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CONTRATOS  ADMINISTRATIVOS Mila Azevedo de oliveira
OBEDIÊNCIA A FORMA PRESCRITA EM LEI CONCEITO: È uma das normas essências encontrados na administração, não só em benefício dos mesmos, mas também para fins de controle da legalidade.
ASPECTO FORMAL DAS NORMAS DE CONTRATOS ESPECÍFICOS ,[object Object],[object Object],[object Object]
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Termo de contrato, carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. O termo de contrato é obrigatório no caso de concorrência e de tomada de preço, bem como nas dispensas e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites das duas modalidades licitatórias, sendo dispensável no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos.
EMPENHO CONCEITO: È o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implementos de condição.
NOTA DE EMPENHO CONCEITO: È um documento extraído de cada empenho que indica o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução do saldo da “dotação própria”.
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA E ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Art. 62- Deve se observar o termo de contrato as condições constantes do instrumento convocatório da licitação (edital ou carta-convite) Nenhuma cláusula poderá ser acrescentada ao contrato, contendo disposição não prevista na licitação sob pena de nulidade por burlar os demais licitantes. Se o contrato for celebrado sem licitação deverá se obedecer aos termos do ato que o autorizou e da proposta do art. 54 parágrafo 2.
TIPOS DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS Necessárias: São as consideradas as mais importantes e deverão conter obrigatoriamente em qualquer contrato. Regulamentadas: São aquelas referentes ao objeto, forma de execução, rescisão e responsável pelas partes. Financeiras: São aquelas que estabelecem o equilíbrio econômico do contrato em especial as referentes ao preço e critérios de reajustamento.
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA Segundo o art. 57, inciso II, todo serviço prestado pode ter a sua prorrogação por igual e sucessivo período, mas seus preços e condições terão que favorecer a administração tendo como limite de execução 60 meses.
CONCLUSÃO

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  • 1. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Mila Azevedo de oliveira
  • 2. OBEDIÊNCIA A FORMA PRESCRITA EM LEI CONCEITO: È uma das normas essências encontrados na administração, não só em benefício dos mesmos, mas também para fins de controle da legalidade.
  • 3.
  • 4. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Termo de contrato, carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. O termo de contrato é obrigatório no caso de concorrência e de tomada de preço, bem como nas dispensas e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites das duas modalidades licitatórias, sendo dispensável no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos.
  • 5. EMPENHO CONCEITO: È o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implementos de condição.
  • 6. NOTA DE EMPENHO CONCEITO: È um documento extraído de cada empenho que indica o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução do saldo da “dotação própria”.
  • 7. AUTORIZAÇÃO DE COMPRA E ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Art. 62- Deve se observar o termo de contrato as condições constantes do instrumento convocatório da licitação (edital ou carta-convite) Nenhuma cláusula poderá ser acrescentada ao contrato, contendo disposição não prevista na licitação sob pena de nulidade por burlar os demais licitantes. Se o contrato for celebrado sem licitação deverá se obedecer aos termos do ato que o autorizou e da proposta do art. 54 parágrafo 2.
  • 8. TIPOS DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS Necessárias: São as consideradas as mais importantes e deverão conter obrigatoriamente em qualquer contrato. Regulamentadas: São aquelas referentes ao objeto, forma de execução, rescisão e responsável pelas partes. Financeiras: São aquelas que estabelecem o equilíbrio econômico do contrato em especial as referentes ao preço e critérios de reajustamento.
  • 9. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA Segundo o art. 57, inciso II, todo serviço prestado pode ter a sua prorrogação por igual e sucessivo período, mas seus preços e condições terão que favorecer a administração tendo como limite de execução 60 meses.