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. A lei no 8.666 de 93, dispõe sobre hipótese de licitação dispensada,
dispensável e inexigível. A licitação é dispensada por vários motivos,
inclusive Nos casos de investidura e dação em pagamento.

3. a modalidade de licitação, prevista na lei no 8.666/93, entre
interessados devidamente cadastrados, ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior á
data do recebimento das propostas, denomina-se tomada de preço.

3. a natureza intuitue personae dos contratos administrativos
corresponde á execução pessoal pelo contratado admintida a sub-
contratação parcial no limite admitido pela Administração no edital e
no contrato.

4. A desclassificação do licitante, motivada pelo não atendimento ás
exigências constantes no instrumento convocatório do certame, está
relacionada com o princípio da vinculação ao edital.

5. no transcorrer do procedimento licitatório, todos os concorrentes
foram declarados inabilitados. Diante desta situação, o órgão
responsável pelo certame poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias
úteis para a apresentação de nova documentação escoimada das
causas que deram margem á inabilitação.

6. após dois nos da assinatura do contrato entre o município de
Corumbá e a empresa vencedora da licitação, esta não pode dar
início ao objeto pactuado devido á não liberação, por parte da
municipalidade, no prazo contratual, do local para a execução da
obra. Não podendo mais manter o avençado, a empresa terá a
faculdade de pleitear a rescisão do contrato em virtude da
caracterização, do fato da Administração.

7. após apreender um carregamento de componentes de informática,
o Executivo Federal objetiva vender tais produtos a que, oferecer
maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, mediante
licitação que se realizará sob a modalidade denominada leilão.

8. quanto aos contratos administrativos, é correto afirmar é vedado o
contrato com prazo de vigência indeterminada.

9. durante o transcorrer do procedimento licitatório, o órgão da
administração pública responsável pela realização do certame
descumpriu determinada norma prevista no edital e, ainda, alterou o
critério objetivo de julgamento das propostas.em virtude deste fato,
um dos licitantes pleiteou judicialmente a nulidade da licitação em
razão da inobservância do princípio vinculação da inobservância ao
instrumento convocatório.

10.



11. observe as seguintes proposições referentes ás modalidades de
licitação concorrência objetiva é a escolha de trabalho técnico ou
artístico, com intuição prévia de premio ou remuneração.

E, para a regularidade da licitação na modalidade convite é
imprescindível que se apresentem, no mínimo, três licitantes
devidamente qualificado.

12. dentre outras hipótese é dispensável a licitação nas compras de
hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis tempo necessário
para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realiadas
diretamente com base no preço do dia.

13. sobre a formalização dos contratos administrativos, é Incorreto
afirmar a carta-contrato é obrigatória nos casos de concorrência ou
de tomada de preços, e facultativa em se tratando de convite.

13. sobre a formalização dos contratos administrativos, é Correto
afirmar é condição indispensável para a eficácia do contrato
administrativo a publicação resumida de seu respectivo instrumento
na imprensa oficial e, é permitido a qualquer licitante o conhecimento
dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório, e a
minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou o ato
convocatório da licitação, e mediante o pagamento dos emolumentos
devidos, qualquer interessado poderá obter cópia autenticada dos
termos do contrato.

14. para a celebração, por um Estado, de uma compra, no valor de
R$ 100.000,00 e de um contrato de obra, no valor de 3.000,000,00,
é possível que sejam realizadas licitações, respectivamente, nas
modalidades concorrência e concorrência.

15. modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a
escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a
instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme
critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 dias. Esse conceito corresponde, nos
termos da lei nº 8.666/93, á modalidade de licitação denominada
concurso.
16. segundo a lei 8.666/93, na compra de bens imóveis pela
Administração, deve ser aplicada licitação na modalidade de
concorrência independente do valor envolvido.

17. contrato administrativo verbal, nos termos da lei nº 8.666/93
cabe para compras pelo regime de adiantamento, para valores não
superiores a R$ 4.000,00.

18. em um contrato administrativo, a responsabilidade por encargos
comerciais, trabalhistas e fiscais é do contratado.

19. segundo a lei nº 8.666, a responsabilidade civil do contrato pela
solidez e segurança de uma obra não é excluída pelo término do
prazo da execução, nem pelo pagamento da obra, nem pelo
recebimento provisório ou definitivo da obra.

20. é característica dos contratos administrativos sujeitos á lei
8.666/93 poderem ter seu objeto quantitativo alterado pela
administração, de modo unilateral.

21. em uma licitação na modalidade concorrência, pelo critério de
menor preço, há três licitantes. A empresa a é inabilitada, as
empresas b e c vêm a ser desclassificadas, sendo que o preço
ofertado por b era menor. Nessa situação, a administração poderá
dar oportunidade para que somente as empresas b e v sanem seus
vícios.

22.em uma licitação na modalidade prego há cinco licitantes, que
oferecem inicialmente os seguintes preços:

10.000,

10.5000,

20.000,

22.000,

25.000,

Nessa situação somente a, b, e c deverão ser chamados a fazer
novos lances.

26. quanto ao procedimento seguido para a contratação o motivo
invocado não justifica inexigibilidade, cabendo sim dispensa de
licitação por motivo de valor.
27. quanto á revogação dos contratos em questão, a situação
narrada CONTÉM IMPROBIDADE, pois o motivo consistente em
nulidade dos contratos não é próprio para sua revogação.

29. quanto a ausência de motivação do ato em questão invoca-se a
autoridade, pois a desnecessidade de motivação não decorre
necessriamente da natureza discricionária do ato.



30. quanto a afirmação de ser o presidente da república autoridade
hierarquicamente superior ao dirigente da sociedade de economia
mista, essa noção conflita com a regra consagrada pela doutrina,
posto que, segundo esta, não há relação de hierarquia entre
autoridade da administração direta e autoridade da Administração
INDIRETA.

31. quanto ao emprego da noção de imperatividade dos atos
administrativos na situação proposta, tal noção foi inadequadamente
invocada, sendo a autotutela o mecanismo que melhor se aplica á
situação.

32. após contrato com a Administração Pública abjetivando a
construção de um hospital, a empresa X não pode dar início ao
pactuado em virtude da não entrega do local da obra por parte do
Poder contratante. Como conseqüência desse fato, o contratado
pleiteou judicialmente a rescisão do ajuste, alegando a causa
justificadora da inexecução do contrato denominada Fato da
administração.

33. a empresa formosura da agreste, participante de licitação na
modalidade convite, não se conformando com a revogação do
procedimento licitatório, poderá ingressar com recurso
administrativos no prazo de 2 dias, a contar da intimidação do
ato.



34. como uma das causas justificadoras da inexecução do contrato
administrativos, o fato do príncipe caracteriza-se como sendo toda a
determinação estatal, positiva ou negativa geral, imprevista e
imprevisível, que onera substancialmente execução do contrato.

35. observadas as demais condições legais, a licitação é dispensável
nas seguintes hipóteses, sem a esta se limitar restauração de obras
de artes e objetos históricos e contratação de instituição brasileira
dedicada á recuperação social do preso.
36. no decorrer do procedimento licitatório pertinente á modalidade
de concorrência, ao ser analisada a documentação apresentada pelos
licitantes para ser aferida a capacidade jurídica, a capacidade técnica,
a idoneidade econômico financeira e a regularidade fiscal, compete á
Comissão de julgamento habilitar os licitantes que atenderem todas
as exigências constantes no edital, ou inabilitar aqueles que deixaram
de atender pelo menos parte do exigido.

37. após apreender um carregamento de componentes de
informática, o Executivo Federal objetiva vender tais produtos a
quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação,
mediante licitação que se realizará sob a modalidade denominada
leilão.

38. quanto aos contratos administrativos, é correto afirmar: que é
vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

1. depois de formalmente celebrados, os contratos administrativos
devem ser publicados, em resumo, no órgão oficial, como condição
de sua validade. Esta publicação deve ser feita até o quinto dia útil
do mês seguinte ao de sua assinatura.

2. os contratos administrativos, regidos pela Lei 8.666/93, poderão
ser alterados unilateralmente pela administração contratante, com as
devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das
especificações, para melhor adequação aos seus objetivos.

 2. as normas gerais, reativas a contratos administrativos, contidas
na lei 8.666/93, assim como as prerrogativas conferidas á
Administração, em razão

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Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade

  • 1. . A lei no 8.666 de 93, dispõe sobre hipótese de licitação dispensada, dispensável e inexigível. A licitação é dispensada por vários motivos, inclusive Nos casos de investidura e dação em pagamento. 3. a modalidade de licitação, prevista na lei no 8.666/93, entre interessados devidamente cadastrados, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior á data do recebimento das propostas, denomina-se tomada de preço. 3. a natureza intuitue personae dos contratos administrativos corresponde á execução pessoal pelo contratado admintida a sub- contratação parcial no limite admitido pela Administração no edital e no contrato. 4. A desclassificação do licitante, motivada pelo não atendimento ás exigências constantes no instrumento convocatório do certame, está relacionada com o princípio da vinculação ao edital. 5. no transcorrer do procedimento licitatório, todos os concorrentes foram declarados inabilitados. Diante desta situação, o órgão responsável pelo certame poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimada das causas que deram margem á inabilitação. 6. após dois nos da assinatura do contrato entre o município de Corumbá e a empresa vencedora da licitação, esta não pode dar início ao objeto pactuado devido á não liberação, por parte da municipalidade, no prazo contratual, do local para a execução da obra. Não podendo mais manter o avençado, a empresa terá a faculdade de pleitear a rescisão do contrato em virtude da caracterização, do fato da Administração. 7. após apreender um carregamento de componentes de informática, o Executivo Federal objetiva vender tais produtos a que, oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, mediante licitação que se realizará sob a modalidade denominada leilão. 8. quanto aos contratos administrativos, é correto afirmar é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminada. 9. durante o transcorrer do procedimento licitatório, o órgão da administração pública responsável pela realização do certame descumpriu determinada norma prevista no edital e, ainda, alterou o critério objetivo de julgamento das propostas.em virtude deste fato, um dos licitantes pleiteou judicialmente a nulidade da licitação em
  • 2. razão da inobservância do princípio vinculação da inobservância ao instrumento convocatório. 10. 11. observe as seguintes proposições referentes ás modalidades de licitação concorrência objetiva é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com intuição prévia de premio ou remuneração. E, para a regularidade da licitação na modalidade convite é imprescindível que se apresentem, no mínimo, três licitantes devidamente qualificado. 12. dentre outras hipótese é dispensável a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realiadas diretamente com base no preço do dia. 13. sobre a formalização dos contratos administrativos, é Incorreto afirmar a carta-contrato é obrigatória nos casos de concorrência ou de tomada de preços, e facultativa em se tratando de convite. 13. sobre a formalização dos contratos administrativos, é Correto afirmar é condição indispensável para a eficácia do contrato administrativo a publicação resumida de seu respectivo instrumento na imprensa oficial e, é permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório, e a minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou o ato convocatório da licitação, e mediante o pagamento dos emolumentos devidos, qualquer interessado poderá obter cópia autenticada dos termos do contrato. 14. para a celebração, por um Estado, de uma compra, no valor de R$ 100.000,00 e de um contrato de obra, no valor de 3.000,000,00, é possível que sejam realizadas licitações, respectivamente, nas modalidades concorrência e concorrência. 15. modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. Esse conceito corresponde, nos termos da lei nº 8.666/93, á modalidade de licitação denominada concurso.
  • 3. 16. segundo a lei 8.666/93, na compra de bens imóveis pela Administração, deve ser aplicada licitação na modalidade de concorrência independente do valor envolvido. 17. contrato administrativo verbal, nos termos da lei nº 8.666/93 cabe para compras pelo regime de adiantamento, para valores não superiores a R$ 4.000,00. 18. em um contrato administrativo, a responsabilidade por encargos comerciais, trabalhistas e fiscais é do contratado. 19. segundo a lei nº 8.666, a responsabilidade civil do contrato pela solidez e segurança de uma obra não é excluída pelo término do prazo da execução, nem pelo pagamento da obra, nem pelo recebimento provisório ou definitivo da obra. 20. é característica dos contratos administrativos sujeitos á lei 8.666/93 poderem ter seu objeto quantitativo alterado pela administração, de modo unilateral. 21. em uma licitação na modalidade concorrência, pelo critério de menor preço, há três licitantes. A empresa a é inabilitada, as empresas b e c vêm a ser desclassificadas, sendo que o preço ofertado por b era menor. Nessa situação, a administração poderá dar oportunidade para que somente as empresas b e v sanem seus vícios. 22.em uma licitação na modalidade prego há cinco licitantes, que oferecem inicialmente os seguintes preços: 10.000, 10.5000, 20.000, 22.000, 25.000, Nessa situação somente a, b, e c deverão ser chamados a fazer novos lances. 26. quanto ao procedimento seguido para a contratação o motivo invocado não justifica inexigibilidade, cabendo sim dispensa de licitação por motivo de valor.
  • 4. 27. quanto á revogação dos contratos em questão, a situação narrada CONTÉM IMPROBIDADE, pois o motivo consistente em nulidade dos contratos não é próprio para sua revogação. 29. quanto a ausência de motivação do ato em questão invoca-se a autoridade, pois a desnecessidade de motivação não decorre necessriamente da natureza discricionária do ato. 30. quanto a afirmação de ser o presidente da república autoridade hierarquicamente superior ao dirigente da sociedade de economia mista, essa noção conflita com a regra consagrada pela doutrina, posto que, segundo esta, não há relação de hierarquia entre autoridade da administração direta e autoridade da Administração INDIRETA. 31. quanto ao emprego da noção de imperatividade dos atos administrativos na situação proposta, tal noção foi inadequadamente invocada, sendo a autotutela o mecanismo que melhor se aplica á situação. 32. após contrato com a Administração Pública abjetivando a construção de um hospital, a empresa X não pode dar início ao pactuado em virtude da não entrega do local da obra por parte do Poder contratante. Como conseqüência desse fato, o contratado pleiteou judicialmente a rescisão do ajuste, alegando a causa justificadora da inexecução do contrato denominada Fato da administração. 33. a empresa formosura da agreste, participante de licitação na modalidade convite, não se conformando com a revogação do procedimento licitatório, poderá ingressar com recurso administrativos no prazo de 2 dias, a contar da intimidação do ato. 34. como uma das causas justificadoras da inexecução do contrato administrativos, o fato do príncipe caracteriza-se como sendo toda a determinação estatal, positiva ou negativa geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente execução do contrato. 35. observadas as demais condições legais, a licitação é dispensável nas seguintes hipóteses, sem a esta se limitar restauração de obras de artes e objetos históricos e contratação de instituição brasileira dedicada á recuperação social do preso.
  • 5. 36. no decorrer do procedimento licitatório pertinente á modalidade de concorrência, ao ser analisada a documentação apresentada pelos licitantes para ser aferida a capacidade jurídica, a capacidade técnica, a idoneidade econômico financeira e a regularidade fiscal, compete á Comissão de julgamento habilitar os licitantes que atenderem todas as exigências constantes no edital, ou inabilitar aqueles que deixaram de atender pelo menos parte do exigido. 37. após apreender um carregamento de componentes de informática, o Executivo Federal objetiva vender tais produtos a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, mediante licitação que se realizará sob a modalidade denominada leilão. 38. quanto aos contratos administrativos, é correto afirmar: que é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. 1. depois de formalmente celebrados, os contratos administrativos devem ser publicados, em resumo, no órgão oficial, como condição de sua validade. Esta publicação deve ser feita até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 2. os contratos administrativos, regidos pela Lei 8.666/93, poderão ser alterados unilateralmente pela administração contratante, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos. 2. as normas gerais, reativas a contratos administrativos, contidas na lei 8.666/93, assim como as prerrogativas conferidas á Administração, em razão