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metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos)
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situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;
Considerando que a autorização à realização de obras,
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legislação ambiental importa em crime ambiental e de responsabilidade, além de
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RESOLVE:
Remeter aos Promotores de Justiça com atribuições na
área de Defesa do Meio Ambiente, as seguintes sugestões de atuação quando
da celebração de ajustamentos de conduta, recomendações ou consultas de
projetos de lei municipal, relacionados às matas ciliares:
1.1 fica vedado qualquer ato de exploração (p.ex.
quaisquer espécies de construções, ressalvadas as reformas necessárias à
conservação das edificações já existentes) e autorização via alvará ou qualquer
outro ato administrativo para realização de obras, serviços e atividades na faixa
de preservação permanente que constitui a mata ciliar definida pelo Código
Florestal;
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1.2 esta orientação não abrange as situações já
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Nota técnica - CONAMA

  • 1. Paço da Bocaiúva - Rua Bocaiúva, 1750, 2° andar, Sala 214, Centro - Florianópolis - SC - 88015-904 Fone (048) 229-9216/229-9217 www.mp.sc.gov.br. e-mail: cme@mp.sc.gov.br MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE NOTA TÉCNICA 01/05 Referência: Art. 54, VI, da LC 197/2000. Assunto: Mata ciliar – Área de preservação permanente – Perímetro urbano. O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, no exercício da atribuição prevista no art. 54, VI, da Lei Complementar Estadual nº 197/2000, e Considerando que os Promotores de Justiça do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina têm demonstrado preocupação quanto aos limites legalmente impostos à proteção das matas ciliares, concluindo-se pela necessidade de preservação do meio ambiente, ou seja, respeitando os limites obrigatórios do Código Florestal; Considerando que a área legal de preservação permanente da mata ciliar, a teor do artigo 2º, do Código Florestal, é: “a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: 1- 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; 2- 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura; 3- 100 (cem)
  • 2. Paço da Bocaiúva - Rua Bocaiúva, 1750, 2° andar, Sala 214, Centro - Florianópolis - SC - 88015-904 Fone (048) 229-9216/229-9217 www.mp.sc.gov.br. e-mail: cme@mp.sc.gov.br MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 4- 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; 5- 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600; b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura; Considerando que a autorização à realização de obras, serviços e atividades, ou mesmo a omissão dolosa, em desacordo com a legislação ambiental importa em crime ambiental e de responsabilidade, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, inclusive com as penalidades previstas na Lei n° 8.429/90 (multa, ressarcimento, perda do cargo e suspensão dos direitos políticos); RESOLVE: Remeter aos Promotores de Justiça com atribuições na área de Defesa do Meio Ambiente, as seguintes sugestões de atuação quando da celebração de ajustamentos de conduta, recomendações ou consultas de projetos de lei municipal, relacionados às matas ciliares: 1.1 fica vedado qualquer ato de exploração (p.ex. quaisquer espécies de construções, ressalvadas as reformas necessárias à conservação das edificações já existentes) e autorização via alvará ou qualquer outro ato administrativo para realização de obras, serviços e atividades na faixa de preservação permanente que constitui a mata ciliar definida pelo Código Florestal;
  • 3. Paço da Bocaiúva - Rua Bocaiúva, 1750, 2° andar, Sala 214, Centro - Florianópolis - SC - 88015-904 Fone (048) 229-9216/229-9217 www.mp.sc.gov.br. e-mail: cme@mp.sc.gov.br MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE 1.2 esta orientação não abrange as situações já consolidadas, tendo em vista que em tais casos há necessidade de avaliação específica, especialmente em face da destinação do imóvel e data em que foi edificado; Remeta-se, para conhecimento, por e-mail, cópia do presente aos Promotores de Justiça com atribuições na área do Meio Ambiente. Florianópolis, 17 de junho de 2005. Jacson Correa Luciano T. Naschenweng Procurador de Justiça Promotor de Justiça Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente