O Espaço de Debate à sexta feira, teve como prelector o Docente Horácio Nelson, Formador Nacional em Projecto de alfabetização do método Dom Bosco e jurista.
Que abordou sobre o tema: "O papel das Comissões de Moradores nas autarquias locais"
A sua apresentação focau-se nos seguintes aspectos:
Função da planificação das actividades das comissões de moradores
Comunicação interativa como meio de auscultação para dirimir os problemas do bairro
Democratização das decisões
Democratização das decisões
Principais competências e funções das comissões de moradores face as autarquias locais
Aspirações dos cidadãos com as CM perspectivando as autarquias locais
Desafios das comissões de moradores perante autarquias locais
Conceito sobre as CM e autarquias locais
Relação das CMs com as pessoas da sua jurisdição
Gestão de bairros uma perspectiva democrática
Debate: "O papel das Comissões de Moradores nas autarquias locais"
1. O PAPEL DAS COMISSÕES DE
MORADORES NAS AUTARQUIAS LOCAIS
Introdução
As sociedades surgem por meio de um
protótipo que é a essência da sua natureza.
Neste protótipo o elemento básico é o homem.
Pois, cabe a ele cuidar do meio que o rodeia,
superando obstáculos e tornar a vida mais
digna, próspera, saudável e com paz.
2. Comissão de Moradores
•A Lei Orgânica sobre a Organização e
Funcionamento das Comissões de Moradores
define Comissão de Moradores como toda a
pessoa colectiva de direito público resultante
da união voluntária e organização de pessoas
residentes num determinado quarteirão, rua,
bairro, aldeia ou povoação.
3. Autarquia
A noção de autarquia foi desenvolvida pela doutrina
italiana, inspirada na doutrina alemã do
Selbstverwaltung, e consistia ‘’na capacidade que um
ente público posssui, face ao Estado, de administrar por
si mesmo os seus próprios interesses’’. S.Romano, apud
MOREIRA, Vital, Administração…, ob.cit., p. 67).
4. Autonomia
Etimologicamente, significa a capacidade conferida a
determinados entes de criar o seu próprio ordenamento,
de se auto normalizarem. (FEIJÓ, Carlos, A Autonomia das
Autarquias Locais, e a Tutela do estado em Angola, 1ª
Edição, Luanda, 2017, p.22).
Autonomia, pode ser entendida, conforme Carlos Feijó,
‘’como o poder conferido às determinadas colectividades
infra-estaduais de se administrarem a si mesmas (auto-
administração)’’.
5. Autonomia e Auto-administração
Podem significar ‘’diferentes manifestações ou
formas específicas da Administração Autónoma’’.
Deste modo, segundo o professor Carlos Feijó,
entende que as autarquias locais são, por
exemplo, ‘’uma forma específica de auto-
administração territorial e as associações públicas
são, por exemplo, uma forma específica de auto-
administração não territorial’’.
6. Objectivo geral
* Analisar as actuações e das Comissões de Moradores,
sua relação com os moradores do bairro sob sua
jurisdição.
Objectivos específicos
* Identificar o papel das Comissões de Moradores nos
bairros.
* Contribuir com sugestões para que melhorem sua
atuação na comunidade.
7. IMPORTÂNCIA DO TEMA
Falar sobre o papel das Comissões de Moradores nas autarquias locais é de
grande importância e relevância porque, levanta a reflexão para
compreendermos as razões da sua existência, o seu papel na comunidade,
sua influência perante as administrações locais do Estado e a árdua tarefa na
resolução dos problemas que assolam os moradores.
As Comissões de Moradores ajudam na convivência salutar dos moradores,
isto é, habilitam-se para o respeito nas relações humanas, para a cooperação
nos programas comunitários, para o exercício de uma boa comunicação e
para a gestão positiva dos conflitos nas comunidades. Também, têm a tarefa
de informar aos moradores a cultivar bom carácter, aprender a ter uma
maior consciência e responsabilidade social, desenvolvendo empatia,
apreciação pela diversidade e respeito pelos outros, pelo bem público, pelo
património do Estado, do privado e despertar o sentimento de solidariedade
entre moradores nos momentos críticos. Sobretudo, este momento de
calamidade que o nosso país está viver por causa da COVID-19.
8. A RELAÇÃO DAS COMISSÕES DE MORADORES COM
OS MORADORES
No exercício das suas funções as Comissões de
Moradores devem manter uma relação saudável,
permanente e constante com os moradores.
Auscultando os moradores e promover diálogo
persistente para diagnosticar as preocupações que
assolam os moradores no seu dia-a-dia. Estabelecer
relações estreitas com as instituições locais com
finalidade de estimular ambiente de negócios para
criações de empresas que empreguem os moradores,
sobretudo, os jovens propensos a delinquência e
prostituição, drogas e alcoolismo.
9. As Comissões de Moradores servem de porta-voz entre o
Estado e o povo, por isso, devem desempenhar bem o seu
papel, enquanto representantes dos moradores, para que os
bairros sejam pacíficos e pacificadores, permitindo, através
das práticas que promovam dignidade e cidadania, um
crescimento sustentável. Restaurar tranquilidade,
compreensão adequada dos problemas que assolam as
comunidades e encontrar formas positivas de solução dos
problemas que surgem na comunidade com vista a prevenir a
violência e, muitas vezes, as mortes prematuras de
adolescentes, jovens e adultos.
10. A GESTÃO DE BAIRROS: UMA PERSPECTIVA
DEMOCRÁTICA
DECISÕES EM CONJUNTO
As Comissões de Moradores têm o dever de tomar
decisões de forma democrática. Apesar de uma
coordenação ser constituída e uma pessoa ter um
cargo de chefia, por ser uma entidade de interesse
comum, esse líder (coordenador) não pode decidir
nada sem consultar todos os associados.
Assim, a metodologia que deve ser usada para as
tomadas de decisões são as assembleias, nas quais o
voto da maioria deve ser considerado.
11. É uma boa prática considerar, também, a opinião do
máximo de moradores possível, mesmo daqueles que
não estão associados. Afinal, por mais que eles não
façam parte da organização, eles também convivem
no bairro e têm direito de saber e opinar no que
acontecerá no bairro.
Além de ética, essa é uma forma de ganhar a simpatia
das pessoas, pois todos vão sentir-se incluídos nas
decisões.
12. FUNÇÃO DA PLANIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES DAS
COMISSÕES DE MORADORES
Para que as actividades das Comissões de Moradores se
desenvolvam bem e tenham êxitos é preciso um plano
director.
Para que as autarquias locais sejam um facto e tenham
consistência na resolução dos problemas locais da
comunidade, é preciso um instrumento jurídico que indica as
modalidades de participação dos cidadãos na administração
do Estado, e no cumprimento da lei.
Planificar visa essencialmente cumprir com algumas funções
específicas e fundamentais para que os objectivos sejam
capazes de atingir os marcos da eficiência e eficácia
desejáveis.
13. Ora, estas funções são:
Atingir os objectivos do plano,
Superar as dificuldades encontradas,
Evitar a rotina e a improvisação,
Promove a eficiência e eficácia do trabalho,
Garante maior segurança na liderança,
Garante economia de tempo, de energia e ajuda a
realizar o balanço das actividades desenvolvidas
durante um certo período.
14. Segundo Cruz (2001) op. Cit. Célia (2006) “uma
das actividades básicas da qual depende em
grande parte o êxito de qualquer acção é a
planificação"...
Um bom coordenador do bairro deve ter um
plano de acção sobre o qual vai cingir sua
liderança. "Isto é porque tudo cresce e cai na
liderança.“Dag (2011).
15. PROMOÇÃO DE EVENTOS
Promover eventos é uma brilhante maneira de solenizar as
conquistas das Comissões de Moradores. Para tal, vale a pena
organizar festa, debates, festivais de coro religioso, troca de
experiência entre bairros ou reunião com diversões sempre que
algum objectivo dos moradores for alcançado.
Fora isso, os eventos são essenciais para o lazer e bem-estar de uma
vizinhança. A participação de moradores, com certeza, será massiva
caso a Comissão promova uma actividade cultural alusivo o dia
internacional da criança, do trabalhador, campanha de limpeza nas
vias públicas, no bairro etc no bairro, traga brinquedos e prémios
para estimular os presentes ou organize uma actividade musical em
uma praça, clube ou salão de eventos local para identificar talentos e
promovê-los.
16. Ao perceberem que a Comissão de Moradores contribui para o
lazer e a socialização, os moradores sentir-se-ão motivados a
manter essa entidade funcionar no bairro. Iniciativas como esta
também colaboram para tornar o bairro mais seguro, pois a
ocupação das ruas pelos moradores afasta os oportunistas de
plantão.
Isto ajuda a que os nossos bairros sejam bem estruturados e
organizados. Para tal, devemos unir forças com as nossas
comissões de Moradores, ajudando essas entidades a contratar
serviços com segurança para o bem estar da comunidade, das
administrações comunais, municipais e provinciais.
17. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES DE
MORADORES
À Comissão de Moradores, de acordo com os seus normativos, compete:
dar solução aos problemas comuns dos moradores,
promover a participação activa na vida da comunidade,
a promoção da solidariedade e da cooperação na comunidade,
a defesa dos interesses comuns dos moradores e a melhoria da
qualidade de vida.
cooperar com os órgãos da administração local do Estado e com as
autarquias locais nas questões relativas à identificação de moradores
nacionais e estrangeiros,
denunciar as construções anárquicas e ocupação ilegal de terrenos,
práticas de comércio ilegal, instalação de igrejas e seitas ilegais,
segurança e ordem pública, poluição sonora, vigilância sanitária e
veterinária.
18. Comunicação prévia
A intenção, segundo vice-presidente Bornito
de Sousa, não é limitar os serviços aos
cidadãos, mas uma forma de pressão. O
então Ministro da Administração do
Território, Bornito de Sousa, esclareceu que
os cidadãos, devem comunicar a fixação de
residência para efeitos eleitorais,
programação de políticas, saúde e escolas.
19. A Lei da Codificação das Circunscrições Territoriais
Tem como objectivo a harmonização da
codificação das províncias, municípios, distritos
urbanos e comunas. Ela visa definir de forma clara
as normas para implementar uma metodologia
sobre o regime da codificação nacional, tendo em
conta o desenvolvimento urbanístico.
20. Bairro seguro
É preciso entender como as comissões de moradores
funcionam para conseguir actuar junto aos demais
membros a fim de melhorar a convivência e lutar por
melhorias.
As pessoas que moram em um mesmo bairro e unidos
ganham muito mais força para lutar pelos seus direitos
junto aos órgãos público ou até mesmo negociações
junto as empresas ou instituições privadas.
21. ASPIRAÇÕES DOS CIDADÃOS PARA COM AS COMISSÕES
DE MORADORES PERSPETIVANDO AUTARQUIAS LOCAIS
Os moradores esperam que as Comissões de Moradores
cumpram com o seu real papel, evitando que estas não se tornem
um comité de acção deste ou outro partido.
Anseiam por uma liderança que interaja com os pequenos e os
grandes sem discriminação, pois todos são seres humanos com
igual dignidade (grandeza da pessoa pelas qualidades que lhe são
próprias: inteligência, vontade…) e direitos (tudo aquilo que é
devido à pessoa. O que é indispensável para o bem estar, o
crescimento e segurança da pessoa e sua realização).
Os moradores aspiram por uma liderança comunitária que não
instrumentalize (reduzir uma pessoa a instrumento, sem direito,
sem liberdade, sem poder falar. Usar a pessoa em proveito próprio)
as pessoas.
22. Os moradores desejam que os coordenadores dos bairros levem aos
órgãos públicos as necessidades de melhorias sugeridas e demandadas
por eles relativas a infraestruturas como:
Melhoria da iluminação pública, distribuição da água potável,
manutenção de áreas de lazer, coleta de lixo, saneamento básico,
calçamento de ruas; reparações de estradas, esgotos; organização dos
bairros. Solicitar mudanças e implementação de transportes públicos.
Reivindicar maior segurança e combate ao vandalismo de coisa pública.
Continuar o combate contra a corrupção, amiguismo.
As Comissões de Moradores devem impulsionar e organizar eventos
artísticos e culturais nos bairros, como feiras gastronómicas, exposições,
oficinas de ofícios, feira de livros, festas típicas, apresentações musicais,
festivais de coro religioso, que desestimule a ociosidade e ocupe e
promovam os jovens etc.
23. DESAFIOS DAS COMISSÕES DE MORADORES PERANTE
AS AUTARQUIAS LOCAIS
O bairro: local onde se vai desenvolver a liderança enquanto coordenador
(problemas do bairro constitui um grande desafio a liderança, pois as realidades de
cada um difere dos outros).
O tipo de liderança a implementar: a liderança pode servir como um meio de
subjugar, oprimir ou libertar, conduzir os liderados a bom porto. Um líder autoritário
ou permissível não garante confiança aos liderados. O bom líder é aquele que ajuda
as pessoas que ele dirige a realizar grandes coisas em suas vidas. Para tal, deveria
ter para seus liderados:
desejo de que eles sejam felizes,
que eles progridam espiritual e materialmente,
anseia que eles sejam saudáveis física, social e moralmente,
anseia que façam o uso da liberdade intelectual como meio de preservar o ser
humano. Segundo André D. Sakharov (1970) “ a liberdade intelectual é
indispensável ao futuro do género humano. A liberdade de pensamento é de facto o
único meio de abordar os problemas políticos, económicos e culturais numa
perspectiva científica e democrática“. Para tal, o líder deve ser pessoa com iniciativa.
24. Os moradores: são objecto da governação, sujeitos activos na
transformação da comunidade (um grupo de pessoas que se unem em
busca de fins comuns e partilham esforços e meios para os alcançar). Cada
cidadão recebe benefícios da sociedade, mas também tem obrigações.
Muitas das vezes, são obstáculos na concretização dos fins do Estado:
quando vandalizam os bens públicos e não só.
Desemprego: "todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha do
emprego, à condições justas e favoráveis de trabalho e à protecção contra
o desemprego“ D.U.D.H. art. 23. O desemprego é o contrário, pois significa
não ter ocupação que resulte em remuneração ou não desenvolver
nenhuma actividade de carácter remuneratório. A pessoa desempregada
constitui um desafio para a família, a comunidade e o Estado.
Programa de acção: é um instrumento orientador na concretização dos
objectivos elaborados. Quando não se tem um programa haverá
improvisação e ela é mestra da repetição, da desordem e do insucesso.
25. CONCLUSÃO
O papel das Comissões de Moradores nas Autarquias Locais simultaneamente
significa arte e ciência jurídica. É a arte de fazer as pessoas mais eficazes em
matéria de convivência na comunidade, pois sem uma boa liderança não
haveria cumplicidade, harmonia, solidariedade e união entre os moradores. Um
bom líder da comunidade faz um ser integral, segundo Lao Tzu “Um ser integral,
conhece sem agir, vê sem olhar e realiza sem fazer“. A ciência jurídica está em
como irá desenvolver esta liderança baseando-se nos normativos, pois,
interpretar a Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento das Comissões
de Moradores e aplica-la numa situação concreta, requer ciência jurídica.
Segundo Mokiti (1942), “Sempre que procuramos estar dentro da Lei, o
processo torna-se suave. É importante saber como a lei actua em qualquer
situação e procurar ajustar-se a ela, manter-se alerta e capacitar-se para a
adaptação necessária“.
Estamos em crer que as comissões de moradores saberão desempenhar bem
seu papel nas autarquias locais, se souberem criar um ambiente mais
26. SUGESTÕES
Na criação das Comissões de Moradores que se tive em conta o perfil dos
coordenadores de bairro.
As Comissões de Moradores não fossem partidarizadas, pois os seus fins
transcendem os interesses do partido.
Que o Estado valorize estas Comissões pelo facto de concorrerem, em
termos de satisfação das necessidades básicas dos cidadãos, numa linha
transversal com os fins desta entidade suprema.
As Comissões de Moradores devem inscrever-se nas administrações
públicas locais para actuarem legalmente.
As Comissões de Moradores não devem se aproveitar da posição que
ocupam nos bairros para se apossarem dos terrenos e promoverem suas
vendas ilegais.
Devem empenhar-se nas tarefas comunitárias.
Para desencorajar comportamentos lesivos de aproveitamento indevido
de terrenos e outros bens do Estado, que fossem remuneradas, as
comissões de moradores.
27. "FILHO ÉS, PAI SERÁS, ASSIM COMO
FIZERES, ASSIM ACHARÁS“.
Tradução
Devemos fazer bem, para o bem
recebermos.