O documento apresenta informações sobre a disciplina Legislação de Incentivo à Cultura ministrada pela professora Sandra Helena Pedroso, incluindo seu currículo e a Lei Sarney de no 7.505/1986 que estabeleceu os primeiros incentivos fiscais para investimentos em cultura no Brasil.
O documento apresenta um resumo da evolução histórica do orçamento público no Brasil desde o período imperial até a atual constituição de 1988, destacando marcos como a Inconfidência Mineira, a criação do Erário Público no Império, a competência do Legislativo para elaboração do orçamento na primeira república e a atual sistemática de planejamento e controle do orçamento.
O documento apresenta um resumo sobre orçamento público no Brasil desde o período imperial até a atual constituição de 1988. Apresenta os principais marcos históricos da evolução do orçamento público no país, como a criação do Erário Público em 1808, a primeira aprovação do orçamento pelo Legislativo em 1830 e as mudanças constitucionais que conferiram novas atribuições aos poderes.
O documento descreve os principais aspectos da Lei Orçamentária Anual (LOA) e sua execução, incluindo a previsão de receitas e despesas, a programação financeira trimestral e as etapas de empenho, liquidação e pagamento das despesas.
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publicoNeon Online
O documento discute a atividade financeira do Estado, definindo-a como o processo de obter, gerir e despender recursos para atender às necessidades públicas. Também aborda o orçamento público, definindo-o como o instrumento que autoriza as receitas e despesas do governo para um determinado período, geralmente um ano.
O documento analisa a constitucionalidade da Lei Complementar no 131/2013 do Estado de Minas Gerais que extingue o Fundo de Previdência do Estado. A lei é considerada inconstitucional porque viola o princípio do equilíbrio atuarial ao não apresentar os cálculos atuariais que demonstrem que a mudança no financiamento não prejudicará o equilíbrio do regime previdenciário no curto, médio e longo prazo.
1) O documento discute as obrigações contábeis dos regimes próprios de previdência social no Brasil.
2) A contabilidade dos RPPS deve permitir a apresentação correta do patrimônio e das mutações, seguindo princípios e normas contábeis.
3) O Ministério da Previdência Social exige que os RPPS adotem um plano de contas padronizado para uniformizar a apresentação das demonstrações contábeis.
O documento descreve os principais princípios orçamentários e o ciclo orçamentário no Brasil, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos. A LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte. A LOA discrimina os recursos orçamentários e financeiros para o
O documento apresenta um resumo sobre noções de administração pública, com ênfase em tópicos como orçamento público, receita e despesa pública. Aborda conceitos como orçamento-programa e orçamento participativo, além de definir os principais aspectos e etapas do processo orçamentário.
O documento apresenta um resumo da evolução histórica do orçamento público no Brasil desde o período imperial até a atual constituição de 1988, destacando marcos como a Inconfidência Mineira, a criação do Erário Público no Império, a competência do Legislativo para elaboração do orçamento na primeira república e a atual sistemática de planejamento e controle do orçamento.
O documento apresenta um resumo sobre orçamento público no Brasil desde o período imperial até a atual constituição de 1988. Apresenta os principais marcos históricos da evolução do orçamento público no país, como a criação do Erário Público em 1808, a primeira aprovação do orçamento pelo Legislativo em 1830 e as mudanças constitucionais que conferiram novas atribuições aos poderes.
O documento descreve os principais aspectos da Lei Orçamentária Anual (LOA) e sua execução, incluindo a previsão de receitas e despesas, a programação financeira trimestral e as etapas de empenho, liquidação e pagamento das despesas.
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publicoNeon Online
O documento discute a atividade financeira do Estado, definindo-a como o processo de obter, gerir e despender recursos para atender às necessidades públicas. Também aborda o orçamento público, definindo-o como o instrumento que autoriza as receitas e despesas do governo para um determinado período, geralmente um ano.
O documento analisa a constitucionalidade da Lei Complementar no 131/2013 do Estado de Minas Gerais que extingue o Fundo de Previdência do Estado. A lei é considerada inconstitucional porque viola o princípio do equilíbrio atuarial ao não apresentar os cálculos atuariais que demonstrem que a mudança no financiamento não prejudicará o equilíbrio do regime previdenciário no curto, médio e longo prazo.
1) O documento discute as obrigações contábeis dos regimes próprios de previdência social no Brasil.
2) A contabilidade dos RPPS deve permitir a apresentação correta do patrimônio e das mutações, seguindo princípios e normas contábeis.
3) O Ministério da Previdência Social exige que os RPPS adotem um plano de contas padronizado para uniformizar a apresentação das demonstrações contábeis.
O documento descreve os principais princípios orçamentários e o ciclo orçamentário no Brasil, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos. A LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte. A LOA discrimina os recursos orçamentários e financeiros para o
O documento apresenta um resumo sobre noções de administração pública, com ênfase em tópicos como orçamento público, receita e despesa pública. Aborda conceitos como orçamento-programa e orçamento participativo, além de definir os principais aspectos e etapas do processo orçamentário.
O documento discute os conceitos e legislação relacionados à contabilidade aplicada à administração pública federal no Brasil. Em especial, aborda a Lei 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle de orçamentos e balanços da União, estados e municípios. Também explica os conceitos de orçamento público, orçamento-programa, plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Edson Junior
Este documento fornece um resumo de três frases ou menos de um curso sobre administração financeira pública:
1) O curso aborda temas como orçamento público, leis orçamentárias, receitas e despesas públicas.
2) Inclui slides com quadros, exemplos e exercícios sobre esses tópicos e sobre restos a pagar, fundos, conta única do tesouro e sistemas financeiros do governo.
3) Também discute a lei de responsabilidade fiscal e fornece links para acessar os materiais online.
O documento descreve um ofício da Prefeitura do Recife ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco argumentando a constitucionalidade de uma lei municipal que permite a antecipação voluntária do pagamento de impostos. A Prefeitura argumenta que a lei não configura operação de crédito vedada pois não há cobrança compulsória, e que a medida promove eficiência ao permitir planejamento financeiro diante da queda na arrecadação causada pela pandemia.
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei sobre prevenção e combate à amputação em pacientes diabéticos por invadir a esfera administrativa do Executivo e impor obrigações como treinamento de profissionais de saúde. Além disso, o projeto poderia aumentar gastos públicos sem prever origem orçamentária. O prefeito propõe que a Câmara aprove o tema por meio de indicação para respeitar a separação dos poderes.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do ex-Prefeito de Penha Evandro Eredes dos Navegantes, de dois ex-Secretários de Administração e dois ex-servidores da Controladoria do Município por ato de improbidade administrativa. Além de terem os direitos políticos suspensos, todos denunciados pagarão multa, e o Município será, ainda, ressarcido pelos prejuízos causados.
Este documento é uma lei municipal que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 no município de Rondolândia, Mato Grosso. A lei define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização do orçamento, e as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município.
A recomendação conjunta do Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas e Ministério Público do Estado de Pernambuco pede que prefeitos evitem gastos com festividades juninas quando houver atrasos na folha de pagamento dos servidores, a fim de garantir direitos constitucionais e a moralidade administrativa.
O documento apresenta as razões do veto integral de um projeto de lei municipal sobre assistência médica e psicológica a servidores com síndrome de burnout. O veto ocorreu por vícios de iniciativa e inconstitucionalidade, uma vez que o projeto foi de iniciativa legislativa, não reservando privativamente ao executivo a organização administrativa dos serviços públicos. Além disso, o projeto criava despesas sem indicar fontes de recursos.
O documento analisa as contas do governo de Pernambuco de 2013 e recomenda sua aprovação com algumas ressalvas e recomendações, como monitorar o déficit da previdência, controlar gastos com organizações sociais, e intensificar a fiscalização de parcerias público-privadas.
Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013Paulo Veras
O documento apresenta o relatório de voto do conselheiro relator sobre a prestação de contas do governo de Pernambuco referente ao exercício de 2013. O relatório técnico analisou a conjuntura econômica do estado, verificando que Pernambuco manteve taxas de crescimento acima da média nacional, porém piorou sua posição no ranking de geração de empregos em 2013. O relatório também apontou melhorias nos índices de saneamento básico, mas apontou que a taxa de crimes violentos no estado permanece acima da
O documento descreve os principais conceitos de orçamento público no Brasil. Explica que o orçamento público é uma peça jurídico-contábil que prevê as receitas e fixa as despesas do Estado, autorizando a arrecadação de impostos. Também define os principais princípios orçamentários como unidade, universalidade, anualidade, equilíbrio e especificação.
4144 aut. 3989 - Cria o Fundo Municipal de Cultura do município de tangará ...imprensa-semec2013
A lei cria o Fundo Municipal de Cultura de Tangará da Serra para financiar projetos culturais por meio de doações, impostos e convênios. O Conselho Municipal de Política Cultural gerencia os recursos e aprova projetos. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura administra o Fundo e presta contas anualmente ao Conselho e Câmara Municipal.
Confira a íntegra do projeto LDO CaruaruPortal NE10
Confira a íntegra do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O PL será votado nesta terça-feira (29) na Câmara de Vereadores.
O documento discute o Direito Financeiro, abordando: 1) sua definição como ramo do direito que estuda a gestão da fazenda pública; 2) a relação entre direitos fundamentais e atividade financeira do Estado; 3) os princípios norteadores como anualidade, universalidade e equilíbrio orçamentário.
Audiência Pública - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016Marcelo Sander
O documento apresenta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 para o município de Sete Lagoas. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o orçamento do próximo ano, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e define limites e diretrizes para a execução orçamentária.
1) O Ministério Público abriu investigação sobre contratos da Prefeitura do Recife com o Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas sem licitação.
2) Os contratos totalizaram R$ 3,856 milhões para consultoria em engenharia, articulação social e planejamento, apesar dos objetivos estatutários do Instituto serem diferentes.
3) O Tribunal de Contas julgou a dispensa de licitação irregular por não haver compatibilidade entre o objeto dos contratos e o objetivo estatutário da organização contrat
O documento discute conceitos fundamentais de orçamento público, como sua definição, tipos, ciclo orçamentário e normas aplicáveis. Explica que o orçamento é o planejamento financeiro do Estado para arrecadação de receitas e aplicação dos recursos em serviços públicos. Apresenta os principais instrumentos do sistema de planejamento orçamentário brasileiro: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013 no município de Pé de Serra, Bahia. Ele define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e as regras para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações.
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro seguinte.
II. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define critérios para limitação de empenhos e execução do orçamento.
III. A Câmara Municipal analisa e vota o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviado pelo Executivo, conforme trâmite legal e regimental.
Orçamento Público: Participação dos Poderes Executivo e Legislativo na sua el...Janaina Lacerda
O documento discute o processo orçamentário no Brasil, explicando que cabe ao Poder Executivo elaborar a proposta do orçamento, que é então aprovada ou modificada pelo Poder Legislativo. A execução do orçamento é feita pelo Executivo, enquanto o Legislativo exerce função de controle. O planejamento orçamentário se dá por meio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O documento discute os incentivos fiscais da Lei Rouanet para projetos culturais, especificamente a busca de patrocínios para livros. A lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte dos valores investidos em projetos culturais aprovados do Imposto de Renda. Empresas podem deduzir até 4% do IR e pessoas físicas até 6%, incentivando o financiamento de atividades como artes cênicas, livros e audiovisual.
O documento discute as principais alterações propostas em uma nova lei de fomento à cultura no Brasil. As mudanças incluem a setorização do Fundo Nacional de Cultura para áreas específicas, maior participação dos setores culturais e transparência, e repasse de recursos para fundos estaduais e municipais para descentralizar o financiamento. No entanto, pontos como a "quebra de direitos autorais" e o poder do Estado na decisão dos projetos financiados são polêmicos.
O documento discute os conceitos e legislação relacionados à contabilidade aplicada à administração pública federal no Brasil. Em especial, aborda a Lei 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle de orçamentos e balanços da União, estados e municípios. Também explica os conceitos de orçamento público, orçamento-programa, plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Edson Junior
Este documento fornece um resumo de três frases ou menos de um curso sobre administração financeira pública:
1) O curso aborda temas como orçamento público, leis orçamentárias, receitas e despesas públicas.
2) Inclui slides com quadros, exemplos e exercícios sobre esses tópicos e sobre restos a pagar, fundos, conta única do tesouro e sistemas financeiros do governo.
3) Também discute a lei de responsabilidade fiscal e fornece links para acessar os materiais online.
O documento descreve um ofício da Prefeitura do Recife ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco argumentando a constitucionalidade de uma lei municipal que permite a antecipação voluntária do pagamento de impostos. A Prefeitura argumenta que a lei não configura operação de crédito vedada pois não há cobrança compulsória, e que a medida promove eficiência ao permitir planejamento financeiro diante da queda na arrecadação causada pela pandemia.
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei sobre prevenção e combate à amputação em pacientes diabéticos por invadir a esfera administrativa do Executivo e impor obrigações como treinamento de profissionais de saúde. Além disso, o projeto poderia aumentar gastos públicos sem prever origem orçamentária. O prefeito propõe que a Câmara aprove o tema por meio de indicação para respeitar a separação dos poderes.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do ex-Prefeito de Penha Evandro Eredes dos Navegantes, de dois ex-Secretários de Administração e dois ex-servidores da Controladoria do Município por ato de improbidade administrativa. Além de terem os direitos políticos suspensos, todos denunciados pagarão multa, e o Município será, ainda, ressarcido pelos prejuízos causados.
Este documento é uma lei municipal que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 no município de Rondolândia, Mato Grosso. A lei define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização do orçamento, e as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município.
A recomendação conjunta do Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas e Ministério Público do Estado de Pernambuco pede que prefeitos evitem gastos com festividades juninas quando houver atrasos na folha de pagamento dos servidores, a fim de garantir direitos constitucionais e a moralidade administrativa.
O documento apresenta as razões do veto integral de um projeto de lei municipal sobre assistência médica e psicológica a servidores com síndrome de burnout. O veto ocorreu por vícios de iniciativa e inconstitucionalidade, uma vez que o projeto foi de iniciativa legislativa, não reservando privativamente ao executivo a organização administrativa dos serviços públicos. Além disso, o projeto criava despesas sem indicar fontes de recursos.
O documento analisa as contas do governo de Pernambuco de 2013 e recomenda sua aprovação com algumas ressalvas e recomendações, como monitorar o déficit da previdência, controlar gastos com organizações sociais, e intensificar a fiscalização de parcerias público-privadas.
Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013Paulo Veras
O documento apresenta o relatório de voto do conselheiro relator sobre a prestação de contas do governo de Pernambuco referente ao exercício de 2013. O relatório técnico analisou a conjuntura econômica do estado, verificando que Pernambuco manteve taxas de crescimento acima da média nacional, porém piorou sua posição no ranking de geração de empregos em 2013. O relatório também apontou melhorias nos índices de saneamento básico, mas apontou que a taxa de crimes violentos no estado permanece acima da
O documento descreve os principais conceitos de orçamento público no Brasil. Explica que o orçamento público é uma peça jurídico-contábil que prevê as receitas e fixa as despesas do Estado, autorizando a arrecadação de impostos. Também define os principais princípios orçamentários como unidade, universalidade, anualidade, equilíbrio e especificação.
4144 aut. 3989 - Cria o Fundo Municipal de Cultura do município de tangará ...imprensa-semec2013
A lei cria o Fundo Municipal de Cultura de Tangará da Serra para financiar projetos culturais por meio de doações, impostos e convênios. O Conselho Municipal de Política Cultural gerencia os recursos e aprova projetos. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura administra o Fundo e presta contas anualmente ao Conselho e Câmara Municipal.
Confira a íntegra do projeto LDO CaruaruPortal NE10
Confira a íntegra do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O PL será votado nesta terça-feira (29) na Câmara de Vereadores.
O documento discute o Direito Financeiro, abordando: 1) sua definição como ramo do direito que estuda a gestão da fazenda pública; 2) a relação entre direitos fundamentais e atividade financeira do Estado; 3) os princípios norteadores como anualidade, universalidade e equilíbrio orçamentário.
Audiência Pública - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016Marcelo Sander
O documento apresenta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 para o município de Sete Lagoas. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o orçamento do próximo ano, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e define limites e diretrizes para a execução orçamentária.
1) O Ministério Público abriu investigação sobre contratos da Prefeitura do Recife com o Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas sem licitação.
2) Os contratos totalizaram R$ 3,856 milhões para consultoria em engenharia, articulação social e planejamento, apesar dos objetivos estatutários do Instituto serem diferentes.
3) O Tribunal de Contas julgou a dispensa de licitação irregular por não haver compatibilidade entre o objeto dos contratos e o objetivo estatutário da organização contrat
O documento discute conceitos fundamentais de orçamento público, como sua definição, tipos, ciclo orçamentário e normas aplicáveis. Explica que o orçamento é o planejamento financeiro do Estado para arrecadação de receitas e aplicação dos recursos em serviços públicos. Apresenta os principais instrumentos do sistema de planejamento orçamentário brasileiro: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013 no município de Pé de Serra, Bahia. Ele define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e as regras para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações.
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro seguinte.
II. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define critérios para limitação de empenhos e execução do orçamento.
III. A Câmara Municipal analisa e vota o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviado pelo Executivo, conforme trâmite legal e regimental.
Orçamento Público: Participação dos Poderes Executivo e Legislativo na sua el...Janaina Lacerda
O documento discute o processo orçamentário no Brasil, explicando que cabe ao Poder Executivo elaborar a proposta do orçamento, que é então aprovada ou modificada pelo Poder Legislativo. A execução do orçamento é feita pelo Executivo, enquanto o Legislativo exerce função de controle. O planejamento orçamentário se dá por meio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O documento discute os incentivos fiscais da Lei Rouanet para projetos culturais, especificamente a busca de patrocínios para livros. A lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte dos valores investidos em projetos culturais aprovados do Imposto de Renda. Empresas podem deduzir até 4% do IR e pessoas físicas até 6%, incentivando o financiamento de atividades como artes cênicas, livros e audiovisual.
O documento discute as principais alterações propostas em uma nova lei de fomento à cultura no Brasil. As mudanças incluem a setorização do Fundo Nacional de Cultura para áreas específicas, maior participação dos setores culturais e transparência, e repasse de recursos para fundos estaduais e municipais para descentralizar o financiamento. No entanto, pontos como a "quebra de direitos autorais" e o poder do Estado na decisão dos projetos financiados são polêmicos.
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural Michel Freller
Aprenda o passo a passo para a criação de um plano de captação para projetos culturais de organizações, museus e produtores culturais da economia criativa.
Este documento discute questões passíveis de anulação em um concurso da ANCINE. Várias questões são questionadas por serem confusas ou levarem o candidato ao erro, como questões sobre a Lei Rouanet e mecanismos de fomento audiovisual. Os recursos pedem que as questões sejam anuladas por não refletirem com precisão os conceitos legais envolvidos.
Documento gerado por produtores culturais após a reunião com a secult pe no d...Karolina Pacheco
O documento descreve uma proposta do Governo de Pernambuco para modificar o Sistema de Incentivo à Cultura do estado sem consulta prévia aos produtores culturais. A proposta foi criticada por falta de transparência e riscos de retrocessos como concentração de recursos e perda de liberdade artística. Os produtores pediram mais debates e participação social na construção da proposta.
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e CulturaisRede Minas
Este documento fornece informações sobre as Leis de Incentivo à Cultura no Brasil, descrevendo seus benefícios, quem pode ser proponente, como enviar projetos e os detalhes sobre abatimento fiscal.
Workshop NosLab // Cultura e atitude de marca: patrocínio com propósito.Camila
O documento discute como as empresas podem patrocinar projetos culturais de forma engajada e estratégica para gerar valor para a marca e experiências positivas para o público. Ele explica modelos de patrocínio cultural e incentivos fiscais, como a Lei Rouanet, e fornece um passo a passo para que empresas planejem investimentos culturais.
Este documento fornece informações sobre as Leis de Incentivo Fiscal à Cultura no Brasil e sobre o Programa de Ação Cultural (ProAC) do Estado de São Paulo, incluindo editais de financiamento e incentivo fiscal. Resume os principais tipos de leis de incentivo, como a Lei Rouanet federal e a Lei do ICMS estadual, além de fornecer detalhes sobre o ProAC, como editais específicos, critérios de submissão de projetos e prestação de contas.
O documento discute os principais tipos de incentivos fiscais federais no Brasil para captação de recursos por organizações do terceiro setor, incluindo: 1) incentivos para doações a fundos da criança e do adolescente, 2) incentivos para doações a entidades sem fins lucrativos de utilidade pública, e 3) incentivos fiscais de caráter cultural e esportivo pela Lei Rouanet.
Jornada Proac - O Sistema - Elainy Mota (Fevereiro 2015)Cultura e Mercado
AULA 3 | Sistema | Elainy Mota | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
O documento descreve as agências de fomento, que são instituições que financiam projetos de desenvolvimento em cada estado brasileiro. Ele explica que as agências devem ser constituídas como sociedades anônimas sob o controle do estado onde estão localizadas e supervisionadas pelo Banco Central. Também lista as atividades permitidas para as agências, como financiamento de projetos de infraestrutura e empreendedorismo.
A Lei no13.336 de 2005 institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte em Santa Catarina (SEITEC), criando os fundos FUNCULTURAL, FUNTURISMO e FUNDESPORTE. A lei estimula contribuintes do ICMS a aplicarem recursos em projetos culturais, turísticos e esportivos para obterem crédito presumido de até 5% do imposto devido. Projetos devem ser aprovados pelos respectivos comitês ou conselho para obtenção dos benefíci
Este manual tem como objetivo orientar proponentes na elaboração de projetos culturais para a Lei Federal de Incentivo à Cultura. O documento explica os conceitos e premissas para a elaboração de projetos no âmbito desta lei, como a gestão da lei, áreas culturais contempladas, quem pode ser proponente ou patrocinador, documentos necessários e os processos de elaboração, aprovação, execução e prestação de contas. O manual está dividido em 5 módulos que abordam estas etapas da elaboração e gestão
A Lei Rouanet instituiu o incentivo fiscal como mecanismo para disponibilizar recursos da iniciativa privada para projetos culturais. O incentivo permite que pessoas físicas e jurídicas apliquem parte do imposto de renda em projetos culturais, gerando deduções fiscais. Projetos de qualquer área cultural podem se candidatar e são avaliados por critérios objetivos de viabilidade.
O documento descreve uma ação popular proposta contra a União Federal e a entidade Os Independentes devido a supostos desvios de verbas públicas transferidas pelo Ministério do Turismo através de convênios. A entidade teria recebido quase R$5,5 milhões em 2009 para realizar eventos em Barretos, porém relatórios apontam irregularidades e falta de comprovação do uso adequado dos recursos. O autor alega que a entidade é usada para promover interesses políticos e empresariais de seus dirigentes.
AULA 1 | Lei | Inti Queiroz | A criação e atualizações nos sete anos da Lei, o que representa nos momento político, cultural e econômico atual, as tendências e oportunidades.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
A Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais e abatam o valor doado ou patrocinado no Imposto de Renda. O documento explica que as empresas podem deduzir até 4% do IR devido e pessoas físicas até 6%, gerando uma economia tributária maior que o valor investido e benefícios adicionais de marketing e visibilidade para a marca.
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em...Movimento Nossa BH
O documento resume o relatório de uma comissão sobre o orçamento municipal para 2011. Ele descreve a estimativa de receita e despesa, os programas do plano plurianual, e analisa as emendas propostas ao orçamento original. A comissão recomenda a aprovação do orçamento com algumas emendas.
O documento discute as propostas da Secretaria da Cultura e Fundarpe para reformar o Sistema de Incentivo à Cultura de Pernambuco, incluindo novas modalidades como Microprojetos, Mecenato e CredCultura para ampliar os recursos destinados à cultura no estado. A reunião debateu as mudanças e os comentários recebidos serão incorporados à minuta da nova lei antes de envio para a Assembleia Legislativa.
Semelhante a Ministério da Cultura e a Lei Sarney (20)
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
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- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
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1. Pró-Reitoria de Graduação
Curso: Artes
Ênfase: Artes Visuais e Produção e Política
Cultural
Disciplina: Legislação de Incentivo à Cultura
Profª Msc Sandra Helena Pedroso
Março/2013
2. Mestre em Sistema de Gestão de Projetos com foco em
Responsabilidade Social pela UFF e bacharel em Ciências Contábeis.
Diretora do Ateliê de Cultura, da ABCR e do Instituto Pro3. Atuou nos
últimos anos como Coordenadora de Certificação da Lei de Incentivo
à Cultura do Estado e Coordenadora Técnica da ANCINE, além de ter
exercido diversas funções na área cultural e cinematográfica, foi
professora de produção na Faculdade de Cinema da Universidade
Estácio de Sá. Atualmente atua como professora de Gestão
Financeira na pós-graduação e no MBA de Produção Cultural da
UCAM e na graduação do curso de produçao cultural no
IUPERJ/UCAM. E como consultora em Gestão de Projetos em
diversas empresas.
Résumé
5. Ministério da Cultura - Histórico
O Ministério da Cultura foi criado pelo Decreto 91.144 de 15 de
março de 1985. Reconhecia-se, assim, a autonomia e a importância
desta área fundamental, até então tratada em conjunto com a
educação.
Em 1990, por meio da Lei 8.028 de 12 de abril daquele ano, o
Ministério da Cultura foi transformado em Secretaria da Cultura,
diretamente vinculada à Presidência da República, situação que foi
revertida pouco mais de dois anos depois, pela Lei 8.490, de 19 de
novembro de 1992.
Em 1999, ocorreram transformações no Ministério da Cultura, com
ampliação de seus recursos e reorganização de sua estrutura,
promovida pela Medida Provisória 813, de 1º de janeiro de 1995,
transformada na Lei 9.649, de 27 de maio de 1998.
Em 2003, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
aprovou a reestruturação do Ministério da Cultura, por meio do
Decreto 4.805, de 12 de agosto.
6. Justificativas
Crescimento econômico e demográfico do País;
Expansão da rede escolar e universitária;
Enriquecimento da cultura nacional;
Integração entre as diversas regiões do Brasil;
Multiplicação das iniciativas de valor cultural;
Necessidade de métodos, técnicas e
instrumentos diversificados de reflexão e
administração;
Surgimento de políticas específicas;
Necessidade de uma política cultural
consistente;
Política cultural voltada para os novos tempos
visando o desenvolvimento.
7. Ocupantes
O primeiro titular da pasta foi o político mineiro
José Aparecido de Oliveira, nomeado por Tancredo
Neves, mas Sarney, ao assumir, preferiu deslocá-lo
para o governo do Distrito Federal.
O substituto foi Aluísio Pimenta, que só assumiu a
pasta por poucos meses.
Furtado era o único nome considerado capaz de
resgatar um ministério ainda nascente, mas cuja
existência a imprensa já questionava.
Um abaixo-assinado subscrito por 176 pessoas,
entre artistas, intelectuais e economistas,
sacramentou sua indicação.
8. Órgãos integrantes – na criação
Conselho Federal de Cultura – CFC;
Conselho Nacional Direito Autoral – CNDA;
Conselho Nacional de Cinema – CONCINE;
Secretaria da Cultura;
Empresa Brasileira de Filmes S/A –
EMBRAFILME;
Fundação Nacional de Arte – FUNARTE;
Fundação Nacional Pró-Memória - Pró-Memória;
Fundação Casa de Rui Barbosa;
Fundação Joaquim Nabuco.
10. Contexto histórico
Inflação elevada;
Iminente recessão;
Arrocho salarial;
Sindicatos fortalecidos;
Greves de trabalhadores;
Pacotes econômicos;
1985 – Plano cruzado I (20% de inflação reajustava o
salário);
1986 – Plano cruzado II (liberou os preços e os reajustes
contratuais, aumentou os impostos e alterou os cálculos da
inflação);
1987 – Plano Bresser (congelamento de preços, salários e
contratos e estabelecia medidas para conter o déficit
público);
Incitar a sociedade a assumir a iniciativa no plano da
cultura.
11. Lei Sarney
Em 1986, é promulgada a Lei nº 7.505 (Lei Sarney) que tem
a intenção de disponibilizar mais verbas para o custeio das
produções culturais, por meio da concessão de benefícios
fiscais federais para empresas que investissem em cultura,
numa modalidade que marca o início da estratégia “mecenato
cultural” em termos contemporâneos no país (é a Lei embrião
para o modelo de Incentivo que opera atualmente). O
procedimento para o uso desse benefício dava-se pelo
cadastramento de produtores culturais e da dedução de 70%
do valor investido pela empresa no Imposto de Renda.
Porém, a falta de controles claros para a prestações de contas
causavam controvérsias e acusações de desvios de verbas,
beneficiamento, etc. É também desse período as criticas (que
até hoje vigoram) em relação a essa modalidade de incentivo
fiscal, no qual o poder de decisão do Estado é deslocado para
a iniciativa privada
12. Lei Sarney
Segundo Cesnik (2002, p.04), em 1986
vivemos a primeira experiência de
incentivo fiscal à cultura com a Lei Sarney,
que durou até 1990. Sua sistemática,
pautada no simples cadastramento do
proponente, deu margem a uma seqüência
de fraudes, o que leva a, ainda hoje, não
conhecermos ao certo o destino dos
recursos neste período.
13. Mecanismo
Mecenato cultural;
Cadastramento de produtores culturais;
Pessoas físicas – podiam deduzir da renda até 10%
sendo 80% patrocínio e 50% em projetos
previamente cadastrados;
Pessoas jurídicas – podiam destinar até 2% se
destinassem ao projeto ou 5% para o FNC;
Pessoas jurídicas – aproveitamento fiscal de 70%
do valor investido pela empresa no Imposto de
Renda.
Fiscalização da Receita Federal na execução.
14. Art. 1o. As pessoas físicas poderão abater da sua
renda bruta, apurada na declaração de
rendimentos, em cada exercício financeiro, o valor
das doações, patrocínios e investimentos,
inclusive despesas e contribuições necessárias à
sua efetivação, realizados através ou a favor de
pessoa jurídica de natureza cultural, previamente
cadastrada no Ministério da Cultura, bservados os
seguintes percentuais:
I - até 100% (cem por cento) do valor da doação;
II - até 80% (oitenta por cento) do valor do
patrocínio;
III- até 50% (cinqüenta por cento) do valor do
investimento;
Mecanismo
15. Mecanismo
Art. 2o. As pessoas jurídicas poderão deduzir como despesa
operacional, na apuração do lucro líquido do exercício, em cada
período-base de competência, o valor das doações e patrocínios,
inclusive despesas e contribuições necessárias à sua efetivação,
realizados através ou a favor de pessoa jurídica de natureza cultural,
previamente cadastrada no Ministério da Cultura. Esta dedução não
está sujeita à observância do limite a que se refere o artigo 243 do
Regulamento do Imposto de Renda, baixado pelo Decreto no. 85.450,
de 4 de dezembro de 1980.
# 1o. Além do registro como despesa operacional no caso de doação ou
patrocínio, a pessoa jurídica poderá
ainda deduzir do imposto devido o valor equivalente à aplicação da
alíquota do imposto de renda a que esteja
sujeita, tendo como base de calculo:
I - até 100% (cem por cento) do valor da doação;
II - até 80% (oitenta por cento) do valor do patrocínio;
III - até 50% (cinqüenta por cento) do valor do investimento.
16. # 2o. Na hipótese do parágrafo anterior, observado o limite máximo de
2% (dois por cento) do imposto devido no período-base de utilização
do incentivo, as deduções previstas não estão sujeitas a outros limites
estabelecidos na legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas.
# 3o. Observado o limite de 50% (cinqüenta por cento) de
dedutibilidade do imposto devido pela pessoa jurídica, aquela que não
se utilizar, no decorrer do período-base, dos benefícios de que tratam
os ## 1o. e 2o. deste artigo poderá deduzir até 5% (cinco por cento)
do imposto devido, para destinar ao Fundo de Promoção Cultural,
gerido pelo Ministério da Cultura.
# 4o. Se, no período-base, o montante dos incentivos, referentes à
doação, patrocínio e investimento for superior ao limite de dedução
permitido, a pessoa jurídica poderá deduzir o excedente, do imposto
devido, nos 5 (cinco) exercícios financeiros seguintes, respeitado, em
cada exercício, o limite fixado no # 2o.
Mecanismo
17. Mecanismo
Art. 4o. Respeitado o disposto no # 1o. dos art. 1o. e no # 2o. do
art. 2o. deste Regulamento, as pessoas físicas poderão abater da
renda bruta e as pessoas jurídicas registrar como despesa
operacional as despesas efetuadas com o objetivo de conservar,
preservar e restaurar bens de sua propriedade, tombados pela
Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN, do
Ministério da Cultura.
#1o. Os benefícios estabelecidos neste artigo equiparam-se às
doações, aplicando-se aos mesmos, inclusive, o disposto no # 1o.
do art. 2o. deste Regulamento.
#2o. O gozo dos benefícios fiscais referidos neste artigo está
condicionado à previa aprovação, pela SPHAN, do projeto e
respectivo orçamento dos trabalhos e ao posterior certificado das
despesas efetivamente realizadas pelo contribuinte proprietário, e
das obras executadas em obediência ao projeto.
Art. 5o. Os investimentos efetuados na forma do artigo 4o. da Lei
no. 7.505, de 2 de julho de 1986, deverão ser contabilizados em
contas próprias do ativo permanente, nos termos do artigo 179,
inciso III, da Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
18. Crítica
A particularidade mais criticada dessa lei foi a de que, ao não
exigir aprovação técnica prévia de projetos culturais mas
apenas o cadastramento como "entidade cultural", junto ao
Ministério da Cultura, das pessoas e firmas interessadas em
captar recursos das empresas, a lei teria favorecido muito
abuso; como, entre outras razões, pelo fato de que qualquer
nota fiscal emitida por uma entidade cadastrada poderia ser
usada por seu destinatário para abatimento fiscal,
independentemente de se referir ou não a despesa efetiva
com projeto cultural. O número de cadastrados no Ministério
da Cultura foi de 7.200, o que deve ter significado cerca
de dez mil pessoas físicas ligadas à produção de cultura, em
todo o país.
19. Críticas
Outra crítica insistente era de que a lei não distinguia,
entre as iniciativas culturais, aquelas que de fato
precisavam de incentivo, podendo assim ser usada
inclusive para grandes espetáculos de caráter
nitidamente comercial.
Finalmente, recriminava-se o fato de que a lei acolhia
inclusive projetos culturais sem caráter público, como
era o caso das edições de luxo de livros de arte, que as
empresas gostam de oferecer como presente de fim de
ano a seus
fornecedores e clientes.
20. Investimento da Lei Sarney
Lei Sarney durou apenas de 1986 a
1990, porém, prevê-se que o
montante de recursos canalizados
para o setor cultural tenha chegado
à ordem de 110 milhões de
dólares.
Fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Usu%C3%A1rio(a):Pablo_Ortellado/Hist%C3%B3ria_das_pol%C3%ADticas_cultura
is_no_Brasil
21. Em 1987, apenas 45 doadores se estimularam a
usar os benefícios da Lei Sarney - sendo seis
pessoas físicas. No ano passado, este número
pouco cresceu: apenas 51, onze dos quais
pessoas físicas.
Entre empresas estatais, apenas cinco
participações - Banestado S/A - Corretora de
Seguros e Crédito Financiamentos e
Investimentos, Copel, Mineropar (extinta agora)
e Badep.
Investimentos - Projetos
22. "Feliz ano velho“ - orçamento de US$ 1 milhão e
20% de participação da Embrafilme;
"Dedé Mamata“- realizados integralmente com
recursos obtidos junto à iniciativa privada através
da Lei Sarney;
"Batalha dos Guararapes" (1976) e a finalização
de "Chico Rei", há dois anos, conseguiu
administrar recursos de 31 empresas de capital
privado (inclusive a Sul-América e Coca-Cola)
para, em quotas de Cz$ 600 mil cada, dar
condições a que, em menos de 10 meses, o filme
fosse realizado.
Investimentos - Projetos
23. Projeto de incentivo à leitura, o MEC em parceria com o
Instituto Nacional do Livro, a Ripasa S.A. e a Fundação
Roberto Marinho desenvolveram o projeto “Viagem da
Leitura” - 1987 a 1988, executado sob o benefício da Lei
Sarney, Lei nº. 7.505 de 2 de julho de 1986. O projeto teve
por objetivo oportunizar aos alunos do Ensino Fundamental
das escolas públicas brasileiras o acesso ao livro de
literatura infantil. Para a concretização do projeto foram
distribuídos 60 livros de literatura para cada biblioteca
pública do país conveniada ao Instituto Nacional do Livro –
INL, à Fundação coube participar apenas com a preparação
pedagógica dos materiais.
Investimentos - Projetos
24. Uma retrospectiva do melhor de Miran
Artigo de Aramis Millarch originalmente publicado em 21 de abril de
1987
Entre os aspectos mais estimulantes da Lei
Sarney está a edição de livros de arte. Embora já
há alguns anos a produção de brindes culturais -
livros, discos, álbuns, etc. - venha aumentando
junto as grandes empresas, agora, com as
vantagens oferecidas pela Lei Sarney (desde que
os projetos sejam executados através de
instituições devidamente credenciadas junto ao
Ministério da Cultura), o boom editorial deve
aumentar.