1. OS CONCURSEIROS DE RONDÔNIA APOSTILA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA EQUIPE DE CONCURSEIROS OS CONCURSEIROS DE RONDÔNIA 2012CONTEÚDO DA APOSTILA GIL CÓPIAS1 - DIREITO CONSTITUCIONAL; ENDEREÇO: RUA JOAQUIM NABUCO SOB ESQUINA COM ALEXANDRE GUIMARÃES, DEFRONTE A2- DIREITO CIVIL; FACULDADE SÃO LUCAS E NA LATERAL DA PANIFICADORA NORTE3- PROCESSO CÍVIL; PÃO. XEROX A 0,08 (zero, oito centavos) até 200 folhas!4- DIREITO PENAL; E PARA VOCÊ CONCURSEIRO (A) QUE VAI TIRAR ACIMA DE 200 FOLHAS E FALAR QUE VIU AQUI NO BLOG OS5- DIREITO PROCESSUAL PENAL; CONCURSEIROS DE RONDÔNIA FICA A 0,07 CENTAVOS!6 – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. IMPRESSÃO A 0,20 CENTAVOS CADA! IMPERDÍVEL!OBS: EM BREVE UMA APOSTILA CONTEÚDO LEIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO. TELEFONE DE CONTATO: (069) 3221- 4690 OU TEL.: 9260-3593. OSCONCURSEIROSDERONDONIA.BLOGSPOT.COM.BR
2. TRIBUNAL DE JUSTIÇATÉCNICO JUDICIÁRIO NOÇÕES DE DIREITO CIVIL:NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.1 Noções de organização administrativa. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis.2 Administração direta e indireta, centralizada e 1.2 Conflito das leis no tempo.descentralizada. 1.3 Eficácia da lei no espaço.3 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos,classificação e espécies. 2 Pessoas naturais.4 Agentes públicos: espécies e classificação; cargo, emprego e 2.1 Existência.função públicos. 2.2 Personalidade.5 Poderes administrativos. 2.3 Capacidade.5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 2.4 Nome.5.2 Uso e abuso do poder. 2.5 Estado.6 Licitação. 2.6 Domicílio.6.1 Princípios, dispensa e inexigibilidade. 2.7 Direitos da personalidade.6.2 Modalidades. 3 Pessoas jurídicas.7 Controle e responsabilização da administração. 3.1 Disposições gerais.7.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 3.2 Domicílio.7.2 Responsabilidade civil do Estado. 3.3 Associações e fundações.NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 4 Bens públicos.1 Constituição: conceito, classificações, princípios 5 Prescrição: disposições gerais.fundamentais. 6 Decadência.2 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveresindividuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL:cidadania, direitos políticos,partidos políticos. 1 Partes e procuradores.3 Organização político-administrativa: União, estados, DistritoFederal, municípios e territórios. 1.1 Capacidade processual.4 Administração pública: disposições gerais, servidores 1.2 Deveres das partes e dos seus procuradores.públicos. 1.3 Procuradores.5 Poder Judiciário. 2 Ministério público.5.1 Disposições gerais. 3 Órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça.5.2 Órgãos do poder judiciário: competências. 4 Atos processuais.5.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e 5 Processo e procedimento: disposições gerais.competência. 6 Procedimento ordinário.6 Funções essenciais à justiça: ministério público, advocacia edefensoria públicas. 7 Processo de execução. ALISSON FIDELIS 2/306
3. http://osconcurseirosderondonia.blogspot.com.br8 Juizados especiais cíveis e criminais. 7 Atos jurisdicionais: despachos, decisões interlocutórias e sentença (conceito, publicação, efeitos).NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 8 Juizados especiais cíveis e criminais.1 Aplicação da lei penal. CONHECIMENTOS GERAIS1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. LÍNGUA PORTUGUESA :1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros1.3 Tempo e lugar do crime. variados.1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 3 Domínio da ortografia oficial.1.6 Pena cumprida no estrangeiro. 3.1 Emprego das letras.1.7 Eficácia da sentença estrangeira. 3.2 Emprego da acentuação gráfica.1.8 Contagem de prazo. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual.1.9 Frações não computáveis da pena. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação1.10 Interpretação da lei penal. textual.1.11 Analogia. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais.1.12 Irretroatividade da lei penal. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período.1.13 Conflito aparente de normas penais. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da2 Crimes contra a pessoa. oração.3 Crimes contra o patrimônio. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.4 Crimes contra a administração pública. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação.5 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 5.4 Concordância verbal e nominal.6 Crimes hediondos. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase.7 Abuso de autoridade. 5.6 Colocação dos pronomes átonos.8 Estatuto da Criança e do Adolescente. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto.NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto.1 Inquérito policial. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de2 Ação penal. formalidade.3 Juiz, ministério público, acusado e defensor, assistentes e 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação daauxiliares da justiça. Presidência da República).4 Competência penal do STF, do STJ, dos tribunais estaduais e 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento.dos juízes estaduais. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.5 Atos processuais: forma, tempo e lugar.6 Citações, intimações e notificações. ISRAEL BARBOSA 3/306
4. TRIBUNAL DE JUSTIÇAHISTÓRIA E GEOGRAFIA DO ESTADO DE RONDÔNIA: 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares).1 História do Estado de Rondônia. 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet.1.1 Exploração, conquista, ocupação e colonização daAmazônia. 3.5 Grupos de discussão.2 Mercantilismo e políticas de colonização dos vales do 3.6 Redes sociais.Madeira e Guaporé. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing).3 Submissão do indígena e resistência escrava. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de4 Navegação no Rio Madeira. informações, arquivos, pastas e programas.5 Abertura do Rio Amazonas à navegação internacional. 5 Segurança da informação.6 Exploração e colonização do Oeste da Amazônia. 5.1 Procedimentos de segurança.7 Processo de ocupação e expropriação indígena na área do 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais.Beni. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware8 Mão-de-obra para os seringais do Alto Madeira, questão etc.).acreana e construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. 5.4 Procedimentos de backup.9 Território Federal do Guaporé e criação do Estado deRondônia. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).10 Geografia do Estado de Rondônia. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:10.1 Aspectos gerais. 1 Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia – COJE.10.2 Limites. 2 Constituição do Estado de Rondônia.10.3 Evolução político-administrativa e econômica. 2.1 Poder Judiciário.10.4 Setores produtivos da agropecuária. 3 Regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de10.5 Hidrografia. Rondônia (Lei Complementar nº 68/1992).10.6 Área e população. 4 Plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do poder judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº10.7 Zoneamento socioeconômico e ecológico. 568/2010).NOÇÕES DE INFORMÁTICA: INFORMAÇÕES1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.599,54 (dois mil, quinhentos eWindows). noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos).2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes As questões das provas objetivas serão do tipo múltiplaMicrosoft Office e BrOffice). escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.3 Redes de computadores. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e campos de marcação: um campo para cada uma das cincoprocedimentos de Internet e intranet. opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, acordo com o comando da questão.Mozilla DATA DA PROVA: 30 DE SETEMBRO.Firefox, Google Chrome e similares). ALISSON FIDELIS 4/306
5. http://osconcurseirosderondonia.blogspot.com.brNOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, classificações, princípios fundamentais.1 Constituição: conceito, classificações, princípiosfundamentais. Concepção Sociológica [Ferdinand Lassale]: A constituição não é uma “folha de papel”. É a soma dos fatores reais de poder que emanam da população. Todo Estado tem uma Constituição. Ele dizia que dentro de um Estado existem duas2 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres constituições, uma que ele chama de real [ou efetiva] e existeindividuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, uma outra, que é a Constituição escrita [a que todoscidadania, direitos políticos, partidos políticos. conhecem. No nosso caso, a nossa CF/88]. Além da Constituição escrita, o Estado tem a Constituição real ou efetiva que é “a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação”. Para ele, a Constituição real não é a do texto3 Organização político-administrativa: União, estados, normativo, mas os fatores reais de poder. Ele abordou isso naDistrito Federal, municípios e territórios. obra “A Essência da Constituição”. Ele diz que quem faz a Constituição são os detentores do poder [econômico, político, tais como banqueiros e aristocracia]. Ele usa uma expressão muito conhecida: “A Constituição escrita não passa de uma4 Administração pública: disposições gerais, servidores folha de papel”. Pare ele, a Constituição escrita é tão sempúblicos. importância, tão carente de força normativa que não passa de uma folha de papel. Essa Constituição escrita só tem alguma efetividade a partir do momento que corresponde à realidade. Se não corresponde aos fatores reais de poder, não passa de5 Poder Judiciário. uma folha de papel. Para guardar: Constituição real ou efetiva – fatores reais de poder. Constituição escrita – folha de5.1 Disposições gerais. papel. Por que essa concepção se chama sociológica? Porque, para ele, o fundamento da Constituição está na sociologia, nos5.2 Órgãos do poder judiciário: competências. fatores reais de poder, nos fatos sociais. Ele busca na sociologia o fundamento da constituição.5.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição ecompetência. Concepção Política [Carl Schmitt]: É uma decisão política fundamental tomada pelo povo [posição decisionista]. Constituição é diferente de lei constitucional. Assim como Lassale faz distinção entre a Constituição real ou efetiva e a6 Funções essenciais à justiça: ministério público, advocacia Constituição escrita. Carl Schmitt faz uma distinção entre oe defensoria públicas. que ele chama de Constituição propriamente dita e o que chama de leis constitucionais. Isso vai ter um reflexo muito importante no tema de norma formal e materialmente constitucional e no tema da desconstitucionalização que é uma teoria que se baseia em Carl Schmitt. Para ele, só é Constituição mesmo aquilo que decorre de uma decisão política fundamental [constituição propriamente dita]. O restante, aquilo que faz parte da Constituição, mas que não decorre dessa decisão política fundamental não é constituição propriamente dita. São apenas leis constitucionais, ou seja, matérias que poderiam ser tratadas pelo legislador ordinário, não precisariam estar no texto da constituição. Concepção Jurídica [Hans Kelsen]: Ainda que em certos casos a Constituição escrita não seja capaz de conformar a realidade, ela possui uma força normativa que, muitas vezes é capaz de conformá-la. Para que a Constituição tenha essa força normativa, basta que aqueles que são incumbidos de aplicá-la, tenham vontade de Constituição, de cumprir a Constituição e não apenas a vontade de beber do poder. Se dividem em dois sentidos, quais sejam: ISRAEL BARBOSA 5/306
6. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Sentido jurídico-positivo: é a lei mais importante de Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso todo o ordenamento jurídico. É a norma positiva Nacional: suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. O I - resolver definitivamente sobre tratados, fundamento de validade dessas outras normas é a acordos ou atos internacionais que acarretem Constituição posta, positivada. A constituição é o encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio pressuposto de validade de todo o ordenamento nacional. jurídico. Para que uma lei seja válida [constitucional], - Decreto Presidencial: O tratado passa a fazer parte precisa ser compatível com a constituição. do ordenamento jurídico, fazendo parte da nossa - Sentido lógico-jurídico: A Constituição encontrará o pirâmide. Mas com qual hierarquia? seu fundamento de validade na norma hipotética a) Via de regra, ingressam com força de lei ordinária: fundamental (plano do suposto; fundamento lógico – Em regra, na pirâmide acima o tratado internacional transcendental da validade da constituição jurídica ingressa no terceiro degrau. Exceções: Os tratados positiva). Acima da constituição há uma norma internacionais sobre direitos humanos que forem fundamental hipotética, não escrita e cujo único aprovados pelo CN, nas duas casas, em dois turnos, e fundamento é “obedeça à constituição”. por 3/5 dos seus membros, ingressam no direito brasileiro com força de emenda constitucional [art.5, §3º, CF]. b) Supralegalidade: Os tratados internacionais sobre CF e Trat. Int sobre D. Humanos direitos humanos que não forem aprovados pelo CN, com o procedimento do art.5, §3º, ingressarão no Supralegalidade direito brasileiro, como norma infraconstitucional [abaixo da constituição] e supralegal [acima das leis]. LC; LO;LD;MP Por exemplo, a convenção americana de direitos DL;RES; Trat.Int humanos, mais conhecida como pacto de São José da Costa Rica. Atos infralegais [decretos, portarias] Concepção Culturalista [José Afonso da Silva e Meirelles Teixeira]: A constituição é fruto da cultura de um país,Jurisprudência: Segundo o STF, lei complementar e lei sendo também uma norma jurídica. Visa conciliar osordinária têm a mesma hierarquia.Antes entendiam que a sentidos anteriores.LC estava acima da LO. CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕESTratado Internacional: Para incorporação dos tratados Quanto ao Conteúdo: Material – é aquela que possuiinternacionais no Direito Brasileiro, é necessário que seja apenas matéria constitucional, estando em um ou váriosrespeitados 3 etapas: documentos. Formal – é aquela que, além de possuir, - Assinatura do tratado [art.84, VIII, CF]: O responsável material constitucional, possui outros assuntos. A CF/88 é pela celebração é o Presidente da República. formal. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da Quanto à forma: Escrita – é um documento solene, República: contudo existe um costume constitucional que é o voto de liderança. Não escrita ou costumeira ou consuetudinária VIII - celebrar tratados, convenções e atos – é aquela que é fruto dos costumes de um país, por internacionais, sujeitos a referendo do Congresso exemplo, a Constituição da Inglaterra. Sua base são os Nacional. precedentes judiciários. A CF/88 é escrita. - Referendo do Congresso Nacional [art. 84, VIII e Quanto ao modo de elaboração: Dogmática [escrita] – é art.49, I, CF]: Aprovação do CN. O referendo é feito por fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os decreto legislativo do CN aprovando o tratado dogmas de um momento da história. É dogmática porque internacional. surgiu a partir dos dogmas e princípios reinantes naquele momento histórico. Histórica [não escrita] – é fruto de ALISSON FIDELIS 6/306
7. http://osconcurseirosderondonia.blogspot.com.bruma lenta evolução histórica, não surge de uma só vez. A Quanto à essência ou critério ontológico [KarlCF/88 é dogmática. Loewenstein]: Semântica – é aquela que esconde a triste realidade de um país. É comum em regimes ditatoriais. PorQuanto à origem: Promulgada ou democrática ou popular exemplo, a CF/1824 [falava da liberdade, mas adotava aou votada – é a constituição democrática, ou seja, feita escravidão]. Nominal – é aquela que não reflete apelos representantes do povo. Outorgadas ou impostas – realidade do país, pois se preocupa com o futuro.é aquela imposta ao povo pelo governante. Somente três Normativa – reflete a realidade atual do país. A CF/88 éconstituições brasileiras foram outorgadas - 1824 [D. nominal e tende [caminha no sentido] a ser normativa.Pedro]/ 1937 [Getúlio Vargas] /1967 [ditadura militar].Cesarista – é aquela feita pelo governante e submetida à Classificação de Raul Machado Horta: Expansiva – éapreciação do povo mediante referendo. Pactuada ou aquele que prevê novos temas e amplia temas antesdualista – é fruto do acordo entre duas forças políticas, tratados, por exemplo, a CF/88. Plástica – é aquela quepor exemplo, a magna carta inglesa de 1215, de um lado o pode ser complementada pela legislaçãorei da Inglaterra [João sem Terra] e do outro lado os infraconstitucional, por exemplo, a CF/88.barrões ingleses que o pressionaram até que ele assinasseesse documento; constituição espanhola de 1830. A CF/88 Classificação de Marcelo Neves: Simbólica – é aquela cujoé promulgada ou democrática ou popular ou votada. simbolismo é mais forte que seus efeitos práticos, por exemplo, a CF/88.Quanto à extensão: Sintética ou concisa ou sucinta ousumária ou clássica – é aquela constituição resumida, Heteroconstituição [Jorge Miranda]: é a constituição feitaconcisa, que trata dos temas principais [constituição por um país para vigorar em outro país. Por exemplo, a CFmaterial], por exemplo, a constituição americana de 1787 do Chipre [acordo entre Grécia e Turquia].e a constituição francesa. Analítica ou prolixa ou Quanto à estabilidade ou rigidez ou plasticidade:expansiva ou regulamentar – é aquela constituição que Imutável – é aquela que não pode ser alterada. A CF/1824não só trata de matérias constitucionais, mas também, ela foi imutável nos primeiros 4 anos. Rígida – é aqueleformalmente constitucionais. A CF/88 é analítica ou prolixa que possui um processo de alteração mais rigoroso que oou regulamentar. destinado às outras leis [mudar constituição é bem maisQuanto à função ou estrutura [canotilho]: Garantia – é difícil do que mudar às outras leis]. CF [3/5]; Leiaquela que fixa os direitos e garantias fundamentais. É Complementar [maioria absoluta – mais da metade deuma carta declaratória dos direitos. É chamada de todos os membros]; Lei Ordinária [maioria simples ouconstituição-quadro ou constituição-moldura. Dirigente ou relativa – mais da metade dos presentes]. Flexível – éProgramática – além de fixar os direitos e garantias aquela que possui o mesmo processo de alteração dasfundamentas, fixa metas estatais, uma direção para o outras leis [mudar a CF ou mudar as outras leis dar noEstado seguir. É aquela que dirige os rumos do Estado, mesmo]. Semirrígida ou semiflexível – parte dela é rígidaestabelecendo diretrizes, objetivos e programas de ação a e parte é flexível [um pedaço dela é difícil de mudar eserem implementados pelos poderes públicos. Toda outro pedaço dela é fácil de mudar], por exemplo, aconstituição dirigente terá normas programáticas. A CF/88 CF/1824 foi semirrígida depois dos primeiros 4 anos.é dirigente ou programática. Alexandre de Morais e alguns outros: A CF/88 éQuanto à sistemática: Unitária – é aquela que é composta superrígida, por que além de possuir um procedimentode um só documento. Variada – é composta de vários rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias quedocumentos esparsos. Cuidado – A CF/88 é unitária, mas não podem ser suprimidas [cláusulas pétreas – art.60, §4,existe na frança o chamado bloco de constitucionalidade CF/88].[informativo 499 STF] – a constituição não se resume aoseu texto escrito. Também são normas constitucionais osprincípios nela implícitos, bem como os tratados CONSTITUIÇÃO DE 1988:internacionais sobre direitos humanos. Quanto à origem: Promulgada;Quanto à sistemática ou sistema: Principiológica – éaquela que preponderam os princípios [existem mais Quanto à forma: Escrita;princípios que regras]. Preceitual – é aquela que Quanto à extensão: Analítica;preponderam as regras [existem mais regras queprincípios]. A CF/88 parace que está no meio termo. Quanto ao conteúdo: Formal; ISRAEL BARBOSA 7/306
8. TRIBUNAL DE JUSTIÇA Quanto ao modo de elaboração: Dogmática; II - prevalência dos direitos humanos; Quanto à alterabilidade: rígida; III - autodeterminação dos povos; Quanto à sistemática: reduzida; IV - não-intervenção; Quanto à dogmática: Eclética; V - igualdade entre os Estados; Quanto à correspondência com a realidade: Normativa; VI - defesa da paz; Quanto ao sistema: Principiológica; VII - solução pacífica dos conflitos; TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; Art. 1º A RFB, formada pela união indissolúvel dos IX - cooperação entre os povos para o progresso daEstados e Municípios e do D.F, constitui-se em Estado humanidade;Democrático de Direito e tem como fundamentos: X - concessão de asilo político. I - a soberania; §Ú. A RFB buscará a integração econômica, política, social II - a cidadania e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. III - a dignidade da pessoa humana; 2 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. V - o pluralismo político. TÍTULO IIMacete: só Cida é digna dos valores plurismos. Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I §Ú. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSde representantes eleitos ou diretamente, nos termos destaConstituição. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos Art. 2º São Poderes da União, independentes e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito àharmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da RFB: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; nos termos desta Constituição; II - garantir o desenvolvimento nacional; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir asdesigualdades sociais e regionais; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos deorigem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedadodiscriminação. o anonimato; Art. 4º A RFB rege-se nas suas relações internacionais V - é assegurado o direito de resposta, proporcional aopelos seguintes princípios: agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; I - independência nacional; ALISSON FIDELIS 8/306
9. http://osconcurseirosderondonia.blogspot.com.br VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e vedada a de caráter paramilitar;garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e asuas liturgias; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de interferência estatal em seu funcionamento;assistência religiosa nas entidades civis e militares deinternação coletiva; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de judicial, exigindo-se, no primeiro caso [compulsoriamentecrença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se dissolvidas], o trânsito em julgado;as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta erecusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,científica e de comunicação, independentemente de censura XXI - as entidades associativas, quando expressamenteou licença; autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra ea imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização XXII - é garantido o direito de propriedade;pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nelapodendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em XXIV - a lei estabelecerá o procedimento paracaso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou porou, durante o dia, por determinação judicial; interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e dascomunicações telegráficas, de dados e das comunicações XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridadetelefônicas, salvo, no último caso [de dados e das comunicações competente poderá usar de propriedade particular,telefônicas], por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houverlei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução dano;processual penal; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto deprofissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei penhora para pagamento de débitos decorrentes de suaestabelecer; atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação eresguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo deprofissional; utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempode paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; a) a proteção às participações individuais em obras XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusiveem locais abertos ao público, independentemente de nas atividades desportivas;autorização, desde que não frustrem outra reuniãoanteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômicoexigido prévio aviso à autoridade competente; das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; ISRAEL BARBOSA 9/306
10. TRIBUNAL DE JUSTIÇA XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nemprivilégio temporário para sua utilização, bem como proteção pena sem prévia cominação legal;às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomesde empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômicodo País; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XXX - é garantido o direito de herança; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjugeou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveisfavorável a lei pessoal do "de cujus"; de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes,consumidor; os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a açãoinformações de seu interesse particular, ou de interesse de grupos armados, civis ou militares, contra a ordemcoletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob constitucional e o Estado Democrático;pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo sejaimprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aospagamento de taxas: sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa dedireitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, paradefesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse a) privação ou restrição da liberdade;pessoal; b) perda de bens; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do PJ lesão ouameaça a direito; c) multa; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato d) prestação social alternativa;jurídico perfeito e a coisa julgada; e) suspensão ou interdição de direitos; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XLVII - não haverá penas: XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com aorganização que lhe der a lei, assegurados: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; a) a plenitude de defesa; - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo b) o sigilo das votações; CN ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; c) a soberania dos veredictos; b) de caráter perpétuo; d) a competência para o julgamento dos crimes dolososcontra a vida; c) de trabalhos forçados; ALISSON FIDELIS 10/306
11. http://osconcurseirosderondonia.blogspot.com.br d) de banimento; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária e) cruéis; competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;MACETE: PERPÉTUA ERA CRUEL MORREU COM A BANANAFORÇADA NA MÃO. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexodo apenado; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade assistência da família e de advogado;física e moral; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis L - às presidiárias serão asseguradas condições para que por sua prisão ou por seu interrogatório policial;possam permanecer com seus filhos durante o período deamamentação; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo onaturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido,naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou semilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; fiança; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a docrime político ou de opinião; responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senãopela autoridade competente; LXVIII - conceder-se-á "HC" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;sem o devido processo legal; LXIX - conceder-se-á MS para proteger direito líquido e LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, certo, não amparado por "HC" ou "HD", quando o responsávele aos acusados em geral são assegurados o contraditório e pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ouampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidaspor meios ilícitos; LXX - o MS coletivo pode ser impetrado por: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em a) partido político com representação no CN;julgado de sentença penal condenatória; b) organização sindical, entidade de classe ou associação LVIII - o civilmente identificado não será submetido a legalmente constituída e em funcionamento há pelo menosidentificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; 1a, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;(Regulamento). LXXI - conceder-se-á MI sempre que a falta de norma LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos epública, se esta não for intentada no prazo legal; liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atosprocessuais quando a defesa da intimidade ou o interesse LXXII - conceder-se-á "HD":social o exigirem; ISRAEL BARBOSA 11/306
12. TRIBUNAL DE JUSTIÇA a) para assegurar o conhecimento de informações CAPÍTULO IIrelativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou DOS DIREITOS SOCIAISbancos de dados de entidades governamentais ou de caráterpúblico; Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a b) para a retificação de dados, quando não se prefira previdência social, a proteção à maternidade e à infância, afazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativa; assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. REC 64/10 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para proporação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio MACETE: ESTA MoLe É SoPPApúblico ou de entidade de que o Estado participe, àmoralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; I - relação de emprego protegida contra despedida LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e arbitrária ou sem justa causa, nos termos de LC, que preverágratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; indenização compensatória, dentre outros direitos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro II - seguro-desemprego, em caso de desempregojudiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado involuntário;na sentença; III - fgts; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres,na forma da lei: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas a) o registro civil de nascimento; e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência b) a certidão de óbito; social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; LXXVII - são gratuitas as ações de "HC" e "HD", e, naforma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. MACETE: EDUSAÚ, TRANSMOLA, VESPRE, ALIHI LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidadeassegurados a razoável duração do processo e os meios que do trabalho;garantam a celeridade de sua tramitação. IEC 45/04 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias convenção ou acordo coletivo;fundamentais têm aplicação imediata. VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição que percebem remuneração variável;não excluem outros decorrentes do regime e dos princípiospor ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a RFB VIII – 13º salário com base na remuneração integral ou noseja parte. valor da aposentadoria; § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre IX – remuneração do trabalho noturno superior à dodireitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do CN, diurno;em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros,serão equivalentes às emendas constitucionais. IEC 45/04 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime(Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional) sua retenção dolosa; § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculadaInternacional a cuja criação tenha manifestado adesão. IEC da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão45/04 da empresa, conforme definido em lei; ALISSON FIDELIS 12/306
13. http://osconcurseirosderondonia.blogspot.com.br XII - salário-família pago em razão do dependente do XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relaçõestrabalhador de baixa renda nos termos da lei; REC 20/1998 de trabalho, com prazo prescricional de 5a para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2a após a XIII - duração do trabalho normal não + 8 hs diárias e 44 extinção do contrato de trabalho; REC 28/00semanais, facultada a compensação de horários e a reduçãoda jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de a) e b) RVEC 28/00trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de XIV - jornada de 6hs para o trabalho realizado em turnos funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade,ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; cor ou estado civil; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante aaos domingos; salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, nomínimo, em 50% à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelomenos, 1/3 a + do que o salário normal; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a -18a e de qualquer trabalho a -16a, salvo na XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do condição de aprendiz, a partir de 14a; REC 20/1998salário, com a duração de 120d; XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 5d vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, §Ú. São assegurados à categoria dos trabalhadoresmediante incentivos específicos, nos termos da lei; domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, previdência social.sendo no -30d, nos termos da lei; IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,de normas de saúde, higiene e segurança; higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação XXIII - adicional de remuneração para as atividades para qualquer fim; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VIII – 13º salário com base napenosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; remuneração integral ou no valor da aposentadoria; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVII - XXIV - aposentadoria; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a + do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120d; XIX - licença- XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde paternidade, nos termos fixados em lei; 5d ; XXI - aviso prévioo nascimento até 5a de idade em creches e pré-escolas; REC proporcional ao tempo de serviço, sendo no -30d, nos termos da lei;53/06 XXIV - aposentadoria; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical,coletivos de trabalho; observado o seguinte: XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do competente, vedadas ao Poder Público a interferência e aempregador, sem excluir a indenização a que este está intervenção na organização sindical;obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; ISRAEL BARBOSA 13/306
14. TRIBUNAL DE JUSTIÇA II - é vedada a criação de + 1 organização sindical, em de promover-lhes o entendimento direto com osqualquer grau, representativa de categoria profissional ou empregadores.econômica, na mesma base territorial, que será definida pelostrabalhadores ou empregadores interessados, não podendo CAPÍTULO IIIser inferior à área de um Município; DA NACIONALIDADE III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses Art. 12. São brasileiros:coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questõesjudiciais ou administrativas; I - natos: IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros,tratando de categoria profissional, será descontada em folha, desde que estes não estejam a serviço de seu país;para custeio do sistema confederativo da representaçãosindical respectiva, independentemente da contribuição b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãeprevista em lei; brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãefiliado a sindicato; brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pelanegociações coletivas de trabalho; nacionalidade brasileira; REC 54/07 VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado II - naturalizados:nas organizações sindicais; a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a brasileira, exigidas aos originários de países de línguapartir do registro da candidatura a cargo de direção ou portuguesa apenas residência por 1a ininterrupto erepresentação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1a idoneidade moral;após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nostermos da lei. b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB +15a ininterruptos e sem condenação penal, desde que §Ú. As disposições deste artigo aplicam-se à organização requeiram a nacionalidade brasileira. RECR 3/94de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas ascondições que a lei estabelecer. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casostrabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e previstos nesta Constituição. RECR 3/94sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstosdisporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da nesta Constituição.comunidade. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis àspenas da lei. I - de Presidente e Vice-Presidente da República; Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e II - de Presidente da C.D;empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em queseus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto III - de Presidente do S.F;de discussão e deliberação. IV - de Ministro do STF; Art. 11. Nas empresas de +200 empregados, é asseguradaa eleição de 1 representante destes com a finalidade exclusiva V - da carreira diplomática; ALISSON FIDELIS 14/306
15. http://osconcurseirosderondonia.blogspot.com.br VI - de oficial das Forças Armadas. c) os +16 e -18a. VII - de Ministro de Estado da Defesa IEC 23/99 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militarMACETE: MP3.COM obrigatório, os conscritos. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:brasileiro que: I - a nacionalidade brasileira; I - tiver cancelada sua naturalização, por sentençajudicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - o pleno exercício dos direitos políticos; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: RECR III - o alistamento eleitoral;3/94 IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela leiestrangeira; IECR 3/94 V - a filiação partidária; Regulamento b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, MACETE: BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condiçãopara permanência em seu território ou para o exercício de VI - a idade mínima de:direitos civis; IECR 3/94 a) 35a para Presidente e Vice-Presidente da República e Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da RFB. Senador; § 1º - São símbolos da RFB a bandeira, o hino, as armas e b) 30a para Governador e Vice-Governador de Estado e doo selo nacionais. D.F; § 2º - Os E/DF/M poderão ter símbolos próprios. c) 21a para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS d) 18a para Vereador. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio § 4º - São inelegíveis os inalistáveis [os estrangeiros e osuniversal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para conscritos no serviço militar obrigatório] e os analfabetos.todos, e, nos termos da lei, mediante: § 5º O Presidente da República, os Governadores de I - plebiscito; Estado e do D.F, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para II - referendo; um único período subseqüente. REC 16/97 III - iniciativa popular. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do D.F e os Prefeitos § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: devem renunciar aos respectivos mandatos até 6m antes do pleito. I - obrigatórios para +18a; § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, II - facultativos para: o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador a) os analfabetos; de Estado ou Território, do D.F, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6m anteriores ao pleito, salvo se b) os +70a; já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. ISRAEL BARBOSA 15/306
16. TRIBUNAL DE JUSTIÇA § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará emcondições: vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1a da data de sua vigência. REC 4/93 I - se contar -10a de serviço, deverá afastar-se daatividade; CAPÍTULO V DOS PARTIDOS POLÍTICOS II - se contar +10a de serviço, será agregado pelaautoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinçãoato da diplomação, para a inatividade. de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos § 9º LC estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os fundamentais da pessoa humana e observados os seguintesprazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade preceitos: Regulamentoadministrativa, a moralidade para exercício de mandatoconsiderada vida pregressa do candidato, e a normalidade e I - caráter nacional;legitimidade das eleições contra a influência do podereconômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou II - proibição de recebimento de recursos financeiros deemprego na administração direta ou indireta. RECR 4/94 entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;Justiça Eleitoral no prazo de 15d contados da diplomação,instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.corrupção ou fraude. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em definir sua estrutura interna, organização e funcionamento esegredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se para adotar os critérios de escolha e o regime de suastemerária ou de manifesta má-fé. coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas deperda ou suspensão só se dará nos casos de: disciplina e fidelidade partidária. REC 52/06 I - cancelamento da naturalização por sentença transitada § 2º - Os partidos políticos, após adquiriremem julgado; personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE. II - incapacidade civil absoluta; § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na formadurarem seus efeitos; da lei. IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos deprestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; organização paramilitar. - Art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de 3 Organização político-administrativa: União, estados, crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as Distrito Federal, municípios e territórios. invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § TÍTULO III4º. Da Organização do Estado - Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa CAPÍTULO I importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal Art. 18. A organização político-administrativa da RFB cabível. compreende a U/E/DF/M, todos autônomos, nos termos desta Constituição. ALISSON FIDELIS 16/306
17. http://osconcurseirosderondonia.blogspot.com.br § 1º - Brasília é a Capital Federal. IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede decriação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público ede origem serão reguladas em LC. a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; REC 46/05 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si,subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, - Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídasou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;aprovação da população diretamente interessada, através deplebiscito, e do CN, por LC. V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; § 4º A criação, a incorporação, a fusão e odesmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, VI - o mar territorial;dentro do período determinado por LC Federal, e dependerãode consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos deViabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da VIII - os potenciais de energia hidráulica;lei. REC 15/96 IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; Art. 19. É vedado à U/E/D.F/M: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- arqueológicos e pré-históricos;los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ouseus representantes relações de dependência ou aliança, XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interessepúblico; § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos E/DF/M, bem como a órgãos da administração direta da União, participação II - recusar fé aos documentos públicos; no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre outros recursos minerais no respectivo território, plataformasi. continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. CAPÍTULO II DA UNIÃO § 2º - A faixa de até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é Art. 20. São bens da União: considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierema ser atribuídos; Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa dasfronteiras, das fortificações e construções militares, das vias II - declarar a guerra e celebrar a paz;federais de comunicação e à preservação ambiental, definidasem lei; III - assegurar a defesa nacional; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em IV - permitir, nos casos previstos em LC, que forçasterrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, estrangeiras transitem pelo território nacional ou nelesirvam de limites com outros países, ou se estendam a permaneçam temporariamente;território estrangeiro ou dele provenham, bem como osterrenos marginais e as praias fluviais; ISRAEL BARBOSA 17/306
18. TRIBUNAL DE JUSTIÇA V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a assistência financeira ao D.F para a execução de serviçosintervenção federal; públicos, por meio de fundo próprio; REC 19/98 VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística,material bélico; geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; VII - emitir moeda; XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizaras operações de natureza financeira, especialmente as de XVII - conceder anistia;crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e deprevidência privada; XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de inundações;ordenação do território e de desenvolvimento econômico esocial; XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; seu uso; (Regulamento) XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano,concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, inclusive habitação, saneamento básico e transportesnos termos da lei, que disporá sobre a organização dos urbanos;serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectosinstitucionais; REC 8/95 XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; XII - explorar, diretamente ou mediante autorização,concessão ou permissão: XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; REC 19/98 a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons eimagens; REC 8/95 XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a b) os serviços e instalações de energia elétrica e o pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, aaproveitamento energético dos cursos de água, em industrialização e o comércio de minérios nucleares e seusarticulação com os Estados onde se situam os potenciais derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:hidroenergéticos; a) toda atividade nuclear em território nacional somente c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do CN;aeroportuária; b) sob regime de permissão, são autorizadas a d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre comercialização e a utilização de radioisótopos para aportos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; REC 49/06os limites de Estado ou Território; c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vidainternacional de passageiros; igual ou inferior a 2hs; REC 49/06 f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; REC 49/06 XIII - organizar e manter o PJ, o MP e a DP do DF/T; XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o trabalho;corpo de bombeiros militar do D.F, bem como prestar ALISSON FIDELIS 18/306