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MODELO DE PLANO DE CONTAS (SPED CONTÁBIL)

Nota: a estruturação de contas abaixo está ajustada conforme MP 449/2008, que alterou a Lei
6.404/1976.

COD_CTA_
                DESCRIÇÃO                      ORIENTAÇÕES
REF
1               ATIVO
1.01            CIRCULANTE
1.01.01         DISPONIBILIDADES
                                               Contas que registram valores em dinheiro e em
1.01.01.01.00 Caixa                            cheques em caixa, recebidos e ainda não depositados,
                                               pagáveis irrestrita e imediatamente.
                                               Contas que registram disponibilidades, mantidas em
1.01.01.02.00   Bancos                         instituições financeiras, não classificáveis em outras
                                               contas deste plano referencial.
                                               Contas que registram movimentação de recursos em
                Recursos no Exterior
1.01.01.03.00                                  instituições financeiras no exterior, nos termos do art.
                Decorrentes de Exportação
                                               1o. da Lei no 11.371/2006.
                                               Contas que registram disponibilidades, nas instituições
                Contas Bancárias –             imunes ou isentas, de recursos de aplicações
1.01.01.04.00
                Subvenções                     vinculadas ao objeto das subvenções, mantidas em
                                               instituições financeiras.
                                               Contas que registram disponibilidades, nas instituições
                                               imunes ou isentas, de recursos de aplicações
1.01.01.05.00   Contas Bancárias – Doações
                                               vinculadas ao objeto das doações, mantidas em
                                               instituições financeiras.
                                               Contas que registram disponibilidades, nas instituições
                Contas Bancárias – Outros
1.01.01.06.00                                  imunes ou isentas, de outros recursos sujeitos a
                Recursos Sujeitos a Restrições
                                               restrições, mantidas em instituições financeiras.
                                               Contas que registram as aplicações no mercado de
                                               capitais, de recursos de livre movimentação, cujo
1.01.01.07.00   Valores Mobiliários
                                               vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do
                                               ano-calendário subseqüente.
                                               Contas que registram as aplicações no mercado de
                Valores Mobiliários - Mercado capitais do Brasil, de recursos de livre movimentação,
1.01.01.07.01
                de Capitais Interno            cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso
                                               do ano-calendário subseqüente.
                                               Contas que registram as aplicações no mercado de
                Valores Mobiliários - Mercado capitais do exterior, de recursos de livre
1.01.01.07.02
                de Capitais Externo            movimentação, cujo vencimento ou resgate venha a
                                               ocorrer no curso do ano-calendário subseqüente.
                                               Contas que correspondem, nas instituições imunes ou
                Valores Mobiliários –
1.01.01.08.00                                  isentas, às aplicações financeiras de recursos oriundos
                Aplicações de Subvenções
                                               de subvenções.
                                               Contas que correspondem, nas instituições imunes ou
                Valores Mobiliários –
1.01.01.09.00                                  isentas, às aplicações financeiras de recursos oriundos
                Aplicações de Doações
                                               de doações.
1.01.01.10.00   Valores Mobiliários –          Contas que correspondem, nas instituições imunes ou
                Aplicações de Outros           isentas, às aplicações financeiras de outros recursos
COD_CTA_
              DESCRIÇÃO                      ORIENTAÇÕES
REF
              Recursos Sujeitos a Restrições sujeitos a restrições.
1.01.01.11.00 Outras
1.01.03       ESTOQUES
                                             Contas que registram o valor do saldo das contas dos
                                             estoques de matérias-primas, materiais secundários,
                                             produtos em elaboração, produtos acabados e
1.01.03.01.00 Estoques                       mercadorias para revenda, na data da apuração dos
                                             resultados. Observar, quanto aos estoques, as
                                             orientações contidas na Instrução Normativa SRF no
                                             51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979.
                                             Contas que registram o valor do saldo das contas de
                                             estoques de mercadorias para revenda, na data de
                                             apuração dos resultados. Observar, quanto aos
1.01.03.01.01 Mercadorias para Revenda
                                             estoques, as orientações contidas na Instrução
                                             Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de
                                             1979.
                                             Contas que registram o valor do saldo das contas de
                                             estoques de matérias primas e materiais secundários,
                                             na data de apuração dos resultados. Observar, quanto
1.01.03.01.02 Insumos (materiais diretos)
                                             aos estoques, as orientações contidas na Instrução
                                             Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de
                                             1979.
                                             Contas que registram o valor do saldo das contas de
                                             estoques de produtos em elaboração, na data de
                                             apuração dos resultados. Observar, quanto aos
1.01.03.01.03 Produtos em Elaboração
                                             estoques, as orientações contidas na Instrução
                                             Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de
                                             1979.
                                             Contas que registram o valor do saldo das contas de
                                             estoques de produtos acabados, na data de apuração
1.01.03.01.04 Produtos Acabados              dos resultados. Observar, quanto aos estoques, as
                                             orientações contidas na Instrução Normativa SRF no
                                             51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979.
                                             Contas que registram o valor do saldo das contas de
                                             serviços em andamento, na data de apuração dos
1.01.03.01.05 Serviços em andamento          resultados. Observar, quanto aos estoques, as
                                             orientações contidas na Instrução Normativa SRF no
                                             51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979.
                                             Contas que registram, nas empresas com atividade
                                             rural, o valor do saldo das contas de estoques de
1.01.03.01.06 Insumos Agropecuários
                                             mercadorias para revenda, na data de apuração dos
                                             resultados.
                                             Contas que registram, nas empresas com atividade
              Produtos Agropecuários em rural, o valor do saldo das contas de produtos
1.01.03.01.07
              Formação                       agropecuários em formação, na data de apuração dos
                                             resultados.
1.01.03.01.08 Produtos Agropecuários         Contas que registra, nas empresas com atividade rural,
              Acabados                       o valor do saldo das contas de estoques de produtos
                                             agropecuários acabados, na data de apuração do
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                             resultado.
                                             Contas utilizadas pela pessoa jurídica que exerce
                                             atividade imobiliária para indicar o estoque de imóveis
                                             destinados à venda existente na data da apuração dos
1.01.03.02.00   Imóveis Destinados a Venda resultados.
                                             Atenção: as construções em andamento de imóveis
                                             destinados à venda devem ser incluídas na conta
                                             1.01.03.02.01
                Construções em Andamento Contas utilizadas pela pessoa jurídica que exerce
1.01.03.02.01   de Imóveis Destinados a      atividade imobiliária para indicar os imóveis em
                Venda                        construção para futura comercialização
                                             Contas que registram, nas instituições imunes ou
1.01.03.03.00   Estoques Destinados a Doação
                                             isentas, estoques destinados a doação.
1.01.03.04.00   Outras
1.01.05         CRÉDITOS
                                             Contas que registram aos adiantamentos feitos a
1.01.05.01.00   Adiantamentos a Fornecedores fornecedores de matérias-primas ou mercadorias para
                                             revenda.
                                             Contas que registram as contas a receber com
1.01.05.02.00   Clientes
                                             vencimento até o final do ano-calendário subseqüente..
                                             As companhias abertas, obrigatoriamente, devem
                                             informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais
                Créditos Fiscais CSLL –
                                             com realização no exercício seguinte e das diferenças
1.01.05.03.00   Diferenças Temporárias e
                                             temporárias, inclusive as decorrentes da base de
                Base de Cálculo Negativa
                                             cálculo negativa, relativos à CSLL, conforme
                                             Deliberação CVM no 273, de 20 de agosto de 1998.
                                             As companhias abertas, obrigatoriamente, devem
                                             informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais
                Créditos Fiscais IRPJ –
                                             com realização no exercício seguinte e das diferenças
1.01.05.04.00   Diferenças Temporárias e
                                             temporárias, inclusive as decorrentes dos prejuízos
                Prejuízos Fiscais
                                             fiscais, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM
                                             no 273, de 1998.
                Impostos e Contribuições a   Contas correspondentes aos impostos e contribuições a
1.01.05.05.00
                Recuperar                    recuperar no final do ano-calendário.
                Créditos por Contribuições e Contas que registram, nas instituições imunes ou
1.01.05.06.00
                Doações                      isentas, créditos por contribuições ou doações com
1.01.05.07.00   Outras
                DESPESAS DO EXERCÍCIO
1.01.07
                SEGUINTE
                                             Contas correspondentes a pagamentos antecipados,
                                             cujos benefícios ou prestação de serviços à pessoa
                Despesas do Exercício
1.01.07.01.00                                jurídica ocorrerão durante o exercício seguinte. São
                Seguinte
                                             valores relativos a despesas que efetivamente
                                             pertencem ao exercício seguinte.
1.01.07.02.00   Outras Contas                Incluir, dentre outras, a soma das contas/subcontas do
                                             Circulante que registram, dentre outras, a correção
                                             monetária relativa à diferença, em relação ao ano de
                                             1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de
                                              1991.
1.01.09         CONTAS RETIFICADORAS
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                                             circulante, correspondentes a valores que retificam este
                                             grupo, tais como: duplicatas descontadas, provisões
1.01.09.01.00   (-) Contas Retificadoras
                                             para créditos de liquidação duvidosa, provisões para
                                             ajuste do estoque ao valor de mercado , quando este for
                                             inferior, contas redutoras dos créditos.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
1.01.09.01.01   (-) Duplicatas Descontadas   circulante, correspondentes a valores das duplicatas
                                             descontadas que retificam este grupo
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                (-) Provisões para Devedores
1.01.09.01.03                                circulante, correspondentes a valores das provisões
                Duvidosos
                                             para devedores duvidosos que retificam este grupo.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                (-) Provisão para Ajuste do  circulante, correspondentes a valores das provisões
1.01.09.01.05
                Estoque ao Valor de Mercado para ajuste do estoque ao valor de mercado que
                                             retificam este grupo.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                (-) Provisões para Ajuste ao circulante, correspondentes a valores das provisões
1.01.09.01.07
                Valor Provável de Realização para ajuste do estoque ao valor provável de realização
                                             que retificam este grupo.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                (-) Outras Contas
1.01.09.01.90                                circulante que não possam ser classificadas nos itens
                Retificadoras
                                             precedentes.
                REALIZÁVEL A LONGO
1.04
                PRAZO
1.04.01         CRÉDITOS
                                             Contas que registram os créditos a receber de terceiros,
                                             relativos a eventuais contas de clientes, títulos a
1.04.01.01.00   Clientes                     receber, adiantamentos, etc., com prazo de
                                             recebimento posterior ao exercício seguinte à data do
                                             balanço.
                                             Contas correspondentes a vendas, adiantamentos ou
                                             empréstimos a sociedades coligadas ou controladas,
                Créditos com Pessoas Ligadas
1.04.01.02.00                                diretores, acionistas ou participantes da empresa, que
                (Físicas/Jurídicas)
                                             não constituam negócios usuais na exploração do
                                             objeto social da pessoa jurídica.
                                             Contas correspondentes às aplicações em títulos com
                                             vencimento posterior ao exercício seguinte, e
1.04.01.03.00   Valores Mobiliários          investimentos em outras sociedades que não tenham
                                             caráter permanente, inclusive os feitos com incentivos
                                             fiscais.
                                             Contas que registram aos depósitos judiciais efetuados,
1.04.01.04.00   Depósitos Judiciais
                                             a qualquer título, pendentes de decisão.
1.04.01.05.00   Créditos Fiscais CSLL –      As companhias abertas, obrigatoriamente, devem
                Diferenças Temporárias e     informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais
                Base de Cálculo Negativa     com realização após o exercício seguinte e das
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                             diferenças temporárias, inclusive as decorrentes da
                                             base de cálculo negativa, relativos à CSLL, conforme
                                             Deliberação CVM no 273, de 1998.
                                             As companhias abertas, obrigatoriamente, devem
                                             informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais
                Créditos Fiscais IRPJ –
                                             com realização após o exercício seguinte e das
1.04.01.06.00   Diferenças Temporárias e
                                             diferenças temporárias, inclusive as decorrentes dos
                Prejuízos Fiscais
                                             prejuízos fiscais, relativos ao IRPJ, conforme
                                             Deliberação CVM no 273, de 1998.
                                             Contas que registram, nas instituições imunes ou
                Créditos por Contribuições e
1.04.01.07.00                                isentas, créditos por contribuições ou doações com
                Doações
                                             vencimento após final do exercício subseqüente.
                                             Contas que registram, entre outras, a soma das
                                             contas/subcontas do Realizável a Longo Prazo que
                                             registram a correção monetária relativa à diferença, em
1.04.01.08.00   Outras Contas
                                             relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na
                                             forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332,
                                             de 1991.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
1.04.01.09.00   (-) Contas Retificadoras     Realizável a Longo Prazo correspondentes a valores
                                             que retificam este grupo.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
1.04.09.01.01   (-) Duplicatas Descontadas   circulante, correspondentes a valores das duplicatas
                                             descontadas que retificam este grupo
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                (-) Provisões para Devedores
1.04.09.01.03                                circulante, correspondentes a valores das provisões
                Duvidosos
                                             para devedores duvidosos que retificam este grupo.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                (-) Provisões para Ajuste ao circulante, correspondentes a valores das provisões
1.04.09.01.07
                Valor Provável de Realização para ajuste do estoque ao valor provável de realização
                                             que retificam este grupo.
                                             Contas que registram parcelas a serem subtraídas do
                (-) Outras Contas
1.04.09.01.90                                circulante que não possam ser classificadas nos itens
                Retificadoras
                                             precedentes.
1.07.01         INVESTIMENTOS
                Investimentos – Coligadas e
1.07.01.01
                Controladas
                                             Contas correspondentes ao ágio por diferença de valor
                                             de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura,
1.07.01.04.00   Ágios em Investimentos
                                             por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões
                                             econômicas.
                                             Contas/subcontas dos investimentos que registram a
                Correção Monetária -         correção monetária relativa à diferença, em relação ao
1.07.01.05.00   Diferença IPC/BTNF (Lei no ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma
                8.200/1991)                  estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de
                                             1991.
                                             Contas/subcontas dos investimentos que registram a
                Correção Monetária Especial
1.07.01.06.00                                correção monetária especial, na forma do art. 44 do
                (Lei no 8.200/1991)
                                             Decreto no 332, de 1991.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                             Contas que registram:
                                             a) o deságio por diferença de valor de mercado dos
                                             bens, por valor de rentabilidade futura e por fundo de
                                             comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas;
              (-) Deságios e Provisão para   b) o valor correspondente à provisão para perdas em
1.07.01.07.00 Perdas Prováveis em            investimentos registrados pelo método de custo e à
              Investimentos                  provisão para perdas em investimentos avaliados pelo
                                             método da equivalência patrimonial, sendo que, neste
                                             último caso, deve ser informado somente o valor das
                                             perdas efetivas ou potenciais já previstas, mas não
                                             reconhecidas contabilmente pela coligada ou
                                             controlada.
1.07.04         IMOBILIZADO
                                             Contas que registram os terrenos de propriedade da
                                             pessoa jurídica utilizados nas operações, ou seja, onde
                                             se localizam a fábrica, os depósitos, os escritórios, as
1.07.04.01.00 Terrenos                       filiais, as lojas, etc.
                                             Atenção: o valor do terreno onde está em construção
                                             uma nova unidade que ainda não esteja em operação
                                             também deve ser informado nesta conta.
                                             Contas que registram os edifícios, melhoramentos e
                                             obras integradas aos terrenos, e os serviços e
                                             instalações provisórias, necessários à construção e ao
                                             andamento das obras, tais como: limpeza do terreno,
1.07.04.02.00 Edifícios e Construções
                                             serviços topográficos, sondagens de reconhecimento,
                                             terraplenagem, e outras similares.
                                             Atenção: As construções em andamento devem ser
                                             informadas conta 01.07.04.02.01.
                                             Contas que registram as construções em andamento de
                                             edifícios, melhoramentos e obras integradas aos
                                             terrenos, e os serviços e instalações provisórias,
1.07.04.02.01 Construções em andamento       necessários à construção e ao andamento das obras,
                                             tais como: limpeza do terreno, serviços topográficos,
                                             sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras
                                             similares.
                                             Contas que registram os equipamentos, máquinas e
                Equipamentos, Máquinas e
1.07.04.03.00                                instalações industriais utilizados no processo de
                Instalações Industriais
                                             produção da pessoa jurídica.
                                             Contas que registram os veículos de propriedade da
                                             pessoa jurídica. Atenção: Os veículos de uso direto na
1.07.04.04.00 Veículos
                                             produção, como empilhadeiras e similares, devem ser
                                             informados na conta 1.07.04.03.00
                                             Contas que registram as embarcações de propriedade
1.07.04.04.01 Embarcações
                                             da pessoa jurídica.
                                             Contas que registram as aeronaves de propriedade da
1.07.04.04.02 Aeronaves
                                             pessoa jurídica.
              Móveis, Utensílios e           Contas que registram os móveis, utensílios e
1.07.04.05.00
              Instalações Comerciais         instalações comerciais.
1.07.04.06.00 Recursos Minerais              Contas que registram os direitos de exploração de
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF
                                              jazidas de minério, de pedras preciosas, e similares.
                                              Contas que registram os recursos florestais destinados
                Florestamento e
1.07.04.07.00                                 à exploração dos respectivos frutos e ao corte para
                Reflorestamento
                                              comercialização, consumo ou industrialização.
                                              Contas que registram os direitos contratuais de
                Direitos Contratuais de
1.07.04.08.00                                 exploração de florestas com prazo de exploração
                Exploração de Florestas
                                              superior a dois anos.
                                              Contas que registram outras imobilizações, tais como:
                                              benfeitorias em propriedades arrendadas que se
                                              incorporam ao imóvel arrendado e revertem ao
1.07.04.09.00   Outras Imobilizações          proprietário do imóvel ao final da locação,
                                              adiantamentos para inversões fixas, reprodutores,
                                              matrizes e as culturas permanentes da atividade rural, e
                                              similares.
                                              Contas/subcontas do imobilizado que registram a
                Correção Monetária -          correção monetária relativa à diferença, em relação ao
                                           o
1.07.04.10.00   Diferença IPC/BTNF (Lei n ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma
                8.200/1991)                   estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de
                                              1991.
                                              Contas/subcontas do imobilizado que registram a
                Correção Monetária Especial
1.07.04.11.00                                 correção monetária especial na forma do art. 44 do
                (Lei no 8.200/1991)
                                              Decreto no 332, de 1991.
                (-) Depreciações,             Contas que registram as depreciações, amortizações e
1.07.04.12.00   Amortizações e Quotas de      quotas de exaustão das contas do imobilizado
                Exaustão                      classificadas no ativo não circulante.
1.07.05         INTANGÍVEL
                                              Contas que registram os custos com aquisição de
1.07.05.01.00   Concessões
                                              concessões
                                              Contas que registram os custos com aquisição de
1.07.05.03.00   Marcas e Patentes
                                              marcas e patentes
                                              Contas que registram os custos com aquisição de
1.07.05.05.00   Direitos Autorais
                                              direitos autorais
                                              Contas que registram os custos com aquisição de
1.07.05.07.00   Fundo de Comércio
                                              fundos de comércio
                                              Contas que registram os custos com
                Software ou Programas de
1.07.05.09.00                                 aquisição/desenvolvimento de programas de
                Computador
                                              computador
                                              Contas que registram os custos com aquisição de
1.07.05.11.00   Franquias
                                              franquias
                                              Contas que registram os custos com aquisição de
1.07.05.13.00   Outras
                                              outros itens classificáveis no intangível
                                              Contas correspondentes à amortização das contas do
1.07.05.15.00   (-) Amortização do Intangível
                                              ativo intangível
2               PASSIVO
2.01            CIRCULANTE
                OBRIGAÇÕES DE CURTO
2.01.01
                PRAZO
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                              ORIENTAÇÕES
REF
                                                Contas que registram o valor pagar correspondentes à
                                                compra de matérias-primas, bens, insumos e
2.01.01.01.00 Fornecedores
                                                mercadorias.Informar, também, o valor correspondente
                                                a adiantamentos de clientes.
                                                Contas que registram os credores por financiamentos e
                                                financiamentos bancários a curto prazo, encargos
                                                financeiros a transcorrer e juros a pagar de
                                                empréstimos e financiamentos.
2.01.01.02.00 Financiamentos a Curto Prazo
                                                Atenção: as obrigações resultantes de financiamentos
                                                obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que
                                                não sejam instituições financeiras devem ser
                                                informadas nesta linha.
                                                Contas que registram os credores financiamentos a
                                                curto prazo, obtidos junto ao Sistema Financeiro
                                                Nacional, encargos financeiros a transcorrer e juros a
                Financiamentos a Curto Prazo
2.01.01.02.01                                   pagar de empréstimos e financiamentos.
                - Sistema Financeiro Nacional
                                                Atenção: as obrigações resultantes de operações de
                                                Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro) devem
                                                ser informadas na linha 2.01.01.02.03
                                                Contas que registram as obrigações de curto prazo
              Arrendamento Mercantil
                                                relativas a arrendamento mercantil financeiro
2.01.01.02.02 (Financeiro) a Curto Prazo -
                                                contratado junto a empresas integrantes do Sistema
              Sistema Financeiro Nacional
                                                Financeiro Nacional
                                                Contas que registram os credores por financiamentos
                                                de curto prazo, obtidos no Brasil, encargos financeiros
                                                a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e
                Financiamentos a Curto Prazo    financiamentos.
2.01.01.02.03
                - Outros                        Atenção: as obrigações resultantes de financiamentos
                                                obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que
                                                não sejam instituições financeiras devem ser
                                                informadas nesta linha.
                                                Contas que registram os credores financiamentos a
                                                curto prazo, obtidos no exterior, encargos financeiros a
                                                transcorrer e juros a pagar de empréstimos e
                Financiamentos a Curto Prazo    financiamentos.
2.01.01.02.04
                - Exterior                      Atenção: as obrigações resultantes de operações de
                                                Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro)
                                                contratadas no exterior devem ser informadas na linha
                                                2.01.01.02.05
              Arrendamento Mercantil            Contas que registram as obrigações das pessoas
2.01.01.02.05 (Financeiro) a Curto Prazo -      jurídicas relativas a arrendamento mercantil financeiro
              Exterior                          contratado junto a empresas não sediadas no Brasil
                                                Contas que registram as obrigações da pessoa jurídica
                                                relativas a impostos, taxas e contribuições.
                                                Atenção: não incluir, nesta linha, o valor do FGTS, do
                Impostos, Taxas e
2.01.01.03.00                                   PIS, da COFINS e das Contribuições Previdenciárias a
                Contribuições a Recolher
                                                recolher e o valor correspondente à provisão para a
                                                contribuição social sobre o lucro líquido e para o
                                                imposto de renda.
2.01.01.04.00 FGTS a Recolher                   Contas que registram o valor do FGTS a recolher
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                             Contas que registram o valor do PIS e da COFINS a
2.01.01.05.00 PIS e COFINS a Recolher
                                             recolher
              Contribuições Previdenciárias Contas que registram o valor das Contribuições
2.01.01.06.00
              a Recolher                     Previdenciárias a recolher
                                             Contas que registram o valor correspondente aos
2.01.01.07.00 Salários a Pagar               salários, ordenados, horas extras, adicionais e prêmios
                                             a serem pagos no exercício subseqüente.
                                             Contas correspondentes aos dividendos aprovados pela
                                             Assembléia, creditados aos acionistas ou propostos
              Dividendos Propostos ou
2.01.01.08.00                                pela administração da pessoa jurídica na data do
              Lucros Creditados
                                             balanço, como parte da destinação proposta para os
                                             lucros.
              Provisão para a Social sobre o Conta correspondente à provisão para a contribuição
2.01.01.09.00
              Lucro Líquido                  social sobre o lucro líquido a pagar.
              Provisão para o Imposto de     Conta correspondente ao saldo a pagar da provisão
2.01.01.10.00
              Renda                          para o imposto de renda.
                                             As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão
                                             informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com
              Débitos Fiscais CSLL –
2.01.01.11.00                                realização no exercício seguinte e das diferenças
              Diferenças Temporárias
                                             temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação
                                             CVM no 273, de 20 de agosto de 1998.
                                             As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão
                                             informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com
              Débitos Fiscais IRPJ –
2.01.01.12.00                                realização no exercício seguinte e das diferenças
              Diferenças Temporárias
                                             temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação
                                             CVM no 273, de 1998.
                                             Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
              Provisões para Litígios de
2.01.01.12.10                                doações e subvenções para investimento, enquanto não
              Natureza Fiscal
                                             transferidas para o resultado do exercício.
                                             Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
              Provisões para Litígios de
2.01.01.12.20                                doações e subvenções para investimento, enquanto não
              Natureza Trabalhista
                                             transferidas para o resultado do exercício.
                                             Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
              Provisões para Litígios de
2.01.01.12.30                                doações e subvenções para investimento, enquanto não
              Natureza Cível
                                             transferidas para o resultado do exercício.
                                             Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
              Doações e Subvenções para
2.01.01.12.40                                doações e subvenções para investimento, enquanto não
              Investimentos
                                             transferidas para o resultado do exercício.
2.01.01.13.00 Outras Contas                  Contas que registram comissões a pagar ou
                                             provisionadas de retenções contratuais, de obrigações
                                             decorrentes do fornecimento ou utilização de serviços
                                             (energia elétrica, água, telefone, propaganda,
                                             honorários profissionais de terceiros, aluguéis) e outras
                                             contas não citadas nas linhas anteriores.
                                             Atenção: também são incluídas, nesta linha, as
                                             provisões para registro de obrigações, tais como as
                                             provisões para: férias, gratificações a empregados
                                             (inclusive encargos sociais a pagar e FGTS a recolher
                                             sobre tais provisões), e outras de natureza semelhante,
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              ainda que não dedutíveis.
                                              Contas correspondentes às contas retificadoras do
2.01.01.90.00 (-) Contas Retificadoras
                                              passivo circulante.
                EXIGÍVEL A LONGO
2.03
                PRAZO
                OBRIGAÇÕES A LONGO
2.03.01
                PRAZO
                                              Contas que registram valores a pagar relativos à
                                              compra de matérias-primas, bens, insumos e
2.03.01.01.00   Fornecedores                  mercadorias e o valor correspondente a adiantamentos
                                              de clientes, com prazo de pagamento posterior ao
                                              exercício seguinte à data do balanço.
                                              Contas que registram as obrigações o longo prazo da
                                              pessoa jurídica com instituições financeiras do País e
2.03.01.02.00   Financiamentos a Longo Prazo do exterior ou contas que registram os financiamentos
                                              a longo prazo, para compra de bens e equipamentos,
                                              feitos diretamente pelo fornecedor.
                                              Contas que registram os credores financiamentos a
                                              longo prazo, obtidos junto ao Sistema Financeiro
                                              Nacional, encargos financeiros a transcorrer e juros a
                Financiamentos a Longo Prazo
2.03.01.02.01                                 pagar de empréstimos e financiamentos. Atenção: as
                - Sistema Financeiro Nacional
                                              obrigações resultantes de operações de Arrendamento
                                              Mercantil (Leasing Financeiro) devem ser informadas
                                              na linha 2.03.01.02.03
                                              Contas que registram as obrigações de longo prazo
                Arrendamento Mercantil
                                              relativas a arrendamento mercantil financeiro
2.03.01.02.02   (Financeiro) a Longo Prazo -
                                              contratado junto a empresas integrantes do Sistema
                Sistema Financeiro Nacional
                                              Financeiro Nacional
                                              Contas que registram os credores por financiamentos
                                              de longo prazo, obtidos no Brasil, encargos financeiros
                                              a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e
                Financiamentos a Longo Prazo financiamentos.
2.03.01.02.03
                – Brasil - Outros             Atenção: as obrigações resultantes de financiamentos
                                              obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que
                                              não sejam instituições financeiras devem ser
                                              informadas nesta linha.
                                              Contas que registram os credores financiamentos a
                                              longo prazo, obtidos no exterior, encargos financeiros
                                              a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e
                Financiamentos a Longo Prazo financiamentos.
2.03.01.02.04
                – Exterior                    Atenção: as obrigações resultantes de operações de
                                              Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro)
                                              contratadas no exterior devem ser informadas na linha
                                              2.03.01.02.05
                Arrendamento Mercantil        Contas que registram as obrigações de longo prazo
2.03.01.02.05   (Financeiro) a Longo Prazo – relativas a arrendamento mercantil financeiro
                Exterior                      contratado junto a empresas não sediadas no Brasil
2.03.01.03.00   Empréstimos de                Contas relativas a empréstimos concedidos à pessoa
                Sócios/Acionistas Não         jurídica por sócios e acionistas não administradores.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF
         Administradores
                                               Contas que registram compras, adiantamentos ou
                                               empréstimos de sociedades coligadas ou controladas,
                Créditos de Pessoas Ligadas
2.03.01.04.00                                  diretores, acionistas ou participantes da empresa, que
                (Físicas/Jurídicas)
                                               não constituam negócios usuais na exploração do
                                               objeto social da pessoa jurídica.
                                               Conta que registra o imposto de renda sobre lucros
                                               diferidos, tais como: lucro inflacionário não realizado,
                                               contratos a longo prazo relativos a fornecimento de
                Provisão para o Imposto de     bens e de construção por empreitada para o poder
2.03.01.05.00
                Renda sobre Lucros Diferidos   público e suas empresas, ganho de capital oriundo de
                                               desapropriação, ganho de capital por venda de bens do
                                               ativo não circulante com recebimento parcelado a
                                               longo prazo e depreciação acelerada.
                                               As companhias abertas, obrigatoriamente, devem
                                               informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com
                Débitos Fiscais CSLL -
2.03.01.06.00                                  realização após o exercício seguinte e das diferenças
                Diferenças Temporárias
                                               temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação
                                               CVM nº 273, de 1998
                                               As companhias abertas, obrigatoriamente, devem
                                               informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com
                Débitos Fiscais IRPJ -
2.03.01.07.00                                  realização após o exercício seguinte e das diferenças
                Diferenças Temporárias
                                               temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação
                                               CVM no 273, de 1998.
                                               Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
                Outras Provisões de Natureza
2.01.01.07.10                                  doações e subvenções para investimento, enquanto não
                Fiscal
                                               transferidas para o resultado do exercício.
                                               Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
                Outras Provisões de Natureza
2.01.01.07.20                                  doações e subvenções para investimento, enquanto não
                Trabalhista
                                               transferidas para o resultado do exercício.
                                               Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
                Outras Provisões de Natureza
2.01.01.07.30                                  doações e subvenções para investimento, enquanto não
                Cível
                                               transferidas para o resultado do exercício.
                                               Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
                Doações e Subvenções para
2.01.01.07.40                                  doações e subvenções para investimento, enquanto não
                Investimentos
                                               transferidas para o resultado do exercício.
                                               Contas que registram obrigações, não especificadas
                                               nos itens precedentes, cujo vencimento ocorrerá em
                                               período posterior ao exercício seguinte.
                                               Atenção: não incluir, nesta linha, o valor contratado
                                               das vendas a prazo ou a prestação para recebimento
2.03.01.08.00 Outras Contas
                                               após o término do ano-calendário subseqüente, no caso
                                               de atividade imobiliária, e os juros e demais receitas
                                               financeiras recebidos antecipadamente em transações
                                               financeiras. Esses valores devem ser informados em
                                               Resultados de Exercícios Futuros.
2.03.01.90.00 (-) Contas Retificadoras         Contas retificadoras do Exigível de Longo Prazo
2.07          PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.07.01       CAPITAL REALIZADO
COD_CTA_
              DESCRIÇÃO                        ORIENTAÇÕES
REF
              Capital Subscrito de
                                               Contas correspondentes ao capital subscrito de
2.07.01.01.00 Domiciliados e Residentes no
                                               domiciliados no País.
              País
              (-) Capital a Integralizar de
                                               Contas correspondentes ao capital social subscrito de
2.07.01.02.00 Domiciliados e Residentes no
                                               domiciliados no País que não tenha sido integralizado
              País
              Capital Subscrito de
                                               Contas correspondentes ao capital subscrito de
2.07.01.03.00 Domiciliados e Residentes no
                                               domiciliados no exterior.
              Exterior
              (-) Capital a Integralizar de    Contas correspondentes ao capital social subscrito de
2.07.01.04.00 Domiciliados e Residentes no     domiciliados no exterior que não tenha sido
              Exterior                         integralizado.
2.07.04       RESERVAS
                                               Contas correspondentes às reservas constituídas pela
                                               correção monetária do capital, por incentivos fiscais,
2.07.04.01.00 Reservas de Capital
                                               por ágio na emissão de ações, por alienação de partes
                                               beneficiárias.
                                               Contas correspondentes às reservas constituídas pela
                                               destinação de lucros da empresa, tais como: reserva
                                               legal, reservas estatutárias, reservas para
2.07.04.03.00 Reservas de Lucros               contingências, reserva de lucros a realizar, reserva de
                                               lucros para expansão, reserva especial para dividendo
                                               obrigatório não distribuído e reserva de exaustão
                                               incentivada de recursos minerais.
              Reservas de Lucros - Doações
                                               Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as
2.07.04.03.01 e Subvenções para
                                               doações e subvenções para investimento
              Investimentos
                                               Conta correspondente à reserva constituída em 1996
                                               com o montante dos juros sobre o capital próprio
              Reserva para Aumento de
                                               deduzidos como despesa financeira, mas mantidos no
2.07.04.04.00 Capital (Lei no 9.249/1995, art.
                                               patrimônio da empresa, caso esta tenha optado pela
              9o, § 9o)
                                               faculdade prevista no § 9o do art. 9o da Lei no 9.249, de
                                               1995.
                                               Contas correspondentes às demais reservas não
                                               consignadas nos itens anteriores, tais como o saldo
                                               devedor ou credor da conta de correção monetária
2.07.04.05.00 Outras Reservas                  correspondente à diferença, em relação ao ano de
                                               1990, entre o IPC e o BTN Fiscal e o saldo da correção
                                               especial das contas do ativo não circulante efetuada
                                               com base nos arts. 33 e 44 do Decreto no 332, de 1991.
              AJUSTES DE AVALIAÇÃO Contas que registram os móveis, utensílios e
2.07.05
              PATRIMONIAL                      instalações comerciais.
                                               Contas que registrem as contrapartidas dos ajustes de
              Ajustes às Normas
                                               avaliação patrimonial em decorrência das normas
2.07.05.01.00 Internacionais de
                                               expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, nos
              Contabilidade
                                               termos do art. 177, § 5º, da Lei nº 6404/76
2.07.05.01.01 (-) Ajustes às Normas            Contas que registrem as contrapartidas dos ajustes de
              Internacionais de                avaliação patrimonial em decorrência das normas
              Contabilidade                    expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, nos
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                            termos do art. 177, § 5º, da Lei nº 6404/76
                                            Contas que registram as contrapartidas dos ajustes
                                            decorrentes da avaliação dos seguintes elementos do
                Ajustes de Avaliação de     ativo: aplicações em instrumentos financeiros,
2.07.05.03.00
                Instrumentos Financeiros    inclusive derivativos, classificados no ativo circulante
                                            ou no realizável a longo prazo, nos termos do art. 183,
                                            inciso I, da Lei nº 6404/76
                                            Contas que registram as contrapartidas dos ajustes
                                            decorrentes da avaliação dos seguintes elementos do
                (-) Ajustes de Avaliação de ativo: aplicações em instrumentos financeiros,
2.07.05.03.01
                Instrumentos Financeiros    inclusive derivativos, classificados no ativo circulante
                                            ou no realizável a longo prazo, nos termos do art. 183,
                                            inciso I, da Lei nº 6404/76
                Ajustes ao Valor de Mercado Contras que registram a contrapartida dos ajustes ao
2.07.05.05.00   nos casos de Incorporação,  valor de mercado dos ativos e passivos, nos termos do
                Fusão e Cisão               art. 226, § 3º, da Lei nº 6404/76
                (-) Ajustes ao Valor de     Contras que registram a contrapartida dos ajustes ao
2.07.05.05.01   Mercado nos casos de        valor de mercado dos ativos e passivos, nos termos do
                Incorporação, Fusão e Cisão art. 226, § 3º, da Lei nº 6404/76
2.07.07         OUTRAS CONTAS
                Lucros Acumulados e/ou
                                            Contas correspondentes aos lucros acumulados ou do
2.07.07.01.00   Saldo à Disposição da
                                            saldo à disposição da assembléia.
                Assembléia
2.07.07.02.00   (-) Prejuízos Acumulados    Contas correspondentes aos prejuízos acumulados.
                                            Contas que registrem as aquisições de ações da própria
2.07.07.03.00   (-) Ações em Tesouraria
                                            empresa.
                                            Outras contas classificáveis no patrimônio líquido que
2.07.07.04.00   Outras                      não tenham correspondência nas contas 2.07.07.01.00,
                                            2.07.07.02.00, 2.07.07.03.00.
2.08            PATRIMÔNIO SOCIAL
2.08.01         FUNDO PATRIMONIAL
                                            Contas que registrem, nas instituições imunes ou
2.08.01.01.00   Fundo Patrimonial
                                            isentas, o Fundo Patrimonial
2.08.04         RESERVAS
                                            Contas correspondentes, nas instituições imunes ou
2.08.04.01.00   Reservas Patrimoniais
                                            isentas, às reservas patrimoniais
                                            Contas correspondentes, nas instituições imunes ou
2.08.04.02.00   Reservas Estatutárias
                                            isentas, às reservas estatutárias
2.08.07         OUTRAS CONTAS
                                            Contas correspondentes, nas instituições imunes ou
2.08.07.01.00   Superávits Acumulados
                                            isentas, aos superávits acumulados
                                            Contas correspondentes, nas instituições imunes ou
2.08.07.02.00   Déficits Acumulados
                                            isentas, aos déficits acumulados
                RESULTADO LÍQUIDO DO
3
                PERÍODO
3.01            RESULTADO LÍQUIDO DO
                PERÍODO ANTES DO IRPJ
COD_CTA_
               DESCRIÇÃO                    ORIENTAÇÕES
REF
               E DA CSLL - ATIVIDADE
               GERAL
               RESULTADO
3.01.01
               OPERACIONAL
3.01.01.01     RECEITA LIQUIDA
3.01.01.01.01 RECEITA BRUTA
3.01.01.01.01. Receita da Exportação de
                                            Contas que registram as receitas de exportação.
01.00          Produtos
                                           Contas que registram a receita auferida no mercado
                                           interno correspondente à venda de produtos de
                                           fabricação própria e as receitas auferidas na
                                           industrialização por encomenda ou por conta e ordem
               Receita da Venda no Mercado de terceiros. (Não se incluem o valor correspondente
3.01.01.01.01.
               Interno de Produtos de      ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
02.00
               Fabricação Própria          cobrado destacadamente do comprador ou contratante,
                                           uma vez que o vendedor é mero depositário e este
                                           imposto não integra o preço de venda da mercadoria, e,
                                           também, o valor correspondente ao ICMS cobrado na
                                           condição de substituto.)
                                           Contas que registram receita auferida no mercado
3.01.01.01.01. Receita da Revenda de
                                           interno, correspondente à revenda de mercadorias e o
03.00          Mercadorias
                                           resultado auferido nas operações de conta alheia.
3.01.01.01.01. Receita da Prestação de     Contas que registram a receita decorrente dos serviços
04.00          Serviços                    prestados.
                                           As pessoas jurídicas que exploram atividades
                                           imobiliárias devem indicar, nestas contas, o montante
3.01.01.01.01. Receita das Unidades        das receitas das unidades imobiliárias vendidas,
05.00          Imobiliárias Vendidas       apropriadas ao resultado, inclusive as receitas
                                           transferidas de Resultados de Exercícios Futuros e os
                                           custos recuperados de períodos de apuração anteriores.
3.01.01.01.01. Receita de Locação de Bens Contas que registram a receita decorrente da locação
06.00          Móveis e Imóveis            de bens móveis e imóveis
3.01.01.01.01.                             Outras contas que registrem valores componentes da
               Outras
07.00                                      receita bruta não especificadas nos itens anteriores.
               DEDUÇÕES DA RECEITA
3.01.01.01.03
               BRUTA
                                           Contas representativas das vendas canceladas, a
               (-) Vendas Canceladas,
3.01.01.01.03.                             devoluções de vendas e a descontos incondicionais
               Devoluções e Descontos
01.00                                      concedidos sobre receitas constantes das contas
               Incondicionais
                                           3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00 ,
3.01.01.01.03. (-) ICMS                    Contas que registram o total do Imposto Sobre
02.00                                      Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
                                           Sobre Prestação de Serviços de Transporte
                                           Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
                                           (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de
                                           serviços constantes das contas 3.01.01.01.01.01.00 a
                                           3.01.01.01.01.07.00.Informar o resultado da aplicação
                                           das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o
                                           montante recolhido, durante o período de apuração,
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF
                                              pela pessoa jurídica.O valor referente ao ICMS pago
                                              como substituto não deve ser incluído nesta conta.
                                              vigente à época da ocorrência dos fatos geradores,
                                              incidente sobre as receitas das contas
                                              3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor
                                              informado deve ser apurado de forma centralizada pelo
3.01.01.01.03.
               (-) Cofins                     estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica
03.00
                                              possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de
                                              1999, art. 15, III). Não incluir a Cofins incidente sobre
                                              as demais receitas operacionais, que deverá ser
                                              informada em conta distinta.
                                              Contas que registram as contribuições para o
                                              PIS/Pasep apurado sobre a receita de vendas em
                                              consonância com a legislação vigente à época da
                                              ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as
                                              receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a
3.01.01.01.03.                                3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser
               (-) PIS/Pasep
04.00                                         apurado de forma centralizada pelo estabelecimento
                                              matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um
                                              estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III).
                                              Não incluir o PIS/Pasep incidente sobre as demais
                                              receitas operacionais, que deverá ser informada em
                                              conta distinta.
                                              Contas que registram o Imposto sobre Serviço de
3.01.01.01.03.
               (-) ISS                        qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de
05.00
                                              serviços,conforme legislação específica.
                                              Contas que registrem os demais impostos e
                                              contribuições incidentes sobre as receitas das vendas
               (-) Demais Impostos e
3.01.01.01.03.                                de que tratam as contas 3.01.01.01.01.01.00 a
               Contribuições Incidentes sobre
06.00                                         3.01.01.01.01.07.00, que guardem proporcionalidade
               Vendas e Serviços
                                              com o preço e sejam considerados redutores das
                                              receitas de vendas.
               CUSTO DOS BENS E
3.01.01.03
               SERVIÇOS VENDIDOS
               CUSTO DOS PRODUTOS
3.01.01.03.01 DE FABRICAÇÃO
               PRÓPRIA VENDIDOS
3.01.01.03.01. Custo dos Produtos de
00.00          Fabricação Própria Vendidos
                                              Contas que registram os estoques de insumos, de
3.01.01.03.01. Estoques no Início do Período
                                              produtos em elaboração e de produtos acabados
01.00          de Apuração
                                              existentes no início do período de apuração.
3.01.01.03.01. Compras de Insumos à Vista Contas que registram as aquisições à vista, durante o
02.00                                         período de apuração, de matéria-prima, material
                                              secundário e material de embalagem, no mercado
                                              interno e externo, para utilização no processo
                                              produtivo, os valores referentes aos custos com
                                              transporte e seguro até o estabelecimento do
                                              contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na
                                              importação e o custo relativo ao desembaraço
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                            aduaneiro.
                                            Contas que registram as aquisições a prazo, durante o
                                            período de apuração, de matéria-prima, material
                                            secundário e material de embalagem, no mercado
                                            interno e externo, para utilização no processo
3.01.01.03.01.
               Compras de Insumos a Prazo produtivo, os valores referentes aos custos com
03.00
                                            transporte e seguro até o estabelecimento do
                                            contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na
                                            importação e o custo relativo ao desembaraço
                                            aduaneiro.
                                            Contas que registram:
                                            a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes
                                            diretamente ligados à produção, pelo valor total do
                                            custo incorrido no período de apuração, exceto os
                                            encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são
                                            informados em conta distinta;
3.01.01.03.01. Remuneração a Dirigentes de
                                            b) o valor relativo aos custos incorridos com salários
04.00          Indústria
                                            indiretos concedidos pela empresa a administradores,
                                            diretores, gerentes e seus assessores, se ligados
                                            diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de
                                            setembro de 1992). Atenção: devem ser incluídas as
                                            contas nesta linha o valor das gratificações dos
                                            dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário.
                                            Contas que representem do custo com ordenados,
                                            salários e outros custos com empregados ligados à
                                            produção da empresa, tais como: seguro de vida,
                                            contribuições ao plano PAIT, custos com programa de
3.01.01.03.01. Custo do Pessoal Aplicado na previdência privada, contribuições para os Fundos de
05.00          Produção                     Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras
                                            de caráter remuneratório.Inclusive os custos com
                                            supervisão direta, manutenção e guarda das
                                            instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a
                                            pessoa jurídica.
                                            Contas que registram as contribuições para a
3.01.01.03.01. Encargos Sociais –           Previdência Social (inclusive dos dirigentes de
06.00          Previdência Social           indústria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981),
                                            relativas ao pessoal ligado diretamente à produção.
                                            Contas que registram as contribuições para o FGTS
3.01.01.03.01.                              (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST no 35,
               Encargos Sociais – FGTS
07.00                                       de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado
                                            diretamente à produção.
                                            Contas que registram encargos sociais, relativos ao
3.01.01.03.01.                              pessoal ligado diretamente à produção, não
               Encargos Sociais – Outros
08.00                                       classificados nas contas 3.01.01.03.01.06.00 ou
                                            3.01.01.03.01.07.00
                                            Contas que registram os custos com alimentação do
                                            pessoal ligado diretamente à produção, realizados
3.01.01.03.01.
               Alimentação do Trabalhador durante o período de apuração, ainda que a pessoa
09.00
                                            jurídica não tenha Programa de Alimentação do
                                            Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF
                                             Contas que representam somente os custos realizados
3.01.01.03.01. Manutenção e Reparo de Bens com reparos que não implicaram aumento superior a
10.00          Aplicados na Produção         um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do
                                             bem.
                                             Contas que representam o valor do custo incorrido a
                                             título de contraprestação de arrendamento mercantil de
                                             bens alocados na produção, segundo contratos
                                             celebrados com observância da Lei nº 6.099, de 12 de
                                             setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132,
3.01.01.03.01.                               de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de
               Arrendamento Mercantil
11.00                                        outros bens alocados à produção, mediante contrato
                                             diferente do de arrendamento mercantil, devem ser
                                             indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a
                                             bens que não sejam intrinsecamente relacionados com
                                             a produção devem ser informados na conta
                                             3.01.01.07.01.15.00
                                             Contas que registram os encargos a esses títulos com
                                             bens aplicados diretamente na produção. Os encargos
3.01.01.03.01. Encargos de Depreciação,
                                             que não forem decorrentes de bens intrinsecamente
12.00          Amortização e Exaustão
                                             relacionados com a produção devem ser informados na
                                             conta 3.01.01.07.01.20.00
                                             Contas que registram os encargos com a constituição
3.01.01.03.01.
               Constituição de Provisões     de provisões que devam ser imputados aos custos de
13.00
                                             produção da empresa no período de apuração.
                                             Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                             específica neste plano referencial, os custos
               Serviços Prestados por Pessoa
3.01.01.03.01.                               correspondentes aos serviços prestados à pessoa
               Física sem Vínculo
14.00                                        jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício,
               Empregatício
                                             relacionados com a atividade industrial da pessoa
                                             jurídica .
                                             Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                             específica neste plano referencial, os custos
3.01.01.03.01. Serviços Prestados Pessoa
                                             correspondentes aos serviços prestados por pessoa
15.00          Jurídica
                                             jurídica, relacionados com atividade industrial da
                                             pessoa jurídica declarante.
                                             Contas que registram as importâncias pagas a
                                             beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou
3.01.01.03.01. Royalties e Assistência
                                             domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência
16.00          Técnica – PAÍS
                                             técnica, científica ou assemelhada, que estejam
                                             relacionadas com a atividade industrial.
                                             Contas que registram as importâncias pagas a
                                             beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou
3.01.01.03.01. Royalties e Assistência
                                             domiciliado no exterior, a título de royalties e
17.00          Técnica – EXTERIOR
                                             assistência técnica, científica ou assemelhada, que
                                             estejam relacionadas com a atividade industrial.
3.01.01.03.01. Outros Custos                 Contas que representam os demais custos da empresa
18.00                                        no processo de produção, para os quais não haja linha
                                             maIs específica ou cujas classificações contábeis não
                                             se adaptem à nomenclatura específica, tais como: custo
                                             referente ao valor de bens de consumo eventual; as
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF
                                               quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na
                                               fabricação, no transporte e manuseio.
                                               Contas que representam o valor total dos estoques
                                               existentes no final do período de apuração, conforme a
                                               seguir:
                                               a) os estoques relativos aos insumos devem ser
                                               avaliados com exclusão dos impostos e contribuições
                                               recuperáveis, observadas as disposições da legislação
                                               pertinente;
                                               b) os estoques de produtos em elaboração devem ser
                                               avaliados com exclusão dos impostos e contribuições
                                               recuperáveis. O contribuinte que mantiver sistema de
                                               contabilidade de custo integrado e coordenado com o
                                               restante da escrituração pode utilizar os custos nele
                                               apurados para avaliação dos estoques de produtos em
                                               fabricação. Em caso negativo, tais estoques devem ser
                                               avaliados segundo o disposto no art. 296 do Decreto no
                                               3.000, de 1999, hipótese em que o valor de uma
                                               unidade em fabricação é avaliada: b.1) pela soma dos
                                               produtos obtidos mediante a multiplicação da
3.01.01.03.01. (-) Estoques no Final do
                                               quantidade de cada matéria-prima agregada por uma
19.00          Período de Apuração
                                               vez e meia o maior custo dessa matéria - prima no
                                               período de apuração; ou b.2) em 80% (oitenta por
                                               cento) do valor do produto acabado que tiver sido
                                               avaliado em 70% (setenta por cento) do maior preço de
                                               venda, sem exclusão do ICMS, no período de
                                               apuração. Os critérios de avaliação acima referidos
                                               devem ser observados na escrituração da empresa.
                                               c) os estoques de produtos acabados de fabricação
                                               própria devem ser inventariados no último dia do
                                               período de apuração. Se a empresa mantiver sistema de
                                               contabilidade de custo integrado e coordenado com o
                                               restante da escrituração pode utilizar os custos nele
                                               apurados para avaliação dos estoques de produtos
                                               acabados. Caso contrário, deverá observar, na
                                               contabilidade, a avaliação desses estoques tomando por
                                               base 70% (setenta por cento) do maior preço de venda
                                               do produto durante o período de apuração, sem
                                               exclusão do ICMS.
               CUSTO DAS
3.01.01.03.03 MERCADORIAS
               REVENDIDAS
3.01.01.03.03. Custo das Mercadorias
00.00          Revendidas
3.01.01.03.03. Estoques no Início do Período   Contas que registram os estoques de mercadorias para
01.00          de Apuração                     revenda existentes no início do período de apuração.
3.01.01.03.03. Compras de Mercadorias à        Contas que representam:
02.00          Vista                           a) o valor das mercadorias adquiridas à vista, no
                                               período de apuração, e destinadas à revenda;
                                               b) valor das mercadorias para revenda importadas do
                                               exterior pela própria pessoa jurídica. Quando for o
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                            ORIENTAÇÕES
REF
                                              caso, devem ser adicionados ao valor das compras de
                                              mercadorias os custos com transporte e seguro dessas
                                              mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os
                                              tributos não recuperáveis devidos na importação e o
                                              custo relativo ao desembaraço aduaneiro.
                                              Atenção: não devem ser informados os valores
                                              relativos a transferências de mercadorias entre matriz e
                                              filiais e entre filiais.
                                              Contas que representam:
                                              a) o valor das mercadorias adquiridas a prazo, no
                                              período de apuração, e destinadas à revenda;
                                              b) valor das mercadorias para revenda importadas do
                                              exterior pela própria pessoa jurídica. Quando for o
                                              caso, devem ser adicionados ao valor das compras de
3.01.01.03.03. Compras de Mercadorias a
                                              mercadorias os custos com transporte e seguro dessas
03.00          Prazo
                                              mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os
                                              tributos não recuperáveis devidos na importação e o
                                              custo relativo ao desembaraço aduaneiro.
                                              Atenção: não devem ser informados os valores
                                              relativos a transferências de mercadorias entre matriz e
                                              filiais e entre filiais.
                                              Contas que registram dos estoques de mercadorias para
3.01.01.03.03. (-) Estoques no Final do
                                              revenda existentes na data de encerramento do período
04.00          Período de Apuração
                                              de apuração.
                CUSTO DOS SERVIÇOS
3.01.01.03.05
                VENDIDOS
3.01.01.03.05.
               Custo dos Serviços Vendidos
00.00
                                            Contas que registram os serviços não acabados
3.01.01.03.05. Saldo Inicial de Serviços em
                                            constante do balanço correspondente ao período de
01.00          Andamento
                                            apuração imediatamente anterior.
                                            Contas correspondentes aos materiais aplicados
3.01.01.03.05. Material Aplicado na
                                            diretamente na produção dos serviços durante o
02.00          Produção dos Serviços
                                            período de apuração.
                                            Contas que registram:
                                            a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes
                                            diretamente ligados à produção dos serviços pelo valor
                                            total do custo incorrido no período de apuração, exceto
                                            os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que
                                            são informados em conta distinta;
3.01.01.03.05. Remuneração de Dirigentes de b) o valor relativo aos custos incorridos com salários
03.00          Produção dos Serviços        indiretos concedidos pela empresa a administradores,
                                            diretores, gerentes e seus assessores, se ligados
                                            diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de
                                            setembro de 1992).
                                            Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o
                                            valor das gratificações dos dirigentes ligados à
                                            produção, inclusive o 13o salário.
3.01.01.03.05. Custo do Pessoal Aplicado na Contas que registram os custos com mão-de-obra com
04.00          Produção dos Serviços        vínculo empregatício aplicada diretamente na produção
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                           ORIENTAÇÕES
REF
                                             dos serviços.
                                             Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                             específica neste plano referencial, os custos
               Serviços Prestados por Pessoa
3.01.01.03.05.                               correspondentes aos serviços prestados à pessoa
               Física sem Vínculo
05.00                                        jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício,
               Empregatício
                                             relacionados com a atividade de prestação de serviços
                                             da empresa.
                                             Contas que registram, salvo se houver conta mais
                                             específica neste plano referencial, os custos
3.01.01.03.05. Serviços Prestados Pessoa
                                             correspondentes aos serviços prestados por pessoa
06.00          Jurídica
                                             jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com
                                             sua atividade de prestação de serviços.
                                             Contas que registram as contribuições para a
                                             Previdência Social (inclusive dos dirigentes ligados à
3.01.01.03.05. Encargos Sociais –
                                             prestação dos serviços - PN CST no 35, de 31 de agosto
07.00          Previdência Social
                                             de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à
                                             produção dos serviços.
                                             Contas que registram as contribuições para o FGTS
3.01.01.03.05.                               (inclusive dos dirigentes de empresa - PN CST no 35,
               Encargos Sociais – FGTS
08.00                                        de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado
                                             diretamente à produção dos serviços.
                                             Contas que registram encargos sociais, relativos ao
3.01.01.03.05.                               pessoal ligado diretamente à produção dos serviços,
               Encargos Sociais – Outros
09.00                                        não classificados nas contas 3.01.01.03.05.07.00 ou
                                             3.01.01.03.05.08.00
                                             Contas que registram os custos com alimentação do
                                             pessoal ligado diretamente à produção dos serviços,
3.01.01.03.05.
               Alimentação do Trabalhador realizados durante o período de apuração, ainda que a
10.00
                                             pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do
                                             Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho.
                                             Contas que registram os encargos a esses títulos com
                                             bens aplicados diretamente na produção dos serviços.
3.01.01.03.05. Encargos de Depreciação e
                                             Os encargos que não forem decorrentes de bens
11.00          Amortização
                                             intrinsecamente relacionados com a produção devem
                                             ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00.
                                             Contas que representam o valor do custo incorrido a
                                             título de contraprestação de arrendamento mercantil de
                                             bens alocados na produção dos serviços, segundo
                                             contratos celebrados com observância da Lei no 6.099,
                                             de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no
3.01.01.03.05.                               7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com
               Arrendamento Mercantil
12.00                                        aluguel de outros bens alocados à produção, mediante
                                             contrato diferente do de arrendamento mercantil,
                                             devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores
                                             referentes a bens que não sejam intrinsecamente
                                             relacionados com a produção devem ser informados na
                                             conta 3.01.01.07.01.15.00
                                             Contas que registram os encargos com a constituição
3.01.01.03.05.
               Constituição de Provisões     de provisões que devam ser imputados aos custos de
13.00
                                             produção da empresa no período de apuração.
COD_CTA_
         DESCRIÇÃO                             ORIENTAÇÕES
REF
                                              Contas que registram as importâncias pagas a
                                              beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou
3.01.01.03.05. Royalties e Assistência
                                              domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência
14.00          Técnica – PAÍS
                                              técnica, científica ou assemelhada, que estejam
                                              relacionadas com a atividade de prestação de serviços.
                                              Contas que registram as importâncias pagas a
                                              beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou
3.01.01.03.05. Royalties e Assistência        domiciliadas no exterior, a título de royalties e
15.00          Técnica - EXTERIOR             assistência técnica, científica ou assemelhada, que
                                              estejam relacionadas com a atividade de prestação de
                                              serviços.
                                              Contas que representam os demais custos da empresa
                                              no processo de produção dos serviços, para os quais
                                              não haja linha mais específica ou cujas classificações
3.01.01.03.05.
               Outros Custos                  contábeis não se adaptem à nomenclatura específica,
16.00
                                              tais como:custo referente ao valor de bens de consumo
                                              eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as
                                              ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio.
                                              Contas que representam os serviços não acabados e
3.01.01.03.05. (-) Saldo Final de Serviços em
                                              não faturados constantes do balanço correspondente ao
17.00          Andamento
                                              período de apuração.
               CUSTO DAS UNIDADES
3.01.01.03.07
               IMOBILIÁRIAS VENDIDAS
                                              Contas que registram, na empresa que tiver por objeto
                                              a compra de imóveis para venda ou que Promover
                                              empreendimento de desmembramento ou loteamento
                                              de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de
                                              prédio destinado à venda, os valores dos custos
3.01.01.03.07. Custo das Unidades             correspondentes às unidades imobiliárias vendidas
01.00          Imobiliárias Vendidas          apropriados ao resultado do período de apuração. A
                                              recuperação de custos do próprio período é computada
                                              no montante a ser indicado nesta linha. Os custos
                                              recuperados correspondentes a períodos de apuração
                                              anteriores devem ser indicados na conta
                                              3.01.01.01.01.05.00
               AJUSTES DE ESTOQUES
3.01.01.03.09 DECORRENTES DE
               ARBITRAMENTO
                                              Contas que, na pessoa jurídica submetida à apuração
                                              anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um
                                              ou mais trimestres do ano-calendário, representam o
                                              valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença
                                              entre os estoques iniciais do período imediatamente
3.01.01.03.09. Ajustes de Estoques
                                              subseqüente ao arbitramento e os estoques finais do
01.00          Decorrentes de Arbitramento
                                              período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso
                                              haja arbitramento em mais de um trimestre do ano-
                                              calendário, não consecutivos, as contas devem
                                              representar a soma algébrica das diferenças apuradas
                                              em relação a cada período arbitrado.
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  • 1. MODELO DE PLANO DE CONTAS (SPED CONTÁBIL) Nota: a estruturação de contas abaixo está ajustada conforme MP 449/2008, que alterou a Lei 6.404/1976. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF 1 ATIVO 1.01 CIRCULANTE 1.01.01 DISPONIBILIDADES Contas que registram valores em dinheiro e em 1.01.01.01.00 Caixa cheques em caixa, recebidos e ainda não depositados, pagáveis irrestrita e imediatamente. Contas que registram disponibilidades, mantidas em 1.01.01.02.00 Bancos instituições financeiras, não classificáveis em outras contas deste plano referencial. Contas que registram movimentação de recursos em Recursos no Exterior 1.01.01.03.00 instituições financeiras no exterior, nos termos do art. Decorrentes de Exportação 1o. da Lei no 11.371/2006. Contas que registram disponibilidades, nas instituições Contas Bancárias – imunes ou isentas, de recursos de aplicações 1.01.01.04.00 Subvenções vinculadas ao objeto das subvenções, mantidas em instituições financeiras. Contas que registram disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de recursos de aplicações 1.01.01.05.00 Contas Bancárias – Doações vinculadas ao objeto das doações, mantidas em instituições financeiras. Contas que registram disponibilidades, nas instituições Contas Bancárias – Outros 1.01.01.06.00 imunes ou isentas, de outros recursos sujeitos a Recursos Sujeitos a Restrições restrições, mantidas em instituições financeiras. Contas que registram as aplicações no mercado de capitais, de recursos de livre movimentação, cujo 1.01.01.07.00 Valores Mobiliários vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do ano-calendário subseqüente. Contas que registram as aplicações no mercado de Valores Mobiliários - Mercado capitais do Brasil, de recursos de livre movimentação, 1.01.01.07.01 de Capitais Interno cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do ano-calendário subseqüente. Contas que registram as aplicações no mercado de Valores Mobiliários - Mercado capitais do exterior, de recursos de livre 1.01.01.07.02 de Capitais Externo movimentação, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do ano-calendário subseqüente. Contas que correspondem, nas instituições imunes ou Valores Mobiliários – 1.01.01.08.00 isentas, às aplicações financeiras de recursos oriundos Aplicações de Subvenções de subvenções. Contas que correspondem, nas instituições imunes ou Valores Mobiliários – 1.01.01.09.00 isentas, às aplicações financeiras de recursos oriundos Aplicações de Doações de doações. 1.01.01.10.00 Valores Mobiliários – Contas que correspondem, nas instituições imunes ou Aplicações de Outros isentas, às aplicações financeiras de outros recursos
  • 2. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Recursos Sujeitos a Restrições sujeitos a restrições. 1.01.01.11.00 Outras 1.01.03 ESTOQUES Contas que registram o valor do saldo das contas dos estoques de matérias-primas, materiais secundários, produtos em elaboração, produtos acabados e 1.01.03.01.00 Estoques mercadorias para revenda, na data da apuração dos resultados. Observar, quanto aos estoques, as orientações contidas na Instrução Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram o valor do saldo das contas de estoques de mercadorias para revenda, na data de apuração dos resultados. Observar, quanto aos 1.01.03.01.01 Mercadorias para Revenda estoques, as orientações contidas na Instrução Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram o valor do saldo das contas de estoques de matérias primas e materiais secundários, na data de apuração dos resultados. Observar, quanto 1.01.03.01.02 Insumos (materiais diretos) aos estoques, as orientações contidas na Instrução Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram o valor do saldo das contas de estoques de produtos em elaboração, na data de apuração dos resultados. Observar, quanto aos 1.01.03.01.03 Produtos em Elaboração estoques, as orientações contidas na Instrução Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram o valor do saldo das contas de estoques de produtos acabados, na data de apuração 1.01.03.01.04 Produtos Acabados dos resultados. Observar, quanto aos estoques, as orientações contidas na Instrução Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram o valor do saldo das contas de serviços em andamento, na data de apuração dos 1.01.03.01.05 Serviços em andamento resultados. Observar, quanto aos estoques, as orientações contidas na Instrução Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram, nas empresas com atividade rural, o valor do saldo das contas de estoques de 1.01.03.01.06 Insumos Agropecuários mercadorias para revenda, na data de apuração dos resultados. Contas que registram, nas empresas com atividade Produtos Agropecuários em rural, o valor do saldo das contas de produtos 1.01.03.01.07 Formação agropecuários em formação, na data de apuração dos resultados. 1.01.03.01.08 Produtos Agropecuários Contas que registra, nas empresas com atividade rural, Acabados o valor do saldo das contas de estoques de produtos agropecuários acabados, na data de apuração do
  • 3. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF resultado. Contas utilizadas pela pessoa jurídica que exerce atividade imobiliária para indicar o estoque de imóveis destinados à venda existente na data da apuração dos 1.01.03.02.00 Imóveis Destinados a Venda resultados. Atenção: as construções em andamento de imóveis destinados à venda devem ser incluídas na conta 1.01.03.02.01 Construções em Andamento Contas utilizadas pela pessoa jurídica que exerce 1.01.03.02.01 de Imóveis Destinados a atividade imobiliária para indicar os imóveis em Venda construção para futura comercialização Contas que registram, nas instituições imunes ou 1.01.03.03.00 Estoques Destinados a Doação isentas, estoques destinados a doação. 1.01.03.04.00 Outras 1.01.05 CRÉDITOS Contas que registram aos adiantamentos feitos a 1.01.05.01.00 Adiantamentos a Fornecedores fornecedores de matérias-primas ou mercadorias para revenda. Contas que registram as contas a receber com 1.01.05.02.00 Clientes vencimento até o final do ano-calendário subseqüente.. As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais Créditos Fiscais CSLL – com realização no exercício seguinte e das diferenças 1.01.05.03.00 Diferenças Temporárias e temporárias, inclusive as decorrentes da base de Base de Cálculo Negativa cálculo negativa, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM no 273, de 20 de agosto de 1998. As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais Créditos Fiscais IRPJ – com realização no exercício seguinte e das diferenças 1.01.05.04.00 Diferenças Temporárias e temporárias, inclusive as decorrentes dos prejuízos Prejuízos Fiscais fiscais, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. Impostos e Contribuições a Contas correspondentes aos impostos e contribuições a 1.01.05.05.00 Recuperar recuperar no final do ano-calendário. Créditos por Contribuições e Contas que registram, nas instituições imunes ou 1.01.05.06.00 Doações isentas, créditos por contribuições ou doações com 1.01.05.07.00 Outras DESPESAS DO EXERCÍCIO 1.01.07 SEGUINTE Contas correspondentes a pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação de serviços à pessoa Despesas do Exercício 1.01.07.01.00 jurídica ocorrerão durante o exercício seguinte. São Seguinte valores relativos a despesas que efetivamente pertencem ao exercício seguinte. 1.01.07.02.00 Outras Contas Incluir, dentre outras, a soma das contas/subcontas do Circulante que registram, dentre outras, a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma
  • 4. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. 1.01.09 CONTAS RETIFICADORAS Contas que registram parcelas a serem subtraídas do circulante, correspondentes a valores que retificam este grupo, tais como: duplicatas descontadas, provisões 1.01.09.01.00 (-) Contas Retificadoras para créditos de liquidação duvidosa, provisões para ajuste do estoque ao valor de mercado , quando este for inferior, contas redutoras dos créditos. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do 1.01.09.01.01 (-) Duplicatas Descontadas circulante, correspondentes a valores das duplicatas descontadas que retificam este grupo Contas que registram parcelas a serem subtraídas do (-) Provisões para Devedores 1.01.09.01.03 circulante, correspondentes a valores das provisões Duvidosos para devedores duvidosos que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do (-) Provisão para Ajuste do circulante, correspondentes a valores das provisões 1.01.09.01.05 Estoque ao Valor de Mercado para ajuste do estoque ao valor de mercado que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do (-) Provisões para Ajuste ao circulante, correspondentes a valores das provisões 1.01.09.01.07 Valor Provável de Realização para ajuste do estoque ao valor provável de realização que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do (-) Outras Contas 1.01.09.01.90 circulante que não possam ser classificadas nos itens Retificadoras precedentes. REALIZÁVEL A LONGO 1.04 PRAZO 1.04.01 CRÉDITOS Contas que registram os créditos a receber de terceiros, relativos a eventuais contas de clientes, títulos a 1.04.01.01.00 Clientes receber, adiantamentos, etc., com prazo de recebimento posterior ao exercício seguinte à data do balanço. Contas correspondentes a vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, Créditos com Pessoas Ligadas 1.04.01.02.00 diretores, acionistas ou participantes da empresa, que (Físicas/Jurídicas) não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica. Contas correspondentes às aplicações em títulos com vencimento posterior ao exercício seguinte, e 1.04.01.03.00 Valores Mobiliários investimentos em outras sociedades que não tenham caráter permanente, inclusive os feitos com incentivos fiscais. Contas que registram aos depósitos judiciais efetuados, 1.04.01.04.00 Depósitos Judiciais a qualquer título, pendentes de decisão. 1.04.01.05.00 Créditos Fiscais CSLL – As companhias abertas, obrigatoriamente, devem Diferenças Temporárias e informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais Base de Cálculo Negativa com realização após o exercício seguinte e das
  • 5. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF diferenças temporárias, inclusive as decorrentes da base de cálculo negativa, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais Créditos Fiscais IRPJ – com realização após o exercício seguinte e das 1.04.01.06.00 Diferenças Temporárias e diferenças temporárias, inclusive as decorrentes dos Prejuízos Fiscais prejuízos fiscais, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. Contas que registram, nas instituições imunes ou Créditos por Contribuições e 1.04.01.07.00 isentas, créditos por contribuições ou doações com Doações vencimento após final do exercício subseqüente. Contas que registram, entre outras, a soma das contas/subcontas do Realizável a Longo Prazo que registram a correção monetária relativa à diferença, em 1.04.01.08.00 Outras Contas relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do 1.04.01.09.00 (-) Contas Retificadoras Realizável a Longo Prazo correspondentes a valores que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do 1.04.09.01.01 (-) Duplicatas Descontadas circulante, correspondentes a valores das duplicatas descontadas que retificam este grupo Contas que registram parcelas a serem subtraídas do (-) Provisões para Devedores 1.04.09.01.03 circulante, correspondentes a valores das provisões Duvidosos para devedores duvidosos que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do (-) Provisões para Ajuste ao circulante, correspondentes a valores das provisões 1.04.09.01.07 Valor Provável de Realização para ajuste do estoque ao valor provável de realização que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtraídas do (-) Outras Contas 1.04.09.01.90 circulante que não possam ser classificadas nos itens Retificadoras precedentes. 1.07.01 INVESTIMENTOS Investimentos – Coligadas e 1.07.01.01 Controladas Contas correspondentes ao ágio por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura, 1.07.01.04.00 Ágios em Investimentos por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas. Contas/subcontas dos investimentos que registram a Correção Monetária - correção monetária relativa à diferença, em relação ao 1.07.01.05.00 Diferença IPC/BTNF (Lei no ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma 8.200/1991) estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. Contas/subcontas dos investimentos que registram a Correção Monetária Especial 1.07.01.06.00 correção monetária especial, na forma do art. 44 do (Lei no 8.200/1991) Decreto no 332, de 1991.
  • 6. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram: a) o deságio por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura e por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas; (-) Deságios e Provisão para b) o valor correspondente à provisão para perdas em 1.07.01.07.00 Perdas Prováveis em investimentos registrados pelo método de custo e à Investimentos provisão para perdas em investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial, sendo que, neste último caso, deve ser informado somente o valor das perdas efetivas ou potenciais já previstas, mas não reconhecidas contabilmente pela coligada ou controlada. 1.07.04 IMOBILIZADO Contas que registram os terrenos de propriedade da pessoa jurídica utilizados nas operações, ou seja, onde se localizam a fábrica, os depósitos, os escritórios, as 1.07.04.01.00 Terrenos filiais, as lojas, etc. Atenção: o valor do terreno onde está em construção uma nova unidade que ainda não esteja em operação também deve ser informado nesta conta. Contas que registram os edifícios, melhoramentos e obras integradas aos terrenos, e os serviços e instalações provisórias, necessários à construção e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno, 1.07.04.02.00 Edifícios e Construções serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares. Atenção: As construções em andamento devem ser informadas conta 01.07.04.02.01. Contas que registram as construções em andamento de edifícios, melhoramentos e obras integradas aos terrenos, e os serviços e instalações provisórias, 1.07.04.02.01 Construções em andamento necessários à construção e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno, serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares. Contas que registram os equipamentos, máquinas e Equipamentos, Máquinas e 1.07.04.03.00 instalações industriais utilizados no processo de Instalações Industriais produção da pessoa jurídica. Contas que registram os veículos de propriedade da pessoa jurídica. Atenção: Os veículos de uso direto na 1.07.04.04.00 Veículos produção, como empilhadeiras e similares, devem ser informados na conta 1.07.04.03.00 Contas que registram as embarcações de propriedade 1.07.04.04.01 Embarcações da pessoa jurídica. Contas que registram as aeronaves de propriedade da 1.07.04.04.02 Aeronaves pessoa jurídica. Móveis, Utensílios e Contas que registram os móveis, utensílios e 1.07.04.05.00 Instalações Comerciais instalações comerciais. 1.07.04.06.00 Recursos Minerais Contas que registram os direitos de exploração de
  • 7. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF jazidas de minério, de pedras preciosas, e similares. Contas que registram os recursos florestais destinados Florestamento e 1.07.04.07.00 à exploração dos respectivos frutos e ao corte para Reflorestamento comercialização, consumo ou industrialização. Contas que registram os direitos contratuais de Direitos Contratuais de 1.07.04.08.00 exploração de florestas com prazo de exploração Exploração de Florestas superior a dois anos. Contas que registram outras imobilizações, tais como: benfeitorias em propriedades arrendadas que se incorporam ao imóvel arrendado e revertem ao 1.07.04.09.00 Outras Imobilizações proprietário do imóvel ao final da locação, adiantamentos para inversões fixas, reprodutores, matrizes e as culturas permanentes da atividade rural, e similares. Contas/subcontas do imobilizado que registram a Correção Monetária - correção monetária relativa à diferença, em relação ao o 1.07.04.10.00 Diferença IPC/BTNF (Lei n ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma 8.200/1991) estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. Contas/subcontas do imobilizado que registram a Correção Monetária Especial 1.07.04.11.00 correção monetária especial na forma do art. 44 do (Lei no 8.200/1991) Decreto no 332, de 1991. (-) Depreciações, Contas que registram as depreciações, amortizações e 1.07.04.12.00 Amortizações e Quotas de quotas de exaustão das contas do imobilizado Exaustão classificadas no ativo não circulante. 1.07.05 INTANGÍVEL Contas que registram os custos com aquisição de 1.07.05.01.00 Concessões concessões Contas que registram os custos com aquisição de 1.07.05.03.00 Marcas e Patentes marcas e patentes Contas que registram os custos com aquisição de 1.07.05.05.00 Direitos Autorais direitos autorais Contas que registram os custos com aquisição de 1.07.05.07.00 Fundo de Comércio fundos de comércio Contas que registram os custos com Software ou Programas de 1.07.05.09.00 aquisição/desenvolvimento de programas de Computador computador Contas que registram os custos com aquisição de 1.07.05.11.00 Franquias franquias Contas que registram os custos com aquisição de 1.07.05.13.00 Outras outros itens classificáveis no intangível Contas correspondentes à amortização das contas do 1.07.05.15.00 (-) Amortização do Intangível ativo intangível 2 PASSIVO 2.01 CIRCULANTE OBRIGAÇÕES DE CURTO 2.01.01 PRAZO
  • 8. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram o valor pagar correspondentes à compra de matérias-primas, bens, insumos e 2.01.01.01.00 Fornecedores mercadorias.Informar, também, o valor correspondente a adiantamentos de clientes. Contas que registram os credores por financiamentos e financiamentos bancários a curto prazo, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e financiamentos. 2.01.01.02.00 Financiamentos a Curto Prazo Atenção: as obrigações resultantes de financiamentos obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam instituições financeiras devem ser informadas nesta linha. Contas que registram os credores financiamentos a curto prazo, obtidos junto ao Sistema Financeiro Nacional, encargos financeiros a transcorrer e juros a Financiamentos a Curto Prazo 2.01.01.02.01 pagar de empréstimos e financiamentos. - Sistema Financeiro Nacional Atenção: as obrigações resultantes de operações de Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro) devem ser informadas na linha 2.01.01.02.03 Contas que registram as obrigações de curto prazo Arrendamento Mercantil relativas a arrendamento mercantil financeiro 2.01.01.02.02 (Financeiro) a Curto Prazo - contratado junto a empresas integrantes do Sistema Sistema Financeiro Nacional Financeiro Nacional Contas que registram os credores por financiamentos de curto prazo, obtidos no Brasil, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo financiamentos. 2.01.01.02.03 - Outros Atenção: as obrigações resultantes de financiamentos obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam instituições financeiras devem ser informadas nesta linha. Contas que registram os credores financiamentos a curto prazo, obtidos no exterior, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo financiamentos. 2.01.01.02.04 - Exterior Atenção: as obrigações resultantes de operações de Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro) contratadas no exterior devem ser informadas na linha 2.01.01.02.05 Arrendamento Mercantil Contas que registram as obrigações das pessoas 2.01.01.02.05 (Financeiro) a Curto Prazo - jurídicas relativas a arrendamento mercantil financeiro Exterior contratado junto a empresas não sediadas no Brasil Contas que registram as obrigações da pessoa jurídica relativas a impostos, taxas e contribuições. Atenção: não incluir, nesta linha, o valor do FGTS, do Impostos, Taxas e 2.01.01.03.00 PIS, da COFINS e das Contribuições Previdenciárias a Contribuições a Recolher recolher e o valor correspondente à provisão para a contribuição social sobre o lucro líquido e para o imposto de renda. 2.01.01.04.00 FGTS a Recolher Contas que registram o valor do FGTS a recolher
  • 9. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram o valor do PIS e da COFINS a 2.01.01.05.00 PIS e COFINS a Recolher recolher Contribuições Previdenciárias Contas que registram o valor das Contribuições 2.01.01.06.00 a Recolher Previdenciárias a recolher Contas que registram o valor correspondente aos 2.01.01.07.00 Salários a Pagar salários, ordenados, horas extras, adicionais e prêmios a serem pagos no exercício subseqüente. Contas correspondentes aos dividendos aprovados pela Assembléia, creditados aos acionistas ou propostos Dividendos Propostos ou 2.01.01.08.00 pela administração da pessoa jurídica na data do Lucros Creditados balanço, como parte da destinação proposta para os lucros. Provisão para a Social sobre o Conta correspondente à provisão para a contribuição 2.01.01.09.00 Lucro Líquido social sobre o lucro líquido a pagar. Provisão para o Imposto de Conta correspondente ao saldo a pagar da provisão 2.01.01.10.00 Renda para o imposto de renda. As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com Débitos Fiscais CSLL – 2.01.01.11.00 realização no exercício seguinte e das diferenças Diferenças Temporárias temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM no 273, de 20 de agosto de 1998. As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com Débitos Fiscais IRPJ – 2.01.01.12.00 realização no exercício seguinte e das diferenças Diferenças Temporárias temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Provisões para Litígios de 2.01.01.12.10 doações e subvenções para investimento, enquanto não Natureza Fiscal transferidas para o resultado do exercício. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Provisões para Litígios de 2.01.01.12.20 doações e subvenções para investimento, enquanto não Natureza Trabalhista transferidas para o resultado do exercício. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Provisões para Litígios de 2.01.01.12.30 doações e subvenções para investimento, enquanto não Natureza Cível transferidas para o resultado do exercício. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Doações e Subvenções para 2.01.01.12.40 doações e subvenções para investimento, enquanto não Investimentos transferidas para o resultado do exercício. 2.01.01.13.00 Outras Contas Contas que registram comissões a pagar ou provisionadas de retenções contratuais, de obrigações decorrentes do fornecimento ou utilização de serviços (energia elétrica, água, telefone, propaganda, honorários profissionais de terceiros, aluguéis) e outras contas não citadas nas linhas anteriores. Atenção: também são incluídas, nesta linha, as provisões para registro de obrigações, tais como as provisões para: férias, gratificações a empregados (inclusive encargos sociais a pagar e FGTS a recolher sobre tais provisões), e outras de natureza semelhante,
  • 10. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF ainda que não dedutíveis. Contas correspondentes às contas retificadoras do 2.01.01.90.00 (-) Contas Retificadoras passivo circulante. EXIGÍVEL A LONGO 2.03 PRAZO OBRIGAÇÕES A LONGO 2.03.01 PRAZO Contas que registram valores a pagar relativos à compra de matérias-primas, bens, insumos e 2.03.01.01.00 Fornecedores mercadorias e o valor correspondente a adiantamentos de clientes, com prazo de pagamento posterior ao exercício seguinte à data do balanço. Contas que registram as obrigações o longo prazo da pessoa jurídica com instituições financeiras do País e 2.03.01.02.00 Financiamentos a Longo Prazo do exterior ou contas que registram os financiamentos a longo prazo, para compra de bens e equipamentos, feitos diretamente pelo fornecedor. Contas que registram os credores financiamentos a longo prazo, obtidos junto ao Sistema Financeiro Nacional, encargos financeiros a transcorrer e juros a Financiamentos a Longo Prazo 2.03.01.02.01 pagar de empréstimos e financiamentos. Atenção: as - Sistema Financeiro Nacional obrigações resultantes de operações de Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro) devem ser informadas na linha 2.03.01.02.03 Contas que registram as obrigações de longo prazo Arrendamento Mercantil relativas a arrendamento mercantil financeiro 2.03.01.02.02 (Financeiro) a Longo Prazo - contratado junto a empresas integrantes do Sistema Sistema Financeiro Nacional Financeiro Nacional Contas que registram os credores por financiamentos de longo prazo, obtidos no Brasil, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo financiamentos. 2.03.01.02.03 – Brasil - Outros Atenção: as obrigações resultantes de financiamentos obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam instituições financeiras devem ser informadas nesta linha. Contas que registram os credores financiamentos a longo prazo, obtidos no exterior, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo financiamentos. 2.03.01.02.04 – Exterior Atenção: as obrigações resultantes de operações de Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro) contratadas no exterior devem ser informadas na linha 2.03.01.02.05 Arrendamento Mercantil Contas que registram as obrigações de longo prazo 2.03.01.02.05 (Financeiro) a Longo Prazo – relativas a arrendamento mercantil financeiro Exterior contratado junto a empresas não sediadas no Brasil 2.03.01.03.00 Empréstimos de Contas relativas a empréstimos concedidos à pessoa Sócios/Acionistas Não jurídica por sócios e acionistas não administradores.
  • 11. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Administradores Contas que registram compras, adiantamentos ou empréstimos de sociedades coligadas ou controladas, Créditos de Pessoas Ligadas 2.03.01.04.00 diretores, acionistas ou participantes da empresa, que (Físicas/Jurídicas) não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica. Conta que registra o imposto de renda sobre lucros diferidos, tais como: lucro inflacionário não realizado, contratos a longo prazo relativos a fornecimento de Provisão para o Imposto de bens e de construção por empreitada para o poder 2.03.01.05.00 Renda sobre Lucros Diferidos público e suas empresas, ganho de capital oriundo de desapropriação, ganho de capital por venda de bens do ativo não circulante com recebimento parcelado a longo prazo e depreciação acelerada. As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com Débitos Fiscais CSLL - 2.03.01.06.00 realização após o exercício seguinte e das diferenças Diferenças Temporárias temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM nº 273, de 1998 As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com Débitos Fiscais IRPJ - 2.03.01.07.00 realização após o exercício seguinte e das diferenças Diferenças Temporárias temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Outras Provisões de Natureza 2.01.01.07.10 doações e subvenções para investimento, enquanto não Fiscal transferidas para o resultado do exercício. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Outras Provisões de Natureza 2.01.01.07.20 doações e subvenções para investimento, enquanto não Trabalhista transferidas para o resultado do exercício. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Outras Provisões de Natureza 2.01.01.07.30 doações e subvenções para investimento, enquanto não Cível transferidas para o resultado do exercício. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as Doações e Subvenções para 2.01.01.07.40 doações e subvenções para investimento, enquanto não Investimentos transferidas para o resultado do exercício. Contas que registram obrigações, não especificadas nos itens precedentes, cujo vencimento ocorrerá em período posterior ao exercício seguinte. Atenção: não incluir, nesta linha, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestação para recebimento 2.03.01.08.00 Outras Contas após o término do ano-calendário subseqüente, no caso de atividade imobiliária, e os juros e demais receitas financeiras recebidos antecipadamente em transações financeiras. Esses valores devem ser informados em Resultados de Exercícios Futuros. 2.03.01.90.00 (-) Contas Retificadoras Contas retificadoras do Exigível de Longo Prazo 2.07 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.07.01 CAPITAL REALIZADO
  • 12. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Capital Subscrito de Contas correspondentes ao capital subscrito de 2.07.01.01.00 Domiciliados e Residentes no domiciliados no País. País (-) Capital a Integralizar de Contas correspondentes ao capital social subscrito de 2.07.01.02.00 Domiciliados e Residentes no domiciliados no País que não tenha sido integralizado País Capital Subscrito de Contas correspondentes ao capital subscrito de 2.07.01.03.00 Domiciliados e Residentes no domiciliados no exterior. Exterior (-) Capital a Integralizar de Contas correspondentes ao capital social subscrito de 2.07.01.04.00 Domiciliados e Residentes no domiciliados no exterior que não tenha sido Exterior integralizado. 2.07.04 RESERVAS Contas correspondentes às reservas constituídas pela correção monetária do capital, por incentivos fiscais, 2.07.04.01.00 Reservas de Capital por ágio na emissão de ações, por alienação de partes beneficiárias. Contas correspondentes às reservas constituídas pela destinação de lucros da empresa, tais como: reserva legal, reservas estatutárias, reservas para 2.07.04.03.00 Reservas de Lucros contingências, reserva de lucros a realizar, reserva de lucros para expansão, reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído e reserva de exaustão incentivada de recursos minerais. Reservas de Lucros - Doações Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as 2.07.04.03.01 e Subvenções para doações e subvenções para investimento Investimentos Conta correspondente à reserva constituída em 1996 com o montante dos juros sobre o capital próprio Reserva para Aumento de deduzidos como despesa financeira, mas mantidos no 2.07.04.04.00 Capital (Lei no 9.249/1995, art. patrimônio da empresa, caso esta tenha optado pela 9o, § 9o) faculdade prevista no § 9o do art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. Contas correspondentes às demais reservas não consignadas nos itens anteriores, tais como o saldo devedor ou credor da conta de correção monetária 2.07.04.05.00 Outras Reservas correspondente à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal e o saldo da correção especial das contas do ativo não circulante efetuada com base nos arts. 33 e 44 do Decreto no 332, de 1991. AJUSTES DE AVALIAÇÃO Contas que registram os móveis, utensílios e 2.07.05 PATRIMONIAL instalações comerciais. Contas que registrem as contrapartidas dos ajustes de Ajustes às Normas avaliação patrimonial em decorrência das normas 2.07.05.01.00 Internacionais de expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, nos Contabilidade termos do art. 177, § 5º, da Lei nº 6404/76 2.07.05.01.01 (-) Ajustes às Normas Contas que registrem as contrapartidas dos ajustes de Internacionais de avaliação patrimonial em decorrência das normas Contabilidade expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, nos
  • 13. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF termos do art. 177, § 5º, da Lei nº 6404/76 Contas que registram as contrapartidas dos ajustes decorrentes da avaliação dos seguintes elementos do Ajustes de Avaliação de ativo: aplicações em instrumentos financeiros, 2.07.05.03.00 Instrumentos Financeiros inclusive derivativos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, nos termos do art. 183, inciso I, da Lei nº 6404/76 Contas que registram as contrapartidas dos ajustes decorrentes da avaliação dos seguintes elementos do (-) Ajustes de Avaliação de ativo: aplicações em instrumentos financeiros, 2.07.05.03.01 Instrumentos Financeiros inclusive derivativos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, nos termos do art. 183, inciso I, da Lei nº 6404/76 Ajustes ao Valor de Mercado Contras que registram a contrapartida dos ajustes ao 2.07.05.05.00 nos casos de Incorporação, valor de mercado dos ativos e passivos, nos termos do Fusão e Cisão art. 226, § 3º, da Lei nº 6404/76 (-) Ajustes ao Valor de Contras que registram a contrapartida dos ajustes ao 2.07.05.05.01 Mercado nos casos de valor de mercado dos ativos e passivos, nos termos do Incorporação, Fusão e Cisão art. 226, § 3º, da Lei nº 6404/76 2.07.07 OUTRAS CONTAS Lucros Acumulados e/ou Contas correspondentes aos lucros acumulados ou do 2.07.07.01.00 Saldo à Disposição da saldo à disposição da assembléia. Assembléia 2.07.07.02.00 (-) Prejuízos Acumulados Contas correspondentes aos prejuízos acumulados. Contas que registrem as aquisições de ações da própria 2.07.07.03.00 (-) Ações em Tesouraria empresa. Outras contas classificáveis no patrimônio líquido que 2.07.07.04.00 Outras não tenham correspondência nas contas 2.07.07.01.00, 2.07.07.02.00, 2.07.07.03.00. 2.08 PATRIMÔNIO SOCIAL 2.08.01 FUNDO PATRIMONIAL Contas que registrem, nas instituições imunes ou 2.08.01.01.00 Fundo Patrimonial isentas, o Fundo Patrimonial 2.08.04 RESERVAS Contas correspondentes, nas instituições imunes ou 2.08.04.01.00 Reservas Patrimoniais isentas, às reservas patrimoniais Contas correspondentes, nas instituições imunes ou 2.08.04.02.00 Reservas Estatutárias isentas, às reservas estatutárias 2.08.07 OUTRAS CONTAS Contas correspondentes, nas instituições imunes ou 2.08.07.01.00 Superávits Acumulados isentas, aos superávits acumulados Contas correspondentes, nas instituições imunes ou 2.08.07.02.00 Déficits Acumulados isentas, aos déficits acumulados RESULTADO LÍQUIDO DO 3 PERÍODO 3.01 RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO ANTES DO IRPJ
  • 14. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF E DA CSLL - ATIVIDADE GERAL RESULTADO 3.01.01 OPERACIONAL 3.01.01.01 RECEITA LIQUIDA 3.01.01.01.01 RECEITA BRUTA 3.01.01.01.01. Receita da Exportação de Contas que registram as receitas de exportação. 01.00 Produtos Contas que registram a receita auferida no mercado interno correspondente à venda de produtos de fabricação própria e as receitas auferidas na industrialização por encomenda ou por conta e ordem Receita da Venda no Mercado de terceiros. (Não se incluem o valor correspondente 3.01.01.01.01. Interno de Produtos de ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 02.00 Fabricação Própria cobrado destacadamente do comprador ou contratante, uma vez que o vendedor é mero depositário e este imposto não integra o preço de venda da mercadoria, e, também, o valor correspondente ao ICMS cobrado na condição de substituto.) Contas que registram receita auferida no mercado 3.01.01.01.01. Receita da Revenda de interno, correspondente à revenda de mercadorias e o 03.00 Mercadorias resultado auferido nas operações de conta alheia. 3.01.01.01.01. Receita da Prestação de Contas que registram a receita decorrente dos serviços 04.00 Serviços prestados. As pessoas jurídicas que exploram atividades imobiliárias devem indicar, nestas contas, o montante 3.01.01.01.01. Receita das Unidades das receitas das unidades imobiliárias vendidas, 05.00 Imobiliárias Vendidas apropriadas ao resultado, inclusive as receitas transferidas de Resultados de Exercícios Futuros e os custos recuperados de períodos de apuração anteriores. 3.01.01.01.01. Receita de Locação de Bens Contas que registram a receita decorrente da locação 06.00 Móveis e Imóveis de bens móveis e imóveis 3.01.01.01.01. Outras contas que registrem valores componentes da Outras 07.00 receita bruta não especificadas nos itens anteriores. DEDUÇÕES DA RECEITA 3.01.01.01.03 BRUTA Contas representativas das vendas canceladas, a (-) Vendas Canceladas, 3.01.01.01.03. devoluções de vendas e a descontos incondicionais Devoluções e Descontos 01.00 concedidos sobre receitas constantes das contas Incondicionais 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00 , 3.01.01.01.03. (-) ICMS Contas que registram o total do Imposto Sobre 02.00 Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00.Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração,
  • 15. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF pela pessoa jurídica.O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta. vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo 3.01.01.01.03. (-) Cofins estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica 03.00 possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir a Cofins incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. Contas que registram as contribuições para o PIS/Pasep apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.03. 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser (-) PIS/Pasep 04.00 apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. Contas que registram o Imposto sobre Serviço de 3.01.01.01.03. (-) ISS qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de 05.00 serviços,conforme legislação específica. Contas que registrem os demais impostos e contribuições incidentes sobre as receitas das vendas (-) Demais Impostos e 3.01.01.01.03. de que tratam as contas 3.01.01.01.01.01.00 a Contribuições Incidentes sobre 06.00 3.01.01.01.01.07.00, que guardem proporcionalidade Vendas e Serviços com o preço e sejam considerados redutores das receitas de vendas. CUSTO DOS BENS E 3.01.01.03 SERVIÇOS VENDIDOS CUSTO DOS PRODUTOS 3.01.01.03.01 DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA VENDIDOS 3.01.01.03.01. Custo dos Produtos de 00.00 Fabricação Própria Vendidos Contas que registram os estoques de insumos, de 3.01.01.03.01. Estoques no Início do Período produtos em elaboração e de produtos acabados 01.00 de Apuração existentes no início do período de apuração. 3.01.01.03.01. Compras de Insumos à Vista Contas que registram as aquisições à vista, durante o 02.00 período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço
  • 16. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF aduaneiro. Contas que registram as aquisições a prazo, durante o período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo 3.01.01.03.01. Compras de Insumos a Prazo produtivo, os valores referentes aos custos com 03.00 transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. Contas que registram: a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta; 3.01.01.03.01. Remuneração a Dirigentes de b) o valor relativo aos custos incorridos com salários 04.00 Indústria indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992). Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário. Contas que representem do custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção da empresa, tais como: seguro de vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de 3.01.01.03.01. Custo do Pessoal Aplicado na previdência privada, contribuições para os Fundos de 05.00 Produção Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.Inclusive os custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica. Contas que registram as contribuições para a 3.01.01.03.01. Encargos Sociais – Previdência Social (inclusive dos dirigentes de 06.00 Previdência Social indústria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção. Contas que registram as contribuições para o FGTS 3.01.01.03.01. (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST no 35, Encargos Sociais – FGTS 07.00 de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção. Contas que registram encargos sociais, relativos ao 3.01.01.03.01. pessoal ligado diretamente à produção, não Encargos Sociais – Outros 08.00 classificados nas contas 3.01.01.03.01.06.00 ou 3.01.01.03.01.07.00 Contas que registram os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção, realizados 3.01.01.03.01. Alimentação do Trabalhador durante o período de apuração, ainda que a pessoa 09.00 jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho.
  • 17. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que representam somente os custos realizados 3.01.01.03.01. Manutenção e Reparo de Bens com reparos que não implicaram aumento superior a 10.00 Aplicados na Produção um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do bem. Contas que representam o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo contratos celebrados com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, 3.01.01.03.01. de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de Arrendamento Mercantil 11.00 outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00 Contas que registram os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção. Os encargos 3.01.01.03.01. Encargos de Depreciação, que não forem decorrentes de bens intrinsecamente 12.00 Amortização e Exaustão relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00 Contas que registram os encargos com a constituição 3.01.01.03.01. Constituição de Provisões de provisões que devam ser imputados aos custos de 13.00 produção da empresa no período de apuração. Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos Serviços Prestados por Pessoa 3.01.01.03.01. correspondentes aos serviços prestados à pessoa Física sem Vínculo 14.00 jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, Empregatício relacionados com a atividade industrial da pessoa jurídica . Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos 3.01.01.03.01. Serviços Prestados Pessoa correspondentes aos serviços prestados por pessoa 15.00 Jurídica jurídica, relacionados com atividade industrial da pessoa jurídica declarante. Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou 3.01.01.03.01. Royalties e Assistência domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência 16.00 Técnica – PAÍS técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou 3.01.01.03.01. Royalties e Assistência domiciliado no exterior, a título de royalties e 17.00 Técnica – EXTERIOR assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. 3.01.01.03.01. Outros Custos Contas que representam os demais custos da empresa 18.00 no processo de produção, para os quais não haja linha maIs específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica, tais como: custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as
  • 18. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. Contas que representam o valor total dos estoques existentes no final do período de apuração, conforme a seguir: a) os estoques relativos aos insumos devem ser avaliados com exclusão dos impostos e contribuições recuperáveis, observadas as disposições da legislação pertinente; b) os estoques de produtos em elaboração devem ser avaliados com exclusão dos impostos e contribuições recuperáveis. O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação. Em caso negativo, tais estoques devem ser avaliados segundo o disposto no art. 296 do Decreto no 3.000, de 1999, hipótese em que o valor de uma unidade em fabricação é avaliada: b.1) pela soma dos produtos obtidos mediante a multiplicação da 3.01.01.03.01. (-) Estoques no Final do quantidade de cada matéria-prima agregada por uma 19.00 Período de Apuração vez e meia o maior custo dessa matéria - prima no período de apuração; ou b.2) em 80% (oitenta por cento) do valor do produto acabado que tiver sido avaliado em 70% (setenta por cento) do maior preço de venda, sem exclusão do ICMS, no período de apuração. Os critérios de avaliação acima referidos devem ser observados na escrituração da empresa. c) os estoques de produtos acabados de fabricação própria devem ser inventariados no último dia do período de apuração. Se a empresa mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados para avaliação dos estoques de produtos acabados. Caso contrário, deverá observar, na contabilidade, a avaliação desses estoques tomando por base 70% (setenta por cento) do maior preço de venda do produto durante o período de apuração, sem exclusão do ICMS. CUSTO DAS 3.01.01.03.03 MERCADORIAS REVENDIDAS 3.01.01.03.03. Custo das Mercadorias 00.00 Revendidas 3.01.01.03.03. Estoques no Início do Período Contas que registram os estoques de mercadorias para 01.00 de Apuração revenda existentes no início do período de apuração. 3.01.01.03.03. Compras de Mercadorias à Contas que representam: 02.00 Vista a) o valor das mercadorias adquiridas à vista, no período de apuração, e destinadas à revenda; b) valor das mercadorias para revenda importadas do exterior pela própria pessoa jurídica. Quando for o
  • 19. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF caso, devem ser adicionados ao valor das compras de mercadorias os custos com transporte e seguro dessas mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. Atenção: não devem ser informados os valores relativos a transferências de mercadorias entre matriz e filiais e entre filiais. Contas que representam: a) o valor das mercadorias adquiridas a prazo, no período de apuração, e destinadas à revenda; b) valor das mercadorias para revenda importadas do exterior pela própria pessoa jurídica. Quando for o caso, devem ser adicionados ao valor das compras de 3.01.01.03.03. Compras de Mercadorias a mercadorias os custos com transporte e seguro dessas 03.00 Prazo mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. Atenção: não devem ser informados os valores relativos a transferências de mercadorias entre matriz e filiais e entre filiais. Contas que registram dos estoques de mercadorias para 3.01.01.03.03. (-) Estoques no Final do revenda existentes na data de encerramento do período 04.00 Período de Apuração de apuração. CUSTO DOS SERVIÇOS 3.01.01.03.05 VENDIDOS 3.01.01.03.05. Custo dos Serviços Vendidos 00.00 Contas que registram os serviços não acabados 3.01.01.03.05. Saldo Inicial de Serviços em constante do balanço correspondente ao período de 01.00 Andamento apuração imediatamente anterior. Contas correspondentes aos materiais aplicados 3.01.01.03.05. Material Aplicado na diretamente na produção dos serviços durante o 02.00 Produção dos Serviços período de apuração. Contas que registram: a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção dos serviços pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta; 3.01.01.03.05. Remuneração de Dirigentes de b) o valor relativo aos custos incorridos com salários 03.00 Produção dos Serviços indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992). Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário. 3.01.01.03.05. Custo do Pessoal Aplicado na Contas que registram os custos com mão-de-obra com 04.00 Produção dos Serviços vínculo empregatício aplicada diretamente na produção
  • 20. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF dos serviços. Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos Serviços Prestados por Pessoa 3.01.01.03.05. correspondentes aos serviços prestados à pessoa Física sem Vínculo 05.00 jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, Empregatício relacionados com a atividade de prestação de serviços da empresa. Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos 3.01.01.03.05. Serviços Prestados Pessoa correspondentes aos serviços prestados por pessoa 06.00 Jurídica jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com sua atividade de prestação de serviços. Contas que registram as contribuições para a Previdência Social (inclusive dos dirigentes ligados à 3.01.01.03.05. Encargos Sociais – prestação dos serviços - PN CST no 35, de 31 de agosto 07.00 Previdência Social de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços. Contas que registram as contribuições para o FGTS 3.01.01.03.05. (inclusive dos dirigentes de empresa - PN CST no 35, Encargos Sociais – FGTS 08.00 de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços. Contas que registram encargos sociais, relativos ao 3.01.01.03.05. pessoal ligado diretamente à produção dos serviços, Encargos Sociais – Outros 09.00 não classificados nas contas 3.01.01.03.05.07.00 ou 3.01.01.03.05.08.00 Contas que registram os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção dos serviços, 3.01.01.03.05. Alimentação do Trabalhador realizados durante o período de apuração, ainda que a 10.00 pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. Contas que registram os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção dos serviços. 3.01.01.03.05. Encargos de Depreciação e Os encargos que não forem decorrentes de bens 11.00 Amortização intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00. Contas que representam o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção dos serviços, segundo contratos celebrados com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 3.01.01.03.05. 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com Arrendamento Mercantil 12.00 aluguel de outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00 Contas que registram os encargos com a constituição 3.01.01.03.05. Constituição de Provisões de provisões que devam ser imputados aos custos de 13.00 produção da empresa no período de apuração.
  • 21. COD_CTA_ DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES REF Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou 3.01.01.03.05. Royalties e Assistência domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência 14.00 Técnica – PAÍS técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade de prestação de serviços. Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou 3.01.01.03.05. Royalties e Assistência domiciliadas no exterior, a título de royalties e 15.00 Técnica - EXTERIOR assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade de prestação de serviços. Contas que representam os demais custos da empresa no processo de produção dos serviços, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações 3.01.01.03.05. Outros Custos contábeis não se adaptem à nomenclatura específica, 16.00 tais como:custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. Contas que representam os serviços não acabados e 3.01.01.03.05. (-) Saldo Final de Serviços em não faturados constantes do balanço correspondente ao 17.00 Andamento período de apuração. CUSTO DAS UNIDADES 3.01.01.03.07 IMOBILIÁRIAS VENDIDAS Contas que registram, na empresa que tiver por objeto a compra de imóveis para venda ou que Promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, os valores dos custos 3.01.01.03.07. Custo das Unidades correspondentes às unidades imobiliárias vendidas 01.00 Imobiliárias Vendidas apropriados ao resultado do período de apuração. A recuperação de custos do próprio período é computada no montante a ser indicado nesta linha. Os custos recuperados correspondentes a períodos de apuração anteriores devem ser indicados na conta 3.01.01.01.01.05.00 AJUSTES DE ESTOQUES 3.01.01.03.09 DECORRENTES DE ARBITRAMENTO Contas que, na pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário, representam o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença entre os estoques iniciais do período imediatamente 3.01.01.03.09. Ajustes de Estoques subseqüente ao arbitramento e os estoques finais do 01.00 Decorrentes de Arbitramento período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do ano- calendário, não consecutivos, as contas devem representar a soma algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período arbitrado. 3.01.01.05 OUTRAS RECEITAS