Digite aqui o nome do seu condomínio ou administradora
                                                                                                                                 Edição 34



ACONTECE* Vida em condomínio              O primeiro passo para uma convivência pacífica e justa no condomínio é saber o que
                                          a lei dispõe sobre este assunto. Confira abaixo o que o novo Código Civil estabelece para
                                          moradores proprietários
Digite aqui tudo o que
                                           Art. 1.335. São direitos do condômino:
acontece no seu
                                          I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
condomínio.
                                          II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização
                                          dos demais compossuidores;
Exemplos:                                 III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

                                           Art. 1.336. São deveres do condômino:
- Data de Assembléia                      I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo
                                          disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
- Ocorrências
                                          II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
- Obras
                                          III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
- Avisos
                                          IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira
- Itens do Regulamento                    prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Interno                                   § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios
                                          convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por
- Funcionário do Mês                      cento sobre o débito.
- Dicas                                   § 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV,
                                          pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a
- Mensagens                               cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos
                                          que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois
- Etc.                                    terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.



                                          Que tal valorizamos nossos funcionários
                                          (porteiros, zelador, faxineiros, ...)?
                                          É importante ressaltar a importância deles em nosso dia a dia, e o quanto é valioso prestigiá-
                                          los e tratá-los sempre de forma educada e cordial.
                                          Afinal, eles são o cartão de visita do nosso condomínio, estão em seus locais de trabalho e
                                          realizam atividades remuneradas para que o nosso dia-a-dia, rotina e local de residência e/ou
                                          trabalho seja o mais agradável, organizado, limpo e seguro possível.
                                          Sendo assim, regras básicas de convivência social não devem ser nunca esquecidas.
                                          Lembrando que basta dirigir-se aos funcionários com amabilidade, assim como com vizinhos,
                                          administradores, prestadores de serviço e demais pessoas que frequentam o condomínio.
                                          Caso você tem alguma queixa sobre algum de nossos colaboradores, não deixe de comunicar
                                          à administração para que possamos tomar as devidas providências.
* o conteúdo desta coluna não é de
responsabilidade do SíndicoNet            Gostaríamos de agradecer a atenção de todos e esperamos ter contribuído para que a
                                          convivência de todos seja cada vez mais harmoniosa e pacífica.

Um oferecimento:
                                                                                                                   Fonte: SindicoNet.com.br



                                           Para refletir             Mais vale a lágrima da derrota, do que a vergonha de
     Consultoria, treinamento e seleção
                                                                    não ter lutado
          www.gaborrh.com.br                                                                                     (Anônimo)

Informativo sindiconet 2013_março

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    Digite aqui onome do seu condomínio ou administradora Edição 34 ACONTECE* Vida em condomínio O primeiro passo para uma convivência pacífica e justa no condomínio é saber o que a lei dispõe sobre este assunto. Confira abaixo o que o novo Código Civil estabelece para moradores proprietários Digite aqui tudo o que Art. 1.335. São direitos do condômino: acontece no seu I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; condomínio. II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; Exemplos: III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Art. 1.336. São deveres do condômino: - Data de Assembléia I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) - Ocorrências II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; - Obras III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; - Avisos IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira - Itens do Regulamento prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Interno § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por - Funcionário do Mês cento sobre o débito. - Dicas § 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a - Mensagens cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois - Etc. terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa. Que tal valorizamos nossos funcionários (porteiros, zelador, faxineiros, ...)? É importante ressaltar a importância deles em nosso dia a dia, e o quanto é valioso prestigiá- los e tratá-los sempre de forma educada e cordial. Afinal, eles são o cartão de visita do nosso condomínio, estão em seus locais de trabalho e realizam atividades remuneradas para que o nosso dia-a-dia, rotina e local de residência e/ou trabalho seja o mais agradável, organizado, limpo e seguro possível. Sendo assim, regras básicas de convivência social não devem ser nunca esquecidas. Lembrando que basta dirigir-se aos funcionários com amabilidade, assim como com vizinhos, administradores, prestadores de serviço e demais pessoas que frequentam o condomínio. Caso você tem alguma queixa sobre algum de nossos colaboradores, não deixe de comunicar à administração para que possamos tomar as devidas providências. * o conteúdo desta coluna não é de responsabilidade do SíndicoNet Gostaríamos de agradecer a atenção de todos e esperamos ter contribuído para que a convivência de todos seja cada vez mais harmoniosa e pacífica. Um oferecimento: Fonte: SindicoNet.com.br Para refletir Mais vale a lágrima da derrota, do que a vergonha de Consultoria, treinamento e seleção não ter lutado www.gaborrh.com.br (Anônimo)