Diário Oficial
Sexta-feira, 30 dezembro de 2011 • Ano 11 • Edição: 2432 • Distribuição gratuita
                                                                                   GUARUJÁ




                                                                                                                          Reprodução
                            ano novo                                                   A Prefeitura promoverá shows
                                                                                       pirotécnicos na virada do ano em

  Queima de                                                                            seis pontos de Guarujá, com 40
                                                                                       toneladas de fogos. Foram defi-
                                                                                       nidos pontos estratégicos da Ci-

fogos acontece                                                                         dade, na Praia das Pitangueiras,
                                                                                       Praça 14 Bis, Morrinhos, Santa


em seis pontos
                                                                                       Rosa, Perequê e Jardim Virgínia.
                                                                                       Outros pontos também serão
                                                                                       contemplados com atividades


   da Cidade
                                                                                       gratuitas de entreternimento.
                                                                                                           Página 24
2           sextA-feiRA
                  30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                             Diário Oficial
                                                                                                                                                                              GUARUJÁ


                                                                                                         Serviço Funerário Municipal (24 horas)                   • CAEC João Paulo ii
                                                                                                         3386-6259                                                3352-5729
                                                                                                                                                                  Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
                                                                                                         Delegacia de Guarujá                                     Pae - Cará - Vicente de Carvalho
                                                                                                         3386-6992
                                                                                                         Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras                       • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
                                                                                                                                                                  3353-3553
                                                                                                         Casa do Educador                                         Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
                                                   Secretaria de Desenvolvimento                         3386-4378
    Paço Moacir dos Santos Filho                   Econômico e Portuário
    e Paço Raphael Vitiello                                                                              Av. Leomil, 164 - Pitangueiras                           • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
                                                   3308-7610                                                                                                      3355-6422
    3308-7000                                                                                            CENTROS DE APOiO OPERACiONAL                             Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
                                                   Secretaria de Esporte e Lazer
    Secretaria de Educação                         3386-2340                                             Santa Rosa, Centro e Santo Antônio
    3308-7770                                                                                                                                                     • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
                                                                                                         3386-4120                                                3386-8556
                                                   Secretaria da Desenvolvimento                         Rua Brasilina Desidério, s/n
                                                   Social e Cidadania                                                                                             Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
    Secretaria de Meio Ambiente                                                                          Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
    3308-7885                                      3308-7780
                                                                                                                                                                  • CAEC Capitão Dante Sinópoli
                                                                                                         Enseada                                                  3352-2945
    Secretaria de Cultura                          Secretaria da Saúde                                   3351-4067
                                                   3308-7790                                                                                                      Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
    3386-2230 / 3383-2948                                                                                Avenida Guadalajara, s/n
                                                   Secretaria de Desenvolvimento                                                                                  • Biblioteca Municipal
    Secretaria do Turismo                                                                                Perequê                                                  3341-7845
                                                   e Gestão Urbana                                       3353-7529
    3344-4600                                                                                                                                                     3386-6041
                                                   3308-7970                                             Rua Rio Amazonas, 800
    Secretaria Executiva de                        Diretoria de Trânsito e Transporte                                                                             • Disque Prevenção DST/Aids
                                                                                                         Vicente de Carvalho                                      e Hepatites Virais (CTAPT)
    Coordenação Governamental                      3355-9897 / 3355-4937                                 3342-2898                                                3352-2666
    3308-7480                                                                                            Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
                                                   UPA Rodoviária
    Secretaria da Defesa                           3355-9151                                                                                                      Defesa Civil
                                                                                                         Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
    e Convivência Social                           Av. Santos Dumont, 955, Sto. Antônio                                                                           199
                                                                                                         3386-5072
    3347-5000                                                                                            Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II
                                                   UPA Vicente de Carvalho                                                                                        Casa dos Conselhos
    Secretaria de Administração                    3342-5458                                                                                                      3383-2181
                                                                                                         Procon
    3308-7870                                      Rua São João, 111, Pae Cará                           3383-2177 / 3355-6648
                                                                                                         Rua Washington, 719, Centro                              Conselho da Condição Feminina
                                                   UPA Enseada                                                                                                    3386-8273
    Ouvidoria
    0800-773-7000 / 3355-4211                      3351-3661                                             Emergência - Polícia Militar
                                                   Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada                       190                                                      Conselho Municipal da
                                                                                                                                                                  Pessoa com Deficiência
    Disque Denúncia                                UPA Perequê                                                                                                    3383-2181
    181                                                                                                  Samu
                                                   3353-6717                                             192
                                                   Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê                                                                        Conselho Tutelar de Guarujá
    Guarda Civil Municipal /                                                                                                                                      3355-3198 - Plantão: 8858-3255
                                                                                                         Corpo de Bombeiros
    Central de Monitoramento                       UPA Santa Cruz dos Navegantes                         193
    3344-1440 / 153                                3354-2802                                                                                                      Conselho Tutelar de VC
                                                   Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº                     CENTROS COMUNiTáRiOS                                     3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite
    Fundo Social de Solidariedade
    3386-8820                                      Albergue Municipal                                    • CAEC isabel Ortega de Souza                            Conselho Municipal dos Direitos da
                                                   3387-6016                                             3358-2976                                                Criança e do Adolescente - CMDCA
    Advocacia Geral do Município                   Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,                      Av. Manoel da Cruz Michael, 333                          3386-6806
    3308-7390                                      Jardim Boa Esperança                                  Santa Rosa

                                                                                                                                                                                           e
                                                                                                                                                                                 Doe sangU
             Diário Oficial GUARUJÁ
                                                                          | diretora • Dayse Maria • Mtb. 31.752                      O noticiário relativo às
                                                                                                                                                                                      Doe viDa
expediente




                                                                          | editor responsável • Eduardo Caetano • Mtb. 41.408        atividades da Câmara
                                                                                                                                      Municipal, bem como a                          Colabore
                                                                          | Projeto gráfico e diagramação • Diego Rubido                                                             com o Banco
                                                                                                                                       produção e edição de
                            Gabinete da Prefeita                                                                                     seus atos oficiais, são de                      de Sangue
                            Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470   Noticiário produzido a partir de material da                                                               do Hospital
                                                                                                                                    responsabilidade exclusiva
                                                                          Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá                                                             Santo Amaro
                            PabX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409                                                                 do Poder Legislativo.
                            bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
                            site: www.guaruja.sp.gov.br                   | impressão: Gráfica Diário do Litoral
                            e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br              | tiragem: 10 mil exemplares
                                                                                                                                                                        Unidade Fiscal
                                                                                                                                                                         do Município      R$ 2,01
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                          fim de
                                                                         semana
                                                                                                                               sextA-feiRA
                                                                                                                               30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                               3
                                                                                                                                                               O Verão Show Guarujá co-



    Verão Show
                                                                                                                                                           meça hoje na arena montada
                                                                                                                                                           no estacionamento do Ginásio
                                                                                                                                                           Marivaldo Fernandes – Guaibê
                                                                                                                                                           (Avenida Santos Dumont, 420 –


    começa
                                                                                                                                                           Santo Antônio). A iniciativa tem
                                                                                                                                                           apoio da Prefeitura, por meio da
                                                                                                                                                           Secretaria de Turismo. Os por-
                                                                                                                                                           tões serão abertos às 19 horas e


    na noite                                                                                                                                               a previsão para início dos shows
                                                                                                                                                           é às 22 horas.
                                                                                                                                                               Hoje, a nova revelação do


    de hoje
                                                                                                                                                           sertanejo universitário Gusttavo
                                                                                                                                                           Lima e a dupla Jorge & Mateus
                                                                                                                                                           abrem a programação com suces-
                                                                                                                                                           sos do CD “Aí já era”, conheci-
                                                                                                                                                           dos em todo Brasil. Em seguida,
                                                                                                                                                           será a vez de Humberto e Ronal-
                                                                                                                                                           do, que apresentam sucessos do
                                                                                                                                                           DVD “Romance”.
                                                                                                                                                               Os ingressos variam de R$
                                                                                                                                                           150 a R$ 500 e as pessoas que
                                                                                                                                                           doarem um quilo de alimento
                                                                                                                                                           não perecível ou apresentarem




                                                                                                                                        Fotos Reprodução
                                                                                                                                                           carteira de estudante pagarão
                                                                                                                                                           meia entrada. Os alimentos ar-
                                                                                                                                                           recadados serão destinados ao
                                                                                                                                                           Fundo Social de Solidariedade
                                                                                                                                                           do Município.


servidores
                                                                          programação
          Baile do Grêmio da
       Prefeitura acontece hoje                                                   Cidade tem atrações
    Após um ano de
muito trabalho, os ser-
vidores públicos pode-
                                                                               gratuitas na virada do ano
rão celebrar o fim de                                                     Entretenimento                   animações simultâneas em três quanto o “litrão” segue para a
2011 em grande estilo.                                                                                     pontos: Praça 14 Bis (Vicente de Praça Abílio dos Santos Bran-
Para isso, o Grêmio                                                       itinerante circulará             Carvalho), Praça Mário Covas co (a popular Praça da Bru-
Recreativo e Esportivo                                                    nas praias das                   (Morrinhos) e Pra-                            nela). Ambos os
dos Funcionários da                                                       Pitangueiras e                   ça das Bandeiras
                                                                                                                                      “Latão” e          carros permane-
Prefeitura preparou o                                                                                      (Pitangueiras).                               cem nos locais
Baile Comemorativo
                                                                          Enseada, além                        Hoje, a partir das    “litrão” de         respectivos até
de Fim de Ano, que                                                        da Praça 14 Bis e                14 horas, o “latão”          cerveja          às 20 horas de
acontece hoje, às 22                                                      Morrinhos                        sai da Praça 7 de         animam o            hoje.
horas, na Rua Ranulfo                                                                                      Setembro (Ensea-                                  Já amanhã,
Veríssimo, 50 – Jardim                                                        Uma atração diferenciada     da), segue pela orla        público           a partir das 20
Las Palmas.                                                               está agitando Guarujá desde      da Praia das Pitan-                           horas até a virada
    Para a ocasião, ha-                                                   ontem. As atividades prosse-     gueiras, e encontra o “litrão” do ano, as atrações prosse-
verá animação musi-                                                       guem hoje e amanhã, circu-       na Praça dos Expedicionários, guem simultaneamente em
cal do Quinteto Lobão,                                                    lando pela orla da Enseada       onde ambos permanecem até às três pontos: um trio elétrico
queima de fogos de artifício e      redonda com capacidade para           e Pitangueiras. A atividade      20 horas.                        na Praça 14 Bis, em Vicente de
distribuição de 500 cocos. Além     seis pessoas por R$ 15, e mesa        gratuita começa na tarde             Os dois carros, seguem em Carvalho. Já o “litrão” estará
disso, as mesas serão compostas     quadrada com capacidade para          desta quinta-feira, trazendo     comboio, até a Praça Horácio posicionado na Praça Mário
por cestas de frutas, duas gar-     quatro pessoas por R$ 10.             o “latão” e o “litrão” da Skol   Lafer (Enseada). Ao chegarem Covas, no bairro Morrinhos
rafas de champanhe e bandeja            As reservas e convites estão à    (carro de som em formato de      lá, o “latão” ficará nas proxi- e o “latão” ficará na Praça
de frios.                           disposição na secretaria do Grêmio    lata de cerveja gigante). Du-    midades do Centro Esportivo das Bandeiras, na Praia das
    O convite individual custa      (Rua Ranulfo Veríssimo, 50 – Jar-     rante a virada do ano, haverá    Duque de Caxias – Tejereba, en- Pitangueiras.
R$ 40 para sócio e R$ 50 não-       dim Las Palmas), das 10 às 18 ho-
sócio. Para reservas, haverá mesa   ras, ou pelo telefone 3354-6202.
4         sextA-feiRA
                            30 de dezembro de 2011
                                                                                                         Diário Oficial
                                                                                                          GUARUJÁ

          bandeira azul


                      Grupo Gestor do Tombo discute
                       ações do selo internacional
          O grupo discutiu a                  e educação ambiental.
                                                  Na oportunidade, o grupo
          utilização do logotipo              discutiu a utilização do logotipo    Foram abordados
          da certificação, que                da certificação, que só pode ser     futuros eventos e
          necessita de uma                    utilizado mediante autorização       projetos que serão
                                                                                   planejados na Praia
                                              prévia do Instituto Ambiental Ra-
          autorização prévia do               tones (IAR), conforme carta da
                                                                                   do Tombo e assuntos
                                                                                   pertinentes à
          Instituto Ambiental                 coordenação do Bandeira Azul         temporada de verão
          Ratones (IAR)                       no Brasil. O IAR é credenciado




          N
                                              pela Foundation for Environmental
                      a manhã de quar-        Education (FEE), certificadora do
                      ta-feira (28), repre-   programa.
                      sentantes do Grupo          Os participantes também de-
                      Gestor da Praia do      bateram a respeito da visita dos
          Tombo participaram de uma           representantes do IAR, que este-
          reunião para abordar assuntos       ve no Município no último dia 2
          referentes ao selo da Bandeira      para entregar o novo selo referen-
          Azul, no Núcleo de Informação       te à temporada 2011/2012. Além
          e Educação Ambiental Paulo          de abordarem futuros eventos e
          Tendas. O selo promove o uso        projetos que serão planejados na
          sustentável das áreas costeiras     Praia do Tombo e assuntos perti-
          por meio de ações de informação     nentes à temporada de verão.
Wilson Balaions




                                                                                                                     Reprodução




        siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_sP
Diário Oficial
                     GUARUJÁ
                                                                                                                                                                         sextA-feiRA
                                                                                                                                                                         30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                                                      5
                          saúde


                           Prefeitura divulga balanço
                                                                                                                                                                                          Ao longo do ano,
                                                                                                                                                                                          a Administração
                                                                                                                                                                                          Municipal fez um


                          anual de combate à dengue
                                                                                                                                                                                          trabalho intensivo por
                                                                                                                                                                                          toda a Cidade, que foi
                                                                                                                                                                                          dividida em cinco áreas



                          M
                                         ais de 12 mil pneus sequência do trabalho, realizando             cação e Comunicação (IEC)
                                         recolhidos e 126 diversas ações preventivas”.                     apresenta teatro de fantoches
                                         mil imóveis vis-       Ao longo do ano, a Adminis-                nas escolas, além de exibir filme
                                         toriados em Gua- tração Municipal fez um trabalho                 sobre prevenção em empresas e
                          rujá. Os dados fazem parte do intensivo por toda a Cidade,                       outros lugares.
                          balanço divulgado pela Prefei- que foi dividida em cinco áreas.                     Além disso, a equipe do IEC
                          tura, por meio da                               “Procuramos pegar                instala uma tenda inflável em
                          Secretaria de Saúde,                            a maior informa-                 lugares estratégicos, como as
                          referente às ações           126 mil            ção possível com as              praias, unidades de saúde e locais
                          de combate à den-              imóveis          pessoas envolvidas               com grande fluxo de pessoas (es-
                          gue realizadas este                             para solucionar o                colas, creches, marinas, etc) para
                          ano. Na avaliação               foram           problema da den-                 distribuir folders explicativos
                          da coordenadora do          vistoriados         gue no Município”,               sobre a dengue.
                          Controle de Dengue                              ressalta Ana Lúcia.                 Desde outubro passado, o
                          da Prefeitura, Ana                                  O Controle de                Município iniciou um mapea-
                          Lúcia Gama da Cruz, a Cidade Dengue do Município realiza                         mento denominado Levanta-
                          atingiu todos os objetivos propos- um trabalho de conscientização                mento de Índice Rápido (Lira).
                          tos no início do ano. “Os núme- com a população; faz mutirões                    Este é um estudo realizado antes
                          ros registrados nas ações ficaram de limpeza e, quando preciso,                  da temporada de verão, para
                          acima do esperado. Agora é espe- a aplicação de inseticidas. A                   diagnosticar locais propícios ao
                          rar 2012, para continuar com a Equipe de Informação, Edu-                        surgimento da doença.
Fotos Raimundo Nogueira




                                                                                                                                                Confira as ações no combate à dengue em 2011:
                                                                                                                                                • IEC – Equipe de Informação, Educação e Comunicação, que realiza palestras, teatro
                                                                                                                                                de fantoche e divulgação da prevenção com estandes e campanhas de combate à
                                                                                                                                                dengue.
                                                                                                                                                                       299 ações, atingindo 51.442 pessoas

                                                                                                                                                • Pontos Estratégicos – Vistorias realizadas em locais cadastrados com uma grande
                                                                                                                                                quantidade de recipientes, como: borracharias, estaleiros, ferros-velhos, cemitérios
                                                                                                                                                e etc.
                                                                                                                                                           103 pontos foram cadastrados, uma cobertura de 78,5%

                                                                                                                                                • Imóveis Especiais – Considerado um dos pontos mais importantes, as vistorias
                                                                                                                                                acontecem em locais com grande fluxo de pessoas, como escolas, creches, marinas,
                                                                                                                                                unidades de saúde e etc.
                                                                                                                                                          182 imóveis cadastrados, uma cobertura de mais de 150%

                                                                                                                                                • Bloqueios – Atividade que consiste em vistoriar as residências dos quarteirões onde
                                                                                                                                                há suspeitos e casos confirmados de dengue.
                                                                                                                                                                            11.840 imóveis vistoriados

                                                                                                                                                • Nebulização – Aplicação de inseticida nas residências vistoriadas pelo bloqueio,
                                                                                                                                                visando eliminar os mosquitos.
                                                                                                                                                                     Procedimento feito em 2.628 imóveis

                                                                                                                                                • Casa a Casa – Vistoria de rotina nas residências do Município, visando a retirada
                                                                                                                                                de criadouros, orientação e prevenção da doença ao morador.
                                                                                                                                                                         Mais de 70 mil imóveis visitados

                                                                                                                                                  • Casa a Casa PACS – Vistoria realizada pelos agentes Comunitários de Saúde,
                                                                                                                                                 visando à retirada de criadouros, orientação e prevenção da doença ao morador.
                                                                                                                                                                           5.661 imóveis foram visitados

                                                                                                                                                • Mutirões – Ao longo do ano aproximadamente dois mil imóveis foram visitados.

                                                                                                                                                • Pneus recolhidos de borracharias e meio ambiente – Um dos principais criadouros
                                                                                                                                                do mosquito da dengue, os pneus abandonados tiveram seu destino correto.
                                                                                                                                                                           12.952 foram recolhidos

                          Prefeitura realiza vistoria nas residências, pontos estratégicos, imóveis especiais, bloqueios, mutirões, coleta de   • Disque-Dengue – Através do serviço, a população pode denunciar possíveis focos
                          pneus, entre outras ações                                                                                             da doença, pelo telefone 0800 779 8000.
6      sextA-feiRA
               30 de dezembro de 2011
                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                                                     GUARUJÁ
                                               lei antiálcool


                                                    Procon vai multar
                                                     estabelecimentos
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                                                     que venderem
Rep




                                                     bebidas alcoólicas
                                                     para menores
                                                                O
                                                      Outros                Procon de Guarujá começa,       o artigo 39 do Código de Defesa do
                                                                            a partir de hoje, a atuar nas   Consumidor, “além de incentivar o
                                                    itens                   casas noturnas e shows que      consumo exagerado de bebida. O consu-
                                                  verificados               ocorrerem na Cidade. A          midor deve pagar apenas pelo que quiser
                                                são a           meta é verificar se os empresários estão    consumir”, alertou.
                                                                respeitando, principalmente, a lei que
        A meta                              cobrança de         proíbe venda de bebida alcoólica para       Procon Móvel
        é verificar
        se os empresários               meia-entrada            menores de 18 anos. Outros itens veri-          Nesta temporada de verão, o Procon
        estão respeitando,
        principalmente, a lei
                                        para estudantes         ficados são a cobrança de meia-entrada      Móvel também começará a funcionar nas
                                        e a exigência           para estudantes e a exigência de consu-     praias da Cidade. A primeira a receber
        que proíbe venda de
        bebida alcoólica para                                   mação mínima.                               a tenda do órgão é a Praia da Enseada.
        menores de 18 anos              de consumação               Segundo o diretor do Procon, a          A ação acontece amanhã, em frente ao
                                        mínima                  cobrança de consumação mínima fere          Casa Grande Hotel, das 10 às 15 horas.




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  da Prefeitura no


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Diário Oficial
                    GUARUJÁ
                                                                                                                                             sextA-feiRA
                                                                                                                                             30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                      7
                      serviços urbanos


                      Confira a relação de ações                                                                                                       A Prefeitura realizou


                      executadas na quarta (28)
                                                                                                                                                       os seguintes serviços:


                      OPErAçãO TAPA-BurACO                                  LIMPEzA                                                COLETA DE rESIDuOS
                       Estrada da Santa Cruz dos Navegantes                  Praia das Pitangueiras – Centro                        Rua 7 – Jardim Cidamar – Perequê
                       Rua Messias Borges – Santa Cruz dos Nagevantes        Praia da Enseada
                       Rua Poloni – Jardim Las Palmas                                                                              VArrIçãO
                       Rua Azuil Loureiro – Santa Rosa                      CAPINAçãO                                               Praça do Povo – Santa Rosa
                       Rua Guilherme Guinle – Parque Estuário                Jardim Conceiçãozinha                                  Bica da Puglisi - Centro
                       Coleta Mecanizada                                     Avenida Miguel Mussa Gaze – Santa Rosa                 Santa Cruz dos Navegantes
                       Morrinhos                                             Rua Washington Luiz com Rua Cunhambebe – Vila Alice    Rua Major Manoel Fernandes Junior – Vila Júlia
                       Santa Rosa                                            Avenida 4 – Morrinhos IV                               Morrinhos I/II
                                                                                                                                    Ruas I e II – Vila Edna
                      LIMPEzA DE CANAL                                      rOçADA
                       Avenida Paulo Matarazzo – Jardim Virgínia             Morro do Sorocutuba                                   HIDrOjATO / SugADOr
                       Avenida 4 – Morrinhos IV                              Praça da Vila Áurea                                    Rua Oswaldo Aranha – Jardim Monteiro da Cruz
                                                                             Guaiúba                                                Avenida Santos Dumont – Jardim Monteiro da Cruz
                      LIMPEzA DE CAIxA                                       Avenida Dom Pedro I – Enseada                          Rua São Luiz – Vila Zilda
                       Rua Oswaldo Aranha com Rua João Veneziano – Jardim    Avenida Rio Amazonas – Perequê                         Rua Bela Vista – Vila Zilda
                      Monteiro da Cruz                                       Rua Novo Horizonte – Perequê                           Rua São Francisco – Vila Zilda
                       Pintura                                               Avenida 4 – Morrinhos IV                               Rua Nova Esperança – Vila Zilda
                       Avenida Rio Amazonas - Perequê                        Avenida Antenor Pimentel – Morrinhos I/II              Rua Brasília – Vila Zilda
                                                                                                                                    Arredores da Praça Lídio Martins Corrêa – Vila Zilda
                                                                                                                                    Enseada
Fotos Dayanna de Castro




                                                                                                                                   SErVIçOS DE ALVENArIA
                                                                                                                                    Reforma de caixa e calçada da Rua 24 de Agosto – Vila Alice
                                                                                                                                    Reparos na tubulação e drenagem da Rua Pará – Vila Alice
                                                                                                                                    Colocação de tubos 6” da Rua Antônio de Souza – Centro
                                                                                                                                    Reparos em mosaicos no calçadão na Praia das Pitangueiras -
                                                                                                                                   Centro
                                                                                                                                    Reparos na tubulação da Rua Manoel Domingos Cravo
                                                                                                                                    Calçada na Avenida 1 – Morrinhos I

                                                                                                                                   rETrO/ CAMINHãO TruCADO/ TOCO
                                                                                                                                    Rua Major Manoel Fernandes Júnior – Vila Júlia
                                                                                                                                    Rua Cubatão - Centro
                                                                                                                                    Guaiúba
                                                                                                                                    Orla do Perequê
                                                                                                                                    Vila Nova – Perequê
                                                                                                                                    Morrinhos I e II

                                                                                                                                   PATrOL
                                                                                                                                    Guaiúba
                                                                                                                                    Sitio Conceiçãozinha

                                                                                                                                   ESCAVADEIrA HIDráuLICA
                                                                                                                                    Canal da Rua do Bosque – Maré Mansa
8              sextA-feiRA
                   30 de dezembro de 2011
                                                                                                               Diário Oficial
                                                                                                                GUARUJÁ
restaurantes populares
                                                                                                                  Tibério Birolini

             Confira os
                                                                     Santo Antônio
                                                                                                                   (Vila Baiana)
                                                                    SegundA-feirA (2)                            SegundA-feirA (2)



          cardápios para a
                                                                Prato principal – Estrogonofe de frango      Prato principal – Calabresa acebolada
                                                                Guarnição – Batata palha                     Guarnição – Batata sauté
                                                                Acompanhamento – Arroz e feijão              Acompanhamento – Arroz e feijão
                                                                salada – Acelga e cenoura                    salada – Pepino com tomate
                                                                sobremesa – Pé de moleque                    sobremesa – Maçã



          próxima semana
                                                                suco – Morango                               suco – Goiaba

                                                                       TerçA-feirA (3)                              TerçA-feirA (3)
                                                                Prato principal – Picadinho de carne         Prato principal – Estrogonofe de
                                                                Guarnição – Legumes                          frango




D
             iariamente, a Prefei-                              Acompanhamento – Arroz e feijão              Guarnição – Batata palha
                                                                salada – Repolho                             Acompanhamento – Arroz e feijão




                                            Raimundo Nogueira
             tura oferece 1.500                                 sobremesa – Arroz doce                       salada – Acelga
             refeições com cardá-                               suco – Laranja                               sobremesa – Banana
             pios variados e nutri-                                                                          suco – Pêssego
tivos em dois endereços. Nesta                                       QuArTA-feirA (4)
                                                                Prato principal – Cubos de frango à               QuArTA-feirA (4)
semana, há destaque para os                                     vinagrete                                    Prato principal – Feijoada
pratos de feijoada, isca de carne                               Guarnição – Macarrão ao molho rosé           Guarnição – Virado de couve
à francesa, lasanha à bolonhesa e                               Acompanhamento – Arroz e feijão              Acompanhamento – Arroz branco
isca de fígado com batata.                                      salada – Escarola                            salada – Alface com tomate
    O Restaurante Santo An-                                     sobremesa – Banana                           sobremesa – Laranja
                                                                suco – Abacaxi                               suco – Limão
tônio (Alameda das Violetas,
330 – Santo Antônio) serve mil                                        QuinTA-feirA (5)                             QuinTA-feirA (5)
refeições por dia e funciona de                                 Prato principal – Isca de fígado com         Prato principal – Isca de carne à
segunda a sexta-feira, das 10h30                                batata                                       francesa
às 13 horas. Já o Restaurante Ti-                               Guarnição – Cenoura na salsa                 Guarnição – Macarrão ao molho verde
                                                                Acompanhamento – Arroz e feijão              Acompanhamento – Arroz e feijão
bério Birolini (Rua Colômbia s/n                                salada - Pepino                              salada – Alface Roxa
– Vila Baiana) atende ao público                                sobremesa – Maçã                             sobremesa – Chocolate
no mesmo horário, servindo,                                     suco – Tangerina                             suco – Maracujá
todos os dias, 400 refeições aos
adultos e 100 para as crianças.                                        SexTA-feirA (6)                              SexTA-feirA (6)
                                                                Prato principal – Feijoada                   Prato principal e guarnição – Lasanha
    Nas unidades, cada refei-                                   Guarnição – Couve no alho                    à bolonhesa
ção custa R$ 1 e crianças até                                   Acompanhamento – Arroz branco                Acompanhamento – Arroz e feijão
seis anos não pagam. Outras                                     salada – Vinagrete                           salada – Escarola
informações pelos telefones:                                    sobremesa – Laranja                          sobremesa – Doce de amendoim
                                                                suco – Limão                                 suco – Uva
3382-6927 (Santo Antônio) e
3351-9896 (Vila Baiana).                                                              • Os cardápios estão sujeitos a alterações




                                                                                       Disque Dengue: 0800 779 8000
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                    sextA-feiRA
                                                                                                                                                    30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                                9
                                                                                  Atos oficiAis
                                                                       unidade de assuntos estratégicos
                                 Lei COMPLeMeNtAR Nº 135/2011.                                                                              ANexO ÚNiCO
                         “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 36, de                                                       Controladoria Geral do Município
                          08 de outubro de 1996, e dá outras providências.”                                         entidades Beneficiadas pela subvenção para o exercício de 2012
MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Muni-                                                                       seDesC       seDUC          Cultura    sesAU
cipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, e eu sanciono e                             eNtiDADes
                                                                                                                                                          RePAsse–R$ RePAsse–R$       RePAsse-R$ RePAsse-R$
promulgo o seguinte:                                                                                  ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA NOVA                  32.400,00      ------       15.600,00      -
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Complementar nº 36, de 08 de outubro de 1996, passa a vigorar com a       ASSOCIAÇÃO AMPARO AOS PRAIANOS GUARUJÁ                    -       171.600,00          -          -
seguinte redação:                                                                                     ASSOCIAÇÃO AUTO ESCOLA MIRIM CAPRA                        -       100.000,00          -          -
“Art. 2º A donatária destinará os imóveis descritos no artigo 1º, desta Lei Complementar, à cons-     ASSOCIAÇÃO CASA DE CARIDADE LAR MAANAIM              390.000,00        -              -          -
trução e instalação de um Quartel do Policiamento Florestal e de Mananciais.                          ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO LAR DO MENOR                 432.000,00        -              -          -
§ 1º A donatária obriga-se a submeter aos Órgãos técnicos da Prefeitura o respectivo Projeto de       ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA GRUPO SENZALA                      -            -         39.600,00       -
Construção, para expedição do respectivo Alvará, e concluir as obras, tudo impreterivelmente em       ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO BAIRRO SANTA ROSA               -        66.000,00          -          -
até 05 (cinco) anos a contar da averbação deste prazo na respectiva matrícula imobiliária.            ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS             150.000,00   150.000,00          -     312.000,00
§ 2º A donatária obriga-se, ainda, a zelar pelos imóveis, não permitindo que terceiros venham dele
                                                                                                      ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS              -       452.450,67          -     169.200,00
se apossar, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse.”
                                                                                                      ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS     99.792,00        -              -     100.000,00
(NR)
                                                                                                      ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA ILHA DE SANTO AMARO     39.600,00        -              -          -
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta
                                                                                                      ASSOCIAÇÃO EDUCANDO COM O SURF                            -            -          24.000,00      -
das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
                                                                                                      ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA REISADO SERGIPANO                   -            -          42.000,00      -
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                      ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DA BAIXADA SANTISTA             -            -              -      80.000,00
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
                  Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.                         ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL DE OLHO NO FUTURO               -            -         111.600,00      -
                                              PRefeitA                                                CASA ASSISTENCIAL IRMÃ SCHEILLA                           -        60.000,00          -          -
“LEIN”/rdl                                                                                            CASA DO CAMINHO                                           -       171.600,00          -          -
Proc. nº 19884/145773/2011.                                                                           CASA DO MENOR DE GUARUJÁ                             420.000,00        -              -          -
Registrada no Livro Competente                                                                        CENTRO COMUNITÁRIO SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES          32.580,00   288.000,00          -     120.000,00
“UAE GBPRE”, em 28.12.2011                                                                            CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA A VIDA – NEEMIAS           66.000,00        -              -          -
Renata Disaró Lacerda                                                                                 CENTRO DE CONVIVÊNCIA JOANA D´ARC                         -        60.000,00          -     108.000,00
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino                                                              CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CAMP                      -       138.600,00          -          -
                                                                                                      CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE PARALISIA INFANTIL               -       360.000,00          -     950.000,00


       Acesse www.guaruja.sp.gov.br
                                                                                                      CENTRO ESPÍRITA AMOR EM GOTAS                             -       118.800,00          -          -
                                                                                                      CÍRCULO OPERÁRIO ITAPEMA                                  -        70.000,00          -          -
                                                                                                      COLÔNIA ESPÍRITA E ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARÉ       39.600,00        -              -          -
                                                                                                      COLÔNIA DE PESCADORES Z-3                             39.600,00        -         24.000,00       -
                                        L e i Nº 3.909.                                               COMUNIDADE ESPÍRITA CRISTÃ DE GUARUJÁ                 39.600,00        -              -          -
                         “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções                            CONSELHO C. S. DA SOC. SÃO VICENTE DE PAULA          410.400,00        -              -          -
                         sociais em favor das entidades que relaciona, para o                         CRECHE COMUNITÁRIA CRIANÇA ESPERANÇA                      -        78.000,00          -          -
                             exercício de 2012, e dá outras providências.”                            CRECHE COMUNITÁRIA TIA NICE                               -       171.600,00     12.000,00       -
MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Muni-                GRUPO ASSISTENCIAL PARAÍSO                                -        85.800,00          -          -
cipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, e eu sanciono e          LAR ESPÍRITA ELIZABETH                               132.000,00    39.000,00          -          -
promulgo o seguinte:                                                                                  LAR DAS MOÇAS CEGAS                                       -       120.000,00          -          -
Art. 1º Fica o Poder Executivo, obedecidas as regras fixadas na Lei Municipal nº 3.788, de 24 de      LAR ESPÍRITA MENSAGEIROS DA LUZ                       60.000,00        -              -          -
novembro de 2009, autorizado a conceder, mediante repasses mensais, subvenções sociais, para o        LAR RESIDENCIAL ENO GREGÓRIO ANTUNES                 300.000,00        -              -     100.000,00
exercício de 2012, em favor das entidades constantes do Anexo Único desta Lei.                        PROJETO ATELIER MENINOS DA ENSEADA                    48.000,00    36.000,00     48.000,00   88.800,00
§ 1º As entidades que não prestaram contas ou que tiveram suas contas rejeitadas nos exercícios       PROJETO ONDAS                                             -        90.000,00          -          -
anteriores e se estiverem com qualquer tipo de pendência, no que tange a documentação da              REPÚBLICA DA VIDA                                         -            -              -     150.000,00
entidade, ficam impedidas de receber subvenção para o exercício de 2012, salvo se houver a regu-      SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO MARÉ MANSA                     -        79.800,00     12.000,00       -
larização de tais pendências junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Guarujá.            SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE                       39.600,00    28.800,00          -          -
Art. 2º A fiscalização das entidades beneficiárias da subvenção social será realizada pela Comissão                           tOtAL                       2.771.172,00 2.936.050,67   328.800,00 2.178.000,00
de Monitoramento e Fiscalização das Entidades do Terceiro Setor, a qual possui atribuições previs-
tas no Regulamento do Terceiro Setor – RTS, instituído pelo Decreto Municipal nº 9.442, de 21 de
junho de 2011.                                                                                                                                L e i Nº 3.910.
Art. 3º Os repasses autorizados por esta Lei onerarão as dotações das Secretarias Municipais li-                  “Autoriza o município a filiar-se e contribuir para Associação dos Municípios
gadas às áreas de atuação da entidade subvencionada, observando-se, para o enquadramento, o                      Produtores de Gás Natural, Petroleo e Possuidores de Gasodutos e Oleodutos
disposto no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.788, de 24 de novembro de 2009.                                               no Estado de São Paulo - AMPROGÁS e dá outras providências.”
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações           MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Muni-
orçamentárias específicas, suplementando-se se necessário.                                            cipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, e eu sanciono e
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01     promulgo o seguinte:
de janeiro de 2012.                                                                                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se e a contribuir para a ASSOCIAÇÃO
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.                                                       DOS MUNICÍPIOS PRODUTORES DE GÁS NATURAL, PETRÓLEO E POSSUIDORES DE GASODUTOS
                   Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.                        E OLEODUTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO - AMPROGÁS, inscrita na Receita Federal do Brasil no
                                              PRefeitA                                                CNPJ sob o nº 11.065.715/0001-49 e com sede no Município de Ilhabela – SP, e seu Estatuto regis-
“LEIN”/rdl                                                                                            trado sob o nº 3.078 no Livro nº 02 do Cartório do Oficial de Registro Civil de Pessoa Juridica da
Proc. nº 34034/177984/2011.                                                                           Comarca de São Sebastião – Estado de São Paulo, em 11 de agosto de 2009.
Registrada no Livro Competente                                                                        Art. 2º Fica estabelecido o valor da contribuição para o período de JANEIRO DE 2012 à DEZEMBRO
“UAE GBPRE”, em 28.12.2011                                                                            DE 2012, que será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pagos em 02 (duas) parcelas, uma no primeiro
Renata Disaró Lacerda                                                                                 semestre e a outra no segundo.
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino                                                              Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamen-
                                                                                                      tárias próprias, suplementadas se necessário.
10                     sextA-feiRA
                       30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                 Diário Oficial
                                                                                                                                                                                  GUARUJÁ
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                  “LEIN”/rdl                                                              dezembro de 2011 e 9.667 de 13 de dezembro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.                             Registrado no Livro Competente                                          Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.                 “UAE GBPRE”, em 28.12.2011                                              Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
                            PRefeitA                                        Renata Disaró Lacerda                                                                      Registre-se e publique-se.
“LEIN”/rdl                                                                  Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                               Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.
Proc. nº 35133/122892/2011.                                                                                                                                                     PRefeitA
Registrada no Livro Competente                                                                    D e C R e t O Nº 9.683.                           “LEIN”/rdl
“UAE GBPRE”, em 28.12.2011                                                              “Altera dispositivo do Decreto nº 9.398, de                 Registrado no Livro Competente
Renata Disaró Lacerda                                                                 27 de maio de 2011, e dá outras providências.”                “UAE GBPRE”, em 28.12.2011
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino                                    MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-                  Renata Disaró Lacerda
                                                                            já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;                       Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
                       L e i Nº 3.911.                                      Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos
        “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.176, de                  realizados pelo Conselho Municipal de Turismo, ao qual compe-                                D e C R e t O N.º 9.685.
       19 de novembro de 2004, e dá outras providências.”                   te à supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação           “Prorroga os prazos de concessão do subsídio instituído pelo
MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-                      da Política Nacional do Turismo, na Cidade de Guarujá;                     “Programa de Locação Social”, nos termos da Lei Municipal
já, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordi-              Considerando as disposições insertas na Lei Municipal nº 3.229,            n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.”
nária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, e eu sanciono e             de 23 de agosto de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 3.824, de       MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-
promulgo o seguinte:                                                        06 de abril de 2010; e,                                                 já, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Ficam revogados os incisos III e IV, do artigo 67, da Lei           Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-           Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa
Municipal nº 3.176, de 19 de novembro de 2004.                              vo nº 38607/145773/2011;                                                de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de
Art. 2º Fica excepcionalmente prorrogado o mandato dos atu-                                            DeCRetA:                                     baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de ju-
ais Conselheiros do Conselho Tutelar de Guarujá, para término               Art. 1º A alínea “d”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 9.398,   nho de 2005;
concomitante ao dos Conselheiros Tutelares de Vicente de Car-               de 27 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:          Considerando o disposto no artigo 2.º, I, da citada Lei Municipal
valho, para fins de possibilitar a realização de eleição única e si-        “Art. 1º (…)                                                            n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;
multânea para Conselhos, com posse em 13 de julho de 2013,                  i - (...)                                                               Considerando a necessidade de prorrogar o prazo dos bene-
em atendimento ao disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº                 d) Secretaria Municipal de Educação:                                    fícios do Programa de Locação Social de que trata os decretos
3.176, de novembro de 2004.                                                 Titular: Régia Medeiros de Paula da Glória – Pront. nº. 8.317;          adiante aludidos, tendo em vista, principalmente, que ainda per-
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 06 (seis) meses a contar             Suplente: Soraia Oliveira Guedes Ribeiro – Pront. nº. 12.964;” (NR)     sistem as condições iniciais que ensejaram suas concessões; e,
da publicação desta Lei, promoverá as adequações da Lei Mu-                 Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas           Considerando, por fim, o que consta no processo administrati-
nicipal nº 3.176, de 19 de novembro de 2004, às alterações da               no Decreto nº 9.398, de 27 de maio de 2011.                             vo n.º 37838/125987/2011;
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança           Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                     DeCRetA:
e do Adolescente) e às orientações do Conselho Nacional dos                 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.                         Art. 1.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci-
Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).                                                 Registre-se e publique-se.                          mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.             n.º 9.183, de 11 de janeiro de 2011, mantendo-se todas as de-
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.                                               PRefeitA                                  mais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo.
                            PRefeitA                                        “LEIN”/rdl                                                              Art. 2.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci-
“LEIN”/rdl                                                                  Registrado no Livro Competente                                          mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal
Proc. nº 10567/177021/2011.                                                 “UAE GBPRE”, em 28.12.2011                                              n.º 9.184, de 11 de janeiro de 2011, mantendo-se todas as de-
Registrada no Livro Competente                                              Renata Disaró Lacerda                                                   mais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo.
“UAE GBPRE”, em 28.12.2011                                                  Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                               Art. 3.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci-
Renata Disaró Lacerda                                                                                                                               mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino                                                         D e C R e t O Nº 9.684.                            n.º 9.191, de 24 de janeiro de 2011, mantendo-se todas as de-
                                                                                      “Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.374, de               mais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo.
                       D e C R e t O Nº 9.682.                                    13 de maio de 2011, alterado pelos Decretos nos 9.394,            Art. 4.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci-
           “Altera dispositivo do Decreto nº 9.565, de 20 de                    de 25 de maio de 2011, 9.571, de 23 de setembro de 2011,            mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal
             setembro de 2011, e dá outras providências.”                   9.649, de 02 de dezembro de 2011, e 9.667, de 13 de dezembro            n.º 9.192, de 24 de janeiro de 2011, mantendo-se todas as de-
MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-                           de 2011 e demais alterações, e dá outras providências.”            mais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo.
já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;                           MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-                  Art. 5.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci-
Considerando que o Município garantirá a todos o pleno exercí-              já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;                       mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal
cio dos direitos culturais e ao acesso às fontes de cultura, apoia-         Considerando a necessidade de dar continuidade nos traba-               n.º 9.220, de 08 de fevereiro de 2011, mantendo-se todas as de-
rá e incentivará a valorização e a difusão de suas manifestações;           lhos realizados pela Comissão, no sentido de acompanhamento,            mais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo.
Considerando, outrossim, que compete ao Município, no exer-                 fiscalização e avaliação da execução dos serviços e das obras de        Art. 6.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
cício de sua autonomia, prover a tudo quanto respeite ao inte-              manutenções, reformas e adequações, ampliações e constru-               correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16.
resse local, cabendo-lhe realizar programas de apoio às práticas            ções de próprios municipais, de acordo com os projetos e cro-           482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979).
audiovisuais;                                                               nogramas de execução das obras;                                         Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando, ademais, que o Município apóia e incentiva as                 Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de           Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
práticas audiovisuais como direito de todos; e,                             fevereiro de 1995, a qual versa sobre o regime de concessão e                               Registre-se e publique-se.
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-               permissão de prestação de serviços dispostos no artigo 175, da          Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.
vo no 38609/145773/2011;                                                    Constituição Federal; e,                                                                            PRefeitA
                              DeCRetA:                                      Considerando o que consta do processo administrativo nº                 “LEIN”/dll
Art. 1º A alínea “a”, do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 9.565, de   38606/145773/2011 ;                                                     Registrado no Livro Competente,
20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:                                       DeCRetA:                                      “UAE GBPRE”, em 28.12.2011
“Art. 2º (…)                                                                Art. 1º Fica acrescido o inciso X, ao artigo 2º, do Decreto nº          Débora de Lima Lourenço -
(…)                                                                         9.374, de 13 de maio de 2011, alterado pelos Decretos nos 9.394,        Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
ii – (...)                                                                  de 25 de maio de 2011, 9.571, de 23 de setembro de 2011, 9.649,


                                                                                                                                                                          OuvidOria
a) Bruno de Carvalho Reis – Pront. nº 18.647;” (NR)                         de 02 de dezembro de 2011, e 9.667, de 13 de dezembro de
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas
no Decreto nº 9.565, de 20 de setembro de 2011.
                                                                            2011, com a seguinte redação:
                                                                            “Art. 2º (…)
                                                                                                                                                      fale com a
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.              (…)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.                             x – Douglas Vinícius Baraçal – Pront. nº 15.074.” (AC)
                      Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.
                                                                            Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas
                                                                            nos Decretos nº 9.374, de 13 de maio de 2011, 9.394, de 25 de                0800-773-7000 • 3355-4211
                               PRefeitA                                     maio de 2011, 9.571 de 23 de setembro de 2011, 9.649 de 02 de
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                    sextA-feiRA
                                                                                                                                                    30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                          11
                     D e C R e t O N.º 9.686.                       imóveis, permitindo o equacionamento do mercado imobiliário.          Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
  “Prorroga os prazos de concessão do subsídio instituído pelo      Art. 2º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre-       vo n.º 476/126056/2011;
   “Programa de Locação Social”, nos termos da Lei Municipal        sentantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro                                     DeCRetA:
   n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.”    indicado no inciso I:                                                 Art. 1.º O inciso IX, do artigo 2.º, do Decreto n.º 9.308, de 01 de
MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-              i – Edna Maria da Silva – Pront. nº 13.884;                           abril de 2011, alterado pelos Decretos n.ºs 9.527, de 24 de agosto
já, no uso de suas atribuições legais,                              ii – Ivy Fernanda C. Tobias – Pront. nº 18.467;                       de 2011 e 9.545, de 06 de setembro de 2011, passa a vigorar com
Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa       iii – Maria Elisa Ribeiro Metropolo – Pront. nº 2.132;                a seguinte redação:
de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de     iV – Sueli Ciurlin – Pront. nº 12.971;                                “Art. 2.º (...)
baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de ju-    V – Regina Helena de Oliveira Paixão – Pront. nº 12.370;              (...)
nho de 2005;                                                        Vi – Ney Tamotsu Kubo – Pront. Nº 11.166;                             ix – Régia Medeiros de Paula da Glória – Pront. n.º 8.317;”(NR)
Considerando o disposto no artigo 2.º, I, da citada Lei Municipal   Vii – Rosana de Jesus Santos – Pront. nº 11.167;                      Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti-
n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;                                  Viii – Eliana Merces Blaschi Gameiro – Pront. nº 17.286;              das nos Decretos n.ºs 9.308, de 01 de abril de 2011, 9.527, de 24
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo dos bene-           ix – Sílvio Marques – Pront. nº 6.558;                                de agosto de 2011 e 9.545, de 06 de setembro de 2011.
fícios do Programa de Locação Social de que trata os decretos       x – Milena da Silva Ferreira Bezerra – Pront. nº 18.294;              Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
adiante aludidos, tendo em vista, principalmente, que ainda         xi – Júlio Rosa Neto – Pront. nº 11.612;                              Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
persistem as condições iniciais que ensejaram suas concessões;      xii – Mário Kawakami – Pront. nº 13.163;                                                  Registre-se e publique-se.
e,                                                                  xiii – Nelson Sciarotta Filho – Pront. nº 5.341;                      Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.
Considerando, por fim, o que consta no processo administrati-       xiV – Paulo Roberto Morgado – Pront. nº 12.464.                                                    PRefeitA
vo n.º 37839/125987/2011;                                           Art. 3º São atribuições desta Comissão:                               “LEIN”/dll
                           DeCRetA:                                 i – analisar o cadastro imobiliário e de logradouros, com a finali-   Registrado no Livro Competente,
Art. 1.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci-    dade de aferir valores que serão utilizados na base de cálculo do     “UAE GBPRE”, em 28.12.2011
mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal    lançamento do IPTU;                                                   Débora de Lima Lourenço -
n.º 9.219, de 08 de fevereiro de 2011, mantendo-se todas as de-     ii - propor alterações no critério de cálculo, bem como, a revisão    Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
mais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo.          das classificações dos imóveis para efeito de lançamento do Im-
Art. 2.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci-    posto Predial e Territorial Urbano – IPTU;                                                   D e C R e t O N.º 9.690.
mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal    iii – promover as correções e ajustes no Mapa de Valores do Mu-               “Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 8.969,
n.º 9.221, de 08 de fevereiro de 2011, mantendo-se todas as de-     nicípio;                                                                    de 01 de julho de 2010, alterado pelos Decretos n.ºs 9.003,
mais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo.          iV – emitir relatórios circunstanciados sobre a metodologia                  de 05 de agosto de 2010, 9.352, de 26 de abril de 2011 e
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto          adotada para obtenção dos resultados, objetivando maiores                    9.375, de 13 de maio de 2011 e dá outras providências.”
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16.      esclarecimentos e subsídios em relação às decisões administra-        MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-
482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979).                                 tivas;                                                                já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     V – analisar “ex officio” ou, a requerimento do contribuinte, lan-    Considerando que a finalidade do Programa “Meu Endereço
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.                    çamentos de IPTU;                                                     Certo” é direcionar e acompanhar os procedimentos a serem
                    Registre-se e publique-se.                      Vi - elaborar atas de reuniões mensais dos trabalhos realizados       adotados em nossa Cidade, no que se refere aos logradouros;
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.         pela Comissão;                                                        Considerando, outrossim, a necessidade de maior trabalho de
                            PRefeitA                                Vii – elaborar, mensalmente, relatório dos trabalhos desenvolvi-      campo para concretização dos projetos que serão realizados
“LEIN”/dll                                                          dos, contendo pelo menos:                                             pela Comissão Permanente para implementação do “Programa
Registrado no Livro Competente,                                     a) relação dos processos administrativos analisados pela Comis-       Meu Endereço Certo”;
“UAE GBPRE”, em 28.12.2011                                          são, com um extrato das providências adotadas em cada pro-            Considerando, ademais, a necessidade de dar continuidade aos
Débora de Lima Lourenço -                                           cesso;                                                                trabalhos realizados pela Comissão Permanente para a imple-
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                           b) relação dos processos pendentes de análise, com as datas de        mentação do “Programa Meu Endereço Certo”; e,
                                                                    entrada na Comissão e descrição de pendência.                         Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
                       D e C R e t O Nº 9.687.                      Parágrafo único. O relatório previsto no inciso VII, deste artigo,    vo n.º 38608/145773/2011;
            “Institui a Comissão Permanente de Valores              deverá ser protocolizado no Gabinete do Prefeito e na Secretaria                                  DeCRetA:
         Imobiliários, nomeia seus membros, estipula suas           Municipal de Finanças, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.        Art. 1.º O inciso VI, do artigo 2.º, do Decreto n.º 8.969, de 01 de
               atribuições e dá outras providências.”               Art. 4º Aplica-se aos membros desta Comissão o quanto dis-            julho de 2010, alterado pelos Decretos n.ºs 9.003, de 05 de agos-
MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-              posto no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.208, de 17 de maio de        to de 2010, 9.352, de 26 de abril de 2011 e 9.375, de 13 de maio
já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;                   2005.                                                                 de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Considerando que, o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.        “Art. 2.º (…)
é importante fonte de receita Municipal;                            Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o         (…)
Considerando, outrossim, a existência de lançamentos de IPTU        Decreto nº 9.217, de 04 de fevereiro de 2011.                         Vi – Micheli Ribeiro Pereira – Pront. n.º 17.526;” (NR)
que se apresentam com inexatidões, decorrentes de informa-                              Registre-se e publique-se.                        Art. 2.º Fica acrescido o inciso XII, ao artigo 2.º, do Decreto n.º
ções equivocadas das características dos imóveis, colhidas em       Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.           8.969, de 01 de julho de 2010, alterado pelos Decretos n.ºs 9.003,
exercícios anteriores;                                                                            PRefeitA                                de 05 de agosto de 2010, 9.352, de 26 de abril de 2011 e 9.375,
Considerando que estas inexatidões geram lançamento fiscal,         “LEIN”/rdl                                                            de 13 de maio de 2011, com a seguinte redação:
acarretando injustiça tributária, e, consequentemente, prejuízo     Registrado no Livro Competente                                        “Art. 2º...
ao contribuinte e aos cofres públicos;                              “UAE GBPRE”, em 28.12.2011                                            (...)
Considerando o volume e a alta complexidade dos pedidos             Renata Disaró Lacerda                                                 xii – Karla Cristina B. Bronchtein – Pront. n.º 13.420.” (AC)
relacionados ao IPTU, que dependem de análise e apreciação          Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                             Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti-
diversificadas nas diferentes áreas de estudos técnicos;                                                                                  das no Decreto n.º 8.969, de 01 de julho de 2010, alterado pelos
Considerando ainda, a necessidade de permanente aperfeiço-                               D e C R e t O N.º 9.688.                         Decretos n.ºs 9.003, de 05 de agosto de 2010, 9.352, de 26 de
amento da Planta Genérica de Valores, bem como de se proce-          “Altera dispositivo do Decreto n.º 9.308, de 01 de abril de 2011,    abril de 2011 e 9.375, de 13 de maio de 2011.
der ao acompanhamento, a definição e a regulamentação dos             alterado pelos Decretos n.ºs 9.527, de 24 de agosto de 2011 e       Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
critérios de apuração do valor venal dos imóveis para efeito de        9.545, de 06 de setembro de 2011 e dá outras providências.”        Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;          MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-                                      Registre-se e publique-se.
Considerando o disposto no artigo 20, da Lei Complementar nº        já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;                     Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.
126, de 22 de dezembro de 2010; e,                                  Considerando a necessidade de se fiscalizar e monitorar o pro-                                      PRefeitA
Considerando, por fim, o que consta no processo administrati-       cedimento e desempenho das Entidades do Terceiro Setor, na            “LEIN”/dll
vo nº 37042/146413/2010;                                            tramitação dos pedidos de subvenção social, assim como os re-         Registrado no Livro Competente,
                            DeCRetA:                                quisitos objetivos para sua concessão;                                “UAE GBPRE”, em 28.12.2011
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Valores Imobi-     Considerando o disposto no artigo 3.º da Lei Municipal n.º            Débora de Lima Lourenço -
liários, destinada a proceder o acompanhamento, a definição e       3.788, de 23 de novembro de 2009 e no Anexo constante do De-          Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
a regulamentação dos critérios de apuração do valor venal dos       creto n.º 9.073, de 14 de outubro de 2010; e,
12                   sextA-feiRA
                     30 de dezembro de 2011

                                                                                                      2
                                                                                                                                                                          Diário Oficial
                                                                                                                                                                           GUARUJÁ
                                          D e C R e t O N.º 9.693.
                    “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,                                                                       eRRAtA
                       autorizada pela Lei n.º 3.863, de 21 de dezembro de 2010.”                                               extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONVÊNiO
MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais,                No Extrato de Termo de Aditamento de Convênio, publicado no Diário Oficial do Município, edi-
                                                DeCRetA:                                                   ção nº 2431, de 29 de dezembro de 2011, onde se lê:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV             “Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e o CENTRO ESPÍRITA
do art. 7.º da Lei n.º 3.863, de 21 de dezembro de 2010, o crédito adicional suplementar no valor de       AMOR EM GOTAS (CNPJ/MF nº 03.477.839/0001-03); ... Valor: R$ 293,90 por criança, até o limite de
R$ 3.214.800,00 (três milhões, duzentos e quatorze mil e oitocentos reais), conforme programação           100 (cem) crianças atendidas;...”
constante do Anexo I deste Decreto.                                                                    2   Leia-se:
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par-           “Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e o CENTRO ESPÍRITA
cial da dotação (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no valor de R$   AMOR EM GOTAS (CNPJ/MF nº 03.477.839/0001-03); ... Valor: R$ 293,90 por criança, até o limite de
3.214.800,00 (três milhões, duzentos e quatorze mil e oitocentos reais).
                                                                                                           150 (cento e cinquenta) crianças atendidas;...”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                        Registre-se e publique-se.
                  Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.                                                  extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONVÊNiO
                                                 PRefeitA                                                  Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e ASSOCIAÇÃO DE
“ORÇ”/dll                                                                                                  PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTRELA DO MAR – APASEM CNPJ/MF nº 05.273.791/0001-
Registrado no Livro Competente,                                                                            47); Objeto: Execução do Projeto denominado “Casa de Acolhimento Institucional Masculina Padre
“UAE GBPRE”, em 29.12.2011                                                                                 Orlando Cândido Barbosa”; Processo Administrativo nº 31992/166792/2011; Vigência: Prorrogado
Débora de Lima Lourenço -                                                                                  por mais 01 (um) mês, a contar de 03 de dezembro de 2011; Data de Assinatura: 28 de dezembro
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                                                                  de 2011; Guarujá, 29 de dezembro de 2011; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. nº 11.130, que o
                                                                                                           digitei e publico.

                                                                                                                               extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONVÊNiO
                                                                                                           Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e ASSOCIAÇÃO DE
                                                                                                           PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTRELA DO MAR – APASEM CNPJ/MF nº 05.273.791/0001-
                                                                                                           47); Objeto: Execução do Projeto denominado “Casa de Acolhimento Institucional Feminina
                                                                                                           Irmã Dolores”; Processo Administrativo nº 31993/166792/2011; Vigência: Prorrogado por mais
                                                                                                           01 (um) mês, a contar de 03 de dezembro de 2011; Data de Assinatura: 28 de dezembro de
                                                                                                           2011; Guarujá, 29 de dezembro de 2011; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. nº 11.130, que o
                                                                                                           digitei e publico.

                                                                                                                                 extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONVÊNiO
                                                                                                           Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e ASSOCIAÇÃO DE FAMÍ-
                                                                                                           LIAS DE ROTARIANOS DO ROTARY CLUB DE GUARUJÁ (CNPJ/MF nº 51.683.647/0001-40); Desenvol-
                                                                                                           vimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade
                                                                                                           de 1 a 5 anos, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o pleno desenvolvi-
                                                                                                           mento das suas potencialidades; Processo Administrativo nº: 38757/150483/2011; Valor: R$ 293,90
                                                                                                           por criança, até o limite de 100 (cem) crianças atendidas; Dotação: 638; Vigência: prorrogado até
                                                                                                           31 de dezembro de 2012, a contar de 01 de janeiro de 2012; Data da assinatura: 28 de dezembro
                                                                                                           de 2011; Guarujá, 29 de dezembro de 2011; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. nº 11.130, que o
                                                                                                           digitei e assino.

                                                                                                                                          extRAtO De teRMO De CONVÊNiO
                                                                                                           Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DOS DEFI-
                                                                                                           CIENTES DA ILHA DE SANTO AMARO(CNPJ/MF nº 71.543.508/0001-84); Objeto: Mútua cooperação
                                                                                                           para desenvolvimento de programas assistenciais; Processo Administrativo nº: 7730/79152/2011;
                                                                                                           Valor total: até R$ 18.000,00 em até 12 (doze) parcelas; Dotação: 07.02.00.1004.2143.08.242.33.90
                                                                                                           .39.53 (1350); Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de janeiro de 2011; Data de Assinatura:
                                                                                                           29 de dezembro de 2011; Guarujá, 29 de dezembro de 2011; RENATA DISARÓ LACERDA – Pront. nº
                                                                                                           11.130, que o digitei e publico.

                                                                                                                                         extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO
                                                                                                                                            De AtA De ReGistRO De PReÇOs
                                                                                                           AtA De ReGistRO De PReÇOs N°. 015/2011 TA 02
                                                                                                           PReGÃO Nº 02/2011
                                                                                                           PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 3040/71137/2010
                                                                                                           CONtRAtANte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
                                                                                                           CONtRAtADA: M.S.A SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME
                                                                                                           OBJetO: Registro de preços para aquisição de aparelhos de ar-condicionado para as unidades
                                                                                                           administrativas da municipalidade, através do sistema de registro de preços. Resolvem as partes
                                                                                                           aditar o valor da ata de registro de preços em R$ R$ 296.250,00 (duzentos e noventa e seis mil e
                                                                                                           duzentos e cinqüenta reais e dois centavos) conforme justificativas constantes no processo ad-

     Acesse o canal da Prefeitura no
                                                                                                           ministrativo nº 35127/3418/2011 nos termos do que dispõe o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº
                                                                                                           8666/93; Dotações orçamentárias nºs: 12.01.12.361.1002.2.080.4.4.90.52.00 (762) 02.01.04.122.40
                                                                                                           04.2.002.4.4.90.52.00 (41) 12.01.12.122.1002.2.032.4.4.90.52.00 (1426) 16.01.10.122.1001.2.158.4.4

   Youtube youtube.com/canalguaruja                                                                        .90.52.00 (1021) 12.01.12.365.1002.2.035.4.4.90.52.00 (1471) 12.01.12.365.1002.2.036.4.4.90.52.0
                                                                                                           0 (1473) 12.01.12.366.1002.2.038.4.4.90.52.00 (1488) 12.01.12.367.1002.2.039.4.4.90.52.00 (1494);
                                                                                                           Data da Assinatura: 26/12/2011.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                  sextA-feiRA
                                                                                                                                                  30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                        13
                      D e C R e t O Nº 9.694.                       condições em que foram recebidos, não cabendo à PeRMissiO-                                D e C R e t O Nº 9.695.
    “Confere Permissão de Uso de próprio público municipal          NÁRiA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras               “Permite ao CLUBe De CRiADORes De PÁssAROs
     à iGReJA DO eVANGeLHO QUADRANGULAR, para o                     e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessá-           De CANtO De ViCeNte De CARVALHO e GUARUJÁ,
            fim que especifica e dá outras providências.”           rias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.              o uso, a título precário, de bem do patrimônio
MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-              Cláusula 4ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se a manter os bens                          municipal e dá outras providências.”
já, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,                em perfeitas condições de funcionamento e em estado de limpe-       MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-
Considerando o que consta no processo administrativo nº             za e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder, anualmen-     já, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,
36110/51713/2010;                                                   te, os serviços de reparo e pintura geral da coisa em questão.      Considerando, ainda, o que consta no processo administrativo
                           DeCRetA:                                 Cláusula 5ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou         nº 17566/145196/2009;
Art. 1º Fica conferida à iGReJA DO eVANGeLHO QUADRAN-               transferida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como não                                     DeCRetA:
GULAR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.955.505/3235-00, situada       poderá ser modificada a sua destinação, salvo com o consenti-       Art. 1º Fica conferido ao CLUBe De CRiADORes De PÁssAROs
neste Município, à Travessa 223 - Quadra 95 - Lote 24 - nº 80,      mento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada à          De CANtO De ViCeNte De CARVALHO e GUARUJÁ, com sede
Morrinhos II, para fins exclusivos de desenvolvimento de ativi-     modificação de sua destinação.                                      à Rua Cerqueira César nº 143, Bairro Vila Áurea, no Distrito de
dades assistenciais - construção de creche destinada a atendi-      Cláusula 6ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer         Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
mento de crianças carentes, a permissão de uso gratuito, a título   construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e    68.020.783/0001-09, a permissão de uso gratuita, a título pre-
precário e pelo prazo de 05 (cinco) anos, do próprio público mu-    expressamente autorizadas pela PeRMiteNte.                          cário e pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o desenvolvimento
nicipal que assim se descreve:                                      Cláusula 7ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o paga-         de suas atividades estatutárias, do próprio público municipal
“Terreno de formato retangular, localizado no loteamento Mor-       mento de todos os tributos municipais, contas de água, energia      consistente da parte da área maior de 24.384,56m², destinada a
rinhos II, desmembrado da Área Institucional 6, com frente para     elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam in-      Edifícios Públicos, localizada no Bairro da Vila Áurea, no Distrito
a Travessa 245, onde mede 20,00 metros; do lado esquerdo da         cidir sobre o imóvel.                                               de Vicente de Carvalho, a seguir descrito e caracterizado:
Travessa 245 olha para o terreno confronta-se com o remanes-        Cláusula 8ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a:               “No cruzamento de muros da Alameda Dracena com a Rua Cer-
cente da Área Institucional 6, onde mede 29,40 metros; do lado      a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive     queira César, temos o Ponto “A”; desse ponto segue pelo alinha-
direito confronta-se com a Área Verde 15, onde mede 29,40 me-       no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-      mento predial da Rua Cerqueira César, numa distância de 18,80
tros e, nos fundos, confronta-se com o alinhamento de muro da       siva custa o local sempre limpo;                                    metros até encontrar o Ponto “B”; desse ponto deflete à direita
E.M.E.I.P.G.E.S. “Giusfredo Santini”, onde mede 20,00 metros, en-   b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-   e segue pela linha reta, numa distância de 47,85 metros, con-
cerrando a área total de 588,00m² (quinhentos e oitenta e oito      vimento de suas atividades;                                         frontando com área municipal cedida ao Lar dos Idosos até en-
metros quadrados), registrado no cadastro 6-096-001-000.”           c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por       contrar o Ponto “C”; desse ponto deflete à direita, confrontando
Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, desig-   autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou       com área municipal cedida para a “Liga Organizadora de Futebol
nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e        posturas as quais tenha dado causa;                                 Amador de Guarujá”, numa distância de 18,80 metros até encon-
obrigações da PERMISSIONÁRIA, e fixará o prazo da permissão.        d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos,          trar o Ponto “D”; desse ponto deflete à direita pelo alinhamento
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      alto falantes ou congêneres que perturbem a tranqüilidade do        predial da Alameda Dracena, numa distância de 47,85 metros,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.                     público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;         até encontrar o Ponto “A”, início desta descrição, perfazendo o
                     Registre-se e publique-se.                     e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-      total de 884,59m².”
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.         sam ser vítimas seus empregados, representantes, público e          Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, desig-
                             PRefeitA                               terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da Per-          nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e
“LEIN”/rdl                                                          missão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais,          obrigações impostas ao PeRMissiONÁRiO, e fixará o prazo da
Registrado no Livro Competente                                      da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso         permissão.
“UAE GBPRE”, em 29.12.2011                                          algum, a PeRMiteNte ser responsabilizada por prejuízos que a        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Disaró Lacerda                                               PeRMissiONÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de aci-          Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                           dentes que ocorrerem em virtude do presente Termo.                                      Registre-se e publique-se.
                                                                    Cláusula 9ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal,        Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.
Proc. nº 36110/51713/2010.                                          declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens                                   PRefeitA
Decreto nº 9.694/2011.                                              nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se,        “LEIN”/rdl
                teRMO De PeRMissÃO De UsO                           outrossim, a devolvê-los, à PeRMiteNte, nas mesmas condi-           Registrado no Livro Competente
teRMO De PeRMissÃO De UsO QUe eNtRe si fAZeM A                      ções em que os recebe.                                              “UAE GBPRE”, em 29.12.2011
PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A iGReJA DO                       Cláusula 10ª – A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao            Renata Disaró Lacerda
eVANGeLHO QUADRANGULAR.                                             seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-     Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de di-      to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-
reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL         vogar a presente Permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA           Proc. nº 17566/145196/2000.
De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita    a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação no            Decreto nº 9.695/2011.
no CNPJ/MF sob o nº 44.959.021/0001-04, com sede na Cidade          prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe                      teRMO De PeRMissÃO De UsO
de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo Antônio, nes-       assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.              Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de di-
te ato representada pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA          Cláusula 11ª - As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá,       reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL
De BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e de ou-           do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas     De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscri-
tro lado, a iGReJA DO eVANGeLHO QUADRANGULAR, situada               do presente instrumento.                                            ta no CNPJ/MF sob o nº 44.959.021/0001-04, com sede na Cida-
neste Município, à Travessa 223 - Quadra 95 - Lote 24 - nº 80,      E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas)      de de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Centro, neste
Morrinhos II, inscrita no CNPJ/MF nº 62.955.505/3235-00, neste      vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo      ato representada pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA De
ato representado pelo Rev. fRANCisCO ARMANDO sOUZA                  assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.       BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e de outro
MACHADO, Superintendente Regional, doravante simplesmen-            Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.         lado, o CLUBe De CRiADORes De PÁssAROs De CANtO De
te denominada PeRMissiONÁRiA, resolvem formalizar o pre-                              MARiA ANtONietA De BRitO                          ViCeNte De CARVALHO e GUARUJÁ, com sede à Rua Cerquei-
sente instrumento particular, mediante as seguintes cláusulas e                                   Prefeita                              ra César 143, Vila Áurea, Vicente de Carvalho, Guarujá, São Paulo/
condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.                              Rev. fRANCisCO ARMANDO sOUZA MACHADO                        SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.020.783/0001-09, neste ato
Cláusula 1ª - O bem municipal objeto da presente Permissão                            superintendente Regional da                       representado pelo seu Presidente, Sr. ALessANDRO DZisGe-
está localizado à Travessa 223, Quadra 95, Lote 24, nº 80, Morri-              iGReJA DO eVANGeLHO QUADRANGULAR                         LeWCKi De LiMA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
nhos II, CEP: 11495-028, neste Município, Estado de São Paulo.      testeMUNHAs:                                                        RG nº 24.960.913-7, inscrito no CPF/MF sob nº 134.004.838-85,
Cláusula 2a - A presente Permissão de Uso se destina exclusiva-     ____________________                                                Guarujá/SP, doravante simplesmente denominado PeRMissiO-
mente às atividades da PeRMissiONÁRiA, consistentes no de-          ____________________                                                NÁRiO, resolvem formalizar o presente instrumento particular,
senvolvimento de atividades assistenciais, construção de creche                                                                         mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente,
destinada a atendimento de crianças carentes.                                                                                           aceitam e outorgam.
Cláusula 3ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título                                                                          Cláusula 1ª - O bem municipal objeto da presente permissão
precário e gratuito, por 5 (cinco) anos, devendo a PeRMissiO-                                                                           está localizado à Rua Cerqueira César, nº 143, Vila Áurea, neste
NÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumen-                                                                               Município, Estado de São Paulo, consistente da parte da área
to ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas                                                                           maior de 24.384,56m2, conforme descrição abaixo:
14                  sextA-feiRA
                    30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                       Diário Oficial
                                                                                                                                                                        GUARUJÁ
“No cruzamento de muros da Alameda Dracena com a Rua Cer-           mantendo, ademais, inalterada a destinação da mesma.                 DA iLHA De sANtO AMARO – ADisA.
queira César, temos o Ponto “A”; desse ponto segue pelo alinha-     Cláusula 11ª - A PeRMiteNte poderá a seu exclusivo critério          Pelo presente termo e em obediência as disposições constan-
mento predial da Rua Cerqueira César, numa distância de 18,80       e interesse revogar a presente permissão, obrigando-se o PeR-        tes nos artigos 78, inciso XIV e 118, parágrafo 3º, ambos da Lei
metros até encontrar o Ponto “B”; desse ponto deflete à direita     MissiONÁRiO a devolver o bem cedido, em bom estado de                Orgânica Municipal e no Decreto nº 9.696, de 29 de dezembro
e segue pela linha reta, numa distância de 47,85 metros, con-       conservação, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou       de 2011, a PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ, pessoa jurí-
frontando com área municipal cedida ao Lar dos Idosos até en-       indenização.                                                         dica de direito público interno, com sede na Cidade de Guarujá,
contrar o Ponto “C”; desse ponto deflete à direita, confrontando    E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas)       à Avenida Santos Dumont 800 – Vila Santo Antônio, neste ato
com área municipal cedida para a “Liga Organizadora de Futebol      vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo       representada pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA De BRi-
Amador de Guarujá”, numa distância de 18,80 metros até encon-       assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.        tO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e a AssOCiA-
trar o Ponto “D”; desse ponto deflete à direita pelo alinhamento    Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.          ÇÃO DOs DefiCieNtes DA iLHA De sANtO AMARO – ADisA,
predial da Alameda Dracena, numa distância de 47,85 metros,                          MARiA ANtONietA De BRitO                            inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.543.508/0001-84, com sede à Rua
até encontrar o Ponto “A”, início desta descrição, perfazendo o                                  Prefeita                                Josefa Hermínia Caldas 534, Jardim Progresso, Guarujá/SP, neste
total de 884,59m².”                                                            sr. ALessANDRO DZisGeLeWCKi De LiMA                       ato representado por seu representante, o Sr. VALDiNei sAN-
Cláusula 2ª - Fica ciente o PeRMissiONÁRiO de que quaisquer                     Presidente do CLUBe De CRiADORes De                      tOs, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.587.986-X, ins-
construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e          PÁssAROs De CANtO De ViCeNte De CARVALHO                       crito no CPF/MF sob o nº 108.286.118-90, doravante designada
expressamente autorizadas pela PRefeitURA.                                                    e GUARUJÁ                                  PeRMissiONÁRiA, tendo em vista o que consta do processo nº
Cláusula 3a – A presente Permissão de Uso se destina exclusiva-     testeMUNHAs:                                                         7849/79152/2010, firmam o presente Termo, pelo qual a PeRMi-
mente às atividades do PeRMissiONÁRiO, sendo vedada sua             ____________________                                                 teNte autoriza a PeRMissiONÁRiA a usar o próprio municipal
transferência a terceiros, bem assim a modificação de sua des-      ____________________                                                 abaixo descrito, sob as cláusulas e condições que seguem:
tinação.                                                                                                                                 Cláusula 1ª - O bem municipal, objeto da presente permissão,
Cláusula 4ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título                           D e C R e t O Nº 9.696.                         está localizado à Rua Josefa Hermínia Caldas, nº 534, Jardim
precário e em caráter gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos,               “Confere Permissão de Uso de bem público                  Progresso, Guarujá/SP, Estado de São Paulo, conforme descrição
devendo o PeRMissiONÁRiO devolver à PeRMiteNte o bem                       municipal à Associação dos Deficientes da ilha de             abaixo:
objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de                 santo Amaro – ADisA, e dá outras providências.”              “Partindo dos cruzamentos de muro na Av. “1”, com a Rua Jose-
notificação, nas mesmas condições em que foram recebidos,           MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-               fa Hermínia Caldas (antiga Rua “6”) e seguindo por essa última
não cabendo o PeRMissiONÁRiO direito a qualquer indeniza-           já, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei; e,         Rua numa distância de 190,00m, temos o Ponto Inicial “A”, desse
ção ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a       Considerando, por fim, o que consta no processo administrati-        Ponto seguindo em linha reta numa distância de 17,50m sen-
executar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais   vo nº 7849/79152/2010;                                               tido Av. “2”, temos o Ponto “B”, confrontando com a Rua Josefa
se incorporarão ao imóvel.                                                                    DeCRetA:                                   Hermínia Caldas, desse Ponto defletindo à esquerda e seguindo
Cláusula 5ª - O PeRMissiONÁRiO obriga-se, às suas expen-            Art. 1º Fica conferida à Associação dos Deficientes da               numa distância de 80,00m temos o Ponto “C” confrontando com
sas, pela conservação do próprio municipal, ora permissiona-        ilha de santo Amaro – ADisA, inscrita no CNPJ/MF sob nº              a área ocupada pela A.P.A.E.; desse Ponto defletindo à esquer-
do, durante o período da presente permissão, mantendo-o em          71.543.508/0001-84, com sede à Rua Josefa Hermínia Caldas, nº        da e seguindo numa distância de 17,50m temos o Ponto “D”
perfeitas condições de funcionamento, obrigando-se, por isso,       534, Jardim Progresso – Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, para        confrontando com área remanescente municipal; desse Ponto
a proceder aos serviços de reparos e pintura geral da coisa em      fins de desenvolvimento de suas atividades estatutárias, a Per-      defletindo à esquerda e seguindo numa distância de 80,00m
questão.                                                            missão de Uso gratuito, a título precário e pelo prazo de 05 (cin-   temos o Ponto Inicial “A” confrontando com a Escola Municipal
Cláusula 6ª - A presente Permissão não poderá ser cedida ou         co) anos, do próprio público municipal localizado no Jardim Pro-     Professora Lúcia Flora dos Santos; a área descrita perfaz um total
transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o con-     gresso, no Distrito de Vicente de Carvalho, Cidade de Guarujá,       de 1.400m² (hum mil e quatrocentos metros quadrados).”
sentimento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo ve-          Estado de São Paulo, destacado de área maior cadastrada nesta        Cláusula 2a – A presente Permissão de Uso se destina exclusiva-
dada à modificação de sua destinação.                               Prefeitura sob nº 0844-002-000, com a seguinte descrição:            mente às atividades estatutárias da PeRMissiONÁRiA.
Cláusula 7ª - O PeRMissiONÁRiO se compromete ainda a:               “Partindo dos cruzamentos de muro na Av. “1”, com a Rua Jose-        Cláusula 3ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título
a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive     fa Hermínia Caldas (antiga Rua “6”) e seguindo por essa última       precário e em caráter gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos,
no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-      Rua numa distância de 190,00m, temos o Ponto Inicial “A”, desse      devendo a PeRMissiONÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem
siva custa o local sempre limpo;                                    Ponto seguindo em linha reta numa distância de 17,50m sen-           objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de
b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-   tido Av. “2”, temos o Ponto “B”, confrontando com a Rua Josefa       notificação, nas mesmas condições em que fora recebido, não
vimento de suas atividades;                                         Hermínia Caldas, desse Ponto defletindo à esquerda e seguindo        cabendo à PeRMissiONÁRiA direito a qualquer indenização
c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por       numa distância de 80,00m temos o Ponto “C” confrontando com          ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a exe-
autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou       a área ocupada pela A.P.A.E; desse Ponto defletindo à esquer-        cutar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se
posturas as quais tenha dado causa;                                 da e seguindo numa distância de 17,50m temos o Ponto “D”             incorporarão ao imóvel.
d) a efetuar o pagamento de consumo de água e luz verificados       confrontando com área remanescente municipal; desse Ponto            Cláusula 4ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se, às suas expensas,
no imóvel, a partir da assinatura do presente instrumento;          defletindo à esquerda e seguindo numa distância de 80,00m            pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, du-
e) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos,          temos o Ponto Inicial “A” confrontando com a Escola Municipal        rante o período da presente permissão, mantendo-o em per-
alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do        Professora Lúcia Flora dos Santos; a área descrita perfaz um total   feitas condições de funcionamento, e em estado de limpeza e
público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;         de 1.400m² (hum mil e quatrocentos metros quadrados).”               conservação obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de
f) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-      Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, desig-   reparos e pintura geral da coisa em questão.
sam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros         nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e         Cláusula 5ª - A presente Permissão não poderá ser cedida ou
quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem          as obrigações impostas ao PeRMissiONÁRiO, e fixará o prazo           transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o con-
como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência,      da permissão.                                                        sentimento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo ve-
seguros em geral, etc., não podendo, em caso algum, a PeRMi-        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.       dada à modificação de sua destinação.
teNte ser responsabilizada por prejuízos que o PeRMissiO-           Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.                      Cláusula 6ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer
NÁRiO ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que                             Registre-se e publique-se.                        construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e
ocorrerem em virtude do presente Termo.                             Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.          expressamente autorizadas pela PRefeitURA.
Cláusula 8ª - O PeRMissiONÁRiO, por seu representante legal,                                    PRefeitA                                 Cláusula 7ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o pa-
declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens     “LEIN”/rdl                                                           gamento de todos os tributos municipais, contas de água, ener-
nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se,        Registrado no Livro Competente                                       gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam
outrossim, a devolvê-los, á PeRMiteNte, nas mesmas condi-           “UAE GBPRE”, em 29.12.2011                                           incidir sobre o imóvel.
ções em que os recebe.                                              Renata Disaró Lacerda                                                Cláusula 8ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a:
Cláusula 9ª - O PeRMissiONÁRiO responsabiliza-se com exclu-         Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                            a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive
sividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida e a                                                                          no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-
terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvimento         Proc. nº 7849/79152/2010.                                            siva custa o local sempre limpo;
de suas atividades;                                                 Decreto nº 9.696/2011.                                               b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-
Cláusula 10ª – O PeRMissiONÁRiO obriga-se também, às suas                         teRMO De PeRMissÃO De UsO                              vimento de suas atividades;
expensas, pela perfeita limpeza da área objeto de permissão,        teRMO De PeRMissÃO QUe eNtRe si fAZeM A PRefeitURA                   c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por
impedindo, inclusive, que terceiros venham dela se apossar,         MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A AssOCiAÇÃO DOs DefiCieNtes                  autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                     sextA-feiRA
                                                                                                                                                     30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                          15
posturas as quais tenha dado causa;                                  gueira de Sá e fundos com o Rio Acaraú.”                              transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o con-
d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos,           Art. 2.º O termo a que se refere o artigo 1.º deste Decreto, desig-   sentimento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo ve-
alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do         nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e          dada à modificação de sua destinação.
público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;          as obrigações impostas ao PeRMissiONÁRiO, e fixará o prazo            Cláusula 6.ª - Fica ciente o PeRMissiONÁRiO de que quaisquer
e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-       da permissão.                                                         construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e
sam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros          Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.       expressamente autorizadas pela PeRMiteNte.
quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem           Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.                      Cláusula 7.ª – Correrá às expensas do PeRMissiONÁRiO o pa-
como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência,                          Registre-se e publique-se.                         gamento de todos os tributos Municipais, contas de água, ener-
seguros em geral etc., não podendo, em caso algum, a PeRMi-          Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.           gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam
teNte ser responsabilizada por prejuízos que a PeRMissiO-                                        PRefeitA                                  incidir sobre o imóvel.
NÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que           “LEIN”/dll                                                            Cláusula 8.ª - O PeRMissiONÁRiO se compromete ainda a:
ocorrerem em virtude do presente Termo.                              Registrado no Livro Competente                                        a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive
Cláusula 9ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal,         “UAE GBPRE”, em 29.12.2011                                            no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-
declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe o bem nas    Débora de Lima Lourenço                                               siva custa o local sempre limpo;
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, ou-         Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                             b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-
trossim, a devolvê-lo, á PeRMiteNte, nas mesmas condições                                                                                  vimento de suas atividades;
em que o recebe.                                                     Proc.Adm.n.º 18654/589/2008.-                                         c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por
Cláusula 10ª - A PeRMissiONÁRiA responsabiliza-se com ex-            Decreto n.º 9.697/2011.                                               autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou
clusividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida                        teRMO De PeRMissÃO De UsO                            posturas as quais tenha dado causa;
e a terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvi-          teRMO De PeRMissÃO De UsO QUe eNtRe si fAZeM A PRe-                   d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos,
mento de suas atividades.                                            feitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A COOPeRAtiVA De CA-                   alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do
Cláusula 11ª - A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao             tADORes MUNDO NOVO.                                                   público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;
seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-      Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de di-        e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-
to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-        reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL           sam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros
vogar a presente permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA            De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita      quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem
a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, no            no CNPJ/MF sob o n.º 44.959.021/0001-04, com sede na Cidade           como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência,
prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe      de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo Antônio, nes-         seguros em geral etc., não podendo, em caso algum, a PeRMi-
assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.               te ato representada pela sua Prefeita, Sr.ª MARiA ANtONietA           teNte ser responsabilizada por prejuízos que o PeRMissiO-
Cláusula 12ª – As partes elegem o foro de Comarca de Guarujá,        De BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e a CO-              NÁRiO ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que
do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas      OPeRAtiVA De CAtADORes MUNDO NOVO, inscrita no CNPJ/                  ocorrerem em virtude do presente Termo.
do presente instrumento.                                             MF sob n.º 06.038.804/0001-66, com sede à Rua Josefa Hermínia         Cláusula 9.ª - O PeRMissiONÁRiO, por seu representante le-
E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas)       Caldas s/n.º, Jardim Progresso, Guarujá/SP, neste ato represen-       gal, declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe o bem
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo       tado por seu Presidente, o Senhor eLi fLOReNtiNO DA siLVA,            nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se,
assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.        portador da Cédula de Identidade RG n.º 20.131.973-X, inscri-         outrossim, a devolvê-lo, à PeRMiteNte, nas mesmas condições
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.          to no CPF/MF sob o n.º 099.436.078-90, doravante designado            em que o recebe.
                 MARiA ANtONietA De BRitO                            PeRMissiONÁRiO, tendo em vista o que consta do processo n.º           Cláusula 10.ª - O PeRMissiONÁRiO responsabiliza-se com ex-
                              Prefeita                               18654/589/2008, firmam o presente Termo, pelo qual a PeRMi-           clusividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida
                      sr. VALDiNei sANtOs                            teNte autoriza o PeRMissiONÁRiO a usar o próprio Municipal            e a terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvi-
           Presidente da Associação dos Deficientes                  abaixo descrito, sob as cláusulas e condições que seguem:             mento de suas atividades.
                da ilha de santo Amaro – ADisA                       Cláusula 1.ª - O bem municipal, objeto da presente permissão,         Cláusula 11.ª - A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao
testeMUNHAs:                                                         está localizado à Rua Josefa Hermínia Caldas s/n.º, Jardim Pro-       seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-
____________________                                                 gresso, Guarujá/SP, Estado de São Paulo, conforme descrição           to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-
____________________                                                 abaixo:                                                               vogar a presente permissão, obrigando-se o PeRMissiONÁRiO
                                                                     “Terreno em formato irregular com aproximadamente 720,00m²            a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, no
                     D e C R e t O N.º 9.697.                        (setecentos e vinte metros quadrados), onde existe um galpão,         prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe
           “Confere Permissão de Uso de bem público                  sendo parte de uma área maior que mede 2.528,10m² (dois mil,          assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.
           municipal à COOPeRAtiVA De CAtADORes                      quinhentos e vinte e oito vírgula dez metros quadrados) de área       Cláusula 12.ª – As partes elegem o foro de Comarca de Guarujá,
            MUNDO NOVO e dá outras providências.”                    situada entre os loteamentos Parque Estuário, Vila Áurea, Jar-        do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas
MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-               dim Progresso, localizados no Distrito de Vicente de Carvalho,        do presente instrumento.
já, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei; e,         cadastrado sob o n,º 6.0843-001-000. Frente para a Rua Josefa         E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas)
Considerando, por fim, o que consta no processo administrati-        Hermínia Caldas, do lado esquerdo de quem olha da Rua Josefa          vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
vo n.º 18654/589/2008;                                               Hermínia Caldas confrontando com a Avenida Áurea Gonzalez             assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.
                           DeCRetA:                                  de Conde e do lado direito confrontando Rua Mauro Rubens No-          Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.
Art. 1.º Fica conferida à COOPeRAtiVA De CAtADORes MUN-              gueira de Sá e fundos com o Rio Acaraú.”                                                 MARiA ANtONietA De BRitO
DO NOVO, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 06.038.804/0001-66,             Cláusula 2.a – A presente Permissão de Uso se destina exclusiva-                                    Prefeita
com sede à Rua Josefa Hermínia Caldas s/n.º, Jardim Progresso,       mente às atividades de coleta, transporte e triagem de resíduos                           eLi fLOReNtiNO DA siLVA
Guarujá/SP, para fins de desenvolvimento de suas atividades de       recicláveis, do PeRMissiONÁRiO.                                                                  Presidente da
coleta, transporte e triagem de materiais recicláveis, a Permissão   Cláusula 3.ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título                COOPeRAtiVA De CAtADORes MUNDO NOVO
de Uso gratuito, a título precário e pelo prazo de 02 (dois) anos,   precário e em caráter gratuito, pelo período de 02 (dois) anos,       testeMUNHAs:
do próprio público municipal localizado na Rua Josefa Hermí-         devendo o PeRMissiONÁRiO devolver à PeRMiteNte o bem                  ____________________
nia Caldas s/n.º, Jardim Progresso, Guarujá, Estado de São Paulo,    objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de           ____________________
cadastrado nesta Prefeitura sob n.º 6-0843-001-000, com a se-        notificação, nas mesmas condições em que fora recebido, não
guinte descrição:                                                    cabendo ao PeRMissiONÁRiO direito a qualquer indenização                                  D e C R e t O Nº 9.698.
“Terreno em formato irregular com aproximadamente 720,00m²           ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a exe-            “Confere Permissão de Uso de bem público municipal ao
(setecentos e vinte metros quadrados), onde existe um galpão,        cutar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se          Lar Assistencial Rubataiana e dá outras providências.”
sendo parte de uma área maior que mede 2.528,10m² (dois mil,         incorporarão ao imóvel.                                               MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-
quinhentos e vinte e oito vírgula dez metros quadrados) de área      Cláusula 4.ª - O PeRMissiONÁRiO obriga-se, às suas expen-             já, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei; e,
situada entre os loteamentos Parque Estuário, Vila Áurea, Jar-       sas, pela conservação do próprio municipal, ora permissionado,        Considerando, por fim, o que consta no processo administrati-
dim Progresso, localizados no Distrito de Vicente de Carvalho,       durante o período da presente permissão, mantendo-o em per-           vo nº 16791/26199/2009;
cadastrado sob o n.º 6.0843-001-000. Frente para a Rua Josefa        feitas condições de funcionamento e em estado de limpeza e                                     DeCRetA:
Hermínia Caldas, do lado esquerdo de quem olha da Rua Josefa         conservação, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de       Art. 1º Fica conferida ao Lar Assistencial Rubataiana, inscrita
Hermínia Caldas confrontando com a Avenida Áurea Gonzalez            reparos e pintura geral da coisa em questão.                          no CNPJ/MF sob nº. 49.181.290/0001-06, com sede à Rua Manoel
de Conde e do lado direito confrontando Rua Mauro Rubens No-         Cláusula 5.ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou          Penellas, nº 260, Santa Rosa, Guarujá/SP, para fins de desenvol-
16                   sextA-feiRA
                     30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                       Diário Oficial
                                                                                                                                                                        GUARUJÁ
vimento de suas atividades comunitárias, de promoção social e        objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de
de educação profissional e especial, a Permissão de Uso gratui-      notificação, nas mesmas condições em que fora recebido, não                             D e C R e t O N.º 9.699.
to, a título precário e pelo prazo de 10 (dez) anos, do próprio      cabendo ao PeRMissiONÁRiA direito a qualquer indenização                          “Permite ao GRÊMiO De POLiCiAis De
público municipal localizado no Bairro de Santa Rosa, Cidade de      ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a exe-                GUARUJÁ, o uso, a título precário, de bem do
Guarujá, Estado de São Paulo, cadastrado nesta Prefeitura sob nº     cutar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se            patrimônio municipal, e dá outras providências.”
2-0118-016-000, com a seguinte descrição:                            incorporarão ao imóvel.                                             MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-
“Lote de terreno de nº 16 da Quadra 41 da Vila Santa Rosa, 2ª        Cláusula 4ª - O PeRMissiONÁRiO obriga-se, às suas expensas,         já, usando das atribuições que a lei lhe confere; e,
gleba, situado nesta Cidade, Município e Comarca de Guarujá,         pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, du-       Considerando, por fim, o que consta no processo administrati-
medindo 10,00 metros de frente para Rua Manoel Penellas, anti-       rante o período da presente permissão, mantendo-o em per-           vo n.º 19091/116132/2010;
ga Rua “F”, por 28 metros da frente aos fundos, tendo aos fundos     feitas condições de funcionamento e em estado de limpeza e                                    DeCRetA:
a mesma largura da frente, ou seja, 10,00 metros, encerrando a       conservação, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de     Art. 1.º Fica conferida ao GRÊMiO De POLiCiAis De GUA-
área de 280,00m², dividindo de um lado com o Lote 15, de ou-         reparos e pintura geral da coisa em questão.                        RUJÁ, com sede à Rua Alvorada n.º 754, Jardim Maravilha, Vi-
tro com o Lote 17, e nos fundos com os Lotes 14 e 20, todos          Cláusula 5ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou         cente de Carvalho, Guarujá/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
da mesma quadra, e cadastrados na Prefeitura Municipal sob nº        transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o con-     02.699.289/0001-04, para fins exclusivos de construção de qua-
2-0118-016-000, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis       sentimento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo ve-          dra poliesportiva para o desenvolvimento de atividades espor-
sob nº 59.029.”                                                      dada à modificação de sua destinação.                               tivas comunitárias, a permissão de uso gratuito, a título precário
Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, desig-    Cláusula 6ª - Fica ciente o PeRMissiONÁRiO de que quaisquer         e pelo prazo de 05 (cinco) anos, do próprio público municipal,
nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e         construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e    localizado na Av. Alvorada esquina com a Rua Orsep Bozonkian,
as obrigações impostas ao PeRMissiONÁRiO, e fixará o prazo           expressamente autorizadas pela PRefeitURA.                          Vicente de Carvalho, Guarujá/ SP, a seguir descrito:
da Permissão.                                                        Cláusula 7ª – Correrá às expensas do PeRMissiONÁRiO o pa-           “Terreno de formato regular com 451,00m² de área situado entre
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.       gamento de todos os tributos municipais, contas de água, ener-      os Loteamentos Esplanada do Castelo, Jardim Maravilha, Jardim
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.                      gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam      Santense e Jardim Alvorada localizados no Distrito de Vicente
                   Registre-se e publique-se.                        incidir sobre o imóvel.                                             de Carvalho cadastrado sob n.ºs 6-0099-003-000 (Ed. Públicos),
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.          Cláusula 8ª - O PeRMissiONÁRiO se compromete ainda a:               de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarujá, contendo a
                            PRefeitA                                 a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive     seguinte descrição: Frente para a Avenida Alvorada onde mede
“LEIN”/rdl                                                           no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-      27,50 metros, do lado esquerdo de quem olha da Avenida Alvo-
Registrado no Livro Competente                                       siva custa o local sempre limpo;                                    rada, onde mede 16,40 metros, do lado direito confronta-se com
“UAE GBPRE”, em 29.12.2011                                           b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-   a Rua Orsep Bozonkian, e do lado direito mede 16,40 metros
Renata Disaró Lacerda                                                vimento de suas atividades;                                         confrontando com o lote sob cadastro 6-0099-002-000 (Jardim)
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                            c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por       e nos fundos medindo 27,50m confrontando com o cadastro
                                                                     autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou       6-0099-001-000 (Jardim).”
Proc. nº 16791/26199/2009.                                           posturas as quais tenha dado causa;                                 Art. 2.º O termo a que se refere o artigo 1.º deste Decreto, desig-
Decreto nº 9.698/2011.                                               d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos,          nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições
                 teRMO De PeRMissÃO De UsO                           alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do        e as obrigações impostas à PeRMissiONÁRiA, e fixará o prazo
teRMO De PeRMissÃO QUe eNtRe si fAZeM A PRefeitURA                   público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;         da permissão.
MUNiCiPAL De GUARUJÁ e O LAR AssisteNCiAL RUBAtAiANA.                e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-      Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo presente termo e em obediência as disposições constantes        sam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros         Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
nos artigos 78, inciso XIV e 118, parágrafo 3º, ambos da Lei Orgâ-   quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem                             Registre-se e publique-se.
nica Municipal e no Decreto nº 9.698, de 29 de dezembro de 2011,     como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência,      Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.
a PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ, pessoa jurídica de di-            seguros em geral etc., não podendo, em caso algum, a PeRMi-                                     PRefeitA
reito público interno, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida      teNte se responsabilizada por prejuízos que o PeRMissiONÁ-          “LEIN”/dll
Santos Dumont 800 – Vila Santo Antônio, neste ato representada       RiA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocor-      Registrado no Livro Competente
pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA De BRitO, doravante           rerem em virtude do presente Termo.                                 “UAE GBPRE”, em 29.12.2011
designada apenas PeRMiteNte, e o LAR AssisteNCiAL RUBA-              Cláusula 9ª - O PeRMissiONÁRiO, por seu representante legal,        Débora de Lima Lourenço
tAiANA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 49.181.290/0001-06, com           declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe o bem nas   Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
sede à Rua Manoel Penellas, nº 260, Santa Rosa, Guarujá/SP, nes-     condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, ou-
te ato representado por sua Presidente, Srª MARiA APAReCiDA          trossim, a devolvê-lo, á PeRMiteNte, nas mesmas condições           Proc.Adm.n.º 19091/116132/2010.-
De OLiVeiRA VeRÍssiMO, portadora da Cédula de Identidade             em que o recebe.                                                    Decreto n.º 9.699/2011.
RG nº 10.415.686, inscrita no CPF/MF sob o nº 039.034.798-10,        Cláusula 10ª - O PeRMissiONÁRiO responsabiliza-se com ex-                           teRMO De PeRMissÃO De UsO
doravante designado PeRMissiONÁRiO, tendo em vista o que             clusividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida      Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de di-
consta do processo nº 16791/26199/2009, firmam o presente            e a terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvi-         reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL
Termo, pelo qual a PeRMiteNte autoriza o PeRMissiONÁRiO              mento de suas atividades.                                           De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
a usar o próprio municipal abaixo descrito, sob as cláusulas e       Cláusula 11ª - A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao            no CNPJ/MF sob o n.º 44.959.021/0001-04, com sede na Cida-
condições que seguem:                                                seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-     de de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo Antônio,
Cláusula 1ª - O bem municipal, objeto da presente permissão,         to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-       neste ato representada pela sua Prefeita, Sr.ª MARiA ANtONie-
está localizado à Rua Manoel Penellas, nº 260, Santa Rosa, Gua-      vogar a presente permissão, obrigando-se o PeRMissiONÁRiO           tA De BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e de
rujá/SP, Estado de São Paulo, conforme descrição abaixo:             a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, no           outro lado, o GRÊMiO De POLiCiAis De GUARUJÁ, com sede
“Lote de terreno de nº 16 da Quadra 41 da Vila Santa Rosa, 2ª        prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe     à Rua Alvorada n.º 754, Jardim Maravilha, Vicente de Carvalho,
gleba, situado nesta Cidade, Município e Comarca de Guarujá,         assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.              Guarujá/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.699.289/0001-04,
medindo 10,00 metros de frente para Rua Manoel Penellas, anti-       Cláusula 12ª – As partes elegem o foro de Comarca de Guarujá,       neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. CARLOs eDU-
ga Rua “F”, por 28 metros da frente aos fundos, tendo aos fundos     do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas     ARDO DO NAsCiMeNtO, doravante simplesmente denomina-
a mesma largura da frente, ou seja, 10,00 metros, encerrando a       do presente instrumento.                                            do PeRMissiONÁRiA, resolvem formalizar o presente instru-
área de 280,00m², dividindo de um lado com o Lote 15, de ou-         E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas)      mento particular, mediante as seguintes cláusulas e condições,
tro com o Lote 17, e nos fundos com os Lotes 14 e 20, todos          vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo      que mutuamente, aceitam e outorgam.
da mesma quadra, e cadastrados na Prefeitura Municipal sob nº        assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.       Cláusula 1.ª - O bem municipal objeto da presente Permissão
2-0118-016-000, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis       Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.         está localizado à Av. Alvorada esquina com a Rua Orsep Bo-
sob nº 59.029”.                                                                         MARiA ANtONietA De BRitO                         zonkian, Vicente de Carvalho, neste Município, Estado de São
Cláusula 2a – A presente Permissão de Uso se destina exclusi-                                      Prefeita                              Paulo, conforme descrição abaixo:
vamente às atividades comunitárias, de promoção social e de                  srª MARiA APAReCiDA De OLiVeiRA VeRÍssiMO                   “Terreno de formato regular com 451,00m² de área situado entre
educação profissional do PeRMissiONÁRiO.                                     Presidente do LAR AssisteNCiAL RUBAtAiANA                   os Loteamentos Esplanada do Castelo, Jardim Maravilha, Jardim
Cláusula 3ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título       testeMUNHAs:                                                        Santense e Jardim Alvorada localizados no Distrito de Vicente
precário e em caráter gratuito, pelo período de 10 (dez) anos,       ____________________                                                de Carvalho cadastrado sob n.ºs 6-0099-003-000 (Ed. Públicos),
devendo o PeRMissiONÁRiO devolver à PeRMiteNte o bem                 ____________________                                                de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarujá, contendo a
                                                                                                                                         seguinte descrição: Frente para a Avenida Alvorada onde mede
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                    sextA-feiRA
                                                                                                                                                    30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                         17
27,50 metros, do lado esquerdo de quem olha da Avenida Alvo-          do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas     do pelo Sr. MARCeLO siLVA De MeLLO, brasileiro, portador da
rada, onde mede 16,40 metros, do lado direito confronta-se com        do presente instrumento.                                            Cédula de Identidade RG nº 22.114.117-0 e inscrito no CPF/MF
a Rua Orsep Bozonkian, e do lado direito mede 16,40 metros            E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas)      sob nº 101.800.098-42, doravante simplesmente denominado
confrontando com o lote sob cadastro 6-0099-002-000 (Jardim)          vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo      PeRMissiONÁRiA, resolvem formalizar o presente instrumen-
e nos fundos medindo 27,50 m confrontando com o cadastro              assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.       to particular, mediante as seguintes cláusulas e condições, que
6-0099-001-000 (Jardim).”                                             Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.         mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula 2.ª - A presente Permissão de Uso se destina exclusi-                         MARiA ANtONietA De BRitO                           Cláusula 1ª - O bem municipal objeto da presente Permissão
vamente às atividades da PeRMissiONÁRiA, consistentes no                                           Prefeita                               está localizado à Rua Poeta Alberto de Oliveira (antiga Rua 1), no
desenvolvimento de atividades assistenciais e esportivas desti-                    CARLOs eDUARDO DO NAsCiMeNtO                           Jardim Brasil, neste Município, Estado de São Paulo, cadastrado
nadas à prática, ao ensino, ao estudo e à pesquisa e ao desen-                                 Presidente do                              nesta Prefeitura sob o nº 6.1106.002.000, conforme descrição
volvimento do desporto para a comunidade, com a construção                          GRÊMiO De POLiCiAis De GUARUJÁ                        abaixo:
de quadra poliesportiva.                                              testeMUNHAs:                                                        “Terreno desmembrado de área institucional localizada no Jar-
Cláusula 3.ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título       ____________________                                                dim Brasil, neste Município, com testada de 29,31m para a Viela
precário e gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da pu-   ____________________                                                1, por 10,00 m de comprimento entre a Rua 1 e área de proprie-
blicação da presente permissão, devendo a PeRMissiONÁRiA                                                                                  dade de Júlio Paixão Filho, desmembrando de área institucional
devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumento ao                                    D e C R e t O Nº 9.700.                        maior totalizando 293,10 m2.”
final do prazo, independente de notificação, nas mesmas con-               “Confere Permissão de Uso de Próprio Público Municipal         Cláusula 2ª - A presente Permissão de Uso se destina exclusi-
dições em que fora recebido, não cabendo à PeRMissiONÁRiA                  à COOPeRBeN – COOPeRAtiVA De BeNefiCiAMeNtO                    vamente às atividades da PeRMissiONÁRiA, consistentes no
direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas            De MAteRiAis ReCiCLÁVeis & eDUCAÇÃO AMBieNtAL,                  desenvolvimento, durante o período da presente permissão, de
benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessárias,                   para o fim que especifica e dá outras providências.”        01 (um) galpão de triagem de resíduos sólidos, na área para a
úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.            MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-              implantação da coleta seletiva de lixo, na área descrita acima,
Cláusula 4.ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se a manter o bem em           já, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,                que tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de
perfeitas condições de funcionamento e em estado de limpeza           Considerando o que consta no processo administrativo nº             vida e inclusão social das comunidades em situação de risco so-
e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder, anualmente,        14429/126056/2011;                                                  cial na cidade de Guarujá, exercitando a cidadania e melhoria da
os serviços de reparos e pintura geral da coisa em questão.                                     DeCRetA:                                  infraestrutura local, bem como contribuindo para a coleta sele-
Cláusula 5.ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou          Art. 1º Fica conferida à COOPeRBeN – COOPeRAtiVA De Be-             tiva na Cidade de Guarujá.
transferida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como não           NefiCiAMeNtO De MAteRiAis ReCiCLÁVeis & eDUCAÇÃO                    Cláusula 3ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título
poderá ser modificada a sua destinação, salvo com o consenti-         AMBieNtAL, inscrita no CNPJ/Mf sob nº 07.819.612/0001-              precário e gratuito, por 2 (dois) anos, devendo a PeRMissiO-
mento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada à            50, com sede à Av. Abdu saião 300, Praia do Perequê, em             NÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumen-
modificação de sua destinação.                                        Guarujá/sP, para a instalação de 01 (um) galpão de triagem          to ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas
Cláusula 6.ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer          de resíduos sólidos, a permissão de uso gratuito, a título          condições em que foram recebidos, não cabendo à PeRMissiO-
construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e      precário e pelo prazo de 02 (dois) anos, do próprio público         NÁRiA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras
expressamente autorizadas pela PeRMiteNte.                            municipal, localizado na Rua Poeta Alberto de Oliveira (an-         e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessá-
Cláusula 7.ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o pa-            tiga Rua 1), Jardim Brasil, neste Município, estado de são          rias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.
gamento de todos os tributos Municipais, contas de água, ener-        Paulo, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 6.1106.002.000,         Cláusula 4ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se a manter os bens
gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam        que assim se descreve:                                              em perfeitas condições de funcionamento e em estado de limpe-
incidir sobre o imóvel.                                               “Terreno desmembrado de área institucional localizada no Jar-       za e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder, anualmen-
Cláusula 8.ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a:                dim Brasil, neste Município, com testada de 29,31m para a Viela     te, os serviços de reparo e pintura geral da coisa em questão.
a) as obras devem ser iniciadas no máximo em 06 (seis) meses          1, por 10,00 m de comprimento entre a Rua 1 e área de proprie-      Cláusula 5ª - A presente Permissão não poderá ser cedida ou
e finalizadas até 02 (dois) anos, contados a partir da vigência do    dade de Júlio Paixão Filho, desmembrando de área institucional      transferida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como não
Decreto;                                                              maior totalizando 293,10 m2.”                                       poderá ser modificada a sua destinação, salvo com o consenti-
b) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive       Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, desig-   mento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada à
no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-        nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e        modificação de sua destinação.
siva custa o local sempre limpo;                                      obrigações da PERMISSIONÁRIA, e fixará o prazo da Permissão.        Cláusula 6ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer
c) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e
vimento de suas atividades;                                           Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.                expressamente autorizadas pela PeRMiteNte.
d) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por                             Registre-se e publique-se.                      Cláusula 7ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o paga-
autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou         Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.         mento de todos os tributos municipais, contas de água, energia
posturas as quais tenha dado causa;                                                               PRefeitA                                elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam in-
e) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos,            “LEIN”/rdl                                                          cidir sobre o imóvel.
alto falantes ou congêneres que perturbem a tranqüilidade do          Registrado no Livro Competente                                      Cláusula 8ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a:
público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;           “UAE GBPRE”, em 29.12.2011                                          a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive
f) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-        Renata Disaró Lacerda                                               no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-
sam ser vítimas seus empregados, representantes, público e            Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                           siva custa o local sempre limpo;
terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da Per-                                                                                b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-
missão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais,            Proc. nº 14429/126056/2011.                                         vimento de suas atividades;
da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso           Decreto nº 9.700/2011.                                              c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por
algum, a PeRMiteNte ser responsabilizada por prejuízos que a                          teRMO De PeRMissÃO De UsO                           autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou
PeRMissiONÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de aci-            teRMO De PeRMissÃO De UsO QUe eNtRe si fAZeM A PRe-                 posturas as quais tenha dado causa;
dentes que ocorrerem em virtude do presente Termo.                    feitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A COOPeRBeN – COO-                   d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos,
Cláusula 9.ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal,         PeRAtiVA De BeNefiCiAMeNtO De MAteRiAis ReCiCLÁVeis                 alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do
declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens       & eDUCAÇÃO AMBieNtAL.                                               público, bem como não permitir algazarras distúrbios etc.;
nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se,          Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de di-      e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-
outrossim, a devolvê-los, à PeRMiteNte, nas mesmas condi-             reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL         sam ser vítimas seus empregados, representantes, público e
ções em que os recebe.                                                De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita    terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da Per-
Cláusula 10.ª – A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao             no CNPJ/MF sob o nº 44.959.021/0001-04, com sede na Cidade          missão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais,
seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-       de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo Antônio, nes-       da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso
to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-         te ato representada pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA          algum, a PeRMiteNte ser responsabilizada por prejuízos que a
vogar a presente Permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA             De BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e de ou-           PeRMissiONÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de aci-
a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação no              tro lado, COOPeRBeN – COOPeRAtiVA De BeNefiCiAMeNtO                 dentes que ocorrerem em virtude do presente Termo.
prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe       De MAteRiAis ReCiCLÁVeis & eDUCAÇÃO AMBieNtAL, com                  Cláusula 9ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal,
assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.                sede a Av. Abdu Saião 300, Praia do Perequê, Guarujá/SP, inscrita   declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens
Cláusula 11.ª - As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá,        no CNPJ/MF sob nº 07.819.612/0001-50, neste ato representa-         nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se,
18                   sextA-feiRA
                     30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                         Diário Oficial
                                                                                                                                                                          GUARUJÁ
outrossim, a devolvê-los, à PeRMiteNte, nas mesmas condi-             reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCi-            algum, a PeRMiteNte ser responsabilizada por prejuízos que a
ções em que os recebe.                                                PAL De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno,          PeRMissiONÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de aci-
Cláusula 10ª – A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao              inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.959.021/0001-04, com sede           dentes que ocorrerem em virtude do presente Termo.
seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-       na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo            Cláusula 9.ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal,
to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-         Antônio, neste ato representada pela sua Prefeita, Sr.ª MARiA        declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens
vogar a presente Permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA             ANtONietA De BRitO, doravante designada apenas PeRMi-                nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se,
a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação no              teNte, e de outro lado, a MitRA DiOCesANA De sANtOs –                outrossim, a devolvê-los, á PeRMiteNte, nas mesmas condi-
prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe       PARÓQUiA sANtA ROsA De LiMA, inscrita no CNPJ/MF sob o               ções em que os recebe.
assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.                n.º 58.259.771/0039-50, com sede à Av. Manoel da Cruz Micha-         Cláusula 10.ª – A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao
Cláusula 11ª - As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá,         el nº 297, Santa Rosa, Guarujá/SP, neste ato representado pelo       seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-
do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas       Padre CLÁUDiO DA CONCeiÇÃO, eclesiástico, portador do RG             to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-
do presente instrumento.                                              n.º 19.902.143-0, inscrito no CPF/MF sob o n.º 708.928.579-00,       vogar a presente permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA
E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas)        doravante simplesmente denominada PeRMissiONÁRiA, re-                a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação no
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo        solvem formalizar o presente instrumento particular, mediante        prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe
assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.         as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam          assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.           e outorgam.                                                          Cláusula 11.ª - As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá,
                 MARiA ANtONietA De BRitO                             Cláusula 1.ª - O bem municipal objeto da presente permissão          do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas
                              Prefeita                                está localizado à Rua Pardal, Jardim dos Pássaros, neste Municí-     do presente instrumento.
                 sr. MARCeLO siLVA De MeLLO                           pio, Estado de São Paulo, conforme descrição abaixo:                 E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas)
        Presidente da COOPeRBeN – COOPeRAtiVA De                      “Inicia-se no ponto 1, localizado na divisa da Creche Marina Daige   vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
               BeNefiCiAMeNtO De MAteRiAis                            com a Rua Pardal, seguindo por esta na distância de 55,00m até       assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.
            ReCiCLÁVeis & eDUCAÇÃO AMBieNtAL                          encontrar o ponto 2, localizado na divisa dos lotes com frente       Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.
testeMUNHAs:                                                          para a Rua Rouxinol, onde deflete a direita em ângulo de 90º,                         MARiA ANtONietA De BRitO
____________________                                                  seguindo a divisa destes lotes por 67,00m até o ponto 3, onde                                      Prefeita
____________________                                                  deflete a direita em ângulo de 90º seguindo por 55,00m até o                            CLÁUDiO DA CONCeiÇÃO
                                                                      ponto 4, onde deflete a direita em ângulo de 90º seguindo a                    Pároco da MitRA DiOCesANA De sANtOs –
                     D e C R e t O N.º 9.701.                         divisa da Creche Marina Daige até o ponto 1, inicial, perfazendo                    PARÓQUiA sANtA ROsA De LiMA
    “Permite à MitRA DiOCesANA De sANtOs – PARÓQUiA                   a área total de 3.685,00m2.”                                         testeMUNHAs:
     sANtA ROsA De LiMA, o uso, a título precário, de bem             Cláusula 2.ª - A presente Permissão de Uso se destina exclusi-       ____________________
        do patrimônio municipal, e dá outras providências.”           vamente às atividades da PeRMissiONÁRiA, consistentes no             ____________________
MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-                desenvolvimento de atividades sociais e comunitárias.
já, usando das atribuições que a lei lhe confere; e,                  Cláusula 3.ª - A presente Permissão de Uso é concedida a títu-                            D e C R e t O Nº 9.702.
Considerando, por fim, o que consta no processo administrati-         lo precário e gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo a                 “Confere Permissão de Uso de próprio público
vo n.º 21226/142343/2008;                                             PeRMissiONÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem objeto des-                      municipal à AssOCiAÇÃO De PAis e AMiGOs DOs
                            DeCRetA:                                  te instrumento ao final do prazo, independente de notificação,                AUtistAs De GUARUJÁ – A.P.A.A.G., para o fim
Art. 1.º Fica conferida à MitRA DiOCesANA De sANtOs –                 nas mesmas condições em que foram recebidos, não cabendo a                        que especifica e dá outras providências.”
PARÓQUiA sANtA ROsA De LiMA, com sede à Rua Manoel                    PeRMissiONÁRiA direito a qualquer indenização ou retenção            MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-
da Cruz Michael n.º 297, Santa Rosa, inscrita no CNPJ sob o n.º       pelas obras e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam        já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;
58.259.771/0039-50, para fins exclusivos de desenvolvimento de        elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão                               DeCRetA:
atividades sociais e comunitárias, a permissão de uso gratuito, a     ao imóvel.                                                           Art. 1º Fica conferida à AssOCiAÇÃO De PAis e AMiGOs DOs
título precário e pelo prazo de 10 (dez) anos, de próprio público     Cláusula 4.ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se a manter os bens           AUtistAs De GUARUJÁ - A.P.A.A.G., inscrita no CNPJ/MF sob o
municipal, localizado na Rua Pardal, Jardim dos Pássaros, Guaru-      em perfeitas condições de funcionamento e em estado de limpe-        nº 04.211.135/0001-57, com sede provisória à Avenida Adriano
já/ SP, a seguir descrito, inscrito no Cadastro Municipal sob o n.º   za e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder, anualmen-      Dias dos Santos 692, Jardim Boa Esperança, Distrito de Vicente
2.0284.001-000, fazendo obediência às disposições que consta-         te, os serviços de reparos e pintura geral da coisa em questão.      de Carvalho, Município de Guarujá, a permissão de uso gratuito,
rão de termo próprio, e que integrará o presente Decreto:             Cláusula 5.ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou         a título precário e pelo prazo de 05 (cinco) anos para a instalação
“Inicia-se no ponto 1, localizado na divisa da Creche Marina Dai-     transferida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como não          de sua sede social e desenvolvimento de suas atividades sociais,
ge com a Rua Pardal, seguindo por esta na distância de 55,00m         poderá ser modificada a sua destinação, salvo com o consenti-        da área pertencente à Prefeitura Municipal de Guarujá, localiza-
até encontrar o ponto 2, localizado na divisa dos lotes com fren-     mento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada à           da no Jardim Progresso, no Distrito de Vicente de Carvalho, com
te para a Rua Rouxinol, onde deflete a direita em ângulo de 90º,      modificação de sua destinação.                                       1.225,00m² (um mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados)
seguindo a divisa destes lotes por 67,00m até o ponto 3, onde         Cláusula 6.ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer         destacado de área maior contendo 12.578,74m² (doze mil, qui-
deflete a direita em ângulo de 90º seguindo por 55,00m até o          construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e     nhentos e setenta e oito metros e setenta e quatro centímetros
ponto 4, onde deflete a direita em ângulo de 90º seguindo a di-       expressamente autorizadas pela PeRMiteNte.                           quadrados) cadastrada sob o nº 0844-002-000, com a seguinte
visa da Creche Marina Daige até o ponto 1, inicial, perfazendo a      Cláusula 7.ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o pa-           descrição:
área total de 3.685,00m2.”                                            gamento de todos os tributos Municipais, contas de água, ener-       “Partindo do cruzamento de muro da Avenida Mauro Rubens
Art. 2.º O termo a que se refere o artigo 1.º deste Decreto, desig-   gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam       Nogueira de Sá com a Rua Josefa Herminia Caldas e seguindo
nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições            incidir sobre o imóvel.                                              por esta última pelo lado esquerdo sentido centro-bairro, numa
e as obrigações impostas à PeRMissiONÁRiA, e fixará o prazo           Cláusula 8.ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a:               distância de 225,00 metros, temos o ponto inicial “A”, deste pon-
da permissão.                                                         a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive      to seguindo em linha reta em direção à Avenida Edson Urbano
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.       no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-       Nunes Santos, numa distância de 17,50 metros, temos o ponto
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.                      siva custa o local sempre limpo;                                     “B”, desse ponto, defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
                    Registre-se e publique-se.                        b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-    numa distância de 70,00 metros, temos o ponto “C”, confrontan-
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.           vimento de suas atividades;                                          do com a área remanescente municipal; desse ponto, deflete à
                              PRefeitA                                c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por        esquerda seguindo em linha reta numa distância de 17,50 me-
“LEIN”/dll                                                            autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou        tros, temos o ponto “D”, confrontando com área “Non Edifican-
Registrado no Livro Competente                                        posturas as quais tenha dado causa;                                  di”, desse ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
“UAE GBPRE”, em 29.12.2011                                            d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos,           numa distância de 70,00 metros, temos o ponto “A”, inicial desta
Débora de Lima Lourenço                                               alto falantes ou congêneres que perturbem a tranqüilidade do         descrição, confrontando com a área municipal cedida à associa-
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                             público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;          ção de pais e amigo dos excepcionais de Guarujá - APAE GUARU-
                                                                      e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-       JÁ, perfazendo a área de 1.225,00m² (um mil e duzentos e vinte
Proc.Adm.n.º 21226/142343/2008.-                                      sam ser vítimas seus empregados, representantes, público e           cinco metros quadrados).”
Decreto n.º 9.701/2011.                                               terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da per-           Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, desig-
               teRMO De PeRMissÃO De UsO                              missão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais,           nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de di-        da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso          obrigações da PERMISSIONÁRIA, e fixará o prazo da Permissão.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                   sextA-feiRA
                                                                                                                                                   30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                         19
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     c) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-     nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.               vimento de suas atividades;                                           e as obrigações impostas à PeRMissiONÁRiA, e fixará o prazo
                   Registre-se e publique-se.                      d) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por         da permissão.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.        autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou         Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                            PRefeitA                               posturas as quais tenha dado causa;                                   Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os
“LEIN”/rdl                                                         e) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos,            Decretos n.ºs 8.196, de 19 de outubro de 2007, 8.236, de 28 de
Registrado no Livro Competente                                     alto falantes ou congêneres que perturbem a tranqüilidade do          novembro de 2007 e 8.371, de 12 de março de 2008.
“UAE GBPRE”, em 29.12.2011                                         público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;                              Registre-se e publique-se.
Renata Disaró Lacerda                                              f) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-        Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                          sam ser vítimas seus empregados, representantes, público e                                        PRefeitA
                                                                   terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da Per-            “LEIN”/dll
Decreto nº 9.702/2011.                                             missão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais,            Registrado no Livro Competente
                 teRMO De PeRMissÃO De UsO                         da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso           “UAE GBPRE”, em 29.12.2011
teRMO De PeRMissÃO De UsO QUe eNtRe si fAZeM A PRe-                algum, a PeRMiteNte ser responsabilizada por prejuízos que a          Débora de Lima Lourenço
feitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A AssOCiAÇÃO De PAis                PeRMissiONÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de aci-            Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
e AMiGOs DOs AUtistAs De GUARUJÁ – A.P.A.A.G..                     dentes que ocorrerem em virtude do presente Termo.
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de di-     Cláusula 9ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal,          Proc.Adm.n.º 6363/150200/2009.-
reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCi-          declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens       Decreto n.º 9.703/2011.
PAL De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno,        nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se,                          teRMO De PeRMissÃO De UsO
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.959.021/0001-04, com sede          outrossim, a devolvê-los, à PeRMiteNte, nas mesmas condi-             Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de di-
na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo          ções em que os recebe.                                                reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCi-
Antônio, neste ato representada pela sua Prefeita, Srª MARiA       Cláusula 10ª – A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao              PAL De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
ANtONietA De BRitO, doravante designada apenas PeRMi-              seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-       inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.959.021/0001-04, com sede
teNte, e de outro lado, AssOCiAÇÃO De PAis e AMiGOs DOs            to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-         na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo
AUtistAs De GUARUJÁ – A.P.A.A.G., com sede à Rua Álvaro            vogar a presente Permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA             Antônio, neste ato representada pela sua Prefeita, Sr.ª MARiA
Nunes da Silva 110B, Jardim Conceiçãozinha, Guarujá/SP, neste      a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação no              ANtONietA De BRitO, doravante designada apenas PeRMi-
ato representado por sua Presidente, Srª siLeNe CAVALCAN-          prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe       teNte, e de outro lado, o GAP - GRUPO AssisteNCiAL PARAÍ-
te siLVA DUÓ, brasileira, portadora da cédula de identidade        assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.                sO, com sede à Avenida Presidente Vargas 972, Parque Estuário,
RG nº 15.739.317-3, inscrita no CPF/MF sob nº 065.437.778-26,      Cláusula 11ª - As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá,         Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
com endereço à Rua Ipomeia 67 - aptº 41-A, Cidade Atlântica,       do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas       04.618.487/0001-21, neste ato representado pela sua Presiden-
Guarujá/SP, doravante simplesmente denominada PeRMissiO-           do presente instrumento.                                              te, Sr.ª Zeti BRitO fALCÃO, doravante simplesmente denomi-
NÁRiA, resolvem formalizar o presente instrumento particular,      E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas)        nado PeRMissiONÁRiA, resolvem formalizar o presente instru-
mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente,       vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo        mento particular, mediante as seguintes cláusulas e condições,
aceitam e outorgam.                                                assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.         que mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula 1ª - O bem municipal objeto da presente Permissão         Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.           Cláusula 1.ª - O bem municipal objeto da presente Permissão,
está localizado no Jardim Progresso, no Distrito de Vicente de                       MARiA ANtONietA De BRitO                            segue conforme descrição abaixo:
Carvalho, com 1.225,00m² (um mil, duzentos e vinte e cinco me-                                   Prefeita                                “Terreno de formato irregular com aproximadamente 300,00m²
tros quadrados) destacado de área maior contendo 12.578,74m²                     srª siLeNe CAVALCANte siLVA DUÓ                         de frente para a Rua Josefa Hermínia Caldas, onde existe uma
(doze mil, quinhentos e setenta e oito metros e setenta e quatro           Presidente da AssOCiAÇÃO De PAis e AMiGOs                     construção, sendo parte de uma área maior que mede 2.528m²
centímetros quadrados) cadastrada sob o nº 0844-002-000.                      DOs AUtistAs De GUARUJÁ – A.P.A.A.G.                       de área situada entre os loteamentos Parque Estuário, Vila Áurea,
Cláusula 2a - A presente Permissão de Uso se destina exclusiva-    testeMUNHAs:                                                          Jardim Progresso, localizados no Distrito de Vicente de Carvalho,
mente às atividades da PeRMissiONÁRiA, para a instalação de        ____________________                                                  cadastrado sob n.ºs 6-0843-001-000 (Ed. Públicos), contendo a
sua sede social e desenvolvimento de suas atividades sociais.      ____________________                                                  seguinte descrição: Frente para a Rua Josefa Hermínia Caldas,
Cláusula 3ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título                                                                           do lado esquerdo de quem olha da Rua Josefa Hermínia Caldas
precário e gratuito, por 5 (cinco) anos, devendo a PeRMissiO-                          D e C R e t O N.º 9.703.                          confrontando com a Av. Áurea Gonzalez de Conde e do lado di-
NÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumen-                      “Permite ao GAP – GRUPO AssisteNCiAL                      reito confrontando Rua Mauro Rubens Nogueira de Sá e fundos
to ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas                 PARAÍsO, o uso, a título precário, de bem do               com o Rio Acaraú.”
condições em que foram recebidos, não cabendo à PeRMissiO-                  patrimônio municipal, e dá outras providências.”             Cláusula 2.ª - A presente Permissão de Uso se destina à
NÁRiA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras       MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-                instalação de uma creche assistencial para crianças carentes
e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessá-    já, usando das atribuições que a lei lhe confere; e,                  do Município e desenvolvimento de atividades estatutárias da
rias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.   Considerando, por fim, o que consta no processo administrati-         PeRMissiONÁRiA.
Cláusula 4ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se a manter os bens          vo n.º 6363/150200/2009;                                              Cláusula 3.ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título
em perfeitas condições de funcionamento e em estado de limpe-                                DeCRetA:                                    precário e gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da pu-
za e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder, anualmen-    Art. 1.º Fica conferida ao GAP – GRUPO AssisteNCiAL PARAÍ-            blicação da presente permissão, devendo a PeRMissiONÁRiA
te, os serviços de reparo e pintura geral da coisa em questão.     sO, com sede à Avenida Presidente Vargas 972, Parque Estuário,        devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumento ao
Cláusula 5ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou        Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º        final do prazo, independente de notificação, nas mesmas con-
transferida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como não        04.618.487/0001-21, para fins de instalação de uma creche assis-      dições em que fora recebido, não cabendo à PeRMissiONÁRiA
poderá ser modificada a sua destinação, salvo com o consenti-      tencial para crianças carentes do Município e desenvolvimento         direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas
mento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada a         de suas atividades estatutárias, a permissão de uso gratuito, a tí-   benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessárias,
modificação de sua destinação.                                     tulo precário e pelo prazo de 05 (cinco) anos, do próprio público     úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.
Cláusula 6ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer        municipal, a seguir descrito:                                         Cláusula 4.ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se a manter o bem em
construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e   “Terreno de formato irregular com aproximadamente 300,00m²            perfeitas condições de funcionamento e em estado de limpeza
expressamente autorizadas pela PeRMiteNte.                         de frente para a Rua Josefa Hermínia Caldas, onde existe uma          e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder, anualmente,
Cláusula 7ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o paga-        construção, sendo parte de uma área maior que mede 2.528m²            os serviços de reparos e pintura geral da coisa em questão.
mento de todos os tributos municipais, contas de água, energia     de área situada entre os loteamentos Parque Estuário, Vila Áurea,     Cláusula 5.ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou
elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam in-     Jardim Progresso, localizados no Distrito de Vicente de Carvalho,     transferida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como não
cidir sobre o imóvel.                                              cadastrado sob n.ºs 6-0843-001-000 (Ed. Públicos), contendo a         poderá ser modificada a sua destinação, salvo com o consenti-
Cláusula 8ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a:              seguinte descrição: Frente para a Rua Josefa Hermínia Caldas,         mento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada à
a) as obras devem ser iniciadas em 01 (um) ano, contado a partir   do lado esquerdo de quem olha da Rua Josefa Hermínia Caldas           modificação de sua destinação.
da vigência do Decreto;                                            confrontando com a Av. Áurea Gonzalez de Conde e do lado di-          Cláusula 6.ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer
b) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive    reito confrontando Rua Mauro Rubens Nogueira de Sá e fundos           construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e
no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-     com o Rio Acaraú.”                                                    expressamente autorizadas pela PeRMiteNte.
siva custa o local sempre limpo;                                   Art. 2.º O termo a que se refere o artigo 1.º deste Decreto, desig-   Cláusula 7.ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o pa-
20                   sextA-feiRA
                     30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                            Diário Oficial
                                                                                                                                                                             GUARUJÁ
gamento de todos os tributos Municipais, contas de água, ener-        CONtRAtANte: PRefeitURA MUNiCÍPAL De GUARUJÁ                           4.90.51.00(2150) 16.01.00.10.301.1.001.2157.4.4.90.51.00(215
gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam        CONtRAtADA: MetALÚRGiCA VALeNÇA iNDÚstRiA e CO-                        5) Vigência: 12 meses; Data da assinatura: 02 de dezembro
incidir sobre o imóvel.                                               MÉRCiO LtDA                                                            de 2011.
Cláusula 8.ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a:                OBJetO: Fornecimento e montagem de unidade modular
a) iniciar as obras no máximo em 06 (seis) meses e finalizá-las até   de saúde no município de Guarujá – USAFA – Jd. Las Palmas,               AVisO De ReABeRtURA De LiCitAÇÃO COM ALteRAÇÃO
02 (dois) anos, contados a partir da vigência do Decreto;             localizada à Rua José Alves de Oliveira (entre a Rua César                              tOMADA De PReÇOs Nº. 10/2010
b) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive       Ferragi e Rua Oswaldo Rubens Lourenço). Resolvem as par-               OBJetO: Obras de Urbanização da Praia do Tombo - Certificação
no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-        tes prorrogar o contrato por mais 60 (sessenta) dias confor-           “Bandeira Azul”.
siva custa o local sempre limpo;                                      me justificativas constantes no processo administrativo nº             O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui-
c) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-     19441/177023/2011 nos termos do que dispõe o artigo 57,                tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou
vimento de suas atividades;                                           § 1º, inciso III da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura:        pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade
d) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por         06/12/2011.                                                            de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00
autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou                                                                                referente aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont,
posturas as quais tenha dado causa;                                        extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONtRAtO                        800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de
e) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos,            CONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 029/2011 tA 03                             04/01/2012 até 19/01/2012. O pagamento deverá ser efetivado
alto falantes ou congêneres que perturbem a tranqüilidade do          PReGÃO N.º 036/ 2010                                                   na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael
público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;           PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 18025/942/2010                             Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão
f) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-        CONtRAtANte: PRefeitURA MUNiCÍPAL De GUARUJÁ                           publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município,
sam ser vítimas seus empregados, representantes, público e            CONtRAtADA: MetALÚRGiCA VALeNÇA iNDÚstRiA e CO-                        nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei
terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da Per-            MÉRCiO LtDA                                                            Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº
missão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais,            OBJetO: Fornecimento e montagem de unidade modular de                  2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site
da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso           saúde no município de Guarujá – USAFA – Jd. Progresso, loca-           da Prefeitura.
algum, a PeRMiteNte ser responsabilizada por prejuízos que a          lizada à Rua Josefa Hermínia Caldas. Resolvem as partes prorro-        Os envelopes nº 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras
PeRMissiONÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de aci-            gar o contrato por mais 60 (sessenta) dias conforme justificativas     e Licitações no dia 26 de Janeiro de 2012 até às 10:00h, ini-
dentes que ocorrerem em virtude do presente Termo.                    constantes no processo administrativo nº 19442/177023/2011             ciando a abertura às 10h:30m.
Cláusula 9.ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal,         nos termos do que dispõe o artigo 57, § 1º, inciso II da Lei Fede-                      Guarujá, 29 de Dezembro de 2011.
declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens       ral nº 8666/93; Data da Assinatura: 06/12/2011.                                            ARMANDO LUiZ PALMieRi
nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se,                                                                                               Presidente da Comissão Permanente de
outrossim, a devolvê-los, à PeRMiteNte, nas mesmas condi-                            extRAtO De teRMO De CONtRAtO                                       Licitações de Obras e Serviços de Engenharia
ções em que os recebe.                                                CONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 263/2011
Cláusula 10.ª – A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao             PROCessO N° 26292/942/2011                                                         AVisO De RePUBLiCAÇÃO De LiCitAÇÃO
seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-       DisPeNsA De LiCitAÇÃO -, Nos termos do artigo 24, VIII, da Lei                          tOMADA De PReÇOs Nº. 15/2011
to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-         Federal nº 8666/93                                                     OBJetO: Complementação do revestimento do túnel Juscelino
vogar a presente Permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA             CONtRAtANte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ                           Kubitschek.
a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação no              CONtRAtADA: FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR – FURP                     O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui-
prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe       OBJetO: Aquisição de medicamentos; Valor Estimado em R$                tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou
assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.                1.789.702,00 (hum milhão setecentos e oitenta e nove mil setecen-      pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade
Cláusula 11.ª - As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá,        tos e dois reais), Vigência: 12 (doze) meses; Dotações Orçamentá-      de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00
do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas       rias: 16.01.10.302.1001.2.159.3.3.90.30.00 16.01.10.303.1001.2.160.    referente aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont,
do presente instrumento.                                              3.3.90.30.00; Data da assinatura: 08 de dezembro de 2011;              800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de
E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas)                                                                               03/01/2012 até 18/01/2012. O pagamento deverá ser efetiva-
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo                    extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO                             do na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Ra-
assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.         CONtRAtO ADMiNistRAtiVO Nº. 84/2009 t.A Nº.04                          phael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011.           PReGÃO PReseNCiAL: GRUPO B Nº. 017/2007                                serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Muni-
                   MARiA ANtONietA De BRitO                           CONCORRÊNCiA PÚBLiCA Nº. 03/2009                                       cípio, nos termos da Lei Federal nº8.666/1993, artigo 6º, inciso
                              Prefeita                                CONtRAtANte: MUNiCÍPiO De GUARUJÁ                                      XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Muni-
                        Zeti BRitO fALCÃO                             CONtRAtADA: teRCOPAV teRRAPLANAGeM CONstRUÇÕes                         cipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo,
                       Presidente do GAP -                            e PAViMeNtAÇÃO LtDA.                                                   no site da Prefeitura.
                 GRUPO AssisteNCiAL PARAÍsO                           OBJetO: Construção de Unidade Escolar Pro-Infância no Jardim           Os Envelopes nº 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras
testeMUNHAs:                                                          Progresso no Município de Guarujá.                                     e Licitações no dia 25 de Janeiro de 2012 até às 14:30h, ini-
____________________                                                  Tendo em vista o interesse na continuidade da prestação dos            ciando a abertura às 15:00h.
____________________                                                  serviços do objeto do referido contrato, conforme justificativa                         Guarujá, 29 de Dezembro de 2011.
                                                                      constante no processo administrativo n° 21671/150669/2010                                  ARMANDO LUiZ PALMieRi
    extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONtRAtO                        e nos termos do que dispõe o artigo 57, § 1º., I, da Lei Federal n°.                 Presidente da Comissão Permanente de
CONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 010/2011 tA 04                            8.666/93, resolvem as partes PRORROGAR o prazo em mais 04                         Licitações de Obras e Serviços de Engenharia
PReGÃO N.º 036/ 2010                                                  (quatro) meses. Data da assinatura 06 de novembro de 2011.
PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 18025/942/2010
CONtRAtANte: PRefeitURA MUNiCÍPAL De GUARUJÁ
CONtRAtADA: MetALÚRGiCA VALeNÇA iNDÚstRiA e
                                                                         extRAtO De teRMO De CONtRAtO ADMiNistRAtiVO
                                                                      CONtRAtO ADMiNistRAtiVO Nº. 264/2011                                         Acompanhe o
COMÉRCiO LtDA                                                         AtA De ReGistRO De PReÇOs Nº. 145/2010
OBJetO: Fornecimento e montagem de unidade modular de
saúde no município de Guarujá – UPA Vicente de Carvalho,
                                                                      MODALiDADe: CONtRAtO De AtA
                                                                      PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 36321/942/2010
                                                                                                                                                   Diário Oficial
Localizada à Avenida Mário Daige Esquina com a Rua Hélio
Ferreira. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 60
                                                                      CONtRAtANte: MUNiCÍPiO De GUARUJÁ
                                                                      CONtRAtADA: MetALURGiCA VALeNÇA iNDÚstRiA e CO-
                                                                                                                                                   também pela Internet
(sessenta) dias conforme justificativas constantes no processo        MÉRCiO LtDA
administrativo nº 19450/177023/2011 nos termos do que dis-            OBJetO: Fornecimento e montagem de Unidade Modular de                        Acesse:
                                                                                                                                                   www.
põe o artigo 57, § 1º, inciso III da Lei 8666/93; Data da Assina-     Saúde, no Município de Guarujá para construção de Unidade
tura: 08/12/2011.                                                     de Saúde da Família que será construída na Av. Manoel Alves

                                                                                                                                                   guaruja.
                                                                      Moraes, Loteamento Guarujá Central Park, Quadra M, Lotes
   extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONtRAtO                         26 (vinte e seis) e 27 (Vinte e sete), CEP 11.441-05, bairro Vila

                                                                                                                                                   sp.gov.br
CONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 028/2011 tA 03                            Baiana no município de Guarujá - SP. Valor: R$ 726.144,00 (se-
PReGÃO N.º 036/ 2010                                                  tecentos e vinte e seis mil cento e quarenta e quatro reais)
PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 18025/942/2010                            Dotações orçamentárias nºs.: 16.01.00.10.301.1.001.2157.4.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                       sextA-feiRA
                                                                                                                                                       30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                               21
               AVisO De ABeRtURA De LiCitAÇÃO                           rão realizadas nos dias 05 e 06/01/2012, das 9h30 às 20h00 e       conformidade com o que ficou decidido no processo adminis-
                 tOMADA De PReÇOs Nº. 18/2011                           07/01/2012, das 09h00 às 12h00, no setor de Multiatendimento.      trativo n° 37.167/2011, com a fundamentação legal do artigo
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços               O aluno deverá obrigatoriamente apresentar via original e cópia    2° da lei municipal n° 3.048.
topográficos.                                                           dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residên-                        Guarujá, 29 de dezembro de 2011.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui-           cia (completo com CEP), Certidão de Nascimento ou Casamen-                                     Flavio Poli
tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou            to, Histórico e Certificado de Conclusão de 2. grau, 2 fotos 3X4                     Diretor de Gestão de Pessoas
pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade           e uma declaração da Secretaria de Educação do Município que
de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00           comprove o vínculo no exercício da docência na educação in-                          eDitAL De CONVOCAÇÃO
referente aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont,          fantil ou nas séries iniciais do Ensino Fundamental.               A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de             * Os professores validados na Plataforma Freire que não realiza-   da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca os candi-
04/01/2012 até 19/01/2012. O pagamento deverá ser efetiva-              ram o processo de seleção, terão nova chance em 16/01/2012         datos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público Edi-
do na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Ra-             às 18h30 para realização da prova (preenchimento das vagas         tal nº.002/2011 – SESAU – SERVENTE - CLT, conforme o que foi
phael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade          remanescentes). Deverão estar munidos de comprovante de            decidido no Processo Administrativo nº.38772/2011 - seDesC
serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Muni-         identidade com foto e caneta azul ou preta.                         CLAssif.    Nº.iNsCR.               NOMe DO CANDiDAtO
cípio, nos termos da Lei Federal nº8.666/1993, artigo 6º, inciso        Para eventuais dúvidas, entrar em contato nos telefones (13)
XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Muni-                                                                         61º.       026761     MARIA DE FÁTIMA RAMOS LOPES
                                                                        33981075 ou (13) 33981001.
cipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo,                                                                              62º.       022637     MARIA APARECIDA GOMES CASANOVA
no site da Prefeitura.                                                    LISTA DE APROVADOS NA UNAERP – PLATAFORMA FREIRE                    63º.       023153     ELCI SILVA DE SANTANA LIMA
Os envelopes nº 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras                                       Nome                    inscrição
                                                                                                                                              64º.       027006     ANTONIO CARLOS GOUVEIA DA SILVA
e Licitações no dia 26 de Janeiro de 2012 até às 14:00h,                                                                                      65º.       024800     EVARISTO DIAS GOMES JR.
                                                                        Ana Maria Arruda de Araujo                         28910396881
iniciando a abertura às 14:30h.                                                                                                               66º.       026754     EDNALVA FREITAS DA SILVA
                                                                        Janete Santana dos Santos                          86250973591
                  Guarujá 29 de Dezembro de 2011                                                                                              67º.       024852     ISAEL REIS DOS SANTOS
                    ARMANDO LUiZ PALMieRi                               Maria do Socorro Matias da Silva                   25504001862        68º.       023071     NELMARCIO SOUZA RODRIGUES DOS SANTOS
              Presidente da Comissão Permanente de                      Tânia Maria jardim Cardoso                         16290315854        69º.       026463     MARCIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA
           Licitações de Obras e Serviços de Engenharia                                                                                       70º.       023711     LUCIMARA DA SILVA GONÇALVES
                                                                                       Guarujá, 20 de dezembro de 2011.
                                                                                                                                              71º.       024393     CRISTINA FERREIRA DA SILVA
    extRAtO De seGUNDO teRMO De APOstiLAMeNtO                                                 Luciana salituri Leal
                                                                                                                                              72º.       026073     ROSIANE CORREIA PENEDO
2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 033/2011                               Diretora de Programas Estratégicos Educacionais
                                                                                                                                              73º.       017412     MARCIA BATISTA DOS SANTOS
PROCESSO N° 37671/3418/2011                                                                                                                   74º.       022675     ANDERSON DA SILVA
CONTRATANTE: PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ                                                               saúde                              75º.       015520     EDILSON CRUZ DA COSTA
CONTRATADA: AGRiCOLA e CONstRUtORA MONte AZUL                                                                                                 76º.       017000     DEBORA RAMOS DA SILVA CAETANO
LtDA.                                                                                             DesPACHO
                                                                        PROCessO Nº. 29089/942/2010                                           77º.       023195     JOYCE MARQUES DE SOUZA
OBJetO: Prestação de Serviços de pequenos reparos em Unida-
                                                                        EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº. 001/2011                             78º.       016746     LUCILENE SOUSA DE LUCENA
des de Ensino e Próprios da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                        OBJETO: FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS                      79º.       022015     ESTEVAN SILVA CINTRA
Com base no parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93,
                                                                        MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA                        80º.       030583     JANAINA MUNIZ
ficam apostiladas a este contrato administrativo a inclusão das
dotações orçamentárias abaixo relacionadas:                             GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS                       81º.       020995     JAQUELINE SANTOS DA SILVA
12.01.00.12.365.1002.2.083.3.3.90.39.00 (722) 12.01.00.12.              AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS                 82º.       016724     THIAGO DOS SANTOS SILVA
365.1002.2.085.3.3.90.39.00 (723)                                       A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA.                                     83º.       026114     JULIANA DOS SANTOS SILVA
12.01.00.12.367.1002.2.039.3.3.90.39.00 (728) 12.01.00.12.              Considerando a contestação em ata de 10.11.2011 do CENTRO             84º.       016471     NATALIA RAMOS DA SILVA MARQUES
367.1002.2.087.3.3.90.39.00 (730)                                       DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA- CADESP                  85º.       024224     JHONATAN ALVES SILVA
12.01.00.12.122.1002.2.078.3.3.90.39.00 (1430); Permane-                contra a qualificação do INSTITUTO CORPORE PARA O DESEN-              86º.       026605     ERICA SAN ANA VASCONCELOS
cem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Con-           VOLVIMENTO PARA A QUALIDADE DE VIDA como Organização                  87º.       023223     REYNALDO COSTA
trato Administrativo inicialmente celebrado; Data da assinatura         Social no município;                                                  88º.       027298     LENIR SILVA FELIPE
de 26 de dezembro de 2011.                                              Considerando o recurso do INSTITUTO CORPORE PARA O DE-                89º.       024716     GICELDA MARIA RIBEIRO
                                                                        SENVOLVIMENTO PARA A QUALIDADE DE VIDA contra a habilita-             90º.       026365     WILSON JOSÉ DE ANDRADE

               Atos oficiAis                                            ção da fUNDAÇÃO DO ABC ;
                                                                        A Comissão designada pela Senhora Prefeita Municipal, confor-      Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no pra-
                                                                        me Decreto nº 9498 de 27/07/2011 , em reunião interna desti-       zo de 3 (três) dias úteis a saber: 5, 6 e 9/01/2012 (5ª., 6ª. e 2ª. fei-
          secretarias municipais                                        nada a análise das propostas técnicas e econômicas deliberou:      ra), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 33), da Prefeitura
                                                                        tornar sem efeito o despacho publicado em 12.12.2011 ha-           Municipal - Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, nº.
                       educação                                         bilitando a fUNDAÇAÕ DO ABC                                        640, Santo Antônio, das 9 às 12 horas para fins de admissão.
                  eDitAL De CONVOCAÇÃO                                  Colocar sob judice o processo de qualificação do iNstitUtO                         Guarujá, 29 de dezembro de 2011.
A Direção da Escola Municipal Professora Dirce Valério Gracia,          CORPORe como ORGANiZAÇÃO sOCiAL no Guarujá, instau-                                             FLAVIO POLI
serve-se do presente edital para convocar todos os membros da           rando processo administrativo para sua desqualificação;                               Diretor de Gestão de Pessoas
Associação de Pais e Mestres para Assembléia a ser realizada aos        Considerar tanto a fUNDAÇÃO DO ABC quanto o iNstitUtO                                             ADM GP
três dias do mês de janeiro de dois mil e doze, às catorze horas        CORPORe desclassificados no processo de contratação de                                             fagm
em primeira chamada e às catorze horas e trinta minutos em              Organização social, abrindo prazo de 08 (oito) dias ( arti-
segunda e última chamada, em uma das dependências desta
Unidade Escolar, situada à Avenida Dom Pedro I, 340 no Jardim
                                                                        go 48, parágrafo 3º da Lei 8.666 usado subsidiariamente )
                                                                        para contestação ao presente despacho bem como eventu-
                                                                                                                                                         Atos oficiAis
Tejereba, para tratar da seguinte ordem do dia:Demonstração             almente apresentar nova documentação ou documentação                                         câmara
de Balancetes das verbas: PDDE/FNDE, Convenio/PMG e recur-              complementar para nova análise.
sos Próprios, bem como a aprovação das contas do exercício de                              29 de dezembro de 2011.                                              eDitAL De LiCitAÇÃO
2011.                                                                                            NÍDiA COeLi                                             PReGÃO PReseNCiAL Nº 009/2011
               Guarujá, 20 de dezembro de 2011.                                                   Presidente                               Em cumprimento à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal nº
                Magna Cristina dos s.A.Gracia                                                                                              10.520/02 e alterações posteriores, informo que está aberto
                 Diretora da Unidade de Ensino                                             administração                                   o Pregão Presencial nº 009/2011, que tem por finalidade a
                       Prontuário 13.270                                                                                                   contratação de empresa para a prestação dos serviços de
                                                                                 CONCessÃO De LiCeNÇA seM VeNCiMeNtO                       instalação de todo o cabeamento da rede de dados, bem como
                      COMUNiCADO:                                       A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através    a instalação dos sistemas de Telefonia Fixa (IP e analógico), do
      PROCessO seLetiVO UNAeRP (Plataforma freire)                      da Secretaria Municipal de Administração, torna publico que        Circuito Fechado de TV (IP e analógico) e do sistema de Som
As educadoras relacionadas abaixo, classificadas no Processo            foi concedido a Licença sem Vencimentos por um (01) ano a          Ambiente em todas as salas e Sonorização do Plenário do
Seletivo da UNAERP para o curso de Licenciatura em Pedagogia            partir do dia 26/12/2011 a servidora municipal a sra. DeLeNe       Legislativo.
da Plataforma Freire deverão providenciar As matrículas se-             CAROLiNA feRNANDes PORtO, prontuário n° 13.578, em                 A íntegra do Edital poderá ser retirada, pessoalmente, na sede da
22                     sextA-feiRA
                       30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                               Diário Oficial
                                                                                                                                                                                                GUARUJÁ
Câmara Municipal de Guarujá, sito à Avenida Adhemar de Barros,                               te, afetas ao Poder Legislativo.                                   da Lei Orgânica do Município de Guarujá,
nº 1.660, Jardim Santa Maria, Município de Guarujá, Estado                                   Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,                               R e s O L V e:
de São Paulo, ou na internet, no endereço eletrônico www.                                    revogadas as disposições em contrário.                             Artigo 1º - A despesa orçamentária da Câmara Municipal de Gua-
camaraguaruja.sp.gov.br. Encerrando-se o prazo para entrega                                                Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.               rujá, para o exercício de 2012, de que trata a Lei nº 3.904, de 20 de
dos envelopes “A” – Proposta Comercial” e “B” – Documentação”,                                 Câmara Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.          dezembro de 2011, no montante de R$ 34.869.000,00 (trinta e qua-
no dia 13 de janeiro de 2012 às 09:30 horas, quando se dará                                                       José Carlos Rodriguez                         tro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil reais), será executada
início a fase de credenciamento dos proponentes.                                                                         Presidente                             na forma do Orçamento Analítico, constante das tabelas anexas.
Os demais atos que necessitarem de publicidade serão                                                             Marcelo teixeira Mariano                       Artigo 2º - O presente Ato entrará em vigor a partir de 1º de
publicados apenas no Diário Oficial do Município de Guarujá e                                                           1º secretário                           janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
no endereço eletrônico acima.                                                                                     Candido Garcia Alonso                           Câmara Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (13) 4009-                                                         2º secretário                                                  José Carlos Rodriguez
2184, no horário comercial.                                                                                   Registrado no livro competente.                                                Presidente
              Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.                                                            Secretaria da Câmara Municipal de                                       Marcelo teixeira Mariano
                     José Carlos Rodriguez                                                                 Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.                                             1º secretário
           Presidente da Câmara Municipal de Guarujá                                                             Carlos Antonio de sousa                                              Candido Garcia Alonso
                                                                                                                      secretário Geral                                                     2º secretário
                        MesA DA CÂMARA                                                                                                                                           Registrado no livro competente.
                         AtO Nº 104/2011                                                                         MesA DA CÂMARA                                                 Secretaria da Câmara Municipal de
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no                                                                AtO Nº 106/2011                                             Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27,                               A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                         Carlos Antonio de sousa
inciso III da Lei Orgânica do Município de Guarujá,                                          usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, II                             secretário Geral
                           R e s O L V e:
Artigo 1º - Suplementar a seguinte verba do Orçamento vigen-
te, afetas ao Poder Legislativo:
01.031.0002.0.001
4.4.90.51.00                Obras e Instalações .......................... R$ 1.071.789,73

                                                              Total: R$ 1.071.789,73
Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da suplementa-
ção prevista neste Ato, correrão por conta da anulação parcial
das seguintes verbas do orçamento vigente, afetas ao Poder Le-
gislativo:
01.031.0002.0.001
3.1.90.11.00   Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil........ R$ 685.533,70
3.1.90.16.00   Outras despesas variáveis Pessoal Civil...............  R$ 7.879,72
3.3.90.14.00   Diárias – Pessoal Civil......................          R$ 35.238,18
3.3.90.36.00   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........   R$ 38.110,47
3.3.90.46.00   Auxílio Alimentação..........................          R$ 76.236,82
3.3.90.49.00   Auxílio Transporte............................         R$ 37.578,90
4.4.90.52.00   Equipamento e material permanente.....                 R$ 191.211,94
                                                              Total: R$ 1.071.789,73
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
              Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
  Câmara Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.
                     José Carlos Rodriguez
                           Presidente
                   Marcelo teixeira Mariano
                          1º secretário
                    Candido Garcia Alonso
                          2º secretário
                Registrado no livro competente.
               Secretaria da Câmara Municipal de
             Guarujá, em 28 de dezembro de 2011.
                   Carlos Antonio de sousa
                        secretário Geral

                      MesA DA CÂMARA
                        AtO Nº 105/2011
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição
Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001,
3.195/2005 e 3.731/2009;
CONSIDERANDO o afastamento do titular da Diretoria de Finanças
no período de 2 a 21 de janeiro de 2012, em razão de férias;
                          R e s O L V e:
Artigo 1º - Nomear o Senhor ANDeRsON sOUZA DO NAsCi-
MeNtO, Agente Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão
de Diretor de Finanças da Câmara Municipal de Guarujá, símbo-
lo CC-1, de 2 a 21 de janeiro de 2012.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente
Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigen-
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                               sextA-feiRA
                                                                                                                               30 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                               23
    Cuidados para prevenir doenças no verão




   Lavar sempre as mãos antes de
 comer ou preparar alimentos e após          Utilizar somente água filtrada ou            Lavar as latas de refrigerante ou           Fazer a higienização das caixas d’água
 o uso do sanitário                       fervida para lavar e preparar alimentos       conservas antes de abrir                   a cada seis meses




                                                                                                                                    Não consumir frutos do mar crus ou
                                                                                                                                   mal cozidos


                                             Ao consumir alimentos em locais                Atentar para a
   Garantir a conservação dos alimentos   públicos, verificar as condições de higiene     validade dos produtos
 preparados, mantendo-os refrigerados     e conservação dos alimentos                     consumidos


                                                        Não jogar lixo na rua, em
                                                     terrenos baldios ou bueiros, pois
                                                     os resíduos entopem o escoamento
                                                     das águas da chuva; esta mistura
                                                     causa muitas doenças perigosas




                                                                                                                Cuidado com
    Evitar banho em praias impróprias                                                                        o excesso de sol.
 ou em rios/córregos poluídos, não                                                                           Hidrate-se, bebendo     Latas de lixo devem estar sempre
 liberados para lazer                                                                                        bastante água         tampadas e limpas
24                                                  sextA-feiRA
                                                     30 de dezembro de 2011
                                                                                                                           Diário Oficial
                                                                                                                            GUARUJÁ
virada




                                                                                                                                        Reprodução
     Shows
  pirotécnicos
    marcam a
    chegada
    de 2012
Ao todo, serão 40                  Grêmio Recreativo e Esportivo
                                   dos Funcionários Públicos de
toneladas de fogos                 Guarujá (Rua Ranulfo Veríssimo,
de artifícios colocados            50 – Astúrias).
em locais estratégicos                Já no dia 31, uma barcaça no
                                   mar, localizada a 400 metros da



A
            Prefeitura prepara uma costa, na Praia das Pitangueiras,
            virada de ano espe- promete 16 minutos de queima
            cial para brindar com de fogos, que poderá ser vista das
            moradores e turistas. praias das Astúrias e da Enseada,
Ao todo, serão quei-                            para brindar a che-
madas 40 toneladas                              gada do novo ano.
de fogos distribuídas       Cidade terá             Com duração
em seis pontos estra-       seis pontos         aproximada de sete
tégicos da Cidade. A                            minutos, a queima
novidade deste ano é      para a queima também acontecerá
o ponto que ficará no         de fogos          no Santa Rosa. O
fim da Avenida Dom                              local escolhido foi o
Pedro I, no Jardim                              Estádio Municipal
Virgínia.                          Antônio Fernandes. Já no Morri-
    Um presente da Administra- nhos, o ponto será a Praça Mário
ção Municipal aos servidores Covas. No Perequê, o show piro-
públicos é o show pirotécnico que técnico será na orla. E em Vicente
acontecerá no dia 30, na sede do de Carvalho, na Praça 14 Bis.

                                           HOje
                                           Grêmio Recreativo e Esportivo dos Funcionários Públicos
    Confira os locais da queima de fogos




                                           Rua Ranupho Veríssimo, 50 – Astúrias

                                           AmAnHã
                                           Praia das Pitangueiras
                                           Uma barcaça localizada a 400 metros da costa, na Praia
                                           das Pitangueiras, possibilitará a contemplação também
                                           da Praia das Astúrias e Enseada.

                                           VIcenTe De cArVAlHO
                                           Praça 14 Bis

                                           mOrrInHOs
                                           Praça Mário Covas

                                           sAnTA rOsA
                                           Estádio Municipal Antônio Fernandes, na Rua Brasilina
                                           Desidério, s/n – Jardim Helena Maria
                                                                                                     novidade este ano é
                                           Perequê                                                   a queima de fogos
                                           Em frente à praia                                         no fim da Avenida
                                                                                                     Dom Pedro I, na
                                           jArDIm VIrgínIA                                           entrada da Pedreira
                                           Final da Avenida Dom Pedro I, na entrada da Pedreira

Diário Oficial de Guarujá - 30-12-11

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    Diário Oficial Sexta-feira, 30dezembro de 2011 • Ano 11 • Edição: 2432 • Distribuição gratuita GUARUJÁ Reprodução ano novo A Prefeitura promoverá shows pirotécnicos na virada do ano em Queima de seis pontos de Guarujá, com 40 toneladas de fogos. Foram defi- nidos pontos estratégicos da Ci- fogos acontece dade, na Praia das Pitangueiras, Praça 14 Bis, Morrinhos, Santa em seis pontos Rosa, Perequê e Jardim Virgínia. Outros pontos também serão contemplados com atividades da Cidade gratuitas de entreternimento. Página 24
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    2 sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ Serviço Funerário Municipal (24 horas) • CAEC João Paulo ii 3386-6259 3352-5729 Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Delegacia de Guarujá Pae - Cará - Vicente de Carvalho 3386-6992 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco 3353-3553 Casa do Educador Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa Secretaria de Desenvolvimento 3386-4378 Paço Moacir dos Santos Filho Econômico e Portuário e Paço Raphael Vitiello Av. Leomil, 164 - Pitangueiras • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos 3308-7610 3355-6422 3308-7000 CENTROS DE APOiO OPERACiONAL Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança Secretaria de Esporte e Lazer Secretaria de Educação 3386-2340 Santa Rosa, Centro e Santo Antônio 3308-7770 • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez 3386-4120 3386-8556 Secretaria da Desenvolvimento Rua Brasilina Desidério, s/n Social e Cidadania Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II Secretaria de Meio Ambiente Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) 3308-7885 3308-7780 • CAEC Capitão Dante Sinópoli Enseada 3352-2945 Secretaria de Cultura Secretaria da Saúde 3351-4067 3308-7790 Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea 3386-2230 / 3383-2948 Avenida Guadalajara, s/n Secretaria de Desenvolvimento • Biblioteca Municipal Secretaria do Turismo Perequê 3341-7845 e Gestão Urbana 3353-7529 3344-4600 3386-6041 3308-7970 Rua Rio Amazonas, 800 Secretaria Executiva de Diretoria de Trânsito e Transporte • Disque Prevenção DST/Aids Vicente de Carvalho e Hepatites Virais (CTAPT) Coordenação Governamental 3355-9897 / 3355-4937 3342-2898 3352-2666 3308-7480 Rua Alagoas, s/n - Vila Alice UPA Rodoviária Secretaria da Defesa 3355-9151 Defesa Civil Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira e Convivência Social Av. Santos Dumont, 955, Sto. Antônio 199 3386-5072 3347-5000 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II UPA Vicente de Carvalho Casa dos Conselhos Secretaria de Administração 3342-5458 3383-2181 Procon 3308-7870 Rua São João, 111, Pae Cará 3383-2177 / 3355-6648 Rua Washington, 719, Centro Conselho da Condição Feminina UPA Enseada 3386-8273 Ouvidoria 0800-773-7000 / 3355-4211 3351-3661 Emergência - Polícia Militar Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada 190 Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência Disque Denúncia UPA Perequê 3383-2181 181 Samu 3353-6717 192 Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê Conselho Tutelar de Guarujá Guarda Civil Municipal / 3355-3198 - Plantão: 8858-3255 Corpo de Bombeiros Central de Monitoramento UPA Santa Cruz dos Navegantes 193 3344-1440 / 153 3354-2802 Conselho Tutelar de VC Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº CENTROS COMUNiTáRiOS 3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite Fundo Social de Solidariedade 3386-8820 Albergue Municipal • CAEC isabel Ortega de Souza Conselho Municipal dos Direitos da 3387-6016 3358-2976 Criança e do Adolescente - CMDCA Advocacia Geral do Município Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, Av. Manoel da Cruz Michael, 333 3386-6806 3308-7390 Jardim Boa Esperança Santa Rosa e Doe sangU Diário Oficial GUARUJÁ | diretora • Dayse Maria • Mtb. 31.752 O noticiário relativo às Doe viDa expediente | editor responsável • Eduardo Caetano • Mtb. 41.408 atividades da Câmara Municipal, bem como a Colabore | Projeto gráfico e diagramação • Diego Rubido com o Banco produção e edição de Gabinete da Prefeita seus atos oficiais, são de de Sangue Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da do Hospital responsabilidade exclusiva Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá Santo Amaro PabX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 do Poder Legislativo. bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br | impressão: Gráfica Diário do Litoral e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | tiragem: 10 mil exemplares Unidade Fiscal do Município R$ 2,01
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    Diário Oficial GUARUJÁ fim de semana sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 3 O Verão Show Guarujá co- Verão Show meça hoje na arena montada no estacionamento do Ginásio Marivaldo Fernandes – Guaibê (Avenida Santos Dumont, 420 – começa Santo Antônio). A iniciativa tem apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Turismo. Os por- tões serão abertos às 19 horas e na noite a previsão para início dos shows é às 22 horas. Hoje, a nova revelação do de hoje sertanejo universitário Gusttavo Lima e a dupla Jorge & Mateus abrem a programação com suces- sos do CD “Aí já era”, conheci- dos em todo Brasil. Em seguida, será a vez de Humberto e Ronal- do, que apresentam sucessos do DVD “Romance”. Os ingressos variam de R$ 150 a R$ 500 e as pessoas que doarem um quilo de alimento não perecível ou apresentarem Fotos Reprodução carteira de estudante pagarão meia entrada. Os alimentos ar- recadados serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município. servidores programação Baile do Grêmio da Prefeitura acontece hoje Cidade tem atrações Após um ano de muito trabalho, os ser- vidores públicos pode- gratuitas na virada do ano rão celebrar o fim de Entretenimento animações simultâneas em três quanto o “litrão” segue para a 2011 em grande estilo. pontos: Praça 14 Bis (Vicente de Praça Abílio dos Santos Bran- Para isso, o Grêmio itinerante circulará Carvalho), Praça Mário Covas co (a popular Praça da Bru- Recreativo e Esportivo nas praias das (Morrinhos) e Pra- nela). Ambos os dos Funcionários da Pitangueiras e ça das Bandeiras “Latão” e carros permane- Prefeitura preparou o (Pitangueiras). cem nos locais Baile Comemorativo Enseada, além Hoje, a partir das “litrão” de respectivos até de Fim de Ano, que da Praça 14 Bis e 14 horas, o “latão” cerveja às 20 horas de acontece hoje, às 22 Morrinhos sai da Praça 7 de animam o hoje. horas, na Rua Ranulfo Setembro (Ensea- Já amanhã, Veríssimo, 50 – Jardim Uma atração diferenciada da), segue pela orla público a partir das 20 Las Palmas. está agitando Guarujá desde da Praia das Pitan- horas até a virada Para a ocasião, ha- ontem. As atividades prosse- gueiras, e encontra o “litrão” do ano, as atrações prosse- verá animação musi- guem hoje e amanhã, circu- na Praça dos Expedicionários, guem simultaneamente em cal do Quinteto Lobão, lando pela orla da Enseada onde ambos permanecem até às três pontos: um trio elétrico queima de fogos de artifício e redonda com capacidade para e Pitangueiras. A atividade 20 horas. na Praça 14 Bis, em Vicente de distribuição de 500 cocos. Além seis pessoas por R$ 15, e mesa gratuita começa na tarde Os dois carros, seguem em Carvalho. Já o “litrão” estará disso, as mesas serão compostas quadrada com capacidade para desta quinta-feira, trazendo comboio, até a Praça Horácio posicionado na Praça Mário por cestas de frutas, duas gar- quatro pessoas por R$ 10. o “latão” e o “litrão” da Skol Lafer (Enseada). Ao chegarem Covas, no bairro Morrinhos rafas de champanhe e bandeja As reservas e convites estão à (carro de som em formato de lá, o “latão” ficará nas proxi- e o “latão” ficará na Praça de frios. disposição na secretaria do Grêmio lata de cerveja gigante). Du- midades do Centro Esportivo das Bandeiras, na Praia das O convite individual custa (Rua Ranulfo Veríssimo, 50 – Jar- rante a virada do ano, haverá Duque de Caxias – Tejereba, en- Pitangueiras. R$ 40 para sócio e R$ 50 não- dim Las Palmas), das 10 às 18 ho- sócio. Para reservas, haverá mesa ras, ou pelo telefone 3354-6202.
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    4 sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ bandeira azul Grupo Gestor do Tombo discute ações do selo internacional O grupo discutiu a e educação ambiental. Na oportunidade, o grupo utilização do logotipo discutiu a utilização do logotipo Foram abordados da certificação, que da certificação, que só pode ser futuros eventos e necessita de uma utilizado mediante autorização projetos que serão planejados na Praia prévia do Instituto Ambiental Ra- autorização prévia do tones (IAR), conforme carta da do Tombo e assuntos pertinentes à Instituto Ambiental coordenação do Bandeira Azul temporada de verão Ratones (IAR) no Brasil. O IAR é credenciado N pela Foundation for Environmental a manhã de quar- Education (FEE), certificadora do ta-feira (28), repre- programa. sentantes do Grupo Os participantes também de- Gestor da Praia do bateram a respeito da visita dos Tombo participaram de uma representantes do IAR, que este- reunião para abordar assuntos ve no Município no último dia 2 referentes ao selo da Bandeira para entregar o novo selo referen- Azul, no Núcleo de Informação te à temporada 2011/2012. Além e Educação Ambiental Paulo de abordarem futuros eventos e Tendas. O selo promove o uso projetos que serão planejados na sustentável das áreas costeiras Praia do Tombo e assuntos perti- por meio de ações de informação nentes à temporada de verão. Wilson Balaions Reprodução siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_sP
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    Diário Oficial GUARUJÁ sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 5 saúde Prefeitura divulga balanço Ao longo do ano, a Administração Municipal fez um anual de combate à dengue trabalho intensivo por toda a Cidade, que foi dividida em cinco áreas M ais de 12 mil pneus sequência do trabalho, realizando cação e Comunicação (IEC) recolhidos e 126 diversas ações preventivas”. apresenta teatro de fantoches mil imóveis vis- Ao longo do ano, a Adminis- nas escolas, além de exibir filme toriados em Gua- tração Municipal fez um trabalho sobre prevenção em empresas e rujá. Os dados fazem parte do intensivo por toda a Cidade, outros lugares. balanço divulgado pela Prefei- que foi dividida em cinco áreas. Além disso, a equipe do IEC tura, por meio da “Procuramos pegar instala uma tenda inflável em Secretaria de Saúde, a maior informa- lugares estratégicos, como as referente às ações 126 mil ção possível com as praias, unidades de saúde e locais de combate à den- imóveis pessoas envolvidas com grande fluxo de pessoas (es- gue realizadas este para solucionar o colas, creches, marinas, etc) para ano. Na avaliação foram problema da den- distribuir folders explicativos da coordenadora do vistoriados gue no Município”, sobre a dengue. Controle de Dengue ressalta Ana Lúcia. Desde outubro passado, o da Prefeitura, Ana O Controle de Município iniciou um mapea- Lúcia Gama da Cruz, a Cidade Dengue do Município realiza mento denominado Levanta- atingiu todos os objetivos propos- um trabalho de conscientização mento de Índice Rápido (Lira). tos no início do ano. “Os núme- com a população; faz mutirões Este é um estudo realizado antes ros registrados nas ações ficaram de limpeza e, quando preciso, da temporada de verão, para acima do esperado. Agora é espe- a aplicação de inseticidas. A diagnosticar locais propícios ao rar 2012, para continuar com a Equipe de Informação, Edu- surgimento da doença. Fotos Raimundo Nogueira Confira as ações no combate à dengue em 2011: • IEC – Equipe de Informação, Educação e Comunicação, que realiza palestras, teatro de fantoche e divulgação da prevenção com estandes e campanhas de combate à dengue. 299 ações, atingindo 51.442 pessoas • Pontos Estratégicos – Vistorias realizadas em locais cadastrados com uma grande quantidade de recipientes, como: borracharias, estaleiros, ferros-velhos, cemitérios e etc. 103 pontos foram cadastrados, uma cobertura de 78,5% • Imóveis Especiais – Considerado um dos pontos mais importantes, as vistorias acontecem em locais com grande fluxo de pessoas, como escolas, creches, marinas, unidades de saúde e etc. 182 imóveis cadastrados, uma cobertura de mais de 150% • Bloqueios – Atividade que consiste em vistoriar as residências dos quarteirões onde há suspeitos e casos confirmados de dengue. 11.840 imóveis vistoriados • Nebulização – Aplicação de inseticida nas residências vistoriadas pelo bloqueio, visando eliminar os mosquitos. Procedimento feito em 2.628 imóveis • Casa a Casa – Vistoria de rotina nas residências do Município, visando a retirada de criadouros, orientação e prevenção da doença ao morador. Mais de 70 mil imóveis visitados • Casa a Casa PACS – Vistoria realizada pelos agentes Comunitários de Saúde, visando à retirada de criadouros, orientação e prevenção da doença ao morador. 5.661 imóveis foram visitados • Mutirões – Ao longo do ano aproximadamente dois mil imóveis foram visitados. • Pneus recolhidos de borracharias e meio ambiente – Um dos principais criadouros do mosquito da dengue, os pneus abandonados tiveram seu destino correto. 12.952 foram recolhidos Prefeitura realiza vistoria nas residências, pontos estratégicos, imóveis especiais, bloqueios, mutirões, coleta de • Disque-Dengue – Através do serviço, a população pode denunciar possíveis focos pneus, entre outras ações da doença, pelo telefone 0800 779 8000.
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    6 sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ lei antiálcool Procon vai multar estabelecimentos ç ão rodu que venderem Rep bebidas alcoólicas para menores O Outros Procon de Guarujá começa, o artigo 39 do Código de Defesa do a partir de hoje, a atuar nas Consumidor, “além de incentivar o itens casas noturnas e shows que consumo exagerado de bebida. O consu- verificados ocorrerem na Cidade. A midor deve pagar apenas pelo que quiser são a meta é verificar se os empresários estão consumir”, alertou. respeitando, principalmente, a lei que A meta cobrança de proíbe venda de bebida alcoólica para Procon Móvel é verificar se os empresários meia-entrada menores de 18 anos. Outros itens veri- Nesta temporada de verão, o Procon estão respeitando, principalmente, a lei para estudantes ficados são a cobrança de meia-entrada Móvel também começará a funcionar nas e a exigência para estudantes e a exigência de consu- praias da Cidade. A primeira a receber que proíbe venda de bebida alcoólica para mação mínima. a tenda do órgão é a Praia da Enseada. menores de 18 anos de consumação Segundo o diretor do Procon, a A ação acontece amanhã, em frente ao mínima cobrança de consumação mínima fere Casa Grande Hotel, das 10 às 15 horas. Curta a página da Prefeitura no www.facebook.com/prefeitura.guaruja
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    Diário Oficial GUARUJÁ sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 7 serviços urbanos Confira a relação de ações A Prefeitura realizou executadas na quarta (28) os seguintes serviços: OPErAçãO TAPA-BurACO LIMPEzA COLETA DE rESIDuOS Estrada da Santa Cruz dos Navegantes Praia das Pitangueiras – Centro Rua 7 – Jardim Cidamar – Perequê Rua Messias Borges – Santa Cruz dos Nagevantes Praia da Enseada Rua Poloni – Jardim Las Palmas VArrIçãO Rua Azuil Loureiro – Santa Rosa CAPINAçãO Praça do Povo – Santa Rosa Rua Guilherme Guinle – Parque Estuário Jardim Conceiçãozinha Bica da Puglisi - Centro Coleta Mecanizada Avenida Miguel Mussa Gaze – Santa Rosa Santa Cruz dos Navegantes Morrinhos Rua Washington Luiz com Rua Cunhambebe – Vila Alice Rua Major Manoel Fernandes Junior – Vila Júlia Santa Rosa Avenida 4 – Morrinhos IV Morrinhos I/II Ruas I e II – Vila Edna LIMPEzA DE CANAL rOçADA Avenida Paulo Matarazzo – Jardim Virgínia Morro do Sorocutuba HIDrOjATO / SugADOr Avenida 4 – Morrinhos IV Praça da Vila Áurea Rua Oswaldo Aranha – Jardim Monteiro da Cruz Guaiúba Avenida Santos Dumont – Jardim Monteiro da Cruz LIMPEzA DE CAIxA Avenida Dom Pedro I – Enseada Rua São Luiz – Vila Zilda Rua Oswaldo Aranha com Rua João Veneziano – Jardim Avenida Rio Amazonas – Perequê Rua Bela Vista – Vila Zilda Monteiro da Cruz Rua Novo Horizonte – Perequê Rua São Francisco – Vila Zilda Pintura Avenida 4 – Morrinhos IV Rua Nova Esperança – Vila Zilda Avenida Rio Amazonas - Perequê Avenida Antenor Pimentel – Morrinhos I/II Rua Brasília – Vila Zilda Arredores da Praça Lídio Martins Corrêa – Vila Zilda Enseada Fotos Dayanna de Castro SErVIçOS DE ALVENArIA Reforma de caixa e calçada da Rua 24 de Agosto – Vila Alice Reparos na tubulação e drenagem da Rua Pará – Vila Alice Colocação de tubos 6” da Rua Antônio de Souza – Centro Reparos em mosaicos no calçadão na Praia das Pitangueiras - Centro Reparos na tubulação da Rua Manoel Domingos Cravo Calçada na Avenida 1 – Morrinhos I rETrO/ CAMINHãO TruCADO/ TOCO Rua Major Manoel Fernandes Júnior – Vila Júlia Rua Cubatão - Centro Guaiúba Orla do Perequê Vila Nova – Perequê Morrinhos I e II PATrOL Guaiúba Sitio Conceiçãozinha ESCAVADEIrA HIDráuLICA Canal da Rua do Bosque – Maré Mansa
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    8 sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ restaurantes populares Tibério Birolini Confira os Santo Antônio (Vila Baiana) SegundA-feirA (2) SegundA-feirA (2) cardápios para a Prato principal – Estrogonofe de frango Prato principal – Calabresa acebolada Guarnição – Batata palha Guarnição – Batata sauté Acompanhamento – Arroz e feijão Acompanhamento – Arroz e feijão salada – Acelga e cenoura salada – Pepino com tomate sobremesa – Pé de moleque sobremesa – Maçã próxima semana suco – Morango suco – Goiaba TerçA-feirA (3) TerçA-feirA (3) Prato principal – Picadinho de carne Prato principal – Estrogonofe de Guarnição – Legumes frango D iariamente, a Prefei- Acompanhamento – Arroz e feijão Guarnição – Batata palha salada – Repolho Acompanhamento – Arroz e feijão Raimundo Nogueira tura oferece 1.500 sobremesa – Arroz doce salada – Acelga refeições com cardá- suco – Laranja sobremesa – Banana pios variados e nutri- suco – Pêssego tivos em dois endereços. Nesta QuArTA-feirA (4) Prato principal – Cubos de frango à QuArTA-feirA (4) semana, há destaque para os vinagrete Prato principal – Feijoada pratos de feijoada, isca de carne Guarnição – Macarrão ao molho rosé Guarnição – Virado de couve à francesa, lasanha à bolonhesa e Acompanhamento – Arroz e feijão Acompanhamento – Arroz branco isca de fígado com batata. salada – Escarola salada – Alface com tomate O Restaurante Santo An- sobremesa – Banana sobremesa – Laranja suco – Abacaxi suco – Limão tônio (Alameda das Violetas, 330 – Santo Antônio) serve mil QuinTA-feirA (5) QuinTA-feirA (5) refeições por dia e funciona de Prato principal – Isca de fígado com Prato principal – Isca de carne à segunda a sexta-feira, das 10h30 batata francesa às 13 horas. Já o Restaurante Ti- Guarnição – Cenoura na salsa Guarnição – Macarrão ao molho verde Acompanhamento – Arroz e feijão Acompanhamento – Arroz e feijão bério Birolini (Rua Colômbia s/n salada - Pepino salada – Alface Roxa – Vila Baiana) atende ao público sobremesa – Maçã sobremesa – Chocolate no mesmo horário, servindo, suco – Tangerina suco – Maracujá todos os dias, 400 refeições aos adultos e 100 para as crianças. SexTA-feirA (6) SexTA-feirA (6) Prato principal – Feijoada Prato principal e guarnição – Lasanha Nas unidades, cada refei- Guarnição – Couve no alho à bolonhesa ção custa R$ 1 e crianças até Acompanhamento – Arroz branco Acompanhamento – Arroz e feijão seis anos não pagam. Outras salada – Vinagrete salada – Escarola informações pelos telefones: sobremesa – Laranja sobremesa – Doce de amendoim suco – Limão suco – Uva 3382-6927 (Santo Antônio) e 3351-9896 (Vila Baiana). • Os cardápios estão sujeitos a alterações Disque Dengue: 0800 779 8000
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    Diário Oficial GUARUJÁ sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 9 Atos oficiAis unidade de assuntos estratégicos Lei COMPLeMeNtAR Nº 135/2011. ANexO ÚNiCO “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 36, de Controladoria Geral do Município 08 de outubro de 1996, e dá outras providências.” entidades Beneficiadas pela subvenção para o exercício de 2012 MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Muni- seDesC seDUC Cultura sesAU cipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, e eu sanciono e eNtiDADes RePAsse–R$ RePAsse–R$ RePAsse-R$ RePAsse-R$ promulgo o seguinte: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA NOVA 32.400,00 ------ 15.600,00 - Art. 1º O artigo 2º, da Lei Complementar nº 36, de 08 de outubro de 1996, passa a vigorar com a ASSOCIAÇÃO AMPARO AOS PRAIANOS GUARUJÁ - 171.600,00 - - seguinte redação: ASSOCIAÇÃO AUTO ESCOLA MIRIM CAPRA - 100.000,00 - - “Art. 2º A donatária destinará os imóveis descritos no artigo 1º, desta Lei Complementar, à cons- ASSOCIAÇÃO CASA DE CARIDADE LAR MAANAIM 390.000,00 - - - trução e instalação de um Quartel do Policiamento Florestal e de Mananciais. ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO LAR DO MENOR 432.000,00 - - - § 1º A donatária obriga-se a submeter aos Órgãos técnicos da Prefeitura o respectivo Projeto de ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA GRUPO SENZALA - - 39.600,00 - Construção, para expedição do respectivo Alvará, e concluir as obras, tudo impreterivelmente em ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO BAIRRO SANTA ROSA - 66.000,00 - - até 05 (cinco) anos a contar da averbação deste prazo na respectiva matrícula imobiliária. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS 150.000,00 150.000,00 - 312.000,00 § 2º A donatária obriga-se, ainda, a zelar pelos imóveis, não permitindo que terceiros venham dele ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - 452.450,67 - 169.200,00 se apossar, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse.” ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS 99.792,00 - - 100.000,00 (NR) ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA ILHA DE SANTO AMARO 39.600,00 - - - Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta ASSOCIAÇÃO EDUCANDO COM O SURF - - 24.000,00 - das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA REISADO SERGIPANO - - 42.000,00 - Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DA BAIXADA SANTISTA - - - 80.000,00 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL DE OLHO NO FUTURO - - 111.600,00 - PRefeitA CASA ASSISTENCIAL IRMÃ SCHEILLA - 60.000,00 - - “LEIN”/rdl CASA DO CAMINHO - 171.600,00 - - Proc. nº 19884/145773/2011. CASA DO MENOR DE GUARUJÁ 420.000,00 - - - Registrada no Livro Competente CENTRO COMUNITÁRIO SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES 32.580,00 288.000,00 - 120.000,00 “UAE GBPRE”, em 28.12.2011 CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA A VIDA – NEEMIAS 66.000,00 - - - Renata Disaró Lacerda CENTRO DE CONVIVÊNCIA JOANA D´ARC - 60.000,00 - 108.000,00 Pront. nº 11.130, que a digitei e assino CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CAMP - 138.600,00 - - CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE PARALISIA INFANTIL - 360.000,00 - 950.000,00 Acesse www.guaruja.sp.gov.br CENTRO ESPÍRITA AMOR EM GOTAS - 118.800,00 - - CÍRCULO OPERÁRIO ITAPEMA - 70.000,00 - - COLÔNIA ESPÍRITA E ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARÉ 39.600,00 - - - COLÔNIA DE PESCADORES Z-3 39.600,00 - 24.000,00 - L e i Nº 3.909. COMUNIDADE ESPÍRITA CRISTÃ DE GUARUJÁ 39.600,00 - - - “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções CONSELHO C. S. DA SOC. SÃO VICENTE DE PAULA 410.400,00 - - - sociais em favor das entidades que relaciona, para o CRECHE COMUNITÁRIA CRIANÇA ESPERANÇA - 78.000,00 - - exercício de 2012, e dá outras providências.” CRECHE COMUNITÁRIA TIA NICE - 171.600,00 12.000,00 - MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Muni- GRUPO ASSISTENCIAL PARAÍSO - 85.800,00 - - cipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, e eu sanciono e LAR ESPÍRITA ELIZABETH 132.000,00 39.000,00 - - promulgo o seguinte: LAR DAS MOÇAS CEGAS - 120.000,00 - - Art. 1º Fica o Poder Executivo, obedecidas as regras fixadas na Lei Municipal nº 3.788, de 24 de LAR ESPÍRITA MENSAGEIROS DA LUZ 60.000,00 - - - novembro de 2009, autorizado a conceder, mediante repasses mensais, subvenções sociais, para o LAR RESIDENCIAL ENO GREGÓRIO ANTUNES 300.000,00 - - 100.000,00 exercício de 2012, em favor das entidades constantes do Anexo Único desta Lei. PROJETO ATELIER MENINOS DA ENSEADA 48.000,00 36.000,00 48.000,00 88.800,00 § 1º As entidades que não prestaram contas ou que tiveram suas contas rejeitadas nos exercícios PROJETO ONDAS - 90.000,00 - - anteriores e se estiverem com qualquer tipo de pendência, no que tange a documentação da REPÚBLICA DA VIDA - - - 150.000,00 entidade, ficam impedidas de receber subvenção para o exercício de 2012, salvo se houver a regu- SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO MARÉ MANSA - 79.800,00 12.000,00 - larização de tais pendências junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Guarujá. SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE 39.600,00 28.800,00 - - Art. 2º A fiscalização das entidades beneficiárias da subvenção social será realizada pela Comissão tOtAL 2.771.172,00 2.936.050,67 328.800,00 2.178.000,00 de Monitoramento e Fiscalização das Entidades do Terceiro Setor, a qual possui atribuições previs- tas no Regulamento do Terceiro Setor – RTS, instituído pelo Decreto Municipal nº 9.442, de 21 de junho de 2011. L e i Nº 3.910. Art. 3º Os repasses autorizados por esta Lei onerarão as dotações das Secretarias Municipais li- “Autoriza o município a filiar-se e contribuir para Associação dos Municípios gadas às áreas de atuação da entidade subvencionada, observando-se, para o enquadramento, o Produtores de Gás Natural, Petroleo e Possuidores de Gasodutos e Oleodutos disposto no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.788, de 24 de novembro de 2009. no Estado de São Paulo - AMPROGÁS e dá outras providências.” Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Muni- orçamentárias específicas, suplementando-se se necessário. cipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, e eu sanciono e Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 promulgo o seguinte: de janeiro de 2012. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se e a contribuir para a ASSOCIAÇÃO Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. DOS MUNICÍPIOS PRODUTORES DE GÁS NATURAL, PETRÓLEO E POSSUIDORES DE GASODUTOS Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. E OLEODUTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO - AMPROGÁS, inscrita na Receita Federal do Brasil no PRefeitA CNPJ sob o nº 11.065.715/0001-49 e com sede no Município de Ilhabela – SP, e seu Estatuto regis- “LEIN”/rdl trado sob o nº 3.078 no Livro nº 02 do Cartório do Oficial de Registro Civil de Pessoa Juridica da Proc. nº 34034/177984/2011. Comarca de São Sebastião – Estado de São Paulo, em 11 de agosto de 2009. Registrada no Livro Competente Art. 2º Fica estabelecido o valor da contribuição para o período de JANEIRO DE 2012 à DEZEMBRO “UAE GBPRE”, em 28.12.2011 DE 2012, que será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pagos em 02 (duas) parcelas, uma no primeiro Renata Disaró Lacerda semestre e a outra no segundo. Pront. nº 11.130, que a digitei e assino Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamen- tárias próprias, suplementadas se necessário.
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    10 sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “LEIN”/rdl dezembro de 2011 e 9.667 de 13 de dezembro de 2011. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registrado no Livro Competente Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. “UAE GBPRE”, em 28.12.2011 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PRefeitA Renata Disaró Lacerda Registre-se e publique-se. “LEIN”/rdl Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. Proc. nº 35133/122892/2011. PRefeitA Registrada no Livro Competente D e C R e t O Nº 9.683. “LEIN”/rdl “UAE GBPRE”, em 28.12.2011 “Altera dispositivo do Decreto nº 9.398, de Registrado no Livro Competente Renata Disaró Lacerda 27 de maio de 2011, e dá outras providências.” “UAE GBPRE”, em 28.12.2011 Pront. nº 11.130, que a digitei e assino MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- Renata Disaró Lacerda já, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino L e i Nº 3.911. Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.176, de realizados pelo Conselho Municipal de Turismo, ao qual compe- D e C R e t O N.º 9.685. 19 de novembro de 2004, e dá outras providências.” te à supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação “Prorroga os prazos de concessão do subsídio instituído pelo MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- da Política Nacional do Turismo, na Cidade de Guarujá; “Programa de Locação Social”, nos termos da Lei Municipal já, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordi- Considerando as disposições insertas na Lei Municipal nº 3.229, n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.” nária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, e eu sanciono e de 23 de agosto de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 3.824, de MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- promulgo o seguinte: 06 de abril de 2010; e, já, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º Ficam revogados os incisos III e IV, do artigo 67, da Lei Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa Municipal nº 3.176, de 19 de novembro de 2004. vo nº 38607/145773/2011; de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de Art. 2º Fica excepcionalmente prorrogado o mandato dos atu- DeCRetA: baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de ju- ais Conselheiros do Conselho Tutelar de Guarujá, para término Art. 1º A alínea “d”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 9.398, nho de 2005; concomitante ao dos Conselheiros Tutelares de Vicente de Car- de 27 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Considerando o disposto no artigo 2.º, I, da citada Lei Municipal valho, para fins de possibilitar a realização de eleição única e si- “Art. 1º (…) n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; multânea para Conselhos, com posse em 13 de julho de 2013, i - (...) Considerando a necessidade de prorrogar o prazo dos bene- em atendimento ao disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº d) Secretaria Municipal de Educação: fícios do Programa de Locação Social de que trata os decretos 3.176, de novembro de 2004. Titular: Régia Medeiros de Paula da Glória – Pront. nº. 8.317; adiante aludidos, tendo em vista, principalmente, que ainda per- Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 06 (seis) meses a contar Suplente: Soraia Oliveira Guedes Ribeiro – Pront. nº. 12.964;” (NR) sistem as condições iniciais que ensejaram suas concessões; e, da publicação desta Lei, promoverá as adequações da Lei Mu- Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas Considerando, por fim, o que consta no processo administrati- nicipal nº 3.176, de 19 de novembro de 2004, às alterações da no Decreto nº 9.398, de 27 de maio de 2011. vo n.º 37838/125987/2011; Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DeCRetA: e do Adolescente) e às orientações do Conselho Nacional dos Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 1.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci- Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Registre-se e publique-se. mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. n.º 9.183, de 11 de janeiro de 2011, mantendo-se todas as de- Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. PRefeitA mais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo. PRefeitA “LEIN”/rdl Art. 2.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci- “LEIN”/rdl Registrado no Livro Competente mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal Proc. nº 10567/177021/2011. “UAE GBPRE”, em 28.12.2011 n.º 9.184, de 11 de janeiro de 2011, mantendo-se todas as de- Registrada no Livro Competente Renata Disaró Lacerda mais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo. “UAE GBPRE”, em 28.12.2011 Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino Art. 3.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci- Renata Disaró Lacerda mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal Pront. nº 11.130, que a digitei e assino D e C R e t O Nº 9.684. n.º 9.191, de 24 de janeiro de 2011, mantendo-se todas as de- “Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.374, de mais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo. D e C R e t O Nº 9.682. 13 de maio de 2011, alterado pelos Decretos nos 9.394, Art. 4.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci- “Altera dispositivo do Decreto nº 9.565, de 20 de de 25 de maio de 2011, 9.571, de 23 de setembro de 2011, mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal setembro de 2011, e dá outras providências.” 9.649, de 02 de dezembro de 2011, e 9.667, de 13 de dezembro n.º 9.192, de 24 de janeiro de 2011, mantendo-se todas as de- MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- de 2011 e demais alterações, e dá outras providências.” mais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo. já, no uso das atribuições que a lei lhe confere; MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- Art. 5.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci- Considerando que o Município garantirá a todos o pleno exercí- já, no uso das atribuições que a lei lhe confere; mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal cio dos direitos culturais e ao acesso às fontes de cultura, apoia- Considerando a necessidade de dar continuidade nos traba- n.º 9.220, de 08 de fevereiro de 2011, mantendo-se todas as de- rá e incentivará a valorização e a difusão de suas manifestações; lhos realizados pela Comissão, no sentido de acompanhamento, mais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo. Considerando, outrossim, que compete ao Município, no exer- fiscalização e avaliação da execução dos serviços e das obras de Art. 6.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto cício de sua autonomia, prover a tudo quanto respeite ao inte- manutenções, reformas e adequações, ampliações e constru- correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16. resse local, cabendo-lhe realizar programas de apoio às práticas ções de próprios municipais, de acordo com os projetos e cro- 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979). audiovisuais; nogramas de execução das obras; Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Considerando, ademais, que o Município apóia e incentiva as Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. práticas audiovisuais como direito de todos; e, fevereiro de 1995, a qual versa sobre o regime de concessão e Registre-se e publique-se. Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- permissão de prestação de serviços dispostos no artigo 175, da Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. vo no 38609/145773/2011; Constituição Federal; e, PRefeitA DeCRetA: Considerando o que consta do processo administrativo nº “LEIN”/dll Art. 1º A alínea “a”, do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 9.565, de 38606/145773/2011 ; Registrado no Livro Competente, 20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: DeCRetA: “UAE GBPRE”, em 28.12.2011 “Art. 2º (…) Art. 1º Fica acrescido o inciso X, ao artigo 2º, do Decreto nº Débora de Lima Lourenço - (…) 9.374, de 13 de maio de 2011, alterado pelos Decretos nos 9.394, Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino ii – (...) de 25 de maio de 2011, 9.571, de 23 de setembro de 2011, 9.649, OuvidOria a) Bruno de Carvalho Reis – Pront. nº 18.647;” (NR) de 02 de dezembro de 2011, e 9.667, de 13 de dezembro de Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 9.565, de 20 de setembro de 2011. 2011, com a seguinte redação: “Art. 2º (…) fale com a Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (…) Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. x – Douglas Vinícius Baraçal – Pront. nº 15.074.” (AC) Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nos Decretos nº 9.374, de 13 de maio de 2011, 9.394, de 25 de 0800-773-7000 • 3355-4211 PRefeitA maio de 2011, 9.571 de 23 de setembro de 2011, 9.649 de 02 de
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    Diário Oficial GUARUJÁ sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 11 D e C R e t O N.º 9.686. imóveis, permitindo o equacionamento do mercado imobiliário. Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- “Prorroga os prazos de concessão do subsídio instituído pelo Art. 2º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre- vo n.º 476/126056/2011; “Programa de Locação Social”, nos termos da Lei Municipal sentantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro DeCRetA: n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.” indicado no inciso I: Art. 1.º O inciso IX, do artigo 2.º, do Decreto n.º 9.308, de 01 de MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- i – Edna Maria da Silva – Pront. nº 13.884; abril de 2011, alterado pelos Decretos n.ºs 9.527, de 24 de agosto já, no uso de suas atribuições legais, ii – Ivy Fernanda C. Tobias – Pront. nº 18.467; de 2011 e 9.545, de 06 de setembro de 2011, passa a vigorar com Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa iii – Maria Elisa Ribeiro Metropolo – Pront. nº 2.132; a seguinte redação: de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de iV – Sueli Ciurlin – Pront. nº 12.971; “Art. 2.º (...) baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de ju- V – Regina Helena de Oliveira Paixão – Pront. nº 12.370; (...) nho de 2005; Vi – Ney Tamotsu Kubo – Pront. Nº 11.166; ix – Régia Medeiros de Paula da Glória – Pront. n.º 8.317;”(NR) Considerando o disposto no artigo 2.º, I, da citada Lei Municipal Vii – Rosana de Jesus Santos – Pront. nº 11.167; Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti- n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; Viii – Eliana Merces Blaschi Gameiro – Pront. nº 17.286; das nos Decretos n.ºs 9.308, de 01 de abril de 2011, 9.527, de 24 Considerando a necessidade de prorrogar o prazo dos bene- ix – Sílvio Marques – Pront. nº 6.558; de agosto de 2011 e 9.545, de 06 de setembro de 2011. fícios do Programa de Locação Social de que trata os decretos x – Milena da Silva Ferreira Bezerra – Pront. nº 18.294; Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. adiante aludidos, tendo em vista, principalmente, que ainda xi – Júlio Rosa Neto – Pront. nº 11.612; Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. persistem as condições iniciais que ensejaram suas concessões; xii – Mário Kawakami – Pront. nº 13.163; Registre-se e publique-se. e, xiii – Nelson Sciarotta Filho – Pront. nº 5.341; Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. Considerando, por fim, o que consta no processo administrati- xiV – Paulo Roberto Morgado – Pront. nº 12.464. PRefeitA vo n.º 37839/125987/2011; Art. 3º São atribuições desta Comissão: “LEIN”/dll DeCRetA: i – analisar o cadastro imobiliário e de logradouros, com a finali- Registrado no Livro Competente, Art. 1.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci- dade de aferir valores que serão utilizados na base de cálculo do “UAE GBPRE”, em 28.12.2011 mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal lançamento do IPTU; Débora de Lima Lourenço - n.º 9.219, de 08 de fevereiro de 2011, mantendo-se todas as de- ii - propor alterações no critério de cálculo, bem como, a revisão Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino mais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo. das classificações dos imóveis para efeito de lançamento do Im- Art. 2.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci- posto Predial e Territorial Urbano – IPTU; D e C R e t O N.º 9.690. mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal iii – promover as correções e ajustes no Mapa de Valores do Mu- “Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 8.969, n.º 9.221, de 08 de fevereiro de 2011, mantendo-se todas as de- nicípio; de 01 de julho de 2010, alterado pelos Decretos n.ºs 9.003, mais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo. iV – emitir relatórios circunstanciados sobre a metodologia de 05 de agosto de 2010, 9.352, de 26 de abril de 2011 e Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto adotada para obtenção dos resultados, objetivando maiores 9.375, de 13 de maio de 2011 e dá outras providências.” correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16. esclarecimentos e subsídios em relação às decisões administra- MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979). tivas; já, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. V – analisar “ex officio” ou, a requerimento do contribuinte, lan- Considerando que a finalidade do Programa “Meu Endereço Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. çamentos de IPTU; Certo” é direcionar e acompanhar os procedimentos a serem Registre-se e publique-se. Vi - elaborar atas de reuniões mensais dos trabalhos realizados adotados em nossa Cidade, no que se refere aos logradouros; Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. pela Comissão; Considerando, outrossim, a necessidade de maior trabalho de PRefeitA Vii – elaborar, mensalmente, relatório dos trabalhos desenvolvi- campo para concretização dos projetos que serão realizados “LEIN”/dll dos, contendo pelo menos: pela Comissão Permanente para implementação do “Programa Registrado no Livro Competente, a) relação dos processos administrativos analisados pela Comis- Meu Endereço Certo”; “UAE GBPRE”, em 28.12.2011 são, com um extrato das providências adotadas em cada pro- Considerando, ademais, a necessidade de dar continuidade aos Débora de Lima Lourenço - cesso; trabalhos realizados pela Comissão Permanente para a imple- Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino b) relação dos processos pendentes de análise, com as datas de mentação do “Programa Meu Endereço Certo”; e, entrada na Comissão e descrição de pendência. Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- D e C R e t O Nº 9.687. Parágrafo único. O relatório previsto no inciso VII, deste artigo, vo n.º 38608/145773/2011; “Institui a Comissão Permanente de Valores deverá ser protocolizado no Gabinete do Prefeito e na Secretaria DeCRetA: Imobiliários, nomeia seus membros, estipula suas Municipal de Finanças, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Art. 1.º O inciso VI, do artigo 2.º, do Decreto n.º 8.969, de 01 de atribuições e dá outras providências.” Art. 4º Aplica-se aos membros desta Comissão o quanto dis- julho de 2010, alterado pelos Decretos n.ºs 9.003, de 05 de agos- MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- posto no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.208, de 17 de maio de to de 2010, 9.352, de 26 de abril de 2011 e 9.375, de 13 de maio já, no uso das atribuições que a lei lhe confere; 2005. de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Considerando que, o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Art. 2.º (…) é importante fonte de receita Municipal; Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o (…) Considerando, outrossim, a existência de lançamentos de IPTU Decreto nº 9.217, de 04 de fevereiro de 2011. Vi – Micheli Ribeiro Pereira – Pront. n.º 17.526;” (NR) que se apresentam com inexatidões, decorrentes de informa- Registre-se e publique-se. Art. 2.º Fica acrescido o inciso XII, ao artigo 2.º, do Decreto n.º ções equivocadas das características dos imóveis, colhidas em Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. 8.969, de 01 de julho de 2010, alterado pelos Decretos n.ºs 9.003, exercícios anteriores; PRefeitA de 05 de agosto de 2010, 9.352, de 26 de abril de 2011 e 9.375, Considerando que estas inexatidões geram lançamento fiscal, “LEIN”/rdl de 13 de maio de 2011, com a seguinte redação: acarretando injustiça tributária, e, consequentemente, prejuízo Registrado no Livro Competente “Art. 2º... ao contribuinte e aos cofres públicos; “UAE GBPRE”, em 28.12.2011 (...) Considerando o volume e a alta complexidade dos pedidos Renata Disaró Lacerda xii – Karla Cristina B. Bronchtein – Pront. n.º 13.420.” (AC) relacionados ao IPTU, que dependem de análise e apreciação Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti- diversificadas nas diferentes áreas de estudos técnicos; das no Decreto n.º 8.969, de 01 de julho de 2010, alterado pelos Considerando ainda, a necessidade de permanente aperfeiço- D e C R e t O N.º 9.688. Decretos n.ºs 9.003, de 05 de agosto de 2010, 9.352, de 26 de amento da Planta Genérica de Valores, bem como de se proce- “Altera dispositivo do Decreto n.º 9.308, de 01 de abril de 2011, abril de 2011 e 9.375, de 13 de maio de 2011. der ao acompanhamento, a definição e a regulamentação dos alterado pelos Decretos n.ºs 9.527, de 24 de agosto de 2011 e Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. critérios de apuração do valor venal dos imóveis para efeito de 9.545, de 06 de setembro de 2011 e dá outras providências.” Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- Registre-se e publique-se. Considerando o disposto no artigo 20, da Lei Complementar nº já, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. 126, de 22 de dezembro de 2010; e, Considerando a necessidade de se fiscalizar e monitorar o pro- PRefeitA Considerando, por fim, o que consta no processo administrati- cedimento e desempenho das Entidades do Terceiro Setor, na “LEIN”/dll vo nº 37042/146413/2010; tramitação dos pedidos de subvenção social, assim como os re- Registrado no Livro Competente, DeCRetA: quisitos objetivos para sua concessão; “UAE GBPRE”, em 28.12.2011 Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Valores Imobi- Considerando o disposto no artigo 3.º da Lei Municipal n.º Débora de Lima Lourenço - liários, destinada a proceder o acompanhamento, a definição e 3.788, de 23 de novembro de 2009 e no Anexo constante do De- Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino a regulamentação dos critérios de apuração do valor venal dos creto n.º 9.073, de 14 de outubro de 2010; e,
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    12 sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 2 Diário Oficial GUARUJÁ D e C R e t O N.º 9.693. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, eRRAtA autorizada pela Lei n.º 3.863, de 21 de dezembro de 2010.” extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONVÊNiO MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais, No Extrato de Termo de Aditamento de Convênio, publicado no Diário Oficial do Município, edi- DeCRetA: ção nº 2431, de 29 de dezembro de 2011, onde se lê: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV “Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e o CENTRO ESPÍRITA do art. 7.º da Lei n.º 3.863, de 21 de dezembro de 2010, o crédito adicional suplementar no valor de AMOR EM GOTAS (CNPJ/MF nº 03.477.839/0001-03); ... Valor: R$ 293,90 por criança, até o limite de R$ 3.214.800,00 (três milhões, duzentos e quatorze mil e oitocentos reais), conforme programação 100 (cem) crianças atendidas;...” constante do Anexo I deste Decreto. 2 Leia-se: Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par- “Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e o CENTRO ESPÍRITA cial da dotação (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ AMOR EM GOTAS (CNPJ/MF nº 03.477.839/0001-03); ... Valor: R$ 293,90 por criança, até o limite de 3.214.800,00 (três milhões, duzentos e quatorze mil e oitocentos reais). 150 (cento e cinquenta) crianças atendidas;...” Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONVÊNiO PRefeitA Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e ASSOCIAÇÃO DE “ORÇ”/dll PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTRELA DO MAR – APASEM CNPJ/MF nº 05.273.791/0001- Registrado no Livro Competente, 47); Objeto: Execução do Projeto denominado “Casa de Acolhimento Institucional Masculina Padre “UAE GBPRE”, em 29.12.2011 Orlando Cândido Barbosa”; Processo Administrativo nº 31992/166792/2011; Vigência: Prorrogado Débora de Lima Lourenço - por mais 01 (um) mês, a contar de 03 de dezembro de 2011; Data de Assinatura: 28 de dezembro Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino de 2011; Guarujá, 29 de dezembro de 2011; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. nº 11.130, que o digitei e publico. extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONVÊNiO Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTRELA DO MAR – APASEM CNPJ/MF nº 05.273.791/0001- 47); Objeto: Execução do Projeto denominado “Casa de Acolhimento Institucional Feminina Irmã Dolores”; Processo Administrativo nº 31993/166792/2011; Vigência: Prorrogado por mais 01 (um) mês, a contar de 03 de dezembro de 2011; Data de Assinatura: 28 de dezembro de 2011; Guarujá, 29 de dezembro de 2011; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. nº 11.130, que o digitei e publico. extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONVÊNiO Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e ASSOCIAÇÃO DE FAMÍ- LIAS DE ROTARIANOS DO ROTARY CLUB DE GUARUJÁ (CNPJ/MF nº 51.683.647/0001-40); Desenvol- vimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 1 a 5 anos, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o pleno desenvolvi- mento das suas potencialidades; Processo Administrativo nº: 38757/150483/2011; Valor: R$ 293,90 por criança, até o limite de 100 (cem) crianças atendidas; Dotação: 638; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2012, a contar de 01 de janeiro de 2012; Data da assinatura: 28 de dezembro de 2011; Guarujá, 29 de dezembro de 2011; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. nº 11.130, que o digitei e assino. extRAtO De teRMO De CONVÊNiO Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DOS DEFI- CIENTES DA ILHA DE SANTO AMARO(CNPJ/MF nº 71.543.508/0001-84); Objeto: Mútua cooperação para desenvolvimento de programas assistenciais; Processo Administrativo nº: 7730/79152/2011; Valor total: até R$ 18.000,00 em até 12 (doze) parcelas; Dotação: 07.02.00.1004.2143.08.242.33.90 .39.53 (1350); Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de janeiro de 2011; Data de Assinatura: 29 de dezembro de 2011; Guarujá, 29 de dezembro de 2011; RENATA DISARÓ LACERDA – Pront. nº 11.130, que o digitei e publico. extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De AtA De ReGistRO De PReÇOs AtA De ReGistRO De PReÇOs N°. 015/2011 TA 02 PReGÃO Nº 02/2011 PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 3040/71137/2010 CONtRAtANte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CONtRAtADA: M.S.A SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME OBJetO: Registro de preços para aquisição de aparelhos de ar-condicionado para as unidades administrativas da municipalidade, através do sistema de registro de preços. Resolvem as partes aditar o valor da ata de registro de preços em R$ R$ 296.250,00 (duzentos e noventa e seis mil e duzentos e cinqüenta reais e dois centavos) conforme justificativas constantes no processo ad- Acesse o canal da Prefeitura no ministrativo nº 35127/3418/2011 nos termos do que dispõe o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8666/93; Dotações orçamentárias nºs: 12.01.12.361.1002.2.080.4.4.90.52.00 (762) 02.01.04.122.40 04.2.002.4.4.90.52.00 (41) 12.01.12.122.1002.2.032.4.4.90.52.00 (1426) 16.01.10.122.1001.2.158.4.4 Youtube youtube.com/canalguaruja .90.52.00 (1021) 12.01.12.365.1002.2.035.4.4.90.52.00 (1471) 12.01.12.365.1002.2.036.4.4.90.52.0 0 (1473) 12.01.12.366.1002.2.038.4.4.90.52.00 (1488) 12.01.12.367.1002.2.039.4.4.90.52.00 (1494); Data da Assinatura: 26/12/2011.
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    Diário Oficial GUARUJÁ sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 13 D e C R e t O Nº 9.694. condições em que foram recebidos, não cabendo à PeRMissiO- D e C R e t O Nº 9.695. “Confere Permissão de Uso de próprio público municipal NÁRiA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras “Permite ao CLUBe De CRiADORes De PÁssAROs à iGReJA DO eVANGeLHO QUADRANGULAR, para o e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessá- De CANtO De ViCeNte De CARVALHO e GUARUJÁ, fim que especifica e dá outras providências.” rias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel. o uso, a título precário, de bem do patrimônio MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- Cláusula 4ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se a manter os bens municipal e dá outras providências.” já, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, em perfeitas condições de funcionamento e em estado de limpe- MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- Considerando o que consta no processo administrativo nº za e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder, anualmen- já, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, 36110/51713/2010; te, os serviços de reparo e pintura geral da coisa em questão. Considerando, ainda, o que consta no processo administrativo DeCRetA: Cláusula 5ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou nº 17566/145196/2009; Art. 1º Fica conferida à iGReJA DO eVANGeLHO QUADRAN- transferida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como não DeCRetA: GULAR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.955.505/3235-00, situada poderá ser modificada a sua destinação, salvo com o consenti- Art. 1º Fica conferido ao CLUBe De CRiADORes De PÁssAROs neste Município, à Travessa 223 - Quadra 95 - Lote 24 - nº 80, mento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada à De CANtO De ViCeNte De CARVALHO e GUARUJÁ, com sede Morrinhos II, para fins exclusivos de desenvolvimento de ativi- modificação de sua destinação. à Rua Cerqueira César nº 143, Bairro Vila Áurea, no Distrito de dades assistenciais - construção de creche destinada a atendi- Cláusula 6ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº mento de crianças carentes, a permissão de uso gratuito, a título construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e 68.020.783/0001-09, a permissão de uso gratuita, a título pre- precário e pelo prazo de 05 (cinco) anos, do próprio público mu- expressamente autorizadas pela PeRMiteNte. cário e pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o desenvolvimento nicipal que assim se descreve: Cláusula 7ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o paga- de suas atividades estatutárias, do próprio público municipal “Terreno de formato retangular, localizado no loteamento Mor- mento de todos os tributos municipais, contas de água, energia consistente da parte da área maior de 24.384,56m², destinada a rinhos II, desmembrado da Área Institucional 6, com frente para elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam in- Edifícios Públicos, localizada no Bairro da Vila Áurea, no Distrito a Travessa 245, onde mede 20,00 metros; do lado esquerdo da cidir sobre o imóvel. de Vicente de Carvalho, a seguir descrito e caracterizado: Travessa 245 olha para o terreno confronta-se com o remanes- Cláusula 8ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a: “No cruzamento de muros da Alameda Dracena com a Rua Cer- cente da Área Institucional 6, onde mede 29,40 metros; do lado a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive queira César, temos o Ponto “A”; desse ponto segue pelo alinha- direito confronta-se com a Área Verde 15, onde mede 29,40 me- no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu- mento predial da Rua Cerqueira César, numa distância de 18,80 tros e, nos fundos, confronta-se com o alinhamento de muro da siva custa o local sempre limpo; metros até encontrar o Ponto “B”; desse ponto deflete à direita E.M.E.I.P.G.E.S. “Giusfredo Santini”, onde mede 20,00 metros, en- b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol- e segue pela linha reta, numa distância de 47,85 metros, con- cerrando a área total de 588,00m² (quinhentos e oitenta e oito vimento de suas atividades; frontando com área municipal cedida ao Lar dos Idosos até en- metros quadrados), registrado no cadastro 6-096-001-000.” c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por contrar o Ponto “C”; desse ponto deflete à direita, confrontando Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, desig- autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou com área municipal cedida para a “Liga Organizadora de Futebol nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e posturas as quais tenha dado causa; Amador de Guarujá”, numa distância de 18,80 metros até encon- obrigações da PERMISSIONÁRIA, e fixará o prazo da permissão. d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, trar o Ponto “D”; desse ponto deflete à direita pelo alinhamento Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. alto falantes ou congêneres que perturbem a tranqüilidade do predial da Alameda Dracena, numa distância de 47,85 metros, Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.; até encontrar o Ponto “A”, início desta descrição, perfazendo o Registre-se e publique-se. e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos- total de 884,59m².” Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. sam ser vítimas seus empregados, representantes, público e Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, desig- PRefeitA terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da Per- nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e “LEIN”/rdl missão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, obrigações impostas ao PeRMissiONÁRiO, e fixará o prazo da Registrado no Livro Competente da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso permissão. “UAE GBPRE”, em 29.12.2011 algum, a PeRMiteNte ser responsabilizada por prejuízos que a Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Renata Disaró Lacerda PeRMissiONÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de aci- Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino dentes que ocorrerem em virtude do presente Termo. Registre-se e publique-se. Cláusula 9ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal, Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. Proc. nº 36110/51713/2010. declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens PRefeitA Decreto nº 9.694/2011. nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, “LEIN”/rdl teRMO De PeRMissÃO De UsO outrossim, a devolvê-los, à PeRMiteNte, nas mesmas condi- Registrado no Livro Competente teRMO De PeRMissÃO De UsO QUe eNtRe si fAZeM A ções em que os recebe. “UAE GBPRE”, em 29.12.2011 PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A iGReJA DO Cláusula 10ª – A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao Renata Disaró Lacerda eVANGeLHO QUADRANGULAR. seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen- Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de di- to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re- reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL vogar a presente Permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA Proc. nº 17566/145196/2000. De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação no Decreto nº 9.695/2011. no CNPJ/MF sob o nº 44.959.021/0001-04, com sede na Cidade prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe teRMO De PeRMissÃO De UsO de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo Antônio, nes- assistindo qualquer direito à retenção ou indenização. Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de di- te ato representada pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA Cláusula 11ª - As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá, reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL De BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e de ou- do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscri- tro lado, a iGReJA DO eVANGeLHO QUADRANGULAR, situada do presente instrumento. ta no CNPJ/MF sob o nº 44.959.021/0001-04, com sede na Cida- neste Município, à Travessa 223 - Quadra 95 - Lote 24 - nº 80, E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) de de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Centro, neste Morrinhos II, inscrita no CNPJ/MF nº 62.955.505/3235-00, neste vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo ato representada pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA De ato representado pelo Rev. fRANCisCO ARMANDO sOUZA assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito. BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e de outro MACHADO, Superintendente Regional, doravante simplesmen- Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. lado, o CLUBe De CRiADORes De PÁssAROs De CANtO De te denominada PeRMissiONÁRiA, resolvem formalizar o pre- MARiA ANtONietA De BRitO ViCeNte De CARVALHO e GUARUJÁ, com sede à Rua Cerquei- sente instrumento particular, mediante as seguintes cláusulas e Prefeita ra César 143, Vila Áurea, Vicente de Carvalho, Guarujá, São Paulo/ condições, que mutuamente, aceitam e outorgam. Rev. fRANCisCO ARMANDO sOUZA MACHADO SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.020.783/0001-09, neste ato Cláusula 1ª - O bem municipal objeto da presente Permissão superintendente Regional da representado pelo seu Presidente, Sr. ALessANDRO DZisGe- está localizado à Travessa 223, Quadra 95, Lote 24, nº 80, Morri- iGReJA DO eVANGeLHO QUADRANGULAR LeWCKi De LiMA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nhos II, CEP: 11495-028, neste Município, Estado de São Paulo. testeMUNHAs: RG nº 24.960.913-7, inscrito no CPF/MF sob nº 134.004.838-85, Cláusula 2a - A presente Permissão de Uso se destina exclusiva- ____________________ Guarujá/SP, doravante simplesmente denominado PeRMissiO- mente às atividades da PeRMissiONÁRiA, consistentes no de- ____________________ NÁRiO, resolvem formalizar o presente instrumento particular, senvolvimento de atividades assistenciais, construção de creche mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, destinada a atendimento de crianças carentes. aceitam e outorgam. Cláusula 3ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título Cláusula 1ª - O bem municipal objeto da presente permissão precário e gratuito, por 5 (cinco) anos, devendo a PeRMissiO- está localizado à Rua Cerqueira César, nº 143, Vila Áurea, neste NÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumen- Município, Estado de São Paulo, consistente da parte da área to ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas maior de 24.384,56m2, conforme descrição abaixo:
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    14 sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ “No cruzamento de muros da Alameda Dracena com a Rua Cer- mantendo, ademais, inalterada a destinação da mesma. DA iLHA De sANtO AMARO – ADisA. queira César, temos o Ponto “A”; desse ponto segue pelo alinha- Cláusula 11ª - A PeRMiteNte poderá a seu exclusivo critério Pelo presente termo e em obediência as disposições constan- mento predial da Rua Cerqueira César, numa distância de 18,80 e interesse revogar a presente permissão, obrigando-se o PeR- tes nos artigos 78, inciso XIV e 118, parágrafo 3º, ambos da Lei metros até encontrar o Ponto “B”; desse ponto deflete à direita MissiONÁRiO a devolver o bem cedido, em bom estado de Orgânica Municipal e no Decreto nº 9.696, de 29 de dezembro e segue pela linha reta, numa distância de 47,85 metros, con- conservação, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou de 2011, a PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ, pessoa jurí- frontando com área municipal cedida ao Lar dos Idosos até en- indenização. dica de direito público interno, com sede na Cidade de Guarujá, contrar o Ponto “C”; desse ponto deflete à direita, confrontando E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) à Avenida Santos Dumont 800 – Vila Santo Antônio, neste ato com área municipal cedida para a “Liga Organizadora de Futebol vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo representada pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA De BRi- Amador de Guarujá”, numa distância de 18,80 metros até encon- assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito. tO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e a AssOCiA- trar o Ponto “D”; desse ponto deflete à direita pelo alinhamento Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. ÇÃO DOs DefiCieNtes DA iLHA De sANtO AMARO – ADisA, predial da Alameda Dracena, numa distância de 47,85 metros, MARiA ANtONietA De BRitO inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.543.508/0001-84, com sede à Rua até encontrar o Ponto “A”, início desta descrição, perfazendo o Prefeita Josefa Hermínia Caldas 534, Jardim Progresso, Guarujá/SP, neste total de 884,59m².” sr. ALessANDRO DZisGeLeWCKi De LiMA ato representado por seu representante, o Sr. VALDiNei sAN- Cláusula 2ª - Fica ciente o PeRMissiONÁRiO de que quaisquer Presidente do CLUBe De CRiADORes De tOs, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.587.986-X, ins- construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e PÁssAROs De CANtO De ViCeNte De CARVALHO crito no CPF/MF sob o nº 108.286.118-90, doravante designada expressamente autorizadas pela PRefeitURA. e GUARUJÁ PeRMissiONÁRiA, tendo em vista o que consta do processo nº Cláusula 3a – A presente Permissão de Uso se destina exclusiva- testeMUNHAs: 7849/79152/2010, firmam o presente Termo, pelo qual a PeRMi- mente às atividades do PeRMissiONÁRiO, sendo vedada sua ____________________ teNte autoriza a PeRMissiONÁRiA a usar o próprio municipal transferência a terceiros, bem assim a modificação de sua des- ____________________ abaixo descrito, sob as cláusulas e condições que seguem: tinação. Cláusula 1ª - O bem municipal, objeto da presente permissão, Cláusula 4ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título D e C R e t O Nº 9.696. está localizado à Rua Josefa Hermínia Caldas, nº 534, Jardim precário e em caráter gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, “Confere Permissão de Uso de bem público Progresso, Guarujá/SP, Estado de São Paulo, conforme descrição devendo o PeRMissiONÁRiO devolver à PeRMiteNte o bem municipal à Associação dos Deficientes da ilha de abaixo: objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de santo Amaro – ADisA, e dá outras providências.” “Partindo dos cruzamentos de muro na Av. “1”, com a Rua Jose- notificação, nas mesmas condições em que foram recebidos, MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- fa Hermínia Caldas (antiga Rua “6”) e seguindo por essa última não cabendo o PeRMissiONÁRiO direito a qualquer indeniza- já, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei; e, Rua numa distância de 190,00m, temos o Ponto Inicial “A”, desse ção ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a Considerando, por fim, o que consta no processo administrati- Ponto seguindo em linha reta numa distância de 17,50m sen- executar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais vo nº 7849/79152/2010; tido Av. “2”, temos o Ponto “B”, confrontando com a Rua Josefa se incorporarão ao imóvel. DeCRetA: Hermínia Caldas, desse Ponto defletindo à esquerda e seguindo Cláusula 5ª - O PeRMissiONÁRiO obriga-se, às suas expen- Art. 1º Fica conferida à Associação dos Deficientes da numa distância de 80,00m temos o Ponto “C” confrontando com sas, pela conservação do próprio municipal, ora permissiona- ilha de santo Amaro – ADisA, inscrita no CNPJ/MF sob nº a área ocupada pela A.P.A.E.; desse Ponto defletindo à esquer- do, durante o período da presente permissão, mantendo-o em 71.543.508/0001-84, com sede à Rua Josefa Hermínia Caldas, nº da e seguindo numa distância de 17,50m temos o Ponto “D” perfeitas condições de funcionamento, obrigando-se, por isso, 534, Jardim Progresso – Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, para confrontando com área remanescente municipal; desse Ponto a proceder aos serviços de reparos e pintura geral da coisa em fins de desenvolvimento de suas atividades estatutárias, a Per- defletindo à esquerda e seguindo numa distância de 80,00m questão. missão de Uso gratuito, a título precário e pelo prazo de 05 (cin- temos o Ponto Inicial “A” confrontando com a Escola Municipal Cláusula 6ª - A presente Permissão não poderá ser cedida ou co) anos, do próprio público municipal localizado no Jardim Pro- Professora Lúcia Flora dos Santos; a área descrita perfaz um total transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o con- gresso, no Distrito de Vicente de Carvalho, Cidade de Guarujá, de 1.400m² (hum mil e quatrocentos metros quadrados).” sentimento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo ve- Estado de São Paulo, destacado de área maior cadastrada nesta Cláusula 2a – A presente Permissão de Uso se destina exclusiva- dada à modificação de sua destinação. Prefeitura sob nº 0844-002-000, com a seguinte descrição: mente às atividades estatutárias da PeRMissiONÁRiA. Cláusula 7ª - O PeRMissiONÁRiO se compromete ainda a: “Partindo dos cruzamentos de muro na Av. “1”, com a Rua Jose- Cláusula 3ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive fa Hermínia Caldas (antiga Rua “6”) e seguindo por essa última precário e em caráter gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu- Rua numa distância de 190,00m, temos o Ponto Inicial “A”, desse devendo a PeRMissiONÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem siva custa o local sempre limpo; Ponto seguindo em linha reta numa distância de 17,50m sen- objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol- tido Av. “2”, temos o Ponto “B”, confrontando com a Rua Josefa notificação, nas mesmas condições em que fora recebido, não vimento de suas atividades; Hermínia Caldas, desse Ponto defletindo à esquerda e seguindo cabendo à PeRMissiONÁRiA direito a qualquer indenização c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por numa distância de 80,00m temos o Ponto “C” confrontando com ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a exe- autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou a área ocupada pela A.P.A.E; desse Ponto defletindo à esquer- cutar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se posturas as quais tenha dado causa; da e seguindo numa distância de 17,50m temos o Ponto “D” incorporarão ao imóvel. d) a efetuar o pagamento de consumo de água e luz verificados confrontando com área remanescente municipal; desse Ponto Cláusula 4ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se, às suas expensas, no imóvel, a partir da assinatura do presente instrumento; defletindo à esquerda e seguindo numa distância de 80,00m pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, du- e) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, temos o Ponto Inicial “A” confrontando com a Escola Municipal rante o período da presente permissão, mantendo-o em per- alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do Professora Lúcia Flora dos Santos; a área descrita perfaz um total feitas condições de funcionamento, e em estado de limpeza e público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.; de 1.400m² (hum mil e quatrocentos metros quadrados).” conservação obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de f) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos- Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, desig- reparos e pintura geral da coisa em questão. sam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e Cláusula 5ª - A presente Permissão não poderá ser cedida ou quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem as obrigações impostas ao PeRMissiONÁRiO, e fixará o prazo transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o con- como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, da permissão. sentimento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo ve- seguros em geral, etc., não podendo, em caso algum, a PeRMi- Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. dada à modificação de sua destinação. teNte ser responsabilizada por prejuízos que o PeRMissiO- Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Cláusula 6ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer NÁRiO ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que Registre-se e publique-se. construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e ocorrerem em virtude do presente Termo. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. expressamente autorizadas pela PRefeitURA. Cláusula 8ª - O PeRMissiONÁRiO, por seu representante legal, PRefeitA Cláusula 7ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o pa- declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens “LEIN”/rdl gamento de todos os tributos municipais, contas de água, ener- nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, Registrado no Livro Competente gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam outrossim, a devolvê-los, á PeRMiteNte, nas mesmas condi- “UAE GBPRE”, em 29.12.2011 incidir sobre o imóvel. ções em que os recebe. Renata Disaró Lacerda Cláusula 8ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a: Cláusula 9ª - O PeRMissiONÁRiO responsabiliza-se com exclu- Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive sividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida e a no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu- terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvimento Proc. nº 7849/79152/2010. siva custa o local sempre limpo; de suas atividades; Decreto nº 9.696/2011. b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol- Cláusula 10ª – O PeRMissiONÁRiO obriga-se também, às suas teRMO De PeRMissÃO De UsO vimento de suas atividades; expensas, pela perfeita limpeza da área objeto de permissão, teRMO De PeRMissÃO QUe eNtRe si fAZeM A PRefeitURA c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por impedindo, inclusive, que terceiros venham dela se apossar, MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A AssOCiAÇÃO DOs DefiCieNtes autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou
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    Diário Oficial GUARUJÁ sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 15 posturas as quais tenha dado causa; gueira de Sá e fundos com o Rio Acaraú.” transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o con- d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, Art. 2.º O termo a que se refere o artigo 1.º deste Decreto, desig- sentimento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo ve- alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e dada à modificação de sua destinação. público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.; as obrigações impostas ao PeRMissiONÁRiO, e fixará o prazo Cláusula 6.ª - Fica ciente o PeRMissiONÁRiO de que quaisquer e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos- da permissão. construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e sam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. expressamente autorizadas pela PeRMiteNte. quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Cláusula 7.ª – Correrá às expensas do PeRMissiONÁRiO o pa- como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, Registre-se e publique-se. gamento de todos os tributos Municipais, contas de água, ener- seguros em geral etc., não podendo, em caso algum, a PeRMi- Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam teNte ser responsabilizada por prejuízos que a PeRMissiO- PRefeitA incidir sobre o imóvel. NÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que “LEIN”/dll Cláusula 8.ª - O PeRMissiONÁRiO se compromete ainda a: ocorrerem em virtude do presente Termo. Registrado no Livro Competente a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive Cláusula 9ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal, “UAE GBPRE”, em 29.12.2011 no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu- declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe o bem nas Débora de Lima Lourenço siva custa o local sempre limpo; condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, ou- Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol- trossim, a devolvê-lo, á PeRMiteNte, nas mesmas condições vimento de suas atividades; em que o recebe. Proc.Adm.n.º 18654/589/2008.- c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por Cláusula 10ª - A PeRMissiONÁRiA responsabiliza-se com ex- Decreto n.º 9.697/2011. autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou clusividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida teRMO De PeRMissÃO De UsO posturas as quais tenha dado causa; e a terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvi- teRMO De PeRMissÃO De UsO QUe eNtRe si fAZeM A PRe- d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, mento de suas atividades. feitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A COOPeRAtiVA De CA- alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do Cláusula 11ª - A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao tADORes MUNDO NOVO. público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.; seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen- Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de di- e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos- to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re- reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL sam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros vogar a presente permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, no no CNPJ/MF sob o n.º 44.959.021/0001-04, com sede na Cidade como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo Antônio, nes- seguros em geral etc., não podendo, em caso algum, a PeRMi- assistindo qualquer direito à retenção ou indenização. te ato representada pela sua Prefeita, Sr.ª MARiA ANtONietA teNte ser responsabilizada por prejuízos que o PeRMissiO- Cláusula 12ª – As partes elegem o foro de Comarca de Guarujá, De BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e a CO- NÁRiO ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas OPeRAtiVA De CAtADORes MUNDO NOVO, inscrita no CNPJ/ ocorrerem em virtude do presente Termo. do presente instrumento. MF sob n.º 06.038.804/0001-66, com sede à Rua Josefa Hermínia Cláusula 9.ª - O PeRMissiONÁRiO, por seu representante le- E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) Caldas s/n.º, Jardim Progresso, Guarujá/SP, neste ato represen- gal, declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe o bem vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo tado por seu Presidente, o Senhor eLi fLOReNtiNO DA siLVA, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito. portador da Cédula de Identidade RG n.º 20.131.973-X, inscri- outrossim, a devolvê-lo, à PeRMiteNte, nas mesmas condições Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. to no CPF/MF sob o n.º 099.436.078-90, doravante designado em que o recebe. MARiA ANtONietA De BRitO PeRMissiONÁRiO, tendo em vista o que consta do processo n.º Cláusula 10.ª - O PeRMissiONÁRiO responsabiliza-se com ex- Prefeita 18654/589/2008, firmam o presente Termo, pelo qual a PeRMi- clusividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida sr. VALDiNei sANtOs teNte autoriza o PeRMissiONÁRiO a usar o próprio Municipal e a terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvi- Presidente da Associação dos Deficientes abaixo descrito, sob as cláusulas e condições que seguem: mento de suas atividades. da ilha de santo Amaro – ADisA Cláusula 1.ª - O bem municipal, objeto da presente permissão, Cláusula 11.ª - A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao testeMUNHAs: está localizado à Rua Josefa Hermínia Caldas s/n.º, Jardim Pro- seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen- ____________________ gresso, Guarujá/SP, Estado de São Paulo, conforme descrição to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re- ____________________ abaixo: vogar a presente permissão, obrigando-se o PeRMissiONÁRiO “Terreno em formato irregular com aproximadamente 720,00m² a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, no D e C R e t O N.º 9.697. (setecentos e vinte metros quadrados), onde existe um galpão, prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe “Confere Permissão de Uso de bem público sendo parte de uma área maior que mede 2.528,10m² (dois mil, assistindo qualquer direito à retenção ou indenização. municipal à COOPeRAtiVA De CAtADORes quinhentos e vinte e oito vírgula dez metros quadrados) de área Cláusula 12.ª – As partes elegem o foro de Comarca de Guarujá, MUNDO NOVO e dá outras providências.” situada entre os loteamentos Parque Estuário, Vila Áurea, Jar- do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- dim Progresso, localizados no Distrito de Vicente de Carvalho, do presente instrumento. já, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei; e, cadastrado sob o n,º 6.0843-001-000. Frente para a Rua Josefa E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) Considerando, por fim, o que consta no processo administrati- Hermínia Caldas, do lado esquerdo de quem olha da Rua Josefa vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo vo n.º 18654/589/2008; Hermínia Caldas confrontando com a Avenida Áurea Gonzalez assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito. DeCRetA: de Conde e do lado direito confrontando Rua Mauro Rubens No- Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. Art. 1.º Fica conferida à COOPeRAtiVA De CAtADORes MUN- gueira de Sá e fundos com o Rio Acaraú.” MARiA ANtONietA De BRitO DO NOVO, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 06.038.804/0001-66, Cláusula 2.a – A presente Permissão de Uso se destina exclusiva- Prefeita com sede à Rua Josefa Hermínia Caldas s/n.º, Jardim Progresso, mente às atividades de coleta, transporte e triagem de resíduos eLi fLOReNtiNO DA siLVA Guarujá/SP, para fins de desenvolvimento de suas atividades de recicláveis, do PeRMissiONÁRiO. Presidente da coleta, transporte e triagem de materiais recicláveis, a Permissão Cláusula 3.ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título COOPeRAtiVA De CAtADORes MUNDO NOVO de Uso gratuito, a título precário e pelo prazo de 02 (dois) anos, precário e em caráter gratuito, pelo período de 02 (dois) anos, testeMUNHAs: do próprio público municipal localizado na Rua Josefa Hermí- devendo o PeRMissiONÁRiO devolver à PeRMiteNte o bem ____________________ nia Caldas s/n.º, Jardim Progresso, Guarujá, Estado de São Paulo, objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de ____________________ cadastrado nesta Prefeitura sob n.º 6-0843-001-000, com a se- notificação, nas mesmas condições em que fora recebido, não guinte descrição: cabendo ao PeRMissiONÁRiO direito a qualquer indenização D e C R e t O Nº 9.698. “Terreno em formato irregular com aproximadamente 720,00m² ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a exe- “Confere Permissão de Uso de bem público municipal ao (setecentos e vinte metros quadrados), onde existe um galpão, cutar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se Lar Assistencial Rubataiana e dá outras providências.” sendo parte de uma área maior que mede 2.528,10m² (dois mil, incorporarão ao imóvel. MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- quinhentos e vinte e oito vírgula dez metros quadrados) de área Cláusula 4.ª - O PeRMissiONÁRiO obriga-se, às suas expen- já, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei; e, situada entre os loteamentos Parque Estuário, Vila Áurea, Jar- sas, pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, Considerando, por fim, o que consta no processo administrati- dim Progresso, localizados no Distrito de Vicente de Carvalho, durante o período da presente permissão, mantendo-o em per- vo nº 16791/26199/2009; cadastrado sob o n.º 6.0843-001-000. Frente para a Rua Josefa feitas condições de funcionamento e em estado de limpeza e DeCRetA: Hermínia Caldas, do lado esquerdo de quem olha da Rua Josefa conservação, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de Art. 1º Fica conferida ao Lar Assistencial Rubataiana, inscrita Hermínia Caldas confrontando com a Avenida Áurea Gonzalez reparos e pintura geral da coisa em questão. no CNPJ/MF sob nº. 49.181.290/0001-06, com sede à Rua Manoel de Conde e do lado direito confrontando Rua Mauro Rubens No- Cláusula 5.ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou Penellas, nº 260, Santa Rosa, Guarujá/SP, para fins de desenvol-
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    16 sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ vimento de suas atividades comunitárias, de promoção social e objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de de educação profissional e especial, a Permissão de Uso gratui- notificação, nas mesmas condições em que fora recebido, não D e C R e t O N.º 9.699. to, a título precário e pelo prazo de 10 (dez) anos, do próprio cabendo ao PeRMissiONÁRiA direito a qualquer indenização “Permite ao GRÊMiO De POLiCiAis De público municipal localizado no Bairro de Santa Rosa, Cidade de ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a exe- GUARUJÁ, o uso, a título precário, de bem do Guarujá, Estado de São Paulo, cadastrado nesta Prefeitura sob nº cutar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se patrimônio municipal, e dá outras providências.” 2-0118-016-000, com a seguinte descrição: incorporarão ao imóvel. MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- “Lote de terreno de nº 16 da Quadra 41 da Vila Santa Rosa, 2ª Cláusula 4ª - O PeRMissiONÁRiO obriga-se, às suas expensas, já, usando das atribuições que a lei lhe confere; e, gleba, situado nesta Cidade, Município e Comarca de Guarujá, pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, du- Considerando, por fim, o que consta no processo administrati- medindo 10,00 metros de frente para Rua Manoel Penellas, anti- rante o período da presente permissão, mantendo-o em per- vo n.º 19091/116132/2010; ga Rua “F”, por 28 metros da frente aos fundos, tendo aos fundos feitas condições de funcionamento e em estado de limpeza e DeCRetA: a mesma largura da frente, ou seja, 10,00 metros, encerrando a conservação, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de Art. 1.º Fica conferida ao GRÊMiO De POLiCiAis De GUA- área de 280,00m², dividindo de um lado com o Lote 15, de ou- reparos e pintura geral da coisa em questão. RUJÁ, com sede à Rua Alvorada n.º 754, Jardim Maravilha, Vi- tro com o Lote 17, e nos fundos com os Lotes 14 e 20, todos Cláusula 5ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou cente de Carvalho, Guarujá/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º da mesma quadra, e cadastrados na Prefeitura Municipal sob nº transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o con- 02.699.289/0001-04, para fins exclusivos de construção de qua- 2-0118-016-000, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sentimento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo ve- dra poliesportiva para o desenvolvimento de atividades espor- sob nº 59.029.” dada à modificação de sua destinação. tivas comunitárias, a permissão de uso gratuito, a título precário Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, desig- Cláusula 6ª - Fica ciente o PeRMissiONÁRiO de que quaisquer e pelo prazo de 05 (cinco) anos, do próprio público municipal, nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e localizado na Av. Alvorada esquina com a Rua Orsep Bozonkian, as obrigações impostas ao PeRMissiONÁRiO, e fixará o prazo expressamente autorizadas pela PRefeitURA. Vicente de Carvalho, Guarujá/ SP, a seguir descrito: da Permissão. Cláusula 7ª – Correrá às expensas do PeRMissiONÁRiO o pa- “Terreno de formato regular com 451,00m² de área situado entre Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. gamento de todos os tributos municipais, contas de água, ener- os Loteamentos Esplanada do Castelo, Jardim Maravilha, Jardim Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam Santense e Jardim Alvorada localizados no Distrito de Vicente Registre-se e publique-se. incidir sobre o imóvel. de Carvalho cadastrado sob n.ºs 6-0099-003-000 (Ed. Públicos), Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. Cláusula 8ª - O PeRMissiONÁRiO se compromete ainda a: de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarujá, contendo a PRefeitA a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive seguinte descrição: Frente para a Avenida Alvorada onde mede “LEIN”/rdl no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu- 27,50 metros, do lado esquerdo de quem olha da Avenida Alvo- Registrado no Livro Competente siva custa o local sempre limpo; rada, onde mede 16,40 metros, do lado direito confronta-se com “UAE GBPRE”, em 29.12.2011 b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol- a Rua Orsep Bozonkian, e do lado direito mede 16,40 metros Renata Disaró Lacerda vimento de suas atividades; confrontando com o lote sob cadastro 6-0099-002-000 (Jardim) Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por e nos fundos medindo 27,50m confrontando com o cadastro autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou 6-0099-001-000 (Jardim).” Proc. nº 16791/26199/2009. posturas as quais tenha dado causa; Art. 2.º O termo a que se refere o artigo 1.º deste Decreto, desig- Decreto nº 9.698/2011. d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições teRMO De PeRMissÃO De UsO alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do e as obrigações impostas à PeRMissiONÁRiA, e fixará o prazo teRMO De PeRMissÃO QUe eNtRe si fAZeM A PRefeitURA público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.; da permissão. MUNiCiPAL De GUARUJÁ e O LAR AssisteNCiAL RUBAtAiANA. e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos- Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pelo presente termo e em obediência as disposições constantes sam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. nos artigos 78, inciso XIV e 118, parágrafo 3º, ambos da Lei Orgâ- quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem Registre-se e publique-se. nica Municipal e no Decreto nº 9.698, de 29 de dezembro de 2011, como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. a PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ, pessoa jurídica de di- seguros em geral etc., não podendo, em caso algum, a PeRMi- PRefeitA reito público interno, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida teNte se responsabilizada por prejuízos que o PeRMissiONÁ- “LEIN”/dll Santos Dumont 800 – Vila Santo Antônio, neste ato representada RiA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocor- Registrado no Livro Competente pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA De BRitO, doravante rerem em virtude do presente Termo. “UAE GBPRE”, em 29.12.2011 designada apenas PeRMiteNte, e o LAR AssisteNCiAL RUBA- Cláusula 9ª - O PeRMissiONÁRiO, por seu representante legal, Débora de Lima Lourenço tAiANA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 49.181.290/0001-06, com declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe o bem nas Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino sede à Rua Manoel Penellas, nº 260, Santa Rosa, Guarujá/SP, nes- condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, ou- te ato representado por sua Presidente, Srª MARiA APAReCiDA trossim, a devolvê-lo, á PeRMiteNte, nas mesmas condições Proc.Adm.n.º 19091/116132/2010.- De OLiVeiRA VeRÍssiMO, portadora da Cédula de Identidade em que o recebe. Decreto n.º 9.699/2011. RG nº 10.415.686, inscrita no CPF/MF sob o nº 039.034.798-10, Cláusula 10ª - O PeRMissiONÁRiO responsabiliza-se com ex- teRMO De PeRMissÃO De UsO doravante designado PeRMissiONÁRiO, tendo em vista o que clusividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de di- consta do processo nº 16791/26199/2009, firmam o presente e a terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvi- reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL Termo, pelo qual a PeRMiteNte autoriza o PeRMissiONÁRiO mento de suas atividades. De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita a usar o próprio municipal abaixo descrito, sob as cláusulas e Cláusula 11ª - A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao no CNPJ/MF sob o n.º 44.959.021/0001-04, com sede na Cida- condições que seguem: seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen- de de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo Antônio, Cláusula 1ª - O bem municipal, objeto da presente permissão, to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re- neste ato representada pela sua Prefeita, Sr.ª MARiA ANtONie- está localizado à Rua Manoel Penellas, nº 260, Santa Rosa, Gua- vogar a presente permissão, obrigando-se o PeRMissiONÁRiO tA De BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e de rujá/SP, Estado de São Paulo, conforme descrição abaixo: a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, no outro lado, o GRÊMiO De POLiCiAis De GUARUJÁ, com sede “Lote de terreno de nº 16 da Quadra 41 da Vila Santa Rosa, 2ª prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe à Rua Alvorada n.º 754, Jardim Maravilha, Vicente de Carvalho, gleba, situado nesta Cidade, Município e Comarca de Guarujá, assistindo qualquer direito à retenção ou indenização. Guarujá/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.699.289/0001-04, medindo 10,00 metros de frente para Rua Manoel Penellas, anti- Cláusula 12ª – As partes elegem o foro de Comarca de Guarujá, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. CARLOs eDU- ga Rua “F”, por 28 metros da frente aos fundos, tendo aos fundos do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas ARDO DO NAsCiMeNtO, doravante simplesmente denomina- a mesma largura da frente, ou seja, 10,00 metros, encerrando a do presente instrumento. do PeRMissiONÁRiA, resolvem formalizar o presente instru- área de 280,00m², dividindo de um lado com o Lote 15, de ou- E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) mento particular, mediante as seguintes cláusulas e condições, tro com o Lote 17, e nos fundos com os Lotes 14 e 20, todos vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que mutuamente, aceitam e outorgam. da mesma quadra, e cadastrados na Prefeitura Municipal sob nº assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito. Cláusula 1.ª - O bem municipal objeto da presente Permissão 2-0118-016-000, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. está localizado à Av. Alvorada esquina com a Rua Orsep Bo- sob nº 59.029”. MARiA ANtONietA De BRitO zonkian, Vicente de Carvalho, neste Município, Estado de São Cláusula 2a – A presente Permissão de Uso se destina exclusi- Prefeita Paulo, conforme descrição abaixo: vamente às atividades comunitárias, de promoção social e de srª MARiA APAReCiDA De OLiVeiRA VeRÍssiMO “Terreno de formato regular com 451,00m² de área situado entre educação profissional do PeRMissiONÁRiO. Presidente do LAR AssisteNCiAL RUBAtAiANA os Loteamentos Esplanada do Castelo, Jardim Maravilha, Jardim Cláusula 3ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título testeMUNHAs: Santense e Jardim Alvorada localizados no Distrito de Vicente precário e em caráter gratuito, pelo período de 10 (dez) anos, ____________________ de Carvalho cadastrado sob n.ºs 6-0099-003-000 (Ed. Públicos), devendo o PeRMissiONÁRiO devolver à PeRMiteNte o bem ____________________ de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarujá, contendo a seguinte descrição: Frente para a Avenida Alvorada onde mede
  • 17.
    Diário Oficial GUARUJÁ sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 17 27,50 metros, do lado esquerdo de quem olha da Avenida Alvo- do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do pelo Sr. MARCeLO siLVA De MeLLO, brasileiro, portador da rada, onde mede 16,40 metros, do lado direito confronta-se com do presente instrumento. Cédula de Identidade RG nº 22.114.117-0 e inscrito no CPF/MF a Rua Orsep Bozonkian, e do lado direito mede 16,40 metros E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) sob nº 101.800.098-42, doravante simplesmente denominado confrontando com o lote sob cadastro 6-0099-002-000 (Jardim) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo PeRMissiONÁRiA, resolvem formalizar o presente instrumen- e nos fundos medindo 27,50 m confrontando com o cadastro assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito. to particular, mediante as seguintes cláusulas e condições, que 6-0099-001-000 (Jardim).” Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. mutuamente, aceitam e outorgam. Cláusula 2.ª - A presente Permissão de Uso se destina exclusi- MARiA ANtONietA De BRitO Cláusula 1ª - O bem municipal objeto da presente Permissão vamente às atividades da PeRMissiONÁRiA, consistentes no Prefeita está localizado à Rua Poeta Alberto de Oliveira (antiga Rua 1), no desenvolvimento de atividades assistenciais e esportivas desti- CARLOs eDUARDO DO NAsCiMeNtO Jardim Brasil, neste Município, Estado de São Paulo, cadastrado nadas à prática, ao ensino, ao estudo e à pesquisa e ao desen- Presidente do nesta Prefeitura sob o nº 6.1106.002.000, conforme descrição volvimento do desporto para a comunidade, com a construção GRÊMiO De POLiCiAis De GUARUJÁ abaixo: de quadra poliesportiva. testeMUNHAs: “Terreno desmembrado de área institucional localizada no Jar- Cláusula 3.ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título ____________________ dim Brasil, neste Município, com testada de 29,31m para a Viela precário e gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da pu- ____________________ 1, por 10,00 m de comprimento entre a Rua 1 e área de proprie- blicação da presente permissão, devendo a PeRMissiONÁRiA dade de Júlio Paixão Filho, desmembrando de área institucional devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumento ao D e C R e t O Nº 9.700. maior totalizando 293,10 m2.” final do prazo, independente de notificação, nas mesmas con- “Confere Permissão de Uso de Próprio Público Municipal Cláusula 2ª - A presente Permissão de Uso se destina exclusi- dições em que fora recebido, não cabendo à PeRMissiONÁRiA à COOPeRBeN – COOPeRAtiVA De BeNefiCiAMeNtO vamente às atividades da PeRMissiONÁRiA, consistentes no direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas De MAteRiAis ReCiCLÁVeis & eDUCAÇÃO AMBieNtAL, desenvolvimento, durante o período da presente permissão, de benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessárias, para o fim que especifica e dá outras providências.” 01 (um) galpão de triagem de resíduos sólidos, na área para a úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel. MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- implantação da coleta seletiva de lixo, na área descrita acima, Cláusula 4.ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se a manter o bem em já, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, que tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de perfeitas condições de funcionamento e em estado de limpeza Considerando o que consta no processo administrativo nº vida e inclusão social das comunidades em situação de risco so- e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder, anualmente, 14429/126056/2011; cial na cidade de Guarujá, exercitando a cidadania e melhoria da os serviços de reparos e pintura geral da coisa em questão. DeCRetA: infraestrutura local, bem como contribuindo para a coleta sele- Cláusula 5.ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou Art. 1º Fica conferida à COOPeRBeN – COOPeRAtiVA De Be- tiva na Cidade de Guarujá. transferida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como não NefiCiAMeNtO De MAteRiAis ReCiCLÁVeis & eDUCAÇÃO Cláusula 3ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título poderá ser modificada a sua destinação, salvo com o consenti- AMBieNtAL, inscrita no CNPJ/Mf sob nº 07.819.612/0001- precário e gratuito, por 2 (dois) anos, devendo a PeRMissiO- mento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada à 50, com sede à Av. Abdu saião 300, Praia do Perequê, em NÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumen- modificação de sua destinação. Guarujá/sP, para a instalação de 01 (um) galpão de triagem to ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas Cláusula 6.ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer de resíduos sólidos, a permissão de uso gratuito, a título condições em que foram recebidos, não cabendo à PeRMissiO- construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e precário e pelo prazo de 02 (dois) anos, do próprio público NÁRiA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras expressamente autorizadas pela PeRMiteNte. municipal, localizado na Rua Poeta Alberto de Oliveira (an- e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessá- Cláusula 7.ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o pa- tiga Rua 1), Jardim Brasil, neste Município, estado de são rias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel. gamento de todos os tributos Municipais, contas de água, ener- Paulo, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 6.1106.002.000, Cláusula 4ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se a manter os bens gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam que assim se descreve: em perfeitas condições de funcionamento e em estado de limpe- incidir sobre o imóvel. “Terreno desmembrado de área institucional localizada no Jar- za e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder, anualmen- Cláusula 8.ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a: dim Brasil, neste Município, com testada de 29,31m para a Viela te, os serviços de reparo e pintura geral da coisa em questão. a) as obras devem ser iniciadas no máximo em 06 (seis) meses 1, por 10,00 m de comprimento entre a Rua 1 e área de proprie- Cláusula 5ª - A presente Permissão não poderá ser cedida ou e finalizadas até 02 (dois) anos, contados a partir da vigência do dade de Júlio Paixão Filho, desmembrando de área institucional transferida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como não Decreto; maior totalizando 293,10 m2.” poderá ser modificada a sua destinação, salvo com o consenti- b) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, desig- mento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada à no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu- nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e modificação de sua destinação. siva custa o local sempre limpo; obrigações da PERMISSIONÁRIA, e fixará o prazo da Permissão. Cláusula 6ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer c) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol- Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e vimento de suas atividades; Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. expressamente autorizadas pela PeRMiteNte. d) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por Registre-se e publique-se. Cláusula 7ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o paga- autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. mento de todos os tributos municipais, contas de água, energia posturas as quais tenha dado causa; PRefeitA elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam in- e) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, “LEIN”/rdl cidir sobre o imóvel. alto falantes ou congêneres que perturbem a tranqüilidade do Registrado no Livro Competente Cláusula 8ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a: público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.; “UAE GBPRE”, em 29.12.2011 a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive f) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos- Renata Disaró Lacerda no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu- sam ser vítimas seus empregados, representantes, público e Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino siva custa o local sempre limpo; terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da Per- b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol- missão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, Proc. nº 14429/126056/2011. vimento de suas atividades; da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso Decreto nº 9.700/2011. c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por algum, a PeRMiteNte ser responsabilizada por prejuízos que a teRMO De PeRMissÃO De UsO autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou PeRMissiONÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de aci- teRMO De PeRMissÃO De UsO QUe eNtRe si fAZeM A PRe- posturas as quais tenha dado causa; dentes que ocorrerem em virtude do presente Termo. feitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A COOPeRBeN – COO- d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, Cláusula 9.ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal, PeRAtiVA De BeNefiCiAMeNtO De MAteRiAis ReCiCLÁVeis alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens & eDUCAÇÃO AMBieNtAL. público, bem como não permitir algazarras distúrbios etc.; nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de di- e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos- outrossim, a devolvê-los, à PeRMiteNte, nas mesmas condi- reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL sam ser vítimas seus empregados, representantes, público e ções em que os recebe. De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da Per- Cláusula 10.ª – A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao no CNPJ/MF sob o nº 44.959.021/0001-04, com sede na Cidade missão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen- de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo Antônio, nes- da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re- te ato representada pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA algum, a PeRMiteNte ser responsabilizada por prejuízos que a vogar a presente Permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA De BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e de ou- PeRMissiONÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de aci- a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação no tro lado, COOPeRBeN – COOPeRAtiVA De BeNefiCiAMeNtO dentes que ocorrerem em virtude do presente Termo. prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe De MAteRiAis ReCiCLÁVeis & eDUCAÇÃO AMBieNtAL, com Cláusula 9ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal, assistindo qualquer direito à retenção ou indenização. sede a Av. Abdu Saião 300, Praia do Perequê, Guarujá/SP, inscrita declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens Cláusula 11.ª - As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá, no CNPJ/MF sob nº 07.819.612/0001-50, neste ato representa- nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se,
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    18 sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ outrossim, a devolvê-los, à PeRMiteNte, nas mesmas condi- reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCi- algum, a PeRMiteNte ser responsabilizada por prejuízos que a ções em que os recebe. PAL De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, PeRMissiONÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de aci- Cláusula 10ª – A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.959.021/0001-04, com sede dentes que ocorrerem em virtude do presente Termo. seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen- na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo Cláusula 9.ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal, to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re- Antônio, neste ato representada pela sua Prefeita, Sr.ª MARiA declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens vogar a presente Permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA ANtONietA De BRitO, doravante designada apenas PeRMi- nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação no teNte, e de outro lado, a MitRA DiOCesANA De sANtOs – outrossim, a devolvê-los, á PeRMiteNte, nas mesmas condi- prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe PARÓQUiA sANtA ROsA De LiMA, inscrita no CNPJ/MF sob o ções em que os recebe. assistindo qualquer direito à retenção ou indenização. n.º 58.259.771/0039-50, com sede à Av. Manoel da Cruz Micha- Cláusula 10.ª – A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao Cláusula 11ª - As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá, el nº 297, Santa Rosa, Guarujá/SP, neste ato representado pelo seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen- do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas Padre CLÁUDiO DA CONCeiÇÃO, eclesiástico, portador do RG to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re- do presente instrumento. n.º 19.902.143-0, inscrito no CPF/MF sob o n.º 708.928.579-00, vogar a presente permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) doravante simplesmente denominada PeRMissiONÁRiA, re- a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação no vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo solvem formalizar o presente instrumento particular, mediante prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito. as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam assistindo qualquer direito à retenção ou indenização. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. e outorgam. Cláusula 11.ª - As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá, MARiA ANtONietA De BRitO Cláusula 1.ª - O bem municipal objeto da presente permissão do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas Prefeita está localizado à Rua Pardal, Jardim dos Pássaros, neste Municí- do presente instrumento. sr. MARCeLO siLVA De MeLLO pio, Estado de São Paulo, conforme descrição abaixo: E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) Presidente da COOPeRBeN – COOPeRAtiVA De “Inicia-se no ponto 1, localizado na divisa da Creche Marina Daige vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo BeNefiCiAMeNtO De MAteRiAis com a Rua Pardal, seguindo por esta na distância de 55,00m até assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito. ReCiCLÁVeis & eDUCAÇÃO AMBieNtAL encontrar o ponto 2, localizado na divisa dos lotes com frente Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. testeMUNHAs: para a Rua Rouxinol, onde deflete a direita em ângulo de 90º, MARiA ANtONietA De BRitO ____________________ seguindo a divisa destes lotes por 67,00m até o ponto 3, onde Prefeita ____________________ deflete a direita em ângulo de 90º seguindo por 55,00m até o CLÁUDiO DA CONCeiÇÃO ponto 4, onde deflete a direita em ângulo de 90º seguindo a Pároco da MitRA DiOCesANA De sANtOs – D e C R e t O N.º 9.701. divisa da Creche Marina Daige até o ponto 1, inicial, perfazendo PARÓQUiA sANtA ROsA De LiMA “Permite à MitRA DiOCesANA De sANtOs – PARÓQUiA a área total de 3.685,00m2.” testeMUNHAs: sANtA ROsA De LiMA, o uso, a título precário, de bem Cláusula 2.ª - A presente Permissão de Uso se destina exclusi- ____________________ do patrimônio municipal, e dá outras providências.” vamente às atividades da PeRMissiONÁRiA, consistentes no ____________________ MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- desenvolvimento de atividades sociais e comunitárias. já, usando das atribuições que a lei lhe confere; e, Cláusula 3.ª - A presente Permissão de Uso é concedida a títu- D e C R e t O Nº 9.702. Considerando, por fim, o que consta no processo administrati- lo precário e gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo a “Confere Permissão de Uso de próprio público vo n.º 21226/142343/2008; PeRMissiONÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem objeto des- municipal à AssOCiAÇÃO De PAis e AMiGOs DOs DeCRetA: te instrumento ao final do prazo, independente de notificação, AUtistAs De GUARUJÁ – A.P.A.A.G., para o fim Art. 1.º Fica conferida à MitRA DiOCesANA De sANtOs – nas mesmas condições em que foram recebidos, não cabendo a que especifica e dá outras providências.” PARÓQUiA sANtA ROsA De LiMA, com sede à Rua Manoel PeRMissiONÁRiA direito a qualquer indenização ou retenção MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- da Cruz Michael n.º 297, Santa Rosa, inscrita no CNPJ sob o n.º pelas obras e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam já, no uso das atribuições que a lei lhe confere; 58.259.771/0039-50, para fins exclusivos de desenvolvimento de elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão DeCRetA: atividades sociais e comunitárias, a permissão de uso gratuito, a ao imóvel. Art. 1º Fica conferida à AssOCiAÇÃO De PAis e AMiGOs DOs título precário e pelo prazo de 10 (dez) anos, de próprio público Cláusula 4.ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se a manter os bens AUtistAs De GUARUJÁ - A.P.A.A.G., inscrita no CNPJ/MF sob o municipal, localizado na Rua Pardal, Jardim dos Pássaros, Guaru- em perfeitas condições de funcionamento e em estado de limpe- nº 04.211.135/0001-57, com sede provisória à Avenida Adriano já/ SP, a seguir descrito, inscrito no Cadastro Municipal sob o n.º za e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder, anualmen- Dias dos Santos 692, Jardim Boa Esperança, Distrito de Vicente 2.0284.001-000, fazendo obediência às disposições que consta- te, os serviços de reparos e pintura geral da coisa em questão. de Carvalho, Município de Guarujá, a permissão de uso gratuito, rão de termo próprio, e que integrará o presente Decreto: Cláusula 5.ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou a título precário e pelo prazo de 05 (cinco) anos para a instalação “Inicia-se no ponto 1, localizado na divisa da Creche Marina Dai- transferida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como não de sua sede social e desenvolvimento de suas atividades sociais, ge com a Rua Pardal, seguindo por esta na distância de 55,00m poderá ser modificada a sua destinação, salvo com o consenti- da área pertencente à Prefeitura Municipal de Guarujá, localiza- até encontrar o ponto 2, localizado na divisa dos lotes com fren- mento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada à da no Jardim Progresso, no Distrito de Vicente de Carvalho, com te para a Rua Rouxinol, onde deflete a direita em ângulo de 90º, modificação de sua destinação. 1.225,00m² (um mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados) seguindo a divisa destes lotes por 67,00m até o ponto 3, onde Cláusula 6.ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer destacado de área maior contendo 12.578,74m² (doze mil, qui- deflete a direita em ângulo de 90º seguindo por 55,00m até o construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e nhentos e setenta e oito metros e setenta e quatro centímetros ponto 4, onde deflete a direita em ângulo de 90º seguindo a di- expressamente autorizadas pela PeRMiteNte. quadrados) cadastrada sob o nº 0844-002-000, com a seguinte visa da Creche Marina Daige até o ponto 1, inicial, perfazendo a Cláusula 7.ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o pa- descrição: área total de 3.685,00m2.” gamento de todos os tributos Municipais, contas de água, ener- “Partindo do cruzamento de muro da Avenida Mauro Rubens Art. 2.º O termo a que se refere o artigo 1.º deste Decreto, desig- gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam Nogueira de Sá com a Rua Josefa Herminia Caldas e seguindo nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições incidir sobre o imóvel. por esta última pelo lado esquerdo sentido centro-bairro, numa e as obrigações impostas à PeRMissiONÁRiA, e fixará o prazo Cláusula 8.ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a: distância de 225,00 metros, temos o ponto inicial “A”, deste pon- da permissão. a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive to seguindo em linha reta em direção à Avenida Edson Urbano Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu- Nunes Santos, numa distância de 17,50 metros, temos o ponto Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. siva custa o local sempre limpo; “B”, desse ponto, defletindo à esquerda e seguindo em linha reta Registre-se e publique-se. b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol- numa distância de 70,00 metros, temos o ponto “C”, confrontan- Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. vimento de suas atividades; do com a área remanescente municipal; desse ponto, deflete à PRefeitA c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por esquerda seguindo em linha reta numa distância de 17,50 me- “LEIN”/dll autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou tros, temos o ponto “D”, confrontando com área “Non Edifican- Registrado no Livro Competente posturas as quais tenha dado causa; di”, desse ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta “UAE GBPRE”, em 29.12.2011 d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, numa distância de 70,00 metros, temos o ponto “A”, inicial desta Débora de Lima Lourenço alto falantes ou congêneres que perturbem a tranqüilidade do descrição, confrontando com a área municipal cedida à associa- Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.; ção de pais e amigo dos excepcionais de Guarujá - APAE GUARU- e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos- JÁ, perfazendo a área de 1.225,00m² (um mil e duzentos e vinte Proc.Adm.n.º 21226/142343/2008.- sam ser vítimas seus empregados, representantes, público e cinco metros quadrados).” Decreto n.º 9.701/2011. terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da per- Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, desig- teRMO De PeRMissÃO De UsO missão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de di- da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso obrigações da PERMISSIONÁRIA, e fixará o prazo da Permissão.
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    Diário Oficial GUARUJÁ sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 19 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. c) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol- nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. vimento de suas atividades; e as obrigações impostas à PeRMissiONÁRiA, e fixará o prazo Registre-se e publique-se. d) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por da permissão. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PRefeitA posturas as quais tenha dado causa; Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os “LEIN”/rdl e) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, Decretos n.ºs 8.196, de 19 de outubro de 2007, 8.236, de 28 de Registrado no Livro Competente alto falantes ou congêneres que perturbem a tranqüilidade do novembro de 2007 e 8.371, de 12 de março de 2008. “UAE GBPRE”, em 29.12.2011 público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.; Registre-se e publique-se. Renata Disaró Lacerda f) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos- Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino sam ser vítimas seus empregados, representantes, público e PRefeitA terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da Per- “LEIN”/dll Decreto nº 9.702/2011. missão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, Registrado no Livro Competente teRMO De PeRMissÃO De UsO da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso “UAE GBPRE”, em 29.12.2011 teRMO De PeRMissÃO De UsO QUe eNtRe si fAZeM A PRe- algum, a PeRMiteNte ser responsabilizada por prejuízos que a Débora de Lima Lourenço feitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A AssOCiAÇÃO De PAis PeRMissiONÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de aci- Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino e AMiGOs DOs AUtistAs De GUARUJÁ – A.P.A.A.G.. dentes que ocorrerem em virtude do presente Termo. Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de di- Cláusula 9ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal, Proc.Adm.n.º 6363/150200/2009.- reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCi- declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens Decreto n.º 9.703/2011. PAL De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, teRMO De PeRMissÃO De UsO inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.959.021/0001-04, com sede outrossim, a devolvê-los, à PeRMiteNte, nas mesmas condi- Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de di- na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo ções em que os recebe. reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCi- Antônio, neste ato representada pela sua Prefeita, Srª MARiA Cláusula 10ª – A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao PAL De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ANtONietA De BRitO, doravante designada apenas PeRMi- seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen- inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.959.021/0001-04, com sede teNte, e de outro lado, AssOCiAÇÃO De PAis e AMiGOs DOs to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re- na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo AUtistAs De GUARUJÁ – A.P.A.A.G., com sede à Rua Álvaro vogar a presente Permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA Antônio, neste ato representada pela sua Prefeita, Sr.ª MARiA Nunes da Silva 110B, Jardim Conceiçãozinha, Guarujá/SP, neste a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação no ANtONietA De BRitO, doravante designada apenas PeRMi- ato representado por sua Presidente, Srª siLeNe CAVALCAN- prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe teNte, e de outro lado, o GAP - GRUPO AssisteNCiAL PARAÍ- te siLVA DUÓ, brasileira, portadora da cédula de identidade assistindo qualquer direito à retenção ou indenização. sO, com sede à Avenida Presidente Vargas 972, Parque Estuário, RG nº 15.739.317-3, inscrita no CPF/MF sob nº 065.437.778-26, Cláusula 11ª - As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá, Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º com endereço à Rua Ipomeia 67 - aptº 41-A, Cidade Atlântica, do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas 04.618.487/0001-21, neste ato representado pela sua Presiden- Guarujá/SP, doravante simplesmente denominada PeRMissiO- do presente instrumento. te, Sr.ª Zeti BRitO fALCÃO, doravante simplesmente denomi- NÁRiA, resolvem formalizar o presente instrumento particular, E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) nado PeRMissiONÁRiA, resolvem formalizar o presente instru- mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo mento particular, mediante as seguintes cláusulas e condições, aceitam e outorgam. assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito. que mutuamente, aceitam e outorgam. Cláusula 1ª - O bem municipal objeto da presente Permissão Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. Cláusula 1.ª - O bem municipal objeto da presente Permissão, está localizado no Jardim Progresso, no Distrito de Vicente de MARiA ANtONietA De BRitO segue conforme descrição abaixo: Carvalho, com 1.225,00m² (um mil, duzentos e vinte e cinco me- Prefeita “Terreno de formato irregular com aproximadamente 300,00m² tros quadrados) destacado de área maior contendo 12.578,74m² srª siLeNe CAVALCANte siLVA DUÓ de frente para a Rua Josefa Hermínia Caldas, onde existe uma (doze mil, quinhentos e setenta e oito metros e setenta e quatro Presidente da AssOCiAÇÃO De PAis e AMiGOs construção, sendo parte de uma área maior que mede 2.528m² centímetros quadrados) cadastrada sob o nº 0844-002-000. DOs AUtistAs De GUARUJÁ – A.P.A.A.G. de área situada entre os loteamentos Parque Estuário, Vila Áurea, Cláusula 2a - A presente Permissão de Uso se destina exclusiva- testeMUNHAs: Jardim Progresso, localizados no Distrito de Vicente de Carvalho, mente às atividades da PeRMissiONÁRiA, para a instalação de ____________________ cadastrado sob n.ºs 6-0843-001-000 (Ed. Públicos), contendo a sua sede social e desenvolvimento de suas atividades sociais. ____________________ seguinte descrição: Frente para a Rua Josefa Hermínia Caldas, Cláusula 3ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título do lado esquerdo de quem olha da Rua Josefa Hermínia Caldas precário e gratuito, por 5 (cinco) anos, devendo a PeRMissiO- D e C R e t O N.º 9.703. confrontando com a Av. Áurea Gonzalez de Conde e do lado di- NÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumen- “Permite ao GAP – GRUPO AssisteNCiAL reito confrontando Rua Mauro Rubens Nogueira de Sá e fundos to ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas PARAÍsO, o uso, a título precário, de bem do com o Rio Acaraú.” condições em que foram recebidos, não cabendo à PeRMissiO- patrimônio municipal, e dá outras providências.” Cláusula 2.ª - A presente Permissão de Uso se destina à NÁRiA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- instalação de uma creche assistencial para crianças carentes e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessá- já, usando das atribuições que a lei lhe confere; e, do Município e desenvolvimento de atividades estatutárias da rias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel. Considerando, por fim, o que consta no processo administrati- PeRMissiONÁRiA. Cláusula 4ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se a manter os bens vo n.º 6363/150200/2009; Cláusula 3.ª - A presente Permissão de Uso é concedida a título em perfeitas condições de funcionamento e em estado de limpe- DeCRetA: precário e gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da pu- za e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder, anualmen- Art. 1.º Fica conferida ao GAP – GRUPO AssisteNCiAL PARAÍ- blicação da presente permissão, devendo a PeRMissiONÁRiA te, os serviços de reparo e pintura geral da coisa em questão. sO, com sede à Avenida Presidente Vargas 972, Parque Estuário, devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumento ao Cláusula 5ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º final do prazo, independente de notificação, nas mesmas con- transferida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como não 04.618.487/0001-21, para fins de instalação de uma creche assis- dições em que fora recebido, não cabendo à PeRMissiONÁRiA poderá ser modificada a sua destinação, salvo com o consenti- tencial para crianças carentes do Município e desenvolvimento direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas mento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada a de suas atividades estatutárias, a permissão de uso gratuito, a tí- benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessárias, modificação de sua destinação. tulo precário e pelo prazo de 05 (cinco) anos, do próprio público úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel. Cláusula 6ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer municipal, a seguir descrito: Cláusula 4.ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se a manter o bem em construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e “Terreno de formato irregular com aproximadamente 300,00m² perfeitas condições de funcionamento e em estado de limpeza expressamente autorizadas pela PeRMiteNte. de frente para a Rua Josefa Hermínia Caldas, onde existe uma e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder, anualmente, Cláusula 7ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o paga- construção, sendo parte de uma área maior que mede 2.528m² os serviços de reparos e pintura geral da coisa em questão. mento de todos os tributos municipais, contas de água, energia de área situada entre os loteamentos Parque Estuário, Vila Áurea, Cláusula 5.ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam in- Jardim Progresso, localizados no Distrito de Vicente de Carvalho, transferida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como não cidir sobre o imóvel. cadastrado sob n.ºs 6-0843-001-000 (Ed. Públicos), contendo a poderá ser modificada a sua destinação, salvo com o consenti- Cláusula 8ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a: seguinte descrição: Frente para a Rua Josefa Hermínia Caldas, mento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada à a) as obras devem ser iniciadas em 01 (um) ano, contado a partir do lado esquerdo de quem olha da Rua Josefa Hermínia Caldas modificação de sua destinação. da vigência do Decreto; confrontando com a Av. Áurea Gonzalez de Conde e do lado di- Cláusula 6.ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer b) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive reito confrontando Rua Mauro Rubens Nogueira de Sá e fundos construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu- com o Rio Acaraú.” expressamente autorizadas pela PeRMiteNte. siva custa o local sempre limpo; Art. 2.º O termo a que se refere o artigo 1.º deste Decreto, desig- Cláusula 7.ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o pa-
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    20 sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ gamento de todos os tributos Municipais, contas de água, ener- CONtRAtANte: PRefeitURA MUNiCÍPAL De GUARUJÁ 4.90.51.00(2150) 16.01.00.10.301.1.001.2157.4.4.90.51.00(215 gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam CONtRAtADA: MetALÚRGiCA VALeNÇA iNDÚstRiA e CO- 5) Vigência: 12 meses; Data da assinatura: 02 de dezembro incidir sobre o imóvel. MÉRCiO LtDA de 2011. Cláusula 8.ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a: OBJetO: Fornecimento e montagem de unidade modular a) iniciar as obras no máximo em 06 (seis) meses e finalizá-las até de saúde no município de Guarujá – USAFA – Jd. Las Palmas, AVisO De ReABeRtURA De LiCitAÇÃO COM ALteRAÇÃO 02 (dois) anos, contados a partir da vigência do Decreto; localizada à Rua José Alves de Oliveira (entre a Rua César tOMADA De PReÇOs Nº. 10/2010 b) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive Ferragi e Rua Oswaldo Rubens Lourenço). Resolvem as par- OBJetO: Obras de Urbanização da Praia do Tombo - Certificação no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu- tes prorrogar o contrato por mais 60 (sessenta) dias confor- “Bandeira Azul”. siva custa o local sempre limpo; me justificativas constantes no processo administrativo nº O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui- c) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol- 19441/177023/2011 nos termos do que dispõe o artigo 57, tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou vimento de suas atividades; § 1º, inciso III da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura: pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade d) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por 06/12/2011. de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou referente aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, posturas as quais tenha dado causa; extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONtRAtO 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de e) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, CONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 029/2011 tA 03 04/01/2012 até 19/01/2012. O pagamento deverá ser efetivado alto falantes ou congêneres que perturbem a tranqüilidade do PReGÃO N.º 036/ 2010 na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.; PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 18025/942/2010 Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão f) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos- CONtRAtANte: PRefeitURA MUNiCÍPAL De GUARUJÁ publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, sam ser vítimas seus empregados, representantes, público e CONtRAtADA: MetALÚRGiCA VALeNÇA iNDÚstRiA e CO- nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da Per- MÉRCiO LtDA Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº missão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, OBJetO: Fornecimento e montagem de unidade modular de 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso saúde no município de Guarujá – USAFA – Jd. Progresso, loca- da Prefeitura. algum, a PeRMiteNte ser responsabilizada por prejuízos que a lizada à Rua Josefa Hermínia Caldas. Resolvem as partes prorro- Os envelopes nº 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras PeRMissiONÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de aci- gar o contrato por mais 60 (sessenta) dias conforme justificativas e Licitações no dia 26 de Janeiro de 2012 até às 10:00h, ini- dentes que ocorrerem em virtude do presente Termo. constantes no processo administrativo nº 19442/177023/2011 ciando a abertura às 10h:30m. Cláusula 9.ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal, nos termos do que dispõe o artigo 57, § 1º, inciso II da Lei Fede- Guarujá, 29 de Dezembro de 2011. declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens ral nº 8666/93; Data da Assinatura: 06/12/2011. ARMANDO LUiZ PALMieRi nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, Presidente da Comissão Permanente de outrossim, a devolvê-los, à PeRMiteNte, nas mesmas condi- extRAtO De teRMO De CONtRAtO Licitações de Obras e Serviços de Engenharia ções em que os recebe. CONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 263/2011 Cláusula 10.ª – A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao PROCessO N° 26292/942/2011 AVisO De RePUBLiCAÇÃO De LiCitAÇÃO seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen- DisPeNsA De LiCitAÇÃO -, Nos termos do artigo 24, VIII, da Lei tOMADA De PReÇOs Nº. 15/2011 to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re- Federal nº 8666/93 OBJetO: Complementação do revestimento do túnel Juscelino vogar a presente Permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA CONtRAtANte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Kubitschek. a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação no CONtRAtADA: FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR – FURP O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui- prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe OBJetO: Aquisição de medicamentos; Valor Estimado em R$ tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou assistindo qualquer direito à retenção ou indenização. 1.789.702,00 (hum milhão setecentos e oitenta e nove mil setecen- pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade Cláusula 11.ª - As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá, tos e dois reais), Vigência: 12 (doze) meses; Dotações Orçamentá- de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas rias: 16.01.10.302.1001.2.159.3.3.90.30.00 16.01.10.303.1001.2.160. referente aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, do presente instrumento. 3.3.90.30.00; Data da assinatura: 08 de dezembro de 2011; 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) 03/01/2012 até 18/01/2012. O pagamento deverá ser efetiva- vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO do na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Ra- assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito. CONtRAtO ADMiNistRAtiVO Nº. 84/2009 t.A Nº.04 phael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2011. PReGÃO PReseNCiAL: GRUPO B Nº. 017/2007 serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Muni- MARiA ANtONietA De BRitO CONCORRÊNCiA PÚBLiCA Nº. 03/2009 cípio, nos termos da Lei Federal nº8.666/1993, artigo 6º, inciso Prefeita CONtRAtANte: MUNiCÍPiO De GUARUJÁ XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Muni- Zeti BRitO fALCÃO CONtRAtADA: teRCOPAV teRRAPLANAGeM CONstRUÇÕes cipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, Presidente do GAP - e PAViMeNtAÇÃO LtDA. no site da Prefeitura. GRUPO AssisteNCiAL PARAÍsO OBJetO: Construção de Unidade Escolar Pro-Infância no Jardim Os Envelopes nº 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras testeMUNHAs: Progresso no Município de Guarujá. e Licitações no dia 25 de Janeiro de 2012 até às 14:30h, ini- ____________________ Tendo em vista o interesse na continuidade da prestação dos ciando a abertura às 15:00h. ____________________ serviços do objeto do referido contrato, conforme justificativa Guarujá, 29 de Dezembro de 2011. constante no processo administrativo n° 21671/150669/2010 ARMANDO LUiZ PALMieRi extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONtRAtO e nos termos do que dispõe o artigo 57, § 1º., I, da Lei Federal n°. Presidente da Comissão Permanente de CONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 010/2011 tA 04 8.666/93, resolvem as partes PRORROGAR o prazo em mais 04 Licitações de Obras e Serviços de Engenharia PReGÃO N.º 036/ 2010 (quatro) meses. Data da assinatura 06 de novembro de 2011. PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 18025/942/2010 CONtRAtANte: PRefeitURA MUNiCÍPAL De GUARUJÁ CONtRAtADA: MetALÚRGiCA VALeNÇA iNDÚstRiA e extRAtO De teRMO De CONtRAtO ADMiNistRAtiVO CONtRAtO ADMiNistRAtiVO Nº. 264/2011 Acompanhe o COMÉRCiO LtDA AtA De ReGistRO De PReÇOs Nº. 145/2010 OBJetO: Fornecimento e montagem de unidade modular de saúde no município de Guarujá – UPA Vicente de Carvalho, MODALiDADe: CONtRAtO De AtA PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 36321/942/2010 Diário Oficial Localizada à Avenida Mário Daige Esquina com a Rua Hélio Ferreira. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 60 CONtRAtANte: MUNiCÍPiO De GUARUJÁ CONtRAtADA: MetALURGiCA VALeNÇA iNDÚstRiA e CO- também pela Internet (sessenta) dias conforme justificativas constantes no processo MÉRCiO LtDA administrativo nº 19450/177023/2011 nos termos do que dis- OBJetO: Fornecimento e montagem de Unidade Modular de Acesse: www. põe o artigo 57, § 1º, inciso III da Lei 8666/93; Data da Assina- Saúde, no Município de Guarujá para construção de Unidade tura: 08/12/2011. de Saúde da Família que será construída na Av. Manoel Alves guaruja. Moraes, Loteamento Guarujá Central Park, Quadra M, Lotes extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONtRAtO 26 (vinte e seis) e 27 (Vinte e sete), CEP 11.441-05, bairro Vila sp.gov.br CONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 028/2011 tA 03 Baiana no município de Guarujá - SP. Valor: R$ 726.144,00 (se- PReGÃO N.º 036/ 2010 tecentos e vinte e seis mil cento e quarenta e quatro reais) PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 18025/942/2010 Dotações orçamentárias nºs.: 16.01.00.10.301.1.001.2157.4.
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    Diário Oficial GUARUJÁ sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 21 AVisO De ABeRtURA De LiCitAÇÃO rão realizadas nos dias 05 e 06/01/2012, das 9h30 às 20h00 e conformidade com o que ficou decidido no processo adminis- tOMADA De PReÇOs Nº. 18/2011 07/01/2012, das 09h00 às 12h00, no setor de Multiatendimento. trativo n° 37.167/2011, com a fundamentação legal do artigo OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços O aluno deverá obrigatoriamente apresentar via original e cópia 2° da lei municipal n° 3.048. topográficos. dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residên- Guarujá, 29 de dezembro de 2011. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui- cia (completo com CEP), Certidão de Nascimento ou Casamen- Flavio Poli tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou to, Histórico e Certificado de Conclusão de 2. grau, 2 fotos 3X4 Diretor de Gestão de Pessoas pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade e uma declaração da Secretaria de Educação do Município que de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 comprove o vínculo no exercício da docência na educação in- eDitAL De CONVOCAÇÃO referente aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, fantil ou nas séries iniciais do Ensino Fundamental. A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de * Os professores validados na Plataforma Freire que não realiza- da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca os candi- 04/01/2012 até 19/01/2012. O pagamento deverá ser efetiva- ram o processo de seleção, terão nova chance em 16/01/2012 datos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público Edi- do na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Ra- às 18h30 para realização da prova (preenchimento das vagas tal nº.002/2011 – SESAU – SERVENTE - CLT, conforme o que foi phael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade remanescentes). Deverão estar munidos de comprovante de decidido no Processo Administrativo nº.38772/2011 - seDesC serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Muni- identidade com foto e caneta azul ou preta. CLAssif. Nº.iNsCR. NOMe DO CANDiDAtO cípio, nos termos da Lei Federal nº8.666/1993, artigo 6º, inciso Para eventuais dúvidas, entrar em contato nos telefones (13) XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Muni- 61º. 026761 MARIA DE FÁTIMA RAMOS LOPES 33981075 ou (13) 33981001. cipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, 62º. 022637 MARIA APARECIDA GOMES CASANOVA no site da Prefeitura. LISTA DE APROVADOS NA UNAERP – PLATAFORMA FREIRE 63º. 023153 ELCI SILVA DE SANTANA LIMA Os envelopes nº 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras Nome inscrição 64º. 027006 ANTONIO CARLOS GOUVEIA DA SILVA e Licitações no dia 26 de Janeiro de 2012 até às 14:00h, 65º. 024800 EVARISTO DIAS GOMES JR. Ana Maria Arruda de Araujo 28910396881 iniciando a abertura às 14:30h. 66º. 026754 EDNALVA FREITAS DA SILVA Janete Santana dos Santos 86250973591 Guarujá 29 de Dezembro de 2011 67º. 024852 ISAEL REIS DOS SANTOS ARMANDO LUiZ PALMieRi Maria do Socorro Matias da Silva 25504001862 68º. 023071 NELMARCIO SOUZA RODRIGUES DOS SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Tânia Maria jardim Cardoso 16290315854 69º. 026463 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA Licitações de Obras e Serviços de Engenharia 70º. 023711 LUCIMARA DA SILVA GONÇALVES Guarujá, 20 de dezembro de 2011. 71º. 024393 CRISTINA FERREIRA DA SILVA extRAtO De seGUNDO teRMO De APOstiLAMeNtO Luciana salituri Leal 72º. 026073 ROSIANE CORREIA PENEDO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 033/2011 Diretora de Programas Estratégicos Educacionais 73º. 017412 MARCIA BATISTA DOS SANTOS PROCESSO N° 37671/3418/2011 74º. 022675 ANDERSON DA SILVA CONTRATANTE: PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ saúde 75º. 015520 EDILSON CRUZ DA COSTA CONTRATADA: AGRiCOLA e CONstRUtORA MONte AZUL 76º. 017000 DEBORA RAMOS DA SILVA CAETANO LtDA. DesPACHO PROCessO Nº. 29089/942/2010 77º. 023195 JOYCE MARQUES DE SOUZA OBJetO: Prestação de Serviços de pequenos reparos em Unida- EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº. 001/2011 78º. 016746 LUCILENE SOUSA DE LUCENA des de Ensino e Próprios da Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 79º. 022015 ESTEVAN SILVA CINTRA Com base no parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA 80º. 030583 JANAINA MUNIZ ficam apostiladas a este contrato administrativo a inclusão das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS 81º. 020995 JAQUELINE SANTOS DA SILVA 12.01.00.12.365.1002.2.083.3.3.90.39.00 (722) 12.01.00.12. AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS 82º. 016724 THIAGO DOS SANTOS SILVA 365.1002.2.085.3.3.90.39.00 (723) A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA. 83º. 026114 JULIANA DOS SANTOS SILVA 12.01.00.12.367.1002.2.039.3.3.90.39.00 (728) 12.01.00.12. Considerando a contestação em ata de 10.11.2011 do CENTRO 84º. 016471 NATALIA RAMOS DA SILVA MARQUES 367.1002.2.087.3.3.90.39.00 (730) DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA- CADESP 85º. 024224 JHONATAN ALVES SILVA 12.01.00.12.122.1002.2.078.3.3.90.39.00 (1430); Permane- contra a qualificação do INSTITUTO CORPORE PARA O DESEN- 86º. 026605 ERICA SAN ANA VASCONCELOS cem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Con- VOLVIMENTO PARA A QUALIDADE DE VIDA como Organização 87º. 023223 REYNALDO COSTA trato Administrativo inicialmente celebrado; Data da assinatura Social no município; 88º. 027298 LENIR SILVA FELIPE de 26 de dezembro de 2011. Considerando o recurso do INSTITUTO CORPORE PARA O DE- 89º. 024716 GICELDA MARIA RIBEIRO SENVOLVIMENTO PARA A QUALIDADE DE VIDA contra a habilita- 90º. 026365 WILSON JOSÉ DE ANDRADE Atos oficiAis ção da fUNDAÇÃO DO ABC ; A Comissão designada pela Senhora Prefeita Municipal, confor- Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no pra- me Decreto nº 9498 de 27/07/2011 , em reunião interna desti- zo de 3 (três) dias úteis a saber: 5, 6 e 9/01/2012 (5ª., 6ª. e 2ª. fei- secretarias municipais nada a análise das propostas técnicas e econômicas deliberou: ra), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 33), da Prefeitura tornar sem efeito o despacho publicado em 12.12.2011 ha- Municipal - Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, nº. educação bilitando a fUNDAÇAÕ DO ABC 640, Santo Antônio, das 9 às 12 horas para fins de admissão. eDitAL De CONVOCAÇÃO Colocar sob judice o processo de qualificação do iNstitUtO Guarujá, 29 de dezembro de 2011. A Direção da Escola Municipal Professora Dirce Valério Gracia, CORPORe como ORGANiZAÇÃO sOCiAL no Guarujá, instau- FLAVIO POLI serve-se do presente edital para convocar todos os membros da rando processo administrativo para sua desqualificação; Diretor de Gestão de Pessoas Associação de Pais e Mestres para Assembléia a ser realizada aos Considerar tanto a fUNDAÇÃO DO ABC quanto o iNstitUtO ADM GP três dias do mês de janeiro de dois mil e doze, às catorze horas CORPORe desclassificados no processo de contratação de fagm em primeira chamada e às catorze horas e trinta minutos em Organização social, abrindo prazo de 08 (oito) dias ( arti- segunda e última chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Dom Pedro I, 340 no Jardim go 48, parágrafo 3º da Lei 8.666 usado subsidiariamente ) para contestação ao presente despacho bem como eventu- Atos oficiAis Tejereba, para tratar da seguinte ordem do dia:Demonstração almente apresentar nova documentação ou documentação câmara de Balancetes das verbas: PDDE/FNDE, Convenio/PMG e recur- complementar para nova análise. sos Próprios, bem como a aprovação das contas do exercício de 29 de dezembro de 2011. eDitAL De LiCitAÇÃO 2011. NÍDiA COeLi PReGÃO PReseNCiAL Nº 009/2011 Guarujá, 20 de dezembro de 2011. Presidente Em cumprimento à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal nº Magna Cristina dos s.A.Gracia 10.520/02 e alterações posteriores, informo que está aberto Diretora da Unidade de Ensino administração o Pregão Presencial nº 009/2011, que tem por finalidade a Prontuário 13.270 contratação de empresa para a prestação dos serviços de CONCessÃO De LiCeNÇA seM VeNCiMeNtO instalação de todo o cabeamento da rede de dados, bem como COMUNiCADO: A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através a instalação dos sistemas de Telefonia Fixa (IP e analógico), do PROCessO seLetiVO UNAeRP (Plataforma freire) da Secretaria Municipal de Administração, torna publico que Circuito Fechado de TV (IP e analógico) e do sistema de Som As educadoras relacionadas abaixo, classificadas no Processo foi concedido a Licença sem Vencimentos por um (01) ano a Ambiente em todas as salas e Sonorização do Plenário do Seletivo da UNAERP para o curso de Licenciatura em Pedagogia partir do dia 26/12/2011 a servidora municipal a sra. DeLeNe Legislativo. da Plataforma Freire deverão providenciar As matrículas se- CAROLiNA feRNANDes PORtO, prontuário n° 13.578, em A íntegra do Edital poderá ser retirada, pessoalmente, na sede da
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    22 sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ Câmara Municipal de Guarujá, sito à Avenida Adhemar de Barros, te, afetas ao Poder Legislativo. da Lei Orgânica do Município de Guarujá, nº 1.660, Jardim Santa Maria, Município de Guarujá, Estado Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, R e s O L V e: de São Paulo, ou na internet, no endereço eletrônico www. revogadas as disposições em contrário. Artigo 1º - A despesa orçamentária da Câmara Municipal de Gua- camaraguaruja.sp.gov.br. Encerrando-se o prazo para entrega Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. rujá, para o exercício de 2012, de que trata a Lei nº 3.904, de 20 de dos envelopes “A” – Proposta Comercial” e “B” – Documentação”, Câmara Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. dezembro de 2011, no montante de R$ 34.869.000,00 (trinta e qua- no dia 13 de janeiro de 2012 às 09:30 horas, quando se dará José Carlos Rodriguez tro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil reais), será executada início a fase de credenciamento dos proponentes. Presidente na forma do Orçamento Analítico, constante das tabelas anexas. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão Marcelo teixeira Mariano Artigo 2º - O presente Ato entrará em vigor a partir de 1º de publicados apenas no Diário Oficial do Município de Guarujá e 1º secretário janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. no endereço eletrônico acima. Candido Garcia Alonso Câmara Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (13) 4009- 2º secretário José Carlos Rodriguez 2184, no horário comercial. Registrado no livro competente. Presidente Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. Secretaria da Câmara Municipal de Marcelo teixeira Mariano José Carlos Rodriguez Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. 1º secretário Presidente da Câmara Municipal de Guarujá Carlos Antonio de sousa Candido Garcia Alonso secretário Geral 2º secretário MesA DA CÂMARA Registrado no livro competente. AtO Nº 104/2011 MesA DA CÂMARA Secretaria da Câmara Municipal de A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no AtO Nº 106/2011 Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Carlos Antonio de sousa inciso III da Lei Orgânica do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, II secretário Geral R e s O L V e: Artigo 1º - Suplementar a seguinte verba do Orçamento vigen- te, afetas ao Poder Legislativo: 01.031.0002.0.001 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .......................... R$ 1.071.789,73 Total: R$ 1.071.789,73 Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da suplementa- ção prevista neste Ato, correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, afetas ao Poder Le- gislativo: 01.031.0002.0.001 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil........ R$ 685.533,70 3.1.90.16.00 Outras despesas variáveis Pessoal Civil............... R$ 7.879,72 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil...................... R$ 35.238,18 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ R$ 38.110,47 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação.......................... R$ 76.236,82 3.3.90.49.00 Auxílio Transporte............................ R$ 37.578,90 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente..... R$ 191.211,94 Total: R$ 1.071.789,73 Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. José Carlos Rodriguez Presidente Marcelo teixeira Mariano 1º secretário Candido Garcia Alonso 2º secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2011. Carlos Antonio de sousa secretário Geral MesA DA CÂMARA AtO Nº 105/2011 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009; CONSIDERANDO o afastamento do titular da Diretoria de Finanças no período de 2 a 21 de janeiro de 2012, em razão de férias; R e s O L V e: Artigo 1º - Nomear o Senhor ANDeRsON sOUZA DO NAsCi- MeNtO, Agente Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Finanças da Câmara Municipal de Guarujá, símbo- lo CC-1, de 2 a 21 de janeiro de 2012. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigen-
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    Diário Oficial GUARUJÁ sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 23 Cuidados para prevenir doenças no verão Lavar sempre as mãos antes de comer ou preparar alimentos e após Utilizar somente água filtrada ou Lavar as latas de refrigerante ou Fazer a higienização das caixas d’água o uso do sanitário fervida para lavar e preparar alimentos conservas antes de abrir a cada seis meses Não consumir frutos do mar crus ou mal cozidos Ao consumir alimentos em locais Atentar para a Garantir a conservação dos alimentos públicos, verificar as condições de higiene validade dos produtos preparados, mantendo-os refrigerados e conservação dos alimentos consumidos Não jogar lixo na rua, em terrenos baldios ou bueiros, pois os resíduos entopem o escoamento das águas da chuva; esta mistura causa muitas doenças perigosas Cuidado com Evitar banho em praias impróprias o excesso de sol. ou em rios/córregos poluídos, não Hidrate-se, bebendo Latas de lixo devem estar sempre liberados para lazer bastante água tampadas e limpas
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    24 sextA-feiRA 30 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ virada Reprodução Shows pirotécnicos marcam a chegada de 2012 Ao todo, serão 40 Grêmio Recreativo e Esportivo dos Funcionários Públicos de toneladas de fogos Guarujá (Rua Ranulfo Veríssimo, de artifícios colocados 50 – Astúrias). em locais estratégicos Já no dia 31, uma barcaça no mar, localizada a 400 metros da A Prefeitura prepara uma costa, na Praia das Pitangueiras, virada de ano espe- promete 16 minutos de queima cial para brindar com de fogos, que poderá ser vista das moradores e turistas. praias das Astúrias e da Enseada, Ao todo, serão quei- para brindar a che- madas 40 toneladas gada do novo ano. de fogos distribuídas Cidade terá Com duração em seis pontos estra- seis pontos aproximada de sete tégicos da Cidade. A minutos, a queima novidade deste ano é para a queima também acontecerá o ponto que ficará no de fogos no Santa Rosa. O fim da Avenida Dom local escolhido foi o Pedro I, no Jardim Estádio Municipal Virgínia. Antônio Fernandes. Já no Morri- Um presente da Administra- nhos, o ponto será a Praça Mário ção Municipal aos servidores Covas. No Perequê, o show piro- públicos é o show pirotécnico que técnico será na orla. E em Vicente acontecerá no dia 30, na sede do de Carvalho, na Praça 14 Bis. HOje Grêmio Recreativo e Esportivo dos Funcionários Públicos Confira os locais da queima de fogos Rua Ranupho Veríssimo, 50 – Astúrias AmAnHã Praia das Pitangueiras Uma barcaça localizada a 400 metros da costa, na Praia das Pitangueiras, possibilitará a contemplação também da Praia das Astúrias e Enseada. VIcenTe De cArVAlHO Praça 14 Bis mOrrInHOs Praça Mário Covas sAnTA rOsA Estádio Municipal Antônio Fernandes, na Rua Brasilina Desidério, s/n – Jardim Helena Maria novidade este ano é Perequê a queima de fogos Em frente à praia no fim da Avenida Dom Pedro I, na jArDIm VIrgínIA entrada da Pedreira Final da Avenida Dom Pedro I, na entrada da Pedreira