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O direito à convivência familiar e a medida protetiva de acolhimento familiar 
Octavio Augustus Cordeiro 
Defensor Público – Área da Infância e da Juventude de Piracicaba 
Contato: ocordeiro@defensoria.sp.gov.br
Definição de direito à convivência familiar e comunitária 
É o direito de toda criança e adolescente de ser criado e educado no seio de sua família ou, excepcionalmente, de família substituta, em ambiente sadio, e de participar da vida comunitária, onde poderá envolver-se com os valores sociais e políticos que irão reger a sua vida cidadã. 
Fundamento jurídico no art. 9º da Convenção sobre os Direitos da Criança, no art. 227 da Constituição Federal e no art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento que precisam de valores éticos, sociais e cívicos para completarem sua formação. 
Os laços familiares têm o condão de manter crianças e adolescentes amparados emocionalmente, para que possam trilhar a formação de sua personalidade.
Prevalência da família natural 
O direito à convivência familiar consagra a prevalência da família natural, reconhecida como o local mais propício para a manutenção da criança e do adolescente. 
A família natural é aquela formada pelos pais e seus descendentes (biparental) ou qualquer deles e seus descendentes (monoparental). 
 Não há qualquer diferenciação decorrente do vínculo existente entre os pais: se casados, solteiros, viúvos, separados ou divorciados.
Família extensa ou ampliada 
Se não for possível a manutenção da criança e do adolescente na família natural, deve-se buscar a manutenção na família extensa ou ampliada. 
A família extensa ou ampliada é aquela formada por parentes próximos com os quais a criança e adolescente tenham vínculo de afinidade e afetividade. 
Conceito novo introduzido no ECA somente através da Lei 12.010, de 2009 (chamada Lei Nacional da Adoção). 
Especialmente importante nas famílias mais pobres, que muitas vezes se organizam em sistema de apoio mútuo.
Pluralismo das entidades familiares 
A Constituição Federal confere integral proteção à família. 
Atualmente, se reconhece o princípio do pluralismo das entidades familiares, ou seja, admite-se que as famílias sejam formadas por diferentes estruturas e componentes, merecendo a mesma proteção estatal. 
Como exemplos, temos a família homoafetiva, decorrente da união afetiva de pessoas do mesmo sexo, e a família anaparental, formada a partir de um grupo sem a presença de ascendentes.
Família Extensa ou Ampliada – Questões polêmicas 
Deve se dar o mesmo tratamento de família extensa (ou seja, medida preferencial à colocação em família substituta): 
a pessoas que tenham vínculo de afinidade e afetividade com a criança ou adolescente, mas não tenham vínculo sanguíneo? 
a parentes que não tenham vínculo de afinidade e afetividade com a criança ou adolescente?
Situação de Risco 
Situação resultante da violação de direitos das crianças e adolescentes. 
Pode ser decorrente da ação ou omissão da sociedade e do Estado; da falta, ação ou omissão dos pais ou responsáveis legais, ou da própria conduta da criança e do adolescente. 
Nessas circunstâncias, devem ser aplicadas medidas protetivas, conforme a gravidade da situação.
Medidas Protetivas 
As medidas protetivas estão previstas, de forma exemplificativa, no art. 101 do ECA: 
encaminhamento da criança ou adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; (inciso I) 
orientação, apoio e acompanhamento temporários (inciso II); 
matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental (inciso III); 
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à família, à criança e ao adolescente (inciso IV); 
Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (inciso V); 
 inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; (inciso VI)
Medidas Protetivas 
Medidas protetivas: 
acolhimento institucional; (inciso VII) 
inclusão em programa de acolhimento familiar; (inciso VIII) 
colocação em família substituta; (inciso IX)
Medidas Protetivas 
As medidas protetivas menos drásticas, previstas nos incisos I a VI do art. 101 do ECA, podem ser adotadas diretamente pelo Conselho Tutelar. 
As medidas protetivas de acolhimento institucional, acolhimento familiar e colocação em família substituta são de competência exclusiva do Juiz, e dependem da instauração de processo judicial contencioso, a ser deflagrado a pedido do Ministério Público, nos quais se garanta aos pais ou responsável o contraditório e a ampla defesa. 
O Conselho Tutelar pode aplicar a medida protetiva de acolhimento institucional, em situações emergenciais, devendo ser posteriormente convalidada pelo Juiz.
Medidas Protetivas 
Assim, estando a criança ou adolescente em grave situação de risco sob a guarda da família natural, deve-se avaliar a presença de membros da família extensa interessados e aptos para exercer tal encargo. 
Não havendo membros da família extensa interessados e aptos para exercerem o encargo, deve ser aplicada a medida protetiva de acolhimento familiar ou institucional. 
Por vezes, é necessário aplicar a medida protetiva, para, após, buscar-se membros da família extensa.
Definições de acolhimento familiar e acolhimento institucional 
Acolhimento familiar: medida protetiva consistente na colocação de criança ou adolescente sob os cuidados de uma família acolhedora, cadastrada previamente para esta finalidade, com a supervisão de uma entidade de atendimento responsável pela execução do programa. 
Acolhimento institucional: medida protetiva consistente na colocação de criança ou adolescente em uma entidade de atendimento, presidida por um dirigente que será o guardião daqueles que estão sob sua supervisão.
Princípios orientadores do acolhimento familiar e institucional 
Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar. 
Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa. 
Atendimento personalizado e em pequenos grupos. 
Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação. 
Não desmembramento de grupo de irmãos. 
Evitar transferências para outras entidades. 
Participação na vida da comunidade local. 
Preparação gradativa para o desligamento. 
Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Características do acolhimento familiar e institucional 
Excepcionalidade 
São medidas protetivas drásticas, que somente devem ser aplicadas em situações extremas de risco, nas quais não seja possível a manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. 
Provisoriedade 
Devem durar o menor tempo possível, até que seja definida a reintegração familiar ou a colocação em família substituta. 
A situação individual deve ser reavaliada, no máximo, a cada 6 meses. 
O §2º do art. 19 do ECA afirma que o acolhimento institucional não deve se prolongar por mais de 2 anos, salvo comprovada necessidade. Apesar de não haver previsão expressa, por analogia é possível interpretar que esta restrição também é aplicável ao acolhimento familiar.
Características do acolhimento familiar e institucional 
Competência do juiz para aplicação. 
Dependem da instauração de processo judicial contencioso, que garanta aos pais ou responsável o contraditório e a ampla defesa. 
Excepcionalmente, o Conselho Tutelar pode aplicar a medida protetiva de acolhimento institucional, devendo ser posteriormente convalidada pelo juiz. 
Não há previsão para a aplicação excepcional da medida de acolhimento familiar pelo Conselho Tutelar. Como se trata de regra de exceção, não cabe a interpretação analógica.
Características do acolhimento familiar e institucional 
Atendimento individual 
Cada criança e adolescente tem a sua história e especificidades, mesmo no caso de irmãos. 
Quando ocorre a determinação de acolhimento familiar ou institucional, a autoridade judiciária expede uma Guia de Acolhimento, documento que possibilitará à entidade de atendimento realizar o trabalho individualizado. 
Identificação e endereço dos pais ou responsáveis; 
Identificação de membros da família extensa interessados na guarda; 
Motivos que ensejaram o acolhimento.
Características do acolhimento familiar e institucional 
Atendimento individual 
Plano Individual de Atendimento: terá como objetivo a reintegração familiar, salvo quando existir ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, quando contemplará a colocação em família substituta. 
Resultados da avaliação interdisciplinar 
Os compromissos assumidos pelos pais ou responsável 
Previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou adolescente e os pais ou responsável com vista na reintegração familiar, ou, caso esta seja vedada pelo juiz, as providências a serem tomadas para colocação em família substituta.
Desafios do acolhimento familiar e institucional 
Provisoriedade x Preferência na manutenção da família natural ou extensa. 
Articulação da rede de serviços para possibilitar a reintegração familiar. 
Crianças e adolescentes muito tempo acolhidos. 
A pobreza não pode ser fundamento para a suspensão ou destituição do poder familiar.
Peculiaridades do acolhimento familiar 
Medida preferencial em relação ao acolhimento institucional. 
Experiência nova que está em processo de expansão. Foi prevista expressamente somente com a Lei de Adoção, mas já existiam experiências isoladas e previsão na Política Nacional de Assistência Social. 
Famílias acolhedoras devem ter em mente seu papel e as características da medida protetiva. 
As famílias acolhedoras exercerão as responsabilidades de guardiã das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade: prestação de assistência material, moral e educacional. 
Mobilização, cadastramento, seleção, capacitação, acompanhamento e supervisão das famílias acolhedoras por uma equipe multidisciplinar.
Peculiaridades do acolhimento familiar 
Requisitos para famílias participarem do serviço (Lei Municipal nº 7.681/2013) 
Residentes em Piracicaba 
Um dos membros maior de 25 anos, devendo manter diferença mínima de 16 anos com a criança ou adolescente. 
Idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental; 
Disponibilidade para participar do processo de capacitação e das atividades do serviço; 
Não manifestar interesse por adoção; 
Comum acordo de todos os membros da família.
Peculiaridades do acolhimento familiar 
Seleção das famílias cadastradas ocorrerá através de estudo psicossocial a ser realizado por equipe técnica do serviço. 
As famílias selecionadas receberão orientação e acompanhamento constantes. 
As famílias acolhedoras terão direito a uma bolsa auxílio mensal para cada criança ou adolescente acolhido.

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Direito à Convivência Familiar (Octavio Augustus Cordeiro)

  • 1. O direito à convivência familiar e a medida protetiva de acolhimento familiar Octavio Augustus Cordeiro Defensor Público – Área da Infância e da Juventude de Piracicaba Contato: ocordeiro@defensoria.sp.gov.br
  • 2. Definição de direito à convivência familiar e comunitária É o direito de toda criança e adolescente de ser criado e educado no seio de sua família ou, excepcionalmente, de família substituta, em ambiente sadio, e de participar da vida comunitária, onde poderá envolver-se com os valores sociais e políticos que irão reger a sua vida cidadã. Fundamento jurídico no art. 9º da Convenção sobre os Direitos da Criança, no art. 227 da Constituição Federal e no art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento que precisam de valores éticos, sociais e cívicos para completarem sua formação. Os laços familiares têm o condão de manter crianças e adolescentes amparados emocionalmente, para que possam trilhar a formação de sua personalidade.
  • 3. Prevalência da família natural O direito à convivência familiar consagra a prevalência da família natural, reconhecida como o local mais propício para a manutenção da criança e do adolescente. A família natural é aquela formada pelos pais e seus descendentes (biparental) ou qualquer deles e seus descendentes (monoparental).  Não há qualquer diferenciação decorrente do vínculo existente entre os pais: se casados, solteiros, viúvos, separados ou divorciados.
  • 4. Família extensa ou ampliada Se não for possível a manutenção da criança e do adolescente na família natural, deve-se buscar a manutenção na família extensa ou ampliada. A família extensa ou ampliada é aquela formada por parentes próximos com os quais a criança e adolescente tenham vínculo de afinidade e afetividade. Conceito novo introduzido no ECA somente através da Lei 12.010, de 2009 (chamada Lei Nacional da Adoção). Especialmente importante nas famílias mais pobres, que muitas vezes se organizam em sistema de apoio mútuo.
  • 5. Pluralismo das entidades familiares A Constituição Federal confere integral proteção à família. Atualmente, se reconhece o princípio do pluralismo das entidades familiares, ou seja, admite-se que as famílias sejam formadas por diferentes estruturas e componentes, merecendo a mesma proteção estatal. Como exemplos, temos a família homoafetiva, decorrente da união afetiva de pessoas do mesmo sexo, e a família anaparental, formada a partir de um grupo sem a presença de ascendentes.
  • 6. Família Extensa ou Ampliada – Questões polêmicas Deve se dar o mesmo tratamento de família extensa (ou seja, medida preferencial à colocação em família substituta): a pessoas que tenham vínculo de afinidade e afetividade com a criança ou adolescente, mas não tenham vínculo sanguíneo? a parentes que não tenham vínculo de afinidade e afetividade com a criança ou adolescente?
  • 7. Situação de Risco Situação resultante da violação de direitos das crianças e adolescentes. Pode ser decorrente da ação ou omissão da sociedade e do Estado; da falta, ação ou omissão dos pais ou responsáveis legais, ou da própria conduta da criança e do adolescente. Nessas circunstâncias, devem ser aplicadas medidas protetivas, conforme a gravidade da situação.
  • 8. Medidas Protetivas As medidas protetivas estão previstas, de forma exemplificativa, no art. 101 do ECA: encaminhamento da criança ou adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; (inciso I) orientação, apoio e acompanhamento temporários (inciso II); matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental (inciso III); Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à família, à criança e ao adolescente (inciso IV); Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (inciso V);  inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; (inciso VI)
  • 9. Medidas Protetivas Medidas protetivas: acolhimento institucional; (inciso VII) inclusão em programa de acolhimento familiar; (inciso VIII) colocação em família substituta; (inciso IX)
  • 10. Medidas Protetivas As medidas protetivas menos drásticas, previstas nos incisos I a VI do art. 101 do ECA, podem ser adotadas diretamente pelo Conselho Tutelar. As medidas protetivas de acolhimento institucional, acolhimento familiar e colocação em família substituta são de competência exclusiva do Juiz, e dependem da instauração de processo judicial contencioso, a ser deflagrado a pedido do Ministério Público, nos quais se garanta aos pais ou responsável o contraditório e a ampla defesa. O Conselho Tutelar pode aplicar a medida protetiva de acolhimento institucional, em situações emergenciais, devendo ser posteriormente convalidada pelo Juiz.
  • 11. Medidas Protetivas Assim, estando a criança ou adolescente em grave situação de risco sob a guarda da família natural, deve-se avaliar a presença de membros da família extensa interessados e aptos para exercer tal encargo. Não havendo membros da família extensa interessados e aptos para exercerem o encargo, deve ser aplicada a medida protetiva de acolhimento familiar ou institucional. Por vezes, é necessário aplicar a medida protetiva, para, após, buscar-se membros da família extensa.
  • 12. Definições de acolhimento familiar e acolhimento institucional Acolhimento familiar: medida protetiva consistente na colocação de criança ou adolescente sob os cuidados de uma família acolhedora, cadastrada previamente para esta finalidade, com a supervisão de uma entidade de atendimento responsável pela execução do programa. Acolhimento institucional: medida protetiva consistente na colocação de criança ou adolescente em uma entidade de atendimento, presidida por um dirigente que será o guardião daqueles que estão sob sua supervisão.
  • 13. Princípios orientadores do acolhimento familiar e institucional Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar. Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa. Atendimento personalizado e em pequenos grupos. Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação. Não desmembramento de grupo de irmãos. Evitar transferências para outras entidades. Participação na vida da comunidade local. Preparação gradativa para o desligamento. Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
  • 14. Características do acolhimento familiar e institucional Excepcionalidade São medidas protetivas drásticas, que somente devem ser aplicadas em situações extremas de risco, nas quais não seja possível a manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Provisoriedade Devem durar o menor tempo possível, até que seja definida a reintegração familiar ou a colocação em família substituta. A situação individual deve ser reavaliada, no máximo, a cada 6 meses. O §2º do art. 19 do ECA afirma que o acolhimento institucional não deve se prolongar por mais de 2 anos, salvo comprovada necessidade. Apesar de não haver previsão expressa, por analogia é possível interpretar que esta restrição também é aplicável ao acolhimento familiar.
  • 15. Características do acolhimento familiar e institucional Competência do juiz para aplicação. Dependem da instauração de processo judicial contencioso, que garanta aos pais ou responsável o contraditório e a ampla defesa. Excepcionalmente, o Conselho Tutelar pode aplicar a medida protetiva de acolhimento institucional, devendo ser posteriormente convalidada pelo juiz. Não há previsão para a aplicação excepcional da medida de acolhimento familiar pelo Conselho Tutelar. Como se trata de regra de exceção, não cabe a interpretação analógica.
  • 16. Características do acolhimento familiar e institucional Atendimento individual Cada criança e adolescente tem a sua história e especificidades, mesmo no caso de irmãos. Quando ocorre a determinação de acolhimento familiar ou institucional, a autoridade judiciária expede uma Guia de Acolhimento, documento que possibilitará à entidade de atendimento realizar o trabalho individualizado. Identificação e endereço dos pais ou responsáveis; Identificação de membros da família extensa interessados na guarda; Motivos que ensejaram o acolhimento.
  • 17. Características do acolhimento familiar e institucional Atendimento individual Plano Individual de Atendimento: terá como objetivo a reintegração familiar, salvo quando existir ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, quando contemplará a colocação em família substituta. Resultados da avaliação interdisciplinar Os compromissos assumidos pelos pais ou responsável Previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou adolescente e os pais ou responsável com vista na reintegração familiar, ou, caso esta seja vedada pelo juiz, as providências a serem tomadas para colocação em família substituta.
  • 18. Desafios do acolhimento familiar e institucional Provisoriedade x Preferência na manutenção da família natural ou extensa. Articulação da rede de serviços para possibilitar a reintegração familiar. Crianças e adolescentes muito tempo acolhidos. A pobreza não pode ser fundamento para a suspensão ou destituição do poder familiar.
  • 19. Peculiaridades do acolhimento familiar Medida preferencial em relação ao acolhimento institucional. Experiência nova que está em processo de expansão. Foi prevista expressamente somente com a Lei de Adoção, mas já existiam experiências isoladas e previsão na Política Nacional de Assistência Social. Famílias acolhedoras devem ter em mente seu papel e as características da medida protetiva. As famílias acolhedoras exercerão as responsabilidades de guardiã das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade: prestação de assistência material, moral e educacional. Mobilização, cadastramento, seleção, capacitação, acompanhamento e supervisão das famílias acolhedoras por uma equipe multidisciplinar.
  • 20. Peculiaridades do acolhimento familiar Requisitos para famílias participarem do serviço (Lei Municipal nº 7.681/2013) Residentes em Piracicaba Um dos membros maior de 25 anos, devendo manter diferença mínima de 16 anos com a criança ou adolescente. Idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental; Disponibilidade para participar do processo de capacitação e das atividades do serviço; Não manifestar interesse por adoção; Comum acordo de todos os membros da família.
  • 21. Peculiaridades do acolhimento familiar Seleção das famílias cadastradas ocorrerá através de estudo psicossocial a ser realizado por equipe técnica do serviço. As famílias selecionadas receberão orientação e acompanhamento constantes. As famílias acolhedoras terão direito a uma bolsa auxílio mensal para cada criança ou adolescente acolhido.