Curso Mercado Cultural / Junho 2012
AULA 7 | Leis de Incentivo | Fábio de Sá Cesnik | Mecanismos de apoio à cultura: funcionamento e gestão de projetos.
Cemec Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - O momento político, cultural e eco...Cultura e Mercado
Polêmica, combatida por alguns, defendida por outros, a Jornada Lei Rouanet é o mais importante mecanismo de financiamento à cultura do país. Despeja mais de um bilhão de reais todos os anos no mercado cultural. Apesar de muito concentrada, faz movimentar cerca de 150 mil empresas culturais no Brasil, segundo dados do Ministério da Cultura. Isso faz com que se torne o motor para o desenvolvimento de negócios criativos e impulsione a produção cultural, sobretudo aquelas mais afeitas a parcerias com o universo corporativo.
O curso Jornada Lei Rouanet não quer discutir as possíveis disfunções e problemas do mecanismo em uma perspectiva de política pública. Quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando sua funcionalidade para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro
A MP 567 que estabelece novas regras para a remuneração da poupança foi aprovada na Câmara com emendas. A CFT aprovou projeto que permite a divulgação de informações sobre importação e exportação. A comissão que debate o novo CPC adiou a apresentação do parecer para o mês que vem.
1) A categoria decidiu enfrentar o ACT Bianual e fazer uma Campanha Salarial Extraordinária em 2010, seguindo o calendário do Bloco de Oposição.
2) O SINTECT-PI adquiriu uma Casa de Praia em Luís Correia para hospedagem de filiados e dependentes a partir de setembro.
3) O TST manteve o PCCS assinado ilegalmente pela Fentect, fragilizando a luta da categoria por um plano de carreiras justo.
O documento descreve os principais mecanismos de incentivo à cultura no Brasil, como a Lei Rouanet, Lei Mendonça e Lei Estadual de São Paulo. Apresenta as etapas gerais de um projeto cultural, os limites de aporte e percentuais de abatimento tributário, além de detalhar o funcionamento da Lei Rouanet, incluindo aprovação de projetos, mecanismos de incentivo fiscal e abatimento para pessoas físicas e jurídicas.
O documento descreve o funcionamento do financiamento de projetos culturais no Brasil pela Lei Rouanet. Ele explica que o proponente do projeto é responsável pela gestão e prestação de contas e que o processo envolve a captação de recursos junto a patrocinadores privados e aprovação pelo governo. Também resume as etapas para aprovação de projetos e os requisitos para prestação de contas, como a abertura de contas bancárias específicas e comprovação das despesas.
1) O documento discute as regras e jurisprudência anti-elisão no Canadá pré-GAAR, incluindo doutrinas como simulação, operações incompletas, "substância sobre forma" e "propósito comercial".
2) A Corte Suprema do Canadá rejeitou o "teste de propósito comercial" como uma jurisprudência anti-elisão independente.
3) Isso deixou o governo canadense com poucas opções além de uma regra anti-elisão geral mal concebida para lidar com planejamentos
I. A ANIP é a agência governamental responsável por promover o investimento privado em Angola, facilitando a entrada de investidores e gerenciando os incentivos fiscais e aduaneiros.
II. O investimento privado é essencial para o desenvolvimento econômico de Angola, trazendo recursos financeiros, materiais e humanos que aumentam a produção e geram empregos.
III. A legislação angolana oferece vários regimes e incentivos para investidores, priorizando setores como agricultura, indústria, construção
Curso Mercado Cultural / Junho 2012
AULA 7 | Leis de Incentivo | Fábio de Sá Cesnik | Mecanismos de apoio à cultura: funcionamento e gestão de projetos.
Cemec Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - O momento político, cultural e eco...Cultura e Mercado
Polêmica, combatida por alguns, defendida por outros, a Jornada Lei Rouanet é o mais importante mecanismo de financiamento à cultura do país. Despeja mais de um bilhão de reais todos os anos no mercado cultural. Apesar de muito concentrada, faz movimentar cerca de 150 mil empresas culturais no Brasil, segundo dados do Ministério da Cultura. Isso faz com que se torne o motor para o desenvolvimento de negócios criativos e impulsione a produção cultural, sobretudo aquelas mais afeitas a parcerias com o universo corporativo.
O curso Jornada Lei Rouanet não quer discutir as possíveis disfunções e problemas do mecanismo em uma perspectiva de política pública. Quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando sua funcionalidade para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro
A MP 567 que estabelece novas regras para a remuneração da poupança foi aprovada na Câmara com emendas. A CFT aprovou projeto que permite a divulgação de informações sobre importação e exportação. A comissão que debate o novo CPC adiou a apresentação do parecer para o mês que vem.
1) A categoria decidiu enfrentar o ACT Bianual e fazer uma Campanha Salarial Extraordinária em 2010, seguindo o calendário do Bloco de Oposição.
2) O SINTECT-PI adquiriu uma Casa de Praia em Luís Correia para hospedagem de filiados e dependentes a partir de setembro.
3) O TST manteve o PCCS assinado ilegalmente pela Fentect, fragilizando a luta da categoria por um plano de carreiras justo.
O documento descreve os principais mecanismos de incentivo à cultura no Brasil, como a Lei Rouanet, Lei Mendonça e Lei Estadual de São Paulo. Apresenta as etapas gerais de um projeto cultural, os limites de aporte e percentuais de abatimento tributário, além de detalhar o funcionamento da Lei Rouanet, incluindo aprovação de projetos, mecanismos de incentivo fiscal e abatimento para pessoas físicas e jurídicas.
O documento descreve o funcionamento do financiamento de projetos culturais no Brasil pela Lei Rouanet. Ele explica que o proponente do projeto é responsável pela gestão e prestação de contas e que o processo envolve a captação de recursos junto a patrocinadores privados e aprovação pelo governo. Também resume as etapas para aprovação de projetos e os requisitos para prestação de contas, como a abertura de contas bancárias específicas e comprovação das despesas.
1) O documento discute as regras e jurisprudência anti-elisão no Canadá pré-GAAR, incluindo doutrinas como simulação, operações incompletas, "substância sobre forma" e "propósito comercial".
2) A Corte Suprema do Canadá rejeitou o "teste de propósito comercial" como uma jurisprudência anti-elisão independente.
3) Isso deixou o governo canadense com poucas opções além de uma regra anti-elisão geral mal concebida para lidar com planejamentos
I. A ANIP é a agência governamental responsável por promover o investimento privado em Angola, facilitando a entrada de investidores e gerenciando os incentivos fiscais e aduaneiros.
II. O investimento privado é essencial para o desenvolvimento econômico de Angola, trazendo recursos financeiros, materiais e humanos que aumentam a produção e geram empregos.
III. A legislação angolana oferece vários regimes e incentivos para investidores, priorizando setores como agricultura, indústria, construção
O documento descreve a legislação e atribuições da URBAMAR S/A, uma empresa de urbanização de Maringá. A empresa é responsável por projetos urbanísticos, captação de recursos, elaboração de projetos de infraestrutura e execução de obras públicas. O documento também apresenta demonstrações contábeis da receita e despesa da empresa.
Leis de Incentivo ao Audiovisual - Gilberto Toscano (Março 2015)Cultura e Mercado
O documento descreve as principais leis e políticas públicas federais de incentivo à produção audiovisual no Brasil. Ele explica que a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) administra essas políticas de fomento e regulamentação do setor audiovisual. Também detalha os diferentes mecanismos de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet e os mecanismos previstos na Lei do Audiovisual e na Medida Provisória 2228-1/2001, e seus requisitos e limites.
Blog de Jamildo - Valores de Maurício RandsJamildo Melo
O documento fornece detalhes do registro de candidatura de Mauricio Rands para deputado federal pelo estado de Pernambuco nas eleições de 2010 pelo Partido dos Trabalhadores. Ele declara bens como ações, veículos, aplicações financeiras e imóveis que somam aproximadamente R$3,5 milhões. O registro está cadastrado aguardando julgamento.
O documento descreve uma reestruturação societária realizada pela Klabin S.A que envolveu a transferência de ativos para uma nova empresa, Riocell S.A, e posterior venda da participação na Riocell para outra empresa. O Fisco enxergou a operação como simulação para evitar tributação sobre ganho de capital, enquanto a Klabin alega ter sido um planejamento tributário lícito. O CARF julgará se houve sonegação fiscal ou elisão lícita.
1. O documento discute o direito do contribuinte de apresentar um novo recurso no mesmo processo administrativo caso o fisco reconheça o direito ao crédito, mas não discuta o valor da compensação ou restituição.
2. O CARF admite a amortização de ágio interno decorrente de incorporação reversa entre empresas do mesmo grupo, reconhecendo os efeitos tributários da elisão fiscal.
3. O Fisco aceita recibos como meio de comprovação da receita de pequenas empresas desobrigadas de emitir nota fiscal.
Francisca Edwiges, mais conhecida como Chiquinha Gonzaga, nasceu em 1847 no Rio de Janeiro. Ela teve uma vida familiar conturbada, se divorciando do primeiro marido para se dedicar à música. Chiquinha Gonzaga foi a primeira mulher regente no Brasil e compôs cerca de 2 mil músicas, incluindo o hino do carnaval "Ó Abre Alas". Ela faleceu em 1935, aos 87 anos, como uma das mais importantes compositoras brasileiras.
O documento discute a falta de modelos éticos na sociedade moderna e como artistas sem talento são promovidos em detrimento de verdadeiros artistas comprometidos com causas sociais. Apresenta depois a biografia de Chiquinha Gonzaga, uma importante compositora brasileira do século XIX que lutou pelos direitos das mulheres e ajudou a popularizar a música brasileira.
Oficina Editais ProAC (Formatação de projetos culturais para os editais ProAc...Cultura e Mercado
O documento apresenta as principais mudanças nos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC) da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo para 2014, incluindo o aumento do número de prêmios e valores em diversas categorias como música, dança, teatro, artes visuais e literatura. Também discute os objetivos dos editais, histórico dos valores investidos e detalhes sobre cada categoria apoiada.
O documento descreve as atividades e objetivos de uma festa junina para crianças, incluindo desenvolver socialização, criatividade e autonomia por meio de músicas, colagens, brincadeiras típicas e contação de histórias sobre o folclore de Minas Gerais.
O documento descreve um projeto escolar sobre as festas juninas realizado na Escola Municipal Professora Maria Elza F. Sena em Mossoró, Rio Grande do Norte. O projeto tem como objetivo valorizar a cultura popular nordestina, especialmente as festas juninas, por meio de atividades que incluem pesquisas, construção de uma maquete homenageando Gonzaga Chimbinho e realização de jogos e brincadeiras típicos do período como forma de ensinar os alunos sobre essa importante manifestação cultural.
Este projeto visa integrar a comemoração da festa junina nas escolas, ensinando sobre a cultura e tradições caipiras por meio de danças, músicas, brincadeiras, culinária e confecção de adereços ao longo de 15 dias.
Este projeto visa resgatar as tradições e culturas brasileiras, especialmente as festas juninas, por meio de atividades como pesquisas, oficinas, dramatizações, jogos e uma festa junina final. Ele será implementado em duas etapas no período de junho a agosto e abordará costumes rurais, folclore e diferenças regionais por meio de participação da comunidade escolar.
modelo de projeto de CASA DE CULTURA com sustentabilidade a ser financiada pela LIC/RS. É um modelo padrão com 600 m2 e com 2 pavimentos. No entanto, pode ser adaptada às necessidades de cada cidade.
Chiquinha Gonzaga foi uma compositora, pianista e maestrina brasileira pioneira na luta pelas liberdades no país no século XIX. Apesar de casar-se duas vezes contra sua vontade, ela se destacou na cena musical brasileira ao compor mais de 50 peças teatrais e ter sua música executada no Palácio do Catete, abrindo caminho para a música popular brasileira.
Projeto mostra de cultura metodologia em oficinas interdisciplinares- anexofamiliaestagio
Este projeto visa promover a cultura entre alunos, professores e comunidade através de uma mostra cultural anual. O objetivo é ampliar a visão cultural dos alunos e envolvê-los como parceiros ativos no processo de ensino-aprendizagem de forma interdisciplinar. O projeto inclui planejamento, divulgação, elaboração de materiais e apresentação dos resultados finais.
Este documento descreve um projeto chamado "Resgatando Raízes" implementado em uma escola para incentivar estudantes a valorizar suas raízes culturais através de músicas, danças e tradições locais. O projeto teve como objetivo geral resgatar e preservar a cultura popular local e objetivos específicos como incentivar manifestações culturais, conhecer talentos musicais locais e pratos típicos. Foi desenvolvido ao longo de 15 dias e concluído com uma exposição de trabalhos dos alunos e uma
Este projeto visa conscientizar estudantes da educação infantil sobre a dengue, ensinando sobre o mosquito transmissor, sintomas e prevenção. Serão realizadas atividades como rodas de conversa, cartazes, recortes e uma maquete sobre locais propícios à proliferação do mosquito para educar as crianças sobre este importante tema de saúde pública.
O documento descreve os diferentes tipos de apoio privado à cultura no Brasil e os mecanismos de incentivo fiscal disponíveis, principalmente a Lei Rouanet. A Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas obtenham deduções no Imposto de Renda ao patrocinarem ou doarem para projetos culturais aprovados. O abatimento pode ser de até 100% do valor investido, dependendo do tipo de projeto e se é patrocínio ou doação.
O documento descreve a legislação e atribuições da URBAMAR S/A, uma empresa de urbanização de Maringá. A empresa é responsável por projetos urbanísticos, captação de recursos, elaboração de projetos de infraestrutura e execução de obras públicas. O documento também apresenta demonstrações contábeis da receita e despesa da empresa.
Leis de Incentivo ao Audiovisual - Gilberto Toscano (Março 2015)Cultura e Mercado
O documento descreve as principais leis e políticas públicas federais de incentivo à produção audiovisual no Brasil. Ele explica que a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) administra essas políticas de fomento e regulamentação do setor audiovisual. Também detalha os diferentes mecanismos de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet e os mecanismos previstos na Lei do Audiovisual e na Medida Provisória 2228-1/2001, e seus requisitos e limites.
Blog de Jamildo - Valores de Maurício RandsJamildo Melo
O documento fornece detalhes do registro de candidatura de Mauricio Rands para deputado federal pelo estado de Pernambuco nas eleições de 2010 pelo Partido dos Trabalhadores. Ele declara bens como ações, veículos, aplicações financeiras e imóveis que somam aproximadamente R$3,5 milhões. O registro está cadastrado aguardando julgamento.
O documento descreve uma reestruturação societária realizada pela Klabin S.A que envolveu a transferência de ativos para uma nova empresa, Riocell S.A, e posterior venda da participação na Riocell para outra empresa. O Fisco enxergou a operação como simulação para evitar tributação sobre ganho de capital, enquanto a Klabin alega ter sido um planejamento tributário lícito. O CARF julgará se houve sonegação fiscal ou elisão lícita.
1. O documento discute o direito do contribuinte de apresentar um novo recurso no mesmo processo administrativo caso o fisco reconheça o direito ao crédito, mas não discuta o valor da compensação ou restituição.
2. O CARF admite a amortização de ágio interno decorrente de incorporação reversa entre empresas do mesmo grupo, reconhecendo os efeitos tributários da elisão fiscal.
3. O Fisco aceita recibos como meio de comprovação da receita de pequenas empresas desobrigadas de emitir nota fiscal.
Francisca Edwiges, mais conhecida como Chiquinha Gonzaga, nasceu em 1847 no Rio de Janeiro. Ela teve uma vida familiar conturbada, se divorciando do primeiro marido para se dedicar à música. Chiquinha Gonzaga foi a primeira mulher regente no Brasil e compôs cerca de 2 mil músicas, incluindo o hino do carnaval "Ó Abre Alas". Ela faleceu em 1935, aos 87 anos, como uma das mais importantes compositoras brasileiras.
O documento discute a falta de modelos éticos na sociedade moderna e como artistas sem talento são promovidos em detrimento de verdadeiros artistas comprometidos com causas sociais. Apresenta depois a biografia de Chiquinha Gonzaga, uma importante compositora brasileira do século XIX que lutou pelos direitos das mulheres e ajudou a popularizar a música brasileira.
Oficina Editais ProAC (Formatação de projetos culturais para os editais ProAc...Cultura e Mercado
O documento apresenta as principais mudanças nos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC) da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo para 2014, incluindo o aumento do número de prêmios e valores em diversas categorias como música, dança, teatro, artes visuais e literatura. Também discute os objetivos dos editais, histórico dos valores investidos e detalhes sobre cada categoria apoiada.
O documento descreve as atividades e objetivos de uma festa junina para crianças, incluindo desenvolver socialização, criatividade e autonomia por meio de músicas, colagens, brincadeiras típicas e contação de histórias sobre o folclore de Minas Gerais.
O documento descreve um projeto escolar sobre as festas juninas realizado na Escola Municipal Professora Maria Elza F. Sena em Mossoró, Rio Grande do Norte. O projeto tem como objetivo valorizar a cultura popular nordestina, especialmente as festas juninas, por meio de atividades que incluem pesquisas, construção de uma maquete homenageando Gonzaga Chimbinho e realização de jogos e brincadeiras típicos do período como forma de ensinar os alunos sobre essa importante manifestação cultural.
Este projeto visa integrar a comemoração da festa junina nas escolas, ensinando sobre a cultura e tradições caipiras por meio de danças, músicas, brincadeiras, culinária e confecção de adereços ao longo de 15 dias.
Este projeto visa resgatar as tradições e culturas brasileiras, especialmente as festas juninas, por meio de atividades como pesquisas, oficinas, dramatizações, jogos e uma festa junina final. Ele será implementado em duas etapas no período de junho a agosto e abordará costumes rurais, folclore e diferenças regionais por meio de participação da comunidade escolar.
modelo de projeto de CASA DE CULTURA com sustentabilidade a ser financiada pela LIC/RS. É um modelo padrão com 600 m2 e com 2 pavimentos. No entanto, pode ser adaptada às necessidades de cada cidade.
Chiquinha Gonzaga foi uma compositora, pianista e maestrina brasileira pioneira na luta pelas liberdades no país no século XIX. Apesar de casar-se duas vezes contra sua vontade, ela se destacou na cena musical brasileira ao compor mais de 50 peças teatrais e ter sua música executada no Palácio do Catete, abrindo caminho para a música popular brasileira.
Projeto mostra de cultura metodologia em oficinas interdisciplinares- anexofamiliaestagio
Este projeto visa promover a cultura entre alunos, professores e comunidade através de uma mostra cultural anual. O objetivo é ampliar a visão cultural dos alunos e envolvê-los como parceiros ativos no processo de ensino-aprendizagem de forma interdisciplinar. O projeto inclui planejamento, divulgação, elaboração de materiais e apresentação dos resultados finais.
Este documento descreve um projeto chamado "Resgatando Raízes" implementado em uma escola para incentivar estudantes a valorizar suas raízes culturais através de músicas, danças e tradições locais. O projeto teve como objetivo geral resgatar e preservar a cultura popular local e objetivos específicos como incentivar manifestações culturais, conhecer talentos musicais locais e pratos típicos. Foi desenvolvido ao longo de 15 dias e concluído com uma exposição de trabalhos dos alunos e uma
Este projeto visa conscientizar estudantes da educação infantil sobre a dengue, ensinando sobre o mosquito transmissor, sintomas e prevenção. Serão realizadas atividades como rodas de conversa, cartazes, recortes e uma maquete sobre locais propícios à proliferação do mosquito para educar as crianças sobre este importante tema de saúde pública.
O documento descreve os diferentes tipos de apoio privado à cultura no Brasil e os mecanismos de incentivo fiscal disponíveis, principalmente a Lei Rouanet. A Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas obtenham deduções no Imposto de Renda ao patrocinarem ou doarem para projetos culturais aprovados. O abatimento pode ser de até 100% do valor investido, dependendo do tipo de projeto e se é patrocínio ou doação.
O documento discute os principais tipos de incentivos fiscais federais no Brasil para captação de recursos por organizações do terceiro setor, incluindo: 1) incentivos para doações a fundos da criança e do adolescente, 2) incentivos para doações a entidades sem fins lucrativos de utilidade pública, e 3) incentivos fiscais de caráter cultural e esportivo pela Lei Rouanet.
Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano Cultura e Mercado
O documento discute os mecanismos federais de incentivo fiscal à produção audiovisual no Brasil. Apresenta as principais instituições envolvidas como o Ministério da Cultura, Secretaria do Audiovisual e Agência Nacional do Cinema. Também explica os diferentes mecanismos de incentivo como a Lei Rouanet, Lei do Audiovisual e Funcine, requisitos comuns e limites de captação de recursos por produtoras.
O documento discute incentivos fiscais federais para captação de recursos pelo terceiro setor, abordando especificamente os incentivos para cultura, criança e adolescente, esporte, organizações sem fins lucrativos (OSCIP/UPF) e a Lei Rouanet. São apresentados conceitos, modalidades, requisitos e benefícios fiscais de cada incentivo, além de exemplos práticos.
O documento discute incentivos fiscais federais para captação de recursos por organizações sem fins lucrativos, abordando especificamente: 1) incentivos para doações a fundos da criança e adolescente; 2) incentivos para doações a entidades de utilidade pública ou OSCIPs; 3) incentivos fiscais de caráter cultural pela Lei Rouanet.
O documento fornece informações sobre incentivos fiscais federais e recursos governamentais para projetos culturais e socioambientais no Brasil. Ele discute modalidades de incentivos como isenções e deduções no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que financiam esses projetos, assim como fontes de financiamento como doações, patrocínios e fundos governamentais.
Este documento fornece informações sobre as Leis de Incentivo Fiscal à Cultura no Brasil e sobre o Programa de Ação Cultural (ProAC) do Estado de São Paulo, incluindo editais de financiamento e incentivo fiscal. Resume os principais tipos de leis de incentivo, como a Lei Rouanet federal e a Lei do ICMS estadual, além de fornecer detalhes sobre o ProAC, como editais específicos, critérios de submissão de projetos e prestação de contas.
Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 CemcCultura e Mercado
AULA 1 | Histórico | Fábio Cesnik | O momento político, cultural e econômico atuas, suas tendências e oportunidades, em contraposição ao cenário vigente no momento de criação e desenvolvimento da Lei Rouanet.
Polêmica, combatida por alguns, defendida por outros, a Jornada Lei Rouanet é o mais importante mecanismo de financiamento à cultura do país. Despeja mais de um bilhão de reais todos os anos no mercado cultural. Apesar de muito concentrada, faz movimentar cerca de 150 mil empresas culturais no Brasil, segundo dados do Ministério da Cultura. Isso faz com que se torne o motor para o desenvolvimento de negócios criativos e impulsione a produção cultural, sobretudo aquelas mais afeitas a parcerias com o universo corporativo.
O curso Jornada Lei Rouanet não quer discutir as possíveis disfunções e problemas do mecanismo em uma perspectiva de política pública. Quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando sua funcionalidade para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
O documento discute os incentivos fiscais da Lei Rouanet para projetos culturais, especificamente a busca de patrocínios para livros. A lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte dos valores investidos em projetos culturais aprovados do Imposto de Renda. Empresas podem deduzir até 4% do IR e pessoas físicas até 6%, incentivando o financiamento de atividades como artes cênicas, livros e audiovisual.
O documento discute os aspectos gerais da prestação de contas em projetos incentivados. Ele explica a dinâmica de funcionamento entre produtor, patrocinador e investidor, os mecanismos disponíveis de incentivo, as etapas para aprovação de projetos e os requisitos para a prestação de contas, incluindo a abertura de contas correntes, os relatórios necessários e os aspectos analisados na prestação de contas.
I. A apresentação discute incentivos fiscais e aduaneiros para investimentos privados na indústria de materiais de construção em Angola, incluindo os principais pontos:
II. Os incentivos visam projetos que contribuam para os objetivos econômicos e sociais de Angola, como a produção de bens essenciais e o desenvolvimento de regiões desfavorecidas.
III. A concessão de incentivos depende da inserção dos projetos em setores prioritários e da contribuição para zonas de desenvolvimento.
Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1Cultura e Mercado
O documento descreve os principais mecanismos de incentivo fiscal para o audiovisual no Brasil, incluindo a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual e incentivos para co-produções. Ele explica os requisitos para projetos elegíveis, os tipos de benefícios fiscais disponíveis e as entidades reguladoras como a ANCINE.
O documento discute formas de captação de recursos para a cultura, incluindo doações, patrocínios e marketing. Apresenta os principais mecanismos de incentivo fiscal para investimentos em cultura, como a Lei Rouanet e leis estaduais de incentivo. Também fornece dados sobre valores captados por esses mecanismos e distribuição por estado e tipo de investidor.
O documento discute os principais incentivos fiscais para o terceiro setor no Brasil, incluindo: 1) Destinação de 1% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou 6% do Imposto de Renda Pessoa Física para Fundos Municipais da Criança e do Adolescente; 2) Incentivos para atividades culturais através da Lei Rouanet; 3) Incentivos para atividades audiovisuais.
O documento discute os principais incentivos fiscais federais para captação de recursos no Brasil, incluindo isenções e deduções para doações a entidades sem fins lucrativos, incentivos para projetos esportivos e culturais, e as estratégias e requisitos para acessar tais benefícios fiscais.
fabcr22_apresentação_Para além das doações: posso vender produtos?ABCR
O documento discute diversas fontes de recursos para organizações da sociedade civil, incluindo doações, vendas de produtos e serviços, aluguéis, crowdfunding e outros. Também aborda desafios jurídicos e tributários relacionados a essas atividades de geração de renda própria.
O documento discute os benefícios das leis de incentivo fiscal para investimentos sociais privados no Brasil. Ele explica os tipos de leis federais, estaduais e municipais de incentivo, como a Lei Rouanet e doações para cultura, educação e esportes. Também mostra como as empresas podem abater até 6% do Imposto de Renda usando diferentes leis de incentivo e os benefícios de realizar investimentos sociais por meio destas leis.
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel FrellerMichel Freller
O documento resume os principais incentivos fiscais federais para captação de recursos no Brasil. Apresenta as modalidades de incentivos como doações para entidades sem fins lucrativos, fundos da criança e do adolescente, esporte, cultura e saúde. Explica os mecanismos indiretos como imunidade, isenção e incentivos fiscais, destacando os requisitos e benefícios de cada modalidade.
Semelhante a Curso cemec jornada f inanciamento_fabio cesnik (20)
O curso Captação de Recursos é um guia rápido para quem precisa comercializar projetos e programas culturais, trazendo conceitos básicos e introdutórios para guiar seu plano de captação, do planejamento à conquista.
Com foco prático, auxilia gestores e empreendedores a ampliar o olhar sobre as diversas fontes de financiamento, a elaborar projetos e planos de cotas, prospectar e negociar com potenciais patrocinadores. Tudo isso com exposições e casos concretos, e a bagagem e experiência de uma profissional com quase 20 anos na área.
O curso acontece regularmente no Cultura e Mercado em São Paulo, e algumas cidades fora mediante demanda. Veja aqui: http://www.culturaemercado.com.br/cursos/captacao-de-recursos-1/
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...Cultura e Mercado
O documento descreve o crowdfunding (financiamento coletivo) como uma forma de obter capital para projetos de interesse coletivo através de múltiplas fontes de financiamento, geralmente pessoas físicas. Artistas, empreendedores e ONGs podem lançar campanhas para arrecadar fundos em troca de recompensas ou para apoiar uma causa, usando sua rede de contatos para divulgar o projeto. Há dois tipos de campanhas: flexível, onde o criador recebe o valor arrecadado mesmo sem at
O documento discute a gestão coletiva de direitos autorais no ambiente digital. As principais alterações trazidas pela Lei 12.853/13 incluem a habilitação obrigatória e prévia das associações de gestão coletiva junto ao Ministério da Cultura e a restrição do voto nas associações aos titulares originários. Também são descritos os principais modelos de negócio das plataformas digitais e os atos envolvidos em diferentes serviços como download permanente, streaming e armazenamento em nuvem
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O documento fornece informações sobre o Spotify, como eles operam em 58 países com 1500 funcionários, tem mais de 30 milhões de músicas e 75 milhões de usuários ativos, sendo 20 milhões pagantes. Ele também descreve como o Spotify oferece serviços gratuitos e premium, e como a plataforma remunera artistas, gravadoras e editoras por streams de música.
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A Panorâmica é uma produtora brasileira com 12 anos de experiência produzindo séries de ficção e documentários para TV. Seu foco é criar propriedades intelectuais originais, como a série infantil musical Gaby Estrella, que se tornou um grande sucesso com 3 temporadas, merchandising e prêmios internacionais. A Panorâmica busca continuar produzindo conteúdo de alta qualidade e potencial para retorno comercial no Brasil e no exterior.
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O documento descreve uma associação brasileira que representa empresas dos setores de entretenimento audiovisual e jogos eletrônicos. A associação tem como missão ser uma referência nesses setores, unindo diversão e cultura para gerar valor às novas ideias. Ela oferece serviços como análises de mercado, relatórios setoriais e relações públicas. O mercado de jogos eletrônicos no Brasil é o 4o maior em número de jogadores e o 11o em faturamento, apesar de desafios como alta tributação.
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Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...Cultura e Mercado
A Fableware é uma produtora especializada em criar histórias multiplataforma e experiências interativas, desenvolvendo jogos, animações, webséries e aplicativos com o objetivo de entreter e engajar o público através de universos narrativos integrados em múltiplas plataformas.
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...Cultura e Mercado
O STF decidiu que não é necessário o consentimento da pessoa biografada para obras biográficas literárias ou audiovisuais. A decisão se baseou na liberdade de pensamento e expressão artística. O Código Civil protege a imagem e privacidade, mas o STF interpretou que essas proteções não se aplicam a obras biográficas.
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo BrajtermanCultura e Mercado
O documento discute a intimidade, o valor comercial da exposição da vida privada e os limites da liberdade de expressão e privacidade. Apresenta vários exemplos de programas de televisão de realidade e casos em que a justiça determinou indenizações por abuso no uso da imagem ou exposição da vida privada sem consentimento.
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...Cultura e Mercado
O documento analisa as tendências e gastos do setor de entretenimento e mídia no Brasil e globalmente entre 2015-2019. Apresenta crescimentos esperados de 17,1% para acesso à internet, 8,1% para publicidade na TV e 6,9% para TV por assinatura no Brasil. Também destaca o crescimento da publicidade digital e consumo online.
Os três principais elementos discutidos no documento são: 1) A história das leis de incentivo à cultura no Brasil e em São Paulo, desde a primeira lei federal em 1986 até a criação do ProAC em São Paulo em 2006; 2) Os editais do ProAC, como meio de financiamento de projetos culturais, com dezenas de editais lançados anualmente apoiando centenas de projetos; 3) O mecenato como outra modalidade do ProAC, onde empresas patrocinam projetos culturais em troca de redução no imposto ICMS.
1. Curso: Jornada Financiamento à
Cultura
Como desenvolver projetos bem-
sucedidos com leis de incentivo.
Fábio de Sá Cesnik
Advogado
2. Histórico / Financiamento
HISTÓRICO
-Brasil Colônia
-1940/50 – Franco Zampari e Francisco Matarazzo; Assis Chateaubriand
-Comparação com outros países
MODELO MODELO MODELO
ESTATAL PRIVADO MISTO
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
-1986 – Lei Sarney (7505)
-1990 – Lei Mendonça (Município de São Paulo – 10.923/90)
-1991 – Lei Rouanet (8313); 1993 – Lei do Audiovisual (8685)
-Leis de estados e municípios; Lei de Incentivo ao Esporte (Federal,
Estados e Municípios)
3. Ação estatal x Ação privada
RECURSOS INCENTIVOS RECURSOS
PÚBLICOS FISCAIS PRIVADOS
Preservação Tim Festival
Restauro dos
do Patrimônio
livros do séc. (empresa bancou
histórico em
XVII, maior parte com
Ouro
vitrais e recursos
Preto/MG próprios)
quadros da
Programa Faculdade de
Patrocínio:
Monumenta/ Direito da
BID/MinC USP TIM
Patrocínio: ORBITALL
E VOTORANTIN
4. - FNC (Lei nº
Mecanismos de
8.313/91) Financiamento à Cultura, - FICART (Lei nº
8.313/91)
-Subvenções do Poder
Público ao esporte e ao terceiro -OSCIPs
- Programas públicos setor - Conversão da
em geral Dívida Externa
(Lei nº 10.179/01)
-Crédito (BNDES)
RECURSOS
PÚBLICOS Investimento
com INVESTIMENTO
Incentivo fiscal PRIVADO
INCENTIVO
FISCAL
-Mecenato (Lei nº 8.313/91)
-Leis Mendonça – SP (Lei 10.923/90) -Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93)-Artigo 1º
-Lei Municipais e Estaduais de Incentivo -FUNCINE (MP nº 2.228/01)
(PROAC/Governo do Estado de SP)
5. Dinâmica de Funcionamento
Tipos de empresa
Patrocinadora, doadora
Direito Tributário ou Investidora:
1.Empresa brasileira
Empresa ou instituição tributada no lucro real
Brasileira proponente de (aplicação de IR);
projeto cultural ou Pessoa
Física (Prop. Esportes) 2.Distribuidora de filme
no Brasil (benefício de IR
(independente) da remessa de royalty);
3.TVs;
4. Recursos próprios de
Direito investidor estrangeiro;
5. Contribuintes do
Administrativo imposto estadual ou
municipal (Cf. o caso)
GOVERNO FEDERAL
6. Pessoas físicas
(MINC/ANCINE/MIN ESP.),
ESTADUAL OU MUNICIPAL
6. Etapas para aprovação de um
projeto cultural (proc.adm.) Reunião
Exame Parecer Técnico de aprovação
documental (int. ou ext.) (CNIC ou
Propositura do outra)
Projeto (Abertura
de Processo
Administrativo) Publicação de
Aprovação
Encaminhamento (Certificado,Portaria
De Tomada de Contas ou Deliberação)
Arquivamento
(TCU ou outro)
do processo
Captação de
Não Aprovação Recursos
Aprovação Das Contas
das Contas (Patrocínio, doação
ou investimento)
Gestão de Recursos
Prestação de
Incentivados
Contas
7. Dinâmica de Funcionamento
Tipos de empresa
Patrocinadora, doadora
Direito Tributário ou Investidora:
1.Empresa brasileira
Empresa ou instituição tributada no lucro real
Brasileira proponente de (aplicação de IR);
projeto cultural ou Pessoa
Física 2.Distribuidora de filme
no Brasil (benefício de IR
(independente) da remessa de royalty);
3.TVs;
4. Recursos próprios de
Direito investidor estrangeiro;
5. Contribuintes do
Administrativo imposto estadual ou
municipal (Cf. o caso)
GOVERNO FEDERAL
6. Pessoas físicas
(MINC/ANCINE), ESTADUAL
OU MUNICIPAL
9. 1. BENEFÍCIOS PREVISTOS A
EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA
NO LUCRO REAL
- Conceito de lucro real (diferença entre lucro real
e lucro presumido)
-O volume de deduções previsto para a atividade cultural, de
maneira geral, está limitado a 4% (quatro por cento) do Imposto
de Renda devido pela empresa (aplicados sobre a alíquota
principal de 15% de imposto de renda que incide
sobre o lucro). Nesse sentido pode-se utilizar os mecanismos a
seguir delineados desde que seu uso – de maneira global – não
ultrapasse 4% do imposto de renda devido. Alem dos 4% da
cultura, temos ainda: 1% para o Esporte; 1% para o FUMCAD e
mais a possibilidade de doações a OSCIPs e entidades de utilidade
publica federal..
10. Mecanismos de Incentivo Fiscal:
- Lei do Audiovisual (Artigo 1° da Lei Fed. n° 8.685/93)– até 3%;
- Lei do Audiovisual (Artigo 1°A da Lei Fed. n° 8.685/93)– até 4%;
- Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – até 4%.
- FUNCINE (Artigo 41 a 46 da Medida Provisória n° 2.228/01) –
até 3%.
- ----------------------------------------------------------
- Teto de dedução (inclui Lei do Audiovisual, Funcine e Lei n°
8.313/91 – “Rouanet”): 4%
- Lei de Incentivo ao Esporte: 1%
- Fundo da Criança e do Adolescente/Idoso: 1%
- ----------------------------------------------------------
- Total de beneficio no Imposto de Renda – 6%
11. Lei Rouanet (até 4% IR devido)
A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91) não é
um mecanismo de investimento, mas de
patrocínio (aplica-se recursos para o retorno
de marketing) ou doação (filantropia). Ela
possui dois formatos de abatimento distintos:
1. Em linhas gerais o enquadramento é o do
ARTIGO 26 (Ex. Música popular);
2. Para ALGUNS CASOS ESPECÍFICOS o
enquadramento é o do ARTIGO 18 (Ex.
Música Erudita ou instrumental).
12. Lei Rouanet – Artigo 18
- ÁREAS APOIADAS: artes cênicas, livros de valor
artístico, literário ou humanístico, música erudita ou
instrumental, exposições de artes visuais, doações de
acervos para bibliotecas públicas,museus e
cinematecas, curta e média metragem e difusão do
acervo audiovisual e patrimônio material e imaterial e
construção e manutenção de salas de cinema e teatro,
que poderão funcionar também como centros culturais
comunitários, em municípios com menos de 100.000
habitantes
- Abatimento INTEGRAL do imposto de renda devido,
limitado a 4% (quatro por cento) do IR devido
(somente do IR: não conta adicional ou CSLL)
- Concessão do incentivo feita pelo Ministério da Cultura
e ANCINE
13. Artigo 18 – Exemplo
COM SEM DIFERENÇA
PATROCÍNIO PATROCÍNIO
1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00
3) Novo Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
4) CSLL – 9% de (3) 900.000,00 900.000,00
5) IR devido – 15% de (3) 1.500.000,00 1.500.000,00
6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 976.000,00 976.000,00
7) Dedução da Lei Rouanet – 100% de (2) 50.000,00 0,00 50.000,00
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.426.000,00 2.476.000,00
9) Total de Impostos (8+4) 3.326.000,00 3.376.000,00 50.000,00
Redução de impostos:
R$ 3.376.000 –3.326.000= 0,00 ou 100% de R$ 50.000,00
14. Lei Rouanet – Artigo 26
- São apoiadas TODAS AS ÁREAS CULTURAIS,
REGRA GERAL. A cultura é sinônimo de ARTE,
vista strictu sensu. Com a nova redação do
artigo 18 ficam no artigo 26 música popular,
revistas etc.
- Abatimento de 30% (patrocínio) e 40%
(doação) do imposto de renda devido, limitado
a 4% (quatro por cento) do IR devido
(somente do IR: não conta adicional ou CSLL).
Com a redução de base de cálculo dos
impostos chega-se a abater de 64% a 73%
dos impostos federais devidos.
- Concessão do incentivo feita pelo Ministério da
Cultura ou ANCINE
15. Artigo 26 – Exemplo (não financeira)
COM PATROCÍNIO SEM PATROCÍNIO DIFERENÇA
1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00
3) Novo Lucro Líquido 9.950.000,00 10.000.000,00
4) CSLL – 9% de (3) 895.500,00 900.000,00 4.500,00
5) IR devido – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00
6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 971.000,00 976.000,00 5.000,00
7) Dedução da Lei Rouanet – 30% de (2) 15.000,00 0,00 15.000,00
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.448.500,00 2.476.000,00
9) Total de Impostos (8+4) 3.344.000,00 3.376.000,00 32.000,00
Redução de impostos: R$ 3.376.000 –
3.344.000= 32.000 ou 64% de R$ 50.000,00
16. Artigo 26 – Exemplo (financeira)
COM PATROCÍNIO SEM PATROCÍNIO DIFERENÇA
1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00
3) Novo Lucro Líquido 9.950.000,00 10.000.000,00
4) CSLL – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00
5) IR devido – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00
6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 971.000,00 976.000,00 5.000,00
7) Dedução da Lei Rouanet – 30% de (2) 15.000,00 0,00 15.000,00
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.448.500,00 2.476.000,00
9) Total de Impostos (8+4) 3.941.000,00 3.976.000,00 35.000,00
Redução de Impostos: R$ 3.376.000,00 – R$
3.941.000,00 = R$ 35.000,00 = 70% de R$
50.000,00
17. Comparativo artigo 18 x 26
No mecanismo do art. 18, o valor máximo a ser aportado corresponde a
4% do Imposto de Renda devido, ou seja, temos a seguinte fórmula: 4%
IR = aporte máximo. Se a estimativa para o exercício de 2009 de IRPJ
corrente do patrocinador que está sob o regime fiscal de lucro real for de
R$ 100.000.000,00, por exemplo, o valor máximo do aporte, para fins de
abatimento fiscal, será de R$ 4.000.000,00.
Todavia, no âmbito do art. 26, o valor máximo do aporte é calculado por
meio do percentual de dedução possível. No caso de patrocínio, os 4% do
IR que podem ser abatidos correspondem aos 30% do total de recursos
que podem ser aportados: 4% IR = 30% patrocínio. No exemplo acima,
o valor de R$ 4.000.000,00 corresponde a 30% do aporte, o que nos leva,
por meio de uma simples conta matemática, ao aporte máximo R$
13.333.333,33, em números aproximados.
ARTIGO 26 (30%) ARTIGO 18 (100%)
IR devido 100.000.000,00 100.000.000,00
4% do IR 4.000.000,00 4.000.000,00 * Abatimento real de
64%, em função do
Aporte máximo 13.333.333,33 4.000.000,00
lançamento como
Abatimento 8.533.333,33* 4.000.000,00 despesa operacional
Contrapartida do patrocinador 4.800.000,00 0,00
18. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(LEI 8.069/90)
• De acordo com a legislação acima indicada, os Fundos da
Criança e do Adolescente podem tanto ser Federal, Estaduais
ou Municipais, sendo administrados pelos CONDECA –
Conselhos da Criança e do Adolescente que possuem a
prerrogativa de aprovar previamente projetos de interesse da
criança e do adolescente em suas circunscrições, administrar
os recursos recebidos em doação e orçamentários, destinando
recursos aos projetos e tendo a função de acompanhar e
fiscalizar a utilização dos recursos pelas entidades ou projetos
beneficiários.
• Para a empresa tributada pelo lucro real que destinar recursos
aos Fundos da Criança e do Adolescente será concedido o
benefício fiscal consistente na dedução do Imposto de Renda,
limitado a 1% (um por cento) do valor do imposto devido,
sendo vedada dedução como despesa operacional.
• Doação casada (comentar)
19. Doações ao Fundo da Criança
COM DOAÇÃO SEM DOAÇÃO DIFERENÇA
1) Lucro Líquido 200.000.000,00 200.000.000,00
2) Valor da doação 300.000,00 0,00
3) Novo Lucro Líquido 200.000.000,00 200.000.000,00
4) CSLL – 9% de (3) 18.000.000,00 18.000.000,00
5) IR devido – 15% de (3) 30.000.000,00 30.000.000,00
6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 19.976.000,00 19.976.000,00
7) Dedução como doação – 100% de (2) – 300.000,00 0,00 300.000,00
LImitado a 1% de 5
8) IR a ser pago (5+6-7) 49.676.000,00 49.976.000,00 300.000,00
9) Total de Impostos (8+4) 67.676.000,00 67.976.000,00 300.000,00
Redução de impostos: R$ 67.976.000 –67.676.000= 300.000,00
ou 100% de R$ 300.000,00
PS: O mesmo benefício se aplica
ao Fundo do Idoso
20. OSCIPs / Entidades de Utilidade
Pública Federal
OSCIP’s/Entidades de Utilidade Pública Federal -
O benefício fiscal consiste em oferecer ao doador
a possibilidade de deduzir como despesa o valor
doado até o limite de 2% do lucro operacional. A
possibilidade de dedução do valor doado como
despesa gera redução do valor sujeito à
incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR
e a Contribuição Social Sobre o Lucro,
proporcionando a seus doadores recuperar 34%
(trinta e quatro por cento) do valor doado.
21. OSCIPs / Entidades de Utilidade
Pública Federal - Exemplo
COM DOAÇÃO SEM DOAÇÃO DIFERENÇA
1) Lucro Operacional 10.000.000,00 10.000.000,00
2) Valor máximo dedutível 200.000,00 0,00
3) Lucro antes do IR e CSLL 9.800.000,00 10.000.000,00
4) CSLL – 9% de (3) 882.000,00 900.000,00 18.000,00
5) IR devido – 15% de (3) 1.470.000,00 1.500.000,00 30.000,00
6) Adicional de IR – 10% de (3 - 240 mil) 956.000,00 976.000,00 20.000,00
7) Total da carga tributária 3.308.000,00 3.376.000,00
8) Retorno Financeiro 68.000,00
•A diferença de R$ 68.000,00 representa
34% do valor doado.
•No caso das financeiras benefícios podem
chegar a 40%.
22. Despesa Despesa Desconto
Operacional Operacion no Imposto
para o Imposto al para a de Renda Benefício fiscal para a
Mecanismo de Renda CSLL devido empresa
Lei Rouanet - Artigo 18 Desconto integral até o limite
(patrocínio ou doação) Não Não 100% de 4% do IR devido
Lei Rouanet - Artigo 26 Desconto de 64% do valor
(patrocínio) Sim Sim 30% aportado. Limite de 4% do IR.
Lei Rouanet - Artigo 26 Desconto de 73% do valor
(doação) Sim Sim 40% aportado. Limite de 4% do IR.
Lei do Audiovisual - Artigo 1 Desconto de 125% do valor
(investimento) Sim Não 100% aportado. Limite de 3% do IR.
Lei do Audiovisual - Artigo 1A Desconto integral até o limite
(patrocínio) Não Não 100% de 4% do IR devido
Desconto integral até o limite
Funcine Não Não 100% de 3% do IR devido
Descontro integral até o limite
Lei do Esporte Não Não 100% de 1% do IR devido
Descontro integral até o limite
Criança e Adolescente/Idoso Não Não 100% de 1% do IR devido
24. PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL DE SP – ProAC
ICMS– ProAC
Período de Inscrições:
• Inscrições de novos proponentes e recadastramento de proponentes já
habilitados: de 24/11/2011 a 06/01/2012;
• Inscrições de novos projetos (Módulo I / 2012): de 09/01/2012 a 09/04/2012;
• Inscrições de novos projetos (Módulo II / 2012): de 06/08/2012 a 02/11/2012;
• Inscrições de novos proponentes: de 05/11/2012 a 04/01/2013.
Quantidade de Projetos por Proponente:
•Pessoa Física: 1 projeto
•Pessoa Jurídica: 2 projetos
25. PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL DE SP – ProAC
ICMS – ProAC
A Resolução SC nº 100, de 22 de novembro de 2011, estabelece
procedimentos quanto aos limites dos valores de Incentivo Fiscal previstos na
Lei Estadual nº 12.268 de 20 de fevereiro de 2006.
O valor máximo de captação de recursos para cada projeto de teatro, através
do incentivo fiscal, será de R$ 500.000,00.
Se o proponente for Pessoa Física, o valor máximo de captação de recursos
para cada projeto, através do incentivo fiscal, será a metade dos valores
determinados no Artigo 1º dessa Resolução, ou seja, R$ 250.000,00 para
projetos de teatro.
26. PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL DE SP – ProAC
LIMITES DE ABATIMENTO DO ICMS – ProAC
PERCENTUAL DE ABATIMENTO DO APURAÇÃO DE IMPOSTO ANUAL
ICMS
3% Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00
Valor fixo de R$ 1.500.000,00, acrescido do Se o contribuinte tiver apurado imposto
valor resultante da aplicação do percentual de anual a recolher superior a R$ 50.000.000,00
0,05% sobre o montante que exceder R$ e igual ou inferior a R$ 100.000.000,00
50.000.000,00
Valor fixo de R$ 1.525.000,00, acrescido do Se o contribuinte tiver apurado imposto
valor resultante da aplicação do percentual de anual a recolher superior a R$
0,01% sobre o montante que exceder R$ 100.000.000,00
100.000.000,00
27. BENEFÍCIOS MUNICIPAIS
BENEFÍCIOS PREVISTOS PARA CONTRIBUINTE DO ISS E IPTU
Alguns Municípios possuem Leis de Incentivo Fiscal próprias,
que oferecem abatimento no ISS e IPTU.
A Lei de Incentivo à Cultura do Município de São Paulo (Lei
Mendonça) é a mais antiga das leis de incentivo à cultura e
serviu de inspiração para que outros municípios e Estados
também aprovassem as suas, possibilitando uma maior
participação da iniciativa privada no financiamento à cultura.
A sistemática adotada pela Lei Mendonça pode ser
considerada a mais complexa, no que tange à fruição de
incentivos pelas empresas contribuintes de Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou Imposto sobre a
Propriedade Territorial Urbana – IPTU.
28. LEI MENDONÇA – EDITAL 2012
As inscrições de projetos para Lei de Incentivo 2012 devem ser realizadas
no período de 20 de março a 31 de agosto de 2012.
Poderão propor projetos as pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas no
município de São Paulo há, pelo menos, 02 anos.
O proponente pode enviar até seis projetos que visem ao incentivo
disponibilizado pela Lei Mendonça, com exceção às cooperativas quando
representativas de seus associados.
O valor do incentivo a projetos de artes cênicas (teatro, dança e circo) não
poderão exceder R$ 300.000,00.
O projeto deve ser realizado na Cidade de São Paulo e ser acessível à
população em geral
29. LEI MENDONÇA – EDITAL 2012
MODALIDADES DE APORTE
Doação: transferência de recursos sem qualquer retorno promocional ou
financeiro em favor do doador;
Patrocínio: transferência de recursos com finalidade promocional,
publicitária e/ou retorno institucional;
Investimento: transferência visando resultado comercial sobre o projeto
incentivado, ainda permite exposição da marca do incentivador (a Lei
Mendonça é omissa no que diz respeito às condições do investimento).
LIMITE DE ABATIMENTO
O contribuinte poderá utilizar 70% do valor de seu certificado para
pagamento de até 20% do imposto devido (IPTU ou ISS), sendo que os
30% restantes deverão ser contemplados com recursos próprios.
31. Pessoa Física
- Limite de 6% do Imposto de renda devido
- Artigo 18 – abatimento integral
- Artigo 26 – abatimento de:
60% se patrocínio
80% se doação
- Artigo 1º - Lei 8.685/93 – abatimento integral
- Lei 11438/06 – esporte – abatimento integral
- Funcines – abatimento integral
- Artigo 1ºA - Lei 8685/93 – abatimento integral
- Fundo da Infância e Adolescência – ab.integral
33. Apresentação do novo Procultura,
principais novidades
FNC: aumenta volume de recursos, estimula
regionalização e ativação do Sistema Nacional de
Cultura
Mecenato: mantém 100% para atividades essenciais
(incluindo projetos de pequenos produtores
independentes) e cria critério de pontuação para os
demais projetos
Ficart: cria benefício fiscal de 50% para atrair
interesse pelo benefício fiscal e início da estruturação
de Fundos na área
Outros mecanismos criados por leis
específicas: Vale Cultura, programas setoriais etc.
34. Participação democrática nos
mecanismos do Procultura
Diretrizes do FNC elaboradas pelo CNPC
CNIC passa a deliberar sobre projetos Mecenato
CNIC paritária governo e sociedade civil.
Participação de representação dos artistas,
acadêmicos e especialistas
CNPC elabora principais metas do Plano Nacional
de Cultura que deverão ser pontuadas pelo
Mecenato
Mais transparência e segurança jurídica para
todos os usuários do sistema
35. Mecenato
Amplia limites de benefício:
8% IRPF
8% IRPJ, se faturamento até R$300 milhões
(sendo 4% para produtor independente ou de
pequeno porte);
Para pessoa jurídica com faturamento superior a
R$300 milhões:
4% IRPJ para projetos aprovados;
De 4 para 5% (1%): empresa doa adicional ao
FNC, que destinará 80% a programas e 20%
para a produção independente;
De 5 para 6% (1%): adicional vai para projetos
culturais, desde que haja doação ao FNC
equivalente a 20% do valor patrocinado ou
doado (que cresce nos anos subsequentes para
30, 40 e 50%);
36. Mecenato
Mantém 100% de beneficio para as seguintes
áreas:
a) de conservação e restauração de imóveis, monumentos, logradouros, sítios,
espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados pela União, Estados
ou Municípios ou localizados em áreas tombadas;
b) de identificação, promoção e salvaguarda do patrimônio cultural;
c) de restauração de obras de arte, documentos artísticos e bens móveis de
reconhecidos valores culturais;
d) projetos de iniciativa de produtores independentes e de pequeno porte ou
de cooperativas de artistas devidamente constituídas;
e) espaços ou equipamentos culturais que possuam acervo permanente e
aberto à circulação pública;
f) corpos artísticos estáveis com atividades permanentes no campo da
formação dos seus integrantes e cujos produtos estejam disponibilizados ao
público.
g) (Endowments) a transferência de recursos, até o ano-calendário de 2016,
inclusive, para o patrimônio de fundações que tenham como objeto a
atuação cultural, em efetivo funcionamento há pelo menos cinco anos, no
montante inserido em plano anual ou plurianual aprovado pela CNIC,
conforme regulamento;
h) Doações.
37. Mecenato
Para as demais áreas, a lei coloca critérios de pontuação
(1 ponto para cada item abaixo):
a) gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto;
b) ações proativas de acessibilidade;
c) ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva;
d) ações educativas e de formação de público;
e) formação de gestores culturais ou capacitação profissional e empreendedora
na área artística e cultural;
f) desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da
economia criativa no Brasil;
g) projetos artísticos com itinerância em mais de uma região do país;
h) difusão da cultura brasileira no exterior, incluída a exportação de bens e
serviços, bem como geração de possibilidades de intercâmbio cultural no Brasil
e no exterior;
i) impacto do projeto em processos educacionais, com desenvolvimento de
atividades, conteúdos e práticas culturais dentro e fora da escola, para
professores e estudantes das redes públicas e privadas;
j) licenciamento não exclusivo e pelo tempo de proteção da obra, que
disponibilize gratuitamente o conteúdo do produto ou serviço cultural
resultante do projeto, para uso não comercial, com fins educacionais e
culturais;
38. Mecenato
(critérios de pontuação, conclusão)
l) incentivo à formação e à manutenção de redes, coletivos, companhias
artísticas e grupos socioculturais;
m) ações artístico-culturais gratuitas na internet.
** Adequação do projeto às Diretrizes Prioritárias do Plano Nacional de
Cultura (PNC) - a pontuação máxima será de 5 (cinco) pontos, sendo 1
ponto para cada diretriz prioritária atendida.
Formas de pontuar:
a) 30% (trinta por cento) descontados do IR devido + despesa
operacional, que perfaçam até 8 (oito) pontos, a partir do
atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em
qualquer grupo;
b) 50% (cinquenta por cento) descontados do IR devido + despesa
operacional, que perfaçam entre 9 (nove) e 11 (onze) pontos, a
partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos
em qualquer grupo;
c) 100% (cem por cento) dos valores despendidos em projetos que
perfaçam 12 (doze) ou mais pontos, a partir do atendimento de
quaisquer critérios estabelecidos em qualquer grupo.