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Do Contrato Social
Jean Jaques-Rousseau
Carla Moura
Danielle Cesnik
Denise Aguiar
Veridiana Aleixo
Livro I - CAPÍTULO I
Objeto Deste Primeiro livro
 O homem nasce livre.
 Tal direito não advém da natureza.
CAPÍTULO II
Das Primeiras Sociedades
 A mais antiga de todas as sociedades, e a
única natural, é a da família.
 Se continuam unidos, já não é de maneira
natural.
 É a família o primeiro modelo das
sociedades políticas.
CAPÍTULO III
Do Direito do mais Forte
 O mais forte nunca é bastante forte para
ser sempre o senhor.
 A força é um poder físico.
 A força é um ato de necessidade, e não
de vontade.
CAPÍTULO IV
Da Escravidão
 Um particular pode alienar sua liberdade e
converter-se em escravo de um senhor.
 Assegura aos súditos a tranqüilidade civil.
 Renunciar à liberdade é renunciar à
qualidade de homem.
 A guerra não é, pois, uma relação de
homem para homem, mas uma relação de
Estado para Estado.
 Só se tem o direito de matar o inimigo
quando não se pode escravizá-lo.
 Um escravo feito na guerra ou um povo
conquistado não tem nenhuma obrigação
para com seu senhor.
 As palavras escravidão e direito são
contraditórias; excluem-se mutuamente.
CAPÍTULO V - De Como Sempre é
Preciso Remontar a uma Primeira
Convenção
 Sempre haverá grande diferença entre
submeter uma multidão e reger uma
sociedade.
 Antes de examinar o ato pelo qual um
povo elege um rei, seria bom examinar o
ato pelo qual um povo é um povo.
CAPÍTULO VI
Do Pacto Social
 "Encontrar uma forma de associação que
defenda e proteja com toda a força
comum a pessoa e os bens de cada
associado, e pela qual cada um, unindo-
se a todos, só obedeça, contudo, a si
mesmo e permaneça tão livre quanto
antes".
 Pessoa pública, assim formada pela união
de todas as demais,recebe o nome de
Cidade.
 Aos associados, eles recebem
coletivamente o nome de povo.
 Cidadãos, são os súditos, enquanto
submetidos às leis do Estado.
CAPÍTULO VII
Do Soberano
 Associação encerra um compromisso
recíproco do público com os particulares
CAPÍTULO VIII
Do Estado Civil
 O que o homem perde pelo contrato
social é a liberdade natural.
 O que com ele ganha é a liberdade civil e
a propriedade de tudo o que possui.
CAPÍTULO IX
Do Domínio Real
 O Estado, perante seus membros, é
senhor de todos os seus bens pelo
contrato social
 “Em vez de destruir a igualdade natural, o
pacto fundamental substitui, ao contrário,
por uma igualdade moral e legitima aquilo
que a natureza poderia trazer de
desigualdade física entre os homens, e,
podendo ser desiguais em força ou em
talento, todos se tornam iguais por
convenção e de direito.”
LIVRO II - CAPÍTULO I
A Soberania é Inalienável
 A base do governo da sociedade vem da
conciliação dos interesses particulares.
 A soberania é o exercício da vontade
geral, a qual é inalienável, já que o
soberano só pode ser representado por si.
 A condição da existência do povo e do
soberano.
CAPÍTULO II
A Soberania É Indivisível
 A soberania é indivisível porque a vontade
é geral ou não é.
 Os políticos dividem a soberania em fins e
objeto, em força e vontade, em poder
executivo, e legislativo, ora confundindo
as parte, ora separando-as, o que acaba
causando erros.
CAPÍTULO III
A Vontade Geral Pode Errar
 A vontade geral pode se enganar, mas jamais
ser corrompida.
 A tendência é que a sociedade sempre siga em
linha reta quanto a suas vontade, quanto isso
não acontece, há a substituição da vontade
geral pela particular.
 Para o perfeito enunciado da vontade geral não
pode haver sociedade parcial e todo o cidadão
deve manifestar o próprio pensamento.
CAPÍTULO IV
Dos Limites Do Poder Soberano
 É necessário distinguir os direitos dos
cidadãos e do soberano.
 O que cabe ao Estado.
 O pacto social estabelece a igualdade
entre todos, colocando-os em mesmas
condições e os fazendo usufruir os
mesmos direitos.
CAPÍTULO V
Do Direito De Vida E Morte
 O soberano se dispõe a cuidar da vida de
seus súditos (dos particulares), enquanto
esses se submetem a quando necessário
morrer pelo Estado.
 O cidadão ao requerer segurança, não
pode agir contra a sociedade, pois poderá
ser condenado.
CAPÍTULO VI
Da Lei
 O pacto social apenas formou o corpo político; a
legislação é que dará vontade e movimento
para garantir a conservação deste corpo.
 Necessidade pela criação de leis, de sanções.
 Lei é geral e abstrata.
 A criação de leis é da competência de um
legislador, o qual redigira de visando o bem
comum.
 Republica é todo Estado regido por leis.
CAPÍTULO VII
Do Legislador
 O legislador é um homem extraordinário
no Estado. É o criador da maquinaria
política e social.
 Cabe ao legislador apenas redigir a lei, e
não executá-las.
CAPÍTULO VIII
Do Povo
 O sábio instituidor não começa redigindo
leis boas em si mesmas, mas verifica
antes se o povo,está apto a suportá-las.
 Há para nações assim como para os
homens um tempo de maturidade que é
preciso aguardá-las antes de submetê-los
a leis, ou então a obra o abortará.
 As leis são criadas do povo, para o povo.
CAPÍTULO IX
Continuação
 Para uma melhor constituição do Estado, deve-se
observar sua dimensão, pois há em todo o corpo político
um Maximo de forca que não se pode ultrapassa, para
que tal força não se afrouxe e acabe por tal
administração suprema, esmagar tal Estado.
 O governo deve manter certo equilíbrio, para que a
própria sociedade não acabe por se esmagar sozinha, já
que tende a certo extermínio, como no caso dos fracos
serem engolidos.
CAPÍTULO X
Continuação
 Para uma boa manutenção do Estado deve
observar a relação entre a dimensão territorial e
o numero de população, embora não se tenha
um numero exato para essa relação.
 Outro fator que deve ser observado é o relevo, a
posição geográfica, quanto a vizinhos, a mares,
também quanta a fertilidade do solo.
CAPÍTULO XI
Dos Diversos Sistemas De
Legislação
• A legislação deve se fundamentar nas
relações da situação local com o caráter
dos habitantes.
CAPÍTULO XII
Divisão das Leis
 Leis políticas
 Leis civis
 Leis criminais
 Costumes
LIVRO III , CAPÍTULO I
Do Governo em Geral
 Toda ação livre tem duas causas :uma
moral, vontade que determina o ato, e
outra física, que determina o poder que a
executa.
 O corpo político tem os mesmo móveis,
na qual seriam a força e a vontade, esta
sob o nome de poder legislativo e aquela
sob o nome de poder executivo.
O que vem a ser o governo?
 Um corpo intermediário estabelecido entre
os súditos e o soberano, para permitir sua
mútua correspondência, encarregado da
execução das leis e da manutenção da
liberdade, tanto civil como política.
CAPÍTULO II
Do princípio que Constitui as
Diversas Formas de Governo
 Podemos distinguir na pessoa do magistrado três vontades
essencialmente distintas:
 primeiro, a vontade própria do indivíduo, que só tende ao seu
benefício particular;
 segundo, a vontade comum dos magistrados, que diz respeito
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ser nula.
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Divisão dos Governos
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CAPÍTULO IV
Da Democracia
 Democracia pode abarcar todo o povo ou
restringir-se à metade dele.
 O soberano pode, em primeiro lugar,
confiar o governo a todo o povo ou à
maior parte do povo, de modo que haja
mais cidadãos magistrados que simples
cidadãos particulares.
CAPÍTULO V
Da Aristocracia
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número, de sorte que haja mais simples
cidadãos que magistrados.
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morais muito distintas:
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administração.
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Da Monarquia
 Um poder reunido nas mãos uma pessoa
natural, de um homem real, que sozinho tenha o
direito de dispor dele segundo as leis. É o que
se denomina um monarca ou um rei.
 Há então uma distância enorme entre o príncipe
e o povo, e o Estado carece de ligação.
 Para formá-la, são necessárias ordens
intermediárias: precisa-se dos príncipes, dos
grandes e da nobreza para representá-las.
CAPÍTULO VII
Dos Governos Mistos
 Para ser exato, não existe governo simples. É
necessário que um chefe único tenha
magistrados subalternos; é necessário que um
governo popular tenha um chefe. Assim, na
divisão do poder executivo há sempre gradação
do grande para o pequeno número.
 Nesse divide-se o governo para enfraquecê-lo,
ao passo que as formas mistas conferem uma
força média.
CAPÍTULO VIII
Nem Toda Forma de Governo
Convém a Todos os Países
 Causas naturais permitem indicar a forma
de governo à qual a força do clima
conduz.
 O tipo de povo que ocupa cada espaço
territorial.
 Países quentes têm menos necessidade
de habitantes que os países frios.
CAPÍTULO IX
Dos Indícios de um Bom
Governo
 Para o autor isso vai variar em cada
civilização , pois cada uma prioriza um
tipo de comportamento do Estado e de
suas ações.
CAPÍTULO X
Do Abuso do Governo e de Sua
Tendência a Degenerar
 O caso da dissolução do Estado pode ocorrer de duas
maneiras:
 Primeiro: quando o príncipe já não administra o Estado
de acordo com as leis e usurpa o poder soberano.
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CAPÍTULO XI
Da Morte do Corpo Político
 O corpo político, assim como o corpo do
homem, começa a morrer desde que
nasce e traz em si mesmo as causas de
sua destruição.
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constituído, terá maior duração que o
outro, se nenhum acidente imprevisto
determinar sua perda antes do tempo.
CAPÍTULO XII
Como se Mantêm a Autoridade
Soberana
 Não tendo outra força além do poder
legislativo, o soberano só age por meio
das leis; mesmo estas sendo atos da
vontade geral, o soberano só pode agir
quando o povo se encontra reunido.
CAPÍTULO XIV
Continuação
 No momento em que o povo se encontra
legitimamente reunido,cessa qualquer
suspende-se o poder executivo e a
pessoa do último cidadão é tão sagrada e
inviolável quanto a do primeiro
magistrado.
CAPÍTULO XV
Dos Deputados ou
Representantes
 Os deputados do povo não podem ser os seus
representantes. Eles são simples comissários.
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governo feudal.
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torna-se claro que, no poder legislativo, o povo não pode
ser representado; mas pode e deve sê-lo no poder
executivo, que nada mais é que a força aplicada à lei.
CAPÍTULO XVI
A Instituirão do Governo não
é um Contrato
 Nesse capitulo se conclui que o contrato não
poderia constituir nem uma lei nem um ato de
soberania e que, por conseguinte, seria
ilegítimo.
 Vê-se ainda que as partes contratantes estariam
sujeitas entre si apenas à lei da natureza, sem
nenhuma garantia de seus compromissos
recíprocos, o que repugna de todos os modos
ao estado civil.
CAPÍTULO XVII
Da Instituição do Governo
 O ato pelo qual o governo é instituído é
composto de dois requisitos:
 Estabelecimento da lei o qual o soberano
estatui que haverá um corpo de governo
estabelecido sob esta ou aquela forma.
  A execução , no qual o povo nomeia chefes
que se incumbirão do governo estabelecido.
CAPÍTULO XVIII
Meio de Prevenir as Usurpações
do Governo
 Resulta desses esclarecimentos, que o
ato que institui o governo não é um
contrato, mas uma lei, que os depositários
do poder executivo não são os senhores
do povo, mas seus oficiais e que este
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Nicolau Maquiavel
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Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
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Contrato social 2

  • 1. Do Contrato Social Jean Jaques-Rousseau Carla Moura Danielle Cesnik Denise Aguiar Veridiana Aleixo
  • 2. Livro I - CAPÍTULO I Objeto Deste Primeiro livro  O homem nasce livre.  Tal direito não advém da natureza.
  • 3. CAPÍTULO II Das Primeiras Sociedades  A mais antiga de todas as sociedades, e a única natural, é a da família.  Se continuam unidos, já não é de maneira natural.  É a família o primeiro modelo das sociedades políticas.
  • 4. CAPÍTULO III Do Direito do mais Forte  O mais forte nunca é bastante forte para ser sempre o senhor.  A força é um poder físico.  A força é um ato de necessidade, e não de vontade.
  • 5. CAPÍTULO IV Da Escravidão  Um particular pode alienar sua liberdade e converter-se em escravo de um senhor.  Assegura aos súditos a tranqüilidade civil.  Renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem.
  • 6.  A guerra não é, pois, uma relação de homem para homem, mas uma relação de Estado para Estado.  Só se tem o direito de matar o inimigo quando não se pode escravizá-lo.  Um escravo feito na guerra ou um povo conquistado não tem nenhuma obrigação para com seu senhor.  As palavras escravidão e direito são contraditórias; excluem-se mutuamente.
  • 7. CAPÍTULO V - De Como Sempre é Preciso Remontar a uma Primeira Convenção  Sempre haverá grande diferença entre submeter uma multidão e reger uma sociedade.  Antes de examinar o ato pelo qual um povo elege um rei, seria bom examinar o ato pelo qual um povo é um povo.
  • 8. CAPÍTULO VI Do Pacto Social  "Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo- se a todos, só obedeça, contudo, a si mesmo e permaneça tão livre quanto antes".
  • 9.  Pessoa pública, assim formada pela união de todas as demais,recebe o nome de Cidade.  Aos associados, eles recebem coletivamente o nome de povo.  Cidadãos, são os súditos, enquanto submetidos às leis do Estado.
  • 10. CAPÍTULO VII Do Soberano  Associação encerra um compromisso recíproco do público com os particulares
  • 11. CAPÍTULO VIII Do Estado Civil  O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural.  O que com ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui.
  • 12. CAPÍTULO IX Do Domínio Real  O Estado, perante seus membros, é senhor de todos os seus bens pelo contrato social  “Em vez de destruir a igualdade natural, o pacto fundamental substitui, ao contrário, por uma igualdade moral e legitima aquilo que a natureza poderia trazer de desigualdade física entre os homens, e, podendo ser desiguais em força ou em talento, todos se tornam iguais por convenção e de direito.”
  • 13. LIVRO II - CAPÍTULO I A Soberania é Inalienável  A base do governo da sociedade vem da conciliação dos interesses particulares.  A soberania é o exercício da vontade geral, a qual é inalienável, já que o soberano só pode ser representado por si.  A condição da existência do povo e do soberano.
  • 14. CAPÍTULO II A Soberania É Indivisível  A soberania é indivisível porque a vontade é geral ou não é.  Os políticos dividem a soberania em fins e objeto, em força e vontade, em poder executivo, e legislativo, ora confundindo as parte, ora separando-as, o que acaba causando erros.
  • 15. CAPÍTULO III A Vontade Geral Pode Errar  A vontade geral pode se enganar, mas jamais ser corrompida.  A tendência é que a sociedade sempre siga em linha reta quanto a suas vontade, quanto isso não acontece, há a substituição da vontade geral pela particular.  Para o perfeito enunciado da vontade geral não pode haver sociedade parcial e todo o cidadão deve manifestar o próprio pensamento.
  • 16. CAPÍTULO IV Dos Limites Do Poder Soberano  É necessário distinguir os direitos dos cidadãos e do soberano.  O que cabe ao Estado.  O pacto social estabelece a igualdade entre todos, colocando-os em mesmas condições e os fazendo usufruir os mesmos direitos.
  • 17. CAPÍTULO V Do Direito De Vida E Morte  O soberano se dispõe a cuidar da vida de seus súditos (dos particulares), enquanto esses se submetem a quando necessário morrer pelo Estado.  O cidadão ao requerer segurança, não pode agir contra a sociedade, pois poderá ser condenado.
  • 18. CAPÍTULO VI Da Lei  O pacto social apenas formou o corpo político; a legislação é que dará vontade e movimento para garantir a conservação deste corpo.  Necessidade pela criação de leis, de sanções.  Lei é geral e abstrata.  A criação de leis é da competência de um legislador, o qual redigira de visando o bem comum.  Republica é todo Estado regido por leis.
  • 19. CAPÍTULO VII Do Legislador  O legislador é um homem extraordinário no Estado. É o criador da maquinaria política e social.  Cabe ao legislador apenas redigir a lei, e não executá-las.
  • 20. CAPÍTULO VIII Do Povo  O sábio instituidor não começa redigindo leis boas em si mesmas, mas verifica antes se o povo,está apto a suportá-las.  Há para nações assim como para os homens um tempo de maturidade que é preciso aguardá-las antes de submetê-los a leis, ou então a obra o abortará.  As leis são criadas do povo, para o povo.
  • 21. CAPÍTULO IX Continuação  Para uma melhor constituição do Estado, deve-se observar sua dimensão, pois há em todo o corpo político um Maximo de forca que não se pode ultrapassa, para que tal força não se afrouxe e acabe por tal administração suprema, esmagar tal Estado.  O governo deve manter certo equilíbrio, para que a própria sociedade não acabe por se esmagar sozinha, já que tende a certo extermínio, como no caso dos fracos serem engolidos.
  • 22. CAPÍTULO X Continuação  Para uma boa manutenção do Estado deve observar a relação entre a dimensão territorial e o numero de população, embora não se tenha um numero exato para essa relação.  Outro fator que deve ser observado é o relevo, a posição geográfica, quanto a vizinhos, a mares, também quanta a fertilidade do solo.
  • 23. CAPÍTULO XI Dos Diversos Sistemas De Legislação • A legislação deve se fundamentar nas relações da situação local com o caráter dos habitantes.
  • 24. CAPÍTULO XII Divisão das Leis  Leis políticas  Leis civis  Leis criminais  Costumes
  • 25. LIVRO III , CAPÍTULO I Do Governo em Geral  Toda ação livre tem duas causas :uma moral, vontade que determina o ato, e outra física, que determina o poder que a executa.  O corpo político tem os mesmo móveis, na qual seriam a força e a vontade, esta sob o nome de poder legislativo e aquela sob o nome de poder executivo.
  • 26. O que vem a ser o governo?  Um corpo intermediário estabelecido entre os súditos e o soberano, para permitir sua mútua correspondência, encarregado da execução das leis e da manutenção da liberdade, tanto civil como política.
  • 27. CAPÍTULO II Do princípio que Constitui as Diversas Formas de Governo  Podemos distinguir na pessoa do magistrado três vontades essencialmente distintas:  primeiro, a vontade própria do indivíduo, que só tende ao seu benefício particular;  segundo, a vontade comum dos magistrados, que diz respeito unicamente ao benefício do príncipe e se pode denominar vontade de corpo.   terceiro lugar, a vontade do povo ou a vontade soberana.  Numa legislação perfeita, a vontade particular ou individual deve ser nula.
  • 28. CAPÍTULO III Divisão dos Governos  Pode ser dividida em :  Democracia  Aristocracia  Monarquia
  • 29. CAPÍTULO IV Da Democracia  Democracia pode abarcar todo o povo ou restringir-se à metade dele.  O soberano pode, em primeiro lugar, confiar o governo a todo o povo ou à maior parte do povo, de modo que haja mais cidadãos magistrados que simples cidadãos particulares.
  • 30. CAPÍTULO V Da Aristocracia  Confina o governo nas mãos de um pequeno número, de sorte que haja mais simples cidadãos que magistrados.  Nesse tipo de governo existe duas “pessoas” morais muito distintas:  Governo que é referente a todos os cidadãos;  Soberano referente somente aos membros da administração.
  • 31. CAPÍTULO VI Da Monarquia  Um poder reunido nas mãos uma pessoa natural, de um homem real, que sozinho tenha o direito de dispor dele segundo as leis. É o que se denomina um monarca ou um rei.  Há então uma distância enorme entre o príncipe e o povo, e o Estado carece de ligação.  Para formá-la, são necessárias ordens intermediárias: precisa-se dos príncipes, dos grandes e da nobreza para representá-las.
  • 32. CAPÍTULO VII Dos Governos Mistos  Para ser exato, não existe governo simples. É necessário que um chefe único tenha magistrados subalternos; é necessário que um governo popular tenha um chefe. Assim, na divisão do poder executivo há sempre gradação do grande para o pequeno número.  Nesse divide-se o governo para enfraquecê-lo, ao passo que as formas mistas conferem uma força média.
  • 33. CAPÍTULO VIII Nem Toda Forma de Governo Convém a Todos os Países  Causas naturais permitem indicar a forma de governo à qual a força do clima conduz.  O tipo de povo que ocupa cada espaço territorial.  Países quentes têm menos necessidade de habitantes que os países frios.
  • 34. CAPÍTULO IX Dos Indícios de um Bom Governo  Para o autor isso vai variar em cada civilização , pois cada uma prioriza um tipo de comportamento do Estado e de suas ações.
  • 35. CAPÍTULO X Do Abuso do Governo e de Sua Tendência a Degenerar  O caso da dissolução do Estado pode ocorrer de duas maneiras:  Primeiro: quando o príncipe já não administra o Estado de acordo com as leis e usurpa o poder soberano.  Segundo: quando os membros do governo usurpam separadamente o poder que só devem exercer em conjunto.  Quando o Estado se dissolve, o abuso do governo, seja ele qual for, toma o nome comum de anarquia.
  • 36. CAPÍTULO XI Da Morte do Corpo Político  O corpo político, assim como o corpo do homem, começa a morrer desde que nasce e traz em si mesmo as causas de sua destruição.  Para o autor o Estado mais bem constituído, terá maior duração que o outro, se nenhum acidente imprevisto determinar sua perda antes do tempo.
  • 37. CAPÍTULO XII Como se Mantêm a Autoridade Soberana  Não tendo outra força além do poder legislativo, o soberano só age por meio das leis; mesmo estas sendo atos da vontade geral, o soberano só pode agir quando o povo se encontra reunido.
  • 38. CAPÍTULO XIV Continuação  No momento em que o povo se encontra legitimamente reunido,cessa qualquer suspende-se o poder executivo e a pessoa do último cidadão é tão sagrada e inviolável quanto a do primeiro magistrado.
  • 39. CAPÍTULO XV Dos Deputados ou Representantes  Os deputados do povo não podem ser os seus representantes. Eles são simples comissários.  A idéia dos representantes é moderna: ela nos vem do governo feudal.  Sendo a lei apenas a declaração da vontade geral, torna-se claro que, no poder legislativo, o povo não pode ser representado; mas pode e deve sê-lo no poder executivo, que nada mais é que a força aplicada à lei.
  • 40. CAPÍTULO XVI A Instituirão do Governo não é um Contrato  Nesse capitulo se conclui que o contrato não poderia constituir nem uma lei nem um ato de soberania e que, por conseguinte, seria ilegítimo.  Vê-se ainda que as partes contratantes estariam sujeitas entre si apenas à lei da natureza, sem nenhuma garantia de seus compromissos recíprocos, o que repugna de todos os modos ao estado civil.
  • 41. CAPÍTULO XVII Da Instituição do Governo  O ato pelo qual o governo é instituído é composto de dois requisitos:  Estabelecimento da lei o qual o soberano estatui que haverá um corpo de governo estabelecido sob esta ou aquela forma.   A execução , no qual o povo nomeia chefes que se incumbirão do governo estabelecido.
  • 42. CAPÍTULO XVIII Meio de Prevenir as Usurpações do Governo  Resulta desses esclarecimentos, que o ato que institui o governo não é um contrato, mas uma lei, que os depositários do poder executivo não são os senhores do povo, mas seus oficiais e que este pode nomeá-los ou destituí-los quando lhe aprouver.