O documento descreve o Projeto Mais Asfalto criado pelo governo de Minas Gerais para promover o desenvolvimento de municípios por meio de obras de infraestrutura como asfalto, mobilidade urbana e rural. O projeto irá transferir recursos financeiros e apoio técnico aos municípios de acordo com as diretrizes de planejamento integrado, eficiência na execução de políticas de obras públicas e transportes, e ampliação da infraestrutura municipal e regional.
O documento é um jornal oficial do estado de Minas Gerais que contém informações sobre vários órgãos governamentais, incluindo leis, decretos e editais. Ele lista as secretarias de estado e órgãos como polícia e bombeiros que publicam atos no diário oficial.
O documento é um caderno do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais contendo decretos assinados pelo governador Romeu Zema Neto em 18 de janeiro de 2021. Os decretos declaram terreno de utilidade pública para desapropriação visando ampliação de sistema de esgoto e abrem crédito suplementar de R$7,7 milhões utilizando recursos de danos ambientais.
Acesse clicando no título a nomeação do concurso do Edital SEPLAG/SEDS Nº. 03...Cláudio Chasmil
Este documento é um caderno do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, contendo atos assinados pelo governador do estado no dia anterior. Inclui nomeações, dispensas e atribuições de cargos e gratificações em secretarias e órgãos do governo estadual.
1) A lei define os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul, permitindo uso coletivo administrativo e uso complementar comercial limitado.
2) Outra lei desafeta área pública no Setor de Habitações Individuais Sul para incorporar a um lote privado, e mantém parâmetros de ocupação do solo.
3) Decreto estabelece a estrutura administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Atlas de Acesso à Justiça - Indicadores Nacionais de Acesso à Justiça Ministério da Justiça
Este documento apresenta o Atlas de Acesso à Justiça no Brasil, publicado em 2014 pelo Ministério da Justiça. O Atlas contém indicadores nacionais sobre acesso à justiça e foi elaborado com o objetivo de medir e monitorar o acesso à justiça no país. O documento descreve o projeto do Atlas, os indicadores utilizados e a metodologia de coleta de dados.
Manual de parcerias público privadas - pp ps do amazonasWalter Ney Santos
O documento apresenta as diretrizes para projetos de parcerias público-privadas (PPPs) no Estado do Amazonas, definindo os órgãos envolvidos, as fases do processo e os requisitos para cada etapa, desde a elaboração da proposta inicial até a gestão do contrato. É dividido em cinco partes, tratando respectivamente da introdução ao tema, fase de pré-enquadramento, enquadramento no plano de PPPs, processo licitatório e gestão contratual.
Este documento apresenta duas leis e anexos relacionados ao orçamento do Distrito Federal. A primeira lei cria um auxílio-saúde de R$200 para servidores da educação do DF. A segunda lei abre um crédito suplementar de R$149,8 milhões no orçamento do DF por meio da anulação de dotações orçamentárias. Os anexos detalham as dotações a serem anuladas e a receita adicional de R$95 milhões.
O documento apresenta um manual técnico-jurídico sobre o Fundo da Infância e da Adolescência, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar. Estes são institutos criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para promover e defender os direitos das crianças e adolescentes. O manual explica a origem, conceito, natureza jurídica e funcionamento destes três pilares do sistema de garantia dos direitos infantojuvenis.
O documento é um jornal oficial do estado de Minas Gerais que contém informações sobre vários órgãos governamentais, incluindo leis, decretos e editais. Ele lista as secretarias de estado e órgãos como polícia e bombeiros que publicam atos no diário oficial.
O documento é um caderno do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais contendo decretos assinados pelo governador Romeu Zema Neto em 18 de janeiro de 2021. Os decretos declaram terreno de utilidade pública para desapropriação visando ampliação de sistema de esgoto e abrem crédito suplementar de R$7,7 milhões utilizando recursos de danos ambientais.
Acesse clicando no título a nomeação do concurso do Edital SEPLAG/SEDS Nº. 03...Cláudio Chasmil
Este documento é um caderno do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, contendo atos assinados pelo governador do estado no dia anterior. Inclui nomeações, dispensas e atribuições de cargos e gratificações em secretarias e órgãos do governo estadual.
1) A lei define os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul, permitindo uso coletivo administrativo e uso complementar comercial limitado.
2) Outra lei desafeta área pública no Setor de Habitações Individuais Sul para incorporar a um lote privado, e mantém parâmetros de ocupação do solo.
3) Decreto estabelece a estrutura administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Atlas de Acesso à Justiça - Indicadores Nacionais de Acesso à Justiça Ministério da Justiça
Este documento apresenta o Atlas de Acesso à Justiça no Brasil, publicado em 2014 pelo Ministério da Justiça. O Atlas contém indicadores nacionais sobre acesso à justiça e foi elaborado com o objetivo de medir e monitorar o acesso à justiça no país. O documento descreve o projeto do Atlas, os indicadores utilizados e a metodologia de coleta de dados.
Manual de parcerias público privadas - pp ps do amazonasWalter Ney Santos
O documento apresenta as diretrizes para projetos de parcerias público-privadas (PPPs) no Estado do Amazonas, definindo os órgãos envolvidos, as fases do processo e os requisitos para cada etapa, desde a elaboração da proposta inicial até a gestão do contrato. É dividido em cinco partes, tratando respectivamente da introdução ao tema, fase de pré-enquadramento, enquadramento no plano de PPPs, processo licitatório e gestão contratual.
Este documento apresenta duas leis e anexos relacionados ao orçamento do Distrito Federal. A primeira lei cria um auxílio-saúde de R$200 para servidores da educação do DF. A segunda lei abre um crédito suplementar de R$149,8 milhões no orçamento do DF por meio da anulação de dotações orçamentárias. Os anexos detalham as dotações a serem anuladas e a receita adicional de R$95 milhões.
O documento apresenta um manual técnico-jurídico sobre o Fundo da Infância e da Adolescência, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar. Estes são institutos criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para promover e defender os direitos das crianças e adolescentes. O manual explica a origem, conceito, natureza jurídica e funcionamento destes três pilares do sistema de garantia dos direitos infantojuvenis.
Aqui estão as principais políticas estruturantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP):
1. Policiamento Especializado de Fronteiras (PEFRON) - Projeto que visa qualificar o policiamento nas fronteiras terrestres, fluviais e marítimas do Brasil.
2. Desarmamento - Política nacional de controle e fiscalização sobre a produção, comércio, uso e porte de armas de fogo e munições.
3. Polícia Comunitária - Modelo de policiamento orientado para a proximidade com a comunidade
O documento discute a necessidade de uma revisão constitucional no Brasil para adequar leis como o ECA e aumentar a responsabilidade do governo federal em setores como educação, saúde e agricultura. O autor também defende o fim do voto obrigatório e propõe um boicote a partidos políticos que não defendam os interesses do povo.
O documento apresenta as propostas do partido Primavera Europeia para as eleições ao Parlamento Europeu. As propostas incluem: (1) criar uma constituição democrática da UE e capacitar o Parlamento Europeu; (2) introduzir um dividendo universal de cidadania e melhorar os direitos dos trabalhadores; (3) expandir programas de solidariedade na UE como o Fundo de Coesão.
1) O documento trata de regras para distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM) entre estados e municípios produtores ou confrontantes de petróleo e gás natural.
2) Estabelece que os recursos serão distribuídos apenas para entes que não recebem outros benefícios e permite que produtores optem por receber do fundo especial.
3) Redistribui percentuais excluídos proporcionalmente às participações no FPE ou FPM.
1. Este documento modifica leis anteriores sobre a distribuição de royalties e participação especial devidos pela exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos entre os entes federativos.
2. São estabelecidas novas regras para distribuição desses recursos entre estados, Distrito Federal e municípios produtores ou confrontantes.
3. Também são definidos limites para os valores de royalties e participação especial recebidos pelos municípios.
Este documento fornece orientações sobre o ordenamento territorial e meio ambiente em Santa Catarina, abordando questões como parcelamento do solo urbano, loteamento, desmembramento, áreas de preservação ambiental e crimes relacionados. Inclui também pesquisas sobre intervenção do Ministério Público em processos de parcelamento do solo.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém informações sobre decretos, leis e atividades de várias secretarias estaduais, como saúde, educação, segurança pública e outros.
O documento é um caderno do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, Brasil, datado de 7 de janeiro de 2020. Ele lista as principais secretarias e órgãos do governo estadual e inclui uma lei recentemente aprovada sobre a promoção da igualdade de gênero e raça.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém decretos e informações sobre várias secretarias estaduais. Os decretos alteram regras sobre gratificações na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e sobre o Regulamento do ICMS, e dispõem sobre credenciamento de empresas privadas para realização de vistorias veiculares.
O documento é um jornal governamental de Minas Gerais que contém decretos declarando terrenos de utilidade pública para extensão de redes de distribuição de energia elétrica.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém informações sobre decretos, leis e atividades de vários órgãos governamentais do estado, como secretarias de saúde, educação, segurança pública e outros.
O documento é um jornal governamental de Minas Gerais com 71 páginas, datado de 21 de junho de 2022. Ele contém atos do governador e informações sobre diversas secretarias estaduais, incluindo nomeações, editais e avisos.
O documento é uma edição do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, contendo informações sobre decretos, leis e editais publicados pelo governo do estado. Inclui resumos das atividades de vários órgãos do governo como secretarias de saúde, educação, segurança pública e outros.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém informações sobre decretos, leis e editais publicados. Inclui também uma lista de secretarias estaduais e seus respectivos assuntos tratados.
O documento é uma edição do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, contendo informações sobre decretos e leis assinados pelo governador Romeu Zema. Inclui também um sumário das seções do jornal, listando os assuntos tratados por diferentes secretarias e órgãos do governo estadual.
O documento é um decreto do governo de Minas Gerais que declara de utilidade pública uma área de terra de 1,823,728.51 m2 no município de Januária para obras de melhoria e pavimentação da rodovia MGC-479. O DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação da terra e benfeitorias existentes para fins do projeto rodoviário.
O documento é um jornal governamental de Minas Gerais contendo atos do governador referentes a nomeações, exonerações e revogações de cargos em comissão em secretarias de estado, incluindo Desenvolvimento Social, Saúde e Educação.
O documento é uma edição do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais contendo decretos, leis e avisos públicos. Inclui decretos declarando terrenos de utilidade pública para extensão de redes de distribuição de energia elétrica em três municípios mineiros.
Este documento lista os atos e publicações de vários órgãos do governo do Rio Grande do Sul, incluindo secretarias de educação, segurança pública, saúde, entre outros. Contém informações sobre licitações, concursos públicos, editais e demais atos administrativos das repartições estaduais.
Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública ...José Ripardo
1) O documento trata de atos do poder legislativo e executivo brasileiro, incluindo leis, decretos presidenciais e atos do Congresso Nacional.
2) Uma lei isenta pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de instituições federais de ensino superior para candidatos de baixa renda.
3) Vários atos prorrogam a vigência de medidas provisórias por sessenta dias cada.
Este documento contém os anais do II Encontro de Governadores para a Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural do Brasil, realizado em Salvador, Bahia, em 1971. Nele estão registrados os relatórios, debates e proposições dos representantes dos estados brasileiros sobre a defesa e preservação do patrimônio cultural e natural do país.
Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola - 2013-2017minasinvest
O Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) para 2013-2017 inicia um novo ciclo da história
e experiência do sistema de planeamento de Angola. De facto, é o primeiro plano de médio
prazo elaborado no quadro da nova Constituição do País e após a aprovação da Lei de Bases
Gerais do Sistema Nacional de Planeamento.
Aqui estão as principais políticas estruturantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP):
1. Policiamento Especializado de Fronteiras (PEFRON) - Projeto que visa qualificar o policiamento nas fronteiras terrestres, fluviais e marítimas do Brasil.
2. Desarmamento - Política nacional de controle e fiscalização sobre a produção, comércio, uso e porte de armas de fogo e munições.
3. Polícia Comunitária - Modelo de policiamento orientado para a proximidade com a comunidade
O documento discute a necessidade de uma revisão constitucional no Brasil para adequar leis como o ECA e aumentar a responsabilidade do governo federal em setores como educação, saúde e agricultura. O autor também defende o fim do voto obrigatório e propõe um boicote a partidos políticos que não defendam os interesses do povo.
O documento apresenta as propostas do partido Primavera Europeia para as eleições ao Parlamento Europeu. As propostas incluem: (1) criar uma constituição democrática da UE e capacitar o Parlamento Europeu; (2) introduzir um dividendo universal de cidadania e melhorar os direitos dos trabalhadores; (3) expandir programas de solidariedade na UE como o Fundo de Coesão.
1) O documento trata de regras para distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM) entre estados e municípios produtores ou confrontantes de petróleo e gás natural.
2) Estabelece que os recursos serão distribuídos apenas para entes que não recebem outros benefícios e permite que produtores optem por receber do fundo especial.
3) Redistribui percentuais excluídos proporcionalmente às participações no FPE ou FPM.
1. Este documento modifica leis anteriores sobre a distribuição de royalties e participação especial devidos pela exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos entre os entes federativos.
2. São estabelecidas novas regras para distribuição desses recursos entre estados, Distrito Federal e municípios produtores ou confrontantes.
3. Também são definidos limites para os valores de royalties e participação especial recebidos pelos municípios.
Este documento fornece orientações sobre o ordenamento territorial e meio ambiente em Santa Catarina, abordando questões como parcelamento do solo urbano, loteamento, desmembramento, áreas de preservação ambiental e crimes relacionados. Inclui também pesquisas sobre intervenção do Ministério Público em processos de parcelamento do solo.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém informações sobre decretos, leis e atividades de várias secretarias estaduais, como saúde, educação, segurança pública e outros.
O documento é um caderno do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, Brasil, datado de 7 de janeiro de 2020. Ele lista as principais secretarias e órgãos do governo estadual e inclui uma lei recentemente aprovada sobre a promoção da igualdade de gênero e raça.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém decretos e informações sobre várias secretarias estaduais. Os decretos alteram regras sobre gratificações na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e sobre o Regulamento do ICMS, e dispõem sobre credenciamento de empresas privadas para realização de vistorias veiculares.
O documento é um jornal governamental de Minas Gerais que contém decretos declarando terrenos de utilidade pública para extensão de redes de distribuição de energia elétrica.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém informações sobre decretos, leis e atividades de vários órgãos governamentais do estado, como secretarias de saúde, educação, segurança pública e outros.
O documento é um jornal governamental de Minas Gerais com 71 páginas, datado de 21 de junho de 2022. Ele contém atos do governador e informações sobre diversas secretarias estaduais, incluindo nomeações, editais e avisos.
O documento é uma edição do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, contendo informações sobre decretos, leis e editais publicados pelo governo do estado. Inclui resumos das atividades de vários órgãos do governo como secretarias de saúde, educação, segurança pública e outros.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém informações sobre decretos, leis e editais publicados. Inclui também uma lista de secretarias estaduais e seus respectivos assuntos tratados.
O documento é uma edição do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, contendo informações sobre decretos e leis assinados pelo governador Romeu Zema. Inclui também um sumário das seções do jornal, listando os assuntos tratados por diferentes secretarias e órgãos do governo estadual.
O documento é um decreto do governo de Minas Gerais que declara de utilidade pública uma área de terra de 1,823,728.51 m2 no município de Januária para obras de melhoria e pavimentação da rodovia MGC-479. O DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação da terra e benfeitorias existentes para fins do projeto rodoviário.
O documento é um jornal governamental de Minas Gerais contendo atos do governador referentes a nomeações, exonerações e revogações de cargos em comissão em secretarias de estado, incluindo Desenvolvimento Social, Saúde e Educação.
O documento é uma edição do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais contendo decretos, leis e avisos públicos. Inclui decretos declarando terrenos de utilidade pública para extensão de redes de distribuição de energia elétrica em três municípios mineiros.
Este documento lista os atos e publicações de vários órgãos do governo do Rio Grande do Sul, incluindo secretarias de educação, segurança pública, saúde, entre outros. Contém informações sobre licitações, concursos públicos, editais e demais atos administrativos das repartições estaduais.
Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública ...José Ripardo
1) O documento trata de atos do poder legislativo e executivo brasileiro, incluindo leis, decretos presidenciais e atos do Congresso Nacional.
2) Uma lei isenta pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de instituições federais de ensino superior para candidatos de baixa renda.
3) Vários atos prorrogam a vigência de medidas provisórias por sessenta dias cada.
Este documento contém os anais do II Encontro de Governadores para a Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural do Brasil, realizado em Salvador, Bahia, em 1971. Nele estão registrados os relatórios, debates e proposições dos representantes dos estados brasileiros sobre a defesa e preservação do patrimônio cultural e natural do país.
Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola - 2013-2017minasinvest
O Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) para 2013-2017 inicia um novo ciclo da história
e experiência do sistema de planeamento de Angola. De facto, é o primeiro plano de médio
prazo elaborado no quadro da nova Constituição do País e após a aprovação da Lei de Bases
Gerais do Sistema Nacional de Planeamento.
O Relatório de Gestão Institucional é publicado anualmente pelo Ministério Público com informações sobre as ações realizadas e os resultados alcançados. O objetivo é prestar contas à sociedade do trabalho desenvolvido durante o ano, seguindo o princípio da transparência.
Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingújhcordeiro
1. O documento apresenta o diagnóstico socioeconômico e ambiental da região do Xingu, abordando tópicos como contexto natural, formação histórica, demografia, populações tradicionais, situação fundiária e estrutura econômica.
2. São descritos detalhadamente os solos, hidrografia, biodiversidade e áreas protegidas da região. Também são analisados os aspectos históricos, étnicos, fundiários e econômicos, com ênfase nas atividades de pec
1) This document provides guidance for submitting proposals to the Brazilian Ministry of Health, outlining the roles and responsibilities of those involved in the process and requirements for investment proposals.
2) It explains the different types of resources managed by the National Health Fund, which is responsible for transferring funds from the Federal Government to states and municipalities.
3) Clear criteria are established for investment proposals, including aspects of legal/administrative eligibility and technical/health services considerations that must be analyzed. Integrated planning of capital expenditures and operating costs for new health services is also addressed.
Análise da evolução das despesas públicas: estudo de caso do instituto naci...Universidade Pedagogica
Este documento apresenta um estudo de caso sobre a evolução das despesas públicas do Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados (INAR) em Nampula, Moçambique entre 2015-2017. O autor analisa as despesas do INAR durante este período, comparando os níveis de despesa ano a ano e investigando as fontes de receita do INAR, incluindo receitas próprias, transferências governamentais e doações. O estudo conclui que o INAR depende fortemente das transferências governamentais e doações para financiar suas despesas
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
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REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
jornal.iof.mg.gov.br
1. Caderno 1 – Diário do Executivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 125 – Nº 152 – 164 PÁGINAS BELO HORIZONTE, sábado, 12 de Agosto de 2017
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.235, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
Cria o Projeto Mais Asfalto vinculado à Ação Mais Muni-
cípios do Programa Apoio ao Desenvolvimento Muni-
cipal, a Captação e Coordenação da Transferência de
Recursos e à Ação Apoio aos Municípios e Regiões em
Intervenções de Infraestrutura Urbana e Rural do Pro-
grama Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual,
Municipal e Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.692, de 30 de dezembro
de 2009, na Lei nº 22.475, de 29 de dezembro de 2016, e no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Projeto MaisAsfalto vinculado àAção Mais Municípios do ProgramaApoio
ao Desenvolvimento Municipal, a Captação e Coordenação da Transferência de Recursos e à Ação Apoio aos
Municípios e Regiões em Intervenções de Infraestrutura Urbana e Rural do Programa Desenvolvimento da
Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional, previstas no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –
e no inciso V do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.
Parágrafo único – A transferência de recursos financeiros, bens móveis e materiais e o apoio téc-
nico e institucional no âmbito do Projeto Mais Asfalto observará as disposições deste decreto.
Art. 2º – O Projeto Mais Asfalto, de natureza intersetorial, tem como objetivo promover o desen-
volvimento integrado e regional por meio de obras e serviços de engenharia relacionados a melhorias na mobi-
lidade urbana e rural e à ampliação de infraestrutura logística dos municípios, bem como otimizar a aplicação
de recursos financeiros.
Art. 3º – Os recursos financeiros destinados à execução do Projeto Mais Asfalto serão viabilizados
a partir de dotações orçamentárias vinculadas ao Programa Apoio ao Desenvolvimento Municipal, a Captação e
Coordenação da Transferência de Recursos e ao Programa Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Muni-
cipal e Regional, dispostos na Lei nº 22.475, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 4º – São diretrizes do Projeto Mais Asfalto:
I – apoiar os municípios no planejamento e construção da infraestrutura necessária ao desenvol-
vimento municipal e regional;
II – promover de forma eficiente a integração da capacidade institucional de execução das políticas
de obras públicas e de transportes regionais;
III – ampliar, diversificar, modernizar e integrar a infraestrutura e a mobilidade urbana e rural dos
municípios;
IV – apoiar as instâncias de representação social e técnica, no que se refere às políticas de trans-
portes e obras públicas, no âmbito dos Territórios de Desenvolvimento do Estado, previstos no Plano Mineiro
de Desenvolvimento Integrado – PMDI –, disposto na Lei nº 15.032, de 20 de janeiro de 2004, e atualizado pela
Lei nº 21.967, de 12 de janeiro de 2016.
Art. 5º – Serão beneficiários do Projeto Mais Asfalto os municípios que se enquadrarem nas regras
definidas neste decreto e em regulamento.
Art. 6º – Fica criado o Comitê Gestor do Projeto Mais Asfalto composto pelos seguintes Secretá-
rios de Estado:
I – Secretário de Estado de Governo, que o presidirá;
II – Secretário de Estado de Fazenda;
III – Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;
IV – Secretário de Estado de Cidades e de Integração Regional.
Parágrafo único – Poderão integrar o Comitê outros membros na qualidade de convidados, con-
forme definido em regulamento.
Art. 7º – São atribuições do Comitê Gestor do Projeto Mais Asfalto:
I – editar regulamento com as normas gerais e requisitos para participação no projeto;
II – deliberar sobre a execução do projeto nos municípios beneficiados;
III – autorizar a celebração de convênios para a transferência de recursos financeiros, bens móveis
e materiais;
IV – coordenar e fiscalizar a execução do projeto, bem como aprovar o seu cronograma de
execução;
V – regulamentar e autorizar a transferência de recursos financeiros para a realização de serviços
de engenharia nos municípios beneficiados;
VI – promover apoio técnico e institucional aos municípios beneficiados para a execução do
projeto.
§ 1º – A transferência de recursos financeiros, bens móveis e materiais no âmbito do Projeto Mais
Asfalto será realizada mediante convênio de saída, observada a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000, o art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
– e o Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013.
§ 2º – A transferência de recursos financeiros, bens móveis e materiais de que trata o projeto aten-
derá critérios de regionalização.
Art. 8º – Fica vedada a celebração de convênio de saída com o município:
I – irregular no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec;
II – bloqueado na tabela de credores do Sistema de Administração Financeira – Siafi-MG – ou
sistema que vier a substituí-lo;
III – inscrito no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do
Estado de Minas – Cadin-MG.
Art. 9º – A celebração de convênio de saída no âmbito do projeto está condicionada ao ofereci-
mento de contrapartida exclusivamente financeira, nos termos da LDO.
Art. 10 – Os recursos financeiros do convênio de saída no âmbito do projeto deverão ser deposi-
tados e geridos na conta bancária específica do convênio, em nome do município beneficiado, em instituição
financeira oficial.
§ 1º – Os recursos financeiros enquanto não utilizados na sua finalidade deverão ser aplicados:
I – em caderneta de poupança, quando sua utilização estiver prevista para prazo igual ou superior
a um mês;
II – em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazo inferior a um mês.
§ 2º – Os saldos em conta, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras
realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos proporcionalmente ao concedente até trinta dias
após o término da vigência do convênio.
Art. 11 – Na hipótese de atraso na liberação dos recursos financeiros, bens móveis e materiais
ocasionado pelo concedente, a vigência do convênio de saída poderá ser prorrogada de ofício pelo concedente,
limitada ao período verificado ou previsto para liberação, conforme art. 52 do Decreto nº 46.319, de 2013.
Parágrafo único – A prorrogação de ofício de que trata o caput deverá ser tramitada via Sistema
de Gestão de Convênios, Contratos e Portarias do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída – e
dependerá de prévia aprovação da área técnica e de formalização em termo específico, com a posterior juntada
do respectivo instrumento e do novo plano de trabalho no processo físico, dispensada a análise jurídica e a assi-
natura do representante legal do município beneficiado.
Art. 12 – O Comitê Gestor poderá condicionar a liberação de parcelas, a entrega de materiais e
a realização de serviços de engenharia previstos no projeto à execução de serviços preliminares pelo municí-
pio beneficiado, observadas as diretrizes técnicas do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais.
§ 1º – Os serviços preliminares deverão ser executados com recursos próprios do munícipio bene-
ficiado, sendo vedada a utilização de recursos do convênio de saída, inclusive rendimentos, bens móveis e
materiais.
§ 2º – O município beneficiado assumirá total responsabilidade técnica e civil pelos serviços de
engenharia preliminares e os executados no âmbito deste projeto.
Art. 13 – Os critérios para a prestação de contas dos processos licitatórios e convênios celebrados
entre Estado e os municípios beneficiados observarão as normas gerais sobre licitações, conforme disposto na
Lei Federal nº 8.666, de 1993, sobre fiscalização financeira e orçamentária, conforme disposto na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
e a legislação aplicável.
Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria de Estado de Transpor-
tes e Obras Públicas publicarão resolução conjunta quanto à análise e realização da prestação de contas dos
convênios.
Art. 14 – O Comitê Gestor poderá editar resolução para regulamentar o disposto neste decreto,
inclusive regras específicas sobre celebração, acompanhamento, monitoramento, fiscalização e prestação de
contas de convênios de saída no âmbito do projeto.
Art. 15 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL