O documento descreve atos da vice-presidência de um Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo ofícios, portarias e despachos. Um despacho ordena que a cópia integral do prontuário médico de uma paciente seja enviada ao tribunal para que seu histórico possa ser encaminhado a outro profissional de saúde.
O documento descreve a composição do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo o juiz presidente, vice-presidente e outros membros. Ele também detalha uma licença médica e férias do juiz presidente, com a vice-presidente assumindo a presidência temporariamente durante esse período.
O documento apresenta informações sobre um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo a composição do Tribunal Pleno, endereço e contatos. Há também uma sentença arbitral sobre um caso envolvendo uma paciente que necessita de medicação cara não fornecida pelo SUS e pede que o Estado arque com o custo do tratamento.
O Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz solicita ao Conselho Regional de Saúde a devolução de um processo sob o número 00001-59.2016.AR, uma vez que a Defensoria Pública do Estado do Ceará tomou uma decisão que torna desnecessária a interferência do Conselho no referido processo. O Conselho tem o prazo máximo de 3 dias úteis para devolver o processo sob pena de multa diária.
O documento apresenta quatro ofícios emitidos pelo Juiz Presidente do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz notificando devedores sobre pendências de pagamento e a abertura de ações judiciais caso os débitos não sejam quitados.
O documento apresenta três ofícios emitidos pelo Juiz Presidente do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, concedendo votos de congratulação e louvor a três cirurgiões-dentistas pelo serviço prestado à população. Também apresenta dois atos normativos da Juíza Vice-Presidente, cancelando ofícios anteriores e instituindo a nomenclatura do Gabinete da Vice-Presidência.
O documento apresenta atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo ofícios solicitando auditoria em uma unidade de saúde, votos de louvor a membros de uma ordem real e saudações a autoridades.
O documento descreve um ofício do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz solicitando a retirada de uma matéria jornalística. O ofício argumenta que a matéria viola a Constituição ao afirmar que a lei que institui o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho é inconstitucional e foi aprovada na surdina, quando na verdade o processo seguiu os trâmites legais. O ofício também lista outras leis semelhantes e defende o princípio do Estado laico.
O documento é um diário oficial eletrônico de um Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz que contém três ofícios da presidência do tribunal. O primeiro ofício solicita informações sobre a necessidade de apresentar boletim de ocorrência para reemitir o cartão do SUS. O segundo e terceiro ofícios solicitam cópias de atendimentos médicos de pacientes específicos para anexar aos processos correspondentes.
O documento descreve a composição do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo o juiz presidente, vice-presidente e outros membros. Ele também detalha uma licença médica e férias do juiz presidente, com a vice-presidente assumindo a presidência temporariamente durante esse período.
O documento apresenta informações sobre um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo a composição do Tribunal Pleno, endereço e contatos. Há também uma sentença arbitral sobre um caso envolvendo uma paciente que necessita de medicação cara não fornecida pelo SUS e pede que o Estado arque com o custo do tratamento.
O Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz solicita ao Conselho Regional de Saúde a devolução de um processo sob o número 00001-59.2016.AR, uma vez que a Defensoria Pública do Estado do Ceará tomou uma decisão que torna desnecessária a interferência do Conselho no referido processo. O Conselho tem o prazo máximo de 3 dias úteis para devolver o processo sob pena de multa diária.
O documento apresenta quatro ofícios emitidos pelo Juiz Presidente do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz notificando devedores sobre pendências de pagamento e a abertura de ações judiciais caso os débitos não sejam quitados.
O documento apresenta três ofícios emitidos pelo Juiz Presidente do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, concedendo votos de congratulação e louvor a três cirurgiões-dentistas pelo serviço prestado à população. Também apresenta dois atos normativos da Juíza Vice-Presidente, cancelando ofícios anteriores e instituindo a nomenclatura do Gabinete da Vice-Presidência.
O documento apresenta atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo ofícios solicitando auditoria em uma unidade de saúde, votos de louvor a membros de uma ordem real e saudações a autoridades.
O documento descreve um ofício do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz solicitando a retirada de uma matéria jornalística. O ofício argumenta que a matéria viola a Constituição ao afirmar que a lei que institui o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho é inconstitucional e foi aprovada na surdina, quando na verdade o processo seguiu os trâmites legais. O ofício também lista outras leis semelhantes e defende o princípio do Estado laico.
O documento é um diário oficial eletrônico de um Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz que contém três ofícios da presidência do tribunal. O primeiro ofício solicita informações sobre a necessidade de apresentar boletim de ocorrência para reemitir o cartão do SUS. O segundo e terceiro ofícios solicitam cópias de atendimentos médicos de pacientes específicos para anexar aos processos correspondentes.
O documento apresenta atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo um decreto declarando luto oficial de 3 dias em homenagem a Fidel Castro, um requerimento do presidente solicitando licença para participar de uma comissão, e uma portaria concedendo a licença especial ao presidente.
O documento descreve o diário oficial eletrônico do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, listando os membros da presidência e diretoria. Inclui um requerimento do Juiz Presidente solicitando alterações em uma portaria anterior sobre sua licença médica e férias, a fim de retornar aos trabalhos em 16 de setembro de 2016.
O documento resume as atividades de um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz no Ceará. O Juiz Presidente enviou ofícios solicitando documentação de uma associação comunitária e rádio comunitária sob suspeita de irregularidades, e informações sobre procedimentos administrativos. Ele também suspendeu o acesso às suas redes sociais por um mês e regulamentou o conteúdo a ser postado após a suspensão.
O documento apresenta informações sobre o Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo seus membros para o período de 2016-2019, como o Presidente Dr. Sandro Sávio da Silva Santos e a Vice-Presidente Dra. Ana Clécia Firmino de Araújo. Também fornece o endereço, telefone e site do Tribunal, além de mencionar que não houve publicações nesse expediente devido ao recesso de final de ano, retomando as atividades em 23 de janeiro de 2017.
O documento apresenta uma lista de ofícios da presidência de uma Câmara de Conciliação e Justiça de Paz notificando devedores sobre pendências em seus nomes e a abertura de ações judiciais caso não paguem. Também inclui um Ato Normativo determinando a notificação de abertura de ações judiciais contra contratos devedores que não regularizaram suas pendências.
O documento descreve atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo uma emenda modificativa, um decreto sobre luto oficial pela tragédia da Chapecoense, e um ato normativo sobre a abertura de contas bancárias para funcionários.
Este documento resume o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Ele lista os atos normativos, emendas e resoluções publicados, incluindo a publicação e intimação de devedores, modificações de nomenclaturas e taxas aplicadas a obrigações contratuais.
O documento descreve atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo a nomeação de autoridades do tribunal, memorandos sobre informações bancárias e uma portaria sobre o recesso de final de ano e férias coletivas.
O documento apresenta informações sobre o Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo os nomes do Juiz Presidente, Juíza Vice-Presidente e Diretor de Secretaria. Ele também contém uma portaria modificando o layout do Diário Oficial Eletrônico para melhor aproveitar o espaço e transferir o sumário para a capa.
O documento apresenta uma edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Nele constam atos da presidência do tribunal, como ofícios enviados a outras autoridades e notificações de dívidas em atraso.
O documento apresenta informações sobre o Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo a nomeação dos membros do gabinete e diretoria para o período de 2016-2019, e publica uma nota oficial do Centro Acadêmico de Direito sobre os impactos da crise econômica nos programas de financiamento estudantil e na educação.
1) O documento é o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz de Fortaleza.
2) Ele lista os membros do Tribunal Pleno para o período de 2016-2019, incluindo o Juiz Presidente, Vice-Presidentes, Secretário e Tesoureiros.
3) O documento não contém qualquer outra publicação além da lista dos membros do Tribunal Pleno.
O documento descreve o diário oficial eletrônico de um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Nele constam dois ofícios assinados pelo Juiz Presidente sobre solicitações de arquivamento de processo e esclarecimento sobre legislação trabalhista de férias. Não há outros atos publicados nesta edição.
O documento lista a composição do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo o Juiz Presidente, Vice-Presidente e outros membros. Ele também indica que não há nesta edição outros documentos como ofícios, decretos ou resoluções.
1. O documento descreve as atividades de um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo a publicação de emendas, ofícios e uma portaria.
2. Duas emendas modificam atos normativos anteriores sobre publicação de contratos devedores e regime disciplinar dos membros do tribunal.
3. Vários ofícios notificam pessoas sobre dívidas e uma portaria notifica alguém cujo endereço é desconhecido.
4. O resumo fornece as informações essencia
O documento descreve o Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz no Brasil, incluindo seus membros e atos. Uma emenda modificativa propõe alterações aos anexos do ato normativo do tribunal. Um memorando comunica o afastamento do Juiz Presidente por casamento.
O documento apresenta informações sobre um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz no Ceará, incluindo seus membros e um ofício enviado ao Procurador-Geral de Justiça solicitando informações sobre um curso de mediação comunitária. Não há outros atos registrados nesta edição do diário oficial eletrônico do tribunal.
O documento descreve a composição do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz no Ceará, incluindo o Juiz Presidente, Juíza Vice-Presidente e demais membros. Ele também contém um ofício do Juiz Presidente solicitando informações sobre um curso de mediação comunitária ao Procurador-Geral de Justiça do Ceará.
1) O documento é o diário oficial eletrônico do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz de Fortaleza que lista os membros da presidência e secretaria do tribunal.
2) Não houve publicação de documentos na edição, conforme indicado pelo juiz presidente Sandro Sávio da Silva Santos no final.
3) O diário oficial eletrônico serve para publicar atos administrativos e decisões judiciais do tribunal.
O documento descreve um diário oficial de um tribunal pontifício que contém informações sobre sua estrutura administrativa e duas portarias. A primeira notifica duas pessoas sobre dívidas contratuais e a segunda designa a vice-presidente para responder pelos trabalhos do tribunal durante a ausência do presidente por casamento.
TRIBUNAL DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ
O documento apresenta informações sobre o Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo seus membros e diretores. Ele também convoca uma Assembleia Geral de Constituição de uma Associação Civil para deliberar sobre a constituição, estatuto, sede e eleição de diretores.
Este documento descreve a resolução 001/2015 da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz sobre a assinatura física dos documentos expedidos pela Câmara. A resolução estabelece que a assinatura eletrônica será preferida, mas permite a assinatura física usando o modelo no anexo único. Qualquer membro da Câmara pode usar os serviços de assinatura física ou eletrônica de acordo com esta resolução e a resolução 003/2014.
O documento apresenta atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo um decreto declarando luto oficial de 3 dias em homenagem a Fidel Castro, um requerimento do presidente solicitando licença para participar de uma comissão, e uma portaria concedendo a licença especial ao presidente.
O documento descreve o diário oficial eletrônico do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, listando os membros da presidência e diretoria. Inclui um requerimento do Juiz Presidente solicitando alterações em uma portaria anterior sobre sua licença médica e férias, a fim de retornar aos trabalhos em 16 de setembro de 2016.
O documento resume as atividades de um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz no Ceará. O Juiz Presidente enviou ofícios solicitando documentação de uma associação comunitária e rádio comunitária sob suspeita de irregularidades, e informações sobre procedimentos administrativos. Ele também suspendeu o acesso às suas redes sociais por um mês e regulamentou o conteúdo a ser postado após a suspensão.
O documento apresenta informações sobre o Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo seus membros para o período de 2016-2019, como o Presidente Dr. Sandro Sávio da Silva Santos e a Vice-Presidente Dra. Ana Clécia Firmino de Araújo. Também fornece o endereço, telefone e site do Tribunal, além de mencionar que não houve publicações nesse expediente devido ao recesso de final de ano, retomando as atividades em 23 de janeiro de 2017.
O documento apresenta uma lista de ofícios da presidência de uma Câmara de Conciliação e Justiça de Paz notificando devedores sobre pendências em seus nomes e a abertura de ações judiciais caso não paguem. Também inclui um Ato Normativo determinando a notificação de abertura de ações judiciais contra contratos devedores que não regularizaram suas pendências.
O documento descreve atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo uma emenda modificativa, um decreto sobre luto oficial pela tragédia da Chapecoense, e um ato normativo sobre a abertura de contas bancárias para funcionários.
Este documento resume o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Ele lista os atos normativos, emendas e resoluções publicados, incluindo a publicação e intimação de devedores, modificações de nomenclaturas e taxas aplicadas a obrigações contratuais.
O documento descreve atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo a nomeação de autoridades do tribunal, memorandos sobre informações bancárias e uma portaria sobre o recesso de final de ano e férias coletivas.
O documento apresenta informações sobre o Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo os nomes do Juiz Presidente, Juíza Vice-Presidente e Diretor de Secretaria. Ele também contém uma portaria modificando o layout do Diário Oficial Eletrônico para melhor aproveitar o espaço e transferir o sumário para a capa.
O documento apresenta uma edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Nele constam atos da presidência do tribunal, como ofícios enviados a outras autoridades e notificações de dívidas em atraso.
O documento apresenta informações sobre o Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo a nomeação dos membros do gabinete e diretoria para o período de 2016-2019, e publica uma nota oficial do Centro Acadêmico de Direito sobre os impactos da crise econômica nos programas de financiamento estudantil e na educação.
1) O documento é o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz de Fortaleza.
2) Ele lista os membros do Tribunal Pleno para o período de 2016-2019, incluindo o Juiz Presidente, Vice-Presidentes, Secretário e Tesoureiros.
3) O documento não contém qualquer outra publicação além da lista dos membros do Tribunal Pleno.
O documento descreve o diário oficial eletrônico de um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Nele constam dois ofícios assinados pelo Juiz Presidente sobre solicitações de arquivamento de processo e esclarecimento sobre legislação trabalhista de férias. Não há outros atos publicados nesta edição.
O documento lista a composição do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo o Juiz Presidente, Vice-Presidente e outros membros. Ele também indica que não há nesta edição outros documentos como ofícios, decretos ou resoluções.
1. O documento descreve as atividades de um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo a publicação de emendas, ofícios e uma portaria.
2. Duas emendas modificam atos normativos anteriores sobre publicação de contratos devedores e regime disciplinar dos membros do tribunal.
3. Vários ofícios notificam pessoas sobre dívidas e uma portaria notifica alguém cujo endereço é desconhecido.
4. O resumo fornece as informações essencia
O documento descreve o Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz no Brasil, incluindo seus membros e atos. Uma emenda modificativa propõe alterações aos anexos do ato normativo do tribunal. Um memorando comunica o afastamento do Juiz Presidente por casamento.
O documento apresenta informações sobre um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz no Ceará, incluindo seus membros e um ofício enviado ao Procurador-Geral de Justiça solicitando informações sobre um curso de mediação comunitária. Não há outros atos registrados nesta edição do diário oficial eletrônico do tribunal.
O documento descreve a composição do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz no Ceará, incluindo o Juiz Presidente, Juíza Vice-Presidente e demais membros. Ele também contém um ofício do Juiz Presidente solicitando informações sobre um curso de mediação comunitária ao Procurador-Geral de Justiça do Ceará.
1) O documento é o diário oficial eletrônico do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz de Fortaleza que lista os membros da presidência e secretaria do tribunal.
2) Não houve publicação de documentos na edição, conforme indicado pelo juiz presidente Sandro Sávio da Silva Santos no final.
3) O diário oficial eletrônico serve para publicar atos administrativos e decisões judiciais do tribunal.
O documento descreve um diário oficial de um tribunal pontifício que contém informações sobre sua estrutura administrativa e duas portarias. A primeira notifica duas pessoas sobre dívidas contratuais e a segunda designa a vice-presidente para responder pelos trabalhos do tribunal durante a ausência do presidente por casamento.
TRIBUNAL DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ
O documento apresenta informações sobre o Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo seus membros e diretores. Ele também convoca uma Assembleia Geral de Constituição de uma Associação Civil para deliberar sobre a constituição, estatuto, sede e eleição de diretores.
Este documento descreve a resolução 001/2015 da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz sobre a assinatura física dos documentos expedidos pela Câmara. A resolução estabelece que a assinatura eletrônica será preferida, mas permite a assinatura física usando o modelo no anexo único. Qualquer membro da Câmara pode usar os serviços de assinatura física ou eletrônica de acordo com esta resolução e a resolução 003/2014.
Este documento é o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Ele lista os membros do tribunal e suas funções e informa que nesta edição não há ofícios, decretos, resoluções ou outros documentos, conforme declarado pelo Juiz Presidente Sandro Sávio da Silva Santos.
Este documento é o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Ele lista os membros do tribunal e seus cargos, e indica que não há ofícios, decretos, resoluções ou outros documentos nesta edição.
Este documento lista os membros da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz e seus respectivos cargos. Ele também lista as seções do diário oficial eletrônico, incluindo atos da presidência e outros expedientes.
O documento descreve a sentença arbitral de um processo sobre a utilização de termos e símbolos por um Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz. A sentença arbitral permite a utilização de termos como "Tribunal" e "Juiz de Paz", mas proíbe o uso de brasões da República e termos como "Juiz Arbitral".
Este documento é um diário oficial eletrônico que lista os membros e autoridades de um Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz e publica atos da presidência e vice-presidência, incluindo um memorando do juiz presidente solicitando 15 dias de férias, um ato normativo cancelando o memorando e portaria anteriores, e uma nova portaria concedendo as férias solicitadas pelo juiz presidente.
O documento apresenta informações sobre o Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo decretos, atos normativos e ofícios-circulares emitidos pela presidência do tribunal. Um decreto declara luto oficial de 5 dias em homenagem à avó de uma funcionária. Um ato normativo suspende os efeitos de outros atos relacionados a um contrato de dívida que continha erro de cálculo. Um ofício-circular solicita informações às unidades de saúde da região.
O documento é o diário oficial eletrônico do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Ele lista os membros do tribunal e publica um decreto do juiz presidente determinando o registro do diário oficial no programa MEI sob o número CNPJ 24.982.882/0001-04.
O documento apresenta informações sobre o Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo endereço, telefone, site e CNPJ. Também lista os membros do Tribunal Pleno para o período de 2016-2019, liderados pelo Juiz Presidente Sandro Sávio da Silva Santos e Juíza Vice-Presidente Ana Clécia Firmino de Araújo. Não houve publicação de outros documentos na edição.
Este documento resume as atividades do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo duas emendas modificativas, vários ofícios notificando indivíduos, e uma portaria notificando alguém sobre dívidas em atraso.
O documento apresenta informações sobre o Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo os nomes do Juiz Presidente, Vice-Presidente e Diretor de Secretaria. Ele também lista os tipos de documentos que não estão incluídos na atual edição do Diário Oficial Eletrônico, como decretos, resoluções e emendas.
O documento resume atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo um ofício de louvor ao Duque de Melo e uma nota de uma acadêmica expressando preocupação com os cortes no FIES e retrocessos sociais.
O documento apresenta informações sobre o Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo o juiz presidente Sandro Sávio da Silva Santos e detalhes de contato. É um diário oficial eletrônico que não contém ofícios, decretos, resoluções ou outros atos normativos nesta edição, conforme indicado pelo diretor Márcio Vieira Monteiro.
O documento apresenta informações sobre o Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo os nomes do Juiz Presidente, Sandro Sávio da Silva Santos, e outros membros. Ele também lista os tipos de documentos que não estão contidos na edição atual do Diário Oficial Eletrônico, como ofícios, decretos e resoluções.
O documento descreve o Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo seus membros e atos da presidência. Uma emenda modificativa é aprovada alterando uma taxa administrativa de empréstimos pessoais. Um ofício é enviado a um vereador solicitando o apoio para subscrever projetos de lei.
O documento lista os membros e funcionários do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo o Juiz Presidente Sandro Sávio da Silva Santos. Ele também afirma que não há ofícios, decretos, resoluções ou outros documentos nesta edição do Diário Oficial Eletrônico, apenas uma seção de "Outros Expedientes".
1) O documento apresenta as informações sobre a nomeação dos membros das comissões e do Diário Oficial Eletrônico da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz.
2) Foi nomeado Dr. Francisco Diego da Silva Silveira como presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e Maria Madalena Gondim Pimenta como membro do Conselho Fiscal.
3) Sandro Sávio da Silva Santos é o presidente da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz.
1) O documento lista os membros da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz, incluindo o presidente, vice-presidente e secretária.
2) Também fornece informações de contato como endereço, telefone e sites da Câmara.
3) O documento não contém publicações sob a seção "Atos da Presidência".
This document outlines the leadership positions and contact information for the Chamber of Conciliation and Peace Justice (CCJP) tribunal for 2016-2019. It lists the President, Vice President, and other roles and provides the CCJP's address, phone number, and websites. It also indicates that future editions of the electronic official journal will include arbitration rulings and other legal acts.
O documento descreve atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo ofícios solicitando cópias de processos administrativos DPVAT de seguradoras para análise e abertura de processos extrajudiciais e reabertura de processo. Também lista a composição do tribunal pleno e republica ofícios devido a erro na assinatura digital.
Este documento descreve os membros da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz de Fortaleza e anuncia feriados. Apresenta o presidente, vice-presidente e outros membros da câmara, além de notificar sobre o recesso de Finados nos dias 2 e 3 de novembro, com retomada dos prazos legais em 6 de novembro.
O documento é um diário oficial eletrônico de um Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz que lista os membros da presidência e vice-presidência e inclui um ofício do juiz presidente solicitando documentação médica de uma paciente para um processo judicial.
O documento descreve um diário oficial eletrônico de um tribunal pontifício de conciliação, justiça e paz. Ele lista os membros do tribunal e inclui requerimentos, atos normativos, portarias, ofícios e outros expedientes judiciais. O documento fornece informações sobre audiências, notificações e decisões do tribunal.
O documento concede 15 dias de férias coletivas para o vice-presidente, diretor de secretaria, chefe de segurança, oficial de justiça, serventuário e diretor do departamento editorial gráfico do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, entre 1o e 15 de outubro de 2016, não funcionando o tribunal neste período, exceto em caso de urgência quando a presidência assumirá as funções.
Este documento descreve a estrutura administrativa da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz de Fortaleza para o mandato 2016-2019, incluindo o presidente, vice-presidente e outros cargos. Além disso, anuncia que não haverá expediente no dia 13 de outubro devido ao feriado de Nossa Senhora Aparecida e altera os prazos processuais em decorrência do recesso.
1) O documento decreta luto oficial de 7 dias em homenagem ao Ministro Teori Zavascki do STF, que faleceu em um acidente aéreo.
2) Uma emenda modificativa altera o nome da Sala das Sessões para "Ministro Teori Zavascki" em homenagem ao ministro falecido.
3) Os atos da presidência publicam o decreto de luto oficial e a emenda modificativa que altera o nome da sala das sessões.
1) O documento lista os membros da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz de Fortaleza para o período de 2016-2019, incluindo o Presidente, Vice-Presidente e outros cargos.
2) Uma portaria decreta recesso de final de ano e férias coletivas entre 20/12/2017 à 21/01/2018, alterando prazos processuais.
3) Um decreto decreta luto oficial de 3 dias em homenagem à falecida Cristina Poeta, militante petista.
Este documento descreve atos normativos de um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Inclui a fusão de duas ONGs, Tribunal Pontifício de Justiça e Paz e Câmara Federativa de Conciliação, Mediação e Arbitragem, sob o novo nome Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Também revoga um ato normativo anterior e cancela uma conta bancária, além de publicar devedores e atualizar valores em aberto.
Este documento apresenta atos da presidência da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz, incluindo uma portaria sobre a estrutura da Secretaria-Oficial de Justiça, dois ofícios solicitando documentação de uma escola e de uma instituição de saúde, e citações da legislação sobre o Cartão Nacional de Saúde.
O documento é um diário oficial eletrônico que lista os membros de um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz e publica uma portaria prorrogando o prazo para nomeação de um cargo.
O documento declara luto oficial de 3 dias no Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz em homenagem a Michel Platiny, jovem de 27 anos que faleceu no dia de Natal. Determina que as bandeiras do tribunal e das entidades governamentais sejam hasteadas a meio mastro. Também anuncia recesso do tribunal entre os dias de Natal e Ano Novo, com retorno das atividades planejado para 23 de janeiro de 2017.
O documento apresenta informações sobre a Câmara de Conciliação e Justiça de Paz, incluindo sua presidência, vice-presidência e membros. Também contém atos normativos, emendas modificativas e outros documentos oficiais expedidos pela câmara.
Hc nº 354.238-stj-omite-pedido-de-assistência-juridica-a-cidadão-pobre-em-dec...Leandro Santos da Silva
Advogados ficam milionários defendendo "políticos corruptos" como Eduardo Cunha no STJ: Superior Tribunal de Justiça e STF enquanto cidadão sequer tem pedido de assistência judiciária gratuita apreciado pelos ministros da mais alta corte do país.
Hc nº 354.238-stj-omite-pedido-de-assistência-juridica-a-cidadão-pobre-em-dec...
Edição 58. 12 09-2016
1. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz
Ano II • Edição 58 • Fortaleza, Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Vice-Presidente
Sr. Márcio Vieira Monteiro
Diretor de Secretária
TRIBUNAL PLENO
Juiz Presidente:
Sandro Sávio da Silva
Santos.
Juíza Vice-presidente:
Ana Clécia Firmino
de Araújo.
Diretor de Secretaria:
Márcio Vieira Monteiro.
Chefe de Segurança:
Rodolfo Mendes dos
Santos.
Oficial de Justiça:
Francisco Diego da
Silva Silveira.
Tesoureiro/
Serventuário:
Edna Nascimento da
Silva Santos.
Diretor do Departamento
Editorial Gráfico:
Antônio Fábio Souza Ferrei-
ra.
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ
Endereço: Rua I — nº. 12 — Conjunto Jardim Fluminense II
Canindezinho — CEP. 60.734-090
Telefone: (0**85) 3298-1873
Internet: www.tribunaldeconciliacaoepaz.blogspot.com.br/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO — DOE
CNPJ: 24.982.882/0001-04
ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
OFICIO ......................................................................................................... 02
PORTARIA ................................................................................................... 02
ATO NORMATIVO ............................................................................. 03 e 04
DESPACHO ......................................................................................... 04 a 07
REQUERIMENTO ............................................................................................
RESOLUÇÃO ....................................................................................................
DECRETO .........................................................................................................
OFICIO-CIRCULAR .........................................................................................
OUTROS EXPEDIENTES ................................................................................
EMENDA MODIFICATIVA ............................................................................
ERRATA ............................................................................................................
RECOMENDAÇÃO ..........................................................................................
PROVIMENTO .................................................................................................
EDITAL .............................................................................................................
AVISO ...............................................................................................................
PEDIDO DE VISTA ..........................................................................................
MEMORANDO .................................................................................................
ATOS DA PRESIDÊNCIA
2. Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 02
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIO e PORTARIA
OFICIO Nº. 044/2016
A Ilustríssima Doutora
FABIANE POMIECINSKI – CRM Nº. 10225/CE
Médica Alergologista e Imunologista
Nami/Unifor – Núcleo de Atenção Médica Integrada
Avenida Washington Soares, nº. 1321, Edson Queiroz.
Fortaleza-Ceará, Cep. 60.811-905
Assunto: Solicitação de Cópia Integral do Prontuário.
Encaminhe-se à Médica ou Assistência Social do NAMI da UNIFOR, DESPACHO relativo ao
Processo nº. 00001-59.2016.AR, aberto no dia 11/04/2016, neste Tribunal e por haver a necessidade do
acompanhamento médico por outro profissional é que SOLICITO CÓPIA INTEGRAL DO PRONTUÁ-
RIO DA PACIENTE FRANCISCA AURINEIDE DA COSTA LIMA.
Cumpra-se o Despacho.
GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aloísio Lorscheider.
Fortaleza, 09 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Presidente, em Exercício
*****************************
PORTARIA Nº. 009/2016
Dispõe Sobre a Modificação da Portaria nº. 008/2016,
Autoriza Seu Retorno e Dá Outras Providências.
CONSIDERANDO a solicitação ao Requerimento nº. 001/2016.
PUBLICA:
Artigo 1º- Fica CONCEDIDO, a modificação ao artigo 2º e 3º da Portaria nº. 008/2016, que pas-
sará a ter a seguinte redação.
...
Artigo 2º- A contagem da licença, será feita a partir do dia 15/08/2016 à
30/08/2016.
Artigo 3º- No mesmo ato, fica CONCEDIDO, 15 (quinze) dias de férias.
3. Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 03
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA (continuação) e ATO NORMATIVO
§ 1º- A contagem, será feita a partir do dia 31/08/2016 à 15/09/2016.
Artigo 2º- Em solicitação ao Requerimento nº. 001/2016, fica AUTORIZADO, o RETORNO ao Tribunal, a
partir da data de 16/09/2016.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor imediatamente e será divulgado no Diário Oficial
Eletrônico – DOE, da mesma edição.
GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aluisio Lorsheider.
Fortaleza, 08 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Presidente, em Exercício
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ATO NORMATIVO Nº. 007/2016
Dispõe Sobre a Classificação de Segurança do Despacho do Proces-
so nº. 00003-12.2016.AD e da Portaria nº. 007/2016 e Dá Outras
Providências.
Artigo 1º- Fica disposto ao Despacho do Processo nº. 00003-12.2016.AD, a classificação como
“SECRETO”, no texto que a Presidência assim classificar. Ficando o texto substituído pela seguin-
te frase: “SEGREDO DE JUSTIÇA”.
Artigo 2º- Não serão prejudicados os demais atos do processo.
Artigo 3º- Este Ato Normativo entra em vigor imediatamente e será publicado no próximo Diário
Oficial Eletrônico – DOE.
GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aloísio Lorscheider.
Fortaleza, 09 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Presidente, em Exercício
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4. Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 04
ATOS DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO
DESPACHO
Processo nº. 00001-59.2016.AR
A JUÍZA de PAZ, Doutora ANA CLÉCIA FIRMINO DE ARAÚJO, investida nas funções
de Conciliadora, Mediadora e Árbitra de Direito, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro
de 1996 e Lei Federal n° 13.129 de 26 de maio de 2015.
Tendo em vista a Licença médica e o período de férias do Juiz Presidente, no uso de suas atri-
buições faz o seguinte DESPACHO.
VISTOS.
Recebi os autos do Processo nº. 00001-59.2016.AR, acompanhados do pedido protocolado sobre as
fls. 1/1, que de imediato determinei a assessoria do Processo Arbitral que o fizesse concluso.
Trata o requerimento em questão da solicitação da parte autora para a firmação do COMPROMISSO
ARBITRAL (fls 22/23), que foi aceito visando:
“... que por sentença com força jurídica no artigo 18 da Lei Federal nº. 9.307, de 23 de
setembro de 1996, que homologue o que se pede.
FRANCISCA AURINEIDE DA COSTA LIMA, brasileira, estado civil: casada,
profissão: domestica, portadora do RG de n°. 95002391356 – SSPCE, e inscrita no CPF
sob o n°. 006.322.433-09, residente e domiciliada na Rua I, nº. 261, Conjunto Jardim
Fluminense II, bairro: Canindezinho, devidamente qualificados (Documentos de fls
5/7), que de direito move ação contra o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica, inscrita
no CNPJ Nº. 07.954.480/0001-79, representada por seu Governador, CAMILO DE SO-
BREIRA SANTANA, brasileiro, portador do RG de n°. 702826-83 SSPCE, inscrito
no CPF sob o n°. 289.585.273-15, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, vem
representada pela SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEA-
RÁ/SESA, CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, representado por seu titular, Secretário de
Saúde do Estado, Henrique Jorge Javi de Sousa, brasileiro, portador do RG de n°.
900006027453 SSPCE, inscrito no CPF sob o n°. 435.375.883-72, residente e domicili-
ado em Fortaleza, Ceará, afim de que o mesmo arque com a compra e distribuição da
medicação Omalizumabe (anti-IgE) ou Xolair, pois solicitam a efetivação de uma
DECISÃO ARBITRAL no sentido de que se homologa que a parte Denunciada, com o
cumprimento de medida judicial da matéria em questão”.
A Autora FRANCISCA AURINEIDE DA COSTA LIMA, qualificada as fls. 5/7, é portadora de múlti-
plas alergias. Desde alergias a medicamentos até a de alimentos. Sendo tratada no NAMI (Núcleo de
Atenção Medica Integrada) da UNIFOR, atendimento esse que segundo a autora informou nesse juízo,
vem sendo desde o ano de 2013.
Acontece que a médica Drª. Fabiane Pomiecinski, CRM 10225-CE, NÃO atende mais o SUS na UNI-
FOR. Ficando assim todos os pacientes PREJUDICADOS, pois NÃO foram ou não serão transferi-
dos à outras unidades, que possui essa especialidade.
Por esse motivo faço o seguinte Despacho a fim de que a Assistência Social ou a médica, encaminhe có-
pia integral do Prontuário da paciente.
É o relatório brevíssimo que apresento.
Assim, pelos poderes que me são conferidos por força da legalidade, PASSO a DECIDIR como Juíza de
Fato e de Direito, investido nos termos da lei, etc.
Promovente: FRANCISCA AURINEIDE DA COSTA LIMA
Promovido: ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO S.A
5. Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 05
ATOS DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO (continuação)
Declaro Seja Remetido ou Disponibilizado a este Tribunal ou à Paciente CÓPIA INEGRAL DO
PRONTUÁRIO, para que seja encaminhado o seu histórico a outro profissional de saúde ou outra
unidade de saúde.
Que esse Despacho, seja publicado no Diário Oficial Eletrônico – DOE, da próxima edição.
GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aluisio Lorsheider.
Fortaleza, 09 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Presidente, em Exercício
Pontífíca Juíza de Paz-Registro nº. 0001/2015
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DESPACHO
Processo nº. 00001-99.2016.AD
A JUÍZA de PAZ, Doutora ANA CLÉCIA FIRMINO DE ARAÚJO, investida nas funções
de Conciliadora, Mediadora e Árbitra de Direito, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de se-
tembro de 1996 e Lei Federal n° 13.129 de 26 de maio de 2015.
VISTOS.
Recebi os autos do Processo nº. 00001-99.2016.AD, acompanhados do pedido protocolado sobre as
fls. 1/3, que de imediato determinei a assessoria do Processo Arbitral Administrativo que o fizesse con-
cluso.
Trata o requerimento em questão da solicitação da parte autor para a firmação da AÇÃO ADMINISTRA-
TIVA (fls. 4), que foi aceito visando:
“... que por sentença com força jurídica no artigo 18 da Lei Federal nº.
9.307, de 23 de setembro de 1996, que homologue o que se pede.
JOHN HERBERT CASTRO VIEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo,
portador do RG de n°. 2003009203031 – SSPCE, e inscrito no CPF sob o
n°. 046.414.723-94, residente e domiciliado na Rua I, nº. 42, Conjunto Jar-
dim Fluminense II, bairro: Canindezinho, CEP. 60.734-090, Fortaleza Cea-
rá, devidamente qualificados (Documentos de fls. 1/3), que de direito move
contra a SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A, CNPJ nº. 09.248.608/0001-04, representado por seu titular,
Promovente: JONH HERBERT CASTRO VIEIRA
Promovido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
6. Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 06
ATOS DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO (continuação)
com escritório central situado à Rua Senador Dantas, nº. 74, 5º andar, Bairro Centro, CEP.
20.031-205, Rio de Janeiro-RJ, que APROVE o pedido de Reconsideração e Rea-
nalise do Processo SINISTRO número 20144910115.
O autor informa que recebeu o montante de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), em 13/11/2014, sendo que
considera injusto este valor, pois ficou com sequelas nos membros inferiores, devido as cirurgias realizadas, para colocação de
pinos. Poresse motivo, vem APRESENTAR o pedido de Reanalise.
É o relatório brevíssimo que apresento.
Assim, pelos poderes que me são conferidos por força da legalidade, PASSO a DECIDIR como Juíza de
Fato e de Direito, investido nos termos da lei, etc.
Declaro Seja Acostado aos Autos Desta Ação Arbitral Administrativa, o Prontuário Médico e Que os
Mesmos Sejam Remetidos à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, Para Reanalise
e Reconsideração do Processo Sinistro 20144910115.
Que esse Despacho, seja publicado no Diário Oficial Eletrônico – DOE, da próxima edição.
GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aluisio Lorsheider.
Fortaleza, 09 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Presidente, em Exercício
Pontífíca Juíza de Paz-Registro nº. 0001/2015
*******************************
DESPACHO
Processo nº. 00003-12.2016.AD
A JUÍZA de PAZ, Doutora ANA CLÉCIA FIRMINO DE ARAÚJO, investida nas funções
de Conciliadora, Mediadora e Árbitra de Direito, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de se-
tembro de 1996 e Lei Federal n° 13.129 de 26 de maio de 2015.
VISTOS.
Recebi os autos do Processo nº. 00003-12.2016.AD, acompanhados do pedido protocolado sobre as
fls. 1/3, que de imediato determinei a assessoria do Processo Arbitral Administrativo que o fizesse con-
cluso.
Promovente: JOSÉ EDSON DIAS DE FRANÇA
Promovido: 13ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
7. Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 07
ATOS DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO (continuação)
Trata o requerimento em questão da solicitação da parte autor para a firmação da AÇÃO ADMINISTRA-
TIVA (fls. 4), que foi aceito visando:
“... que por sentença com força jurídica no artigo 18 da Lei Federal nº.
9.307, de 23 de setembro de 1996, que homologue o que se pede.
JOSÉ EDSON DIAS DE FRANÇA, brasileiro, estado civil: casado,
profissão: autônomo, portadora do RG de n°. 2001012026997 – SSPCE, e
inscrita no CPF sob o n°. 012.004.343-23, residente e domiciliada na
“SEGREDO DE JUSTIÇA”, devidamente qualificados (Documentos de fls.
1/3), que de direito NOTIFICA a 13 ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM
CLÓVIS BEVILÁQUA, CNPJ nº. 09.444.530/0001-01, representado por
seu titular, afim de que o Juíza Titular, Exmª. Srª. Juíza de Direito Doutora
Christianne Braga Magalhães Cabral, ACOSTE aos Autos de número
0510416-42.2011.8.06.0001, A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO
AUTOR desta ação, para as devidas notificações e intimações, a serem
feitas pelo Poder Judiciário”.
O autor informa que NÃO mudou de endereço e que possui 3 (três) endereços fixos. E que a tempo já
havia notificado a 13ª Vara Criminal e não houve alteração no processo. Depois de ter verificado que seu
Processo estar SUSPENSO e ao obter informações sobre seu processo com outros advogados, soube que
o motivo seria por que a Justiça não o encontra. Inclusive foi decisão da nobre magistrada, no dia
26/04/2016, em oficializar a diversos órgãos, afim de lhe achar o paradeiro.
Por esse motivo, vem novamente APRESENTAR o Endereço Atualizado.
É o relatório brevíssimo que apresento.
Assim, pelos poderes que me são conferidos por força da legalidade, PASSO a DECIDIR como Juíza de
Fato e de Direito, investido nos termos da lei, etc.
DECLARO SEJA ACOSTADO AOS AUTOS DO PROCESSO NO TJCE Nº. 0510416-
42.2011.8.06.0001, cópia do Comprovante de Residência (anexo II), com endereço à “SEGREDO DE
JUSTIÇA”, Fortaleza, Ceará, do autor José Edson Dias de França. Conforme documento acostado a
este Despacho.
Que esse Despacho, seja publicado no Diário Oficial Eletrônico – DOE, da próxima edição.
GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aluisio Lorsheider.
Fortaleza, 08 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Presidente, em Exercício
Pontífíca Juíza de Paz-Registro nº. 0001/2015
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