O documento descreve as funções e atividades da Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, incluindo: 1) Emissão de pareceres técnicos em processos de consulta; 2) Elaboração de resumos de teses reiteradas; 3) Consolidação bienal dos enunciados de súmula.
Curso acerca da importância do estudo das deliberações dos Tribunais de Contas brasileiros e as principais formas de divulgação. Compartilhamento das experiências do TCE-MG, bem como do Comitê de Processualística, Súmula e Jurisprudência do Instituto Rui Barbosa. Enunciados de súmula. Incidentes de Uniformização. Consolidação de enunciados de súmula. Sistema de consulta processual. Sistema de busca de decisões ou de busca livre. Sistema de Jurisprudência. Informativo de Jurisprudência. Principais falhas dos sistemas pesquisados. Transparência. Lei de acesso à informação. Lei da Transparência. Regras de divulgação das decisões do Novo CPC.
Compilação dos Julgamentos do Tribunal: súmula e jurisprudênciaTúlio Martins
Encontro dos Tribunais de Contas de Língua Portuguesa
Local: TCE-MG
Data: 02/09/2014.
Técnicas de compilação; ferramentas de pesquisa; importância da jurisprudência para as ações de controle; importância do monitoramento das deliberações; segurança jurídica; diagnóstico Atricon; diagnóstico JurisTCs; estado em rede; rede de controle; boas práticas; cuidados com a adaptação.
El documento define tres usos fundamentales del término jurisprudencia: 1) se refiere al conjunto de sentencias de los tribunales que constituyen un precedente legal, 2) se refiere al conjunto de sentencias y doctrina de los tribunales, y 3) se refiere a la ciencia del derecho. Explica que las sentencias previas de los tribunales probablemente influirán en casos similares futuros.
O documento discute os processos de consulta no Tribunal de Contas de Minas Gerais, incluindo a emissão de relatórios técnicos sobre consultas anteriores e a divulgação das respostas para fins pedagógicos e de normatização. Também aborda a possibilidade de alterar posicionamentos anteriores caso haja necessidade de reforma ou revogação da tese vigente.
1. O documento apresenta a Lei no 8.112/1990 anotada com normas correlatas que esclarecem ou complementam seus artigos. 2. Foram coletadas 1.315 normas de diversas instituições e órgãos para associá-las aos artigos da Lei. 3. O documento tem como objetivo alinhar os entendimentos sobre a aplicação da Lei e mitigar divergências na sua interpretação.
1. A Portaria no 453/2013 do INMETRO aprovou o Vocabulário INMETRO de Avaliação da Conformidade,
que reúne termos, definições e conceitos utilizados nesta atividade.
2. O vocabulário tem o objetivo de facilitar a consulta e divulgação destes termos, agilizando o
estabelecimento de Programas de Avaliação da Conformidade.
3. O documento define termos técnicos, siglas e conceitos relacionados à avaliação da conformidade de
acordo com normas e documentos
Este Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia decorre do Termo de
Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Instituto Brasileiro de
Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), no dia 20 de junho de 2012, em Palmas-TO, por ocasião do
Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas - Enaop/2012, objetivando o desenvolvimento
de ações para elaboração, divulgação e capacitação de procedimentos para auditoria de obras
públicas.
Curso acerca da importância do estudo das deliberações dos Tribunais de Contas brasileiros e as principais formas de divulgação. Compartilhamento das experiências do TCE-MG, bem como do Comitê de Processualística, Súmula e Jurisprudência do Instituto Rui Barbosa. Enunciados de súmula. Incidentes de Uniformização. Consolidação de enunciados de súmula. Sistema de consulta processual. Sistema de busca de decisões ou de busca livre. Sistema de Jurisprudência. Informativo de Jurisprudência. Principais falhas dos sistemas pesquisados. Transparência. Lei de acesso à informação. Lei da Transparência. Regras de divulgação das decisões do Novo CPC.
Compilação dos Julgamentos do Tribunal: súmula e jurisprudênciaTúlio Martins
Encontro dos Tribunais de Contas de Língua Portuguesa
Local: TCE-MG
Data: 02/09/2014.
Técnicas de compilação; ferramentas de pesquisa; importância da jurisprudência para as ações de controle; importância do monitoramento das deliberações; segurança jurídica; diagnóstico Atricon; diagnóstico JurisTCs; estado em rede; rede de controle; boas práticas; cuidados com a adaptação.
El documento define tres usos fundamentales del término jurisprudencia: 1) se refiere al conjunto de sentencias de los tribunales que constituyen un precedente legal, 2) se refiere al conjunto de sentencias y doctrina de los tribunales, y 3) se refiere a la ciencia del derecho. Explica que las sentencias previas de los tribunales probablemente influirán en casos similares futuros.
O documento discute os processos de consulta no Tribunal de Contas de Minas Gerais, incluindo a emissão de relatórios técnicos sobre consultas anteriores e a divulgação das respostas para fins pedagógicos e de normatização. Também aborda a possibilidade de alterar posicionamentos anteriores caso haja necessidade de reforma ou revogação da tese vigente.
1. O documento apresenta a Lei no 8.112/1990 anotada com normas correlatas que esclarecem ou complementam seus artigos. 2. Foram coletadas 1.315 normas de diversas instituições e órgãos para associá-las aos artigos da Lei. 3. O documento tem como objetivo alinhar os entendimentos sobre a aplicação da Lei e mitigar divergências na sua interpretação.
1. A Portaria no 453/2013 do INMETRO aprovou o Vocabulário INMETRO de Avaliação da Conformidade,
que reúne termos, definições e conceitos utilizados nesta atividade.
2. O vocabulário tem o objetivo de facilitar a consulta e divulgação destes termos, agilizando o
estabelecimento de Programas de Avaliação da Conformidade.
3. O documento define termos técnicos, siglas e conceitos relacionados à avaliação da conformidade de
acordo com normas e documentos
Este Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia decorre do Termo de
Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Instituto Brasileiro de
Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), no dia 20 de junho de 2012, em Palmas-TO, por ocasião do
Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas - Enaop/2012, objetivando o desenvolvimento
de ações para elaboração, divulgação e capacitação de procedimentos para auditoria de obras
públicas.
Apresentação do Grupo de Jurisprudência dos Tribunais de Contas
JurisTCs/ IRB
XXVII Encontro dos Tribunais de Contas do Brasil
3 a 6 de dezembro de 2013
Vitória/ES
- Ações executadas e em desenvolvimento pelo grupo
- Experiências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
- Produtos Esperados
- Vinculação estratégica aos objetivos estratégicos do IRB
(6 de 6) Capacitação para rede BVS e LILACS: Criação de registros de Legislaç...http://bvsalud.org/
Capacitação sobre as Fontes de Informação da BVS para a Rede Brasileira de Informação em Ciências da Saúde_2021
Apresentação em 05 de agosto de 2021
Apresentadora: Angélica de Paula (Bibliotecária)
Tema: Criação de registros de Legislação em Saúde no sistema FI-Admin
O documento descreve os conhecimentos necessários para o cargo de técnico administrativo em diversas áreas como língua portuguesa, informática, ética no serviço público, direito administrativo, direito constitucional, legislação específica de telecomunicações, raciocínio lógico e noções de administração.
O documento apresenta as leis e regulamentos que amparam o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) no Brasil. Detalha a Lei no 12.462/2011 que instituiu o RDC, permitindo contratações mais rápidas para grandes eventos como Copa e Olimpíadas. Também descreve outras leis que ampliaram o escopo do RDC para obras de saúde, educação e infraestrutura. O objetivo é fornecer subsídios legais para a aplicação do RDC em contratações de engenhar
As normas técnicas estabelecem padrões e requisitos técnicos para produtos, processos e serviços. No Brasil, o Sistema Brasileiro de Normalização coordena o desenvolvimento de normas técnicas por meio da ABNT. As normas são desenvolvidas em comitês técnicos e seguem princípios como consenso e transparência.
TechParty FACCAT 2015 - TI na Administração Públicaeverton.berz
Talk apresentada na TechParty FACCAT 2015
http://techparty.faccat.br/
Tecnologia da Informação na Administração Pública
Cenário atual da TI em órgãos públicos. Infraestrutura, aplicações e demandas. Ingresso na carreira, concursos, experiências e métodos de estudo.
4 manual de procedimentos operaccionais (3)tiaosolo
1. Este documento estabelece os procedimentos operacionais para registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) e registro de atestado no Sistema Confea/Crea.
2. Os capítulos tratam dos conceitos e procedimentos para registro, baixa, cancelamento e consulta da ART, instruções para preenchimento dos modelos de ART e CAT, emissão da CAT e registro de atestado.
3. O manual também descreve a especificação técnica dos formulários da
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4CETUR
A aula aborda o Regime Diferenciado de Contratações e Concessões Públicas, incluindo sua natureza jurídica, objetivos, princípios e avanços em relação à legislação anterior. O documento destaca os principais pontos do novo regime e faz um comparativo com a Lei no 8.666/1993.
Este documento apresenta os fundamentos da perícia contábil, definindo-a como uma técnica que deriva do conhecimento contábil e da experiência do profissional, visando elucidar questões ou litígios entre partes. Aborda os objetivos da perícia, seus tipos, procedimentos e normas aplicáveis. Destaca a importância da perícia como forma de prova técnica, subsidiando a tomada de decisão judicial ou em processos administrativos.
Este edital anuncia a realização de um concurso público pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para preenchimento de vagas nos cargos de Analista Administrativo, Especialista em Regulação de Saúde Suplementar, Técnico Administrativo e Técnico em Regulação de Saúde Suplementar. São descritos os requisitos para cada cargo, as atividades, remuneração, localidades com vagas disponíveis e as etapas do processo seletivo, que incluem provas objetivas, discursivas e aval
Este documento descreve os principais aspectos da auditoria de tecnologia da informação, incluindo abordagens como auditoria de governança de TI, sistemas, segurança da informação e dados. Detalha as fases do método de auditoria de TI e os tipos de controles que devem ser avaliados, como controles gerais, de aplicativos e análise de dados.
O documento discute auditoria em saúde, definindo-a como uma ferramenta de gestão para diagnóstico e melhoria do atendimento ao cidadão. Apresenta diferentes modalidades de auditoria e objetivos como fiscalização, verificação da conformidade, apuração da qualidade dos serviços e otimização dos recursos. Discute também a atuação da equipe de auditoria.
O documento discute auditoria em saúde, definindo-a como uma ferramenta de gestão para diagnóstico e melhoria do atendimento ao cidadão. Apresenta diferentes modalidades de auditoria e discute o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS.
Estrutura laudo pericial revista amazoniacontaexata
O artigo discute a estrutura e normatização de laudos periciais contábeis, comparando laudos emitidos por peritos em Sinop/MT. O objetivo é propor um roteiro para auxiliar iniciantes na elaboração de laudos periciais contábeis.
Plano de perícia é uma previsão racional para a qualidade da opinião pericial necessitando possuir pleno conhecimento dos fatos, da questão, dos recursos disponíveis e acesso aos dados completos. O perito deve certificar a confiabilidade da informação, formar o conteúdo da prova utilizando meios como escrita contábil e dados externos de acordo com o dispositivo legal que permite utilizar todos os meios necessários.
1. O documento descreve o processo dos Congressos Profissionais de 2013, incluindo elementos estruturantes, programáticos, táticos e operacionais, com o objetivo de sensibilizar e mobilizar profissionais para contribuir com propostas de aprimoramento legal e de desenvolvimento sustentável.
2. Serão realizados encontros regionais e congressos estaduais para discussão de propostas, que serão sistematizadas nos Congressos Nacionais de 2013 e 2014 para gerar projetos de lei e resoluções a serem encaminhadas.
3.
Este documento fornece detalhes sobre a Norma de Vistoria Cautelar do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (IBAPE-MG), incluindo seus objetivos, referências normativas, termos e definições, metodologia e requisitos para laudos. O documento define os procedimentos para vistorias cautelares realizadas por profissionais habilitados antes de obras para documentar o estado atual de imóveis vizinhos.
Este edital anuncia a realização de um concurso público pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para preenchimento de vagas nos cargos de Analista e Técnico. Serão oferecidas vagas para seis especializações de Analista: Administração de Serviços de Tecnologia da Informação, Advocacia, Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social e Desenho Instrucional.
O documento anuncia um processo seletivo simplificado para contratação temporária de técnicos de ensino superior pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Serão ofertadas 40 vagas para analistas de sistemas operacionais, administradores de dados e analistas de sistemas, com remunerações entre R$6.130,00 e jornada de 40 horas semanais. O edital descreve os requisitos mínimos para cada cargo, atribuições, validade do processo seletivo e demais informações sobre inscrições e aplicação das provas.
O documento apresenta a Lei 9.784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dividida em 18 capítulos que tratam de: 1) disposições gerais; 2) direitos dos administrados; 3) deveres do administrado.
Análise Econômica do Direito de concessão de benefícios tributários em licita...Túlio Martins
Artigo apresentado no XX Conferencia Anual de la Asociación Latinoamericana e Ibérica de Derecho y Economía - ALACDE, 11 e 12 de julho de 2016, Santiago, Chile.
"Concessão de benefícios tributários para empresas licitantes e o princípio da isonomia nas licitações públicas brasileiras: análise econômica da isenção de imposto sobre circulação de mercadorias para empresas sediadas no estado-membro licitante".
O trabalho tem como ponto central de discussão o conflito entre a Lei Federal n. 8.666/93, Lei Geral de Licitações Brasileiras, que proíbe a restrição do caráter competitivo em razão da sede ou domicílio dos licitantes, e a realização de licitações com isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à administração pública estadual. Com base no arcabouço principiológico das licitações e da identificação do caráter instrumental do princípio da isonomia para a garantia do julgamento objetivo e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, bem como na análise da situação jurídico-tributária do licitante e seu direito individual como contribuinte, será debatida a possibilidade de “equalização” na fase de abertura das propostas, com a verificação dos benefícios tributários somente para o licitante vencedor, no momento da contratação. Ao fim, por meio da utilização de ferramentais da análise econômica, o artigo apresenta algumas considerações acerca da necessidade de que a apresentação, classificação e o julgamento de propostas comerciais sejam realizados considerando a isenção do ICMS.
Palavras-chave: Isenção, ICMS, Guerra Fiscal, Licitação, Isonomia, Contribuinte de fato, Análise Econômica do Direito.
JEL: K34, H23.
Apresentação do Grupo de Jurisprudência dos Tribunais de Contas
JurisTCs/ IRB
XXVII Encontro dos Tribunais de Contas do Brasil
3 a 6 de dezembro de 2013
Vitória/ES
- Ações executadas e em desenvolvimento pelo grupo
- Experiências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
- Produtos Esperados
- Vinculação estratégica aos objetivos estratégicos do IRB
(6 de 6) Capacitação para rede BVS e LILACS: Criação de registros de Legislaç...http://bvsalud.org/
Capacitação sobre as Fontes de Informação da BVS para a Rede Brasileira de Informação em Ciências da Saúde_2021
Apresentação em 05 de agosto de 2021
Apresentadora: Angélica de Paula (Bibliotecária)
Tema: Criação de registros de Legislação em Saúde no sistema FI-Admin
O documento descreve os conhecimentos necessários para o cargo de técnico administrativo em diversas áreas como língua portuguesa, informática, ética no serviço público, direito administrativo, direito constitucional, legislação específica de telecomunicações, raciocínio lógico e noções de administração.
O documento apresenta as leis e regulamentos que amparam o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) no Brasil. Detalha a Lei no 12.462/2011 que instituiu o RDC, permitindo contratações mais rápidas para grandes eventos como Copa e Olimpíadas. Também descreve outras leis que ampliaram o escopo do RDC para obras de saúde, educação e infraestrutura. O objetivo é fornecer subsídios legais para a aplicação do RDC em contratações de engenhar
As normas técnicas estabelecem padrões e requisitos técnicos para produtos, processos e serviços. No Brasil, o Sistema Brasileiro de Normalização coordena o desenvolvimento de normas técnicas por meio da ABNT. As normas são desenvolvidas em comitês técnicos e seguem princípios como consenso e transparência.
TechParty FACCAT 2015 - TI na Administração Públicaeverton.berz
Talk apresentada na TechParty FACCAT 2015
http://techparty.faccat.br/
Tecnologia da Informação na Administração Pública
Cenário atual da TI em órgãos públicos. Infraestrutura, aplicações e demandas. Ingresso na carreira, concursos, experiências e métodos de estudo.
4 manual de procedimentos operaccionais (3)tiaosolo
1. Este documento estabelece os procedimentos operacionais para registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) e registro de atestado no Sistema Confea/Crea.
2. Os capítulos tratam dos conceitos e procedimentos para registro, baixa, cancelamento e consulta da ART, instruções para preenchimento dos modelos de ART e CAT, emissão da CAT e registro de atestado.
3. O manual também descreve a especificação técnica dos formulários da
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4CETUR
A aula aborda o Regime Diferenciado de Contratações e Concessões Públicas, incluindo sua natureza jurídica, objetivos, princípios e avanços em relação à legislação anterior. O documento destaca os principais pontos do novo regime e faz um comparativo com a Lei no 8.666/1993.
Este documento apresenta os fundamentos da perícia contábil, definindo-a como uma técnica que deriva do conhecimento contábil e da experiência do profissional, visando elucidar questões ou litígios entre partes. Aborda os objetivos da perícia, seus tipos, procedimentos e normas aplicáveis. Destaca a importância da perícia como forma de prova técnica, subsidiando a tomada de decisão judicial ou em processos administrativos.
Este edital anuncia a realização de um concurso público pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para preenchimento de vagas nos cargos de Analista Administrativo, Especialista em Regulação de Saúde Suplementar, Técnico Administrativo e Técnico em Regulação de Saúde Suplementar. São descritos os requisitos para cada cargo, as atividades, remuneração, localidades com vagas disponíveis e as etapas do processo seletivo, que incluem provas objetivas, discursivas e aval
Este documento descreve os principais aspectos da auditoria de tecnologia da informação, incluindo abordagens como auditoria de governança de TI, sistemas, segurança da informação e dados. Detalha as fases do método de auditoria de TI e os tipos de controles que devem ser avaliados, como controles gerais, de aplicativos e análise de dados.
O documento discute auditoria em saúde, definindo-a como uma ferramenta de gestão para diagnóstico e melhoria do atendimento ao cidadão. Apresenta diferentes modalidades de auditoria e objetivos como fiscalização, verificação da conformidade, apuração da qualidade dos serviços e otimização dos recursos. Discute também a atuação da equipe de auditoria.
O documento discute auditoria em saúde, definindo-a como uma ferramenta de gestão para diagnóstico e melhoria do atendimento ao cidadão. Apresenta diferentes modalidades de auditoria e discute o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS.
Estrutura laudo pericial revista amazoniacontaexata
O artigo discute a estrutura e normatização de laudos periciais contábeis, comparando laudos emitidos por peritos em Sinop/MT. O objetivo é propor um roteiro para auxiliar iniciantes na elaboração de laudos periciais contábeis.
Plano de perícia é uma previsão racional para a qualidade da opinião pericial necessitando possuir pleno conhecimento dos fatos, da questão, dos recursos disponíveis e acesso aos dados completos. O perito deve certificar a confiabilidade da informação, formar o conteúdo da prova utilizando meios como escrita contábil e dados externos de acordo com o dispositivo legal que permite utilizar todos os meios necessários.
1. O documento descreve o processo dos Congressos Profissionais de 2013, incluindo elementos estruturantes, programáticos, táticos e operacionais, com o objetivo de sensibilizar e mobilizar profissionais para contribuir com propostas de aprimoramento legal e de desenvolvimento sustentável.
2. Serão realizados encontros regionais e congressos estaduais para discussão de propostas, que serão sistematizadas nos Congressos Nacionais de 2013 e 2014 para gerar projetos de lei e resoluções a serem encaminhadas.
3.
Este documento fornece detalhes sobre a Norma de Vistoria Cautelar do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (IBAPE-MG), incluindo seus objetivos, referências normativas, termos e definições, metodologia e requisitos para laudos. O documento define os procedimentos para vistorias cautelares realizadas por profissionais habilitados antes de obras para documentar o estado atual de imóveis vizinhos.
Este edital anuncia a realização de um concurso público pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para preenchimento de vagas nos cargos de Analista e Técnico. Serão oferecidas vagas para seis especializações de Analista: Administração de Serviços de Tecnologia da Informação, Advocacia, Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social e Desenho Instrucional.
O documento anuncia um processo seletivo simplificado para contratação temporária de técnicos de ensino superior pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Serão ofertadas 40 vagas para analistas de sistemas operacionais, administradores de dados e analistas de sistemas, com remunerações entre R$6.130,00 e jornada de 40 horas semanais. O edital descreve os requisitos mínimos para cada cargo, atribuições, validade do processo seletivo e demais informações sobre inscrições e aplicação das provas.
O documento apresenta a Lei 9.784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dividida em 18 capítulos que tratam de: 1) disposições gerais; 2) direitos dos administrados; 3) deveres do administrado.
Análise Econômica do Direito de concessão de benefícios tributários em licita...Túlio Martins
Artigo apresentado no XX Conferencia Anual de la Asociación Latinoamericana e Ibérica de Derecho y Economía - ALACDE, 11 e 12 de julho de 2016, Santiago, Chile.
"Concessão de benefícios tributários para empresas licitantes e o princípio da isonomia nas licitações públicas brasileiras: análise econômica da isenção de imposto sobre circulação de mercadorias para empresas sediadas no estado-membro licitante".
O trabalho tem como ponto central de discussão o conflito entre a Lei Federal n. 8.666/93, Lei Geral de Licitações Brasileiras, que proíbe a restrição do caráter competitivo em razão da sede ou domicílio dos licitantes, e a realização de licitações com isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à administração pública estadual. Com base no arcabouço principiológico das licitações e da identificação do caráter instrumental do princípio da isonomia para a garantia do julgamento objetivo e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, bem como na análise da situação jurídico-tributária do licitante e seu direito individual como contribuinte, será debatida a possibilidade de “equalização” na fase de abertura das propostas, com a verificação dos benefícios tributários somente para o licitante vencedor, no momento da contratação. Ao fim, por meio da utilização de ferramentais da análise econômica, o artigo apresenta algumas considerações acerca da necessidade de que a apresentação, classificação e o julgamento de propostas comerciais sejam realizados considerando a isenção do ICMS.
Palavras-chave: Isenção, ICMS, Guerra Fiscal, Licitação, Isonomia, Contribuinte de fato, Análise Econômica do Direito.
JEL: K34, H23.
O documento apresenta um cronograma e bibliografia para um treinamento sobre contabilidade pública. Resume conceitos como orçamento público, receitas e despesas públicas, subsistemas e plano de contas contábeis, e demonstrações contábeis geradas.
Como realizar pesqusisas jurisprudenciais no TCEMGTúlio Martins
O documento descreve as principais ferramentas de pesquisa jurisprudencial do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), incluindo o TCJuris, que permite pesquisas livres ou direcionadas, e o MapJuris, que oferece uma "Árvore de Assuntos" e pesquisas por referência legal ou texto.
Apresentação do novo sistema de Consultas Eletrônicas do TCEMG, fruto dos estudos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 124/Pres/12, para aprimoramento do fluxo de tramitação de processos do Tribunal de Contas, e dos esforços conjuntos da
O documento discute decisões recorrentes do Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, abordando temas como: 1) a obrigatoriedade de comprovação de regularidade fiscal para contratar com o Estado; 2) os conceitos de inexigibilidade de licitação e de fornecedor exclusivo; 3) os requisitos para contratação direta por serviços técnicos e advocatícios.
Conferência Goiás I Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumi...E-Commerce Brasil
Carolina Soares
Sales Manager
DHL Suppy Chain.
Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumidor com estratégias de fulfillment logístico.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Perspectivas do Pix 2024: novidades e impactos no varejo ...E-Commerce Brasil
Thiago Nunes
Key Account Manager - Especialista em Digital Payments
Vindi
Perspectivas do Pix 2024: novidades e impactos no varejo e na indústria.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Estratégias de aquisição e fidelização de clientes e opor...E-Commerce Brasil
Thiago Vicente
VP Comercial
CRM BONUS
Estratégias de aquisição e fidelização de clientes e oportunidades com I.A.
Saiba mais em:https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.E-Commerce Brasil
Tiago Campos
Diretor de Novos Negócios
Uappi
Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo...E-Commerce Brasil
Camila Suziane Rezende
Agente Comercial Regional
Total Express,
Renata Bettoni Abrenhosa
Agente Comercial Regional
Total Express
As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo que ela pode ter no seu negócio.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Fraudes no centro-oeste em 2023E-Commerce Brasil
Cristiane Cajado
Coordenadora de Customer Success
ClearSale
Fraudes no centro-oeste em 2023.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade dig...E-Commerce Brasil
Erick Melo
Co-founder/CCO
WebJump
E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade digital em uma estratégia de personalização em escala.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de convers...E-Commerce Brasil
Maurici Junior
Gerente de Conteúdo
Magalu
Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de conversão para marketplace.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
MANUAL DO REVENDEDOR TEGG TELECOM - O 5G QUE PAGA VOCÊEMERSON BRITO
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Essa é a proposta da Tegg Telecom. Fundado há quase 3 anos, o Grupo Tegg criou sua própria operadora de telefonia móvel, a Tegg Telecom, com a inovadora promessa de pagar aos usuários por utilizarem o serviço de telefonia 5G. Além disso, a Tegg oferece planos mensais a partir de R$ 14,90, sem contratos de fidelidade.
A Tegg é uma Startup Mobitech que chegou para revolucionar a telefonia móvel! 🤳🏻 Planos sem fidelidade.
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A linha Tegg é o nosso serviço de telefonia móvel. Assim como tudo na Tegg, foi desenhada para todos que desejam um serviço transparente, simples e sem surpresas na fatura. Ela foi feita para redefinir a maneira como você consome a telefonia. Não gera fidelidade, nem multa em caso de cancelamento.
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Conferência Goiás I Uma experiência excelente começa quando ela ainda nem seq...E-Commerce Brasil
Carolina Ramos de Campos
Gerente de Relacionamento com o Seller
Americanas S.A
Uma experiência excelente começa quando ela ainda nem sequer foi imaginada!
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Conferência Goiás I Como uma boa experiência na logística reversa pode impact...E-Commerce Brasil
Diogo Inoue
Diretor de Operações OOH
Jadlog Logística.
Como uma boa experiência na logística reversa pode impactar na conversão do seu e-commerce?
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e...E-Commerce Brasil
Pedro Lamim
Head de Prevenção à Fraude
Pagar.me
Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e as principais tendências emergentes.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
3. VINCULAÇÃO ESTRATÉGICA
•
Implantar a gestão do conhecimento e da informação:
Desenvolver ações para incentivar a geração, retenção, diversificação,
disseminação e a reciclagem do conhecimento e da informação, visando assegurar
o seu aproveitamento de forma sistematizada.
•
Intensificar o uso da tecnologia da informação:
Potencializar a utilização dos recursos tecnológicos visando ao aprimoramento das
ações de fiscalização e controle e à melhoria do desempenho institucional.
3
4. MAPA ESTRATÉGICO
Missão
Exercer o controle externo da gestão dos recursos públicos de
forma eficiente, eficaz e efetiva, em benefício da sociedade.
Visão:
Ser Instituição de referência na garantia do direito da sociedade à
regular e efetiva gestão dos recursos públicos.
RESULTADOS
Ser conhecido e
reconhecido pela
sociedade e
Instituições em geral
Alcançar maior
efetividade das
ações de controle
externo
Estimular o controle
social
PROCESSOS INTERNOS
Aprimorar a gestão
voltada para
resultados
Racionalizar a geração,
reduzir o número e
conferir maior celeridade à
tramitação de processos
Implantar a gestão do
conhecimento e da informação
Intensificar o uso da
tecnologia da
informação
PESSOAS E INOVAÇÃO
Definir e implantar
política de Gestão de
Pessoas
Desenvolver
competências
técnicas e gerenciais
Implantar sistemática
de avaliação da
relação
custo/benefício das
ações de controle
ESTRUTURA E ORÇAMENTO
Dotar o Tribunal de
estrutura
organizacional
adequada
Garantir os recursos
orçamentários e aperfeiçoar
seu gerenciamento, para o
alcance dos resultados
institucionais
4
5. Resolução TCEMG n. 5/2013 (Dispõe sobre a estrutura organizacional)
Art. 50 A Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas
tem por finalidade analisar, estudar, indexar, catalogar e sistematizar a
jurisprudência do Tribunal, além de emitir pareceres nas consultas
técnicas.
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6. Resolução TCEMG n. 5/2013
Art. 51 São competências da Assessoria de Súmula, Jurisprudência e
Consultas Técnicas:
I – elaborar e providenciar a publicação quinzenal do Informativo de
Jurisprudência;
II – elaborar pesquisas que subsidiem a consolidação bienal dos
enunciados de súmula, e encaminhar relatório conclusivo à autoridade
competente, ao final de cada biênio, conforme procedimento
estabelecido em ato normativo próprio;
III – coordenar os serviços de sistematização e de divulgação da
jurisprudência do Tribunal, planejando sistemas e promovendo
medidas que facilitem o acompanhamento de tendências
jurisprudenciais e a pesquisa de julgados do Tribunal Pleno e das
Câmaras;
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7. IV – realizar “Estudo Técnico Subsidiário à Súmula”, necessário à
elaboração do “Projeto de Enunciado de Súmula” e do “Projeto de
Revisão de Enunciado de Súmula”, conforme procedimento
estabelecido em ato normativo próprio;
V – selecionar e encaminhar acórdãos e pareceres em sede de
Consulta, de matérias relevantes, à Coordenadoria da Revista do
Tribunal de Contas e às demais Assessorias da Secretaria Executiva do
Tribunal, servindo de suporte técnico àquela na elaboração de matérias
sobre deliberações;
VI – informar e orientar as unidades técnicas do Tribunal quanto aos
posicionamentos adotados pelo colegiado nas sessões do Tribunal
Pleno ou das Câmaras;
VII – planejar e supervisionar as atividades de análise, estudo,
indexação, catalogação ou sistematização da jurisprudência do Tribunal;
VIII – planejar, coordenar e supervisionar estudos que visem à
uniformização de jurisprudência;
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8. Relatórios Técnicos em sede de Consultas
Resumos de Tese Reiterada
Consolidação Bienal dos Enunciados de Súmula
Pesquisa de temas passíveis de Incidentes de
Uniformização ou de proposição de Enunciados de Súmula
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9. Nos termos do art. 213, I, do RITCEMG, todas as consultas admitidas
devem ser remetidas à Assessoria de Súmula, Jurisprudência e
Consultas Técnicas para emissão de Relatório Técnico, contendo o
histórico de deliberações da questão suscitada, com precedentes e
respectivos fundamentos.
O Relatório Técnico é anexado ao SGAP sob o número do processo de
Consulta a que se refere. A relação dos Relatórios emitidos pode ser
conferida na área da Assessoria na intranet, onde consta a relação do
número dos processos de consulta e o tema das perguntas
formuladas na Consulta.
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10. Conforme disposto no §1° do art. 213 do RITCEMG (Resolução 12/08
TCEMG), caso o relator do processo de consulta verifique que a
matéria objeto de questionamento já configure precedente do
TCEMG, poderá emitir resumo da Tese Reiteradamente Adotada,
enviando para publicação no Diário Oficial de Contas – D.O.C. sem
que seja necessário submetê-la à apreciação do Tribunal Pleno.
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11. Atualmente, estão vigentes no âmbito do TCEMG 83 enunciados de
súmula.
O Ementário de Súmula está disponível no Portal do TCEMG, com as
referências normativas, precedentes e redações anteriores, na aba
NORMAS E JURISPRUDÊNCIAS.
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12. Consiste na avaliação das súmulas
em vigor, em face das alterações
legislativas,
das
deliberações
recentes do TCE/MG, do TJMG, do
STJ, do STF e de outros Tribunais de
Contas.
Ao final, a Assessoria de Súmula,
Jurisprudência e Consultas Técnicas
emite
parecer
sobre
a
manutenção,
modificação
ou
cancelamento do enunciado.
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14. • Como o nome indica, é o sistema de gestão de processos, não de
jurisprudência. Contudo, o TCEMG está se preparando para implantar o
processo eletrônico e já iniciou o trabalho de anexação dos principais
documentos (relatórios técnicos, pareceres, votos, notas taquigráficas,
acórdãos) ao sistema.
• Com a alimentação desse banco de dados de deliberações, foi
solicitado que se desenvolvesse uma ferramenta de pesquisa
jurisprudencial dentro do próprio sistema.
• Por questões de segurança, atualmente ele está apenas disponível para
o público interno.
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16. Pesquisa livre com a possibilidade de utilização dos seguintes ordenadores
lógicos:
ORDENADORES LÓGICOS SGAP
AND O operador lógico AND serve para relacionar duas palavras que obrigatoriamente
deverão constar no resultado da pesquisa.
OR
O operador lógico OR deve ser utilizado para pesquisar expressões sinônimas ou
excludentes, bastando, portanto, a ocorrência de uma delas.
NOT
O operador lógico NOT exclui a palavra da pesquisa.
“”
As aspas servem para demarcar a palavra que se deseja encontrar exatamente igual.
%
Serve para buscar termos com prefixos ou sufixos genéricos. Ex.: Deseja-se encontrar
tudo relacionado a Licitação. Então digita-se licita%. Assim, o sistema apresentará como
resultado da pesquisa licitar, licitação, licitações, licitante.
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18. • Ferramenta de pesquisa da jurisprudência sistematizada
• Forma de acesso rápido aos principais posicionamentos do
Tribunal, “indexadas” em uma árvore de temas.
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19. A Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas
extrai excertos de tese das deliberações do TCEMG e classifica
na árvore de temas.
As informações presentes no MapJuris abrangem:
- Todas as Consultas deliberadas pelo Tribunal;
- Decisões prolatadas a partir de 2012;
- Decisões paradigmáticas anteriores a 2012: julgados
reiteradamente citados pelos relatores (leadings cases).
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20. Acesso ao inteiro teor:
É possível, a partir do MapJuris, ter acesso ao inteiro teor das
deliberações. Em qualquer das formas de pesquisa.
Atualização dos dados no MapJuris:
Os dados constantes no sistema são atualizados todos os dias,
com a inclusão dos excertos examinados e das resenhas
porventura criadas.
Não constam do sistema as Consultas NÃO CONHECIDAS ou que
tiveram o entendimento superado.
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24. OPERADORES LÓGICOS BÁSICOS
OPERADOR
E
APLICAÇÃO
Permite
recuperar
documentos
EXEMPLO
que
contenham Prefeito E Vereador
Sistema Consultas
obrigatoriamente todos os termos especificados.
OU
Permite recuperar documentos que contenham qualquer Subsídio OU Remuneração
um dos termos especificados ou todos os termos.
ADJ
Permite recuperar documentos nos quais os termos Exemplo 1: Servidor Público =
especificados apareçam adjacentes entre si. A ordem Servidor ADJ Público
especificada na expressão de busca é a ordem em que os Exemplo 2: Aposentadoria por
termos devem aparecer na sentença.
Invalidez = Aposentadoria ADJ2
Como usar: termo1 ADJ[n] termo2
Invalidez
n - indica a quantidade de termos que podem aparecer
entre os dois termos especificados. Caso não especificado,
assume-se que n é igual a 1
NÃO
Permite recuperar documentos que contenham o primeiro Crédito NÃO Suplementar
termo, mas não contenham o segundo.
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25. OPERADORES LÓGICOS BÁSICOS (continuação)
OPERADOR
""
APLICAÇÃO
EXEMPLO
Permite a pesquisa de uma expressão "Lei nº 8.666"
Sistema Consultas
exatamente da forma em que foi digitada. É
utilizada para determinar uma pesquisa por
sentença ou frase. Dessa forma, a sentença da
pesquisa deverá ser precedida e finalizada por
este operador
$
Permite
recuperar
documentos
que Exemplo 1: Contrat$
contenham palavras iniciadas ou terminadas Exemplo 2: $mento
com o mesmo radical.
Exemplo 3: A$dação
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26. OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS
OPERADOR APLICAÇÃO
EXEMPLO
()
(Credito E Suplementar)
Os parênteses modificam a ordem hierárquica dos operadores.
NÃO Abre
[]
É usado para especificar em que campo o termo de pesquisa deve Servidor[EMEN] E
ocorrer. Este operador pode ser aplicado a vários termos Aposentadoria[TEXT]
simultaneamente, utilizando-se parênteses.
?
É usado para substituir um, e somente um, caractere qualquer em Subsídio? = Subsídios
um termo pesquisado. Pode aparecer em uma expressão de busca Subsídi?? = Subsídios
tantas vezes quanto necessário.
[-]
É usado para especificar em que campo o termo de pesquisa não Servidor[EMEN] E
deve ocorrer. Ou seja, são desconsiderados os documentos que Aposentadoria[TEXT] E
apresentam o termo no campo especificado.
Especial[-ASSU]
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27. OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS (continuação)
OPERADOR APLICAÇÃO
{}
EXEMPLO
É usado para especificar classes e padrões. Classes e {?} = Todos os caracteres
padrões representam "modelos" descritos de forma {A} = Todos os caracteres alfabéticos
genérica, aos quais os termos devem se moldar.
{C} = Consoantes
Os padrões são sempre formados a partir de classes. As {D} = Dígitos
classes podem sempre ser usadas em combinações {V} = Vogais
arbitrárias.
Exemplo:
a
pesquisa
{V,C,"C",C,V}
procura termos que sejam compostos
por uma vogal, seguida de uma
consoante, seguida de "C", seguida de
outra consoante, seguida de uma
vogal. Neste exemplo, INCRA satisfaz a
pesquisa.
XOU
Permite recuperar documentos que contenham
Aposentadoria
ADJ
Especial
XOU
OU o primeiro termo OU o segundo termo, de forma Aposentadoria ADJ 2 Invalidez
exclusiva. Isto é, NÃO são recuperados os documentos em
que AMBOS os termos ocorram simultaneamente
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28. OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS (continuação)
OPERADOR APLICAÇÃO
PROX
EXEMPLO
Permite recuperar documentos nos quais os dois termos Município
PROX5
pesquisados apareçam na mesma sentença, em qualquer ordem. Administração ADJ Pública
Como usar: termo PROX[n] termo
n - indica a quantidade de termos que podem aparecer entre os
dois termos
COM
Permite recuperar documentos em que ambos os termos Subsídios
apareçam na mesma sentença
MESMO
COM
Remuneração
Permite recuperar documentos em que os termos mencionados Dispensa MESMO Licitação
apareçam no mesmo parágrafo.
NAO ADJ
Permite recuperar documentos em que o segundo termo não Aposentadoria NAO ADJ2
esteja adjacente ao primeiro termo.
Invalidez
n - indica a quantidade de termos que pode aparecer entre um
termo e o outro.
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29. OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS (continuação)
OPERADOR APLICAÇÃO
NAO PROX
EXEMPLO
Permite recuperar documentos em que o segundo termo não esteja Conselho NAO PROX3
próximo ao primeiro termo.
Cultura>
n - indica a quantidade de termos que podem aparecer entre os dois
termos.
NAO COM
Permite recuperar documentos que contenham o primeiro termo mas Subsídios NAO COM
não contenham o segundo termo na mesma sentença.
Prefeito
NAO
Permite recuperar documentos que contenham o primeiro termo, mas Dispensa
MESMO
não contenham o segundo no mesmo parágrafo ou subparágrafo.
NAO
MESMO Licitação
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33. Interface – Ao clicar sobre o processo encontrado
Íntegra
33
34. Guia Rápido “Orientações para pesquisa
doutrinária e jurisprudencial no TCE/MG”
Informativo de Jurisprudência
Revista Especial
Coletânea de Entendimentos
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35. Motivador: Desconhecimento internamente da forma de
utilização das ferramentas de pesquisa disponíveis no TCE/MG,
especialmente dos ordenadores lógicos.
Objetivo Geral: Apresentação das ferramentas disponíveis
internamente para pesquisa de decisões desta Corte, bem
como relacionar os principais periódicos disponíveis na versão
impressa e eletrônica, contribuindo para o fortalecimento da
jurisprudência do TCEMG.
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36. Pensamentos norteadores
"Democracia é oportunizar a todos o
mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto
de chegada, depende de cada um."
Mário Quintana
“Não há nada tão desastrado e
perigoso como mudar repentinamente
de posição”.
Aluísio Azevedo
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37. Objetivo Específico:
1) Estimular a utilização da jurisprudência do TCE/MG;
2) Facilitar a pesquisa, em banco de dados, de posicionamentos
recentes adotados pelo Tribunal, para auxiliar na fundamentação
das decisões, identificando os casos excepcionais e os leading cases;
3) Favorecer a segurança jurídica, evitando-se mudanças repentinas
de posicionamento;
4) Estabelecer rotina de pesquisa das deliberações do Tribunal com
caráter normativo, em especial os Enunciados de Súmula, as
Consultas e as Instruções Normativas;
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38. 5) Mapear as deliberações e posicioná-las em relação às anteriores do
mesmo relator (evolução do pensamento), aos seus pares (coerência
interna do órgão) e com os demais tribunais (coerência externa);
6) Robustecer os fundamentos com discussões doutrinárias recentes;
7) Estabelecer rotina de verificação de mudanças de entendimento do
TCEMG, em especial dos posicionamentos que fundamentam as
orientações transmitidas pelo TCEMG, nas cartilhas e hotsites.
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39. • Publicação quinzenal das principais deliberações
• Publicação de todas as Consultas (art. 213, §2º, II, do RITCMG)
• Baixo custo e grande impacto no objetivo de estimular o
controle social.
• Excelente forma de divulgar as deliberações, principalmente as
que possuem caráter normativo (enunciados de súmula e
consultas).
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40. • Maior preocupação com o conteúdo jurisprudencial, com
preocupação em tornar a linguagem técnica mais acessível.
• Não é repositório oficial (para utilizar como jurisprudência é
necessário ler a íntegra do voto).
• Acesso em: www.tce.mg.gov.br/informativo
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41. 2013 – Versão atualizada.
Em fase final de edição.
2009 – Lançamento da Revista Especial “A Lei
8.666/93 e o TCEMG”
Disponível em:
http://revista.tce.mg.gov.br/Revista/RetornaRevista/301
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42. 2012 – Coletânea de Entendimentos TCEMG – Pareceres em Consultas
Disponível em: http://revista.tce.mg.gov.br/Revista/RetornaRevista/582
• Colacionados
excertos
dos
pareceres exarados em sede de
análise de processos de consulta,
entre 2001 e 2011, que melhor
representavam o entendimento
em 2012.
• Versão digital em formato PDF e
em formato EPUB.
• Será publicado, ao final de 2013,
um complemento com os
pareceres de 2012 e 2013.
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43. “Para ir da oportunidade ao êxito é
preciso
enfrentar
os
medos
de
mudança, romper com o mesmo e ter
capacidade de se antecipar”.
Mario Sergio Cortella
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44. Muito Obrigado!
Túlio M. Martins
tmartins@tce.mg.gov.br
Av. Raja Gabaglia, 1.315 - Luxemburgo | CEP 30.380-435 - Belo Horizonte – MG
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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