O documento discute os princípios fundamentais da Constituição brasileira contidos no Artigo 1o, incluindo a adoção da federação, república, presidencialismo e democracia. Explora conceitos como soberania, cidadania e dignidade humana, e princípios como valores sociais do trabalho, livre iniciativa e pluralismo político.
Aula expositiva das Fontes do Direito, ministrada aos graduandos da Faculdade Integrada de Goiás FIG.
Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado
A lei de introdução às normas do direito brasileiro (ou LICC), ou conforme nova nomenclatura, 'Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, apesar da nomenclatura (introdução ao código civil), não diz respeito apenas ao Direito Civil e nem somente ao direito privado. Ela regula as normas jurídicas de uma maneira geral, quer sejam do direito público ou privado, é considerada uma norma sobre normas. Segundo Maria Helena Diniz, a LICC contém normas sobre normas, assinalando-lhes a maneira de aplicação e entendimento, predeterminando as fontes do direito positivo, indicando-lhes as dimensões espaços-temporais.
Aula expositiva das Fontes do Direito, ministrada aos graduandos da Faculdade Integrada de Goiás FIG.
Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado
A lei de introdução às normas do direito brasileiro (ou LICC), ou conforme nova nomenclatura, 'Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, apesar da nomenclatura (introdução ao código civil), não diz respeito apenas ao Direito Civil e nem somente ao direito privado. Ela regula as normas jurídicas de uma maneira geral, quer sejam do direito público ou privado, é considerada uma norma sobre normas. Segundo Maria Helena Diniz, a LICC contém normas sobre normas, assinalando-lhes a maneira de aplicação e entendimento, predeterminando as fontes do direito positivo, indicando-lhes as dimensões espaços-temporais.
Livros e leitores num mundo digital - José BidarraRBE Algarve
José Bidarra - Livros e leitores num mundo digital
(Universidade Aberta)
Comunicação ao V Encontro Partilhar Leituras em Faro
Tema: Leitura Digital.
Universidade do Algarve - 10 de maio 2016
Introdução ao Direito Constitucional - Módulo IIRosane Domingues
PDF adquirido através do curso feito pelo site do Senado- Ensino a Distância/ILB
Estante Virtual Rosane Domingues
Conteúdo Programático:
Módulo II - Elementos de Teoria da Constituição
Unidade 1 - Estrutura da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Unidade 2 - Poder constituinte: a elaboração da Constituição, sua transformação e a relação com a ordem jurídica anterior
Constituição Federal comentada para melhor entendimento do aluno. Ótima para quem estar iniciando no curso de direito ou quer se preparar para concursos.
Constituição Federal para Concursos (CF) - 5a ed.: Rev., amp. e atualizada (2...Editora Juspodivm
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Doutrina, jurisprudência e questões de concursos
Atualizada até:
- Emenda Constitucional nº 76/2013
- Súmula nº 502 do STJ
- Súmula Vinculante nº 32 do STF
- Informativo nº 531 do STJ
- Informativo nº 726 do STF
A coleção CÓDIGOS E CONSTITUIÇÃO PARA CONCURSOS foi pensada para auxiliar o candidato a alcançar o seu grande objetivo: passar em um concurso público.
Para isso, reunimos professores renomados, experientes e, acima de tudo, didáticos, para compor o time de autores dessa coleção inovadora.
A ideia era fazer algo que complementasse o estudo.
Um material no qual o candidato pudesse confiar o seu tempo final de preparação e/ou dedicar o seu momento de revisão daquilo que foi estudado.
Assim, definimos a didática que acreditamos ser a ideal:
- Artigo de lei
- Breves comentários
- Súmulas do STF e do STJ referentes ao artigo
- Informativos recentes do STF e do STJ referentes ao artigo
- Questões de concursos referentes ao artigo
O leitor, assim, tem à sua disposição, de forma organizada, um pouco de tudo o que ele precisa para passar no concurso desejado: lei, doutrina, jurisprudência e questões.
Não bastasse isso, todos os livros possuem, além da cor básica, outra cor para destacar as principais partes dos comentários, proporcionando uma leitura mais agradável e ajudando a memorização do assunto.
A cada edição aumentamos e melhoramos os comentários dos artigos e, principalmente, revisamos a jurisprudência e as questões de concursos, de forma a sempre oferecer ao candidato o material mais atualizado possível.
Dada a receptividade dos leitores, acreditamos que estamos conseguindo obter êxito nessa empreitada.
Boa sorte!
Ricardo Didier
Editor
Editora JusPodivm
Slides da aula gratuita sobre Direito Constitucional para o Concurso TJ CE. Acesse nosso site para Conteúdos Completos sobre Concursos Públicos.
Assista a Aula Completa em: https://www.youtube.com/watch?v=52DY0QnAUnY
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1. artigo 1
DIREITO CONSTITUCIONAL
Comentários:
Introdução
O Estudo do Direito Constitucional requer, entre outras coisas, a leitura atente
do texto constitucional e também o conhecimento de informações básicas, no
entanto, primordiais a sua compreensão.
Este artigo prima por trazer de forma direta e sucinta informações importantes
sobre a Constituição e sobre o artigo primeiro de nossa Carta Magna.
Assertivas importantes:
a) O direito constitucional é um ramo do direito público;
b) Tem como base a dignidade da pessoa humana;
c) É a norma superior a todas as outras, ocupando o topo da pirâmide normativa;
d) A Constituição pode ser a norma hipotética fundamental ou ainda a norma que
trata dos assuntos mais importantes do Estado.
e) Nossa Constituição adotou o sistema democrático;
f) Tivemos oito constituições em geral promulgadas, sendo outorgadas apenas as
de 1824, 1937 e 1969.
g) Nossa constituição se divide em: preâmbulo, disposições permanentes,
disposições transitórias e emendas constitucionais.
h) No artigo 1º ao 4º temos os Princípios fundamentais.
Obs.: é fundamental decorar o que está contido nos quatro primeiros artigos, já
que quando questionados em provas, geralmente cai a letra da lei.
Artigo 1º
No artigo 1º da Constituição temos a consagração dos princípios materiais
estruturantes que constituem diretrizes fundamentais para toda a ordem
constitucional.
Com relação a este artigo 1º é importante conhecer que adotamos como forma de
Estado a Federação, como forma de governo a República, como sistema de governo o
Presidencialista e como regime de Governo o Democrático.
Quando a Constituição Federal fala em “A República“, isso remete ao passado, o
que pode ser constatado diante da consagração entre nós desde a Constituição de
1891 do princípio republicano.
Com relação ao princípio federativo, temos como principal fundamento a autonomia
político-administrativa dos entes que compõem a federação. Num Estado federativo
existem vários entes políticos que compões a federação.
Ainda quanto a federação temos a indissolubilidade do pacto federativo, vedando
aos Estados o Direito de secessão.
Quanto ao Estado democrático de direito, essa noção está ligada a realização dos
direitos fundamentais.
Vamos estudar então os principais aspectos dos fundamentos contidos no artigo
2. 1º:
a) Soberania
Pode ser definida como um poder político supremo
b) Cidadania
Decorre diretamente do princípio do Estado Democrático de Direito, consistindo
na participação política do indivíduo nos negócios do Estado.
c) Dignidade da pessoa humana
É o “norte“ da constituição, permitindo uma nova reconstrução de todo o
ordenamento.
Passou a ser considerado também o valor constitucional supremo e, dessa forma, o
individuo passou a ser o ponto central do sistema e não mero objeto dele.
d) Valores sociais do trabalho
Busca impedir a concessão de privilégios econômicos condenáveis, por ser o
trabalho imprescindível à promoção da dignidade da pessoa humana.
e) Livre iniciativa
Ligada ao liberalismo econômico, envolve a liberdade de empresa e a liberdade de
contrato.
Importa ressaltar que a livre iniciativa é também um princípio fundante da ordem
econômica
f) Pluralismo político
Diz respeito a uma sociedade plural onde exista diversidade e onde as liberdades
devem ser respeitadas.
O pluralismo é social, político, religioso, econômico, de ideias, cultural, dos
meios de informação.