FILOSOFIA GERAL E DO DIREITO

             REFLEXÃO SOBRE UM
      IMAGINÁRIO: O ESTADO E O
            EXERCÍCIO DO PODER
                               Prof. Dr. Aristides Costa Neto
                               aristides@univag.com.br
Estudo 1: O Estado e jurisdição


No primeiro bimestre será
proposta uma reflexão
filosófica sobre o
funcionamento do Estado,
de algumas instituições
públicas com autoridade
legal de jurisdição para
interpretar e ministrar a lei e
a justiça.




                                  Jurisdição é proveniente do latim Juris + dictio.
                                           A tradução é dizer o direito.
Observações e relatos sobre uma
lide na democracia brasileira
atual

O cenário, as pessoas e seus papéis,
assim como o processo para a
resolução de uma lide poderão ser
reconstituídos mediante observações
de fatos registrados em um
documentário.
O objetivo inicial é a abordagem geral
desse imaginário dominante de
Estado e do modo como se
compreende o exercício do Poder,
utilizando informações que permitam
um contraponto crítico à leitura
ingênua e fragmentadora acerca da
relação entre Direito, Política e Estado.
Idéia esquemática de um
processo
Justiça penal e justiça social
Documentado pelo filme
intitulado “Justiça”, a
história de alguns
indivíduos desprovidos
de direitos sociais
(previstos no Art. 6 da
Carta Magna) acusados
de infringir as leis
previstas no Código
Penal, e que passam a ser
custodiados ou
permanecem à
disposição da “justiça”,
possibilita uma reflexão
sobre um paradoxo que
envolve as figuras do
Estado e seu Poder, suas
funções e organizações.
                            Disponível em: http://www.google.com.br/imgres?q=pobreza+e+cadeia&hl=pt-
                            BR&biw=1920&bih=979&tbm=isch&tbnid=2qIaC0BlTJ3NUM:&imgrefurl=http://ponto-de-
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Os sistemas e a justiça

O sistema carcerário   O sistema judiciário
Imagens da (des)humanidade

 As imagens do documentário mostram um
 sistema penitenciário que representa pouca
 ou nenhuma evolução no tratamento dos
 réus e dos apenados - desde as cadeias
 localizadas no andar térreo das câmaras
 municipais do séc. XIX e das casas de
 correções até meados do séc. XX -, apesar das
 medidas humanizadoras previstas no Código
 Penal Brasileiro (DL N°. 2.848/1940).
A situação de crise...
duradoura




Disponível em: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/52570/relatorio+do+cnj+mostra+caos+no+sistema+prisional+de+rondonia.shtml
Sistema socioeducativo?
                Em sua grande maioria, são
                  lançadas no sistema carcerário
                  pessoas que pertencem à classe
                  dos “pobres”, dos “pretos”,
                  entre outros discriminados
                  socialmente. E, no interior do
                  “sistema socioeducativo”, essas
                  categorias são desamparadas,
                  pela segunda vez, à própria
                  sorte, obrigadas a viver em
                  precárias condições de higiene e
                  saúde, forçados a construir uma
                  rede de proteção e segurança
                  que os prepara ainda mais para a
                  criminalidade.
                Disponível em: http://www.google.com.br/imgres?q=sistema+prisional&start=196&hl=pt-
                BR&sa=X&biw=1920&bih=979&addh=36&tbm=isch&prmd=imvnsb&tbnid=p9YlUM9j46qv
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Pensando: Democracia e Estado
 Instigados a uma abordagem
 fenomenológica de algumas
 situações problemas, os
 estudantes terão possibilidade de
 refletir e de partilhar reflexões
 sobre a condição de uma
 sociedade, a brasileira, de um
 “povo” e sua experiência de
 democracia.
 De outro modo, a pensar e se
 posicionar sobre a criação e
 manutenção de aparelhos de
 Estado com organização política
 e distributiva de Poder (função)
 entre órgãos, e um modelo
 representativo de participação.
             Imagem disponível em: http://www.google.com.br/imgres?q=constitui%C3%A7%C3%A3o+brasileira&num=10&hl=pt-BR&rlz=1C1GGGE_pt-
             BRBR491BR492&biw=1920&bih=936&tbm=isch&tbnid=kJDMrbenm99xRM:&imgrefurl=http://www.prr3.mpf.gov.br/index.php%3Foption%3Dcom_content
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Estudo 2: A contribuição de Hans
Kelsen

  Num segundo
  momento, a reflexão
  filosófica avançará com
  o estudo de alguns
  tópicos sobre o
  positivismo
  normativista de Hans
  Kelsen.
Kelsen e a Teoria Pura do
Direito
                Neste momento, a
                 proposta é identificar
                 como o autor
                 desenvolve conceitos
                 sobre Estado e Direito,
                 Política e Moral
                 (filosófica), utilizando-
                 se de um estilo binário,
                 ou seja, de dicotomias
                 ou separações rígidas
                 entre esses termos.
Pureza e/ou ativismo judicial
Plantando uma dúvida:
A tentativa de fixação do Direito como
um campo de saber científico seria, ao
mesmo tempo, estratégia para a
limitação da relação entre as “funções” de
Estado, entre o Direito, a política e a
Democracia?




                       Qual o significado prático da atual
                       tendência ao “ativismo judicial” para a
                       ideologia da separação entre os poderes?
Filosofia e planificação das
ações
 Com base nesta
 reflexão mais teórica,
 os estudantes serão
 instigados a refletir
 sobre as conseqüências
 de uma filosofia
 positivista que contribui
 tanto para o avanço do
 Direito como para a
 manutenção do padrão
 de organização atual
 (standard), que dificulta
 a percepção da
 permeabilidade entre o
 direito e a política, o
 direito e a moral, por      Dos 83,4 milhões de processos em tramitação
 exemplo.                    hoje, 59,2 milhões são casos que deram
                             entrada em 2010 ou antes.
                             Dados disponíveis em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/cai-o-numero-de-processos-em-2010-aponta-cnj
Sobre a bibliografia
No processo de reflexão
filosófica, a orientação    Além das bibliografias dos
para o curso é a
utilização dos autores
                             grupos básica e
clássicos e                  complementar, previstas em
contemporâneos, que
abordam temas e              Plano de Ensino, serão
problemas filosóficos
ligados ao campo             apresentadas outras
jurídico.
                             referências, considerando-se
                             a pertinência delas à
                             proposta de
                             desenvolvimento do curso.

Estudos do primeiro bimestre

  • 1.
    FILOSOFIA GERAL EDO DIREITO REFLEXÃO SOBRE UM IMAGINÁRIO: O ESTADO E O EXERCÍCIO DO PODER Prof. Dr. Aristides Costa Neto aristides@univag.com.br
  • 2.
    Estudo 1: OEstado e jurisdição No primeiro bimestre será proposta uma reflexão filosófica sobre o funcionamento do Estado, de algumas instituições públicas com autoridade legal de jurisdição para interpretar e ministrar a lei e a justiça. Jurisdição é proveniente do latim Juris + dictio. A tradução é dizer o direito.
  • 3.
    Observações e relatossobre uma lide na democracia brasileira atual O cenário, as pessoas e seus papéis, assim como o processo para a resolução de uma lide poderão ser reconstituídos mediante observações de fatos registrados em um documentário. O objetivo inicial é a abordagem geral desse imaginário dominante de Estado e do modo como se compreende o exercício do Poder, utilizando informações que permitam um contraponto crítico à leitura ingênua e fragmentadora acerca da relação entre Direito, Política e Estado.
  • 4.
  • 5.
    Justiça penal ejustiça social Documentado pelo filme intitulado “Justiça”, a história de alguns indivíduos desprovidos de direitos sociais (previstos no Art. 6 da Carta Magna) acusados de infringir as leis previstas no Código Penal, e que passam a ser custodiados ou permanecem à disposição da “justiça”, possibilita uma reflexão sobre um paradoxo que envolve as figuras do Estado e seu Poder, suas funções e organizações. Disponível em: http://www.google.com.br/imgres?q=pobreza+e+cadeia&hl=pt- BR&biw=1920&bih=979&tbm=isch&tbnid=2qIaC0BlTJ3NUM:&imgrefurl=http://ponto-de- vistas.blogspot.com/&docid=3JdHjZ1Bq-ystM&imgurl=http://3.bp.blogspot.com/_O-mkQFBBz- k/THa9fUEdZwI/AAAAAAAACX0/xrSgB3dcN6E/s1600/Blog-Brasil- thumb.jpg&w=480&h=342&ei=u44eULLyH4bY6gGfWw&zoom=1&iact=rc&dur=418&sig=10162708032185 6647017&page=1&tbnh=148&tbnw=197&start=0&ndsp=44&ved=1t:429,r:39,s:0,i:193&tx=117&ty=59
  • 6.
    Os sistemas ea justiça O sistema carcerário O sistema judiciário
  • 7.
    Imagens da (des)humanidade As imagens do documentário mostram um sistema penitenciário que representa pouca ou nenhuma evolução no tratamento dos réus e dos apenados - desde as cadeias localizadas no andar térreo das câmaras municipais do séc. XIX e das casas de correções até meados do séc. XX -, apesar das medidas humanizadoras previstas no Código Penal Brasileiro (DL N°. 2.848/1940).
  • 8.
    A situação decrise... duradoura Disponível em: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/52570/relatorio+do+cnj+mostra+caos+no+sistema+prisional+de+rondonia.shtml
  • 9.
    Sistema socioeducativo?  Em sua grande maioria, são lançadas no sistema carcerário pessoas que pertencem à classe dos “pobres”, dos “pretos”, entre outros discriminados socialmente. E, no interior do “sistema socioeducativo”, essas categorias são desamparadas, pela segunda vez, à própria sorte, obrigadas a viver em precárias condições de higiene e saúde, forçados a construir uma rede de proteção e segurança que os prepara ainda mais para a criminalidade. Disponível em: http://www.google.com.br/imgres?q=sistema+prisional&start=196&hl=pt- BR&sa=X&biw=1920&bih=979&addh=36&tbm=isch&prmd=imvnsb&tbnid=p9YlUM9j46qv TM:&imgrefurl=http://www.mp.go.gov.br/portalweb/1/noticia/0a8c8d590a9c044d2e51fc51 47fda35e.html&docid=Dx8ntoUR_R5RpM&imgurl=http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp /1/img/crise_do_sistema_prisional_e_o_que_vem_sendo_feito.jpg&w=450&h=531&ei=c7U dUIKxD8236QHx5oC4Bw&zoom=1&iact=hc&vpx=989&vpy=148&dur=3407&hovh=244&ho vw=207&tx=91&ty=87&sig=101627080321856647017&page=5&tbnh=147&tbnw=125&ndsp =53&ved=1t:429,r:22,s:196,i:74
  • 10.
    Pensando: Democracia eEstado Instigados a uma abordagem fenomenológica de algumas situações problemas, os estudantes terão possibilidade de refletir e de partilhar reflexões sobre a condição de uma sociedade, a brasileira, de um “povo” e sua experiência de democracia. De outro modo, a pensar e se posicionar sobre a criação e manutenção de aparelhos de Estado com organização política e distributiva de Poder (função) entre órgãos, e um modelo representativo de participação. Imagem disponível em: http://www.google.com.br/imgres?q=constitui%C3%A7%C3%A3o+brasileira&num=10&hl=pt-BR&rlz=1C1GGGE_pt- BRBR491BR492&biw=1920&bih=936&tbm=isch&tbnid=kJDMrbenm99xRM:&imgrefurl=http://www.prr3.mpf.gov.br/index.php%3Foption%3Dcom_content %26task%3Dview%26id%3D135%26Itemid%3D2&docid=f_sGbah7wwgT5M&imgurl=http://www.prr3.mpf.gov.br/imagens/boletim_info/ulysses.jpg&w=630 &h=922&ei=upQeUM_aD8eM6QGg54HIDg&zoom=1
  • 11.
    Estudo 2: Acontribuição de Hans Kelsen Num segundo momento, a reflexão filosófica avançará com o estudo de alguns tópicos sobre o positivismo normativista de Hans Kelsen.
  • 12.
    Kelsen e aTeoria Pura do Direito  Neste momento, a proposta é identificar como o autor desenvolve conceitos sobre Estado e Direito, Política e Moral (filosófica), utilizando- se de um estilo binário, ou seja, de dicotomias ou separações rígidas entre esses termos.
  • 13.
    Pureza e/ou ativismojudicial Plantando uma dúvida: A tentativa de fixação do Direito como um campo de saber científico seria, ao mesmo tempo, estratégia para a limitação da relação entre as “funções” de Estado, entre o Direito, a política e a Democracia? Qual o significado prático da atual tendência ao “ativismo judicial” para a ideologia da separação entre os poderes?
  • 14.
    Filosofia e planificaçãodas ações Com base nesta reflexão mais teórica, os estudantes serão instigados a refletir sobre as conseqüências de uma filosofia positivista que contribui tanto para o avanço do Direito como para a manutenção do padrão de organização atual (standard), que dificulta a percepção da permeabilidade entre o direito e a política, o direito e a moral, por Dos 83,4 milhões de processos em tramitação exemplo. hoje, 59,2 milhões são casos que deram entrada em 2010 ou antes. Dados disponíveis em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/cai-o-numero-de-processos-em-2010-aponta-cnj
  • 15.
    Sobre a bibliografia Noprocesso de reflexão filosófica, a orientação  Além das bibliografias dos para o curso é a utilização dos autores grupos básica e clássicos e complementar, previstas em contemporâneos, que abordam temas e Plano de Ensino, serão problemas filosóficos ligados ao campo apresentadas outras jurídico. referências, considerando-se a pertinência delas à proposta de desenvolvimento do curso.