Teoria Tridimensional do direito de Miguel
Reale e o art 170 da CF
Lucicléa Teodoro Ferreira
9° Periodo Matutino
A teoria Tridimensional do Direito de Miguel
Reale é uma teoria jurídica muito original e
conhecida internacionalmente. Miguel Reale
representa uma contribuição importante
para acompreensão da ciência do Direito
A tridimensionalidade, ao analisar a experiência
jurídica visa atualizar os valores e aperfeiçoar o
ordenamento jurídico para adequá-los às novas
exigências da sociedade. Sendo inovadora e
importantíssima para a nova visão do Direito em todo
mundo.
A Teoria Tridimensional, põe o Direito em
três elementos: fato, norma e valor. Para o
jurista, Direito significa tanto o ordenamento
jurídico quanto a ciência que o estuda.
Segundo a teoria tridimensional, o Direito se compõe
da conjugação harmônica dos três aspectos
primordiais das distintas concepções unilaterais
abaixo:
- O aspecto normativo, ou seja, o aspecto de
ordenamento do Direito;
- O aspecto fático, ou seja, o seu nicho social e
histórico; e
- O aspecto axiológico, ou seja, os valores buscados
pela sociedade, como a Justiça.
Pela simples harmonização do
sociologismo, moralismo e normativismo
jurídicos, chegamos à chamada tridimensionalidade
genérica do Direito que, apesar de levar em conta de
maneira sistemática mais aspectos do que outras
teorias, ainda falha em analisar a correlação
essencial entre estes elementos primordiais.
Resumidamente, pode-se dizer que a norma (N) é
produzida por um órgão dotado de poder normativo
(P) que interpreta os fatos (F) à luz dos valores (V1,
V2, V3) compartilhados pela sociedade (intenções de
valor), conforme o que seja entendido por "interesse
público" (direções normativas). A figura 1 ajuda a
entender esse processo.
O fato social em destaque é a existência de uma ordem
econômica. Dentro de todo país existem uma série de
relações econômicas, intenso fluxo de capital, relações
econômicas diversas ocorrendo a todo instante. Portanto, é
de extrema necessidade que se façam normas capazes de
direcionar e disciplinar tal fato.
Conclusão;
o artigo 170 da CF faz menção aos Direitos, ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observando
cada princípio e lei . E Miguel Reale faz jus a essa analise de
cada um fazer valer a luta pela igualdade e analogia do que
realmente pensa.

Teoria tridimensional do direito de miguel reale e

  • 1.
    Teoria Tridimensional dodireito de Miguel Reale e o art 170 da CF Lucicléa Teodoro Ferreira 9° Periodo Matutino
  • 2.
    A teoria Tridimensionaldo Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica muito original e conhecida internacionalmente. Miguel Reale representa uma contribuição importante para acompreensão da ciência do Direito
  • 3.
    A tridimensionalidade, aoanalisar a experiência jurídica visa atualizar os valores e aperfeiçoar o ordenamento jurídico para adequá-los às novas exigências da sociedade. Sendo inovadora e importantíssima para a nova visão do Direito em todo mundo.
  • 4.
    A Teoria Tridimensional,põe o Direito em três elementos: fato, norma e valor. Para o jurista, Direito significa tanto o ordenamento jurídico quanto a ciência que o estuda.
  • 5.
    Segundo a teoriatridimensional, o Direito se compõe da conjugação harmônica dos três aspectos primordiais das distintas concepções unilaterais abaixo: - O aspecto normativo, ou seja, o aspecto de ordenamento do Direito; - O aspecto fático, ou seja, o seu nicho social e histórico; e - O aspecto axiológico, ou seja, os valores buscados pela sociedade, como a Justiça.
  • 6.
    Pela simples harmonizaçãodo sociologismo, moralismo e normativismo jurídicos, chegamos à chamada tridimensionalidade genérica do Direito que, apesar de levar em conta de maneira sistemática mais aspectos do que outras teorias, ainda falha em analisar a correlação essencial entre estes elementos primordiais.
  • 7.
    Resumidamente, pode-se dizerque a norma (N) é produzida por um órgão dotado de poder normativo (P) que interpreta os fatos (F) à luz dos valores (V1, V2, V3) compartilhados pela sociedade (intenções de valor), conforme o que seja entendido por "interesse público" (direções normativas). A figura 1 ajuda a entender esse processo.
  • 9.
    O fato socialem destaque é a existência de uma ordem econômica. Dentro de todo país existem uma série de relações econômicas, intenso fluxo de capital, relações econômicas diversas ocorrendo a todo instante. Portanto, é de extrema necessidade que se façam normas capazes de direcionar e disciplinar tal fato.
  • 10.
    Conclusão; o artigo 170da CF faz menção aos Direitos, ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando cada princípio e lei . E Miguel Reale faz jus a essa analise de cada um fazer valer a luta pela igualdade e analogia do que realmente pensa.