O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, que analisa o Direito como tendo três elementos: fato, norma e valor. A teoria propõe que a norma jurídica é produzida levando em conta os fatos sociais à luz dos valores compartilhados na sociedade. O artigo 170 da Constituição Federal é citado como um exemplo na qual as normas econômicas levam em conta os fatos sociais de acordo com princípios de justiça social.