O documento discute conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Apresenta definições de contrato administrativo e aspectos como objeto, prazo de vigência, garantias, cláusulas, modificações e responsabilidades nas relações entre administração pública e particulares.
Este documento apresenta um resumo crítico do conceito de contrato administrativo. Apresenta as polêmicas apontadas por Estorninho e Cassagne sobre os princípios do regime jurídico destes contratos e as prerrogativas da administração. Também discute a relevância do debate no Brasil com base na legislação e jurisprudência, concluindo que o conceito está bem delimitado, embora os procedimentos de licitação ainda sejam questionados.
O documento discute as características e tipos de contratos administrativos no Brasil. Esses contratos possuem regras de direito público e cláusulas que favorecem a administração pública. Eles podem ser alterados para preservar o equilíbrio inicial e há diferentes espécies como contratos de obras, serviços e concessão.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Apresenta as definições de contrato administrativo segundo a doutrina e legislação, destacando a necessidade de licitação prévia, normas aplicáveis, características como submissão ao direito administrativo e poderes especiais da administração, como alteração unilateral e rescisão. Também aborda formalização, cláusulas exorbitantes e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Este documento resume os principais pontos sobre gestão de contratos administrativos no Brasil, incluindo a introdução, tipos de contratos, cláusulas necessárias e implícitas, garantias, formalização, prazos e alterações contratuais.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Esses contratos são celebrados entre a administração pública e particulares para a consecução de objetivos de interesse público, estando sujeitos a regras de direito administrativo que conferem poderes especiais à administração, como alteração unilateral e rescisão.
1. Contratos administrativos podem ser realizados unilateralmente pela administração pública ou bilateralmente, dependendo da concordância de todas as partes envolvidas.
2. Quando os interesses são convergentes, têm-se convênios, acordos e ajustes. Quando os interesses são divergentes, tem-se contratos.
3. Contratos administrativos possuem características como cláusulas exorbitantes que permitem à administração modificar ou rescindir o contrato unilateralmente, visando melhor atender o interesse público.
O documento discute os conceitos de insolvência e falência segundo a lei de recuperação e falência. Apresenta os pressupostos para a decretação da falência de um devedor, como a qualidade de empresário e o estado de insolvência. Também explica os sujeitos excluídos da lei e a classificação de credores no processo falimentar.
Este documento apresenta um resumo crítico do conceito de contrato administrativo. Apresenta as polêmicas apontadas por Estorninho e Cassagne sobre os princípios do regime jurídico destes contratos e as prerrogativas da administração. Também discute a relevância do debate no Brasil com base na legislação e jurisprudência, concluindo que o conceito está bem delimitado, embora os procedimentos de licitação ainda sejam questionados.
O documento discute as características e tipos de contratos administrativos no Brasil. Esses contratos possuem regras de direito público e cláusulas que favorecem a administração pública. Eles podem ser alterados para preservar o equilíbrio inicial e há diferentes espécies como contratos de obras, serviços e concessão.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Apresenta as definições de contrato administrativo segundo a doutrina e legislação, destacando a necessidade de licitação prévia, normas aplicáveis, características como submissão ao direito administrativo e poderes especiais da administração, como alteração unilateral e rescisão. Também aborda formalização, cláusulas exorbitantes e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Este documento resume os principais pontos sobre gestão de contratos administrativos no Brasil, incluindo a introdução, tipos de contratos, cláusulas necessárias e implícitas, garantias, formalização, prazos e alterações contratuais.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Esses contratos são celebrados entre a administração pública e particulares para a consecução de objetivos de interesse público, estando sujeitos a regras de direito administrativo que conferem poderes especiais à administração, como alteração unilateral e rescisão.
1. Contratos administrativos podem ser realizados unilateralmente pela administração pública ou bilateralmente, dependendo da concordância de todas as partes envolvidas.
2. Quando os interesses são convergentes, têm-se convênios, acordos e ajustes. Quando os interesses são divergentes, tem-se contratos.
3. Contratos administrativos possuem características como cláusulas exorbitantes que permitem à administração modificar ou rescindir o contrato unilateralmente, visando melhor atender o interesse público.
O documento discute os conceitos de insolvência e falência segundo a lei de recuperação e falência. Apresenta os pressupostos para a decretação da falência de um devedor, como a qualidade de empresário e o estado de insolvência. Também explica os sujeitos excluídos da lei e a classificação de credores no processo falimentar.
O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomia negocial dos trabalhado...comunidades@ina
O documento discute o regime de contrato de trabalho em funções públicas no Brasil. Aborda a jurisprudência sensível ao estatuto específico dos funcionários públicos, o conceito constitucional de função pública e a existência de um estatuto específico. Também analisa a Lei no 23/2004 que generalizou os contratos por tempo indeterminado e a Lei da Valorização e Qualificação da Administração Pública.
Contratos Administrativos | Prof. João Paulo OliveiraIsabelly Sarmento
O documento discute os contratos administrativos no Brasil. Ele define contratos administrativos como acordos celebrados pela administração pública com pessoas físicas ou jurídicas para fins públicos, regidos por direito público. Apresenta características como formalidade, onerosidade e poderes especiais da administração, como alteração e rescisão unilateral.
Este documento discute a relação jurídica de emprego público no Brasil, definindo suas modalidades de constituição, como nomeação, contrato de trabalho em funções públicas e comissão de serviço, e causas de cessação, como não cumprimento de requisitos ou completar 70 anos de idade.
Este documento aborda a relação jurídica de emprego público, sua constituição, modalidades e extinção de acordo com a lei portuguesa. Discute a evolução da concepção de funcionário público e as alterações decorrentes da adaptação da administração pública. Detalha os diferentes modelos de relação jurídica e causas de cessação, incluindo a nomeação, o contrato de trabalho em funções públicas e a comissão de serviço.
Este documento analisa o termo de ajustamento de gestão (TAG) utilizado pelos tribunais de contas como alternativa à aplicação de sanções. Discute as características gerais do termo de ajustamento de conduta e como o TAG está inserido nas leis orgânicas dos tribunais. Propõe uma uniformização desse instrumento consensual.
O documento descreve as licitações na administração pública brasileira. Apresenta o conceito e finalidade das licitações, que é selecionar a melhor proposta para a administração pública, propiciando disputa igualitária entre os interessados. Detalha as modalidades de licitação permitidas por lei, com foco na concorrência, que é a modalidade mais ampla e democrática, permitindo a participação de qualquer interessado que cumpra os requisitos mínimos.
1) O documento discute as características e diferenças entre contratos administrativos e contratos de direito privado.
2) Contratos administrativos possuem cláusulas exorbitantes do direito comum e objetivam a prestação de serviços públicos, enquanto contratos privados não possuem tais cláusulas nem objetivam serviços públicos.
3) A legislação ordinária estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas.
O documento resume os principais conceitos e princípios da administração pública brasileira, incluindo fontes do direito administrativo, princípios constitucionais, poderes da administração, modalidades de licitação e responsabilidade civil do Estado.
1) O documento apresenta informações sobre a fiscalização de contratos públicos, com objetivo de proporcionar uma visão sistêmica de como fiscalizar contratos de acordo com a legislação e posições do TCU.
2) Os objetivos específicos são capacitar participantes a coordenar, controlar e fiscalizar contratos administrativos de forma a cumprir a legislação e entendimentos do TCU.
3) A fiscalização deve verificar a conformidade da prestação dos serviços e alocação de recursos para assegurar o cumprimento dos contratos.
O documento descreve os principais princípios orçamentários que balizam a concepção e execução da lei orçamentária no Brasil, como a anualidade, unidade, universalidade, exclusividade, especificação, publicidade, equilíbrio, orçamento bruto e não-afetação das receitas. Esses princípios visam dar estabilidade e transparência ao orçamento, bem como permitir o controle pelo Poder Legislativo.
O documento discute a legislação laboral aplicável aos funcionários públicos e funcionários aduaneiros em Angola. Aborda os objetivos gerais e específicos da formação sobre este tema, o conteúdo programático, os principais diplomas e aspectos da legislação laboral como o regime jurídico, carreiras e remuneração no serviço nacional de alfândegas.
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Kleiton Barbosa
Este documento é um questionário sobre a Lei no 8666/93 referente a contratos administrativos. Contém 20 perguntas sobre os principais aspectos dos contratos regidos por esta lei, como cláusulas obrigatórias, garantias, prazos de validade, alterações e rescisão.
Este parecer analisa se as medidas no Orçamento do Estado para 2012 que reduzem as remunerações e suspendem subsídios de férias e Natal para trabalhadores do setor público são inconstitucionais. O autor argumenta que (1) as remunerações são um direito fundamental protegido constitucionalmente e (2) o Orçamento deve respeitar obrigações decorrentes da lei ou contrato, de acordo com a Constituição, portanto tais medidas são inconstitucionais.
Este documento resume as últimas jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre licitações e contratos administrativos divulgadas no primeiro semestre de 2014. As jurisprudências tratam de temas como manutenção de veículos, anulação de licitações, subcontratação, contratos por escopo, vale-alimentação, exigência de laudos, início de obras, direitos e deveres trabalhistas, fracionamento de despesa, conflito entre parágrafos da lei de licitações, e dispensa de licitação
Contratação de Periódicos por Jacoby Advogados de BrasíliaJacoby Advogados
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes da Jacoby Advogados Associados comenta sobre o assunto!
O acesso às mais atualizadas informações é fundamental para a evolução e boa execução de qualquer trabalho. No âmbito da Administração pública isso não é diferente. No entanto, sem uma vasta jurisprudência sobre o assunto, a contratação de periódicos ainda está cercada de dúvidas.
Tendo em vista que os periódicos proporcionam informações de grande importância ao servidor, cabe aos agentes públicos determinarem o periódico que melhor atenda aos interesses dos profissionais envolvidos. Para justificar a contratação é imperioso registrar nos autos os elementos que singularizam o periódico, atentando-se aos princípios da Lei de Licitações e Contratos.
Este artigo visa indicar ao gestor público algumas soluções para uma contratação de periódicos de forma legal, segura e prática. São apresentadas, ainda, jurisprudências do TCU no sentido de facilitar a comprovação da representação exclusiva, assim como elementos que auxiliam a justificativa de preço.
Dúvidas? deixe um comentário para a Jacoby Advogados Associados!
I. O documento discute os princípios da administração pública e os poderes administrativos, fazendo perguntas sobre eficiência, motivação, publicidade, moralidade, regulamentação e polícia.
II. Também aborda conceitos de autarquia, empresa pública e regime jurídico das sociedades de economia mista.
III. Por fim, apresenta questões sobre a apuração de infrações disciplinares e limites do poder de polícia.
1) O documento discute um caso sobre a municipalização de escolas estaduais e a legitimidade da Câmara Municipal para impetrar um mandado de segurança quando os direitos do Município são afetados e o Poder Executivo está inerte.
2) O documento apresenta um caso sobre um servidor público declarado louco há mais de 15 meses que continuou expedindo licenças de construção. A administração pode validar esses atos considerando que eram discricionários e não vinculados à lei.
3) Há vários casos e questões objet
Este documento discute os princípios e fundamentos constitucionais da licitação no Brasil. Em suma: (1) A licitação visa garantir a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse público, bem como a igualdade de condições entre os participantes; (2) A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da licitação para contratações públicas e a competência da União para legislar sobre normas gerais do tema; (3) A Lei no 8.666/93 é a principal legislação infraconstitucional que rege as lic
O documento discute vários princípios e conceitos do Direito Administrativo brasileiro, incluindo princípios implícitos da administração pública, formas de provimento de cargos públicos, requisitos para atos administrativos e atributos de atos administrativos. Fornece "macetes" ou truques de memória para lembrar esses diferentes itens através de frases e imagens.
O documento discute os principais princípios do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo: (1) o princípio da proteção ao trabalhador como parte mais fraca na relação; (2) o princípio da norma mais favorável e da condição mais benéfica que beneficiam o trabalhador; (3) a imperatividade e indisponibilidade dos direitos trabalhistas que limitam a autonomia das partes.
1) O documento apresenta as regras e propriedades da potenciação, incluindo o comportamento da base quando o expoente é par/ímpar, positivo/negativo ou zero.
2) São mostrados exemplos de cálculos de potenciação para diferentes bases e expoentes.
3) As propriedades operatórias de potenciação, como soma e multiplicação de expoentes para mesma base, são explicadas.
1. This document introduces fundamental arithmetic topics like numeration systems, operations on natural numbers and their properties.
2. It includes examples and exercises for addition, subtraction, multiplication, division and exponentiation on natural numbers.
3. The author thanks God, family, colleagues and readers for their support in completing this work to help arithmetic students and exam candidates.
O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomia negocial dos trabalhado...comunidades@ina
O documento discute o regime de contrato de trabalho em funções públicas no Brasil. Aborda a jurisprudência sensível ao estatuto específico dos funcionários públicos, o conceito constitucional de função pública e a existência de um estatuto específico. Também analisa a Lei no 23/2004 que generalizou os contratos por tempo indeterminado e a Lei da Valorização e Qualificação da Administração Pública.
Contratos Administrativos | Prof. João Paulo OliveiraIsabelly Sarmento
O documento discute os contratos administrativos no Brasil. Ele define contratos administrativos como acordos celebrados pela administração pública com pessoas físicas ou jurídicas para fins públicos, regidos por direito público. Apresenta características como formalidade, onerosidade e poderes especiais da administração, como alteração e rescisão unilateral.
Este documento discute a relação jurídica de emprego público no Brasil, definindo suas modalidades de constituição, como nomeação, contrato de trabalho em funções públicas e comissão de serviço, e causas de cessação, como não cumprimento de requisitos ou completar 70 anos de idade.
Este documento aborda a relação jurídica de emprego público, sua constituição, modalidades e extinção de acordo com a lei portuguesa. Discute a evolução da concepção de funcionário público e as alterações decorrentes da adaptação da administração pública. Detalha os diferentes modelos de relação jurídica e causas de cessação, incluindo a nomeação, o contrato de trabalho em funções públicas e a comissão de serviço.
Este documento analisa o termo de ajustamento de gestão (TAG) utilizado pelos tribunais de contas como alternativa à aplicação de sanções. Discute as características gerais do termo de ajustamento de conduta e como o TAG está inserido nas leis orgânicas dos tribunais. Propõe uma uniformização desse instrumento consensual.
O documento descreve as licitações na administração pública brasileira. Apresenta o conceito e finalidade das licitações, que é selecionar a melhor proposta para a administração pública, propiciando disputa igualitária entre os interessados. Detalha as modalidades de licitação permitidas por lei, com foco na concorrência, que é a modalidade mais ampla e democrática, permitindo a participação de qualquer interessado que cumpra os requisitos mínimos.
1) O documento discute as características e diferenças entre contratos administrativos e contratos de direito privado.
2) Contratos administrativos possuem cláusulas exorbitantes do direito comum e objetivam a prestação de serviços públicos, enquanto contratos privados não possuem tais cláusulas nem objetivam serviços públicos.
3) A legislação ordinária estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas.
O documento resume os principais conceitos e princípios da administração pública brasileira, incluindo fontes do direito administrativo, princípios constitucionais, poderes da administração, modalidades de licitação e responsabilidade civil do Estado.
1) O documento apresenta informações sobre a fiscalização de contratos públicos, com objetivo de proporcionar uma visão sistêmica de como fiscalizar contratos de acordo com a legislação e posições do TCU.
2) Os objetivos específicos são capacitar participantes a coordenar, controlar e fiscalizar contratos administrativos de forma a cumprir a legislação e entendimentos do TCU.
3) A fiscalização deve verificar a conformidade da prestação dos serviços e alocação de recursos para assegurar o cumprimento dos contratos.
O documento descreve os principais princípios orçamentários que balizam a concepção e execução da lei orçamentária no Brasil, como a anualidade, unidade, universalidade, exclusividade, especificação, publicidade, equilíbrio, orçamento bruto e não-afetação das receitas. Esses princípios visam dar estabilidade e transparência ao orçamento, bem como permitir o controle pelo Poder Legislativo.
O documento discute a legislação laboral aplicável aos funcionários públicos e funcionários aduaneiros em Angola. Aborda os objetivos gerais e específicos da formação sobre este tema, o conteúdo programático, os principais diplomas e aspectos da legislação laboral como o regime jurídico, carreiras e remuneração no serviço nacional de alfândegas.
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Kleiton Barbosa
Este documento é um questionário sobre a Lei no 8666/93 referente a contratos administrativos. Contém 20 perguntas sobre os principais aspectos dos contratos regidos por esta lei, como cláusulas obrigatórias, garantias, prazos de validade, alterações e rescisão.
Este parecer analisa se as medidas no Orçamento do Estado para 2012 que reduzem as remunerações e suspendem subsídios de férias e Natal para trabalhadores do setor público são inconstitucionais. O autor argumenta que (1) as remunerações são um direito fundamental protegido constitucionalmente e (2) o Orçamento deve respeitar obrigações decorrentes da lei ou contrato, de acordo com a Constituição, portanto tais medidas são inconstitucionais.
Este documento resume as últimas jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre licitações e contratos administrativos divulgadas no primeiro semestre de 2014. As jurisprudências tratam de temas como manutenção de veículos, anulação de licitações, subcontratação, contratos por escopo, vale-alimentação, exigência de laudos, início de obras, direitos e deveres trabalhistas, fracionamento de despesa, conflito entre parágrafos da lei de licitações, e dispensa de licitação
Contratação de Periódicos por Jacoby Advogados de BrasíliaJacoby Advogados
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes da Jacoby Advogados Associados comenta sobre o assunto!
O acesso às mais atualizadas informações é fundamental para a evolução e boa execução de qualquer trabalho. No âmbito da Administração pública isso não é diferente. No entanto, sem uma vasta jurisprudência sobre o assunto, a contratação de periódicos ainda está cercada de dúvidas.
Tendo em vista que os periódicos proporcionam informações de grande importância ao servidor, cabe aos agentes públicos determinarem o periódico que melhor atenda aos interesses dos profissionais envolvidos. Para justificar a contratação é imperioso registrar nos autos os elementos que singularizam o periódico, atentando-se aos princípios da Lei de Licitações e Contratos.
Este artigo visa indicar ao gestor público algumas soluções para uma contratação de periódicos de forma legal, segura e prática. São apresentadas, ainda, jurisprudências do TCU no sentido de facilitar a comprovação da representação exclusiva, assim como elementos que auxiliam a justificativa de preço.
Dúvidas? deixe um comentário para a Jacoby Advogados Associados!
I. O documento discute os princípios da administração pública e os poderes administrativos, fazendo perguntas sobre eficiência, motivação, publicidade, moralidade, regulamentação e polícia.
II. Também aborda conceitos de autarquia, empresa pública e regime jurídico das sociedades de economia mista.
III. Por fim, apresenta questões sobre a apuração de infrações disciplinares e limites do poder de polícia.
1) O documento discute um caso sobre a municipalização de escolas estaduais e a legitimidade da Câmara Municipal para impetrar um mandado de segurança quando os direitos do Município são afetados e o Poder Executivo está inerte.
2) O documento apresenta um caso sobre um servidor público declarado louco há mais de 15 meses que continuou expedindo licenças de construção. A administração pode validar esses atos considerando que eram discricionários e não vinculados à lei.
3) Há vários casos e questões objet
Este documento discute os princípios e fundamentos constitucionais da licitação no Brasil. Em suma: (1) A licitação visa garantir a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse público, bem como a igualdade de condições entre os participantes; (2) A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da licitação para contratações públicas e a competência da União para legislar sobre normas gerais do tema; (3) A Lei no 8.666/93 é a principal legislação infraconstitucional que rege as lic
O documento discute vários princípios e conceitos do Direito Administrativo brasileiro, incluindo princípios implícitos da administração pública, formas de provimento de cargos públicos, requisitos para atos administrativos e atributos de atos administrativos. Fornece "macetes" ou truques de memória para lembrar esses diferentes itens através de frases e imagens.
O documento discute os principais princípios do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo: (1) o princípio da proteção ao trabalhador como parte mais fraca na relação; (2) o princípio da norma mais favorável e da condição mais benéfica que beneficiam o trabalhador; (3) a imperatividade e indisponibilidade dos direitos trabalhistas que limitam a autonomia das partes.
1) O documento apresenta as regras e propriedades da potenciação, incluindo o comportamento da base quando o expoente é par/ímpar, positivo/negativo ou zero.
2) São mostrados exemplos de cálculos de potenciação para diferentes bases e expoentes.
3) As propriedades operatórias de potenciação, como soma e multiplicação de expoentes para mesma base, são explicadas.
1. This document introduces fundamental arithmetic topics like numeration systems, operations on natural numbers and their properties.
2. It includes examples and exercises for addition, subtraction, multiplication, division and exponentiation on natural numbers.
3. The author thanks God, family, colleagues and readers for their support in completing this work to help arithmetic students and exam candidates.
Questão 08 do Vestibulinho ETEC 2º semestre de 2013EADCONSULTOR
O documento trata do Vestibulinho da ETEC para o 2o semestre de 2013 e contém a questão número 08 do teste de ingresso. A questão aborda um tema específico do conteúdo cobrado no exame para ingresso na escola técnica.
1. O documento apresenta um resumo teórico sobre conjuntos e operações entre conjuntos, com o objetivo de preparar os alunos para o vestibular de matemática.
2. São abordados temas como representação de conjuntos, igualdade e inclusão entre conjuntos, conjunto das partes, operações de união, interseção e diferença entre conjuntos.
3. O resumo é organizado em tópicos e subitens, com exemplos ilustrativos para cada conceito apresentado.
O documento fornece informações sobre a Escola Técnica Estadual de Diadema, incluindo o nome da professora de matemática Rosemeire Dellacorte de Sant'Anna Gomes e a coordenadora de gestão Sonia Maria Rodrigues. O documento também contém uma lista vazia de notas para um aluno em particular.
Este documento fornece um índice geral de tópicos matemáticos como números, álgebra, geometria, estatística e probabilidade. A lista inclui conceitos como números naturais, racionais, irracionais e complexos, equações de 1o e 2o grau, funções, sistemas lineares, porcentagem, geometria plana e espacial, estatística e probabilidades.
1) O documento apresenta um resumo teórico sobre conjuntos matemáticos dividido em 21 seções que abordam tópicos como números, equações, geometria e estatística.
2) As três principais formas de representar conjuntos são apresentadas: extensão ou enumeração dos elementos, propriedade característica comum aos elementos, e diagrama de Euler-Venn.
3) Conceitos básicos como elemento, pertinência, conjunto unitário, conjunto vazio e igualdade de conjuntos são explicados.
Exerc cespe cathedra dir admin_ contratos administrativosFabiana Adaice
O documento discute vários aspectos relacionados a contratos administrativos no Brasil, como a diferença entre contrato de locação e concessão de direito real de uso, responsabilidade civil do Estado, tipos de contratos como compra e venda, concessão e convênio, e penalidades por inexecução de contrato.
Entendeu direito ou quer que desenhe parcerias administrativasGenani Kovalski
1) Os contratos administrativos possuem duração de um ano, mas podem ser prorrogados em casos excepcionais como projetos do plano plurianual ou prestação contínua de serviços.
2) Os contratos devem seguir formalidades legais como instrumento escrito e publicação para validade e proteção do patrimônio público.
3) Os contratos administrativos podem ser modificados em caso de álea extraordinária para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Compras Públicas - Parte IV - Contratos AdministrativosRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
O documento discute contratos administrativos no Brasil. Ele define contratos administrativos como acordos celebrados pela administração pública com pessoas físicas ou jurídicas para fins públicos, regidos por direito público. O texto também explica características como cláusulas exorbitantes que dão supremacia aos interesses coletivos e o dever da administração de garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O documento discute contratos administrativos e as cláusulas exorbitantes que conferem prerrogativas à administração pública. Apresenta exemplos de cláusulas exorbitantes como a exigência de garantia, o poder de alteração unilateral do contrato pela administração e a fiscalização da execução do contrato. Também discute a diferença entre contratos administrativos e contratos da administração.
1) O documento discute contratos administrativos e suas características. 2) Contratos administrativos são acordos celebrados pela administração pública para fins públicos, regidos por direito público. 3) Eles possuem cláusulas que asseguram os interesses coletivos, como alteração unilateral, rescisão, fiscalização e anulação.
O documento discute as características dos contratos administrativos no Brasil de acordo com a legislação. Aborda questões como cláusulas exorbitantes, irregularidades em licitações, comutatividade e sanções por inexecução ou fraude.
O documento discute as modalidades de licitação previstas na legislação brasileira, explicando que são elas: concorrência, tomada de preços, convite, leilão, concurso, pregão e consulta. O texto detalha cada uma dessas modalidades e esclarece dúvidas sobre quando as empresas públicas e sociedades de economia mista estão obrigadas a licitar.
TCU admite dispensa de contrato para aquisições com entrega imediataAlveni Lisboa
A Lei no 8.666/1993 permite que contratações públicas de bens para entrega imediata e sem obrigações futuras sejam formalizadas por meio de nota de empenho, independentemente do valor ou modalidade licitatória. O TCU entende que a entrega imediata deve ocorrer em até trinta dias a partir do pedido formal, feito por meio da nota de empenho. A dispensa do contrato não impede sua realização se for do interesse do gestor.
1) Contratos administrativos são acordos entre o poder público e particulares que geram direitos e deveres visando o interesse coletivo.
2) Cláusulas essenciais definem o objeto e obrigações das partes, e sua ausência torna o contrato nulo.
3) A duração dos contratos está vinculada à vigência do orçamento e, em regra, não pode ultrapassar 31 de dezembro.
Nota de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro sobre a posição do TCU a respeito da abrangência da aplicação da arbitragem a contratos de concessão e PPP. Publicado em versão preliminar em 16/12/2014.
O documento discute os princípios constitucionais e legais que regem a execução, gestão e fiscalização de contratos na administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade. Apresenta os fundamentos constitucionais para a obrigatoriedade de licitação e a vedação de tratamento diferenciado entre empresas. Explana sobre a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração e a vinculação aos termos do edital.
Este documento é uma versão de demonstração de uma apostila sobre a Lei no 8.666/93 que trata de licitações e contratos da administração pública. A versão completa contém mais páginas e está disponível para assinantes em um site de cursos para concursos públicos. A apostila explica os principais pontos da lei de licitações de forma didática com exercícios e questões de concursos anteriores.
Este artigo analisa o contrato "built to suit" como uma modalidade de contrato administrativo no Brasil. Discute as principais características deste tipo de contrato originado nos EUA e como ele foi regulamentado no direito brasileiro. Também examina como este contrato deve ser adaptado aos princípios da administração pública brasileira.
Direito empresarial 2019 3 parte - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...A. Rui Teixeira Santos
O documento introduz os principais conceitos do direito dos contratos, incluindo a liberdade contratual, os deveres pré-contratuais, os contratos de adesão, as cláusulas contratuais gerais e os direitos do consumidor. Aborda também os princípios da liberdade contratual, consensualismo e boa-fé no contexto dos contratos, bem como o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais em Portugal.
O documento discute os conceitos de agentes públicos e classificações de bens públicos no direito administrativo brasileiro. Apresenta as principais categorias de agentes públicos como políticos, administrativos, delegados, honoríficos e credenciados. Também explica as classificações de bens públicos em termos de titularidade, uso e destinação, como bens de uso comum, uso especial e dominicais.
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPA. Rui Teixeira Santos
O documento discute o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.o 446/85. Apresenta como as cláusulas contratuais gerais surgiram devido às mudanças nas sociedades modernas e industrializadas, onde os contratos passaram a ser padronizados unilateralmente, limitando a liberdade contratual. Discute a necessidade de regular essas cláusulas para proteger os consumidores de possíveis abusos ou desequilíbrios contratuais.
O documento descreve o conceito de parcerias público-privadas no Brasil, definindo-as como contratos de concessão em que o parceiro privado realiza investimentos em infraestrutura e é remunerado através de tarifas pagas pelos usuários e subsídios públicos. Existem duas modalidades de parceria: a concessão patrocinada, em que o parceiro privado é remunerado também por contraprestações do poder público, e a concessão administrativa, em que o parceiro presta serviços diretamente para a administração públic
Este documento apresenta diretrizes sobre sanções administrativas aplicáveis em licitações e contratos na administração pública federal. Ele descreve as espécies de sanções como advertência, multa, suspensão temporária, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Também explica conceitos como descredenciamento no SICAF e abrangência das penalidades.
1. O documento discute o tema de licitações na administração pública brasileira, definindo licitação como um procedimento obrigatório para a celebração de contratos públicos que visa garantir a igualdade entre os concorrentes e selecionar a proposta mais vantajosa.
2. São princípios das licitações a isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e julgamento objetivo da proposta mais vantajosa. A licitação só pode ser dispensada nas hipóteses previstas em lei.
3. Compete à
1. Pofessor: Sandro Bernardes
Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS
1
1 – CONCEITO INICIAL
1 - (2007/CESPE/PGE-PA/ADMINSTRADOR) O
Contrato Administrativo pode ser firmado por órgão da
administração pública com entes privados ou com outra
entidade pública, para a consecução de objetivos de interesse
público.
2 - (2007/CESPE/PGE-PA/ADMINSTRADOR) O
Contrato Administrativo deve ter natureza comutativa, ou
seja, estabelecer vantagens recíprocas e equivalentes entre as
partes.
3 - (2006/CESPE/ANA/ANALISTA ADMINISTRATIVO)
Os contratos administrativos são regulados pelos preceitos de
direito público, com aplicação supletiva das disposições de
direito privado.
4 - (2004/CESPE/OAB/ES) Contratos administrativos são
aqueles em que ao menos uma das partes é um ente
federativo ou uma entidade da administração indireta.
5 - (2006/CESPE/NOTÁRIOS/SE) A administração pública
pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito
privado, como nos casos em que assina uma escritura de
compra e venda ou de doação
6 - (2004/CESPE/SEAD-PA/ADMINISTRADOR) 85 A
APA, mediante contrato de locação celebrado com um
particular, alugou um prédio no centro de Belém - PA para
servir-lhe como sede. Nessa situação, o contrato de locação
deve ser considerado um contrato administrativo.
(2004/CESPE/TCE-PE/AUD. EM SAÚDE) Dispõe o
parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 8.666/1993: para os fins
dessa Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre
órgãos ou entidades da administração pública e particulares
em que haja um acordo de vontades para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for
a denominação utilizada. A partir das informações do texto
acima, julgue os itens a seguir.
7 - (2004/CESPE/TCE-PE/AUD. EM SAÚDE) A lei em
comento adotou o critério subjetivador, segundo o qual basta
a presença da administração em um dos pólos para submeter
o contrato ao regime do estatuto das licitações e contratos.
8 - (2004/CESPE/TCE-PE/AUD. EM SAÚDE) - A
previsão de “obrigações recíprocas” afasta a incidência das
chamadas cláusulas exorbitantes.
9 - (Analista Judiciário/STJ/2004) O contrato
administrativo tem vigência condicionada a sua publicação
resumida e geralmente deve coincidir com o decurso de
tempo do orçamento, salvo em caso de exceção legalmente
prevista.
10 - (2004/CESPE/TCE-PE/AUD. EM SAÚDE) É
dispensável o termo de contrato e facultada a sua substituição
por outros instrumentos previstos na lei, a critério da
administração e independentemente de seu valor, nos casos
de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras,
inclusive assistência técnica.
11 - (2004/CESPE/AGU/ADVOGADO) A publicação
resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos
é condição indispensável para sua eficácia, dispensada a
publicação apenas dos instrumentos dos contratos sem ônus
para a administração.
12 - (2004/CESPE/TCE-PR)O princípio da continuidade do
serviço público impossibilita a suspensão da execução do
contrato em razão de inadimplência do poder público.
13 - (2004/CESPE/TCE-RN/PROCURADOR) A
subcontratação ou o cometimento a terceiros da totalidade ou
de partes da execução do objeto é perfeitamente lícita, desde
que haja previsão dessa faculdade no edital e no contrato,
respondendo a contratada pela execução total do objeto
pactuado. Não há relação alguma entre a administração e a
subcontratada, de modo que a contratada é plenamente
responsável pelos atos ou omissões que resultem da
subcontratação.
14 - (2006/CESPE/ANA/ANALISTA
ADMINISTRATIVO) Em contratos de prestação
continuada, como nos contratos de locação, é possível a
existência de um prazo de vigência indeterminado, ficando a
validade do negócio condicionada à duração do interesse
público em relação à manutenção do mesmo.
15 - (CODEBA/2006) _ O contrato administrativo pode ter
vigência por prazo indeterminado.
A Papelaria S.A., após ter sido selecionada por meio licitação
na modalidade convite, celebrou com a APA, autarquia do
estado do Pará, um contrato para o fornecimento de papel,
durante um ano, mediante remuneração de R$ 100.000,00 por
mês. Considerando a situação hipotética apresentada acima,
julgue os itens a seguir.
16 - (2004/CESPE/SESPA/PA/Administrador) 107 Seria
ilícito celebrar o referido contrato por prazo indeterminado,
ainda que a licitação fosse realizada na modalidade de
concorrência e que a indeterminação do prazo fosse
expressamente definida no edital.
(AGU/2004/PROC. FEDERAL) Uma autarquia federal
contratou sem licitação, porque assim lhe pareceu
conveniente, um advogado de notória especialização para
representá-la judicialmente, com exclusividade, em quaisquer
processos, pelo prazo de cinco anos. O valor dos serviços foi
pactuado segundo o preço de mercado. O Tribunal de Contas
2. Pofessor: Sandro Bernardes
Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS
2
da União (TCU), entendendo ilegal a contratação, sustou, tão
logo dela teve conhecimento, a execução do contrato. A
autarquia, intimada da decisão do TCU, suspendeu o
pagamento dos honorários que era feito mensalmente ao
advogado pelos serviços por ele devidamente prestados.
Decorridos três meses sem receber, o advogado renunciou
aos mandatos a ele conferidos. Em relação à situação
hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
17 - A duração do contrato administrativo deveria ficar, em
princípio, adstrita à vigência dos créditos orçamentários que
lhe dão suporte
18 - (2004/CESPE/AGU/PROCURADOR) A duração do
contrato administrativo deveria ficar, em princípio, adstrita à
vigência dos créditos orçamentários que lhe dão suporte.
19 - (2004/CESPE/TCE-PR) A administração pública pode
firmar certas espécies de contratos administrativos com
vigência que ultrapasse o plano plurianual.
20 - (2004/CESPE/TCE-PR) Os contratos administrativos
não podem ser prorrogados.
(CODEBA/2006) Hely Lopes Meirelles define o contrato
administrativo como sendo o ajuste que a administração
pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou
outra entidade administrativa para a consecução de objetivos
de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria
administração. À luz dessa assertiva, julgue os seguintes
itens, relativos a contratos administrativos.
21 - (CODEBA/2006) _ O objeto, o preço, os casos de
rescisão e as condições de pagamento são cláusulas
necessárias em todo contrato administrativo.
22 - (Analista – Área Administrativa/STJ/2004) As
chamadas cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos
contratos administrativos podem ser alteradas sem prévia
concordância do contratado, com fundamento no interesse
público e na manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro.
23 - (TRE-AL/Analista Judiciário) A chamada cláusula
rebus sic stantibus é aplicável aos contratos administrativos,
no regime legal em vigor, e permite que o contratado obtenha
a alteração das condições contratuais, para recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro.
24 - (2004/CESPE/PGE-CE/PROCURADOR) As
cláusulas exorbitantes que caracterizam os contratos
administrativos são sempre expressas e decorrentes de lei.
25 - (2004/CESPE/TCE-PR) Não se aplicam disposições de
direito privado aos contratos administrativos, os quais, além
de cláusulas exorbitantes que os diferenciam dos contratos de
direito comum, são regulados por legislação específica.
26 - (2004/CESPE/PGE-CE/PROCURADOR) As
cláusulas exorbitantes que caracterizam os contratos
administrativos são sempre expressas e decorrentes de lei.
27 – (2005/CESPE/TRT-16.ª/Analista Administrativa) 56
A doutrina pátria reconhece as cláusulas exorbitantes de um
contrato administrativo como sendo as cláusulas que contêm
privilégios da administração pública em relação ao particular.
28 - (2004/CESPE/AGU/ADVOGADO) Devido à
prevalência do interesse público nos contratos
administrativos, o regime jurídico dessa espécie contratual
difere de maneira importante do regime dos contratos de
direito privado; nos contratos administrativos, o poder
público impõe relativa sujeição ao contratado particular e,
por isso, tem faculdades como a de aplicar multa ao segundo
pela violação de cláusulas contratuais e a de deduzi-la dos
pagamentos que houver de fazer ao contratado, sem a
necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para esse fim.
29 - (ADVOGADO/ANCINE/2005) A administração
poderá, desde que prevista no instrumento convocatório,
exigir prestação de garantia nas contratações de obras,
serviços e compras, cabendo ao contratado optar por uma das
seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da
dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
30 - (2003/CESPE/TCRN/PROCURADOR A Lei de
Licitações remete à discricionariedade da administração a
exigência da prestação de garantia por parte do licitante.
Deverá ser exigida, no entanto, apenas nas hipóteses em que
se fizer necessária e desde que haja previsão no edital, não
podendo ser introduzida em momento posterior, pois a
prestação da garantia envolve ônus econômico-financeiro, e o
licitante necessita conhecer, de antemão, a real extensão de
todas as obrigações e custos que recairão sobre ele.
31 – (2006/CESPE/ANA/ANALISTA
ADMINISTRATIVO) Em relação às garantias de um
contrato, a lei remete à discricionariedade da administração a
exigência da garantia, que poderá ocorrer apenas nas
hipóteses em que se faça necessária. Quando não existirem
riscos de lesão ao interesse público, a administração não
precisa impor a prestação de garantia.
32 – (2006/CESPE/ANA/ANALISTA
ADMINISTRATIVO) Uma vez omisso o ato convocatório,
a prestação de garantia não pode ser introduzida em momento
posterior. Nesse caso, a prestação de garantia envolve ônus
econômico-financeiro e o licitante necessita conhecer, de
antemão, a real extensão das obrigações e dos custos que
recairão sobre ele.
33 - (ADVOGADO/ANCINE/2005) A administração
poderá, desde que prevista no instrumento convocatório,
exigir prestação de garantia nas contratações de obras,
3. Pofessor: Sandro Bernardes
Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS
3
serviços e compras, cabendo ao contratado optar por uma das
seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da
dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
34 - (2005/CESPE/TCU/ANALISTA) Em virtude da
proteção constitucional do ato jurídico perfeito em matéria
administrativa, é vedado à União alterar unilateralmente
cláusulas contratuais em contratos administrativos.
35 - (CODEBA/2006) A administração pública pode
modificar, unilateralmente, o contrato, para melhor adequá-lo
às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do
contratado.
36 - (2005/CESPE/TRT-16.ª/Analista Administrativa) O
regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela
referida lei, confere à administração a prerrogativa de
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitados os direitos do
contratado e excetuadas as cláusulas econômico-financeiras e
monetárias, que não poderão ser alteradas pela administração
pública sem prévia concordância do contratado.
37 - (2004/CESPE/TER-AL/ANALISTA JUD.) Para
atender ao interesse público, se a administração precisar
suprimir parte do objeto de um contrato administrativo e o
contratado já houver adquirido os bens correspondentes à
porção suprimida, aquela não estará necessariamente
obrigada a ressarci-lo.
38 - (CODEBA/2006) A administração pública não responde
solidariamente com o contratado pelos encargos
previdenciários resultantes da execução do contrato.
39 - (TJ/BA/2005) Uma das mais importantes inovações da
vigente Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei
n.º 8.666, de 1993) foi a previsão expressa da possibilidade
de invocação da exceptio non adimpleti contractus em favor
do contratado particular, se bem que ela, como regra, não
faculte ao contratado exigir da administração pública o
cumprimento antecipado da prestação a ela correspondente.
40 - (2004/CESPE/PGE-ES/PROCURADOR) O regime
jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei de
Licitações e Contratos confere à administração, em relação a
eles, a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais,
ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e
serviços vinculados ao objeto do contrato.
41 - (2004/CESPE/PGE-RR/PROCURADOR) O regime
jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei de
Licitações e Contratos confere à administração, em relação a
eles, a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais,
ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e
serviços vinculados ao objeto do contrato.
42 - (2003/CESPE/TCRN/PROCURADOR) Se a rescisão
contratual ocorrer sem culpa do contratado, este terá direito à
indenização pelos prejuízos regularmente comprovados, à
devolução da garantia pela autoridade que a solicitou, aos
pagamentos devidos pela execução do contrato até o
momento da rescisão — porque não se admite o
enriquecimento ilícito — e também ao pagamento do custo
de desmobilização, se for o caso.
43 - (2004/CESPE/TJ-SE/JUIZ) Se a suspensão da
execução do contrato administrativo, por iniciativa da
administração pública, por prazo superior a 120dias, contar
com a concordância do particular contratado, ela terá por
efeito apenas a suspensão automática da contagem dos prazos
contratuais do cronograma de execução por período igual ao
da suspensão.
44 - (Técnico/TCU/2004) Consoante a legislação vigente,
constitui motivo para rescisão de contrato administrativo a
não-liberação, por parte da administração, de área, local ou
objeto para a execução de obra, serviço ou fornecimento, nos
prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais
especificadas no projeto.
45 - (2004/CESPE/PGE-AM/PROCURADOR) Se uma
sociedade empresária mantiver contrato administrativo com o
poder público, firmado após regular licitação, e vier a ter
decretada sua falência, a administração poderá manter a
vigência do contrato até o término deste, se constatar que há
condições para o cumprimento do respectivo objeto; sem
embargo, a administração poderá assumir o controle de
algumas atividades, no caso de serviços essenciais.
46 - (2004/CESPE/PGE-RR/PROCURADOR) A
declaração de nulidade do contrato administrativo opera
retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele,
ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos, mas a administração não se exonera do dever de
indenizar o contratado pelo que este houver executado até a
data em que ela for declarada e por outros prejuízos
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja
imputável.
47 - (2005/CESPE/TRT-16.ª/Analista Administrativa) A
declaração de nulidade do contrato administrativo opera
retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele,
ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos, exonerando a administração do dever de
indenizar o contratado pelo que este houver executado até a
data em em que a nulidade for declarada.
Após a celebração de um contrato de prestação de serviços, a
autoridade competente para celebrar o contrato percebeu que
o edital da licitação a ele referente não havia sido
devidamente publicado, sendo esse erro imputável
4. Pofessor: Sandro Bernardes
Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS
4
exclusivamente à própria administração. Considerando essa
situação hipotética, julgue os itens a seguir.
48 - (2004/CESPE/SESPA/PA/Administrador) A referida
autoridade não poderia, de ofício, declarar a nulidade do
contrato, pois a anulação do contrato somente poderia ser
realizada em resposta a impugnação feita por pessoa que
demonstrasse ter sido prejudicada pelo vício na publicação.
(CESPE/UNB – AGU – 2006) Com relação à aplicação das
teorias do fato do príncipe e da imprevisão nos contratos
administrativos, julgue os próximos itens.
49 Identifica-se fato do príncipe nos casos em que a
administração contratante põe em prática o seu poder de
alterar unilateralmente o contrato.
50 Em termos evolutivos, a consideração da álea econômica
extraordinária e da álea administrativa extraordinária,
comumente separadas, do ponto de vista teórico, como
requisitos da aplicação da teoria da imprevisão, tornou mais
difícil a fixação da diferença entre imprevisão e fato do
príncipe.
51 Uma greve excepcionalmente prolongada em setor
correlato ao objeto de contrato administrativo pode ser
invocada pelo particular como motivo para aplicação da
teoria da imprevisão.
52 - As duas teorias têm aplicação nos contratos de prestação
sucessiva.
53 - (2004/CESPE/AGU/ADVOGADO) A doutrina
administrativista brasileira não admite a existência do
chamado fato do príncipe negativo, isto é, o ato do poder
público que afeta de maneira benéfica a situação do particular
no contrato administrativo; exemplo dessa categoria seria a
extinção de tributo incidente sobre fatos geradores praticados
por causa da execução do contrato, o que elevaria os ganhos
do contratado.
54- (2004/CESPE/SEFAZ-MT) A criação de um encargo
legal — uma contribuição social destinada ao custeio da
seguridade social — só poderá se constituir em um fato do
príncipe, que obriga a administração pública a recompor o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo
celebrado, se tal encargo incidir de forma direta e específica
sobre o objeto do contrato.
55 – (2004/CESPE/TCU/ANALISTA) Em todos os
contratos administrativos relativos a obras, devem estar
estabelecidas obrigatoriamente duas etapas de recebimento
do objeto: a do recebimento provisório e a do recebimento
definitivo.
56 - (2004/CESPE/SEFAZ-MT) Um determinado órgão
público estadual celebrou, com dispensa de licitação, um
contrato administrativo cujo objeto é a realização de obras de
contenção de encostas de morros. As obras contratadas são
executáveis em 150 dias. Como justificativa para a
contratação s em licitação, foi alegado estado emergencial,
em razão da urgência de conclusão das obras com o fim de
evitar desmoronamento de encostas sobre áreas habitadas,
devido às fortes chuvas que assolam o estado. Com relação à
situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a
seguir. Na hipótese de ilegalidade no contrato celebrado, o
Tribunal de Contas do Estado poderia assinalar prazo para
que o órgão público estadual adotasse as providências
necessárias para o exato cumprimento da lei e, caso não fosse
atendido, caberia a ele sustar a execução do contrato.
57 - (Analista – Área Administrativa/STJ/2004) A pessoa
física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo
submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente
da licitação como consultora.
(AGU/2004/PROC. FEDERAL) Uma autarquia federal
contratou sem licitação, porque assim lhe pareceu
conveniente, um advogado de notória especialização para
representá-la judicialmente, com exclusividade, em quaisquer
processos, pelo prazo de cinco anos. O valor dos serviços foi
pactuado segundo o preço de mercado. O Tribunal de Contas
da União (TCU), entendendo ilegal a contratação, sustou, tão
logo dela teve conhecimento, a execução do contrato. A
autarquia, intimada da decisão do TCU, suspendeu o
pagamento dos honorários que era feito mensalmente ao
advogado pelos serviços por ele devidamente prestados.
Decorridos três meses sem receber, o advogado renunciou
aos mandatos a ele conferidos. Em relação à situação
hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
58 - O TCU poderia sustar a execução do contrato,
entendendo-o ilegal. (
ERRADO
59 - (2004/CESPE/TC-DF/AUDITOR) Caso identifique
irregularidade grave em determinado contrato celebrado pelo
DF, e desde que tenha assegurado à empresa contratada o
direito ao contraditório e à ampla defesa, o TCDF possui
competência para determinar que o DF anule o contrato
60 - (2004/CESPE/TER-AL/ANALISTA JUD.) _O objeto
dos contratos de gestão que podem ser celebrados entre os
articulares e a administração pública restringe-se às
atividades que, por previsão constitucional, são passíveis de
serem regidas pelo regime jurídico de direito privado.
G A B A R I T O
1 – C 11 – E 21 – C 31 - C 41 – C 51 – C
2 – C 12 –E 22- E 32 – C 42 – C 52 – C
3 – C 13 – E 23 – C 33 – C 43 – C 53 – E
4 – E 14 –E 24 – E 34- E 44 – C 54 – E
5 – C 15 – E 25 – E 35 – C 45 – E 55 – E
5. Pofessor: Sandro Bernardes
Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS
5
6 – E 16 – C 26 – E 36- C 46 – C 56 – E
7 – E 17 – C 27 – C 37 – C 47 – E 57 – C
8 – E 18 – C 28 – C 38 – E 48 – E 58 – E
9 – C 19 – C 29 – C 39 – C 4 9 –E 59 – C
10 –C 20 – E 30 – C 40 – C 50 - C 60 - C