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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS
DIREITOS HUMANOS
Natureza e Características dos Direitos Humanos
 A evolução dos Direitos Humanos evidencia a vocação
ontológica do ser humano pela sua própria humanização
(FREIRE, 1999).
 A partir do reconhecimento da própria humanidade pelo
ser humano, iniciam-se as lutas por direitos, nas suas
diferentes dimensões, formas e contextos.
 Importante bandeira contra a arbitrariedade dos governos
e das elites dominantes, que têm o poder de ditar normas
a seu gosto.
Natureza e Características dos Direitos Humanos
 A história dos direitos humanos no Brasil tem uma relação muito
próxima com o enfrentamento e a resistência aos regimes
ditatoriais, especialmente o regime militar que se instalou no país a
partir do golpe civil-militar de 1964 e perdurou até o ano de 1985.
Os direitos humanos são fruto de um processo de luta pelo
reconhecimento da dignidade humana para todos e todas.
“Do ponto de vista teórico, sempre defendi – e continuo a defender, fortalecido por
novos argumentos – que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam,
são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados
por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de
modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. (BOBBIO,
1998, p. 5)”
Natureza e Características dos Direitos Humanos
 A etimologia da palavra “declaração” nos ajuda a entender que
declarar direitos carrega, aqui, o sentido de torná-los claros, para
que se façam vistos claramente.
 Seriam assim direitos naturais, existentes mesmo antes de sua
formal declaração pública.
Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789),
inspirada pelo pensamento liberal e decorrente da Revolução
Francesa daquele ano, fica bastante evidente a percepção de que
esse instrumento vinha para materializar o conjunto de ideias e
valores provindos do direito natural.
Natureza e Características dos Direitos Humanos
 Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau -
Jusnaturalistas.
 PREÂMBULO Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789): “Os representantes do povo francês, reunidos em
Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o
esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas
causas dos males públicos e da corrupção dos Governos,
resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e
sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre
presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre
permanentemente seus direitos e seus deveres (...)”
Natureza e Características dos Direitos Humanos
 Primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos
(1948) afirma: “todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos [...]”.
Esta correlação consolida a compreensão de que as pessoas são
livres e iguais por natureza.
O jusnaturalismo como concepção filosófica, no entanto, é
entendido como resultado de transformações econômicas e sociais
que forçaram mudanças no conceito de poder do Estado e se
caracteriza pela ideia racional de um direito universal, conhecido
como Direito de Natureza, e que origina outros direitos.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS
Características Complementares e Solidárias dos
Direitos Humanos
 Os Direitos Naturais foram contemporaneamente reafirmados na
Conferência Mundial sobre Direitos Humanos da ONU, realizada
em Viena no ano de 1993. Já no primeiro parágrafo desse
instrumento afirma que “a natureza universal destes direitos e
liberdades é inquestionável”, constituindo-se a sua proteção e
promoção, portanto, a primeira responsabilidade dos governos.
A afirmação da universalidade dos direitos humanos, tal como
consignada na Declaração Universal de 1948, avança sobre a
compreensão dos direitos de cidadania assinalados na Declaração
de 1789.
No entanto, é preciso diferenciar os conceitos de Cidadania e
Direitos Humanos.
Características Complementares e Solidárias dos
Direitos Humanos
 “CIDADANIA e direitos da cidadania dizem respeito a uma
determinada ordem jurídico-política de um país, de um Estado, no
qual uma Constituição define e garante quem é cidadão, que
direitos e deveres ele terá em função de uma série de variáveis tais
como idade, o estado civil, a condição de sanidade física e mental, o
fato de estar ou não em dívida com a justiça penal etc. Os direitos
do cidadão e a própria ideia de cidadania não são universais no
sentido de que eles estão fixos a uma específica e determinada
ordem jurídico-política. Daí, identificarmos cidadãos brasileiros,
cidadãos norte-americanos e cidadãos argentinos, e sabemos que
variam os direitos e deveres dos cidadãos de um país para outro.
(BENEVIDES, 2012, p. 4).
Características Complementares e Solidárias dos
Direitos Humanos
 A Constituição e as leis infraconstitucionais de um país é que vão
definir quem são os(as) cidadãos(ãs) e que direitos estão
relacionados ao usufruto da cidadania.
O infográfico abaixo revela como um aspecto dos direitos de
cidadania – no caso, o voto – varia em diferentes países.
Características Complementares e Solidárias dos Direitos
Humanos
Já os direitos humanos, segundo a Declaração de Viena, não
estariam confinados aos limites de um território, mas seriam
universais e naturais.
“Os direitos do cidadão não são direitos naturais, são direitos criados e devem
necessariamente estar especificados num determinado ordenamento jurídico. Já
os Direitos Humanos são universais no sentido de que aquilo que é considerado
um direito humano no Brasil, também deverá sê-lo com o mesmo nível de
exigência, de respeitabilidade e de garantia em qualquer país do mundo, porque
eles não se referem a um membro de uma sociedade política; a um membro de
um Estado; eles se referem à pessoa humana na sua universalidade. Por isso são
chamados de direitos naturais, porque dizem respeito à dignidade da natureza
humana. São naturais, também, porque existem antes de qualquer lei, e não
precisam ser especificados numa lei, para serem exigidos, reconhecidos,
protegidos e promovidos. (BENEVIDES, 2012, p. 5)”
Características Complementares e Solidárias dos Direitos
Humanos
Há, portanto, uma relação direta entre os Direitos Naturais e os Direitos Humanos:
Características Complementares e Solidárias dos
Direitos Humanos
Para Norberto Bobbio a Declaração Universal dos Direitos Humanos
é a maior prova de consenso sobre um determinado sistema de
valores que a humanidade já conseguiu pactuar livre e
expressamente.
Além disso, o autor em questão preconiza que a Declaração
Universal é o início de um movimento de universalização positiva e
concreta dos direitos compreendidos como naturais.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS
Características Complementares e Solidárias dos
Direitos Humanos
O princípio da interdependência, ou indivisibilidade, dos direitos
humanos surge em 1968 no contexto da Conferência
Internacional sobre Direitos Humanos (Teerã).
Nesta conferência é proclamada a afirmação de que a realização
dos direitos civis e políticos não podem ocorrer sem o gozo dos
direitos econômicos, sociais e culturais.
Portanto, não é considerado lícito que, para justificar a garantia de
igualdade econômica, sejam sacrificados os direitos de liberdade.
Da mesma maneira, não é correto supor que, para a garantia dos
direitos civis e políticos, em nome da liberdade de iniciativa,
sacrifiquem-se direitos econômicos, e sejam jogados na condição
de pobreza contingentes populacionais.
Características Complementares e Solidárias dos
Direitos Humanos
Considerando o conceito de indivisibilidade, não é possível
estabelecer uma hierarquia de direitos, pois todos os direitos são
iguais, não havendo qualquer tipo de precedência de alguns sobre
outros. Da mesma maneira, qualquer tipo de violação dos direitos
humanos tem o mesmo grau de importância.
Características Doutrinárias dos Direitos Humanos
Características Complementares e Solidárias dos
Direitos Humanos
HISTORICIDADE: Direitos Humanos como formulação histórica e
conectada ao princípio do Direito Natural.
INALIENABILIDADE: Os Direitos Humanos são intransferíveis,
inegociáveis e não se pode dispensar.
IMPRESCRITIBILIDADE: Os Direitos Humanos não se perdem com
o tempo, não prescrevem. Ex.: Crimes relacionados à tortura.
IRRENUNCIABILIDADE: O(a) titular desse direito não pode dispor
dele como bem lhe aprouver.
As Gerações dos Direitos Humanos
 Por serem históricos, são suscetíveis a mudanças, alteráveis e
passíveis de ampliação. É essa natureza dos direitos humanos que
nos permite analisar a sua evolução a partir da ideia de etapas,
gerações ou dimensões.
 A primeira referência à ideia de gerações de direitos humanos foi
feita por Karel Vasak, no âmbito de um curso realizado pelo Instituto
Internacional dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, França, em
1979, para tratar da evolução dos direitos humanos utilizando como
parâmetro de sua reflexão a tríade de valores da Revolução
Francesa, liberdade, igualdade e fraternidade.
As Gerações dos Direitos Humanos
As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
Uma política emancipatória dos Direitos Humanos deve saber
distinguir entre a luta pela igualdade e a luta pelo
reconhecimento igualitário das diferenças, a fim de poder travar
ambas as lutas eficazmente […] Temos o direito a ser iguais
quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser
diferentes quando a igualdade nos descaracteriza. (SANTOS,
2009, p. 15, 18)
As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
A pobreza e a desigualdade social podem ser consideradas
violações dos direitos humanos.
 A Declaração e Programa de Ação da Conferência de Viena,
de 1993, consigna que “a existência de uma extrema pobreza
generalizada obsta o pleno e efetivo gozo de Direitos do
homem, pelo que sua imediata atenuação e eventual
eliminação devem continuar a ser uma das grandes prioridades
da comunidade internacional” (DECLARAÇÃO..., 1993).
As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos
A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos reafirma que
os Estados estão moralmente obrigados, conforme estipulado
na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto
Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e
noutros instrumentos internacionais sobre Direitos Humanos, a
garantir que a educação tenha o objetivo de reforçar o respeito
pelos Direitos Humanos e as liberdades fundamentais [...] A
educação deverá promover a compreensão, a tolerância, a paz
e as relações amigáveis entre as nações e todos os grupos
raciais ou religiosos, e encorajar o desenvolvimento de
atividades das Nações Unidas na prossecução desses
objetivos. (DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE
VIENA, 1993, p. 9)
Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos
Os direitos humanos, a democracia e o sistema do Estado de
direito são invocados na qualidade de conteúdos curriculares
em todos os estabelecimentos de ensino, assim como a paz, o
desenvolvimento e a justiça social como forma de reforçar o
compromisso universal com os direitos humanos
(DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA, 1993, p.
20).
No Brasil, as orientações para atuação do poder público no
âmbito dos direitos humanos desenvolveram-se a partir do ano
de 1996, com o lançamento do primeiro Programa Nacional de
Direitos Humanos (PNDH), centrado na garantia de direitos
civis e políticos. Esse programa foi atualizado em 2002 e em
2010, com a redação da segunda e da terceira versões.
Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos
O PNEDH estrutura-se em cinco grandes áreas temáticas: a
educação básica, a educação superior, a educação não formal,
a educação dos profissionais dos sistemas de justiça e de
segurança e a educação na mídia. O documento compreende a
Educação em Direitos Humanos como um processo
polissêmico que orienta a formação de sujeitos de direitos.
 Os conhecimentos historicamente construídos sobre os
direitos humanos são a base fundamental na qual se assenta o
processo de educar em direitos humanos. Da mesma maneira,
o alicerce desse processo consiste em um conjunto de valores,
atitudes e práticas sociais que expressam uma cultura de paz.
Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos
As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos foram
aprovadas em 2012 por meio do Parecer CNE/CP nº 8/2012 e
respectiva Resolução CNE nº 1/2012, adotando como princípios: a
dignidade humana, a igualdade de direitos, o reconhecimento e a
valorização das diferenças e das diversidades, a laicidade do Estado, a
democracia na educação, a transversalidade, a vivência, a globalidade
e a sustentabilidade ambiental. Fixou, ainda, como objetivos: a
construção de sociedades que valorizem e desenvolvam condições
para a garantia da dignidade humana; o reconhecimento pessoal como
sujeito de direitos, capaz de exercê-los e promovê-los, ao mesmo
tempo em que reconheça e respeite os direitos do outro; o
desenvolvimento da sensibilidade ética nas relações interpessoais, em
que cada indivíduo seja capaz de perceber o outro em sua condição
humana.
Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos
Consideraram ainda as Diretrizes Curriculares que a inserção
dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos
Humanos nos currículos poderá se dar, respeitada a autonomia
dos sistemas e das instituições, pela transversalidade de temas
tratados interdisciplinarmente, como conteúdo específico de
disciplina já existente ou de maneira mista, combinando
transversalidade e disciplinaridade.
Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos
Consideraram ainda as Diretrizes Curriculares que a inserção
dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos
Humanos nos currículos poderá se dar, respeitada a autonomia
dos sistemas e das instituições, pela transversalidade de temas
tratados interdisciplinarmente, como conteúdo específico de
disciplina já existente ou de maneira mista, combinando
transversalidade e disciplinaridade.
Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos
Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos
Importante ressaltar que, ao considerarmos a transversalidade
da Educação em Direitos Humanos, é fundamental que ela
ultrapasse os limites das salas de aula, ainda que esses sejam
espaços privilegiados para a sua efetivação. Devem seus
princípios e objetivos estar presentes na construção dos
Projetos Político-Pedagógicos, nos Regimentos Escolares, nos
materiais didáticos e pedagógicos, nos processos de gestão
democrática e de avaliação, devendo ainda orientar a formação
inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais da
educação.
Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos
Vera Candau (2008), ao refletir sobre as questões pedagógicas
da Educação em Direitos Humanos, reforça e explicita a
polissemia da expressão, chamando a atenção para a
necessidade de que ela não seja confundida ou substituída por
outras com sentido mais amplo como “educação cívica”, ou
“educação democrática”, ou que a restrinjam a uma “educação
em valores”, expressão que não dá conta necessariamente do
caráter político de que a Educação em Direitos Humanos é
dotada.
Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos
A autora reforça três dimensões que devem estar presentes
na Educação em Direitos Humanos para que esta não perca
a sua especificidade e aponte para a criação de uma cultura de
direitos humanos na sociedade. A primeira diz respeito à
formação de sujeitos de direitos, nas esferas pessoal e
coletiva. A segunda é o favorecimento de processos de
empoderamento voltado para atores sociais historicamente
excluídos de poder na sociedade. A terceira dimensão se
refere aos processos de transformação para a construção
de sociedades democráticas e humanas.
Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos
Um dos objetivos centrais da luta pelos direitos humanos é a conquista
da igualdade. É nesse âmbito que podem surgir interpretações
equivocadas a respeito das relações entre direitos humanos e
diversidades.
Devemos, então, saber distinguir entre a luta pela igualdade e a luta
pelo reconhecimento igualitário das diferenças.
“A diversidade é muito mais do que o conjunto das diferenças. Ao
entrarmos nesse campo, estamos lidando com a construção histórica,
social e cultural das diferenças a qual está ligada às relações de poder,
aos processos de colonização e dominação. Portanto, ao falarmos
sobre a diversidade (biológica e cultural) não podemos
desconsiderar a construção das identidades, o contexto das
desigualdades e das lutas sociais. (GOMES, 2007, p. 41).”
Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos
Essas ações estão lastreadas numa dimensão política da Educação
em Direitos Humanos que, como já vimos, supera as práticas de
educação democrática ou de educação em valores (CANDAU,
2008).
 É sempre importante ressaltar que há, no mundo, uma batalha de
valores a travar, e que a lógica de funcionamento das relações sociais
e econômicas nos leva a crer que quem faz a luta por direitos
humanos está na linha da resistência e da contra-hegemonia.
Ex.: Tratamento dado às diferentes religiões; às diferentes identidades
de gênero; às expressões culturais de grupos marginalizados; etc.
Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos
A importância da fraternidade, ao se constituir como pilar dos
direitos humanos, está na sua exigência de uma sociedade
verdadeiramente livre e igualitária, ou seja, uma sociedade sem
desigualdades e exclusões. A justiça social é a condição de um
mundo fraterno. Sendo assim, essa é uma batalha de valores a
ser travada, e sua eventual vitória nunca será alcançada sem
lutas.
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  • 2. Natureza e Características dos Direitos Humanos  A evolução dos Direitos Humanos evidencia a vocação ontológica do ser humano pela sua própria humanização (FREIRE, 1999).  A partir do reconhecimento da própria humanidade pelo ser humano, iniciam-se as lutas por direitos, nas suas diferentes dimensões, formas e contextos.  Importante bandeira contra a arbitrariedade dos governos e das elites dominantes, que têm o poder de ditar normas a seu gosto.
  • 3. Natureza e Características dos Direitos Humanos  A história dos direitos humanos no Brasil tem uma relação muito próxima com o enfrentamento e a resistência aos regimes ditatoriais, especialmente o regime militar que se instalou no país a partir do golpe civil-militar de 1964 e perdurou até o ano de 1985. Os direitos humanos são fruto de um processo de luta pelo reconhecimento da dignidade humana para todos e todas. “Do ponto de vista teórico, sempre defendi – e continuo a defender, fortalecido por novos argumentos – que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. (BOBBIO, 1998, p. 5)”
  • 4. Natureza e Características dos Direitos Humanos  A etimologia da palavra “declaração” nos ajuda a entender que declarar direitos carrega, aqui, o sentido de torná-los claros, para que se façam vistos claramente.  Seriam assim direitos naturais, existentes mesmo antes de sua formal declaração pública. Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), inspirada pelo pensamento liberal e decorrente da Revolução Francesa daquele ano, fica bastante evidente a percepção de que esse instrumento vinha para materializar o conjunto de ideias e valores provindos do direito natural.
  • 5. Natureza e Características dos Direitos Humanos  Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau - Jusnaturalistas.  PREÂMBULO Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789): “Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres (...)”
  • 6. Natureza e Características dos Direitos Humanos  Primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) afirma: “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos [...]”. Esta correlação consolida a compreensão de que as pessoas são livres e iguais por natureza. O jusnaturalismo como concepção filosófica, no entanto, é entendido como resultado de transformações econômicas e sociais que forçaram mudanças no conceito de poder do Estado e se caracteriza pela ideia racional de um direito universal, conhecido como Direito de Natureza, e que origina outros direitos.
  • 7. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS
  • 8. Características Complementares e Solidárias dos Direitos Humanos  Os Direitos Naturais foram contemporaneamente reafirmados na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos da ONU, realizada em Viena no ano de 1993. Já no primeiro parágrafo desse instrumento afirma que “a natureza universal destes direitos e liberdades é inquestionável”, constituindo-se a sua proteção e promoção, portanto, a primeira responsabilidade dos governos. A afirmação da universalidade dos direitos humanos, tal como consignada na Declaração Universal de 1948, avança sobre a compreensão dos direitos de cidadania assinalados na Declaração de 1789. No entanto, é preciso diferenciar os conceitos de Cidadania e Direitos Humanos.
  • 9. Características Complementares e Solidárias dos Direitos Humanos  “CIDADANIA e direitos da cidadania dizem respeito a uma determinada ordem jurídico-política de um país, de um Estado, no qual uma Constituição define e garante quem é cidadão, que direitos e deveres ele terá em função de uma série de variáveis tais como idade, o estado civil, a condição de sanidade física e mental, o fato de estar ou não em dívida com a justiça penal etc. Os direitos do cidadão e a própria ideia de cidadania não são universais no sentido de que eles estão fixos a uma específica e determinada ordem jurídico-política. Daí, identificarmos cidadãos brasileiros, cidadãos norte-americanos e cidadãos argentinos, e sabemos que variam os direitos e deveres dos cidadãos de um país para outro. (BENEVIDES, 2012, p. 4).
  • 10. Características Complementares e Solidárias dos Direitos Humanos  A Constituição e as leis infraconstitucionais de um país é que vão definir quem são os(as) cidadãos(ãs) e que direitos estão relacionados ao usufruto da cidadania. O infográfico abaixo revela como um aspecto dos direitos de cidadania – no caso, o voto – varia em diferentes países.
  • 11.
  • 12. Características Complementares e Solidárias dos Direitos Humanos Já os direitos humanos, segundo a Declaração de Viena, não estariam confinados aos limites de um território, mas seriam universais e naturais. “Os direitos do cidadão não são direitos naturais, são direitos criados e devem necessariamente estar especificados num determinado ordenamento jurídico. Já os Direitos Humanos são universais no sentido de que aquilo que é considerado um direito humano no Brasil, também deverá sê-lo com o mesmo nível de exigência, de respeitabilidade e de garantia em qualquer país do mundo, porque eles não se referem a um membro de uma sociedade política; a um membro de um Estado; eles se referem à pessoa humana na sua universalidade. Por isso são chamados de direitos naturais, porque dizem respeito à dignidade da natureza humana. São naturais, também, porque existem antes de qualquer lei, e não precisam ser especificados numa lei, para serem exigidos, reconhecidos, protegidos e promovidos. (BENEVIDES, 2012, p. 5)”
  • 13. Características Complementares e Solidárias dos Direitos Humanos Há, portanto, uma relação direta entre os Direitos Naturais e os Direitos Humanos:
  • 14. Características Complementares e Solidárias dos Direitos Humanos Para Norberto Bobbio a Declaração Universal dos Direitos Humanos é a maior prova de consenso sobre um determinado sistema de valores que a humanidade já conseguiu pactuar livre e expressamente. Além disso, o autor em questão preconiza que a Declaração Universal é o início de um movimento de universalização positiva e concreta dos direitos compreendidos como naturais.
  • 15. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS
  • 16. Características Complementares e Solidárias dos Direitos Humanos O princípio da interdependência, ou indivisibilidade, dos direitos humanos surge em 1968 no contexto da Conferência Internacional sobre Direitos Humanos (Teerã). Nesta conferência é proclamada a afirmação de que a realização dos direitos civis e políticos não podem ocorrer sem o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais. Portanto, não é considerado lícito que, para justificar a garantia de igualdade econômica, sejam sacrificados os direitos de liberdade. Da mesma maneira, não é correto supor que, para a garantia dos direitos civis e políticos, em nome da liberdade de iniciativa, sacrifiquem-se direitos econômicos, e sejam jogados na condição de pobreza contingentes populacionais.
  • 17. Características Complementares e Solidárias dos Direitos Humanos Considerando o conceito de indivisibilidade, não é possível estabelecer uma hierarquia de direitos, pois todos os direitos são iguais, não havendo qualquer tipo de precedência de alguns sobre outros. Da mesma maneira, qualquer tipo de violação dos direitos humanos tem o mesmo grau de importância.
  • 19. Características Complementares e Solidárias dos Direitos Humanos HISTORICIDADE: Direitos Humanos como formulação histórica e conectada ao princípio do Direito Natural. INALIENABILIDADE: Os Direitos Humanos são intransferíveis, inegociáveis e não se pode dispensar. IMPRESCRITIBILIDADE: Os Direitos Humanos não se perdem com o tempo, não prescrevem. Ex.: Crimes relacionados à tortura. IRRENUNCIABILIDADE: O(a) titular desse direito não pode dispor dele como bem lhe aprouver.
  • 20. As Gerações dos Direitos Humanos  Por serem históricos, são suscetíveis a mudanças, alteráveis e passíveis de ampliação. É essa natureza dos direitos humanos que nos permite analisar a sua evolução a partir da ideia de etapas, gerações ou dimensões.  A primeira referência à ideia de gerações de direitos humanos foi feita por Karel Vasak, no âmbito de um curso realizado pelo Instituto Internacional dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, França, em 1979, para tratar da evolução dos direitos humanos utilizando como parâmetro de sua reflexão a tríade de valores da Revolução Francesa, liberdade, igualdade e fraternidade.
  • 21. As Gerações dos Direitos Humanos
  • 22. As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
  • 23. As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
  • 24. As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos Uma política emancipatória dos Direitos Humanos deve saber distinguir entre a luta pela igualdade e a luta pelo reconhecimento igualitário das diferenças, a fim de poder travar ambas as lutas eficazmente […] Temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza. (SANTOS, 2009, p. 15, 18)
  • 25. As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
  • 26. As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
  • 27. As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos A pobreza e a desigualdade social podem ser consideradas violações dos direitos humanos.  A Declaração e Programa de Ação da Conferência de Viena, de 1993, consigna que “a existência de uma extrema pobreza generalizada obsta o pleno e efetivo gozo de Direitos do homem, pelo que sua imediata atenuação e eventual eliminação devem continuar a ser uma das grandes prioridades da comunidade internacional” (DECLARAÇÃO..., 1993).
  • 28. As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
  • 29. As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
  • 30. As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
  • 31. As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
  • 32. As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
  • 33. As Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos
  • 34. Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos reafirma que os Estados estão moralmente obrigados, conforme estipulado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e noutros instrumentos internacionais sobre Direitos Humanos, a garantir que a educação tenha o objetivo de reforçar o respeito pelos Direitos Humanos e as liberdades fundamentais [...] A educação deverá promover a compreensão, a tolerância, a paz e as relações amigáveis entre as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, e encorajar o desenvolvimento de atividades das Nações Unidas na prossecução desses objetivos. (DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA, 1993, p. 9)
  • 35. Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos Os direitos humanos, a democracia e o sistema do Estado de direito são invocados na qualidade de conteúdos curriculares em todos os estabelecimentos de ensino, assim como a paz, o desenvolvimento e a justiça social como forma de reforçar o compromisso universal com os direitos humanos (DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA, 1993, p. 20). No Brasil, as orientações para atuação do poder público no âmbito dos direitos humanos desenvolveram-se a partir do ano de 1996, com o lançamento do primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), centrado na garantia de direitos civis e políticos. Esse programa foi atualizado em 2002 e em 2010, com a redação da segunda e da terceira versões.
  • 36. Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos O PNEDH estrutura-se em cinco grandes áreas temáticas: a educação básica, a educação superior, a educação não formal, a educação dos profissionais dos sistemas de justiça e de segurança e a educação na mídia. O documento compreende a Educação em Direitos Humanos como um processo polissêmico que orienta a formação de sujeitos de direitos.  Os conhecimentos historicamente construídos sobre os direitos humanos são a base fundamental na qual se assenta o processo de educar em direitos humanos. Da mesma maneira, o alicerce desse processo consiste em um conjunto de valores, atitudes e práticas sociais que expressam uma cultura de paz.
  • 37. Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos foram aprovadas em 2012 por meio do Parecer CNE/CP nº 8/2012 e respectiva Resolução CNE nº 1/2012, adotando como princípios: a dignidade humana, a igualdade de direitos, o reconhecimento e a valorização das diferenças e das diversidades, a laicidade do Estado, a democracia na educação, a transversalidade, a vivência, a globalidade e a sustentabilidade ambiental. Fixou, ainda, como objetivos: a construção de sociedades que valorizem e desenvolvam condições para a garantia da dignidade humana; o reconhecimento pessoal como sujeito de direitos, capaz de exercê-los e promovê-los, ao mesmo tempo em que reconheça e respeite os direitos do outro; o desenvolvimento da sensibilidade ética nas relações interpessoais, em que cada indivíduo seja capaz de perceber o outro em sua condição humana.
  • 38. Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos Consideraram ainda as Diretrizes Curriculares que a inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos nos currículos poderá se dar, respeitada a autonomia dos sistemas e das instituições, pela transversalidade de temas tratados interdisciplinarmente, como conteúdo específico de disciplina já existente ou de maneira mista, combinando transversalidade e disciplinaridade.
  • 39. Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos Consideraram ainda as Diretrizes Curriculares que a inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos nos currículos poderá se dar, respeitada a autonomia dos sistemas e das instituições, pela transversalidade de temas tratados interdisciplinarmente, como conteúdo específico de disciplina já existente ou de maneira mista, combinando transversalidade e disciplinaridade.
  • 40. Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos
  • 41. Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos Importante ressaltar que, ao considerarmos a transversalidade da Educação em Direitos Humanos, é fundamental que ela ultrapasse os limites das salas de aula, ainda que esses sejam espaços privilegiados para a sua efetivação. Devem seus princípios e objetivos estar presentes na construção dos Projetos Político-Pedagógicos, nos Regimentos Escolares, nos materiais didáticos e pedagógicos, nos processos de gestão democrática e de avaliação, devendo ainda orientar a formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais da educação.
  • 42. Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos Vera Candau (2008), ao refletir sobre as questões pedagógicas da Educação em Direitos Humanos, reforça e explicita a polissemia da expressão, chamando a atenção para a necessidade de que ela não seja confundida ou substituída por outras com sentido mais amplo como “educação cívica”, ou “educação democrática”, ou que a restrinjam a uma “educação em valores”, expressão que não dá conta necessariamente do caráter político de que a Educação em Direitos Humanos é dotada.
  • 43. Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos A autora reforça três dimensões que devem estar presentes na Educação em Direitos Humanos para que esta não perca a sua especificidade e aponte para a criação de uma cultura de direitos humanos na sociedade. A primeira diz respeito à formação de sujeitos de direitos, nas esferas pessoal e coletiva. A segunda é o favorecimento de processos de empoderamento voltado para atores sociais historicamente excluídos de poder na sociedade. A terceira dimensão se refere aos processos de transformação para a construção de sociedades democráticas e humanas.
  • 44. Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos Um dos objetivos centrais da luta pelos direitos humanos é a conquista da igualdade. É nesse âmbito que podem surgir interpretações equivocadas a respeito das relações entre direitos humanos e diversidades. Devemos, então, saber distinguir entre a luta pela igualdade e a luta pelo reconhecimento igualitário das diferenças. “A diversidade é muito mais do que o conjunto das diferenças. Ao entrarmos nesse campo, estamos lidando com a construção histórica, social e cultural das diferenças a qual está ligada às relações de poder, aos processos de colonização e dominação. Portanto, ao falarmos sobre a diversidade (biológica e cultural) não podemos desconsiderar a construção das identidades, o contexto das desigualdades e das lutas sociais. (GOMES, 2007, p. 41).”
  • 45. Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos Essas ações estão lastreadas numa dimensão política da Educação em Direitos Humanos que, como já vimos, supera as práticas de educação democrática ou de educação em valores (CANDAU, 2008).  É sempre importante ressaltar que há, no mundo, uma batalha de valores a travar, e que a lógica de funcionamento das relações sociais e econômicas nos leva a crer que quem faz a luta por direitos humanos está na linha da resistência e da contra-hegemonia. Ex.: Tratamento dado às diferentes religiões; às diferentes identidades de gênero; às expressões culturais de grupos marginalizados; etc.
  • 46. Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos A importância da fraternidade, ao se constituir como pilar dos direitos humanos, está na sua exigência de uma sociedade verdadeiramente livre e igualitária, ou seja, uma sociedade sem desigualdades e exclusões. A justiça social é a condição de um mundo fraterno. Sendo assim, essa é uma batalha de valores a ser travada, e sua eventual vitória nunca será alcançada sem lutas.