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ANÁLISE DE CRÉDITO
Conceito de Análise de Crédito

A análise de crédito consiste em atribuir valores à um conjunto de fatores que permitam a emissão de um parecer
sobre determinada operação de crédito.
Para cada fator individual emitimos um valor subjetivo (positivo ou negativo) para este. Se o conjunto de fatores
apresentar valores positivos em maior número que os negativos, a tendência é que o parecer seja favorável a
concessão do crédito.

O processo de concessão de crédito para pessoas físicas ou jurídicas é muito parecido, todos tem um fluxo bem
semelhante. A pessoa física tem sua fonte de renda e suas despesas que podem ser de curto ou longo prazo. Ela tem
que tentar fazer com que sua receita seja suficiente para honrar suas despesas. Muitas vezes a falta de controle, o
surgimento de despesas imprevistas ou outros fatores, fazem com que exista a necessidade se buscar um suprimento
de dinheiro extra para preencher esta lacuna aberta em seu orçamento. Nesta situação é que surge o profissional de
crédito com a missão de analisar se este proponente merece que a empresa/instituição conceda à ele os recursos que
necessita.

Existe também a situação que o proponente está procurando recursos para investimento. A análise é feita de maneira
um pouco diferente, mas os princípios são os mesmos.

São diversos os fatores, iremos falar neste portal de todos eles. Temos os fatores caráter e capacidade. Analisando
estes fatores é possível emitir um parecer. Os fatores nos possibilitam ter uma idéia do provável comportamento do
cliente. Estaremos analisando o seu passado e tentaremos prever seu comportamento futuro. Tentando assim só
conceder crédito aos que demonstrem maiores e melhores chances de honrar seus compromissos.

Outro fator de vital importância são as garantias. Apesar de não devermos realizar qualquer operação de crédito
baseada somente nas garantias, estas são um fator fundamental na análise do crédito, pois elas podem nos dar a
certeza de no caso de um sinistro, nosso capital investido terá um retorno mais rápido.

A análise de crédito conta com a informática como instrumento de precioso auxílio. É possível, com uma grande base
de dados estatísticos, saber o perfil de um provável bom pagador.

Não podemos esquecer da informações que são obtidas pela checagem e pela análise dos documentos apresentados
pelo tomador que deseja realizar uma operação de crédito.

Todos estes fatores permitem que a análise de crédito seja possível com maior segurança.



Equações do crédito

Apenas com a idéia de facilitar e racionalizar os conceitos de uma análise de crédito para pessoas físicas, eu os
agrupei em algumas equações. São utilizadas em minhas rotinas de trabalho. São elas:

Análise de Crédito
Equação: Caráter + Capacidade + Patrimônio + Garantia = < ou > Risco

Caráter
Equação: Pontualidade + Restritivos + Identificação = < ou > Risco

Capacidade
Equação: Idade + Estado Civil + Fonte de Renda + Tempo de Atividade = < ou > Risco

Patrimônio
Equação: Comprovação de Existência + Valor de Mercado + Identificação da Origem = < ou > Risco

Garantia
Equação: Liquidez + Valor de Mercado + Correta Formalização = < ou > Risco

Caráter

Pode-se definir o caráter, em relação ao crédito, como a intenção do cliente em saldar a operação de tomada.
Não é fácil identificar se uma pessoa deixou de pagar suas dívidas realmente por vontade própria. Serão mostrados
aqui alguns critérios possíveis de serem adotados para se obter uma idéia do que seria alguém com caráter. Muitas
vezes a pessoa que toma o empréstimo ou financiamento é de bom caráter, mas não tem a habilidade necessária
para gerir seu negócio ou sua vida financeira, o que faz com ele se endivide em demasiado.
Fontes de Informações
           Pontualidade
           Restrições


Capacidade

Definição: Podemos chamar de capacidade, no que diz respeito a análise do crédito, a condição ou habilidade
apresentada por um tomador de crédito para honrar seus compromissos.
O cliente pessoa física tem a capacidade de gerar receitas e recursos. Ao realizarmos uma operação de crédito
devemos tentar mensurar esta capacidade. Devemos levar em consideração: o valor, a origem, a previsão de
recebimentos dos valores e outros fatores. A análise deve ser feita de maneira diferente, de acordo com a fonte de
seus recursos.

É lógico que é muito difícil saber se aquele cliente que você emprestou dinheiro à ele ontem, irá ser demitido da
empresa na qual ele trabalha. Além disto se vivermos sempre com este dilema não iremos realizar nunca operações
de crédito. O que temos que tentar fazer é prever com um grande percentual de acerto se nossos clientes irão pagar
ou não.

Analisando a capacidade do cliente podemos ter uma idéia (não devemos esquecer que a análise de crédito é
complexa e envolve diversos fatores, a capacidade é um deles e não deve ser analisada isoladamente) se o cliente
apresenta uma situação de um provável pagador da operação.

O valor da renda do cliente já nos dá uma idéia de sua capacidade de pagamento, sua fonte pagadora também.
Devemos "olhar" com atenção sua fonte pagadora.

Se pensarmos nos motivos que possam existir para que um tomador deixe de honrar uma operação, chegaremos a
várias conclusões, vamos relacionar algumas delas:

• Desemprego

• Morte do tomador

• Endividamento demasiado

• Doença

A morte é com certeza um "bom" motivo para o cliente não honrar sua dívida. Existe uma forma de anularmos este
risco de prejuízo e ainda gerarmos receita para nossa empresa/instituição. Podemos agregar ao contrato de
financiamento/empréstimo um seguro prestamista, que irá saldar a dívida do cliente em caso de morte ou invalidez
permanente. Agregar um seguro deste tipo pode trazer algum prejuízo comercial se ele fizer que tenhamos que
aumentar muito a taxa de juros praticada nas operações mas isto será objeto de outro área deste portal. Podemos
afirmar que se fizermos um levantamento estatístico em qualquer empresa/instituição a falta de pagamento devido a
morte ou doença dos tomadores não estarão entre os principais motivos.

Ao utilizar estes dois motivos como exemplo quisemos apenas mostrar que os responsáveis por decisão de crédito,
devem estar atentos a todas as situações possíveis que cercam a operação, procurando analisar quais representam
mais risco de sinistro e tomar as devidas decisões a respeito.

Ao analisarmos o motivo "endividamento demasiado" podemos concluir que ele pode ser evitado. Antes de
realizarmos a operação de crédito, quando tivermos observando a ficha cadastral e os resultados das checagens
poderemos observar se o cliente declarou ter experiência de crédito em outras empresas/instituições e se foram
apontadas "passagens" em outras empresas/instituições. As experiências de crédito informadas podem significar que
ele ainda está com estes compromissos e as "passagens" indicam que ele realizou ou pelos menos solicitou crédito
em outra ou outras empresas e/ ou instituições. Devemos procurar obter informações junto a estas
empresas/instituições para termos a idéia dos valores que o cliente está solicitando/emprestando no mercado. Além
disto podemos descobrir outras informações através de nossas checagens juntos as empresas/instituições. Ao
descobrirmos o montante que o cliente deve no mercado, podemos enquadrar o valor a ser liberado para ele ou até
mesmo negarmos o crédito se os valores forem muito elevados em relação a sua renda.

Pode ser realizada uma checagem específica com o próprio tomador quando se encontra o apontamento de
"passagem" em nome do cliente (esta consulta depende do valor da operação ou da disponibilidade de recursos
humanos e de tempo que a operação pode dispor). Nesta página você encontra um exemplo desta checagem.

Em relação ao motivo desemprego, podemos dizer que não há modo de prever isto, mas podemos ter uma noção da
empregabilidade do tomador. É claro que sabemos que em relação a estabilidade do tomador para manutenção de
sua fonte de renda o tipo de cliente mais seguro é o aposentado, pois ele não irá deixar de receber sua renda. O
pensionista também oferece uma certa estabilidade, desde que a pensão não seja alimentícia, pois assim teríamos
que analisar a pessoa que paga a pensão e não somente quem recebe. Os funcionários públicos, principalmente os
militares também possuem estabilidade.

Aproveitamos para escrever sobre a vital importância dos envolvidos em decisão de crédito de estarem atualizados,
durante muito tempo o funcionário público foi sinônimo de estabilidade, pois era quase impossível ele perder seu
emprego. Os tempos mudaram. Primeiro foram as privatizações de empresas públicas que fizeram com que pessoas
que achavam que nunca iriam ser demitidas e até mesmo não se atualizavam profissionalmente fossem postas no
mercado de trabalho. Depois, como reflexo de uma democratização tardia do país, vieram as denuncias e punições de
funcionários públicos envolvidos em corrupção, algo que seria impossível alguns anos atrás. Ou seja, funcionário
público não é mais sinônimo de estabilidade total. Temos que ter sempre em mente que a sociedade é algo dinâmico
e está em constante transformação, nós temos que estarmos atentos à elas e nos mantermos atualizados.

A formação do tomador também é um dado importante, muitas empresas/instituições desprezam esta informação, não
é comum existir nas fichas de cadastro um campo para o tomador indicar sua formação. Através da formação do
cliente, além de outros dados podemos prever sua condição de conseguir ser recolocado no mercado.

Abaixo estamos fornecendo alguns dados de como se analisar a capacidade um cliente de acordo com sua fonte de
renda.

Fontes de renda:


           Assalariado
           Pensionista
           Profissional Liberal
           Aposentado
           Autônomo
           Sócio de Micro ou pequena empresa
           Comprovação de Renda


Checagens
As checagens são fundamentais para uma análise de crédito, as perguntas feitas devem ser claras e objetivas para
que não se perca tempo durante a checagem tendo que ficar repetindo o significado das perguntas. Elas tem como
objetivo possibilitar que o emissor do parecer sobre a proposta de crédito possa levar em consideração realmente as
informações dados pelo proponente.

Não podemos esquecer que temos compromisso com o resultado da instituição/empresa e que devemos conceder
crédito para os proponentes que apresentem melhores condições de honrar as operações. Temos que tentar
respeitando a relação custo/benefício e no menor espaço de tempo possível realizar as checagens que achamos
necessário para emitir um parecer com segurança. Qualquer tipo de checagem implica em custos, por isto não adianta
checarmos todas as fontes de informação possíveis para um proposta cujo o valor seja baixo, pois pode acontecer
que mesmo que o cliente pague em dia, já teremos gasto mais do que a instituição/empresa irá ganhar com a
operação.

Outro fato com que temos que nos preocupar é com a demora para a emissão do parecer em uma proposta, temos
que ser cuidados com todo o processo de concessão de crédito mais ao mesmo tempo temos que ser ágeis, pois a
demora na emissão pode significar a perda de um cliente potencial e até mesmo a perda de parceiro comercial,
dependendo do produto que estamos operando.

Nos casos de operação com cliente antigos algumas checagens podem deixar de serem feitas, principalmente
aquelas referentes a dados já informados pelo cliente em seu contrato ou contratos anteriores e que não tenham se
modificado de acordo com a ficha cadastral preenchida para a nova operação.

Os envolvidos na checagem devem ser treinados antes de realizarem estas tarefas. O ideal é que exista um roteiro
para que o funcionário siga.

As checagens podem e devem variar de acordo com o tipo de operação e até mesmo com o valor que o proponente
está solicitando.

Nunca podemos esquecer que ao ligarmos para uma pessoa ou empresa para realizarmos uma checagem, estamos
representando nossa instituição ou empresa, por isto devemos mais do que nunca sermos educados, gentis e diretos
com nossos interlocutores. As pessoas que irão atender o telefone do outro lado da linha estarão nos fazendo um
favor. Deveremos tentar criar empatia com estas pessoas.
O funcionário que realiza a checagem deve estar atento durante a sua verificação para como a pessoa que ele está
questionando passa as informações. A fonte de informação pode:

Informar: É a forma de resposta da fonte de informação que dá maior credibilidade para a checagem, mas mesmo
assim, não impede que haja uma combinação prévia entre fonte de informação e o proponente. O atendente deve
estar atento para a maneira que a fonte de informação responde as perguntas. As vezes perguntas que normalmente
deveriam ser objeto de consulta a alguma fonte e são respondidas de imediato podem representar que a fonte de
informação está passando informações inverídicas. Exemplo: Ao ligar para uma empresa para checar dados
profissionais, a pessoa que atende dá todas as informações diretamente, informa tempo de serviço, salário, cargo e
etc. Ou a empresa é muito pequena e o funcionário sabe os dados de cor dos funcionários ou existe alguma coisa
errada. Normalmente estas informações deveriam ser obtidas em alguma tipo de arquivo seja ele manual ou
eletrônico.

Confirmar: Muitas vezes a fonte de informação se recusa a informar os dados do pesquisado, e diz que só pode
confirmar. Este fato deve ser informado ao analista ou pessoa que irá emitir parecer sobre a operação, pois tal fato
pode significar somente que a fonte de informação ficou desconfiada de alguma coisa e não se sentiu a vontade para
falar sobre o proponente. Pode significar também que a fonte de informação esta combinada com o proponente e para
evitar erros, vai confirmar os dados que foram informados na proposta. Sendo que os dados não são verídicos.
Desconfie de perguntas como: Quanto ele disse que ganhava?

Devemos procurar identificar na hora da ligação se a referência está consultando um "terceiro" antes de nos passar as
informações.

O funcionário que realiza a checagem deve sempre deixar claro ao analista quais os dados que foram informados e
quais os que foram somente confirmados. Esta diferença possibilita ao analista identificar possíveis combinações
feitas por estelionatários ou "espertos" para passarem informações falsas.



           Local de Trabalho
           Referência Bancária
           Referência Comercial
           Referência Pessoal
           Residência
           Vizinhança


Ficha Cadastral

A ficha cadastral é o ponto de partida para uma análise de crédito, nela devem estar contidas as informações que irão
permitir a emissão de um parecer sobre uma operação de crédito. A ficha cadastral deve ser elaborada de maneira
objetiva, fazendo que o preenchimento desta seja simples e rápido.
Todas as informações pedidas na ficha cadastral devem ter uma utilidade, ou seja, se a informação não vai servir para
auxiliar a emissão do parecer, não deve ser posta na ficha cadastral.
É comum vermos fichas cadastrais com espaços mínimos para o proponente e/ou avalista preencherem, tal fato faz
com que estes tenham que abreviar palavras (as abreviações nem sempre obedecem regras da língua portuguesa, o
que dificulta o entendimento), começar a frase ou palavra com um tamanho de letra e terminar com um rabisco
ilegível. Resumindo não há como identificar os dados que foram postos em determinados campos da ficha.

Devemos, ao elaborar a ficha cadastral, procurar ser o mais claro possível, escolhendo bem os termos que irão dar os
nomes aos campos que irão ser preenchidos. Exemplo: Filiação: Pai / Mãe. Sempre que pensarmos que um termo
utilizado na ficha cadastral pode dar margem a erros de interpretação, devemos trocá-lo ou por um sinônimo ao lado.

Nas empresas/instituições que utilizam as "propostas eletrônicas", ou seja, sistemas informatizados que registram os
dados da ficha cadastral. A ordem de distribuição nos campos na tela do computador deve seguir uma ordem mais
próxima possível da ordem apresentada na ficha cadastral em papel, para facilitar o trabalho de digitação. Isto quando
os dois tipos de propostas (papel e eletrônica) existirem.

Muitas empresas/instituições utilizam o credit score como ferramenta de concessão de crédito, nesta situação é
importante que todos os dados que pontuam no credit score estejam presentes em forma de campos para serem
preenchidos na ficha cadastral, parece óbvio, mas algumas instituições já montaram fichas cadastrais e esqueceram
de colocar campos com dados que eram pontuados no credit score.

Na ficha cadastral poderá ou não estar incluída uma proposta de crédito. A proposta de crédito, mesmo tendo campos
em comum com a ficha cadastral, tem uma outra finalidade. Algumas instituições unificaram ambas em um único
formulário.
Apresentamos alguns modelos de ficha cadastral, estes modelos são o que nós consideramos ideal para uma ficha
cadastral. Os modelos são bem abrangentes e contém muitas informações. O importante é que cada ficha cadastral
atenda as necessidades específicas da instituição/empresa. Assim pode ser que o nosso modelo contenha muitas
informações que não seriam utilizadas por diversas instituições/empresas. Nosso objetivo é apenas mostrar alguns
exemplos



Proposta de Crédito

A proposta de crédito é um documento que define como a operação foi realizada e quem a autorizou. Ela pode ser
emitida em papel ou eletronicamente.
Na proposta de crédito devem estar contidos os seguintes dados:
Dados do tomador

Dados que possibilitem a identificação do tomador da operação, dados como: nome, CPF, data de nascimento,
endereço etc. Ou seja, os dados que qualifiquem quem vai realizar uma operação de crédito.

Dados do avalista

Se houver avalista na operação, os mesmos dados que forem preenchidos para o proponente, deverão ser
preenchidos para o avalista.

Dados da operação

São os dados que descrevem como é a operação. Valor, prazo, valor das parcelas(contraprestação, pmt etc.)

Dados da garantia

Descrição da garantia, valores estimados ou reais etc.

Dados das consultas

Descrição dos resultados das pesquisas cadastrais realizadas para a emissão do parecer.

Dados do aprovador

Nome e cargo(ou função) de quem está aprovando a operação. Campo para assinatura do(s) responsáveis pela
concessão.

Muitas empresas/instituições unificam a proposta de crédito e a ficha cadastral em um único documento




Análise de Crédito Pessoa Jurídica
Iremos escrever nesta área do portal sobre o crédito destinado à empresas (pessoa jurídica). Aqui constarão
informações sobre concessão, dicas para análise de crédito, estudos de casos e muito mais.

Veremos os chamados C's do crédito.

A análise de crédito está dividida nestes seis tópicos abaixo. Acesse as páginas e obtenha informações sobre cada
um deles
     Caráter                                               Capacidade
     Condições                                             Capital
     Colateral                                             Conglomerado

Caráter

Definição: Caráter é referente à intenção, a determinação, a vontade que o tomador tem em honrar uma operação.
Identificar se um tomador que não honrou suas dívidas teve ou não a intenção de pagar não é uma tarefa fácil de se
realizar, . As informações que a instituição/empresa possui de seus cliente, as informações obtidas com outros bancos
e fornecedores e as informações disponibilizadas pelas empresas/órgãos de informação são a melhor maneira de
conhecer os hábitos de pagamento do tomador.
É importante destacar que uma empresa pode não honrar seus compromissos por não possuir recursos, isto não
significa que falta caráter aos responsáveis pela empresa. No meu ponto de vista, o caráter é um dos mais
importantes elementos de uma análise de crédito, pois outros fatores que não permitam que o cliente consiga honrar
sua dívidas podem até ser contornados. Mas se o tomador não possui a intenção de honrar seus compromissos, nada
há para fazer, a não ser recorrer as meios legais de cobrança. Se o tomador possui caráter, ele tentará negociar a
dívida, oferecer bens como forma de pagamento e tentará manter sua boa reputação.

Também poderemos encontrar casos que a intenção de pagar do tomador não é muito grande, mas ele necessita de
realizar negócios com determinado fornecedor para que seu empreendimento continue a existir, sendo assim
podemos dizer que a importância do produto ou serviço em relação ao negócio do tomador, pode ser fundamental
para o recebimento dos valores concedidos. Ou seja, se pararmos de vender nossos produtos ou serviços a um
determinado cliente, seu negócio acaba.

Capacidade

Definição: Entre os profissionais de crédito, ela pode ser definida como a capacidade de pagamento de uma empresa
de honrar suas dívidas e obrigações. Pode ser definida também como a habilidade e/ou a competência de se
administrar a empresa. Este site não tem como objetivo "adotar uma verdade" sobre os assuntos aqui abordados, por
isto sempre haverá espaço para as várias formas de conceituação dos temas relativos ao crédito, ao risco e a
cobrança. Vamos adotar nesta página a definição para capacidade, como sendo a habilidade ou competência, como
já escrito anteriormente. Esta definição é apenas para seguir uma linha nesta página. Em outras páginas iremos
escrever                      sobre                        a                      outra                  definição.
Para analisarmos a capacidade da empresa, deveremos analisar:
- Seus administradores: a formação profissional destes, se possível a formação acadêmica também, sua exposição ao
ramo de atuação na qual a empresa que ele dirige está inserida.

- A empresa: suas instalações, seus métodos de trabalho

Quanto maior o porte da empresa, mais profundamente deveremos "mergulhar" nela, até pelo fato que devido ao
grande porte da empresa, a possibilidade das quantias envolvidas em operações de crédito e risco serem
"astronômicas".

Capital
Um fator importantíssimo em um análise de crédito. Capital em uma análise de crédito de uma empresa não é
entendido simplesmente como a conta de capital que usamos na contabilidade. Quando falamos de Capital em um
análise estamos nos referindo a sua situação econômica, financeira e patrimonial. Estamos falando dos seus recursos
e bens que podem ser utilizados para honrar suas dívidas.

Através da análise dos demonstrativos contábeis, podemos levantar informações sobre como está o desempenho da
empresa e sobre sua solidez. Estaremos fazendo uma análise financeira da empresa.

Para a análise financeira não utilizamos somente os demonstrativos como balanços e relatórios de demonstração de
resultados. Podemos fazer a análise financeira e descobrirmos a capacidade de pagamento de uma empresa ou de
uma pessoa que não emita nenhum demonstrativo ou declare imposto de renda. Podemos nos basear em
informações obtidas com o próprio e com terceiros.

Condições
As "condições" na análise de crédito são os fatores externos e macroeconômicos. Estes fatores externos, muitas
vezes imprevisíveis, não são controláveis pela empresa. Mudanças na política econômica do governo podem afetar
positivamente ou negativamente uma empresa. Toda empresa está envolvida em um sistema onde diversas forças e
fatores exercem influência sobre ela. Podemos citar como exemplos, as conjunturas nacionais e internacionais, o
governo, o meio ambiente, a concorrência e etc. O ramo de atividade também é um fator que influi na existência da
empresa. Alguns ramos de atividade funcionam em uma cadeia e só atendem a um outro ramo, se este ramo entra
em crise, com certeza a crise irá lhe afetar.

A sazonalidade é outro elemento de nosso estudo, existem empresas que produzem para comercializar somente
durante determinada época do ano, podemos citar como exemplo as fábricas de ovos de Páscoa. Existem também os
produtores agrícolas que cultivam culturas que não se desenvolvem durante o ano todo.

As condições afetam as empresas de diferentes formas e de diferentes intensidade, o porte da empresa é um outro
fator fundamental para a redução desta intensidade. Podemos citar também outros fatores que afetam as empresas
como: a moda, a essencialidade e a região geográfica.

Conglomerado
Definição: O termo Conglomerado em análise de crédito significa analisar não apenas a empresa que está solicitando
crédito, mas todo o conglomerado de empresas na qual a empresa está inserida. A idéia é que se faça a análise da
empresa controladora ou das controladoras (se for o caso), das controladas e das coligadas. Desta maneira
poderemos ter uma idéia do conjunto de empresas que formam um grupo. Isto é para evitar que alguém utilize uma
coligada ou controlada que está em melhor condição financeira para obter recursos que na verdade serão utilizados
em outra empresa que não está em boa situação. A idéia de conglomerado não é usada somente nos termos da lei,
mas sim quando qualquer empresa possui participação nas tomadas de decisão de outra empresa.
Definição de Coligada: Sociedade que uma participa com o mínimo de 10% do capital da outra sem porém controlá-
la.

Definição de Controlada: Chamamos de controlada uma sociedade na qual a condição de eleger a maioria dos
administradores e o predomínio nas deliberações sociais é exercida de modo permanente. Ou seja a sociedade
possui direitos de sócios que a possibilita controlar outra sociedade. O controle pode ser exercido de maneira direta
ou através da intermediação de outras controladas



Colateral

Chamamos de Colateral uma espécie de segurança adicional à uma operação de crédito. É uma ou mais garantias
dadas pelo tomador para aumentar o grau de segurança da operação e muitas vezes para fortalecer algum dos outros
fatores da análise. Contudo não devemos nunca utilizarmos garantias para fortalecer uma proposta de um tomador
que apresente restrições em relação seu caráter.


Garantias
Definição: As garantias tem com objetivo dar reforço a segurança nas operações de crédito.
Durante uma operação de crédito as garantias deverão ser examinadas em conjunto com as informações cadastrais,
a finalidade da operação, sua forma e as fontes de pagamento.

Tipos de Garantia: Existem dois tipos de garantias, as pessoais ou fidejussórias e as garantias reais.

É fundamental adequar as garantias às características da operação de crédito, porém a liquidez do crédito não deve
ser baseada somente nas garantias constituídas, mas sim em um conjunto de variáveis que nos permitam ter um idéia
se a operação de crédito será concedida à um "bom cliente".

Exemplo de adequação da garantia a característica da operação de crédito: Determinadas garantias necessitam
de um prazo mais longo para serem formalizadas, por isto devem ser evitadas para operações de curto prazo. Como
utilizar como garantia a hipoteca de um imóvel para um operação de desconto de duplicatas com um prazo de 60 dias.

Exemplo de utilização de garantia para a concessão de crédito sem levar em consideração a análise do
conjunto de variáveis: Um cliente solicita financiamento de um veículo e dá como entrada 50% do valor deste. O
cliente no ato da concessão do crédito apresentava algumas restrições cadastrais, como a emissão de 5 cheques sem
fundos e dívidas em 2 bancos. Além disto sua fonte de renda, declarada de R$ 5.000,00 era oriunda de trabalhos
como autônomo. Após alguns meses o cliente sofre um acidente e ocorre perda total no veículo. O veículo não estava
segurado. Resumindo o valor da operação foi lançado como prejuízo para a instituição que concedeu o crédito, já que
a garantia não mais existe, não há como apreendê-la e leiloá-la para tentar recuperar o prejuízo.

Abaixo links para as áreas de garantias pessoais(fidejussórias) e reais.
                                                   Pessoais
                                                   Reais
Garantias - Pessoais

As garantias pessoais ou fidejussórias são garantias nas quais pessoas físicas ou jurídicas assumem, como avalistas
ou fiadores, a obrigação de honrar os compromissos referentes a operação de crédito, caso o cliente não o faça.

Os avalistas e fiadores devem passar pela mesma análise creditícia que o proponente, pois caso o cliente não honre
seus compromissos o avalista ou fiador terá que fazê-lo, portanto é necessário que ele tenha condições econômica e
financeiras para isto.

Quando o aval ou fiança for dado por pessoa jurídica, deverá ser verificado no contrato ou estatuto social da empresa
se existe esta possibilidade expressa no contrato, pois se não houver, o aval ou a fiança não terá validade jurídica.


Aval
Definição: É a promessa que alguém faz de cumprir obrigação de terceiro realizada através de um título de crédito,
se o obrigado não vier a cumprir. O avalista é quem concede o aval. Avalizado é a pessoa que recebe o aval. Não
existe aval em contrato, somente em títulos de crédito.

O aval é uma garantia pessoal e deve ser aceita desde que se possa constatar sua capacidade econômica e
financeira e sua idoneidade moral, além de capacidade jurídica (se é maior de idade ou se não está interditado).

O aval não pode ser limitado nem condicionado. O avalista responde pelo título como um todo.

O aval dado por procurador, quando esse é o próprio emitente do título, tem sua validade dependente dos poderes
expressos, no respectivo instrumento de procuração, desde que lavrada em cartório competente. Nas procurações, os
poderes devem ser expressos, de forma clara, para a modalidade do título avalizado.

O aval prestado por pessoas jurídicas somente é válido quando permitido expressamente no contrato ou estatuto
social da empresa. A simples omissão determina a impossibilidade de prestar o aval.

O aval prestado por pessoas casadas compromete o patrimônio do casal até o limite da meação do cônjuge, que é a
metade do patrimônio do casal. Portando é recomendável que se tome também o aval do outro cônjuge. Exemplo: Se
o marido entra como aval é recomendável que se tome o aval da esposa e vice-versa.

O aval cruzado e a concentração de avais são práticas desaconselháveis, já que reduzem a eficácia do aval como
reforço da segurança da operação de crédito. O aval cruzado é quando um proponente recebe um aval em uma
operação e em outro operação os papéis se invertem, o aval passa a ser proponente e o proponente passar a ser o
aval. A concentração de avais é quando uma única pessoa presta aval em várias operações.

Fiança

Definição: É uma garantia cujo fiador, seja pessoa física ou pessoa jurídica se constitui como principal responsável
pelo pagamento das obrigações assumidas pelo afiançado, pessoa física ou pessoa jurídica, caso esta não cumpra as
obrigações contratadas. A fiança é sempre estabelecida em relação a um contrato.

Na fiança de pessoa física, é importante a outorga uxória, ou seja, a assinatura do cônjuge do contratante, a fim de
coobrigar a responsabilidade pelo contrato.

A fiança é uma garantia contratual e não cambial, o que significa que é uma garantia sempre dada em contratos.


GARANTIAS REAIS

Definição: São bens ou direitos de recebimentos dados em garantia de obrigações relativas a operações de crédito.

A escolha do tipo de garantia real deve ser feita de acordo com as características da operação de crédito, como: tipo
de operação, prazo, valor etc.

A escolha da garantia também deverá ser voltada para os bens e direitos de maior grau de liquidez (possibilidade de
recebimento) e que deverão ser observados os preceitos de sua formalização.


           Alienação Fiduciária
           Anticrese
           Caução
           Hipoteca
           Penhor Mercantil
           Reserva de Domínio




Alienação Fiduciária


Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa

a.li.e.na.ção sf (lat alienatione) 1 Ação ou efeito de alienar; alheação. 2 Cessão de bens. 3 Desarranjo das
faculdades mentais. 4 Arrebatamento, enlevo, transporte. 5 Indiferentismo moral, político, social ou mesmo apenas
intelectual. Antôn (acepção 5): engajamento, participação. A. mental: loucura.
• Definição: É o contrato no qual o devedor transfere ao credor a propriedade de bens móveis para garantir pagamento
de dívida com a condição de tornar a ter a propriedade do bem, quando liquidar a dívida.


Anticrese

Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa

an.ti.cre.se sf Dir (gr antíkhresis) Abandono ao credor das rendas de um imóvel, como compensação de dívida, ou à
conta de juros.


Caução

Definição: É o penhor de um direito não material. Exemplo: o crédito. Para haver uma distinção entre o penhor de
títulos e direitos creditórios do penhor tradicional, onde existe a transferência do bem móvel, ele é denominado de
caução.

A caução acarreta um direito sobre outro direito, daí ser essencial que haja a entrega dos títulos para caracterizar este
tipo de garantia. Os direitos cedidos podem ser: penhor, hipoteca, depósito em dinheiro, valores e títulos.

Não são os títulos em si(os papéis fisicamente) que são dados em garantia, mas sim o direito que esses títulos
representam e que por terem valor econômico, podem ser oferecidos em garantia em uma operação. O credor que
recebe títulos em caução é chamado de mandatário.

Exemplo de títulos caucionáveis: Letras de Câmbio, duplicatas, Notas Promissórias de terceiros, ações de empresas
de capital aberto e outros títulos cambiais.


Hipoteca

Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa

hi.po.te.ca 1 sf (gr hypothéke) 1 Direito real constituído a favor do credor sobre imóvel do devedor ou de terceiro,
como garantia exclusiva do pagamento da dívida, sem todavia tirá-lo da posse do dono. 2 Dívida garantida por esse
direito. H. convencional: a que resulta da estipulação das partes para garantir o cumprimento da obrigação. H. legal: a
que a lei institui em favor de certas pessoas, naturais ou jurídicas, em garantia de obrigações decorrentes de certos
fatos.

Definição: Garantia baseada no direito real sobre bens imóveis, embarcações ou aeronaves, de forma a assegurar o
pagamento da dívida, sem que exista a transferência da posse do bem ao credor.

Após a liquidação da dívida, a hipoteca será liberada e deve ocorrer o cancelamento junto ao cartório.

• É uma garantia normalmente utilizada para operações de longo prazo, tendo como objetivo dar segurança a
instituição/empresa ao ter bens imóveis lastreando a operação de crédito.

• A segurança que procuramos ao obter a hipoteca de um imóvel como garantia, só será conseguida se tivermos
certos cuidados com a formalização desta. Devendo ela estar registrada em cartório de registro de imóveis, em
primeiro grau e sem concorrência de terceiros. Se não houve o registro, não existe a hipoteca.

• Os credores hipotecários tem preferência sobre outros credores, sendo que o credor que registrou primeiro a
hipoteca é privilegiado. Não há contudo preferência sobre crédito fiscais ou trabalhistas. A hipoteca como garantia,
pode ser dada pelo próprio devedor ou por terceiros intervenientes, que será(ão) solidariamente responsável(is) pela
dívida.

• Os direitos reais constituídos através de hipoteca continuarão a existir, caso o devedor transfira o bem a outra
pessoa (direito de seqüela). Se a dívida hipotecária não for paga, o credor hipotecário tem o direito de executar a
garantia, mesmo que essa não seja mais propriedade do devedor.

• O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa em exoneração correspondente da garantia.
Enquanto não terminar o contato, a hipoteca não pode ser baixada.

• O cônjuge do hipotecante deverá comparecer ao ato de constituição da hipoteca, qualquer que seja o regime de
casamento(outorga uxória).

• Um imóvel pode ser hipotecado mais de uma vez ao mesmo credor ou até mesmo a outro credor, mediante novo
título. A ordem das hipotecas é fixada pela data da sua inscrição no Registro de Imóveis. A denominação que se dá é
a ordinal. Por exemplo: O Sr. José dá em primeira hipoteca, em segunda hipoteca etc. Se a primeira hipoteca for
cancelada, a segunda hipoteca passar a ser a primeira, a terceira assume o lugar da segunda e assim
sucessivamente.

• Tudo que for acrescido ao bem hipotecado passará a fazer parte integrante da hipoteca. É o princípio geral de direito
que diz que: o acessório segue o principal. Este princípio é aplicado ao direito das coisas: imóveis, aviões, navios, etc.

• Sempre temos que considerar a liquidez do bem ao recebermos um em hipoteca. Não podemos esquecer que esse
bem poderá ter que ser vendido em praça pública e que somente atrairá interessados se o bem apresentar valor
econômico. O valor do bem deve ser compatível com o risco assumido, principal somado aos encargos, que ele
garante hipotecariamente, durante o período integral da operação.

• Se não houver o pagamento da dívida conforme o contrato, o credor hipotecário não poderá ficar com o bem dado
em garantia. Ele deve promover a execução judicial da hipoteca.

• A dívida poderá ser considerada vencida se:
1 - O bem hipotecado deteriorar-se ou depreciar-se, reduzindo a garantia, e o devedor não reforçá-la;
2 - O devedor cair em insolvência ou falir;
3 - As obrigações não forem pontualmente cumpridas;
4 - Se perecer o objeto dado em garantia;
5 - Se houver desapropriação.

• É extremamente necessário examinar previamente a documentação do imóvel ou de outros bens(embarcações
marítimas, aeronaves etc.) e de seus proprietários. Documentos como: título de aquisição do imóvel ou outros bens,
certidão do registro de imóveis ou outros bens, certidão de filiação vintenária e etc.

• O simples fato de se constituir uma garantia hipotecária não representa, por si só, a segurança da liquidez do crédito.
Na atividade de concessão de crédito, o importante é o retorno dos créditos nos prazos previstos, que é conseguido
com uma análise global do risco assumido, ou seja a análise de crédito é fundamental para a concessão, não
devemos nos basearmos somente na garantia para a emissão de nosso parecer de crédito.

• A lei 8.009, de 29.03.90, eliminou os bens de família arrolados em venda judicial para fins de pagamento de dívidas
contraídas. Assim são considerados para efeito de impenhorabilidade do bem de família:

1 - O imóvel residencial próprio do casal, quando nele resida, e o bens móveis que o guarnecem;
2 - Os bens móveis que guarnecem a residência locada;
3 - A sede de moradia, na propriedade rural, com os respectivos bens móveis;
4 - O imóvel de menor valor, se o casal ou a entidade familiar for possuidor(a) de mais de um e outro não houver sido
construído, na forma legal, como bens de família.

• Também, não são penhoráveis a pequena propriedade rural, na qual trabalha a família, para pagamento de débitos
decorrentes de sua atividade produtiva, e o imóvel rural, até um módulo, desde que seja o único de que disponha o
devedor.

• Portanto no ato da concessão de crédito, além da verificação de capacidade financeira momentânea do cliente,
também deve ser verificado o patrimônio e serem descartados os bens que sejam impenhoráveis.


Penhor Mercantil

Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa

pe.nhor sm (lat pignore) 1 Contrato acessório pelo qual o devedor, ou terceiro, entrega ao credor ou a quem o
represente uma coisa móvel, que é por ele retida com o fim de assegurar, preferencialmente, o cumprimento da
obrigação. 2 Objeto entregue a um credor como garantia do pagamento de uma dívida. 3 Objeto móvel ou imóvel que
assegura o pagamento de uma dívida. 4 Garantia, prova, segurança. 5 Certo jogo popular. Pl: penhores. Penhores de
amor: os filhos.

Definição: Chamamos de penhor mercantil a garantia na qual o bem empenhado faz parte integrante do negócio
comercial.

• O penhor mercantil pode abranger tanto os estoques de matérias-primas quanto os estoques de produtos acabados
de empresa cliente, devendo sempre ser dada a preferência aos produtos acabados, pois estes já estão prontos para
a comercialização e oferecem maior liquidez.

• Os estoques, que são objeto de penhor mercantil, são confiados obrigatoriamente à guarda dos fiéis depositários, os
quais se tornam responsáveis pela guarda, existência e conservação dos bens dados em garantia, embora estes
permaneçam de posse do cliente em locais próprios ou de terceiros.
• Ao operar com pessoa jurídica, deve-se atentar se no contrato social ou no estatuto da empresa, existe a permissão
de constituição de penhor como garantia.

• Na descrição dos bens, devem ser fornecidos todos os detalhes que permitam sua completa e imediata identificação,
avaliação e localização:

1 - espécie, características, marca de identificação, classificação, tipo, safra (se houver) etc.

2 - valor unitário (preço de custo).

3 - quantidade (de cada tipo de bem penhorado).

4 - valor total (para cada tipo de bem penhorado e total).

5 - local ou locais onde estão depositados os bens penhorados.

• Quando a mercadoria a ser penhorada esteja depositada em armazém geral, os títulos que a representam,
conhecimento de depósito e warrants, devem ser endossados, com firmas reconhecidas em cartório e entregues na
empresa/instituição que está realizando a operação.

• Uma segurança maior em relação a garantia pode ser obtida se o bem estiver segurado e se existir um cláusula que
beneficie a empresa/instituição que recebeu o bem em alienação fiduciária.

• Não devem ser tomados em penhor mercantil ou vinculados aqueles bens passíveis de deteriorização, bens
obsoletos ou de difícil comercialização.

• A validade na constituição do penhor mercantil é calçada na figura do fiel depositário. Por isso, essa figura deve ser
completa e corretamente identificada no contrato, devendo, no caso de operações com pessoa jurídica, ser escolhida
uma pessoa que não possua controle acionário ou cargo diretivo na empresa



Reserva de Domínio

Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa

re.ser.va sf (der regressiva de reservar) 1 Ação ou efeito de reservar. 2 O que se guarda ou poupa para casos
imprevistos. 3 Vasa (nas marinhas de sal). 4 Mil Corpo militar pronto a entrar em combate quando necessário o
reforço das fileiras. 5 Mil Situação dos soldados que tendo já servido pelo tempo determinado na lei, ficam todavia
sujeitos a ser chamados novamente ao serviço, em caso urgente. 6 Mil Militar nomeado para substituir outro no
serviço, no caso de impossibilidade deste. 7 Náut Vasos de guerra destinados a prestar ajuda aos que se acham em
dificuldade. 8 Reg (Norte) Cercado para o gado, com boa pastagem e abundante aguada. 9 A parte dos lucros dos
bancos ou companhias que não entra nos dividendos nem nas despesas gerais, mas fica depositada como fundo para
acudir a qualquer eventualidade; fundo de reserva. 10 Circunspeção, discrição, recato, retraimento. 11 Dissimulação.
12 Restrição. 13 Cautela, discrição no falar. 14 Cláusula, condição. sm ..." R. de domínio, Com: garantia usada pelo
vendedor, a fim de reaver a coisa, quando o comprador não paga..."

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Análise de crédito

  • 1. ANÁLISE DE CRÉDITO Conceito de Análise de Crédito A análise de crédito consiste em atribuir valores à um conjunto de fatores que permitam a emissão de um parecer sobre determinada operação de crédito. Para cada fator individual emitimos um valor subjetivo (positivo ou negativo) para este. Se o conjunto de fatores apresentar valores positivos em maior número que os negativos, a tendência é que o parecer seja favorável a concessão do crédito. O processo de concessão de crédito para pessoas físicas ou jurídicas é muito parecido, todos tem um fluxo bem semelhante. A pessoa física tem sua fonte de renda e suas despesas que podem ser de curto ou longo prazo. Ela tem que tentar fazer com que sua receita seja suficiente para honrar suas despesas. Muitas vezes a falta de controle, o surgimento de despesas imprevistas ou outros fatores, fazem com que exista a necessidade se buscar um suprimento de dinheiro extra para preencher esta lacuna aberta em seu orçamento. Nesta situação é que surge o profissional de crédito com a missão de analisar se este proponente merece que a empresa/instituição conceda à ele os recursos que necessita. Existe também a situação que o proponente está procurando recursos para investimento. A análise é feita de maneira um pouco diferente, mas os princípios são os mesmos. São diversos os fatores, iremos falar neste portal de todos eles. Temos os fatores caráter e capacidade. Analisando estes fatores é possível emitir um parecer. Os fatores nos possibilitam ter uma idéia do provável comportamento do cliente. Estaremos analisando o seu passado e tentaremos prever seu comportamento futuro. Tentando assim só conceder crédito aos que demonstrem maiores e melhores chances de honrar seus compromissos. Outro fator de vital importância são as garantias. Apesar de não devermos realizar qualquer operação de crédito baseada somente nas garantias, estas são um fator fundamental na análise do crédito, pois elas podem nos dar a certeza de no caso de um sinistro, nosso capital investido terá um retorno mais rápido. A análise de crédito conta com a informática como instrumento de precioso auxílio. É possível, com uma grande base de dados estatísticos, saber o perfil de um provável bom pagador. Não podemos esquecer da informações que são obtidas pela checagem e pela análise dos documentos apresentados pelo tomador que deseja realizar uma operação de crédito. Todos estes fatores permitem que a análise de crédito seja possível com maior segurança. Equações do crédito Apenas com a idéia de facilitar e racionalizar os conceitos de uma análise de crédito para pessoas físicas, eu os agrupei em algumas equações. São utilizadas em minhas rotinas de trabalho. São elas: Análise de Crédito Equação: Caráter + Capacidade + Patrimônio + Garantia = < ou > Risco Caráter Equação: Pontualidade + Restritivos + Identificação = < ou > Risco Capacidade Equação: Idade + Estado Civil + Fonte de Renda + Tempo de Atividade = < ou > Risco Patrimônio Equação: Comprovação de Existência + Valor de Mercado + Identificação da Origem = < ou > Risco Garantia Equação: Liquidez + Valor de Mercado + Correta Formalização = < ou > Risco Caráter Pode-se definir o caráter, em relação ao crédito, como a intenção do cliente em saldar a operação de tomada. Não é fácil identificar se uma pessoa deixou de pagar suas dívidas realmente por vontade própria. Serão mostrados aqui alguns critérios possíveis de serem adotados para se obter uma idéia do que seria alguém com caráter. Muitas vezes a pessoa que toma o empréstimo ou financiamento é de bom caráter, mas não tem a habilidade necessária para gerir seu negócio ou sua vida financeira, o que faz com ele se endivide em demasiado.
  • 2. Fontes de Informações Pontualidade Restrições Capacidade Definição: Podemos chamar de capacidade, no que diz respeito a análise do crédito, a condição ou habilidade apresentada por um tomador de crédito para honrar seus compromissos. O cliente pessoa física tem a capacidade de gerar receitas e recursos. Ao realizarmos uma operação de crédito devemos tentar mensurar esta capacidade. Devemos levar em consideração: o valor, a origem, a previsão de recebimentos dos valores e outros fatores. A análise deve ser feita de maneira diferente, de acordo com a fonte de seus recursos. É lógico que é muito difícil saber se aquele cliente que você emprestou dinheiro à ele ontem, irá ser demitido da empresa na qual ele trabalha. Além disto se vivermos sempre com este dilema não iremos realizar nunca operações de crédito. O que temos que tentar fazer é prever com um grande percentual de acerto se nossos clientes irão pagar ou não. Analisando a capacidade do cliente podemos ter uma idéia (não devemos esquecer que a análise de crédito é complexa e envolve diversos fatores, a capacidade é um deles e não deve ser analisada isoladamente) se o cliente apresenta uma situação de um provável pagador da operação. O valor da renda do cliente já nos dá uma idéia de sua capacidade de pagamento, sua fonte pagadora também. Devemos "olhar" com atenção sua fonte pagadora. Se pensarmos nos motivos que possam existir para que um tomador deixe de honrar uma operação, chegaremos a várias conclusões, vamos relacionar algumas delas: • Desemprego • Morte do tomador • Endividamento demasiado • Doença A morte é com certeza um "bom" motivo para o cliente não honrar sua dívida. Existe uma forma de anularmos este risco de prejuízo e ainda gerarmos receita para nossa empresa/instituição. Podemos agregar ao contrato de financiamento/empréstimo um seguro prestamista, que irá saldar a dívida do cliente em caso de morte ou invalidez permanente. Agregar um seguro deste tipo pode trazer algum prejuízo comercial se ele fizer que tenhamos que aumentar muito a taxa de juros praticada nas operações mas isto será objeto de outro área deste portal. Podemos afirmar que se fizermos um levantamento estatístico em qualquer empresa/instituição a falta de pagamento devido a morte ou doença dos tomadores não estarão entre os principais motivos. Ao utilizar estes dois motivos como exemplo quisemos apenas mostrar que os responsáveis por decisão de crédito, devem estar atentos a todas as situações possíveis que cercam a operação, procurando analisar quais representam mais risco de sinistro e tomar as devidas decisões a respeito. Ao analisarmos o motivo "endividamento demasiado" podemos concluir que ele pode ser evitado. Antes de realizarmos a operação de crédito, quando tivermos observando a ficha cadastral e os resultados das checagens poderemos observar se o cliente declarou ter experiência de crédito em outras empresas/instituições e se foram apontadas "passagens" em outras empresas/instituições. As experiências de crédito informadas podem significar que ele ainda está com estes compromissos e as "passagens" indicam que ele realizou ou pelos menos solicitou crédito em outra ou outras empresas e/ ou instituições. Devemos procurar obter informações junto a estas empresas/instituições para termos a idéia dos valores que o cliente está solicitando/emprestando no mercado. Além disto podemos descobrir outras informações através de nossas checagens juntos as empresas/instituições. Ao descobrirmos o montante que o cliente deve no mercado, podemos enquadrar o valor a ser liberado para ele ou até mesmo negarmos o crédito se os valores forem muito elevados em relação a sua renda. Pode ser realizada uma checagem específica com o próprio tomador quando se encontra o apontamento de "passagem" em nome do cliente (esta consulta depende do valor da operação ou da disponibilidade de recursos humanos e de tempo que a operação pode dispor). Nesta página você encontra um exemplo desta checagem. Em relação ao motivo desemprego, podemos dizer que não há modo de prever isto, mas podemos ter uma noção da empregabilidade do tomador. É claro que sabemos que em relação a estabilidade do tomador para manutenção de
  • 3. sua fonte de renda o tipo de cliente mais seguro é o aposentado, pois ele não irá deixar de receber sua renda. O pensionista também oferece uma certa estabilidade, desde que a pensão não seja alimentícia, pois assim teríamos que analisar a pessoa que paga a pensão e não somente quem recebe. Os funcionários públicos, principalmente os militares também possuem estabilidade. Aproveitamos para escrever sobre a vital importância dos envolvidos em decisão de crédito de estarem atualizados, durante muito tempo o funcionário público foi sinônimo de estabilidade, pois era quase impossível ele perder seu emprego. Os tempos mudaram. Primeiro foram as privatizações de empresas públicas que fizeram com que pessoas que achavam que nunca iriam ser demitidas e até mesmo não se atualizavam profissionalmente fossem postas no mercado de trabalho. Depois, como reflexo de uma democratização tardia do país, vieram as denuncias e punições de funcionários públicos envolvidos em corrupção, algo que seria impossível alguns anos atrás. Ou seja, funcionário público não é mais sinônimo de estabilidade total. Temos que ter sempre em mente que a sociedade é algo dinâmico e está em constante transformação, nós temos que estarmos atentos à elas e nos mantermos atualizados. A formação do tomador também é um dado importante, muitas empresas/instituições desprezam esta informação, não é comum existir nas fichas de cadastro um campo para o tomador indicar sua formação. Através da formação do cliente, além de outros dados podemos prever sua condição de conseguir ser recolocado no mercado. Abaixo estamos fornecendo alguns dados de como se analisar a capacidade um cliente de acordo com sua fonte de renda. Fontes de renda: Assalariado Pensionista Profissional Liberal Aposentado Autônomo Sócio de Micro ou pequena empresa Comprovação de Renda Checagens As checagens são fundamentais para uma análise de crédito, as perguntas feitas devem ser claras e objetivas para que não se perca tempo durante a checagem tendo que ficar repetindo o significado das perguntas. Elas tem como objetivo possibilitar que o emissor do parecer sobre a proposta de crédito possa levar em consideração realmente as informações dados pelo proponente. Não podemos esquecer que temos compromisso com o resultado da instituição/empresa e que devemos conceder crédito para os proponentes que apresentem melhores condições de honrar as operações. Temos que tentar respeitando a relação custo/benefício e no menor espaço de tempo possível realizar as checagens que achamos necessário para emitir um parecer com segurança. Qualquer tipo de checagem implica em custos, por isto não adianta checarmos todas as fontes de informação possíveis para um proposta cujo o valor seja baixo, pois pode acontecer que mesmo que o cliente pague em dia, já teremos gasto mais do que a instituição/empresa irá ganhar com a operação. Outro fato com que temos que nos preocupar é com a demora para a emissão do parecer em uma proposta, temos que ser cuidados com todo o processo de concessão de crédito mais ao mesmo tempo temos que ser ágeis, pois a demora na emissão pode significar a perda de um cliente potencial e até mesmo a perda de parceiro comercial, dependendo do produto que estamos operando. Nos casos de operação com cliente antigos algumas checagens podem deixar de serem feitas, principalmente aquelas referentes a dados já informados pelo cliente em seu contrato ou contratos anteriores e que não tenham se modificado de acordo com a ficha cadastral preenchida para a nova operação. Os envolvidos na checagem devem ser treinados antes de realizarem estas tarefas. O ideal é que exista um roteiro para que o funcionário siga. As checagens podem e devem variar de acordo com o tipo de operação e até mesmo com o valor que o proponente está solicitando. Nunca podemos esquecer que ao ligarmos para uma pessoa ou empresa para realizarmos uma checagem, estamos representando nossa instituição ou empresa, por isto devemos mais do que nunca sermos educados, gentis e diretos com nossos interlocutores. As pessoas que irão atender o telefone do outro lado da linha estarão nos fazendo um favor. Deveremos tentar criar empatia com estas pessoas.
  • 4. O funcionário que realiza a checagem deve estar atento durante a sua verificação para como a pessoa que ele está questionando passa as informações. A fonte de informação pode: Informar: É a forma de resposta da fonte de informação que dá maior credibilidade para a checagem, mas mesmo assim, não impede que haja uma combinação prévia entre fonte de informação e o proponente. O atendente deve estar atento para a maneira que a fonte de informação responde as perguntas. As vezes perguntas que normalmente deveriam ser objeto de consulta a alguma fonte e são respondidas de imediato podem representar que a fonte de informação está passando informações inverídicas. Exemplo: Ao ligar para uma empresa para checar dados profissionais, a pessoa que atende dá todas as informações diretamente, informa tempo de serviço, salário, cargo e etc. Ou a empresa é muito pequena e o funcionário sabe os dados de cor dos funcionários ou existe alguma coisa errada. Normalmente estas informações deveriam ser obtidas em alguma tipo de arquivo seja ele manual ou eletrônico. Confirmar: Muitas vezes a fonte de informação se recusa a informar os dados do pesquisado, e diz que só pode confirmar. Este fato deve ser informado ao analista ou pessoa que irá emitir parecer sobre a operação, pois tal fato pode significar somente que a fonte de informação ficou desconfiada de alguma coisa e não se sentiu a vontade para falar sobre o proponente. Pode significar também que a fonte de informação esta combinada com o proponente e para evitar erros, vai confirmar os dados que foram informados na proposta. Sendo que os dados não são verídicos. Desconfie de perguntas como: Quanto ele disse que ganhava? Devemos procurar identificar na hora da ligação se a referência está consultando um "terceiro" antes de nos passar as informações. O funcionário que realiza a checagem deve sempre deixar claro ao analista quais os dados que foram informados e quais os que foram somente confirmados. Esta diferença possibilita ao analista identificar possíveis combinações feitas por estelionatários ou "espertos" para passarem informações falsas. Local de Trabalho Referência Bancária Referência Comercial Referência Pessoal Residência Vizinhança Ficha Cadastral A ficha cadastral é o ponto de partida para uma análise de crédito, nela devem estar contidas as informações que irão permitir a emissão de um parecer sobre uma operação de crédito. A ficha cadastral deve ser elaborada de maneira objetiva, fazendo que o preenchimento desta seja simples e rápido. Todas as informações pedidas na ficha cadastral devem ter uma utilidade, ou seja, se a informação não vai servir para auxiliar a emissão do parecer, não deve ser posta na ficha cadastral. É comum vermos fichas cadastrais com espaços mínimos para o proponente e/ou avalista preencherem, tal fato faz com que estes tenham que abreviar palavras (as abreviações nem sempre obedecem regras da língua portuguesa, o que dificulta o entendimento), começar a frase ou palavra com um tamanho de letra e terminar com um rabisco ilegível. Resumindo não há como identificar os dados que foram postos em determinados campos da ficha. Devemos, ao elaborar a ficha cadastral, procurar ser o mais claro possível, escolhendo bem os termos que irão dar os nomes aos campos que irão ser preenchidos. Exemplo: Filiação: Pai / Mãe. Sempre que pensarmos que um termo utilizado na ficha cadastral pode dar margem a erros de interpretação, devemos trocá-lo ou por um sinônimo ao lado. Nas empresas/instituições que utilizam as "propostas eletrônicas", ou seja, sistemas informatizados que registram os dados da ficha cadastral. A ordem de distribuição nos campos na tela do computador deve seguir uma ordem mais próxima possível da ordem apresentada na ficha cadastral em papel, para facilitar o trabalho de digitação. Isto quando os dois tipos de propostas (papel e eletrônica) existirem. Muitas empresas/instituições utilizam o credit score como ferramenta de concessão de crédito, nesta situação é importante que todos os dados que pontuam no credit score estejam presentes em forma de campos para serem preenchidos na ficha cadastral, parece óbvio, mas algumas instituições já montaram fichas cadastrais e esqueceram de colocar campos com dados que eram pontuados no credit score. Na ficha cadastral poderá ou não estar incluída uma proposta de crédito. A proposta de crédito, mesmo tendo campos em comum com a ficha cadastral, tem uma outra finalidade. Algumas instituições unificaram ambas em um único formulário.
  • 5. Apresentamos alguns modelos de ficha cadastral, estes modelos são o que nós consideramos ideal para uma ficha cadastral. Os modelos são bem abrangentes e contém muitas informações. O importante é que cada ficha cadastral atenda as necessidades específicas da instituição/empresa. Assim pode ser que o nosso modelo contenha muitas informações que não seriam utilizadas por diversas instituições/empresas. Nosso objetivo é apenas mostrar alguns exemplos Proposta de Crédito A proposta de crédito é um documento que define como a operação foi realizada e quem a autorizou. Ela pode ser emitida em papel ou eletronicamente. Na proposta de crédito devem estar contidos os seguintes dados: Dados do tomador Dados que possibilitem a identificação do tomador da operação, dados como: nome, CPF, data de nascimento, endereço etc. Ou seja, os dados que qualifiquem quem vai realizar uma operação de crédito. Dados do avalista Se houver avalista na operação, os mesmos dados que forem preenchidos para o proponente, deverão ser preenchidos para o avalista. Dados da operação São os dados que descrevem como é a operação. Valor, prazo, valor das parcelas(contraprestação, pmt etc.) Dados da garantia Descrição da garantia, valores estimados ou reais etc. Dados das consultas Descrição dos resultados das pesquisas cadastrais realizadas para a emissão do parecer. Dados do aprovador Nome e cargo(ou função) de quem está aprovando a operação. Campo para assinatura do(s) responsáveis pela concessão. Muitas empresas/instituições unificam a proposta de crédito e a ficha cadastral em um único documento Análise de Crédito Pessoa Jurídica Iremos escrever nesta área do portal sobre o crédito destinado à empresas (pessoa jurídica). Aqui constarão informações sobre concessão, dicas para análise de crédito, estudos de casos e muito mais. Veremos os chamados C's do crédito. A análise de crédito está dividida nestes seis tópicos abaixo. Acesse as páginas e obtenha informações sobre cada um deles Caráter Capacidade Condições Capital Colateral Conglomerado Caráter Definição: Caráter é referente à intenção, a determinação, a vontade que o tomador tem em honrar uma operação. Identificar se um tomador que não honrou suas dívidas teve ou não a intenção de pagar não é uma tarefa fácil de se realizar, . As informações que a instituição/empresa possui de seus cliente, as informações obtidas com outros bancos e fornecedores e as informações disponibilizadas pelas empresas/órgãos de informação são a melhor maneira de conhecer os hábitos de pagamento do tomador.
  • 6. É importante destacar que uma empresa pode não honrar seus compromissos por não possuir recursos, isto não significa que falta caráter aos responsáveis pela empresa. No meu ponto de vista, o caráter é um dos mais importantes elementos de uma análise de crédito, pois outros fatores que não permitam que o cliente consiga honrar sua dívidas podem até ser contornados. Mas se o tomador não possui a intenção de honrar seus compromissos, nada há para fazer, a não ser recorrer as meios legais de cobrança. Se o tomador possui caráter, ele tentará negociar a dívida, oferecer bens como forma de pagamento e tentará manter sua boa reputação. Também poderemos encontrar casos que a intenção de pagar do tomador não é muito grande, mas ele necessita de realizar negócios com determinado fornecedor para que seu empreendimento continue a existir, sendo assim podemos dizer que a importância do produto ou serviço em relação ao negócio do tomador, pode ser fundamental para o recebimento dos valores concedidos. Ou seja, se pararmos de vender nossos produtos ou serviços a um determinado cliente, seu negócio acaba. Capacidade Definição: Entre os profissionais de crédito, ela pode ser definida como a capacidade de pagamento de uma empresa de honrar suas dívidas e obrigações. Pode ser definida também como a habilidade e/ou a competência de se administrar a empresa. Este site não tem como objetivo "adotar uma verdade" sobre os assuntos aqui abordados, por isto sempre haverá espaço para as várias formas de conceituação dos temas relativos ao crédito, ao risco e a cobrança. Vamos adotar nesta página a definição para capacidade, como sendo a habilidade ou competência, como já escrito anteriormente. Esta definição é apenas para seguir uma linha nesta página. Em outras páginas iremos escrever sobre a outra definição. Para analisarmos a capacidade da empresa, deveremos analisar: - Seus administradores: a formação profissional destes, se possível a formação acadêmica também, sua exposição ao ramo de atuação na qual a empresa que ele dirige está inserida. - A empresa: suas instalações, seus métodos de trabalho Quanto maior o porte da empresa, mais profundamente deveremos "mergulhar" nela, até pelo fato que devido ao grande porte da empresa, a possibilidade das quantias envolvidas em operações de crédito e risco serem "astronômicas". Capital Um fator importantíssimo em um análise de crédito. Capital em uma análise de crédito de uma empresa não é entendido simplesmente como a conta de capital que usamos na contabilidade. Quando falamos de Capital em um análise estamos nos referindo a sua situação econômica, financeira e patrimonial. Estamos falando dos seus recursos e bens que podem ser utilizados para honrar suas dívidas. Através da análise dos demonstrativos contábeis, podemos levantar informações sobre como está o desempenho da empresa e sobre sua solidez. Estaremos fazendo uma análise financeira da empresa. Para a análise financeira não utilizamos somente os demonstrativos como balanços e relatórios de demonstração de resultados. Podemos fazer a análise financeira e descobrirmos a capacidade de pagamento de uma empresa ou de uma pessoa que não emita nenhum demonstrativo ou declare imposto de renda. Podemos nos basear em informações obtidas com o próprio e com terceiros. Condições As "condições" na análise de crédito são os fatores externos e macroeconômicos. Estes fatores externos, muitas vezes imprevisíveis, não são controláveis pela empresa. Mudanças na política econômica do governo podem afetar positivamente ou negativamente uma empresa. Toda empresa está envolvida em um sistema onde diversas forças e fatores exercem influência sobre ela. Podemos citar como exemplos, as conjunturas nacionais e internacionais, o governo, o meio ambiente, a concorrência e etc. O ramo de atividade também é um fator que influi na existência da empresa. Alguns ramos de atividade funcionam em uma cadeia e só atendem a um outro ramo, se este ramo entra em crise, com certeza a crise irá lhe afetar. A sazonalidade é outro elemento de nosso estudo, existem empresas que produzem para comercializar somente durante determinada época do ano, podemos citar como exemplo as fábricas de ovos de Páscoa. Existem também os produtores agrícolas que cultivam culturas que não se desenvolvem durante o ano todo. As condições afetam as empresas de diferentes formas e de diferentes intensidade, o porte da empresa é um outro fator fundamental para a redução desta intensidade. Podemos citar também outros fatores que afetam as empresas como: a moda, a essencialidade e a região geográfica. Conglomerado
  • 7. Definição: O termo Conglomerado em análise de crédito significa analisar não apenas a empresa que está solicitando crédito, mas todo o conglomerado de empresas na qual a empresa está inserida. A idéia é que se faça a análise da empresa controladora ou das controladoras (se for o caso), das controladas e das coligadas. Desta maneira poderemos ter uma idéia do conjunto de empresas que formam um grupo. Isto é para evitar que alguém utilize uma coligada ou controlada que está em melhor condição financeira para obter recursos que na verdade serão utilizados em outra empresa que não está em boa situação. A idéia de conglomerado não é usada somente nos termos da lei, mas sim quando qualquer empresa possui participação nas tomadas de decisão de outra empresa. Definição de Coligada: Sociedade que uma participa com o mínimo de 10% do capital da outra sem porém controlá- la. Definição de Controlada: Chamamos de controlada uma sociedade na qual a condição de eleger a maioria dos administradores e o predomínio nas deliberações sociais é exercida de modo permanente. Ou seja a sociedade possui direitos de sócios que a possibilita controlar outra sociedade. O controle pode ser exercido de maneira direta ou através da intermediação de outras controladas Colateral Chamamos de Colateral uma espécie de segurança adicional à uma operação de crédito. É uma ou mais garantias dadas pelo tomador para aumentar o grau de segurança da operação e muitas vezes para fortalecer algum dos outros fatores da análise. Contudo não devemos nunca utilizarmos garantias para fortalecer uma proposta de um tomador que apresente restrições em relação seu caráter. Garantias Definição: As garantias tem com objetivo dar reforço a segurança nas operações de crédito. Durante uma operação de crédito as garantias deverão ser examinadas em conjunto com as informações cadastrais, a finalidade da operação, sua forma e as fontes de pagamento. Tipos de Garantia: Existem dois tipos de garantias, as pessoais ou fidejussórias e as garantias reais. É fundamental adequar as garantias às características da operação de crédito, porém a liquidez do crédito não deve ser baseada somente nas garantias constituídas, mas sim em um conjunto de variáveis que nos permitam ter um idéia se a operação de crédito será concedida à um "bom cliente". Exemplo de adequação da garantia a característica da operação de crédito: Determinadas garantias necessitam de um prazo mais longo para serem formalizadas, por isto devem ser evitadas para operações de curto prazo. Como utilizar como garantia a hipoteca de um imóvel para um operação de desconto de duplicatas com um prazo de 60 dias. Exemplo de utilização de garantia para a concessão de crédito sem levar em consideração a análise do conjunto de variáveis: Um cliente solicita financiamento de um veículo e dá como entrada 50% do valor deste. O cliente no ato da concessão do crédito apresentava algumas restrições cadastrais, como a emissão de 5 cheques sem fundos e dívidas em 2 bancos. Além disto sua fonte de renda, declarada de R$ 5.000,00 era oriunda de trabalhos como autônomo. Após alguns meses o cliente sofre um acidente e ocorre perda total no veículo. O veículo não estava segurado. Resumindo o valor da operação foi lançado como prejuízo para a instituição que concedeu o crédito, já que a garantia não mais existe, não há como apreendê-la e leiloá-la para tentar recuperar o prejuízo. Abaixo links para as áreas de garantias pessoais(fidejussórias) e reais. Pessoais Reais Garantias - Pessoais As garantias pessoais ou fidejussórias são garantias nas quais pessoas físicas ou jurídicas assumem, como avalistas ou fiadores, a obrigação de honrar os compromissos referentes a operação de crédito, caso o cliente não o faça. Os avalistas e fiadores devem passar pela mesma análise creditícia que o proponente, pois caso o cliente não honre seus compromissos o avalista ou fiador terá que fazê-lo, portanto é necessário que ele tenha condições econômica e financeiras para isto. Quando o aval ou fiança for dado por pessoa jurídica, deverá ser verificado no contrato ou estatuto social da empresa se existe esta possibilidade expressa no contrato, pois se não houver, o aval ou a fiança não terá validade jurídica. Aval
  • 8. Definição: É a promessa que alguém faz de cumprir obrigação de terceiro realizada através de um título de crédito, se o obrigado não vier a cumprir. O avalista é quem concede o aval. Avalizado é a pessoa que recebe o aval. Não existe aval em contrato, somente em títulos de crédito. O aval é uma garantia pessoal e deve ser aceita desde que se possa constatar sua capacidade econômica e financeira e sua idoneidade moral, além de capacidade jurídica (se é maior de idade ou se não está interditado). O aval não pode ser limitado nem condicionado. O avalista responde pelo título como um todo. O aval dado por procurador, quando esse é o próprio emitente do título, tem sua validade dependente dos poderes expressos, no respectivo instrumento de procuração, desde que lavrada em cartório competente. Nas procurações, os poderes devem ser expressos, de forma clara, para a modalidade do título avalizado. O aval prestado por pessoas jurídicas somente é válido quando permitido expressamente no contrato ou estatuto social da empresa. A simples omissão determina a impossibilidade de prestar o aval. O aval prestado por pessoas casadas compromete o patrimônio do casal até o limite da meação do cônjuge, que é a metade do patrimônio do casal. Portando é recomendável que se tome também o aval do outro cônjuge. Exemplo: Se o marido entra como aval é recomendável que se tome o aval da esposa e vice-versa. O aval cruzado e a concentração de avais são práticas desaconselháveis, já que reduzem a eficácia do aval como reforço da segurança da operação de crédito. O aval cruzado é quando um proponente recebe um aval em uma operação e em outro operação os papéis se invertem, o aval passa a ser proponente e o proponente passar a ser o aval. A concentração de avais é quando uma única pessoa presta aval em várias operações. Fiança Definição: É uma garantia cujo fiador, seja pessoa física ou pessoa jurídica se constitui como principal responsável pelo pagamento das obrigações assumidas pelo afiançado, pessoa física ou pessoa jurídica, caso esta não cumpra as obrigações contratadas. A fiança é sempre estabelecida em relação a um contrato. Na fiança de pessoa física, é importante a outorga uxória, ou seja, a assinatura do cônjuge do contratante, a fim de coobrigar a responsabilidade pelo contrato. A fiança é uma garantia contratual e não cambial, o que significa que é uma garantia sempre dada em contratos. GARANTIAS REAIS Definição: São bens ou direitos de recebimentos dados em garantia de obrigações relativas a operações de crédito. A escolha do tipo de garantia real deve ser feita de acordo com as características da operação de crédito, como: tipo de operação, prazo, valor etc. A escolha da garantia também deverá ser voltada para os bens e direitos de maior grau de liquidez (possibilidade de recebimento) e que deverão ser observados os preceitos de sua formalização. Alienação Fiduciária Anticrese Caução Hipoteca Penhor Mercantil Reserva de Domínio Alienação Fiduciária Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa a.li.e.na.ção sf (lat alienatione) 1 Ação ou efeito de alienar; alheação. 2 Cessão de bens. 3 Desarranjo das faculdades mentais. 4 Arrebatamento, enlevo, transporte. 5 Indiferentismo moral, político, social ou mesmo apenas intelectual. Antôn (acepção 5): engajamento, participação. A. mental: loucura.
  • 9. • Definição: É o contrato no qual o devedor transfere ao credor a propriedade de bens móveis para garantir pagamento de dívida com a condição de tornar a ter a propriedade do bem, quando liquidar a dívida. Anticrese Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa an.ti.cre.se sf Dir (gr antíkhresis) Abandono ao credor das rendas de um imóvel, como compensação de dívida, ou à conta de juros. Caução Definição: É o penhor de um direito não material. Exemplo: o crédito. Para haver uma distinção entre o penhor de títulos e direitos creditórios do penhor tradicional, onde existe a transferência do bem móvel, ele é denominado de caução. A caução acarreta um direito sobre outro direito, daí ser essencial que haja a entrega dos títulos para caracterizar este tipo de garantia. Os direitos cedidos podem ser: penhor, hipoteca, depósito em dinheiro, valores e títulos. Não são os títulos em si(os papéis fisicamente) que são dados em garantia, mas sim o direito que esses títulos representam e que por terem valor econômico, podem ser oferecidos em garantia em uma operação. O credor que recebe títulos em caução é chamado de mandatário. Exemplo de títulos caucionáveis: Letras de Câmbio, duplicatas, Notas Promissórias de terceiros, ações de empresas de capital aberto e outros títulos cambiais. Hipoteca Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa hi.po.te.ca 1 sf (gr hypothéke) 1 Direito real constituído a favor do credor sobre imóvel do devedor ou de terceiro, como garantia exclusiva do pagamento da dívida, sem todavia tirá-lo da posse do dono. 2 Dívida garantida por esse direito. H. convencional: a que resulta da estipulação das partes para garantir o cumprimento da obrigação. H. legal: a que a lei institui em favor de certas pessoas, naturais ou jurídicas, em garantia de obrigações decorrentes de certos fatos. Definição: Garantia baseada no direito real sobre bens imóveis, embarcações ou aeronaves, de forma a assegurar o pagamento da dívida, sem que exista a transferência da posse do bem ao credor. Após a liquidação da dívida, a hipoteca será liberada e deve ocorrer o cancelamento junto ao cartório. • É uma garantia normalmente utilizada para operações de longo prazo, tendo como objetivo dar segurança a instituição/empresa ao ter bens imóveis lastreando a operação de crédito. • A segurança que procuramos ao obter a hipoteca de um imóvel como garantia, só será conseguida se tivermos certos cuidados com a formalização desta. Devendo ela estar registrada em cartório de registro de imóveis, em primeiro grau e sem concorrência de terceiros. Se não houve o registro, não existe a hipoteca. • Os credores hipotecários tem preferência sobre outros credores, sendo que o credor que registrou primeiro a hipoteca é privilegiado. Não há contudo preferência sobre crédito fiscais ou trabalhistas. A hipoteca como garantia, pode ser dada pelo próprio devedor ou por terceiros intervenientes, que será(ão) solidariamente responsável(is) pela dívida. • Os direitos reais constituídos através de hipoteca continuarão a existir, caso o devedor transfira o bem a outra pessoa (direito de seqüela). Se a dívida hipotecária não for paga, o credor hipotecário tem o direito de executar a garantia, mesmo que essa não seja mais propriedade do devedor. • O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa em exoneração correspondente da garantia. Enquanto não terminar o contato, a hipoteca não pode ser baixada. • O cônjuge do hipotecante deverá comparecer ao ato de constituição da hipoteca, qualquer que seja o regime de casamento(outorga uxória). • Um imóvel pode ser hipotecado mais de uma vez ao mesmo credor ou até mesmo a outro credor, mediante novo título. A ordem das hipotecas é fixada pela data da sua inscrição no Registro de Imóveis. A denominação que se dá é a ordinal. Por exemplo: O Sr. José dá em primeira hipoteca, em segunda hipoteca etc. Se a primeira hipoteca for
  • 10. cancelada, a segunda hipoteca passar a ser a primeira, a terceira assume o lugar da segunda e assim sucessivamente. • Tudo que for acrescido ao bem hipotecado passará a fazer parte integrante da hipoteca. É o princípio geral de direito que diz que: o acessório segue o principal. Este princípio é aplicado ao direito das coisas: imóveis, aviões, navios, etc. • Sempre temos que considerar a liquidez do bem ao recebermos um em hipoteca. Não podemos esquecer que esse bem poderá ter que ser vendido em praça pública e que somente atrairá interessados se o bem apresentar valor econômico. O valor do bem deve ser compatível com o risco assumido, principal somado aos encargos, que ele garante hipotecariamente, durante o período integral da operação. • Se não houver o pagamento da dívida conforme o contrato, o credor hipotecário não poderá ficar com o bem dado em garantia. Ele deve promover a execução judicial da hipoteca. • A dívida poderá ser considerada vencida se: 1 - O bem hipotecado deteriorar-se ou depreciar-se, reduzindo a garantia, e o devedor não reforçá-la; 2 - O devedor cair em insolvência ou falir; 3 - As obrigações não forem pontualmente cumpridas; 4 - Se perecer o objeto dado em garantia; 5 - Se houver desapropriação. • É extremamente necessário examinar previamente a documentação do imóvel ou de outros bens(embarcações marítimas, aeronaves etc.) e de seus proprietários. Documentos como: título de aquisição do imóvel ou outros bens, certidão do registro de imóveis ou outros bens, certidão de filiação vintenária e etc. • O simples fato de se constituir uma garantia hipotecária não representa, por si só, a segurança da liquidez do crédito. Na atividade de concessão de crédito, o importante é o retorno dos créditos nos prazos previstos, que é conseguido com uma análise global do risco assumido, ou seja a análise de crédito é fundamental para a concessão, não devemos nos basearmos somente na garantia para a emissão de nosso parecer de crédito. • A lei 8.009, de 29.03.90, eliminou os bens de família arrolados em venda judicial para fins de pagamento de dívidas contraídas. Assim são considerados para efeito de impenhorabilidade do bem de família: 1 - O imóvel residencial próprio do casal, quando nele resida, e o bens móveis que o guarnecem; 2 - Os bens móveis que guarnecem a residência locada; 3 - A sede de moradia, na propriedade rural, com os respectivos bens móveis; 4 - O imóvel de menor valor, se o casal ou a entidade familiar for possuidor(a) de mais de um e outro não houver sido construído, na forma legal, como bens de família. • Também, não são penhoráveis a pequena propriedade rural, na qual trabalha a família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, e o imóvel rural, até um módulo, desde que seja o único de que disponha o devedor. • Portanto no ato da concessão de crédito, além da verificação de capacidade financeira momentânea do cliente, também deve ser verificado o patrimônio e serem descartados os bens que sejam impenhoráveis. Penhor Mercantil Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa pe.nhor sm (lat pignore) 1 Contrato acessório pelo qual o devedor, ou terceiro, entrega ao credor ou a quem o represente uma coisa móvel, que é por ele retida com o fim de assegurar, preferencialmente, o cumprimento da obrigação. 2 Objeto entregue a um credor como garantia do pagamento de uma dívida. 3 Objeto móvel ou imóvel que assegura o pagamento de uma dívida. 4 Garantia, prova, segurança. 5 Certo jogo popular. Pl: penhores. Penhores de amor: os filhos. Definição: Chamamos de penhor mercantil a garantia na qual o bem empenhado faz parte integrante do negócio comercial. • O penhor mercantil pode abranger tanto os estoques de matérias-primas quanto os estoques de produtos acabados de empresa cliente, devendo sempre ser dada a preferência aos produtos acabados, pois estes já estão prontos para a comercialização e oferecem maior liquidez. • Os estoques, que são objeto de penhor mercantil, são confiados obrigatoriamente à guarda dos fiéis depositários, os quais se tornam responsáveis pela guarda, existência e conservação dos bens dados em garantia, embora estes permaneçam de posse do cliente em locais próprios ou de terceiros.
  • 11. • Ao operar com pessoa jurídica, deve-se atentar se no contrato social ou no estatuto da empresa, existe a permissão de constituição de penhor como garantia. • Na descrição dos bens, devem ser fornecidos todos os detalhes que permitam sua completa e imediata identificação, avaliação e localização: 1 - espécie, características, marca de identificação, classificação, tipo, safra (se houver) etc. 2 - valor unitário (preço de custo). 3 - quantidade (de cada tipo de bem penhorado). 4 - valor total (para cada tipo de bem penhorado e total). 5 - local ou locais onde estão depositados os bens penhorados. • Quando a mercadoria a ser penhorada esteja depositada em armazém geral, os títulos que a representam, conhecimento de depósito e warrants, devem ser endossados, com firmas reconhecidas em cartório e entregues na empresa/instituição que está realizando a operação. • Uma segurança maior em relação a garantia pode ser obtida se o bem estiver segurado e se existir um cláusula que beneficie a empresa/instituição que recebeu o bem em alienação fiduciária. • Não devem ser tomados em penhor mercantil ou vinculados aqueles bens passíveis de deteriorização, bens obsoletos ou de difícil comercialização. • A validade na constituição do penhor mercantil é calçada na figura do fiel depositário. Por isso, essa figura deve ser completa e corretamente identificada no contrato, devendo, no caso de operações com pessoa jurídica, ser escolhida uma pessoa que não possua controle acionário ou cargo diretivo na empresa Reserva de Domínio Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa re.ser.va sf (der regressiva de reservar) 1 Ação ou efeito de reservar. 2 O que se guarda ou poupa para casos imprevistos. 3 Vasa (nas marinhas de sal). 4 Mil Corpo militar pronto a entrar em combate quando necessário o reforço das fileiras. 5 Mil Situação dos soldados que tendo já servido pelo tempo determinado na lei, ficam todavia sujeitos a ser chamados novamente ao serviço, em caso urgente. 6 Mil Militar nomeado para substituir outro no serviço, no caso de impossibilidade deste. 7 Náut Vasos de guerra destinados a prestar ajuda aos que se acham em dificuldade. 8 Reg (Norte) Cercado para o gado, com boa pastagem e abundante aguada. 9 A parte dos lucros dos bancos ou companhias que não entra nos dividendos nem nas despesas gerais, mas fica depositada como fundo para acudir a qualquer eventualidade; fundo de reserva. 10 Circunspeção, discrição, recato, retraimento. 11 Dissimulação. 12 Restrição. 13 Cautela, discrição no falar. 14 Cláusula, condição. sm ..." R. de domínio, Com: garantia usada pelo vendedor, a fim de reaver a coisa, quando o comprador não paga..."