SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 25
TÓPICOS RELEVANTES
PALESTRANTE: JOÃO PUJALSPALESTRANTE: JOÃO PUJALS
Salvador, maio de 2015Salvador, maio de 2015
1.IRPJ
2.CSLL
3.PIS
4.COFINS
5.CPP
6.IPI
7.ICMS
8.ISS
Tributos abrangidos pelo SN
1.Comércio
2.Indústria
3.Serviços
4.Serviços (Constr. Civil, Vigilância,
Limpeza, Advocacia) – Não inclui
a CPP
5.Serviços
6.Serviços
ANEXOS
1.Regime de Caixa.
1.1 – Contabilidade ou Livro
Caixa
2.Regime de Competência.
2.1 – Contabilidade
Opção de Regime
1.Se possui Contabilidade – pode
distribuir o Lucro Contábil na
proporção de suas Cotas de
Capital.
2.Se possui Livro Caixa – só pode
distribuir o equivalente ao cálculo
como se lucro presumido fosse,
diminuído do IRPJ devido.
Distribuição de Lucros
Exemplo: Uma indústria optante do
Simples Nacional que iniciou
atividade em 01/01/2014 optou
pelo regime de competência e
faturou R$ 200.000,00 por mês
durante todo o ano de 2014.
Auferiu lucro contábil de R$
400.000,00. Pode distribuir aos
sócios o valor de R$ 400.000,00
Distribuição de Lucros
Exemplo: Uma indústria optante do
Simples Nacional que iniciou
atividade em 01/01/2014 optou
pelo regime de caixa e faturou e
recebeu R$ 200.000,00 por mês
durante todo o ano de 2014.
Pode distribuir aos sócios o valor
de R$ 2.400.000,00 x 8% =
R$196.000,00 – IRPJ devido
Distribuição de Lucros
1.Cujos titulares ou sócios
guardem, cumulativamente, com
o contratante do serviço, relação
de pessoalidade, subordinação e
habitualidade.
2.Cujo faturamento ultrapasse a
R$3.600.000,00 no ano
3.Bancos e instituições financeiras
Vedações ao SN
4. Que seja filial, sucursal, agencia
ou representação, no país, de PJ
com sede no exterior.
5. De cujo capital participe PF que
seja inscrita como empresário ou
sócia de outra empresa que seja
optante do SN e a receita bruta
global ultrapasse os R$3.600.000
Vedações ao SN
6. De cujo capital participe outra
pessoa jurídica.
7. cujo titular ou sócio participe com
mais de 10% do capital de outra
empresa que Não seja optante do
SN e a receita bruta global
ultrapasse os R$3.600.000
8. Empresa de factoring.
Vedações ao SN
9. cujo titular ou sócio seja
administrador ou equiparado de
outra PJ com fins lucrativos e a
receita bruta global ultrapasse os
R$3.600.000
10. De cujo capital participe
entidade da adm. pública direta
ou indireta, federal, municipal ou
estadual.
Vedações ao SN
11. Constituída sob a forma de SA.
12. Sociedades cooperativas exceto
as de consumo.
13. Resultante ou remanescente de
cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de PJ que
tenha ocorrido em uma dos 5
anos-calendário anteriores.
Vedações ao SN
14. Que tenha sócio domiciliado no
exterior.
15. Que possua débito com o INSS,
ou com as Fazendas Públicas
Federal, Estadual ou Municipal
cuja exigibilidade não esteja
suspensa.
16. Que seja sócia de outra PJ
Vedações ao SN
17. Que preste serviço
intermunicipal e interestadual de
passageiros, com exceção para
transporte fluvial, fretamento para
transporte de trabalhadores e
estudantes nas áreas
metropolitanas ou quando tenha
características de transporte
urbano ou metropolitano.
Vedações ao SN
18. Que seja geradora,transmissora
ou comercialização de energia
elétrica.
19. Que exerça atividade de
importação de combustíveis.
20. Que exerça atividade de
importação ou fabricação de
automóveis e motocicletas.
Vedações ao SN
21. Que exerça atividade de
produção ou venda no atacado de
• Cigarros, cigarrilhas, charutos,
filtros para cigarros, armas de
fogo, munições e pólvoras,
explosivos e detonantes;
• Bebidas:
• Alcoólicas e cervejas sem
Vedações ao SN
22. Que se dedique a cessão ou
locação de mão de obra.
23. Que se dedique ao loteamento
e incorporação de imóveis.
24. Que realize atividade de
locação de imóveis próprios,
exceto quando se referir a
prestação de serviços tributados
pelo ISS
Vedações ao SN
25. Com ausência de inscrição ou
irregularidade de cadastro federal,
estadual ou municipal, quando
exigível.
Vedações ao SN
I - verificada a falta de comunicação de exclusão
obrigatória;
II - for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado
pela negativa não justificada de exibição de livros e
documentos a que estiverem obrigadas, bem como
pelo não fornecimento de informações sobre bens,
movimentação financeira, negócio ou atividade que
estiverem intimadas a apresentar, e nas demais
hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da
força pública;
EXCLUSÃO
III - for oferecida resistência à fiscalização,
caracterizada pela negativa de acesso ao
estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro
local onde desenvolvam suas atividades ou se
encontrem bens de sua propriedade;
IV - a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;
V - tiver sido constatada prática reiterada de infração
ao disposto nesta Lei Complementar;
VI - a empresa for declarada inapta, na forma dos arts.
81 e 82 da Lei nº 9.430/96, e alterações posteriores;
VII - comercializar mercadorias objeto de contrabando
ou descaminho;
EXCLUSÃO
VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou
não permitir a identificação da movimentação
financeira, inclusive bancária;
XI - houver descumprimento reiterado da obrigação
contida no inciso I do caput do art. 26 (Falta de
emissão de documentos fiscais);
XII - omitir de forma reiterada da folha de
pagamento da empresa ou de documento de
informações previsto pela legislação
previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado
empregado, trabalhador avulso ou contribuinte
individual que lhe preste serviço.
EXCLUSÃO
Nas hipóteses previstas nos incisos II a XII do caput
deste artigo, a exclusão produzirá efeitos a partir do
próprio mês em que incorridas, impedindo a opção
pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei
Complementar pelos próximos 3 (três) anos-
calendário seguintes.
• Considera-se prática reiterada:
I - a ocorrência, em 2 (dois) ou mais períodos de
apuração, consecutivos ou alternados, de idênticas
infrações, inclusive de natureza acessória, verificada
em relação aos últimos 5 (cinco) anos-calendário,
formalizadas por intermédio de auto de infração ou
notificação de lançamento; ou
EXCLUSÃO
II - a segunda ocorrência de idênticas infrações, caso
seja constatada a utilização de artifício, ardil ou
qualquer outro meio fraudulento que induza ou
mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir
ou reduzir o pagamento de tributo.
EXCLUSÃO
Ressalvado o disposto no Capítulo IV
(Dos Tributos e Contribuições)
•Caso o órgão fiscalizador descumpra os
prazos estabelecidos na especificação do
tratamento diferenciado e favorecido,
conforme o disposto no § 4o
, a nova
obrigação será inexigível até que seja
realizada visita para fiscalização
orientadora e seja reiniciado o prazo para
regularização.
Competência para Fiscalizar
FIM

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014Fabio Rodrigues de Oliveira
 
curso basico_simples_nacional
curso basico_simples_nacionalcurso basico_simples_nacional
curso basico_simples_nacionalMarcus Oliveira
 
Lucro presumido legislação e apuração
Lucro presumido legislação e apuraçãoLucro presumido legislação e apuração
Lucro presumido legislação e apuraçãoBruno_fbrandao
 
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita''
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' Trabalho Simples Nacional ''parte escrita''
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' yurineres7
 
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...Tania Gurgel
 
Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins   lucro presumido x simples nacionalPis e cofins   lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins lucro presumido x simples nacionalPRJD26
 
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosEmenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosLindbergh Farias
 
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelApresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelTania Gurgel
 
Rotinas administrativas - Escrita Fiscal (Simples Nacional)
Rotinas administrativas - Escrita Fiscal (Simples Nacional)Rotinas administrativas - Escrita Fiscal (Simples Nacional)
Rotinas administrativas - Escrita Fiscal (Simples Nacional)Lucas Gheller
 
Trabalho top. iii lucro presumido
Trabalho top. iii lucro presumidoTrabalho top. iii lucro presumido
Trabalho top. iii lucro presumidoAntonio Bezerra ON
 
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016Renato Lopes da Rocha
 
E-Book Grátis Palestra Simples Nacional
E-Book Grátis Palestra Simples NacionalE-Book Grátis Palestra Simples Nacional
E-Book Grátis Palestra Simples NacionalCarlos Rocha
 
Emenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exterior
Emenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exteriorEmenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exterior
Emenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exteriorLindbergh Farias
 

Mais procurados (18)

SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
 
Aula tf 6 contribuições
Aula tf 6   contribuiçõesAula tf 6   contribuições
Aula tf 6 contribuições
 
curso basico_simples_nacional
curso basico_simples_nacionalcurso basico_simples_nacional
curso basico_simples_nacional
 
Simples nacional
Simples nacionalSimples nacional
Simples nacional
 
Lucro presumido legislação e apuração
Lucro presumido legislação e apuraçãoLucro presumido legislação e apuração
Lucro presumido legislação e apuração
 
O simples nacional
O simples nacionalO simples nacional
O simples nacional
 
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita''
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' Trabalho Simples Nacional ''parte escrita''
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita''
 
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
 
Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins   lucro presumido x simples nacionalPis e cofins   lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
 
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosEmenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
 
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelApresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
 
Rotinas administrativas - Escrita Fiscal (Simples Nacional)
Rotinas administrativas - Escrita Fiscal (Simples Nacional)Rotinas administrativas - Escrita Fiscal (Simples Nacional)
Rotinas administrativas - Escrita Fiscal (Simples Nacional)
 
Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017
Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017
Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017
 
Ciclo de Palestras UCT Imposto de Renda 2017
Ciclo de Palestras UCT Imposto de Renda 2017Ciclo de Palestras UCT Imposto de Renda 2017
Ciclo de Palestras UCT Imposto de Renda 2017
 
Trabalho top. iii lucro presumido
Trabalho top. iii lucro presumidoTrabalho top. iii lucro presumido
Trabalho top. iii lucro presumido
 
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016
 
E-Book Grátis Palestra Simples Nacional
E-Book Grátis Palestra Simples NacionalE-Book Grátis Palestra Simples Nacional
E-Book Grátis Palestra Simples Nacional
 
Emenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exterior
Emenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exteriorEmenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exterior
Emenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exterior
 

Semelhante a Regras e vedações do Simples Nacional

Curso efd pis.cofins x dacon - regras gerais aplicáveis dia 17.11.2010
Curso efd pis.cofins x dacon - regras gerais aplicáveis dia 17.11.2010Curso efd pis.cofins x dacon - regras gerais aplicáveis dia 17.11.2010
Curso efd pis.cofins x dacon - regras gerais aplicáveis dia 17.11.2010Helienilson Augusto Morais
 
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...Maria Betania Alves
 
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 Se prepare com antecedência...
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 Se prepare com antecedência...Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 Se prepare com antecedência...
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 Se prepare com antecedência...Oscar Lopes da Silva
 
Lei 8137/90 Comentada e Esquematizada
Lei 8137/90 Comentada e EsquematizadaLei 8137/90 Comentada e Esquematizada
Lei 8137/90 Comentada e EsquematizadaEstratégia Concursos
 
Aspectos legais e tributários referentes à IN 1474 e a retirada da Suíça do B...
Aspectos legais e tributários referentes à IN 1474 e a retirada da Suíça do B...Aspectos legais e tributários referentes à IN 1474 e a retirada da Suíça do B...
Aspectos legais e tributários referentes à IN 1474 e a retirada da Suíça do B...Noronha Advogados
 
Apresentação irpf 2013
Apresentação irpf 2013Apresentação irpf 2013
Apresentação irpf 2013Fernando Morais
 
Carlos archanjo comenta a declaração do imposto de renda da pessoa física p...
Carlos archanjo comenta a declaração do imposto de renda da pessoa física   p...Carlos archanjo comenta a declaração do imposto de renda da pessoa física   p...
Carlos archanjo comenta a declaração do imposto de renda da pessoa física p...Carlos Archanjo
 
DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS PESSOAS JURIDICAS ligue (11)98950-3543
DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS PESSOAS JURIDICAS ligue (11)98950-3543DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS PESSOAS JURIDICAS ligue (11)98950-3543
DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS PESSOAS JURIDICAS ligue (11)98950-3543IMPOSTO RENDA DECLARAÇÃO
 
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos capítulo 6
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos   capítulo 6Contabilidade para entidades sem fins lucrativos   capítulo 6
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos capítulo 6Força Aérea Brasileira
 
Palestra Empreendedor Individual
Palestra Empreendedor IndividualPalestra Empreendedor Individual
Palestra Empreendedor IndividualSEBRAE MS
 
eBOOK-Simples-Nacional-Alteracoes-2018.pdf
eBOOK-Simples-Nacional-Alteracoes-2018.pdfeBOOK-Simples-Nacional-Alteracoes-2018.pdf
eBOOK-Simples-Nacional-Alteracoes-2018.pdfJULIOCESARCONSULTORI
 
Bca ac guia fiscal_2012
Bca ac guia fiscal_2012Bca ac guia fiscal_2012
Bca ac guia fiscal_2012Tiago Coelho
 

Semelhante a Regras e vedações do Simples Nacional (20)

Curso efd pis.cofins x dacon - regras gerais aplicáveis dia 17.11.2010
Curso efd pis.cofins x dacon - regras gerais aplicáveis dia 17.11.2010Curso efd pis.cofins x dacon - regras gerais aplicáveis dia 17.11.2010
Curso efd pis.cofins x dacon - regras gerais aplicáveis dia 17.11.2010
 
Botelho & Botelho: Palestra sobre Simples TI
Botelho & Botelho: Palestra sobre Simples TI Botelho & Botelho: Palestra sobre Simples TI
Botelho & Botelho: Palestra sobre Simples TI
 
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...
 
Codigo tributario
Codigo tributarioCodigo tributario
Codigo tributario
 
Super Simples
Super SimplesSuper Simples
Super Simples
 
CALCULA e SIMPLES
CALCULA e SIMPLESCALCULA e SIMPLES
CALCULA e SIMPLES
 
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 Se prepare com antecedência...
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 Se prepare com antecedência...Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 Se prepare com antecedência...
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 Se prepare com antecedência...
 
Lei 8137/90 Comentada e Esquematizada
Lei 8137/90 Comentada e EsquematizadaLei 8137/90 Comentada e Esquematizada
Lei 8137/90 Comentada e Esquematizada
 
Retenções na Fonte
Retenções na FonteRetenções na Fonte
Retenções na Fonte
 
Aspectos legais e tributários referentes à IN 1474 e a retirada da Suíça do B...
Aspectos legais e tributários referentes à IN 1474 e a retirada da Suíça do B...Aspectos legais e tributários referentes à IN 1474 e a retirada da Suíça do B...
Aspectos legais e tributários referentes à IN 1474 e a retirada da Suíça do B...
 
Plan trib
Plan tribPlan trib
Plan trib
 
Apresentação irpf 2013
Apresentação irpf 2013Apresentação irpf 2013
Apresentação irpf 2013
 
Carlos archanjo comenta a declaração do imposto de renda da pessoa física p...
Carlos archanjo comenta a declaração do imposto de renda da pessoa física   p...Carlos archanjo comenta a declaração do imposto de renda da pessoa física   p...
Carlos archanjo comenta a declaração do imposto de renda da pessoa física p...
 
DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS PESSOAS JURIDICAS ligue (11)98950-3543
DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS PESSOAS JURIDICAS ligue (11)98950-3543DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS PESSOAS JURIDICAS ligue (11)98950-3543
DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS PESSOAS JURIDICAS ligue (11)98950-3543
 
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos capítulo 6
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos   capítulo 6Contabilidade para entidades sem fins lucrativos   capítulo 6
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos capítulo 6
 
Palestra Empreendedor Individual
Palestra Empreendedor IndividualPalestra Empreendedor Individual
Palestra Empreendedor Individual
 
Lucro real
Lucro realLucro real
Lucro real
 
eBOOK-Simples-Nacional-Alteracoes-2018.pdf
eBOOK-Simples-Nacional-Alteracoes-2018.pdfeBOOK-Simples-Nacional-Alteracoes-2018.pdf
eBOOK-Simples-Nacional-Alteracoes-2018.pdf
 
Reunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de Cargas
Reunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de CargasReunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de Cargas
Reunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de Cargas
 
Bca ac guia fiscal_2012
Bca ac guia fiscal_2012Bca ac guia fiscal_2012
Bca ac guia fiscal_2012
 

Mais de Sistema FIEB

Apresentação SEFAZ - Nilson Moscon Ribeiro
Apresentação SEFAZ - Nilson Moscon RibeiroApresentação SEFAZ - Nilson Moscon Ribeiro
Apresentação SEFAZ - Nilson Moscon RibeiroSistema FIEB
 
Apresentação - SEFAZ - Joselice de Sousa
Apresentação - SEFAZ - Joselice de SousaApresentação - SEFAZ - Joselice de Sousa
Apresentação - SEFAZ - Joselice de SousaSistema FIEB
 
Seminário - Tributação para Pequenos Negócios - Apresentação função social do...
Seminário - Tributação para Pequenos Negócios - Apresentação função social do...Seminário - Tributação para Pequenos Negócios - Apresentação função social do...
Seminário - Tributação para Pequenos Negócios - Apresentação função social do...Sistema FIEB
 
Apresentação função social do estado mário pithon
Apresentação função social do estado mário pithonApresentação função social do estado mário pithon
Apresentação função social do estado mário pithonSistema FIEB
 
Conferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BA
Conferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BAConferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BA
Conferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BASistema FIEB
 
Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver
Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver
Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver Sistema FIEB
 
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do Brasil
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do BrasilConferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do Brasil
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do BrasilSistema FIEB
 
Conferência eSocial- Jorge Silva Oliver - Caixa Econômica Federal
Conferência eSocial- Jorge Silva Oliver - Caixa Econômica FederalConferência eSocial- Jorge Silva Oliver - Caixa Econômica Federal
Conferência eSocial- Jorge Silva Oliver - Caixa Econômica FederalSistema FIEB
 
Principais Normas Regulamentadoras – NRs em revisão & estágio atual - Clóvis...
Principais Normas Regulamentadoras – NRs em revisão & estágio atual -  Clóvis...Principais Normas Regulamentadoras – NRs em revisão & estágio atual -  Clóvis...
Principais Normas Regulamentadoras – NRs em revisão & estágio atual - Clóvis...Sistema FIEB
 
O desafio empresarial no cenário trabalhista - Rafael E Kieckbusch
O desafio empresarial no cenário trabalhista - Rafael E KieckbuschO desafio empresarial no cenário trabalhista - Rafael E Kieckbusch
O desafio empresarial no cenário trabalhista - Rafael E KieckbuschSistema FIEB
 
Shale Mission to Brazil and Colombia
Shale Mission to Brazil and ColombiaShale Mission to Brazil and Colombia
Shale Mission to Brazil and ColombiaSistema FIEB
 
Unconventional Drilling in Canada – The Weatherford Way
Unconventional Drilling in Canada – The Weatherford WayUnconventional Drilling in Canada – The Weatherford Way
Unconventional Drilling in Canada – The Weatherford WaySistema FIEB
 
Export Development Canada - Overview Of Canadian Capabilities In The Unconven...
Export Development Canada - Overview Of Canadian Capabilities In The Unconven...Export Development Canada - Overview Of Canadian Capabilities In The Unconven...
Export Development Canada - Overview Of Canadian Capabilities In The Unconven...Sistema FIEB
 
AMEC Training & Development Services - for a competent, confident, and safe w...
AMEC Training & Development Services - for a competent, confident, and safe w...AMEC Training & Development Services - for a competent, confident, and safe w...
AMEC Training & Development Services - for a competent, confident, and safe w...Sistema FIEB
 
Gas Liquid Engineering - Presentation Brazil
Gas Liquid Engineering - Presentation BrazilGas Liquid Engineering - Presentation Brazil
Gas Liquid Engineering - Presentation BrazilSistema FIEB
 
Unconventional Reservoirs Flow modelling challenges
Unconventional Reservoirs Flow modelling challengesUnconventional Reservoirs Flow modelling challenges
Unconventional Reservoirs Flow modelling challengesSistema FIEB
 
Trican Well Service - Unconventional Resources Presentation
Trican Well Service - Unconventional Resources PresentationTrican Well Service - Unconventional Resources Presentation
Trican Well Service - Unconventional Resources PresentationSistema FIEB
 
Hyduke Corporate Presentation
Hyduke Corporate PresentationHyduke Corporate Presentation
Hyduke Corporate PresentationSistema FIEB
 
Technological Innovation Creating Opportunities for Development
Technological Innovation  Creating Opportunities for DevelopmentTechnological Innovation  Creating Opportunities for Development
Technological Innovation Creating Opportunities for DevelopmentSistema FIEB
 
Socially Responsible - Alberta Shale Oil & Gas Mission to Brazil
Socially Responsible - Alberta Shale Oil & Gas Mission to BrazilSocially Responsible - Alberta Shale Oil & Gas Mission to Brazil
Socially Responsible - Alberta Shale Oil & Gas Mission to BrazilSistema FIEB
 

Mais de Sistema FIEB (20)

Apresentação SEFAZ - Nilson Moscon Ribeiro
Apresentação SEFAZ - Nilson Moscon RibeiroApresentação SEFAZ - Nilson Moscon Ribeiro
Apresentação SEFAZ - Nilson Moscon Ribeiro
 
Apresentação - SEFAZ - Joselice de Sousa
Apresentação - SEFAZ - Joselice de SousaApresentação - SEFAZ - Joselice de Sousa
Apresentação - SEFAZ - Joselice de Sousa
 
Seminário - Tributação para Pequenos Negócios - Apresentação função social do...
Seminário - Tributação para Pequenos Negócios - Apresentação função social do...Seminário - Tributação para Pequenos Negócios - Apresentação função social do...
Seminário - Tributação para Pequenos Negócios - Apresentação função social do...
 
Apresentação função social do estado mário pithon
Apresentação função social do estado mário pithonApresentação função social do estado mário pithon
Apresentação função social do estado mário pithon
 
Conferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BA
Conferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BAConferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BA
Conferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BA
 
Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver
Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver
Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver
 
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do Brasil
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do BrasilConferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do Brasil
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do Brasil
 
Conferência eSocial- Jorge Silva Oliver - Caixa Econômica Federal
Conferência eSocial- Jorge Silva Oliver - Caixa Econômica FederalConferência eSocial- Jorge Silva Oliver - Caixa Econômica Federal
Conferência eSocial- Jorge Silva Oliver - Caixa Econômica Federal
 
Principais Normas Regulamentadoras – NRs em revisão & estágio atual - Clóvis...
Principais Normas Regulamentadoras – NRs em revisão & estágio atual -  Clóvis...Principais Normas Regulamentadoras – NRs em revisão & estágio atual -  Clóvis...
Principais Normas Regulamentadoras – NRs em revisão & estágio atual - Clóvis...
 
O desafio empresarial no cenário trabalhista - Rafael E Kieckbusch
O desafio empresarial no cenário trabalhista - Rafael E KieckbuschO desafio empresarial no cenário trabalhista - Rafael E Kieckbusch
O desafio empresarial no cenário trabalhista - Rafael E Kieckbusch
 
Shale Mission to Brazil and Colombia
Shale Mission to Brazil and ColombiaShale Mission to Brazil and Colombia
Shale Mission to Brazil and Colombia
 
Unconventional Drilling in Canada – The Weatherford Way
Unconventional Drilling in Canada – The Weatherford WayUnconventional Drilling in Canada – The Weatherford Way
Unconventional Drilling in Canada – The Weatherford Way
 
Export Development Canada - Overview Of Canadian Capabilities In The Unconven...
Export Development Canada - Overview Of Canadian Capabilities In The Unconven...Export Development Canada - Overview Of Canadian Capabilities In The Unconven...
Export Development Canada - Overview Of Canadian Capabilities In The Unconven...
 
AMEC Training & Development Services - for a competent, confident, and safe w...
AMEC Training & Development Services - for a competent, confident, and safe w...AMEC Training & Development Services - for a competent, confident, and safe w...
AMEC Training & Development Services - for a competent, confident, and safe w...
 
Gas Liquid Engineering - Presentation Brazil
Gas Liquid Engineering - Presentation BrazilGas Liquid Engineering - Presentation Brazil
Gas Liquid Engineering - Presentation Brazil
 
Unconventional Reservoirs Flow modelling challenges
Unconventional Reservoirs Flow modelling challengesUnconventional Reservoirs Flow modelling challenges
Unconventional Reservoirs Flow modelling challenges
 
Trican Well Service - Unconventional Resources Presentation
Trican Well Service - Unconventional Resources PresentationTrican Well Service - Unconventional Resources Presentation
Trican Well Service - Unconventional Resources Presentation
 
Hyduke Corporate Presentation
Hyduke Corporate PresentationHyduke Corporate Presentation
Hyduke Corporate Presentation
 
Technological Innovation Creating Opportunities for Development
Technological Innovation  Creating Opportunities for DevelopmentTechnological Innovation  Creating Opportunities for Development
Technological Innovation Creating Opportunities for Development
 
Socially Responsible - Alberta Shale Oil & Gas Mission to Brazil
Socially Responsible - Alberta Shale Oil & Gas Mission to BrazilSocially Responsible - Alberta Shale Oil & Gas Mission to Brazil
Socially Responsible - Alberta Shale Oil & Gas Mission to Brazil
 

Último

Catálogo de Produtos OceanTech 2024 - Atualizado
Catálogo de Produtos OceanTech 2024 - AtualizadoCatálogo de Produtos OceanTech 2024 - Atualizado
Catálogo de Produtos OceanTech 2024 - AtualizadoWagnerSouza717812
 
A influência da Liderança nos Resultados Extraordinários.pptx
A influência da Liderança nos Resultados Extraordinários.pptxA influência da Liderança nos Resultados Extraordinários.pptx
A influência da Liderança nos Resultados Extraordinários.pptxVitorSchneider7
 
Soluções MNE - Mês das Mães 2024_sv (1).pdf
Soluções MNE - Mês das Mães 2024_sv (1).pdfSoluções MNE - Mês das Mães 2024_sv (1).pdf
Soluções MNE - Mês das Mães 2024_sv (1).pdfSabrinaPrado11
 
LIDER COACH E SUA IMORTÂNCIA NSS ORGANIZAÇÕES.
LIDER COACH E SUA IMORTÂNCIA NSS ORGANIZAÇÕES.LIDER COACH E SUA IMORTÂNCIA NSS ORGANIZAÇÕES.
LIDER COACH E SUA IMORTÂNCIA NSS ORGANIZAÇÕES.JosineiPeres
 
relatorio de estagio de terapia ocupacional.pdf
relatorio de estagio de terapia ocupacional.pdfrelatorio de estagio de terapia ocupacional.pdf
relatorio de estagio de terapia ocupacional.pdfHELLEN CRISTINA
 
Despertar SEBRAE [PROFESSOR] (1).pdfccss
Despertar SEBRAE [PROFESSOR] (1).pdfccssDespertar SEBRAE [PROFESSOR] (1).pdfccss
Despertar SEBRAE [PROFESSOR] (1).pdfccssGuilhermeMelo381677
 

Último (6)

Catálogo de Produtos OceanTech 2024 - Atualizado
Catálogo de Produtos OceanTech 2024 - AtualizadoCatálogo de Produtos OceanTech 2024 - Atualizado
Catálogo de Produtos OceanTech 2024 - Atualizado
 
A influência da Liderança nos Resultados Extraordinários.pptx
A influência da Liderança nos Resultados Extraordinários.pptxA influência da Liderança nos Resultados Extraordinários.pptx
A influência da Liderança nos Resultados Extraordinários.pptx
 
Soluções MNE - Mês das Mães 2024_sv (1).pdf
Soluções MNE - Mês das Mães 2024_sv (1).pdfSoluções MNE - Mês das Mães 2024_sv (1).pdf
Soluções MNE - Mês das Mães 2024_sv (1).pdf
 
LIDER COACH E SUA IMORTÂNCIA NSS ORGANIZAÇÕES.
LIDER COACH E SUA IMORTÂNCIA NSS ORGANIZAÇÕES.LIDER COACH E SUA IMORTÂNCIA NSS ORGANIZAÇÕES.
LIDER COACH E SUA IMORTÂNCIA NSS ORGANIZAÇÕES.
 
relatorio de estagio de terapia ocupacional.pdf
relatorio de estagio de terapia ocupacional.pdfrelatorio de estagio de terapia ocupacional.pdf
relatorio de estagio de terapia ocupacional.pdf
 
Despertar SEBRAE [PROFESSOR] (1).pdfccss
Despertar SEBRAE [PROFESSOR] (1).pdfccssDespertar SEBRAE [PROFESSOR] (1).pdfccss
Despertar SEBRAE [PROFESSOR] (1).pdfccss
 

Regras e vedações do Simples Nacional

  • 1. TÓPICOS RELEVANTES PALESTRANTE: JOÃO PUJALSPALESTRANTE: JOÃO PUJALS Salvador, maio de 2015Salvador, maio de 2015
  • 3. 1.Comércio 2.Indústria 3.Serviços 4.Serviços (Constr. Civil, Vigilância, Limpeza, Advocacia) – Não inclui a CPP 5.Serviços 6.Serviços ANEXOS
  • 4. 1.Regime de Caixa. 1.1 – Contabilidade ou Livro Caixa 2.Regime de Competência. 2.1 – Contabilidade Opção de Regime
  • 5. 1.Se possui Contabilidade – pode distribuir o Lucro Contábil na proporção de suas Cotas de Capital. 2.Se possui Livro Caixa – só pode distribuir o equivalente ao cálculo como se lucro presumido fosse, diminuído do IRPJ devido. Distribuição de Lucros
  • 6. Exemplo: Uma indústria optante do Simples Nacional que iniciou atividade em 01/01/2014 optou pelo regime de competência e faturou R$ 200.000,00 por mês durante todo o ano de 2014. Auferiu lucro contábil de R$ 400.000,00. Pode distribuir aos sócios o valor de R$ 400.000,00 Distribuição de Lucros
  • 7. Exemplo: Uma indústria optante do Simples Nacional que iniciou atividade em 01/01/2014 optou pelo regime de caixa e faturou e recebeu R$ 200.000,00 por mês durante todo o ano de 2014. Pode distribuir aos sócios o valor de R$ 2.400.000,00 x 8% = R$196.000,00 – IRPJ devido Distribuição de Lucros
  • 8. 1.Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 2.Cujo faturamento ultrapasse a R$3.600.000,00 no ano 3.Bancos e instituições financeiras Vedações ao SN
  • 9. 4. Que seja filial, sucursal, agencia ou representação, no país, de PJ com sede no exterior. 5. De cujo capital participe PF que seja inscrita como empresário ou sócia de outra empresa que seja optante do SN e a receita bruta global ultrapasse os R$3.600.000 Vedações ao SN
  • 10. 6. De cujo capital participe outra pessoa jurídica. 7. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa que Não seja optante do SN e a receita bruta global ultrapasse os R$3.600.000 8. Empresa de factoring. Vedações ao SN
  • 11. 9. cujo titular ou sócio seja administrador ou equiparado de outra PJ com fins lucrativos e a receita bruta global ultrapasse os R$3.600.000 10. De cujo capital participe entidade da adm. pública direta ou indireta, federal, municipal ou estadual. Vedações ao SN
  • 12. 11. Constituída sob a forma de SA. 12. Sociedades cooperativas exceto as de consumo. 13. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de PJ que tenha ocorrido em uma dos 5 anos-calendário anteriores. Vedações ao SN
  • 13. 14. Que tenha sócio domiciliado no exterior. 15. Que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa. 16. Que seja sócia de outra PJ Vedações ao SN
  • 14. 17. Que preste serviço intermunicipal e interestadual de passageiros, com exceção para transporte fluvial, fretamento para transporte de trabalhadores e estudantes nas áreas metropolitanas ou quando tenha características de transporte urbano ou metropolitano. Vedações ao SN
  • 15. 18. Que seja geradora,transmissora ou comercialização de energia elétrica. 19. Que exerça atividade de importação de combustíveis. 20. Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas. Vedações ao SN
  • 16. 21. Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de • Cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; • Bebidas: • Alcoólicas e cervejas sem Vedações ao SN
  • 17. 22. Que se dedique a cessão ou locação de mão de obra. 23. Que se dedique ao loteamento e incorporação de imóveis. 24. Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS Vedações ao SN
  • 18. 25. Com ausência de inscrição ou irregularidade de cadastro federal, estadual ou municipal, quando exigível. Vedações ao SN
  • 19. I - verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória; II - for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública; EXCLUSÃO
  • 20. III - for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade; IV - a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas; V - tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto nesta Lei Complementar; VI - a empresa for declarada inapta, na forma dos arts. 81 e 82 da Lei nº 9.430/96, e alterações posteriores; VII - comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; EXCLUSÃO
  • 21. VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; XI - houver descumprimento reiterado da obrigação contida no inciso I do caput do art. 26 (Falta de emissão de documentos fiscais); XII - omitir de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço. EXCLUSÃO
  • 22. Nas hipóteses previstas nos incisos II a XII do caput deste artigo, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos- calendário seguintes. • Considera-se prática reiterada: I - a ocorrência, em 2 (dois) ou mais períodos de apuração, consecutivos ou alternados, de idênticas infrações, inclusive de natureza acessória, verificada em relação aos últimos 5 (cinco) anos-calendário, formalizadas por intermédio de auto de infração ou notificação de lançamento; ou EXCLUSÃO
  • 23. II - a segunda ocorrência de idênticas infrações, caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo. EXCLUSÃO
  • 24. Ressalvado o disposto no Capítulo IV (Dos Tributos e Contribuições) •Caso o órgão fiscalizador descumpra os prazos estabelecidos na especificação do tratamento diferenciado e favorecido, conforme o disposto no § 4o , a nova obrigação será inexigível até que seja realizada visita para fiscalização orientadora e seja reiniciado o prazo para regularização. Competência para Fiscalizar
  • 25. FIM