A filosofia política encontra-se na base da teoria geral do estado, do direito constitucional, e serve como alicerce para os fundamentos constitucionais do respeito à vida, à liberdade e à igualdade entre todos os seres humanos.
John Locke argues that in a state of nature without government, individual freedom and property rights are insecure
To protect natural rights, individuals consent to form a social contract and civil society, ceding some freedoms to a government that acts to preserve the rights of all
The social contract provides the foundation for the authority of the state and its obligation to protect individual liberties through just laws
John Locke foi um filósofo inglês do século XVII, considerado o principal representante do empirismo britânico. Ele defendia que o indivíduo era uma "tabula rasa" e que a educação deveria moldar o indivíduo de forma integrada, abrangendo o corpo, a moral e o intelecto. Locke também desenvolveu teorias sobre o estado de natureza, a propriedade privada e o contrato social.
O documento discute os conceitos de estado de natureza, contrato social e igualdade natural segundo John Locke. Defende que no estado de natureza os homens são iguais e livres, sem hierarquias naturais, e que através do trabalho podem adquirir propriedade privada. O contrato social estabelece um governo comum que proteja a propriedade em troca dos indivíduos renunciarem a parte de sua liberdade natural.
Dois Tratados sobre o Governo - John LockeM. Martins
O documento resume as principais ideias do filósofo John Locke sobre o estado de natureza, a propriedade privada, o governo e a tirania. Locke acreditava que todos os homens nascem iguais e livres no estado de natureza e que a propriedade privada surge quando alguém mistura seu trabalho com os bens da natureza. Ele também defendia que o governo deve proteger a vida, liberdade e propriedade dos cidadãos e que a tirania ocorre quando um governante exerce poder arbitrariamente.
Filósofo inglês John Locke formou-se em medicina e trabalhou como médico de um membro do círculo do rei Carlos II. Após a "Revolução Gloriosa" de 1688, que depôs o rei Jaime II, Locke se tornou teorizador do novo regime monárquico limitado pela Carta de Direitos. Ele publicou Dois Tratados sobre o Governo Civil, defendendo a ideia de um "contrato social" que transfere poderes do estado natural para um governo capaz de proteger a liberdade e propriedade individuais
Este documento descreve os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira contidos nos artigos 1o a 4o, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e valores sociais. Também discute brevemente a história dos direitos fundamentais, mencionando declarações como a Magna Carta, Declaração de Direitos dos EUA e Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O documento resume os principais conceitos do Direito Civil sobre pessoas. Aborda os conceitos de pessoa física e jurídica, capacidade, incapacidade, domicílio, emancipação e graus de parentesco. Explora ainda a classificação e requisitos para constituição de pessoas jurídicas.
1. Direito é o conjunto de regras que disciplinam a convivência social humana, originado no costume e depois codificado em leis escritas.
2. Historicamente, as primeiras manifestações sociais do direito foram encontradas no costume das sociedades, e evoluíram para códigos escritos como o Código de Hamurabi.
3. Atualmente, as regras jurídicas são normas sociais garantidas pelo Estado e objetivam a promoção da justiça.
John Locke argues that in a state of nature without government, individual freedom and property rights are insecure
To protect natural rights, individuals consent to form a social contract and civil society, ceding some freedoms to a government that acts to preserve the rights of all
The social contract provides the foundation for the authority of the state and its obligation to protect individual liberties through just laws
John Locke foi um filósofo inglês do século XVII, considerado o principal representante do empirismo britânico. Ele defendia que o indivíduo era uma "tabula rasa" e que a educação deveria moldar o indivíduo de forma integrada, abrangendo o corpo, a moral e o intelecto. Locke também desenvolveu teorias sobre o estado de natureza, a propriedade privada e o contrato social.
O documento discute os conceitos de estado de natureza, contrato social e igualdade natural segundo John Locke. Defende que no estado de natureza os homens são iguais e livres, sem hierarquias naturais, e que através do trabalho podem adquirir propriedade privada. O contrato social estabelece um governo comum que proteja a propriedade em troca dos indivíduos renunciarem a parte de sua liberdade natural.
Dois Tratados sobre o Governo - John LockeM. Martins
O documento resume as principais ideias do filósofo John Locke sobre o estado de natureza, a propriedade privada, o governo e a tirania. Locke acreditava que todos os homens nascem iguais e livres no estado de natureza e que a propriedade privada surge quando alguém mistura seu trabalho com os bens da natureza. Ele também defendia que o governo deve proteger a vida, liberdade e propriedade dos cidadãos e que a tirania ocorre quando um governante exerce poder arbitrariamente.
Filósofo inglês John Locke formou-se em medicina e trabalhou como médico de um membro do círculo do rei Carlos II. Após a "Revolução Gloriosa" de 1688, que depôs o rei Jaime II, Locke se tornou teorizador do novo regime monárquico limitado pela Carta de Direitos. Ele publicou Dois Tratados sobre o Governo Civil, defendendo a ideia de um "contrato social" que transfere poderes do estado natural para um governo capaz de proteger a liberdade e propriedade individuais
Este documento descreve os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira contidos nos artigos 1o a 4o, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e valores sociais. Também discute brevemente a história dos direitos fundamentais, mencionando declarações como a Magna Carta, Declaração de Direitos dos EUA e Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O documento resume os principais conceitos do Direito Civil sobre pessoas. Aborda os conceitos de pessoa física e jurídica, capacidade, incapacidade, domicílio, emancipação e graus de parentesco. Explora ainda a classificação e requisitos para constituição de pessoas jurídicas.
1. Direito é o conjunto de regras que disciplinam a convivência social humana, originado no costume e depois codificado em leis escritas.
2. Historicamente, as primeiras manifestações sociais do direito foram encontradas no costume das sociedades, e evoluíram para códigos escritos como o Código de Hamurabi.
3. Atualmente, as regras jurídicas são normas sociais garantidas pelo Estado e objetivam a promoção da justiça.
John Locke nasceu na Inglaterra no século XVII e estudou medicina em Oxford. Ele conheceu Lorde Ashley e começou a se interessar por pensamento político. Sua obra mais famosa defende que o poder político vem do consentimento dos governados e que os governos devem proteger direitos naturais como vida, liberdade e propriedade.
Brasil uma nova ordem política e socialCIRINEU COSTA
O documento discute a necessidade de reformar a Constituição Brasileira de 1988, argumentando que ela se tornou muito extensa e focada demais em direitos sem levar em conta deveres. Defende que uma nova Constituição deveria ter apenas 10% do tamanho da atual e focar nos princípios fundamentais da sociedade brasileira, regras para os poderes do governo e direitos e deveres básicos dos cidadãos.
O documento descreve a teoria política do contratualismo de Thomas Hobbes. De acordo com Hobbes, os indivíduos no estado de natureza vivem em um estado de guerra constante, sem leis ou governo. Para escapar deste estado violento, os indivíduos concordam mutuamente em transferir todos os seus direitos ao soberano em troca de segurança e ordem. Isso dá origem ao estado moderno e ao poder absoluto do soberano, que deve ser obedecido incondicionalmente para manter a paz social.
John Locke criticou a teoria do direito divino dos reis defendida por Hobbes. Para Locke, a soberania reside no povo, não no Estado, e o governo deve respeitar as leis naturais e civis. Ele também defendeu a separação entre igreja e Estado e que os homens tinham direitos naturais à vida, liberdade e propriedade, podendo se rebelar contra governos injustos.
O documento discute as ideias de John Locke sobre o contrato social. Locke acreditava que os indivíduos formam um governo por meio de um contrato entre eles e o governante, no qual ambos concordam em proteger direitos naturais como vida, liberdade e propriedade. O governante só mantém o poder enquanto respeitar esse contrato.
1) A sociedade necessita do direito para regular as relações humanas e resolver conflitos de forma ordenada. O direito possui função ordenadora na sociedade.
2) Conflitos surgem quando uma pessoa tem uma pretensão que é resistida por outra ou proibida pelo direito. Esses desacordos caracterizam o que se chama de lide.
3) Existem visões dualista e monista sobre a relação entre direito positivo e direito natural. A visão dualista acredita que ambos coexistem, enquanto a visão monista defende a
As Revoluções Inglesas do século XVII marcaram o conflito entre a monarquia absolutista dos Stuart e a burguesia liberal, culminando na execução de Carlos I e na implantação da república sob Cromwell. A Restauração da monarquia levou a novos conflitos, resolvidos pela Revolução Gloriosa que estabeleceu a monarquia constitucional. Neste contexto, John Locke defendeu a legitimidade do governo baseada no consentimento popular e nos direitos naturais à vida, liberdade e propriedade.
1) O documento discute vários temas relacionados a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, como direitos de presos, interceptação telefônica, direito de petição e igualdade de direitos.
2) Segundo o documento, o Supremo Tribunal Federal reconhece que estrangeiros, mesmo não residentes, são destinatários dos mesmos direitos fundamentais assegurados a brasileiros pela Constituição.
3) O documento também apresenta entendimentos do STF sobre a extensão de direitos sociais a servidores temporários e a
O documento resume os principais pontos da filosofia política de John Locke, incluindo sua teoria do estado de natureza, propriedade privada originada do trabalho, contrato social e governo civil estabelecido através do consentimento unânime. Também discute a influência de Locke nas revoluções liberais e declarações de direitos do século 18.
Aula 01 -_introdução_-_o_estado_constitucional_de_dire ito_e_a_segurança_dos_...Leandro Santos da Silva
O documento apresenta o plano de aula sobre o Estado Constitucional de Direito e os direitos humanos. Ele discute 1) a reivindicação do Estado de Direito e como ele surgiu para limitar o poder arbitrário dos governantes, 2) o direito justo e como as leis devem ser gerais e impessoais, e 3) o primado da Constituição como lei suprema que organiza e limita o poder do Estado.
O documento discute o preâmbulo da Constituição brasileira de 1988. Ele apresenta definições de preâmbulo e questões sobre sua força normativa, o que revela, se faz parte da Constituição e pode ser emendado. Também discute brevemente preâmbulos de outras constituições e sua importância na interpretação do texto constitucional.
O documento apresenta uma introdução sobre os direitos humanos, discutindo suas características e princípios fundamentais como a dignidade humana, igualdade, liberdade e fraternidade. Também resume brevemente a Declaração de Direitos da Virgínia de 1776 e o Bill of Rights inglês de 1689, que estabeleceram proteções legais importantes para liberdades civis e políticas.
O documento resume conceitos fundamentais de Direito, incluindo: 1) A definição de Direito como conjunto de normas que regulam a vida social; 2) A diferença entre Direito Natural, Positivo e Objetivo versus Subjetivo; 3) A distinção entre Direito Público e Privado. Finaliza definindo norma jurídica e classificando-as por grau de imperatividade.
O documento discute a evolução do Estado democrático de direito a partir das lutas da burguesia contra a nobreza feudal no século XV. A democracia antiga de Atenas inspirou os ideais liberais, mas excluía a maioria da população. Teorias como o contrato social fundamentaram o poder político na vontade popular. Isso levou às revoluções burguesas que estabeleceram os Estados modernos.
- A guilhotina foi amplamente utilizada durante a Revolução Francesa para executar aristocratas e outros inimigos da revolução, chegando a executar cerca de 25 mil pessoas.
- O documento celebra a guilhotina como um instrumento de libertação do povo e destruição da monarquia, referindo-se a ela como uma "santa".
- É descrito o contexto social desigual e de privaíegios da França pré-revolucionária que levou ao levante popular.
Hobbes compara as três formas de governo e argumenta que a monarquia é a melhor para preservar a paz e prosperidade. Ele explica que no estado de natureza há liberdade mas também medo e guerra, enquanto o governo civil traz segurança mas também restrições. A monarquia é melhor porque concentra o poder em um governante, evitando disputas, e porque os súditos são ao mesmo tempo honra e proteção do governo.
O documento discute as visões de Hobbes, Locke e Rousseau sobre o estado de natureza, contrato social e origem da sociedade civil. Hobbes via o estado de natureza como "homem lobo do homem" enquanto Rousseau via como estado de felicidade original. Ambos concordam que a propriedade privada deu origem ao estado de guerra, levando os homens a formar um contrato social e Estado Civil. Locke diferiu ao ver a propriedade privada como um direito natural fruto do trabalho, não um efeito do contrato como Hobbes e Rousse
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
O documento discute o conceito de constitucionalismo ao longo da história, dividido em diferentes eras. Apresenta as principais características do constitucionalismo primitivo, antigo, medieval, moderno e contemporâneo, enfatizando a evolução dos limites ao poder e a proteção dos direitos fundamentais.
O documento descreve a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França. Ele define os direitos naturais como liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão. Também estabelece princípios como soberania popular, igualdade perante a lei, liberdade de expressão e presunção de inocência.
O documento discute as origens históricas do positivismo jurídico, traçando a evolução do pensamento sobre direito natural versus direito positivo desde a Grécia Antiga até os séculos XVII-XVIII. Apresenta como o positivismo jurídico surgiu com a formação do Estado moderno e a consequente monopolização da produção jurídica pelo Estado, em contraste com sociedades medievais onde o direito era pluralista.
1) O documento conceitua o Estado para pensadores clássicos como Maquiavel, Locke, Montesquieu, Rousseau e os Federalistas. 2) Para Maquiavel, o Estado é necessário para manter a ordem e evitar o estado de guerra, sendo o Príncipe essencial para isso. 3) Para Hobbes, o Estado surge de um contrato social onde os indivíduos transferem seus direitos a uma autoridade soberana central para garantir segurança.
John Locke nasceu na Inglaterra no século XVII e estudou medicina em Oxford. Ele conheceu Lorde Ashley e começou a se interessar por pensamento político. Sua obra mais famosa defende que o poder político vem do consentimento dos governados e que os governos devem proteger direitos naturais como vida, liberdade e propriedade.
Brasil uma nova ordem política e socialCIRINEU COSTA
O documento discute a necessidade de reformar a Constituição Brasileira de 1988, argumentando que ela se tornou muito extensa e focada demais em direitos sem levar em conta deveres. Defende que uma nova Constituição deveria ter apenas 10% do tamanho da atual e focar nos princípios fundamentais da sociedade brasileira, regras para os poderes do governo e direitos e deveres básicos dos cidadãos.
O documento descreve a teoria política do contratualismo de Thomas Hobbes. De acordo com Hobbes, os indivíduos no estado de natureza vivem em um estado de guerra constante, sem leis ou governo. Para escapar deste estado violento, os indivíduos concordam mutuamente em transferir todos os seus direitos ao soberano em troca de segurança e ordem. Isso dá origem ao estado moderno e ao poder absoluto do soberano, que deve ser obedecido incondicionalmente para manter a paz social.
John Locke criticou a teoria do direito divino dos reis defendida por Hobbes. Para Locke, a soberania reside no povo, não no Estado, e o governo deve respeitar as leis naturais e civis. Ele também defendeu a separação entre igreja e Estado e que os homens tinham direitos naturais à vida, liberdade e propriedade, podendo se rebelar contra governos injustos.
O documento discute as ideias de John Locke sobre o contrato social. Locke acreditava que os indivíduos formam um governo por meio de um contrato entre eles e o governante, no qual ambos concordam em proteger direitos naturais como vida, liberdade e propriedade. O governante só mantém o poder enquanto respeitar esse contrato.
1) A sociedade necessita do direito para regular as relações humanas e resolver conflitos de forma ordenada. O direito possui função ordenadora na sociedade.
2) Conflitos surgem quando uma pessoa tem uma pretensão que é resistida por outra ou proibida pelo direito. Esses desacordos caracterizam o que se chama de lide.
3) Existem visões dualista e monista sobre a relação entre direito positivo e direito natural. A visão dualista acredita que ambos coexistem, enquanto a visão monista defende a
As Revoluções Inglesas do século XVII marcaram o conflito entre a monarquia absolutista dos Stuart e a burguesia liberal, culminando na execução de Carlos I e na implantação da república sob Cromwell. A Restauração da monarquia levou a novos conflitos, resolvidos pela Revolução Gloriosa que estabeleceu a monarquia constitucional. Neste contexto, John Locke defendeu a legitimidade do governo baseada no consentimento popular e nos direitos naturais à vida, liberdade e propriedade.
1) O documento discute vários temas relacionados a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, como direitos de presos, interceptação telefônica, direito de petição e igualdade de direitos.
2) Segundo o documento, o Supremo Tribunal Federal reconhece que estrangeiros, mesmo não residentes, são destinatários dos mesmos direitos fundamentais assegurados a brasileiros pela Constituição.
3) O documento também apresenta entendimentos do STF sobre a extensão de direitos sociais a servidores temporários e a
O documento resume os principais pontos da filosofia política de John Locke, incluindo sua teoria do estado de natureza, propriedade privada originada do trabalho, contrato social e governo civil estabelecido através do consentimento unânime. Também discute a influência de Locke nas revoluções liberais e declarações de direitos do século 18.
Aula 01 -_introdução_-_o_estado_constitucional_de_dire ito_e_a_segurança_dos_...Leandro Santos da Silva
O documento apresenta o plano de aula sobre o Estado Constitucional de Direito e os direitos humanos. Ele discute 1) a reivindicação do Estado de Direito e como ele surgiu para limitar o poder arbitrário dos governantes, 2) o direito justo e como as leis devem ser gerais e impessoais, e 3) o primado da Constituição como lei suprema que organiza e limita o poder do Estado.
O documento discute o preâmbulo da Constituição brasileira de 1988. Ele apresenta definições de preâmbulo e questões sobre sua força normativa, o que revela, se faz parte da Constituição e pode ser emendado. Também discute brevemente preâmbulos de outras constituições e sua importância na interpretação do texto constitucional.
O documento apresenta uma introdução sobre os direitos humanos, discutindo suas características e princípios fundamentais como a dignidade humana, igualdade, liberdade e fraternidade. Também resume brevemente a Declaração de Direitos da Virgínia de 1776 e o Bill of Rights inglês de 1689, que estabeleceram proteções legais importantes para liberdades civis e políticas.
O documento resume conceitos fundamentais de Direito, incluindo: 1) A definição de Direito como conjunto de normas que regulam a vida social; 2) A diferença entre Direito Natural, Positivo e Objetivo versus Subjetivo; 3) A distinção entre Direito Público e Privado. Finaliza definindo norma jurídica e classificando-as por grau de imperatividade.
O documento discute a evolução do Estado democrático de direito a partir das lutas da burguesia contra a nobreza feudal no século XV. A democracia antiga de Atenas inspirou os ideais liberais, mas excluía a maioria da população. Teorias como o contrato social fundamentaram o poder político na vontade popular. Isso levou às revoluções burguesas que estabeleceram os Estados modernos.
- A guilhotina foi amplamente utilizada durante a Revolução Francesa para executar aristocratas e outros inimigos da revolução, chegando a executar cerca de 25 mil pessoas.
- O documento celebra a guilhotina como um instrumento de libertação do povo e destruição da monarquia, referindo-se a ela como uma "santa".
- É descrito o contexto social desigual e de privaíegios da França pré-revolucionária que levou ao levante popular.
Hobbes compara as três formas de governo e argumenta que a monarquia é a melhor para preservar a paz e prosperidade. Ele explica que no estado de natureza há liberdade mas também medo e guerra, enquanto o governo civil traz segurança mas também restrições. A monarquia é melhor porque concentra o poder em um governante, evitando disputas, e porque os súditos são ao mesmo tempo honra e proteção do governo.
O documento discute as visões de Hobbes, Locke e Rousseau sobre o estado de natureza, contrato social e origem da sociedade civil. Hobbes via o estado de natureza como "homem lobo do homem" enquanto Rousseau via como estado de felicidade original. Ambos concordam que a propriedade privada deu origem ao estado de guerra, levando os homens a formar um contrato social e Estado Civil. Locke diferiu ao ver a propriedade privada como um direito natural fruto do trabalho, não um efeito do contrato como Hobbes e Rousse
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
O documento discute o conceito de constitucionalismo ao longo da história, dividido em diferentes eras. Apresenta as principais características do constitucionalismo primitivo, antigo, medieval, moderno e contemporâneo, enfatizando a evolução dos limites ao poder e a proteção dos direitos fundamentais.
O documento descreve a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França. Ele define os direitos naturais como liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão. Também estabelece princípios como soberania popular, igualdade perante a lei, liberdade de expressão e presunção de inocência.
O documento discute as origens históricas do positivismo jurídico, traçando a evolução do pensamento sobre direito natural versus direito positivo desde a Grécia Antiga até os séculos XVII-XVIII. Apresenta como o positivismo jurídico surgiu com a formação do Estado moderno e a consequente monopolização da produção jurídica pelo Estado, em contraste com sociedades medievais onde o direito era pluralista.
1) O documento conceitua o Estado para pensadores clássicos como Maquiavel, Locke, Montesquieu, Rousseau e os Federalistas. 2) Para Maquiavel, o Estado é necessário para manter a ordem e evitar o estado de guerra, sendo o Príncipe essencial para isso. 3) Para Hobbes, o Estado surge de um contrato social onde os indivíduos transferem seus direitos a uma autoridade soberana central para garantir segurança.
1. John Locke defendia que o estado surge de um contrato social onde as pessoas aceitam livremente submeter-se à autoridade governamental em troca de proteção de direitos, transitando do estado de natureza para a sociedade civil.
Este documento resume os principais pontos dos capítulos 1 a 17 do Livro I e II de "Do Contrato Social" de Rousseau. O texto discute tópicos como a origem da sociedade, a soberania, os tipos de governo (democracia, aristocracia e monarquia), e as formas como o governo pode se degenerar ou o Estado pode se dissolver.
O documento discute as teorias de Aristóteles, Hobbes e Locke sobre a justificação do Estado. A teoria de Aristóteles defende que o Estado é uma instituição natural essencial para o desenvolvimento humano. Hobbes argumenta que o Estado surge de um contrato social para garantir segurança em um estado de natureza caótico. Locke defende que o Estado protege direitos individuais como liberdade e propriedade e pode ser contestado se não cumprir essa função.
O documento discute a teoria do contrato social de John Locke para justificar a autoridade do Estado. De acordo com Locke, os indivíduos no estado de natureza consentiram tacitamente em formar um Estado através de um contrato social para garantir a proteção de seus direitos naturais à vida, liberdade e propriedade. No entanto, há objeções à noção de consentimento tácito e à possibilidade de contratos injustos.
1) O documento discute as ideias centrais do filósofo John Locke, incluindo sua defesa dos direitos naturais à vida, liberdade e propriedade e da teoria do contrato social.
2) Apresenta as ideias de Montesquieu sobre a separação dos poderes e a importância da moderação para a estabilidade do governo.
3) Discorre sobre as concepções de Rousseau acerca da vontade geral, da igualdade no contrato social e dos riscos da representação política.
O documento discute os principais pensadores da teoria política moderna, incluindo Maquiavel, Bodin, Hobbes, Locke e Rousseau. Maquiavel acreditava que os fins justificam os meios para obter e manter o poder político. Bodin introduziu o conceito de soberania como o poder supremo de um Estado. Hobbes defendia um Estado forte com transferência total de direitos para o monarca no contrato social. Locke acreditava que apenas os direitos executivos são transferidos ao Estado. Rousseau defendia a soberania popular e indelegável de cada indiví
O documento discute teorias de filosofia política de Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. Segundo Hobbes, no estado de natureza, os indivíduos vivem em guerra constante até formarem um contrato social e criarem um Estado com poder absoluto. Locke defendia que os indivíduos formam o Estado para proteger sua propriedade privada. Rousseau via o estado natural como um de liberdade, corrupção pela propriedade privada, mas legitimado pelo contrato social que garante igualdade política.
Monitoria ciência política - Arendt, Maquiavel e RousseauDaniela Etiene
O documento apresenta resumos de três obras clássicas de ciência política: Introdução na Política de Hannah Arendt discute a natureza plural da política e da liberdade; O Príncipe de Maquiavel analisa como manter e expandir o poder do Estado; O Contrato Social de Rousseau defende a soberania popular através de um pacto social que protege a vida e propriedade dos cidadãos.
Este documento resume os principais conceitos e classificações relacionados à Constituição e ao Direito Constitucional. Em primeiro lugar, define o que é a Constituição e apresenta diferentes perspectivas sociológica, política e jurídica. Em seguida, classifica as Constituições de acordo com sua origem, forma, modo de elaboração e estabilidade. Por fim, descreve os poderes constituinte originário e derivado, comenta alguns incisos do artigo 5o da CF e lista os principais remédios constitucionais.
O documento resume as visões de Maquiavel, Hobbes, Locke e Rousseau sobre a formação do Estado moderno. Maquiavel defendia um príncipe forte para organizar a sociedade, enquanto Hobbes via o monarca absoluto como necessário para evitar a guerra contínua. Locke acreditava que o povo deveria escolher a forma de governo para proteger a propriedade. Rousseau defendia que qualquer governo é válido se subordinado à soberania popular.
1) O documento discute a organização da sociedade sem autoridade, substituindo o sistema político-religioso por um sistema econômico baseado na livre associação e contratos voluntários.
2) Esse novo sistema teria como princípios a igualdade, liberdade, progresso contínuo e harmonia de interesses em vez de antagonismos.
3) A organização industrial espontânea substituiria o governo, centralizando a sociedade através de acordos econômicos em vez de leis e hierarquias políticas.
John Locke defende que os homens vivem inicialmente em um "Estado de Natureza" sem governo, onde vigora a lei natural. No entanto, a falta de respeito à lei natural por alguns leva ao "Estado de Guerra", fazendo com que os homens criem um "Governo Civil" através de um "Contrato Social", transferindo alguns direitos em troca de proteção, mas mantendo outros como a vida, liberdade e propriedade privada. O governo deve zelar por esses direitos fundamentais e ter poderes legislativo, executivo e federativo separados para
1) Hobbes argumenta que no estado de natureza, os indivíduos vivem em constante medo e violência, pois não há leis ou governo que garantam a segurança.
2) Para amenizar essa situação insustentável, é necessário um pacto social onde os indivíduos transferem seus direitos a um poder soberano central.
3) Esse poder soberano, o Estado, garante a ordem e a paz social ao deter todo o poder de forma absoluta e incondicional.
Este documento apresenta um resumo do curso "Direitos Humanos III" ministrado pelo professor Julio Cesar de Sá da Rocha. O documento discute as características humanas que fundamentam os direitos humanos e introduz os principais princípios dos direitos humanos como a dignidade humana, igualdade e liberdade. Também resume alguns dos documentos históricos que estabeleceram esses direitos, como a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
Este documento apresenta um resumo do curso "Direitos Humanos III" ministrado pelo Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha. O documento discute as características humanas que fundamentam os direitos humanos e analisa documentos históricos como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que influenciaram o desenvolvimento dos direitos humanos.
O documento resume as teorias de Maquiavel, Hobbes, Locke e Rousseau sobre o Estado moderno. Maquiavel estabeleceu as bases da ciência política ao descrever como os Estados se formam na realidade, separando política da moral e religião. Hobbes viu o Estado como um contrato social necessário para controlar a natureza egoísta e violenta dos homens. Locke defendia que o Estado surge para proteger a propriedade privada, enquanto Rousseau acreditava que a civilização destrói a liberdade natural dos homens.
Teoria da Constituição. Unidade I. História das ConstituiçõesCláudio Colnago
O documento discute a história do conceito de constituição, desde a Grécia Antiga até as revoluções liberais do século XVIII. Aborda as teorias contratualistas de Hobbes, Locke e Rousseau e como elas influenciaram as experiências constitucionais inglesa, americana e francesa, que moldaram o constitucionalismo moderno.
Semelhante a Locke e o parlamentarismo constitucional (20)
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Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
CADERNO DE CONCEITOS E ORIENTAÇÕES DO CENSO ESCOLAR 2024.pdf
Locke e o parlamentarismo constitucional
1.
2. O Parlamento Inglês institucionalizou a
monarquia constitucional em 1688/89.
Tratava-se de organizar a monarquia, alterando
o equilíbrio de forças que até então se
apresentava assim:
- Governo da Coroa
Prerrogativas do Monarca: - Comando das
Forças Armadas
Parlamento: acordo do Rei com os Lordes e as
Comunas, dando força de lei aos textos
escritos.
3. Com o estabelecimento da Monarquia
Constitucional fica estabelecido que:
O pretenso poder de suspender as leis, ou sua
execução, é ilegal.
O fato de perceber dinheiro para a Coroa, a
pretexto de prerrogativa, sem concordância do
parlamento é ilegal.
Necessidade de autorização do Parlamento
para que o Rei recrutasse e mantivesse forças
armadas em tempos de paz.
4. Em 1689 o Parlamento passa a substituir ao Rei
como detentor supremo do poder do Estado.
Todavia, a Monarquia Constitucional, ainda não
era a Monarquia Parlamentar. O Rei continuava a
dirigir a Diplomacia, as Forças Armadas, a
escolher os Ministros responsáveis perante ele.
Neste ano o sistema constitucional encontra seu
teórico e ideólogo em Locke. Este, juntamente
com Benthan e Stuart Mill, constituem os
grandes expoentes do liberalismo clássico.
5. Partindo da premissa de que o homem possui
certos direitos naturais axiomáticos Locke
baseia sua ideia de um governo minimizado,
encarregado da tarefa negativa de proteger a
vida, a liberdade e as posses dos indivíduos. Ele
concebeu esses princípios de direitos naturais
como objetos auto-evidentes de uma espécie de
instituição natural. As necessidades e as
estreitas limitações do governo, as considerou
como sendo consequências de tais princípios
combinados com o fato da imperfeição moral
humana.
6. Já que os homens exigem os direitos naturais
axiomáticos (vida, liberdade e posses) para eles
próprios deixando, às vezes, de respeitá-los na
hora de aplicá-los a outros, um deles tem de
ser abandonado para que os outros possam ser
mantidos com eficiência. Para Locke, a
importância do direito para a maior liberdade
possível só é suplantada pelo significado do
direito à vida. A existência desse último direito
é uma verdade moral básica e intuitiva.
7. O segundo Tratado do Governo Civil está
dividido em 19 capítulos que se podem resumir
assim:
I. O direito de Paternidade:
Nenhum direito natural de paternidade, nem
atribuição divina, conferiram a Adão autoridade
sobre seus filhos ou o império do mundo.
Mesmo que o tivesse feito, o mesmo não
aconteceria com seus herdeiros.
8. Se seus herdeiros tivessem esse direito, a
ausência de qualquer lei natural, positiva ou
divina que permitisse identificar o herdeiro
legítimo, em cada caso particular, impediria de
determinar com certeza o titular do direito de
sucessão e, por tanto, de governo.
Se fosse possível determiná-lo, não se saberia
qual é o ramo mais velho da posteridade de
Adão e, faz tanto tempo, que ninguém está
mais bem situado do que outro para ser
chamado a governar.
9. II. Estado de Natureza:
O homem é livre de ordenar suas ações, dispor
de seus bens e de sua pessoa como bem
entender, sem autorização de ninguém, nem
depender da vontade de outro. O estado de
natureza é de igualdade e reciprocidade.
Embora seja um estado de liberdade, não é
estado de licença (diversamente de Hobbes),
pois o estado de natureza se impõe e, sendo
todos iguais, ninguém tem o direito de lesar
aos outros em sua vida, saúde, liberdade e
bens.
10. No estado de natureza, para Locke, cada um
deve conservar-se e contribuir para a
conservação dos outros. O direito de punir
pertence a todos, o de reparação, apenas ao
prejudicado. Todo homem tem direito de matar
um assassino. As penas devem ser
proporcionais aos delitos. Um inconveniente do
estado de natureza é que os homens são juízes
e partes simultaneamente. Este estado torna-se
intolerável, sendo a Sociedade Civil o verdadeiro
remédio.
11. III. Estado de Guerra:
É um estado de inimizade e destruição. É
legítimo destruir aqueles que nos ameaçam de
destruição. Não é possível confundir o Estado
de Guerra com o Estado de Natureza:
Estado de Natureza = paz, boa vontade,
assistência mútua, conservação.
Estado de Guerra = inimizade, malevolência,
violência, destruição mútua.
12. A vontade de evitar o Estado de Guerra é uma
das razões que levam os homens a deixar o
Estado de Natureza (guerra de todos contra
todos por ausência de juiz comum), e passar ao
estado civil. Na ausência de juiz na terra,
devemos apelar para Deus no céu.
13. IV. Escravidão:
Liberdade Natural: viver livre de qualquer
poder superior, sem depender da vontade, nem
da autoridade legislativa, só reconhecendo as
regras da lei da natureza.
Liberdade Civil do homem em sociedade,
consiste em não depender senão do poder
legislativo estabelecido por um comum acordo
sem sofrer coação de nenhuma lei a não ser a
instituída pelo legislativo.
14. O homem não poderia, nem por seu
consentimento, tornar-se escravo de outro,
pois ninguém pode transferir mais direito do
que tem. A escravidão é a permanência do
Estado de Guerra entre o vencedor e seu
prisioneiro.
15. V. A propriedade:
Todos os frutos e animais que a terra produz e
servem de alimento pertencem em comum à
humanidade, enquanto produção espontânea da
natureza. O fruto do trabalho do homem retira
um objeto do estado em que a natureza o
colocou. Quando o homem modifica a natureza
com sua força, está determinando que o
trabalho fixa e estabelece o direito de
propriedade.
16. As terras não trabalhadas deveriam ser
consideradas devolutas e qualquer um poderia
delas apropriar-se. A moeda é um objeto
durável que pode ser guardado sem que se
estrague e os homens convencionaram aceitá-
lo como instrumento de troca para adquirir
aquilo que é necessário para viver, coisas úteis,
porém perecíveis.
17. VI. O pátrio poder: [ou poder dos pais]
A idade e a virtude podem conferir a alguém
uma justa prioridade; a excelência e o mérito
dos talentos colocam alguns acima de outros. O
direito, quer dizer a lei, não tem por fim abolir a
liberdade, mas conservá-la e ampliá-la. As
criaturas capazes de vida jurídica, jamais serão
livres sem lei (Hobbes)*. A liberdade se funda na
razão que lhe ensina a lei de acordo com a qual
devemos regular nossa conduta.
18. VII. Sociedade política ou civil:
A primeira sociedade existiu entre o marido e a
mulher, ponto de partida da sociedade dos pais
dos filhos, à qual se acrescentou a dos
senhores e dos escravos. Somente há sociedade
política onde o indivíduo que faz parte dela se
desfaz de seu poder (direito) natural e o confia
à comunidade. Os que se juntaram formando
um só corpo, com um sistema jurídico comum,
esses vivem juntos numa sociedade civil.
19. A sociedade civil tem o poder de legislar, fazer
a guerra e a paz. Os homens passam do Estado
de Natureza ao Estado Civil quando constituem
um juiz competente para resolver os litígios e
julgar a reparação dos danos sofridos por
qualquer membro da República. Esse juiz e os
magistrados por ele nomeados são o legislativo.
A Monarquia absoluta exclui a sociedade civil,
impedindo a formação de um governo civil.
Quando legislativo e executivo recaem sobre o
monarca, não há juiz para recorrer.
20. VIII. O começo da sociedade política:
O único meio de assumir os laços da sociedade é
estabelecer uma convenção com os outros
homens, a fim de que possam unir-se no
conforto, segurança e paz em uma só
comunidade. Ao construir um corpo político,
todos se obrigam a aceitar, como se fossem
também deles, as decisões da maioria, pois, no
caso contrário, o pacto inicial não faria sentido.
A sociedade política começa quando homens
livres entram em acordo e aceitam unir-se e
associar-se.
21. IX. Os fins da sociedade política e o governo:
Os homens se associam em Repúblicas e se
submetem a governos com a finalidade de
conservar a propriedade e proteger melhor sua
liberdade. Os detentores do poder legislativo
(poder supremo), devem governar por meio de
leis e juízes íntegros e imparciais. A força só
deve ser empregada para assegurar a execução
das leis, tudo não tendendo senão à paz, à
segurança e ao bem público.
22. X. Formas de governo:
Quando os homens se associam pela primeira
vez, a maioria detendo o poder, a fim de
promulgar as leis e nomear os magistrados, a
forma de governo é uma democracia; quando
esses poderes são dados a poucos, é a
oligarquia; e, quando entregues a um só, é a
monarquia que pode ser hereditária ou eletiva.
República não é uma forma de governo, pois
esta depende da atribuição do poder supremo,
sendo a situação do poder legislativo a que
determina a forma de República.
23. XI. Extensão do poder legislativo:
A primeira lei positiva, fundamental de todas as
sociedades políticas, tem por objetivo o
estabelecimento do poder legislativo, que é o
poder supremo da República. A sanção do
legislativo representa o consentimento da
sociedade (elemento fundamental de qualquer
lei). Ninguém está dispensado de obedecer às
leis. Em qualquer situação o legislativo é o
poder supremo:
24. O poder do legislativo não pode ser exercido de
maneira absoluta e arbitrária, sobre a vida e a
fortuna das pessoas. O poder da legislatura
limita-se ao que exige o bem público da
sociedade.
A autoridade legislativa o suprema não pode
governar por decretos improvisados, mas tem de
determinar os direitos dos sujeitos, por meio de
leis permanentes.
O poder supremo não pode tomar de homem
algum o que lhe pertence sem prévio
consentimento.
O poder legislativo não pode transferir o poder
de legislar que lhe foi dado pelo povo.
25. XII. Poder Legislativo, Executivo e Federativo na
sociedade política:
O poder de fazer e executar as leis não deve
estar nas mão da mesma pessoa devida à
fraqueza humana.
26. XIII. Hierarquia dos poderes na sociedade
política:
Legislativo: a comunidade pode destituir a
legislatura, residindo nesta o poder supremo.
Não é necessário que o legislativo funcione
sempre.
O executivo deve funcionar sempre, pois
sempre é preciso aplicar as leis existentes.
O poder de convocar e dissolver o legislativo
atribuído ao executivo, não lhe confere
superioridade alguma, define-se como uma
missão de confiança.
27. XIV. A prerrogativa:
É o poder de agir discricionalmente em vista
do bem público, na ausência de disposição
legal ou, mesmo contrariando a lei, desde que
esse poder se exerça no interesse da
comunidade e respeitando a missão do
governo e sua razão de ser. Prerrogativa é
entendida como o poder dado pelo povo aos
governantes, de executar certos atos
livremente e pela própria iniciativa, no
silêncio da lei, e, às vezes, mesmo contra a
letra da lei, no interesse do bem comum.
28. XV. O pátrio poder, o poder político e o
despótico considerados juntos:
O pátrio poder é aquele que os pais exercem
sobre seus filhos, a fim de governá-los para seu
bem, até que, chegando ao uso da razão,
tornem-se capazes de compreender as regras
que devem reger seu comportamento. É um
governo natural que não se estende aos bens
dos filhos.
29. O poder político é o que todo homem tem no
estado de natureza e que entrega à sociedade e
ao governo impondo-lhe a condição de exercê-
lo em seu benefício, preservando sua
propriedade. É o poder de fazer leis que
assegurem o interesse do conjunto, e decorre do
consentimento dos membros da comunidade. O
poder despótico é absoluto e não resulta de um
contrato, pois ninguém tem o poder de dar a
outro a autorização arbitrária sobre sua própria
vida.
30. XVI. A conquista:
Ao confundir a força das armas com o a
anuência popular, muitos consideraram a
conquista uma das origens do governo. No caso
de guerra justa, a conquista não dá ao
conquistador direito algum sobre aqueles que a
fizeram com ele. O direito de destruir a vida dos
outros, que resulta da conquista, não envolve o
direito de apoderar-se de seus bens, salvo se
for por indenização por danos causados; não há
direito sobre mulheres nem crianças.
31. XVII. A usurpação:
O usurpador jamais poderá ter o direito de seu
lado, pois só há usurpação quando alguém
toma algo sobre o qual alguém tem o direito de
guarda. As sociedades políticas, além de
definirem a forma de governo, estabelecem as
regras para designar os que exercerão qualquer
parcela de autoridade pública e, será usurpador
todo aquele que exerça qualquer parcela de
poder sem obedecer a essas regras e sem o
consentimento popular.
32. XVIII. A tirania:
A tirania consiste em exercer o poder além de
seu domínio legítimo, o que a ninguém seria
permitido. Governo em benefício próprio e
conforme sua vontade e não segundo a lei.
33. XIX. A dissolução do governo:
Deve-se distinguir dissolução do governo, de
dissolução da sociedade. Causa habitual e quase
única da dissolução dessa união é a irrupção de
uma força estrangeira que a conquista.
A dissolução da sociedade acarreta o
desaparecimento do governo. O que assegura a
coesão da sociedade política é o poder
legislativo e a constituição desse poder é o ato
primeiro da constituição dessa sociedade.