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44136 Quinta-feira 27                          DIÁRIO DO SENADO FEDERAL                             Outubro de 2011

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inciso V do art. 22 da Constituição Federal.                tuação caótica, a comprometer compromissos, planos
       Art. 2º A Constituição Federal passa a vigorar       e gerenciamentos.
acrescida do seguinte art. 177-A:                                 Temos para nós que é tempo de se colocar fim
                                                            a esse arcaico monopólio estatal de serviços postais,
               Art. 177-A. É livre à iniciativa privada a
                                                            abrindo essa atividade à eficiência da iniciativa privada
        exploração direta dos serviços postais, incluí-
        dos os de correspondência e de encomendas           e retirando as pessoas físicas e jurídicas deste País
        e o correio aéreo.                                  da posição que ocupam, desde sempre, de reféns de
               Parágrafo único. As atividades referidas     demandas remuneratórias das categorias que exercem
        neste artigo deverão ser realizadas por em-         esses serviços monopolizados.
        presa brasileira ou constituída sob as leis bra-          Este é o objetivo desta proposição: encerrar esse
        sileiras e com sede e administração no País.        longo – e inexplicável – ciclo monopolístico e expor
                                                            essa atividade essencial à concorrência e à eficiên-
     Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vi-
                                                            cia privadas.
gor na data de sua publicação.
                                                                  Com esse objetivo, temos para nós que conta-
                     Justificação                           remos com a rápida decisão do Congresso Nacional
     O povo brasileiro assiste, estarrecido, à queda de     para tal tema.
braço que se estende por semanas entre o Governo                  Sala das Sessões, – Senador Lobão Filho.

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  • 1. 44136 Quinta-feira 27 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Outubro de 2011 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Federal e os agentes estatais encarregados das ativi- Nº 105, DE 2011 dades de serviços postais. Nessa disputa, que opõe interesses remuneratórios das categorias envolvidas, Altera o art. 21 da Constituição Federal de um lado, e a responsabilidade fiscal, de outro, as para eliminar o monopólio estatal sobre os serviços postais. interesses de milhões de brasileiros vem sendo pulve- rizados e desprezados, utilizados inescrupulosamente As Mesas da Câmara dos Deputados e do Se- como armas desse arsenal corporativista. O atraso de nado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Cons- quase um mês nas entregas de correspondências, tituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao boletos de cobranças, encomendas e congêneres vai texto constitucional: gerando para cada brasileiro e cada empresa uma si- Art. 1º Ficam revogados o inciso X do art. 21 e o inciso V do art. 22 da Constituição Federal. tuação caótica, a comprometer compromissos, planos Art. 2º A Constituição Federal passa a vigorar e gerenciamentos. acrescida do seguinte art. 177-A: Temos para nós que é tempo de se colocar fim a esse arcaico monopólio estatal de serviços postais, Art. 177-A. É livre à iniciativa privada a abrindo essa atividade à eficiência da iniciativa privada exploração direta dos serviços postais, incluí- dos os de correspondência e de encomendas e retirando as pessoas físicas e jurídicas deste País e o correio aéreo. da posição que ocupam, desde sempre, de reféns de Parágrafo único. As atividades referidas demandas remuneratórias das categorias que exercem neste artigo deverão ser realizadas por em- esses serviços monopolizados. presa brasileira ou constituída sob as leis bra- Este é o objetivo desta proposição: encerrar esse sileiras e com sede e administração no País. longo – e inexplicável – ciclo monopolístico e expor essa atividade essencial à concorrência e à eficiên- Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vi- cia privadas. gor na data de sua publicação. Com esse objetivo, temos para nós que conta- Justificação remos com a rápida decisão do Congresso Nacional O povo brasileiro assiste, estarrecido, à queda de para tal tema. braço que se estende por semanas entre o Governo Sala das Sessões, – Senador Lobão Filho.