O documento resume os direitos e deveres dos condôminos de acordo com o Código Civil brasileiro, como o direito de uso das áreas comuns e o dever de pagar as despesas do condomínio. Também enfatiza a importância de valorizar os funcionários do condomínio e tratar todos com educação e cordialidade para uma boa convivência entre os moradores.
1. Digite aqui o nome do seu condomínio ou administradora
Edição 34
ACONTECE* Vida em condomínio O primeiro passo para uma convivência pacífica e justa no condomínio é saber o que
a lei dispõe sobre este assunto. Confira abaixo o que o novo Código Civil estabelece para
moradores proprietários
Digite aqui tudo o que
Art. 1.335. São direitos do condômino:
acontece no seu
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
condomínio.
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização
dos demais compossuidores;
Exemplos: III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Art. 1.336. São deveres do condômino:
- Data de Assembléia I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo
disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
- Ocorrências
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
- Obras
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
- Avisos
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira
- Itens do Regulamento prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Interno § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios
convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por
- Funcionário do Mês cento sobre o débito.
- Dicas § 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV,
pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a
- Mensagens cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos
que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois
- Etc. terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Que tal valorizamos nossos funcionários
(porteiros, zelador, faxineiros, ...)?
É importante ressaltar a importância deles em nosso dia a dia, e o quanto é valioso prestigiá-
los e tratá-los sempre de forma educada e cordial.
Afinal, eles são o cartão de visita do nosso condomínio, estão em seus locais de trabalho e
realizam atividades remuneradas para que o nosso dia-a-dia, rotina e local de residência e/ou
trabalho seja o mais agradável, organizado, limpo e seguro possível.
Sendo assim, regras básicas de convivência social não devem ser nunca esquecidas.
Lembrando que basta dirigir-se aos funcionários com amabilidade, assim como com vizinhos,
administradores, prestadores de serviço e demais pessoas que frequentam o condomínio.
Caso você tem alguma queixa sobre algum de nossos colaboradores, não deixe de comunicar
à administração para que possamos tomar as devidas providências.
* o conteúdo desta coluna não é de
responsabilidade do SíndicoNet Gostaríamos de agradecer a atenção de todos e esperamos ter contribuído para que a
convivência de todos seja cada vez mais harmoniosa e pacífica.
Um oferecimento:
Fonte: SindicoNet.com.br
Para refletir Mais vale a lágrima da derrota, do que a vergonha de
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