Facilitadores: Aldair Anjos Alessandra Gonçalves Henrique Milazzo Lorena Farias Roberto Gonçalves Vanessa Souza Licitação
CONCEITO É o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas nos instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para celebração do contrato. OBJETIVO   Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração .   By Vanessa  Souza
POR QUE LICITAR? De acordo com a Lei  nº 8.666 de 1993, No artigo 37, inciso XXI, a Constituição Federal, prevê a Administração pública a obrigatoriedade de licitar. By Vanessa  Souza QUEM DEVE LICITAR?   Estão sujeitos à regra de licitar, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, além dos órgãos integrantes da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades da economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
DIREITO POSITIVO É o conjunto de normas estatuído oficialmente pelo Estado (através das leis), ou reconhecidas pelas pessoas através dos costumes. Surgimento de duas correntes Dificuldade na  uniformização de determinados princípios em todo território nacional. By Vanessa  Souza Intensificando a tendência legislativa centralizadora da União e com flagrante  invasão na área de competência dos Estados e Municípios, a lei federal 8666/93 criada em 21 de junho de 1993, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios.
Funcionam como vetores de orientação na interpretação das diversas normas que regulam a matéria. Ou seja, permite à Administração  estabelecer um ponto de equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da mesma. PRINCÍPIOS By Aldair Anjos
PRINCÍPIO  DA  LEGALIDADE Agir em conformidade com a lei; impõe ao administrador às prescrições legais que regem o procedimento em todos os seus atos e fases. PRINCÍPIO  DA  IMPESSOALIDADE Esse princípio obriga a Administração resguardar o interesse público, evitar favoritismo e privilégios: todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em  termos de direitos e obrigações.   By Aldair Anjos
PRINCÍPIO DA MORALIDADE A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem que ser, além de lícita, compatível com a moral, ética, os bons costumes e as regras da boa administração. PRINCÍPIO  DA  PUBLICIDADE Os atos devem ser amplamente divulgados, para garantir, inclusive, a transparência da atuação administrativa. Os atos licitatórios serão públicos desde que resguardados o sigilo das propostas. By Aldair Anjos
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório. PRINCÍPIO  DA  IGUALDADE Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir ,em todas as fases da licitação. By Aldair Anjos
PRINCÍPIO DO JULGAMENTO A decisão a ser tomada pela Administração deverá basear-se em critérios concretos, claros e definidos no instrumento convocatório. PRINCÍPIO  DA  AMPLA  DEFESA Assegura ao contratado o direito de utilizar todos os meios de defesa e de prova com a finalidade de se defender perante a Administração.  By Aldair Anjos
PRINCÍPIO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA Deve ser entendido no sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação somente pode ser feita ao vencedor, não há, portanto, um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do procedimento, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação, desde que haja finalidade pública. By Aldair Anjos
Obrigatoriedade de Licitação Art.37,caput e inciso XXI, Constituição Federal: Exige  Licitação  para todo e qualquer contrato que envolva a Administração Pública. Lei 8.666/93, art. 1°, Constituição Federal :  O Contrato Licitatório envolve, obras, serviços, inclusive publicidade, compras, concessão e a permissão de serv. público, ou seja Adm. Pública Direta. Lei 8.666/93,Art. 119, Parágrafo Único :   Administração Indireta tem como obrigação editar regulamentos próprios, legalmente aprovados por uma autoridade de nível superior e publica-los, sempre a disposição da LEI. Conclusão : Obrigação de Licitar tem como principal objetico beneficiar o povo, ou seja nós, através de processos diretos e padronizados e claros, conforme a LEI. By Roberto Santos
Dispensa e Inexigibilidade Surgimento: Quando e facultado a execução de serv. Público por concessão ou permissão, exige que se faça a famosa Licitação. E  sobre os casos de inviabilidade de competição por meio de produto ou pessoa o que pode ser feito ? Depois dessa pergunta foi tomada as seguinte atitudes. 1ª -Decreto-lei n°200, de 25-02-67 :  A Reforma Administração Federal. 2ª -Decreto-lei 2.300/86, Estabeleceu três artigos : Art. 22 e 15 - Indicavam casos de Dispensa. Art. 23  - Indicavam casos de Inexigibilidade. By Roberto Santos
3ª  - Fator Definição : Lei 8.666/93,art 17 e 24 : Dispensa quando há viabilidade de competição que justifique a licitação, de maneira objetiva que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da administração. Lei 8.666/93,art 25 : Inexigilidade e quando não há competição pelo fato de só existir um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da Administração. Dispensa e Inexigibilidade By Roberto Santos
Dispensa e Inexigibilidade Divisão de Categorias : Lei 8.666/93,art 17 e 24  - Dispensa :  1° Pequeno Valor – Dispensável para obras e serviços de engenharia com valor de 10% do limite previsto.  2° Situações Excepcionais – A demora do procedimento e incopativel com a urgência na celebração do contrato. 3° Objeto – Desde que o preço seja compativel com o valor do mercado, segundo uma avaliação prévia. 4° Da Pessoa – Desde que o preço ofertado no contrato seja compativel com o do mercado.  By Roberto Santos
Dispensa e Inexigibilidade Divisão de Categorias : Lei 8.666/93,art 25 - Inexigilidade :  1° Aquisição de Materiais – Equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou represente comercial exclusivo, através de um atestado fornecido pelo orgão. 2° Contratação de Serviços -  Profissionais ou empresas de notória especialização na área de atuação. 3° Contratação de Profissional – Diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opnião publica. By Roberto Santos
Modalidades da Licitação CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇO CONVITE CONCURSO LEILÃO PREGÃO By Lorena Farias
Concorrência Publicidade; Modalidade ideal para grandes valores By Lorena Farias / Henrique Milazzo Procedimentos da Licitação O procedimento, no Direito Administrativo, designa uma série de atos preparatórios de ato final objetivado pela Administração. O procedimento da licitação fica a cargo de uma comissão, composta de 3 membros, sendo, pelo menos, dois servidores qualificados dos orgãos de Administração. O artigo 38 da lei nº 8.666/93, diz que o procedimento da licitação será iniciado com abertura do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo autorização, indicação do seu objetivo e do recurso próprio para a despesa.
Procedimento da Concorrência A concorrência tem particularidades nas seguintes fases de seu processo: EDITAL HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO EDITAL O Edital é conhecida como a Lei da Licitação e do contrato.  O que nele contiver deve ser rigorosamente cumprido. Publicado o Edital, o interessado que tenha alguma objeção terá direito a arquivá-la somente até a abertura dos envelopes.  By Henrique Milazzo O Edital é o Ato pelo qual a Administração divulga a abertura da concorrência, fixa os requisitos, define o objeto e condições de contrato, e convida a todos os interessados que apresentem a suas propostas.
HABILITAÇÃO By Henrique Milazzo A segunda fase do procedimento Licitatório é a fase da Habilitação. Nessa fase são abertos os envelopes contendo a “documentação”  exigidos no edital, que devem ser examinados e assinados pelos licitantes da comissão.   Os documentos somente podem referir-se à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico – financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto, da Constituição Federal.
CLASSIFICAÇÃO By Henrique Milazzo Na fase da classificação, a Administração faz o julgamento das propostas, classificando-as pela ordem de preferência segundo critérios objetivos do edital.   Há 2 Fases: 1- Há a abertura dos envelopes dos concorrentes habilitados.  2- Julgamento das propostas, que deve ser realizado de acordo com os tipos de licitação. Os tipos de licitação compreendem quatro categorias (a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior oferta). O Edital mencionará qual o tipo de licitação que será adotado para critério de julgamento.
HOMOLOGAÇÃO By Henrique Milazzo O artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 prevê, como ato final do procedimento, a “deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objetoda licitação”.  A homologação equivale à aprovação do procedimento; ela é precedida do exame dos atos que o integraram pela autoridade competente, a qual, se verificar algum vício de ilegalidade, anulará o procedimento ou determinará seu saneamento. Se o procedimento estiver em ordem, ela o homologará. A mesma autoridade pode, por razões de interesse publico, revogar a licitação.
ADJUDICAÇÃO By Henrique Milazzo A Adjudicação é o ato final do procedimento Licitatório, pelo qual a Administração, pela mesma autoridade competente a homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação. Trata-se de um ato declaratório, que por meio dele a Administração proclama a entrega do objeto da licitação ao vencedor. É um ato vinculado, já que as únicas hipóteses em que a Administração pode deixar de efetuar a adjudicação são as de anulação ou revogação do procedimento. A anulação ocorrerá em caso de ilegalidade, e a revogação, em caso de interesse público decorrente de fato comprovado.
Convite Simplicidade; Não publicação do edital; Propostas em público; Julgamento é feito por comissão ou servidor designado pela autoridade administrativa. By Lorena Farias Tomada de Preço Finalidade; Exigência de habilitação; Contratos de valor estimado imediatamente inferior ao estabelecimento da concorrência.
Concurso Direcionado a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; Os critérios de escolha estão no edital; A qualificação dos seus participantes é estabelecida por um regulamento próprio do concurso; O julgamento é feito  por uma comissão especial; Da execução do projeto . By Lorena Farias Leilão Os critérios de escolha estão no edital; A qualificação dos seus participantes é estabelecida por um regulamento próprio do concurso; O julgamento é feito  por uma comissão especial; Da execução do projeto .
Pregão Bens e serviços comuns - menor preço. O Decreto nº 3.555, de 08/08/200 regulamenta a modalidade pregão. O Decreto nº 3.697, de 21/12/2000,  regulamenta o pregão por meio da utilização de tecnologia da informática. Para a modalidade de licitação pregão, se aplica subsidiariamente, as normas gerais de licitação estabelecidas pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993, com suas alterações. Princípios Básicos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade, Julgamento. Finalidade do Pregão. Pregoeiro By Lorena Farias
Procedimentos do Pregão O Pregão é um procedimento que se desenvolve por meio de vários atos da Administração e dos licitantes. Compreende uma fase interna que precede a abertura do procedimento ao público e uma fase externa, que inicia o aviso do edital de convocação. A primeira fase é a de publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação com antecedência mínima de oito dias da entrega das propostas. A segunda fase é a de julgamento e classificação das propostas; desenrola-se em sessão pública, na qual são entregues os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se sua abertura e a verificação da conformidade das propostas. Após escolhido o vencedor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta em função do edital. By Henrique Milazzo
A terceira fase é a habilitação do vencedor, que ocorrerá após a classificação das propostas. Processa-se mediante a abertura do envelope contendo apenas a documentação do licitante vencedor. Essa documentação compreenderá o que for exigido no edital. A quarta fase é a de Adjudicação ao vencedor, que é feita imediatamente após a decisão dos recursos. A quinta e última fase é a homologação do procedimento pela autoridade competente. Com a homologação o vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo fixado no edital.   By Henrique Milazzo
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO Etapas Internas entre Classificação e Contratação By Alessandra Saldanha
Casos previstos para interposição de recursos Habilitação ou inabilitação do licitante; Julgamento das propostas; Anulação ou revogação da licitação; Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; Rescisão unilateral do contrato por parte da Administração; Aplicação das penas de advertência, de suspensão temporária ou de multa.   By Alessandra Saldanha
POR QUE AS LICITAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS? CONCLUSÃO O principal motivo da licitação é garantir que o poder público compre sempre pela proposta mais vantajosa, assegurando o bom uso do dinheiro público. A partir desse conceito básico, todos os demais princípios se desenvolveram. Se a administração pública privilegia uma empresa ou um grupo de amigos, certamente está excluindo propostas que poderiam custar menos ao governo. Da mesma forma, se o objetivo é comprar sempre o melhor pelo menor preço, é importante que todos os agentes econômicos que atuem no setor da licitação conheçam o interesse do órgão público em comprar. Esse é o raciocínio que está por trás de todos os demais princípios básicos da licitação. By Alessandra Saldanha
QUAL A ABRANGÊNCIA DAS LICITAÇÕES? Compra-se mais por meio de licitações do que a maior das empresas brasileiras adquire com seus negócios. Some-se o poder de compra dos 5.561 municípios, dos 27 Estados e da própria federação, com todas as suas estatais, fundações, autarquias e sociedades de economia mista, e temos o maior poder de compra do país e da América Latina. As regras para a definição dos critérios para as compras públicas valem em todo o território nacional - desde a presidência da República até o menor município do país - e para todo e qualquer tipo de contrato dos órgãos públicos. Garante-se, dessa forma, que os princípios éticos necessários ao trato do dinheiro público sejam respeitados. By Alessandra Saldanha
A POESIA DO DIREITO No direito a poesia pulsa, insistentemente, dia após dia. Poucos a notam, mas ela está lá, eufórica para ser percebida, Entre um agravo regimental e a  suspensão da audiência Entre o despacho saneador e a liminar concedida. No Júri, em que os promotores tornam-se atores, Buscando sempre a melhor interpretação,  A poesia muitas vezes sente profundas dores  Como a arrancar-lhe da veia o coração Seu mais profundo sonho é ser enxergada Nos  fóruns abarrotados de gente e nas petições Que os  doutores de beca com seus portentosos palavrões Descubram que é a vida quem faz coisa julgada Concluam também que o direito sem poesia Torna-se torto, vida sem vida, insensível foro Onde por mais que se procure a saída, Mais distante se apresenta o retorno... By Alessandra Saldanha
Obrigado a todos! Nas favelas, no senado  Sujeira pra todo lado  Ninguém respeita a Constituição  Mas todos acreditam no futuro da nação Que país é esse  Que país é esse  No Amazonas, no Araguaia iá, iá,  Na Baixada Fluminense Mato Grosso, nas Gerais  E no Nordeste tudo em paz  Só mesmo morto eu descanso  Mas o sangue anda solto Manchando os papéis, documentos fiéis Ao descanso do patrão  Que país é este Que país é este  Que país é este Que país é este Terceiro mundo, se for Piada no exterior  Mas o Brasil vai ficar rico  Vamos faturar um milhão  Quando vendemos todas as almas  Dos nossos índios em um leilão  Que país é este Que país é este  Que país é este Que país é este  Que país é esse? Renato Russo

IDPP - Licitação

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    Facilitadores: Aldair AnjosAlessandra Gonçalves Henrique Milazzo Lorena Farias Roberto Gonçalves Vanessa Souza Licitação
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    CONCEITO É oprocedimento administrativo formal em que a Administração Pública abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas nos instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para celebração do contrato. OBJETIVO Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração . By Vanessa Souza
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    POR QUE LICITAR?De acordo com a Lei nº 8.666 de 1993, No artigo 37, inciso XXI, a Constituição Federal, prevê a Administração pública a obrigatoriedade de licitar. By Vanessa Souza QUEM DEVE LICITAR? Estão sujeitos à regra de licitar, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, além dos órgãos integrantes da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades da economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • 4.
    DIREITO POSITIVO Éo conjunto de normas estatuído oficialmente pelo Estado (através das leis), ou reconhecidas pelas pessoas através dos costumes. Surgimento de duas correntes Dificuldade na uniformização de determinados princípios em todo território nacional. By Vanessa Souza Intensificando a tendência legislativa centralizadora da União e com flagrante invasão na área de competência dos Estados e Municípios, a lei federal 8666/93 criada em 21 de junho de 1993, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • 5.
    Funcionam como vetoresde orientação na interpretação das diversas normas que regulam a matéria. Ou seja, permite à Administração estabelecer um ponto de equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da mesma. PRINCÍPIOS By Aldair Anjos
  • 6.
    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Agir em conformidade com a lei; impõe ao administrador às prescrições legais que regem o procedimento em todos os seus atos e fases. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE Esse princípio obriga a Administração resguardar o interesse público, evitar favoritismo e privilégios: todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações. By Aldair Anjos
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    PRINCÍPIO DA MORALIDADEA conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem que ser, além de lícita, compatível com a moral, ética, os bons costumes e as regras da boa administração. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Os atos devem ser amplamente divulgados, para garantir, inclusive, a transparência da atuação administrativa. Os atos licitatórios serão públicos desde que resguardados o sigilo das propostas. By Aldair Anjos
  • 8.
    PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃOObriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório. PRINCÍPIO DA IGUALDADE Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir ,em todas as fases da licitação. By Aldair Anjos
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    PRINCÍPIO DO JULGAMENTOA decisão a ser tomada pela Administração deverá basear-se em critérios concretos, claros e definidos no instrumento convocatório. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA Assegura ao contratado o direito de utilizar todos os meios de defesa e de prova com a finalidade de se defender perante a Administração. By Aldair Anjos
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    PRINCÍPIO DA ADJUDICAÇÃOCOMPULSÓRIA Deve ser entendido no sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação somente pode ser feita ao vencedor, não há, portanto, um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do procedimento, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação, desde que haja finalidade pública. By Aldair Anjos
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    Obrigatoriedade de LicitaçãoArt.37,caput e inciso XXI, Constituição Federal: Exige Licitação para todo e qualquer contrato que envolva a Administração Pública. Lei 8.666/93, art. 1°, Constituição Federal : O Contrato Licitatório envolve, obras, serviços, inclusive publicidade, compras, concessão e a permissão de serv. público, ou seja Adm. Pública Direta. Lei 8.666/93,Art. 119, Parágrafo Único : Administração Indireta tem como obrigação editar regulamentos próprios, legalmente aprovados por uma autoridade de nível superior e publica-los, sempre a disposição da LEI. Conclusão : Obrigação de Licitar tem como principal objetico beneficiar o povo, ou seja nós, através de processos diretos e padronizados e claros, conforme a LEI. By Roberto Santos
  • 12.
    Dispensa e InexigibilidadeSurgimento: Quando e facultado a execução de serv. Público por concessão ou permissão, exige que se faça a famosa Licitação. E sobre os casos de inviabilidade de competição por meio de produto ou pessoa o que pode ser feito ? Depois dessa pergunta foi tomada as seguinte atitudes. 1ª -Decreto-lei n°200, de 25-02-67 : A Reforma Administração Federal. 2ª -Decreto-lei 2.300/86, Estabeleceu três artigos : Art. 22 e 15 - Indicavam casos de Dispensa. Art. 23 - Indicavam casos de Inexigibilidade. By Roberto Santos
  • 13.
    3ª -Fator Definição : Lei 8.666/93,art 17 e 24 : Dispensa quando há viabilidade de competição que justifique a licitação, de maneira objetiva que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da administração. Lei 8.666/93,art 25 : Inexigilidade e quando não há competição pelo fato de só existir um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da Administração. Dispensa e Inexigibilidade By Roberto Santos
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    Dispensa e InexigibilidadeDivisão de Categorias : Lei 8.666/93,art 17 e 24 - Dispensa : 1° Pequeno Valor – Dispensável para obras e serviços de engenharia com valor de 10% do limite previsto. 2° Situações Excepcionais – A demora do procedimento e incopativel com a urgência na celebração do contrato. 3° Objeto – Desde que o preço seja compativel com o valor do mercado, segundo uma avaliação prévia. 4° Da Pessoa – Desde que o preço ofertado no contrato seja compativel com o do mercado. By Roberto Santos
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    Dispensa e InexigibilidadeDivisão de Categorias : Lei 8.666/93,art 25 - Inexigilidade : 1° Aquisição de Materiais – Equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou represente comercial exclusivo, através de um atestado fornecido pelo orgão. 2° Contratação de Serviços - Profissionais ou empresas de notória especialização na área de atuação. 3° Contratação de Profissional – Diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opnião publica. By Roberto Santos
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    Modalidades da LicitaçãoCONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇO CONVITE CONCURSO LEILÃO PREGÃO By Lorena Farias
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    Concorrência Publicidade; Modalidadeideal para grandes valores By Lorena Farias / Henrique Milazzo Procedimentos da Licitação O procedimento, no Direito Administrativo, designa uma série de atos preparatórios de ato final objetivado pela Administração. O procedimento da licitação fica a cargo de uma comissão, composta de 3 membros, sendo, pelo menos, dois servidores qualificados dos orgãos de Administração. O artigo 38 da lei nº 8.666/93, diz que o procedimento da licitação será iniciado com abertura do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo autorização, indicação do seu objetivo e do recurso próprio para a despesa.
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    Procedimento da ConcorrênciaA concorrência tem particularidades nas seguintes fases de seu processo: EDITAL HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO EDITAL O Edital é conhecida como a Lei da Licitação e do contrato. O que nele contiver deve ser rigorosamente cumprido. Publicado o Edital, o interessado que tenha alguma objeção terá direito a arquivá-la somente até a abertura dos envelopes. By Henrique Milazzo O Edital é o Ato pelo qual a Administração divulga a abertura da concorrência, fixa os requisitos, define o objeto e condições de contrato, e convida a todos os interessados que apresentem a suas propostas.
  • 19.
    HABILITAÇÃO By HenriqueMilazzo A segunda fase do procedimento Licitatório é a fase da Habilitação. Nessa fase são abertos os envelopes contendo a “documentação” exigidos no edital, que devem ser examinados e assinados pelos licitantes da comissão. Os documentos somente podem referir-se à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico – financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto, da Constituição Federal.
  • 20.
    CLASSIFICAÇÃO By HenriqueMilazzo Na fase da classificação, a Administração faz o julgamento das propostas, classificando-as pela ordem de preferência segundo critérios objetivos do edital. Há 2 Fases: 1- Há a abertura dos envelopes dos concorrentes habilitados. 2- Julgamento das propostas, que deve ser realizado de acordo com os tipos de licitação. Os tipos de licitação compreendem quatro categorias (a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior oferta). O Edital mencionará qual o tipo de licitação que será adotado para critério de julgamento.
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    HOMOLOGAÇÃO By HenriqueMilazzo O artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 prevê, como ato final do procedimento, a “deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objetoda licitação”. A homologação equivale à aprovação do procedimento; ela é precedida do exame dos atos que o integraram pela autoridade competente, a qual, se verificar algum vício de ilegalidade, anulará o procedimento ou determinará seu saneamento. Se o procedimento estiver em ordem, ela o homologará. A mesma autoridade pode, por razões de interesse publico, revogar a licitação.
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    ADJUDICAÇÃO By HenriqueMilazzo A Adjudicação é o ato final do procedimento Licitatório, pelo qual a Administração, pela mesma autoridade competente a homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação. Trata-se de um ato declaratório, que por meio dele a Administração proclama a entrega do objeto da licitação ao vencedor. É um ato vinculado, já que as únicas hipóteses em que a Administração pode deixar de efetuar a adjudicação são as de anulação ou revogação do procedimento. A anulação ocorrerá em caso de ilegalidade, e a revogação, em caso de interesse público decorrente de fato comprovado.
  • 23.
    Convite Simplicidade; Nãopublicação do edital; Propostas em público; Julgamento é feito por comissão ou servidor designado pela autoridade administrativa. By Lorena Farias Tomada de Preço Finalidade; Exigência de habilitação; Contratos de valor estimado imediatamente inferior ao estabelecimento da concorrência.
  • 24.
    Concurso Direcionado aescolha de trabalho técnico, científico ou artístico; Os critérios de escolha estão no edital; A qualificação dos seus participantes é estabelecida por um regulamento próprio do concurso; O julgamento é feito por uma comissão especial; Da execução do projeto . By Lorena Farias Leilão Os critérios de escolha estão no edital; A qualificação dos seus participantes é estabelecida por um regulamento próprio do concurso; O julgamento é feito por uma comissão especial; Da execução do projeto .
  • 25.
    Pregão Bens eserviços comuns - menor preço. O Decreto nº 3.555, de 08/08/200 regulamenta a modalidade pregão. O Decreto nº 3.697, de 21/12/2000, regulamenta o pregão por meio da utilização de tecnologia da informática. Para a modalidade de licitação pregão, se aplica subsidiariamente, as normas gerais de licitação estabelecidas pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993, com suas alterações. Princípios Básicos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade, Julgamento. Finalidade do Pregão. Pregoeiro By Lorena Farias
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    Procedimentos do PregãoO Pregão é um procedimento que se desenvolve por meio de vários atos da Administração e dos licitantes. Compreende uma fase interna que precede a abertura do procedimento ao público e uma fase externa, que inicia o aviso do edital de convocação. A primeira fase é a de publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação com antecedência mínima de oito dias da entrega das propostas. A segunda fase é a de julgamento e classificação das propostas; desenrola-se em sessão pública, na qual são entregues os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se sua abertura e a verificação da conformidade das propostas. Após escolhido o vencedor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta em função do edital. By Henrique Milazzo
  • 27.
    A terceira faseé a habilitação do vencedor, que ocorrerá após a classificação das propostas. Processa-se mediante a abertura do envelope contendo apenas a documentação do licitante vencedor. Essa documentação compreenderá o que for exigido no edital. A quarta fase é a de Adjudicação ao vencedor, que é feita imediatamente após a decisão dos recursos. A quinta e última fase é a homologação do procedimento pela autoridade competente. Com a homologação o vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo fixado no edital. By Henrique Milazzo
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    ANULAÇÃO E REVOGAÇÃOEtapas Internas entre Classificação e Contratação By Alessandra Saldanha
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    Casos previstos parainterposição de recursos Habilitação ou inabilitação do licitante; Julgamento das propostas; Anulação ou revogação da licitação; Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; Rescisão unilateral do contrato por parte da Administração; Aplicação das penas de advertência, de suspensão temporária ou de multa. By Alessandra Saldanha
  • 30.
    POR QUE ASLICITAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS? CONCLUSÃO O principal motivo da licitação é garantir que o poder público compre sempre pela proposta mais vantajosa, assegurando o bom uso do dinheiro público. A partir desse conceito básico, todos os demais princípios se desenvolveram. Se a administração pública privilegia uma empresa ou um grupo de amigos, certamente está excluindo propostas que poderiam custar menos ao governo. Da mesma forma, se o objetivo é comprar sempre o melhor pelo menor preço, é importante que todos os agentes econômicos que atuem no setor da licitação conheçam o interesse do órgão público em comprar. Esse é o raciocínio que está por trás de todos os demais princípios básicos da licitação. By Alessandra Saldanha
  • 31.
    QUAL A ABRANGÊNCIADAS LICITAÇÕES? Compra-se mais por meio de licitações do que a maior das empresas brasileiras adquire com seus negócios. Some-se o poder de compra dos 5.561 municípios, dos 27 Estados e da própria federação, com todas as suas estatais, fundações, autarquias e sociedades de economia mista, e temos o maior poder de compra do país e da América Latina. As regras para a definição dos critérios para as compras públicas valem em todo o território nacional - desde a presidência da República até o menor município do país - e para todo e qualquer tipo de contrato dos órgãos públicos. Garante-se, dessa forma, que os princípios éticos necessários ao trato do dinheiro público sejam respeitados. By Alessandra Saldanha
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    A POESIA DODIREITO No direito a poesia pulsa, insistentemente, dia após dia. Poucos a notam, mas ela está lá, eufórica para ser percebida, Entre um agravo regimental e a suspensão da audiência Entre o despacho saneador e a liminar concedida. No Júri, em que os promotores tornam-se atores, Buscando sempre a melhor interpretação, A poesia muitas vezes sente profundas dores Como a arrancar-lhe da veia o coração Seu mais profundo sonho é ser enxergada Nos fóruns abarrotados de gente e nas petições Que os doutores de beca com seus portentosos palavrões Descubram que é a vida quem faz coisa julgada Concluam também que o direito sem poesia Torna-se torto, vida sem vida, insensível foro Onde por mais que se procure a saída, Mais distante se apresenta o retorno... By Alessandra Saldanha
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    Obrigado a todos!Nas favelas, no senado Sujeira pra todo lado Ninguém respeita a Constituição Mas todos acreditam no futuro da nação Que país é esse Que país é esse No Amazonas, no Araguaia iá, iá, Na Baixada Fluminense Mato Grosso, nas Gerais E no Nordeste tudo em paz Só mesmo morto eu descanso Mas o sangue anda solto Manchando os papéis, documentos fiéis Ao descanso do patrão Que país é este Que país é este Que país é este Que país é este Terceiro mundo, se for Piada no exterior Mas o Brasil vai ficar rico Vamos faturar um milhão Quando vendemos todas as almas Dos nossos índios em um leilão Que país é este Que país é este Que país é este Que país é este Que país é esse? Renato Russo