1. 188º CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA
A T A N º 06
Ao décimo sétimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às 10 horas, reuniu-se a Comissão de
Concurso, composta respectivamente pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores RICARDO SANTOS
FEITOSA, Presidente, NESTOR DUARTE, ANTONIO CARLOS VILLEN, ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE
CAMARGO ARANHA FILHO, CHRISTINE SANTINI, LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, NEWTON DE
OLIVEIRA NEVES, MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES, MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA,
LIGIA CRISTINA DE ARAÚJO BISOGNI, WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI e pelo Advogado Doutor FLAVIO LUIZ
YARSHELL, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, em sala, nas dependências da
UNIVERSIDADE UNINOVE – CAMPUS MEMORIAL – PRÉDIO “A”, situada na Av. Doutor Adolpho Pinto, 109, Barra
Funda, nesta Capital, local designado para aplicação da 1ª Prova Escrita Discursiva do 188º Concurso de Ingresso na
Magistratura. À Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP coube à organização da
prova. Às 11 horas foi determinada a abertura dos portões para ingresso dos candidatos que foram distribuídos em 52
(cinquenta e duas salas) salas. Às 12 horas, reuniu-se a Comissão com objetivo de transmitir orientações aos
Magistrados convocados. Após as orientações os magistrados encaminharam-se para sala determinada. Em cada sala,
os magistrados, auxiliados por pessoal contratado pela Fundação VUNESP para esse fim, verificaram a integridade da
embalagem plástica que continham os cadernos de prova e se a etiqueta da embalagem estava de acordo com o
número da sala, reiterando verbalmente, as instruções da Comissão de Concurso. Às 12h35, sob a supervisão dos
membros das Comissões de Concurso, foi fechada a porta de acesso à universidade. Às 13 horas iniciaram-se as
provas, permanecendo no local a Comissão até seu encerramento, dirimindo dúvidas e orientando os magistrados
quando necessário. A Comissão percorreu as salas de prova aferindo a regularidade dos trabalhos. As intercorrências
eventuais ficaram registradas em atas de sala não se verificando nenhum fato relevante que pudesse interferir de
qualquer forma na higidez do certame. Às 18h30, encerraram-se os trabalhos. Os cadernos de prova, separadamente
dos canhotos de identificação, foram acondicionados em malotes e lacrados para oportuna correção e identificação das
provas. Compareceram 1.334 (mil trezentos e trinta e quatro) candidatos, ocorrendo 260 abstenções, correspondendo
a 16,31% dos candidatos habilitados as provas escritas. Participaram da prova 83,69% dos habilitados. NADA MAIS. E,
para constar, eu, (a) MARCELLO CAJADO, Supervisor de Serviço – Sema 1.2, lavrei a presente ata que, depois de
lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos membros das Comissões de Concurso.
(aa) RICARDO SANTOS FEITOSA
NESTOR DUARTE
ANTONIO CARLOS VILLEN
ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO
FLÁVIO LUIZ YARSHELL
188º CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA
PROVA ESCRITA DISCURSIVA
17.02.2019
DISSERTAÇÃO
Direito Constitucional
Disserte sobre o tema: Controle judicial de constitucionalidade.
1. Origem. Conceito e Importância.
2. Controle incidental ou difuso. Características. Efeitos. Reserva de Plenário.
3. Controle concentrado ou principal. Características. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. Legitimidade e
pertinência temática. Efeitos temporais e modulação.
Obs.: No desenvolvimento da dissertação, o candidato deverá levar em consideração rigorosamente os itens e
subitens, de acordo com a ordem proposta.
_____________________________________
ONDE SE LÊ: “Declaratória”.
LEIA-SE: “Direta”.
QUESTÃO 1
Direito Civil e Direito Processual Civil
Considerando a extinção dos contratos e a suspensão da exigibilidade da prestação nos contratos bilaterais, nesses
temas, o que se entende por:
2. a) resilição unilateral e bilateral,
b) resolução por inexecução involuntária,
c) rescisão pelo inadimplemento culposo da prestação de uma das partes, distinguindo os efeitos, no campo processual,
da cláusula resolutória tácita da cláusula resolutória expressa, com exemplo de ambos os casos, e
d) exceções substanciais dilatórias.
QUESTÃO 2
Direito Penal e Direito Processual Penal
Discorra sobre o Princípio da Insignificância, abordando os seguintes temas:
a) Introdução, conceito, finalidade(s), natureza jurídica e princípio(s) conexo(s).
b) Requisitos objetivos e subjetivos à luz da doutrina e/ou jurisprudência dominantes.
c) (In)aplicabilidade ao ato infracional e à coisa julgada.
d) Espécies de crimes que não admitem a aplicação do princípio, segundo a jurisprudência dominante (motivar).
QUESTÃO 3
Teoria Geral do Direito e da Política e Direito Empresarial
“(...) constitui um obstáculo a contradição inevitável entre o formalismo abstrato da lógica jurídica e a necessidade
de cumprir postulados materiais por meio do direito, pois o formalismo jurídico específico, ao fazer funcionar o aparato
jurídico como uma máquina tecnicamente racional, concede ao interessado individual no direito o máximo relativo de
margem para sua liberdade de ação e, particularmente, para o cálculo racional da consequências e possibilidades
jurídicas de suas ações referentes a fins.”
(WEBER, Max. Economia e sociedade. Editora Universidade de Brasília, Imprensa oficial do Estado de São Paulo,
São Paulo, 1999, p. 101)
Considerando o texto acima:
a) explique a distinção, proposta pelo autor da fonte, entre direito racional formal e direito racional material;
b) aplique esses conceitos para justificar a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (recurso especial
1.337.989-SP) que, invocando a necessidade de preservação da empresa, mitigou os requisitos do art. 58, § 1o
da Lei
no
11.101/2005, relativamente ao quórum para aprovação do plano de recuperação, sob o pressuposto de que “deve
agir o magistrado com sensibilidade na verificação dos requisitos do cram down, preferindo um exame pautado pelo
princípio da preservação da empresa, optando, muitas vezes, pela sua flexibilização”.
QUESTÃO 4
Direito Administrativo
Sobre a desapropriação, responda, objetivamente, o seguinte:
a) Quais os principais traços característicos de distinção entre esse instituto e o da servidão administrativa?
b) Na vigência da Constituição de 1988, muito já se discutiu a respeito do art. 15, § 1o
, do Decreto-lei no
3.365/41 e
dos critérios nele previstos para a fixação do valor do depósito exigido para a imissão provisória na posse. Quais os
principais aspectos da discussão e qual entendimento prevalece no STF e no STJ sobre a matéria?
c) Como se deu a introdução no nosso sistema jurídico dos juros compensatórios como verba integrante da justa
indenização? Qual o teor dos pronunciamentos do STF, em caráter liminar e no julgamento final da ADI 2.332, sobre o
artigo 15-A, e respectivos parágrafos, acrescentados ao Decreto-lei no
3.365/41 pela Medida Provisória 2.183-56/2001?