1. Direitos Humanos
Prof. Miguel Machado
Mestre em Direitos Difusos e Coletivos
“Direitos Humanos e Cidadania” – 3a. Edição – Editora RT
“20 Anos de CDC – Estudos em Homenagem ao prof. José
Geraldo Brito Filomeno” – Editora Atlas
2. Antecedentes Históricos
1. “Magna Charta Libertatum”
2. Revolução Norte-Americana de 1776
3. Revolução Francesa de 1789
3. - Maior parte da doutrina: origem no século XVIII
- Fundamento: Revoluções Iluministas
- Mas, ao voltarmos nossos olhos para a antiguidade,
não faltarão exemplos para justificar a premissa de que
a origem desses direitos se deu muito antes disso,
muito antes do iluminismo.
4. Tanto é verdade que historiadores dedicados à gênese
do direito já elucidaram em suas obras documentos
que mostram a preocupação da sociedade antiga com
o que conhecemos hoje como direitos do homem.
Claro que estamos tratando da evolução desses
direitos, portanto não comportam equivalência de
condições os valores abordados em sociedades
primitivas com os valores almejados nas sociedades
modernas.
5. A Conquista dos
Direitos Humanos
Da Magna Carta, em 15 de junho de 1215 na
Inglaterra,
Até chegarmos a
Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10
de dezembro de 1948, na Assembléia Geral das
Nações Unidas
6. Magna Carta
1. Habeas Corpus Act (direito de locomoção)
2. Due Processo of Law
3. Garantia da Propriedade Privada
4. Limitação do Poder de Tributar
7. Revolução Norte-Americana
Thomas Jefferson – expoente máximo
Ideais Iluministas
Aplicação das ideias do inglês John Locke – limitação
do poder estatal
8. Revolução Francesa
Processo social e político que tinha por objetivo a
extinção da monarquia e a proclamação da república
Também de cunho iluminista, foi influenciada
diretamente pela independência dos EUA
Liberdade, Igualdade, Legalidade, propriedade,
segurança jurídica, princípio da reserva legal e
anterioridade em matéria penal, presunção do estado
de inocência, livre manifestação do pensamento
9. A Conquista dos
Direitos Humanos
1. Antecedentes históricos
1.1 A Magna Carta
1.2 A Declaração Norte-Americana de 1776
1.3 Revolução Francesa de 1789
2. As dimensões dos direitos humanos
2.1 Liberdades Públicas
2.2 Direitos Econômicos e Sociais
2.3 Direitos de Solidariedade
10. 1a. Geração
- Fundamento: Revoluções Iluministas
- É considerada o marco divisor e o núcleo fundamental
dos direitos do homem
- Por meio das liberdades públicas criam-se direitos
oponíveis ao Estado
- Objetivo: limitação de atuação do poder estatal
- Natureza: direitos subjetivos
- Objeto: é uma conduta
11. 2a. Geração
O marco de surgimento desta segunda geração foi a
Constituição Alemã de Weimar, em 1919
O que a humanidade vivenciava neste ano?
Tamanha foi a proporção do medo no espírito dos
homens da época do início da Primeira Guerra Mundial
que muitas pessoas acreditavam se tratar do fim dos
tempos
12. 3a. Geração
Criação da ONU: 24/10/1945 (Objetivos da ONU:
manutenção da paz e desenvolvimento de todos os
países do mundo)
Declaração Universal: 10/12/1948
Na declaração universal dos direitos do homem houve
a sedimentação das duas primeiras gerações de
direitos humanos.
Muito embora, já com o fim da segunda guerra tenha
havido o marco inicial desta terceira geração, é só na
década de 1970 que ela efetivamente é reconhecida
13. 3a. Geração
Os principais direitos de 3ª. Geração são: direito à paz,
direito ao desenvolvimento, direito ao patrimônio
comum da humanidade, direito à autodeterminação
dos povos, direito à comunicação e o direito ao meio
ambiente
Essa terceira geração de direitos humanos contém em
sua essência direitos de titularidade difusa
Esta terceira geração faz alterar a epistemologia
jurídica, pois enquadra a disciplina numa nova classe
de direitos, a dos direitos difusos.
14. As Gerações de DH na CF
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, a
igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos
seguintes:
15. As Gerações de DH na CF
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, a
igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos
seguintes:
16. As Gerações de DH na CF
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção a
maternidade e a infância, a assistência aos
desamparados, nos termos desta Constituição
17. As Gerações de DH na CF
Art. 225º. Todos tem direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-
se ao poder público e à coletividade o dever de
defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações