O documento trata de um parecer da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco sobre o alcance de uma lei municipal do Recife que proíbe motoristas de ônibus de acumularem a função de cobrador. O parecer conclui que (1) a lei municipal não pode alcançar as linhas operadas pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, que é uma empresa pública multifederativa; e (2) mesmo as linhas restritas ao município de Recife não são alcançadas, pois fazem
Este documento trata de uma medida cautelar em uma ação direta de inconstitucionalidade movida por um sindicato contra uma lei municipal que proíbe motoristas de ônibus de também exercerem a função de cobrador. O relator analisa os requisitos para concessão de medida cautelar e conclui que a lei municipal trata de matéria de competência do município, mas que há indícios de vício de iniciativa, uma vez que a lei pode interferir em contratos de concessão, matéria reservada ao executivo.
1) O documento propõe um projeto nacional de iniciativa popular sobre transporte coletivo gratuito nas cidades brasileiras, chamado de "Tarifa Zero".
2) O projeto criaria um Fundo Nacional de Transporte Urbano para gerir os recursos financeiros necessários para manter a gratuidade do sistema.
3) O transporte coletivo é considerado essencial e seu acesso gratuito promoveria a mobilidade urbana e os direitos sociais dos cidadãos.
Este projeto de lei cria um plano permanente de fiscalização do transporte coletivo urbano em Pouso Alegre através da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, definindo ações de controle como inspeção veicular e sistema de GPS e estabelecendo sanções e multas para a empresa concessionária em caso de descumprimento.
A Comissão Permanente de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito da Câmara Municipal do Recife analisou projetos anteriores sobre restrição de veículos e decidiu designar um relator para apresentar um projeto substitutivo. O relatório analisa os problemas de mobilidade na cidade e propõe um programa de restrição de veículos com base nos dígitos finais das placas.
Em reunião na manhã desta quinta-feira (25) a Comissão de Transporte da Câmara do Recife, com a presença do secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, aprovou um projeto substitutivo confirmando a tese de restrição de veículos na capital pernambucana.
O Partido Democrático Trabalhista entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra leis de Pernambuco que estabelecem prazo de validade de 180 dias para créditos de bilhetes do sistema de transporte público da região metropolitana do Recife, sob o argumento de que isso viola a propriedade. A ministra Carmen Lúcia determinou informações do governo e assembleia de Pernambuco, e manifestações da AGU e PGR, antes de julgar o mérito.
1) Uma ação civil pública foi ajuizada contra empresas de transporte coletivo e o município de Chapecó para garantir a gratuidade no transporte a idosos acima de 60 anos.
2) Uma liminar concedeu a gratuidade, mas uma das empresas recorreu alegando que a lei municipal só prevê gratuidade para idosos acima de 65 anos.
3) O relator negou provimento ao recurso, entendendo que a lei municipal pode ampliar o direito à gratuidade dos idosos e que as empresas devem cumprir a legis
Projeto de lei gilberto alves - restrição de veículosJamildo Melo
Este projeto de lei propõe a implantação de um programa de restrição ao trânsito de veículos em Recife para melhorar as condições do trânsito, reduzindo o número de veículos nas ruas de segunda a sexta, exceto feriados. O projeto define quais veículos serão isentos da restrição e autoriza a aplicação de penalidades para quem desrespeitar a medida.
Este documento trata de uma medida cautelar em uma ação direta de inconstitucionalidade movida por um sindicato contra uma lei municipal que proíbe motoristas de ônibus de também exercerem a função de cobrador. O relator analisa os requisitos para concessão de medida cautelar e conclui que a lei municipal trata de matéria de competência do município, mas que há indícios de vício de iniciativa, uma vez que a lei pode interferir em contratos de concessão, matéria reservada ao executivo.
1) O documento propõe um projeto nacional de iniciativa popular sobre transporte coletivo gratuito nas cidades brasileiras, chamado de "Tarifa Zero".
2) O projeto criaria um Fundo Nacional de Transporte Urbano para gerir os recursos financeiros necessários para manter a gratuidade do sistema.
3) O transporte coletivo é considerado essencial e seu acesso gratuito promoveria a mobilidade urbana e os direitos sociais dos cidadãos.
Este projeto de lei cria um plano permanente de fiscalização do transporte coletivo urbano em Pouso Alegre através da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, definindo ações de controle como inspeção veicular e sistema de GPS e estabelecendo sanções e multas para a empresa concessionária em caso de descumprimento.
A Comissão Permanente de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito da Câmara Municipal do Recife analisou projetos anteriores sobre restrição de veículos e decidiu designar um relator para apresentar um projeto substitutivo. O relatório analisa os problemas de mobilidade na cidade e propõe um programa de restrição de veículos com base nos dígitos finais das placas.
Em reunião na manhã desta quinta-feira (25) a Comissão de Transporte da Câmara do Recife, com a presença do secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, aprovou um projeto substitutivo confirmando a tese de restrição de veículos na capital pernambucana.
O Partido Democrático Trabalhista entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra leis de Pernambuco que estabelecem prazo de validade de 180 dias para créditos de bilhetes do sistema de transporte público da região metropolitana do Recife, sob o argumento de que isso viola a propriedade. A ministra Carmen Lúcia determinou informações do governo e assembleia de Pernambuco, e manifestações da AGU e PGR, antes de julgar o mérito.
1) Uma ação civil pública foi ajuizada contra empresas de transporte coletivo e o município de Chapecó para garantir a gratuidade no transporte a idosos acima de 60 anos.
2) Uma liminar concedeu a gratuidade, mas uma das empresas recorreu alegando que a lei municipal só prevê gratuidade para idosos acima de 65 anos.
3) O relator negou provimento ao recurso, entendendo que a lei municipal pode ampliar o direito à gratuidade dos idosos e que as empresas devem cumprir a legis
Projeto de lei gilberto alves - restrição de veículosJamildo Melo
Este projeto de lei propõe a implantação de um programa de restrição ao trânsito de veículos em Recife para melhorar as condições do trânsito, reduzindo o número de veículos nas ruas de segunda a sexta, exceto feriados. O projeto define quais veículos serão isentos da restrição e autoriza a aplicação de penalidades para quem desrespeitar a medida.
O documento propõe alterações à lei municipal sobre o sistema de transporte coletivo de Pedreira, visando (1) autorizar o poder executivo a conceder a execução do serviço mediante licitação, (2) estabelecer critérios para o edital como maior valor de outorga ou menor tarifa, e (3) permitir subsídio mensal para operação do serviço, fixando teto por decreto para tarifas moderadas.
Este documento é uma minuta de contrato de concessão para a exploração e prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros no município de Amparo, SP. O contrato define os termos da concessão entre a prefeitura municipal e a empresa concessionária, incluindo o prazo de 15 anos para a concessão e possibilidade de prorrogação por mais 5 anos, as obrigações da concessionária em relação à frota de veículos e instalações, e as atividades a serem realizadas no âmbito da concessão.
Este projeto de lei propõe proibir o transporte remunerado individual de pessoas em veículos particulares cadastrados em aplicativos na cidade do Recife. A lei visa regular a profissão de acordo com a legislação federal e proteger os taxistas devidamente registrados. Infratores poderão receber multas de até R$1.700,00 e ter os veículos apreendidos.
O documento recomenda ao prefeito de Gravatá que realize um convênio de delegação de competência entre o DETRAN e a prefeitura para municipalizar o trânsito e disciplinar questões como locais de estacionamento, velocidade e fiscalização, visto a ausência de regulamentação e fiscalização causar acidentes e colocar em risco a segurança dos moradores.
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatáblogdoeveraldoalves
O documento recomenda que o prefeito de Gravatá realize um convênio com o DETRAN para delegar competências de fiscalização de trânsito à Guarda Municipal e envie um projeto de lei à Câmara para disciplinar o convênio, visando regularizar a fiscalização de trânsito no município, diante da ausência de órgão responsável e problemas como direção sem habilitação.
O documento propõe um projeto de lei para implementar um programa de rodízio de veículos no município do Recife, com o objetivo de melhorar as condições de tráfego. O projeto estabelece que o rodízio ocorrerá de segunda a sexta-feira, com restrições de circulação de acordo com o último dígito da placa. Algumas categorias de veículos, como transporte público e táxis, estão isentas da restrição.
Esta lei regulamenta o serviço público de transporte coletivo no município de Amparo, autorizando a concessão do serviço mediante licitação pública, definindo as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano na gestão do sistema e estabelecendo penalidades para infrações.
1) O documento discute a atuação da guarda municipal como agente de trânsito.
2) Consultoria jurídica do Ministério das Cidades concluiu que a guarda municipal não tem competência para atuar na fiscalização de trânsito ou aplicar multas.
3) O documento instrui os órgãos de trânsito dos estados e municípios sobre a conclusão da consultoria jurídica.
Este documento regulamenta o transporte escolar no município de Cabo Frio no estado do Rio de Janeiro. Ele define os termos para autorização, cadastro e licenciamento de veículos e motoristas para prestação do serviço de transporte escolar, estabelecendo regras, deveres e penalidades.
Uber moto agravo instrumento TJBA - PMVC 202202Marcelo Guerra
O documento trata de um agravo de instrumento interposto pela Uber contra decisão judicial que proibiu o serviço de transporte por motocicletas (Uber Moto) em Vitória da Conquista-BA. O relator entende que (1) a lei federal permite o transporte privado individual, (2) a jurisprudência do STF reconhece a atividade como constitucional e (3) há probabilidade de direito da Uber, concedendo efeito suspensivo à decisão questionada.
Este documento define os termos e regulamentos para o serviço de transporte escolar urbano na cidade de Montes Claros, MG. Estabelece as definições de termos como autorização, autorizatário, condutor, veículo, entre outros. Também descreve os requisitos para cadastramento e credenciamento de veículos, condutores e assistentes no sistema de transporte escolar da cidade.
Prot. 648 17 pl dispõe sobre condições prévias para a concessão dos direito...Claudio Figueiredo
I. O documento propõe projeto de lei para estabelecer condições prévias à transferência dos direitos de gestão e operação do sistema municipal de transporte coletivo de Vila Velha para o estado do Espírito Santo.
II. Essas condições incluem a garantia de emprego para motoristas, cobradores e fiscais por 24 meses e representação de Vila Velha na gestão compartilhada do sistema regional.
III. O objetivo é assegurar os interesses dos trabalhadores e usuários com a integração ao sistema estadual.
Esta resolução estabelece as tarifas para as linhas de integração expressa ônibus-metrô em R$4,35, integração ônibus-trem em R$4,15 para viagens de até 2 horas, e autoriza concessionários de ônibus a cobrarem valores máximos para serviços com ar condicionado conforme tabela no anexo único. A resolução entra em vigor em 08 de fevereiro de 2014.
Este documento descreve os detalhes de uma licitação para contratar serviços de transporte escolar para alunos da zona rural de Ilhéus, Bahia para o ano de 2013. Ele especifica os requisitos de habilitação para participar, incluindo documentação legal, fiscal e tributária, qualificação técnica e econômico-financeira. Além disso, fornece informações sobre o local, data e horário da abertura dos envelopes de proposta.
Prot. 2152 14 pl 053-2014 - dispõe sobre a execução do serviço de transport...Ramon Peyroton
Este documento propõe uma lei para regular o serviço de táxi no município de Vila Velha. Ele define os conceitos e regras para a prestação do serviço, como a necessidade de permissão da prefeitura, os requisitos para os veículos e motoristas, e a competência da Secretaria de Transporte para regulamentar e fiscalizar o serviço.
Pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de passag...drtaylorjr
Este projeto de lei exige que os veículos do sistema de transporte coletivo municipal de Cabo Frio não excedam a lotação máxima de passageiros permitida e instalem sensores para controle do número de pessoas. Caso haja descumprimento, a empresa concessionária será multada em 500 VRTs por passageiro excedente.
O documento é um relatório do Senador Reguffe sobre um projeto de lei que visa regulamentar o transporte privado individual de passageiros por meio de aplicativos. O relatório analisa a constitucionalidade da proposta, concluindo que a matéria está dentro da competência privativa do Congresso Nacional. O relatório também conclui que a proposta regulamenta uma modalidade de transporte, o transporte privado individual, que ainda não tinha definição na legislação.
A portaria proíbe motoristas de ônibus da Região Metropolitana do Recife de acumular a função de cobrador e determina que os veículos só poderão circular com a presença de cobradores, atendendo à lei municipal que proibiu essa acumulação de funções no Recife. As empresas devem informar as providências tomadas para cumprir a lei.
Câmara do Recife vota regulamentação do UberPortal NE10
O documento é um ofício do Prefeito do Recife enviado ao Presidente da Câmara Municipal apresentando um substitutivo a um projeto de lei sobre transporte individual privado e remunerado intermediado por plataformas digitais na cidade. O substitutivo regulamenta o serviço de acordo com leis federais, exigindo cadastro de motoristas, veículos e empresas operadoras, além de estabelecer obrigações e cobrança de taxas pelo uso da infraestrutura viária.
O documento propõe alterações à lei municipal sobre o sistema de transporte coletivo de Pedreira, visando (1) autorizar o poder executivo a conceder a execução do serviço mediante licitação, (2) estabelecer critérios para o edital como maior valor de outorga ou menor tarifa, e (3) permitir subsídio mensal para operação do serviço, fixando teto por decreto para tarifas moderadas.
Este documento é uma minuta de contrato de concessão para a exploração e prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros no município de Amparo, SP. O contrato define os termos da concessão entre a prefeitura municipal e a empresa concessionária, incluindo o prazo de 15 anos para a concessão e possibilidade de prorrogação por mais 5 anos, as obrigações da concessionária em relação à frota de veículos e instalações, e as atividades a serem realizadas no âmbito da concessão.
Este projeto de lei propõe proibir o transporte remunerado individual de pessoas em veículos particulares cadastrados em aplicativos na cidade do Recife. A lei visa regular a profissão de acordo com a legislação federal e proteger os taxistas devidamente registrados. Infratores poderão receber multas de até R$1.700,00 e ter os veículos apreendidos.
O documento recomenda ao prefeito de Gravatá que realize um convênio de delegação de competência entre o DETRAN e a prefeitura para municipalizar o trânsito e disciplinar questões como locais de estacionamento, velocidade e fiscalização, visto a ausência de regulamentação e fiscalização causar acidentes e colocar em risco a segurança dos moradores.
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatáblogdoeveraldoalves
O documento recomenda que o prefeito de Gravatá realize um convênio com o DETRAN para delegar competências de fiscalização de trânsito à Guarda Municipal e envie um projeto de lei à Câmara para disciplinar o convênio, visando regularizar a fiscalização de trânsito no município, diante da ausência de órgão responsável e problemas como direção sem habilitação.
O documento propõe um projeto de lei para implementar um programa de rodízio de veículos no município do Recife, com o objetivo de melhorar as condições de tráfego. O projeto estabelece que o rodízio ocorrerá de segunda a sexta-feira, com restrições de circulação de acordo com o último dígito da placa. Algumas categorias de veículos, como transporte público e táxis, estão isentas da restrição.
Esta lei regulamenta o serviço público de transporte coletivo no município de Amparo, autorizando a concessão do serviço mediante licitação pública, definindo as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano na gestão do sistema e estabelecendo penalidades para infrações.
1) O documento discute a atuação da guarda municipal como agente de trânsito.
2) Consultoria jurídica do Ministério das Cidades concluiu que a guarda municipal não tem competência para atuar na fiscalização de trânsito ou aplicar multas.
3) O documento instrui os órgãos de trânsito dos estados e municípios sobre a conclusão da consultoria jurídica.
Este documento regulamenta o transporte escolar no município de Cabo Frio no estado do Rio de Janeiro. Ele define os termos para autorização, cadastro e licenciamento de veículos e motoristas para prestação do serviço de transporte escolar, estabelecendo regras, deveres e penalidades.
Uber moto agravo instrumento TJBA - PMVC 202202Marcelo Guerra
O documento trata de um agravo de instrumento interposto pela Uber contra decisão judicial que proibiu o serviço de transporte por motocicletas (Uber Moto) em Vitória da Conquista-BA. O relator entende que (1) a lei federal permite o transporte privado individual, (2) a jurisprudência do STF reconhece a atividade como constitucional e (3) há probabilidade de direito da Uber, concedendo efeito suspensivo à decisão questionada.
Este documento define os termos e regulamentos para o serviço de transporte escolar urbano na cidade de Montes Claros, MG. Estabelece as definições de termos como autorização, autorizatário, condutor, veículo, entre outros. Também descreve os requisitos para cadastramento e credenciamento de veículos, condutores e assistentes no sistema de transporte escolar da cidade.
Prot. 648 17 pl dispõe sobre condições prévias para a concessão dos direito...Claudio Figueiredo
I. O documento propõe projeto de lei para estabelecer condições prévias à transferência dos direitos de gestão e operação do sistema municipal de transporte coletivo de Vila Velha para o estado do Espírito Santo.
II. Essas condições incluem a garantia de emprego para motoristas, cobradores e fiscais por 24 meses e representação de Vila Velha na gestão compartilhada do sistema regional.
III. O objetivo é assegurar os interesses dos trabalhadores e usuários com a integração ao sistema estadual.
Esta resolução estabelece as tarifas para as linhas de integração expressa ônibus-metrô em R$4,35, integração ônibus-trem em R$4,15 para viagens de até 2 horas, e autoriza concessionários de ônibus a cobrarem valores máximos para serviços com ar condicionado conforme tabela no anexo único. A resolução entra em vigor em 08 de fevereiro de 2014.
Este documento descreve os detalhes de uma licitação para contratar serviços de transporte escolar para alunos da zona rural de Ilhéus, Bahia para o ano de 2013. Ele especifica os requisitos de habilitação para participar, incluindo documentação legal, fiscal e tributária, qualificação técnica e econômico-financeira. Além disso, fornece informações sobre o local, data e horário da abertura dos envelopes de proposta.
Prot. 2152 14 pl 053-2014 - dispõe sobre a execução do serviço de transport...Ramon Peyroton
Este documento propõe uma lei para regular o serviço de táxi no município de Vila Velha. Ele define os conceitos e regras para a prestação do serviço, como a necessidade de permissão da prefeitura, os requisitos para os veículos e motoristas, e a competência da Secretaria de Transporte para regulamentar e fiscalizar o serviço.
Pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de passag...drtaylorjr
Este projeto de lei exige que os veículos do sistema de transporte coletivo municipal de Cabo Frio não excedam a lotação máxima de passageiros permitida e instalem sensores para controle do número de pessoas. Caso haja descumprimento, a empresa concessionária será multada em 500 VRTs por passageiro excedente.
O documento é um relatório do Senador Reguffe sobre um projeto de lei que visa regulamentar o transporte privado individual de passageiros por meio de aplicativos. O relatório analisa a constitucionalidade da proposta, concluindo que a matéria está dentro da competência privativa do Congresso Nacional. O relatório também conclui que a proposta regulamenta uma modalidade de transporte, o transporte privado individual, que ainda não tinha definição na legislação.
A portaria proíbe motoristas de ônibus da Região Metropolitana do Recife de acumular a função de cobrador e determina que os veículos só poderão circular com a presença de cobradores, atendendo à lei municipal que proibiu essa acumulação de funções no Recife. As empresas devem informar as providências tomadas para cumprir a lei.
Câmara do Recife vota regulamentação do UberPortal NE10
O documento é um ofício do Prefeito do Recife enviado ao Presidente da Câmara Municipal apresentando um substitutivo a um projeto de lei sobre transporte individual privado e remunerado intermediado por plataformas digitais na cidade. O substitutivo regulamenta o serviço de acordo com leis federais, exigindo cadastro de motoristas, veículos e empresas operadoras, além de estabelecer obrigações e cobrança de taxas pelo uso da infraestrutura viária.
Este projeto de lei proíbe os motoristas de ônibus no Recife de acumularem as funções de motorista e cobrador, visando aumentar a segurança dos passageiros e focar cada profissional em uma função específica. As empresas que desrespeitarem a lei terão suas concessões cassadas.
Este projeto de lei proíbe os motoristas de ônibus no Recife de acumularem as funções de motorista e cobrador, visando aumentar a segurança dos passageiros e focar cada profissional em uma função específica. As empresas que desrespeitarem a lei terão suas concessões cassadas.
O Uber no Recife e a inaplicabilidade, ao caso, da regulamentação municipal p...Luísa Dubourcq Santana
No último dia 03/03, o Uber iniciou suas operações no Recife, gerando, com isso, discussões acerca de sua legalidade, notadamente em face do previsto na Lei Municipal nº 18.176/2015. Buscando esclarecer um pouco o assunto, compartilho artigo que escrevi em conjunto com Edinaldo Amaral acerca do tema.
2011 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de...drtaylorjr
Este projeto de lei exige que os veículos do sistema de transporte coletivo municipal de Cabo Frio observem a lotação máxima de passageiros permitida e instalem sensores para controle do número de pessoas. Caso haja descumprimento, multas serão aplicadas à empresa concessionária.
O documento discute a regulamentação do transporte privado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais na cidade do Recife. Ele estabelece regras para credenciamento de operadoras, obrigações destas e dos motoristas, cobrança de taxas pelo uso da infraestrutura viária e competências da autarquia de trânsito. O relatório final propõe um substitutivo ao projeto de lei original com alterações baseadas em debates com interessados.
Diogo Manera defende a criação do estatuto aos agentes de trânsito de Ribeirã...Luís Carlos Nunes
O vereador Diogo Manera (PSDB) encaminhou ao Executivo Municipal de Ribeirão Pires nesta última 5ª feira (25.fev.2021), o Requerimento nº 67/2021 que solicita informações quanto a criação e implantação do Estatuto dos Agentes Municipais de Trânsito.
Segundo o parlamentar, as propostas enquanto candidato a vereador, sempre falávamos com os funcionários públicos de nossa cidade e o pessoal do trânsito.
"Nós sempre tivemos um carinho especial por esses servidores. Nas conversas, eles sempre falavam do estatuto dos agentes de trânsito e por esse motivo estou fazendo esse requerimento para que o Executivo estude a possibilidade de criação deste estatuto aos agentes de trânsito de nossa cidade, onde a exemplo da GCM que hoje tem o seu estatuto, seu plano de carreira de progressão que é muito importante para esses profissionais que fazem um importante trabalho em nossa cidade," argumentou.
Para Manera, o pessoal do quadro do trânsito municipal tem uma dedicação quase que integral as suas atividades.
eles estão sempre presentes em diversos eventos e festividades da cidade, sempre informando e orientando. Ou seja, um departamento que fica 24 horas à disposição da população e nada mais justo do que ter um estatuto próprio para suas progressões para as suas realizações dentro do seu cargo. Então nós queremos saber sobre essa dessa possibilidade haja vista que inúmeros municípios através da PEC que já foi aprovada no Congresso já estão adotando o estatuto dos agentes de trânsito.
Em seu requerimento, Diogo Manera faz os seguintes questionamentos ao Executivo:
Há estudos que visam a criação e implantação de Plano de carreira e Estatuto dos Agentes Municipais de Trânsito?
Há quantos Agentes de Trânsito Municipais?
Quantas repartições existem na Secretaria de Transporte e Trânsito? Quais as funções dos servidores destas repartições?
Quais são os programas ativos na citada Secretaria?
O documento fornece diretrizes para a reestruturação do transporte coletivo do Rio de Janeiro, propondo mudanças na rede e tecnologias utilizadas. As perspectivas incluem a expansão dos sistemas BRT, VLT e metrô, além de melhorias nos trens, barcas e implementação do STPL. A tarifa será integrada entre os modos através do bilhete único.
O documento relata sobre uma ação popular que busca suspender um aumento na tarifa do transporte público da região metropolitana do Recife. Alega-se que o Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) não apresentou documentos que justifiquem o aumento e que o processo de eleição dos conselheiros do CSTM continha irregularidades. Pede-se tutela de urgência para evitar prejuízo ao erário público.
O pedido da liminar contra reajuste das passagensJamildo Melo
O documento descreve uma ação popular que busca suspender um aumento na tarifa do transporte público da Região Metropolitana do Recife. Alega-se que: (1) O Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) responsável pela decisão sobre tarifas tem composição irregular desde 2018; (2) O processo de eleição de novos conselheiros em 2019 continha vícios que invalidam a composição atual do CSTM; (3) O CSTM não apresentou documentos que fundamentem o aumento proposto de 7,07% na tarifa,
Mudanças no sistema de transporte coletivo de passageiros intermunicipal de peFolha de Pernambuco
O sistema de transporte coletivo intermunicipal de Pernambuco será ampliado e melhorado, com ônibus mais novos, acessibilidade para pessoas com deficiência, e cobertura em todos os municípios. O sistema será dividido em três mercados e operado por consórcios de empresas.
CTTU quer cobrar custos de serviços em eventos. Projeto está na CâmaraPortal NE10
Tramita na Câmara Municipal do Recife um projeto de lei do Executivo para autorizar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) a cobrar os custos de serviços prestados em eventos privados. Aprovado em primeiro turno, seria votado mais uma vez nesta terça-feira (29), mas foi retirado da pauta para que haja mais discussão sobre o tema.
O documento propõe uma reestruturação administrativa da prefeitura de Recife, incluindo a redução do número de secretarias, a transformação de empresas públicas em autarquias e a extinção de algumas entidades da administração indireta.
Este documento descreve uma ação judicial contra o Município do Recife questionando a constitucionalidade e legalidade da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). O autor pede a suspensão da cobrança da TRSD e reemissão do boleto sem a taxa, alegando que a taxa foi aprovada de forma apressada e sem demonstrar a correlação entre o valor cobrado e o custo do serviço.
O documento discute propostas para melhorar o sistema de transporte público municipal para os próximos prefeitos e vereadores. Ele destaca a importância de se planejar um transporte público eficiente e a oportunidade de se fazer reformas devido aos impactos da pandemia. O documento também fornece exemplos de medidas de infraestrutura, custeio e qualidade que podem ser implementadas.
Esta lei regulamenta o transporte privado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais no Recife, definindo:
1) As obrigações das operadoras de aplicativos como pagamento de taxas à prefeitura e disponibilização de dados;
2) Os requisitos para condutores como habilitação e antecedentes criminais;
3) Canais para registro de ocorrências e resolução de demandas dos usuários.
Este documento propõe a revogação da Lei Municipal no 10.905 de Curitiba, que especificava novas despesas que poderiam ser consideradas no cálculo dos 25% das receitas destinadas à educação. A Promotora de Justiça apontou que a lei municipal inovava em matéria de competência da União e possibilitava a evasão de recursos que deveriam ser aplicados prioritariamente em educação.
O documento trata de um parecer jurídico sobre uma ação de improbidade administrativa movida contra um ex-secretário de educação e uma empresa por contratação irregular de motoristas. O parecer opina pela adesão do município à ação do Ministério Público, uma vez que ficou evidenciada a prática de improbidade ao se manter motoristas sem vínculo formal e depois terceirizá-los, contrariando princípios da administração pública.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para compartilhar obrigações comuns relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. O acordo estabelece que os consórcios cumprirão conjunta e solidariamente as obrigações decorrentes da licitação de transporte público da cidade e operarão compartilhadamente terminais urbanos. O acordo terá validade de 20 anos, prorrogáveis por mais 20 anos.
O documento apresenta estatísticas sobre acidentes de trânsito ocorridos em rodovias federais no Brasil e em suas regiões em 2020. Destaca que houve 63.447 acidentes no Brasil, sendo 51.865 com vítimas. Na Região Norte foram 3.881 acidentes, sendo 3.149 com vítimas. A BR-101 teve o maior número de acidentes no Brasil, enquanto na Região Norte foi a BR-364. Colisões foram o tipo de acidente mais comum tanto no Brasil quanto na Reg
O documento é um relatório do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região sobre um processo trabalhista. Foi juntado aos autos em 24 de dezembro de 2020 às 13:47 e assinado eletronicamente por Lorena Pessoa Bravo. Contém um código para consultar o documento no site do tribunal.
O documento trata de um dissídio coletivo de greve movido pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pernambuco. O juiz concedeu liminar determinando que os trabalhadores garantam a prestação dos serviços de transporte com 50% da frota nos horários de pico e 30% nos demais horários, sob pena de multa. Designou audiência de conciliação para o dia 23 de dezembro.
A ANFAVEA defende o adiamento dos prazos do PROCONVE devido aos atrasos causados pela pandemia nos desenvolvimentos tecnológicos necessários. A entidade argumenta que a manutenção dos prazos pode elevar as emissões de veículos ao invés de melhorar a qualidade do ar, e lista 10 respostas às críticas mais comuns a essa posição.
O documento defende a manutenção dos prazos para implementação de regras mais rigorosas de controle da poluição veicular no Brasil. A poluição do ar é um grande risco para a saúde e está associada a um maior risco de morte por Covid-19. As novas regras para veículos pesados poderiam salvar 150 mil vidas até 2050 e gerar economia para o SUS.
A portaria suspende os efeitos de uma portaria anterior do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife que proibia motoristas de ônibus de também cobrarem tarifas, devido a uma ação judicial que suspendeu a lei municipal sobre o assunto. A portaria determina um estudo sobre o tema e a revisão da portaria anterior nos próximos 30 dias.
O documento é um ofício do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife para o presidente da URBANA/PE solicitando que seja garantida a manutenção de 70% da frota de ônibus em horários de pico e 50% nos demais horários durante a greve geral do dia 22 de dezembro, de acordo com a lei, para evitar transtornos à população.
Projeto estacoes Corredor Inter 2 CuritibaRoberta Soares
O documento descreve o projeto de ampliação da Estação Agrárias da linha Inter 2 em Curitiba. O projeto propõe transformar a estação em um polo inteligente de transporte multimodal, com integração de modais como bicicletas, patinetes e transporte por aplicativo, além de áreas de convivência e comércio. O documento detalha a proposta arquitetônica e paisagística para a reestruturação da estação e seu entorno.
A empresa anunciou um novo produto para competir no mercado de smartphones. O novo aparelho tem câmera de alta resolução, bateria de longa duração e processador rápido a um preço acessível. A expectativa é que o lançamento ajude a empresa a aumentar sua participação no mercado.
A cidade planeja expandir sua rede de ciclovias, atualmente composta por ciclofaixas nas ruas do Hospício, Avenida da Boa Vista e Rua Princesa Isabel, e adicionar novas rotas no Parque Treze de Maio e nas ruas Aurora e Jornalista Graça Araújo.
O documento propõe uma nova rota cicloviária que conectaria ciclofaixas existentes em ruas e avenidas como Padre Roma, Parnamirim, Conselheiro Rosa e Silva e Futuro, criando uma rede integrada para ciclistas que se estenderia da região do Arraial até o Parque da Jaqueira.
O documento lista novas rotas cicloviárias e ciclovias existentes em Recife, incluindo a Rua Antônio Falcão, a Rua Prof. João Medeiros, a Avenida Boa Viagem e o Carrefour Hipermercado.
O documento discute o impacto da pandemia de COVID-19 na mobilidade urbana e no transporte público em diversas cidades ao redor do mundo. Apresenta dados sobre a redução no uso de transporte público em países como Brasil e Europa, além de resultados de pesquisa com usuários em cidades brasileiras sobre suas preferências e meios de transporte durante a pandemia.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O novo dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível. O lançamento está programado para o próximo mês com preço inicial sugerido de US$799.
Este relatório apresenta os resultados de um estudo sobre mobilidade urbana na Região Metropolitana de Recife (RMR) realizado pela Fipe em parceria com a Uber com base nos dados da plataforma Uber Movement.
1) Foi construído um índice de congestionamento para a RMR entre junho de 2017 e junho de 2019, que compara o tempo de viagem observado com o tempo em condições de fluxo livre, permitindo a análise da mobilidade em diferentes escalas temporais e espaciais.
2) As análises baseadas no
Este documento trata de um processo judicial sobre um dissídio coletivo de greve movido pelo sindicato de empresas de transporte contra o sindicato dos motoristas de ônibus. O juiz concedeu liminar parcialmente, determinando que o sindicato de motoristas se abstenha de paralisações parciais do serviço de transporte público, essencial para a população.
Este estudo analisa os impactos socioeconômicos dos acidentes de transporte no Brasil entre 2007-2018, calculando os custos sociais e financeiros envolvidos. Os dados mostram que nesse período ocorreram 479.857 mortes por acidentes de transporte no país. O estudo estima o valor estatístico de uma vida humana e usa esse parâmetro para calcular o custo total das vidas perdidas, visando contribuir para novas políticas de transporte e saúde pública.
1. O documento analisa o desempenho brasileiro na década de ação pela segurança no trânsito entre 2011-2020, com foco em análises, perspectivas e indicadores.
2. Foi escrito por pesquisadores da UFPR com apoio do Observatório Nacional de Segurança Viária e tem como objetivo avaliar os progressos feitos e ainda necessários para melhorar a segurança viária no Brasil.
3. Apresenta os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelo Observatório em relação às conferências da ONU sobre o tema e a ferrament
Estudo NTU Relação Covi-19 e Transporte PublicoRoberta Soares
Este documento analisa a correlação entre o número de viagens de ônibus e casos confirmados de COVID-19 em 15 sistemas de transporte público brasileiros entre 29 de março e 25 de julho de 2020. Os dados mostram que em alguns locais houve queda nas viagens e aumento de casos, enquanto noutros a retomada das viagens não levou a um crescimento de casos. Não é possível concluir se há ou não correlação entre os indicadores com base nos dados apresentados.
Estudo NTU Relação Covi-19 e Transporte Publico1Roberta Soares
O documento analisa a relação entre o uso do transporte público por ônibus e os casos de Covid-19 em 15 sistemas de transporte público. Os dados coletados de março a julho de 2020 não mostraram uma correlação clara entre o número de viagens de ônibus e casos de Covid-19. As conclusões são que o risco de contágio existe em transporte público como em outros ambientes, mas pode ser reduzido com medidas como uso de máscaras e limpeza de veículos.
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PARECER nº 0476/2020
Interessado: Grande Recife Consórcio de Transportes
Saj n.º: 2020.02.004153
SEI n.º 0050500003.003929/2020-87
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
LEI MUNICIPAL. VEDAÇÃO À
CUMULAÇÃO DAS FUNÇÕES DE
MOTORISTA E COBRADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE A LEI
ALCANÇAR AS LINHAS OPERADAS NO
ÂMBITO DE GESTÃO CONSORCIADA
EM EMPRESA PÚBLICA
MULTIFEDRATIVA. LEI MUNICIPAL
QUE SE JUSTIFICA ATÉ
CONSTITUCIONALMENTE EM FACE DE
INTERESSE APENAS LOCAL.
1. RELATÓRIO
Por meio do Ofício nº 2359/2020 (Id. 9724449), o Diretor
Presidente do Grande Recife Consórcio de Transporte, após tecer
considerações sobre as peculiaridades do Sistema de Transporte Público
Coletivo de Passageiros/RMR, solicitou orientação acerca de como proceder
diante das previsões da Lei n.º 18.761/2020, do Município do Recife, que
proíbe a acumulação da função de cobrador de tarifas pelos motoristas de
ônibus do transporte público coletivo do Município do Recife.
O processo chega a esta PGE instruído com: a) CT/URBANA-
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PE/Nº 105/2020 (Id. 9609259); b) Despacho n.º 501 (Id. 9709503); c) Ofício n.º
040/2020 do Sindicato dos Rodoviários do Recife e RMR (Id. 9724317).
Eis o que interessa ressaltar. Em seguida, nossas considerações.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O cerne da questão posta à análise desta Procuradoria
Consultiva consiste em definir o alcance da Lei n.º 18.761/2020, do Município
do Recife, que veio vazada nos seguintes termos:
“Art. 1º Fica proibida a acumulação da função de
cobrador de tarifas pelos motoristas de ônibus do
transporte público coletivo do Município do Recife .
Parágrafo único. A função de cobrador de tarifas nos
ônibus do transporte público coletivo do Município do
Recife será exercida por profissional específico para essa
função, denominado cobrador.
Art. 2º As empresas que descumprirem a proibição
estabelecida nesta Lei terão sua concessão ou permissão
cassadas, ficando impossibilitadas de participar de
processo licitatório de serviços de transporte público
coletivo municipal.
Parágrafo único. No caso da cassação referida no caput,
fica o Município autorizado a conceder permissão de
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circulação em caráter emergencial, não superior a 30
(trinta) dias, até o estabelecimento de nova concessão ou
permissão.”
Com efeito, a lei municipal em questão proibiu que os motoristas
de ônibus, no âmbito do transporte público coletivo do Município do Recife,
acumulassem a função de cobrador de tarifas. Previu, ainda, como penalidade
às empresas que descumpram o comando em tela a pena de “cassação” ,
ficando tais operadoras “impossibilitadas de participar de processo licitatório de
serviços de transporte público coletivo municipal” .
A dúvida que surge, naturalmente, e daí a provocação do CTM, é
se a referida lei municipal é capaz de impactar no sistema de transporte de
passageiro da RMR, que é operado pelo CTM, e que ostenta a natureza
jurídica de empresa pública multifederativa composta pelo Estado de
Pernambuco, Município de Recife e Município de Olinda.
Como bem observado pelo CTM, “o transporte público de
passageiros da Região Metropolitana do Recife é um serviço de natureza
intermunicipal , dadas as condições físicas, operacionais e tarifárias,
específicas do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros/RMR” .
E continua: “Assim, proporcionam-se viagens entre municípios da
Região Metropolitana do Recife com conexões intermodais de passageiros, os
quais podem transitar para além do município de Recife, mediante vários
meios de transporte, com pagamento de uma única tarifa, caracterizando,
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em razão disso, um transporte intermunicipal .”.
Nesse sentido, não se restringindo o transporte público de
passageiros ao Município de Recife, notadamente para aquelas linhas que
transitam por mais de um município, fica claro que a situação descrita jamais
poderia se subsumir à hipótese legal prevista na Lei Municipal n.º 18.761/2020,
que se limita ao “transporte público coletivo do Município do Recife ”.
Em respeito às competências constitucionalmente estabelecidas,
que fixa a competência legislativa municipal em razão dos interesses locais
(art. 30, I, da Constituição Federal), natural que uma lei do Município de Recife
não deve ter impacto em uma operação que envolve, a bem da verdade, uma
região metropolitana, muito além das fronteiras do próprio município.
Se o Município possui competência constitucional para legislar
sobre questões apenas locais, é óbvio que uma operação de transporte
público de passageiros, via operação consorciada, responsável até mesmo
pela concessão do serviço público, não pode ser impactada por lei do
Município de Recife, que tem como campo de abrangência - critério espacial
da norma, nos dizeres do Professor Paulo de Barros Carvalho - o território do
próprio Município.
E isso porque a gestão do transporte no âmbito do CTM dá-se
em razão de interesse de vários entes federados, já que o CTM constitui-se
em empresa pública multifederativa, fruto de um acordo de vontades do
Estado de Pernambuco e dos Municípios de Olinda e Recife - tudo
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devidamente autorizado por lei de cada ente. Nesse sentido, a rigor, não se
tem hipótese de “ transporte público coletivo do Município do Recife ”,
senão um transporte intermunicipal que transita por dentro de Recife .
Imagine-se, por exemplo, as linhas de ônibus intermunicipais
concedidas no âmbito da EPTI (Empresa Pernambucana de Transporte
Intermunicipal). Pelo simples fato de um ônibus dessas linhas transitar por
Recife, teria ele que possuir necessariamente um cobrador? Óbvio que não,
visto que não se enquadraria na hipótese normativa descrita na lei municipal,
já que sequer a competência material do serviço estaria sob a gestão do
Município.
Na sequência, a pergunta que se pode colocar, então, é a
seguinte: e as linhas que estejam totalmente localizadas dentro Município de
Recife, embora dentro da gestão consorciada entre Estado de Pernambuco,
Olinda e Recife, seriam impactas pela multicitada lei municipal?
O CTM tem opinião clara sobre o tema. Ei-la: “Assim, em que
pese a hipótese de o usuário utilizar um único meio de transporte no município
do Recife, com percurso restrito ao sobredito município, o caráter
intermunicipal do transporte público, sob a gestão do CTM, não resta
descaracterizado. Pelo contrário, cumpre-nos sobrelevar que a essência do
serviço prestado reveste-se do caráter intermunicipal, sobretudo considerando
que assim é posto à disposição do usuário.” .
O CTM considera que essas linhas, mesmo adstritas ao
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Município de Recife, seriam intermunicipais, já que o usuário do sistema
poderá sempre, dadas as condições intermodais dos passageiros, “transitar
para além do município de Recife, mediante vários meios de transporte, com
pagamento de uma única tarifa, caracterizando, em razão disso, um transporte
intermunicipal.” .
Particularmente, entendemos que assiste razão ao CTM. E isto
porque essas linhas, mesmo tendo operação limitada às fronteiras do
Município de Recife, compõem um sistema intermunicipal, operado por
pessoa jurídica, inclusive, distinta do próprio Município de Recife . Na
prática, o passageiro quando adentra ao sistema, passa a usufruir de um
sistema que transborda as fronteiras do Município de Recife.
Tanto é assim que as sanções previstas na própria lei municipal
sequer podem ser aplicadas pelo Município de Recife em desfavor dessas
concessionárias/permissionárias especificamente, já que o Poder Concedente
dessas linhas é o CTM, e não o Município de Recife, que transferiu, tudo
devidamente autorizado por lei, a gestão do sistema a uma empresa pública
federativa que com ele não se confunde. Não custa lembrar que a gestão do
serviço público em questão foi conferida ao CTM.
Em outras palavras, o que se quer dizer é que a própria lei, ao
estipular as sanções, deixou evidente sua abrangência apenas para o
“transporte público coletivo do Município do Recife ”, como tal entendido
aquele delegado pelo próprio Município de Recife, a quem caberá, na
condição de Poder Concedente, aplicar as sanções que lhe são próprias as
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penalidades previstas na lei municipal sequer guardam correspondência plena
com aquelas previstas na legislação federal.
Por fim, aí sem maiores discussões a respeito, teríamos
eventualmente as linhas operacionalizadas exclusivamente no Município de
Recife e que não estejam compreendidas na gestão consorciada junto com o
CTM. Neste caso, é evidente que a operação iria se subsumir à hipótese
descrita na lei municipal, impondo à concessionária a separação obrigatória
das figuras do motorista e do cobrador.
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Não haveria dúvidas significativas porquanto a linha estaria
compreendida nos limites geográficos do Município de Recife e seria operada,
exclusivamente, pelo multicitado ente federado, sem dizer respeito a qualquer
outro Ente da Federação. O interesse, neste caso, seria estritamente local, a
autorizar, em tese, a edição de ato normativo municipal sobre o tema.
Dizemos em tese porque, a despeito da presunção de
constitucionalidade do referido ato normativo municipal, há fortes indícios de
que a lei em questão tenha invadido competência legislativa da União (art. 22,
I, da Constituição Federal), caso se entenda que o tema tratado é de Direito do
Trabalho, reclamando a provocação do Supremo Tribunal Federal (STF) para
deliberar sobre o tema o que deve ser avaliado pelo Gabinete desta
Procuradoria Geral do Estado.
Além disso, a mesma lei municipal disciplina nova forma de
extinção da concessão/permissão, ao prever a possibilidade de “cassação” em
virtude do descumprimento do dispositivo, além de estabelecer também como
penalidade a “impossibilitadas de participar de processo licitatório de serviços
de transporte público coletivo municipal ”, o que pode configurar norma geral de
Licitações e Contratação, cuja competência legislativa cabe privativamente à
União (art. 22, XXVII, da Constituição Federal).
3. CONCLUSÃO
Isto posto, entendemos que a Lei Municipal n.º
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18.761/2020, oriunda do Município de Recife, se limita a disciplinar o
“transporte público coletivo do Município do Recife ”, como tal entendido
aquele delegado pelo próprio Município de Recife, não abarcando as linhas
objeto de operação consorciada no bojo do CTM, que ostenta a condição de
empresa pública multifederativa.
Diante dos fortes indícios de inconstitucionalidade da lei
municipal em questão, sugere-se ao Gabinete da Procuradoria Geral do
Estado que adote providências no sentido de provocar a manifestação do
Supremo Tribunal Federal sobra a matéria.
É o parecer que se submete à censura superior.
Recife, 01 de dezembro de 2020.
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Danilo Almeida Nascimento
Procurador(a) do Estado de Pernambuco
Procuradoria Consultiva e UALCC
De acordo.
Encaminhe-se.
Em
Alexandre Auto de Alencar
Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva