LICENCIAMENTO AMBIENTAL Secretaria de Meio Ambiente e Pesca
Introdução: Até maio de 2010 a ação da Secretaria de Meio Ambiente se limitava à análise e parecer técnico dos requerimentos de licença de construção de quaisquer gêneros. Eram gerados dessa análise a medida compensatória, os parâmetros a serem seguidos para minimizarem os impactos durante a construção, ações mitigadoras, obrigatoriedade da manutenção das áreas a serem preservadas. A partir dessa análise havia declaração do  nada a opor,  do ponto de vista ambiental, desde que fosse firmado o compromisso, dentro do processo, de cumprir todas as premissas ambientais. Licenciamento Ambiental
Até então, o licenciamento ambiental era competência exclusiva do Estado, através  da FEEMA. Em novembro de 2008, foi celebrado o Convênio entre o Estado e o Município, promovendo a descentralização do licenciamento ambiental, sendo delegado ao Município competência para licenciar as atividades e empreendimentos de interesse e impactos locais. Licenciamento Ambiental
O convênio faz algumas exigências para que o município possa licenciar: Legislação específica; Corpo Técnico; Conselho de Meio Ambiente; Fundo de Meio Ambiente. Atendidas estas exigências, em maio de 2010 o município passou efetivamente a licenciar. Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental Convênio Atividades Licenciáveis Legislação Procedimentos
Licenciamento Ambiental O Convênio O convênio foi firmado de acordo com o Decreto Estadual 40.793, que disciplina o procedimento de descentralização da fiscalização e do licenciamento ambiental. O convênio foi assinado em 03 de novembro de 2008.
Licenciamento Ambiental Atividades Licenciáveis O convênio traz uma relação de 103 atividades, ficando a critério do município selecionar aquelas compatíveis à sua capacidade técnica de análise.
Atividades Licenciáveis 1 -  Aquicultura sem controle químico biológico, ou beneficiamento 2 -  Cemitérios Novos 3 -  Condomínio e Conjuntos Habitacionais 4 -  Garagem e rampa para embarcações de recreio (2 embarcações 20 pés cada) 5 -  Parcelamento do solo em área abaixo de 50 hectares 6 -  Pavimentação de estradas, Vias urbanas e pavimentação 7 -  Residências Unifamiliares 8 -  Residências Multifamiliares 9 -  Restaurantes, bares, lanchonetes, churrascaria, pizzaria, padaria, pastelaria e lavajato 10 -  Transporte intramunicipal de resíduos de construção civil (exceto Classe I) e resíduos urbanos 11 -  Unidades auxiliares de serviços diversos de natureza industrial (corte de metais, pintura industrial) Licenciamento Ambiental
Porte da atividade segundo a área: Licenciamento Ambiental Cálculo de Taxa de Licenciamento Área (m 2 ) Porte Área do Empreed.: Até 2.000 Mínimo --- acima de 2.000 até 20.000 Pequeno 15.707,21 acima de 20.000 até 100.000 Médio --- acima de 100.000 até 500.000 Grande --- acima de 500.000 Excepcional ---
Cálculo de Taxa de Licenciamento   2.Pesos e valores dos fatores condicionantes da atividade: Obs.: Multiplica-se o  peso  pelo  valor . Licenciamento Ambiental Peso Fator condicionante Situação Valor Resultado 10 Situa-se em área frágil ou em seu entorno. Não 0 10 Sim 1 10 Prevê corte e aterros. Não 0 10 Sim 1 10 Prevê alterações em corpos d’água ou modifica drenagem natural. Não 0 10 Sim 1 8 Prevê remoção de vegetação. Não 0 08 Sim 1 7 Quanto ao esgotamento sanitário. Sistema público 0 07 Sistema particular 1 6 Quanto à coleta de lixo. Sistema público 0 0 Sistema particular 1 2 Quanto ao abastecimento de água. Sistema público 0 0 Uso de poços, ou cursos de água 1
3. Classificação da atividade segundo o Potencial Poluidor: Licenciamento Ambiental Cálculo de Taxa de Licenciamento Valor da Licença: 4.302 UPFM  Potencial Poluidor Somatório de Peso x Valor Processo 10511/09 Baixo 0 a 18 --- Médio 19 a 35 --- Alto 36 a 53 X Determinação dos Parâmetros de Cálculo do Valor da Licença Ambiental Tipo de Licença Porte do Empreendimento Resultado  Peso X Somatório dos Valores Potencial Poluidor L.I. Pequeno 45 Alto
Tipos de Licença Licença Prévia (LP):  Aprovação da localização e concepção do empreendimento na fase preliminar de seu planejamento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implantação. Licença de Instalação (LI):  Autorização da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas, e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental de demais condicionantes. A LI pode autorizar a pré-operação, por prazo especificado na licença, visando subsidiar a concessão da Licença de Operação (LO). Licenciamento Ambiental
Licença de Operação (LO):  Autorização da operação de atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes para a operação. Licença Prévia de Instalação (LPI):  Em fase única, atesta a viabilidade ambiental e aprova a implantação de empreendimentos ou atividades. Será concedida quando a análise de viabilidade ambiental não depender de estudos ambientais, podendo ocorrer simultaneamente à análise dos projetos de implantação. Tipos de Licença Licenciamento Ambiental
Licença de Instalação e de Operação (LIO):  O órgão ambiental aprova, concomitantemente, a instalação de atividade ou empreendimento. A LIO será concedida antes de iniciar-se a implantação de atividades e empreendimentos cuja operação represente um potencial poluidor insignificante. Poderá ser concedida ainda para ampliações ou ajustes em empreendimentos já implantados e licenciados. Licença de Operação e Recuperação (LOR):  Autorização da operação da atividade ou empreendimento concomitante à recuperação ambiental de passivo existente em sua área, caso não haja risco à saúde da população e dos trabalhadores.   Tipos de Licença Licenciamento Ambiental
Licença Ambiental Simplificada (LAS):  As atividades enquadradas na Classe 2 serão licenciadas em fase única, que atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e/ou operação, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental. Licença Ambiental de Recuperação (LAR):  Aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou eliminação de passivo ambiental existente, na medida do possível e de acordo com os padrões técnicos exigíveis, em especial aqueles em empreendimentos ou atividades fechados, desativados ou abandonados. Tipos de Licença Licenciamento Ambiental
Anexo III da Lei nº 428, de 02/03/2004: O cálculo da medida compensatória será feito utilizando-se um fator básico (FB) relativo ao DAP da árvore a  ser suprimida, e um fator conversor de zoneamento (FZ), relativo ao enquadramento do terreno na Lei de Uso e Ocupação do Solo, de acordo com a tabela abaixo: FATOR BÁSICO DE CÁLCULO (FB) Licenciamento Ambiental Cálculo da Medida Compensatória: DAP (cm) (unidade) >5 até 15 04 >15 até 30 06 >30 até 50 10 >50 20 Metro quadrado de massa arbustiva retirada 01
FATOR CONVERSOR DE ZONEAMENTO (FZ) O fator conversor de zoneamento (FZ),  tem o seu valor relacionado com o enquadramento do terreno com o zoneamento da Lei de Uso e Ocupação do Solo, em que se encontra a área em questão, conforme tabela abaixo:   Licenciamento Ambiental Cálculo da Medida Compensatória: Zoneamento Fator conversor ZCVS 2 ZRA 2 ZOC 2 DEMAIS ZONAS 1
O valor da Medida Compensatória será calculado de acordo com a fórmula abaixo: VALOR TOTAL DA MEDIDA: VT VT = FB (CORRESPONDENTE) x  FZ (CORRESPONDENTE)  Licenciamento Ambiental Cálculo da Medida Compensatória: Parâmetros: Cálculo: Zoneamento DAP Unidades FB FZ ZOC-20 05 a 15 cm 10 4 02 Un FB FZ Total 10  x  4  x  2 80

Licenciamento ambiental

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    LICENCIAMENTO AMBIENTAL Secretariade Meio Ambiente e Pesca
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    Introdução: Até maiode 2010 a ação da Secretaria de Meio Ambiente se limitava à análise e parecer técnico dos requerimentos de licença de construção de quaisquer gêneros. Eram gerados dessa análise a medida compensatória, os parâmetros a serem seguidos para minimizarem os impactos durante a construção, ações mitigadoras, obrigatoriedade da manutenção das áreas a serem preservadas. A partir dessa análise havia declaração do nada a opor, do ponto de vista ambiental, desde que fosse firmado o compromisso, dentro do processo, de cumprir todas as premissas ambientais. Licenciamento Ambiental
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    Até então, olicenciamento ambiental era competência exclusiva do Estado, através da FEEMA. Em novembro de 2008, foi celebrado o Convênio entre o Estado e o Município, promovendo a descentralização do licenciamento ambiental, sendo delegado ao Município competência para licenciar as atividades e empreendimentos de interesse e impactos locais. Licenciamento Ambiental
  • 4.
    O convênio fazalgumas exigências para que o município possa licenciar: Legislação específica; Corpo Técnico; Conselho de Meio Ambiente; Fundo de Meio Ambiente. Atendidas estas exigências, em maio de 2010 o município passou efetivamente a licenciar. Licenciamento Ambiental
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    Licenciamento Ambiental ConvênioAtividades Licenciáveis Legislação Procedimentos
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    Licenciamento Ambiental OConvênio O convênio foi firmado de acordo com o Decreto Estadual 40.793, que disciplina o procedimento de descentralização da fiscalização e do licenciamento ambiental. O convênio foi assinado em 03 de novembro de 2008.
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    Licenciamento Ambiental AtividadesLicenciáveis O convênio traz uma relação de 103 atividades, ficando a critério do município selecionar aquelas compatíveis à sua capacidade técnica de análise.
  • 8.
    Atividades Licenciáveis 1- Aquicultura sem controle químico biológico, ou beneficiamento 2 - Cemitérios Novos 3 - Condomínio e Conjuntos Habitacionais 4 - Garagem e rampa para embarcações de recreio (2 embarcações 20 pés cada) 5 - Parcelamento do solo em área abaixo de 50 hectares 6 - Pavimentação de estradas, Vias urbanas e pavimentação 7 - Residências Unifamiliares 8 - Residências Multifamiliares 9 - Restaurantes, bares, lanchonetes, churrascaria, pizzaria, padaria, pastelaria e lavajato 10 - Transporte intramunicipal de resíduos de construção civil (exceto Classe I) e resíduos urbanos 11 - Unidades auxiliares de serviços diversos de natureza industrial (corte de metais, pintura industrial) Licenciamento Ambiental
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    Porte da atividadesegundo a área: Licenciamento Ambiental Cálculo de Taxa de Licenciamento Área (m 2 ) Porte Área do Empreed.: Até 2.000 Mínimo --- acima de 2.000 até 20.000 Pequeno 15.707,21 acima de 20.000 até 100.000 Médio --- acima de 100.000 até 500.000 Grande --- acima de 500.000 Excepcional ---
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    Cálculo de Taxade Licenciamento 2.Pesos e valores dos fatores condicionantes da atividade: Obs.: Multiplica-se o peso pelo valor . Licenciamento Ambiental Peso Fator condicionante Situação Valor Resultado 10 Situa-se em área frágil ou em seu entorno. Não 0 10 Sim 1 10 Prevê corte e aterros. Não 0 10 Sim 1 10 Prevê alterações em corpos d’água ou modifica drenagem natural. Não 0 10 Sim 1 8 Prevê remoção de vegetação. Não 0 08 Sim 1 7 Quanto ao esgotamento sanitário. Sistema público 0 07 Sistema particular 1 6 Quanto à coleta de lixo. Sistema público 0 0 Sistema particular 1 2 Quanto ao abastecimento de água. Sistema público 0 0 Uso de poços, ou cursos de água 1
  • 11.
    3. Classificação daatividade segundo o Potencial Poluidor: Licenciamento Ambiental Cálculo de Taxa de Licenciamento Valor da Licença: 4.302 UPFM Potencial Poluidor Somatório de Peso x Valor Processo 10511/09 Baixo 0 a 18 --- Médio 19 a 35 --- Alto 36 a 53 X Determinação dos Parâmetros de Cálculo do Valor da Licença Ambiental Tipo de Licença Porte do Empreendimento Resultado Peso X Somatório dos Valores Potencial Poluidor L.I. Pequeno 45 Alto
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    Tipos de LicençaLicença Prévia (LP): Aprovação da localização e concepção do empreendimento na fase preliminar de seu planejamento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implantação. Licença de Instalação (LI): Autorização da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas, e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental de demais condicionantes. A LI pode autorizar a pré-operação, por prazo especificado na licença, visando subsidiar a concessão da Licença de Operação (LO). Licenciamento Ambiental
  • 13.
    Licença de Operação(LO): Autorização da operação de atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes para a operação. Licença Prévia de Instalação (LPI): Em fase única, atesta a viabilidade ambiental e aprova a implantação de empreendimentos ou atividades. Será concedida quando a análise de viabilidade ambiental não depender de estudos ambientais, podendo ocorrer simultaneamente à análise dos projetos de implantação. Tipos de Licença Licenciamento Ambiental
  • 14.
    Licença de Instalaçãoe de Operação (LIO): O órgão ambiental aprova, concomitantemente, a instalação de atividade ou empreendimento. A LIO será concedida antes de iniciar-se a implantação de atividades e empreendimentos cuja operação represente um potencial poluidor insignificante. Poderá ser concedida ainda para ampliações ou ajustes em empreendimentos já implantados e licenciados. Licença de Operação e Recuperação (LOR): Autorização da operação da atividade ou empreendimento concomitante à recuperação ambiental de passivo existente em sua área, caso não haja risco à saúde da população e dos trabalhadores. Tipos de Licença Licenciamento Ambiental
  • 15.
    Licença Ambiental Simplificada(LAS): As atividades enquadradas na Classe 2 serão licenciadas em fase única, que atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e/ou operação, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental. Licença Ambiental de Recuperação (LAR): Aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou eliminação de passivo ambiental existente, na medida do possível e de acordo com os padrões técnicos exigíveis, em especial aqueles em empreendimentos ou atividades fechados, desativados ou abandonados. Tipos de Licença Licenciamento Ambiental
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    Anexo III daLei nº 428, de 02/03/2004: O cálculo da medida compensatória será feito utilizando-se um fator básico (FB) relativo ao DAP da árvore a ser suprimida, e um fator conversor de zoneamento (FZ), relativo ao enquadramento do terreno na Lei de Uso e Ocupação do Solo, de acordo com a tabela abaixo: FATOR BÁSICO DE CÁLCULO (FB) Licenciamento Ambiental Cálculo da Medida Compensatória: DAP (cm) (unidade) >5 até 15 04 >15 até 30 06 >30 até 50 10 >50 20 Metro quadrado de massa arbustiva retirada 01
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    FATOR CONVERSOR DEZONEAMENTO (FZ) O fator conversor de zoneamento (FZ), tem o seu valor relacionado com o enquadramento do terreno com o zoneamento da Lei de Uso e Ocupação do Solo, em que se encontra a área em questão, conforme tabela abaixo: Licenciamento Ambiental Cálculo da Medida Compensatória: Zoneamento Fator conversor ZCVS 2 ZRA 2 ZOC 2 DEMAIS ZONAS 1
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    O valor daMedida Compensatória será calculado de acordo com a fórmula abaixo: VALOR TOTAL DA MEDIDA: VT VT = FB (CORRESPONDENTE) x FZ (CORRESPONDENTE) Licenciamento Ambiental Cálculo da Medida Compensatória: Parâmetros: Cálculo: Zoneamento DAP Unidades FB FZ ZOC-20 05 a 15 cm 10 4 02 Un FB FZ Total 10 x 4 x 2 80