O ex-presidente Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a um apartamento reformado por empreiteira. Ele recorreu da condenação e pode se candidatar à presidência em 2018, mas sua candidatura depende do julgamento do recurso. Pesquisas mostram que Lula lidera as intenções de voto, mas também tem alta rejeição.
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jusbrasil.com.br
11 de Maio de 2020
Condenação do ex-presidente Lula - Entenda
Saiba mais sobre a condenação de Lula e quais as possíveis
consequências futuras.
Recentemente o ex-presidente do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva,
conhecido como “Lula”, gerou muita polêmica e atraiu os holofotes do
mundo todo após ser condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, sendo,
assim, o primeiro ex-presidente condenado por corrupção na história
do País. Mas por quê Lula foi condenado? Ele será preso? Poderá se
candidatar nas eleições presidenciais de 2018? Responderemos agora.
O Juiz Federal, Dr. Sérgio Moro, autoridade judiciária responsável
pelos processos da “Operação Lava Jato” em primeira instância
(Curitiba/PR), entendeu pela condenação de “Lula” por crimes de
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lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso que envolve o
apartamento “tríplex” no Guarujá/SP, reservado ao petista pela OAS e
reformado pela empreiteira pelo custo de 2,4 milhões de reais.
Além deste processo acima mencionado, “Lula” é réu em outras quatro
ações penais já instauradas, mas ainda não julgadas, e numa quinta na
qual a denúncia já foi oferecida, mas ainda não teve o seu recebimento
analisado, todas estando sob a jurisdição do juiz Sérgio Moro.
Em suma, ainda pensam contra Lula: 1) Terreno e cobertura bancados
pela Odebrecht; 2) Compra do silêncio de Nestor Cerveró; 3)
Favorecimento à Odebrecht no BNDES; 4) Caças suecos e venda de
Medida Provisória; 5) Sítio em Atibaia reformado por empreiteiras, em
que Lula ainda é apenas denunciado.
Diga-se de passagem, na sentença proferida contra “Lula” no caso do
recebimento do “tríplex” do Guarujá, o juiz Sérgio Moro citou o sítio
em Atibaia em 46 (quarente e seis) oportunidades, o que serve de
indicativo de novo patamar de pena vem aí, num futuro breve.
O ex-presidente, apesar de condenado no processo criminal do
“tríplex”, segue solto, pois teve concedido o direito de recorrer em
liberdade ao tribunal de 2ª Instância, que, no caso, é o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Outrossim, conforme o recente
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), mantida a
condenação pelo TRF-4 e esgotados os recursos ordinários a este
tribunal, o ex-presidente deverá iniciar a execução da pena
imediatamente, quando o regime inicial, então, será o fechado (de
maior rigor penitenciário).
Mas, Lula poderia se candidatar à presidência nas eleições de 2018?
Como boa resposta em matéria de Direito: DEPENDE. Depende do
que? Do julgamento do recurso no TRF-4. Caso a condenação proferida
pelo juiz Sérgio Moro seja mantida, segundo a “Lei da Ficha Limpa”,
“Lula” não poderá se candidatar. Todavia, sendo a condenação
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reformada ou não havendo julgamento em 2ª Instância até o prazo de
candidatura às eleições, “Lula” estará, em princípio, apto a concorrer
ao pleito.
Má notícia veio para “Lula”, de Porto Alegre/RS – sede do TRF-4 –, na
data de ontem (19/07/2017), que, aliás, pode ser interpretada como um
presságio. Dois dos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, a
qual é responsável por julgar todos os recursos oriundos da Operação
Lava Jato, decidiram por aplicar a maior pena até aqui dentre os réus
já julgados, condenando o ex-vice-presidente da empreiteira Mendes
Jr., Sérgio Cunha Mendes, a 47 anos e 3 meses de prisão. A condenação
do juiz Sérgio Moro em 1ª Instância havia sido de 19 anos e 4 meses. O
julgamento foi suspenso, em virtude do pedido de vista do Desemb.
Victor Luiz dos Santos Laus. Caso os dois votos já anunciados sejam
mantidos, o caso estará definido dessa forma.
De outro lado, dos 43 condenados por “Moro” que chegaram à corte do
TRF-4, 12 terminaram absolvidos, e, em somente 13 vezes, as penas
foram mantidas (30% dos recursos). O caso mais recente foi a
absolvição do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, por corrupção
passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Seja lá qual for a decisão que tomará a 8ª Turma do TRF-4, uma coisa
é certa: os holofotes do mundo inteiro estarão direcionados sobre este
colegiado de magistrados, havendo uma enxurrada de críticas para
todos os lados.
E como estão as intenções de voto dos eleitores em relação ao ex-
presidente “Lula” para 2018, mesmo depois da condenação do juiz
Sérgio Moro?
Segundo pesquisa do Datafolha, caso as eleições ocorressem hoje,
“Lula” contaria com 30% das intenções de voto, liderando a corrida
pela eleição presidencial. No entanto, apesar do percentual
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relativamente alto de intenção de voto, seu percentual de “rejeição”
também é bastante alto, quase metade (50%) da população brasileira
não votaria nele de jeito nenhum, segundo a mesma pesquisa.
Obs: O Datafolha ouviu 2.771 pessoas em 194 cidades do País entre os
dias 21 e 23 de junho de 2017. A margem de erro é de dois pontos
percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.
E se as Eleições de 2018 não tivessem “Lula” como candidato?
Sem Lula na corrida presencial de 2018, a disputa se acirraria ainda
mais. Marina Silva (Rede) tem hoje 22% das intenções de voto, seguida
por Bolsonaro com 16% (PSC) e por Joaquim Barbosa, ex-ministro do
STF, com 12%, caso se candidatasse.
Por fim, é importante considerar que, ainda que se permita a
candidatura de “Lula” à presidência nas eleições de 2018, caso seja
eleito, poderá perder o cargo no meio do mandato, caso alguma
condenação venha a se tornar definitiva. Os julgamentos das demais
ações e dos recursos às sentenças de Sérgio Moro, de toda forma, num
sentido ou de outro, não demorarão a acontecer.
Ressaltamos que o presente artigo é de cunho meramente informativo,
o que se faz aqui é uma análise jurídica dos possíveis desdobramentos
do caso Lula no cenário político, jurídico e social, de modo que
abstemo-nos de qualquer opinião partidária.
Disponível em: https://luchtenbergeguilherme.jusbrasil.com.br/artigos/482387331/condenacao-
do-ex-presidente-lula-entenda