Este documento classifica as pessoas jurídicas em quatro categorias principais: 1) Pessoas jurídicas de direito público interno, que incluem entes político-administrativos e entidades administrativas como autarquias e agências; 2) Pessoas jurídicas de direito público externo, como estados estrangeiros; 3) Pessoas jurídicas de direito privado estatais, como empresas públicas e sociedades de economia mista; 4) Pessoas jurídicas de direito privado particulares, que podem
Trabalho referente a matéria de Direito Econômico e financeiro, em que busca esclarecer um pouco sobre o Tema EMPRESAS PUBLICAS abordando a criação, finalidade, extinção, objetos,dentre outros.
Uma empresa pública é uma entidade de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público para fins econômicos ou de prestação de serviços. Sua criação e extinção dependem de lei específica e seu capital pertence unicamente ao Estado. Exemplos incluem os Correios, SERPRO e Caixa Econômica Federal.
O documento discute conceitos e aspectos legais relacionados à criação e extinção de empresas públicas no Brasil. Apresenta definições de empresa pública e sociedade de economia mista e explica que sua criação e extinção dependem de lei específica, sendo a iniciativa do Presidente da República no caso federal. A extinção pelo Executivo também requer lei específica em respeito ao princípio da simetria jurídica.
O documento discute empresas públicas no Brasil. Ele define empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei para explorar atividades econômicas ou serviços públicos. Explica que a criação e extinção de empresas públicas depende de lei específica autorizativa e que o registro dos estatutos é que dá origem à pessoa jurídica, não a lei em si.
Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requi...Rayfs4
O documento discute a criação e extinção de empresas públicas no Brasil. A criação depende de lei específica autorizativa e o registro dos estatutos, enquanto a extinção também requer lei específica por simetria jurídica. Empresas públicas têm capital exclusivamente público ao passo que sociedades de economia mista permitem participação do setor privado no capital.
O documento descreve os principais tipos de entidades da administração pública brasileira de acordo com a Constituição Federal, incluindo:
1) Autarquias possuem personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração limitada a fins específicos, como o INSS e universidades federais.
2) Empresas públicas são entidades de direito privado criadas para atividades econômicas ou serviços públicos sob controle estatal, como a Caixa Econômica Federal.
3) Fundações públicas sem fins lucrativos são
O documento discute as diferentes pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta no Brasil. Afirma que autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, enquanto empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei para prestar serviços públicos e desempenhar atividades econômicas. Também menciona sociedades de economia mista, que têm capital majoritariamente público.
Sociedade de economia m ista direito administrativo trabalhoKleiton Barbosa
O documento discute as sociedades de economia mista no Brasil. Em três frases:
1) Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei para explorar atividades econômicas, com maioria de capital público e forma obrigatória de sociedade anônima.
2) Exemplos incluem a Petrobras e o Banco do Brasil, que estão sujeitas a licitações e fiscalização do Tribunal de Contas da União, apesar de terem regime jurídico híbrido.
Trabalho referente a matéria de Direito Econômico e financeiro, em que busca esclarecer um pouco sobre o Tema EMPRESAS PUBLICAS abordando a criação, finalidade, extinção, objetos,dentre outros.
Uma empresa pública é uma entidade de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público para fins econômicos ou de prestação de serviços. Sua criação e extinção dependem de lei específica e seu capital pertence unicamente ao Estado. Exemplos incluem os Correios, SERPRO e Caixa Econômica Federal.
O documento discute conceitos e aspectos legais relacionados à criação e extinção de empresas públicas no Brasil. Apresenta definições de empresa pública e sociedade de economia mista e explica que sua criação e extinção dependem de lei específica, sendo a iniciativa do Presidente da República no caso federal. A extinção pelo Executivo também requer lei específica em respeito ao princípio da simetria jurídica.
O documento discute empresas públicas no Brasil. Ele define empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei para explorar atividades econômicas ou serviços públicos. Explica que a criação e extinção de empresas públicas depende de lei específica autorizativa e que o registro dos estatutos é que dá origem à pessoa jurídica, não a lei em si.
Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requi...Rayfs4
O documento discute a criação e extinção de empresas públicas no Brasil. A criação depende de lei específica autorizativa e o registro dos estatutos, enquanto a extinção também requer lei específica por simetria jurídica. Empresas públicas têm capital exclusivamente público ao passo que sociedades de economia mista permitem participação do setor privado no capital.
O documento descreve os principais tipos de entidades da administração pública brasileira de acordo com a Constituição Federal, incluindo:
1) Autarquias possuem personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração limitada a fins específicos, como o INSS e universidades federais.
2) Empresas públicas são entidades de direito privado criadas para atividades econômicas ou serviços públicos sob controle estatal, como a Caixa Econômica Federal.
3) Fundações públicas sem fins lucrativos são
O documento discute as diferentes pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta no Brasil. Afirma que autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, enquanto empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei para prestar serviços públicos e desempenhar atividades econômicas. Também menciona sociedades de economia mista, que têm capital majoritariamente público.
Sociedade de economia m ista direito administrativo trabalhoKleiton Barbosa
O documento discute as sociedades de economia mista no Brasil. Em três frases:
1) Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei para explorar atividades econômicas, com maioria de capital público e forma obrigatória de sociedade anônima.
2) Exemplos incluem a Petrobras e o Banco do Brasil, que estão sujeitas a licitações e fiscalização do Tribunal de Contas da União, apesar de terem regime jurídico híbrido.
O documento descreve o que é um sistema de economia mista, caracterizando-o como uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares para fins econômicos, com capital público e privado e controle público. Ele também lista as principais características e diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista, além de explicar brevemente sua criação, objetivos, atuação e algumas das principais empresas do gênero no Brasil.
O documento discute quatro setores da economia nacional: o primeiro setor representado pelo Estado, o segundo setor representado pelo mercado privado, o terceiro setor representado por entidades sem fins lucrativos que auxiliam o Estado, e o quarto setor ainda não definido. Também aborda conceitos de responsabilidade civil do Estado, bens públicos, processos administrativos e recursos no processo administrativo.
Lei Federal 12.846/2013 - Pedro Gustavo de Alcântara Souzapedrinhop14
A Lei 12.846/2013 estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública brasileira ou estrangeira. A lei pune empresas envolvidas em corrupção com multas e outras sanções e permite acordos de leniência para reduzir as penalidades.
O documento discute a legislação e incentivos fiscais relacionados à mobilização de recursos por organizações sem fins lucrativos. Apresenta os principais conceitos do terceiro setor e natureza jurídica de associações e fundações. Também explica benefícios como imunidade e isenção tributária para essas organizações, assim como requisitos e incentivos fiscais para captar doações.
O documento descreve os tipos de organização administrativa e formas de descentralização no Brasil, distinguindo entre administração centralizada e descentralizada. A descentralização pode ocorrer de forma indireta, por meio de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, ou de forma delegada por meio de concessões, permissões e autorizações. Essas entidades descentralizadas possuem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios SociaisABCR
I. O documento discute aspectos jurídicos de iniciativas sociais no Brasil, comparando negócios sociais e geração de renda no terceiro setor.
II. Apresenta diferentes modelos organizacionais como associação, fundação e sociedade e discute os benefícios tributários disponíveis para cada um.
III. Aborda também fontes de financiamento para iniciativas sociais e a importância da governança e prestação de contas dessas organizações.
Este documento discute auxílios e subvenções para organizações sem fins lucrativos. Explica que subvenções são transferências para cobrir custos de operação, enquanto auxílios são transferências de capital para investimentos. Detalha os requisitos básicos para obter cada um, como prestação de serviços gratuitos e cadastro junto a órgãos governamentais.
1. O documento discute os conceitos de administração pública direta e indireta, distinguindo os órgãos e entidades que compõem cada uma.
2. A administração direta é formada por órgãos subordinados diretamente aos entes políticos como União, estados e municípios. A administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
3. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para desempenhar
Criação e extinção de empresas públicas correto 2Rayfs4
O documento discute a criação e extinção de empresas públicas no Brasil. Ele explica que a criação requer uma lei específica e registro no órgão competente, enquanto a extinção também requer uma lei específica e resulta na dispensa dos empregados segundo as leis trabalhistas. O documento também aborda a finalidade e competência legal para a criação de empresas públicas.
Organização da administração publica - Prof Gesiel OliveiraGesiel Oliveira
[1] O documento discute a organização da administração pública no Brasil, distinguindo entre administração pública direta e indireta. [2] A administração indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. [3] Também aborda os princípios da descentralização, coordenação e controle na administração pública federal.
O documento discute os tipos de empresários, coletivo e individual. Um empresário pode ser uma pessoa física ou jurídica. Uma pessoa física é denominada empresário individual, enquanto uma pessoa jurídica é denominada sociedade empresária. Os sócios de uma sociedade empresária não são considerados empresários; somente a sociedade como pessoa jurídica é considerada a empresária.
Direito Administrativo - Estado, Governo e AdministraçãoMentor Concursos
O documento discute os conceitos de Estado, governo e administração pública. Ele define Estado como o poder político exercido sobre um povo e território por meio dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A administração pública é exercida pelo Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios e engloba tanto agentes públicos quanto atividades administrativas como fomento, polícia e serviços públicos.
O documento discute o conceito e a natureza jurídica da pessoa jurídica. Apresenta as teorias orgânica e da ficção da pessoa jurídica, e afirma que atualmente a visão majoritária é de que a personalidade jurídica é um expediente técnico reconhecido pelo direito. Também classifica as pessoas jurídicas em de direito público e privado, e descreve suas principais características.
O documento descreve as diferentes formas de organização administrativa da União no Brasil, incluindo a administração direta e indireta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades. Também resume a Lei no 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo na administração pública federal.
O documento discute a criação e extinção de empresas públicas no Brasil. A criação depende de lei específica autorizativa e decreto do Poder Executivo para registrar a empresa. A extinção também depende de lei autorizadora e é feita pelo Poder Executivo, respeitando o princípio da simetria jurídica.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal e da legislação previdenciária que definem os princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, previdência e assistência social. São descritos os objetivos da seguridade social de acordo com a Constituição, as atribuições do sistema único de saúde e os princípios da previdência social, como a cobertura de riscos e os requisitos para aposentadoria.
O documento discute os tipos de administração pública direta e indireta, incluindo desconcentração, descentralização, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Apresenta as principais características e teorias sobre a administração direta e a relação entre o Estado e seus agentes.
O documento discute as diferentes pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta no Brasil, incluindo suas características e diferenças. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para exercer atividades administrativas. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei com capital integralmente público. Sociedades de economia mista também são de direito privado, mas com capital majoritariamente público.
O documento discute as formas de administração pública no Brasil, direta e indireta. A administração direta é composta por União, estados, DF e municípios, que possuem autonomia política. A administração indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm personalidade jurídica própria mas não autonomia política. Também diferencia descentralização e desconcentração.
O documento descreve o que é um sistema de economia mista, caracterizando-o como uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares para fins econômicos, com capital público e privado e controle público. Ele também lista as principais características e diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista, além de explicar brevemente sua criação, objetivos, atuação e algumas das principais empresas do gênero no Brasil.
O documento discute quatro setores da economia nacional: o primeiro setor representado pelo Estado, o segundo setor representado pelo mercado privado, o terceiro setor representado por entidades sem fins lucrativos que auxiliam o Estado, e o quarto setor ainda não definido. Também aborda conceitos de responsabilidade civil do Estado, bens públicos, processos administrativos e recursos no processo administrativo.
Lei Federal 12.846/2013 - Pedro Gustavo de Alcântara Souzapedrinhop14
A Lei 12.846/2013 estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública brasileira ou estrangeira. A lei pune empresas envolvidas em corrupção com multas e outras sanções e permite acordos de leniência para reduzir as penalidades.
O documento discute a legislação e incentivos fiscais relacionados à mobilização de recursos por organizações sem fins lucrativos. Apresenta os principais conceitos do terceiro setor e natureza jurídica de associações e fundações. Também explica benefícios como imunidade e isenção tributária para essas organizações, assim como requisitos e incentivos fiscais para captar doações.
O documento descreve os tipos de organização administrativa e formas de descentralização no Brasil, distinguindo entre administração centralizada e descentralizada. A descentralização pode ocorrer de forma indireta, por meio de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, ou de forma delegada por meio de concessões, permissões e autorizações. Essas entidades descentralizadas possuem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
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I. O documento discute aspectos jurídicos de iniciativas sociais no Brasil, comparando negócios sociais e geração de renda no terceiro setor.
II. Apresenta diferentes modelos organizacionais como associação, fundação e sociedade e discute os benefícios tributários disponíveis para cada um.
III. Aborda também fontes de financiamento para iniciativas sociais e a importância da governança e prestação de contas dessas organizações.
Este documento discute auxílios e subvenções para organizações sem fins lucrativos. Explica que subvenções são transferências para cobrir custos de operação, enquanto auxílios são transferências de capital para investimentos. Detalha os requisitos básicos para obter cada um, como prestação de serviços gratuitos e cadastro junto a órgãos governamentais.
1. O documento discute os conceitos de administração pública direta e indireta, distinguindo os órgãos e entidades que compõem cada uma.
2. A administração direta é formada por órgãos subordinados diretamente aos entes políticos como União, estados e municípios. A administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
3. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para desempenhar
Criação e extinção de empresas públicas correto 2Rayfs4
O documento discute a criação e extinção de empresas públicas no Brasil. Ele explica que a criação requer uma lei específica e registro no órgão competente, enquanto a extinção também requer uma lei específica e resulta na dispensa dos empregados segundo as leis trabalhistas. O documento também aborda a finalidade e competência legal para a criação de empresas públicas.
Organização da administração publica - Prof Gesiel OliveiraGesiel Oliveira
[1] O documento discute a organização da administração pública no Brasil, distinguindo entre administração pública direta e indireta. [2] A administração indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. [3] Também aborda os princípios da descentralização, coordenação e controle na administração pública federal.
O documento discute os tipos de empresários, coletivo e individual. Um empresário pode ser uma pessoa física ou jurídica. Uma pessoa física é denominada empresário individual, enquanto uma pessoa jurídica é denominada sociedade empresária. Os sócios de uma sociedade empresária não são considerados empresários; somente a sociedade como pessoa jurídica é considerada a empresária.
Direito Administrativo - Estado, Governo e AdministraçãoMentor Concursos
O documento discute os conceitos de Estado, governo e administração pública. Ele define Estado como o poder político exercido sobre um povo e território por meio dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A administração pública é exercida pelo Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios e engloba tanto agentes públicos quanto atividades administrativas como fomento, polícia e serviços públicos.
O documento discute o conceito e a natureza jurídica da pessoa jurídica. Apresenta as teorias orgânica e da ficção da pessoa jurídica, e afirma que atualmente a visão majoritária é de que a personalidade jurídica é um expediente técnico reconhecido pelo direito. Também classifica as pessoas jurídicas em de direito público e privado, e descreve suas principais características.
O documento descreve as diferentes formas de organização administrativa da União no Brasil, incluindo a administração direta e indireta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades. Também resume a Lei no 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo na administração pública federal.
O documento discute a criação e extinção de empresas públicas no Brasil. A criação depende de lei específica autorizativa e decreto do Poder Executivo para registrar a empresa. A extinção também depende de lei autorizadora e é feita pelo Poder Executivo, respeitando o princípio da simetria jurídica.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal e da legislação previdenciária que definem os princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, previdência e assistência social. São descritos os objetivos da seguridade social de acordo com a Constituição, as atribuições do sistema único de saúde e os princípios da previdência social, como a cobertura de riscos e os requisitos para aposentadoria.
O documento discute os tipos de administração pública direta e indireta, incluindo desconcentração, descentralização, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Apresenta as principais características e teorias sobre a administração direta e a relação entre o Estado e seus agentes.
O documento discute as diferentes pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta no Brasil, incluindo suas características e diferenças. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para exercer atividades administrativas. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei com capital integralmente público. Sociedades de economia mista também são de direito privado, mas com capital majoritariamente público.
O documento discute as formas de administração pública no Brasil, direta e indireta. A administração direta é composta por União, estados, DF e municípios, que possuem autonomia política. A administração indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm personalidade jurídica própria mas não autonomia política. Também diferencia descentralização e desconcentração.
O documento discute as características da administração indireta no Brasil. Ele explica que a administração indireta inclui autarquias, fundações governamentais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Todas essas entidades compartilham traços como personalidade jurídica própria e necessidade de lei para criação e extinção. O documento também detalha as especificidades de cada tipo de entidade.
O documento discute o surgimento e conceito de entidades paraestatais no Brasil e Itália, definindo-as como pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei para realizar atividades de interesse coletivo fora do setor público ou privado. Também aborda suas características como autonomia administrativa e financeira, contratação de funcionários e fiscalização pelo controle estatal.
O O documento discute as diferenças entre organizações públicas e privadas, e propõe novos modelos de gestão no setor público, como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que permitem maior participação privada na prestação de serviços públicos.
O documento descreve os principais conceitos e princípios do Direito Administrativo brasileiro. Resume os princípios da administração pública, a organização administrativa no Brasil incluindo a diferenciação entre administração direta e indireta, as características dos diferentes tipos de órgãos públicos e entidades da administração indireta, e apresenta trechos da Lei no 8.112/1990 sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
O documento descreve os conceitos fundamentais do Direito Administrativo brasileiro, incluindo sua definição, fontes, características, princípios e sistemas de controle da administração pública. Também aborda os conceitos de administração pública direta e indireta e as diferentes formas de prestação de serviços públicos.
O documento apresenta um sumário detalhado sobre os tópicos de Administração Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública. O sumário inclui definições de termos como entidades públicas, administração direta e indireta, receitas e despesas públicas, orçamento público, contabilidade pública e demonstrações contábeis.
1. O documento apresenta um resumo sobre o Direito Administrativo, abordando conceitos, princípios e elementos como entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos, princípios básicos da administração pública e outros temas.
2. Entre os principais tópicos estão a definição de Direito Administrativo, os conceitos de administração pública e governo, as diferentes entidades políticas e administrativas, e os doze principais princípios básicos da administração pública como legalidade, moralidade e imp
O documento fornece uma introdução ao Direito Administrativo brasileiro, definindo seus principais conceitos e elementos. Aborda o conceito de Direito Administrativo, os tipos de entidades políticas e administrativas, como autarquias e fundações, e os órgãos e agentes públicos. Também discute princípios básicos do Direito Administrativo e os poderes e deveres dos administradores públicos.
O documento discute os conceitos de Estado, governo, administração pública e organização administrativa no Brasil. Aborda os elementos do Estado, a tripartição dos poderes, os princípios da administração pública e as formas de organização administrativa, incluindo a administração direta e indireta. Também define conceitos como poder de polícia e discricionariedade.
O documento discute os conceitos de Estado, governo, administração pública e organização administrativa no Brasil. Resume os principais pontos como: 1) o Estado é a nação politicamente organizada detentora de soberania; 2) a administração pública é dividida em direta e indireta, sendo esta última constituída por autarquias, fundações e empresas públicas; 3) a administração deve seguir princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência.
O documento descreve conceitos fundamentais do Direito Administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de Direito Administrativo como o conjunto de normas que regulam a atividade da Administração Pública; 2) as fontes do Direito Administrativo como leis, jurisprudência e atos administrativos; 3) os sistemas de controle jurisdicional da Administração no Brasil.
O documento introduz conceitos fundamentais de administração pública, como os conceitos de Estado, poderes do Estado, entidades estatais da federação e princípios da administração pública. Também distingue entre administração pública direta e indireta, e define autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista como formas de administração pública indireta.
Aula II - FP-Características Bens Públicos.pptxMuniro Mussa
O documento discute as necessidades sociais públicas e coletivas que cabe ao Estado assegurar. A satisfação destas necessidades é passiva e não requer esforço do consumidor, diferente das necessidades ativas. O documento também descreve os tipos de bens públicos e as razões para a provisão pública destes bens.
O documento discute a contabilidade governamental e sua importância para a administração pública. A contabilidade governamental estuda e registra os atos e fatos administrativos das entidades públicas, visando três sistemas: orçamentário, financeiro e patrimonial. Ela difere da contabilidade privada principalmente em termos de legislação, princípios e demonstrações financeiras. A contabilidade é essencial para o planejamento, tomada de decisões, controles e prestação de contas na administração pública.
Fundamentos gestão de pessoas e materiaisCleiton Blos
O documento discute os fundamentos da gestão de pessoas e recursos materiais na administração pública. Aborda tópicos como a organização do estado e da administração pública, modelos teóricos de administração, experiências de reformas administrativas, evolução dos modelos de gestão, governança, controle e ética no serviço público.
AULA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO.pptGLENDABORGES
O documento descreve a estrutura e organização do Estado brasileiro. Ele define Estado, seus elementos (povo, território e governo soberano) e poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Também explica que a administração pública é dividida em direta e indireta, e lista exemplos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
SLIDES RONIE - Organização da Administração Pública.pdfMarianaGuedes58
O documento discute a organização da administração pública no Brasil. Ele descreve a centralização política na Constituição de 1824 e a descentralização política posteriormente. A administração pública é dividida em entes da União, estados, municípios e Distrito Federal, que podem ser direta ou indireta. A administração indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas de economia mista e empresas públicas.
Semelhante a Classificaçao das pessoas juridicas (20)
SLIDES RONIE - Organização da Administração Pública.pdf
Classificaçao das pessoas juridicas
1. CLASSIFICAÇAO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Pessoas Jurídicas de Direito PÚBLICO INTERNO: Não visam ao
lucro, possuem somente recursos públicos, realizam serviço público típico, seus bens são
impenhoráveis. Subdivide-se em:
Entes Políticos-Administrativos: autônomos.
União:
Estados:
Distrito Federal:
Municípios:
Entes Administrativos: auto administração.
Autarquias, Agências Reguladoras, Agencias Executivas: são entidades de direito público(sempre),
criadas por lei especifica para desempenhar atividades típicas do Estado.
Possui natureza administrativa, sem fins lucrativos.
Possuem orçamento, patrimônio e receita próprios,
Regime ESTATUTARIO
Supervisão Ministerial (controle finalístico)
Possuem autonomia financeira e administrativa;
Seus bens são impenhoráveis;
Não se submetem ao regime falimentar;
Possui privilégios processuais, como prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer;
Respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Contratos realizados por Licitação.
Exemplos: INSS, ANAC, ANATEL, Banco Central, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, ASSOCIAÇAO
PUBLICA OU CONSORCIO PUBLICO, CONSELHOS PROFISSIONAIS.
Fundação Publica ou Autarquia Fundacional: são entidades de direito público ou privado, autorizadas
por lei especifica, para a prestação de atividades de interesse público (social, educacional ou cultural) e
com um patrimônio próprio personalizado.
Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das
autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente
autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;
Possuem natureza social, sem fins lucrativos
Possuem orçamento, patrimônio e receita próprios
Regime ESTATUTARIO
Supervisão Ministerial (controle finalístico)
Possuem autonomia financeira e administrativa;
Seus bens são impenhoráveis
Não se submetem ao regime falimentar;
Se de direito público, possuem os mesmos privilégios processuais das autarquias;
Respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Contratos realizados por Licitação.
Exemplos: IBGE, FUNAI, PROCON, etc.
2. Pessoas Jurídicas de Direito PÚBLICO EXTERNO: são pessoas
jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas
pelo direito internacional público.
Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO ESTATAIS: recursos
públicos e privados, não sujeitas a falência, não possui privilégios tributários (somente se prestadoras
de serviços). Prestam serviço público ou exploram atividade econômica. O seu regime de direito
privado sofre derrogações por normas de direito público. Nelas o Estado é o acionista controlador. São
estatais aquelas para cujo capital houve contribuição do Poder Público.
Empresas Públicas: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização
legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital
inteiramente público.
Possuem orçamento, patrimônio e receita próprios, podem ter lucro.
Regime CELETISTA
Possuem autonomia financeira e administrativa;
Seus bens são penhoráveis;
Capital 100% público;
Pode adotar qualquer forma societária;
Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade
do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir.
Se prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem
a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, já se
exercem atividade econômica estão isentas, os prejuízos deverão ser tratados pelo código civil.
Contratos realizados por Licitação.
Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.
Sociedades de Economia Mista: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de
autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um
capital misto.
Possuem orçamento, patrimônio e receita próprios, podem ter lucro
Regime CELETISTA
Possuem autonomia financeira e administrativa;
Seus bens são penhoráveis;
Capital misto, público/privado;
Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);
Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade
do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
Se prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, já se
exercem atividade econômica estão isentas, os prejuízos deverão ser tratados pelo código civil.
Contratos realizados por Licitação.
Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás, etc.
Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO PARTICULARES:
constituídas apenas com recursos particulares. Não fazem parte da Administração Pública. Seus
empregados estão sujeitos a legislação trabalhista. Podem ser com ou sem fins lucrativos.
Sem fins lucrativos:
3. Fundação: surgem quando é atribuída a personalidade jurídica a determinado patrimônio, para realizar
um determinado fim lícito. Ex: consórcios públicos
Associação Civil: são constituídas pela união de pessoas que se organizam para a consecução de uma
determinada finalidade, sem que esta seja voltada ao cunho econômico. Ex: partidos políticos,
organizações religiosas, consórcios públicos
Sociedade civil: finalidade pública. Ex: Ongs, Organizações Sociais,OSCIP Serviços Sociais
Autônomos, instituições de caridade, organizações não-governamentais de desenvolvimento, grupos
comunitários, organizações femininas, organizações religiosas, associações profissionais, associações
comunitárias,sindicatos, grupos de auto-ajuda, movimentos sociais, associações comerciais, coalizões e
grupos activistas. 6
Com fins lucrativos:
Sociedade Comercial: pode adotar vários regimes como sociedade por quotas de responsabilidade
limitada, sociedade anônima, etc. Podem ser simples ou empresárias. As sociedades simples exploram
atividades intelectuais, científica, literária ou artística; já as sociedades empresárias são aquelas
sociedades que desempenham uma atividade econômica voltada à produção, ou a circulação de bens e
serviços.
Ex: cooperativas