O documento discute contratos administrativos no Brasil. Ele define contratos administrativos como acordos celebrados pela administração pública com pessoas físicas ou jurídicas para fins públicos, regidos por direito público. O texto também explica características como cláusulas exorbitantes que dão supremacia aos interesses coletivos e o dever da administração de garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
1) O documento discute contratos administrativos e suas características. 2) Contratos administrativos são acordos celebrados pela administração pública para fins públicos, regidos por direito público. 3) Eles possuem cláusulas que asseguram os interesses coletivos, como alteração unilateral, rescisão, fiscalização e anulação.
O documento discute as características e tipos de contratos administrativos no Brasil. Esses contratos possuem regras de direito público e cláusulas que favorecem a administração pública. Eles podem ser alterados para preservar o equilíbrio inicial e há diferentes espécies como contratos de obras, serviços e concessão.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Esses contratos são celebrados entre a administração pública e particulares para a consecução de objetivos de interesse público, estando sujeitos a regras de direito administrativo que conferem poderes especiais à administração, como alteração unilateral e rescisão.
O documento discute os principais aspectos jurídicos relacionados à licitação, contratos de concessão, responsabilidade e formas de extinção no direito administrativo brasileiro. Entre os tópicos abordados estão a necessidade de licitação prévia para concessões, cláusulas obrigatórias em contratos, responsabilidade objetiva da concessionária e formas como encampação e caducidade para extinção de contratos.
1) O documento discute as características e diferenças entre contratos administrativos e contratos de direito privado.
2) Contratos administrativos possuem cláusulas exorbitantes do direito comum e objetivam a prestação de serviços públicos, enquanto contratos privados não possuem tais cláusulas nem objetivam serviços públicos.
3) A legislação ordinária estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas.
Este documento resume os principais pontos sobre gestão de contratos administrativos no Brasil, incluindo a introdução, tipos de contratos, cláusulas necessárias e implícitas, garantias, formalização, prazos e alterações contratuais.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Apresenta as definições de contrato administrativo segundo a doutrina e legislação, destacando a necessidade de licitação prévia, normas aplicáveis, características como submissão ao direito administrativo e poderes especiais da administração, como alteração unilateral e rescisão. Também aborda formalização, cláusulas exorbitantes e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
1. Contratos administrativos podem ser realizados unilateralmente pela administração pública ou bilateralmente, dependendo da concordância de todas as partes envolvidas.
2. Quando os interesses são convergentes, têm-se convênios, acordos e ajustes. Quando os interesses são divergentes, tem-se contratos.
3. Contratos administrativos possuem características como cláusulas exorbitantes que permitem à administração modificar ou rescindir o contrato unilateralmente, visando melhor atender o interesse público.
1) O documento discute contratos administrativos e suas características. 2) Contratos administrativos são acordos celebrados pela administração pública para fins públicos, regidos por direito público. 3) Eles possuem cláusulas que asseguram os interesses coletivos, como alteração unilateral, rescisão, fiscalização e anulação.
O documento discute as características e tipos de contratos administrativos no Brasil. Esses contratos possuem regras de direito público e cláusulas que favorecem a administração pública. Eles podem ser alterados para preservar o equilíbrio inicial e há diferentes espécies como contratos de obras, serviços e concessão.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Esses contratos são celebrados entre a administração pública e particulares para a consecução de objetivos de interesse público, estando sujeitos a regras de direito administrativo que conferem poderes especiais à administração, como alteração unilateral e rescisão.
O documento discute os principais aspectos jurídicos relacionados à licitação, contratos de concessão, responsabilidade e formas de extinção no direito administrativo brasileiro. Entre os tópicos abordados estão a necessidade de licitação prévia para concessões, cláusulas obrigatórias em contratos, responsabilidade objetiva da concessionária e formas como encampação e caducidade para extinção de contratos.
1) O documento discute as características e diferenças entre contratos administrativos e contratos de direito privado.
2) Contratos administrativos possuem cláusulas exorbitantes do direito comum e objetivam a prestação de serviços públicos, enquanto contratos privados não possuem tais cláusulas nem objetivam serviços públicos.
3) A legislação ordinária estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas.
Este documento resume os principais pontos sobre gestão de contratos administrativos no Brasil, incluindo a introdução, tipos de contratos, cláusulas necessárias e implícitas, garantias, formalização, prazos e alterações contratuais.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Apresenta as definições de contrato administrativo segundo a doutrina e legislação, destacando a necessidade de licitação prévia, normas aplicáveis, características como submissão ao direito administrativo e poderes especiais da administração, como alteração unilateral e rescisão. Também aborda formalização, cláusulas exorbitantes e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
1. Contratos administrativos podem ser realizados unilateralmente pela administração pública ou bilateralmente, dependendo da concordância de todas as partes envolvidas.
2. Quando os interesses são convergentes, têm-se convênios, acordos e ajustes. Quando os interesses são divergentes, tem-se contratos.
3. Contratos administrativos possuem características como cláusulas exorbitantes que permitem à administração modificar ou rescindir o contrato unilateralmente, visando melhor atender o interesse público.
O documento descreve as licitações na administração pública brasileira. Apresenta o conceito e finalidade das licitações, que é selecionar a melhor proposta para a administração pública, propiciando disputa igualitária entre os interessados. Detalha as modalidades de licitação permitidas por lei, com foco na concorrência, que é a modalidade mais ampla e democrática, permitindo a participação de qualquer interessado que cumpra os requisitos mínimos.
Contratos Administrativos | Prof. João Paulo OliveiraIsabelly Sarmento
O documento discute os contratos administrativos no Brasil. Ele define contratos administrativos como acordos celebrados pela administração pública com pessoas físicas ou jurídicas para fins públicos, regidos por direito público. Apresenta características como formalidade, onerosidade e poderes especiais da administração, como alteração e rescisão unilateral.
O documento discute os conceitos de agentes públicos e classificações de bens públicos no direito administrativo brasileiro. Apresenta as principais categorias de agentes públicos como políticos, administrativos, delegados, honoríficos e credenciados. Também explica as classificações de bens públicos em termos de titularidade, uso e destinação, como bens de uso comum, uso especial e dominicais.
Este documento apresenta um resumo crítico do conceito de contrato administrativo. Apresenta as polêmicas apontadas por Estorninho e Cassagne sobre os princípios do regime jurídico destes contratos e as prerrogativas da administração. Também discute a relevância do debate no Brasil com base na legislação e jurisprudência, concluindo que o conceito está bem delimitado, embora os procedimentos de licitação ainda sejam questionados.
O documento discute os conceitos e formalidades dos contratos administrativos no Brasil. Ele explica que os contratos devem obedecer à forma prescrita em lei e que contratos verbais só são permitidos para compras de pequeno valor. Também descreve os tipos de documentos necessários para formalizar contratos, como termos de contrato e notas de empenho, e os tipos de cláusulas comuns em contratos, como cláusulas necessárias, regulamentadas e financeiras.
1) Contratos administrativos são acordos entre o poder público e particulares que geram direitos e deveres visando o interesse coletivo.
2) Cláusulas essenciais definem o objeto e obrigações das partes, e sua ausência torna o contrato nulo.
3) A duração dos contratos está vinculada à vigência do orçamento e, em regra, não pode ultrapassar 31 de dezembro.
O documento resume os principais conceitos de contratos no direito empresarial, incluindo: 1) a definição de contrato como um acordo entre duas ou mais vontades para estabelecer uma regulamentação de interesses; 2) os requisitos legais de um contrato válido, incluindo elementos subjetivos, objetivos e formais; e 3) os principais princípios e classificações de contratos, como contratos unilaterais, bilaterais, consensuais e formais.
O documento resume os principais conceitos do direito contratual brasileiro, incluindo a autonomia da vontade, os modelos liberais, neoliberais e reliberalizantes, os princípios da boa-fé, função social e vinculação das partes. Também classifica os contratos de acordo com sua estrutura, formação, execução e tipicidade.
O documento discute o conceito e natureza jurídica das arras ou sinal no direito brasileiro. As arras são uma quantia ou coisa entregue por uma das partes em um contrato bilateral para confirmar o acordo e demonstrar a intenção de cumprir o negócio. As arras podem servir como garantia, princípio de pagamento ou indenização em caso de arrependimento, dependendo dos termos do contrato. O documento também traça a evolução histórica do instituto e sua regulamentação pelos códigos civis brasileiros.
Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos e a sua mitigaçãoPedro Palma
O documento discute as cláusulas exorbitantes em contratos administrativos e a possibilidade de mitigá-las. Primeiro, define contratos administrativos e cláusulas exorbitantes. Em seguida, explica que cláusulas exorbitantes beneficiam a administração pública, mas podem ser invalidadas em casos excepcionais quando violam direitos constitucionais. Finalmente, apresenta três hipóteses em que cláusulas exorbitantes podem ser mitigadas.
O documento discute os aspectos legais do contrato de arras no Código Civil brasileiro. O contrato de arras envolve o pagamento antecipado de parte do preço total de um contrato principal como garantia de seu cumprimento. O documento explica as diferenças entre arras confirmatórias, penitenciais e os direitos e obrigações das partes em caso de cumprimento ou inexecução do contrato principal.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
O documento discute os principais vícios que podem afetar a validade de um ato jurídico, como erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão. Também aborda a fraude contra credores, onde atos são praticados para diminuir o patrimônio do devedor e dificultar o pagamento de dívidas. A conclusão ressalta que esses institutos visam proteger a boa-fé dos contratantes e conferir maior segurança jurídica aos negócios.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
Este documento discute a teoria geral dos contratos no direito das obrigações brasileiro. Em 3 frases:
1) Um contrato é um acordo de vontades que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos.
2) Os principais requisitos de um contrato são capacidade, objeto lícito e determinado, forma prescrita em lei e consentimento das partes.
3) Os principais princípios dos contratos são a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e
O documento discute os elementos essenciais dos negócios jurídicos de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta os requisitos da capacidade das partes, do objeto lícito e determinado, e da forma do negócio. Também aborda a interpretação dos negócios jurídicos segundo a boa-fé e os usos locais, e a representação por lei ou mandato.
Este documento classifica os contratos de acordo com sua natureza, disciplina jurídica, forma, designação legal, pessoa do contratante e tempo de execução. São categorias como unilaterais, bilaterais, onerosos, gratuitos, consensuais, reais, nominados, inominados, pessoais, impessoais, individuais, coletivos e de execução instantânea ou de duração.
Entendeu direito ou quer que desenhe parcerias administrativasGenani Kovalski
1) Os contratos administrativos possuem duração de um ano, mas podem ser prorrogados em casos excepcionais como projetos do plano plurianual ou prestação contínua de serviços.
2) Os contratos devem seguir formalidades legais como instrumento escrito e publicação para validade e proteção do patrimônio público.
3) Os contratos administrativos podem ser modificados em caso de álea extraordinária para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
O documento discute contratos administrativos e as cláusulas exorbitantes que conferem prerrogativas à administração pública. Apresenta exemplos de cláusulas exorbitantes como a exigência de garantia, o poder de alteração unilateral do contrato pela administração e a fiscalização da execução do contrato. Também discute a diferença entre contratos administrativos e contratos da administração.
O documento discute a natureza jurídica e objetivos do termo de compromisso de ajustamento de conduta. Ele afirma que o termo não é uma transação e tem natureza dúplice, se aproximando de poder de polícia ou convênio. O objetivo é solucionar litígios extrajudicialmente, mas o termo pode ser invalidado judicialmente se não proteger o verdadeiro interesse público, que é dinâmico. O administrador público pode descumprir o termo ou ajuizar ação anulatória para demonstrar que seu comportamento não é
O documento descreve o conceito de parcerias público-privadas no Brasil, definindo-as como contratos de concessão em que o parceiro privado realiza investimentos em infraestrutura e é remunerado através de tarifas pagas pelos usuários e subsídios públicos. Existem duas modalidades de parceria: a concessão patrocinada, em que o parceiro privado é remunerado também por contraprestações do poder público, e a concessão administrativa, em que o parceiro presta serviços diretamente para a administração públic
O documento descreve as licitações na administração pública brasileira. Apresenta o conceito e finalidade das licitações, que é selecionar a melhor proposta para a administração pública, propiciando disputa igualitária entre os interessados. Detalha as modalidades de licitação permitidas por lei, com foco na concorrência, que é a modalidade mais ampla e democrática, permitindo a participação de qualquer interessado que cumpra os requisitos mínimos.
Contratos Administrativos | Prof. João Paulo OliveiraIsabelly Sarmento
O documento discute os contratos administrativos no Brasil. Ele define contratos administrativos como acordos celebrados pela administração pública com pessoas físicas ou jurídicas para fins públicos, regidos por direito público. Apresenta características como formalidade, onerosidade e poderes especiais da administração, como alteração e rescisão unilateral.
O documento discute os conceitos de agentes públicos e classificações de bens públicos no direito administrativo brasileiro. Apresenta as principais categorias de agentes públicos como políticos, administrativos, delegados, honoríficos e credenciados. Também explica as classificações de bens públicos em termos de titularidade, uso e destinação, como bens de uso comum, uso especial e dominicais.
Este documento apresenta um resumo crítico do conceito de contrato administrativo. Apresenta as polêmicas apontadas por Estorninho e Cassagne sobre os princípios do regime jurídico destes contratos e as prerrogativas da administração. Também discute a relevância do debate no Brasil com base na legislação e jurisprudência, concluindo que o conceito está bem delimitado, embora os procedimentos de licitação ainda sejam questionados.
O documento discute os conceitos e formalidades dos contratos administrativos no Brasil. Ele explica que os contratos devem obedecer à forma prescrita em lei e que contratos verbais só são permitidos para compras de pequeno valor. Também descreve os tipos de documentos necessários para formalizar contratos, como termos de contrato e notas de empenho, e os tipos de cláusulas comuns em contratos, como cláusulas necessárias, regulamentadas e financeiras.
1) Contratos administrativos são acordos entre o poder público e particulares que geram direitos e deveres visando o interesse coletivo.
2) Cláusulas essenciais definem o objeto e obrigações das partes, e sua ausência torna o contrato nulo.
3) A duração dos contratos está vinculada à vigência do orçamento e, em regra, não pode ultrapassar 31 de dezembro.
O documento resume os principais conceitos de contratos no direito empresarial, incluindo: 1) a definição de contrato como um acordo entre duas ou mais vontades para estabelecer uma regulamentação de interesses; 2) os requisitos legais de um contrato válido, incluindo elementos subjetivos, objetivos e formais; e 3) os principais princípios e classificações de contratos, como contratos unilaterais, bilaterais, consensuais e formais.
O documento resume os principais conceitos do direito contratual brasileiro, incluindo a autonomia da vontade, os modelos liberais, neoliberais e reliberalizantes, os princípios da boa-fé, função social e vinculação das partes. Também classifica os contratos de acordo com sua estrutura, formação, execução e tipicidade.
O documento discute o conceito e natureza jurídica das arras ou sinal no direito brasileiro. As arras são uma quantia ou coisa entregue por uma das partes em um contrato bilateral para confirmar o acordo e demonstrar a intenção de cumprir o negócio. As arras podem servir como garantia, princípio de pagamento ou indenização em caso de arrependimento, dependendo dos termos do contrato. O documento também traça a evolução histórica do instituto e sua regulamentação pelos códigos civis brasileiros.
Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos e a sua mitigaçãoPedro Palma
O documento discute as cláusulas exorbitantes em contratos administrativos e a possibilidade de mitigá-las. Primeiro, define contratos administrativos e cláusulas exorbitantes. Em seguida, explica que cláusulas exorbitantes beneficiam a administração pública, mas podem ser invalidadas em casos excepcionais quando violam direitos constitucionais. Finalmente, apresenta três hipóteses em que cláusulas exorbitantes podem ser mitigadas.
O documento discute os aspectos legais do contrato de arras no Código Civil brasileiro. O contrato de arras envolve o pagamento antecipado de parte do preço total de um contrato principal como garantia de seu cumprimento. O documento explica as diferenças entre arras confirmatórias, penitenciais e os direitos e obrigações das partes em caso de cumprimento ou inexecução do contrato principal.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
O documento discute os principais vícios que podem afetar a validade de um ato jurídico, como erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão. Também aborda a fraude contra credores, onde atos são praticados para diminuir o patrimônio do devedor e dificultar o pagamento de dívidas. A conclusão ressalta que esses institutos visam proteger a boa-fé dos contratantes e conferir maior segurança jurídica aos negócios.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
Este documento discute a teoria geral dos contratos no direito das obrigações brasileiro. Em 3 frases:
1) Um contrato é um acordo de vontades que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos.
2) Os principais requisitos de um contrato são capacidade, objeto lícito e determinado, forma prescrita em lei e consentimento das partes.
3) Os principais princípios dos contratos são a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e
O documento discute os elementos essenciais dos negócios jurídicos de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta os requisitos da capacidade das partes, do objeto lícito e determinado, e da forma do negócio. Também aborda a interpretação dos negócios jurídicos segundo a boa-fé e os usos locais, e a representação por lei ou mandato.
Este documento classifica os contratos de acordo com sua natureza, disciplina jurídica, forma, designação legal, pessoa do contratante e tempo de execução. São categorias como unilaterais, bilaterais, onerosos, gratuitos, consensuais, reais, nominados, inominados, pessoais, impessoais, individuais, coletivos e de execução instantânea ou de duração.
Entendeu direito ou quer que desenhe parcerias administrativasGenani Kovalski
1) Os contratos administrativos possuem duração de um ano, mas podem ser prorrogados em casos excepcionais como projetos do plano plurianual ou prestação contínua de serviços.
2) Os contratos devem seguir formalidades legais como instrumento escrito e publicação para validade e proteção do patrimônio público.
3) Os contratos administrativos podem ser modificados em caso de álea extraordinária para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
O documento discute contratos administrativos e as cláusulas exorbitantes que conferem prerrogativas à administração pública. Apresenta exemplos de cláusulas exorbitantes como a exigência de garantia, o poder de alteração unilateral do contrato pela administração e a fiscalização da execução do contrato. Também discute a diferença entre contratos administrativos e contratos da administração.
O documento discute a natureza jurídica e objetivos do termo de compromisso de ajustamento de conduta. Ele afirma que o termo não é uma transação e tem natureza dúplice, se aproximando de poder de polícia ou convênio. O objetivo é solucionar litígios extrajudicialmente, mas o termo pode ser invalidado judicialmente se não proteger o verdadeiro interesse público, que é dinâmico. O administrador público pode descumprir o termo ou ajuizar ação anulatória para demonstrar que seu comportamento não é
O documento descreve o conceito de parcerias público-privadas no Brasil, definindo-as como contratos de concessão em que o parceiro privado realiza investimentos em infraestrutura e é remunerado através de tarifas pagas pelos usuários e subsídios públicos. Existem duas modalidades de parceria: a concessão patrocinada, em que o parceiro privado é remunerado também por contraprestações do poder público, e a concessão administrativa, em que o parceiro presta serviços diretamente para a administração públic
Introdução ao Direito dos Contratos, prof. doutor Rui Teixeira Santos (INP,...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta uma introdução aos principais conceitos e princípios do direito dos contratos em Portugal, incluindo a liberdade contratual, deveres pré-contratuais, contratos de adesão, cláusulas contratuais gerais, direitos do consumidor e garantias contratuais. Aborda também questões como fontes das obrigações, limites à liberdade contratual e jurisprudência sobre contratos mistos.
O documento discute conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Apresenta definições de contrato administrativo e aspectos como objeto, prazo de vigência, garantias, cláusulas, modificações e responsabilidades nas relações entre administração pública e particulares.
Este documento analisa o termo de ajustamento de gestão (TAG) utilizado pelos tribunais de contas como alternativa à aplicação de sanções. Discute as características gerais do termo de ajustamento de conduta e como o TAG está inserido nas leis orgânicas dos tribunais. Propõe uma uniformização desse instrumento consensual.
O documento discute os aspectos gerais e polêmicos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é um instrumento legal utilizado pelos órgãos públicos para resolver conflitos envolvendo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de consumidores. O documento explica a natureza jurídica, objetivos, efeitos e origens históricas do TAC no Brasil.
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Kleiton Barbosa
Este documento é um questionário sobre a Lei no 8666/93 referente a contratos administrativos. Contém 20 perguntas sobre os principais aspectos dos contratos regidos por esta lei, como cláusulas obrigatórias, garantias, prazos de validade, alterações e rescisão.
Desapropriações nas Parcerias Público-Privadas PPPAndré Nakamura
Noo periódico "Cadernos do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS", vol. 11, n. 1, 2016, foi publicado artigo de minha autoria "Desapropriações nas Parcerias Público-Privadas PPP".
Direito empresarial 2019 3 parte - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...A. Rui Teixeira Santos
O documento introduz os principais conceitos do direito dos contratos, incluindo a liberdade contratual, os deveres pré-contratuais, os contratos de adesão, as cláusulas contratuais gerais e os direitos do consumidor. Aborda também os princípios da liberdade contratual, consensualismo e boa-fé no contexto dos contratos, bem como o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais em Portugal.
Este artigo analisa o contrato "built to suit" como uma modalidade de contrato administrativo no Brasil. Discute as principais características deste tipo de contrato originado nos EUA e como ele foi regulamentado no direito brasileiro. Também examina como este contrato deve ser adaptado aos princípios da administração pública brasileira.
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPA. Rui Teixeira Santos
O documento discute o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.o 446/85. Apresenta como as cláusulas contratuais gerais surgiram devido às mudanças nas sociedades modernas e industrializadas, onde os contratos passaram a ser padronizados unilateralmente, limitando a liberdade contratual. Discute a necessidade de regular essas cláusulas para proteger os consumidores de possíveis abusos ou desequilíbrios contratuais.
O documento discute os principais conceitos de administração pública e agentes públicos. A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade do Estado para assegurar interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e pessoas responsáveis por essa função. Já os agentes públicos incluem agentes políticos que ocupam cargos nos poderes e servidores públicos que possuem vínculo empregatício com o Estado.
O documento discute os conceitos e princípios fundamentais de licitações e contratos administrativos no Brasil. Apresenta os requisitos para validade de atos administrativos, as modalidades de licitação, os tipos de contratos administrativos e as características desses contratos, incluindo cláusulas exorbitantes e a teoria da imprevisão.
Este documento discute as semelhanças e diferenças entre concessões, permissões e autorizações. 1) A concessão é um contrato administrativo que delega a prestação de um serviço público a uma empresa privada por um período determinado. 2) A permissão também delega serviços públicos, mas de forma precária e passível de revogação. 3) A autorização permite o uso privado de bens públicos ou atividades reguladas, mas não a prestação de serviços públicos.
O documento discute as cláusulas abusivas em contratos bancários e como elas são tratadas pela lei brasileira de defesa do consumidor. Ele explica o que são cláusulas abusivas, dá exemplos delas, e descreve como o Código de Defesa do Consumidor torna essas cláusulas nulas para proteger os consumidores.
O documento discute a teoria geral do contrato administrativo. Apresenta definições de contrato administrativo de acordo com diferentes doutrinadores e destaca elementos comuns como a presença da administração pública em um dos polos da relação e a submissão ao regime jurídico administrativo para a consecução de objetivos de interesse público. Também aborda normas constitucionais e infraconstitucionais sobre licitações e contratos administrativos.
O documento discute a teoria geral do contrato administrativo, definindo-o como um ajuste entre a administração pública e terceiros ou entre entidades administrativas, submetido ao direito administrativo para a consecução de objetivos de interesse público. Também aborda conceitos de contrato administrativo de acordo com diferentes doutrinadores, características, normas aplicáveis e diferenças em relação aos contratos privados.
Compras Públicas - Parte IV - Contratos AdministrativosRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Semelhante a Apostila contratos administrativos (20)
Compras Públicas - Parte IV - Contratos Administrativos
Apostila contratos administrativos
1. Prof. Cláudio José
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1
DIREITO ADMINISTRATIVO
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
I - CONTRATO - A conceituação clássica de contrato se firma num acordo de vontades, firmado
livremente pelas partes, para criar direitos e obrigações recíprocos. Configura-se como um negócio jurídico
bilateral e comutativo, ou seja, as partes contratantes se obrigam a prestações mútuas e equivalentes em
encargos em vantagens.
II - CONTRATO ADMINISTRATIVO E CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO - Inicialmente insta fazer
uma diferenciação entre os termos “Contrato da Administração” e “Contratos Administrativos”. Contratos da
Administração abrange todos os contratos celebrados pela Administração, seja sob o regime de direito público
ou de direito privado. Já o contrato administrativo, que é uma espécie do gênero “Contratos da
Administração”, são os ajustes que a Administração celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.
Os contratos administrativos se enquadram no conceito geral de contrato em virtude de se originarem
de um acordo de vontade que gera direitos e obrigações para ambas as partes (Administração e parte
contratada). O que caracteriza o contrato administrativo, e conseqüentemente, o diferencia das demais
espécies é o fato de tal relação se submeter a um regime jurídico de direito público, que impõe diversas
prerrogativas e sujeições à Administração que seriam inaceitáveis numa relação contratual entre particulares.
E tal peculiaridade se faz necessária uma vez que todo contrato administrativo a ser celebrado pelo Estado
tem por finalidade a concretização do interesse público, e não apenas o interesse restrito das partes
contraentes.
O contrato administrativo é exigido na prestação de serviços públicos e na utilização privativa
de bem público de uso comum ou especial.
III - CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - podemos enumerar como
características dos contratos administrativos:
ü presença da Administração como Poder Público visando sempre, através do instrumento contratual,
a consecução de uma finalidade pública.
ü obediência à forma prescrita em lei (os contratos administrativos são regidos pela Lei nº 8.666/93), e
a sua celebração deve se submeter aos procedimentos estabelecidos em lei.
ü trata-se de um contrato de adesão, ou seja, todas as cláusulas do contrato administrativos são
fixados unilateralmente pela Administração. No instrumento convocatório da licitação, o Poder
Público faz uma oferta a todos os interessados, fixando as condições em que pretende contratar,
sendo que a apresentação das propostas pelos licitantes equivale à aceitação da oferta feita pela
2. Prof. Cláudio José
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2
Administração.
ü possui natureza “intuitu personae”, ou melhor delineando, todos os contratos para os quais se exige
licitação são firmados em razão das condições pessoais do contratado, aprovadas no procedimento
de licitação.
ü exigência de prévia licitação, só dispensável nos casos expressamente previstos em lei.
ü reveste-se sempre como consensual, e em regra oneroso e comutativo. É consensual porque
consubstancia um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração;
oneroso porque remunerado na forma convencionada e comutativo porque estabelece
compensações recíprocas e equivalentes para as partes.
ü presença de cláusulas exorbitantes, que a seguir serão examinadas.
IV - CLÁUSULAS EXORBITANTES - Como já exposto neste estudo, tratam-se das cláusulas que
asseguram a supremacia dos interesses coletivos representados pelo Estado nesta relação contratual.
a) exigência de garantia: o art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93 faculta à Administração exigir garantia nos
contratos de obras, serviços e compras que pode abranger as seguintes modalidades: caução em
dinheiro ou em título da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária,. Cumpre ressaltar, que a
escolha da modalidade de garantia cabe à parte contratada, e a garantia somente poderá ser exigida
mediante previsão no instrumento convocatório.
b) alteração unilateral do contrato: tal hipótese ocorrerá quando houver modificação do objeto para
melhor adequação técnica, ou quando for necessária a modificação do valor contratual em
decorrências de acréscimos ou diminuições quantitativas do objeto do contrato. O art. 65, § 1º da Lei
nº 8.666/93 estabeleceu um limite para estes acréscimos e supressões, que em regra não poderão
ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento), a não ser nos casos de reforma de edifício ou
equipamento quando este limite será de 50% (cinqüenta por cento). Em conformidade com o mesmo
art. 65 da Lei nº 8.666/93 ao poder de alteração unilateral que assiste à Administração corresponde
ao direito do contratado de ver mantido o equilíbrio econômico financeiro da relação contratual.
c) rescisão unilateral do contrato por parte da Administração: é a efetivada por ato próprio e
unilateral da própria Administração em razões de inadimplemento da parte contratada;
desaparecimento do sujeito (ex: falência, dissolução da sociedade); por razões de interesse público e
por motivos de caso fortuito ou de força maior.
d) acompanhamento da execução do contrato por parte da Administração: tal acompanhamento
compreende a fiscalização, a orientação, a interdição, a intervenção, bem como a aplicação de
penalidades.
3. Prof. Cláudio José
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3
ü Fiscalização: a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado.
ü Orientação: exterioriza-se pelo fornecimento por parte da Administração de normas e
diretrizes que condicionam a execução do objeto do contrato.
ü Interdição: é o ato pelo qual a Administração determina a paralisação da obra, do serviço
ou do fornecimento que venha sendo feito em desconformidade com o avençado.
ü Intervenção: medida pela qual a Administração se substitui ao contratado para dar
continuidade à execução. É uma providência extrema que se justifica quando o contratado
se revela incapaz de dar fiel cumprimento ao pactuado, ou há iminência ou efetiva
paralisação dos trabalhos, com prejuízos potenciais ou reais para o serviço público. Neste
caso a Administração assume a direção da execução, controlando o pessoal, material,
equipamento e operações até sua normalidade ou subseqüente rescisão do contrato.
ü Aplicação de penalidade - é medida auto-executória de que se vale a Administração no
caso de descumprimento das cláusulas contratuais por parte da pessoa contratada, gerando
a inexecução total ou parcial do contrato. A Administração pode aplicar as penalidades de
advertência, multa, suspensão temporária de licitação ou declaração de inidoneidade.
e) anulação: em face do princípio da legalidade a Administração tem o poder-dever de anular aqueles
atos que contrariarem a lei.
Deve-se frisar que se porventura o procedimento licitatório que antecedeu a celebração do contrato
administrativo padecer de alguma ilegalidade tal vício repercutirá sobre o respectivo contrato, ou melhor
delineando, a nulidade da licitação induz a do contrato.
Apregoa-se porém que mesmo nos contratos anulados, o que foi realizado com proveito da
Administração deve ser pago, não por obrigação contratual, mas pelo dever moral que impede o
enriquecimento ilícito de qualquer das partes (vide artigo 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93).
f) retomada do objeto: o art. 80 da Lei nº 8.666/93 assegura a Administração a retomada do objeto
para assegurar a continuidade da execução do contrato sempre que a paralisação possa ocasionar
prejuízo ao interesse público (princípio da continuidade do serviço público).
g) restrição ao uso do exceptio non adimplenti contractus: mesmo a Administração descumprindo
as suas obrigações contratuais não pode o particular interromper a execução do contrato sob pena
de violação ao destacado princípio da continuidade do serviço público. A Lei nº 8666/93 ameniza um
pouco tal imposição afirmando, por exemplo, que se o atraso da Administração superar o período de
90 (noventa) dias a parte contratada pode interromper a sua execução (vide artigo 78, incisos XIV e
XV da Lei 8.666/93).
h) equilíbrio econômico-financeiro: conforme já visto confere-se a Administração o poder de
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unilateralmente alterar as cláusulas regulamentares, ou rescindir o contrato antes do prazo
estabelecido por motivos de interesse público. Como decorrência dessa mutabilidade assiste ao
contratado o direito à manutenção do equilíbrio econômico financeiro, que é a relação que se
estabelece no momento da celebração do contrato entre o encargo assumido pelo contratado e a
contraprestação assegurada pela Administração.
Nos contratos administrativos o equilíbrio é essencialmente dinâmico havendo 03 (três) tipos riscos
(áleas) que o contratado pode vir a enfrentar, quais sejam, áleas ordinárias ou empresarial, áleas
administrativas e áleas econômicas.
As áleas ordinárias são aquelas inerentes a qualquer tipo de atividade, é um risco presente em
qualquer tipo de negócio, por ele devendo responder a empresa contratada.
As áleas administrativas por sua vez abraçariam a possibilidade de alteração unilateral dos termos
contratuais por parte da Administração, que já foi estudado neste texto, o “fato do príncipe” e o “fato da
administração” e a “interferência imprevista”, cabendo aqui fazer uma necessária distinção entre essas três
últimas figuras:
O fato de príncipe é um ato de autoridade não relacionado diretamente com o contrato mas que
repercute indiretamente sobre ele. É uma determinação estatal geral que onera substancialmente a execução
do contrato. Como exemplo poderíamos citar a hipótese do Poder Público aumentar a alíquota do imposto de
importação de um determinado produto necessário ao cumprimento do objeto do contrato. Já o fato da
administração é toda ação ou omissão do Estado que incide direta e especificamente sobre o contrato,
retardando ou impedindo a sua execução.
As interferências imprevistas são ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do
contrato mas que surgem na sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando e onerando
extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos. Como exemplo citado pela doutrina,
temos o caso de uma obra pública quando a parte contratada encontra um terreno rochoso e não arenoso
como indicado pela Administração, ou mesmo a passagem subterrânea de canalização não revelada no
projeto em execução.
Por sua vez a álea econômica deriva de uma circunstância externa ao contrato, estranha a vontade
das partes, inevitável, que causa um desequilíbrio enorme na reação entre as partes, sendo que tal risco é
também denominado de “Teoria da Imprevisão”.
Cabe aqui fazer uma importância distinção entre o instituto da teoria da imprevisão e o da
força maior, uma vez que ambos apresentam os mesmos elementos, quais sejam, um fato estranho a
vontade das partes, inevitável e imprevisível. Ocorre que a teoria da imprevisão gera um desequilíbrio
econômico que não impede a execução do contrato, já na força maior verifica-se a impossibilidade
absoluta de se dar prosseguimento à relação contratual.
5. Prof. Cláudio José
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i) reajustamento de preços e tarifas: o reajustamento contratual de preços e tarifas é a medida
convencionada entre as partes contratantes para evitar que, em razões das elevações do mercado,
da desvalorização da moeda ou do aumento geral de salários no período de execução do contrato
administrativo, venha a romper-se o equilíbrio financeiro do ajuste. Vale esclarecer que tal reajuste é
conduta contratual não decorrendo de qualquer imprevisibilidade.
V - EXTINÇÃO DO CONTRATO - é a cessação do vínculo obrigacional em virtude de cumprimento
do objeto; termino do prazo (não pode haver contrato por prazo indeterminado), anulação ou rescisão.
A extinção do contrato pela conclusão do objeto é a regra, ocorrendo quando as partes cumprirem
integralmente suas prestações contratuais, ou seja, a realização do objeto do ajuste por uma delas e o
pagamento do preço pela outra.
VI - RESCISÃO DO CONTRATO - pode ser unilateral ou administrativa amigável ou judicial. A
amigável é feita por acordo entre as partes, já a judicial normalmente é requerida pela parte contratada em
caso de inadimplemento da Administração, ressaltando-se que o Poder Público não necessita ir a juízo para
desfazer a relação contratual nos casos previstos expressamente em lei e já examinados no corpo desta
exposição.
No que tange a rescisão unilateral ou administrativa cumpre fazermos ainda algumas considerações
pertinentes ao perfeito entendimento da matéria. Como já demonstrado a rescisão unilateral pode ocorrer nos
casos de inadimplência do contratado, desaparecimento do sujeito, por interesse do serviço público ou por
caso fortuito ou força maior.
A rescisão por inadimplência ocorre quando a parte contratada descumpre cláusula essencial do
contrato e, em conseqüência, retarda ou paralisa sua execução ou desvirtua o seu objeto.
A rescisão pelo desaparecimento do sujeito ocorre nos casos de falecimento do contratado, falência,
insolvência civil. Hely Lopes Meirelles não trata esta hipótese como sendo de rescisão unilateral mas sim de
rescisão de pleno direito que seria uma categoria autônoma, uma vez que na rescisão unilateral a
Administração tem a liberdade de efetivá-la ou não e no caso em espécie não lhe cabe qualquer opção, ou
seja, apresentando o evento previsto o contrato fica automaticamente rescindido.
A rescisão por interesse público ocorre por conveniência da Administração em virtude de uma
alteração nos critérios norteadores do interesse coletivo.
Por fim a rescisão unilateral pode ocorrer por motivo de caso fortuito ou força maior, que seria um
evento da natureza, criando para o contratado uma impossibilidade intransponível de regular execução do
contrato.