A 6a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou provimento à apelação de sentença que, ao julgar parcialmente procedentes embargos à execução, condenou a embargante nas custas e honorários de R$ 800,00. A Turma entendeu que os honorários advocatícios em embargos à execução devem ser fixados por apreciação eqüitativa do juiz, e não em percentual sobre o valor da execução, e que os honorários de R$ 800,00 eram razoáveis dada