I. A Constituição Federal exige que instituições de ensino superior privadas sejam autorizadas e avaliadas pelo poder público para funcionar.
II. Um decreto de 2006 determina que o Ministério da Educação deve autorizar o funcionamento de cada instituição e curso superior.
III. Cada autorização é válida para uma única cidade, sendo necessária outra autorização para lecionar em outra localidade.