O documento discute o governo como uma agência de controle do comportamento segundo a perspectiva behaviorista radical. Ele descreve como o governo usa técnicas como punição e reforço para moldar o comportamento das pessoas e manter o controle social. Também aborda os limites do poder governamental e a necessidade de se basear em uma compreensão científica do comportamento humano para melhor regular a sociedade.
O Governo como agência controladora do comportamento na perspectiva behaviorista radical
1. O Governo enquanto uma agência
controladora do comportamento na
perspectiva behaviorista radical
Jéssica Tarcylla Beviláqua de Aguiar
8º Semestre – UFC/Sobral
2. Controle
• “Na realidade, supor que o comportamento é
controlado corresponde a dizer que ele está
funcionalmente relacionado a eventos físicos e
sociais.” (Lopes Jr., 1994)
3. • Diferentes visões de homem para diferentes campos
de conhecimento sobre o homem.
• “Uma análise funcional do comportamento provê
uma concepção básica com a qual podemos abordar
por seu turno cada um desses campos”.
• “Será então possível considerar o efeito da cultura
total sobre o indivíduo, no qual as agências
controladoras e todos os outros aspectos do
ambiente social trabalham conjunta e
simultaneamente, e com um único efeito.”
4. “O grupo exerce um controle ético sobre cada um de seus
membros através, principalmente, de seu poder de
reforçar ou punir. O poder deriva do número e da
importância de outras pessoas na vida de cada membro.
Geralmente o grupo não é bem organizado, nem seus
procedimentos são consistentemente mantidos. Dentro
do grupo, entretanto, certas agências controladoras
manipulam conjuntos particulares de variáveis. Essas
agências são geralmente mais bem organizadas que o
grupo como um todo, e frequentemente operam com
maior sucesso.”
6. • “Uma agência controladora, juntamente com os
indivíduos que controla, constitui um sistema
social [...] e nossa tarefa é dar conta do
comportamento de todos os participantes.
Dever-se-á identificar os indivíduos que
compõem a agência e explicar porque têm o
poder de manipular as variáveis que a agência
emprega. E também analisar o efeito geral no
controlado, e mostrar como isso leva à retroação
reforçadora que explica a continuação da
existência da agência.
8. • Somos nós, enquanto indivíduos que nos
engajamos na manutenção das agências
enquanto uma prática cultural.
Ex: delegamos o poder da agência nos punir.
• O que mantém essa prática cultural?
• Qual(is) é(sao) a(s) função(ões) das agências
controladoras?
9. A Agência Governamental
• “[...] o governo é o uso do poder para punir. [...]
as agências governamentais frequentemente
recorrem a outras fontes de controle”.
• “No governo organizado de um Estado moderno
a tarefa específica de punição é atribuída a
grupos especiais – a polícia e aos militares” [...]
Geralmente seu poder é a simples força física
[...], mas o poder da agência governamental
maior pode ser de natureza diferente”.
10. A Agência Governamental
• “O poder derivado do „consentimento do
governado‟ também determina a composição da
agência apropriada. Dizer que o poder é
„delegado‟ não descreve o processo real. Uma
análise adequada desse governo incluiria um
estudo das técnicas usadas pelo indivíduo para
tornar-se um membro da agência e para se
manter como tal.”
11. Técnicas no controle governamental
• Cabe às agências dirigir o controle do
comportamento moral e ético do grupo.
• Mas quem delimita o que ético? O que é bom?
12. Técnicas no controle governamental
• Distinção entre “legal” e “ilegal”. É ilegal o que traz
consequências aversivas para a agência. A ênfase é sobre o
“errado”, através do poder de punir.
• “O governo usa seu poder para „manter a paz‟ – para restringir
comportamentos que ameaçam a propriedade e as pessoas de
outros membros do grupo. Um governo que possui apenas o
poder de punir pode fortalecer o comportamento legal
somente pela remoção de uma ameaça de punição a ele
contingente [reforço negativo]. Algumas vezes isto é feito, mas
a técnica mais comum é simplesmente punir as formas ilegais
do comportamento.”
Ex: Multas, acidentes no trânsito, etc.
13. Técnicas no controle governamental
• Remoção de Reforçadores Positivos
PUNIÇÃO NEGATIVA
15. Técnicas no controle governamental
• Apresentação de reforçadores negativos
PUNIÇÃO POSITIVA
16. Uso de controle aversivo:
• “O comportamento ilegal vem a gerar estímulos
aversivos que fazem o indivíduo „sentir-se culpado‟ e
que provêm o reforço positivo automático de
comportar-se legalmente.”
• Estabelecimento do comportamento de obedecer aos
mandamentos da agência. – história verbal do
indivíduo.
17. Uso de controle aversivo:
• “Estabelecendo o comportamento obediente, a
agencia controladora prepara o indivíduo para
ocasiões futuras que não podem ser previstas, e
para as quais não é possível, portanto, preparar
adiantadamente um repertório explícito.
Quando surgem novas ocasiões para as quais o
indivíduo não possui respostas, ele
simplesmente faz o que mandam.”
18. • Obediência com função de esquiva
Ex: Diminuir a velocidade do veículo ao passar
por foto-sensor.
19. Lei
• “São tanto descrições de procedimentos passados
como garantias de procedimentos semelhantes no
futuro.”
• “[...] Regra de conduta no sentido de que especifica
as consequências de certas ações que por seu turno
„regem‟ o comportamento.”
• “O governo de um grupo numeroso requer uma
organização complicada com procedimentos que
devem ser tornados mais consistentes e eficientes
pela codificação.”
20. “A ignorância da lei não exime da culpa”
• Dessa maneira, a agência governamental deixa o
condicionamento do comportamento dos
sujeitos a outras pessoas, como pais, amigos, etc.
21. “O indivíduo é afetado quando testemunha a
punição de outros”
• Alguém que observou o comportamento de outra
pessoa e a punição a ele contingente pode precaver-
se contra esse comportamento e impedir que outros
se comportem dessa maneira. Assim fazendo, dá
apoio ao controle governamental.
• Os membros atuam reforçando a prática cultural
regulamentada nas agências (agem como agentes de
controle do comportamento).
22. • “Para manter ou „aplicar‟ contingências de
controle governamental, uma agência deve
estabelecer o fato de que um indivíduo
comportou-se ilegalmente e deve interpretar um
código para determinar a punição. Deve depois
levar adiante a punição. Essas tarefas
geralmente se dividem entre subdivisões
especiais da agência.”
23. Interpretações tradicionais
Idade Média
• “legal” e “ilegal”: classificações aceitas como
imutáveis baixadas por um decreto absoluto.
• Ausência de fatos históricos e comparativos
referentes a outros procedimentos legais e
governamentais.
• Qualquer análise do comportamento humano teve
que se ajustar ao conjunto particular de
procedimentos estabelecidos. Comportamento
aceito não pelo observado, mas pelo decretado. Em
conformidade com a crença.
24. Interpretações tradicionais
Modernidade
• Aceita o fato de que o governo e a lei dependem
das circunstâncias de uma dada cultura ou
época.
• Observação do comportamento não mais fica
limitada a pronunciamentos autoritários.
• Grande discrepância entre concepções
científicas e legais do comportamento humano.
25. Interpretações tradicionais
Tradição derivada das leis inglesas e norte-
americanas
• Homem como criatura “responsável” que havia
nascido ou adquirido rapidamente um
“conhecimento do certo e do errado”
• Punição do ofensor “aplacar” o Estado: crime
como uma ofensa ao Estado. Poder derivava da
força governante ou de origem absoluta.
26. Interpretações tradicionais
Tradição derivada das leis inglesas e norte-
americanas
• Punição do ofensor servir para “igualar a contagem”:
Estado agia no interesse do mais imediatamente
prejudicado. Poder derivava dos governados.
• Punição do ofensor para tornar menos provável que
este se comporte mal no futuro, e para que outros
sejam desencorajados de comportamentos
semelhantes.
27. Hoje...
• Reconhece-se, geralmente, que a punição é ineficaz
simplesmente como um meio de tornar o
comportamento menos provável.
• Punição não ensina comportamento.
• Problema: comportamento punido volta a ocorrer
na ausência do agente punidor.
• “É possível, entretanto, reformular as práticas legais
e governamentais em termos mais coerentes com os
processos comportamentais que a punição acarreta.”
28. Será o encarceramento uma forma de estimulação
aversiva ou uma oportunidade para reeducar o
indivíduo?
• Fixar antecipadamente o período de encarceramento
• Punição como vingança
• “Requer-se o encarceramento porque as outras técnicas
de controle governamental falharam. Por vezes se
reconhece que a psicoterapia, e não a punição legal, é o
mais apropriado.”
29. • Louco: não é “responsável”, é “fora de controle”.
• Limites dos cidadãos normais: “no calor da
paixão”, “por impulso irresistível”, “sob
circunstâncias atenuantes”.
30. Outros tipos de controle
governamental
• “[...] requerem um tipo diferente de poder governamental e
uma melhor compreensão do comportamento humano.”
• “Como as agências governamentais têm se comprometido
particularmente com o uso de punições, a mudança para
outras formas de controle tem sido especialmente lenta.”
• “Quando uma agência governamental se volta para técnicas
auxiliares não baseadas em punição, o conceito de homem
como um „agente responsável‟ cai em desuso. Esta é uma
prova adicional de que o conceito meramente serve para
racionalizar o uso da punição como uma técnica de
controle”
31. Outros tipos de controle
governamental
• Reforço positivo.
- Ex: subsídios e bônus.
• Controle educacional do comportamento legal.
- Ex: trânsito
32. Contracontrole das agências
governamentais
• “O governo manipula as variáveis que alteram o
comportamento do governado e se define em
termos de seu poder de assim fazer. A mudança
no comportamento do governado provê de volta
um reforço ao governo, explicando a
continuação de sua função.”
• “Outras condições permanecendo constantes, o
governo se torna mais forte no ato de governar”.
33. Contracontrole das agências
governamentais
• Limites:
- Exaustão dos recursos do governado
- Fuga
- Revolta
- Resistência Passiva
- Competição com outras agências governantes em
potência
- Leis (quando o poder deriva do consentimento do
governado)
35. Exemplo 1:
• No Brasil, o poder deriva das pessoas governadas.
Assim, quando elas “sentem” que o governo não está
assegurando seu direito à segurança, pode haver
uma diminuição da probabilidade do
comportamento de apoiar o governo ocorrer, além
do aumento na possibilidade de emissão de outros
comportamentos incompatíveis, como, juntamente
com outras pessoas, organizar uma movimentação
chamada “Fortaleza Apavorada”.
36. Exemplo 2:
• Ou ainda, quando as pessoas, ao organizarem
manifestações por conta do aumento do preço da
passagem de ônibus, acabam sendo agredidas por
policiais e “sentem” que seu direito à liberdade não
está sendo assegurado. Isso também pode resultar
em uma diminuição da probabilidade de ocorrência
do comportamento de apoiar o governo, além do
aumento de outros comportamentos como voltar a
manifestar-se, agredir policiais, etc.
37. • Estamos preparados para viver sem punição?
• Estamos preparados para dispensar as agências
de controle e nos autocontrolarmos enquanto
grupo?
• Estamos conscientes do nosso papel
regulamentador e regulador das agências?
38. “É necessário dotar o indivíduo de um
„conhecimento das consequências‟ ou de algum
tipo de „expectativa‟, para preencher o vazio entre
passado e futuro. Mas lidamos sempre com uma
história anterior de reforço e punição. As práticas
de governo e lei destinam-se claramente a
construir ou completar estas histórias, e podemos
descrever o indivíduo que vem ficar sob o controle
governamental inteiramente nesses termos.”
(Skinner, 1953)
39. Referências:
• SKINNER, B. F. Ciência e Comportamento
Humano. Tradução: J.C. Todorov e R. Azzi. 11
ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
• LOPES JR, J. Behaviorismo Radical,
Epistemologia e Problemas Humanos.