O documento resume os direitos e deveres dos condôminos segundo o Código Civil brasileiro, como o direito de usar as partes comuns e o dever de contribuir com as despesas do condomínio. Também fornece dicas de decoração como usar papel de parede retrô, vidro serigrafado e peças cromadas para dar um toque moderno à casa.
Direitos e deveres dos condôminos segundo o Código Civil
1. Digite aqui o nome do seu condomínio ou administradora
Edição 12
Legislação
ACONTECE Saiba quais são os Direitos e Deveres dos Condôminos, segundo o Código Civil:
no condomínio Art. 1.335. São direitos do condômino:
Digite aqui tudo o que I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
acontece no seu II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a
utilização dos demais compossuidores;
condomínio.
III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Exemplos: Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo
disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
- Data de Assembléia II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
- Ocorrências III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
- Obras IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de
maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons
- Avisos costumes.
- Itens do Regulamento § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios
Interno convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois
por cento sobre o débito.
- Funcionário do Mês
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II
- Dicas a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser
- Mensagens superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das
perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia
- Etc. geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança
da multa.
Tendências de decoração
Quem não gosta de cortar o cabelo ou comprar uma roupa diferente para se sentir na
moda? O mesmo acontece com a casa. Com alguns toques, podemos deixá-la em dia
com as tendências atuais da decoração. Quem dá as dicas é o arquiteto Rômulo Russi:
Papel de parede ou tecido, para as paredes, com motivos retrôs – esse também
pode aparecer em tapetes;
Aposte na troca do tampo da mesa de madeira ou de vidro comum pelo vidro
serigrafado – que é colorido devido a uma película especial;
Para os ambientes secos (quartos, corredores e salas), carpetes de algodão estão
de volta. Já para cozinha e banheiro, revestimentos brancos – o preto, tão em voga
nas últimas temporadas, sai de cena;
No banheiro, aposte em um ponto colorido para quebrar a monotonia do branco.
Um oferecimento:
Pode ser na parede do chuveiro, com uso de pastilhas coloridas ou uma faixa
pintada entre o tampo do lavatório e o armário;
Peças com acabamento cromado (de inox brilhante) ou com cristais dão um tom
moderno à sala. Para dar sensação de amplitude ao cômodo, aposte em tecidos
lisos e claros em sofás e cortinas. Se quiser imprimir um pouco de cor e estampas
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no ambiente, use-as em almofadas e nos bandôs.
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