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Ebook: Tudo que você precisa saber sobre
Responsabilidade civil
e criminal do síndico
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Índice
Introdução
Responsabilidade Civil
Responsabilidade Criminal
Prestação de contas
Inadimplência - Ausência de cobrança
Inadimplência - Danos morais
Funcionários - Litígios
Obras - Aprovação em assembleias
Obras - Acidentes com funcionários
Elevadores - Manutenção
Instalações de gás - Manutenção
Roubos, furtos e danos
Playground e Piscinas
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Introdução
Há quem acredite que qualquer um pode ser síndico. Nada mais longe
da verdade. Além dos conhecimentos em administração e um pouco de
direito, das habilidades com gestão de pessoas, de saber ouvir, de saber
liderar, estão as responsabilidades que o cargo pede.
A responsabilidade civil e criminal do síndico são apenas algumas das
mais importantes atribuições do gestor. Você pode conferir o que diz a
lei sobre as responsabilidades do síndico no artigo 1348 do novo Códi-
go Civil.
Veja, nas próximas páginas, algumas explicações detalhadas sobre o
que são essas responsabilidades e quais os cuidados a serem tomados
pelo síndico para não incorrer em erros que possam prejudicar o con-
domínio ou ele próprio.
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1 Responsabilidade civil
A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do
cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos
condôminos ou a terceiros.
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Responsabilidade criminal
A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cum-
pre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma
prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
Esse tipo de responsabilidade envolve geralmente os crimes contra a
honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos
do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos
funcionários.
2
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Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês
a dois anos de reclusão, além de multa.
Já em casos de apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP
prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de
um terço, e multa.
Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários,
as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa.
Confira nos próximos capítulos os problemas que o síndico
pode enfrentar em diferentes situações, e como evitá-los
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Prestação de contas
3
Saiba como fazer a prestação de contas em nossa matéria relacionada, ao final do ebook
ƒ É um dos principais deveres do síndico
a correta prestação de contas anual para a
assembleia, e também eventual, quando
esta o exigir.
ƒ Para tanto, todas as despesas devem estar
comprovadas e documentadas.
ƒ Caso se constate diferença de valor entre
aarrecadaçãoeasdespesascomprovadas,o
síndico pode ser acionado civil e
criminalmente, por não cumprir sua
obrigação legal e por se apropriar de fundos
do condomínio
ƒ A não-prestação de contas é um dos grandes
responsáveis pela destituição de síndicos
Como evitar problemas:
ƒ Ter arquivo claro e organizado com todos
os comprovantes de pagamento
ƒ Sempre exigir notas fiscais, RPA (recibo
de autônomo), comprovantes de pagamen-
	 tos de funcionários e seus benefícios, guar-
	 dar as contas pagas.
ƒ Trabalhar sempre em cooperação com o
conselho fiscal, para verificar mensalmente
a contabilidade condominial, evitando des-
	 gastes futuros
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Inadimplência| Ausênciadecobrança
4
Saiba como combater a inadimplência em nossa matéria relacionada, ao final do ebook
ƒ O síndico deve zelar pela boa administração
do condomínio, aqui incluída a recupera-
	 ção dos créditos do condomínio, acionando
	 os inadimplentes direta e judicialmente.
ƒ A negligência nesses procedimentos,
devidamente comprovada, pode gerar a
obrigação de reparar o dano.
Como evitar problemas:
ƒ Tendo um cronograma-padrão de cobran-
	 ça, do qual todos os condôminos tenham
conhecimento. Por exemplo: no primeiro
mês de atraso, notificação por escrito; no
segundo, aviso de que o condomínio acio-
	 nará a Justiça; no terceiro, entrar com ação
de cobrança.
ƒ Não dar descontos em acordos. Estes, le-
	 galmente, só são possíveis com a concor-
	 dância de todos os condôminos. Os acor-
	 dos devem envolver apenas parcelamento.
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Inadimplência | Danos morais
Saiba mais sobre danos morais em nossa matéria relacionada, ao final do ebook
5
ƒ Alegação de danos morais por exposição
dos nomes dos condôminos inadimplentes:
depende do meio e do modo de divulgação.
Se forem feitos de forma objetiva e discreta,
que leve a informação aos interessados,
não haverá dano moral ou constrangimen-
	 to por parte dos condôminos pendentes.
ƒ A divulgação dos inadimplentes é um “exer-
	 cício regular de direito”, porque o artigo
1348 do Código Civil impõe ao síndico o de-
	 ver de prestar contas aos condôminos.
Como evitar problemas:
ƒ O melhor é divulgar apenas o número das
unidades inadimplentes, o valor devido e o
mês respectivo no balancete mensalmente en-
	 viado aos condôminos.
ƒ Não convém veicular as unidades inadim-
	 plentes no quadro de avisos ou cartazes na
portaria, mas apenas nos balancetes.
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Funcionários | Litígios
6
Saiba mais sobre direito trabalhista em nossa matéria relacionada, ao final do ebook
ƒ Quando o condomínio descumpre as
leis trabalhistas, é muito comum
o funcionário processar o condomínio,
principalmente logo após sua rescisão,
através dos advogados do seu sindicato.
ƒ Se for comprovada a ação ou omissão
voluntária do síndico no caso, este poderá
ser responsabilizado civilmente.
ƒ O não-pagamento de verbas previdenciá-
rias retidas aos funcionários gera
responsabilidade criminal do síndico.
Como evitar problemas:
ƒ Cumprindo todas as leis trabalhistas, paga-
	 mento de benefícios, com atenção às datas
de vencimento.
ƒ Como a burocracia trabalhista é complexa,
tanto em termos de leis quanto de docu-
	 mentos exigidos, é conveniente contratar
uma empresa ou profissional para cuidar
destas questões no condomínio.
ƒ No entanto, o síndico deve sempre exigir
comprovantes da empresa.
ƒ Caso a mão-de-obra seja terceirizada, o
síndico também deve se manter alerta a
pagamentos de salários e encargos, já que
em caso de processo trabalhista o condo-
mínio tem responsabilidade subsidiária.
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Obras | Aprovação em assembleias
7
ƒ O síndico pode ser responsabilizado civil-
	 mente por obras realizadas sem a devida
autorização da assembleia
ƒ Se as obras são voluptuárias, ou seja, para fins
estéticos ou de recreação, dependem do voto
de dois terços dos condôminos. Ex: reformar
hall de entrada, implantar churrasqueira.
ƒ Se as obras são úteis, ou seja, aumentam
ou facilitam os serviços do condomínio, de-
	 pendem de voto da maioria dos condômi-
	 nos. Exs.: reforma da guarita, implantação
de piso antiderrapante.
ƒ O Código Civil determina que obras urgen-
	 tes (chamadas pelo CC de “necessárias”, art.
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	assembleia
ƒ Se a obra urgente envolver grande despesa,
a assembleia deve ser imediatamente con-
	 vocada e comunicada.
Como evitar problemas:
ƒ Observando as votações mínimas previstas
por lei
ƒ Exija sempre que a empresa contratada te-
	 nha seguro contra acidentes e seguro de
vida para os funcionários alocados na obra.
ƒ Ao contratar qualquer obra, verifique se a
empresa contratada tem porte e condições
necessarias para concluí-la, sem abandoná-
	 la pela metade, o que infelizmente tem acon-
	 tecido algumas vezes
Saiba mais sobre obras em nossa
matéria relacionada, ao final do ebook
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Obras | Acidentes com funcionários
ƒ O síndico deve ter em mente que sempre
que um funcionário se acidenta o local de
trabalho, no caso o condomínio, também
pode ser responsabilizado. Por isso, deve
garantir condições totais de trabalho no ato
da contratação de um serviço
8
Como evitar problemas:
ƒ Exigir da empresa prestadora equipamen-
	 tos de segurança (EPIs) suficientes para os
funcionários, o que varia de acordo com o
tipo de serviço
ƒ Estipule, em contrato, um seguro contra aci-
	 dentes e outro de vida para os funcionários,
dependendo do tipo de obra
ƒ No memorial descritivo da obra, deve cons-
	 tar as áreas que ficarão restritas aos con-
	 dôminos, que devem ser informados, para
sua segurança, de tais restrições
ƒ Quaisquer alterações no quadro de funcio-
	 nários da obra ou do serviço devem ser in-
	 formadas ao edifício. Não aceite substitutos
sem aviso prévio da prestadora
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Elevadores |Manutenção
ƒ Em casos de negligência ou imprudência na
manutenção, que gerem acidentes ou danos
ao equipamento, o síndico e o condomínio
poderão ser responsabilizados.
Como evitar problemas:
ƒ Providenciandoamanutençãoconstantedo
equipamento, contando sempre com uma
empresaquetenhaengenheiroresponsável
e técnicos devidamente treinados. Evite as
empresas com valores de manutenção muito
abaixo da média do mercado.
Saiba sobre elevadores em nossa matéria relacionada, ao final do ebook
9
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Instalações de gás | Manutenção
ƒ Em casos de negligência na manutenção,
que gerem acidentes ou danos à estrutura
da edificação, o síndico pode ser responsa-
	bilizado.
ƒ Embora não exista nenhuma lei federal ou
artigo que trate exclusivamente da respon-
sabilidade do síndico sobre as instalações de
gás, é importante que ele fique atento às
	manutenções.
ƒ Qualquer problema causado por falta de
manutenção ou instalação inadequada po-
	 derá resultar em alguma acusação judicial
contra o síndico, já que ele é responsável
pela conservação e guarda de áreas comuns.
Como evitar problemas:
ƒ Inspecionando periódicamente, providen-
	 ciando reparos imediatos, e realizando a
manutenção constante das instalações.
ƒ Recomenda-se inspecionar tanto a central
de gás como todos os ramais. A central,
onde estão localizados os medidores, é
recomendável check-up anual e os ramais a
cada 3 anos. Inspeção/atestado obrigatório
na renovação do AVCB. Também deverá ser
emitido laudo e recolhido ART.
Saiba mais sobre instalações de gás em nossa matéria relacionada, ao final do ebook
10
| 15
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Roubos, furtos e danos
11
ƒ De modo geral, o condomínio não é respon-
	 sável por roubos, furtos e danos a bens indi-
	 viduais dos condôminos. Em especial se a
convenção do condomínio tem cláusula
expressa de não indenizar nesses casos.
Uma exceção é quando o empreendimento
tem funcionários específicos para aquela
função. Exemplo: se um carro é roubado
dentro do condomínio e há um garagista
24h, o condomínio pode, sim, ser acionado
judicialmente.
ƒ O condomínio pode ser responsabilizado
se um funcionário ocasionou danos a um
condômino. E nesse caso, o síndico pode
ser responsabilizado pelo condomínio, se
ficar provado que não tomou as precauções
necessárias na hora de contratar o funcio-
	 nário, ou de averiguar se cumpria suas fun-
	 ções corretamente.
Como evitar problemas:
ƒ Não permitir que funcionários do condomínio
recebam chaves dos apartamentos ou veículos
dos condôminos - caso não seja manobrista.
ƒ Ser cuidadoso e criterioso na hora de contra-
	 tar o funcionário, providenciar o treinamento
necessário e sempre verificar se está cumprin-
	 do suas funções corretamente
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Playground e piscinas
12
ƒ Para a conservação de playgrounds exis-
	 tem as normas técnicas da ABNT (Associa-
	 ção Brasileira de Normas Técnicas) - NBR
14350-1 e NBR 14350-2. O texto dessas
normas pode ser adquirido junto à ABNT
ƒ A falta de manutenção nos equipamentos
que gere um acidente leva à caracterização
de responsabilidade civil pelos prejuízos
causados aos usuários.
ƒ Essa responsabilidade também poderá
atingir o síndico, se o condomínio for pro-
	 cessado e por sua vez processar o síndico,
	regressivamente.
ƒ Funcionários de condomínios não têm a
obrigação de tomarem conta das crianças
na piscina, por isso a responsabilidade é
toda dos pais e responsáveis.
ƒ A responsabilidade do síndico quanto às
piscinas é apenas quanto à manutenção
dos equipamentos e da água da piscina.
Portanto, só há responsabilidade civil no
caso da manutenção provocar alguma le-
	 são nos usuários.
Como evitar problemas:
ƒ Providenciando a manutenção constante
dos equipamentos, de acordo com as nor-
	 mas, e por profissionais habilitados.
ƒ Cercando a área da piscina para evitar que
crianças pequenas se aproximem e caiam ali.
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ƒ Responsabilidade do síndico nas instalações de gás
ƒ Acidentes com funcionários da empresa contratada
ƒ Danos morais em caso de acidente
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Quem somos
O SíndicoNet está há mais de 20 anos trabalhando para
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Ebook: Responsabilidade civil e criminal do síndico

  • 1. | 1 voltar para o índice Ebook: Tudo que você precisa saber sobre Responsabilidade civil e criminal do síndico
  • 2. | 2 voltar para o índice Índice Introdução Responsabilidade Civil Responsabilidade Criminal Prestação de contas Inadimplência - Ausência de cobrança Inadimplência - Danos morais Funcionários - Litígios Obras - Aprovação em assembleias Obras - Acidentes com funcionários Elevadores - Manutenção Instalações de gás - Manutenção Roubos, furtos e danos Playground e Piscinas Matérias relacionadas Quem somos 03 04 05 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18
  • 3. | 3 voltar para o índice Introdução Há quem acredite que qualquer um pode ser síndico. Nada mais longe da verdade. Além dos conhecimentos em administração e um pouco de direito, das habilidades com gestão de pessoas, de saber ouvir, de saber liderar, estão as responsabilidades que o cargo pede. A responsabilidade civil e criminal do síndico são apenas algumas das mais importantes atribuições do gestor. Você pode conferir o que diz a lei sobre as responsabilidades do síndico no artigo 1348 do novo Códi- go Civil. Veja, nas próximas páginas, algumas explicações detalhadas sobre o que são essas responsabilidades e quais os cuidados a serem tomados pelo síndico para não incorrer em erros que possam prejudicar o con- domínio ou ele próprio.
  • 4. | 4 voltar para o índice 1 Responsabilidade civil A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
  • 5. | 5 voltar para o índice Responsabilidade criminal A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cum- pre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção. Esse tipo de responsabilidade envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários. 2
  • 6. | 6 voltar para o índice Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa. Já em casos de apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa. Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa. Confira nos próximos capítulos os problemas que o síndico pode enfrentar em diferentes situações, e como evitá-los
  • 7. | 7 voltar para o índice Prestação de contas 3 Saiba como fazer a prestação de contas em nossa matéria relacionada, ao final do ebook ƒ É um dos principais deveres do síndico a correta prestação de contas anual para a assembleia, e também eventual, quando esta o exigir. ƒ Para tanto, todas as despesas devem estar comprovadas e documentadas. ƒ Caso se constate diferença de valor entre aarrecadaçãoeasdespesascomprovadas,o síndico pode ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio ƒ A não-prestação de contas é um dos grandes responsáveis pela destituição de síndicos Como evitar problemas: ƒ Ter arquivo claro e organizado com todos os comprovantes de pagamento ƒ Sempre exigir notas fiscais, RPA (recibo de autônomo), comprovantes de pagamen- tos de funcionários e seus benefícios, guar- dar as contas pagas. ƒ Trabalhar sempre em cooperação com o conselho fiscal, para verificar mensalmente a contabilidade condominial, evitando des- gastes futuros
  • 8. | 8 voltar para o índice Inadimplência| Ausênciadecobrança 4 Saiba como combater a inadimplência em nossa matéria relacionada, ao final do ebook ƒ O síndico deve zelar pela boa administração do condomínio, aqui incluída a recupera- ção dos créditos do condomínio, acionando os inadimplentes direta e judicialmente. ƒ A negligência nesses procedimentos, devidamente comprovada, pode gerar a obrigação de reparar o dano. Como evitar problemas: ƒ Tendo um cronograma-padrão de cobran- ça, do qual todos os condôminos tenham conhecimento. Por exemplo: no primeiro mês de atraso, notificação por escrito; no segundo, aviso de que o condomínio acio- nará a Justiça; no terceiro, entrar com ação de cobrança. ƒ Não dar descontos em acordos. Estes, le- galmente, só são possíveis com a concor- dância de todos os condôminos. Os acor- dos devem envolver apenas parcelamento.
  • 9. | 9 voltar para o índice Inadimplência | Danos morais Saiba mais sobre danos morais em nossa matéria relacionada, ao final do ebook 5 ƒ Alegação de danos morais por exposição dos nomes dos condôminos inadimplentes: depende do meio e do modo de divulgação. Se forem feitos de forma objetiva e discreta, que leve a informação aos interessados, não haverá dano moral ou constrangimen- to por parte dos condôminos pendentes. ƒ A divulgação dos inadimplentes é um “exer- cício regular de direito”, porque o artigo 1348 do Código Civil impõe ao síndico o de- ver de prestar contas aos condôminos. Como evitar problemas: ƒ O melhor é divulgar apenas o número das unidades inadimplentes, o valor devido e o mês respectivo no balancete mensalmente en- viado aos condôminos. ƒ Não convém veicular as unidades inadim- plentes no quadro de avisos ou cartazes na portaria, mas apenas nos balancetes.
  • 10. | 10 voltar para o índice Funcionários | Litígios 6 Saiba mais sobre direito trabalhista em nossa matéria relacionada, ao final do ebook ƒ Quando o condomínio descumpre as leis trabalhistas, é muito comum o funcionário processar o condomínio, principalmente logo após sua rescisão, através dos advogados do seu sindicato. ƒ Se for comprovada a ação ou omissão voluntária do síndico no caso, este poderá ser responsabilizado civilmente. ƒ O não-pagamento de verbas previdenciá- rias retidas aos funcionários gera responsabilidade criminal do síndico. Como evitar problemas: ƒ Cumprindo todas as leis trabalhistas, paga- mento de benefícios, com atenção às datas de vencimento. ƒ Como a burocracia trabalhista é complexa, tanto em termos de leis quanto de docu- mentos exigidos, é conveniente contratar uma empresa ou profissional para cuidar destas questões no condomínio. ƒ No entanto, o síndico deve sempre exigir comprovantes da empresa. ƒ Caso a mão-de-obra seja terceirizada, o síndico também deve se manter alerta a pagamentos de salários e encargos, já que em caso de processo trabalhista o condo- mínio tem responsabilidade subsidiária.
  • 11. | 11 voltar para o índice Obras | Aprovação em assembleias 7 ƒ O síndico pode ser responsabilizado civil- mente por obras realizadas sem a devida autorização da assembleia ƒ Se as obras são voluptuárias, ou seja, para fins estéticos ou de recreação, dependem do voto de dois terços dos condôminos. Ex: reformar hall de entrada, implantar churrasqueira. ƒ Se as obras são úteis, ou seja, aumentam ou facilitam os serviços do condomínio, de- pendem de voto da maioria dos condômi- nos. Exs.: reforma da guarita, implantação de piso antiderrapante. ƒ O Código Civil determina que obras urgen- tes (chamadas pelo CC de “necessárias”, art. 1341) podem ser feitas sem autorização de assembleia ƒ Se a obra urgente envolver grande despesa, a assembleia deve ser imediatamente con- vocada e comunicada. Como evitar problemas: ƒ Observando as votações mínimas previstas por lei ƒ Exija sempre que a empresa contratada te- nha seguro contra acidentes e seguro de vida para os funcionários alocados na obra. ƒ Ao contratar qualquer obra, verifique se a empresa contratada tem porte e condições necessarias para concluí-la, sem abandoná- la pela metade, o que infelizmente tem acon- tecido algumas vezes Saiba mais sobre obras em nossa matéria relacionada, ao final do ebook
  • 12. | 12 voltar para o índice Obras | Acidentes com funcionários ƒ O síndico deve ter em mente que sempre que um funcionário se acidenta o local de trabalho, no caso o condomínio, também pode ser responsabilizado. Por isso, deve garantir condições totais de trabalho no ato da contratação de um serviço 8 Como evitar problemas: ƒ Exigir da empresa prestadora equipamen- tos de segurança (EPIs) suficientes para os funcionários, o que varia de acordo com o tipo de serviço ƒ Estipule, em contrato, um seguro contra aci- dentes e outro de vida para os funcionários, dependendo do tipo de obra ƒ No memorial descritivo da obra, deve cons- tar as áreas que ficarão restritas aos con- dôminos, que devem ser informados, para sua segurança, de tais restrições ƒ Quaisquer alterações no quadro de funcio- nários da obra ou do serviço devem ser in- formadas ao edifício. Não aceite substitutos sem aviso prévio da prestadora
  • 13. | 13 voltar para o índice Elevadores |Manutenção ƒ Em casos de negligência ou imprudência na manutenção, que gerem acidentes ou danos ao equipamento, o síndico e o condomínio poderão ser responsabilizados. Como evitar problemas: ƒ Providenciandoamanutençãoconstantedo equipamento, contando sempre com uma empresaquetenhaengenheiroresponsável e técnicos devidamente treinados. Evite as empresas com valores de manutenção muito abaixo da média do mercado. Saiba sobre elevadores em nossa matéria relacionada, ao final do ebook 9
  • 14. | 14 voltar para o índice Instalações de gás | Manutenção ƒ Em casos de negligência na manutenção, que gerem acidentes ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsa- bilizado. ƒ Embora não exista nenhuma lei federal ou artigo que trate exclusivamente da respon- sabilidade do síndico sobre as instalações de gás, é importante que ele fique atento às manutenções. ƒ Qualquer problema causado por falta de manutenção ou instalação inadequada po- derá resultar em alguma acusação judicial contra o síndico, já que ele é responsável pela conservação e guarda de áreas comuns. Como evitar problemas: ƒ Inspecionando periódicamente, providen- ciando reparos imediatos, e realizando a manutenção constante das instalações. ƒ Recomenda-se inspecionar tanto a central de gás como todos os ramais. A central, onde estão localizados os medidores, é recomendável check-up anual e os ramais a cada 3 anos. Inspeção/atestado obrigatório na renovação do AVCB. Também deverá ser emitido laudo e recolhido ART. Saiba mais sobre instalações de gás em nossa matéria relacionada, ao final do ebook 10
  • 15. | 15 voltar para o índice Roubos, furtos e danos 11 ƒ De modo geral, o condomínio não é respon- sável por roubos, furtos e danos a bens indi- viduais dos condôminos. Em especial se a convenção do condomínio tem cláusula expressa de não indenizar nesses casos. Uma exceção é quando o empreendimento tem funcionários específicos para aquela função. Exemplo: se um carro é roubado dentro do condomínio e há um garagista 24h, o condomínio pode, sim, ser acionado judicialmente. ƒ O condomínio pode ser responsabilizado se um funcionário ocasionou danos a um condômino. E nesse caso, o síndico pode ser responsabilizado pelo condomínio, se ficar provado que não tomou as precauções necessárias na hora de contratar o funcio- nário, ou de averiguar se cumpria suas fun- ções corretamente. Como evitar problemas: ƒ Não permitir que funcionários do condomínio recebam chaves dos apartamentos ou veículos dos condôminos - caso não seja manobrista. ƒ Ser cuidadoso e criterioso na hora de contra- tar o funcionário, providenciar o treinamento necessário e sempre verificar se está cumprin- do suas funções corretamente
  • 16. | 16 voltar para o índice Playground e piscinas 12 ƒ Para a conservação de playgrounds exis- tem as normas técnicas da ABNT (Associa- ção Brasileira de Normas Técnicas) - NBR 14350-1 e NBR 14350-2. O texto dessas normas pode ser adquirido junto à ABNT ƒ A falta de manutenção nos equipamentos que gere um acidente leva à caracterização de responsabilidade civil pelos prejuízos causados aos usuários. ƒ Essa responsabilidade também poderá atingir o síndico, se o condomínio for pro- cessado e por sua vez processar o síndico, regressivamente. ƒ Funcionários de condomínios não têm a obrigação de tomarem conta das crianças na piscina, por isso a responsabilidade é toda dos pais e responsáveis. ƒ A responsabilidade do síndico quanto às piscinas é apenas quanto à manutenção dos equipamentos e da água da piscina. Portanto, só há responsabilidade civil no caso da manutenção provocar alguma le- são nos usuários. Como evitar problemas: ƒ Providenciando a manutenção constante dos equipamentos, de acordo com as nor- mas, e por profissionais habilitados. ƒ Cercando a área da piscina para evitar que crianças pequenas se aproximem e caiam ali. ƒ Afixar placa indicando a profundidade da piscina
  • 17. | 17 voltar para o índice Matérias relacionadas Curso Online para Síndicos: Saiba como a formação pode trazer mais segurança à sua gestão. Clique aqui. ƒ Prestação de contas anual ƒ Combater a inadimplência em condomínios ƒ Régua de Cobrança Amigável: o seu condomínio tem? ƒ Danos morais em condomínios ƒ Direito trabalhista ƒ Aprovação de obras em assembleias ƒ Guia sobre Contratações de Serviços em Condomínios ƒ Tudo sobre manutenção de elevadores ƒ Responsabilidade do síndico sobre elevadores ƒ Inspeção das instalações de gás ƒ Responsabilidade do condomínio em caso de assaltos ƒ Responsabilidade do síndico nas instalações de gás ƒ Acidentes com funcionários da empresa contratada ƒ Danos morais em caso de acidente
  • 18. | 18 voltar para o índice Quem somos O SíndicoNet está há mais de 20 anos trabalhando para ser o braço direito que o síndico brasileiro merece. É um portal 100% voltadoparaavidaemcondomínioeabrange tudo que um síndico, gestor ou morador de condomínio precisa saber para viver em harmonia: seja em um empreendimento comercial ou residencial. Acesse esta e outras matérias e guias em www.sindiconet.com.br Conteúdo: Mariana Desimone e Julio Paim | Design: Carol Charapa | Execução: Marjorie Albuquerque