................................................................................................................................................................................... 64 Art. 13...................................................................................................................................................................................................... 64 Prejulgado 0042 - Contratação de serviços de auditoria independente pela Câmara Municipal. Duodécimo e suplementação de recursos. .................................................................................. 64 Prejulgado 0243 - Requisitos para a contratação de assessoria e de cursos por inexigibilidade.... 65 Prejulgado 0335 Contratação de assessoria tributária e remuneração vinculada a receita auferida.65 Prejulgado 0476 Contratação de jurista de notório saber. ........................................................... 65 Prejulgado 0476 Contratação de jurista de notório saber. ........................................................... 66 Art. 14...................................................................................................................................................................................................... 66 Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas. .................................................... 66 Art. 15...................................................................................................................................................................................................... 66 Prejulgado 0168 - Aquisição de bens por registro de preços. ....................................................... 66 Prejulgado 0253 - Sistema de registro de preços para compra de medicamentos e Criação de Fundo para atendimento a pessoas carentes............................................................................... 67 Prejulgado 0365 SRP nas sociedades de economia mista............................................................. 67 Prejulgado 0258 - Uso de cartão de crédito para pagamento de despesa pública. ....................... 67 Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ..................................................................... 67 Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra........... 67 Prejulgado 1102 Prefeito e Vereadores não podem ser impedidos de participar de licitação e contratar com a Municipalidade. Parcelamento de obra.............................................................. 68 Prejulgado 2066 Adesão a Ata de Registro de Preços do governo federal. ................................... 68 Art. 16...................................................................................................................................................................................................... 69 Art. 17...................................................................................................................................................................................................... 69 Prejulgado 0512 Concessão de uso de bem imóvel...................................................................... 69 Prejulgado 0711 Concessão de uso de box em terminais rodoviários........................................... 69 Prejulgado 0788 Alienação de bens públicos – requisitos. ........................................................... 70 Prejulgado 0853 Uso de bem público para atendimento médico. ................................................ 70 Prejulgado 1060 Alienação de imóveis......................................................................................... 70 Prejulgado 1291 Concessão de direito real de uso....................................................................... 70 Prejulgado 1503 Alienação de imóveis pertencentes à entidade pública...................................... 70 Prejulgado 1569 Licitação para a permissão de uso de bem público por particular. ..................... 71
  • 10. 10 10 Prejulgado 1898 Concessão de uso de bens imóveis.................................................................... 71 Prejulgado 0932 Modalidade de licitação para alienação de imóveis públicos. ............................ 71 Prejulgado 1852 Alienação de bens imóveis e incentivos por meio da concessão de direito real de uso.............................................................................................................................................. 72 Prejulgado 0298 Doação de bens móveis..................................................................................... 72 Prejulgado 0320 Doação de bem público a empresa da qual vereador municipal é diretor. ......... 72 Prejulgado 2050 Doação de bens imóveis públicos...................................................................... 72 Prejulgado 2060 Permuta de imóveis por dispensa de licitação. .................................................. 73 Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros. ............................................. 74 Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública............................................ 74 Prejulgado 0185 - Uso especial de bem público por particular..................................................... 74 Prejulgado 0188 - Contrato de direito real de uso ou de concessão de direito real de uso de imóvel......................................................................................................................................... 74 Prejulgado 0208 - Cessão de uso de bens para órgãos da mesma esfera de poder....................... 75 Prejulgado 0227 - Permissão remunerada de uso de bem público. .............................................. 75 Prejulgado 0475 Permissão de Uso das instalações portuárias..................................................... 75 Prejulgado 1975 Alienação de bens imóveis para fins habitacionais............................................. 75 Prejulgado 1999 Alienação de imóveis por dispensa de licitação. ................................................ 75 Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros. ............................................. 76 Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública............................................ 76 Prejulgado 0185 - Uso especial de bem público por particular..................................................... 76 Prejulgado 0188 - Contrato de direito real de uso ou de concessão de direito real de uso de imóvel......................................................................................................................................... 76 Prejulgado 0386 Concessão de uso ou permissão de uso e licitação. ........................................... 76 Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública............................................ 77 Prejulgado 0296 Alienação de bens móveis mediante autorização legislativa. ............................. 77 Prejulgado 0320 Doação de bem público a empresa da qual vereador municipal é diretor. ......... 77 Prejulgado 2010 Aquisição de vacas leiteiras............................................................................... 78 Prejulgado 0390 Alienação de bens retomados no arrendamento mercantil. .............................. 78 Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública............................................ 79 Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas. .................................................... 80 Prejulgado 0325 Participação do Poder Público em leilões previstos na Lei n. 8.666/93............... 80 Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados. ........................ 80 Art. 18...................................................................................................................................................................................................... 81 Art. 19...................................................................................................................................................................................................... 81 Art. 20...................................................................................................................................................................................................... 81 Prejulgado 0270 Licitação descentralizada................................................................................... 81
  • 11. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Art. 21...................................................................................................................................................................................................... 82 Prejulgado 0719 Prazo para publicidade...................................................................................... 82 Prejulgado 1527 Prazo entre a divulgação do aviso da licitação. .................................................. 82 Art. 22...................................................................................................................................................................................................... 83 Prejulgado 2149 Pregão para serviços comuns de engenharia. .................................................... 83 Prejulgado 0278 Modalidade de convite e a adjudicação a único interessado.............................. 84 Prejulgado 0287 Modalidade de convite...................................................................................... 84 Prejulgado 0489 Habilitação em processo licitatório – CND INSS e FGTS...................................... 84 Prejulgado 1850 Convite a no mínimo três licitantes. .................................................................. 84 Prejulgado 1266 Licitação para seleção de projetos..................................................................... 84 Prejulgado 0325 Participação do Poder Público em leilões previstos na Lei n. 8.666/93............... 85 Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados. ........................ 85 Prejulgado 0455 Licitação na modalidade leilão........................................................................... 86 Prejulgado 0504 Alienação de bens móveis inservíveis e licitação................................................ 86 Prejulgado 0727 Alienação de semoventes e licitação. ................................................................ 86 Prejulgado 1741 Alienação de bens públicos por leilão................................................................ 87 Prejulgado 0278 Modalidade de convite e a adjudicação a único interessado.............................. 87 Prejulgado 0332 Aquisição de medicamentos por dispensa de licitação. Adjudicação a um único licitante e comissão de licitação de fundo municipal.................................................................... 87 Art. 23...................................................................................................................................................................................................... 88 Prejulgado 1354 Critérios para definição de modalidade licitatória.............................................. 88 Prejulgado 0270 Licitação descentralizada................................................................................... 89 Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ..................................................................... 89 Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra........... 89 Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço. ........................................................ 90 Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública............................................ 90 Prejulgado 1589 Concessão administrativa de uso....................................................................... 90 Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ..................................................................... 91 Prejulgado 1102 Prefeito e Vereadores não podem ser impedidos de participar de licitação e contratar com a Municipalidade. Parcelamento de obra.............................................................. 91 Prejulgado 1776 Consórcio Público e suas regras básicas............................................................. 92 Art. 24...................................................................................................................................................................................................... 93 Prejulgado 0175 - Licitação pública e a Fundação privada............................................................ 93 Prejulgado 0758 Dispensa de licitação para contratação de arquiteto. ........................................ 94 Prejulgado 1604 Dispensa de licitação......................................................................................... 94 Prejulgado 1840 Hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação para a aquisição de medicamentos. ........................................................................................................................... 94
  • 12. 12 12 Prejulgado 1980 Despesas realizadas por centros descentralizados para fins de dispensa de licitação em razão do valor.......................................................................................................... 94 Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra........... 95 Prejulgado 0689 Dispensa de licitação e a necessidade de planejamento das aquisições. ............ 95 Prejulgado 1547 Dispensa de licitação em razão do valor. ........................................................... 95 Prejulgado 1980 Despesas realizadas por centros descentralizados para fins de dispensa de licitação em razão do valor.......................................................................................................... 96 Prejulgado 0984 Contratação emergencial. ................................................................................. 96 Prejulgado 1288 Dispensa de Licitação em situação de emergência ou calamidade. .................... 96 Prejulgado 1395 Dispensa de licitação e o planejamento inadequado. ........................................ 96 Prejulgado 0057 - Contratação direta em licitação deserta. ......................................................... 97 Prejulgado 0227 - Permissão remunerada de uso de bem público. .............................................. 97 Prejulgado 0344 Licitação deserta e contratação por dispensa de licitação.................................. 97 Prejulgado 0822 Dispensa de licitação nas licitações desertas. .................................................... 98 Prejulgado 0056 - Contratação direta em licitação fracassada. .................................................... 98 Prejulgado 0156 - Licitação para aquisição de bens do Fundo Rotativo da Penitenciária Estadual.98 Prejulgado 0267 Aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública. ................................................................................................. 99 Prejulgado 0291 Dispensa de licitação para aquisição de medicamentos..................................... 99 0387 Pagamento de taxa ou tarifa pelo poder público................................................................. 99 Prejulgado 0487 Aquisição de produtos fabricados e/ou serviços da Companhia municipal com dispensa de licitação. .................................................................................................................. 99 Prejulgado1043 Contratação da UDESC para a prestação de serviços de ensino à distância. ........ 99 Prejulgado 1048 Contratação da UDESC para a prestação de serviços de ensino à distância. ..... 100 Prejulgado 1673 Contratação de serviços de sociedade de economia mista estadual. ............... 100 Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros. ........................................... 101 Prejulgado 0318 Dispensa de licitação da locação de imóvel. .................................................... 101 Prejulgado 0483 Aquisição de bem imóvel pelo município......................................................... 101 Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio. ................................................................ 101 Prejulgado 0517 Contratos de locação firmados pela Administração Pública. ............................ 102 Prejulgado 0537 Compra de produtos hortifrutigranjeiros......................................................... 102 Prejulgado 0648 Aquisição de alimentos. .................................................................................. 102 Prejulgado 0856 Contratação de fundação de ensino por dispensa de licitação. ........................ 103 Prejulgado 0857 Contratação de instituição de ensino por dispensa de licitação. ...................... 103 Prejulgado 1191 Contratação de instituição brasileira por dispensa de licitação. ....................... 103 Prejulgado 1283 Contratação do CIEE por Dispensa de Licitação................................................ 104
  • 13. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Prejulgado 1482 dispensa de licitação para contratação de entidade privada............................ 104 Prejulgado 1567 Contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos.................................. 104 Prejulgado 1614 Contratação de instituições de pesquisa científica........................................... 104 Prejulgado 1721 Dispensa de licitação para contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos. ................................................................................................................................. 104 Prejulgado 1950 Contratação direta de instituição sem fins lucrativos....................................... 105 Prejulgado 2007 Interpretação da expressão “desenvolvimento institucional” para fins de dispensa de licitação. ................................................................................................................ 105 Prejulgado 0152 - Dispensa de licitação para fornecimento de bem a pessoa jurídica de direito público interno.......................................................................................................................... 106 Prejulgado 0189 - Contratação de serviços de informática pelo município................................. 106 Prejulgado 0265 Celebração de contratos pelo Poder Executivo................................................ 106 Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio. ................................................................ 107 Prejulgado 2129 licitação para serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos. 108 Art. 25....................................................................................................................................................................................................110 Prejulgado 0389 Contratação de serviços de saúde e licitação................................................... 110 Prejulgado 0440 Inexigibilidade de licitação e exclusividade no fornecimento. .......................... 110 Prejulgado 0501 Contratação do Seguro DPVAT por Inexigibilidade de Licitação........................ 110 Prejulgado 0519 Serviços médico-assistenciais, médico-hospitalares e laboratoriais e o sistema de credenciamento........................................................................................................................ 111 Prejulgado 0579 Contratação de serviços privados para atender as necessidades da rede pública da saúde. .................................................................................................................................. 111 Prejulgado 0864 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida excepcional............................................................................................................................... 112 Prejulgado 0865 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida excepcional............................................................................................................................... 112 Prejulgado 0877 Transporte de passageiros através de ferry-boat e balsa e gratuidade............. 112 Prejulgado 0888 Contratação de instituição bancária. ............................................................... 113 Prejulgado 0917 Contratação do seguro obrigatório DPVAT. ..................................................... 113 Prejulgado 1635 Inexigibilidade de licitação para contratação de projetos de parques ecológicos.113 Prejulgado 1651 Correios e a inexigibilidade de licitação. .......................................................... 114 Prejulgado 1948 Licitação inexigível nos casos de inviabilidade de competição.......................... 114 Prejulgado 1994 Contratação por inexigibilidade de licitação (Credenciamento). ...................... 114 Prejulgado 469 Aquisição de passagens rodoviárias................................................................... 114 Prejulgado 1796 Contratação de único posto de abastecimento no município........................... 114 Prejulgado 1916 Inexigibilidade de licitação para contratação de equipamento de fornecedor exclusivo. .................................................................................................................................. 115 Prejulgado 2023 Aquisição de cartilhas pedagógicas por inexigibilidade de licitação.................. 115
  • 14. 14 14 Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para eventos públicos. .................... 115 Prejulgado 0327 Limitação de honorários ao estabelecido em tabela da OAB............................ 115 Prejulgado 0444 Contratação direta de profissional por inexigibilidade de licitação................... 116 Prejulgado 0476 Contratação de jurista de notório saber. ......................................................... 116 Prejulgado 0873 Contratação de Advogados.............................................................................. 116 Prejulgado 1121 Contratação de assessoria jurídica................................................................... 117 Prejulgado 1124 Contratação de assinatura de revistas, periódicos e publicações similares....... 117 Prejulgado 1571 Contratação por inexigibilidade de licitação. ................................................... 118 Prejulgado 1645 Contratação da prestação de serviços de consultoria organizacional............... 118 Prejulgado 1791 Contratação de advogados por inexigibilidade de licitação.............................. 118 Prejulgado 1911 Contratação de serviços jurídicos pela Câmara Municipal................................ 119 Prejulgado 1981 Contratação de professor para ensino regular e para palestras. ...................... 120 Prejulgado 2074 Contratação de treinador esportivo por inexigibilidade de licitação................. 120 Prejulgado 0299 Inexigibilidade para contratação de artistas. ................................................... 120 Prejulgado 0977 Contratação de artista por inexigibilidade de licitação..................................... 121 Prejulgado 1341 Contratação de serviços técnicos. ................................................................... 121 Art. 26....................................................................................................................................................................................................122 Prejulgado 1667 Formalização da dispensa ou inexigibilidade de licitação. ................................ 122 Art. 27....................................................................................................................................................................................................122 Prejulgado 1622 Certidões exigidas nos editais para fins de habilitação..................................... 122 Art. 28....................................................................................................................................................................................................123 Art. 29....................................................................................................................................................................................................123 Prejulgado 0373 impossibilidade de exigir CND da contribuição sindical para habilitação em licitação..................................................................................................................................... 123 Prejulgado 0176 - Participação de empresa devedora em licitação e débitos parcelados. .......... 124 Prejulgado 0084 - Comprovação de inexistência de débito pela apresentação da CND. ............. 124 Prejulgado 0145 - Débito com a Previdência e a contratação com o Poder Público. ................... 124 Prejulgado 0246 - Inexigível CND de pessoa física...................................................................... 124 Prejulgado 0489 Habilitação em processo licitatório – CND INSS e FGTS.................................... 124 Prejulgado 0546 Contratação de sociedade de economia mista e exigência de CND do INSS. .... 124 Art. 30....................................................................................................................................................................................................125 Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica. ................ 125 Art. 31....................................................................................................................................................................................................126 Prejulgado 2116 Exigência de garantia da proposta e de garantia do contrato........................... 126 Art. 32....................................................................................................................................................................................................127 Prejulgado 0041 - Contratação de pessoa física do Prefeito ou empresa de sua propriedade..... 127 Prejulgado 0264 Requisitos de habilitação em licitação pública................................................. 128
  • 15. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço. ...................................................... 128 Art. 33....................................................................................................................................................................................................129 Art. 34....................................................................................................................................................................................................129 Art. 35....................................................................................................................................................................................................129 Prejulgado 0705 Cadastro de fornecedores por associações de municípios. .............................. 130 Art. 36....................................................................................................................................................................................................130 Art. 37....................................................................................................................................................................................................130 Art. 38....................................................................................................................................................................................................130 Prejulgado 0043 - Participação de vereador em comissão de licitação. ...................................... 130 Prejulgado 0614 Contratação de leiloeiro para alienação de bens públicos................................ 130 Art. 39....................................................................................................................................................................................................131 Art. 40....................................................................................................................................................................................................131 Prejulgado 2163 – Equalização de propostas ............................................................................. 132 Prejulgado 1581 Identificação do objeto nos editais.................................................................. 132 Prejulgado 2163 – Equalização de propostas ............................................................................. 133 Prejulgado 2009 Licitações para obras e serviços e a definição de preços unitários máximos..... 133 Prejulgado 2163 – Equalização de propostas ............................................................................. 134 Prejulgado 0052 - Índice de reajuste municipal em contratos. ................................................... 134 Prejulgado 0280 Índice utilizado para correção contratual. ....................................................... 134 Prejulgado 0424 Reajuste de preços contratado........................................................................ 134 Prejulgado 2049 Reajuste de contrato administrativo e sua previsão no edital. ......................... 135 Prejulgado 0351 Pagamento direto a sócio da empresa contratada........................................... 135 Prejulgado 0158 - Atualização de preço mediante previsão contratual. ..................................... 136 Prejulgado 0446 Previsão de pagamento de juros nos contratos administrativos....................... 136 Prejulgado 2140 Publicação do edital e do contrato. ................................................................. 136 Art. 41....................................................................................................................................................................................................137 Prejulgado 0633 Vinculação ao edital ........................................................................................ 137 Prejulgado 2162 Alteração de contrato posterior a execução do serviço em execução .............. 137 Art. 42....................................................................................................................................................................................................138 Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço. ...................................................... 138 Prejulgado 1285 Licitação Internacional. ................................................................................... 138 Prejulgado 1771 Licitações financiadas pelo BIRD...................................................................... 139 Art. 43....................................................................................................................................................................................................140 Prejulgado 0043 - Participação de vereador em comissão de licitação. ...................................... 140 Art. 44....................................................................................................................................................................................................141 Prejulgado 2163 – Equalização de propostas ............................................................................. 141 Art. 45....................................................................................................................................................................................................141 Prejulgado 0419 Aquisição de pneus. ........................................................................................ 142
  • 16. 16 16 Prejulgado 2163 – Equalização de propostas ............................................................................. 142 Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública.......................................... 142 Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados. ...................... 142 Prejulgado 0455 Licitação na modalidade leilão......................................................................... 143 Art. 46....................................................................................................................................................................................................143 Prejulgado 0509 Negociação admitida antes da adjudicação nas licitações................................ 144 Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço. ...................................................... 144 Art. 47....................................................................................................................................................................................................145 Art. 48....................................................................................................................................................................................................145 Prejulgado 0056 - Contratação direta em licitação fracassada. .................................................. 146 Art. 49....................................................................................................................................................................................................146 Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas.................................................... 146 Prejulgado 0706 Declaração de nulidade na licitação e sua repercussão no contrato................. 146 Art. 50....................................................................................................................................................................................................147 Art. 51....................................................................................................................................................................................................147 Prejulgado 0043 - Participação de vereador em comissão de licitação. ...................................... 147 Prejulgado 1725 Comissão de licitação e os Fundos Municipais................................................. 147 Prejulgado 1805 Câmara municipal e a comissão de licitação do Poder Executivo. .................... 147 Prejulgado 1946 Aspectos diversos da composição da Comissão de Licitação............................ 147 Prejulgado 0294 Comissão de licitação...................................................................................... 148 Art. 52....................................................................................................................................................................................................148 Art. 53....................................................................................................................................................................................................149 Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados. ...................... 149 Art. 54....................................................................................................................................................................................................149 Art. 55....................................................................................................................................................................................................150 Prejulgado 2150 Reserva de vagas para presidiários e egressos em licitações............................ 150 Prejulgado 1199 Contrato de risco e honorários de sucumbência.............................................. 150 Prejulgado 0726 Aditamento deve estar previsto no contrato. .................................................. 150 Art. 56....................................................................................................................................................................................................151 Art. 57....................................................................................................................................................................................................151 Prejulgado 0055 - Duração de contratos por prazo determinado............................................... 152 Prejulgado 0204 - Duração de contrato em que a Administração é usuária de serviço público... 152 Prejulgado 0885 Prorrogação de contratos................................................................................ 152 Prejulgado 1444 Contratação de material de consumo e exercício financeiro............................ 152 Prejulgado - 0161 Prorrogação da duração de contratos de serviços contínuos. ........................ 153 Prejulgado 0425 Contratação de Serviços de assistência médico-hospitalar............................... 153 Prejulgado 1354 Critérios para definição de modalidade licitatória............................................ 153 Prejulgado 1758 Prazo de vigência do contrato continuados. .................................................... 153
  • 17. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Prejulgado 1979 Duração contrato serviço de informática......................................................... 154 Art. 58....................................................................................................................................................................................................154 Art. 59....................................................................................................................................................................................................155 Art. 60....................................................................................................................................................................................................155 Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas. .................................................. 155 Art. 61....................................................................................................................................................................................................155 Prejulgado 2140 Publicação do edital e do contrato. ................................................................. 155 Art. 62....................................................................................................................................................................................................156 Prejulgado 0563 Termo de contrato cujo conteúdo se restrinja a fazer menção às regras do edital de licitação................................................................................................................................ 156 Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros. ........................................... 156 Prejulgado 0318 Dispensa de licitação da locação de imóvel. .................................................... 156 Prejulgado 0517 Contratos de locação firmados pela Administração Pública. ............................ 156 Art. 63....................................................................................................................................................................................................157 Art. 64....................................................................................................................................................................................................157 Prejulgado 0633 Vinculação ao edital ........................................................................................ 157 Prejulgado 1527 Prazo entre a divulgação do aviso da licitação. ................................................ 157 Art. 65....................................................................................................................................................................................................158 Prejulgado 0319 Modificação contratual mediante comprovação dos fatos alegados pela autoridade competente............................................................................................................. 158 Prejulgado 0726 Aditamento deve estar previsto no contrato. .................................................. 158 Prejulgado 2162 Alteração de contrato posterior a execução do serviço em execução .............. 158 Prejulgado 1096 Aquisição de equipamentos em lote único. ..................................................... 159 Prejulgado 1383 Alteração quantitativa em contratos de obra pública. ..................................... 159 Prejulgado 1992 Revisão de contrato administrativo por impulso particular.............................. 160 Prejulgado 0457 Contrato de execução de obra pública. ........................................................... 160 Prejulgado 2152 Alteração de convênios e o limite percentual da lei de licitações..................... 160 Prejulgado 2163 – Equalização de propostas ............................................................................. 161 Prejulgado 0052 - Índice de reajuste municipal em contratos. ................................................... 161 Art. 66....................................................................................................................................................................................................161 Art. 67....................................................................................................................................................................................................161 Art. 68....................................................................................................................................................................................................162 Art. 69....................................................................................................................................................................................................162 Art. 70....................................................................................................................................................................................................162 Art. 71....................................................................................................................................................................................................162 Art. 72....................................................................................................................................................................................................162 Art. 73....................................................................................................................................................................................................162 Prejulgado 0237 - Nota fiscal avulsa para comprovação de serviços prestados ao município. .... 163 Prejulgado 0238 - Recibo como comprovante de despesa. ........................................................ 163
  • 18. 18 18 Prejulgado 0249 - Emissão de nota fiscal pela matriz ou filial para fins de comprovação de despesa..................................................................................................................................... 163 Prejulgado 0321 Recibo como documento hábil à comprovação de despesa ............................. 163 Prejulgado 0333 Comprovação de despesas com aquisição de combustível............................... 163 Art. 74....................................................................................................................................................................................................164 Art. 75....................................................................................................................................................................................................164 Art. 76....................................................................................................................................................................................................164 Art. 77....................................................................................................................................................................................................164 Art. 78....................................................................................................................................................................................................164 Prejulgado 0633 Vinculação ao edital ........................................................................................ 165 Art. 79....................................................................................................................................................................................................165 Art. 80....................................................................................................................................................................................................166 Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica. ................ 166 Art. 81....................................................................................................................................................................................................167 Prejulgado 0633 Vinculação ao edital ........................................................................................ 167 Art. 82....................................................................................................................................................................................................167 Art. 83....................................................................................................................................................................................................167 Art. 84....................................................................................................................................................................................................167 Art. 85....................................................................................................................................................................................................168 Art. 86....................................................................................................................................................................................................168 Art. 87....................................................................................................................................................................................................168 Art. 88....................................................................................................................................................................................................169 Art. 89....................................................................................................................................................................................................169 Art. 90....................................................................................................................................................................................................169 Art. 91....................................................................................................................................................................................................169 Art. 92....................................................................................................................................................................................................169 Art. 93....................................................................................................................................................................................................169 Art. 94....................................................................................................................................................................................................169 Prejulgado 0110 - Sigilo das propostas em licitações. ................................................................ 169 Art. 95....................................................................................................................................................................................................170 Art. 96....................................................................................................................................................................................................170 Art. 97....................................................................................................................................................................................................170 Art. 98....................................................................................................................................................................................................170 Art. 99....................................................................................................................................................................................................170 Art. 100..................................................................................................................................................................................................170 Art. 101..................................................................................................................................................................................................170 Art. 102..................................................................................................................................................................................................171 Art. 103..................................................................................................................................................................................................171 Art. 104..................................................................................................................................................................................................171 Art. 105 .................................................................................................................................................................................................171 Art. 106..................................................................................................................................................................................................171 Art. 107..................................................................................................................................................................................................171 Art. 108..................................................................................................................................................................................................171
  • 19. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Art. 109..................................................................................................................................................................................................171 Art. 110..................................................................................................................................................................................................172 Prejulgado 0268 Contagem de prazo nas licitações públicas...................................................... 172 Art. 111..................................................................................................................................................................................................172 Art. 112..................................................................................................................................................................................................172 Art. 113..................................................................................................................................................................................................173 Art. 114..................................................................................................................................................................................................173 Prejulgado 2151 Pre-qualificação para produtos médicos.......................................................... 173 Art. 115..................................................................................................................................................................................................173 Art. 116..................................................................................................................................................................................................173 Prejulgado 0385 Ampliação de Acordo administrativo............................................................... 173 Prejulgado 0411 Cessão de máquinas agrícolas por convênio.................................................... 174 Prejulgado 0506 Assunção encargos decorrentes da ampliação e manutenção de escola de ensino fundamental por convênio. ....................................................................................................... 174 Prejulgado 1174 Convênios e a Transferência de recursos em período eleitoral. ....................... 174 Prejulgado 1230 Convênio para construção de casas populares................................................. 174 Prejulgado 0396 Documentação exigida pelo Estado dos Municípios nos convênios.................. 175 Prejulgado 1581 Identificação do objeto nos editais.................................................................. 175 Prejulgado 2161 Repasse de recursos para Liga carnavalesca .................................................... 176 Prejulgado 0602 Utilização dos recursos destinados mediante convênio. .................................. 176 Prejulgado 0359 Prestação de contas de convênios................................................................... 177 Art. 117..................................................................................................................................................................................................177 Art. 118..................................................................................................................................................................................................177 Art. 119..................................................................................................................................................................................................177 Art. 120..................................................................................................................................................................................................178 Art. 121..................................................................................................................................................................................................178 Prejulgado 0199 - Aplicabilidade da lei anterior para contratos anteriores à Lei nº 8.666/93. .... 178 Art. 122..................................................................................................................................................................................................178 Art. 123..................................................................................................................................................................................................178 Art. 124..................................................................................................................................................................................................178 Prejulgado 0227 - Permissão remunerada de uso de bem público. ............................................ 178 Prejulgado 0879 Concessão de serviços públicos. ...................................................................... 179 Prejulgado 1282 Permissão de uso. ........................................................................................... 179 Art. 125..................................................................................................................................................................................................179 Art. 126..................................................................................................................................................................................................179
  • 20. 20 20
  • 21. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Dos Princípios ART. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros. São irregulares as despesas com locação de imóveis, para ocupação de órgãos estranhos à administração municipal, ou ainda, que beneficiem direta ou indiretamente qualquer pessoa física. Prejulgado 0135 - Contratação de serviços de publicidade de atos oficiais. A imposição normativa à publicação dos atos administrativos está prevista nos artigos 37, caput, da Constituição Federal e 21, da Lei Federal nº 8666/93, e no caso do Município de Capinzal, hão de ser observados as prescrições da Lei Orgânica. A contratação de serviços de publicidade e propaganda por parte da Administração Pública deverá ser precedida de licitação. Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para eventos públicos. Para contratar empresas especializadas em sonorização, com a finalidade de divulgar mensagens de interesse da administração estadual em eventos públicos, deverá ser realizado, previamente, o devido processo licitatório, em obediência aos comandos insculpidos nos artigos 37, XXI e § 1º, da Constituição Federal, 17, 16, § 6º e 19 da Constituição Estadual e 1º, 2º e 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ressalvadas as hipóteses de dispensa, legalmente previstas. Prejulgado 1250 Contratação de agência de propaganda. 1. Mediante prévia licitação é possível a contratação de agência de propaganda visando a produção, filmagem e a edição de informativo dos atos da Câmara Municipal. 2. O tipo de divulgação e os meios de comunicação pretendidos devem estar previstos no edital, os quais constarão do contrato de prestação de serviços a ser celebrado com o Legislativo; as formas para o certame e os requisitos práticos e legais a serem obedecidos só podem ser
  • 22. 22 22 aqueles estabelecidos pela Lei n. 8.666/93 e pela Lei n. 12.232/10, nos casos dos serviços elencados no artigo 2º deste último diploma legal1 . 3. Pode o Poder Legislativo divulgar, através de meios de comunicação televisivos, seus serviços, atos ou campanhas quando os mesmos tiverem caráter educativo, informativo ou de orientação social. 4. A peça divulgatória não deverá conter nenhum nome, símbolo, imagem, marca ou logotipo de agentes políticos, partidos ou instituições públicas que caracterizem promoção pessoal, devendo, além do mais, os contratos de veiculação obedecerem, rigorosamente, as prescrições da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de responsabilidade do ordenador do ato, passível de punição, nos termos da legislação. 5. Pretendendo a Câmara Municipal contratar empresa que presta serviços jurídicos e contábeis, para ser acolhida a norma do inciso II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, o Administrador só poderá justificar a inexigibilidade de licitação com a comprovação da notória capacidade do contratado e a necessidade dessa especialização. Não ocorrendo tais requisitos, o certame é imperativo. 6. A Portaria nº 559, de 14.12.2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, instituiu o Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, sendo que a Instrução Normativa TCE nº 002, de 08 de outubro de 2001, disciplinou a elaboração, guarda e remessa ao Tribunal de Contas do Estado, de dados e informações por parte da Administração Pública Estadual e Municipal, com vistas ao controle da gestão fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 101/00. Prejulgado 1359 Contratação de serviços de publicidade e propaganda. 1. Os serviços de publicidade do Poder Público podem ser classificados em legal (obrigatória) e institucional (divulgação de atos e ações da Administração) e lhes ser conferido caráter de serviços contínuos, aplicando-se o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93. 2. A publicidade legal (publicação de leis e atos administrativos municipais que produzam efeitos externos) deve ser feita, obedecida a ordem, no órgão oficial de publicação do Município, instituído por lei; ou no órgão de divulgação da respectiva associação municipal; ou em jornal local de circulação diária ou semanal na localidade, contratado mediante processo licitatório; ou em jornal da microrregião a que pertencer o município, de circulação diária ou semanal na localidade; ou conforme dispuser a Lei Orgânica do município, consoante determinação do art. 111, parágrafo único, da Constituição do Estado de Santa Catarina, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 21/2000. 3. Não existindo imprensa oficial, permite-se a publicação em imprensa privada, selecionada mediante processo licitatório e qualificada como oficial por lei municipal. Havendo motivo legítimo e suficiente capaz de afastar as alternativas anteriores, a publicação se dará na conformidade da Lei Orgânica Municipal, inclusive, se nela prevista, mediante afixação 1 Item 2 do Prejulgado reformado pelo Tribunal Pleno em sessão de 14/09/2011, mediante a Decisão nº 2607/2011 exarada no Processo CON-11/00167509. Redação original do item 2: 2. O tipo de divulgação e os meios de comunicação pretendidos devem estar previstos no edital, os quais constarão do contrato de prestação de serviços a ser celebrado com o Legislativo e as formas para o certame e os requisitos práticos e legais a serem obedecidos só podem ser aqueles estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93.
  • 23. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ dos textos legais, em lugar visível e de amplo acesso, nas sedes do Executivo e do Legislativo municipais. A contratação de agência de publicidade para a publicação de leis e de atos administrativos que produzam efeitos externos é facultativa e é regida pela Lei n. 8.666/93, pois se trata de serviço não relacionado no art. 2º da Lei n. 12.232/2010. 4. A publicidade e propaganda governamental de caráter institucional, destinada à divulgação de normas legais e regulamentares municipais, programas e campanhas de educação, saúde, desenvolvimento econômico, esportes, cultura, lazer etc., obras, serviços, festividades municipais e outros eventos, deve obedecer aos ditames do art. 37, § 1º, da Constituição do Brasil, ou seja, quando estiver presente o interesse público, o caráter educativo, informativo ou de orientação social e não contenham nomes, símbolos, expressões ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 5. A publicidade e propaganda governamental de caráter institucional nos meios de comunicação privada dependem de prévia licitação nos termos da Lei n. 8.666/93 e da Lei n. 12.232/10, nos casos dos serviços elencados em seu art. 2º. Recomenda-se que sejam realizadas mediante a contratação de agência de publicidade, abrangendo todos os órgãos e entidades (administração direta e indireta) do Poder Executivo municipal, inclusive para fins de definição da modalidade de licitação, observadas, no que couberem, as normas da Lei Federal n. 4680/65, do Decreto n. 57.690/66, com as modificações do Decreto n. 2262/97, as Normas-Padrão da Atividade Publicitária e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária editado pelo CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Prejulgado 1405 Contratação de serviços de publicidade. Considerando que fomento ao turismo é uma das atribuições da Secretaria de Estado da Organização do Lazer, não há impedimento de divulgação de material turístico do Estado de Santa Catarina em sites eletrônicos privados - internet, por parte do referido órgão. A contratação de tais serviços de publicidade e divulgação deve ser precedida de licitação ou mediante sistema de credenciamento. Prejulgado 1669 Contratação de agência de publicidade. 1. A publicidade de atos administrativos e legislativos originários da Câmara Municipal constitui objeto distinto da transmissão ao vivo das sessões da Câmara de Vereadores para fins de licitação. Em razão de não se confundirem esses objetos, é factível efetuar-se dois procedimentos licitatórios, hipótese em que os seus valores não se somam para fins de definição da modalidade licitatória a ser adotada, bem como para a verificação do caso de dispensa de licitação. 2. Caso opte a Câmara Municipal em contratar agência de publicidade para viabilizar a transmissão ao vivo das suas sessões e a publicação em jornal de seus atos administrativos e legislativos, amalgamando assim os dois objetos, a modalidade licitatória será definida em conformidade com o custo total desses serviços, haja vista a realização de um único procedimento licitatório. Prejulgado 1876 Contratação de agências de comunicação e de publicidade. É possível a contratação de agências de comunicação e de publicidade, bem como de espaços publicitários, pelo Poder Público, para
  • 24. 24 24 divulgação institucional, contanto que seja precedida de licitação, de acordo com os ditames da Lei n. 8.666/1993 e da Lei n. 12.232/2010 nos casos dos serviços elencados em seu art. 2º. Deve ser observado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme previsão contida no § 1º do art. 37 da Constituição Federal. Prejulgado 1882 Contratação de empresa para confecção de cartões de visita para agentes políticos e servidores públicos. 1. É possível ao Poder Público a contratação de empresa para confecção de cartões de visita para agentes políticos e servidores públicos (efetivos ou comissionados), como expediente de divulgação pessoal e institucional, sob o albergue do interesse público. 2. A contratação deve obedecer à regra constitucional federal da licitação (art. 37, XXI) e legal (Lei Federal n. 8.666/93), oportunizando a ampla competição entre os interessados e o fornecimento da proposta mais vantajosa à administração. 3. O Poder Público deve pré-definir, no edital licitatório, os parâmetros de seleção da proposta, com base em um "modelo básico", estabelecendo o que deverá constar do cartão de visita (por exemplo, o tipo do papel, seu tamanho e espessura), ou seja, a administração deve limitar o espectro de oferta de propostas muito distintas, que fujam ao objetivo do Poder Público (a identificação de seus agentes públicos e a divulgação para público seleto que os receba), ficando o competitório restrito, efetivamente, ao cotejo do menor preço. 4. Devem, ser observadas, quanto à elaboração do cartão de visita, as vedações constitucionais relacionadas ao princípio da publicidade, adotando, no modelo de cartão de visita a ser confeccionado, a identificação apenas do nome e do cargo do agente público, e, se for o caso, nele introduzindo símbolos oficiais, evitando slogans ou frases de efeito proibidas pela Constituição Federal (art. 37, § 1º). 5. A autoridade que autorizar a confecção dos cartões, por meio de certame licitatório, deve atentar para a adequada definição do quantitativo de cartões a ser adquirido para cada agente público com parcimônia e economicidade, evitando-se abusos relativos ao desperdício e à confecção de quantitativos exagerados, considerando a necessidade (maior ou menor) de contato com terceiros e de exercício da chamada "representação oficial" do órgão, poder ou repartição pública, a sazonalidade do exercício de certos agentes (cargos eletivos ou comissionados, por exemplo) e o caráter (permanente ou temporário) da função e de seu ocupante. 6. O uso do cartão deve ficar disciplinado em ato normativo próprio, conciso e de natureza orientativa, para que os beneficiários de tal "bem", custeado com recursos públicos, o utilizem com parcimônia e estritamente em função representativa pública. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Prejulgado 0175 - Licitação pública e a Fundação privada. Não cabe a esta Corte de Contas dispor sobre ampliação de hipóteses de dispensa de licitação, nem tampouco autorizá-la.
  • 25. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ As despesas realizadas pela Fundação Vida, decorrentes do uso de recursos públicos repassados sob a forma de transferências a títulos de Auxílios e Contribuições (subcategorias econômicas 3.2.0.0 ou 4.3.0.0) não estão sujeitas às regras pertinentes à licitação de acordo com o artigo 38, da Res. nº TC-06/891 (a Resolução n° TC-06/89 foi substituída pela Resolução TC-16/94), em face ao disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Fica a Fundação Vida sujeita aos procedimentos licitatórios, quando o repasse de recursos efetuar-se de forma diversa de Transferência a Título de Auxílios e Contribuições (subcategorias econômicas 3.2.0.0 ou 4.3.0.0). Prejulgado 0331 Indelegabilidade do dever de licitar2 . Em conformidade com o disciplinado na Lei Federal nº 8.666/93, com a redação da Lei Federal nº 8.883/94, é inviável a administração pública contratar com terceiros a realização de licitações. Trata-se de uma atividade que deve ser executada diretamente pelo Poder Público. Poderá a Associação de Municípios contribuir para a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, através da coordenação da edição de editais de licitação simultâneos, pelos municípios associados, bem como sua divulgação junto às fornecedoras ou prestadoras de serviço. Prejulgado 0365 SRP nas sociedades de economia mista O Sistema de Registro de Preços, implementado em sociedade de economia mista estadual, deverá ser regulado por meio de decreto a ser expedido pelo Senhor Governador do Estado, consoante dispõe o artigo 15 § 3º c/c com o parágrafo único do artigo 119, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. Prejulgado 0545 Contratação de terceiros para realizar licitações. Em conformidade com os dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, é vedado à administração pública contratar com terceiros a realização de licitações, por se tratar de atividade que deve ser executada diretamente pelo Poder Público. É facultado à Associação de Municípios atuar na coordenação de edição de editais de licitação simultâneos, dos Municípios associados, e na sua divulgação junto às fornecedoras ou prestadoras de serviços, objetivando a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração Pública. Prejulgado 0736 Transferência de titularidade do contrato. Os fundos especiais municipais criados nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64, ante à ausência de personalidade jurídica, estão impedidos de celebrar contratos sem interveniência do Município. É admissível a transferência de titularidade de contrato, legalmente celebrado, que tem por objeto a prestação de serviços de saúde aos servidores do Município, para entidade municipal criada para essa finalidade, quando constituída sob a forma de autarquia ou fundação pública - embora com denominação de Fundo -, por acordo entre as partes, mantidas as condições originais do contrato. A variação contratual decorrente do acréscimo ao objeto do contrato está sujeita aos limites estabelecidos pelos parágrafos 1º e 2º do art. 65 2 O prejulgado 545 trata da matéria.
  • 26. 26 26 da Lei Federal nº 8.666/93, excetuando-se a decorrente da aplicação de cláusulas contratuais relativas a reajustes dos preços inicialmente pactuados, conforme § 8º do art. 65 daquela Lei. Será obrigatória nova licitação para contratações que excederem o limite previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, pois as dispensas de licitações estão restritas às hipóteses e condições impostas pelos arts. 24 a 26 da Lei de Licitações. O Município está sujeito às regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS quanto aos servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, incluindo as indenizações e a contribuição sobre a remuneração dos servidores previstas nas normas daquele Fundo. Prejulgado 0995 Dever de licitar das sociedades de economia mista. Para se efetivar qualquer contratação, as Sociedades de Economia Mista devem proceder à Licitação. Apenas no caso das hipóteses previstas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/93 é que se pode dispensar ou inexigir a Licitação. A Licitação é sempre a regra, a exceção é a contratação direta. Prejulgado 1458 Responsabilidade pela realização das licitações públicas. 1. A instauração do processo licitatório, condução dos procedimentos, julgamento, homologação e adjudicação do objeto podem ser realizados por órgão ou entidade da Administração Pública, assumindo todas as responsabilidades decorrentes da licitação, e a contratação, execução do contrato e os pagamentos podem ser realizados por outro órgão ou entidade da mesma esfera de governo, por que submetidos ao mesmo orçamento geral, desde que expressamente previsto no edital da licitação, inclusive com a indicação dos recursos orçamentários pelos quais correrão as despesas, que se responsabilizará pelo contrato administrativo. Não há autorização em lei para realização de parte dos procedimentos licitatórios por um ente público e parte por outro. 2. A realização, pelo Município, de obra de responsabilidade do Estado pode ser viabilizada mediante convênio de delegação de recursos e encargos firmado pelas partes, com transferência dos recursos financeiros pelo Estado, situação em que o Município assume todas as responsabilidades pela execução da obra (licitação, contratação e pagamentos). Prejulgado 1491 Responsabilidade pela realização das licitações públicas. 1. A instauração do processo licitatório, condução dos procedimentos, julgamento, homologação e adjudicação do objeto podem ser realizados por órgão ou entidade da Administração Pública, assumindo todas as responsabilidades decorrentes da licitação, e a contratação, execução do contrato e os pagamentos podem ser realizados por outro órgão ou entidade da mesma esfera de governo, porque submetidos ao mesmo orçamento geral, desde que expressamente previsto no edital da licitação, inclusive com a indicação dos recursos orçamentários pelos quais correrão as despesas, que se responsabilizará pelo contrato administrativo. Não há autorização em