MODELO DE PLANO DE CONTAS (SPED CONTÁBIL)

Nota: a estruturação de contas abaixo está ajustada conforme MP 449/2008, que alterou a Lei
6.404/1976.

COD_CTA_
                DESCRIÇÃO                      ORIENTAÇÕES
REF
1               ATIVO
1.01            CIRCULANTE
1.01.01         DISPONIBILIDADES
                                               Contas que registram valores em dinheiro e em
1.01.01.01.00 Caixa                            cheques em caixa, recebidos e ainda não depositados,
                                               pagáveis irrestrita e imediatamente.
                                               Contas que registram disponibilidades, mantidas em
1.01.01.02.00   Bancos                         instituições financeiras, não classificáveis em outras
                                               contas deste plano referencial.
                                               Contas que registram movimentação de recursos em
                Recursos no Exterior
1.01.01.03.00                                  instituições financeiras no exterior, nos termos do art.
                Decorrentes de Exportação
                                               1o. da Lei no 11.371/2006.
                                               Contas que registram disponibilidades, nas instituições
                Contas Bancárias –             imunes ou isentas, de recursos de aplicações
1.01.01.04.00
                Subvenções                     vinculadas ao objeto das subvenções, mantidas em
                                               instituições financeiras.
                                               Contas que registram disponibilidades, nas instituições
                                               imunes ou isentas, de recursos de aplicações
1.01.01.05.00   Contas Bancárias – Doações
                                               vinculadas ao objeto das doações, mantidas em
                                               instituições financeiras.
                                               Contas que registram disponibilidades, nas instituições
                Contas Bancárias – Outros
1.01.01.06.00                                  imunes ou isentas, de outros recursos sujeitos a
                Recursos Sujeitos a Restrições
                                               restrições, mantidas em instituições financeiras.
                                               Contas que registram as aplicações no mercado de
                                               capitais, de recursos de livre movimentação, cujo
1.01.01.07.00   Valores Mobiliários
                                               vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do
                                               ano-calendário subseqüente.
                                               Contas que registram as aplicações no mercado de
                Valores Mobiliários - Mercado capitais do Brasil, de recursos de livre movimentação,
1.01.01.07.01
                de Capitais Interno            cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso
                                               do ano-calendário subseqüente.
                                               Contas que registram as aplicações no mercado de
                Valores Mobiliários - Mercado capitais do exterior, de recursos de livre
1.01.01.07.02
                de Capitais Externo            movimentação, cujo vencimento ou resgate venha a
                                               ocorrer no curso do ano-calendário subseqüente.
                                               Contas que correspondem, nas instituições imunes ou
                Valores Mobiliários –
1.01.01.08.00                                  isentas, às aplicações financeiras de recursos oriundos
                Aplicações de Subvenções
                                               de subvenções.
                                               Contas que correspondem, nas instituições imunes ou
                Valores Mobiliários –
1.01.01.09.00                                  isentas, às aplicações financeiras de recursos oriundos
                Aplicações de Doações
                                               de doações.
1.01.01.10.00   Valores Mobiliários –          Contas que correspondem, nas instituições imunes ou
                Aplicações de Outros           isentas, às aplicações financeiras de outros recursos
COD_CTA_
              DESCRIÇÃO                      ORIENTAÇÕES
REF
              Recursos Sujeitos a Restrições sujeitos a restrições.
1.01.01.11.00 Outras
1.01.03       ESTOQUES
                                             Contas que registram o valor do saldo das contas dos
                                             estoques de matérias-primas, materiais secundários,
                                             produtos em elaboração, produtos acabados e
1.01.03.01.00 Estoques                       mercadorias para revenda, na data da apuração dos
                                             resultados. Observar, quanto aos estoques, as
                                             orientações contidas na Instrução Normativa SRF no
                                             51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979.
                                             Contas que registram o valor do saldo das contas de
                                             estoques de mercadorias para revenda, na data de
                                             apuração dos resultados. Observar, quanto aos
1.01.03.01.01 Mercadorias para Revenda
                                             estoques, as orientações contidas na Instrução
                                             Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de
                                             1979.
                                             Contas que registram o valor do saldo das contas de
                                             estoques de matérias primas e materiais secundários,
                                             na data de apuração dos resultados. Observar, quanto
1.01.03.01.02 Insumos (materiais diretos)
                                             aos estoques, as orientações contidas na Instrução
                                             Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de
                                             1979.
                                             Contas que registram o valor do saldo das contas de
                                             estoques de produtos em elaboração, na data de
                                             apuração dos resultados. Observar, quanto aos
1.01.03.01.03 Produtos em Elaboração
                                             estoques, as orientações contidas na Instrução
                                             Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de
                                             1979.
                                             Contas que registram o valor do saldo das contas de
                                             estoques de produtos acabados, na data de apuração
1.01.03.01.04 Produtos Acabados              dos resultados. Observar, quanto aos estoques, as
                                             orientações contidas na Instrução Normativa SRF no
                                             51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979.
                                             Contas que registram o valor do saldo das contas de
                                             serviços em andamento, na data de apuração dos
1.01.03.01.05 Serviços em andamento          resultados. Observar, quanto aos estoques, as
                                             orientações contidas na Instrução Normativa SRF no
                                             51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979.
                                             Contas que registram, nas empresas com atividade
                                             rural, o valor do saldo das contas de estoques de
1.01.03.01.06 Insumos Agropecuários
                                             mercadorias para revenda, na data de apuração dos
                                             resultados.
                                             Contas que registram, nas empresas com atividade
              Produtos Agropecuários em rural, o valor do saldo das contas de produtos
1.01.03.01.07
              Formação                       agropecuários em formação, na data de apuração dos
                                             resultados.
1.01.03.01.08 Produtos Agropecuários         Contas que registra, nas empresas com atividade rural,
              Acabados                       o valor do saldo das contas de estoques de produtos
                                             agropecuários acabados, na data de apuração do
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                             resultado.
                                             Contas utilizadas pela pessoa jurídica que exerce
                                             atividade imobiliária para indicar o estoque de imóveis
                                             destinados à venda existente na data da apuração dos
1.01.03.02.00   Imóveis Destinados a Venda resultados.
                                             Atenção: as construções em andamento de imóveis
                                             destinados à venda devem ser incluídas na conta
                                             1.01.03.02.01
                Construções em Andamento Contas utilizadas pela pessoa jurídica que exerce
1.01.03.02.01   de Imóveis Destinados a      atividade imobiliária para indicar os imóveis em
                Venda                        construção para futura comercialização
                                             Contas que registram, nas instituições imunes ou
1.01.03.03.00   Estoques Destinados a Doação
                                             isentas, estoques destinados a doação.
1.01.03.04.00   Outras
1.01.05         CRÉDITOS
                                             Contas que registram aos adiantamentos feitos a
1.01.05.01.00   Adiantamentos a Fornecedores fornecedores de matérias-primas ou mercadorias para
                                             revenda.
                                             Contas que registram as contas a receber com
1.01.05.02.00   Clientes
                                             vencimento até o final do ano-calendário subseqüente..
                                             As companhias abertas, obrigatoriamente, devem
                                             informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais
                Créditos Fiscais CSLL –
                                             com realização no exercício seguinte e das diferenças
1.01.05.03.00   Diferenças Temporárias e
                                             temporárias, inclusive as decorrentes da base de
                Base de Cálculo Negativa
                                             cálculo negativa, relativos à CSLL, conforme
                                             Deliberação CVM no 273, de 20 de agosto de 1998.
                                             As companhias abertas, obrigatoriamente, devem
                                             informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais
                Créditos Fiscais IRPJ –
                                             com realização no exercício seguinte e das diferenças
1.01.05.04.00   Diferenças Temporárias e
                                             temporárias, inclusive as decorrentes dos prejuízos
                Prejuízos Fiscais
                                             fiscais, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM
                                             no 273, de 1998.
                Impostos e Contribuições a   Contas correspondentes aos impostos e contribuições a
1.01.05.05.00
                Recuperar                    recuperar no final do ano-calendário.
                Créditos por Contribuições e Contas que registram, nas instituições imunes ou
1.01.05.06.00
                Doações                      isentas, créditos por contribuições ou doações com
1.01.05.07.00   Outras
                DESPESAS DO EXERCÍCIO
1.01.07
                SEGUINTE
                                             Contas correspondentes a pagamentos antecipados,
                                             cujos benefícios ou prestação de serviços à pessoa
                Despesas do Exercício
1.01.07.01.00                                jurídica ocorrerão durante o exercício seguinte. São
                Seguinte
                                             valores relativos a despesas que efetivamente
                                             pertencem ao exercício seguinte.
1.01.07.02.00   Outras Contas                Incluir, dentre outras, a soma das contas/subcontas do
                                             Circulante que registram, dentre outras, a correção
                                             monetária relativa à diferença, em relação ao ano de
                                             1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de
                                              1991.
1.01.09         CONTAS RETIFICADORAS
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                                             circulante, correspondentes a valores que retificam este
                                             grupo, tais como: duplicatas descontadas, provisões
1.01.09.01.00   (-) Contas Retificadoras
                                             para créditos de liquidação duvidosa, provisões para
                                             ajuste do estoque ao valor de mercado , quando este for
                                             inferior, contas redutoras dos créditos.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
1.01.09.01.01   (-) Duplicatas Descontadas   circulante, correspondentes a valores das duplicatas
                                             descontadas que retificam este grupo
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                (-) Provisões para Devedores
1.01.09.01.03                                circulante, correspondentes a valores das provisões
                Duvidosos
                                             para devedores duvidosos que retificam este grupo.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                (-) Provisão para Ajuste do  circulante, correspondentes a valores das provisões
1.01.09.01.05
                Estoque ao Valor de Mercado para ajuste do estoque ao valor de mercado que
                                             retificam este grupo.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                (-) Provisões para Ajuste ao circulante, correspondentes a valores das provisões
1.01.09.01.07
                Valor Provável de Realização para ajuste do estoque ao valor provável de realização
                                             que retificam este grupo.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                (-) Outras Contas
1.01.09.01.90                                circulante que não possam ser classificadas nos itens
                Retificadoras
                                             precedentes.
                REALIZÁVEL A LONGO
1.04
                PRAZO
1.04.01         CRÉDITOS
                                             Contas que registram os créditos a receber de terceiros,
                                             relativos a eventuais contas de clientes, títulos a
1.04.01.01.00   Clientes                     receber, adiantamentos, etc., com prazo de
                                             recebimento posterior ao exercício seguinte à data do
                                             balanço.
                                             Contas correspondentes a vendas, adiantamentos ou
                                             empréstimos a sociedades coligadas ou controladas,
                Créditos com Pessoas Ligadas
1.04.01.02.00                                diretores, acionistas ou participantes da empresa, que
                (Físicas/Jurídicas)
                                             não constituam negócios usuais na exploração do
                                             objeto social da pessoa jurídica.
                                             Contas correspondentes às aplicações em títulos com
                                             vencimento posterior ao exercício seguinte, e
1.04.01.03.00   Valores Mobiliários          investimentos em outras sociedades que não tenham
                                             caráter permanente, inclusive os feitos com incentivos
                                             fiscais.
                                             Contas que registram aos depósitos judiciais efetuados,
1.04.01.04.00   Depósitos Judiciais
                                             a qualquer título, pendentes de decisão.
1.04.01.05.00   Créditos Fiscais CSLL –      As companhias abertas, obrigatoriamente, devem
                Diferenças Temporárias e     informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais
                Base de Cálculo Negativa     com realização após o exercício seguinte e das
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                             diferenças temporárias, inclusive as decorrentes da
                                             base de cálculo negativa, relativos à CSLL, conforme
                                             Deliberação CVM no 273, de 1998.
                                             As companhias abertas, obrigatoriamente, devem
                                             informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais
                Créditos Fiscais IRPJ –
                                             com realização após o exercício seguinte e das
1.04.01.06.00   Diferenças Temporárias e
                                             diferenças temporárias, inclusive as decorrentes dos
                Prejuízos Fiscais
                                             prejuízos fiscais, relativos ao IRPJ, conforme
                                             Deliberação CVM no 273, de 1998.
                                             Contas que registram, nas instituições imunes ou
                Créditos por Contribuições e
1.04.01.07.00                                isentas, créditos por contribuições ou doações com
                Doações
                                             vencimento após final do exercício subseqüente.
                                             Contas que registram, entre outras, a soma das
                                             contas/subcontas do Realizável a Longo Prazo que
                                             registram a correção monetária relativa à diferença, em
1.04.01.08.00   Outras Contas
                                             relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na
                                             forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332,
                                             de 1991.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
1.04.01.09.00   (-) Contas Retificadoras     Realizável a Longo Prazo correspondentes a valores
                                             que retificam este grupo.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
1.04.09.01.01   (-) Duplicatas Descontadas   circulante, correspondentes a valores das duplicatas
                                             descontadas que retificam este grupo
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                (-) Provisões para Devedores
1.04.09.01.03                                circulante, correspondentes a valores das provisões
                Duvidosos
                                             para devedores duvidosos que retificam este grupo.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                (-) Provisões para Ajuste ao circulante, correspondentes a valores das provisões
1.04.09.01.07
                Valor Provável de Realização para ajuste do estoque ao valor provável de realização
                                             que retificam este grupo.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                (-) Outras Contas
1.04.09.01.90                                circulante que não possam ser classificadas nos itens
                Retificadoras
                                             precedentes.
1.07.01         INVESTIMENTOS
                Investimentos – Coligadas e
1.07.01.01
                Controladas
                                             Contas correspondentes ao ágio por diferença de valor
                                             de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura,
1.07.01.04.00   Ágios em Investimentos
                                             por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões
                                             econômicas.
                                             Contas/subcontas dos investimentos que registram a
                Correção Monetária -         correção monetária relativa à diferença, em relação ao
1.07.01.05.00   Diferença IPC/BTNF (Lei no ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma
                8.200/1991)                  estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de
                                             1991.
                                             Contas/subcontas dos investimentos que registram a
                Correção Monetária Especial
1.07.01.06.00                                correção monetária especial, na forma do art. 44 do
                (Lei no 8.200/1991)
                                             Decreto no 332, de 1991.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                             Contas que registram:
                                             a) o deságio por diferença de valor de mercado dos
                                             bens, por valor de rentabilidade futura e por fundo de
                                             comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas;
              (-) Deságios e Provisão para   b) o valor correspondente à provisão para perdas em
1.07.01.07.00 Perdas Prováveis em            investimentos registrados pelo método de custo e à
              Investimentos                  provisão para perdas em investimentos avaliados pelo
                                             método da equivalência patrimonial, sendo que, neste
                                             último caso, deve ser informado somente o valor das
                                             perdas efetivas ou potenciais já previstas, mas não
                                             reconhecidas contabilmente pela coligada ou
                                             controlada.
1.07.04         IMOBILIZADO
                                             Contas que registram os terrenos de propriedade da
                                             pessoa jurídica utilizados nas operações, ou seja, onde
                                             se localizam a fábrica, os depósitos, os escritórios, as
1.07.04.01.00 Terrenos                       filiais, as lojas, etc.
                                             Atenção: o valor do terreno onde está em construção
                                             uma nova unidade que ainda não esteja em operação
                                             também deve ser informado nesta conta.
                                             Contas que registram os edifícios, melhoramentos e
                                             obras integradas aos terrenos, e os serviços e
                                             instalações provisórias, necessários à construção e ao
                                             andamento das obras, tais como: limpeza do terreno,
1.07.04.02.00 Edifícios e Construções
                                             serviços topográficos, sondagens de reconhecimento,
                                             terraplenagem, e outras similares.
                                             Atenção: As construções em andamento devem ser
                                             informadas conta 01.07.04.02.01.
                                             Contas que registram as construções em andamento de
                                             edifícios, melhoramentos e obras integradas aos
                                             terrenos, e os serviços e instalações provisórias,
1.07.04.02.01 Construções em andamento       necessários à construção e ao andamento das obras,
                                             tais como: limpeza do terreno, serviços topográficos,
                                             sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras
                                             similares.
                                             Contas que registram os equipamentos, máquinas e
                Equipamentos, Máquinas e
1.07.04.03.00                                instalações industriais utilizados no processo de
                Instalações Industriais
                                             produção da pessoa jurídica.
                                             Contas que registram os veículos de propriedade da
                                             pessoa jurídica. Atenção: Os veículos de uso direto na
1.07.04.04.00 Veículos
                                             produção, como empilhadeiras e similares, devem ser
                                             informados na conta 1.07.04.03.00
                                             Contas que registram as embarcações de propriedade
1.07.04.04.01 Embarcações
                                             da pessoa jurídica.
                                             Contas que registram as aeronaves de propriedade da
1.07.04.04.02 Aeronaves
                                             pessoa jurídica.
              Móveis, Utensílios e           Contas que registram os móveis, utensílios e
1.07.04.05.00
              Instalações Comerciais         instalações comerciais.
1.07.04.06.00 Recursos Minerais              Contas que registram os direitos de exploração de
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF
                                              jazidas de minério, de pedras preciosas, e similares.
                                              Contas que registram os recursos florestais destinados
                Florestamento e
1.07.04.07.00                                 à exploração dos respectivos frutos e ao corte para
                Reflorestamento
                                              comercialização, consumo ou industrialização.
                                              Contas que registram os direitos contratuais de
                Direitos Contratuais de
1.07.04.08.00                                 exploração de florestas com prazo de exploração
                Exploração de Florestas
                                              superior a dois anos.
                                              Contas que registram outras imobilizações, tais como:
                                              benfeitorias em propriedades arrendadas que se
                                              incorporam ao imóvel arrendado e revertem ao
1.07.04.09.00   Outras Imobilizações          proprietário do imóvel ao final da locação,
                                              adiantamentos para inversões fixas, reprodutores,
                                              matrizes e as culturas permanentes da atividade rural, e
                                              similares.
                                              Contas/subcontas do imobilizado que registram a
                Correção Monetária -          correção monetária relativa à diferença, em relação ao
                                           o
1.07.04.10.00   Diferença IPC/BTNF (Lei n ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma
                8.200/1991)                   estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de
                                              1991.
                                              Contas/subcontas do imobilizado que registram a
                Correção Monetária Especial
1.07.04.11.00                                 correção monetária especial na forma do art. 44 do
                (Lei no 8.200/1991)
                                              Decreto no 332, de 1991.
                (-) Depreciações,             Contas que registram as depreciações, amortizações e
1.07.04.12.00   Amortizações e Quotas de      quotas de exaustão das contas do imobilizado
                Exaustão                      classificadas no ativo não circulante.
1.07.05         INTANGÍVEL
                                              Contas que registram os custos com aquisição de
1.07.05.01.00   Concessões
                                              concessões
                                              Contas que registram os custos com aquisição de
1.07.05.03.00   Marcas e Patentes
                                              marcas e patentes
                                              Contas que registram os custos com aquisição de
1.07.05.05.00   Direitos Autorais
                                              direitos autorais
                                              Contas que registram os custos com aquisição de
1.07.05.07.00   Fundo de Comércio
                                              fundos de comércio
                                              Contas que registram os custos com
                Software ou Programas de
1.07.05.09.00                                 aquisição/desenvolvimento de programas de
                Computador
                                              computador
                                              Contas que registram os custos com aquisição de
1.07.05.11.00   Franquias
                                              franquias
                                              Contas que registram os custos com aquisição de
1.07.05.13.00   Outras
                                              outros itens classificáveis no intangível
                                              Contas correspondentes à amortização das contas do
1.07.05.15.00   (-) Amortização do Intangível
                                              ativo intangível
2               PASSIVO
2.01            CIRCULANTE
                OBRIGAÇÕES DE CURTO
2.01.01
                PRAZO
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                              ORIENTAÇÕES
REF
                                                Contas que registram o valor pagar correspondentes à
                                                compra de matérias-primas, bens, insumos e
2.01.01.01.00 Fornecedores
                                                mercadorias.Informar, também, o valor correspondente
                                                a adiantamentos de clientes.
                                                Contas que registram os credores por financiamentos e
                                                financiamentos bancários a curto prazo, encargos
                                                financeiros a transcorrer e juros a pagar de
                                                empréstimos e financiamentos.
2.01.01.02.00 Financiamentos a Curto Prazo
                                                Atenção: as obrigações resultantes de financiamentos
                                                obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que
                                                não sejam instituições financeiras devem ser
                                                informadas nesta linha.
                                                Contas que registram os credores financiamentos a
                                                curto prazo, obtidos junto ao Sistema Financeiro
                                                Nacional, encargos financeiros a transcorrer e juros a
                Financiamentos a Curto Prazo
2.01.01.02.01                                   pagar de empréstimos e financiamentos.
                - Sistema Financeiro Nacional
                                                Atenção: as obrigações resultantes de operações de
                                                Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro) devem
                                                ser informadas na linha 2.01.01.02.03
                                                Contas que registram as obrigações de curto prazo
              Arrendamento Mercantil
                                                relativas a arrendamento mercantil financeiro
2.01.01.02.02 (Financeiro) a Curto Prazo -
                                                contratado junto a empresas integrantes do Sistema
              Sistema Financeiro Nacional
                                                Financeiro Nacional
                                                Contas que registram os credores por financiamentos
                                                de curto prazo, obtidos no Brasil, encargos financeiros
                                                a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e
                Financiamentos a Curto Prazo    financiamentos.
2.01.01.02.03
                - Outros                        Atenção: as obrigações resultantes de financiamentos
                                                obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que
                                                não sejam instituições financeiras devem ser
                                                informadas nesta linha.
                                                Contas que registram os credores financiamentos a
                                                curto prazo, obtidos no exterior, encargos financeiros a
                                                transcorrer e juros a pagar de empréstimos e
                Financiamentos a Curto Prazo    financiamentos.
2.01.01.02.04
                - Exterior                      Atenção: as obrigações resultantes de operações de
                                                Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro)
                                                contratadas no exterior devem ser informadas na linha
                                                2.01.01.02.05
              Arrendamento Mercantil            Contas que registram as obrigações das pessoas
2.01.01.02.05 (Financeiro) a Curto Prazo -      jurídicas relativas a arrendamento mercantil financeiro
              Exterior                          contratado junto a empresas não sediadas no Brasil
                                                Contas que registram as obrigações da pessoa jurídica
                                                relativas a impostos, taxas e contribuições.
                                                Atenção: não incluir, nesta linha, o valor do FGTS, do
                Impostos, Taxas e
2.01.01.03.00                                   PIS, da COFINS e das Contribuições Previdenciárias a
                Contribuições a Recolher
                                                recolher e o valor correspondente à provisão para a
                                                contribuição social sobre o lucro líquido e para o
                                                imposto de renda.
2.01.01.04.00 FGTS a Recolher                   Contas que registram o valor do FGTS a recolher
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                             Contas que registram o valor do PIS e da COFINS a
2.01.01.05.00 PIS e COFINS a Recolher
                                             recolher
              Contribuições Previdenciárias Contas que registram o valor das Contribuições
2.01.01.06.00
              a Recolher                     Previdenciárias a recolher
                                             Contas que registram o valor correspondente aos
2.01.01.07.00 Salários a Pagar               salários, ordenados, horas extras, adicionais e prêmios
                                             a serem pagos no exercício subseqüente.
                                             Contas correspondentes aos dividendos aprovados pela
                                             Assembléia, creditados aos acionistas ou propostos
              Dividendos Propostos ou
2.01.01.08.00                                pela administração da pessoa jurídica na data do
              Lucros Creditados
                                             balanço, como parte da destinação proposta para os
                                             lucros.
              Provisão para a Social sobre o Conta correspondente à provisão para a contribuição
2.01.01.09.00
              Lucro Líquido                  social sobre o lucro líquido a pagar.
              Provisão para o Imposto de     Conta correspondente ao saldo a pagar da provisão
2.01.01.10.00
              Renda                          para o imposto de renda.
                                             As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão
                                             informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com
              Débitos Fiscais CSLL –
2.01.01.11.00                                realização no exercício seguinte e das diferenças
              Diferenças Temporárias
                                             temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação
                                             CVM no 273, de 20 de agosto de 1998.
                                             As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão
                                             informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com
              Débitos Fiscais IRPJ –
2.01.01.12.00                                realização no exercício seguinte e das diferenças
              Diferenças Temporárias
                                             temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação
                                             CVM no 273, de 1998.
                                             Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
              Provisões para Litígios de
2.01.01.12.10                                doações e subvenções para investimento, enquanto não
              Natureza Fiscal
                                             transferidas para o resultado do exercício.
                                             Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
              Provisões para Litígios de
2.01.01.12.20                                doações e subvenções para investimento, enquanto não
              Natureza Trabalhista
                                             transferidas para o resultado do exercício.
                                             Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
              Provisões para Litígios de
2.01.01.12.30                                doações e subvenções para investimento, enquanto não
              Natureza Cível
                                             transferidas para o resultado do exercício.
                                             Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
              Doações e Subvenções para
2.01.01.12.40                                doações e subvenções para investimento, enquanto não
              Investimentos
                                             transferidas para o resultado do exercício.
2.01.01.13.00 Outras Contas                  Contas que registram comissões a pagar ou
                                             provisionadas de retenções contratuais, de obrigações
                                             decorrentes do fornecimento ou utilização de serviços
                                             (energia elétrica, água, telefone, propaganda,
                                             honorários profissionais de terceiros, aluguéis) e outras
                                             contas não citadas nas linhas anteriores.
                                             Atenção: também são incluídas, nesta linha, as
                                             provisões para registro de obrigações, tais como as
                                             provisões para: férias, gratificações a empregados
                                             (inclusive encargos sociais a pagar e FGTS a recolher
                                             sobre tais provisões), e outras de natureza semelhante,
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              ainda que não dedutíveis.
                                              Contas correspondentes às contas retificadoras do
2.01.01.90.00 (-) Contas Retificadoras
                                              passivo circulante.
                EXIGÍVEL A LONGO
2.03
                PRAZO
                OBRIGAÇÕES A LONGO
2.03.01
                PRAZO
                                              Contas que registram valores a pagar relativos à
                                              compra de matérias-primas, bens, insumos e
2.03.01.01.00   Fornecedores                  mercadorias e o valor correspondente a adiantamentos
                                              de clientes, com prazo de pagamento posterior ao
                                              exercício seguinte à data do balanço.
                                              Contas que registram as obrigações o longo prazo da
                                              pessoa jurídica com instituições financeiras do País e
2.03.01.02.00   Financiamentos a Longo Prazo do exterior ou contas que registram os financiamentos
                                              a longo prazo, para compra de bens e equipamentos,
                                              feitos diretamente pelo fornecedor.
                                              Contas que registram os credores financiamentos a
                                              longo prazo, obtidos junto ao Sistema Financeiro
                                              Nacional, encargos financeiros a transcorrer e juros a
                Financiamentos a Longo Prazo
2.03.01.02.01                                 pagar de empréstimos e financiamentos. Atenção: as
                - Sistema Financeiro Nacional
                                              obrigações resultantes de operações de Arrendamento
                                              Mercantil (Leasing Financeiro) devem ser informadas
                                              na linha 2.03.01.02.03
                                              Contas que registram as obrigações de longo prazo
                Arrendamento Mercantil
                                              relativas a arrendamento mercantil financeiro
2.03.01.02.02   (Financeiro) a Longo Prazo -
                                              contratado junto a empresas integrantes do Sistema
                Sistema Financeiro Nacional
                                              Financeiro Nacional
                                              Contas que registram os credores por financiamentos
                                              de longo prazo, obtidos no Brasil, encargos financeiros
                                              a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e
                Financiamentos a Longo Prazo financiamentos.
2.03.01.02.03
                – Brasil - Outros             Atenção: as obrigações resultantes de financiamentos
                                              obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que
                                              não sejam instituições financeiras devem ser
                                              informadas nesta linha.
                                              Contas que registram os credores financiamentos a
                                              longo prazo, obtidos no exterior, encargos financeiros
                                              a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e
                Financiamentos a Longo Prazo financiamentos.
2.03.01.02.04
                – Exterior                    Atenção: as obrigações resultantes de operações de
                                              Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro)
                                              contratadas no exterior devem ser informadas na linha
                                              2.03.01.02.05
                Arrendamento Mercantil        Contas que registram as obrigações de longo prazo
2.03.01.02.05   (Financeiro) a Longo Prazo – relativas a arrendamento mercantil financeiro
                Exterior                      contratado junto a empresas não sediadas no Brasil
2.03.01.03.00   Empréstimos de                Contas relativas a empréstimos concedidos à pessoa
                Sócios/Acionistas Não         jurídica por sócios e acionistas não administradores.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF
         Administradores
                                               Contas que registram compras, adiantamentos ou
                                               empréstimos de sociedades coligadas ou controladas,
                Créditos de Pessoas Ligadas
2.03.01.04.00                                  diretores, acionistas ou participantes da empresa, que
                (Físicas/Jurídicas)
                                               não constituam negócios usuais na exploração do
                                               objeto social da pessoa jurídica.
                                               Conta que registra o imposto de renda sobre lucros
                                               diferidos, tais como: lucro inflacionário não realizado,
                                               contratos a longo prazo relativos a fornecimento de
                Provisão para o Imposto de     bens e de construção por empreitada para o poder
2.03.01.05.00
                Renda sobre Lucros Diferidos   público e suas empresas, ganho de capital oriundo de
                                               desapropriação, ganho de capital por venda de bens do
                                               ativo não circulante com recebimento parcelado a
                                               longo prazo e depreciação acelerada.
                                               As companhias abertas, obrigatoriamente, devem
                                               informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com
                Débitos Fiscais CSLL -
2.03.01.06.00                                  realização após o exercício seguinte e das diferenças
                Diferenças Temporárias
                                               temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação
                                               CVM nº 273, de 1998
                                               As companhias abertas, obrigatoriamente, devem
                                               informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com
                Débitos Fiscais IRPJ -
2.03.01.07.00                                  realização após o exercício seguinte e das diferenças
                Diferenças Temporárias
                                               temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação
                                               CVM no 273, de 1998.
                                               Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
                Outras Provisões de Natureza
2.01.01.07.10                                  doações e subvenções para investimento, enquanto não
                Fiscal
                                               transferidas para o resultado do exercício.
                                               Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
                Outras Provisões de Natureza
2.01.01.07.20                                  doações e subvenções para investimento, enquanto não
                Trabalhista
                                               transferidas para o resultado do exercício.
                                               Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
                Outras Provisões de Natureza
2.01.01.07.30                                  doações e subvenções para investimento, enquanto não
                Cível
                                               transferidas para o resultado do exercício.
                                               Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
                Doações e Subvenções para
2.01.01.07.40                                  doações e subvenções para investimento, enquanto não
                Investimentos
                                               transferidas para o resultado do exercício.
                                               Contas que registram obrigações, não especificadas
                                               nos itens precedentes, cujo vencimento ocorrerá em
                                               período posterior ao exercício seguinte.
                                               Atenção: não incluir, nesta linha, o valor contratado
                                               das vendas a prazo ou a prestação para recebimento
2.03.01.08.00 Outras Contas
                                               após o término do ano-calendário subseqüente, no caso
                                               de atividade imobiliária, e os juros e demais receitas
                                               financeiras recebidos antecipadamente em transações
                                               financeiras. Esses valores devem ser informados em
                                               Resultados de Exercícios Futuros.
2.03.01.90.00 (-) Contas Retificadoras         Contas retificadoras do Exigível de Longo Prazo
2.07          PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.07.01       CAPITAL REALIZADO
COD_CTA_
              DESCRIÇÃO                        ORIENTAÇÕES
REF
              Capital Subscrito de
                                               Contas correspondentes ao capital subscrito de
2.07.01.01.00 Domiciliados e Residentes no
                                               domiciliados no País.
              País
              (-) Capital a Integralizar de
                                               Contas correspondentes ao capital social subscrito de
2.07.01.02.00 Domiciliados e Residentes no
                                               domiciliados no País que não tenha sido integralizado
              País
              Capital Subscrito de
                                               Contas correspondentes ao capital subscrito de
2.07.01.03.00 Domiciliados e Residentes no
                                               domiciliados no exterior.
              Exterior
              (-) Capital a Integralizar de    Contas correspondentes ao capital social subscrito de
2.07.01.04.00 Domiciliados e Residentes no     domiciliados no exterior que não tenha sido
              Exterior                         integralizado.
2.07.04       RESERVAS
                                               Contas correspondentes às reservas constituídas pela
                                               correção monetária do capital, por incentivos fiscais,
2.07.04.01.00 Reservas de Capital
                                               por ágio na emissão de ações, por alienação de partes
                                               beneficiárias.
                                               Contas correspondentes às reservas constituídas pela
                                               destinação de lucros da empresa, tais como: reserva
                                               legal, reservas estatutárias, reservas para
2.07.04.03.00 Reservas de Lucros               contingências, reserva de lucros a realizar, reserva de
                                               lucros para expansão, reserva especial para dividendo
                                               obrigatório não distribuído e reserva de exaustão
                                               incentivada de recursos minerais.
              Reservas de Lucros - Doações
                                               Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
2.07.04.03.01 e Subvenções para
                                               doações e subvenções para investimento
              Investimentos
                                               Conta correspondente à reserva constituída em 1996
                                               com o montante dos juros sobre o capital próprio
              Reserva para Aumento de
                                               deduzidos como despesa financeira, mas mantidos no
2.07.04.04.00 Capital (Lei no 9.249/1995, art.
                                               patrimônio da empresa, caso esta tenha optado pela
              9o, § 9o)
                                               faculdade prevista no § 9o do art. 9o da Lei no 9.249, de
                                               1995.
                                               Contas correspondentes às demais reservas não
                                               consignadas nos itens anteriores, tais como o saldo
                                               devedor ou credor da conta de correção monetária
2.07.04.05.00 Outras Reservas                  correspondente à diferença, em relação ao ano de
                                               1990, entre o IPC e o BTN Fiscal e o saldo da correção
                                               especial das contas do ativo não circulante efetuada
                                               com base nos arts. 33 e 44 do Decreto no 332, de 1991.
              AJUSTES DE AVALIAÇÃO Contas que registram os móveis, utensílios e
2.07.05
              PATRIMONIAL                      instalações comerciais.
                                               Contas que registrem as contrapartidas dos ajustes de
              Ajustes às Normas
                                               avaliação patrimonial em decorrência das normas
2.07.05.01.00 Internacionais de
                                               expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, nos
              Contabilidade
                                               termos do art. 177, § 5º, da Lei nº 6404/76
2.07.05.01.01 (-) Ajustes às Normas            Contas que registrem as contrapartidas dos ajustes de
              Internacionais de                avaliação patrimonial em decorrência das normas
              Contabilidade                    expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, nos
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                            termos do art. 177, § 5º, da Lei nº 6404/76
                                            Contas que registram as contrapartidas dos ajustes
                                            decorrentes da avaliação dos seguintes elementos do
                Ajustes de Avaliação de     ativo: aplicações em instrumentos financeiros,
2.07.05.03.00
                Instrumentos Financeiros    inclusive derivativos, classificados no ativo circulante
                                            ou no realizável a longo prazo, nos termos do art. 183,
                                            inciso I, da Lei nº 6404/76
                                            Contas que registram as contrapartidas dos ajustes
                                            decorrentes da avaliação dos seguintes elementos do
                (-) Ajustes de Avaliação de ativo: aplicações em instrumentos financeiros,
2.07.05.03.01
                Instrumentos Financeiros    inclusive derivativos, classificados no ativo circulante
                                            ou no realizável a longo prazo, nos termos do art. 183,
                                            inciso I, da Lei nº 6404/76
                Ajustes ao Valor de Mercado Contras que registram a contrapartida dos ajustes ao
2.07.05.05.00   nos casos de Incorporação,  valor de mercado dos ativos e passivos, nos termos do
                Fusão e Cisão               art. 226, § 3º, da Lei nº 6404/76
                (-) Ajustes ao Valor de     Contras que registram a contrapartida dos ajustes ao
2.07.05.05.01   Mercado nos casos de        valor de mercado dos ativos e passivos, nos termos do
                Incorporação, Fusão e Cisão art. 226, § 3º, da Lei nº 6404/76
2.07.07         OUTRAS CONTAS
                Lucros Acumulados e/ou
                                            Contas correspondentes aos lucros acumulados ou do
2.07.07.01.00   Saldo à Disposição da
                                            saldo à disposição da assembléia.
                Assembléia
2.07.07.02.00   (-) Prejuízos Acumulados    Contas correspondentes aos prejuízos acumulados.
                                            Contas que registrem as aquisições de ações da própria
2.07.07.03.00   (-) Ações em Tesouraria
                                            empresa.
                                            Outras contas classificáveis no patrimônio líquido que
2.07.07.04.00   Outras                      não tenham correspondência nas contas 2.07.07.01.00,
                                            2.07.07.02.00, 2.07.07.03.00.
2.08            PATRIMÔNIO SOCIAL
2.08.01         FUNDO PATRIMONIAL
                                            Contas que registrem, nas instituições imunes ou
2.08.01.01.00   Fundo Patrimonial
                                            isentas, o Fundo Patrimonial
2.08.04         RESERVAS
                                            Contas correspondentes, nas instituições imunes ou
2.08.04.01.00   Reservas Patrimoniais
                                            isentas, às reservas patrimoniais
                                            Contas correspondentes, nas instituições imunes ou
2.08.04.02.00   Reservas Estatutárias
                                            isentas, às reservas estatutárias
2.08.07         OUTRAS CONTAS
                                            Contas correspondentes, nas instituições imunes ou
2.08.07.01.00   Superávits Acumulados
                                            isentas, aos superávits acumulados
                                            Contas correspondentes, nas instituições imunes ou
2.08.07.02.00   Déficits Acumulados
                                            isentas, aos déficits acumulados
                RESULTADO LÍQUIDO DO
3
                PERÍODO
3.01            RESULTADO LÍQUIDO DO
                PERÍODO ANTES DO IRPJ
COD_CTA_
               DESCRIÇÃO                    ORIENTAÇÕES
REF
               E DA CSLL - ATIVIDADE
               GERAL
               RESULTADO
3.01.01
               OPERACIONAL
3.01.01.01     RECEITA LIQUIDA
3.01.01.01.01 RECEITA BRUTA
3.01.01.01.01. Receita da Exportação de
                                            Contas que registram as receitas de exportação.
01.00          Produtos
                                           Contas que registram a receita auferida no mercado
                                           interno correspondente à venda de produtos de
                                           fabricação própria e as receitas auferidas na
                                           industrialização por encomenda ou por conta e ordem
               Receita da Venda no Mercado de terceiros. (Não se incluem o valor correspondente
3.01.01.01.01.
               Interno de Produtos de      ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
02.00
               Fabricação Própria          cobrado destacadamente do comprador ou contratante,
                                           uma vez que o vendedor é mero depositário e este
                                           imposto não integra o preço de venda da mercadoria, e,
                                           também, o valor correspondente ao ICMS cobrado na
                                           condição de substituto.)
                                           Contas que registram receita auferida no mercado
3.01.01.01.01. Receita da Revenda de
                                           interno, correspondente à revenda de mercadorias e o
03.00          Mercadorias
                                           resultado auferido nas operações de conta alheia.
3.01.01.01.01. Receita da Prestação de     Contas que registram a receita decorrente dos serviços
04.00          Serviços                    prestados.
                                           As pessoas jurídicas que exploram atividades
                                           imobiliárias devem indicar, nestas contas, o montante
3.01.01.01.01. Receita das Unidades        das receitas das unidades imobiliárias vendidas,
05.00          Imobiliárias Vendidas       apropriadas ao resultado, inclusive as receitas
                                           transferidas de Resultados de Exercícios Futuros e os
                                           custos recuperados de períodos de apuração anteriores.
3.01.01.01.01. Receita de Locação de Bens Contas que registram a receita decorrente da locação
06.00          Móveis e Imóveis            de bens móveis e imóveis
3.01.01.01.01.                             Outras contas que registrem valores componentes da
               Outras
07.00                                      receita bruta não especificadas nos itens anteriores.
               DEDUÇÕES DA RECEITA
3.01.01.01.03
               BRUTA
                                           Contas representativas das vendas canceladas, a
               (-) Vendas Canceladas,
3.01.01.01.03.                             devoluções de vendas e a descontos incondicionais
               Devoluções e Descontos
01.00                                      concedidos sobre receitas constantes das contas
               Incondicionais
                                           3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00 ,
3.01.01.01.03. (-) ICMS                    Contas que registram o total do Imposto Sobre
02.00                                      Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
                                           Sobre Prestação de Serviços de Transporte
                                           Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
                                           (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de
                                           serviços constantes das contas 3.01.01.01.01.01.00 a
                                           3.01.01.01.01.07.00.Informar o resultado da aplicação
                                           das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o
                                           montante recolhido, durante o período de apuração,
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF
                                              pela pessoa jurídica.O valor referente ao ICMS pago
                                              como substituto não deve ser incluído nesta conta.
                                              vigente à época da ocorrência dos fatos geradores,
                                              incidente sobre as receitas das contas
                                              3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor
                                              informado deve ser apurado de forma centralizada pelo
3.01.01.01.03.
               (-) Cofins                     estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica
03.00
                                              possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de
                                              1999, art. 15, III). Não incluir a Cofins incidente sobre
                                              as demais receitas operacionais, que deverá ser
                                              informada em conta distinta.
                                              Contas que registram as contribuições para o
                                              PIS/Pasep apurado sobre a receita de vendas em
                                              consonância com a legislação vigente à época da
                                              ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as
                                              receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a
3.01.01.01.03.                                3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser
               (-) PIS/Pasep
04.00                                         apurado de forma centralizada pelo estabelecimento
                                              matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um
                                              estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III).
                                              Não incluir o PIS/Pasep incidente sobre as demais
                                              receitas operacionais, que deverá ser informada em
                                              conta distinta.
                                              Contas que registram o Imposto sobre Serviço de
3.01.01.01.03.
               (-) ISS                        qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de
05.00
                                              serviços,conforme legislação específica.
                                              Contas que registrem os demais impostos e
                                              contribuições incidentes sobre as receitas das vendas
               (-) Demais Impostos e
3.01.01.01.03.                                de que tratam as contas 3.01.01.01.01.01.00 a
               Contribuições Incidentes sobre
06.00                                         3.01.01.01.01.07.00, que guardem proporcionalidade
               Vendas e Serviços
                                              com o preço e sejam considerados redutores das
                                              receitas de vendas.
               CUSTO DOS BENS E
3.01.01.03
               SERVIÇOS VENDIDOS
               CUSTO DOS PRODUTOS
3.01.01.03.01 DE FABRICAÇÃO
               PRÓPRIA VENDIDOS
3.01.01.03.01. Custo dos Produtos de
00.00          Fabricação Própria Vendidos
                                              Contas que registram os estoques de insumos, de
3.01.01.03.01. Estoques no Início do Período
                                              produtos em elaboração e de produtos acabados
01.00          de Apuração
                                              existentes no início do período de apuração.
3.01.01.03.01. Compras de Insumos à Vista Contas que registram as aquisições à vista, durante o
02.00                                         período de apuração, de matéria-prima, material
                                              secundário e material de embalagem, no mercado
                                              interno e externo, para utilização no processo
                                              produtivo, os valores referentes aos custos com
                                              transporte e seguro até o estabelecimento do
                                              contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na
                                              importação e o custo relativo ao desembaraço
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                            aduaneiro.
                                            Contas que registram as aquisições a prazo, durante o
                                            período de apuração, de matéria-prima, material
                                            secundário e material de embalagem, no mercado
                                            interno e externo, para utilização no processo
3.01.01.03.01.
               Compras de Insumos a Prazo produtivo, os valores referentes aos custos com
03.00
                                            transporte e seguro até o estabelecimento do
                                            contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na
                                            importação e o custo relativo ao desembaraço
                                            aduaneiro.
                                            Contas que registram:
                                            a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes
                                            diretamente ligados à produção, pelo valor total do
                                            custo incorrido no período de apuração, exceto os
                                            encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são
                                            informados em conta distinta;
3.01.01.03.01. Remuneração a Dirigentes de
                                            b) o valor relativo aos custos incorridos com salários
04.00          Indústria
                                            indiretos concedidos pela empresa a administradores,
                                            diretores, gerentes e seus assessores, se ligados
                                            diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de
                                            setembro de 1992). Atenção: devem ser incluídas as
                                            contas nesta linha o valor das gratificações dos
                                            dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário.
                                            Contas que representem do custo com ordenados,
                                            salários e outros custos com empregados ligados à
                                            produção da empresa, tais como: seguro de vida,
                                            contribuições ao plano PAIT, custos com programa de
3.01.01.03.01. Custo do Pessoal Aplicado na previdência privada, contribuições para os Fundos de
05.00          Produção                     Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras
                                            de caráter remuneratório.Inclusive os custos com
                                            supervisão direta, manutenção e guarda das
                                            instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a
                                            pessoa jurídica.
                                            Contas que registram as contribuições para a
3.01.01.03.01. Encargos Sociais –           Previdência Social (inclusive dos dirigentes de
06.00          Previdência Social           indústria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981),
                                            relativas ao pessoal ligado diretamente à produção.
                                            Contas que registram as contribuições para o FGTS
3.01.01.03.01.                              (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST no 35,
               Encargos Sociais – FGTS
07.00                                       de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado
                                            diretamente à produção.
                                            Contas que registram encargos sociais, relativos ao
3.01.01.03.01.                              pessoal ligado diretamente à produção, não
               Encargos Sociais – Outros
08.00                                       classificados nas contas 3.01.01.03.01.06.00 ou
                                            3.01.01.03.01.07.00
                                            Contas que registram os custos com alimentação do
                                            pessoal ligado diretamente à produção, realizados
3.01.01.03.01.
               Alimentação do Trabalhador durante o período de apuração, ainda que a pessoa
09.00
                                            jurídica não tenha Programa de Alimentação do
                                            Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF
                                             Contas que representam somente os custos realizados
3.01.01.03.01. Manutenção e Reparo de Bens com reparos que não implicaram aumento superior a
10.00          Aplicados na Produção         um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do
                                             bem.
                                             Contas que representam o valor do custo incorrido a
                                             título de contraprestação de arrendamento mercantil de
                                             bens alocados na produção, segundo contratos
                                             celebrados com observância da Lei nº 6.099, de 12 de
                                             setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132,
3.01.01.03.01.                               de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de
               Arrendamento Mercantil
11.00                                        outros bens alocados à produção, mediante contrato
                                             diferente do de arrendamento mercantil, devem ser
                                             indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a
                                             bens que não sejam intrinsecamente relacionados com
                                             a produção devem ser informados na conta
                                             3.01.01.07.01.15.00
                                             Contas que registram os encargos a esses títulos com
                                             bens aplicados diretamente na produção. Os encargos
3.01.01.03.01. Encargos de Depreciação,
                                             que não forem decorrentes de bens intrinsecamente
12.00          Amortização e Exaustão
                                             relacionados com a produção devem ser informados na
                                             conta 3.01.01.07.01.20.00
                                             Contas que registram os encargos com a constituição
3.01.01.03.01.
               Constituição de Provisões     de provisões que devam ser imputados aos custos de
13.00
                                             produção da empresa no período de apuração.
                                             Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                             específica neste plano referencial, os custos
               Serviços Prestados por Pessoa
3.01.01.03.01.                               correspondentes aos serviços prestados à pessoa
               Física sem Vínculo
14.00                                        jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício,
               Empregatício
                                             relacionados com a atividade industrial da pessoa
                                             jurídica .
                                             Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                             específica neste plano referencial, os custos
3.01.01.03.01. Serviços Prestados Pessoa
                                             correspondentes aos serviços prestados por pessoa
15.00          Jurídica
                                             jurídica, relacionados com atividade industrial da
                                             pessoa jurídica declarante.
                                             Contas que registram as importâncias pagas a
                                             beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou
3.01.01.03.01. Royalties e Assistência
                                             domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência
16.00          Técnica – PAÍS
                                             técnica, científica ou assemelhada, que estejam
                                             relacionadas com a atividade industrial.
                                             Contas que registram as importâncias pagas a
                                             beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou
3.01.01.03.01. Royalties e Assistência
                                             domiciliado no exterior, a título de royalties e
17.00          Técnica – EXTERIOR
                                             assistência técnica, científica ou assemelhada, que
                                             estejam relacionadas com a atividade industrial.
3.01.01.03.01. Outros Custos                 Contas que representam os demais custos da empresa
18.00                                        no processo de produção, para os quais não haja linha
                                             maIs específica ou cujas classificações contábeis não
                                             se adaptem à nomenclatura específica, tais como: custo
                                             referente ao valor de bens de consumo eventual; as
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF
                                               quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na
                                               fabricação, no transporte e manuseio.
                                               Contas que representam o valor total dos estoques
                                               existentes no final do período de apuração, conforme a
                                               seguir:
                                               a) os estoques relativos aos insumos devem ser
                                               avaliados com exclusão dos impostos e contribuições
                                               recuperáveis, observadas as disposições da legislação
                                               pertinente;
                                               b) os estoques de produtos em elaboração devem ser
                                               avaliados com exclusão dos impostos e contribuições
                                               recuperáveis. O contribuinte que mantiver sistema de
                                               contabilidade de custo integrado e coordenado com o
                                               restante da escrituração pode utilizar os custos nele
                                               apurados para avaliação dos estoques de produtos em
                                               fabricação. Em caso negativo, tais estoques devem ser
                                               avaliados segundo o disposto no art. 296 do Decreto no
                                               3.000, de 1999, hipótese em que o valor de uma
                                               unidade em fabricação é avaliada: b.1) pela soma dos
                                               produtos obtidos mediante a multiplicação da
3.01.01.03.01. (-) Estoques no Final do
                                               quantidade de cada matéria-prima agregada por uma
19.00          Período de Apuração
                                               vez e meia o maior custo dessa matéria - prima no
                                               período de apuração; ou b.2) em 80% (oitenta por
                                               cento) do valor do produto acabado que tiver sido
                                               avaliado em 70% (setenta por cento) do maior preço de
                                               venda, sem exclusão do ICMS, no período de
                                               apuração. Os critérios de avaliação acima referidos
                                               devem ser observados na escrituração da empresa.
                                               c) os estoques de produtos acabados de fabricação
                                               própria devem ser inventariados no último dia do
                                               período de apuração. Se a empresa mantiver sistema de
                                               contabilidade de custo integrado e coordenado com o
                                               restante da escrituração pode utilizar os custos nele
                                               apurados para avaliação dos estoques de produtos
                                               acabados. Caso contrário, deverá observar, na
                                               contabilidade, a avaliação desses estoques tomando por
                                               base 70% (setenta por cento) do maior preço de venda
                                               do produto durante o período de apuração, sem
                                               exclusão do ICMS.
               CUSTO DAS
3.01.01.03.03 MERCADORIAS
               REVENDIDAS
3.01.01.03.03. Custo das Mercadorias
00.00          Revendidas
3.01.01.03.03. Estoques no Início do Período   Contas que registram os estoques de mercadorias para
01.00          de Apuração                     revenda existentes no início do período de apuração.
3.01.01.03.03. Compras de Mercadorias à        Contas que representam:
02.00          Vista                           a) o valor das mercadorias adquiridas à vista, no
                                               período de apuração, e destinadas à revenda;
                                               b) valor das mercadorias para revenda importadas do
                                               exterior pela própria pessoa jurídica. Quando for o
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              caso, devem ser adicionados ao valor das compras de
                                              mercadorias os custos com transporte e seguro dessas
                                              mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os
                                              tributos não recuperáveis devidos na importação e o
                                              custo relativo ao desembaraço aduaneiro.
                                              Atenção: não devem ser informados os valores
                                              relativos a transferências de mercadorias entre matriz e
                                              filiais e entre filiais.
                                              Contas que representam:
                                              a) o valor das mercadorias adquiridas a prazo, no
                                              período de apuração, e destinadas à revenda;
                                              b) valor das mercadorias para revenda importadas do
                                              exterior pela própria pessoa jurídica. Quando for o
                                              caso, devem ser adicionados ao valor das compras de
3.01.01.03.03. Compras de Mercadorias a
                                              mercadorias os custos com transporte e seguro dessas
03.00          Prazo
                                              mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os
                                              tributos não recuperáveis devidos na importação e o
                                              custo relativo ao desembaraço aduaneiro.
                                              Atenção: não devem ser informados os valores
                                              relativos a transferências de mercadorias entre matriz e
                                              filiais e entre filiais.
                                              Contas que registram dos estoques de mercadorias para
3.01.01.03.03. (-) Estoques no Final do
                                              revenda existentes na data de encerramento do período
04.00          Período de Apuração
                                              de apuração.
                CUSTO DOS SERVIÇOS
3.01.01.03.05
                VENDIDOS
3.01.01.03.05.
               Custo dos Serviços Vendidos
00.00
                                            Contas que registram os serviços não acabados
3.01.01.03.05. Saldo Inicial de Serviços em
                                            constante do balanço correspondente ao período de
01.00          Andamento
                                            apuração imediatamente anterior.
                                            Contas correspondentes aos materiais aplicados
3.01.01.03.05. Material Aplicado na
                                            diretamente na produção dos serviços durante o
02.00          Produção dos Serviços
                                            período de apuração.
                                            Contas que registram:
                                            a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes
                                            diretamente ligados à produção dos serviços pelo valor
                                            total do custo incorrido no período de apuração, exceto
                                            os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que
                                            são informados em conta distinta;
3.01.01.03.05. Remuneração de Dirigentes de b) o valor relativo aos custos incorridos com salários
03.00          Produção dos Serviços        indiretos concedidos pela empresa a administradores,
                                            diretores, gerentes e seus assessores, se ligados
                                            diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de
                                            setembro de 1992).
                                            Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o
                                            valor das gratificações dos dirigentes ligados à
                                            produção, inclusive o 13o salário.
3.01.01.03.05. Custo do Pessoal Aplicado na Contas que registram os custos com mão-de-obra com
04.00          Produção dos Serviços        vínculo empregatício aplicada diretamente na produção
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                             dos serviços.
                                             Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                             específica neste plano referencial, os custos
               Serviços Prestados por Pessoa
3.01.01.03.05.                               correspondentes aos serviços prestados à pessoa
               Física sem Vínculo
05.00                                        jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício,
               Empregatício
                                             relacionados com a atividade de prestação de serviços
                                             da empresa.
                                             Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                             específica neste plano referencial, os custos
3.01.01.03.05. Serviços Prestados Pessoa
                                             correspondentes aos serviços prestados por pessoa
06.00          Jurídica
                                             jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com
                                             sua atividade de prestação de serviços.
                                             Contas que registram as contribuições para a
                                             Previdência Social (inclusive dos dirigentes ligados à
3.01.01.03.05. Encargos Sociais –
                                             prestação dos serviços - PN CST no 35, de 31 de agosto
07.00          Previdência Social
                                             de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à
                                             produção dos serviços.
                                             Contas que registram as contribuições para o FGTS
3.01.01.03.05.                               (inclusive dos dirigentes de empresa - PN CST no 35,
               Encargos Sociais – FGTS
08.00                                        de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado
                                             diretamente à produção dos serviços.
                                             Contas que registram encargos sociais, relativos ao
3.01.01.03.05.                               pessoal ligado diretamente à produção dos serviços,
               Encargos Sociais – Outros
09.00                                        não classificados nas contas 3.01.01.03.05.07.00 ou
                                             3.01.01.03.05.08.00
                                             Contas que registram os custos com alimentação do
                                             pessoal ligado diretamente à produção dos serviços,
3.01.01.03.05.
               Alimentação do Trabalhador realizados durante o período de apuração, ainda que a
10.00
                                             pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do
                                             Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho.
                                             Contas que registram os encargos a esses títulos com
                                             bens aplicados diretamente na produção dos serviços.
3.01.01.03.05. Encargos de Depreciação e
                                             Os encargos que não forem decorrentes de bens
11.00          Amortização
                                             intrinsecamente relacionados com a produção devem
                                             ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00.
                                             Contas que representam o valor do custo incorrido a
                                             título de contraprestação de arrendamento mercantil de
                                             bens alocados na produção dos serviços, segundo
                                             contratos celebrados com observância da Lei no 6.099,
                                             de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no
3.01.01.03.05.                               7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com
               Arrendamento Mercantil
12.00                                        aluguel de outros bens alocados à produção, mediante
                                             contrato diferente do de arrendamento mercantil,
                                             devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores
                                             referentes a bens que não sejam intrinsecamente
                                             relacionados com a produção devem ser informados na
                                             conta 3.01.01.07.01.15.00
                                             Contas que registram os encargos com a constituição
3.01.01.03.05.
               Constituição de Provisões     de provisões que devam ser imputados aos custos de
13.00
                                             produção da empresa no período de apuração.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF
                                              Contas que registram as importâncias pagas a
                                              beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou
3.01.01.03.05. Royalties e Assistência
                                              domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência
14.00          Técnica – PAÍS
                                              técnica, científica ou assemelhada, que estejam
                                              relacionadas com a atividade de prestação de serviços.
                                              Contas que registram as importâncias pagas a
                                              beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou
3.01.01.03.05. Royalties e Assistência        domiciliadas no exterior, a título de royalties e
15.00          Técnica - EXTERIOR             assistência técnica, científica ou assemelhada, que
                                              estejam relacionadas com a atividade de prestação de
                                              serviços.
                                              Contas que representam os demais custos da empresa
                                              no processo de produção dos serviços, para os quais
                                              não haja linha mais específica ou cujas classificações
3.01.01.03.05.
               Outros Custos                  contábeis não se adaptem à nomenclatura específica,
16.00
                                              tais como:custo referente ao valor de bens de consumo
                                              eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as
                                              ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio.
                                              Contas que representam os serviços não acabados e
3.01.01.03.05. (-) Saldo Final de Serviços em
                                              não faturados constantes do balanço correspondente ao
17.00          Andamento
                                              período de apuração.
               CUSTO DAS UNIDADES
3.01.01.03.07
               IMOBILIÁRIAS VENDIDAS
                                              Contas que registram, na empresa que tiver por objeto
                                              a compra de imóveis para venda ou que Promover
                                              empreendimento de desmembramento ou loteamento
                                              de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de
                                              prédio destinado à venda, os valores dos custos
3.01.01.03.07. Custo das Unidades             correspondentes às unidades imobiliárias vendidas
01.00          Imobiliárias Vendidas          apropriados ao resultado do período de apuração. A
                                              recuperação de custos do próprio período é computada
                                              no montante a ser indicado nesta linha. Os custos
                                              recuperados correspondentes a períodos de apuração
                                              anteriores devem ser indicados na conta
                                              3.01.01.01.01.05.00
               AJUSTES DE ESTOQUES
3.01.01.03.09 DECORRENTES DE
               ARBITRAMENTO
                                              Contas que, na pessoa jurídica submetida à apuração
                                              anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um
                                              ou mais trimestres do ano-calendário, representam o
                                              valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença
                                              entre os estoques iniciais do período imediatamente
3.01.01.03.09. Ajustes de Estoques
                                              subseqüente ao arbitramento e os estoques finais do
01.00          Decorrentes de Arbitramento
                                              período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso
                                              haja arbitramento em mais de um trimestre do ano-
                                              calendário, não consecutivos, as contas devem
                                              representar a soma algébrica das diferenças apuradas
                                              em relação a cada período arbitrado.
3.01.01.05      OUTRAS RECEITAS
COD_CTA_
              DESCRIÇÃO                      ORIENTAÇÕES
REF
              OPERACIONAIS
              OUTRAS RECEITAS
3.01.01.05.01
              OPERACIONAIS
                                           Contas que registram os ganhos apurados em razão de
                                           variações ativas Decorrentes da atualização dos
                                           direitos de crédito e obrigações, calculados com base
                                           nas variações nas taxas de câmbio.
                                           Atenção:
                                           1) As variações cambiais ativas decorrentes dos
                                           direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa
                                           de câmbio, são consideradas como receita financeira,
3.01.01.05.01.                             inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração
               Variações Cambiais Ativas
01.00                                      (Lei no 9.718, art. 9o c/c art. 17);
                                           2) Nas atividades de compra e venda, loteamento,
                                           incorporação e construção de imóveis, as variações
                                           cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo
                                           as normas constantes da IN SRF no 84/79, de 20 de
                                           dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de
                                           março de 1983, e da IN SRF no 67/88, de 21 de abril
                                           de 1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de fevereiro de
                                           1999).
3.01.01.05.01. Ganhos Auferidos no Mercado Contas que registram:
02.00          de Renda Variável, exceto   a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do
               Day-Trade                   período de apuração, em operações realizadas nas
                                           bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
                                           assemelhadas, existentes no País;
                                           b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de
                                           ouro, ativo financeiro, e de participações societárias,
                                           exceto as alienações de participações societárias
                                           permanentes em sociedades coligadas e controladas e
                                           de participações societárias que permanecerem no
                                           ativo da pessoa jurídica até o término do ano-
                                           calendário seguinte ao de suas aquisições; e
                                           c) os rendimentos auferidos em operações de swap e
                                           no resgate de quota de fundo de investimento cujas
                                           carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67%
                                           (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista
                                           de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no
                                           9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de
                                           1998, art. 2o, e reedições).Considera-se ganho o
                                           resultado positivo auferido nas operações citadas
                                           acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução
                                           dos custos e despesas incorridos, necessários à
                                           realização das operações.
                                           Atenção:
                                           1) Os ganhos auferidos em operações day-trade devem
                                           ser informados em conta específica.
                                           2) O valor correspondente às perdas incorridas no
                                           mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser
                                           informado em conta específica. 3) São consideradas
                                           assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                             futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao
                                             das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão
                                             e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários
                                             (CVM).
                                             Contas que registram os ganhos diários auferidos, em
                                             cada mês do período de apuração, em operações day-
                                             trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido
                                             nas operações citadas acima, realizadas em cada mês,
                                             admitida a dedução dos custos e despesas incorridos,
                                             necessários à realização das operações.Não se
                                             caracteriza como day-trade o exercício da opção e a
3.01.01.05.01. Ganhos em Operações Day-
                                             venda ou compra do ativo no mercado à vista, no
03.00          Trade
                                             mesmo dia.Também não se caracterizam como day-
                                             trade as operações iniciadas por intermédio de uma
                                             instituição e encerradas em outra, quando houver a
                                             liquidação física mediante movimentação de títulos ou
                                             valores mobiliários em custódia.Atenção: o valor
                                             correspondente às perdas incorridas nas operações day-
                                             trade deve ser informado em conta específica.
                                             Contas que registram os juros recebidos, a título de
                                             remuneração do capital próprio, em conformidade com
                                             o art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. O valor informado
                                             deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do
                                             desconto do imposto de renda na fonte. O valor do
                                             imposto de renda retido na fonte, para as pessoas
3.01.01.05.01. Receitas de Juros sobre o
                                             jurídicas tributadas pelo lucro real, é considerado
04.00          Capital Próprio
                                             antecipação do imposto devido no encerramento do
                                             período de apuração ou, ainda, pode ser compensado
                                             com aquele que for retido, pela beneficiária, por
                                             ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de
                                             remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos
                                             seus sócios.
                                             Contas que registram receitas auferidas no período de
                                             apuração relativas a juros, descontos, lucro na
                                             operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou
                                             debêntures e rendimento nominal auferido em
                                             aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas nas
                                             em outras contas deste 3.01.01.05.01.01.00 a
                                             3.01.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza,
                                             derivadas de operações com títulos vencíveis após o
3.01.01.05.01.                               encerramento do período de apuração, serão rateadas
               Outras Receitas Financeiras
05.00                                        segundo o regime de competência.
                                             Atenção:
                                             1) As variações monetárias ativas decorrentes da
                                             atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em
                                             função de índices ou coeficientes aplicáveis por
                                             disposição legal ou contratual, devem ser informadas
                                             como receita financeira;
                                             2) As variações cambiais ativas devem ser informadas
                                             na conta 3.01.01.05.01.01.00.
3.01.01.05.01. Ganhos na Alienação de        Contas que registram os ganhos auferidos na alienação
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF
                                             de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes
               Participações Não Integrantes
06.00                                        do ativo não circulante, desde que não incluídos na
               do Ativo Não Circulante
                                             conta 3.01.01.05.01.02.00.
3.01.01.05.01. Resultados Positivos em       Contas que registram:a) os lucros e dividendos
07.00          Participações Societárias     derivados de investimentos avaliados pelo custo de
                                             aquisição;b) os ganhos por ajustes no valor de
                                             investimentos relevantes avaliados pelo método da
                                             equivalência patrimonial, decorrentes de lucros
                                             apurados nas controladas e coligadas. Atenção:
                                             considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a
                                             dependência ou o escritório de representação no
                                             exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos
                                             não estejam incluídos na contabilidade da investidora,
                                             por força de normatização específica.c) as
                                             amortizações de deságios nas aquisições de
                                             investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O
                                             valor amortizado que for excluído do lucro líquido
                                             para determinação do lucro real deve ser controlado na
                                             Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a
                                             alienação ou baixa da participação societária, quando,
                                             então, deve ser adicionado ao lucro líquido para
                                             determinação do lucro real no período de apuração em
                                             que for computado o ganho ou perda de capital
                                             havido.d) as bonificações recebidas. Atenção:1) as
                                             bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de
                                             lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35
                                             da Lei no 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-
                                             calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo
                                             zero, não afetando o valor do investimento nem o
                                             resultado do período de apuração (art. 3o da Lei no
                                             8.849, de 1994, e art. 3o da Lei no 9.064, de 1995). 2)
                                             o caso de investimento avaliado pelo custo de
                                             aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da
                                             incorporação de lucros ou reservas tributados na forma
                                             do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros ou
                                             reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a
                                             partir do ano-calendário de 1996, são registradas
                                             tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros
                                             ou reservas capitalizados.e) os lucros e dividendos de
                                             participações societárias avaliadas pelo custo de
                                             aquisição;Atenção:Os lucros ou dividendos recebidos
                                             em decorrência de participações societárias avaliadas
                                             pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses
                                             antes da data do recebimento devem ser registrados
                                             como diminuição do valor do custo, não sendo
                                             incluídos nesta conta. f) os resultados positivos
                                             decorrentes de participações societárias no exterior
                                             avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de
                                             participações avaliadas pelo custo de aquisição e os
                                             resultados de equivalência patrimonial relativos a
                                             filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica
                                             localizadas no exterior, em decorrência de operações
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências.Os
                                              lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro
                                              líquido, para efeito de determinação do lucro real, no
                                              período de apuração correspondente ao balanço
                                              levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em
                                              que tiverem sido disponibilizados, observando-se o
                                              disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto no 3.000, de
                                              1999, e no art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35,
                                              de 24 de agosto de 2001.
                                              Conta utilizada pelas pessoas jurídicas que forem
                                              sócias ostensivas de sociedades em conta de
                                              participação, para a registro:
                                              a) de lucros derivados de participação em SCP,
                                              avaliadas pelo custo de aquisição;
                                              b) dos ganhos por ajustes no valor de participação em
                                              SCP, avaliadas pelo método da equivalência
3.01.01.05.01.
               Resultados Positivos em SCP patrimonial.
08.00
                                              Atenção:os lucros recebidos de investimento em SCP,
                                              avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do
                                              ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido
                                              da SCP, no caso de investimento avaliado por esse
                                              método, podem ser excluídos na determinação do lucro
                                              real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas
                                              sociedades (Decreto no 3.000, de 1999, art. 149).
                                              Contas que registram os rendimentos e ganhos de
                                              capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa
                                              jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes
                                              de descontado o tributo pago no país de origem. Esses
                                              valores podem, no caso de apuração trimestral do
3.01.01.05.01. Rendimentos e Ganhos de        imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1o
09.00          Capital Auferidos no Exterior ao 3o trimestres, devendo ser adicionados ao lucro
                                              líquido na apuração do lucro real referente ao 4º
                                              trimestre. Atenção: Os ganhos de capital referentes a
                                              alienações de bens e direitos do ativo não circulante
                                              situados no exterior devem ser informados na conta
                                              3.01.03.01.01.02.00.
                                              Contas que registram a reversão de saldos não
                                              utilizados das provisões constituídas no balanço do
3.01.01.05.01. Reversão dos Saldos das
                                              período de apuração imediatamente anterior para fins
10.00          Provisões Operacionais
                                              de apuração do lucro real (Lei no 9.430, de 1996, art.
                                              14).
3.01.01.05.01. Prêmios Recebidos na           Contas que registram, a partir de 01.01.2008, os
10.10          Emissão de Debêntures          prêmios recebidos na emissão de debêntures.
3.01.01.05.01. Doações e Subvenções para Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
10.20          Investimentos                  doações e subvenções para investimento.
                                              Contrapartida do ajuste ao valor presente dos
               Contrapartida dos Ajustes ao
3.01.01.05.01.                                elementos do ativo decorrentes de operação de longo
               Valor Presente do Realizável a
10.30                                         prazo e dos demais, quando houver efeito relevante
               Longo Prazo
                                              (art. 183, inciso VIII, da Lei 6.404/76)
3.01.01.05.01. Contrapartida dos Ajustes ao Contrapartida do ajuste ao valor presente das
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                            obrigações, encargos e riscos classificados no passivo
              Valor Presente do Exigível a
10.40                                       exigível a longo prazo, ou decorrente de efeitos
              Longo Prazo
                                            relevantes (art. 184, inciso III, da Lei 6.404/76)
                                            Contas que registram todas as demais receitas que, por
                                            definição legal, sejam consideradas operacionais, tais
                                            como:a) aluguéis de bens por empresa que não tenha
                                            por objeto a locação de móveis e imóveis;b)
                                            recuperações de despesas operacionais de períodos de
                                            apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros,
                                            importâncias levantadas das contas vinculadas do
                                            FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos,
3.01.01.05.01.                              etc. As recuperações de custos e despesas no decurso
               Outras Receitas Operacionais
11.00                                       do próprio período de apuração devem ser creditadas
                                            diretamente às contas de resultado em que foram
                                            debitadas; c) os créditos presumidos do IPI para
                                            ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/Pasep e
                                            Cofins;d) multas ou vantagens a título de indenização
                                            em virtude de rescisão contratual (Lei no 9.430, de
                                            1996, art. 70, § 3o, II);e) o crédito presumido da
                                            contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concedido
                                            na forma do art. 3o da Lei no 10.147, de 2000.
3.01.01.07     DESPESAS OPERACIONAIS
               DESPESAS OPERACIONAIS
3.01.01.07.01 DAS ATIVIDADES EM
               GERAL
                                            Contas que registram a despesa incorrida relativa à
                                            remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma
                                            individual, aos sócios, diretores e administradores de
                                            sociedades, ou aos representantes legais de sociedades
3.01.01.07.01. Remuneração a Dirigentes e a estrangeiras, as despesas incorridas com os salários
01.00          Conselho de Administração    indiretos concedidos pela empresa a
                                            administradores, diretores, gerentes e seus assessores
                                            (PN Cosit no 11, de 1992), e o valor referente às
                                            remunerações atribuídas aos membros do conselho
                                            fiscal/administração/consultivo.
3.01.01.07.01. Ordenados, Salários,         Contas que registram as despesas com ordenados,
02.00          Gratificações e Outras       salários, gratificações e outras despesas com
               Remunerações a Empregados empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de
                                            vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas
                                            com programa de previdência privada, contribuições
                                            para os Fundos de Aposentadoria Programada
                                            Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.
                                            Atenção:
                                            1) As despesas correspondentes a salários, ordenados,
                                            gratificações e outras remunerações referentes à área
                                            de saúde, tais como assistência médica, odontológica e
                                            farmacêutica, devem ser indicadas na Linha 05A/27.
                                            2) Não deve ser informado nesta linha o valor referente
                                            às participações dos empregados no lucro da pessoa
                                            jurídica. Esse valor deve ser informado na conta
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF



                                             3.01.01.07.01.28.00.



                                            Contas que registram as despesas com ordenados,
                                            salários, gratificações e outras despesas com
                                            empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de
                                            vida e outras de caráter remuneratório.
                                            Atenção:
               Ordenados, Salários          1) As despesas correspondentes a salários, ordenados,
3.01.01.07.01.
               Gratificações e Outras       gratificações e outras remunerações referentes à área
02.01
               Remunerações a Empregados de saúde, tais como assistência médica, odontológica e
                                            farmacêutica, devem ser indicadas na Linha 05A/27.
                                            2) Não deve ser informado nesta linha o valor referente
                                            às participações dos empregados no lucro da pessoa
                                            jurídica. Esse valor deve ser informado na conta
                                            3.01.01.07.01.28.00.
                                            Contras que registram o valor total dos gastos
3.01.01.07.01. Planos de Poupança e
                                            efetuados com Planos de Poupança e Investimentos
02.03          Investimentos de Empregados
                                            (PAIT).
               Fundo de Aposentadoria       Contras que registram o valor total dos gastos
3.01.01.07.01.
               Programada Individual de     efetuados com Fundos de Aposentadoria Programada
02.05
               Empregados                   Individual (FAPI).
3.01.01.07.01. Plano de Previdência Privada Contras que registram o valor total dos gastos
02.07          de Empregados                efetuados com Planos de Previdência Privada.
                                            Contras que registram os gastos com empregados não
                                            enquadrados nas contas precedentes
                                            Atenção:
                                            1) As despesas correspondentes a salários, ordenados,
                                            gratificações e outras remunerações referentes à área
3.01.01.07.01.                              de saúde, tais como assistência médica, odontológica e
               Outros Gastos com Pessoal
02.09                                       farmacêutica, devem ser indicadas na conta
                                            3.01.01.07.01.04.003.01.01.07.01.30.00;
                                            2) não deve ser informado nesta linha o valor referente
                                            às participações dos empregados no lucro da pessoa
                                            jurídica. Esse valor deve ser informado na conta
                                            3.01.01.07.01.28.00.
                                            Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                            específica, as despesas correspondentes aos serviços
                                            prestados por pessoa física que não tenha vínculo
               Prestação de Serviços por
3.01.01.07.01.                              empregatício com a pessoa jurídica, tais como:
               Pessoa Física sem Vínculo
03.00                                       comissões, corretagens, gratificações, honorários,
               Empregatício
                                            direitos autorais e outras remunerações, inclusive as
                                            relativas a empreitadas de obras exclusivamente de
                                            trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral.
3.01.01.07.01. Prestação de Serviço Pessoa Contas que registram, salvo se houver conta mais
04.00          Jurídica                     específica, o valor das despesas correspondentes aos
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa
                                              jurídica declarante.
3.01.01.07.01. Serviços Prestados por         Contas que registram os serviços prestados por
04.01          Cooperativa de Trabalho        cooperativa de trabalho
                                              Contas que registram o valor total dos gastos efetuados
                                              no período com a contratação de serviços executados
                                              mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada,
3.01.01.07.01.
               Locação de Mão-de-obra         inclusive em regime temporário, sujeitos à retenção de
04.02
                                              contribuição previdenciária, nos termos do art. 219 do
                                              Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado
                                              pelo Decreto nº 3.048, de 1999
                                              Contas que registram as contribuições para a
3.01.01.07.01. Encargos Sociais –             Previdência Social, não computadas nos custos
05.00          Previdência Social             (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de
                                              agosto de 1981).
                                              Contas que registram as contribuições para a o FGTS,
3.01.01.07.01.
               Encargos Sociais – FGTS        não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes -
06.00
                                              PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981).
                                              Contas que registram os demais encargos sociais, não
3.01.01.07.01.
               Encargos Sociais – Outros      computados nos custos ou nas contas
07.00
                                              3.01.01.07.01.05.00 ou 3.01.01.07.01.06.00
                                              Contas que registram as doações e patrocínios
                                              efetuados no período de apuração em favor de projetos
               Doações e Patrocínios de
3.01.01.07.01.                                culturais previamente aprovados pelo Ministério da
               Caráter Cultural e Artístico
08.00                                         Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema
               (Lei no 8.313/1991)
                                              (Ancine), observada a legislação de concessão dos
                                              projetos.
                                              Contas que registram as doações a instituições de
                                              ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada
                                              por lei federal e que preencham os requisitos dos
                                              incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de
               Doações a Instituições de      1988, que são:
3.01.01.07.01.
               Ensino e Pesquisa (Lei nº      a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação
09.00
               9.249/1995, art.13, § 2º)      dos excedentes financeiros em educação;
                                              b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra
                                              escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao
                                              Poder Público, no caso de encerramento de suas
                                              atividades.
                                              Contas que registram as doações efetuadas a:
                                              a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil,
                                              sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em
                                              benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e
3.01.01.07.01.
               Doações a Entidades Civis      respectivos dependentes, ou em benefício da
10.00
                                              comunidade na qual atuem; e
                                              b) organizações da Sociedade Civil de Interesse
                                              Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas
                                              estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.
3.01.01.07.01. Outras Contribuições e         Contas que registram as doações feitas, entre outras,
11.00          Doações                        aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais,
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                          ORIENTAÇÕES
REF
                                            Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do
                                            Adolescente.
                                            Contas que registram as despesas com alimentação do
                                            pessoal não ligado à produção, realizadas durante o
3.01.01.07.01.
               Alimentação do Trabalhador   período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não
12.00
                                            tenha Programa de Alimentação do Trabalhador
                                            aprovado pelo Ministério do Trabalho.
                                            Contas que registram as Contribuições para o
3.01.01.07.01.
               PIS/Pasep                    PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas
13.00
                                            operacionais.
3.01.01.07.01.                              Contas que registram a parcela da Cofins incidente
               Cofins
14.00                                       sobre as demais receitas operacionais.
                                            Contas que registram a Contribuição Provisória sobre
3.01.01.07.01.
               CPMF                         Movimentação ou Transmissão de Valores e de
15.00
                                            Créditos de Natureza Financeira.
                                            Contas que registram os demais Impostos, Taxas e
                                            Contribuições, exceto:
                                            a) incorporadas ao custo de bens do ativo imobilizado;
                                            b) correspondentes aos impostos não recuperáveis,
                                            incorporados ao custo das matérias-primas, materiais
                                            secundários, materiais de embalagem e mercadorias
                                            destinadas à revenda;
               Demais Impostos, Taxas e     c) correspondentes aos impostos recuperáveis;d)
3.01.01.07.01.
               Contribuições, exceto IR e   correspondentes aos impostos e contribuições
16.00
               CSLL                         redutores da receita bruta (Linhas 06A/12 a 06A/16);
                                            e) correspondentes às Contribuições para o PIS/Pasep
                                            e à Cofins incidentes sobre as demais receitas
                                            operacionais, e à CPMF, indicados em contas
                                            específicas;
                                            f) correspondentes à contribuição social sobre o lucro
                                            líquido e ao imposto de renda devidos, que são
                                            informados em contas específicas.
                                            Contas que registram as despesas, não computadas nos
                                            custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação
                                            de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato
3.01.01.07.01.
               Arrendamento Mercantil       celebrado com observância da Lei no 6.099, de 12 de
17.00
                                            setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132,
                                            de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de
                                            1984
3.01.01.07.01.                              Contas que registram as despesas com aluguéis não
               Aluguéis
18.00                                       decorrentes de arrendamento mercantil.
                                            Contas que registram as despesas relativas aos bens
                                            que não estejam ligados diretamente à produção, as
               Despesas com Veículos e de
3.01.01.07.01.                              realizadas com reparos que não impliquem aumento
               Conservação de Bens e
19.00                                       superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato
               Instalações
                                            de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e
                                            lubrificantes para veículos.
3.01.01.07.01.                              Contas que registram as despesas com propaganda e
               Propaganda e Publicidade
20.00                                       publicidade.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              Contas que registram as despesas relativas a
               Propaganda, Publicidade e
                                              propaganda publicidade e patrocínio com associações
               Patrocínio (Associações
3.01.01.07.01.                                desportivas que mantenham equipe de futebol
               Desportivas que Mantenham
20.01                                         profissional e possuam registro na Federação de
               Equipe de Futebol
                                              Futebol do respectivo Estado, a título de propaganda,
               Profissional)
                                              publicidade e patrocínio.
3.01.01.07.01. Propaganda, Publicidade e      Contas que registram de propaganda, publicidade,
20.02          Patrocínio                     exceto as classificadas na conta precedente
3.01.01.07.01.
               Multas                         Contas que registram as despesas com multas.
21.00
                                             Contas que registram apenas os encargos a esses
3.01.01.07.01. Encargos de Depreciação e
                                             títulos, com bens não aplicados diretamente na
22.00          Amortização
                                             produção.
3.01.01.07.01. Perdas em Operações de        Contas que registram as perdas no recebimento de
23.00          Crédito                       créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica.
                                             Contas que registram as despesas com a constituição
                                             de provisões para:
                                             a) pagamento de remuneração correspondente a férias
                                             e adicional de férias de empregados, inclusive
3.01.01.07.01. Provisões para Férias e 13o
                                             encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 337, e
24.00          Salário de Empregados
                                             PN CST no 7, de 1980);
                                             b) o 13o salário, no caso de apuração trimestral do
                                             imposto, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000,
                                             de 1999, art. 338).
3.01.01.07.01. Provisão para Perda de        Contas que registram as despesas com a constituição
25.00          Estoque                       de provisão para perda de estoque
3.01.01.07.01.                               Contas que registram as despesas com provisões não
               Demais Provisões
26.00                                        relacionadas nas contas 3.01.01.07.01.24.00 ou
3.01.01.07.01. Gratificações a               Contas que registram as gratificações a
27.00          Administradores               administradores.
                                             Contas que registram as despesas correspondentes às
                                             importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou
3.01.01.07.01. Royalties e Assistência       jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de
28.00          Técnica – PAÍS                royalties e assistência técnica, científica ou
                                             assemelhada, que não estejam relacionados com a
                                             produção de bens e/ou serviços.
                                             Contas que registram as despesas correspondentes às
                                             importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou
3.01.01.07.01. Royalties e Assistência       jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título
29.00          Técnica – EXTERIOR            de royalties e assistência técnica, científica ou
                                             assemelhada, que não estejam relacionados com a
                                             produção de bens e/ou serviços.
                                             Indicar o valor das despesas com assistência médica,
                                             odontológica e farmacêutica.
               Assistência Médica,           Atenção: o valor referente à contratação de serviços de
3.01.01.07.01.
               Odontológica e Farmacêutica a profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de
30.00
               Empregados                    sociedades civis deve ser informado nas contas
                                             3.01.01.07.01.03.00 ou 3.01.01.07.01.04.00, conforme
                                             o caso.
COD_CTA_
               DESCRIÇÃO                       ORIENTAÇÕES
REF
3.01.01.07.01. Pesquisas Científicas e         Contas que registram as despesas efetuadas a esse
31.00          Tecnológicas                    título.
                                               Contas que registram as despesas com aquisição de
                                               bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não
3.01.01.07.01. Bens de Natureza Permanente
                                               ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha
32.00          Deduzidos como Despesa
                                               valor unitário igual ou inferior ao fixado no art. 301 do
                                               Decreto no 3.000, de 1999.
                                               Contas que registram as demais despesas operacionais,
                                               cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica
                                               desta ficha, tais como:
3.01.01.07.01.                                 a) contribuição sindical;
               Outras Despesas Operacionais
33.00                                          b) prêmios de seguro;
                                               c) fretes e carretos que não componham os custos;
                                               d) despesas com viagens, diárias e ajudas de custo;
                                               f) transporte de empregados.
3.01.01.07.01. Despesas com viagens, diárias   Contas que registram as despesas operacionais com
33.01          e ajusta de custo               viagens, diárias e ajuda de custo
                                               Contas que registram as demais despesas operacionais,
                                               cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica
                                               desta ficha, tais como:
3.01.01.07.01.                                 a) contribuição sindical;
               Outras Despesas Operacionais
33.90
                                               b) prêmios de seguro;
                                               c) fretes e carretos que não componham os custos;
                                               d) transporte de empregados.
              OUTRAS DESPESAS
3.01.01.09
              OPERACIONAIS
              OUTRAS DESPESAS
3.01.01.09.01
              OPERACIONAIS
                                               Contas que registram as perdas monetárias passivas
                                               resultantes da atualização dos direitos de créditos e das
                                               obrigações, calculadas com base nas variações nas
                                               taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art.52, e Lei no
                                               9.249, de 1995, art. 8o).Inclusive a variação cambial
                                               passiva correspondente:
                                               a) à atualização das obrigações e dos créditos em
                                               moeda estrangeira, registrada em qualquer data e
3.01.01.09.01. (-) Variações Cambiais
                                               apurada no encerramento do período de apuração em
01.00          Passivas
                                               função da taxa de câmbio vigente;
                                               b) às operações com moeda estrangeira e conversão de
                                               obrigações para moeda nacional, ou novação dessas
                                               obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em
                                               virtude de capitalização, dação em pagamento,
                                               compensação, ou qualquer outro modo, desde que
                                               observadas as condições fixadas pelo Banco Central do
                                               Brasil.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                            Contas que registram:
                                            a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do
                                            período de apuração, em operações realizadas nas
                                            bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
                                            assemelhadas, existentes no País;
                                            b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de
                                            ouro, ativo financeiro, e de participações societárias,
                                            exceto as alienações de participações societárias
                                            permanentes em sociedades coligadas e
                                            controladas e de participações societárias que
                                            permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o
                                            término do ano-calendário seguinte ao de suas
               (-) Perdas Incorridas no
3.01.01.09.01.                              aquisições; e
               Mercado de Renda Variável,
02.00                                       c) as perdas em operações de swap e no resgate de
               exceto Day-Trade
                                            quota de fundo de investimento que mantenha, no
                                            mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações
                                            negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou
                                            entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28,
                                            alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e
                                            reedições). São consideradas assemelhadas às bolsas
                                            de valores, de mercadorias e de futuros as entidades
                                            cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas
                                            e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da
                                            Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
                                            Atenção: as perdas apuradas em operações day-trade
                                            devem ser informadas em conta própria.
                                            Contas que registram o somatório das perdas diárias
                                            apuradas, em cada mês do período de apuração, em
                                            operações day-trade.Não se caracteriza como day-trade
                                            o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no
3.01.01.09.01. (-) Perdas em Operações Day- mercado à vista, no mesmo dia.Também não se
03.00          Trade                        caracterizam como day-trade as operações iniciadas
                                            por intermédio de uma instituição e encerradas em
                                            outra, quando houver a liquidação física mediante
                                            movimentação de títulos ou valores mobiliários em
                                            custódia.
                                            Contas que registram as despesas com juros pagos ou
                                            creditados individualizadamente a titular, sócios ou
                                            acionistas, a título de remuneração do capital próprio,
3.01.01.09.01. (-) Juros sobre o Capital
                                            calculados sobre as contas do patrimônio liquido e
04.00          Próprio
                                            limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de
                                            Longo Prazo (TJLP) observando-se o regime de
                                            competência (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o).
3.01.01.09.01. (-) Outras Despesas          Contas que registram as despesas relativas a juros, não
05.00          Financeiras                  incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos
                                            de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou
                                            outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente
                                            rateadas, segundo o regime de competência.
                                            Atenção:
                                            1) as variações monetárias passivas decorrentes da
                                            atualização das obrigações, em função de índices ou
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF
                                               coeficientes aplicáveis por disposição legal ou
                                               contratual, devem ser informadas como despesa
                                               financeira;
                                               2) as variações cambiais passivas não devem ser
                                               informadas nesta linha, e sim na conta
                                               3.01.01.09.01.01.00.
                                               Contas que registram os prejuízos havidos em virtude
               (-) Prejuízos na Alienação de   de alienação de ações, títulos ou quotas de capital não
3.01.01.09.01.
               Participações Não Integrantes   integrantes do ativo não circulante, desde que não
06.00
               do Ativo Não Circulante         incluídos nas contas 3.01.01.09.01.02.00 ou
                                               3.01.01.09.01.03.00
                                               Contas que registram as perdas por ajustes no valor de
                                               investimentos relevantes avaliados pelo método da
                                               equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos
                                               apurados nas controladas e coligadas.
                                               Atenção:considera-se controlada a filial, a agência, a
                                               sucursal, a dependência ou o escritório de
                                               representação no exterior, sempre que os respectivos
3.01.01.09.01. (-) Resultados Negativos em
                                               ativos e passivos não estejam incluídos na
07.00          Participações Societárias
                                               contabilidade da investidora, por força de
                                               normatização específica. Devem, também, ser
                                               indicados nesta conta os resultados negativos
                                               derivados de participações societárias no exterior,
                                               avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas
                                               informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e
                                               agências da pessoa jurídica localizadas no exterior.
                                               Conta utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas
                                               jurídicas, de sociedades em conta de participação, para
3.01.01.09.01. (-) Resultados Negativos em
                                               indicar as perdas por ajustes no valor de participação
08.00          SCP
                                               em SCP, avaliada pelo método da equivalência
                                               patrimonial.
                                               Contas que registram as perdas em operações
                                               realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica
3.01.01.09.01. (-) Perdas em Operações         domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de
09.00          Realizadas no Exterior          capital decorrentes da alienação de bens e direitos do
                                               ativo não circulante situados no exterior, que devem
                                               ser indicadas na conta 3.01.03.01.03.02.00.
                                               Contrapartida do ajuste ao valor presente dos
               (-) Contrapartida dos Ajustes
3.01.01.09.01.                                 elementos do ativo decorrentes de operação de longo
               ao Valor Presente do
10.00                                          prazo e dos demais, quando houver efeito relevante
               Realizável a Longo Prazo
                                               (art. 183, inciso VIII, da Lei 6.404/76)
                                               Contrapartida do ajuste ao valor presente das
               (-) Contrapartida dos Ajustes
3.01.01.09.01.                                 obrigações, encargos e riscos classificados no passivo
               ao Valor Presente do Exigível
11.00                                          exigível a longo prazo, ou decorrentes de efeitos
               a Longo Prazo
                                               relevantes (art. 184, inciso III, da Lei 6.404/76)
              RESULTADO DAS
3.01.03       VENDAS DO ATIVO NÃO
              CIRCULANTE
              RECEITAS E DESPESAS DO
3.01.03.01
              ATIVO NÃO CIRCULANTE
COD_CTA_
               DESCRIÇÃO                     ORIENTAÇÕES
REF
               RECEITAS DO ATIVO NÃO
3.01.03.01.01
               CIRCULANTE
                                             Contas que registram as receitas auferidas por meio de
                                             alienações, inclusive por desapropriação, de bens e
                                             direitos do ativo não circulante. O valor relativo às
                                             receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou
                                             direitos do ativo não circulante baixados em virtude de
               Receitas de Alienações de     terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em
3.01.03.01.01.
               Bens e Direitos do Ativo Não desuso deve ser informado na conta
01.00
               Circulante                    3.01.03.01.01.02.00. Os valores correspondentes ao
                                             ganho ou perda de capital decorrente da alienação de
                                             bens e direitos do ativo não circulante situados no
                                             exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas
                                             contas 3.01.03.01.01.02.00 ou 3.01.03.01.03.02.00,
                                             conforme o caso.
                                             Contas que registram:
                                             a) todas as demais receitas decorrentes de operações
                                             não incluídas nas atividades principais e acessórias da
                                             empresa, tais como: a reversão do saldo da provisão
                                             para perdas prováveis na realização de investimentos e
                                             a reserva de reavaliação realizada no período de
                                             apuração, quando computada em conta de resultado;
3.01.03.01.01.                               b) os ganhos de capital por variação na percentagem de
               Outras Receitas
02.00                                        participação no capital social de coligada ou
                                             controlada, quando o investimento for avaliado pela
                                             equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999,
                                             art. 428);
                                             c) os ganhos de capital decorrentes da alienação de
                                             bens e direitos do ativo não circulante situados no
                                             exterior. Devem ser indicadas tanto as contas que
                                             registram as receitas quanto as que registram os custos.
               DESPESAS DO ATIVO NÃO
3.01.03.01.03
               CIRCULANTE
                                             Contas que registram o contábil dos bens do ativo não
                                             circulante baixados no curso do período de apuração
                                             cuja receita da venda tenha sido indicada na conta
3.01.03.01.03. (-) Valor Contábil dos Bens e 3.01.03.01.01.01.00O valor contábil de bens ou
01.00          Direitos Alienados            direitos baixados em virtude de terem se tornado
                                             imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso e o valor
                                             contábil de bens ou direitos situados no exterior devem
                                             ser informados na conta 3.01.03.01.03.02.00.
3.01.03.01.03. (-) Outras Despesas           Contas que registram:
02.00                                        a) o valor contábil dos bens do ativo não circulante
                                             baixados no curso do período de apuração não
                                             incluídos na conta precedente e a despesa com a
                                             constituição da provisão para perdas prováveis na
                                             realização de investimentos.
                                             Atenção:Sobre a definição de valor contábil, Consultar
                                             o § 1o do art. 418 e o art. 426, ambos do Decreto no
                                             3.000, de 1999.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF

                                              b) as perdas de capital por variação na percentagem de
                                              participação no capital social de coligada ou controlada
                                              no Brasil, quando o investimento for avaliado pela
                                              equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999,
                                              art. 428).

3.01.05       PARTICIPAÇÕES
              PARTICIPAÇÕES NOS
3.01.05.01
              LUCROS
              PARTICIPAÇÕES DE
3.01.05.01.01
              EMPREGADOS
                                               Contas que registram as participações atribuídas a
3.01.05.01.01. (-) Participações de            empregados segundo disposição legal, estatutária,
01.00          Empregados                      contratual ou por deliberação da assembléia de
                                               acionistas ou sócios.
                                               Contas que registram as contribuições para instituições
               (-) Contribuições para          ou fundos de assistência ou previdência de
3.01.05.01.01.
               Assistência ou Previdência de empregados, baseadas nos lucros. Não indicar, nesta
02.00
               Empregados                      conta, aquelas contribuições já deduzidas como custo
                                               ou despesa operacional.
3.01.05.01.01. (-) Outras Participações de     Contas que registram outras participações de
03.00          Empregados                      empregados
3.01.05.01.03 OUTRAS PARTICIPAÇÕES
                                               Contas que registram quaisquer participações nos
               (-) Participações de
3.01.05.01.03.                                 lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de
               Administradores e Partes
01.00                                          empresa individual e a portadores de partes
               Beneficiárias
                                               beneficiárias, durante o período de apuração.
3.01.05.01.03. (-) Participações de            Contas que representam as participações nos lucros da
02.00          Debêntures                      companhia atribuídas a debêntures de sua emissão
3.01.05.01.03.
               (-) Outras                      Contas que registram outras participações
03.00
               PROVISÃO PARA CSLL E
3.02           IRPJ (ATIVIDADES EM
               GERAL)
               PROVISÃO PARA CSLL E
3.02.01
               IRPJ
               PROVISÃO PARA CSLL E
3.02.01.01
               IRPJ
               PROVISÃO PARA CSLL E
3.02.01.01.01
               IRPJ
3.02.01.01.01. (-) Contribuição Social sobre o Contas que registram as provisões para a CSLL
01.00          Lucro Líquido                   calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao
                                               período de apuração e sobre os lucros diferidos da
                                               atividade geral, se for o caso. A sua constituição é
                                               obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas
                                               com base no lucro real. As cooperativas devem
                                               informar, nesta conta, a provisão da CSLL sobre os
                                               resultados das operações realizadas com os não-
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              associados.
                                              Atenção: para as empresas com atividades mistas, os
                                              valores da CSLL relativos
                                              às atividades em geral e atividade rural devem ser
                                              informados nas contas específicas de cada atividade
                                              ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural",
                                              respectivamente).
                                              Contas que registram as provisões para o IRPJ
                                              calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao
                                              período de apuração e sobre os lucros diferidos da
                                              atividade geral, se for o caso. A sua constituição é
                                              obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas
                                              com base no lucro real. As cooperativas devem
3.02.01.01.01. (-) Provisão para Imposto de   informar, nesta conta, a provisão para o IRPJ sobre os
02.00          Renda - Pessoa Jurídica        resultados das operações realizadas com os não-
                                              associados.
                                              Atenção: para as empresas com atividades mistas, os
                                              valores do IRPJ relativos às atividades em geral e
                                              atividade rural devem ser informados nas contas
                                              específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e
                                              "Atividade Rural", respectivamente).
               RESULTADO ANTES DO
3.05           IRPJ E DA CSLL -
               ATIVIDADE RURAL
               RESULTADO
3.05.01        OPERACIONAL DA
               ATIVIDADE RURAL
               RECEITA OPERACIONAL
3.05.01.01     LÍQUIDA DA ATIVIDADE
               RURAL
               RECEITA BRUTA DA
3.05.01.01.01
               ATIVIDADE RURAL
3.05.01.01.01.
               Receita da Atividade Rural     Contas que registram a receita da atividade rural.
01.00
               DEDUÇÕES DA RECEITA
3.05.01.01.03
               BRUTA
                                              Contas representativas das vendas canceladas, a
               (-) Vendas Canceladas,
3.05.01.01.03.                                devoluções de vendas e a descontos incondicionais
               Devoluções e Descontos
01.00                                         concedidos sobre receitas constantes da conta
               Incondicionais
                                              3.03.01.01.01.01.00
3.05.01.01.03. (-) ICMS                       Contas que registram o total do Imposto Sobre
02.00                                         Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
                                              Sobre Prestação de Serviços de Transporte
                                              Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
                                              (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de
                                              serviços constantes da conta 3.03.01.01.01.01.00.
                                              Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre
                                              as respectivas receitas, e não o montante recolhido,
                                              durante o período de apuração, pela pessoa jurídica.O
                                              valor referente ao ICMS pago como substituto não
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              deve ser incluído nesta conta.
                                              Contas que registram a Cofins apurada sobre a receita
                                              de vendas em consonância com a legislação vigente à
                                              época da ocorrência dos fatos geradores, incidente
                                              sobre as receitas da conta 3.03.01.01.01.01.00. O valor
                                              informado deve ser apurado de forma centralizada pelo
3.05.01.01.03.
               (-) Cofins                     estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica
03.00
                                              possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de
                                              1999, art. 15, III).
                                               Não incluir a Cofins incidente sobre as demais receitas
                                              operacionais, que deverá ser informada em conta
                                              distinta.
                                              Contas que registram as contribuições para o
                                              PIS/Pasep apurado sobre a receita de vendas em
                                              consonância com a legislação vigente à época da
                                              ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as
                                              receitas da conta 3.03.01.01.01.01.00. O valor
3.05.01.01.03.
               (-) PIS/Pasep                  informado deve ser apurado de forma centralizada pelo
04.00
                                              estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica
                                              possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de
                                              1999, art. 15, III). Não incluir o PIS/Pasep incidente
                                              sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser
                                              informada em conta distinta.
                                              Contas que registram o Imposto sobre Serviço de
3.05.01.01.03.
               (-) ISS                        qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de
05.00
                                              serviços, conforme legislação específica.
                                              Contas que registrem os demais impostos e
               (-) Demais Impostos e          contribuições incidentes sobre as receitas das vendas
3.05.01.01.03.
               Contribuições Incidentes sobre de que trata a conta 3.03.01.01.01.01.00, que guardem
06.00
               Vendas e Serviços              proporcionalidade com o preço e sejam considerados
                                              redutores das receitas de vendas.
               CUSTO DOS BENS E
3.05.01.03
               SERVIÇOS VENDIDOS
               CUSTO DOS PRODUTOS
3.05.01.03.01 DA ATIVIDADE RURAL
               VENDIDOS
3.05.01.03.01. Custo dos Produtos Vendidos
00.00          da Atividade Rural
                                              Contas que registram os estoques de insumos
3.05.01.03.01. Estoques Iniciais de Insumos
                                              agropecuários existentes no início do período de
01.01          Agropecuários
                                              apuração.
                                              Contas que registram os estoques de produtos
3.05.01.03.01. Estoques Iniciais de Produtos
                                              agropecuários acabados existentes no início do período
01.02          Agropecuários Acabados
                                              de apuração.
                                              Contas que registram os estoques de produtos
3.05.01.03.01. Estoques Iniciais de Produtos
                                              agropecuários em formação existentes no início do
01.03          Agropecuários em Formação
                                              período de apuração.
3.05.01.03.01. Compras de Insumos             Contas que registram as aquisições à vista, durante o
02.00          Agropecuários à Vista          período de apuração, de insumos agropecuários, no
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                              mercado interno e externo, para utilização na formação
                                              de produtos agropecuários. Também compõem os
                                              valores de compras desses insumos os valores
                                              referentes aos custos com transporte e seguro até o
                                              estabelecimento do contribuinte, os tributos não
                                              recuperáveis devidos na importação e o custo relativo
                                              ao desembaraço aduaneiro.
                                              Contas que registram as aquisições a prazo, durante o
                                              período de apuração, de insumos agropecuários, no
                                              mercado interno e externo, para utilização na formação
                                              de produtos agropecuários. Também compõem os
3.05.01.03.01. Compras de Insumos             valores de compras desses insumos, os valores
03.00          Agropecuários a Prazo          referentes aos custos com transporte e seguro até o
                                              estabelecimento do contribuinte, os tributos não
                                              recuperáveis devidos na
                                              importação e o custo relativo ao desembaraço
                                              aduaneiro.
                                              Contas que registram:
                                              a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes
                                              diretamente ligados à produção, pelo valor total do
                                              custo incorrido no período de apuração, exceto os
                                              encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são
                                              informados em conta distinta;b) o valor relativo aos
3.05.01.03.01. Remuneração a Dirigentes da
                                              custos incorridos com salários indiretos concedidos
04.00          Produção
                                              pela empresa a administradores, diretores, gerentes e
                                              seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN
                                              Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992).
                                              Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o
                                              valor das gratificações dos dirigentes ligados à
                                              produção, inclusive o 13o salário.
                                              Contas que representem do custo com ordenados,
                                              salários e outros custos com empregados ligados à
                                              produção da empresa, tais como: seguro de vida,
                                              contribuições ao plano PAIT, custos com programa de
3.05.01.03.01. Custo do Pessoal Aplicado na previdência privada, contribuições para os Fundos de
05.00          Produção                       Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e
                                              outras de caráter remuneratório.Inclusive os custos
                                              com supervisão direta, manutenção e guarda das
                                              instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a
                                              pessoa jurídica.
                                              Contas que registram as contribuições para a
3.05.01.03.01. Encargos Sociais - Previdência
                                              Previdência Social, relativas ao pessoal ligado
06.00          Social
                                              diretamente à produção, inclusive dirigentes.
                                              Contas que registram as contribuições para o FGTS,
3.05.01.03.01.
               Encargos Sociais – FGTS        relativas ao pessoal ligado diretamente à produção,
07.00
                                              inclusive dirigentes.
                                              Contas que registram encargos sociais, relativos ao
3.05.01.03.01.                                pessoal ligado diretamente à produção , não
               Encargos Sociais – Outros
08.00                                         classificados nas contas 3.03.01.03.01.06.00 ou
                                              3.03.01.03.01.07.00
COD_CTA_
               DESCRIÇÃO                       ORIENTAÇÕES
REF
3.05.01.03.01.                               Contas que registram os custos com alimentação do
               Alimentação do Trabalhador
09.00                                        pessoal ligado diretamente à produção, realizados
                                             Contas que representam somente os custos realizados
3.05.01.03.01. Manutenção e Reparo de Bens com reparos que não implicaram aumento superior a
10.00          Aplicados na Produção         um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do
                                             bem.
                                             Contas que representam o valor do custo incorrido a
                                             título de contraprestação de arrendamento mercantil de
                                             bens alocados na produção, segundo contratos
                                             celebrados com observância da Lei no 6.099, de 12 de
                                             setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132,
3.05.01.03.01.                               de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de
               Arrendamento Mercantil
11.00                                        outros bens alocados à produção, mediante contrato
                                             diferente do de arrendamento mercantil, devem ser
                                             indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a
                                             bens que não sejam intrinsecamente relacionados com
                                             a produção devem ser informados na conta
                                             3.03.01.07.01.15.00
                                             Contas que registram os encargos a esses títulos com
                                             bens aplicados diretamente na produção. Os’ encargos
3.05.01.03.01. Encargos de Depreciação,
                                             que não forem decorrentes de bens intrinsecamente
12.00          Amortização e Exaustão
                                             relacionados com a produção devem ser informados na
                                             conta 3.03.01.07.01.20.00
                                             Contas que registram os encargos com a constituição
3.05.01.03.01.
               Constituição de Provisões     de provisões que devam ser imputados aos custos de
13.00
                                             produção da empresa no período de apuração.
                                             Contas que registram, salvo se houver conta mais
               Serviços Prestados por Pessoa específica neste plano referencial, os custos
3.05.01.03.01.
               Física sem Vínculo            correspondentes aos serviços prestados à pessoa
14.00
               Empregatício                  jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício,
                                             relacionados com a atividade rural da pessoa jurídica.
                                             Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                             específica neste plano referencial, os custos
3.05.01.03.01. Serviços Prestados por Pessoa
                                             correspondentes aos serviços prestados por pessoa
15.00          Jurídica
                                             jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com
                                             sua atividade rural.
                                             Contas que registram as importâncias pagas a
                                             beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou
3.05.01.03.01. Royalties e Assistência
                                             domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência
16.00          Técnica – PAÍS
                                             técnica, científica ou assemelhada, que estejam
                                             relacionadas com a atividade industrial.
                                             Contas que registram as importâncias pagas a
                                             beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou
3.05.01.03.01. Royalties e Assistência
                                             domiciliado no exterior, a título de royalties e
17.00          Técnica – EXTERIOR
                                             assistência técnica, científica ou assemelhada, que
                                             estejam relacionadas com a atividade industrial.
3.05.01.03.01. Outros Custos                 Contas que representam os demais custos da empresa
18.00                                        no processo de produção, para os quais não haja linha
                                             mais específica ou cujas classificações contábeis não
                                             se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              como:custo referente ao valor de bens de consumo
                                              eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as
                                              ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio.
                                              Contas que registram os estoques de insumos
3.05.01.03.01. (-) Estoques Finais de Insumos
                                              agropecuários existentes no final do período de
19.01          Agropecuários
                                              apuração.
               (-) Estoques Finais de         Contas que registram os estoques de produtos
3.05.01.03.01.
               Produtos Agropecuários em agropecuários em formação existentes no final do
19.02
               Formação                       período de apuração.
               (-) Estoques Finais de         Contas que registram os estoques de produtos
3.05.01.03.01.
               Produtos Agropecuários         agropecuários acabados existentes no final do período
19.03
               Acabados                       de apuração
               AJUSTES DE ESTOQUES
3.05.01.03.09 DECORRENTES DE
               ARBITRAMENTO
                                              Contas que, na pessoa jurídica submetida à apuração
                                              anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um
                                              ou mais trimestres do ano-calendário, representam o
                                              valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença
                                              entre os estoques iniciais do período imediatamente
3.05.01.03.09. Ajustes de Estoques
                                              subseqüente ao arbitramento e os estoques finais do
01.00          Decorrentes de Arbitramento
                                              período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso
                                              haja arbitramento em mais de um trimestre do ano-
                                              calendário, não consecutivos, as contas devem
                                              representar a soma algébrica das diferenças apuradas
                                              em relação a cada período arbitrado.
               OUTRAS RECEITAS
3.05.01.05
               OPERACIONAIS
               OUTRAS RECEITAS
3.05.01.05.01
               OPERACIONAIS
                                              Contas que registram os ganhos apurados em razão de
                                              variações ativas decorrentes da atualização dos direitos
                                              de crédito e obrigações, calculados com base nas
                                              variações nas taxas de câmbio.
                                              Atenção:
                                              1) as variações cambiais ativas decorrentes dos direitos
                                              de crédito e de obrigações, em função da taxa de
                                              câmbio, são consideradas como receita financeira,
3.05.01.05.01.
               Variações Cambiais Ativas      inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração
01.00
                                              (Lei no 9.718, art. 9o c/c art. 17);
                                              2) nas atividades de compra e venda, loteamento,
                                              incorporação e construção de imóveis, as variações
                                              cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo
                                              as normas constantes da IN SRF no 84/79, de 20 de
                                              dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de
                                              março de 1983, e da IN SRF no 67/88, de 21 de abril de
                                              1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de fevereiro de 1999).
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                           Contas que registram:
                                           a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do
                                           período de apuração, em operações realizadas nas
                                           bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
                                           assemelhadas, existentes no País;
                                           b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de
                                           ouro, ativo financeiro, e de participações societárias,
                                           exceto as alienações de participações societárias
                                           permanentes em sociedades coligadas e
                                           controladas e de participações societárias que
                                           permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o
                                           término do ano-calendário seguinte ao de suas
                                           aquisições; e
                                           c) os rendimentos auferidos em operações de swap e
                                           no resgate de quota de fundo de investimento cujas
                                           carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67%
               Ganhos Auferidos no Mercado (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista
3.05.01.05.01.
               de Renda Variável, exceto   de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no
02.00
               Day-Trade                   9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de
                                           1998, art. 2o, e reedições).
                                           Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas
                                           operações citadas acima, realizadas em cada mês,
                                           admitida a dedução dos custos e despesas incorridos,
                                           necessários à realização das operações.
                                           Atenção:
                                           1) os ganhos auferidos em operações day-trade devem
                                           ser informados em conta específica;
                                           2) o valor correspondente às perdas incorridas no
                                           mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser
                                           informado em conta específica.
                                           3) são consideradas assemelhadas às bolsas de valores,
                                           de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto
                                           social seja análogo ao das referidas bolsas e que
                                           funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão
                                           de Valores Mobiliários (CVM).
                                           Contas que registram os ganhos diários auferidos, em
                                           cada mês do período de apuração, em operações day-
                                           trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido
                                           nas operações citadas acima, realizadas em cada mês,
                                           admitida a dedução dos custos e despesas incorridos,
                                           necessários à realização das operações.Não se
                                           caracteriza como day-trade o exercício da opção e a
3.05.01.05.01. Ganhos em Operações Day- venda ou compra do ativo no mercado à vista, no
03.00          Trade                       mesmo dia.Também não se caracterizam como day-
                                           trade as operações iniciadas por intermédio de uma
                                           instituição e encerradas em outra, quando houver a
                                           liquidação física mediante movimentação de títulos ou
                                           valores mobiliários em custódia.
                                           Atenção:o valor correspondente às perdas incorridas
                                           nas operações day-trade deve ser informado em conta
                                           específica.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                             Contas que registram os juros recebidos, a título de
                                             remuneração do capital próprio, em conformidade com
                                             o art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. O valor informado
                                             deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do
                                             desconto do imposto de renda na fonte. O valor do
                                             imposto de renda retido na fonte, para as pessoas
3.05.01.05.01. Receitas de Juros sobre o     jurídicas tributadas pelo lucro real, é considerado
04.00          Capital Próprio               antecipação do imposto
                                             devido no encerramento do período de apuração ou,
                                             ainda, pode ser compensado com aquele que for retido,
                                             pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito
                                             de juros a título de remuneração do capital próprio, ao
                                             seu titular ou aos seus sócios.
                                             Contas que registram receitas auferidas no período de
                                             apuração relativas a juros, descontos, lucro na
                                             operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou
                                             debêntures e rendimento nominal auferido em
                                             aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas nas
                                             em outras contas deste 3.03.01.05.01.01.00 a
                                             3.03.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza,
                                             derivadas de operações com títulos vencíveis após o
3.05.01.05.01.                               encerramento do período de apuração, serão rateadas
               Outras Receitas Financeiras segundo o regime de competência.
05.00
                                             Atenção:
                                             1) as variações monetárias ativas decorrentes da
                                             atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em
                                             função de índices ou coeficientes aplicáveis por
                                             disposição legal ou contratual, devem ser informadas
                                             como receita financeira;
                                             2) As variações cambiais ativas devem ser informadas
                                             na conta 3.03.01.05.01.01.00
                                             Contas que registram os ganhos auferidos na alienação
               Ganhos na Alienação de
3.05.01.05.01.                               de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes
               Participações Não Integrantes
06.00                                        do ativo não circulante, desde que não incluídos na
               do Ativo Não Circulante
                                             conta 3.03.01.05.01.02.00.
COD_CTA_
               DESCRIÇÃO                   ORIENTAÇÕES
REF
3.05.01.05.01. Resultados Positivos em     Contas que registram:
07.00          Participações Societárias   a) os lucros e dividendos derivados de investimentos
                                           avaliados pelo custo de aquisição;
                                           b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos
                                           relevantes avaliados pelo método da equivalência
                                           patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas
                                           controladas e coligadas;
                                           Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a
                                           sucursal, a dependência ou o escritório de
                                           representação no exterior, sempre que os respectivos
                                           ativos e passivos não estejam incluídos na
                                           contabilidade da investidora, por força de
                                           normatização específica.
                                           c) as amortizações de deságios nas aquisições de
                                           investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O
                                           valor amortizado que for excluído do lucro líquido
                                           para determinação do lucro real deve ser controlado na
                                           Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a
                                           alienação ou baixa da participação societária, quando,
                                           então, deve ser adicionado ao lucro líquido para
                                           determinação do lucro real no período de apuração em
                                           que for computado o ganho ou perda de capital havido.
                                           d) as bonificações recebidas;
                                           Atenção:
                                           1) as bonificações recebidas, decorrentes da
                                           incorporação de lucros ou reservas não tributados na
                                           forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, ou apurados
                                           nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas
                                           a custo zero, não afetando o valor do investimento nem
                                           o resultado do período de apuração (art. 3o da Lei no
                                           8.849, de 1994, e art. 3o da Lei no 9.064, de 1995).;
                                           2) no caso de investimento avaliado pelo custo de
                                           aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da
                                           incorporação de lucros ou reservas tributados na forma
                                           do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros ou
                                           reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a
                                           partir do ano-calendário de 1996, são registradas
                                           tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros
                                           ou reservas capitalizados.
                                           e) os lucros e dividendos de participações societárias
                                           avaliadas pelo custo de aquisição;
                                           Atenção:os lucros ou dividendos recebidos em
                                           decorrência de participações societárias avaliadas pelo
                                           custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes
                                           da data do recebimento devem ser registrados como
                                           diminuição do valor do custo, não sendo incluídos
                                           nesta conta.
                                           f) os resultados positivos decorrentes de participações
                                           societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio
                                           líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo
                                           custo de aquisição e os resultados de equivalência
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF




                                              patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da
                                              pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência
                                              de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou
                                              agências.Os lucros auferidos no exterior serão
                                              adicionados ao lucro líquido, para efeito de
                                              determinação do lucro real, no período de apuração
                                              correspondente ao balanço levantado em 31 de
                                              dezembro do ano-calendário em que tiverem sido
                                              disponibilizados, observando-se o disposto nos arts.
                                              394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art. 74 da
                                              Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de
                                              2001.




                                             Conta utilizada pelas pessoas jurídicas que forem
                                             sócias ostensivas de sociedades em conta de
                                             participação, para a registro:
                                             a) de lucros derivados de participação em SCP,
                                             avaliadas pelo custo de aquisição;
                                             b) dos ganhos por ajustes no valor de participação em
                                             SCP, avaliadas pelo método da equivalência
3.05.01.05.01.
               Resultados Positivos em SCP patrimonial.
08.00
                                             Atenção:os lucros recebidos de investimento em SCP,
                                             avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do
                                             ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido
                                             da SCP, no caso de investimento avaliado por esse
                                             método, podem ser excluídos na determinação do lucro
                                             real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas
                                             sociedades (Decreto no 3.000, de 1999, art. 149).
3.05.01.05.01. Rendimentos e Ganhos de       Contas que registram os rendimentos e ganhos de
09.00          Capital Auferidos no Exterior capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa
                                             jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes
                                             de descontado o tributo pago no país de origem. Esses
                                             valores podem, no caso de apuração trimestral do
                                             imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1o
                                             ao 3o trimestres, devendo ser adicionados ao lucro
                                             líquido na apuração do lucro real referente ao 4o
                                             trimestre.
                                             Atenção:Os ganhos de capital referentes a alienações
                                             de bens e direitos do ativo não circulante situados no
                                             exterior devem ser informados na conta
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF


                                               3.03.03.01.01.02.00


                                              Contas que registram a reversão de saldos não
                                              utilizados das provisões constituídas no balanço do
3.05.01.05.01. Reversão dos Saldos das
                                              período de apuração imediatamente anterior para fins
10.00          Provisões Operacionais
                                              de apuração do lucro real (Lei no 9.430, de 1996, art.
                                              14).
                                              Contas que registram todas as demais receitas que, por
                                              definição legal, sejam consideradas operacionais, tais
                                              como:
                                              a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por
                                              objeto a locação de móveis e imóveis;
                                              b) recuperações de despesas operacionais de períodos
                                              de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros,
                                              importâncias levantadas das contas vinculadas do
                                              FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos,
3.05.01.05.01.                                etc. As recuperações de custos e despesas no decurso
               Outras Receitas Operacionais
11.00                                         do próprio período de apuração devem ser creditadas
                                              diretamente às contas de resultado em que foram
                                              debitadas;
                                              c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do
                                              valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins;
                                              d) multas ou vantagens a título de indenização em
                                              virtude de rescisão contratual (Lei no 9.430, de 1996,
                                              art. 70, § 3o, II);e) o crédito presumido da contribuição
                                              para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na forma do
                                              art. 3o da Lei no 10.147, de 2000.
3.05.01.05.01. Prêmios Recebidos na           Contas que registram, a partir de 01.01.2008, os
12.00          Emissão de Debêntures          prêmios recebidos na emissão de debêntures.
3.05.01.05.01. Doações e Subvenções para Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
13.00          Investimentos                  doações e subvenções para investimento.
                                              Contrapartida do ajuste ao valor presente dos
               Contrapartida dos Ajustes ao
3.05.01.05.01.                                elementos do ativo decorrentes de operação de longo
               Valor Presente do Realizável a
14.00                                         prazo e dos demais, quando houver efeito relevante
               Longo Prazo
                                              (art. 183, inciso VIII, da Lei 6.404/76)
                                              Contrapartida do ajuste ao valor presente das
               Contrapartida dos Ajustes ao
3.05.01.05.01.                                obrigações, encargos e riscos classificados no passivo
               Valor Presente do Exigível a
15.00                                         exigível a longo prazo, ou decorrente de efeitos
               Longo Prazo
                                              relevantes (art. 184, inciso III, da Lei 6.404/76)
3.05.01.07     DESPESAS OPERACIONAIS
               DESPESAS OPERACIONAIS
3.05.01.07.01
               DA ATIVIDADE RURAL
3.05.01.07.01. Remuneração a Dirigentes e a Contas que registram a despesa incorrida relativa à
01.00          Conselho de Administração      remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma
                                              individual, aos sócios, diretores e administradores de
                                              sociedades, ou aos representantes legais de sociedades
                                              estrangeiras, as despesas incorridas com os salários
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              indiretos concedidos pela empresa a administradores,
                                              diretores, gerentes e seus assessores (PN Cosit no 11,
                                              de 1992), e o valor referente às remunerações
                                              atribuídas aos membros do conselho fiscal ou
                                              consultivo.
                                              Atenção:1) os valores das gratificações aos dirigentes
                                              que estejam ligados à área de produção rural devem ser
                                              informados na conta 3.05.01.03.01.04.00.
                                              Contas que registram a remuneração de empregados,
                                              tais como: comissões, moradia, seguro de vida,
                                              contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com
                                              programa de previdência privada, contribuições para os
                                              Fundos de Aposentadoria Programada Individual
                                              (Fapi), e outras de caráter remuneratório.
                                              Atenção:
               Ordenados, Salários,
3.05.01.07.01.                                1) as despesas correspondentes a salários, ordenados,
               Gratificações e Outras
02.00                                         gratificações e outras remunerações referentes à área
               Remunerações a Empregados
                                              de saúde, tais como assistência médica, odontológica e
                                              farmacêutica, devem ser indicadas na conta
                                              3.05.01.07.01.30.00;
                                              2) não deve ser informado nesta linha o valor referente
                                              às participações dos empregados no lucro da pessoa
                                              jurídica. Esse valor deve ser informado na conta
                                              3.03.01.07.01.28.00.
                                              Contas que registram as despesas com ordenados,
                                              salários, gratificações e outras despesas com
                                              empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de
                                              vida e outras de caráter remuneratório.
                                              Atenção:
               Ordenados, Salários            1) As despesas correspondentes a salários, ordenados,
3.05.01.07.01.
               Gratificações e Outras         gratificações e outras remunerações referentes à área
02.01
               Remunerações a Empregados      de saúde, tais como assistência médica, odontológica e
                                              farmacêutica, devem ser indicadas na Linha 05A/27.
                                              2) Não deve ser informado nesta linha o valor referente
                                              às participações dos empregados no lucro da pessoa
                                              jurídica. Esse valor deve ser informado na conta
                                              3.01.01.07.01.28.00.
                                              Contras que registram o valor total dos gastos
3.05.01.07.01. Planos de Poupança e
                                              efetuados com Planos de Poupança e Investimentos
02.03          Investimentos de Empregados
                                              (PAIT).
               Fundo de Aposentadoria         Contras que registram o valor total dos gastos
3.05.01.07.01.
               Programada Individual de       efetuados com Fundos de Aposentadoria Programada
02.05
               Empregados                     Individual (FAPI).
3.05.01.07.01. Plano de Previdência Privada   Contras que registram o valor total dos gastos
02.07          de Empregados                  efetuados com Planos de Previdência Privada.
3.05.01.07.01. Outros Gastos com Pessoal      Contras que registram os gastos com empregados não
02.09                                         enquadrados nas contas precedentes
                                              Atenção:
                                              1) As despesas correspondentes a salários, ordenados,
                                              gratificações e outras remunerações referentes à área
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              de saúde, tais como assistência médica, odontológica e
                                              farmacêutica, devem ser indicadas na conta
                                              3.01.01.07.01.04.003.01.01.07.01.30.00;
                                              2) não deve ser informado nesta linha o valor referente
                                              às participações dos empregados no lucro da pessoa
                                              jurídica. Esse valor deve ser informado na conta
                                              3.01.01.07.01.28.00.
                                              Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                              específica, as despesas correspondentes aos serviços
                                              prestados por pessoa física que não tenha vínculo
               Prestação de Serviços por
3.05.01.07.01.                                empregatício com a pessoa jurídica, tais como:
               Pessoa Física sem Vínculo
03.00                                         comissões, corretagens, gratificações, honorários,
               Empregatício
                                              direitos autorais e outras remunerações, inclusive as
                                              relativas a empreitadas de obras exclusivamente de
                                              trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral.
                                              Contas que registram, salvo se houver conta mais
3.05.01.07.01. Prestação de Serviço Pessoa específica, o valor das despesas correspondentes aos
04.00          Jurídica                       serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa
                                              jurídica declarante.
3.05.01.07.01. Serviços Prestados por         Contas que registram os serviços prestados por
04.01          Cooperativa de Trabalho        cooperativa de trabalho
                                              Contas que registram o valor total dos gastos efetuados
                                              no período com a contratação de serviços executados
                                              mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada,
3.05.01.07.01.
               Locação de Mão-de-obra         inclusive em regime temporário, sujeitos à retenção de
04.02
                                              contribuição previdenciária, nos termos do art. 219 do
                                              Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado
                                              pelo Decreto nº 3.048, de 1999
                                              Contas que registram as contribuições para a
3.05.01.07.01. Encargos Sociais - Previdência Previdência Social, não computadas nos custos
05.00          Social                         (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de
                                              agosto de 1981).
                                              Contas que registram as contribuições para a o FGTS,
3.05.01.07.01.
               Encargos Sociais – FGTS        não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes -
06.00
                                              PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981).
                                              Contas que registram os demais encargos sociais, não
3.05.01.07.01.
               Encargos Sociais – Outros      computados nos custos ou nas contas
07.00
                                              3.03.01.07.01.05.00 ou 3.03.01.07.01.06.00
                                              Contas que registram as doações e patrocínios
                                              efetuados no período de apuração em favor de projetos
               Doações e Patrocínios de
3.05.01.07.01.                                culturais previamente aprovados pelo Ministério da
               Caráter Cultural e Artístico
08.00                                         Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema
               (Lei no 8.313/1991)
                                              (Ancine), observada a legislação de concessão dos
                                              projetos.
3.05.01.07.01. Doações a Instituições de      Contas que registram as doações a instituições de
09.00          Ensino e Pesquisa (Lei no      ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada
               9.249/1995, art.13, § 2o)      por lei federal e que preencham os requisitos dos
                                              incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de
                                              1988, que são:
                                              a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                          ORIENTAÇÕES
REF
                                            dos excedentes financeiros em educação;
                                            b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra
                                            escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao
                                            Poder Público, no caso de encerramento de suas
                                            atividades.
                                            Contas que registram as doações efetuadas a:
                                            a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil,
                                            sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em
                                            benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e
3.05.01.07.01.
               Doações a Entidades Civis    respectivos dependentes, ou em benefício da
10.00
                                            comunidade na qual atuem; e
                                            b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse
                                            Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas
                                            estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.
                                            Contas que registram as doações feitas, entre outras,
3.05.01.07.01. Outras Contribuições e       aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais,
11.00          Doações                      Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do
                                            Adolescente.
                                            Contas que registram as despesas com alimentação do
                                            pessoal não ligado à produção, realizadas durante o
3.05.01.07.01.
               Alimentação do Trabalhador   período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não
12.00
                                            tenha Programa de Alimentação do Trabalhador
                                            aprovado pelo Ministério do Trabalho.
                                            Contas que registram as Contribuições para o
3.05.01.07.01.
               PIS/Pasep                    PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas
13.00
                                            operacionais.
3.05.01.07.01.                              Contas que registram a parcela da Cofins incidente
               Cofins
14.00                                       sobre as demais receitas operacionais.
                                            Contas que registram a Contribuição Provisória sobre
3.05.01.07.01.
               CPMF                         Movimentação ou Transmissão de Valores e de
15.00
                                            Créditos de Natureza Financeira.
                                            Contas que registram os demais Impostos, Taxas e
                                            Contribuições, exceto:
                                            a) incorporadas ao custo de bens do ativo imobilizado;
                                            b) correspondentes aos impostos não recuperáveis,
                                            incorporados ao custo das matérias-primas, materiais
                                            secundários, materiais de embalagem e mercadorias
                                            destinadas à revenda;
               Demais Impostos, Taxas e     c) correspondentes aos impostos recuperáveis;
3.05.01.07.01.
               Contribuições, exceto IR e   d) correspondentes aos impostos e contribuições
16.00
               CSLL                         redutores da receita bruta ;
                                            e) correspondentes às Contribuições para o PIS/Pasep
                                            e à Cofins incidentes sobre as demais receitas
                                            operacionais, e à CPMF, indicados em contas
                                            específicas;
                                            f) correspondentes à contribuição social sobre o lucro
                                            líquido e ao imposto de renda devidos, que são
                                            informados em contas específicas.
3.05.01.07.01. Arrendamento Mercantil       Contas que registram as despesas, não computadas nos
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                             custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação
                                             de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato
                                             celebrado com observância da Lei no 6.099, de 12 de
17.00
                                             setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132,
                                             de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de
                                             1984
3.05.01.07.01.                               Contas que registram as despesas com aluguéis não
               Aluguéis
18.00                                        decorrentes de arrendamento mercantil.
                                             Contas que registram as despesas relativas aos bens
                                             que não estejam ligados diretamente à produção, as
               Despesas com Veículos e de
3.05.01.07.01.                               realizadas com reparos que não impliquem aumento
               Conservação de Bens e
19.00                                        superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato
               Instalações
                                             de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e
                                             lubrificantes para veículos.
3.05.01.07.01.                               Contas que registram as despesas com propaganda e
               Propaganda e Publicidade
20.00                                        publicidade.
                                             Contas que registram as despesas relativas a
               Propaganda, Publicidade e
                                             propaganda publicidade e patrocínio com associações
               Patrocínio (Associações
3.05.01.07.01.                               desportivas que mantenham equipe de futebol
               Desportivas que Mantenham
20.01                                        profissional e possuam registro na Federação de
               Equipe de Futebol
                                             Futebol do respectivo Estado, a título de propaganda,
               Profissional)
                                             publicidade e patrocínio.
3.05.01.07.01. Propaganda, Publicidade e     Contas que registram de propaganda, publicidade,
20.02          Patrocínio                    exceto as classificadas na conta precedente
3.05.01.07.01.
               Multas                        Contas que registram as despesas com multas.
21.00
                                             Contas que registram apenas os encargos a esses
3.05.01.07.01. Encargos de Depreciação e
                                             títulos, com bens não aplicados diretamente na
22.00          Amortização
                                             produção.
3.05.01.07.01. Perdas em Operações de        Contas que registram as perdas no recebimento de
23.00          Crédito                       créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica.
                                             Contas que registram as despesas com a constituição
                                             de provisões para:
                                             a) pagamento de remuneração correspondente a férias
                                             e adicional de férias de empregados, inclusive
3.05.01.07.01. Provisões para Férias e 13o
                                             encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 337, e
24.00          Salário de Empregados
                                             PN CST no 7, de 1980);
                                             b) o 13o salário, no caso de apuração trimestral do
                                             imposto, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000,
                                             de 1999, art. 338).
3.05.01.07.01. Provisão para Perda de        Contas que registram as despesas com a constituição
25.00          Estoque                       de provisão para perda de estoque
                                             Contas que registram as despesas com provisões não
3.05.01.07.01.
               Demais Provisões              relacionadas nas contas 3.03.01.07.01.24.00 ou
26.00
                                             3.03.01.07.01.25.00
3.05.01.07.01. Gratificações a               Contas que registram as gratificações a
27.00          Administradores               administradores.
3.05.01.07.01. Royalties e Assistência       Contas que registram as despesas correspondentes às
28.00          Técnica – PAÍS                importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                             jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de
                                             royalties e assistência técnica, científica ou
                                             assemelhada, que não estejam relacionados com a
                                             produção.
                                             Contas que registram as despesas correspondentes às
                                             importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou
3.05.01.07.01. Royalties e Assistência       jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título
29.00          Técnica – EXTERIOR            de royalties e assistência técnica, científica ou
                                             assemelhada, que não estejam relacionados com a
                                             produção.
                                             Indicar o valor das despesas com assistência médica,
                                             odontológica e farmacêutica.
               Assistência Médica,           Atenção: o valor referente à contratação de serviços de
3.05.01.07.01.
               Odontológica e Farmacêutica a profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de
30.00
               Empregados                    sociedades civis deve ser informado nas contas
                                             3.05.01.07.01.03.00 ou 3.05.01.07.01.04.00, conforme
                                             o caso.
3.05.01.07.01. Pesquisas Científicas e       Contas que registram as despesas efetuadas a esse
31.00          Tecnológicas                  título.
                                             Contas que registram as despesas com aquisição de
                                             bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não
3.05.01.07.01. Bens de Natureza Permanente
                                             ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha
32.00          Deduzidos como Despesa
                                             valor unitário igual ou inferior ao fixado no art. 301 do
                                             Decreto no 3.000, de 1999.
                                             Contas que registram as demais despesas operacionais,
                                             cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica
                                             desta ficha, tais como:
3.05.01.07.01.                               a) contribuição sindical;
               Outras Despesas Operacionais
33.00                                        b) prêmios de seguro;
                                             c) fretes e carretos que não componham os custos;
                                             d) despesas com viagens, diárias e ajudas de custo;
                                             f) transporte de empregados.
3.05.01.07.01. Despesas com viagens, diárias Contas que registram as despesas operacionais com
33.01          e ajusta de custo             viagens, diárias e ajuda de custo
                                             Contas que registram as demais despesas operacionais,
                                             cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica
                                             desta ficha, tais como:
3.05.01.07.01.
               Outras Despesas Operacionais a) contribuição sindical;
33.90
                                             b) prêmios de seguro;
                                             c) fretes e carretos que não componham os custos;
                                             d) transporte de empregados.
               OUTRAS DESPESAS
3.05.01.09
               OPERACIONAIS
               OUTRAS DESPESAS
3.05.01.09.01
               OPERACIONAIS
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                            Contas que registram as perdas monetárias passivas
                                            resultantes da atualização dos direitos de créditos e das
                                            obrigações, calculadas com base nas variações nas
                                            taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art. 52, e Lei
                                            no 9.249, de 1995, art. 8o).Inclusive a variação cambial
                                            passiva correspondente:
                                            a) à atualização das obrigações e dos créditos em
                                            moeda estrangeira, registrada em qualquer data e
3.05.01.09.01. (-) Variações Cambiais
                                            apurada no encerramento do período de apuração em
01.00          Passivas
                                            função da taxa de câmbio vigente;
                                            b) às operações com moeda estrangeira e conversão de
                                            obrigações para moeda nacional, ou novação dessas
                                            obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em
                                            virtude de capitalização,dação em pagamento,
                                            compensação, ou qualquer outro modo, desde que
                                            observadas as condições fixadas pelo Banco Central do
                                            Brasil.
                                            Contas que registram:
                                            a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do
                                            período de apuração, em operações realizadas nas
                                            bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
                                            assemelhadas, existentes no País;
                                            b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de
                                            ouro, ativo financeiro, e de participações societárias,
                                            exceto as alienações de participações societárias
                                            permanentes em sociedades coligadas e controladas e
                                            de participações societárias que permanecerem no
                                            ativo da pessoa jurídica até o término do ano-
                                            calendário seguinte ao de suas aquisições; e
               (-) Perdas Incorridas no
3.05.01.09.01.                              c) as perdas em operações de swap e no resgate de
               Mercado de Renda Variável,
02.00                                       quota de fundo de investimento que mantenha, no
               exceto Day-Trade
                                            mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações
                                            negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou
                                            entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28,
                                            alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e
                                            reedições).
                                            São consideradas assemelhadas às bolsas de valores,
                                            de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto
                                            social seja análogo ao das referidas bolsas e que
                                            funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão
                                            de Valores Mobiliários (CVM).
                                            Atenção: as perdas apuradas em operações day-trade
                                            devem ser informadas em conta própria.
3.05.01.09.01. (-) Perdas em Operações Day- Contas que registram o somatório das perdas diárias
03.00          Trade                        apuradas, em cada mês do período de apuração, em
                                            operações day-trade.Não se caracteriza como day-trade
                                            o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no
                                            mercado à vista, no mesmo dia.Também não se
                                            caracterizam como day-trade as operações iniciadas
                                            por intermédio de uma instituição e encerradas em
                                            outra, quando houver a liquidação física mediante
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                             movimentação de títulos ou valores mobiliários em
                                             custódia.
                                             Contas que registram as despesas com juros pagos ou
                                             creditados individualizadamente a titular, sócios ou
                                             acionistas, a título de remuneração do capital próprio,
3.05.01.09.01. (-) Juros sobre o Capital
                                             calculados sobre as contas do patrimônio
04.00          Próprio
                                             líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de
                                             Juros de Longo Prazo (TJLP), observando-se o regime
                                             de competência (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o).
                                             Contas que registram as despesas relativas a juros, não
                                             incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos
                                             de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou
                                             outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente
                                             rateadas, segundo o regime de competência.
                                             Atenção:
3.05.01.09.01. (-) Outras Despesas           1) as variações monetárias passivas decorrentes da
05.00          Financeiras                   atualização das obrigações, em função de índices ou
                                             coeficientes aplicáveis por disposição legal ou
                                             contratual, devem ser informadas como despesa
                                             financeira.
                                             2) As variações cambiais passivas não devem ser
                                             informadas nesta linha, e sim na conta
                                             3.05.01.09.01.01.00.
                                             Contas que registram os prejuízos havidos em virtude
               (-) Prejuízos na Alienação de de alienação de ações, títulos ou quotas de capital não
3.05.01.09.01.
               Participações Não Integrantes integrantes do ativo não circulante, desde que não
06.00
               do Ativo Não Circulante       incluídos nas contas 3.05.01.09.01.02.00 ou
                                             3.05.01.09.01.03.00
                                             Contas que registram as perdas por ajustes no valor de
                                             investimentos relevantes avaliados pelo método da
                                             equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos
                                             apurados nas controladas e coligadas.
                                             Atenção:considera-se controlada a filial, a agência, a
                                             sucursal, a dependência ou o escritório de
                                             representação no exterior, sempre que os respectivos
3.05.01.09.01. (-) Resultados Negativos em ativos e passivos não estejam incluídos na
07.00          Participações Societárias     contabilidade da investidora, por força de
                                             normatização específica.
                                             Devem, também, ser indicados nesta conta os
                                             resultados negativos derivados de participações
                                             societárias no exterior, avaliadas pelo
                                             patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as
                                             perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da
                                             pessoa jurídica localizadas no exterior.
                                             Conta utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas
                                             jurídicas, de sociedades em conta de participação, para
3.05.01.09.01. (-) Resultados Negativos em
                                             indicar as perdas por ajustes no valor de participação
08.00          SCP
                                             em SCP, avaliada pelo método da equivalência
                                             patrimonial.
3.05.01.09.01. (-) Perdas em Operações       domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                               capital decorrentes da alienação de bens e direitos do
09.00          Realizadas no Exterior          ativo não circulante situados no exterior, que devem
                                               ser indicadas na conta 3.05.03.01.03.02.00.
                                               Contrapartida do ajuste ao valor presente dos
               (-) Contrapartida dos Ajustes
3.05.01.09.01.                                 elementos do ativo decorrentes de operação de longo
               ao Valor Presente do
10.00                                          prazo e dos demais, quando houver efeito relevante
               Realizável a Longo Prazo
                                               (art. 183, inciso VIII, da Lei 6.404/76)
                                               Contrapartida do ajuste ao valor presente das
               (-) Contrapartida dos Ajustes
3.05.01.09.01.                                 obrigações, encargos e riscos classificados no passivo
               ao Valor Presente do Exigível
11.00                                          exigível a longo prazo, ou decorrentes de efeitos
               a Longo Prazo
                                               relevantes (art. 184, inciso III, da Lei 6.404/76)
3.05.03        PARTICIPAÇÕES
               PARTICIPAÇÕES NOS
3.05.03.01
               LUCROS
               PARTICIPAÇÕES DE
3.05.03.01.01
               EMPREGADOS
                                               Contas que registram as participações atribuídas a
3.05.03.01.01. (-) Participações de            empregados segundo disposição legal, estatutária,
01.00          Empregados                      contratual ou por deliberação da assembléia de
                                               acionistas ou sócios.
                                               Contas que registram as contribuições para instituições
               (-) Contribuições para          ou fundos de assistência ou previdência de
3.05.03.01.01.
               Assistência ou Previdência de empregados, baseadas nos lucros. Não indicar, nesta
02.00
               Empregados                      conta, aquelas contribuições já deduzidas como custo
                                               ou despesa operacional.
3.05.03.01.01. (-) Outras Participações de     Contas que registram outras participações de
03.00          Empregados                      empregados
3.05.03.01.03 OUTRAS PARTICIPAÇÕES
                                               Contas que registram quaisquer participações nos
               (-) Participações de
3.05.03.01.03.                                 lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de
               Administradores e Partes
01.00                                          empresa individual e a portadores de partes
               Beneficiárias
                                               beneficiárias, durante o período de apuração.
3.05.03.01.03. (-) Participações de            Contas que representam as participações nos lucros da
02.00          Debêntures                      companhia atribuídas a debêntures de sua emissão
3.05.03.01.03.
               (-) Outras                      Contas que registram outras participações
05.00
               PROVISÃO PARA CSLL E
3.06
               IRPJ (ATIVIDADE RURAL)
               PROVISÃO PARA CSLL E
3.06.01
               IRPJ
               PROVISÃO PARA CSLL E
3.06.01.01
               IRPJ
               PROVISÃO PARA CSLL E
3.06.01.01.01
               IRPJ
                                               Contas que registram as provisões para a CSLL
3.06.01.01.01. (-) Contribuição Social sobre o calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao
01.00          Lucro Líquido                   período de apuração e sobre os lucros diferidos da
                                               atividade rural.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              Contas que registram as provisões para o IRPJ
3.06.01.01.01. (-) Provisão para Imposto de   calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao
02.00          Renda - Pessoa Jurídica        período de apuração e sobre os lucros diferidos da
                                              atividade rural.
               SUPERÁVIT/DÉFICIT              GRUPO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE ÀS
4
               LÍQUIDO DO PERÍODO             SOCIEDADES SIMPLES, SEM FINS LUCRATIVOS
               RESULTADO
4.01
               OPERACIONAL
               RECEITA OPERACIONAL
4.01.01
               LÍQUIDA
4.01.01.01     RECEITA BRUTA
               RECEITA DE VENDA DE
4.01.01.01.01
               PRODUTOS
4.01.01.01.01.                                Contas que registram a receita de venda dos produtos
               Da atividade de Educação
01.00                                         da atividade de educação
4.01.01.01.01.                                Contas que registram a receita de venda dos produtos
               Da atividade de Saúde
02.00                                         da atividade de Saúde
4.01.01.01.01. Da atividade de Assistência    Contas que registram a receita de venda dos produtos
03.00          Social                         da atividade de Assistência Social
4.01.01.01.01.                                Contas que registram as demais receitas de vendas de
               Outras
04.00                                         produtos
               RECEITA DE PRESTAÇÃO
4.01.01.01.02
               DOS SERVIÇOS
4.01.01.01.02.                                Contas que registram as receitas de prestação de
               Serviços Educacionais
01.00                                         serviços na atividade educacional.
                                              Contas que registram as receitas recebidas como
                                              Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. 2.536/1998,
4.01.01.01.02. Doações/Subvenções
                                              art. 3, inciso V), com destinação a prestação de
02.00          Vinculadas
                                              serviços. Preferencialmente segregadas por níveis
                                              Federal, Estadual e Municipal.
                                              Contas que registram as receitas recebidas como
4.01.01.01.02.
               Doações                        Doações particulares não vinculadas, com destinação
03.00
                                              a prestação de serviços.
4.01.01.01.02.                                Contas que registram as receitas recebidas como
               Contribuições
04.00                                         Contribuições com destinação a prestação de serviços.
4.01.01.01.02.                                Contas que registram as demais receitas de prestação
               Outras
05.00                                         de serviços.
               RECEITA DE SERVIÇOS DE
4.01.01.01.03
               SAÚDE
4.01.01.01.03.                        Contas que registram as receitas de serviços de saúde
               Pacientes Particulares
01.00                                 prestados a pacientes particulares.
4.01.01.01.03.                        Contas que registram as receitas de serviços de saúde
               Convênios – SUS
02.00                                 prestados a pacientes conveniados do SUS.
4.01.01.01.03.                        Contas que registram as receitas de serviços de saúde
               Convênios - Outros
03.00                                 prestados a outros pacientes conveniados.
4.01.01.01.03. Doações/Subvenções     Contas que registram as receitas recebidas como
04.00          Vinculadas             Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. 2.536/1998,
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                             art. 3, inciso V), com destinação a área de
                                             saúde.Preferencialmente segregadas por níveis Federal,
                                             Estadual e Municipal.
                                             Contas que registram as receitas recebidas como
4.01.01.01.03.
               Doações                       Doações particulares não vinculadas, com destinação
05.00
                                             a área da saúde.
4.01.01.01.03.                               Contas que registram as receitas recebidas como
               Contribuições
06.00                                        Contribuições com destinação na área de saúde.
4.01.01.01.03.                               Contas que registram as demais receitas de serviços de
               Outras
07.00                                        saúde.
               RECEITAS DE SERVIÇOS
4.01.01.01.04
               DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.01.01.01.04.                             Contas que registram as receitas de serviços na área de
               Pacientes Particulares
01.00                                      assistência social a pacientes particulares.
                                           Contas que registram as receitas de serviços na área de
4.01.01.01.04.
               Convênios - Outros          assistência social a pacientes particulares através de
02.00
                                           convênios/contratos/termos de parcerias.
                                           Contas que registram as receitas recebidas como
                                           Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. 2.536/1998,
4.01.01.01.04. Doações/Subvenções
                                           art. 3, inciso V), com destinação a área de assistência
03.00          Vinculadas
                                           social. Preferencialmente segregadas por níveis
                                           Federal, Estadual e Municipal.
                                           Contas que registram as receitas recebidas como
4.01.01.01.04.
               Doações                     Doações particulares não vinculadas, com destinação
04.00
                                           a área de Assistência Social.
                                           Contas que registram as receitas recebidas como
4.01.01.01.04.
               Contribuições               Contribuições com destinação na área de assistência
05.00
                                           social.
4.01.01.01.04.                             Contas que registram as demais receitas de serviços na
               Outras
06.00                                      área de assistência social.
               RECEITAS DE OUTRAS
4.01.01.01.05
               ATIVIDADES
4.01.01.01.05.                             Contas que registram receitas com a natureza de
               Contribuições Sindicais
01.00                                      contribuições sindicais.
4.01.01.01.05. Contribuições               Contas que registram receitas com a natureza de
02.00          Confederativas/Associativas contribuições confederativas e/ou associativas.
4.01.01.01.05.                             Contas que registram receitas com a natureza de
               Mensalidades
03.00                                      mensalidades revertidas por seus associados.
                                           Contas que registram receitas com a natureza de
4.01.01.01.05.
               Doações/Subvenções          doações e/ou subvenções recebidas de entidades
04.00
                                           públicas e/ou privadas, e de pessoas físicas.
4.01.01.01.05.                             Demais contas que registram contribuições não
               Outras Contribuições
05.00                                      especificadas anteriormente.
4.01.01.01.05.
               Outras
06.00
               DEDUÇÕES DA RECEITA
4.01.01.01.09
               BRUTA
COD_CTA_
               DESCRIÇÃO                       ORIENTAÇÕES
REF
4.01.01.01.09.                                 Contas que registram vendas, das prestações de
               (-) Vendas Canceladas
01.00                                          serviços canceladas.
4.01.01.01.09. (-) Devoluções e Descontos      Contas que registram as devoluções e descontos
02.00          Incondicionais                  incondicionais nas atividades da entidade.
4.01.01.01.09.                                 Contas que registram as demais deduções da receita
               Outras
03.00                                          bruta.
               CUSTO DOS PRODUTOS E
4.01.03
               SERVIÇOS VENDIDOS
               CUSTO DOS PRODUTOS
4.01.03.01
               VENDIDOS
               CUSTO DOS PRODUTOS
4.01.03.01.01 VENDIDOS PARA
               EDUCAÇÃO
4.01.03.01.01. Custos dos Produtos para        Contas que registram o custo do produto vendido na
01.00          Educação - Vendidos             área de educação.
4.01.03.01.01. Custos dos Produtos para        Contas que registram o custo do produto dado em
02.00          Educação - Gratuidades          gratuidade na área de educação.
4.01.03.01.01.
               Outros Custos
03.00
               CUSTO DOS PRODUTOS
4.01.03.01.02
               VENDIDOS PARA SAÚDE
4.01.03.01.02. Custos dos Produtos para        Contas que registram o custo do produto vendido na
01.00          Saúde – Vendidos                área de saúde.
4.01.03.01.02. Custos dos Produtos para        Contas que registram o custo do produto dado em
02.00          Saúde - Gratuidades             gratuidade na área de saúde.
4.01.03.01.02.
               Outros Custos
03.00
               CUSTO DOS PRODUTOS
4.01.03.01.03 VENDIDOS PARA
               ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.01.03.01.03. Custos dos Produtos para        Contas que registram o custo do produto vendido na
01.00          Assistência Social - Vendidos   área de assistência social.
               Custos dos Produtos para
4.01.03.01.03.                                 Contas que registram o custo do produto dado em
               Assistência Social -
02.00                                          gratuidade na área de assistência social.
               Gratuidades
4.01.03.01.03.
               Outras
03.00
               CUSTO DOS PRODUTOS
4.01.03.01.04 VENDIDOS PARA AS
               DEMAIS ATIVIDADES
4.01.03.01.04. Custos dos Produtos Vendidos    Contas que registram o custo do produto vendido nas
01.00          em Geral                        atividades não abrangidas anteriormente.
4.01.03.01.04.
               Outros Custos
02.00
               CUSTO DOS SERVIÇOS
4.01.03.02
               PRESTADOS
4.01.03.02.01 CUSTO DOS SERVIÇOS
COD_CTA_
               DESCRIÇÃO                      ORIENTAÇÕES
REF
               PRESTADOS PARA
               EDUCAÇÃO
4.01.03.02.01. Custo dos Serviços Prestados a Contas que registram o custo da prestação do serviço
01.00          Alunos Não Bolsistas           para os alunos não bolsistas.
                                              Contas que registram o custo da prestação do serviço
               Custo dos Serviços Prestados a
4.01.03.02.01.                                para os alunos vinculados aos
               Convênios/Contratos/Parcerias
02.00                                         convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que
               (Exceto PROUNI)
                                              estão no PROUNI.
                                              Contas que registram o custo da prestação do serviço
               Custo dos Serviços Prestados a para os alunos vinculados a Doações/Subvenções
4.01.03.02.01.
               Doações/Subvenções             Vinculadas (Dec. 2.536/1998, art. 3, inciso V), com
03.00
               Vinculadas                     destinação na área de educação. Preferencialmente
                                              segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal.
                                              Contas que registram o custo da prestação do serviço
4.01.03.02.01. Custo dos Serviços Prestados a para os alunos vinculados às demais doações, com
04.00          Doações                        destinação na área de educação, exceto àquelas
                                              doações vinculadas.
4.01.03.02.01. Custo dos Serviços Prestados Contas que registram o custo da prestação do serviço
05.00          ao PROUNI                      para os alunos vinculados ao PROUNI.
                                              Contas que registram o custo da prestação do serviço
                                              para os alunos com gratuidades de bolsas parciais e/ou
4.01.03.02.01. Custo dos Serviços Prestados a integrais, exceto às vinculadas ao PROUNI. Sendo que
06.00          Gratuidade                     as bolsas parciais, o custo deverá ser lançado com o
                                              valor parcial, o restante do custo deste aluno, será
                                              lançado na conta dos alunos não bolsistas.
4.01.03.02.01.
               Outros Custos
07.00
               CUSTO DOS SERVIÇOS
4.01.03.02.02
               PRESTADOS PARA SAÚDE
4.01.03.02.02. Custo dos Serviços Prestados a Contas que registram o custo da prestação do serviço
01.00          Pacientes Particulares         para os pacientes particulares.
                                              Contas que registram o custo da prestação do serviço
4.01.03.02.02. Custo dos Serviços Prestados a
                                              para os pacientes atendidos através do convênio do
02.00          Convênios SUS
                                              SUS.
                                              Contas que registram o custo da prestação do serviço
4.01.03.02.02. Custo dos Serviços Prestados a para os pacientes vinculados aos
03.00          Convênios/Contratos/Parcerias convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que
                                              estão no SUS.
                                              Contas que registram o custo da prestação do serviço
               Custo dos Serviços Prestados a para os pacientes vinculados a Doações/Subvenções
4.01.03.02.02.
               Doações/Subvenções             Vinculadas (Dec. 2.536/1998, art. 3, inciso V), com
04.00
               Vinculadas                     destinação na área de saúde. Preferencialmente
                                              segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal.
                                              Contas que registram o custo da prestação do serviço
4.01.03.02.02. Custo dos Serviços Prestados a para os pacientes vinculados às demais doações, com
05.00          Doações                        destinação na área de saúde, exceto àquelas doações
                                              vinculadas.
4.01.03.02.02. Custo dos Serviços Prestados a Contas que registram o custo da prestação do serviço
06.00          Gratuidade                     para os pacientes com gratuidades do Pagamento,
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                             exceto às vinculadas ao SUS.
4.01.03.02.02.
               Outros Custos
07.00
               CUSTO DOS SERVIÇOS
4.01.03.02.03 PRESTADOS PARA
               ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.01.03.02.03. Custo dos Serviços Prestados a Contas que registram o custo da prestação do serviço
01.00          Pacientes Particulares         para os usuários particulares.
                                              Contas que registram o custo da prestação do serviço
4.01.03.02.03. Custo dos Serviços Prestados a para os usuários vinculados aos
02.00          Convênios/Contratos/Parcerias convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que
                                              estão vinculados por doações e por subvenções.
                                              Contas que registram o custo da prestação do serviço
                                              para os usuários vinculados a Doações/Subvenções
               Custo dos Serviços Prestados a
4.01.03.02.03.                                Vinculadas (Dec. 2.536/1998, art. 3, inciso V), com
               Doações/Subvenções
03.00                                         destinação na área de assistência social.
               Vinculadas
                                              Preferencialmente segregadas por níveis Federal,
                                              Estadual e Municipal.
                                              Contas que registram o custo da prestação do serviço
4.01.03.02.03. Custo dos Serviços Prestados a para os pacientes vinculados às demais doações, com
04.00          Doações                        destinação na área de saúde, exceto àquelas doações
                                              vinculadas.
                                              Contas que registram o custo da prestação do serviço
                                              para os usuários com gratuidades do pagamento,
4.01.03.02.03. Custo dos Serviços Prestados a
                                              exceto às atividades vinculadas por doações e por
05.00          Gratuidade
                                              subvenções. Em especial, ao publico alvo da política
                                              nacional de assistência social.
4.01.03.02.03.
               Outros Custos
06.00
               CUSTO DOS SERVIÇOS
4.01.03.02.04 PRESTADOS PARA AS
               DEMAIS ATIVIDADES
                                              Contas que registram o custo da prestação do serviço
4.01.03.02.04. Custo dos Serviços Prestados
                                              para as demais atividades, não informadas
01.00          em Geral
                                              anteriormente.
4.01.03.02.04.
               Outros Custos
02.00
               OUTRAS RECEITAS
4.01.05
               OPERACIONAIS
               OUTRAS RECEITAS
4.01.05.01
               OPERACIONAIS
               OUTRAS RECEITAS
4.01.05.01.01
               OPERACIONAIS
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                           Contas que registram os ganhos apurados em razão de
                                           variações ativas decorrentes da atualização dos direitos
                                           de crédito e obrigações, calculados com base nas
                                           variações nas taxas de câmbio.
                                           Atenção:
                                           1) as variações cambiais ativas decorrentes dos direitos
                                           de crédito e de obrigações, em função da taxa de
                                           câmbio, são consideradas como receita financeira,
4.01.05.01.01.
               Variações Cambiais Ativas   inclusive para fins de cálculo do lucro da
01.00
                                           exploração (Lei no 9.718, art. 9o c/c art. 17);
                                           2) nas atividades de compra e venda, loteamento,
                                           incorporação e construção de imóveis, as variações
                                           cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo
                                           as normas constantes da IN SRF no 84/79, de
                                           20 de dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de
                                           março de 1983, e da IN SRF no 67/88, de 21 de abril de
                                           1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de fevereiro de 1999).
4.01.05.01.01. Ganhos Auferidos no Mercado Contas que registram:
02.00          de Renda Variável, exceto   a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do
               Day-Trade                   período de apuração, em operações realizadas nas
                                           bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
                                           assemelhadas, existentes no País;
                                           b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de
                                           ouro, ativo financeiro, e de participações societárias,
                                           exceto as alienações de participações societárias
                                           permanentes em sociedades coligadas e
                                           controladas e de participações societárias que
                                           permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o
                                           término do ano-calendário seguinte ao de suas
                                           aquisições; e
                                           c) os rendimentos auferidos em operações de swap e
                                           no resgate de quota de fundo de investimento cujas
                                           carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67%
                                           (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista
                                           de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no
                                           9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de
                                           1998, art. 2o, e reedições).
                                           Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas
                                           operações citadas acima, realizadas em cada mês,
                                           admitida a dedução dos custos e despesas incorridos,
                                           necessários à realização das operações.
                                           Atenção:
                                           1) os ganhos auferidos em operações day-trade devem
                                           ser informados em conta específica;
                                           2) O valor correspondente às perdas incorridas no
                                           mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser
                                           informado em conta específica;
                                           3) são consideradas assemelhadas às bolsas de valores,
                                           de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto
                                           social seja análogo ao das referidas bolsas e que
                                           funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF




                                              de Valores Mobiliários (CVM).




                                             Contas que registram os ganhos diários auferidos, em
                                             cada mês do período de apuração, em operações day-
                                             trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido
                                             nas operações citadas acima, realizadas em cada mês,
                                             admitida a dedução dos custos e despesas incorridos,
                                             necessários à realização das operações.Não se
                                             caracteriza como day-trade o exercício da opção e a
4.01.05.01.01. Ganhos em Operações Day- venda ou compra do ativo no mercado à vista, no
03.00          Trade                         mesmo dia.Também não se caracterizam como day-
                                             trade as operações iniciadas por intermédio de uma
                                             instituição e encerradas em outra, quando houver a
                                             liquidação física mediante movimentação de títulos ou
                                             valores mobiliários em custódia.
                                             Atenção:o valor correspondente às perdas incorridas
                                             nas operações day-trade deve ser informado em conta
                                             específica.
                                             Contas que registram receitas auferidas no período de
                                             apuração relativas a juros, descontos, lucro na
                                             operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou
                                             debêntures e rendimento nominal auferido em
                                             aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas em
                                             outras contas As receitas dessa natureza, derivadas de
                                             operações com títulos vencíveis após o encerramento
                                             do período de apuração, serão rateadas segundo o
4.01.05.01.01. Outras Receitas de Aplicações regime de competência.
04.00          Financeiras
                                             Atenção:
                                             1) as variações monetárias ativas decorrentes da
                                             atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em
                                             função de índices ou coeficientes aplicáveis por
                                             disposição legal ou contratual, devem ser informadas
                                             como receita financeira;
                                             2) As variações cambiais ativas devem ser informadas
                                             na conta específica.
4.01.05.01.01. Ganhos na Alienação de        Contas que registram os ganhos auferidos na alienação
05.00          Participações Não Integrantes de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes
               do Ativo Não Circulante       do ativo não circulante, desde que não incluídos em
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                         ORIENTAÇÕES
REF
                                           outra conta específica.
4.01.05.01.01. Resultados Positivos em     Contas que registram:
06.00          Participações Societárias   a) os lucros e dividendos derivados de investimentos
                                           avaliados pelo custo de aquisição;
                                           b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos
                                           relevantes avaliados pelo método da equivalência
                                           patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas
                                           controladas e coligadas;
                                           Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a
                                           sucursal, a dependência ou o escritório de
                                           representação no exterior, sempre que os respectivos
                                           ativos e passivos não estejam incluídos na
                                           contabilidade da investidora, por força de
                                           normatização específica.
                                           c) as amortizações de deságios nas aquisições de
                                           investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O
                                           valor amortizado que for excluído do lucro líquido
                                           para determinação do lucro real deve ser controlado na
                                           Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a
                                           alienação ou baixa da participação societária, quando,
                                           então, deve ser adicionado ao lucro líquido para
                                           determinação do lucro real no período de apuração em
                                           que for computado o ganho ou perda de capital havido.
                                           d) as bonificações recebidas;
                                           Atenção:
                                           1) as bonificações recebidas, decorrentes da
                                           incorporação de lucros ou reservas não tributados na
                                           forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, ou apurados
                                           nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são
                                           consideradas a custo zero, não afetando o valor do
                                           investimento nem o resultado do período de apuração
                                           (art. 3o da Lei no 8.849, de 1994, e art. 3o da Lei no
                                           9.064, de 1995);
                                           2) no caso de investimento avaliado pelo custo de
                                           aquisição, as bonificações
                                           recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou
                                           reservas tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713,
                                           de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-
                                           calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de
                                           1996, são registradas tomando-se como custo o valor
                                           da parcela dos lucros ou reservas capitalizados.
                                           e) os lucros e dividendos de participações societárias
                                           avaliadas pelo custo de aquisição;
                                           Atenção: os lucros ou dividendos recebidos em
                                           decorrência de participações societárias avaliadas pelo
                                           custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes
                                           da data do recebimento devem ser registrados como
                                           diminuição do valor do custo, não sendo incluídos
                                           nesta conta.
                                           f) os resultados positivos decorrentes de participações
                                           societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF




                                              líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo
                                              custo de aquisição e os resultados de equivalência
                                              patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da
                                              pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência
                                              de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou
                                              agências.Os lucros auferidos no exterior serão
                                              adicionados ao lucro líquido, para efeito de
                                              determinação do lucro real, no período de apuração
                                              correspondente ao balanço levantado em 31 de
                                              dezembro do ano-calendário em que tiverem sido
                                              disponibilizados, observando-se o disposto nos arts.
                                              394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art. 74 da
                                              Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de
                                              2001.




                                             Contas que registram os rendimentos e ganhos de
                                             capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa
                                             jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes
4.01.05.01.01. Rendimentos e Ganhos de       de descontado o tributo pago no país de origem.
07.00          Capital Auferidos no Exterior Atenção:Os ganhos de capital referentes a alienações
                                             de bens e direitos do ativo não circulante situados no
                                             exterior devem ser informados na conta
                                             4.03.01.01.01.02.00
                                             Contas que registram a reversão de saldos não
4.01.05.01.01. Reversão dos Saldos das
                                             utilizados das provisões constituídas no balanço do
08.00          Provisões Operacionais
                                             período de apuração imediatamente anterior.
4.01.05.01.01. Outras Receitas Operacionais Contas que registram todas as demais receitas que, por
09.00                                        definição legal, sejam consideradas operacionais, tais
                                             como:
                                             a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por
                                             objeto a locação de móveis e imóveis;
                                             b) recuperações de despesas operacionais de períodos
                                             de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros,
                                             importâncias levantadas das contas vinculadas do
                                             FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos,
                                             etc. As recuperações de custos e despesas no decurso
                                             do próprio período de apuração devem ser creditadas
                                             diretamente às contas de resultado em que foram
                                             debitadas;
                                             c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do
                                             valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins;
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF

                                             d) multas ou vantagens a título de indenização em
                                             virtude de rescisão contratual (Lei no 9.430, de 1996,
                                             art. 70, § 3o, II);
                                             e) o crédito presumido da contribuição para o
                                             PIS/Pasep e da Cofins concedido na
                                             forma do art. 3o da Lei no 10.147, de 2000.

4.01.05.01.01.
               Outras
10.00
4.01.07        DESPESAS OPERACIONAIS
4.01.07.01     DESPESAS OPERACIONAIS
4.01.07.01.01 DESPESAS OPERACIONAIS
                                            Contas que registram os valores lançados como
4.01.07.01.01.
               Remunerações a Empregados salários, gratificações, horas extras, adicionais e
00
                                            similares pagas a empregados da entidade.
                                            Contas que registram os valores lançados como abonos
4.01.07.01.02.                              pecuniários, indenização de 40% do FGTS,
               Indenizações Trabalhistas
00                                          indenizações determinadas pelo Juiz e similares pagas
                                            aos empregados.
                                            Contas que registram a despesa incorrida relativa à
                                            remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma
                                            individual, aos sócios, diretores e administradores de
                                            sociedades, ou aos representantes legais de sociedades
               Remuneração a Dirigentes e a
4.01.07.01.03.                              estrangeiras, as despesas incorridas com os salários
               Conselho de
00                                          indiretos concedidos pela empresa a administradores,
               Administração/Fiscal
                                            diretores, gerentes e seus assessores (PN Cosit no 11,
                                            de 1992), e o valor referente às remunerações
                                            atribuídas aos membros do conselho
                                            fiscal/administração/consultivo.
                                            Contas que registram as despesas correspondentes aos
                                            serviços prestados por pessoa física que não tenha
               Prestação de Serviços por    vínculo empregatício com a pessoa jurídica declarante,
4.01.07.01.04.
               Pessoa Física sem Vínculo    tais como: comissões, corretagens, gratificações,
00
               Empregatício                 honorários e outras remunerações, inclusive as
                                            relativas a empreitadas de obras exclusivamente de
                                            trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral.
                                            Contas que registram, salvo se houver conta mais
4.01.07.01.05. Prestação de Serviço por
                                            específica, o valor das despesas correspondentes aos
00             Pessoa Jurídica
                                            serviços prestados por outra pessoa jurídica.
                                            Contas que registram as doações e patrocínios
                                            efetuados no período de apuração em favor de projetos
               Doações e Patrocínios de
4.01.07.01.06.                              culturais previamente aprovados pelo Ministério da
               Caráter Cultural e Artístico
00                                          Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema
               (Lei no 8.313/1991)
                                            (Ancine), observada a legislação de concessão dos
                                            projetos.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                          ORIENTAÇÕES
REF
                                           Contas que registram as doações a instituições de
                                           ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada
                                           por lei federal e que preencham os requisitos dos
                                           incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de
               Doações a Instituições de   1988, que são:
4.01.07.01.07.                           o
               Ensino e Pesquisa (Lei n    a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação
00
               9.249/1995, art.13, § 2o)   dos excedentes financeiros em educação;
                                           b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra
                                           escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao
                                           Poder Público, no caso de encerramento de suas
                                           atividades.
                                           Contas que registram as doações efetuadas a:
                                           a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil,
                                           sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em
                                           benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e
4.01.07.01.08.
               Doações a Entidades Civis   respectivos dependentes, ou em benefício da
00
                                           comunidade na qual atuem; e
                                           b)Organizações da Sociedade Civil de Interesse
                                           Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas
                                           estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.
                                           Contas que registram as doações feitas, entre outras,
4.01.07.01.09. Outras Contribuições e      aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais,
00             Doações                     Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do
                                           Adolescente.
                                           Contas que registram o FGTS, inclusive os valores do
4.01.07.01.10.                             FGTS do 13. salário. Não informar os valores de
               FGTS (sem indenização 40%)
00                                         indenização da multa de 40% do FGTS nesse item, e
                                           sim, na conta 4.01.07.01.02.00.
                                           Contas que registram as despesas com assistência
                                           médica, odontológica e farmacêutica.
               Assistência Médica,
                                           Atenção: o valor referente à contratação de serviços de
4.01.07.01.11. Odontológica, Medicamentos,
                                           profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de
00             Aparelhos Ortopédicos e
                                           sociedades civis deve ser informado nas contas
               Similares
                                           4.01.07.01.04.00 ou 4.01.07.01.05.00, conforme o
                                           caso.
                                           Contas que registram as despesas com a constituição
                                           de provisões para:a) pagamento de remuneração
                                           correspondente a férias e adicional de férias de
4.01.07.01.12. Provisões para Férias e 13o
                                           empregados, inclusive encargos sociais (Decreto no
00             Salário de Empregados
                                           3.000, de 1999, art. 337, e PN CST no 7, de 1980); b) o
                                           13o salário, inclusive encargos sociais (Decreto no
                                           3.000, de 1999, art. 338).
4.01.07.01.13.                             Contas que registram as despesas com provisões não
               Demais Provisões
00                                         relacionadas nas contas específicas.
4.01.07.01.14. Arrendamento Mercantil      Contas que registram as despesas, não computadas nos
00                                         custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação
                                           de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato
                                           celebrado com observância da Lei no 6.099, de 12 de
                                           setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132,
                                           de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                             1984
4.01.07.01.15.                               Contas que registram as despesas com aluguéis não
               Aluguéis
00                                           decorrentes de arrendamento mercantil.
                                             Contas que registram as despesas relativas aos bens
                                             que não estejam ligados diretamente à produção, as
               Despesas com Veículos e de
4.01.07.01.16.                               realizadas com reparos que não impliquem aumento
               Conservação de Bens e
00                                           superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato
               Instalações
                                             de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e
                                             lubrificantes para veículos.
                                             Contas que registram as despesas com propaganda e
                                             publicidade.
                                             Atenção: o valor referente à contratação de serviços de
4.01.07.01.17.
               Propaganda e Publicidade      profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de
00
                                             sociedades civis deve ser informado nas contas
                                             4.01.07.01.04.00 ou 4.01.07.01.05.00, conforme o
                                             caso.
4.01.07.01.18.
               Multas                        Contas que registram as despesas com multas.
00
                                             Contas que registram apenas os encargos a esses
4.01.07.01.19. Encargos de Depreciação e
                                             títulos, com bens não aplicados diretamente na
00             Amortização
                                             produção.
               Repasses para Outras
                                             Contas que foram repassados parte das
4.01.07.01.20. Entidades
                                             contribuições/doações/mensalidades e similares para
00             (Sindicatos/Federações/Confe
                                             Sindicatos/Federações/Confederações.
               derações)
                                             Contas que registram as contribuições previdenciárias
                                             devidas. No caso de imunes/isentas, informar o valor
4.01.07.01.21. Contribuições Previdenciárias
                                             da contribuição previdenciária patronal devida como
00             Patronais
                                             sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo
                                             lançamento de reversão para evidenciar que é isenta.
                                             Contas que registram a Cofins devida. No for o caso
4.01.07.01.22.                               de imunes/isentas, informar o valor da Cofins devida
               COFINS
00                                           como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo
                                             lançamento de reversão para evidenciar que é isenta.
                                             Contas que registram a CSLL devida. No caso de
4.01.07.01.23.                               imunes/isentas, informar o valor da CSLL devida
               CSLL
00                                           como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo
                                             lançamento de reversão para evidenciar que é isenta.
4.01.07.01.24.                               Contas que registram o valor da contribuição para o
               PIS/PASEP
00                                           PIS/PASEP devida.
4.01.07.01.25.
               CPMF                          Contas que registram o valor da CPMF devida.
00
4.01.07.01.26. Demais Impostos, Taxas e      Contas que registram os demais Impostos, Taxas e
00             Contribuições, exceto as      Contribuições, exceto:
               citadas acima.                a) incorporadas ao custo de bens do ativo imobilizado;
                                             b) correspondentes aos impostos não recuperáveis,
                                             incorporados ao custo das matérias-primas, materiais
                                             secundários, materiais de embalagem e mercadorias
                                             destinadas à revenda;
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF

                                              c) correspondentes aos impostos recuperáveis;
                                              d) correspondentes aos impostos e contribuições
                                              redutores da receita bruta.

4.01.07.01.27.
               Outras Despesas Operacionais
00
               OUTRAS DESPESAS
4.01.09
               OPERACIONAIS
               OUTRAS DESPESAS
4.01.09.01
               OPERACIONAIS
               OUTRAS DESPESAS
4.01.09.01.01
               OPERACIONAIS
                                              Contas que registram as perdas monetárias passivas
                                              resultantes da atualização dos direitos de créditos e das
                                              obrigações, calculadas com base nas variações nas
                                              taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art.52, e Lei no
                                              9.249, de 1995, art. 8o). Inclusive a variação cambial
                                              passiva correspondente:
                                              a) à atualização das obrigações e dos créditos em
                                              moeda estrangeira, registrada em qualquer data e
4.01.09.01.01. (-) Variações Cambiais
                                              apurada no encerramento do período de apuração em
01.00          Passivas
                                              função da taxa de câmbio vigente;
                                              b) às operações com moeda estrangeira e conversão de
                                              obrigações para moeda nacional, ou novação dessas
                                              obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em
                                              virtude de capitalização, dação em pagamento,
                                              compensação, ou qualquer outro modo, desde que
                                              observadas as condições fixadas pelo Banco Central do
                                              Brasil.
4.01.09.01.01. (-) Perdas Incorridas no       Contas que registram:
02.00          Mercado de Renda Variável,     a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do
               exceto Day-Trade               período de apuração, em operações realizadas nas
                                              bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
                                              assemelhadas, existentes no País;
                                              b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de
                                              ouro, ativo financeiro, e de participações societárias,
                                              exceto as alienações de participações societárias
                                              permanentes em sociedades coligadas e controladas e
                                              de participações societárias que permanecerem no
                                              ativo da pessoa jurídica até o término do ano-
                                              calendário seguinte ao de suas aquisições; e
                                              c) as perdas em operações de swap e no resgate de
                                              quota de fundo de investimento que mantenha, no
                                              mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações
                                              negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou
                                              entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28,
                                              alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e
                                              Reedições).São consideradas assemelhadas às bolsas
                                              de valores, de mercadorias e de futuros as entidades
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF



                                             cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas
                                             e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da
                                             Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Atenção:As
                                             perdas apuradas em operações day-trade devem ser
                                             informadas em conta própria.



                                             Contas que registram o somatório das perdas diárias
                                             apuradas, em cada mês do período de apuração, em
                                             operações day-trade.Não se caracteriza como day-trade
                                             o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no
4.01.09.01.01. (-) Perdas em Operações Day- mercado à vista, no mesmo dia.Também não se
03.00          Trade                         caracterizam como day-trade as operações iniciadas
                                             por intermédio de uma instituição e encerradas em
                                             outra, quando houver a liquidação física mediante
                                             movimentação de títulos ou valores mobiliários em
                                             custódia.
                                             Contas que registram as despesas relativas a juros, não
                                             incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos
                                             de crédito e outros títulos. Tais despesas serão
                                             obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de
                                             competência.
                                             Atenção:
4.01.09.01.01. (-) Outras Despesas de        1) As variações monetárias passivas decorrentes da
04.00          Aplicações                    atualização das
                                             obrigações, em função de índices ou coeficientes
                                             aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem
                                             ser informadas como despesa financeira;
                                             2) As variações cambiais passivas não devem ser
                                             informadas nesta linha, e sim na conta
                                             4.01.05.01.01.01.00.
               (-) Prejuízos na Alienação de Contas que registram os prejuízos havidos em virtude
4.01.09.01.01.
               Participações Não Integrantes de alienação, títulos não integrantes do ativo não
05.00
               do Ativo Não Circulante       circulante, desde que não incluídos nas contas acima
4.01.09.01.01. (-) Resultados Negativos em Contas que registram as perdas por ajustes no valor de
06.00          Participações Societárias     investimentos relevantes avaliados pelo método da
                                             equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos
                                             apurados nas controladas e coligadas.
                                             Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a
                                             sucursal, a dependência ou o escritório de
                                             representação no exterior, sempre que os respectivos
                                             ativos e passivos não estejam incluídos na
                                             contabilidade da investidora, por força de
                                             normatização específica.
                                             Devem, também, ser indicados nesta conta os
                                             resultados negativos derivados de participações
                                             societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio
                                             líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF


                                              apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa
                                              jurídica localizadas no exterior.


                                              Contas que registram as perdas em operações
                                              realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica
                                              domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de
4.01.09.01.01. (-) Perdas em Operações
                                              capital decorrentes da alienação de bens e direitos do
07.00          Realizadas no Exterior
                                              ativo não circulante situados no exterior, que devem
                                              ser indicadas na conta Outras Despesas Não
                                              Operacionais.
4.01.09.01.01.
               Outras Despesas Operacionais
08.00
               RESULTADO DAS
4.03           VENDAS DO ATIVO NÃO
               CIRCULANTE
               RECEITAS E DESPESAS DO
4.03.01
               ATIVO NÃO CIRCULANTE
               RECEITAS E DESPESAS DO
4.03.01.01
               ATIVO NÃO CIRCULANTE
               RECEITAS DO ATIVO NÃO
4.03.01.01.01
               CIRCULANTE
                                            Contas que registram as receitas auferidas por meio de
                                            alienações, inclusive por desapropriação, de bens e
                                            direitos do ativo não circulante. O valor relativo às
                                            receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou
                                            direitos do ativo não circulante baixados em virtude de
               Receitas de Alienações de    terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em
4.03.01.01.01.
               Bens e Direitos do Ativo Não desuso deve ser informado na conta
01.00
               Circulante                   4.03.01.01.01.02.00. Os valores correspondentes ao
                                            ganho ou perda de capital decorrente da alienação de
                                            bens e direitos do ativo não circulante situados no
                                            exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas
                                            contas 4.03.01.01.01.02.00 ou 4.03.02.01.01.02.00,
                                            conforme o caso.
4.03.01.01.01. Outras Receitas              Contas que registram:
02.00                                       a) todas as demais receitas decorrentes de operações
                                            não incluídas nas atividades principais e acessórias da
                                            empresa, tais como: a reversão do saldo da provisão
                                            para perdas prováveis na realização de investimentos e
                                            a reserva de reavaliação realizada no período de
                                            apuração, quando computada em conta de resultado;
                                            b) os ganhos de capital por variação na percentagem de
                                            participação no capital social de coligada ou
                                            controlada, quando o investimento for avaliado pela
                                            equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999,
                                            art. 428);
                                            c) os ganhos de capital decorrentes da alienação de
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF

                                              bens e direitos do ativo não circulante situados no
                                              exterior.
                                              Devem ser indicadas tanto as contas que registram as
                                              receitas quanto as que registram os custos.

                DESPESAS DO ATIVO NÃO
4.03.02.01.01
                CIRCULANTE
                                             Contas que registram o contábil dos bens do ativo não
                                             circulante baixados no curso do período de apuração
                                             cuja receita da venda tenha sido indicada na conta
4.03.02.01.01. (-) Valor Contábil dos Bens e 4.03.01.01.01.01.00O valor contábil de bens ou
01.00          Direitos Alienados            direitos baixados em virtude de terem se tornado
                                             imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso e o valor
                                             contábil de bens ou direitos situados no exterior devem
                                             ser informados na conta
                                             Contas que registram:
                                             a) o valor contábil dos bens do ativo não circualnte
                                             baixados no curso do período de apuração não
                                             incluídos na conta precedente e a despesa com a
                                             constituição da provisão para perdas prováveis na
                                             realização de investimentos;
4.03.02.01.01.                               Atenção: sobre a definição de valor contábil, consultar
               (-) Outras Despesas
02.00                                        o § 1o do art. 418 e o art. 426, ambos do Decreto no
                                             3.000, de 1999.
                                             b) as perdas de capital por variação na percentagem de
                                             participação no capital social de coligada ou controlada
                                             no Brasil, quando o investimento for avaliado pela
                                             equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999,
                                             art. 428).
5              CUSTOS DE PRODUÇÃO
               CUSTO DOS BENS E
5.01
               SERVIÇOS PRODUZIDOS
               CUSTO DOS PRODUTOS
5.01.01        DE FABRICAÇÃO
               PRÓPRIA PRODUZIDOS
                                             Contas que registram o consumo, durante o período de
                                             apuração, de matéria-prima, material secundário e
                                             material de embalagem, no mercado interno e externo,
                                             para utilização no processo produtivo, os valores
5.01.01.01     Consumo de Insumos
                                             referentes aos custos com transporte e seguro até o
                                             estabelecimento do contribuinte, os tributos não
                                             recuperáveis devidos na importação e o custo relativo
                                             ao desembaraço aduaneiro.
5.01.01.04.00 Remuneração a Dirigentes de Contas que registram:
               Indústria                     a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes
                                             diretamente ligados à produção, pelo valor total do
                                             custo incorrido no período de apuração, exceto os
                                             encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                          ORIENTAÇÕES
REF
                                           informados em conta distinta;
                                           b) o valor relativo aos custos incorridos com salários
                                           indiretos concedidos pela empresa a administradores,
                                           diretores, gerentes e seus assessores, se ligados
                                           diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de
                                           setembro de 1992). Atenção: devem ser incluídas as
                                           contas nesta linha o valor das gratificações dos
                                           dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário.
                                           Contas que representem do custo com ordenados,
                                           salários e outros custos com empregados ligados à
                                           produção da empresa, tais como: moradia, seguro de
              Custo do Pessoal Aplicado na
5.01.01.05.00                              vida e outras de caráter remuneratório. Inclusive os
              Produção
                                           custos com supervisão direta, manutenção e guarda das
                                           instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a
                                           pessoa jurídica.
              Planos de Poupança e         Contras que registram o valor total dos gastos
5.01.01.05.03 Investimentos de Empregados efetuados com Planos de Poupança e Investimentos
              Ligados à Produção           (PAIT), relativos ao pessoal ligado à produção
              Fundo de Aposentadoria       Contras que registram o valor total dos gastos
              Programada Individual de     efetuados com Fundos de Aposentadoria Programada
5.01.01.05.05
              Empregados Ligados à         Individual (FAPI), relativos ao pessoal ligado à
              Produção                     produção
              Plano de Previdência Privada Contras que registram o valor total dos gastos
5.01.01.05.07 de Empregados Ligados à      efetuados com Planos de Previdência Privada, relativos
              Produção                     ao pessoal ligado à produção.
                                           Contras que registram os gastos com empregados,
                                           computados nos custos, não enquadrados nas contas
                                           precedentes
              Outros Gastos com Pessoal    Atenção:
5.01.01.05.09
              Ligado à Produção            2) não deve ser informado nesta linha o valor referente
                                           às participações dos empregados no lucro da pessoa
                                           jurídica. Esse valor deve ser informado na conta
                                           3.01.01.07.01.28.00.
                                           Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                           específica, os gastos correspondentes aos serviços
                                           prestados por pessoa física que não tenha vínculo
              Prestação de Serviços por    empregatício com a pessoa jurídica, tais como:
5.01.01.06.00 Pessoa Física sem Vínculo    comissões, corretagens, gratificações, honorários,
              Empregatício                 direitos autorais e outras remunerações, inclusive as
                                           relativas a empreitadas de obras exclusivamente de
                                           trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em gera,
                                           computadas nos custos.
                                           Contas que registram, salvo se houver conta mais
              Prestação de Serviço Pessoa específica, o valor dos gastos correspondentes aos
5.01.01.07.00
              Jurídica                     serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa
                                           jurídica declarante, computados nos custos
5.01.01.08.00 Serviços Prestados por       Contas que registram os serviços prestados por
              Cooperativa de Trabalho      cooperativa de trabalho
5.01.01.09.00 Locação de Mão-de-obra       Contas que registram o valor total dos gastos efetuados
                                           no período com a contratação de serviços executados
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada,
                                              inclusive em regime temporário, sujeitos à retenção de
                                              contribuição previdenciária, nos termos do art. 219 do
                                              Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado
                                              pelo Decreto nº 3.048, de 1999
                                              Contas que registram as contribuições para a
                Encargos Sociais –            Previdência Social (inclusive dos dirigentes de
5.01.01.10.00
                Previdência Social            indústria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981),
                                              relativas ao pessoal ligado diretamente à produção.
                                              Contas que registram as contribuições para o FGTS
                                              (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST no 35,
5.01.01.11.00   Encargos Sociais – FGTS
                                              de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado
                                              diretamente à produção.
                                              Contas que registram encargos sociais, relativos ao
                                              pessoal ligado diretamente à produção, não
5.01.01.12.00   Encargos Sociais – Outros
                                              classificados nas contas 5.01.01.10.00 ou
                                              5.01.01.11.00
                                              Contas que registram os custos com alimentação do
                                              pessoal ligado diretamente à produção, realizados
5.01.01.13.00   Alimentação do Trabalhador durante o período de apuração, ainda que a pessoa
                                              jurídica não tenha Programa de Alimentação do
                                              Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho.
                                              Contas que representam somente os custos realizados
                Manutenção e Reparo de Bens com reparos que não implicaram aumento superior a
5.01.01.14.00
                Aplicados na Produção         um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do
                                              bem.
                                              Contas que representam o valor do custo incorrido a
                                              título de contraprestação de arrendamento mercantil de
                                              bens alocados na produção, segundo contratos
                                              celebrados com observância da Lei nº 6.099, de 12 de
                                              setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132,
                                              de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de
5.01.01.15.00   Arrendamento Mercantil
                                              outros bens alocados à produção, mediante contrato
                                              diferente do de arrendamento mercantil, devem ser
                                              indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a
                                              bens que não sejam intrinsecamente relacionados com
                                              a produção devem ser informados na conta
                                              3.01.01.07.01.15.00
                                              Contas que registram os encargos a esses títulos com
                                              bens aplicados diretamente na produção. Os encargos
                Encargos de Depreciação,
5.01.01.16.00                                 que não forem decorrentes de bens intrinsecamente
                Amortização e Exaustão
                                              relacionados com a produção devem ser informados na
                                              conta 3.01.01.07.01.20.00
                                              Contas que registram os encargos com a constituição
5.01.01.17.00   Constituição de Provisões     de provisões que devam ser imputados aos custos de
                                              produção da empresa no período de apuração.
5.01.01.18.00   Serviços Prestados por Pessoa Contas que registram, salvo se houver conta mais
                Física sem Vínculo            específica neste plano referencial, os custos
                Empregatício                  correspondentes aos serviços prestados à pessoa
                                              jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício,
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                             relacionados com a atividade industrial da pessoa
                                             jurídica .
                                             Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                             específica neste plano referencial, os custos
                Serviços Prestados Pessoa
5.01.01.19.00                                correspondentes aos serviços prestados por pessoa
                Jurídica
                                             jurídica, relacionados com atividade industrial da
                                             pessoa jurídica declarante.
                                             Contas que registram as importâncias pagas a
                                             beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou
                Royalties e Assistência
5.01.01.20.00                                domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência
                Técnica – PAÍS
                                             técnica, científica ou assemelhada, que estejam
                                             relacionadas com a atividade industrial.
                                             Contas que registram as importâncias pagas a
                                             beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou
                Royalties e Assistência
5.01.01.21.00                                domiciliado no exterior, a título de royalties e
                Técnica – EXTERIOR
                                             assistência técnica, científica ou assemelhada, que
                                             estejam relacionadas com a atividade industrial.
                                             Contas que representam os demais custos da empresa
                                             no processo de produção, para os quais não haja linha
                                             maIs específica ou cujas classificações contábeis não
5.01.01.90.00 Outros Custos                  se adaptem à nomenclatura específica, tais como: custo
                                             referente ao valor de bens de consumo eventual; as
                                             quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na
                                             fabricação, no transporte e manuseio.
                CUSTO DOS SERVIÇOS
5.01.03
                PRODUZIDOS
                                           Contas correspondentes aos materiais aplicados
                Material Aplicado na
5.01.03.02.00                              diretamente na produção de serviços dos serviços
                Produção de Serviços
                                           durante o período de apuração.
                                           Contas que registram:
                                           a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes
                                           diretamente ligados à produção de serviços, pelo valor
                                           total do custo incorrido no período de apuração, exceto
                                           os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que
                                           são informados em conta distinta;
              Remuneração a Dirigentes
                                           b) o valor relativo aos custos incorridos com salários
5.01.03.04.00 ligados à Produção de
                                           indiretos concedidos pela empresa a administradores,
              Serviços
                                           diretores, gerentes e seus assessores, se ligados
                                           diretamente à produção de serviços (PN Cosit no 11,
                                           de 30 de setembro de 1992). Atenção: devem ser
                                           incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações
                                           dos dirigentes ligados à produção de serviços,
                                           inclusive o 13o salário.
                                           Contas que representem do custo com ordenados,
                                           salários e outros custos com empregados ligados à
                                           produção de serviços da empresa, tais como: moradia,
              Custo do Pessoal Aplicado na
5.01.03.05.00                              seguro de vida e outras de caráter remuneratório.
              Produção de Serviços
                                           Inclusive os custos com supervisão direta, manutenção
                                           e guarda das instalações, decorrentes de vínculo
                                           empregatício com a pessoa jurídica.
COD_CTA_
              DESCRIÇÃO                       ORIENTAÇÕES
REF
              Planos de Poupança e            Contras que registram o valor total dos gastos
              Investimentos de Empregados     efetuados com Planos de Poupança e Investimentos
5.01.03.05.03
              Ligados à Produção de           (PAIT), relativos ao pessoal ligado à produção de
              Serviços                        serviços
              Fundo de Aposentadoria          Contras que registram o valor total dos gastos
              Programada Individual de        efetuados com Fundos de Aposentadoria Programada
5.01.03.05.05
              Empregados Ligados à            Individual (FAPI), relativos ao pessoal ligado à
              Produção de Serviços            produção de serviços
              Plano de Previdência Privada    Contras que registram o valor total dos gastos
5.01.03.05.07 de Empregados Ligados à         efetuados com Planos de Previdência Privada, relativos
              Produção de Serviços            ao pessoal ligado à produção de serviços.
                                              Contras que registram os gastos com empregados,
                                              computados nos custos, não enquadrados nas contas
                                              precedentes
                Outros Gastos com Pessoal     Atenção:
5.01.03.05.09
                Ligado à Produção de Serviços 2) não deve ser informado nesta linha o valor referente
                                              às participações dos empregados no lucro da pessoa
                                              jurídica. Esse valor deve ser informado na conta
                                              3.01.01.07.01.28.00.
                                              Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                              específica, os gastos correspondentes aos serviços
                                              prestados por pessoa física que não tenha vínculo
                Prestação de Serviços por     empregatício com a pessoa jurídica, tais como:
5.01.03.06.00   Pessoa Física sem Vínculo     comissões, corretagens, gratificações, honorários,
                Empregatício                  direitos autorais e outras remunerações, inclusive as
                                              relativas a empreitadas de obras exclusivamente de
                                              trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em gera,
                                              computadas nos custos.
                                              Contas que registram, salvo se houver conta mais
                Prestação de Serviço Pessoa específica, o valor dos gastos correspondentes aos
5.01.03.07.00
                Jurídica                      serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa
                                              jurídica declarante, computados nos custos
5.01.03.08.00   Serviços Prestados por        Contas que registram os serviços prestados por
                Cooperativa de Trabalho       cooperativa de trabalho
                                              Contas que registram o valor total dos gastos efetuados
                                              no período com a contratação de serviços executados
                                              mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada,
5.01.03.09.00   Locação de Mão-de-obra        inclusive em regime temporário, sujeitos à retenção de
                                              contribuição previdenciária, nos termos do art. 219 do
                                              Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado
                                              pelo Decreto nº 3.048, de 1999
                                              Contas que registram as contribuições para a
                                              Previdência Social (inclusive dos dirigentes de
                Encargos Sociais –
5.01.03.10.00                                 indústria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981),
                Previdência Social
                                              relativas ao pessoal ligado diretamente à produção de
                                              serviços.
                                              Contas que registram as contribuições para o FGTS
                                              (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST no 35,
5.01.03.11.00   Encargos Sociais – FGTS
                                              de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado
                                              diretamente à produção de serviços.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                            Contas que registram encargos sociais, relativos ao
5.01.03.12.00 Encargos Sociais – Outros     pessoal ligado diretamente à produção de serviços, não
                                            classificados nas contas 5.01.03.10 ou 5.01.03.11
                                            Contas que registram os custos com alimentação do
                                            pessoal ligado diretamente à produção de serviços,
5.01.03.13.00 Alimentação do Trabalhador realizados durante o período de apuração, ainda que a
                                            pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do
                                            Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho.
                                            Contas que representam somente os custos realizados
              Manutenção e Reparo de Bens
                                            com reparos que não implicaram aumento superior a
5.01.03.14.00 Aplicados na Produção de
                                            um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do
              Serviços
                                            bem.
                                            Contas que representam o valor do custo incorrido a
                                            título de contraprestação de arrendamento mercantil de
                                            bens alocados na produção de serviços, segundo
                                            contratos celebrados com observância da Lei nº 6.099,
                                            de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº
                                            7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com
5.01.03.15.00 Arrendamento Mercantil        aluguel de outros bens alocados à produção de
                                            serviços, mediante contrato diferente do de
                                            arrendamento mercantil, devem ser indicados em
                                            "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não
                                            sejam intrinsecamente relacionados com a produção de
                                            serviços devem ser informados na conta
                                            3.01.03.07.01.15.00
                                            Contas que registram os encargos a esses títulos com
                                            bens aplicados diretamente na produção de serviços.
              Encargos de Depreciação,      Os encargos que não forem decorrentes de bens
5.01.03.16.00
              Amortização e Exaustão        intrinsecamente relacionados com a produção de
                                            serviços devem ser informados na conta
                                            3.01.03.07.01.20.00
                                            Contas que registram os encargos com a constituição
                                            de provisões que devam ser imputados aos custos de
5.01.03.17.00 Constituição de Provisões
                                            produção de serviços da empresa no período de
                                            apuração.
                                            Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                            específica neste plano referencial, os custos
              Serviços Prestados por Pessoa
                                            correspondentes aos serviços prestados à pessoa
5.01.03.18.00 Física sem Vínculo
                                            jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício,
              Empregatício
                                            relacionados com a atividade industrial da pessoa
                                            jurídica .
                                            Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                            específica neste plano referencial, os custos
              Serviços Prestados Pessoa
5.01.03.19.00                               correspondentes aos serviços prestados por pessoa
              Jurídica
                                            jurídica, relacionados com atividade industrial da
                                            pessoa jurídica declarante.
5.01.03.20.00 Royalties e Assistência       Contas que registram as importâncias pagas a
              Técnica – PAÍS                beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou
                                            domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência
                                            técnica, científica ou assemelhada, que estejam
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                        ORIENTAÇÕES
REF
                                          relacionadas com a atividade industrial.
                                          Contas que registram as importâncias pagas a
                                          beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou
                Royalties e Assistência
5.01.03.21.00                             domiciliado no exterior, a título de royalties e
                Técnica – EXTERIOR
                                          assistência técnica, científica ou assemelhada, que
                                          estejam relacionadas com a atividade industrial.
                                          Contas que representam os demais custos da empresa
                                          no processo de produção de serviços, para os quais não
                                          haja linha maIs específica ou cujas classificações
5.01.03.90.00 Outros Custos               contábeis não se adaptem à nomenclatura específica,
                                          tais como: custo referente ao valor de bens de consumo
                                          eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as
                                          ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio.

Geral (sped contábil)

  • 1.
    MODELO DE PLANODE CONTAS (SPED CONTÁBIL) Nota: a estruturação de contas abaixo está ajustada conforme MP 449/2008, que alterou a Lei 6.404/1976. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF 1 ATIVO 1.01 CIRCULANTE 1.01.01 DISPONIBILIDADES Contas que registram valores em dinheiro e em 1.01.01.01.00 Caixa cheques em caixa, recebidos e ainda não depositados, pagáveis irrestrita e imediatamente. Contas que registram disponibilidades, mantidas em 1.01.01.02.00 Bancos instituições financeiras, não classificáveis em outras contas deste plano referencial. Contas que registram movimentação de recursos em Recursos no Exterior 1.01.01.03.00 instituições financeiras no exterior, nos termos do art. Decorrentes de Exportação 1o. da Lei no 11.371/2006. Contas que registram disponibilidades, nas instituições Contas Bancárias – imunes ou isentas, de recursos de aplicações 1.01.01.04.00 Subvenções vinculadas ao objeto das subvenções, mantidas em instituições financeiras. Contas que registram disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de recursos de aplicações 1.01.01.05.00 Contas Bancárias – Doações vinculadas ao objeto das doações, mantidas em instituições financeiras. Contas que registram disponibilidades, nas instituições Contas Bancárias – Outros 1.01.01.06.00 imunes ou isentas, de outros recursos sujeitos a Recursos Sujeitos a Restrições restrições, mantidas em instituições financeiras. Contas que registram as aplicações no mercado de capitais, de recursos de livre movimentação, cujo 1.01.01.07.00 Valores Mobiliários vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do ano-calendário subseqüente. Contas que registram as aplicações no mercado de Valores Mobiliários - Mercado capitais do Brasil, de recursos de livre movimentação, 1.01.01.07.01 de Capitais Interno cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do ano-calendário subseqüente. Contas que registram as aplicações no mercado de Valores Mobiliários - Mercado capitais do exterior, de recursos de livre 1.01.01.07.02 de Capitais Externo movimentação, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do ano-calendário subseqüente. Contas que correspondem, nas instituições imunes ou Valores Mobiliários – 1.01.01.08.00 isentas, às aplicações financeiras de recursos oriundos Aplicações de Subvenções de subvenções. Contas que correspondem, nas instituições imunes ou Valores Mobiliários – 1.01.01.09.00 isentas, às aplicações financeiras de recursos oriundos Aplicações de Doações de doações. 1.01.01.10.00 Valores Mobiliários – Contas que correspondem, nas instituições imunes ou Aplicações de Outros isentas, às aplicações financeiras de outros recursos
  • 2.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Recursos Sujeitos a Restrições sujeitos a restrições. 1.01.01.11.00 Outras 1.01.03 ESTOQUES Contas que registram o valor do saldo das contas dos estoques de matérias-primas, materiais secundários, produtos em elaboração, produtos acabados e 1.01.03.01.00 Estoques mercadorias para revenda, na data da apuração dos resultados. Observar, quanto aos estoques, as orientações contidas na Instrução Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram o valor do saldo das contas de estoques de mercadorias para revenda, na data de apuração dos resultados. Observar, quanto aos 1.01.03.01.01 Mercadorias para Revenda estoques, as orientações contidas na Instrução Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram o valor do saldo das contas de estoques de matérias primas e materiais secundários, na data de apuração dos resultados. Observar, quanto 1.01.03.01.02 Insumos (materiais diretos) aos estoques, as orientações contidas na Instrução Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram o valor do saldo das contas de estoques de produtos em elaboração, na data de apuração dos resultados. Observar, quanto aos 1.01.03.01.03 Produtos em Elaboração estoques, as orientações contidas na Instrução Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram o valor do saldo das contas de estoques de produtos acabados, na data de apuração 1.01.03.01.04 Produtos Acabados dos resultados. Observar, quanto aos estoques, as orientações contidas na Instrução Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram o valor do saldo das contas de serviços em andamento, na data de apuração dos 1.01.03.01.05 Serviços em andamento resultados. Observar, quanto aos estoques, as orientações contidas na Instrução Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram, nas empresas com atividade rural, o valor do saldo das contas de estoques de 1.01.03.01.06 Insumos Agropecuários mercadorias para revenda, na data de apuração dos resultados. Contas que registram, nas empresas com atividade Produtos Agropecuários em rural, o valor do saldo das contas de produtos 1.01.03.01.07 Formação agropecuários em formação, na data de apuração dos resultados. 1.01.03.01.08 Produtos Agropecuários Contas que registra, nas empresas com atividade rural, Acabados o valor do saldo das contas de estoques de produtos agropecuários acabados, na data de apuração do
  • 3.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF resultado. Contas utilizadas pela pessoa jurídica que exerce atividade imobiliária para indicar o estoque de imóveis destinados à venda existente na data da apuração dos 1.01.03.02.00 Imóveis Destinados a Venda resultados. Atenção: as construções em andamento de imóveis destinados à venda devem ser incluídas na conta 1.01.03.02.01 Construções em Andamento Contas utilizadas pela pessoa jurídica que exerce 1.01.03.02.01 de Imóveis Destinados a atividade imobiliária para indicar os imóveis em Venda construção para futura comercialização Contas que registram, nas instituições imunes ou 1.01.03.03.00 Estoques Destinados a Doação isentas, estoques destinados a doação. 1.01.03.04.00 Outras 1.01.05 CRÉDITOS Contas que registram aos adiantamentos feitos a 1.01.05.01.00 Adiantamentos a Fornecedores fornecedores de matérias-primas ou mercadorias para revenda. Contas que registram as contas a receber com 1.01.05.02.00 Clientes vencimento até o final do ano-calendário subseqüente.. As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais Créditos Fiscais CSLL – com realização no exercício seguinte e das diferenças 1.01.05.03.00 Diferenças Temporárias e temporárias, inclusive as decorrentes da base de Base de Cálculo Negativa cálculo negativa, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM no 273, de 20 de agosto de 1998. As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais Créditos Fiscais IRPJ – com realização no exercício seguinte e das diferenças 1.01.05.04.00 Diferenças Temporárias e temporárias, inclusive as decorrentes dos prejuízos Prejuízos Fiscais fiscais, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. Impostos e Contribuições a Contas correspondentes aos impostos e contribuições a 1.01.05.05.00 Recuperar recuperar no final do ano-calendário. Créditos por Contribuições e Contas que registram, nas instituições imunes ou 1.01.05.06.00 Doações isentas, créditos por contribuições ou doações com 1.01.05.07.00 Outras DESPESAS DO EXERCÍCIO 1.01.07 SEGUINTE Contas correspondentes a pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação de serviços à pessoa Despesas do Exercício 1.01.07.01.00 jurídica ocorrerão durante o exercício seguinte. São Seguinte valores relativos a despesas que efetivamente pertencem ao exercício seguinte. 1.01.07.02.00 Outras Contas Incluir, dentre outras, a soma das contas/subcontas do Circulante que registram, dentre outras, a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma
  • 4.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. 1.01.09 CONTAS RETIFICADORAS Contas que registram parcelas a serem subtraídas do circulante, correspondentes a valores que retificam este grupo, tais como: duplicatas descontadas, provisões 1.01.09.01.00 (-) Contas Retificadoras para créditos de liquidação duvidosa, provisões para ajuste do estoque ao valor de mercado , quando este for inferior, contas redutoras dos créditos. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do 1.01.09.01.01 (-) Duplicatas Descontadas circulante, correspondentes a valores das duplicatas descontadas que retificam este grupo Contas que registram parcelas a serem subtraídas do (-) Provisões para Devedores 1.01.09.01.03 circulante, correspondentes a valores das provisões Duvidosos para devedores duvidosos que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do (-) Provisão para Ajuste do circulante, correspondentes a valores das provisões 1.01.09.01.05 Estoque ao Valor de Mercado para ajuste do estoque ao valor de mercado que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do (-) Provisões para Ajuste ao circulante, correspondentes a valores das provisões 1.01.09.01.07 Valor Provável de Realização para ajuste do estoque ao valor provável de realização que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do (-) Outras Contas 1.01.09.01.90 circulante que não possam ser classificadas nos itens Retificadoras precedentes. REALIZÁVEL A LONGO 1.04 PRAZO 1.04.01 CRÉDITOS Contas que registram os créditos a receber de terceiros, relativos a eventuais contas de clientes, títulos a 1.04.01.01.00 Clientes receber, adiantamentos, etc., com prazo de recebimento posterior ao exercício seguinte à data do balanço. Contas correspondentes a vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, Créditos com Pessoas Ligadas 1.04.01.02.00 diretores, acionistas ou participantes da empresa, que (Físicas/Jurídicas) não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica. Contas correspondentes às aplicações em títulos com vencimento posterior ao exercício seguinte, e 1.04.01.03.00 Valores Mobiliários investimentos em outras sociedades que não tenham caráter permanente, inclusive os feitos com incentivos fiscais. Contas que registram aos depósitos judiciais efetuados, 1.04.01.04.00 Depósitos Judiciais a qualquer título, pendentes de decisão. 1.04.01.05.00 Créditos Fiscais CSLL – As companhias abertas, obrigatoriamente, devem Diferenças Temporárias e informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais Base de Cálculo Negativa com realização após o exercício seguinte e das
  • 5.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF diferenças temporárias, inclusive as decorrentes da base de cálculo negativa, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais Créditos Fiscais IRPJ – com realização após o exercício seguinte e das 1.04.01.06.00 Diferenças Temporárias e diferenças temporárias, inclusive as decorrentes dos Prejuízos Fiscais prejuízos fiscais, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. Contas que registram, nas instituições imunes ou Créditos por Contribuições e 1.04.01.07.00 isentas, créditos por contribuições ou doações com Doações vencimento após final do exercício subseqüente. Contas que registram, entre outras, a soma das contas/subcontas do Realizável a Longo Prazo que registram a correção monetária relativa à diferença, em 1.04.01.08.00 Outras Contas relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do 1.04.01.09.00 (-) Contas Retificadoras Realizável a Longo Prazo correspondentes a valores que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do 1.04.09.01.01 (-) Duplicatas Descontadas circulante, correspondentes a valores das duplicatas descontadas que retificam este grupo Contas que registram parcelas a serem subtraídas do (-) Provisões para Devedores 1.04.09.01.03 circulante, correspondentes a valores das provisões Duvidosos para devedores duvidosos que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do (-) Provisões para Ajuste ao circulante, correspondentes a valores das provisões 1.04.09.01.07 Valor Provável de Realização para ajuste do estoque ao valor provável de realização que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do (-) Outras Contas 1.04.09.01.90 circulante que não possam ser classificadas nos itens Retificadoras precedentes. 1.07.01 INVESTIMENTOS Investimentos – Coligadas e 1.07.01.01 Controladas Contas correspondentes ao ágio por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura, 1.07.01.04.00 Ágios em Investimentos por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas. Contas/subcontas dos investimentos que registram a Correção Monetária - correção monetária relativa à diferença, em relação ao 1.07.01.05.00 Diferença IPC/BTNF (Lei no ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma 8.200/1991) estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. Contas/subcontas dos investimentos que registram a Correção Monetária Especial 1.07.01.06.00 correção monetária especial, na forma do art. 44 do (Lei no 8.200/1991) Decreto no 332, de 1991.
  • 6.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram: a) o deságio por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura e por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas; (-) Deságios e Provisão para b) o valor correspondente à provisão para perdas em 1.07.01.07.00 Perdas Prováveis em investimentos registrados pelo método de custo e à Investimentos provisão para perdas em investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial, sendo que, neste último caso, deve ser informado somente o valor das perdas efetivas ou potenciais já previstas, mas não reconhecidas contabilmente pela coligada ou controlada. 1.07.04 IMOBILIZADO Contas que registram os terrenos de propriedade da pessoa jurídica utilizados nas operações, ou seja, onde se localizam a fábrica, os depósitos, os escritórios, as 1.07.04.01.00 Terrenos filiais, as lojas, etc. Atenção: o valor do terreno onde está em construção uma nova unidade que ainda não esteja em operação também deve ser informado nesta conta. Contas que registram os edifícios, melhoramentos e obras integradas aos terrenos, e os serviços e instalações provisórias, necessários à construção e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno, 1.07.04.02.00 Edifícios e Construções serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares. Atenção: As construções em andamento devem ser informadas conta 01.07.04.02.01. Contas que registram as construções em andamento de edifícios, melhoramentos e obras integradas aos terrenos, e os serviços e instalações provisórias, 1.07.04.02.01 Construções em andamento necessários à construção e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno, serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares. Contas que registram os equipamentos, máquinas e Equipamentos, Máquinas e 1.07.04.03.00 instalações industriais utilizados no processo de Instalações Industriais produção da pessoa jurídica. Contas que registram os veículos de propriedade da pessoa jurídica. Atenção: Os veículos de uso direto na 1.07.04.04.00 Veículos produção, como empilhadeiras e similares, devem ser informados na conta 1.07.04.03.00 Contas que registram as embarcações de propriedade 1.07.04.04.01 Embarcações da pessoa jurídica. Contas que registram as aeronaves de propriedade da 1.07.04.04.02 Aeronaves pessoa jurídica. Móveis, Utensílios e Contas que registram os móveis, utensílios e 1.07.04.05.00 Instalações Comerciais instalações comerciais. 1.07.04.06.00 Recursos Minerais Contas que registram os direitos de exploração de
  • 7.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF jazidas de minério, de pedras preciosas, e similares. Contas que registram os recursos florestais destinados Florestamento e 1.07.04.07.00 à exploração dos respectivos frutos e ao corte para Reflorestamento comercialização, consumo ou industrialização. Contas que registram os direitos contratuais de Direitos Contratuais de 1.07.04.08.00 exploração de florestas com prazo de exploração Exploração de Florestas superior a dois anos. Contas que registram outras imobilizações, tais como: benfeitorias em propriedades arrendadas que se incorporam ao imóvel arrendado e revertem ao 1.07.04.09.00 Outras Imobilizações proprietário do imóvel ao final da locação, adiantamentos para inversões fixas, reprodutores, matrizes e as culturas permanentes da atividade rural, e similares. Contas/subcontas do imobilizado que registram a Correção Monetária - correção monetária relativa à diferença, em relação ao o 1.07.04.10.00 Diferença IPC/BTNF (Lei n ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma 8.200/1991) estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. Contas/subcontas do imobilizado que registram a Correção Monetária Especial 1.07.04.11.00 correção monetária especial na forma do art. 44 do (Lei no 8.200/1991) Decreto no 332, de 1991. (-) Depreciações, Contas que registram as depreciações, amortizações e 1.07.04.12.00 Amortizações e Quotas de quotas de exaustão das contas do imobilizado Exaustão classificadas no ativo não circulante. 1.07.05 INTANGÍVEL Contas que registram os custos com aquisição de 1.07.05.01.00 Concessões concessões Contas que registram os custos com aquisição de 1.07.05.03.00 Marcas e Patentes marcas e patentes Contas que registram os custos com aquisição de 1.07.05.05.00 Direitos Autorais direitos autorais Contas que registram os custos com aquisição de 1.07.05.07.00 Fundo de Comércio fundos de comércio Contas que registram os custos com Software ou Programas de 1.07.05.09.00 aquisição/desenvolvimento de programas de Computador computador Contas que registram os custos com aquisição de 1.07.05.11.00 Franquias franquias Contas que registram os custos com aquisição de 1.07.05.13.00 Outras outros itens classificáveis no intangível Contas correspondentes à amortização das contas do 1.07.05.15.00 (-) Amortização do Intangível ativo intangível 2 PASSIVO 2.01 CIRCULANTE OBRIGAÇÕES DE CURTO 2.01.01 PRAZO
  • 8.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram o valor pagar correspondentes à compra de matérias-primas, bens, insumos e 2.01.01.01.00 Fornecedores mercadorias.Informar, também, o valor correspondente a adiantamentos de clientes. Contas que registram os credores por financiamentos e financiamentos bancários a curto prazo, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e financiamentos. 2.01.01.02.00 Financiamentos a Curto Prazo Atenção: as obrigações resultantes de financiamentos obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam instituições financeiras devem ser informadas nesta linha. Contas que registram os credores financiamentos a curto prazo, obtidos junto ao Sistema Financeiro Nacional, encargos financeiros a transcorrer e juros a Financiamentos a Curto Prazo 2.01.01.02.01 pagar de empréstimos e financiamentos. - Sistema Financeiro Nacional Atenção: as obrigações resultantes de operações de Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro) devem ser informadas na linha 2.01.01.02.03 Contas que registram as obrigações de curto prazo Arrendamento Mercantil relativas a arrendamento mercantil financeiro 2.01.01.02.02 (Financeiro) a Curto Prazo - contratado junto a empresas integrantes do Sistema Sistema Financeiro Nacional Financeiro Nacional Contas que registram os credores por financiamentos de curto prazo, obtidos no Brasil, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo financiamentos. 2.01.01.02.03 - Outros Atenção: as obrigações resultantes de financiamentos obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam instituições financeiras devem ser informadas nesta linha. Contas que registram os credores financiamentos a curto prazo, obtidos no exterior, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo financiamentos. 2.01.01.02.04 - Exterior Atenção: as obrigações resultantes de operações de Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro) contratadas no exterior devem ser informadas na linha 2.01.01.02.05 Arrendamento Mercantil Contas que registram as obrigações das pessoas 2.01.01.02.05 (Financeiro) a Curto Prazo - jurídicas relativas a arrendamento mercantil financeiro Exterior contratado junto a empresas não sediadas no Brasil Contas que registram as obrigações da pessoa jurídica relativas a impostos, taxas e contribuições. Atenção: não incluir, nesta linha, o valor do FGTS, do Impostos, Taxas e 2.01.01.03.00 PIS, da COFINS e das Contribuições Previdenciárias a Contribuições a Recolher recolher e o valor correspondente à provisão para a contribuição social sobre o lucro líquido e para o imposto de renda. 2.01.01.04.00 FGTS a Recolher Contas que registram o valor do FGTS a recolher
  • 9.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram o valor do PIS e da COFINS a 2.01.01.05.00 PIS e COFINS a Recolher recolher Contribuições Previdenciárias Contas que registram o valor das Contribuições 2.01.01.06.00 a Recolher Previdenciárias a recolher Contas que registram o valor correspondente aos 2.01.01.07.00 Salários a Pagar salários, ordenados, horas extras, adicionais e prêmios a serem pagos no exercício subseqüente. Contas correspondentes aos dividendos aprovados pela Assembléia, creditados aos acionistas ou propostos Dividendos Propostos ou 2.01.01.08.00 pela administração da pessoa jurídica na data do Lucros Creditados balanço, como parte da destinação proposta para os lucros. Provisão para a Social sobre o Conta correspondente à provisão para a contribuição 2.01.01.09.00 Lucro Líquido social sobre o lucro líquido a pagar. Provisão para o Imposto de Conta correspondente ao saldo a pagar da provisão 2.01.01.10.00 Renda para o imposto de renda. As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com Débitos Fiscais CSLL – 2.01.01.11.00 realização no exercício seguinte e das diferenças Diferenças Temporárias temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM no 273, de 20 de agosto de 1998. As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com Débitos Fiscais IRPJ – 2.01.01.12.00 realização no exercício seguinte e das diferenças Diferenças Temporárias temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Provisões para Litígios de 2.01.01.12.10 doações e subvenções para investimento, enquanto não Natureza Fiscal transferidas para o resultado do exercício. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Provisões para Litígios de 2.01.01.12.20 doações e subvenções para investimento, enquanto não Natureza Trabalhista transferidas para o resultado do exercício. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Provisões para Litígios de 2.01.01.12.30 doações e subvenções para investimento, enquanto não Natureza Cível transferidas para o resultado do exercício. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Doações e Subvenções para 2.01.01.12.40 doações e subvenções para investimento, enquanto não Investimentos transferidas para o resultado do exercício. 2.01.01.13.00 Outras Contas Contas que registram comissões a pagar ou provisionadas de retenções contratuais, de obrigações decorrentes do fornecimento ou utilização de serviços (energia elétrica, água, telefone, propaganda, honorários profissionais de terceiros, aluguéis) e outras contas não citadas nas linhas anteriores. Atenção: também são incluídas, nesta linha, as provisões para registro de obrigações, tais como as provisões para: férias, gratificações a empregados (inclusive encargos sociais a pagar e FGTS a recolher sobre tais provisões), e outras de natureza semelhante,
  • 10.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF ainda que não dedutíveis. Contas correspondentes às contas retificadoras do 2.01.01.90.00 (-) Contas Retificadoras passivo circulante. EXIGÍVEL A LONGO 2.03 PRAZO OBRIGAÇÕES A LONGO 2.03.01 PRAZO Contas que registram valores a pagar relativos à compra de matérias-primas, bens, insumos e 2.03.01.01.00 Fornecedores mercadorias e o valor correspondente a adiantamentos de clientes, com prazo de pagamento posterior ao exercício seguinte à data do balanço. Contas que registram as obrigações o longo prazo da pessoa jurídica com instituições financeiras do País e 2.03.01.02.00 Financiamentos a Longo Prazo do exterior ou contas que registram os financiamentos a longo prazo, para compra de bens e equipamentos, feitos diretamente pelo fornecedor. Contas que registram os credores financiamentos a longo prazo, obtidos junto ao Sistema Financeiro Nacional, encargos financeiros a transcorrer e juros a Financiamentos a Longo Prazo 2.03.01.02.01 pagar de empréstimos e financiamentos. Atenção: as - Sistema Financeiro Nacional obrigações resultantes de operações de Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro) devem ser informadas na linha 2.03.01.02.03 Contas que registram as obrigações de longo prazo Arrendamento Mercantil relativas a arrendamento mercantil financeiro 2.03.01.02.02 (Financeiro) a Longo Prazo - contratado junto a empresas integrantes do Sistema Sistema Financeiro Nacional Financeiro Nacional Contas que registram os credores por financiamentos de longo prazo, obtidos no Brasil, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo financiamentos. 2.03.01.02.03 – Brasil - Outros Atenção: as obrigações resultantes de financiamentos obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam instituições financeiras devem ser informadas nesta linha. Contas que registram os credores financiamentos a longo prazo, obtidos no exterior, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo financiamentos. 2.03.01.02.04 – Exterior Atenção: as obrigações resultantes de operações de Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro) contratadas no exterior devem ser informadas na linha 2.03.01.02.05 Arrendamento Mercantil Contas que registram as obrigações de longo prazo 2.03.01.02.05 (Financeiro) a Longo Prazo – relativas a arrendamento mercantil financeiro Exterior contratado junto a empresas não sediadas no Brasil 2.03.01.03.00 Empréstimos de Contas relativas a empréstimos concedidos à pessoa Sócios/Acionistas Não jurídica por sócios e acionistas não administradores.
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Administradores Contas que registram compras, adiantamentos ou empréstimos de sociedades coligadas ou controladas, Créditos de Pessoas Ligadas 2.03.01.04.00 diretores, acionistas ou participantes da empresa, que (Físicas/Jurídicas) não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica. Conta que registra o imposto de renda sobre lucros diferidos, tais como: lucro inflacionário não realizado, contratos a longo prazo relativos a fornecimento de Provisão para o Imposto de bens e de construção por empreitada para o poder 2.03.01.05.00 Renda sobre Lucros Diferidos público e suas empresas, ganho de capital oriundo de desapropriação, ganho de capital por venda de bens do ativo não circulante com recebimento parcelado a longo prazo e depreciação acelerada. As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com Débitos Fiscais CSLL - 2.03.01.06.00 realização após o exercício seguinte e das diferenças Diferenças Temporárias temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM nº 273, de 1998 As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com Débitos Fiscais IRPJ - 2.03.01.07.00 realização após o exercício seguinte e das diferenças Diferenças Temporárias temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Outras Provisões de Natureza 2.01.01.07.10 doações e subvenções para investimento, enquanto não Fiscal transferidas para o resultado do exercício. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Outras Provisões de Natureza 2.01.01.07.20 doações e subvenções para investimento, enquanto não Trabalhista transferidas para o resultado do exercício. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Outras Provisões de Natureza 2.01.01.07.30 doações e subvenções para investimento, enquanto não Cível transferidas para o resultado do exercício. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Doações e Subvenções para 2.01.01.07.40 doações e subvenções para investimento, enquanto não Investimentos transferidas para o resultado do exercício. Contas que registram obrigações, não especificadas nos itens precedentes, cujo vencimento ocorrerá em período posterior ao exercício seguinte. Atenção: não incluir, nesta linha, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestação para recebimento 2.03.01.08.00 Outras Contas após o término do ano-calendário subseqüente, no caso de atividade imobiliária, e os juros e demais receitas financeiras recebidos antecipadamente em transações financeiras. Esses valores devem ser informados em Resultados de Exercícios Futuros. 2.03.01.90.00 (-) Contas Retificadoras Contas retificadoras do Exigível de Longo Prazo 2.07 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.07.01 CAPITAL REALIZADO
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Capital Subscrito de Contas correspondentes ao capital subscrito de 2.07.01.01.00 Domiciliados e Residentes no domiciliados no País. País (-) Capital a Integralizar de Contas correspondentes ao capital social subscrito de 2.07.01.02.00 Domiciliados e Residentes no domiciliados no País que não tenha sido integralizado País Capital Subscrito de Contas correspondentes ao capital subscrito de 2.07.01.03.00 Domiciliados e Residentes no domiciliados no exterior. Exterior (-) Capital a Integralizar de Contas correspondentes ao capital social subscrito de 2.07.01.04.00 Domiciliados e Residentes no domiciliados no exterior que não tenha sido Exterior integralizado. 2.07.04 RESERVAS Contas correspondentes às reservas constituídas pela correção monetária do capital, por incentivos fiscais, 2.07.04.01.00 Reservas de Capital por ágio na emissão de ações, por alienação de partes beneficiárias. Contas correspondentes às reservas constituídas pela destinação de lucros da empresa, tais como: reserva legal, reservas estatutárias, reservas para 2.07.04.03.00 Reservas de Lucros contingências, reserva de lucros a realizar, reserva de lucros para expansão, reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído e reserva de exaustão incentivada de recursos minerais. Reservas de Lucros - Doações Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as 2.07.04.03.01 e Subvenções para doações e subvenções para investimento Investimentos Conta correspondente à reserva constituída em 1996 com o montante dos juros sobre o capital próprio Reserva para Aumento de deduzidos como despesa financeira, mas mantidos no 2.07.04.04.00 Capital (Lei no 9.249/1995, art. patrimônio da empresa, caso esta tenha optado pela 9o, § 9o) faculdade prevista no § 9o do art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. Contas correspondentes às demais reservas não consignadas nos itens anteriores, tais como o saldo devedor ou credor da conta de correção monetária 2.07.04.05.00 Outras Reservas correspondente à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal e o saldo da correção especial das contas do ativo não circulante efetuada com base nos arts. 33 e 44 do Decreto no 332, de 1991. AJUSTES DE AVALIAÇÃO Contas que registram os móveis, utensílios e 2.07.05 PATRIMONIAL instalações comerciais. Contas que registrem as contrapartidas dos ajustes de Ajustes às Normas avaliação patrimonial em decorrência das normas 2.07.05.01.00 Internacionais de expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, nos Contabilidade termos do art. 177, § 5º, da Lei nº 6404/76 2.07.05.01.01 (-) Ajustes às Normas Contas que registrem as contrapartidas dos ajustes de Internacionais de avaliação patrimonial em decorrência das normas Contabilidade expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, nos
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF termos do art. 177, § 5º, da Lei nº 6404/76 Contas que registram as contrapartidas dos ajustes decorrentes da avaliação dos seguintes elementos do Ajustes de Avaliação de ativo: aplicações em instrumentos financeiros, 2.07.05.03.00 Instrumentos Financeiros inclusive derivativos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, nos termos do art. 183, inciso I, da Lei nº 6404/76 Contas que registram as contrapartidas dos ajustes decorrentes da avaliação dos seguintes elementos do (-) Ajustes de Avaliação de ativo: aplicações em instrumentos financeiros, 2.07.05.03.01 Instrumentos Financeiros inclusive derivativos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, nos termos do art. 183, inciso I, da Lei nº 6404/76 Ajustes ao Valor de Mercado Contras que registram a contrapartida dos ajustes ao 2.07.05.05.00 nos casos de Incorporação, valor de mercado dos ativos e passivos, nos termos do Fusão e Cisão art. 226, § 3º, da Lei nº 6404/76 (-) Ajustes ao Valor de Contras que registram a contrapartida dos ajustes ao 2.07.05.05.01 Mercado nos casos de valor de mercado dos ativos e passivos, nos termos do Incorporação, Fusão e Cisão art. 226, § 3º, da Lei nº 6404/76 2.07.07 OUTRAS CONTAS Lucros Acumulados e/ou Contas correspondentes aos lucros acumulados ou do 2.07.07.01.00 Saldo à Disposição da saldo à disposição da assembléia. Assembléia 2.07.07.02.00 (-) Prejuízos Acumulados Contas correspondentes aos prejuízos acumulados. Contas que registrem as aquisições de ações da própria 2.07.07.03.00 (-) Ações em Tesouraria empresa. Outras contas classificáveis no patrimônio líquido que 2.07.07.04.00 Outras não tenham correspondência nas contas 2.07.07.01.00, 2.07.07.02.00, 2.07.07.03.00. 2.08 PATRIMÔNIO SOCIAL 2.08.01 FUNDO PATRIMONIAL Contas que registrem, nas instituições imunes ou 2.08.01.01.00 Fundo Patrimonial isentas, o Fundo Patrimonial 2.08.04 RESERVAS Contas correspondentes, nas instituições imunes ou 2.08.04.01.00 Reservas Patrimoniais isentas, às reservas patrimoniais Contas correspondentes, nas instituições imunes ou 2.08.04.02.00 Reservas Estatutárias isentas, às reservas estatutárias 2.08.07 OUTRAS CONTAS Contas correspondentes, nas instituições imunes ou 2.08.07.01.00 Superávits Acumulados isentas, aos superávits acumulados Contas correspondentes, nas instituições imunes ou 2.08.07.02.00 Déficits Acumulados isentas, aos déficits acumulados RESULTADO LÍQUIDO DO 3 PERÍODO 3.01 RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO ANTES DO IRPJ
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF E DA CSLL - ATIVIDADE GERAL RESULTADO 3.01.01 OPERACIONAL 3.01.01.01 RECEITA LIQUIDA 3.01.01.01.01 RECEITA BRUTA 3.01.01.01.01. Receita da Exportação de Contas que registram as receitas de exportação. 01.00 Produtos Contas que registram a receita auferida no mercado interno correspondente à venda de produtos de fabricação própria e as receitas auferidas na industrialização por encomenda ou por conta e ordem Receita da Venda no Mercado de terceiros. (Não se incluem o valor correspondente 3.01.01.01.01. Interno de Produtos de ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 02.00 Fabricação Própria cobrado destacadamente do comprador ou contratante, uma vez que o vendedor é mero depositário e este imposto não integra o preço de venda da mercadoria, e, também, o valor correspondente ao ICMS cobrado na condição de substituto.) Contas que registram receita auferida no mercado 3.01.01.01.01. Receita da Revenda de interno, correspondente à revenda de mercadorias e o 03.00 Mercadorias resultado auferido nas operações de conta alheia. 3.01.01.01.01. Receita da Prestação de Contas que registram a receita decorrente dos serviços 04.00 Serviços prestados. As pessoas jurídicas que exploram atividades imobiliárias devem indicar, nestas contas, o montante 3.01.01.01.01. Receita das Unidades das receitas das unidades imobiliárias vendidas, 05.00 Imobiliárias Vendidas apropriadas ao resultado, inclusive as receitas transferidas de Resultados de Exercícios Futuros e os custos recuperados de períodos de apuração anteriores. 3.01.01.01.01. Receita de Locação de Bens Contas que registram a receita decorrente da locação 06.00 Móveis e Imóveis de bens móveis e imóveis 3.01.01.01.01. Outras contas que registrem valores componentes da Outras 07.00 receita bruta não especificadas nos itens anteriores. DEDUÇÕES DA RECEITA 3.01.01.01.03 BRUTA Contas representativas das vendas canceladas, a (-) Vendas Canceladas, 3.01.01.01.03. devoluções de vendas e a descontos incondicionais Devoluções e Descontos 01.00 concedidos sobre receitas constantes das contas Incondicionais 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00 , 3.01.01.01.03. (-) ICMS Contas que registram o total do Imposto Sobre 02.00 Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00.Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração,
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF pela pessoa jurídica.O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta. vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo 3.01.01.01.03. (-) Cofins estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica 03.00 possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir a Cofins incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. Contas que registram as contribuições para o PIS/Pasep apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.03. 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser (-) PIS/Pasep 04.00 apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. Contas que registram o Imposto sobre Serviço de 3.01.01.01.03. (-) ISS qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de 05.00 serviços,conforme legislação específica. Contas que registrem os demais impostos e contribuições incidentes sobre as receitas das vendas (-) Demais Impostos e 3.01.01.01.03. de que tratam as contas 3.01.01.01.01.01.00 a Contribuições Incidentes sobre 06.00 3.01.01.01.01.07.00, que guardem proporcionalidade Vendas e Serviços com o preço e sejam considerados redutores das receitas de vendas. CUSTO DOS BENS E 3.01.01.03 SERVIÇOS VENDIDOS CUSTO DOS PRODUTOS 3.01.01.03.01 DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA VENDIDOS 3.01.01.03.01. Custo dos Produtos de 00.00 Fabricação Própria Vendidos Contas que registram os estoques de insumos, de 3.01.01.03.01. Estoques no Início do Período produtos em elaboração e de produtos acabados 01.00 de Apuração existentes no início do período de apuração. 3.01.01.03.01. Compras de Insumos à Vista Contas que registram as aquisições à vista, durante o 02.00 período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF aduaneiro. Contas que registram as aquisições a prazo, durante o período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo 3.01.01.03.01. Compras de Insumos a Prazo produtivo, os valores referentes aos custos com 03.00 transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. Contas que registram: a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta; 3.01.01.03.01. Remuneração a Dirigentes de b) o valor relativo aos custos incorridos com salários 04.00 Indústria indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992). Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário. Contas que representem do custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção da empresa, tais como: seguro de vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de 3.01.01.03.01. Custo do Pessoal Aplicado na previdência privada, contribuições para os Fundos de 05.00 Produção Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.Inclusive os custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica. Contas que registram as contribuições para a 3.01.01.03.01. Encargos Sociais – Previdência Social (inclusive dos dirigentes de 06.00 Previdência Social indústria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção. Contas que registram as contribuições para o FGTS 3.01.01.03.01. (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST no 35, Encargos Sociais – FGTS 07.00 de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção. Contas que registram encargos sociais, relativos ao 3.01.01.03.01. pessoal ligado diretamente à produção, não Encargos Sociais – Outros 08.00 classificados nas contas 3.01.01.03.01.06.00 ou 3.01.01.03.01.07.00 Contas que registram os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção, realizados 3.01.01.03.01. Alimentação do Trabalhador durante o período de apuração, ainda que a pessoa 09.00 jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho.
  • 17.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que representam somente os custos realizados 3.01.01.03.01. Manutenção e Reparo de Bens com reparos que não implicaram aumento superior a 10.00 Aplicados na Produção um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do bem. Contas que representam o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo contratos celebrados com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, 3.01.01.03.01. de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de Arrendamento Mercantil 11.00 outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00 Contas que registram os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção. Os encargos 3.01.01.03.01. Encargos de Depreciação, que não forem decorrentes de bens intrinsecamente 12.00 Amortização e Exaustão relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00 Contas que registram os encargos com a constituição 3.01.01.03.01. Constituição de Provisões de provisões que devam ser imputados aos custos de 13.00 produção da empresa no período de apuração. Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos Serviços Prestados por Pessoa 3.01.01.03.01. correspondentes aos serviços prestados à pessoa Física sem Vínculo 14.00 jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, Empregatício relacionados com a atividade industrial da pessoa jurídica . Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos 3.01.01.03.01. Serviços Prestados Pessoa correspondentes aos serviços prestados por pessoa 15.00 Jurídica jurídica, relacionados com atividade industrial da pessoa jurídica declarante. Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou 3.01.01.03.01. Royalties e Assistência domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência 16.00 Técnica – PAÍS técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou 3.01.01.03.01. Royalties e Assistência domiciliado no exterior, a título de royalties e 17.00 Técnica – EXTERIOR assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. 3.01.01.03.01. Outros Custos Contas que representam os demais custos da empresa 18.00 no processo de produção, para os quais não haja linha maIs específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica, tais como: custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as
  • 18.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. Contas que representam o valor total dos estoques existentes no final do período de apuração, conforme a seguir: a) os estoques relativos aos insumos devem ser avaliados com exclusão dos impostos e contribuições recuperáveis, observadas as disposições da legislação pertinente; b) os estoques de produtos em elaboração devem ser avaliados com exclusão dos impostos e contribuições recuperáveis. O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação. Em caso negativo, tais estoques devem ser avaliados segundo o disposto no art. 296 do Decreto no 3.000, de 1999, hipótese em que o valor de uma unidade em fabricação é avaliada: b.1) pela soma dos produtos obtidos mediante a multiplicação da 3.01.01.03.01. (-) Estoques no Final do quantidade de cada matéria-prima agregada por uma 19.00 Período de Apuração vez e meia o maior custo dessa matéria - prima no período de apuração; ou b.2) em 80% (oitenta por cento) do valor do produto acabado que tiver sido avaliado em 70% (setenta por cento) do maior preço de venda, sem exclusão do ICMS, no período de apuração. Os critérios de avaliação acima referidos devem ser observados na escrituração da empresa. c) os estoques de produtos acabados de fabricação própria devem ser inventariados no último dia do período de apuração. Se a empresa mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados para avaliação dos estoques de produtos acabados. Caso contrário, deverá observar, na contabilidade, a avaliação desses estoques tomando por base 70% (setenta por cento) do maior preço de venda do produto durante o período de apuração, sem exclusão do ICMS. CUSTO DAS 3.01.01.03.03 MERCADORIAS REVENDIDAS 3.01.01.03.03. Custo das Mercadorias 00.00 Revendidas 3.01.01.03.03. Estoques no Início do Período Contas que registram os estoques de mercadorias para 01.00 de Apuração revenda existentes no início do período de apuração. 3.01.01.03.03. Compras de Mercadorias à Contas que representam: 02.00 Vista a) o valor das mercadorias adquiridas à vista, no período de apuração, e destinadas à revenda; b) valor das mercadorias para revenda importadas do exterior pela própria pessoa jurídica. Quando for o
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF caso, devem ser adicionados ao valor das compras de mercadorias os custos com transporte e seguro dessas mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. Atenção: não devem ser informados os valores relativos a transferências de mercadorias entre matriz e filiais e entre filiais. Contas que representam: a) o valor das mercadorias adquiridas a prazo, no período de apuração, e destinadas à revenda; b) valor das mercadorias para revenda importadas do exterior pela própria pessoa jurídica. Quando for o caso, devem ser adicionados ao valor das compras de 3.01.01.03.03. Compras de Mercadorias a mercadorias os custos com transporte e seguro dessas 03.00 Prazo mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. Atenção: não devem ser informados os valores relativos a transferências de mercadorias entre matriz e filiais e entre filiais. Contas que registram dos estoques de mercadorias para 3.01.01.03.03. (-) Estoques no Final do revenda existentes na data de encerramento do período 04.00 Período de Apuração de apuração. CUSTO DOS SERVIÇOS 3.01.01.03.05 VENDIDOS 3.01.01.03.05. Custo dos Serviços Vendidos 00.00 Contas que registram os serviços não acabados 3.01.01.03.05. Saldo Inicial de Serviços em constante do balanço correspondente ao período de 01.00 Andamento apuração imediatamente anterior. Contas correspondentes aos materiais aplicados 3.01.01.03.05. Material Aplicado na diretamente na produção dos serviços durante o 02.00 Produção dos Serviços período de apuração. Contas que registram: a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção dos serviços pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta; 3.01.01.03.05. Remuneração de Dirigentes de b) o valor relativo aos custos incorridos com salários 03.00 Produção dos Serviços indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992). Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário. 3.01.01.03.05. Custo do Pessoal Aplicado na Contas que registram os custos com mão-de-obra com 04.00 Produção dos Serviços vínculo empregatício aplicada diretamente na produção
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF dos serviços. Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos Serviços Prestados por Pessoa 3.01.01.03.05. correspondentes aos serviços prestados à pessoa Física sem Vínculo 05.00 jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, Empregatício relacionados com a atividade de prestação de serviços da empresa. Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos 3.01.01.03.05. Serviços Prestados Pessoa correspondentes aos serviços prestados por pessoa 06.00 Jurídica jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com sua atividade de prestação de serviços. Contas que registram as contribuições para a Previdência Social (inclusive dos dirigentes ligados à 3.01.01.03.05. Encargos Sociais – prestação dos serviços - PN CST no 35, de 31 de agosto 07.00 Previdência Social de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços. Contas que registram as contribuições para o FGTS 3.01.01.03.05. (inclusive dos dirigentes de empresa - PN CST no 35, Encargos Sociais – FGTS 08.00 de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços. Contas que registram encargos sociais, relativos ao 3.01.01.03.05. pessoal ligado diretamente à produção dos serviços, Encargos Sociais – Outros 09.00 não classificados nas contas 3.01.01.03.05.07.00 ou 3.01.01.03.05.08.00 Contas que registram os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção dos serviços, 3.01.01.03.05. Alimentação do Trabalhador realizados durante o período de apuração, ainda que a 10.00 pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. Contas que registram os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção dos serviços. 3.01.01.03.05. Encargos de Depreciação e Os encargos que não forem decorrentes de bens 11.00 Amortização intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00. Contas que representam o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção dos serviços, segundo contratos celebrados com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 3.01.01.03.05. 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com Arrendamento Mercantil 12.00 aluguel de outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00 Contas que registram os encargos com a constituição 3.01.01.03.05. Constituição de Provisões de provisões que devam ser imputados aos custos de 13.00 produção da empresa no período de apuração.
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou 3.01.01.03.05. Royalties e Assistência domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência 14.00 Técnica – PAÍS técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade de prestação de serviços. Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou 3.01.01.03.05. Royalties e Assistência domiciliadas no exterior, a título de royalties e 15.00 Técnica - EXTERIOR assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade de prestação de serviços. Contas que representam os demais custos da empresa no processo de produção dos serviços, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações 3.01.01.03.05. Outros Custos contábeis não se adaptem à nomenclatura específica, 16.00 tais como:custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. Contas que representam os serviços não acabados e 3.01.01.03.05. (-) Saldo Final de Serviços em não faturados constantes do balanço correspondente ao 17.00 Andamento período de apuração. CUSTO DAS UNIDADES 3.01.01.03.07 IMOBILIÁRIAS VENDIDAS Contas que registram, na empresa que tiver por objeto a compra de imóveis para venda ou que Promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, os valores dos custos 3.01.01.03.07. Custo das Unidades correspondentes às unidades imobiliárias vendidas 01.00 Imobiliárias Vendidas apropriados ao resultado do período de apuração. A recuperação de custos do próprio período é computada no montante a ser indicado nesta linha. Os custos recuperados correspondentes a períodos de apuração anteriores devem ser indicados na conta 3.01.01.01.01.05.00 AJUSTES DE ESTOQUES 3.01.01.03.09 DECORRENTES DE ARBITRAMENTO Contas que, na pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário, representam o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença entre os estoques iniciais do período imediatamente 3.01.01.03.09. Ajustes de Estoques subseqüente ao arbitramento e os estoques finais do 01.00 Decorrentes de Arbitramento período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do ano- calendário, não consecutivos, as contas devem representar a soma algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período arbitrado. 3.01.01.05 OUTRAS RECEITAS
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF OPERACIONAIS OUTRAS RECEITAS 3.01.01.05.01 OPERACIONAIS Contas que registram os ganhos apurados em razão de variações ativas Decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio. Atenção: 1) As variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, 3.01.01.05.01. inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração Variações Cambiais Ativas 01.00 (Lei no 9.718, art. 9o c/c art. 17); 2) Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF no 84/79, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de março de 1983, e da IN SRF no 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de fevereiro de 1999). 3.01.01.05.01. Ganhos Auferidos no Mercado Contas que registram: 02.00 de Renda Variável, exceto a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do Day-Trade período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano- calendário seguinte ao de suas aquisições; e c) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições).Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. Atenção: 1) Os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica. 2) O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica. 3) São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Contas que registram os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day- trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a 3.01.01.05.01. Ganhos em Operações Day- venda ou compra do ativo no mercado à vista, no 03.00 Trade mesmo dia.Também não se caracterizam como day- trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.Atenção: o valor correspondente às perdas incorridas nas operações day- trade deve ser informado em conta específica. Contas que registram os juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas 3.01.01.05.01. Receitas de Juros sobre o jurídicas tributadas pelo lucro real, é considerado 04.00 Capital Próprio antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. Contas que registram receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas nas em outras contas deste 3.01.01.05.01.01.00 a 3.01.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o 3.01.01.05.01. encerramento do período de apuração, serão rateadas Outras Receitas Financeiras 05.00 segundo o regime de competência. Atenção: 1) As variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira; 2) As variações cambiais ativas devem ser informadas na conta 3.01.01.05.01.01.00. 3.01.01.05.01. Ganhos na Alienação de Contas que registram os ganhos auferidos na alienação
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes Participações Não Integrantes 06.00 do ativo não circulante, desde que não incluídos na do Ativo Não Circulante conta 3.01.01.05.01.02.00. 3.01.01.05.01. Resultados Positivos em Contas que registram:a) os lucros e dividendos 07.00 Participações Societárias derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição;b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas. Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica.c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido.d) as bonificações recebidas. Atenção:1) as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, ou apurados nos anos- calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3o da Lei no 8.849, de 1994, e art. 3o da Lei no 9.064, de 1995). 2) o caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados.e) os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição;Atenção:Os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta. f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências.Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Conta utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de sociedades em conta de participação, para a registro: a) de lucros derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição; b) dos ganhos por ajustes no valor de participação em SCP, avaliadas pelo método da equivalência 3.01.01.05.01. Resultados Positivos em SCP patrimonial. 08.00 Atenção:os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse método, podem ser excluídos na determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas sociedades (Decreto no 3.000, de 1999, art. 149). Contas que registram os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses valores podem, no caso de apuração trimestral do 3.01.01.05.01. Rendimentos e Ganhos de imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1o 09.00 Capital Auferidos no Exterior ao 3o trimestres, devendo ser adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4º trimestre. Atenção: Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo não circulante situados no exterior devem ser informados na conta 3.01.03.01.01.02.00. Contas que registram a reversão de saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do 3.01.01.05.01. Reversão dos Saldos das período de apuração imediatamente anterior para fins 10.00 Provisões Operacionais de apuração do lucro real (Lei no 9.430, de 1996, art. 14). 3.01.01.05.01. Prêmios Recebidos na Contas que registram, a partir de 01.01.2008, os 10.10 Emissão de Debêntures prêmios recebidos na emissão de debêntures. 3.01.01.05.01. Doações e Subvenções para Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as 10.20 Investimentos doações e subvenções para investimento. Contrapartida do ajuste ao valor presente dos Contrapartida dos Ajustes ao 3.01.01.05.01. elementos do ativo decorrentes de operação de longo Valor Presente do Realizável a 10.30 prazo e dos demais, quando houver efeito relevante Longo Prazo (art. 183, inciso VIII, da Lei 6.404/76) 3.01.01.05.01. Contrapartida dos Ajustes ao Contrapartida do ajuste ao valor presente das
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF obrigações, encargos e riscos classificados no passivo Valor Presente do Exigível a 10.40 exigível a longo prazo, ou decorrente de efeitos Longo Prazo relevantes (art. 184, inciso III, da Lei 6.404/76) Contas que registram todas as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como:a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis;b) recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, 3.01.01.05.01. etc. As recuperações de custos e despesas no decurso Outras Receitas Operacionais 11.00 do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas; c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins;d) multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei no 9.430, de 1996, art. 70, § 3o, II);e) o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na forma do art. 3o da Lei no 10.147, de 2000. 3.01.01.07 DESPESAS OPERACIONAIS DESPESAS OPERACIONAIS 3.01.01.07.01 DAS ATIVIDADES EM GERAL Contas que registram a despesa incorrida relativa à remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades 3.01.01.07.01. Remuneração a Dirigentes e a estrangeiras, as despesas incorridas com os salários 01.00 Conselho de Administração indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores (PN Cosit no 11, de 1992), e o valor referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho fiscal/administração/consultivo. 3.01.01.07.01. Ordenados, Salários, Contas que registram as despesas com ordenados, 02.00 Gratificações e Outras salários, gratificações e outras despesas com Remunerações a Empregados empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório. Atenção: 1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na Linha 05A/27. 2) Não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF 3.01.01.07.01.28.00. Contas que registram as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida e outras de caráter remuneratório. Atenção: Ordenados, Salários 1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, 3.01.01.07.01. Gratificações e Outras gratificações e outras remunerações referentes à área 02.01 Remunerações a Empregados de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na Linha 05A/27. 2) Não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. Contras que registram o valor total dos gastos 3.01.01.07.01. Planos de Poupança e efetuados com Planos de Poupança e Investimentos 02.03 Investimentos de Empregados (PAIT). Fundo de Aposentadoria Contras que registram o valor total dos gastos 3.01.01.07.01. Programada Individual de efetuados com Fundos de Aposentadoria Programada 02.05 Empregados Individual (FAPI). 3.01.01.07.01. Plano de Previdência Privada Contras que registram o valor total dos gastos 02.07 de Empregados efetuados com Planos de Previdência Privada. Contras que registram os gastos com empregados não enquadrados nas contas precedentes Atenção: 1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área 3.01.01.07.01. de saúde, tais como assistência médica, odontológica e Outros Gastos com Pessoal 02.09 farmacêutica, devem ser indicadas na conta 3.01.01.07.01.04.003.01.01.07.01.30.00; 2) não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. Contas que registram, salvo se houver conta mais específica, as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo Prestação de Serviços por 3.01.01.07.01. empregatício com a pessoa jurídica, tais como: Pessoa Física sem Vínculo 03.00 comissões, corretagens, gratificações, honorários, Empregatício direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. 3.01.01.07.01. Prestação de Serviço Pessoa Contas que registram, salvo se houver conta mais 04.00 Jurídica específica, o valor das despesas correspondentes aos
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante. 3.01.01.07.01. Serviços Prestados por Contas que registram os serviços prestados por 04.01 Cooperativa de Trabalho cooperativa de trabalho Contas que registram o valor total dos gastos efetuados no período com a contratação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, 3.01.01.07.01. Locação de Mão-de-obra inclusive em regime temporário, sujeitos à retenção de 04.02 contribuição previdenciária, nos termos do art. 219 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 Contas que registram as contribuições para a 3.01.01.07.01. Encargos Sociais – Previdência Social, não computadas nos custos 05.00 Previdência Social (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981). Contas que registram as contribuições para a o FGTS, 3.01.01.07.01. Encargos Sociais – FGTS não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - 06.00 PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981). Contas que registram os demais encargos sociais, não 3.01.01.07.01. Encargos Sociais – Outros computados nos custos ou nas contas 07.00 3.01.01.07.01.05.00 ou 3.01.01.07.01.06.00 Contas que registram as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos Doações e Patrocínios de 3.01.01.07.01. culturais previamente aprovados pelo Ministério da Caráter Cultural e Artístico 08.00 Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Lei no 8.313/1991) (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos. Contas que registram as doações a instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de Doações a Instituições de 1988, que são: 3.01.01.07.01. Ensino e Pesquisa (Lei nº a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação 09.00 9.249/1995, art.13, § 2º) dos excedentes financeiros em educação; b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Contas que registram as doações efetuadas a: a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e 3.01.01.07.01. Doações a Entidades Civis respectivos dependentes, ou em benefício da 10.00 comunidade na qual atuem; e b) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. 3.01.01.07.01. Outras Contribuições e Contas que registram as doações feitas, entre outras, 11.00 Doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais,
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contas que registram as despesas com alimentação do pessoal não ligado à produção, realizadas durante o 3.01.01.07.01. Alimentação do Trabalhador período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não 12.00 tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. Contas que registram as Contribuições para o 3.01.01.07.01. PIS/Pasep PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas 13.00 operacionais. 3.01.01.07.01. Contas que registram a parcela da Cofins incidente Cofins 14.00 sobre as demais receitas operacionais. Contas que registram a Contribuição Provisória sobre 3.01.01.07.01. CPMF Movimentação ou Transmissão de Valores e de 15.00 Créditos de Natureza Financeira. Contas que registram os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto: a) incorporadas ao custo de bens do ativo imobilizado; b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda; Demais Impostos, Taxas e c) correspondentes aos impostos recuperáveis;d) 3.01.01.07.01. Contribuições, exceto IR e correspondentes aos impostos e contribuições 16.00 CSLL redutores da receita bruta (Linhas 06A/12 a 06A/16); e) correspondentes às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre as demais receitas operacionais, e à CPMF, indicados em contas específicas; f) correspondentes à contribuição social sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos, que são informados em contas específicas. Contas que registram as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato 3.01.01.07.01. Arrendamento Mercantil celebrado com observância da Lei no 6.099, de 12 de 17.00 setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de 1984 3.01.01.07.01. Contas que registram as despesas com aluguéis não Aluguéis 18.00 decorrentes de arrendamento mercantil. Contas que registram as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as Despesas com Veículos e de 3.01.01.07.01. realizadas com reparos que não impliquem aumento Conservação de Bens e 19.00 superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato Instalações de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos. 3.01.01.07.01. Contas que registram as despesas com propaganda e Propaganda e Publicidade 20.00 publicidade.
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram as despesas relativas a Propaganda, Publicidade e propaganda publicidade e patrocínio com associações Patrocínio (Associações 3.01.01.07.01. desportivas que mantenham equipe de futebol Desportivas que Mantenham 20.01 profissional e possuam registro na Federação de Equipe de Futebol Futebol do respectivo Estado, a título de propaganda, Profissional) publicidade e patrocínio. 3.01.01.07.01. Propaganda, Publicidade e Contas que registram de propaganda, publicidade, 20.02 Patrocínio exceto as classificadas na conta precedente 3.01.01.07.01. Multas Contas que registram as despesas com multas. 21.00 Contas que registram apenas os encargos a esses 3.01.01.07.01. Encargos de Depreciação e títulos, com bens não aplicados diretamente na 22.00 Amortização produção. 3.01.01.07.01. Perdas em Operações de Contas que registram as perdas no recebimento de 23.00 Crédito créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica. Contas que registram as despesas com a constituição de provisões para: a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive 3.01.01.07.01. Provisões para Férias e 13o encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 337, e 24.00 Salário de Empregados PN CST no 7, de 1980); b) o 13o salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 338). 3.01.01.07.01. Provisão para Perda de Contas que registram as despesas com a constituição 25.00 Estoque de provisão para perda de estoque 3.01.01.07.01. Contas que registram as despesas com provisões não Demais Provisões 26.00 relacionadas nas contas 3.01.01.07.01.24.00 ou 3.01.01.07.01. Gratificações a Contas que registram as gratificações a 27.00 Administradores administradores. Contas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou 3.01.01.07.01. Royalties e Assistência jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de 28.00 Técnica – PAÍS royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços. Contas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou 3.01.01.07.01. Royalties e Assistência jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título 29.00 Técnica – EXTERIOR de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços. Indicar o valor das despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica. Assistência Médica, Atenção: o valor referente à contratação de serviços de 3.01.01.07.01. Odontológica e Farmacêutica a profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de 30.00 Empregados sociedades civis deve ser informado nas contas 3.01.01.07.01.03.00 ou 3.01.01.07.01.04.00, conforme o caso.
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF 3.01.01.07.01. Pesquisas Científicas e Contas que registram as despesas efetuadas a esse 31.00 Tecnológicas título. Contas que registram as despesas com aquisição de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não 3.01.01.07.01. Bens de Natureza Permanente ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha 32.00 Deduzidos como Despesa valor unitário igual ou inferior ao fixado no art. 301 do Decreto no 3.000, de 1999. Contas que registram as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como: 3.01.01.07.01. a) contribuição sindical; Outras Despesas Operacionais 33.00 b) prêmios de seguro; c) fretes e carretos que não componham os custos; d) despesas com viagens, diárias e ajudas de custo; f) transporte de empregados. 3.01.01.07.01. Despesas com viagens, diárias Contas que registram as despesas operacionais com 33.01 e ajusta de custo viagens, diárias e ajuda de custo Contas que registram as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como: 3.01.01.07.01. a) contribuição sindical; Outras Despesas Operacionais 33.90 b) prêmios de seguro; c) fretes e carretos que não componham os custos; d) transporte de empregados. OUTRAS DESPESAS 3.01.01.09 OPERACIONAIS OUTRAS DESPESAS 3.01.01.09.01 OPERACIONAIS Contas que registram as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art.52, e Lei no 9.249, de 1995, art. 8o).Inclusive a variação cambial passiva correspondente: a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e 3.01.01.09.01. (-) Variações Cambiais apurada no encerramento do período de apuração em 01.00 Passivas função da taxa de câmbio vigente; b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil.
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram: a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas (-) Perdas Incorridas no 3.01.01.09.01. aquisições; e Mercado de Renda Variável, 02.00 c) as perdas em operações de swap e no resgate de exceto Day-Trade quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atenção: as perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria. Contas que registram o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no 3.01.01.09.01. (-) Perdas em Operações Day- mercado à vista, no mesmo dia.Também não se 03.00 Trade caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. Contas que registram as despesas com juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, 3.01.01.09.01. (-) Juros sobre o Capital calculados sobre as contas do patrimônio liquido e 04.00 Próprio limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) observando-se o regime de competência (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o). 3.01.01.09.01. (-) Outras Despesas Contas que registram as despesas relativas a juros, não 05.00 Financeiras incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência. Atenção: 1) as variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira; 2) as variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 3.01.01.09.01.01.00. Contas que registram os prejuízos havidos em virtude (-) Prejuízos na Alienação de de alienação de ações, títulos ou quotas de capital não 3.01.01.09.01. Participações Não Integrantes integrantes do ativo não circulante, desde que não 06.00 do Ativo Não Circulante incluídos nas contas 3.01.01.09.01.02.00 ou 3.01.01.09.01.03.00 Contas que registram as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas. Atenção:considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos 3.01.01.09.01. (-) Resultados Negativos em ativos e passivos não estejam incluídos na 07.00 Participações Societárias contabilidade da investidora, por força de normatização específica. Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior. Conta utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em conta de participação, para 3.01.01.09.01. (-) Resultados Negativos em indicar as perdas por ajustes no valor de participação 08.00 SCP em SCP, avaliada pelo método da equivalência patrimonial. Contas que registram as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica 3.01.01.09.01. (-) Perdas em Operações domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de 09.00 Realizadas no Exterior capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo não circulante situados no exterior, que devem ser indicadas na conta 3.01.03.01.03.02.00. Contrapartida do ajuste ao valor presente dos (-) Contrapartida dos Ajustes 3.01.01.09.01. elementos do ativo decorrentes de operação de longo ao Valor Presente do 10.00 prazo e dos demais, quando houver efeito relevante Realizável a Longo Prazo (art. 183, inciso VIII, da Lei 6.404/76) Contrapartida do ajuste ao valor presente das (-) Contrapartida dos Ajustes 3.01.01.09.01. obrigações, encargos e riscos classificados no passivo ao Valor Presente do Exigível 11.00 exigível a longo prazo, ou decorrentes de efeitos a Longo Prazo relevantes (art. 184, inciso III, da Lei 6.404/76) RESULTADO DAS 3.01.03 VENDAS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE RECEITAS E DESPESAS DO 3.01.03.01 ATIVO NÃO CIRCULANTE
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF RECEITAS DO ATIVO NÃO 3.01.03.01.01 CIRCULANTE Contas que registram as receitas auferidas por meio de alienações, inclusive por desapropriação, de bens e direitos do ativo não circulante. O valor relativo às receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou direitos do ativo não circulante baixados em virtude de Receitas de Alienações de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em 3.01.03.01.01. Bens e Direitos do Ativo Não desuso deve ser informado na conta 01.00 Circulante 3.01.03.01.01.02.00. Os valores correspondentes ao ganho ou perda de capital decorrente da alienação de bens e direitos do ativo não circulante situados no exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas contas 3.01.03.01.01.02.00 ou 3.01.03.01.03.02.00, conforme o caso. Contas que registram: a) todas as demais receitas decorrentes de operações não incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa, tais como: a reversão do saldo da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos e a reserva de reavaliação realizada no período de apuração, quando computada em conta de resultado; 3.01.03.01.01. b) os ganhos de capital por variação na percentagem de Outras Receitas 02.00 participação no capital social de coligada ou controlada, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999, art. 428); c) os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo não circulante situados no exterior. Devem ser indicadas tanto as contas que registram as receitas quanto as que registram os custos. DESPESAS DO ATIVO NÃO 3.01.03.01.03 CIRCULANTE Contas que registram o contábil dos bens do ativo não circulante baixados no curso do período de apuração cuja receita da venda tenha sido indicada na conta 3.01.03.01.03. (-) Valor Contábil dos Bens e 3.01.03.01.01.01.00O valor contábil de bens ou 01.00 Direitos Alienados direitos baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso e o valor contábil de bens ou direitos situados no exterior devem ser informados na conta 3.01.03.01.03.02.00. 3.01.03.01.03. (-) Outras Despesas Contas que registram: 02.00 a) o valor contábil dos bens do ativo não circulante baixados no curso do período de apuração não incluídos na conta precedente e a despesa com a constituição da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos. Atenção:Sobre a definição de valor contábil, Consultar o § 1o do art. 418 e o art. 426, ambos do Decreto no 3.000, de 1999.
  • 35.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF b) as perdas de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada no Brasil, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999, art. 428). 3.01.05 PARTICIPAÇÕES PARTICIPAÇÕES NOS 3.01.05.01 LUCROS PARTICIPAÇÕES DE 3.01.05.01.01 EMPREGADOS Contas que registram as participações atribuídas a 3.01.05.01.01. (-) Participações de empregados segundo disposição legal, estatutária, 01.00 Empregados contratual ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios. Contas que registram as contribuições para instituições (-) Contribuições para ou fundos de assistência ou previdência de 3.01.05.01.01. Assistência ou Previdência de empregados, baseadas nos lucros. Não indicar, nesta 02.00 Empregados conta, aquelas contribuições já deduzidas como custo ou despesa operacional. 3.01.05.01.01. (-) Outras Participações de Contas que registram outras participações de 03.00 Empregados empregados 3.01.05.01.03 OUTRAS PARTICIPAÇÕES Contas que registram quaisquer participações nos (-) Participações de 3.01.05.01.03. lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de Administradores e Partes 01.00 empresa individual e a portadores de partes Beneficiárias beneficiárias, durante o período de apuração. 3.01.05.01.03. (-) Participações de Contas que representam as participações nos lucros da 02.00 Debêntures companhia atribuídas a debêntures de sua emissão 3.01.05.01.03. (-) Outras Contas que registram outras participações 03.00 PROVISÃO PARA CSLL E 3.02 IRPJ (ATIVIDADES EM GERAL) PROVISÃO PARA CSLL E 3.02.01 IRPJ PROVISÃO PARA CSLL E 3.02.01.01 IRPJ PROVISÃO PARA CSLL E 3.02.01.01.01 IRPJ 3.02.01.01.01. (-) Contribuição Social sobre o Contas que registram as provisões para a CSLL 01.00 Lucro Líquido calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta conta, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações realizadas com os não-
  • 36.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF associados. Atenção: para as empresas com atividades mistas, os valores da CSLL relativos às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente). Contas que registram as provisões para o IRPJ calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem 3.02.01.01.01. (-) Provisão para Imposto de informar, nesta conta, a provisão para o IRPJ sobre os 02.00 Renda - Pessoa Jurídica resultados das operações realizadas com os não- associados. Atenção: para as empresas com atividades mistas, os valores do IRPJ relativos às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente). RESULTADO ANTES DO 3.05 IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE RURAL RESULTADO 3.05.01 OPERACIONAL DA ATIVIDADE RURAL RECEITA OPERACIONAL 3.05.01.01 LÍQUIDA DA ATIVIDADE RURAL RECEITA BRUTA DA 3.05.01.01.01 ATIVIDADE RURAL 3.05.01.01.01. Receita da Atividade Rural Contas que registram a receita da atividade rural. 01.00 DEDUÇÕES DA RECEITA 3.05.01.01.03 BRUTA Contas representativas das vendas canceladas, a (-) Vendas Canceladas, 3.05.01.01.03. devoluções de vendas e a descontos incondicionais Devoluções e Descontos 01.00 concedidos sobre receitas constantes da conta Incondicionais 3.03.01.01.01.01.00 3.05.01.01.03. (-) ICMS Contas que registram o total do Imposto Sobre 02.00 Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes da conta 3.03.01.01.01.01.00. Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração, pela pessoa jurídica.O valor referente ao ICMS pago como substituto não
  • 37.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF deve ser incluído nesta conta. Contas que registram a Cofins apurada sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas da conta 3.03.01.01.01.01.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo 3.05.01.01.03. (-) Cofins estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica 03.00 possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir a Cofins incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. Contas que registram as contribuições para o PIS/Pasep apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas da conta 3.03.01.01.01.01.00. O valor 3.05.01.01.03. (-) PIS/Pasep informado deve ser apurado de forma centralizada pelo 04.00 estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. Contas que registram o Imposto sobre Serviço de 3.05.01.01.03. (-) ISS qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de 05.00 serviços, conforme legislação específica. Contas que registrem os demais impostos e (-) Demais Impostos e contribuições incidentes sobre as receitas das vendas 3.05.01.01.03. Contribuições Incidentes sobre de que trata a conta 3.03.01.01.01.01.00, que guardem 06.00 Vendas e Serviços proporcionalidade com o preço e sejam considerados redutores das receitas de vendas. CUSTO DOS BENS E 3.05.01.03 SERVIÇOS VENDIDOS CUSTO DOS PRODUTOS 3.05.01.03.01 DA ATIVIDADE RURAL VENDIDOS 3.05.01.03.01. Custo dos Produtos Vendidos 00.00 da Atividade Rural Contas que registram os estoques de insumos 3.05.01.03.01. Estoques Iniciais de Insumos agropecuários existentes no início do período de 01.01 Agropecuários apuração. Contas que registram os estoques de produtos 3.05.01.03.01. Estoques Iniciais de Produtos agropecuários acabados existentes no início do período 01.02 Agropecuários Acabados de apuração. Contas que registram os estoques de produtos 3.05.01.03.01. Estoques Iniciais de Produtos agropecuários em formação existentes no início do 01.03 Agropecuários em Formação período de apuração. 3.05.01.03.01. Compras de Insumos Contas que registram as aquisições à vista, durante o 02.00 Agropecuários à Vista período de apuração, de insumos agropecuários, no
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF mercado interno e externo, para utilização na formação de produtos agropecuários. Também compõem os valores de compras desses insumos os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. Contas que registram as aquisições a prazo, durante o período de apuração, de insumos agropecuários, no mercado interno e externo, para utilização na formação de produtos agropecuários. Também compõem os 3.05.01.03.01. Compras de Insumos valores de compras desses insumos, os valores 03.00 Agropecuários a Prazo referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. Contas que registram: a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta;b) o valor relativo aos 3.05.01.03.01. Remuneração a Dirigentes da custos incorridos com salários indiretos concedidos 04.00 Produção pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992). Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário. Contas que representem do custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção da empresa, tais como: seguro de vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de 3.05.01.03.01. Custo do Pessoal Aplicado na previdência privada, contribuições para os Fundos de 05.00 Produção Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.Inclusive os custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica. Contas que registram as contribuições para a 3.05.01.03.01. Encargos Sociais - Previdência Previdência Social, relativas ao pessoal ligado 06.00 Social diretamente à produção, inclusive dirigentes. Contas que registram as contribuições para o FGTS, 3.05.01.03.01. Encargos Sociais – FGTS relativas ao pessoal ligado diretamente à produção, 07.00 inclusive dirigentes. Contas que registram encargos sociais, relativos ao 3.05.01.03.01. pessoal ligado diretamente à produção , não Encargos Sociais – Outros 08.00 classificados nas contas 3.03.01.03.01.06.00 ou 3.03.01.03.01.07.00
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF 3.05.01.03.01. Contas que registram os custos com alimentação do Alimentação do Trabalhador 09.00 pessoal ligado diretamente à produção, realizados Contas que representam somente os custos realizados 3.05.01.03.01. Manutenção e Reparo de Bens com reparos que não implicaram aumento superior a 10.00 Aplicados na Produção um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do bem. Contas que representam o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo contratos celebrados com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, 3.05.01.03.01. de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de Arrendamento Mercantil 11.00 outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.03.01.07.01.15.00 Contas que registram os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção. Os’ encargos 3.05.01.03.01. Encargos de Depreciação, que não forem decorrentes de bens intrinsecamente 12.00 Amortização e Exaustão relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.03.01.07.01.20.00 Contas que registram os encargos com a constituição 3.05.01.03.01. Constituição de Provisões de provisões que devam ser imputados aos custos de 13.00 produção da empresa no período de apuração. Contas que registram, salvo se houver conta mais Serviços Prestados por Pessoa específica neste plano referencial, os custos 3.05.01.03.01. Física sem Vínculo correspondentes aos serviços prestados à pessoa 14.00 Empregatício jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade rural da pessoa jurídica. Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos 3.05.01.03.01. Serviços Prestados por Pessoa correspondentes aos serviços prestados por pessoa 15.00 Jurídica jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com sua atividade rural. Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou 3.05.01.03.01. Royalties e Assistência domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência 16.00 Técnica – PAÍS técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou 3.05.01.03.01. Royalties e Assistência domiciliado no exterior, a título de royalties e 17.00 Técnica – EXTERIOR assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. 3.05.01.03.01. Outros Custos Contas que representam os demais custos da empresa 18.00 no processo de produção, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF como:custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. Contas que registram os estoques de insumos 3.05.01.03.01. (-) Estoques Finais de Insumos agropecuários existentes no final do período de 19.01 Agropecuários apuração. (-) Estoques Finais de Contas que registram os estoques de produtos 3.05.01.03.01. Produtos Agropecuários em agropecuários em formação existentes no final do 19.02 Formação período de apuração. (-) Estoques Finais de Contas que registram os estoques de produtos 3.05.01.03.01. Produtos Agropecuários agropecuários acabados existentes no final do período 19.03 Acabados de apuração AJUSTES DE ESTOQUES 3.05.01.03.09 DECORRENTES DE ARBITRAMENTO Contas que, na pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário, representam o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença entre os estoques iniciais do período imediatamente 3.05.01.03.09. Ajustes de Estoques subseqüente ao arbitramento e os estoques finais do 01.00 Decorrentes de Arbitramento período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do ano- calendário, não consecutivos, as contas devem representar a soma algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período arbitrado. OUTRAS RECEITAS 3.05.01.05 OPERACIONAIS OUTRAS RECEITAS 3.05.01.05.01 OPERACIONAIS Contas que registram os ganhos apurados em razão de variações ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio. Atenção: 1) as variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, 3.05.01.05.01. Variações Cambiais Ativas inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração 01.00 (Lei no 9.718, art. 9o c/c art. 17); 2) nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF no 84/79, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de março de 1983, e da IN SRF no 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de fevereiro de 1999).
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram: a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; e c) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% Ganhos Auferidos no Mercado (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista 3.05.01.05.01. de Renda Variável, exceto de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 02.00 Day-Trade 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. Atenção: 1) os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica; 2) o valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica. 3) são consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Contas que registram os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day- trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a 3.05.01.05.01. Ganhos em Operações Day- venda ou compra do ativo no mercado à vista, no 03.00 Trade mesmo dia.Também não se caracterizam como day- trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. Atenção:o valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado em conta específica.
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram os juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas 3.05.01.05.01. Receitas de Juros sobre o jurídicas tributadas pelo lucro real, é considerado 04.00 Capital Próprio antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. Contas que registram receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas nas em outras contas deste 3.03.01.05.01.01.00 a 3.03.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o 3.05.01.05.01. encerramento do período de apuração, serão rateadas Outras Receitas Financeiras segundo o regime de competência. 05.00 Atenção: 1) as variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira; 2) As variações cambiais ativas devem ser informadas na conta 3.03.01.05.01.01.00 Contas que registram os ganhos auferidos na alienação Ganhos na Alienação de 3.05.01.05.01. de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes Participações Não Integrantes 06.00 do ativo não circulante, desde que não incluídos na do Ativo Não Circulante conta 3.03.01.05.01.02.00.
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF 3.05.01.05.01. Resultados Positivos em Contas que registram: 07.00 Participações Societárias a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição; b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas; Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido. d) as bonificações recebidas; Atenção: 1) as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3o da Lei no 8.849, de 1994, e art. 3o da Lei no 9.064, de 1995).; 2) no caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados. e) os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição; Atenção:os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta. f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências.Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Conta utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de sociedades em conta de participação, para a registro: a) de lucros derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição; b) dos ganhos por ajustes no valor de participação em SCP, avaliadas pelo método da equivalência 3.05.01.05.01. Resultados Positivos em SCP patrimonial. 08.00 Atenção:os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse método, podem ser excluídos na determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas sociedades (Decreto no 3.000, de 1999, art. 149). 3.05.01.05.01. Rendimentos e Ganhos de Contas que registram os rendimentos e ganhos de 09.00 Capital Auferidos no Exterior capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses valores podem, no caso de apuração trimestral do imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1o ao 3o trimestres, devendo ser adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4o trimestre. Atenção:Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo não circulante situados no exterior devem ser informados na conta
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF 3.03.03.01.01.02.00 Contas que registram a reversão de saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do 3.05.01.05.01. Reversão dos Saldos das período de apuração imediatamente anterior para fins 10.00 Provisões Operacionais de apuração do lucro real (Lei no 9.430, de 1996, art. 14). Contas que registram todas as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como: a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis; b) recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, 3.05.01.05.01. etc. As recuperações de custos e despesas no decurso Outras Receitas Operacionais 11.00 do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas; c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins; d) multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei no 9.430, de 1996, art. 70, § 3o, II);e) o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na forma do art. 3o da Lei no 10.147, de 2000. 3.05.01.05.01. Prêmios Recebidos na Contas que registram, a partir de 01.01.2008, os 12.00 Emissão de Debêntures prêmios recebidos na emissão de debêntures. 3.05.01.05.01. Doações e Subvenções para Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as 13.00 Investimentos doações e subvenções para investimento. Contrapartida do ajuste ao valor presente dos Contrapartida dos Ajustes ao 3.05.01.05.01. elementos do ativo decorrentes de operação de longo Valor Presente do Realizável a 14.00 prazo e dos demais, quando houver efeito relevante Longo Prazo (art. 183, inciso VIII, da Lei 6.404/76) Contrapartida do ajuste ao valor presente das Contrapartida dos Ajustes ao 3.05.01.05.01. obrigações, encargos e riscos classificados no passivo Valor Presente do Exigível a 15.00 exigível a longo prazo, ou decorrente de efeitos Longo Prazo relevantes (art. 184, inciso III, da Lei 6.404/76) 3.05.01.07 DESPESAS OPERACIONAIS DESPESAS OPERACIONAIS 3.05.01.07.01 DA ATIVIDADE RURAL 3.05.01.07.01. Remuneração a Dirigentes e a Contas que registram a despesa incorrida relativa à 01.00 Conselho de Administração remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades estrangeiras, as despesas incorridas com os salários
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores (PN Cosit no 11, de 1992), e o valor referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho fiscal ou consultivo. Atenção:1) os valores das gratificações aos dirigentes que estejam ligados à área de produção rural devem ser informados na conta 3.05.01.03.01.04.00. Contas que registram a remuneração de empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório. Atenção: Ordenados, Salários, 3.05.01.07.01. 1) as despesas correspondentes a salários, ordenados, Gratificações e Outras 02.00 gratificações e outras remunerações referentes à área Remunerações a Empregados de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na conta 3.05.01.07.01.30.00; 2) não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.03.01.07.01.28.00. Contas que registram as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida e outras de caráter remuneratório. Atenção: Ordenados, Salários 1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, 3.05.01.07.01. Gratificações e Outras gratificações e outras remunerações referentes à área 02.01 Remunerações a Empregados de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na Linha 05A/27. 2) Não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. Contras que registram o valor total dos gastos 3.05.01.07.01. Planos de Poupança e efetuados com Planos de Poupança e Investimentos 02.03 Investimentos de Empregados (PAIT). Fundo de Aposentadoria Contras que registram o valor total dos gastos 3.05.01.07.01. Programada Individual de efetuados com Fundos de Aposentadoria Programada 02.05 Empregados Individual (FAPI). 3.05.01.07.01. Plano de Previdência Privada Contras que registram o valor total dos gastos 02.07 de Empregados efetuados com Planos de Previdência Privada. 3.05.01.07.01. Outros Gastos com Pessoal Contras que registram os gastos com empregados não 02.09 enquadrados nas contas precedentes Atenção: 1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na conta 3.01.01.07.01.04.003.01.01.07.01.30.00; 2) não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. Contas que registram, salvo se houver conta mais específica, as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo Prestação de Serviços por 3.05.01.07.01. empregatício com a pessoa jurídica, tais como: Pessoa Física sem Vínculo 03.00 comissões, corretagens, gratificações, honorários, Empregatício direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. Contas que registram, salvo se houver conta mais 3.05.01.07.01. Prestação de Serviço Pessoa específica, o valor das despesas correspondentes aos 04.00 Jurídica serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante. 3.05.01.07.01. Serviços Prestados por Contas que registram os serviços prestados por 04.01 Cooperativa de Trabalho cooperativa de trabalho Contas que registram o valor total dos gastos efetuados no período com a contratação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, 3.05.01.07.01. Locação de Mão-de-obra inclusive em regime temporário, sujeitos à retenção de 04.02 contribuição previdenciária, nos termos do art. 219 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 Contas que registram as contribuições para a 3.05.01.07.01. Encargos Sociais - Previdência Previdência Social, não computadas nos custos 05.00 Social (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981). Contas que registram as contribuições para a o FGTS, 3.05.01.07.01. Encargos Sociais – FGTS não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - 06.00 PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981). Contas que registram os demais encargos sociais, não 3.05.01.07.01. Encargos Sociais – Outros computados nos custos ou nas contas 07.00 3.03.01.07.01.05.00 ou 3.03.01.07.01.06.00 Contas que registram as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos Doações e Patrocínios de 3.05.01.07.01. culturais previamente aprovados pelo Ministério da Caráter Cultural e Artístico 08.00 Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Lei no 8.313/1991) (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos. 3.05.01.07.01. Doações a Instituições de Contas que registram as doações a instituições de 09.00 Ensino e Pesquisa (Lei no ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada 9.249/1995, art.13, § 2o) por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são: a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF dos excedentes financeiros em educação; b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Contas que registram as doações efetuadas a: a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e 3.05.01.07.01. Doações a Entidades Civis respectivos dependentes, ou em benefício da 10.00 comunidade na qual atuem; e b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. Contas que registram as doações feitas, entre outras, 3.05.01.07.01. Outras Contribuições e aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, 11.00 Doações Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contas que registram as despesas com alimentação do pessoal não ligado à produção, realizadas durante o 3.05.01.07.01. Alimentação do Trabalhador período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não 12.00 tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. Contas que registram as Contribuições para o 3.05.01.07.01. PIS/Pasep PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas 13.00 operacionais. 3.05.01.07.01. Contas que registram a parcela da Cofins incidente Cofins 14.00 sobre as demais receitas operacionais. Contas que registram a Contribuição Provisória sobre 3.05.01.07.01. CPMF Movimentação ou Transmissão de Valores e de 15.00 Créditos de Natureza Financeira. Contas que registram os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto: a) incorporadas ao custo de bens do ativo imobilizado; b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda; Demais Impostos, Taxas e c) correspondentes aos impostos recuperáveis; 3.05.01.07.01. Contribuições, exceto IR e d) correspondentes aos impostos e contribuições 16.00 CSLL redutores da receita bruta ; e) correspondentes às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre as demais receitas operacionais, e à CPMF, indicados em contas específicas; f) correspondentes à contribuição social sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos, que são informados em contas específicas. 3.05.01.07.01. Arrendamento Mercantil Contas que registram as despesas, não computadas nos
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei no 6.099, de 12 de 17.00 setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de 1984 3.05.01.07.01. Contas que registram as despesas com aluguéis não Aluguéis 18.00 decorrentes de arrendamento mercantil. Contas que registram as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as Despesas com Veículos e de 3.05.01.07.01. realizadas com reparos que não impliquem aumento Conservação de Bens e 19.00 superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato Instalações de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos. 3.05.01.07.01. Contas que registram as despesas com propaganda e Propaganda e Publicidade 20.00 publicidade. Contas que registram as despesas relativas a Propaganda, Publicidade e propaganda publicidade e patrocínio com associações Patrocínio (Associações 3.05.01.07.01. desportivas que mantenham equipe de futebol Desportivas que Mantenham 20.01 profissional e possuam registro na Federação de Equipe de Futebol Futebol do respectivo Estado, a título de propaganda, Profissional) publicidade e patrocínio. 3.05.01.07.01. Propaganda, Publicidade e Contas que registram de propaganda, publicidade, 20.02 Patrocínio exceto as classificadas na conta precedente 3.05.01.07.01. Multas Contas que registram as despesas com multas. 21.00 Contas que registram apenas os encargos a esses 3.05.01.07.01. Encargos de Depreciação e títulos, com bens não aplicados diretamente na 22.00 Amortização produção. 3.05.01.07.01. Perdas em Operações de Contas que registram as perdas no recebimento de 23.00 Crédito créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica. Contas que registram as despesas com a constituição de provisões para: a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive 3.05.01.07.01. Provisões para Férias e 13o encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 337, e 24.00 Salário de Empregados PN CST no 7, de 1980); b) o 13o salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 338). 3.05.01.07.01. Provisão para Perda de Contas que registram as despesas com a constituição 25.00 Estoque de provisão para perda de estoque Contas que registram as despesas com provisões não 3.05.01.07.01. Demais Provisões relacionadas nas contas 3.03.01.07.01.24.00 ou 26.00 3.03.01.07.01.25.00 3.05.01.07.01. Gratificações a Contas que registram as gratificações a 27.00 Administradores administradores. 3.05.01.07.01. Royalties e Assistência Contas que registram as despesas correspondentes às 28.00 Técnica – PAÍS importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção. Contas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou 3.05.01.07.01. Royalties e Assistência jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título 29.00 Técnica – EXTERIOR de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção. Indicar o valor das despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica. Assistência Médica, Atenção: o valor referente à contratação de serviços de 3.05.01.07.01. Odontológica e Farmacêutica a profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de 30.00 Empregados sociedades civis deve ser informado nas contas 3.05.01.07.01.03.00 ou 3.05.01.07.01.04.00, conforme o caso. 3.05.01.07.01. Pesquisas Científicas e Contas que registram as despesas efetuadas a esse 31.00 Tecnológicas título. Contas que registram as despesas com aquisição de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não 3.05.01.07.01. Bens de Natureza Permanente ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha 32.00 Deduzidos como Despesa valor unitário igual ou inferior ao fixado no art. 301 do Decreto no 3.000, de 1999. Contas que registram as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como: 3.05.01.07.01. a) contribuição sindical; Outras Despesas Operacionais 33.00 b) prêmios de seguro; c) fretes e carretos que não componham os custos; d) despesas com viagens, diárias e ajudas de custo; f) transporte de empregados. 3.05.01.07.01. Despesas com viagens, diárias Contas que registram as despesas operacionais com 33.01 e ajusta de custo viagens, diárias e ajuda de custo Contas que registram as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como: 3.05.01.07.01. Outras Despesas Operacionais a) contribuição sindical; 33.90 b) prêmios de seguro; c) fretes e carretos que não componham os custos; d) transporte de empregados. OUTRAS DESPESAS 3.05.01.09 OPERACIONAIS OUTRAS DESPESAS 3.05.01.09.01 OPERACIONAIS
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art. 52, e Lei no 9.249, de 1995, art. 8o).Inclusive a variação cambial passiva correspondente: a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e 3.05.01.09.01. (-) Variações Cambiais apurada no encerramento do período de apuração em 01.00 Passivas função da taxa de câmbio vigente; b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização,dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil. Contas que registram: a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano- calendário seguinte ao de suas aquisições; e (-) Perdas Incorridas no 3.05.01.09.01. c) as perdas em operações de swap e no resgate de Mercado de Renda Variável, 02.00 quota de fundo de investimento que mantenha, no exceto Day-Trade mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atenção: as perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria. 3.05.01.09.01. (-) Perdas em Operações Day- Contas que registram o somatório das perdas diárias 03.00 Trade apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. Contas que registram as despesas com juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, 3.05.01.09.01. (-) Juros sobre o Capital calculados sobre as contas do patrimônio 04.00 Próprio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), observando-se o regime de competência (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o). Contas que registram as despesas relativas a juros, não incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência. Atenção: 3.05.01.09.01. (-) Outras Despesas 1) as variações monetárias passivas decorrentes da 05.00 Financeiras atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira. 2) As variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 3.05.01.09.01.01.00. Contas que registram os prejuízos havidos em virtude (-) Prejuízos na Alienação de de alienação de ações, títulos ou quotas de capital não 3.05.01.09.01. Participações Não Integrantes integrantes do ativo não circulante, desde que não 06.00 do Ativo Não Circulante incluídos nas contas 3.05.01.09.01.02.00 ou 3.05.01.09.01.03.00 Contas que registram as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas. Atenção:considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos 3.05.01.09.01. (-) Resultados Negativos em ativos e passivos não estejam incluídos na 07.00 Participações Societárias contabilidade da investidora, por força de normatização específica. Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior. Conta utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em conta de participação, para 3.05.01.09.01. (-) Resultados Negativos em indicar as perdas por ajustes no valor de participação 08.00 SCP em SCP, avaliada pelo método da equivalência patrimonial. 3.05.01.09.01. (-) Perdas em Operações domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de
  • 53.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF capital decorrentes da alienação de bens e direitos do 09.00 Realizadas no Exterior ativo não circulante situados no exterior, que devem ser indicadas na conta 3.05.03.01.03.02.00. Contrapartida do ajuste ao valor presente dos (-) Contrapartida dos Ajustes 3.05.01.09.01. elementos do ativo decorrentes de operação de longo ao Valor Presente do 10.00 prazo e dos demais, quando houver efeito relevante Realizável a Longo Prazo (art. 183, inciso VIII, da Lei 6.404/76) Contrapartida do ajuste ao valor presente das (-) Contrapartida dos Ajustes 3.05.01.09.01. obrigações, encargos e riscos classificados no passivo ao Valor Presente do Exigível 11.00 exigível a longo prazo, ou decorrentes de efeitos a Longo Prazo relevantes (art. 184, inciso III, da Lei 6.404/76) 3.05.03 PARTICIPAÇÕES PARTICIPAÇÕES NOS 3.05.03.01 LUCROS PARTICIPAÇÕES DE 3.05.03.01.01 EMPREGADOS Contas que registram as participações atribuídas a 3.05.03.01.01. (-) Participações de empregados segundo disposição legal, estatutária, 01.00 Empregados contratual ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios. Contas que registram as contribuições para instituições (-) Contribuições para ou fundos de assistência ou previdência de 3.05.03.01.01. Assistência ou Previdência de empregados, baseadas nos lucros. Não indicar, nesta 02.00 Empregados conta, aquelas contribuições já deduzidas como custo ou despesa operacional. 3.05.03.01.01. (-) Outras Participações de Contas que registram outras participações de 03.00 Empregados empregados 3.05.03.01.03 OUTRAS PARTICIPAÇÕES Contas que registram quaisquer participações nos (-) Participações de 3.05.03.01.03. lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de Administradores e Partes 01.00 empresa individual e a portadores de partes Beneficiárias beneficiárias, durante o período de apuração. 3.05.03.01.03. (-) Participações de Contas que representam as participações nos lucros da 02.00 Debêntures companhia atribuídas a debêntures de sua emissão 3.05.03.01.03. (-) Outras Contas que registram outras participações 05.00 PROVISÃO PARA CSLL E 3.06 IRPJ (ATIVIDADE RURAL) PROVISÃO PARA CSLL E 3.06.01 IRPJ PROVISÃO PARA CSLL E 3.06.01.01 IRPJ PROVISÃO PARA CSLL E 3.06.01.01.01 IRPJ Contas que registram as provisões para a CSLL 3.06.01.01.01. (-) Contribuição Social sobre o calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao 01.00 Lucro Líquido período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade rural.
  • 54.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram as provisões para o IRPJ 3.06.01.01.01. (-) Provisão para Imposto de calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao 02.00 Renda - Pessoa Jurídica período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade rural. SUPERÁVIT/DÉFICIT GRUPO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE ÀS 4 LÍQUIDO DO PERÍODO SOCIEDADES SIMPLES, SEM FINS LUCRATIVOS RESULTADO 4.01 OPERACIONAL RECEITA OPERACIONAL 4.01.01 LÍQUIDA 4.01.01.01 RECEITA BRUTA RECEITA DE VENDA DE 4.01.01.01.01 PRODUTOS 4.01.01.01.01. Contas que registram a receita de venda dos produtos Da atividade de Educação 01.00 da atividade de educação 4.01.01.01.01. Contas que registram a receita de venda dos produtos Da atividade de Saúde 02.00 da atividade de Saúde 4.01.01.01.01. Da atividade de Assistência Contas que registram a receita de venda dos produtos 03.00 Social da atividade de Assistência Social 4.01.01.01.01. Contas que registram as demais receitas de vendas de Outras 04.00 produtos RECEITA DE PRESTAÇÃO 4.01.01.01.02 DOS SERVIÇOS 4.01.01.01.02. Contas que registram as receitas de prestação de Serviços Educacionais 01.00 serviços na atividade educacional. Contas que registram as receitas recebidas como Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. 2.536/1998, 4.01.01.01.02. Doações/Subvenções art. 3, inciso V), com destinação a prestação de 02.00 Vinculadas serviços. Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. Contas que registram as receitas recebidas como 4.01.01.01.02. Doações Doações particulares não vinculadas, com destinação 03.00 a prestação de serviços. 4.01.01.01.02. Contas que registram as receitas recebidas como Contribuições 04.00 Contribuições com destinação a prestação de serviços. 4.01.01.01.02. Contas que registram as demais receitas de prestação Outras 05.00 de serviços. RECEITA DE SERVIÇOS DE 4.01.01.01.03 SAÚDE 4.01.01.01.03. Contas que registram as receitas de serviços de saúde Pacientes Particulares 01.00 prestados a pacientes particulares. 4.01.01.01.03. Contas que registram as receitas de serviços de saúde Convênios – SUS 02.00 prestados a pacientes conveniados do SUS. 4.01.01.01.03. Contas que registram as receitas de serviços de saúde Convênios - Outros 03.00 prestados a outros pacientes conveniados. 4.01.01.01.03. Doações/Subvenções Contas que registram as receitas recebidas como 04.00 Vinculadas Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. 2.536/1998,
  • 55.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF art. 3, inciso V), com destinação a área de saúde.Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. Contas que registram as receitas recebidas como 4.01.01.01.03. Doações Doações particulares não vinculadas, com destinação 05.00 a área da saúde. 4.01.01.01.03. Contas que registram as receitas recebidas como Contribuições 06.00 Contribuições com destinação na área de saúde. 4.01.01.01.03. Contas que registram as demais receitas de serviços de Outras 07.00 saúde. RECEITAS DE SERVIÇOS 4.01.01.01.04 DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.01.01.01.04. Contas que registram as receitas de serviços na área de Pacientes Particulares 01.00 assistência social a pacientes particulares. Contas que registram as receitas de serviços na área de 4.01.01.01.04. Convênios - Outros assistência social a pacientes particulares através de 02.00 convênios/contratos/termos de parcerias. Contas que registram as receitas recebidas como Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. 2.536/1998, 4.01.01.01.04. Doações/Subvenções art. 3, inciso V), com destinação a área de assistência 03.00 Vinculadas social. Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. Contas que registram as receitas recebidas como 4.01.01.01.04. Doações Doações particulares não vinculadas, com destinação 04.00 a área de Assistência Social. Contas que registram as receitas recebidas como 4.01.01.01.04. Contribuições Contribuições com destinação na área de assistência 05.00 social. 4.01.01.01.04. Contas que registram as demais receitas de serviços na Outras 06.00 área de assistência social. RECEITAS DE OUTRAS 4.01.01.01.05 ATIVIDADES 4.01.01.01.05. Contas que registram receitas com a natureza de Contribuições Sindicais 01.00 contribuições sindicais. 4.01.01.01.05. Contribuições Contas que registram receitas com a natureza de 02.00 Confederativas/Associativas contribuições confederativas e/ou associativas. 4.01.01.01.05. Contas que registram receitas com a natureza de Mensalidades 03.00 mensalidades revertidas por seus associados. Contas que registram receitas com a natureza de 4.01.01.01.05. Doações/Subvenções doações e/ou subvenções recebidas de entidades 04.00 públicas e/ou privadas, e de pessoas físicas. 4.01.01.01.05. Demais contas que registram contribuições não Outras Contribuições 05.00 especificadas anteriormente. 4.01.01.01.05. Outras 06.00 DEDUÇÕES DA RECEITA 4.01.01.01.09 BRUTA
  • 56.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF 4.01.01.01.09. Contas que registram vendas, das prestações de (-) Vendas Canceladas 01.00 serviços canceladas. 4.01.01.01.09. (-) Devoluções e Descontos Contas que registram as devoluções e descontos 02.00 Incondicionais incondicionais nas atividades da entidade. 4.01.01.01.09. Contas que registram as demais deduções da receita Outras 03.00 bruta. CUSTO DOS PRODUTOS E 4.01.03 SERVIÇOS VENDIDOS CUSTO DOS PRODUTOS 4.01.03.01 VENDIDOS CUSTO DOS PRODUTOS 4.01.03.01.01 VENDIDOS PARA EDUCAÇÃO 4.01.03.01.01. Custos dos Produtos para Contas que registram o custo do produto vendido na 01.00 Educação - Vendidos área de educação. 4.01.03.01.01. Custos dos Produtos para Contas que registram o custo do produto dado em 02.00 Educação - Gratuidades gratuidade na área de educação. 4.01.03.01.01. Outros Custos 03.00 CUSTO DOS PRODUTOS 4.01.03.01.02 VENDIDOS PARA SAÚDE 4.01.03.01.02. Custos dos Produtos para Contas que registram o custo do produto vendido na 01.00 Saúde – Vendidos área de saúde. 4.01.03.01.02. Custos dos Produtos para Contas que registram o custo do produto dado em 02.00 Saúde - Gratuidades gratuidade na área de saúde. 4.01.03.01.02. Outros Custos 03.00 CUSTO DOS PRODUTOS 4.01.03.01.03 VENDIDOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.01.03.01.03. Custos dos Produtos para Contas que registram o custo do produto vendido na 01.00 Assistência Social - Vendidos área de assistência social. Custos dos Produtos para 4.01.03.01.03. Contas que registram o custo do produto dado em Assistência Social - 02.00 gratuidade na área de assistência social. Gratuidades 4.01.03.01.03. Outras 03.00 CUSTO DOS PRODUTOS 4.01.03.01.04 VENDIDOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES 4.01.03.01.04. Custos dos Produtos Vendidos Contas que registram o custo do produto vendido nas 01.00 em Geral atividades não abrangidas anteriormente. 4.01.03.01.04. Outros Custos 02.00 CUSTO DOS SERVIÇOS 4.01.03.02 PRESTADOS 4.01.03.02.01 CUSTO DOS SERVIÇOS
  • 57.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF PRESTADOS PARA EDUCAÇÃO 4.01.03.02.01. Custo dos Serviços Prestados a Contas que registram o custo da prestação do serviço 01.00 Alunos Não Bolsistas para os alunos não bolsistas. Contas que registram o custo da prestação do serviço Custo dos Serviços Prestados a 4.01.03.02.01. para os alunos vinculados aos Convênios/Contratos/Parcerias 02.00 convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que (Exceto PROUNI) estão no PROUNI. Contas que registram o custo da prestação do serviço Custo dos Serviços Prestados a para os alunos vinculados a Doações/Subvenções 4.01.03.02.01. Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. 2.536/1998, art. 3, inciso V), com 03.00 Vinculadas destinação na área de educação. Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. Contas que registram o custo da prestação do serviço 4.01.03.02.01. Custo dos Serviços Prestados a para os alunos vinculados às demais doações, com 04.00 Doações destinação na área de educação, exceto àquelas doações vinculadas. 4.01.03.02.01. Custo dos Serviços Prestados Contas que registram o custo da prestação do serviço 05.00 ao PROUNI para os alunos vinculados ao PROUNI. Contas que registram o custo da prestação do serviço para os alunos com gratuidades de bolsas parciais e/ou 4.01.03.02.01. Custo dos Serviços Prestados a integrais, exceto às vinculadas ao PROUNI. Sendo que 06.00 Gratuidade as bolsas parciais, o custo deverá ser lançado com o valor parcial, o restante do custo deste aluno, será lançado na conta dos alunos não bolsistas. 4.01.03.02.01. Outros Custos 07.00 CUSTO DOS SERVIÇOS 4.01.03.02.02 PRESTADOS PARA SAÚDE 4.01.03.02.02. Custo dos Serviços Prestados a Contas que registram o custo da prestação do serviço 01.00 Pacientes Particulares para os pacientes particulares. Contas que registram o custo da prestação do serviço 4.01.03.02.02. Custo dos Serviços Prestados a para os pacientes atendidos através do convênio do 02.00 Convênios SUS SUS. Contas que registram o custo da prestação do serviço 4.01.03.02.02. Custo dos Serviços Prestados a para os pacientes vinculados aos 03.00 Convênios/Contratos/Parcerias convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão no SUS. Contas que registram o custo da prestação do serviço Custo dos Serviços Prestados a para os pacientes vinculados a Doações/Subvenções 4.01.03.02.02. Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. 2.536/1998, art. 3, inciso V), com 04.00 Vinculadas destinação na área de saúde. Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. Contas que registram o custo da prestação do serviço 4.01.03.02.02. Custo dos Serviços Prestados a para os pacientes vinculados às demais doações, com 05.00 Doações destinação na área de saúde, exceto àquelas doações vinculadas. 4.01.03.02.02. Custo dos Serviços Prestados a Contas que registram o custo da prestação do serviço 06.00 Gratuidade para os pacientes com gratuidades do Pagamento,
  • 58.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF exceto às vinculadas ao SUS. 4.01.03.02.02. Outros Custos 07.00 CUSTO DOS SERVIÇOS 4.01.03.02.03 PRESTADOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.01.03.02.03. Custo dos Serviços Prestados a Contas que registram o custo da prestação do serviço 01.00 Pacientes Particulares para os usuários particulares. Contas que registram o custo da prestação do serviço 4.01.03.02.03. Custo dos Serviços Prestados a para os usuários vinculados aos 02.00 Convênios/Contratos/Parcerias convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão vinculados por doações e por subvenções. Contas que registram o custo da prestação do serviço para os usuários vinculados a Doações/Subvenções Custo dos Serviços Prestados a 4.01.03.02.03. Vinculadas (Dec. 2.536/1998, art. 3, inciso V), com Doações/Subvenções 03.00 destinação na área de assistência social. Vinculadas Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. Contas que registram o custo da prestação do serviço 4.01.03.02.03. Custo dos Serviços Prestados a para os pacientes vinculados às demais doações, com 04.00 Doações destinação na área de saúde, exceto àquelas doações vinculadas. Contas que registram o custo da prestação do serviço para os usuários com gratuidades do pagamento, 4.01.03.02.03. Custo dos Serviços Prestados a exceto às atividades vinculadas por doações e por 05.00 Gratuidade subvenções. Em especial, ao publico alvo da política nacional de assistência social. 4.01.03.02.03. Outros Custos 06.00 CUSTO DOS SERVIÇOS 4.01.03.02.04 PRESTADOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES Contas que registram o custo da prestação do serviço 4.01.03.02.04. Custo dos Serviços Prestados para as demais atividades, não informadas 01.00 em Geral anteriormente. 4.01.03.02.04. Outros Custos 02.00 OUTRAS RECEITAS 4.01.05 OPERACIONAIS OUTRAS RECEITAS 4.01.05.01 OPERACIONAIS OUTRAS RECEITAS 4.01.05.01.01 OPERACIONAIS
  • 59.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram os ganhos apurados em razão de variações ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio. Atenção: 1) as variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, 4.01.05.01.01. Variações Cambiais Ativas inclusive para fins de cálculo do lucro da 01.00 exploração (Lei no 9.718, art. 9o c/c art. 17); 2) nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF no 84/79, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de março de 1983, e da IN SRF no 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de fevereiro de 1999). 4.01.05.01.01. Ganhos Auferidos no Mercado Contas que registram: 02.00 de Renda Variável, exceto a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do Day-Trade período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; e c) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. Atenção: 1) os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica; 2) O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica; 3) são consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão
  • 60.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF de Valores Mobiliários (CVM). Contas que registram os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day- trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a 4.01.05.01.01. Ganhos em Operações Day- venda ou compra do ativo no mercado à vista, no 03.00 Trade mesmo dia.Também não se caracterizam como day- trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. Atenção:o valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado em conta específica. Contas que registram receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas em outras contas As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do período de apuração, serão rateadas segundo o 4.01.05.01.01. Outras Receitas de Aplicações regime de competência. 04.00 Financeiras Atenção: 1) as variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira; 2) As variações cambiais ativas devem ser informadas na conta específica. 4.01.05.01.01. Ganhos na Alienação de Contas que registram os ganhos auferidos na alienação 05.00 Participações Não Integrantes de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do Ativo Não Circulante do ativo não circulante, desde que não incluídos em
  • 61.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF outra conta específica. 4.01.05.01.01. Resultados Positivos em Contas que registram: 06.00 Participações Societárias a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição; b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas; Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido. d) as bonificações recebidas; Atenção: 1) as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3o da Lei no 8.849, de 1994, e art. 3o da Lei no 9.064, de 1995); 2) no caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano- calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados. e) os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição; Atenção: os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta. f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio
  • 62.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências.Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Contas que registram os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes 4.01.05.01.01. Rendimentos e Ganhos de de descontado o tributo pago no país de origem. 07.00 Capital Auferidos no Exterior Atenção:Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo não circulante situados no exterior devem ser informados na conta 4.03.01.01.01.02.00 Contas que registram a reversão de saldos não 4.01.05.01.01. Reversão dos Saldos das utilizados das provisões constituídas no balanço do 08.00 Provisões Operacionais período de apuração imediatamente anterior. 4.01.05.01.01. Outras Receitas Operacionais Contas que registram todas as demais receitas que, por 09.00 definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como: a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis; b) recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas; c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins;
  • 63.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF d) multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei no 9.430, de 1996, art. 70, § 3o, II); e) o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na forma do art. 3o da Lei no 10.147, de 2000. 4.01.05.01.01. Outras 10.00 4.01.07 DESPESAS OPERACIONAIS 4.01.07.01 DESPESAS OPERACIONAIS 4.01.07.01.01 DESPESAS OPERACIONAIS Contas que registram os valores lançados como 4.01.07.01.01. Remunerações a Empregados salários, gratificações, horas extras, adicionais e 00 similares pagas a empregados da entidade. Contas que registram os valores lançados como abonos 4.01.07.01.02. pecuniários, indenização de 40% do FGTS, Indenizações Trabalhistas 00 indenizações determinadas pelo Juiz e similares pagas aos empregados. Contas que registram a despesa incorrida relativa à remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades Remuneração a Dirigentes e a 4.01.07.01.03. estrangeiras, as despesas incorridas com os salários Conselho de 00 indiretos concedidos pela empresa a administradores, Administração/Fiscal diretores, gerentes e seus assessores (PN Cosit no 11, de 1992), e o valor referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho fiscal/administração/consultivo. Contas que registram as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha Prestação de Serviços por vínculo empregatício com a pessoa jurídica declarante, 4.01.07.01.04. Pessoa Física sem Vínculo tais como: comissões, corretagens, gratificações, 00 Empregatício honorários e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. Contas que registram, salvo se houver conta mais 4.01.07.01.05. Prestação de Serviço por específica, o valor das despesas correspondentes aos 00 Pessoa Jurídica serviços prestados por outra pessoa jurídica. Contas que registram as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos Doações e Patrocínios de 4.01.07.01.06. culturais previamente aprovados pelo Ministério da Caráter Cultural e Artístico 00 Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Lei no 8.313/1991) (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos.
  • 64.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram as doações a instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de Doações a Instituições de 1988, que são: 4.01.07.01.07. o Ensino e Pesquisa (Lei n a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação 00 9.249/1995, art.13, § 2o) dos excedentes financeiros em educação; b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Contas que registram as doações efetuadas a: a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e 4.01.07.01.08. Doações a Entidades Civis respectivos dependentes, ou em benefício da 00 comunidade na qual atuem; e b)Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. Contas que registram as doações feitas, entre outras, 4.01.07.01.09. Outras Contribuições e aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, 00 Doações Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contas que registram o FGTS, inclusive os valores do 4.01.07.01.10. FGTS do 13. salário. Não informar os valores de FGTS (sem indenização 40%) 00 indenização da multa de 40% do FGTS nesse item, e sim, na conta 4.01.07.01.02.00. Contas que registram as despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica. Assistência Médica, Atenção: o valor referente à contratação de serviços de 4.01.07.01.11. Odontológica, Medicamentos, profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de 00 Aparelhos Ortopédicos e sociedades civis deve ser informado nas contas Similares 4.01.07.01.04.00 ou 4.01.07.01.05.00, conforme o caso. Contas que registram as despesas com a constituição de provisões para:a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de 4.01.07.01.12. Provisões para Férias e 13o empregados, inclusive encargos sociais (Decreto no 00 Salário de Empregados 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST no 7, de 1980); b) o 13o salário, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 338). 4.01.07.01.13. Contas que registram as despesas com provisões não Demais Provisões 00 relacionadas nas contas específicas. 4.01.07.01.14. Arrendamento Mercantil Contas que registram as despesas, não computadas nos 00 custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF 1984 4.01.07.01.15. Contas que registram as despesas com aluguéis não Aluguéis 00 decorrentes de arrendamento mercantil. Contas que registram as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as Despesas com Veículos e de 4.01.07.01.16. realizadas com reparos que não impliquem aumento Conservação de Bens e 00 superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato Instalações de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos. Contas que registram as despesas com propaganda e publicidade. Atenção: o valor referente à contratação de serviços de 4.01.07.01.17. Propaganda e Publicidade profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de 00 sociedades civis deve ser informado nas contas 4.01.07.01.04.00 ou 4.01.07.01.05.00, conforme o caso. 4.01.07.01.18. Multas Contas que registram as despesas com multas. 00 Contas que registram apenas os encargos a esses 4.01.07.01.19. Encargos de Depreciação e títulos, com bens não aplicados diretamente na 00 Amortização produção. Repasses para Outras Contas que foram repassados parte das 4.01.07.01.20. Entidades contribuições/doações/mensalidades e similares para 00 (Sindicatos/Federações/Confe Sindicatos/Federações/Confederações. derações) Contas que registram as contribuições previdenciárias devidas. No caso de imunes/isentas, informar o valor 4.01.07.01.21. Contribuições Previdenciárias da contribuição previdenciária patronal devida como 00 Patronais sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. Contas que registram a Cofins devida. No for o caso 4.01.07.01.22. de imunes/isentas, informar o valor da Cofins devida COFINS 00 como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. Contas que registram a CSLL devida. No caso de 4.01.07.01.23. imunes/isentas, informar o valor da CSLL devida CSLL 00 como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. 4.01.07.01.24. Contas que registram o valor da contribuição para o PIS/PASEP 00 PIS/PASEP devida. 4.01.07.01.25. CPMF Contas que registram o valor da CPMF devida. 00 4.01.07.01.26. Demais Impostos, Taxas e Contas que registram os demais Impostos, Taxas e 00 Contribuições, exceto as Contribuições, exceto: citadas acima. a) incorporadas ao custo de bens do ativo imobilizado; b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda;
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF c) correspondentes aos impostos recuperáveis; d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta. 4.01.07.01.27. Outras Despesas Operacionais 00 OUTRAS DESPESAS 4.01.09 OPERACIONAIS OUTRAS DESPESAS 4.01.09.01 OPERACIONAIS OUTRAS DESPESAS 4.01.09.01.01 OPERACIONAIS Contas que registram as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art.52, e Lei no 9.249, de 1995, art. 8o). Inclusive a variação cambial passiva correspondente: a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e 4.01.09.01.01. (-) Variações Cambiais apurada no encerramento do período de apuração em 01.00 Passivas função da taxa de câmbio vigente; b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil. 4.01.09.01.01. (-) Perdas Incorridas no Contas que registram: 02.00 Mercado de Renda Variável, a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do exceto Day-Trade período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano- calendário seguinte ao de suas aquisições; e c) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e Reedições).São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades
  • 67.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Atenção:As perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria. Contas que registram o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no 4.01.09.01.01. (-) Perdas em Operações Day- mercado à vista, no mesmo dia.Também não se 03.00 Trade caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. Contas que registram as despesas relativas a juros, não incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência. Atenção: 4.01.09.01.01. (-) Outras Despesas de 1) As variações monetárias passivas decorrentes da 04.00 Aplicações atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira; 2) As variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 4.01.05.01.01.01.00. (-) Prejuízos na Alienação de Contas que registram os prejuízos havidos em virtude 4.01.09.01.01. Participações Não Integrantes de alienação, títulos não integrantes do ativo não 05.00 do Ativo Não Circulante circulante, desde que não incluídos nas contas acima 4.01.09.01.01. (-) Resultados Negativos em Contas que registram as perdas por ajustes no valor de 06.00 Participações Societárias investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas. Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas
  • 68.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior. Contas que registram as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de 4.01.09.01.01. (-) Perdas em Operações capital decorrentes da alienação de bens e direitos do 07.00 Realizadas no Exterior ativo não circulante situados no exterior, que devem ser indicadas na conta Outras Despesas Não Operacionais. 4.01.09.01.01. Outras Despesas Operacionais 08.00 RESULTADO DAS 4.03 VENDAS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE RECEITAS E DESPESAS DO 4.03.01 ATIVO NÃO CIRCULANTE RECEITAS E DESPESAS DO 4.03.01.01 ATIVO NÃO CIRCULANTE RECEITAS DO ATIVO NÃO 4.03.01.01.01 CIRCULANTE Contas que registram as receitas auferidas por meio de alienações, inclusive por desapropriação, de bens e direitos do ativo não circulante. O valor relativo às receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou direitos do ativo não circulante baixados em virtude de Receitas de Alienações de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em 4.03.01.01.01. Bens e Direitos do Ativo Não desuso deve ser informado na conta 01.00 Circulante 4.03.01.01.01.02.00. Os valores correspondentes ao ganho ou perda de capital decorrente da alienação de bens e direitos do ativo não circulante situados no exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas contas 4.03.01.01.01.02.00 ou 4.03.02.01.01.02.00, conforme o caso. 4.03.01.01.01. Outras Receitas Contas que registram: 02.00 a) todas as demais receitas decorrentes de operações não incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa, tais como: a reversão do saldo da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos e a reserva de reavaliação realizada no período de apuração, quando computada em conta de resultado; b) os ganhos de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999, art. 428); c) os ganhos de capital decorrentes da alienação de
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF bens e direitos do ativo não circulante situados no exterior. Devem ser indicadas tanto as contas que registram as receitas quanto as que registram os custos. DESPESAS DO ATIVO NÃO 4.03.02.01.01 CIRCULANTE Contas que registram o contábil dos bens do ativo não circulante baixados no curso do período de apuração cuja receita da venda tenha sido indicada na conta 4.03.02.01.01. (-) Valor Contábil dos Bens e 4.03.01.01.01.01.00O valor contábil de bens ou 01.00 Direitos Alienados direitos baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso e o valor contábil de bens ou direitos situados no exterior devem ser informados na conta Contas que registram: a) o valor contábil dos bens do ativo não circualnte baixados no curso do período de apuração não incluídos na conta precedente e a despesa com a constituição da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos; 4.03.02.01.01. Atenção: sobre a definição de valor contábil, consultar (-) Outras Despesas 02.00 o § 1o do art. 418 e o art. 426, ambos do Decreto no 3.000, de 1999. b) as perdas de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada no Brasil, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999, art. 428). 5 CUSTOS DE PRODUÇÃO CUSTO DOS BENS E 5.01 SERVIÇOS PRODUZIDOS CUSTO DOS PRODUTOS 5.01.01 DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA PRODUZIDOS Contas que registram o consumo, durante o período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os valores 5.01.01.01 Consumo de Insumos referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. 5.01.01.04.00 Remuneração a Dirigentes de Contas que registram: Indústria a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF informados em conta distinta; b) o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992). Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário. Contas que representem do custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção da empresa, tais como: moradia, seguro de Custo do Pessoal Aplicado na 5.01.01.05.00 vida e outras de caráter remuneratório. Inclusive os Produção custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica. Planos de Poupança e Contras que registram o valor total dos gastos 5.01.01.05.03 Investimentos de Empregados efetuados com Planos de Poupança e Investimentos Ligados à Produção (PAIT), relativos ao pessoal ligado à produção Fundo de Aposentadoria Contras que registram o valor total dos gastos Programada Individual de efetuados com Fundos de Aposentadoria Programada 5.01.01.05.05 Empregados Ligados à Individual (FAPI), relativos ao pessoal ligado à Produção produção Plano de Previdência Privada Contras que registram o valor total dos gastos 5.01.01.05.07 de Empregados Ligados à efetuados com Planos de Previdência Privada, relativos Produção ao pessoal ligado à produção. Contras que registram os gastos com empregados, computados nos custos, não enquadrados nas contas precedentes Outros Gastos com Pessoal Atenção: 5.01.01.05.09 Ligado à Produção 2) não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. Contas que registram, salvo se houver conta mais específica, os gastos correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo Prestação de Serviços por empregatício com a pessoa jurídica, tais como: 5.01.01.06.00 Pessoa Física sem Vínculo comissões, corretagens, gratificações, honorários, Empregatício direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em gera, computadas nos custos. Contas que registram, salvo se houver conta mais Prestação de Serviço Pessoa específica, o valor dos gastos correspondentes aos 5.01.01.07.00 Jurídica serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante, computados nos custos 5.01.01.08.00 Serviços Prestados por Contas que registram os serviços prestados por Cooperativa de Trabalho cooperativa de trabalho 5.01.01.09.00 Locação de Mão-de-obra Contas que registram o valor total dos gastos efetuados no período com a contratação de serviços executados
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime temporário, sujeitos à retenção de contribuição previdenciária, nos termos do art. 219 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 Contas que registram as contribuições para a Encargos Sociais – Previdência Social (inclusive dos dirigentes de 5.01.01.10.00 Previdência Social indústria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção. Contas que registram as contribuições para o FGTS (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST no 35, 5.01.01.11.00 Encargos Sociais – FGTS de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção. Contas que registram encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente à produção, não 5.01.01.12.00 Encargos Sociais – Outros classificados nas contas 5.01.01.10.00 ou 5.01.01.11.00 Contas que registram os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção, realizados 5.01.01.13.00 Alimentação do Trabalhador durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. Contas que representam somente os custos realizados Manutenção e Reparo de Bens com reparos que não implicaram aumento superior a 5.01.01.14.00 Aplicados na Produção um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do bem. Contas que representam o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo contratos celebrados com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de 5.01.01.15.00 Arrendamento Mercantil outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00 Contas que registram os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção. Os encargos Encargos de Depreciação, 5.01.01.16.00 que não forem decorrentes de bens intrinsecamente Amortização e Exaustão relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00 Contas que registram os encargos com a constituição 5.01.01.17.00 Constituição de Provisões de provisões que devam ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração. 5.01.01.18.00 Serviços Prestados por Pessoa Contas que registram, salvo se houver conta mais Física sem Vínculo específica neste plano referencial, os custos Empregatício correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício,
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF relacionados com a atividade industrial da pessoa jurídica . Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos Serviços Prestados Pessoa 5.01.01.19.00 correspondentes aos serviços prestados por pessoa Jurídica jurídica, relacionados com atividade industrial da pessoa jurídica declarante. Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou Royalties e Assistência 5.01.01.20.00 domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência Técnica – PAÍS técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou Royalties e Assistência 5.01.01.21.00 domiciliado no exterior, a título de royalties e Técnica – EXTERIOR assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. Contas que representam os demais custos da empresa no processo de produção, para os quais não haja linha maIs específica ou cujas classificações contábeis não 5.01.01.90.00 Outros Custos se adaptem à nomenclatura específica, tais como: custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. CUSTO DOS SERVIÇOS 5.01.03 PRODUZIDOS Contas correspondentes aos materiais aplicados Material Aplicado na 5.01.03.02.00 diretamente na produção de serviços dos serviços Produção de Serviços durante o período de apuração. Contas que registram: a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção de serviços, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta; Remuneração a Dirigentes b) o valor relativo aos custos incorridos com salários 5.01.03.04.00 ligados à Produção de indiretos concedidos pela empresa a administradores, Serviços diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção de serviços (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992). Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção de serviços, inclusive o 13o salário. Contas que representem do custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção de serviços da empresa, tais como: moradia, Custo do Pessoal Aplicado na 5.01.03.05.00 seguro de vida e outras de caráter remuneratório. Produção de Serviços Inclusive os custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica.
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    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Planos de Poupança e Contras que registram o valor total dos gastos Investimentos de Empregados efetuados com Planos de Poupança e Investimentos 5.01.03.05.03 Ligados à Produção de (PAIT), relativos ao pessoal ligado à produção de Serviços serviços Fundo de Aposentadoria Contras que registram o valor total dos gastos Programada Individual de efetuados com Fundos de Aposentadoria Programada 5.01.03.05.05 Empregados Ligados à Individual (FAPI), relativos ao pessoal ligado à Produção de Serviços produção de serviços Plano de Previdência Privada Contras que registram o valor total dos gastos 5.01.03.05.07 de Empregados Ligados à efetuados com Planos de Previdência Privada, relativos Produção de Serviços ao pessoal ligado à produção de serviços. Contras que registram os gastos com empregados, computados nos custos, não enquadrados nas contas precedentes Outros Gastos com Pessoal Atenção: 5.01.03.05.09 Ligado à Produção de Serviços 2) não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. Contas que registram, salvo se houver conta mais específica, os gastos correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo Prestação de Serviços por empregatício com a pessoa jurídica, tais como: 5.01.03.06.00 Pessoa Física sem Vínculo comissões, corretagens, gratificações, honorários, Empregatício direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em gera, computadas nos custos. Contas que registram, salvo se houver conta mais Prestação de Serviço Pessoa específica, o valor dos gastos correspondentes aos 5.01.03.07.00 Jurídica serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante, computados nos custos 5.01.03.08.00 Serviços Prestados por Contas que registram os serviços prestados por Cooperativa de Trabalho cooperativa de trabalho Contas que registram o valor total dos gastos efetuados no período com a contratação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, 5.01.03.09.00 Locação de Mão-de-obra inclusive em regime temporário, sujeitos à retenção de contribuição previdenciária, nos termos do art. 219 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 Contas que registram as contribuições para a Previdência Social (inclusive dos dirigentes de Encargos Sociais – 5.01.03.10.00 indústria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), Previdência Social relativas ao pessoal ligado diretamente à produção de serviços. Contas que registram as contribuições para o FGTS (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST no 35, 5.01.03.11.00 Encargos Sociais – FGTS de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção de serviços.
  • 74.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram encargos sociais, relativos ao 5.01.03.12.00 Encargos Sociais – Outros pessoal ligado diretamente à produção de serviços, não classificados nas contas 5.01.03.10 ou 5.01.03.11 Contas que registram os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção de serviços, 5.01.03.13.00 Alimentação do Trabalhador realizados durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. Contas que representam somente os custos realizados Manutenção e Reparo de Bens com reparos que não implicaram aumento superior a 5.01.03.14.00 Aplicados na Produção de um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do Serviços bem. Contas que representam o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção de serviços, segundo contratos celebrados com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com 5.01.03.15.00 Arrendamento Mercantil aluguel de outros bens alocados à produção de serviços, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção de serviços devem ser informados na conta 3.01.03.07.01.15.00 Contas que registram os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção de serviços. Encargos de Depreciação, Os encargos que não forem decorrentes de bens 5.01.03.16.00 Amortização e Exaustão intrinsecamente relacionados com a produção de serviços devem ser informados na conta 3.01.03.07.01.20.00 Contas que registram os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de 5.01.03.17.00 Constituição de Provisões produção de serviços da empresa no período de apuração. Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos Serviços Prestados por Pessoa correspondentes aos serviços prestados à pessoa 5.01.03.18.00 Física sem Vínculo jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, Empregatício relacionados com a atividade industrial da pessoa jurídica . Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos Serviços Prestados Pessoa 5.01.03.19.00 correspondentes aos serviços prestados por pessoa Jurídica jurídica, relacionados com atividade industrial da pessoa jurídica declarante. 5.01.03.20.00 Royalties e Assistência Contas que registram as importâncias pagas a Técnica – PAÍS beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam
  • 75.
    COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF relacionadas com a atividade industrial. Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou Royalties e Assistência 5.01.03.21.00 domiciliado no exterior, a título de royalties e Técnica – EXTERIOR assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. Contas que representam os demais custos da empresa no processo de produção de serviços, para os quais não haja linha maIs específica ou cujas classificações 5.01.03.90.00 Outros Custos contábeis não se adaptem à nomenclatura específica, tais como: custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio.