CONTRATOS  ADMINISTRATIVOS Mila Azevedo de oliveira
OBEDIÊNCIA A FORMA PRESCRITA EM LEI CONCEITO: È uma das normas essências encontrados na administração, não só em benefício dos mesmos, mas também para fins de controle da legalidade.
ASPECTO FORMAL DAS NORMAS DE CONTRATOS ESPECÍFICOS Não estão incluso os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis registrados em cartório de notas. Contratos Verbais só serão permitidos para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, aliena a, feitas em regime de adiantamento (art. 60 parágrafo único).  Deve ser publicado no diário oficial em até 20 dias.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Termo de contrato, carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. O termo de contrato é obrigatório no caso de concorrência e de tomada de preço, bem como nas dispensas e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites das duas modalidades licitatórias, sendo dispensável no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos.
EMPENHO CONCEITO: È o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implementos de condição.
NOTA DE EMPENHO CONCEITO: È um documento extraído de cada empenho que indica o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução do saldo da “dotação própria”.
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA E ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Art. 62- Deve se observar o termo de contrato as condições constantes do instrumento convocatório da licitação (edital ou carta-convite) Nenhuma cláusula poderá ser acrescentada ao contrato, contendo disposição não prevista na licitação sob pena de nulidade por burlar os demais licitantes. Se o contrato for celebrado sem licitação deverá se obedecer aos termos do ato que o autorizou e da proposta do art. 54 parágrafo 2.
TIPOS DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS Necessárias: São as consideradas as mais importantes e deverão conter obrigatoriamente em qualquer contrato. Regulamentadas: São aquelas referentes ao objeto, forma de execução, rescisão e responsável pelas partes. Financeiras: São aquelas que estabelecem o equilíbrio econômico do contrato em especial as referentes ao preço e critérios de reajustamento.
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA Segundo o art. 57, inciso II, todo serviço prestado pode ter a sua prorrogação por igual e sucessivo período, mas seus preços e condições terão que favorecer a administração tendo como limite de execução 60 meses.
CONCLUSÃO

IDPP - Contrato Administração - Mila

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    CONTRATOS ADMINISTRATIVOSMila Azevedo de oliveira
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    OBEDIÊNCIA A FORMAPRESCRITA EM LEI CONCEITO: È uma das normas essências encontrados na administração, não só em benefício dos mesmos, mas também para fins de controle da legalidade.
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    ASPECTO FORMAL DASNORMAS DE CONTRATOS ESPECÍFICOS Não estão incluso os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis registrados em cartório de notas. Contratos Verbais só serão permitidos para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, aliena a, feitas em regime de adiantamento (art. 60 parágrafo único). Deve ser publicado no diário oficial em até 20 dias.
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    FORMALIZAÇÃO DO CONTRATOTermo de contrato, carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. O termo de contrato é obrigatório no caso de concorrência e de tomada de preço, bem como nas dispensas e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites das duas modalidades licitatórias, sendo dispensável no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos.
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    EMPENHO CONCEITO: Èo ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implementos de condição.
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    NOTA DE EMPENHOCONCEITO: È um documento extraído de cada empenho que indica o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução do saldo da “dotação própria”.
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    AUTORIZAÇÃO DE COMPRAE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Art. 62- Deve se observar o termo de contrato as condições constantes do instrumento convocatório da licitação (edital ou carta-convite) Nenhuma cláusula poderá ser acrescentada ao contrato, contendo disposição não prevista na licitação sob pena de nulidade por burlar os demais licitantes. Se o contrato for celebrado sem licitação deverá se obedecer aos termos do ato que o autorizou e da proposta do art. 54 parágrafo 2.
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    TIPOS DE CLÁUSULASDE CONTRATOS Necessárias: São as consideradas as mais importantes e deverão conter obrigatoriamente em qualquer contrato. Regulamentadas: São aquelas referentes ao objeto, forma de execução, rescisão e responsável pelas partes. Financeiras: São aquelas que estabelecem o equilíbrio econômico do contrato em especial as referentes ao preço e critérios de reajustamento.
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    SERVIÇOS A SEREMEXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA Segundo o art. 57, inciso II, todo serviço prestado pode ter a sua prorrogação por igual e sucessivo período, mas seus preços e condições terão que favorecer a administração tendo como limite de execução 60 meses.
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