5035819-97.2020.8.24.0023 310003335346 .V2
Poder Judiciário
JUSTIÇA ESTADUAL
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis
Rua Gustavo Richard, 434 - Bairro: centro - CEP: 88010290 - Fone: (48) 3287-6688 - Email:
capital.fazenda3@tjsc.jus.br
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5035819-
97.2020.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o executado para que em 30 dias demonstre nos autos
o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão condenatória, ou
apresente justificativa, sob pena de incidência das medidas previstas nos arts.
536 e 537, do Código de Processo Civil.
2. Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para
manifestação, independentemente de novo despacho.
3. Decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação do
executado, intime-se o exequente para que impulsione o processo, trazendo
elementos indicativos de que a obrigação ainda não foi cumprida.
4. Na hipótese do parágrafo anterior, não havendo manifestação do
exequente, voltem para extinção do feito.
Documento eletrônico assinado por LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI, Juiz de Direito, na forma
do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do
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Signatário (a): LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI
Data e Hora: 14/5/2020, às 18:12:25
Processo 5035819-97.2020.8.24.0023, Evento 4, DESPADEC1, Página 1

MPSC obtém liminar

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    5035819-97.2020.8.24.0023 310003335346 .V2 PoderJudiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis Rua Gustavo Richard, 434 - Bairro: centro - CEP: 88010290 - Fone: (48) 3287-6688 - Email: capital.fazenda3@tjsc.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5035819- 97.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o executado para que em 30 dias demonstre nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão condenatória, ou apresente justificativa, sob pena de incidência das medidas previstas nos arts. 536 e 537, do Código de Processo Civil. 2. Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para manifestação, independentemente de novo despacho. 3. Decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação do executado, intime-se o exequente para que impulsione o processo, trazendo elementos indicativos de que a obrigação ainda não foi cumprida. 4. Na hipótese do parágrafo anterior, não havendo manifestação do exequente, voltem para extinção do feito. Documento eletrônico assinado por LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310003335346v2 e do código CRC fb54d196. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI Data e Hora: 14/5/2020, às 18:12:25 Processo 5035819-97.2020.8.24.0023, Evento 4, DESPADEC1, Página 1