MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
Req convite thompson flores
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA e CIDADANIA
REQUERIMENTO N° DE 2018.
Requer seja convidado o Senhor Carlos Eduardo
Thompson Flores Lenz, presidente do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, para prestar
esclarecimentos sobre as informações prestadas por
Rogério Galloro, diretor da Polícia Federal, acerca de
supostas ilegalidades cometidas contra o ex-
Presidente Lula.
Senhor Presidente,
Nos termos regimentais, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o
plenário desta comissão, seja convidado o Senhor Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para prestar esclarecimentos sobre
as informações fornecidas por Rogério Galloro, diretor da Polícia Federal, acerca das
supostas ilegalidades cometidas contra o ex-presidente Lula, anunciadas no último dia 12
de agosto.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 06 de julho de 2018 os deputados federais Paulo Pimenta,
Wadih Damous, e Paulo Teixeira, impetraram um pedido de habeas corpus contra ato do
juízo da execução em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O excelentíssimo senhor desembargador federal, Rogério Favretto,
que naquele mês estava em regime de plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª. Região,
concedeu a liminar para determinar a suspensão da execução provisória da pena e então
a liberdade ao paciente.
2. Em que pese a ordem haver sido concedida em caráter de urgência,
determinando o cumprimento imediato da decisão com a consequente expedição de alvará
de soltura, diversas autoridades optaram por se manifestar inadequadamente, fora dos
autos, contestando a decisão.
Tal informação ficou evidente no último dia 12 de agosto, pois em
entrevista concedida ao jornal Estado de São Paulo no último domingo1, o Diretor Geral da
Polícia Federal informou que, no dia 08 de julho de 2018, após a concessão da ordem
proferida em sede de habeas corpus pelo desembargador Rogério Favretto para que o ex-
Presidente Lula fosse solto, Galloro teria recebido contraordem para impedir a soltura. Ao
ser questionado pelo jornal sobre se a Polícia Federal teria pensado em soltar o ex-
presidente Galloro respondeu:
“Diante das divergências, decidimos fazer a nossa interpretação.
Concluímos que iríamos cumprir a decisão do plantonista do TRF-4.
Falei para o ministro Raul Jungmann (Segurança Pública): ‘Ministro,
nós vamos soltar’. Em seguida, a (procuradora-geral da República)
Raquel Dodge me ligou e disse que estava protocolando no STJ
(Superior Tribunal de Justiça) contra a soltura. ‘E agora?’ Depois foi
o (presidente do TRF-4) Thompson (Flores) quem nos ligou. ‘Eu
estou determinando, não soltem’. O telefonema dele veio antes de
expirar uma hora. Valeu o telefonema.”
Ora, inadmissível que o devido processo legal, que tem amparo
constitucional, possa ser substituído por manifestações informais que tenham o condão de
expressar interesses políticos não republicanos.
1 Estado de São Paulo. https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,moro-exigiu-que-a-gente-cumprisse-
logo-o-mandado,70002444606, acesso em 13 de agosto de 2018.
3. Por essas razões, de fundamental importância que o Sr. Ministro
possa prestar os esclarecimentos a esta casa. Diante do exposto, apresento o presente
requerimento.
Sala da Comissão, em de agosto de 2018.
PAULO PIMENTA – PT/RS
Líder da Bancada na Câmara
PAULO TEIXEIRA – PT/SP
Deputado Federal
WADIH DAMOUS – PT/RJ
Deputado Federal