Este documento classifica as pessoas jurídicas em quatro categorias principais: 1) Pessoas jurídicas de direito público interno, que incluem entes político-administrativos e entidades administrativas como autarquias e agências; 2) Pessoas jurídicas de direito público externo, como estados estrangeiros; 3) Pessoas jurídicas de direito privado estatais, como empresas públicas e sociedades de economia mista; 4) Pessoas jurídicas de direito privado particulares, que podem