SlideShare uma empresa Scribd logo
3885

Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013
9— .....................................
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 3.º
Disposição transitória

Ficam excecionadas da obrigação de barramento de
comunicações prevista no n.º 3 do artigo 45.º as situações
em que o assinante, em momento anterior à entrada em
vigor da presente lei, tenha manifestado expressa e validamente, por escrito ou através de outro suporte durável à sua
disposição, a vontade de aceder aos serviços, com exceção
das mensagens de conteúdo erótico ou sexual, em que o
utilizador tem que confirmar essa vontade por escrito ou
através de outro suporte durável à sua disposição.
Artigo 4.º
Dever de informação aos clientes

nica n.º 2/2006, de 17 de abril, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 6.º
[...]

1— .....................................
2— .....................................
3— .....................................
4— .....................................
5— .....................................
6— .....................................
7 — O Governo pode conceder a nacionalidade por
naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas
alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição
de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados
de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma
familiar, descendência direta ou colateral.»
Artigo 2.º

Até à entrada em vigor da presente lei, os prestadores
de suporte dos serviços de valor acrescentado têm que
promover um aviso, por escrito, a todos os seus assinantes, informando sobre a alteração do regime de acesso aos
serviços de valor acrescentado e sobre a necessidade de,
querendo, solicitar o barramento dos serviços cujo acesso
passa a ser facultado por defeito.

O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo
de 90 dias a contar da publicação da presente lei.

Artigo 5.º

Artigo 3.º

Entrada em vigor

Produção de efeitos

A presente lei entra em vigor 45 dias após a data da sua
publicação, com exceção do disposto no artigo 4.º que entra
em vigor no dia seguinte ao da publicação.

A presente lei produz efeitos na data de início de vigência do diploma referido no artigo anterior.

Aprovada em 17 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.

Regulamentação

Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de junho de 2013.

Promulgada em 25 de junho de 2013.

Publique-se.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 26 de junho de 2013.

Referendada em 26 de junho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Lei n.º 43/2013
de 3 de julho

Lei n.º 44/2013
de 3 de julho

Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
(Lei da Nacionalidade)

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de
2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos
poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação.

A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

Objeto

O artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada
pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei
n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada
pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei
Orgânica n.º 1/2004, de 15 de janeiro, e pela Lei Orgâ-

A presente lei procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, que aprova o novo regime
jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de
poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/
educação, permitindo o reembolso do valor de planos

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Lei dos documentos de identificação pessoal
Lei dos documentos de identificação pessoalLei dos documentos de identificação pessoal
Lei dos documentos de identificação pessoal
ACS PM RN
 
Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
PreOnline
 
Deputada
DeputadaDeputada
Lula pede para receber visita de Gleisi Hoffmann
Lula pede para receber visita de Gleisi HoffmannLula pede para receber visita de Gleisi Hoffmann
Lula pede para receber visita de Gleisi Hoffmann
Aquiles Lins
 
DESPACHO 0000229-65.2009.8.26.0059 VER ROBSON
DESPACHO  0000229-65.2009.8.26.0059 VER ROBSONDESPACHO  0000229-65.2009.8.26.0059 VER ROBSON
DESPACHO 0000229-65.2009.8.26.0059 VER ROBSON
douglasvelasques
 
Decisao monocratica 40005828820208240000
Decisao monocratica 40005828820208240000Decisao monocratica 40005828820208240000
Decisao monocratica 40005828820208240000
Ministério Público de Santa Catarina
 
Acao filiacao-bolsonaro-psl-espera
Acao filiacao-bolsonaro-psl-esperaAcao filiacao-bolsonaro-psl-espera
Acao filiacao-bolsonaro-psl-espera
Portal NE10
 
Atestado2
Atestado2Atestado2
Atestado2
erickosma
 
Modelo Destituir advogado
Modelo Destituir advogadoModelo Destituir advogado
Modelo Destituir advogado
Nathalia_uny
 
Processo civil x processo penal resumo de aulas
Processo civil x processo penal   resumo de aulasProcesso civil x processo penal   resumo de aulas
Processo civil x processo penal resumo de aulas
Arnaldo Alves de Alvarenga
 
LIBERDADE PROVISORIA - 2063
LIBERDADE PROVISORIA - 2063LIBERDADE PROVISORIA - 2063
LIBERDADE PROVISORIA - 2063
Consultor JRSantana
 
Execucao Penal
Execucao PenalExecucao Penal
Execucao Penal
Jornal Tudorondonia
 
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores
Direito Administrativo - Classificação dos ServidoresDireito Administrativo - Classificação dos Servidores
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores
PreOnline
 
2031 - LIBERDADE PROVISORIA
2031 - LIBERDADE PROVISORIA2031 - LIBERDADE PROVISORIA
2031 - LIBERDADE PROVISORIA
Consultor JRSantana
 
Tramitacao pl 5555-2013
Tramitacao pl 5555-2013Tramitacao pl 5555-2013
Tramitacao pl 5555-2013
Mayra Oliveira
 
Lava jato quer progressao de regime para lula
Lava jato quer progressao de regime para lulaLava jato quer progressao de regime para lula
Lava jato quer progressao de regime para lula
diariodocentrodomundo
 
1126- Assistência na Ação de Despejo
1126- Assistência na Ação de Despejo1126- Assistência na Ação de Despejo
1126- Assistência na Ação de Despejo
Consultor JRSantana
 
Conciliação no TJ-RO suspende movimento do SINGEPERON
Conciliação no TJ-RO suspende movimento do SINGEPERONConciliação no TJ-RO suspende movimento do SINGEPERON
Conciliação no TJ-RO suspende movimento do SINGEPERON
Leandro César
 
Dicas OAB 2ª fase - Marcato 5ª Edição
Dicas OAB 2ª fase - Marcato 5ª EdiçãoDicas OAB 2ª fase - Marcato 5ª Edição
Dicas OAB 2ª fase - Marcato 5ª Edição
Marcato Praetorium
 
Dicas OAB 2ª fase - Praetorium 5ª Edição
Dicas OAB 2ª fase - Praetorium 5ª EdiçãoDicas OAB 2ª fase - Praetorium 5ª Edição
Dicas OAB 2ª fase - Praetorium 5ª Edição
Marcato Praetorium
 

Mais procurados (20)

Lei dos documentos de identificação pessoal
Lei dos documentos de identificação pessoalLei dos documentos de identificação pessoal
Lei dos documentos de identificação pessoal
 
Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
 
Deputada
DeputadaDeputada
Deputada
 
Lula pede para receber visita de Gleisi Hoffmann
Lula pede para receber visita de Gleisi HoffmannLula pede para receber visita de Gleisi Hoffmann
Lula pede para receber visita de Gleisi Hoffmann
 
DESPACHO 0000229-65.2009.8.26.0059 VER ROBSON
DESPACHO  0000229-65.2009.8.26.0059 VER ROBSONDESPACHO  0000229-65.2009.8.26.0059 VER ROBSON
DESPACHO 0000229-65.2009.8.26.0059 VER ROBSON
 
Decisao monocratica 40005828820208240000
Decisao monocratica 40005828820208240000Decisao monocratica 40005828820208240000
Decisao monocratica 40005828820208240000
 
Acao filiacao-bolsonaro-psl-espera
Acao filiacao-bolsonaro-psl-esperaAcao filiacao-bolsonaro-psl-espera
Acao filiacao-bolsonaro-psl-espera
 
Atestado2
Atestado2Atestado2
Atestado2
 
Modelo Destituir advogado
Modelo Destituir advogadoModelo Destituir advogado
Modelo Destituir advogado
 
Processo civil x processo penal resumo de aulas
Processo civil x processo penal   resumo de aulasProcesso civil x processo penal   resumo de aulas
Processo civil x processo penal resumo de aulas
 
LIBERDADE PROVISORIA - 2063
LIBERDADE PROVISORIA - 2063LIBERDADE PROVISORIA - 2063
LIBERDADE PROVISORIA - 2063
 
Execucao Penal
Execucao PenalExecucao Penal
Execucao Penal
 
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores
Direito Administrativo - Classificação dos ServidoresDireito Administrativo - Classificação dos Servidores
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores
 
2031 - LIBERDADE PROVISORIA
2031 - LIBERDADE PROVISORIA2031 - LIBERDADE PROVISORIA
2031 - LIBERDADE PROVISORIA
 
Tramitacao pl 5555-2013
Tramitacao pl 5555-2013Tramitacao pl 5555-2013
Tramitacao pl 5555-2013
 
Lava jato quer progressao de regime para lula
Lava jato quer progressao de regime para lulaLava jato quer progressao de regime para lula
Lava jato quer progressao de regime para lula
 
1126- Assistência na Ação de Despejo
1126- Assistência na Ação de Despejo1126- Assistência na Ação de Despejo
1126- Assistência na Ação de Despejo
 
Conciliação no TJ-RO suspende movimento do SINGEPERON
Conciliação no TJ-RO suspende movimento do SINGEPERONConciliação no TJ-RO suspende movimento do SINGEPERON
Conciliação no TJ-RO suspende movimento do SINGEPERON
 
Dicas OAB 2ª fase - Marcato 5ª Edição
Dicas OAB 2ª fase - Marcato 5ª EdiçãoDicas OAB 2ª fase - Marcato 5ª Edição
Dicas OAB 2ª fase - Marcato 5ª Edição
 
Dicas OAB 2ª fase - Praetorium 5ª Edição
Dicas OAB 2ª fase - Praetorium 5ª EdiçãoDicas OAB 2ª fase - Praetorium 5ª Edição
Dicas OAB 2ª fase - Praetorium 5ª Edição
 

Semelhante a Lei 43 2013

Ofício do ministério das comunicações sobre a globo
Ofício do ministério das comunicações sobre a globoOfício do ministério das comunicações sobre a globo
Ofício do ministério das comunicações sobre a globo
diariodocentrodomundo
 
Decisão. Projeto Mais Médicos
Decisão. Projeto Mais MédicosDecisão. Projeto Mais Médicos
Decisão. Projeto Mais Médicos
Osvaldo Simonelli
 
Carta de Serra Negra - 2015
Carta de Serra Negra - 2015Carta de Serra Negra - 2015
Animador de Campos de Férias
Animador de Campos de FériasAnimador de Campos de Férias
Animador de Campos de Férias
Miguel Oliveira
 
Lei que criminaliza os maus tratos a animais de companhia
Lei que criminaliza os maus tratos a animais de companhiaLei que criminaliza os maus tratos a animais de companhia
Lei que criminaliza os maus tratos a animais de companhia
José Ferreira
 
Governo altera regra para concessão de seguro desemprego
Governo altera regra para concessão de seguro desempregoGoverno altera regra para concessão de seguro desemprego
Governo altera regra para concessão de seguro desemprego
José Ripardo
 
Declaracao rectificacao 10_2008
Declaracao rectificacao 10_2008Declaracao rectificacao 10_2008
Declaracao rectificacao 10_2008
tanilenatic
 
diario-oficial- rn -15-12-2023-portal-1.pdf
diario-oficial- rn -15-12-2023-portal-1.pdfdiario-oficial- rn -15-12-2023-portal-1.pdf
diario-oficial- rn -15-12-2023-portal-1.pdf
governo do rn
 
Criacao das uga
Criacao das ugaCriacao das uga
Criacao das uga
Shock Viris
 
Adin licença ambiental por compromisso
Adin licença ambiental por compromisso Adin licença ambiental por compromisso
Adin licença ambiental por compromisso
Ministério Público de Santa Catarina
 
Decreto 8126 13.novo.maismédicos
Decreto 8126 13.novo.maismédicosDecreto 8126 13.novo.maismédicos
Decreto 8126 13.novo.maismédicos
Osvaldo Simonelli
 
Decreto 7.999 (1)
Decreto 7.999 (1)Decreto 7.999 (1)
Decreto 7.999 (1)
ivone guedes borges
 
Decisão (1).pdf
Decisão (1).pdfDecisão (1).pdf
Decisão (1).pdf
blogdoelvis
 
Decreto n 7.568 repasses convenios união
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoDecreto n 7.568 repasses convenios união
Decreto n 7.568 repasses convenios união
Carlos França
 
Maus tratos a animais criminalização
Maus tratos a animais   criminalizaçãoMaus tratos a animais   criminalização
Maus tratos a animais criminalização
142254
 
Lei da-actividade-leiloeira
Lei da-actividade-leiloeiraLei da-actividade-leiloeira
Lei da-actividade-leiloeira
Carlos Castelo Branco
 
TAC - Acessibilidade Xavantina
TAC - Acessibilidade XavantinaTAC - Acessibilidade Xavantina
TAC - Acessibilidade Xavantina
Ministério Público de Santa Catarina
 
Bo 11 07-2013-35 (1)
Bo 11 07-2013-35 (1)Bo 11 07-2013-35 (1)
Bo 11 07-2013-35 (1)
Ministério Educação E Desporto
 
DECISÃO JUDICIAL A FAVOR DOS ASSOCIADOS DA ABMES
DECISÃO JUDICIAL A FAVOR DOS ASSOCIADOS DA ABMESDECISÃO JUDICIAL A FAVOR DOS ASSOCIADOS DA ABMES
DECISÃO JUDICIAL A FAVOR DOS ASSOCIADOS DA ABMES
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
 
Recomendação 002.2016
Recomendação 002.2016Recomendação 002.2016
Recomendação 002.2016
Tarcio Oliveira
 

Semelhante a Lei 43 2013 (20)

Ofício do ministério das comunicações sobre a globo
Ofício do ministério das comunicações sobre a globoOfício do ministério das comunicações sobre a globo
Ofício do ministério das comunicações sobre a globo
 
Decisão. Projeto Mais Médicos
Decisão. Projeto Mais MédicosDecisão. Projeto Mais Médicos
Decisão. Projeto Mais Médicos
 
Carta de Serra Negra - 2015
Carta de Serra Negra - 2015Carta de Serra Negra - 2015
Carta de Serra Negra - 2015
 
Animador de Campos de Férias
Animador de Campos de FériasAnimador de Campos de Férias
Animador de Campos de Férias
 
Lei que criminaliza os maus tratos a animais de companhia
Lei que criminaliza os maus tratos a animais de companhiaLei que criminaliza os maus tratos a animais de companhia
Lei que criminaliza os maus tratos a animais de companhia
 
Governo altera regra para concessão de seguro desemprego
Governo altera regra para concessão de seguro desempregoGoverno altera regra para concessão de seguro desemprego
Governo altera regra para concessão de seguro desemprego
 
Declaracao rectificacao 10_2008
Declaracao rectificacao 10_2008Declaracao rectificacao 10_2008
Declaracao rectificacao 10_2008
 
diario-oficial- rn -15-12-2023-portal-1.pdf
diario-oficial- rn -15-12-2023-portal-1.pdfdiario-oficial- rn -15-12-2023-portal-1.pdf
diario-oficial- rn -15-12-2023-portal-1.pdf
 
Criacao das uga
Criacao das ugaCriacao das uga
Criacao das uga
 
Adin licença ambiental por compromisso
Adin licença ambiental por compromisso Adin licença ambiental por compromisso
Adin licença ambiental por compromisso
 
Decreto 8126 13.novo.maismédicos
Decreto 8126 13.novo.maismédicosDecreto 8126 13.novo.maismédicos
Decreto 8126 13.novo.maismédicos
 
Decreto 7.999 (1)
Decreto 7.999 (1)Decreto 7.999 (1)
Decreto 7.999 (1)
 
Decisão (1).pdf
Decisão (1).pdfDecisão (1).pdf
Decisão (1).pdf
 
Decreto n 7.568 repasses convenios união
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoDecreto n 7.568 repasses convenios união
Decreto n 7.568 repasses convenios união
 
Maus tratos a animais criminalização
Maus tratos a animais   criminalizaçãoMaus tratos a animais   criminalização
Maus tratos a animais criminalização
 
Lei da-actividade-leiloeira
Lei da-actividade-leiloeiraLei da-actividade-leiloeira
Lei da-actividade-leiloeira
 
TAC - Acessibilidade Xavantina
TAC - Acessibilidade XavantinaTAC - Acessibilidade Xavantina
TAC - Acessibilidade Xavantina
 
Bo 11 07-2013-35 (1)
Bo 11 07-2013-35 (1)Bo 11 07-2013-35 (1)
Bo 11 07-2013-35 (1)
 
DECISÃO JUDICIAL A FAVOR DOS ASSOCIADOS DA ABMES
DECISÃO JUDICIAL A FAVOR DOS ASSOCIADOS DA ABMESDECISÃO JUDICIAL A FAVOR DOS ASSOCIADOS DA ABMES
DECISÃO JUDICIAL A FAVOR DOS ASSOCIADOS DA ABMES
 
Recomendação 002.2016
Recomendação 002.2016Recomendação 002.2016
Recomendação 002.2016
 

Último

A Evolução da história da Física - Albert Einstein
A Evolução da história da Física - Albert EinsteinA Evolução da história da Física - Albert Einstein
A Evolução da história da Física - Albert Einstein
WelberMerlinCardoso
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
joseanesouza36
 
Leonardo da Vinci .pptx
Leonardo da Vinci                  .pptxLeonardo da Vinci                  .pptx
Leonardo da Vinci .pptx
TomasSousa7
 
O Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdf
O Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdfO Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdf
O Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdf
silvamelosilva300
 
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptxRedação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
DECIOMAURINARAMOS
 
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptxTreinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
MarcosPaulo777883
 
Famílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do Assaré
Famílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do AssaréFamílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do Assaré
Famílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do Assaré
profesfrancleite
 
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.pptEstrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
livrosjovert
 
Testes + soluções_Mensagens12 )11111.pdf
Testes + soluções_Mensagens12 )11111.pdfTestes + soluções_Mensagens12 )11111.pdf
Testes + soluções_Mensagens12 )11111.pdf
lveiga112
 
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptxReino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
CarinaSantos916505
 
Atividade de reforço de matemática 2º ano
Atividade de reforço de matemática 2º anoAtividade de reforço de matemática 2º ano
Atividade de reforço de matemática 2º ano
fernandacosta37763
 
A SOCIOLOGIA E O TRABALHO: ANÁLISES E VIVÊNCIAS
A SOCIOLOGIA E O TRABALHO: ANÁLISES E VIVÊNCIASA SOCIOLOGIA E O TRABALHO: ANÁLISES E VIVÊNCIAS
A SOCIOLOGIA E O TRABALHO: ANÁLISES E VIVÊNCIAS
HisrelBlog
 
2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx
2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx
2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx
PatriciaZanoli
 
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptx
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxPP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptx
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões.          pptxRimas, Luís Vaz de Camões.          pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
TomasSousa7
 
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).pptepidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
MarceloMonteiro213738
 
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
LucianaCristina58
 
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
D20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
D20 - Descritores SAEB de Língua PortuguesaD20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
D20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
eaiprofpolly
 
Dicas de normas ABNT para trabalho de conclusão de curso
Dicas de normas ABNT para trabalho de conclusão de cursoDicas de normas ABNT para trabalho de conclusão de curso
Dicas de normas ABNT para trabalho de conclusão de curso
Simone399395
 

Último (20)

A Evolução da história da Física - Albert Einstein
A Evolução da história da Física - Albert EinsteinA Evolução da história da Física - Albert Einstein
A Evolução da história da Física - Albert Einstein
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
 
Leonardo da Vinci .pptx
Leonardo da Vinci                  .pptxLeonardo da Vinci                  .pptx
Leonardo da Vinci .pptx
 
O Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdf
O Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdfO Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdf
O Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdf
 
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptxRedação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
 
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptxTreinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
 
Famílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do Assaré
Famílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do AssaréFamílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do Assaré
Famílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do Assaré
 
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.pptEstrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
 
Testes + soluções_Mensagens12 )11111.pdf
Testes + soluções_Mensagens12 )11111.pdfTestes + soluções_Mensagens12 )11111.pdf
Testes + soluções_Mensagens12 )11111.pdf
 
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptxReino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
 
Atividade de reforço de matemática 2º ano
Atividade de reforço de matemática 2º anoAtividade de reforço de matemática 2º ano
Atividade de reforço de matemática 2º ano
 
A SOCIOLOGIA E O TRABALHO: ANÁLISES E VIVÊNCIAS
A SOCIOLOGIA E O TRABALHO: ANÁLISES E VIVÊNCIASA SOCIOLOGIA E O TRABALHO: ANÁLISES E VIVÊNCIAS
A SOCIOLOGIA E O TRABALHO: ANÁLISES E VIVÊNCIAS
 
2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx
2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx
2020_09_17 - Biomas Mundiais [Salvo automaticamente].pptx
 
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptx
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxPP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptx
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptx
 
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões.          pptxRimas, Luís Vaz de Camões.          pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
 
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).pptepidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
 
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
 
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
 
D20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
D20 - Descritores SAEB de Língua PortuguesaD20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
D20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
 
Dicas de normas ABNT para trabalho de conclusão de curso
Dicas de normas ABNT para trabalho de conclusão de cursoDicas de normas ABNT para trabalho de conclusão de curso
Dicas de normas ABNT para trabalho de conclusão de curso
 

Lei 43 2013

  • 1. 3885 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 9— ..................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Artigo 3.º Disposição transitória Ficam excecionadas da obrigação de barramento de comunicações prevista no n.º 3 do artigo 45.º as situações em que o assinante, em momento anterior à entrada em vigor da presente lei, tenha manifestado expressa e validamente, por escrito ou através de outro suporte durável à sua disposição, a vontade de aceder aos serviços, com exceção das mensagens de conteúdo erótico ou sexual, em que o utilizador tem que confirmar essa vontade por escrito ou através de outro suporte durável à sua disposição. Artigo 4.º Dever de informação aos clientes nica n.º 2/2006, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º [...] 1— ..................................... 2— ..................................... 3— ..................................... 4— ..................................... 5— ..................................... 6— ..................................... 7 — O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.» Artigo 2.º Até à entrada em vigor da presente lei, os prestadores de suporte dos serviços de valor acrescentado têm que promover um aviso, por escrito, a todos os seus assinantes, informando sobre a alteração do regime de acesso aos serviços de valor acrescentado e sobre a necessidade de, querendo, solicitar o barramento dos serviços cujo acesso passa a ser facultado por defeito. O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei. Artigo 5.º Artigo 3.º Entrada em vigor Produção de efeitos A presente lei entra em vigor 45 dias após a data da sua publicação, com exceção do disposto no artigo 4.º que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação. A presente lei produz efeitos na data de início de vigência do diploma referido no artigo anterior. Aprovada em 17 de maio de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Regulamentação Aprovada em 31 de maio de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 25 de junho de 2013. Promulgada em 25 de junho de 2013. Publique-se. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendada em 26 de junho de 2013. Referendada em 26 de junho de 2013. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Lei n.º 43/2013 de 3 de julho Lei n.º 44/2013 de 3 de julho Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro Objeto O artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de janeiro, e pela Lei Orgâ- A presente lei procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, que aprova o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/ educação, permitindo o reembolso do valor de planos