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CRAS - Institucional 
O que é o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS? 
O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo 
responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica 
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos 
municípios e DF. 
Qual (is) função (ões) do CRAS? 
Representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenha papel 
central no território onde se localiza, possuindo a função exclusiva da oferta pública do 
trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias 
(PAIF) e gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica. (ver PAIF) 
Nesse sentido, destacam-se como principais funções do CRAS: 
• Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de 
proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social; 
• Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local; 
• Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos 
familiares e comunitários e garantindo direitos. 
Onde instalar o CRAS?
A localização do CRAS é fator determinante para que ele viabilize, de forma descentralizada, o 
acesso aos direitos socioassistenciais. O CRAS deve ser instalado prioritariamente em locais de 
maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, com concentração de famílias 
com renda per capita mensal de até ½ salário mínimo, com presença significativa de famílias e 
indivíduos beneficiários dos programas de transferências de renda, como o BPC - Benefício de 
Prestação Continuada, Bolsa Família e outros, conforme indicadores definidos na Norma 
Operacional Básica - NOBSUAS/2005. Cada município deve identificar o(s) território(s) de 
vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, a fim de aproximar os serviços oferecidos 
aos usuários. 
• Nos casos de municípios de Pequeno Porte I e II, o CRAS poderá ser instalado em 
áreas centrais, ou seja, áreas de maior convergência da população. 
• Nos casos de territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou 
dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, 
assentamentos etc...) o CRAS deverá instalar-se em local de melhor acesso para a população 
ou poderá realizar a cobertura dessas áreas por meio de equipes volantes (ver equipes 
volantes). 
Qual (is) providência (s) deve ser observada (s) na implantação do CRAS? 
• Elaboração de diagnósticos socioterritorial e identificação de necessidades de 
serviços; 
• Planejamento com outras instâncias sociais a implantação da unidade; 
• Implantação das condições físicas, institucionais e materiais; 
• Seleção, admissão e capacitação da equipe de referência. 
Qual a condição indispensável para o funcionamento do CRAS?
Todo CRAS em funcionamento terá de ofertar obrigatoriamente o serviço PAIF. A existência do 
CRAS está necessariamente vinculada ao funcionamento desse serviço, cofinanciado ou não 
pelo Governo Federal. Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o 
trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no espaço físico do 
CRAS. O CRAS que não oferta o serviço PAIF, não poderá ser identificado como CRAS. Não 
existi CRAS sem PAIF. 
O CRAS pode ser utilizado para fins não vinculados ao seu funcionamento ou identidade? 
Não. A existência do CRAS está estritamente vinculada ao funcionamento do serviço PAIF. E é 
a partir do trabalho social com famílias no serviço PAIF que se organizam os demais serviços 
referenciados ao CRAS. 
Podem ser ofertados outros serviços no CRAS? 
Outros serviços, programas, benefícios e projetos de proteção social básica poderão ser 
ofertados no CRAS, conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados 
para implementá-los, e desde que não prejudiquem a oferta do PAIF, ou seja, as demais 
atividades não poderão prejudicar a execução do PAIF e a ocupação dos espaços a ele 
destinados. Os demais serviços, programas, projetos e ações de proteção básica de senvolvidos 
no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados. (Caderno de Orientações 
Técnicas do CRAS). 
Obs. Não se deve confundir a unidade do CRAS com toda a rede de Proteção Social Básica, que 
pode ser formada por instituições públicas ou privada. 
Qual o conceito de “território de abrangência do CRAS”? 
É o território delimitado a partir dos locais de residência das famílias referenciadas aos 
equipamentos. Os territórios têm histórias e características diferenciadas. Por isso, é 
importante reconhecer potencialidades e vulnerabilidades, bem como situações de risco 
presentes. O planejamento da(s) área(s) de cobertura do CRAS, pelo gestor municipal, é de 
extrema importância, ou seja, é preciso delimitar os bairros, as ruas que definam o território 
de abrangência do CRAS, bem como o número de famílias que ele referenciada. O número de 
famílias pode ser aproximado. Pode-se utilizar o Cadastro Único como instrumento neste 
planejamento.
O que é “famílias referenciadas”? 
É a unidade de medida de famílias que vivem nos territórios de abrangência dos CRAS e que 
são elegíveis ao atendimento ofertado pelo Centro. 
Qual a capacidade de referenciamento de um CRAS? 
Segundo a NOB/SUAS 2012, a capacidade de referenciamento de um CRAS está relacionada: 
• Ao Número de famílias do território; 
• À estrutura física da unidade; e 
• À quantidade de profissionais que atuam na unidade. 
Qual a quantidade de famílias referenciadas a um CRAS? 
Os CRAS serão organizados conforme o número de famílias a ele referenciado, observando a 
seguinte divisão: 
• Até 2.500 famílias; 
• De 2.501 a 3.500 famílias; 
• De 3.501 a 5.00 famílias. 
Obs. Outras classificações poderão ser estabelecidas, pactuadas na Comissão Intergestores 
Tripartite (CIT) e deliberadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Qual a quantidade de CRAS por município? 
Os critérios de partilha de recursos propostos na NOBSUAS permitem atender, gradualmente, 
nos próximos anos, a todos os municípios na perspectiva da universalização da Proteção Social 
Básica. 
A NOBSUAS 2012 não prevê quantidade mínima de CRAS por município. Todos os 5570 
municípios já receberam a oferta para o cofinanciamento federal do Piso Básico Fixo (PBF). Os 
municípios que ainda não têm o cofinanciamento federal do PBF recusaram a oferta do serviço 
em expansões passadas e/ou ainda não atingiram os requisitos mínimos para receberem 
recurso federal. (Ver NOBSUAS 2012). 
Obs: O município pode manter com recursos próprios a quantidade de CRAS que considerar 
necessário. 
Qual a importância do CRAS para a proteção social e para as famílias? 
É por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se territorializa e se aproxima 
da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais interurbanas e a 
importância da presença das políticas sociais para reduzir essas desigualdades. Previne 
situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as 
potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem nas 
localidades. 
Ao estabelecer o PAIF como prioridade dentre os demais serviços, programas e projetos da 
proteção social básica, que tem como principal foco de ação o trabalho com famíli as, bem 
como ao territorializar sua esfera de atuação, o CRAS assume como fatores identitários dois 
grandes pilares do SUAS: a matricialidade sociofamiliar e a territorialização. 
Qual deve ser o horário de atendimento do CRAS?
O CRAS deve funcionar, no mínimo, por 40 horas semanais, 5 dias por semana, 8 horas por dia. 
Somente é considerado que o CRAS está em funcionamento por 8 horas se houver a presença 
da equipe de referência completa durante este período. 
O horário de atendimento do CRAS pode ser flexível? 
O horário pode ser flexível, permitindo que o equipamento funcione nos finais de semana e 
horários noturnos, desde que isso ocorra para possibilitar uma maior participação das famílias 
e da comunidade nos programas, serviços e projetos operacionalizados nessa unidade. 
O horário de funcionamento do CRAS deve ser decidido em conjunto com as famílias 
referenciadas, ser amplamente divulgado e manter regularidade. Não é recomendável, por 
exemplo, um novo horário de funcionamento em um curto período de tempo. 
O que é equipe de referência? 
Equipes de referência são aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela 
organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e 
especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo 
de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários. 
O que são as equipes de referência da Proteção Social Básica? 
São aquelas formadas por servidores efetivos, de nível superior e nível médio, responsáveis 
pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social 
Básica nos municípios. 
Qual a caracterização da equipe de referência do CRAS? 
A orientação é que toda a equipe de referência do CRAS seja composta por servidores públicos 
efetivos de modo a garantir a continuidade, eficácia e efetividade dos programas, serviços e 
projetos ofertados pelo CRAS, diminuindo a rotatividade de profissionais e permitindo o 
processo de capacitação continuado dos mesmos. Recomenda-se também que a seleção dos
profissionais não concursados, deva ser realizada por um processo público e transparente, 
pautado na qualificação dos profissionais e no perfil requerido para o exercício das funções da 
equipe de referência do CRAS. 
Qual o perfil necessário para as equipes de referência do CRAS? 
A equipe de referência do CRAS é interdisciplinar e os perfis devem convergir de forma a 
favorecer o desenvolvimento das funções do CRAS. O trabalho social com famílias depende de 
um investimento e uma predisposição de profissionais de diferentes áreas a trabalharem 
coletivamente, com objetivo comum de apoiar e contribuir para a superação das situações de 
vulnerabilidade e fortalecer as potencialidades das famílias usuárias dos serviços ofertados no 
CRAS. 
Qual a composição da equipe de referência do CRAS? 
Pequeno Porte I 
Pequeno Porte II 
Médio, Grande, Metrópole e Distrito Federal 
até 2.500 famílias referenciadas 
até 3.500 famílias referenciadas 
a cada 5.000 famílias referenciadas 
2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e o outro, obrigatoriamente, psicólogo; 
3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e, obrigatoriamente1 psicólogo;
4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que 
compõe o SUAS; 
2 técnicos de nível médio. 
3 técnicos de nível médio. 
4 técnicos de nível médio. 
Obs. Além desses profissionais, as equipes de referência dos CRAS devem contar sempre com 
um coordenador, cujo perfil é: técnico de nível superior, concursado, com experiência em 
trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios 
socioassistenciais (NOB/RH e Resolução CNAS nº 17/2011). 
As Equipes volantes podem compor a equipe de referência nos casos dos CRAS que devem 
cobrir uma área grande, de difícil acesso ou com população dispersas, como nos municípios 
com povos e comunidades tradicionais. 
Quais conhecimentos são necessários à equipe de referencia do CRAS? 
Em conformidade com o Caderno de Orientações Técnicas do CRAS, os profissionais, além dos 
conhecimentos teóricos, devem ser aptos para: executar procedimentos profissionais para 
escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando 
orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, 
ético políticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e 
acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e 
documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico operativos; realizar 
monitoramento e avaliação do serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio,
acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência 
comunitária. 
O conhecimento da legislação social é fundamental para o exercício profissional da equipe 
técnica do CRAS. Constituindo instrumento de trabalho dos profissionais, devendo ser parte 
integrante do processo de educação permanente, o que segue: 
1) Constituição Federal de 1988; 
2) Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993; 
3) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; 
4) Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; 
5) Política Nacional do Idoso - PNI/1994; 
6) Estatuto do Idoso; 
7) Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; 
8) Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência; 
9) Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005; 
10) Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006; 
11) Leis, decretos e portarias do MDS;
12) Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo 
especificidades de cada profissão; 
13) Legislações específicas das profissões regulamentadas; 
14) Fundamentos teóricos sobre Estado, sociedade e políticas públicas; 
15) Trabalho com grupos e redes sociais; 
16) Legislação específica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, 
Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Família; 
17) Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; 
18) Caderno de Orientações Técnicas do CRAS; 
19) Cadernos de Orientações Técnicas do PAIF – Volumes I e II. 
Quais são as atribuições dos profissionais de nível superior? 
• Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do 
CRAS; 
• Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de 
abrangência do CRAS; 
• Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
• Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao 
CRAS; 
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 
• Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e 
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; 
• Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento 
de vínculos ofertados no território ou no CRAS; 
• Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de 
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; 
• Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 
• Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do 
trabalho de forma coletiva. 
• Articulação de ações que potencializem as boas experiências no terri tório de abrangência; 
• Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; 
• Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; 
• Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; 
• Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a 
serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento 
dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores ,
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades 
do território. 
Quais são as atribuições dos profissionais de nível médio? 
São dois os perfis possíveis para o técnico de nível médio da equipe de referência do CRAS, 
agente administrativo e agente ou orientador social. Recomenda-se a presença dos dois perfis 
na equipe, a fim de suprir as demandas que as funções do CRAS requerem. 
Atribuições: Agente Administrativo: 
• Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em 
especial no que se refere às funções administrativas; 
• Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do 
processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; 
• Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de 
referência do CRAS. 
Atribuições: Agente ou Orientador Social: 
• Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; 
• Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de 
vínculos, ofertados no CRAS (função de orientador social do Projovem Adolescente, por 
exemplo); 
• Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do 
processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
• Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de 
referência do CRAS. 
Quais as atribuições do Coordenador? 
O coordenador do CRAS deve ser o responsável pela organização das ações ofertadas pelo 
PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no território de 
abrangência do CRAS. 
• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos 
programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; 
• Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a 
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; 
• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a 
efetivação da referência e contrarreferência; 
• Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos 
profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede 
prestadora de serviços no território; 
• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; 
• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede 
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, 
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da 
rede socioassistencial referenciada ao CRAS; 
• Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais 
na área de abrangência do CRAS;
• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de 
trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; 
• Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos 
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; 
• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no 
território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; 
• Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no 
território (lideranças comunitárias, associações de bairro); 
• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio 
regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, 
encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; 
• Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; 
• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de 
Assistência Social (do município ou do DF); 
• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em 
consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); 
• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assis tência Social (do 
município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a 
serem prestados; 
• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores 
de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, 
de representante da proteção especial).
O Coordenador pode ficar responsável por mais de uma unidade do CRAS? 
O recomendado é que não. A NOB/RH prevê que a equipe de referência do CRAS deva sempre 
contar com um coordenador. É necessário ressaltar que tal procedimento pode vir a 
comprometer a qualidade do serviço desse profissional, pois suas atribuições são bastante 
extensas e exigem uma considerável dedicação às ações estabelecidas. 
Como deve ser a contratação de estagiários para o CRAS? 
A regulação da inserção de estagiários no SUAS está prevista na NOB-RH/SUAS, mas de modo 
preliminar recomenda-se que o estágio realizado no CRAS seja regulado por meio de convênio 
entre o órgão gestor da política de assistência social (municipal, do DF e/ou estadual) e 
instituições de ensino superior. Os estagiários devem, obrigatoriamente, contar com a 
supervisão de um técnico de nível superior da equipe de referência do CRAS. Destaca-se que 
os estagiários não podem, em hipótese alguma, substituir os profissionais que compõem a 
equipe de referência do CRAS, sejam os profissionais de nível superior ou médio. 
Qual deve ser a formação profissional dos técnicos estagiários? 
Os técnicos estagiários devem estar cursando serviço social, psicologia ou outro curso que 
compõe o quadro de formação dos profissionais do SUAS. 
Quais as atribuições dos técnicos estagiários? 
Participar junto ao técnico de nível superior ou sozinho, desde que orientado e supervisionado 
pelo técnico de nível superior (da mesma categoria profissional) e com o consentimento dos 
usuários, de atividades de programas, serviços e projetos implementados no CRAS. 
Qual o perfil dos profissionais que irão trabalhar com povos e comunidades tradicionais? 
As equipes destinadas a desenvolver trabalho com populações tradicionais (indígenas, 
quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, ciganos, comunidades de matriz africana, etc.) ou 
específicas devem ser capacitadas e orientadas por um Antropólogo sobre as especificidades
étnico-raciais e culturais da população atendida, contribuindo no planejamento, 
monitoramento e avaliação dos serviços e ações. Neste sentido, é importante que a equipe 
técnica estabeleça interlocução com as lideranças da comunidade atendida, para legitimar e 
auxiliar o trabalho realizado junto à comunidade. 
De acordo com a NOB-RH/SUAS, a composição das equipes de referência dos Estados para 
apoio a Municípios com presença de povos e comunidades tradicionais (indígenas, 
quilombolas e seringueiros) deve contar com profissionais com curso superior, em nível de 
graduação concluído em ciências sociais com habilitação em antropologia ou graduação 
concluída em qualquer formação, acompanhada de especialização, mestrado e/ou doutorado 
em Antropologia. 
Quais princípios devem orientar a intervenção dos profissionais? 
Os princípios éticos que devem orientar a intervenção dos profissionais da área de assistência 
social, segundo a NOB-RH/SUAS são: 
1) Defesa severa dos direitos socioassistenciais; 
2) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que 
garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e comunitários; 
3) Promoção aos usuários do acesso à informação, garantindo conhecer o nome e a credencial 
de quem os atende; 
4) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos 
pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade; 
5) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso aos benefícios e renda e aos 
programas de oportunidades para a inserção profissional e social; 
6) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, 
conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares e de produção;
7) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de 
qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), 
resguardando os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e 
benefícios; 
8) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de 
que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses; 
9) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os 
usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. 
Atividades de geração de renda podem ser executadas no CRAS? 
As atividades de geração de renda podem ser executadas dentro do CRAS desde que essas não 
venham a modificar substancialmente a natureza e as funções do CRAS e a oferta do serviço 
PAIF, tal qual orientações definidas pelo Caderno de Orientações Técnicas do CRAS. O CRAS 
deverá ter disponibilidade de espaços físicos e profissionais específicos e qualificados para 
desenvolver a atividade, ou seja, a equipe de referência que executa o serviço PAIF não poderá 
ser direcionada para a execução das ações de geração de renda. Lembrando que as ações de 
geração de renda e/ou inclusão produtiva não fazem parte do rol de atividades do PAIF. 
O horário de funcionamento do CRAS corresponde necessariamente à jornada de trabalho da 
equipe de referência do CRAS? 
O horário de funcionamento do CRAS não corresponde necessariamente à jornada de trabalho 
da equipe de referência do CRAS, pois essa decisão cabe ao gestor municipal de assistência 
social. Assim, caso o gestor estabeleça que a jornada de trabalho da equipe seja de quatro 
horas diárias, significa que terá de contratar duas equipes de referência para cumprir às 8 
horas diárias de funcionamento no CRAS. 
Os técnicos da equipe de referência do CRAS também devem se revezar ao se afastar para o 
período de férias, de modo que os programas, serviços e projetos operacionalizados nos CRAS 
não sejam descontinuados. 
Como acessar a lista dos CRAS por município?
A lista do CRAS por município está disponível no Portal do MDS – www.mds.gov.br – no 
seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Centro de Referência de Assistência 
Social. No menu a direita, clique no link: “ Localize as Unidades”. 
O que é o Índice de Desenvolvimento do CRAS (IDCRAS)? 
O IDCRAS é um indicador sintético que tem por objetivo sistematizar as características de 
funcionamento dos CRAS e é composto pela combinação dos seguintes Indicadores 
Dimensionais: 
• Atividades realizadas; 
• Horário de funcionamento; 
• Recursos humanos; e 
• Estrutura física. 
O IDCRAS foi criado em 2008 pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), em 
parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). 
Qual o objetivo do IDCRAS? 
O IDCRAS foi criado com o objetivo de aprimorar o processo de monitoramento dos CRAS, 
iniciado em 2007, por meio do atualmente chamado de Censo SUAS. 
Como é calculado o IDCRAS? 
Chega-se ao Índice de Desenvolvimento de cada CRAS, por meio da combinação dos Graus de 
Desenvolvimento, apurados por dimensão. As diferentes combinações de graus de
desenvolvimento do CRAS, por dimensão, são distribuídas em 10 estágios de desenvolvimento. 
São eles: 
- Estágios de 1 a 4 - um CRAS até o estágio 4 de desenvolvimento apresenta pelo menos uma 
dimensão Insuficiente; 
- Estágios de 5 a 8 - um CRAS entre os estágios 5 e 8 é, no mínimo, Regular em todas as 
dimensões; 
- Estágios 9 e 10 - um CRAS nos estágios 9 ou 10 é, respectivamente, Suficiente ou Superior, 
em todas as dimensões;} 
Como deverá ser o espaço físico do CRAS? 
O espaço físico do CRAS e é reflexo da concepção de lugar de concretização de direitos 
socioassistenciais, local em que as famílias são acolhidas, onde são disponibilizados os serviços 
de proteção básica e encaminhamentos necessários. Portanto, é uma referência para as 
famílias que vivem no seu território de abrangência. Os CRAS não podem ser instalados em 
edificações inadequadas e improvisados. Nesse sentido, cuidados devem ser observados na 
adequação do espaço físico do CRAS. 
Como é uma unidade pública que oferta o serviço PAIF, o CRAS deve ter espaços que garantam 
a oferta de ações, procedimentos e atividades previstos pelo serviço. Estes espaços devem ter 
ambiência, ser amplos e de qualidade, possibilitando o sigilo e confidencialidade das 
informações, e ainda deverão contar com acessibilidade para pessoas com deficiência ou 
mobilidade reduzida. 
z 
Quais são os espaços mínimos exigidos para que um imóvel possa ser a sede do CRAS e oferte 
o PAIF? 
• Recepção; 
• Sala de atendimento; 
• Sala de uso coletivo;
• Sala administrativa; 
• Copa; 
• Banheiros; 
A quantidade e a metragem dos espaços ficam condicionadas à relação entre famílias 
referenciadas ao CRAS e a sua capacidade de atendimento anual. É imprescindível que os 
espaços que compõem o CRAS garantam acessibilidade aos seus usuários. Os CRAS devem 
estar adequados às normativas relacionadas à garantia de acessibilidade. Dentre os principais 
instrumentos reguladores destacam-se: Decreto nº 5.296/04, que regulamenta as leis Nº 
10.048/200 e Nº 10.098/2000 e a norma técnica ABNT NBR 9050: 2004. 
Segue abaixo quadro com resumo dos espaços, usos, metragens e quantidade de ambientes, 
segundo capacidade de atendimento anual do CRAS. (Caderno de Orientações Técnica do 
CRAS) 
Espaço 
Uso 
Metragem 
Qtd. por capacidade de 
atendimento anual do CRAS 
500 
750 
1000
Recepção 
Espaço destinado à espera, transição, encaminhamentos e, em especial, ao acolhimento e 
atendimento inicial de famílias e indivíduos. 
12m² 
1 
1 
1 
Sala de 
atendimento 
Espaço destinado ao atendimento particularizado de famílias e indivíduos.
12m2 
(capacidade 
para 
10 pessoas) 
1 
1 
2 
Sala de uso 
coletivo 
Espaço que deve permitir uso múltiplo e otimizado, destinado à realização de atividades 
coletivas, com
prioridade para a realização de atividades com grupos de famílias. 
35m2 
(capacidade 
para 30 pessoas) 
1 
1 
2 
Sala administrativa 
Espaço destinado às atividades administrativas, 
tais como o registro de informações, produção de dados, arquivo de documentos, alimentação 
de sistemas de informação.
20m2 
1 
1 
1 
Copa 
Espaço destinado para o preparo de lanches oferecidos aos usuários e para uso da equipe de 
referência do CRAS. 
5m² 
1 
1 
1 
Conjunto de
banheiros 
Entende-se por conjunto de banheiros: 1 para uso feminino, 1 para uso masculino, 1 para uso 
feminino adaptado e 1 para uso masculino adaptado. 
10m² 
1 
1 
1 
Recomenda-se que os CRAS com maior capacidade de atendimento anual possuam um 
número maior de salas de atendimento e salas de uso coletivo, pois sua demanda por 
atendimento e equipe de referência é maior. 
Quais são os documentos que estabelecem os parâmetros fundamentais no que tange aos 
espaços físicos do CRAS? 
• Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS: 
Publicação destinada a gestores, coordenadores e equipes técnicas responsáveis pela 
implantação, organização e consolidação da Proteção Social Básica de Assistência Social, sua 
articulação com a Proteção Social Especial e com os demais serviços locais. Também é um 
importante documento para os Conselhos de Assistência Social e demais atores que 
participam do controle social da política de assistência social. Disponível no endereço:
www.mds.gov.br> Avaliação e Gestão da Informação > Biblioteca > Assistência Social > Guias e 
Manuais. 
• CRAS: A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços o Orientações para 
gestores e projetistas municipais: 
Guia que responde de que maneira a estrutura física do CRAS pode favorecer a qualificação da 
prestação de seus serviços essenciais. Disponível no endereço: www.mds.gov.br> Avaliação e 
Gestão da Informação > Biblioteca > Assistência Social > Cadernos. 
O CRAS pode funcionar em imóvel cedido ou alugado? 
Sim. Embora seja um equipamento estatal, os espaços físicos nem sempre são de propriedade 
das prefeituras municipais. Muito embora a propriedade seja um elemento importante para a 
execução dos serviços, é possível que a implantação de CRAS se dê em imóveis cedidos, 
alugados ou compartilhados. 
Com quais unidades NÃO É PERMITIDO o CRAS compartilhar espaços? 
Associações Comunitárias, ONGs, Entidades Privadas e Estruturas administrativas (Resolução 
CIT nº 06, Caderno de Orientações Técnicas do CRAS). 
Quais espaços do CRAS podem ser compartilhados? 
São passíveis de compartilhamento os seguintes espaços sempre que o CRAS funcionar junto 
com outros equipamentos públicos em uma mesma edificação: 
- Entrada - resguardada a existência de recepção exclusiva para o CRAS (adequado, sobretudo 
para edifícios com diferentes serviços em diferentes andares ou para CRAS instalados em 
construções de grandes dimensões).
- Banheiros - respeitados os cálculos de capacidade, bem como as especificidades relativas à 
acessibilidade, previstos no documento “A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento 
dos Serviços: Orientações para gestores e projetistas municipais”. 
- Almoxarifado - desde que este possua condições para acondicionamento em separado dos 
itens pertencentes a cada serviço, com clara identificação daquilo que se refere ao CRAS, 
preferencialmente em armários com chave. 
- Copa - desde que haja capacidade de suporte às atividades realizadas no CRAS. Segundo o 
documento já citado, uma copa de 5m² destina-se exclusivamente às atividades do PAIF. Caso 
o CRAS oferte outros serviços estas dimensões devem ser revistas. Da mesma forma, se o 
CRAS compartilha edificação com serviços de outras políticas públicas, poderá compartilhar a 
copa, desde que seu espaço físico seja proporcional ao quantitativo de pessoas atendidas em 
todos os serviços. 
- Salas coletivas e auditórios - estabelecida agenda compartilhada para a utilização do espaço, 
ou seja, resguardando-se a primazia da oferta do PAIF. 
- Áreas externas - desde que o trânsito de públicos distintos não prejudique o 
desenvolvimento das ações do PAIF e de gestão do CRAS. 
O que deve ser observado para o CRAS que compartilha espaços com outro equipamento 
público? 
- Oferta do PAIF: A identidade do equipamento enquanto lugar da execução do principal 
serviço da PSB deve ser preservada. É necessário observar a exclusividade de uso dos seguintes 
espaços: recepção, sala de atendimento individual (garantindo sigilo no atendimento), sala da 
coordenação, sala multiuso; 
- Garantia de identificação do equipamento, ou seja, a identidade do CRAS deve ser garantida 
por meio de placas padrão e sinalizações estrategicamente posicionadas nas áreas externas do 
imóvel, nos locais de mais fácil visualização para população usuária. 
O que significa os conceitos de “Referência” e “Contrarreferência” do CRAS?
Referência - compreende o trânsito do nível menor para o de maior complexidade, ou o 
encaminhamento, feito pelo CRAS, a qualquer serviço socioassistencial ou para outra política 
setorial no seu território de abrangência. 
Contrarreferência – inversamente ao conceito de referência, compreende o trânsito do nível 
de maior para o de menor complexidade, como por exemplo, os encaminhamentos feitos do 
CREAS ou de outro serviço setorial ao CRAS. 
É obrigatório o uso da placa de identificação do CRAS? 
Sim. Todos os CRAS deverão receber identificação por meio de uma placa, de modo a garantir 
a visibilidade da unidade e o acesso facilitado das famílias beneficiárias, bem como sua 
vinculação ao SUAS. O CRAS deve ter a mesma nomenclatura em todo o país e si gnificado 
semelhante para a população em qualquer território da federação. Desse modo, a placa de 
identificação do CRAS possui uma identidade visual, cujo modelo e especificações padrão. 
(Caderno de Orientações Técnicas do CRAS). 
Como obter acesso ao Modelo de Placas do CRAS? 
No Portal do MDS pelo seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Clique no link 
“ Centro de Referência de Assistência Social – CRAS que está localizado abaixo da tela, na 
coluna SAIBA MAIS, Marcas, Selos e Modelos de Placas - no link: “ Modelos de Placas”. 
Quais materiais podem ser usados para fazer a placa do CRAS? 
Pode ser utilizado qualquer material, desde que ele ofereça segurança na instalação da placa. 
O zinco é um dos materiais mais usados. 
Podem ser usadas outras cores nas placas? 
Não. As cores utilizadas devem ser aquelas que constam na placa padrão.
Onde a placa deve ser fixada? 
Deve ser fixada na fachada externa, pois o objetivo de instalá-la neste local é ajudar a 
população a identificar o CRAS, porém não há medida padrão para confecção, o tamanho 
poderá variar de acordo com o espaço disponível na fachada de onde funciona o CRAS, sendo 
na horizontal ou na vertical. 
A fachada do CRAS pode ser pintada para substituir a placa? 
A orientação do MDS é que seja fixada a placa padrão na fachada externa. No entanto, não 
havendo essa possibilidade, o município deve entrar em contato com o MDS para obter 
orientações sobre a pintura da fachada. 
A placa do CRAS pode ser custeada pelo Piso Básico Fixo? 
Sim. De acordo com a Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, a placa do CRAS pode ser 
custeada pelo Piso Básico Fixo. 
Onde tirar as dúvidas sobre a placa do CRAS? 
É necessário entrar em contato com a Coordenação de Publicidade por meio do telefone 
(0xx61)-2030-1069/1058/1101. 
Os CRAS cofinanciados pelo município ou estado precisam ter placa padrão? 
Independentemente das fontes de financiamento do PAIF, o CRAS deve adotar a placa padrão 
citada anteriormente, instalá-la na frente do prédio (ao lado da porta), resguardando a 
identificação dos entes federados que financiam o PAIF. 
Qual deverá ser o nome fantasia do CRAS?
O nome fantasia é a denominação atribuída a cada CRAS a fim de melhor identificá-lo, 
particularmente, quando o município possui mais de um CRAS. O nome fantasia pode fazer 
referência ao bairro e/ou território no qual está instalado: por exemplo, um CRAS localizado no 
bairro “Girassóis” pode receber a denominação de CRAS Girassóis, bem com pode fazer 
referência a personalidades, como por exemplo: CRAS Machado de Assis. 
Onde tirar dúvidas sobre a participação do MDS na inauguração do CRAS? 
Nos casos em que o município deseje convidar o MDS para a inauguração do CRAS, deve -se 
entrar em contato diretamente com a Coordenação de Eventos do MDS pelo telefone (61) 
2030-1060. 
Como obter recurso para construção de CRAS? 
As propostas de convênio visando a CONSTRUÇÃO DE CRAS podem ser apresentadas pelo 
Distrito Federal/Estado/Município, desde que o mesmo seja beneficiário de recurso 
classificado como investimento, igual ou superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais), alocado na Lei Orçamentária Anual, por meio de emenda parlamentar inscrita na ação 
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica. 
ente federado também poderá apresentar proposta visando a CONSTRUÇÃO DE CRAS, no caso 
do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS aprovar critérios de partilha de recursos 
pactuados no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), para essa finalidade, e desde 
que atenda plenamente aos requisitos estabelecidos. 
Nos dois casos, as propostas deverão ser apresentadas nos respectivos Programas, do Portal 
de Convênios do Governo Federal (SICONV) - Emenda Parlamentar ou Pactuação, seguindo as 
orientações disponibilizadas pelo MDS. 
É obrigatório o uso dos projetos básicos de engenharias disponibilizados pelo MDS para a 
construção de CRAS?
O uso será opcional. O MDS disponibiliza em sua página na internet, projetos básicos de 
engenharia para a construção de CRAS e de CREAS O acesso pode ser feito através do seguinte 
caminho: www.mds.gov.br – Assistência Social – Sou Gestor – Projetos do CRAS.

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  • 1. CRAS - Institucional O que é o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS? O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF. Qual (is) função (ões) do CRAS? Representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenha papel central no território onde se localiza, possuindo a função exclusiva da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF) e gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica. (ver PAIF) Nesse sentido, destacam-se como principais funções do CRAS: • Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; • Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local; • Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos. Onde instalar o CRAS?
  • 2. A localização do CRAS é fator determinante para que ele viabilize, de forma descentralizada, o acesso aos direitos socioassistenciais. O CRAS deve ser instalado prioritariamente em locais de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, com concentração de famílias com renda per capita mensal de até ½ salário mínimo, com presença significativa de famílias e indivíduos beneficiários dos programas de transferências de renda, como o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família e outros, conforme indicadores definidos na Norma Operacional Básica - NOBSUAS/2005. Cada município deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, a fim de aproximar os serviços oferecidos aos usuários. • Nos casos de municípios de Pequeno Porte I e II, o CRAS poderá ser instalado em áreas centrais, ou seja, áreas de maior convergência da população. • Nos casos de territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos etc...) o CRAS deverá instalar-se em local de melhor acesso para a população ou poderá realizar a cobertura dessas áreas por meio de equipes volantes (ver equipes volantes). Qual (is) providência (s) deve ser observada (s) na implantação do CRAS? • Elaboração de diagnósticos socioterritorial e identificação de necessidades de serviços; • Planejamento com outras instâncias sociais a implantação da unidade; • Implantação das condições físicas, institucionais e materiais; • Seleção, admissão e capacitação da equipe de referência. Qual a condição indispensável para o funcionamento do CRAS?
  • 3. Todo CRAS em funcionamento terá de ofertar obrigatoriamente o serviço PAIF. A existência do CRAS está necessariamente vinculada ao funcionamento desse serviço, cofinanciado ou não pelo Governo Federal. Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no espaço físico do CRAS. O CRAS que não oferta o serviço PAIF, não poderá ser identificado como CRAS. Não existi CRAS sem PAIF. O CRAS pode ser utilizado para fins não vinculados ao seu funcionamento ou identidade? Não. A existência do CRAS está estritamente vinculada ao funcionamento do serviço PAIF. E é a partir do trabalho social com famílias no serviço PAIF que se organizam os demais serviços referenciados ao CRAS. Podem ser ofertados outros serviços no CRAS? Outros serviços, programas, benefícios e projetos de proteção social básica poderão ser ofertados no CRAS, conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados para implementá-los, e desde que não prejudiquem a oferta do PAIF, ou seja, as demais atividades não poderão prejudicar a execução do PAIF e a ocupação dos espaços a ele destinados. Os demais serviços, programas, projetos e ações de proteção básica de senvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados. (Caderno de Orientações Técnicas do CRAS). Obs. Não se deve confundir a unidade do CRAS com toda a rede de Proteção Social Básica, que pode ser formada por instituições públicas ou privada. Qual o conceito de “território de abrangência do CRAS”? É o território delimitado a partir dos locais de residência das famílias referenciadas aos equipamentos. Os territórios têm histórias e características diferenciadas. Por isso, é importante reconhecer potencialidades e vulnerabilidades, bem como situações de risco presentes. O planejamento da(s) área(s) de cobertura do CRAS, pelo gestor municipal, é de extrema importância, ou seja, é preciso delimitar os bairros, as ruas que definam o território de abrangência do CRAS, bem como o número de famílias que ele referenciada. O número de famílias pode ser aproximado. Pode-se utilizar o Cadastro Único como instrumento neste planejamento.
  • 4. O que é “famílias referenciadas”? É a unidade de medida de famílias que vivem nos territórios de abrangência dos CRAS e que são elegíveis ao atendimento ofertado pelo Centro. Qual a capacidade de referenciamento de um CRAS? Segundo a NOB/SUAS 2012, a capacidade de referenciamento de um CRAS está relacionada: • Ao Número de famílias do território; • À estrutura física da unidade; e • À quantidade de profissionais que atuam na unidade. Qual a quantidade de famílias referenciadas a um CRAS? Os CRAS serão organizados conforme o número de famílias a ele referenciado, observando a seguinte divisão: • Até 2.500 famílias; • De 2.501 a 3.500 famílias; • De 3.501 a 5.00 famílias. Obs. Outras classificações poderão ser estabelecidas, pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deliberadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
  • 5. Qual a quantidade de CRAS por município? Os critérios de partilha de recursos propostos na NOBSUAS permitem atender, gradualmente, nos próximos anos, a todos os municípios na perspectiva da universalização da Proteção Social Básica. A NOBSUAS 2012 não prevê quantidade mínima de CRAS por município. Todos os 5570 municípios já receberam a oferta para o cofinanciamento federal do Piso Básico Fixo (PBF). Os municípios que ainda não têm o cofinanciamento federal do PBF recusaram a oferta do serviço em expansões passadas e/ou ainda não atingiram os requisitos mínimos para receberem recurso federal. (Ver NOBSUAS 2012). Obs: O município pode manter com recursos próprios a quantidade de CRAS que considerar necessário. Qual a importância do CRAS para a proteção social e para as famílias? É por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais interurbanas e a importância da presença das políticas sociais para reduzir essas desigualdades. Previne situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem nas localidades. Ao estabelecer o PAIF como prioridade dentre os demais serviços, programas e projetos da proteção social básica, que tem como principal foco de ação o trabalho com famíli as, bem como ao territorializar sua esfera de atuação, o CRAS assume como fatores identitários dois grandes pilares do SUAS: a matricialidade sociofamiliar e a territorialização. Qual deve ser o horário de atendimento do CRAS?
  • 6. O CRAS deve funcionar, no mínimo, por 40 horas semanais, 5 dias por semana, 8 horas por dia. Somente é considerado que o CRAS está em funcionamento por 8 horas se houver a presença da equipe de referência completa durante este período. O horário de atendimento do CRAS pode ser flexível? O horário pode ser flexível, permitindo que o equipamento funcione nos finais de semana e horários noturnos, desde que isso ocorra para possibilitar uma maior participação das famílias e da comunidade nos programas, serviços e projetos operacionalizados nessa unidade. O horário de funcionamento do CRAS deve ser decidido em conjunto com as famílias referenciadas, ser amplamente divulgado e manter regularidade. Não é recomendável, por exemplo, um novo horário de funcionamento em um curto período de tempo. O que é equipe de referência? Equipes de referência são aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários. O que são as equipes de referência da Proteção Social Básica? São aquelas formadas por servidores efetivos, de nível superior e nível médio, responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica nos municípios. Qual a caracterização da equipe de referência do CRAS? A orientação é que toda a equipe de referência do CRAS seja composta por servidores públicos efetivos de modo a garantir a continuidade, eficácia e efetividade dos programas, serviços e projetos ofertados pelo CRAS, diminuindo a rotatividade de profissionais e permitindo o processo de capacitação continuado dos mesmos. Recomenda-se também que a seleção dos
  • 7. profissionais não concursados, deva ser realizada por um processo público e transparente, pautado na qualificação dos profissionais e no perfil requerido para o exercício das funções da equipe de referência do CRAS. Qual o perfil necessário para as equipes de referência do CRAS? A equipe de referência do CRAS é interdisciplinar e os perfis devem convergir de forma a favorecer o desenvolvimento das funções do CRAS. O trabalho social com famílias depende de um investimento e uma predisposição de profissionais de diferentes áreas a trabalharem coletivamente, com objetivo comum de apoiar e contribuir para a superação das situações de vulnerabilidade e fortalecer as potencialidades das famílias usuárias dos serviços ofertados no CRAS. Qual a composição da equipe de referência do CRAS? Pequeno Porte I Pequeno Porte II Médio, Grande, Metrópole e Distrito Federal até 2.500 famílias referenciadas até 3.500 famílias referenciadas a cada 5.000 famílias referenciadas 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e o outro, obrigatoriamente, psicólogo; 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e, obrigatoriamente1 psicólogo;
  • 8. 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS; 2 técnicos de nível médio. 3 técnicos de nível médio. 4 técnicos de nível médio. Obs. Além desses profissionais, as equipes de referência dos CRAS devem contar sempre com um coordenador, cujo perfil é: técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais (NOB/RH e Resolução CNAS nº 17/2011). As Equipes volantes podem compor a equipe de referência nos casos dos CRAS que devem cobrir uma área grande, de difícil acesso ou com população dispersas, como nos municípios com povos e comunidades tradicionais. Quais conhecimentos são necessários à equipe de referencia do CRAS? Em conformidade com o Caderno de Orientações Técnicas do CRAS, os profissionais, além dos conhecimentos teóricos, devem ser aptos para: executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético políticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico operativos; realizar monitoramento e avaliação do serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio,
  • 9. acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. O conhecimento da legislação social é fundamental para o exercício profissional da equipe técnica do CRAS. Constituindo instrumento de trabalho dos profissionais, devendo ser parte integrante do processo de educação permanente, o que segue: 1) Constituição Federal de 1988; 2) Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993; 3) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; 4) Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; 5) Política Nacional do Idoso - PNI/1994; 6) Estatuto do Idoso; 7) Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; 8) Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência; 9) Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005; 10) Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006; 11) Leis, decretos e portarias do MDS;
  • 10. 12) Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo especificidades de cada profissão; 13) Legislações específicas das profissões regulamentadas; 14) Fundamentos teóricos sobre Estado, sociedade e políticas públicas; 15) Trabalho com grupos e redes sociais; 16) Legislação específica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Família; 17) Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; 18) Caderno de Orientações Técnicas do CRAS; 19) Cadernos de Orientações Técnicas do PAIF – Volumes I e II. Quais são as atribuições dos profissionais de nível superior? • Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; • Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; • Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
  • 11. • Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; • Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; • Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; • Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; • Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; • Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; • Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. • Articulação de ações que potencializem as boas experiências no terri tório de abrangência; • Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; • Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; • Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; • Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores ,
  • 12. procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Quais são as atribuições dos profissionais de nível médio? São dois os perfis possíveis para o técnico de nível médio da equipe de referência do CRAS, agente administrativo e agente ou orientador social. Recomenda-se a presença dos dois perfis na equipe, a fim de suprir as demandas que as funções do CRAS requerem. Atribuições: Agente Administrativo: • Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; • Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; • Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS. Atribuições: Agente ou Orientador Social: • Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; • Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS (função de orientador social do Projovem Adolescente, por exemplo); • Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
  • 13. • Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS. Quais as atribuições do Coordenador? O coordenador do CRAS deve ser o responsável pela organização das ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS. • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; • Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; • Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; • Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; • Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
  • 14. • Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; • Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; • Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); • Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; • Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; • Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assis tência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
  • 15. O Coordenador pode ficar responsável por mais de uma unidade do CRAS? O recomendado é que não. A NOB/RH prevê que a equipe de referência do CRAS deva sempre contar com um coordenador. É necessário ressaltar que tal procedimento pode vir a comprometer a qualidade do serviço desse profissional, pois suas atribuições são bastante extensas e exigem uma considerável dedicação às ações estabelecidas. Como deve ser a contratação de estagiários para o CRAS? A regulação da inserção de estagiários no SUAS está prevista na NOB-RH/SUAS, mas de modo preliminar recomenda-se que o estágio realizado no CRAS seja regulado por meio de convênio entre o órgão gestor da política de assistência social (municipal, do DF e/ou estadual) e instituições de ensino superior. Os estagiários devem, obrigatoriamente, contar com a supervisão de um técnico de nível superior da equipe de referência do CRAS. Destaca-se que os estagiários não podem, em hipótese alguma, substituir os profissionais que compõem a equipe de referência do CRAS, sejam os profissionais de nível superior ou médio. Qual deve ser a formação profissional dos técnicos estagiários? Os técnicos estagiários devem estar cursando serviço social, psicologia ou outro curso que compõe o quadro de formação dos profissionais do SUAS. Quais as atribuições dos técnicos estagiários? Participar junto ao técnico de nível superior ou sozinho, desde que orientado e supervisionado pelo técnico de nível superior (da mesma categoria profissional) e com o consentimento dos usuários, de atividades de programas, serviços e projetos implementados no CRAS. Qual o perfil dos profissionais que irão trabalhar com povos e comunidades tradicionais? As equipes destinadas a desenvolver trabalho com populações tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, ciganos, comunidades de matriz africana, etc.) ou específicas devem ser capacitadas e orientadas por um Antropólogo sobre as especificidades
  • 16. étnico-raciais e culturais da população atendida, contribuindo no planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços e ações. Neste sentido, é importante que a equipe técnica estabeleça interlocução com as lideranças da comunidade atendida, para legitimar e auxiliar o trabalho realizado junto à comunidade. De acordo com a NOB-RH/SUAS, a composição das equipes de referência dos Estados para apoio a Municípios com presença de povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas e seringueiros) deve contar com profissionais com curso superior, em nível de graduação concluído em ciências sociais com habilitação em antropologia ou graduação concluída em qualquer formação, acompanhada de especialização, mestrado e/ou doutorado em Antropologia. Quais princípios devem orientar a intervenção dos profissionais? Os princípios éticos que devem orientar a intervenção dos profissionais da área de assistência social, segundo a NOB-RH/SUAS são: 1) Defesa severa dos direitos socioassistenciais; 2) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e comunitários; 3) Promoção aos usuários do acesso à informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende; 4) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade; 5) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso aos benefícios e renda e aos programas de oportunidades para a inserção profissional e social; 6) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares e de produção;
  • 17. 7) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardando os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios; 8) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses; 9) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. Atividades de geração de renda podem ser executadas no CRAS? As atividades de geração de renda podem ser executadas dentro do CRAS desde que essas não venham a modificar substancialmente a natureza e as funções do CRAS e a oferta do serviço PAIF, tal qual orientações definidas pelo Caderno de Orientações Técnicas do CRAS. O CRAS deverá ter disponibilidade de espaços físicos e profissionais específicos e qualificados para desenvolver a atividade, ou seja, a equipe de referência que executa o serviço PAIF não poderá ser direcionada para a execução das ações de geração de renda. Lembrando que as ações de geração de renda e/ou inclusão produtiva não fazem parte do rol de atividades do PAIF. O horário de funcionamento do CRAS corresponde necessariamente à jornada de trabalho da equipe de referência do CRAS? O horário de funcionamento do CRAS não corresponde necessariamente à jornada de trabalho da equipe de referência do CRAS, pois essa decisão cabe ao gestor municipal de assistência social. Assim, caso o gestor estabeleça que a jornada de trabalho da equipe seja de quatro horas diárias, significa que terá de contratar duas equipes de referência para cumprir às 8 horas diárias de funcionamento no CRAS. Os técnicos da equipe de referência do CRAS também devem se revezar ao se afastar para o período de férias, de modo que os programas, serviços e projetos operacionalizados nos CRAS não sejam descontinuados. Como acessar a lista dos CRAS por município?
  • 18. A lista do CRAS por município está disponível no Portal do MDS – www.mds.gov.br – no seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Centro de Referência de Assistência Social. No menu a direita, clique no link: “ Localize as Unidades”. O que é o Índice de Desenvolvimento do CRAS (IDCRAS)? O IDCRAS é um indicador sintético que tem por objetivo sistematizar as características de funcionamento dos CRAS e é composto pela combinação dos seguintes Indicadores Dimensionais: • Atividades realizadas; • Horário de funcionamento; • Recursos humanos; e • Estrutura física. O IDCRAS foi criado em 2008 pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Qual o objetivo do IDCRAS? O IDCRAS foi criado com o objetivo de aprimorar o processo de monitoramento dos CRAS, iniciado em 2007, por meio do atualmente chamado de Censo SUAS. Como é calculado o IDCRAS? Chega-se ao Índice de Desenvolvimento de cada CRAS, por meio da combinação dos Graus de Desenvolvimento, apurados por dimensão. As diferentes combinações de graus de
  • 19. desenvolvimento do CRAS, por dimensão, são distribuídas em 10 estágios de desenvolvimento. São eles: - Estágios de 1 a 4 - um CRAS até o estágio 4 de desenvolvimento apresenta pelo menos uma dimensão Insuficiente; - Estágios de 5 a 8 - um CRAS entre os estágios 5 e 8 é, no mínimo, Regular em todas as dimensões; - Estágios 9 e 10 - um CRAS nos estágios 9 ou 10 é, respectivamente, Suficiente ou Superior, em todas as dimensões;} Como deverá ser o espaço físico do CRAS? O espaço físico do CRAS e é reflexo da concepção de lugar de concretização de direitos socioassistenciais, local em que as famílias são acolhidas, onde são disponibilizados os serviços de proteção básica e encaminhamentos necessários. Portanto, é uma referência para as famílias que vivem no seu território de abrangência. Os CRAS não podem ser instalados em edificações inadequadas e improvisados. Nesse sentido, cuidados devem ser observados na adequação do espaço físico do CRAS. Como é uma unidade pública que oferta o serviço PAIF, o CRAS deve ter espaços que garantam a oferta de ações, procedimentos e atividades previstos pelo serviço. Estes espaços devem ter ambiência, ser amplos e de qualidade, possibilitando o sigilo e confidencialidade das informações, e ainda deverão contar com acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. z Quais são os espaços mínimos exigidos para que um imóvel possa ser a sede do CRAS e oferte o PAIF? • Recepção; • Sala de atendimento; • Sala de uso coletivo;
  • 20. • Sala administrativa; • Copa; • Banheiros; A quantidade e a metragem dos espaços ficam condicionadas à relação entre famílias referenciadas ao CRAS e a sua capacidade de atendimento anual. É imprescindível que os espaços que compõem o CRAS garantam acessibilidade aos seus usuários. Os CRAS devem estar adequados às normativas relacionadas à garantia de acessibilidade. Dentre os principais instrumentos reguladores destacam-se: Decreto nº 5.296/04, que regulamenta as leis Nº 10.048/200 e Nº 10.098/2000 e a norma técnica ABNT NBR 9050: 2004. Segue abaixo quadro com resumo dos espaços, usos, metragens e quantidade de ambientes, segundo capacidade de atendimento anual do CRAS. (Caderno de Orientações Técnica do CRAS) Espaço Uso Metragem Qtd. por capacidade de atendimento anual do CRAS 500 750 1000
  • 21. Recepção Espaço destinado à espera, transição, encaminhamentos e, em especial, ao acolhimento e atendimento inicial de famílias e indivíduos. 12m² 1 1 1 Sala de atendimento Espaço destinado ao atendimento particularizado de famílias e indivíduos.
  • 22. 12m2 (capacidade para 10 pessoas) 1 1 2 Sala de uso coletivo Espaço que deve permitir uso múltiplo e otimizado, destinado à realização de atividades coletivas, com
  • 23. prioridade para a realização de atividades com grupos de famílias. 35m2 (capacidade para 30 pessoas) 1 1 2 Sala administrativa Espaço destinado às atividades administrativas, tais como o registro de informações, produção de dados, arquivo de documentos, alimentação de sistemas de informação.
  • 24. 20m2 1 1 1 Copa Espaço destinado para o preparo de lanches oferecidos aos usuários e para uso da equipe de referência do CRAS. 5m² 1 1 1 Conjunto de
  • 25. banheiros Entende-se por conjunto de banheiros: 1 para uso feminino, 1 para uso masculino, 1 para uso feminino adaptado e 1 para uso masculino adaptado. 10m² 1 1 1 Recomenda-se que os CRAS com maior capacidade de atendimento anual possuam um número maior de salas de atendimento e salas de uso coletivo, pois sua demanda por atendimento e equipe de referência é maior. Quais são os documentos que estabelecem os parâmetros fundamentais no que tange aos espaços físicos do CRAS? • Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS: Publicação destinada a gestores, coordenadores e equipes técnicas responsáveis pela implantação, organização e consolidação da Proteção Social Básica de Assistência Social, sua articulação com a Proteção Social Especial e com os demais serviços locais. Também é um importante documento para os Conselhos de Assistência Social e demais atores que participam do controle social da política de assistência social. Disponível no endereço:
  • 26. www.mds.gov.br> Avaliação e Gestão da Informação > Biblioteca > Assistência Social > Guias e Manuais. • CRAS: A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços o Orientações para gestores e projetistas municipais: Guia que responde de que maneira a estrutura física do CRAS pode favorecer a qualificação da prestação de seus serviços essenciais. Disponível no endereço: www.mds.gov.br> Avaliação e Gestão da Informação > Biblioteca > Assistência Social > Cadernos. O CRAS pode funcionar em imóvel cedido ou alugado? Sim. Embora seja um equipamento estatal, os espaços físicos nem sempre são de propriedade das prefeituras municipais. Muito embora a propriedade seja um elemento importante para a execução dos serviços, é possível que a implantação de CRAS se dê em imóveis cedidos, alugados ou compartilhados. Com quais unidades NÃO É PERMITIDO o CRAS compartilhar espaços? Associações Comunitárias, ONGs, Entidades Privadas e Estruturas administrativas (Resolução CIT nº 06, Caderno de Orientações Técnicas do CRAS). Quais espaços do CRAS podem ser compartilhados? São passíveis de compartilhamento os seguintes espaços sempre que o CRAS funcionar junto com outros equipamentos públicos em uma mesma edificação: - Entrada - resguardada a existência de recepção exclusiva para o CRAS (adequado, sobretudo para edifícios com diferentes serviços em diferentes andares ou para CRAS instalados em construções de grandes dimensões).
  • 27. - Banheiros - respeitados os cálculos de capacidade, bem como as especificidades relativas à acessibilidade, previstos no documento “A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços: Orientações para gestores e projetistas municipais”. - Almoxarifado - desde que este possua condições para acondicionamento em separado dos itens pertencentes a cada serviço, com clara identificação daquilo que se refere ao CRAS, preferencialmente em armários com chave. - Copa - desde que haja capacidade de suporte às atividades realizadas no CRAS. Segundo o documento já citado, uma copa de 5m² destina-se exclusivamente às atividades do PAIF. Caso o CRAS oferte outros serviços estas dimensões devem ser revistas. Da mesma forma, se o CRAS compartilha edificação com serviços de outras políticas públicas, poderá compartilhar a copa, desde que seu espaço físico seja proporcional ao quantitativo de pessoas atendidas em todos os serviços. - Salas coletivas e auditórios - estabelecida agenda compartilhada para a utilização do espaço, ou seja, resguardando-se a primazia da oferta do PAIF. - Áreas externas - desde que o trânsito de públicos distintos não prejudique o desenvolvimento das ações do PAIF e de gestão do CRAS. O que deve ser observado para o CRAS que compartilha espaços com outro equipamento público? - Oferta do PAIF: A identidade do equipamento enquanto lugar da execução do principal serviço da PSB deve ser preservada. É necessário observar a exclusividade de uso dos seguintes espaços: recepção, sala de atendimento individual (garantindo sigilo no atendimento), sala da coordenação, sala multiuso; - Garantia de identificação do equipamento, ou seja, a identidade do CRAS deve ser garantida por meio de placas padrão e sinalizações estrategicamente posicionadas nas áreas externas do imóvel, nos locais de mais fácil visualização para população usuária. O que significa os conceitos de “Referência” e “Contrarreferência” do CRAS?
  • 28. Referência - compreende o trânsito do nível menor para o de maior complexidade, ou o encaminhamento, feito pelo CRAS, a qualquer serviço socioassistencial ou para outra política setorial no seu território de abrangência. Contrarreferência – inversamente ao conceito de referência, compreende o trânsito do nível de maior para o de menor complexidade, como por exemplo, os encaminhamentos feitos do CREAS ou de outro serviço setorial ao CRAS. É obrigatório o uso da placa de identificação do CRAS? Sim. Todos os CRAS deverão receber identificação por meio de uma placa, de modo a garantir a visibilidade da unidade e o acesso facilitado das famílias beneficiárias, bem como sua vinculação ao SUAS. O CRAS deve ter a mesma nomenclatura em todo o país e si gnificado semelhante para a população em qualquer território da federação. Desse modo, a placa de identificação do CRAS possui uma identidade visual, cujo modelo e especificações padrão. (Caderno de Orientações Técnicas do CRAS). Como obter acesso ao Modelo de Placas do CRAS? No Portal do MDS pelo seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Clique no link “ Centro de Referência de Assistência Social – CRAS que está localizado abaixo da tela, na coluna SAIBA MAIS, Marcas, Selos e Modelos de Placas - no link: “ Modelos de Placas”. Quais materiais podem ser usados para fazer a placa do CRAS? Pode ser utilizado qualquer material, desde que ele ofereça segurança na instalação da placa. O zinco é um dos materiais mais usados. Podem ser usadas outras cores nas placas? Não. As cores utilizadas devem ser aquelas que constam na placa padrão.
  • 29. Onde a placa deve ser fixada? Deve ser fixada na fachada externa, pois o objetivo de instalá-la neste local é ajudar a população a identificar o CRAS, porém não há medida padrão para confecção, o tamanho poderá variar de acordo com o espaço disponível na fachada de onde funciona o CRAS, sendo na horizontal ou na vertical. A fachada do CRAS pode ser pintada para substituir a placa? A orientação do MDS é que seja fixada a placa padrão na fachada externa. No entanto, não havendo essa possibilidade, o município deve entrar em contato com o MDS para obter orientações sobre a pintura da fachada. A placa do CRAS pode ser custeada pelo Piso Básico Fixo? Sim. De acordo com a Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, a placa do CRAS pode ser custeada pelo Piso Básico Fixo. Onde tirar as dúvidas sobre a placa do CRAS? É necessário entrar em contato com a Coordenação de Publicidade por meio do telefone (0xx61)-2030-1069/1058/1101. Os CRAS cofinanciados pelo município ou estado precisam ter placa padrão? Independentemente das fontes de financiamento do PAIF, o CRAS deve adotar a placa padrão citada anteriormente, instalá-la na frente do prédio (ao lado da porta), resguardando a identificação dos entes federados que financiam o PAIF. Qual deverá ser o nome fantasia do CRAS?
  • 30. O nome fantasia é a denominação atribuída a cada CRAS a fim de melhor identificá-lo, particularmente, quando o município possui mais de um CRAS. O nome fantasia pode fazer referência ao bairro e/ou território no qual está instalado: por exemplo, um CRAS localizado no bairro “Girassóis” pode receber a denominação de CRAS Girassóis, bem com pode fazer referência a personalidades, como por exemplo: CRAS Machado de Assis. Onde tirar dúvidas sobre a participação do MDS na inauguração do CRAS? Nos casos em que o município deseje convidar o MDS para a inauguração do CRAS, deve -se entrar em contato diretamente com a Coordenação de Eventos do MDS pelo telefone (61) 2030-1060. Como obter recurso para construção de CRAS? As propostas de convênio visando a CONSTRUÇÃO DE CRAS podem ser apresentadas pelo Distrito Federal/Estado/Município, desde que o mesmo seja beneficiário de recurso classificado como investimento, igual ou superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), alocado na Lei Orçamentária Anual, por meio de emenda parlamentar inscrita na ação Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica. ente federado também poderá apresentar proposta visando a CONSTRUÇÃO DE CRAS, no caso do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS aprovar critérios de partilha de recursos pactuados no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), para essa finalidade, e desde que atenda plenamente aos requisitos estabelecidos. Nos dois casos, as propostas deverão ser apresentadas nos respectivos Programas, do Portal de Convênios do Governo Federal (SICONV) - Emenda Parlamentar ou Pactuação, seguindo as orientações disponibilizadas pelo MDS. É obrigatório o uso dos projetos básicos de engenharias disponibilizados pelo MDS para a construção de CRAS?
  • 31. O uso será opcional. O MDS disponibiliza em sua página na internet, projetos básicos de engenharia para a construção de CRAS e de CREAS O acesso pode ser feito através do seguinte caminho: www.mds.gov.br – Assistência Social – Sou Gestor – Projetos do CRAS.