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Estação Aduaneira de Interior – EADI


© 2005. Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG

Este documento pode ser reproduzido, desde que citada a fonte.

CONTATO:
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG
Av. Barão Homem de Melo, nº 329 - Nova Suíça - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.460-090
www.sebraemg.com.br

SEBRAE/MG

Presidente do Conselho Deliberativo
Luiz Carlos Dias de Oliveira

Diretor Superintendente
Edson Gonçalves de Sales

Diretor de Desenvolvimento e Administração
Luiz Márcio Haddad Pereira Santos

Diretor de Comercialização e Articulação Regional
Matheus Cotta de Carvalho

Coordenação
Negócios Internacionais
Simone de Oliveira Mendes

Equipe Técnica
Heverton Augusto Ribeiro

Consultoria externa
SKY SEA Comércio Exterior Ltda




E114         O que é uma EADI?. - 2ºed., rev. e atualizada.
                Belo Horizonte : SEBRAE/MG, 2005.
                 24 p. il. (Série Cooperação Internacional)


                  1. EADI - Estação Aduaneira Interior. 2. Cooperação Internacional.
              I. SEBRAE/MG.


                                                                     CDU 339.5




                                                                                        1
Estação Aduaneira de Interior – EADI




APRESENTAÇÃO




O SEBRAE MINAS, ao longo de seus 30 anos, tem como objetivo criar uma base
sólida para a internacionalização sustentada das Micro e Pequenas Empresas,
incrementando a participação das mesmas nas exportações do estado e
possibilitando a aproximação da economia de Minas Gerais a mercados externos,
em consonância com suas peculiaridades.


Para dar continuidade ao seu trabalho de assessoria às Micro e Pequenas
Empresas, o SEBRAE MINAS apresenta a Série Cooperação Internacional.


Esta série de 07 volumes, tem como objetivo principal assessorar as empresas
mineiras que estão começando sua busca pela competitividade global. Há
informações que podem auxiliar os empresários durante os processos de mudança
e globalização de suas empresas.


Grande parte dos assuntos abordados nesta série foram escritos de forma simples
e prática, fruto da experiência adquirida pelos consultores do SEBRAE MINAS ao
longo de anos de trabalho com o mercado internacional, extremamente ágil, que
exige atualização periódica e séria, que tentaremos em novas edições.




                                                                                   2
Estação Aduaneira de Interior – EADI


SUMÁRIO
                                                                                                           Pág.
   I. INTRODUÇÃO........................................................................................... 04
   II. ESTAÇÃO ADUANEIRA INTERIOR - EADI............................................ 05
    A. Definição e Finalidade............................................................................. 05
    B. Operações Realizadas na EADI............................................................. 06
       B.1. Regimes Aduaneiros Comuns.......................................................... 06
          B.1.1. Exportação................................................................................. 06
          B.1.2. Importação................................................................................. 06
       B.2. Regimes Aduaneiros Especiais........................................................ 06
          B.2.1. Trânsito Aduaneiro..................................................................... 06
          B.2.2. Entreposto Aduaneiro................................................................ 08
          B.2.3. Entreposto Industrial.................................................................. 09
          B.2.4. Admissão Temporária................................................................ 10
          B.2.5. Drawback................................................................................... 10
          B.2.6. Exportação Temporária.............................................................. 11
          B.2.7. Depósito Alfandegado Certificado - DAC................................... 12
          B.2.8. Depósito Especial Alfandegado – DEA...................................... 12
    C. Principais Serviços Oferecidos pela EADI.............................................. 12
       C.1. Na Exportação.................................................................................. 12
       C.2. Na Importação.................................................................................. 13
    D. Principais Vantagens e Benefícios......................................................... 13
    E. Como Funcionam as EADI´s................................................................... 15
       E.1. Aspectos Gerais do Funcionamento de uma EADI........................... 15
    F. Lista das Principais EADI´s Estabelecidas no Brasil............................... 17
   III. GLOSSÁRIO............................................................................................ 22
   IV. BIBLIOGRAFIA....................................................................................... 24




                                                                                                               3
Estação Aduaneira de Interior – EADI


I. INTRODUÇÃO



Atualmente estamos vivendo o crescimento das operações de Comércio Exterior
Brasileiro e, a cada instante, necessitamos conhecer todos os procedimentos e
especificidades desse novo mercado que se amplia na economia.

Bem sabem os empresários que os mercados internos e externos demandam
produtos competitivos. A competitividade, por sua vez, está atrelada à qualidade e
ao preço. Por isso, o custo que envolve a produção e o transporte do produto até o
consumidor é um dos pontos cruciais da fabricação. Dentro de um contexto de
mudanças rápidas onde a ordem é romper barreiras, buscar parceiros e
compartilhar espaços, as empresas exportadoras e importadoras podem contar
com alguns mecanismos disponibilizados pela legislação aduaneira para a
minimização dos custos envolvidos nas operações de comércio exterior.


Diante destas mudanças e visando incrementar o comércio exterior brasileiro,
criou-se a Estação Aduaneira de Interior - EADI. Essa estação veio beneficiar os
importadores e exportadores de um modo geral e, principalmente, os que
encontram-se distante dos portos, oferecendo uma nova opção para agilizar e
reduzir os custos das operações de comércio exterior.


Através deste roteiro, o Sebrae tem como proposta transmitir ao empresariado, de
forma objetiva, informações básicas sobre o funcionamento, serviços prestados e
benefícios de uma Estação Aduaneira Interior – EADI, bem como instruí-lo sobre os
principais procedimentos de importação e exportação.




                                                                                   4
Estação Aduaneira de Interior – EADI


II. ESTAÇÃO ADUANEIRA INTERIOR - EADI


A. Definição e Finalidade


A EADI, também conhecida como “Porto Seco”, foi criada nos anos 90 pela
Secretaria da Receita Federal com o objetivo de aliviar o fluxo de mercadorias nos
portos, aeroportos e pontos de fronteira em todo o país, oferecendo agilidade na
liberação das mercadorias uma vez que os procedimentos aduaneiros são
executados próximo ao estabelecimento dos importadores/exportadores.


É um recinto alfandegado1 privado, de uso público, situado em zona secundária2 e
voltado para facilitar o comércio em regiões distantes dos portos, aeroportos ou
pontos de fronteira que apresentam expressiva concentração de cargas importadas
ou a exportar. Ou seja, os portos secos são os locais fora das áreas de
armazenagem de portos e aeroportos em que é possível o armazenamento, por um
certo   período,   de   mercadorias   estrangeiras   importadas   antes    de    sua
nacionalização, ou de mercadorias desnacionalizadas, antes de sua definitiva
exportação. Além disso, as mercadorias recebidas em portos ou em aeroportos
podem ser transferidas para um porto seco por meio de regime especial de trânsito
aduaneiro, o qual pode ser solicitado antes ou depois da chegada das mercadorias
ao País.


A permissão de funcionamento de uma EADI depende de um processo licitatório
realizado pela Receita Federal. A estação é instalada, preferencialmente, próxima
às regiões produtoras e consumidoras.


A EADI destina-se a receber cargas, sob controle fiscal, podendo ser executadas
em suas dependências serviços de despacho aduaneiro3, entrepostagem4, desova5
e movimentação de containers e mercadoria em geral, seja esta procedente do
exterior ou a ele destinada.




                                                                                   5
Estação Aduaneira de Interior – EADI


B. Operações Realizadas na EADI


Na EADI poderão ser realizadas operações com mercadorias submetidas aos
regimes aduaneiros6 comuns (exportação e importação) ou especiais (trânsito
aduaneiro, entreposto aduaneiro, admissão temporária, drawback, exportação
temporária, depósito alfandegado certificado e depósito especial alfandegado).


B.1. Regimes Aduaneiros Comuns


B.1.1. Exportação


Saída de mercadoria ou serviço nacional ou nacionalizada para o exterior, podendo
ter ou não cobertura cambial.


B.1.2. Importação


Entrada de mercadorias ou serviços no território nacional de um país, podendo ter
ou não cobertura cambial.


B.2. Regimes Aduaneiros Especiais


São diferentes dos regimes aduaneiros gerais porque tratam da suspensão
obrigatória do pagamento dos impostos. Estes tipos de regime não anulam a
ocorrência do fato gerador dos impostos, apenas suspendem seus efeitos
transitórios e, simultaneamente, oferecem à Fazenda Nacional a garantia das
medidas de segurança e controle pela autoridade fiscal.


B.2.1. Trânsito Aduaneiro


É o regime que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um
ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.


                                                                                    6
Estação Aduaneira de Interior – EADI


O pedido de concessão e aplicação do regime especial de trânsito aduaneiro é
formulado por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro – DTA7, pelo beneficiário
ou seu representante legal, diretamente no Siscomex8. As obrigações fiscais,
cambiais e outras, suspensas pela utilização do regime de trânsito aduaneiro,
serão garantidas na própria DTA. Posteriormente, haverá uma conferência da
mercadoria para trânsito por um auditor da Secretaria da Receita com a finalidade
de identificar o beneficiário, verificar a mercadoria e a correção das informações
relativas a sua natureza e quantificação, observada a liberação por outros órgãos
quando necessária. Vale ressaltar que a fiscalização poderá determinar a abertura
do container e de seu conteúdo para verificar a carga, bem como limitar-se à
simples verificação dos volumes adotando critérios de seleção e amostragem.


Após a conferência serão adotadas as seguintes cautelas fiscais, isolada ou
cumulativamente, visando impedir a violação da carga: a lacração e a aplicação de
outros   dispositivos   de   segurança   (contagem,      marcação,   etc.),   além   do
acompanhamento fiscal, que somente será determinado em casos especiais. Os
dispositivos de segurança só poderão ser rompidos na presença da fiscalização,
salvo disposição em contrário.


A fase final do despacho para trânsito é o desembaraço aduaneiro. Adotadas as
cautelas, o auditor fiscal formaliza a entrega da mercadoria ao transportador e o
autoriza a iniciar a operação de trânsito. A autoridade fiscal fixará a rota, podendo
aceitar a indicada pelo transportador; o prazo para a execução da operação; o
prazo para a comprovação da chegada dos volumes ao local de destino e as
cautelas fiscais julgadas necessárias.


As vantagens de utilização deste regime são a redução do período de trânsito do
produto, eliminação de transbordos9, exposição e vistorias físicas da mercadoria
ainda na fronteira e a redução do custo de transporte.


Aplica-se a mercadorias procedentes do exterior, em veículo de viagem
internacional, até o ponto onde se verificará a sua descarga, e após este, até onde
                                                                                      7
Estação Aduaneira de Interior – EADI


ocorrerá seu despacho; a mercadorias despachadas para exportação ou
reexportação10; a mercadoria estrangeira, entre dois recintos alfandegados e a
mercadoria procedente ou destinada ao exterior, em passagem pelo território
nacional.


B.2.2. Entreposto Aduaneiro


Regime que possibilita a criação de um “estoque externo” da empresa, por meio do
depósito    de   mercadorias   estrangeiras   (importadas)   ou   desnacionalizadas
(destinadas à exportação) em local sob controle fiscal, com suspensão do
pagamento de impostos até a sua nacionalização (processo de desembaraço
aduaneiro da importação) e despacho para consumo.


O entreposto aduaneiro na exportação compreende duas modalidades: o Regime
Comum, que permite ao exportador armazenar as mercadorias destinadas ao
mercado externo em recinto de uso público; e o Regime Extraordinário, que permite
às empresas comerciais exportadoras (Tradings Companies) armazenarem as
mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação.


Na modalidade de Regime Comum, as mercadorias poderão permanecer
armazenadas pelo período de um ano, prorrogável por mais um ano ou, em
situações especiais, por mais dois anos respeitando o limite máximo de
armazenamento de três anos. Já na modalidade de Regime Extraordinário, o prazo
máximo é de 90 (noventa) dias.


No caso do entreposto aduaneiro na importação, as mercadorias entrepostadas
devem ser importadas em consignação - observando-se esta condição na
respectiva fatura comercial provisória a ser emitida pelo exportador - e, por
conseqüência, sem cobertura cambial, o que traz a vantagem de poderem ser
vendidas diretamente ao cliente final. As mercadorias admitidas neste regime
poderão ser nacionalizadas pelo consignatário ou adquirente e, em seu nome,
despachadas para consumo, ou ainda, serem reexportadas. As mesmas poderão
                                                                                     8
Estação Aduaneira de Interior – EADI


permanecer armazenadas pelo prazo máximo de até um ano, prorrogável por mais
um ano, a contar da data do desembaraço aduaneiro. Em situações especiais,
poderá ser concedida nova prorrogação respeitando o limite máximo de três anos.


Vale ressaltar que a EADI não se confunde com entrepostos aduaneiros.
Entreposto aduaneiro é um regime, enquanto que os portos secos são os locais
nos quais são armazenadas as mercadorias, estejam elas ou não sob algum
regime aduaneiro.


B.2.3. Entreposto Industrial


O regime de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) é o que
permite a determinado estabelecimento importar com ou sem cobertura cambial e
com suspensão de tributos pelo prazo de até um ano, prorrogável por igual
período, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização,
deverão destinar-se ao mercado externo. As mercadorias produzidas no entreposto
industrial, quando destinadas ao mercado externo, gozam de todos os benefícios
fiscais concedidos à exportação.


É possível, contudo, que uma parcela da produção do entreposto industrial seja
destinada ao mercado interno, desde que os tributos suspensos, relativos às
mercadorias importadas utilizadas como insumos para os produtos finais, sejam
recolhidos. Ou seja, na medida em que a produção do entreposto for destinada ao
mercado interno, deverão ser pagos os tributos suspensos relativos à mercadoria
importada.


O espaço físico do entreposto poderá ser o do próprio estabelecimento do
importador, não havendo a necessidade de utilização das áreas de portos secos.
Porém, tanto a importação como o processo produtivo do entreposto industrial,
ficam sob controle aduaneiro, por meio de software específico para esse fim. Os
entrepostos industriais facilitam a importação de insumos industriais para serem

                                                                                  9
Estação Aduaneira de Interior – EADI


beneficiados ou agregados a produtos nacionais destinados à exportação, e
reduzem os custos dos produtos finais, em razão da economia no tocante aos
tributos incidentes na importação dos insumos utilizados na industrialização dos
produtos finais destinados à exportação.


Findo o prazo de concessão deste regime, ou se esta vier a ser cancelada pela
autoridade concedente, serão cobrados os tributos devidos por mercadorias ainda
depositadas, bem como aplicadas as penalidades cabíveis. Também serão
cobrados os tributos relativos às mercadorias que não forem utilizadas no processo
produtivo no prazo de destinação estabelecido.


B.2.4. Admissão Temporária


Consiste na importação de bens que permanecem no país por tempo determinado,
com suspensão do pagamento de impostos, devendo retornar ao seu país de
origem dentro de um prazo pré estabelecido. O regime de admissão temporária
poderá ser aplicado aos bens destinados a testes, conserto, reparo e restauração,
ou a exposições artísticas, culturais e científicas, feiras comerciais e industriais,
competições desportivas, mostruários de representantes comerciais e outros.


Esta importação deverá ser sem cobertura cambial e autorizada pelo órgão
competente. Esta autorização será feita através do Requerimento de Concessão do
Regime de Admissão Temporária (RCR) cujo formulário pode ser encontrado no
site da Secretaria da Receita Federal.


B.2.5. Drawback


É um incentivo concedido às empresas exportadoras brasileiras, que as permite
importar produtos com restituição, suspensão ou isenção do pagamento de
impostos pagos, para beneficiamento no país e posterior exportação. O benefício
de drawback poderá ser concedido: à matéria-prima e/ou produto semi-elaborado
ou acabado, utilizados na fabricação de outra mercadoria exportada ou a exportar;
                                                                                    10
Estação Aduaneira de Interior – EADI


à mercadoria a ser embalada, acondicionada ou para apresentação de produto
exportado ou a exportar; aos animais destinados ao abate e posterior exportação e
outros.


Os tipos de Drawback são:


•   Suspensão – as mercadorias ingressam no país com a obrigatoriedade do
    pagamento dos tributos suspensa, sob a condição de que sejam exportadas
    posteriormente agregadas a um novo produto. Caso não ocorra a exportação,
    cessará a suspensão e os tributos deverão ser integralmente pagos.


•   Isenção – exclui o crédito tributário. É concedida para a importação de
    mercadorias que irão repor outras anteriormente importadas, sob regime de
    tributação comum, e que foram empregadas na fabricação de produtos já
    exportados. Esta modalidade não necessitará de comprovação de um evento
    futuro para continuar válida, pois tem como finalidade a reposição de estoque.


•   Restituição – após efetuar uma exportação de produtos fabricados com bens
    importados, sob regime de importação comum, é solicita a restituição dos
    tributos pagos pela importação.


B.2.6. Exportação Temporária


Processo de saída de mercadoria nacional ou nacionalizada (importada), com a
condição de posterior retorno em prazo determinado, no mesmo estado ou após
submetida a processo de conserto, reparo, restauração ou outros fins.


Sua finalidade é beneficiar o exportador com a possibilidade de enviar bens, que
necessitem ser exportadas, com a suspensão do imposto de exportação (caso
ocorra sua incidência) e sem a cobrança do Imposto de Importação (II) no regresso
desses bens (dentro do prazo determinado).


                                                                                     11
Estação Aduaneira de Interior – EADI


Aplica-se a mercadorias destinadas a feiras, competições esportivas, exposições,
produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou
restauração, animais reprodutores, veículos para uso de seu proprietário ou
possuidor, minério e minerais para beneficiamento ou recuperação.            Não se
aplicará a mercadorias que estejam com sua exportação definitiva proibida.


B.2.7. Depósito Alfandegado Certificado - DAC


Consiste na exportação de mercadoria que, não embarcada para o exterior,
permanece depositada no país, em local alfandegado habilitado pela Receita
Federal.


B.2.8. Depósito Especial Alfandegado – DEA


Regime que permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou
manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos,
assim como de seus componentes estrangeiros, nacionalizados ou não.


C. Principais Serviços Oferecidos pela EADI


C.1. Na Exportação:


•   Admissão/recebimento de mercadoria a ser exportada;
•   Pesagem de veículos, cargas e volumes;
•   Movimentação e armazenagem de mercadoria;
•   Unitização11 de carga;
•   Entrega das mercadorias à empresa contratada para realizar o transporte da
    carga, após o desembaraço aduaneiro;
•   Manipulação de mercadorias que encontram-se sob o regime de entreposto
    aduaneiro para embalagem, reembalagem, marcação, remarcação, numeração
    e remuneração de volume; conserto, reparo ou restauração de embalagem;
    adaptação a eventuais exigências do mercado externo;
                                                                                  12
Estação Aduaneira de Interior – EADI


•   Conclusão do trânsito aduaneiro de exportação


C.2. Na Importação:


•   Admissão de bagagens desacompanhadas e de mercadorias, sob regime de
    trânsito aduaneiro;
•   Pesagem de veículos, carga e volumes;
•   Desunitização de carga;
•   Movimentação e armazenagem das mercadorias desunitizadas ou da unidade
    de carga em que foram transportadas;
•   Pesagem, conserto, reembalagem, cintamento, remarcação e renumeração de
    volume;
•   Expedição das mercadorias importadas, após o desembaraço aduaneiro;
•   Atendimento completo à importação em regime de entrepostagem;
•   Oferecimento de tomadas para containers refrigerados.


D. Principais Vantagens e Benefícios


Considerando-se a tumultuada situação em que se encontram os portos e
aeroportos brasileiros, são muitas as vantagens para os empresários. Com a
utilização da EADI, os importadores e exportadores ganham uma nova opção para
reduzir seus custos e otimizar suas operações. Principais vantagens:


•   Facilidade logística, uma vez que os procedimentos aduaneiros são executados
    próximo ao estabelecimento dos importadores/exportadores;


•   Agilidade na liberação das cargas, pois os portos secos realizam também todo
    o despacho aduaneiro, desde o registro da mercadoria até seu desembaraço;
•   Economia de custos, já que algumas taxas cobradas nos portos secos
    costumam ser inferiores às taxas cobradas nas zonas primárias12;



                                                                                  13
Estação Aduaneira de Interior – EADI


•   Variedade de serviços disponíveis nos portos secos, tais como embalagem,
    limpeza de containers, retirada de amostras, etiquetagem, lacres e marcação de
    volumes, dentre outros;

•   Maior extensão do prazo para liberação da mercadoria importada. Ao
    armazenar sua mercadoria em um porto seco, o importador tem até 120 dias
    para nacionalizá-la e retirá-la do armazém, contra os 90 dias máximos no caso
    de mercadoria armazenada em recinto localizado em zona primária. Com um
    prazo maior para comercializar a mercadoria, o importador ganha tempo e pode
    deixar para recolher os tributos de nacionalização apenas quando a venda das
    mercadorias importadas já estiver negociada;

•   Recepção e despacho de cargas em transporte ferroviário e/ou rodoviário, além
    do usuário da EADI ter a garantia de que a sua mercadoria estará guardada em
    uma localização precisa e com um sistema mais eficiente do que os
    convencionais encontrados nos armazéns dos portos e aeroportos do país.
    Isso, aliado ao fato de proporcionar segurança total contra roubo, incêndio,
    avaria, danos e extravios;

•   Tratando-se de regime de entrepostagem, os importadores podem reduzir seus
    estoques reguladores a níveis mínimos, se considerarmos que seus produtos
    poderão estar disponíveis nas EADI’s, ainda com a suspensão de impostos, por
    um período de até 3 (três) anos, com a possibilidade de serem nacionalizados a
    qualquer momento, através dos processos ágeis das EADI’s;

•   Proximidade das autoridades aduaneiras com o importador e o exportador,
    facilitando a solução de problemas;

•   Acompanhamento pessoal da mercadoria pelo cliente;

•   Tratamento personalizado ao cliente usuário e equipe de profissionais do ramo,
    preparada para agir nas mais diversas situações.




                                                                                    14
Estação Aduaneira de Interior – EADI


E. Como Funcionam as EADI’s


E.1. Aspectos Gerais do Funcionamento de uma EADI


As mercadorias provenientes de importação ou destinadas a exportação são
desembaraçadas normalmente na EADI próxima ao domicílio do importador e/ou
exportador, seguindo os seguintes critérios:


•   Se a carga for oriunda de importação, ela seguirá para a EADI, diretamente dos
    portos, aeroportos ou pontos de fronteira, para posterior desembaraço;


•   Se a carga for dirigida à exportação, será entregue na EADI para desembaraço
    e embarque ao exterior;


Para que a mercadoria possa ser transferida de zona primária (porto, aeroporto ou
ponto de fronteira) para uma EADI, basta que o importador ou seu representante
legal (despachante aduaneiro) providencie a emissão de uma DTA – Declaração de
Trânsito Aduaneiro – junto à repartição da Secretaria da Receita Federal. Essa
declaração amparará o transporte da carga até a estação aduaneira. Quando a
mercadoria chegar à EADI, a Receita Federal concluirá o trânsito e, a partir daí, o
importador poderá providenciar o desembaraço aduaneiro da mercadoria dentro
dos prazos estabelecidos e atendendo aos procedimentos determinados para cada
tipo de operação (vide item B.2.1).


Diferente das zonas primárias, onde os prazos de armazenamento são reduzidos,
as EADI’s podem oferecer um prazo de armazenamento de mercadorias de até 1
(um) ano, prorrogável por até 3 (três) anos, durante o qual permanecerá suspensa
a exigibilidade do pagamento dos impostos incidentes.


As exportações também são beneficiadas, uma vez que todo o processo de
embalagem, manuseio de carga e ovação13 de containers pode ser processado nas
EADI’s.
                                                                                   15
Estação Aduaneira de Interior – EADI




                                                          PORTO




                                                                                  Aduaneiro para Embarque
                                                                                   Mercadorias em Trânsito

                                                                                         ao Exterior
                                                   Trânsito
                                                  Aduaneiro
                                                    (DTA)




CLIENTE                                                   EADI                                               AEROPORTO

                 Mercadorias                                             Mercadorias
                Nacionalizadas                                         desnacionalizadas



                                                                         Mercadorias em Trânsito
                                                                         Aduaneiro para Embarque
                       Aduaneiro para Embarque
                        Mercadorias em Trânsito




                                                                               ao Exterior
                              ao Exterior




   Importação

   Exportação



                                                       FRONTEIRA




                                                                                                                  16
Estação Aduaneira de Interior – EADI


F. Lista das Principais EADI’s Estabelecidas no Brasil


Não existe uma listagem oficial de todas as EADI’s atuantes no Brasil. A maioria
das estações abaixo são associadas à ABEPRA – Associação Brasileira das
Empresas Operadoras de Regimes Aduaneiros. Porém, é importante salientar que
existem outras EADI’s em funcionamento ou em processo de licitação. Segue
abaixo as EADI’s em funcionamento.


Amazonas
Porto seco/Manaus (ALF/Porto de Manaus) – Aurora da Amazônia Terminais e
Serviços Ltda.


Bahia
Porto seco/Salvador I (ALF/Porto de Salvador) – Consórcio EADI-Salvador
Logística e Distribuição
Porto seco/Salvador II (ALF/Porto de Salvador) – Cia. Empório de Armazéns Gerais
Alfandegados Ltda.


Espírito Santo
Porto seco/Vitória I (ALF/Porto de Vitória) – Coimex Armazéns Gerais S/A
Porto seco/ Vitória II (ALF/Porto de Vitória) – Cotia Armazéns Gerais S/A
Porto seco/Vitória III (ALF/Porto de Vitória) – Silot - Cia. de Transportes e
Armazéns Gerais S/A


Goiás
Porto seco/Anápolis (DRF/Anápolis) – Porto Seco Centroeste S/A


Mato Grosso
Porto seco/Cuiabá (DRF/Cuiabá) – Transmino Transportes Ltda.


Mato Grosso do Sul


                                                                                   17
Estação Aduaneira de Interior – EADI


Porto seco em Fronteira/Corumbá (IRF/Corumbá) – AGESA S/A – Armazéns
Gerais Alf. do Mato Grosso do Sul


Minas Gerais
Porto seco/Granbel (DRF/Contagem) – Usifast Logística Industrial S/A
Porto seco/Juiz de Fora (DRF/Juiz de Fora) – Multiterminais Alfandegados do Brasil
Ltda.
Porto seco/Varginha (DRF/Varginha) – Armazéns Gerais Agrícola Ltda.
Porto seco/Uberlândia (DRF/Uberlândia) – Mineração Andirá Ltda.
Porto seco/Uberaba (DRF/Uberaba) – Empresa de Transporte Líder Ltda.


Pará
Porto seco/Metrobel (ALF/Porto de Belém) – Estaleiros Padre Julião Ltda.


Paraná
Porto seco/Curitiba I (IRF/Curitiba) – Armazéns Gerais Colúmbia S/A
Porto seco/Curitiba II (IRF/Curitiba) – Eadi Sul Terminal de Cargas Ltda.
Porto seco em fronteira (rodoviário)/Foz do Iguaçu (DRF/Foz do Iguaçu) – Eadi Sul
Terminal de Cargas Ltda.
Porto seco/Maringá (DRF/Maringá) – Maringá Armazéns Gerais Ltda.
Porto seco/Paranaguá (ALF/Porto de Paranaguá) – Martini Meat S/A Armazéns
Gerais
Porto seco/Cascavel (DRF/Cascavel) – Consórcio Eadi Cascavel


Pernambuco
Porto seco/Recife (ALF/Porto de Recife) – Yolanda Logística, Armazém,
Transportes e Serviços Gerais Ltda


Rio de Janeiro
Porto seco/Rio de Janeiro (IRF/Rio de Janeiro) – Multiterminais Alfandegados do
Brasil S/A


                                                                                    18
Estação Aduaneira de Interior – EADI


Porto seco/Nova Iguaçu (DRF/Nova Iguaçu) – Transportes Marítimos e Multimodais
São Geraldo Ltda.
Porto seco/Resende (DRF/Volta Redonda) – Terminal Logístico do Vale do Paraíba
Ltda.


Rio Grande do Sul
Porto seco/Caxias do Sul (DRF/Caxias do Sul) – Transportadora Simas Ltda.
Porto seco/Novo Hamburgo (DRF/Novo Hamburgo) – Multi Armazéns Ltda.
Porto seco/Canoas (IRF/Porto Alegre) – Banrisul Armazéns Gerais S/A
Porto seco em fronteira (rodov)/Jaguarão (IRF/Jaguarão) – Eadi Sul Terminal de
Cargas Ltda.
Porto seco em fronteira (rodov)/Sant’Ana do Livram.(DRF/Sant’Ana do Livramento)
– Eadi Sul Term. de Cargas
Porto seco em fronteira (ferroviário)/Sant’Ana do Livramento (DRF/Sant’Ana do
Livramento) - ALL – América Latina Logística do Brasil S/A
Porto seco em Fronteira (rodoviário)/Uruguaiana (DRF/Uruguaiana) – Eadi Sul
Terminal de Cargas Ltda.
Porto seco em fronteira (ferroviário)/Uruguaiana (DRF/Uruguaiana) – ALL –
América Latina Log. [do Brasil S/A


Santa Catarina
Porto seco/Itajaí I (DRF/Itajaí) –Portobello Comércio, Transportes, Distribuição e
Armazéns Gerais S/A
Porto seco/Itajaí II (DRF/Itajaí) – Brasfrigo S/A


São Paulo
Porto seco/Bauru (DRF/Bauru) – Cipagem – Cia. Paulista de Armazéns Gerais
Aduaneiros Exp. e Imp.S/A
Porto seco/Campinas I (ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos) – Armazéns
Gerais Colúmbia S/A
Porto seco/Campinas II (ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos) – Libraport
Campinas S/A
                                                                                     19
Estação Aduaneira de Interior – EADI


Porto seco/Franca (DRF/Franca) – Empresa Brasileira de Armazéns, Terminais e
Entrepostos Ltda.
Porto seco/Ribeirão Preto (DRF/Ribeirão Preto) – Rodrimar S/A – Transportes,
Equip. Ind. e Armazéns Gerais
Porto seco/Santos I (ALF/Porto de Santos) – Armazéns Gerais Colúmbia S/A
Porto seco/Santos II (ALF/Porto de Santos) –Integral Transporte e Agenciamento
Marítimo Ltda.
Porto seco/Santos III (ALF/Porto de Santos) – Mesquita S/A Transportes e Serviços
Porto seco /Santos IV (ALF/Porto de Santos) – Deicmar S/A, Desp. Aduaneiros
Assessoria e Transportes
Porto seco/Guarujá (ALF/Porto de Santos) – Mesquita S/A Transportes e Serviços
Porto seco/Jacareí (DRF/São José dos Campos) – Universal Armazéns Gerais e
Alfandegados Ltda.
Porto seco/São Paulo I (IRF/São Paulo) - Armazéns Gerais Colúmbia S/A
Porto seco/São Paulo II (IRF/São Paulo) – Cia. Nacional de Armazéns Gerais
Alfandegados
Porto seco/São Paulo III (IRF/São Paulo) – Embragem – Emp. Brasileira de
Armazéns Gerais e Entrep. Ltda.
Porto seco/Guarulhos I (IRF/São Paulo) – Dry Port São Paulo S/A
Porto seco/Guarulhos II (IRF/São Paulo) – Transquadros Mudanças e Transportes
Ltda.
Porto seco/São Bernardo do Campo I (IRF/São Paulo) – Integral Transporte e
Agenciamento Marítimo Ltda.
Porto seco/São Bernardo do Campo II (IRF/São Paulo) – Agesbec – Armaz.Ger. e
Entrep. S. Bernardo do Campo Porto seco/Suzano (IRF/São Paulo) – Cia. Regional
de Armazéns Gerais e Entrepostos Aduaneiros
Porto seco/Santo André (IRF/São Paulo) – Consórcio Eadi/Santo André
Porto seco/Barueri (IRF/São Paulo) – Armazéns Gerais Colúmbia S/A
Porto seco/Sorocaba (DRF/Sorocaba) – Aurora Terminais e Serviços Ltda.
Porto seco/São José do Rio Preto (DRF/São José do Rio Preto) – Automotive
Distribuição e Logística Ltda.
Porto seco/Taubaté (DRF/Taubaté) – Eadi Taubaté S/C Ltda.
                                                                                  20
Estação Aduaneira de Interior – EADI


Porto seco/Jundiaí (DRF/Jundiaí) – Integral Transporte e Agenciamento Marítimo
Ltda.
Porto seco/Piracicaba (DRF/Piracicaba) – Armazéns Gerais Colúmbia S/A
Porto seco/São Sebastião (DRF/São Sebastião) –Cnaga – Cia. Nacional de
Armazéns Gerais Alfandegados




                                                                                21
Estação Aduaneira de Interior – EADI


III. GLOSSÁRIO:




1. Recinto Alfandegado – trata-se de um local devidamente autorizado para
   arrecadar direitos e taxas de importação e exportação pela administração das
   leis aplicáveis à importação, ao trânsito aduaneiro e à exportação de
   mercadorias.


2. Zona Secundária – compreende a parte restante do território nacional não
   incluída na zona primária (portos, aeroportos e pontos de fronteira
   alfandegados).


3. Despacho Aduaneiro – realizado entre um fiscal da Receita Federal e o
   representante legal do exportador ou importador, trata-se do processo de
   liberação de mercadorias de importação ou exportação na alfândega dos
   portos, aeroportos ou pontos de fronteiras.


4. Entrepostagem – regime que permite a vinda de mercadoria do exterior, sem
   pagamento, para armazenagem/depósito em local sob controle fiscal, com
   suspensão de pagamento de tributos, até a sua nacionalização e despacho
   para consumo ou exportação.


5. Desova – retirada de mercadorias acondicionada em um container. Pode ser
   realizada via manual ou através de máquinas próprias (empilhadeiras,
   guindastes, etc.).


6. Regimes Aduaneiros – regime pelo qual a Aduana regula o fluxo e operações
   de comércio exterior.


7. Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) – documento emitido via Siscomex
   que ampara o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro, de um ponto a
   outro do território aduaneiro com suspensão dos impostos.
                                                                                  22
Estação Aduaneira de Interior – EADI




8. Siscomex – sistema que integra as atividades de registro, acompanhamento e
   controle computadorizado das operações de comércio exterior.


9. Transbordo – transferência direta de mercadoria de um veículo para outro.


10. Reexportação – procedimento administrativo pelo qual a mercadoria que
   ingressou a título não definitivo (não nacionalizada), retorna ao exterior, já
   submetida ou não a despacho aduaneiro.


11. Unitização – processo de agrupamento de vários volumes pequenos em outros
   bem maiores, com a finalidade de facilitar o manuseio e transporte.


12. Zona Primária – portos, aeroportos e ponto de fronteira alfandegados.


13. Ovação – colocação e arrumação de mercadorias destinadas à exportação em
   um container.




                                                                                   23
Estação Aduaneira de Interior – EADI


IV. BIBLIOGRAFIA:




BIZELLI, João dos Santos. Noções Básica de Importação. 9 ed. São Paulo:
Aduaneiras, 2002


LOPEZ, José Manoel Cortinas e GAMA, Marilsa. Comércio Exterior Competitivo. 1
ed. São Paulo: Aduaneiras, 2002


BRASIL. Brasília. Decreto nº 4543, de 27 de dezembro de 2002. Regulamento
Aduaneiro. 37ª ed. Aduaneiras, 2003.


CASEMG. Manual “Importar e Exportar via EADI”. Uberlândia: Casemg, [s.d]


Manual da Usifast Logística Industrial S.A. Betim: USIFAST, 1995.




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Eadi

  • 1.
  • 2. Estação Aduaneira de Interior – EADI © 2005. Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG Este documento pode ser reproduzido, desde que citada a fonte. CONTATO: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG Av. Barão Homem de Melo, nº 329 - Nova Suíça - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.460-090 www.sebraemg.com.br SEBRAE/MG Presidente do Conselho Deliberativo Luiz Carlos Dias de Oliveira Diretor Superintendente Edson Gonçalves de Sales Diretor de Desenvolvimento e Administração Luiz Márcio Haddad Pereira Santos Diretor de Comercialização e Articulação Regional Matheus Cotta de Carvalho Coordenação Negócios Internacionais Simone de Oliveira Mendes Equipe Técnica Heverton Augusto Ribeiro Consultoria externa SKY SEA Comércio Exterior Ltda E114 O que é uma EADI?. - 2ºed., rev. e atualizada. Belo Horizonte : SEBRAE/MG, 2005. 24 p. il. (Série Cooperação Internacional) 1. EADI - Estação Aduaneira Interior. 2. Cooperação Internacional. I. SEBRAE/MG. CDU 339.5 1
  • 3. Estação Aduaneira de Interior – EADI APRESENTAÇÃO O SEBRAE MINAS, ao longo de seus 30 anos, tem como objetivo criar uma base sólida para a internacionalização sustentada das Micro e Pequenas Empresas, incrementando a participação das mesmas nas exportações do estado e possibilitando a aproximação da economia de Minas Gerais a mercados externos, em consonância com suas peculiaridades. Para dar continuidade ao seu trabalho de assessoria às Micro e Pequenas Empresas, o SEBRAE MINAS apresenta a Série Cooperação Internacional. Esta série de 07 volumes, tem como objetivo principal assessorar as empresas mineiras que estão começando sua busca pela competitividade global. Há informações que podem auxiliar os empresários durante os processos de mudança e globalização de suas empresas. Grande parte dos assuntos abordados nesta série foram escritos de forma simples e prática, fruto da experiência adquirida pelos consultores do SEBRAE MINAS ao longo de anos de trabalho com o mercado internacional, extremamente ágil, que exige atualização periódica e séria, que tentaremos em novas edições. 2
  • 4. Estação Aduaneira de Interior – EADI SUMÁRIO Pág. I. INTRODUÇÃO........................................................................................... 04 II. ESTAÇÃO ADUANEIRA INTERIOR - EADI............................................ 05 A. Definição e Finalidade............................................................................. 05 B. Operações Realizadas na EADI............................................................. 06 B.1. Regimes Aduaneiros Comuns.......................................................... 06 B.1.1. Exportação................................................................................. 06 B.1.2. Importação................................................................................. 06 B.2. Regimes Aduaneiros Especiais........................................................ 06 B.2.1. Trânsito Aduaneiro..................................................................... 06 B.2.2. Entreposto Aduaneiro................................................................ 08 B.2.3. Entreposto Industrial.................................................................. 09 B.2.4. Admissão Temporária................................................................ 10 B.2.5. Drawback................................................................................... 10 B.2.6. Exportação Temporária.............................................................. 11 B.2.7. Depósito Alfandegado Certificado - DAC................................... 12 B.2.8. Depósito Especial Alfandegado – DEA...................................... 12 C. Principais Serviços Oferecidos pela EADI.............................................. 12 C.1. Na Exportação.................................................................................. 12 C.2. Na Importação.................................................................................. 13 D. Principais Vantagens e Benefícios......................................................... 13 E. Como Funcionam as EADI´s................................................................... 15 E.1. Aspectos Gerais do Funcionamento de uma EADI........................... 15 F. Lista das Principais EADI´s Estabelecidas no Brasil............................... 17 III. GLOSSÁRIO............................................................................................ 22 IV. BIBLIOGRAFIA....................................................................................... 24 3
  • 5. Estação Aduaneira de Interior – EADI I. INTRODUÇÃO Atualmente estamos vivendo o crescimento das operações de Comércio Exterior Brasileiro e, a cada instante, necessitamos conhecer todos os procedimentos e especificidades desse novo mercado que se amplia na economia. Bem sabem os empresários que os mercados internos e externos demandam produtos competitivos. A competitividade, por sua vez, está atrelada à qualidade e ao preço. Por isso, o custo que envolve a produção e o transporte do produto até o consumidor é um dos pontos cruciais da fabricação. Dentro de um contexto de mudanças rápidas onde a ordem é romper barreiras, buscar parceiros e compartilhar espaços, as empresas exportadoras e importadoras podem contar com alguns mecanismos disponibilizados pela legislação aduaneira para a minimização dos custos envolvidos nas operações de comércio exterior. Diante destas mudanças e visando incrementar o comércio exterior brasileiro, criou-se a Estação Aduaneira de Interior - EADI. Essa estação veio beneficiar os importadores e exportadores de um modo geral e, principalmente, os que encontram-se distante dos portos, oferecendo uma nova opção para agilizar e reduzir os custos das operações de comércio exterior. Através deste roteiro, o Sebrae tem como proposta transmitir ao empresariado, de forma objetiva, informações básicas sobre o funcionamento, serviços prestados e benefícios de uma Estação Aduaneira Interior – EADI, bem como instruí-lo sobre os principais procedimentos de importação e exportação. 4
  • 6. Estação Aduaneira de Interior – EADI II. ESTAÇÃO ADUANEIRA INTERIOR - EADI A. Definição e Finalidade A EADI, também conhecida como “Porto Seco”, foi criada nos anos 90 pela Secretaria da Receita Federal com o objetivo de aliviar o fluxo de mercadorias nos portos, aeroportos e pontos de fronteira em todo o país, oferecendo agilidade na liberação das mercadorias uma vez que os procedimentos aduaneiros são executados próximo ao estabelecimento dos importadores/exportadores. É um recinto alfandegado1 privado, de uso público, situado em zona secundária2 e voltado para facilitar o comércio em regiões distantes dos portos, aeroportos ou pontos de fronteira que apresentam expressiva concentração de cargas importadas ou a exportar. Ou seja, os portos secos são os locais fora das áreas de armazenagem de portos e aeroportos em que é possível o armazenamento, por um certo período, de mercadorias estrangeiras importadas antes de sua nacionalização, ou de mercadorias desnacionalizadas, antes de sua definitiva exportação. Além disso, as mercadorias recebidas em portos ou em aeroportos podem ser transferidas para um porto seco por meio de regime especial de trânsito aduaneiro, o qual pode ser solicitado antes ou depois da chegada das mercadorias ao País. A permissão de funcionamento de uma EADI depende de um processo licitatório realizado pela Receita Federal. A estação é instalada, preferencialmente, próxima às regiões produtoras e consumidoras. A EADI destina-se a receber cargas, sob controle fiscal, podendo ser executadas em suas dependências serviços de despacho aduaneiro3, entrepostagem4, desova5 e movimentação de containers e mercadoria em geral, seja esta procedente do exterior ou a ele destinada. 5
  • 7. Estação Aduaneira de Interior – EADI B. Operações Realizadas na EADI Na EADI poderão ser realizadas operações com mercadorias submetidas aos regimes aduaneiros6 comuns (exportação e importação) ou especiais (trânsito aduaneiro, entreposto aduaneiro, admissão temporária, drawback, exportação temporária, depósito alfandegado certificado e depósito especial alfandegado). B.1. Regimes Aduaneiros Comuns B.1.1. Exportação Saída de mercadoria ou serviço nacional ou nacionalizada para o exterior, podendo ter ou não cobertura cambial. B.1.2. Importação Entrada de mercadorias ou serviços no território nacional de um país, podendo ter ou não cobertura cambial. B.2. Regimes Aduaneiros Especiais São diferentes dos regimes aduaneiros gerais porque tratam da suspensão obrigatória do pagamento dos impostos. Estes tipos de regime não anulam a ocorrência do fato gerador dos impostos, apenas suspendem seus efeitos transitórios e, simultaneamente, oferecem à Fazenda Nacional a garantia das medidas de segurança e controle pela autoridade fiscal. B.2.1. Trânsito Aduaneiro É o regime que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos. 6
  • 8. Estação Aduaneira de Interior – EADI O pedido de concessão e aplicação do regime especial de trânsito aduaneiro é formulado por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro – DTA7, pelo beneficiário ou seu representante legal, diretamente no Siscomex8. As obrigações fiscais, cambiais e outras, suspensas pela utilização do regime de trânsito aduaneiro, serão garantidas na própria DTA. Posteriormente, haverá uma conferência da mercadoria para trânsito por um auditor da Secretaria da Receita com a finalidade de identificar o beneficiário, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza e quantificação, observada a liberação por outros órgãos quando necessária. Vale ressaltar que a fiscalização poderá determinar a abertura do container e de seu conteúdo para verificar a carga, bem como limitar-se à simples verificação dos volumes adotando critérios de seleção e amostragem. Após a conferência serão adotadas as seguintes cautelas fiscais, isolada ou cumulativamente, visando impedir a violação da carga: a lacração e a aplicação de outros dispositivos de segurança (contagem, marcação, etc.), além do acompanhamento fiscal, que somente será determinado em casos especiais. Os dispositivos de segurança só poderão ser rompidos na presença da fiscalização, salvo disposição em contrário. A fase final do despacho para trânsito é o desembaraço aduaneiro. Adotadas as cautelas, o auditor fiscal formaliza a entrega da mercadoria ao transportador e o autoriza a iniciar a operação de trânsito. A autoridade fiscal fixará a rota, podendo aceitar a indicada pelo transportador; o prazo para a execução da operação; o prazo para a comprovação da chegada dos volumes ao local de destino e as cautelas fiscais julgadas necessárias. As vantagens de utilização deste regime são a redução do período de trânsito do produto, eliminação de transbordos9, exposição e vistorias físicas da mercadoria ainda na fronteira e a redução do custo de transporte. Aplica-se a mercadorias procedentes do exterior, em veículo de viagem internacional, até o ponto onde se verificará a sua descarga, e após este, até onde 7
  • 9. Estação Aduaneira de Interior – EADI ocorrerá seu despacho; a mercadorias despachadas para exportação ou reexportação10; a mercadoria estrangeira, entre dois recintos alfandegados e a mercadoria procedente ou destinada ao exterior, em passagem pelo território nacional. B.2.2. Entreposto Aduaneiro Regime que possibilita a criação de um “estoque externo” da empresa, por meio do depósito de mercadorias estrangeiras (importadas) ou desnacionalizadas (destinadas à exportação) em local sob controle fiscal, com suspensão do pagamento de impostos até a sua nacionalização (processo de desembaraço aduaneiro da importação) e despacho para consumo. O entreposto aduaneiro na exportação compreende duas modalidades: o Regime Comum, que permite ao exportador armazenar as mercadorias destinadas ao mercado externo em recinto de uso público; e o Regime Extraordinário, que permite às empresas comerciais exportadoras (Tradings Companies) armazenarem as mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação. Na modalidade de Regime Comum, as mercadorias poderão permanecer armazenadas pelo período de um ano, prorrogável por mais um ano ou, em situações especiais, por mais dois anos respeitando o limite máximo de armazenamento de três anos. Já na modalidade de Regime Extraordinário, o prazo máximo é de 90 (noventa) dias. No caso do entreposto aduaneiro na importação, as mercadorias entrepostadas devem ser importadas em consignação - observando-se esta condição na respectiva fatura comercial provisória a ser emitida pelo exportador - e, por conseqüência, sem cobertura cambial, o que traz a vantagem de poderem ser vendidas diretamente ao cliente final. As mercadorias admitidas neste regime poderão ser nacionalizadas pelo consignatário ou adquirente e, em seu nome, despachadas para consumo, ou ainda, serem reexportadas. As mesmas poderão 8
  • 10. Estação Aduaneira de Interior – EADI permanecer armazenadas pelo prazo máximo de até um ano, prorrogável por mais um ano, a contar da data do desembaraço aduaneiro. Em situações especiais, poderá ser concedida nova prorrogação respeitando o limite máximo de três anos. Vale ressaltar que a EADI não se confunde com entrepostos aduaneiros. Entreposto aduaneiro é um regime, enquanto que os portos secos são os locais nos quais são armazenadas as mercadorias, estejam elas ou não sob algum regime aduaneiro. B.2.3. Entreposto Industrial O regime de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) é o que permite a determinado estabelecimento importar com ou sem cobertura cambial e com suspensão de tributos pelo prazo de até um ano, prorrogável por igual período, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, deverão destinar-se ao mercado externo. As mercadorias produzidas no entreposto industrial, quando destinadas ao mercado externo, gozam de todos os benefícios fiscais concedidos à exportação. É possível, contudo, que uma parcela da produção do entreposto industrial seja destinada ao mercado interno, desde que os tributos suspensos, relativos às mercadorias importadas utilizadas como insumos para os produtos finais, sejam recolhidos. Ou seja, na medida em que a produção do entreposto for destinada ao mercado interno, deverão ser pagos os tributos suspensos relativos à mercadoria importada. O espaço físico do entreposto poderá ser o do próprio estabelecimento do importador, não havendo a necessidade de utilização das áreas de portos secos. Porém, tanto a importação como o processo produtivo do entreposto industrial, ficam sob controle aduaneiro, por meio de software específico para esse fim. Os entrepostos industriais facilitam a importação de insumos industriais para serem 9
  • 11. Estação Aduaneira de Interior – EADI beneficiados ou agregados a produtos nacionais destinados à exportação, e reduzem os custos dos produtos finais, em razão da economia no tocante aos tributos incidentes na importação dos insumos utilizados na industrialização dos produtos finais destinados à exportação. Findo o prazo de concessão deste regime, ou se esta vier a ser cancelada pela autoridade concedente, serão cobrados os tributos devidos por mercadorias ainda depositadas, bem como aplicadas as penalidades cabíveis. Também serão cobrados os tributos relativos às mercadorias que não forem utilizadas no processo produtivo no prazo de destinação estabelecido. B.2.4. Admissão Temporária Consiste na importação de bens que permanecem no país por tempo determinado, com suspensão do pagamento de impostos, devendo retornar ao seu país de origem dentro de um prazo pré estabelecido. O regime de admissão temporária poderá ser aplicado aos bens destinados a testes, conserto, reparo e restauração, ou a exposições artísticas, culturais e científicas, feiras comerciais e industriais, competições desportivas, mostruários de representantes comerciais e outros. Esta importação deverá ser sem cobertura cambial e autorizada pelo órgão competente. Esta autorização será feita através do Requerimento de Concessão do Regime de Admissão Temporária (RCR) cujo formulário pode ser encontrado no site da Secretaria da Receita Federal. B.2.5. Drawback É um incentivo concedido às empresas exportadoras brasileiras, que as permite importar produtos com restituição, suspensão ou isenção do pagamento de impostos pagos, para beneficiamento no país e posterior exportação. O benefício de drawback poderá ser concedido: à matéria-prima e/ou produto semi-elaborado ou acabado, utilizados na fabricação de outra mercadoria exportada ou a exportar; 10
  • 12. Estação Aduaneira de Interior – EADI à mercadoria a ser embalada, acondicionada ou para apresentação de produto exportado ou a exportar; aos animais destinados ao abate e posterior exportação e outros. Os tipos de Drawback são: • Suspensão – as mercadorias ingressam no país com a obrigatoriedade do pagamento dos tributos suspensa, sob a condição de que sejam exportadas posteriormente agregadas a um novo produto. Caso não ocorra a exportação, cessará a suspensão e os tributos deverão ser integralmente pagos. • Isenção – exclui o crédito tributário. É concedida para a importação de mercadorias que irão repor outras anteriormente importadas, sob regime de tributação comum, e que foram empregadas na fabricação de produtos já exportados. Esta modalidade não necessitará de comprovação de um evento futuro para continuar válida, pois tem como finalidade a reposição de estoque. • Restituição – após efetuar uma exportação de produtos fabricados com bens importados, sob regime de importação comum, é solicita a restituição dos tributos pagos pela importação. B.2.6. Exportação Temporária Processo de saída de mercadoria nacional ou nacionalizada (importada), com a condição de posterior retorno em prazo determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo, restauração ou outros fins. Sua finalidade é beneficiar o exportador com a possibilidade de enviar bens, que necessitem ser exportadas, com a suspensão do imposto de exportação (caso ocorra sua incidência) e sem a cobrança do Imposto de Importação (II) no regresso desses bens (dentro do prazo determinado). 11
  • 13. Estação Aduaneira de Interior – EADI Aplica-se a mercadorias destinadas a feiras, competições esportivas, exposições, produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou restauração, animais reprodutores, veículos para uso de seu proprietário ou possuidor, minério e minerais para beneficiamento ou recuperação. Não se aplicará a mercadorias que estejam com sua exportação definitiva proibida. B.2.7. Depósito Alfandegado Certificado - DAC Consiste na exportação de mercadoria que, não embarcada para o exterior, permanece depositada no país, em local alfandegado habilitado pela Receita Federal. B.2.8. Depósito Especial Alfandegado – DEA Regime que permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, assim como de seus componentes estrangeiros, nacionalizados ou não. C. Principais Serviços Oferecidos pela EADI C.1. Na Exportação: • Admissão/recebimento de mercadoria a ser exportada; • Pesagem de veículos, cargas e volumes; • Movimentação e armazenagem de mercadoria; • Unitização11 de carga; • Entrega das mercadorias à empresa contratada para realizar o transporte da carga, após o desembaraço aduaneiro; • Manipulação de mercadorias que encontram-se sob o regime de entreposto aduaneiro para embalagem, reembalagem, marcação, remarcação, numeração e remuneração de volume; conserto, reparo ou restauração de embalagem; adaptação a eventuais exigências do mercado externo; 12
  • 14. Estação Aduaneira de Interior – EADI • Conclusão do trânsito aduaneiro de exportação C.2. Na Importação: • Admissão de bagagens desacompanhadas e de mercadorias, sob regime de trânsito aduaneiro; • Pesagem de veículos, carga e volumes; • Desunitização de carga; • Movimentação e armazenagem das mercadorias desunitizadas ou da unidade de carga em que foram transportadas; • Pesagem, conserto, reembalagem, cintamento, remarcação e renumeração de volume; • Expedição das mercadorias importadas, após o desembaraço aduaneiro; • Atendimento completo à importação em regime de entrepostagem; • Oferecimento de tomadas para containers refrigerados. D. Principais Vantagens e Benefícios Considerando-se a tumultuada situação em que se encontram os portos e aeroportos brasileiros, são muitas as vantagens para os empresários. Com a utilização da EADI, os importadores e exportadores ganham uma nova opção para reduzir seus custos e otimizar suas operações. Principais vantagens: • Facilidade logística, uma vez que os procedimentos aduaneiros são executados próximo ao estabelecimento dos importadores/exportadores; • Agilidade na liberação das cargas, pois os portos secos realizam também todo o despacho aduaneiro, desde o registro da mercadoria até seu desembaraço; • Economia de custos, já que algumas taxas cobradas nos portos secos costumam ser inferiores às taxas cobradas nas zonas primárias12; 13
  • 15. Estação Aduaneira de Interior – EADI • Variedade de serviços disponíveis nos portos secos, tais como embalagem, limpeza de containers, retirada de amostras, etiquetagem, lacres e marcação de volumes, dentre outros; • Maior extensão do prazo para liberação da mercadoria importada. Ao armazenar sua mercadoria em um porto seco, o importador tem até 120 dias para nacionalizá-la e retirá-la do armazém, contra os 90 dias máximos no caso de mercadoria armazenada em recinto localizado em zona primária. Com um prazo maior para comercializar a mercadoria, o importador ganha tempo e pode deixar para recolher os tributos de nacionalização apenas quando a venda das mercadorias importadas já estiver negociada; • Recepção e despacho de cargas em transporte ferroviário e/ou rodoviário, além do usuário da EADI ter a garantia de que a sua mercadoria estará guardada em uma localização precisa e com um sistema mais eficiente do que os convencionais encontrados nos armazéns dos portos e aeroportos do país. Isso, aliado ao fato de proporcionar segurança total contra roubo, incêndio, avaria, danos e extravios; • Tratando-se de regime de entrepostagem, os importadores podem reduzir seus estoques reguladores a níveis mínimos, se considerarmos que seus produtos poderão estar disponíveis nas EADI’s, ainda com a suspensão de impostos, por um período de até 3 (três) anos, com a possibilidade de serem nacionalizados a qualquer momento, através dos processos ágeis das EADI’s; • Proximidade das autoridades aduaneiras com o importador e o exportador, facilitando a solução de problemas; • Acompanhamento pessoal da mercadoria pelo cliente; • Tratamento personalizado ao cliente usuário e equipe de profissionais do ramo, preparada para agir nas mais diversas situações. 14
  • 16. Estação Aduaneira de Interior – EADI E. Como Funcionam as EADI’s E.1. Aspectos Gerais do Funcionamento de uma EADI As mercadorias provenientes de importação ou destinadas a exportação são desembaraçadas normalmente na EADI próxima ao domicílio do importador e/ou exportador, seguindo os seguintes critérios: • Se a carga for oriunda de importação, ela seguirá para a EADI, diretamente dos portos, aeroportos ou pontos de fronteira, para posterior desembaraço; • Se a carga for dirigida à exportação, será entregue na EADI para desembaraço e embarque ao exterior; Para que a mercadoria possa ser transferida de zona primária (porto, aeroporto ou ponto de fronteira) para uma EADI, basta que o importador ou seu representante legal (despachante aduaneiro) providencie a emissão de uma DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro – junto à repartição da Secretaria da Receita Federal. Essa declaração amparará o transporte da carga até a estação aduaneira. Quando a mercadoria chegar à EADI, a Receita Federal concluirá o trânsito e, a partir daí, o importador poderá providenciar o desembaraço aduaneiro da mercadoria dentro dos prazos estabelecidos e atendendo aos procedimentos determinados para cada tipo de operação (vide item B.2.1). Diferente das zonas primárias, onde os prazos de armazenamento são reduzidos, as EADI’s podem oferecer um prazo de armazenamento de mercadorias de até 1 (um) ano, prorrogável por até 3 (três) anos, durante o qual permanecerá suspensa a exigibilidade do pagamento dos impostos incidentes. As exportações também são beneficiadas, uma vez que todo o processo de embalagem, manuseio de carga e ovação13 de containers pode ser processado nas EADI’s. 15
  • 17. Estação Aduaneira de Interior – EADI PORTO Aduaneiro para Embarque Mercadorias em Trânsito ao Exterior Trânsito Aduaneiro (DTA) CLIENTE EADI AEROPORTO Mercadorias Mercadorias Nacionalizadas desnacionalizadas Mercadorias em Trânsito Aduaneiro para Embarque Aduaneiro para Embarque Mercadorias em Trânsito ao Exterior ao Exterior Importação Exportação FRONTEIRA 16
  • 18. Estação Aduaneira de Interior – EADI F. Lista das Principais EADI’s Estabelecidas no Brasil Não existe uma listagem oficial de todas as EADI’s atuantes no Brasil. A maioria das estações abaixo são associadas à ABEPRA – Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Regimes Aduaneiros. Porém, é importante salientar que existem outras EADI’s em funcionamento ou em processo de licitação. Segue abaixo as EADI’s em funcionamento. Amazonas Porto seco/Manaus (ALF/Porto de Manaus) – Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda. Bahia Porto seco/Salvador I (ALF/Porto de Salvador) – Consórcio EADI-Salvador Logística e Distribuição Porto seco/Salvador II (ALF/Porto de Salvador) – Cia. Empório de Armazéns Gerais Alfandegados Ltda. Espírito Santo Porto seco/Vitória I (ALF/Porto de Vitória) – Coimex Armazéns Gerais S/A Porto seco/ Vitória II (ALF/Porto de Vitória) – Cotia Armazéns Gerais S/A Porto seco/Vitória III (ALF/Porto de Vitória) – Silot - Cia. de Transportes e Armazéns Gerais S/A Goiás Porto seco/Anápolis (DRF/Anápolis) – Porto Seco Centroeste S/A Mato Grosso Porto seco/Cuiabá (DRF/Cuiabá) – Transmino Transportes Ltda. Mato Grosso do Sul 17
  • 19. Estação Aduaneira de Interior – EADI Porto seco em Fronteira/Corumbá (IRF/Corumbá) – AGESA S/A – Armazéns Gerais Alf. do Mato Grosso do Sul Minas Gerais Porto seco/Granbel (DRF/Contagem) – Usifast Logística Industrial S/A Porto seco/Juiz de Fora (DRF/Juiz de Fora) – Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda. Porto seco/Varginha (DRF/Varginha) – Armazéns Gerais Agrícola Ltda. Porto seco/Uberlândia (DRF/Uberlândia) – Mineração Andirá Ltda. Porto seco/Uberaba (DRF/Uberaba) – Empresa de Transporte Líder Ltda. Pará Porto seco/Metrobel (ALF/Porto de Belém) – Estaleiros Padre Julião Ltda. Paraná Porto seco/Curitiba I (IRF/Curitiba) – Armazéns Gerais Colúmbia S/A Porto seco/Curitiba II (IRF/Curitiba) – Eadi Sul Terminal de Cargas Ltda. Porto seco em fronteira (rodoviário)/Foz do Iguaçu (DRF/Foz do Iguaçu) – Eadi Sul Terminal de Cargas Ltda. Porto seco/Maringá (DRF/Maringá) – Maringá Armazéns Gerais Ltda. Porto seco/Paranaguá (ALF/Porto de Paranaguá) – Martini Meat S/A Armazéns Gerais Porto seco/Cascavel (DRF/Cascavel) – Consórcio Eadi Cascavel Pernambuco Porto seco/Recife (ALF/Porto de Recife) – Yolanda Logística, Armazém, Transportes e Serviços Gerais Ltda Rio de Janeiro Porto seco/Rio de Janeiro (IRF/Rio de Janeiro) – Multiterminais Alfandegados do Brasil S/A 18
  • 20. Estação Aduaneira de Interior – EADI Porto seco/Nova Iguaçu (DRF/Nova Iguaçu) – Transportes Marítimos e Multimodais São Geraldo Ltda. Porto seco/Resende (DRF/Volta Redonda) – Terminal Logístico do Vale do Paraíba Ltda. Rio Grande do Sul Porto seco/Caxias do Sul (DRF/Caxias do Sul) – Transportadora Simas Ltda. Porto seco/Novo Hamburgo (DRF/Novo Hamburgo) – Multi Armazéns Ltda. Porto seco/Canoas (IRF/Porto Alegre) – Banrisul Armazéns Gerais S/A Porto seco em fronteira (rodov)/Jaguarão (IRF/Jaguarão) – Eadi Sul Terminal de Cargas Ltda. Porto seco em fronteira (rodov)/Sant’Ana do Livram.(DRF/Sant’Ana do Livramento) – Eadi Sul Term. de Cargas Porto seco em fronteira (ferroviário)/Sant’Ana do Livramento (DRF/Sant’Ana do Livramento) - ALL – América Latina Logística do Brasil S/A Porto seco em Fronteira (rodoviário)/Uruguaiana (DRF/Uruguaiana) – Eadi Sul Terminal de Cargas Ltda. Porto seco em fronteira (ferroviário)/Uruguaiana (DRF/Uruguaiana) – ALL – América Latina Log. [do Brasil S/A Santa Catarina Porto seco/Itajaí I (DRF/Itajaí) –Portobello Comércio, Transportes, Distribuição e Armazéns Gerais S/A Porto seco/Itajaí II (DRF/Itajaí) – Brasfrigo S/A São Paulo Porto seco/Bauru (DRF/Bauru) – Cipagem – Cia. Paulista de Armazéns Gerais Aduaneiros Exp. e Imp.S/A Porto seco/Campinas I (ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos) – Armazéns Gerais Colúmbia S/A Porto seco/Campinas II (ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos) – Libraport Campinas S/A 19
  • 21. Estação Aduaneira de Interior – EADI Porto seco/Franca (DRF/Franca) – Empresa Brasileira de Armazéns, Terminais e Entrepostos Ltda. Porto seco/Ribeirão Preto (DRF/Ribeirão Preto) – Rodrimar S/A – Transportes, Equip. Ind. e Armazéns Gerais Porto seco/Santos I (ALF/Porto de Santos) – Armazéns Gerais Colúmbia S/A Porto seco/Santos II (ALF/Porto de Santos) –Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda. Porto seco/Santos III (ALF/Porto de Santos) – Mesquita S/A Transportes e Serviços Porto seco /Santos IV (ALF/Porto de Santos) – Deicmar S/A, Desp. Aduaneiros Assessoria e Transportes Porto seco/Guarujá (ALF/Porto de Santos) – Mesquita S/A Transportes e Serviços Porto seco/Jacareí (DRF/São José dos Campos) – Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. Porto seco/São Paulo I (IRF/São Paulo) - Armazéns Gerais Colúmbia S/A Porto seco/São Paulo II (IRF/São Paulo) – Cia. Nacional de Armazéns Gerais Alfandegados Porto seco/São Paulo III (IRF/São Paulo) – Embragem – Emp. Brasileira de Armazéns Gerais e Entrep. Ltda. Porto seco/Guarulhos I (IRF/São Paulo) – Dry Port São Paulo S/A Porto seco/Guarulhos II (IRF/São Paulo) – Transquadros Mudanças e Transportes Ltda. Porto seco/São Bernardo do Campo I (IRF/São Paulo) – Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda. Porto seco/São Bernardo do Campo II (IRF/São Paulo) – Agesbec – Armaz.Ger. e Entrep. S. Bernardo do Campo Porto seco/Suzano (IRF/São Paulo) – Cia. Regional de Armazéns Gerais e Entrepostos Aduaneiros Porto seco/Santo André (IRF/São Paulo) – Consórcio Eadi/Santo André Porto seco/Barueri (IRF/São Paulo) – Armazéns Gerais Colúmbia S/A Porto seco/Sorocaba (DRF/Sorocaba) – Aurora Terminais e Serviços Ltda. Porto seco/São José do Rio Preto (DRF/São José do Rio Preto) – Automotive Distribuição e Logística Ltda. Porto seco/Taubaté (DRF/Taubaté) – Eadi Taubaté S/C Ltda. 20
  • 22. Estação Aduaneira de Interior – EADI Porto seco/Jundiaí (DRF/Jundiaí) – Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda. Porto seco/Piracicaba (DRF/Piracicaba) – Armazéns Gerais Colúmbia S/A Porto seco/São Sebastião (DRF/São Sebastião) –Cnaga – Cia. Nacional de Armazéns Gerais Alfandegados 21
  • 23. Estação Aduaneira de Interior – EADI III. GLOSSÁRIO: 1. Recinto Alfandegado – trata-se de um local devidamente autorizado para arrecadar direitos e taxas de importação e exportação pela administração das leis aplicáveis à importação, ao trânsito aduaneiro e à exportação de mercadorias. 2. Zona Secundária – compreende a parte restante do território nacional não incluída na zona primária (portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados). 3. Despacho Aduaneiro – realizado entre um fiscal da Receita Federal e o representante legal do exportador ou importador, trata-se do processo de liberação de mercadorias de importação ou exportação na alfândega dos portos, aeroportos ou pontos de fronteiras. 4. Entrepostagem – regime que permite a vinda de mercadoria do exterior, sem pagamento, para armazenagem/depósito em local sob controle fiscal, com suspensão de pagamento de tributos, até a sua nacionalização e despacho para consumo ou exportação. 5. Desova – retirada de mercadorias acondicionada em um container. Pode ser realizada via manual ou através de máquinas próprias (empilhadeiras, guindastes, etc.). 6. Regimes Aduaneiros – regime pelo qual a Aduana regula o fluxo e operações de comércio exterior. 7. Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) – documento emitido via Siscomex que ampara o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro com suspensão dos impostos. 22
  • 24. Estação Aduaneira de Interior – EADI 8. Siscomex – sistema que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle computadorizado das operações de comércio exterior. 9. Transbordo – transferência direta de mercadoria de um veículo para outro. 10. Reexportação – procedimento administrativo pelo qual a mercadoria que ingressou a título não definitivo (não nacionalizada), retorna ao exterior, já submetida ou não a despacho aduaneiro. 11. Unitização – processo de agrupamento de vários volumes pequenos em outros bem maiores, com a finalidade de facilitar o manuseio e transporte. 12. Zona Primária – portos, aeroportos e ponto de fronteira alfandegados. 13. Ovação – colocação e arrumação de mercadorias destinadas à exportação em um container. 23
  • 25. Estação Aduaneira de Interior – EADI IV. BIBLIOGRAFIA: BIZELLI, João dos Santos. Noções Básica de Importação. 9 ed. São Paulo: Aduaneiras, 2002 LOPEZ, José Manoel Cortinas e GAMA, Marilsa. Comércio Exterior Competitivo. 1 ed. São Paulo: Aduaneiras, 2002 BRASIL. Brasília. Decreto nº 4543, de 27 de dezembro de 2002. Regulamento Aduaneiro. 37ª ed. Aduaneiras, 2003. CASEMG. Manual “Importar e Exportar via EADI”. Uberlândia: Casemg, [s.d] Manual da Usifast Logística Industrial S.A. Betim: USIFAST, 1995. Elaborado por: SKY SEA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. Consultora Responsável: Juliana Haddad Lovalho Mitre Rua Timbiras, 1200 – Salas 504/506 – Funcionários Cep. 30140-060 – Belo Horizonte – Minas Gerais Telefax (31) 3273.4773 Site: www.skysea.com.br e-mail: skysea@skysea.com.br 24