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Comprovante de Depósito
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Demonstrativo de auditoria
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Determinação Judicial - Propaganda EleitoralAntecipada
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Relatórios do Conselho Tutelar de Agrestina sobre Escolas Públicas
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Decisão do TRF contra Josué Mendes
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Petição FETAG-PE
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Recurso Especial no Recurso Contra Expedição de Diploma nº 37-93.2013.6.17.00...
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Caruaru - Operação Ponto Final
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Tabela de infracões e penalidades
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Fotos dos buracos nas ruas de Agrestina
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Sentença
SentençaSentença
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Determinação da Justiça Federal

  • 1. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br Código de autenticação: 9-1002-3046-4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Pernambuco Diário da Justiça Eletrônico SJPE Nº 189.0/2013 Recife - PE Disponibilização: Quinta-feira, 3 Outubro 2013 16a. VARA FEDERAL Intimação 16a. VARA FEDERAL JOSÉ MOREIRA DA SILVA NETO Juiz Federal Nro. Boletim 2013.000426 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JOSÉ MOREIRA DA SILVA NETO Expediente do dia 03/10/2013 14:40 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0000049-10.2008.4.05.8302 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL x ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS (Adv. EDJANE MARIA DA SILVA NILO, FRANCISCO FABIANO SOBRAL FERREIRA) x MARCIANO LOPES DOS SANTOS NETO (Adv. PAULO PETRONILO DA SILVA NILO) x ANA MARIA ALVES BATISTA. Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0000525-72.2013.4.05.8302 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS x KITAMBAR ARTEFATOS DE CERAMICA LTDA (Adv. MAGDA IONE AMORIM B SOUTO). Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento). 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 3 - 0000153-31.2010.4.05.8302 UNIAO FEDERAL x JOSUE MENDES DA SILVA (Adv. FRANCISCO FABIANO SOBRAL FERREIRA). Recebo a apelação do réu de fls. 497/534 no efeito devolutivo. Dê-se vista à apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contra-razões. 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 4 - 0001422-03.2013.4.05.8302 MUNICIPIO DE BELO JARDIM - PE (Adv. EDJANE DA SILVA MONTEIRO) x FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE. III. Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO o presente feito proposto pelo MUNICÍPIO DE BELO JARDIM/PE em desfavor do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido a triangularização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Caruaru, 03 de outubro de 2013. JOSÉ MOREIRA DA SILVA NETO JUIZ FEDERAL DA 16ª VARA/PE 1 Medida Cautelar Inominada n.º 0001422-03.2013.4.05.8302 1 Total Intimação : 4 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: EDJANE DA SILVA MONTEIRO-4 EDJANE MARIA DA SILVA NILO-1 FRANCISCO FABIANO SOBRAL FERREIRA-1,3 MAGDA IONE AMORIM B SOUTO-2 PAULO PETRONILO DA SILVA NILO-1 Setor de Publicacao Anderson dos Santos Coelho Diretor(a) da Secretaria 16a. VARA FEDERAL 51/96