O documento descreve o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. O inquérito é um procedimento administrativo presidido pela polícia judiciária com o objetivo de coletar provas e indícios de infrações penais e autoria para viabilizar a ação penal. Não é um processo judicial completo, mas sim uma investigação preliminar que antecede a fase processual. Seus resultados podem fundamentar a propositura da ação penal pelo Ministério Público ou querelante.