Este documento estabelece novos critérios e orientações para o funcionamento do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (FAHMEMG), incluindo regras para inscrição, emissão de cartas de crédito e documentação necessária de interessados, vendedores e imóveis.
Este documento estabelece diretrizes sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no Brasil, incluindo quem deve se inscrever no CPF, como solicitar inscrição, alterar dados cadastrais, cancelar inscrição e consultar publicamente o CPF.
Este documento estabelece as regras para o fretamento intermunicipal no estado de Pernambuco, Brasil. Ele define o fretamento como um serviço público de transporte entre municípios, regula as modalidades de fretamento (eventual, turístico, contínuo e próprio), estabelece os requisitos para o registro cadastral e autorização de veículos, e exige licenças para realização de viagens.
Os autores pedem efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra decisão que cassou seus diplomas de prefeito e vice-prefeito. Alegam risco de dano com o cumprimento da decisão e probabilidade de direito, uma vez que o candidato que teria praticado o ato irregular não foi incluído no polo passivo, contrariando jurisprudência do TSE. O relator entende configurados os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência.
Este documento é um edital de leilão público emitido pela Prefeitura Municipal de Florianópolis para a venda de bens móveis inservíveis. O leilão ocorrerá em 18 de agosto de 2014 às 9h no Hotel Castelmar. O edital descreve os procedimentos e regras para participação no leilão, como a apresentação de documentos, proibição de bebidas alcoólicas, e pagamento imediato pelos bens arrematados.
Este documento estabelece diretrizes para as eleições diretas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), incluindo regras sobre votação, registro de chapas, composição das mesas eleitorais e elegibilidade dos candidatos.
Regulamento de inscricao e tranferencia de jogadoresAlfaUmaro
Este documento estabelece as regras de inscrição e transferência de jogadores e outros agentes desportivos para a Federação de Futebol da Guiné-Bissau. Inclui requisitos para inscrição como apresentação de contratos assinados, documentos de identidade e exames médicos. Também define prazos para transferências entre clubes e proíbe cláusulas que limitem a utilização do jogador pelo clube comprador.
Este documento trata de um recurso ordinário analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a candidatura de José de Anchieta Gomes Patriota ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014 em Pernambuco. O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro alegando que ele teria tido contas rejeitadas quando presidente da Câmara Municipal de Carnaíba, configurando causa de inelegibilidade. O TRE-PE deferiu o registro. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que nem toda rejeição de cont
Esta resolução estabelece regras para o processamento de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta na Justiça Eleitoral brasileira durante as eleições, incluindo competência dos juízes, prazos, citações, intimações e comunicações processuais de forma eletrônica e prioritária.
Este documento estabelece diretrizes sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no Brasil, incluindo quem deve se inscrever no CPF, como solicitar inscrição, alterar dados cadastrais, cancelar inscrição e consultar publicamente o CPF.
Este documento estabelece as regras para o fretamento intermunicipal no estado de Pernambuco, Brasil. Ele define o fretamento como um serviço público de transporte entre municípios, regula as modalidades de fretamento (eventual, turístico, contínuo e próprio), estabelece os requisitos para o registro cadastral e autorização de veículos, e exige licenças para realização de viagens.
Os autores pedem efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra decisão que cassou seus diplomas de prefeito e vice-prefeito. Alegam risco de dano com o cumprimento da decisão e probabilidade de direito, uma vez que o candidato que teria praticado o ato irregular não foi incluído no polo passivo, contrariando jurisprudência do TSE. O relator entende configurados os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência.
Este documento é um edital de leilão público emitido pela Prefeitura Municipal de Florianópolis para a venda de bens móveis inservíveis. O leilão ocorrerá em 18 de agosto de 2014 às 9h no Hotel Castelmar. O edital descreve os procedimentos e regras para participação no leilão, como a apresentação de documentos, proibição de bebidas alcoólicas, e pagamento imediato pelos bens arrematados.
Este documento estabelece diretrizes para as eleições diretas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), incluindo regras sobre votação, registro de chapas, composição das mesas eleitorais e elegibilidade dos candidatos.
Regulamento de inscricao e tranferencia de jogadoresAlfaUmaro
Este documento estabelece as regras de inscrição e transferência de jogadores e outros agentes desportivos para a Federação de Futebol da Guiné-Bissau. Inclui requisitos para inscrição como apresentação de contratos assinados, documentos de identidade e exames médicos. Também define prazos para transferências entre clubes e proíbe cláusulas que limitem a utilização do jogador pelo clube comprador.
Este documento trata de um recurso ordinário analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a candidatura de José de Anchieta Gomes Patriota ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014 em Pernambuco. O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro alegando que ele teria tido contas rejeitadas quando presidente da Câmara Municipal de Carnaíba, configurando causa de inelegibilidade. O TRE-PE deferiu o registro. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que nem toda rejeição de cont
Esta resolução estabelece regras para o processamento de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta na Justiça Eleitoral brasileira durante as eleições, incluindo competência dos juízes, prazos, citações, intimações e comunicações processuais de forma eletrônica e prioritária.
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...Francisco Luz
TRE, por unanimidade, confirma em definitivo a candidatura de Prefeito e Vice da coligação Para Seguir Evoluindo, negando a impugnação apresentada por vereador em reeleição
Tribunal de Justiça do Estado do Pará abre 284 vagas para a outorga de Deleg...InfoMidi
O documento descreve um edital para concurso público para delegação de serviços notariais e registrais no estado do Pará, com as seguintes informações essenciais:
1) Serão oferecidas 284 vagas, sendo 190 para provimento e 94 para remoção.
2) O concurso será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul e supervisionado por uma comissão organizadora.
3) Os interessados deverão realizar inscrição preliminar online entre os dias 2 de junho e 11 de julho de 2014, pagando taxa de
O documento decreta a criação de uma Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da Copa do Mundo no Rio Grande do Norte para instituir e acompanhar o cumprimento da agenda de segurança do estado durante o evento. A câmara será composta por representantes de órgãos de segurança estaduais e federais e dos municípios da região metropolitana de Natal. Ela elaborará seu regimento interno e observará as diretrizes de segurança do Ministério da Justiça.
Peça Demonstrativa elaborada pela equipe do Escritório Eletrônico Peças Processuais.
Para saber mais acesse já : http://pecasprocessuais.com/
E baixe agora um Kit de Petições para Elaboração Imediata.
Fique por Dentro de nossas Novidades. Obrigado.
1) O documento anuncia uma licitação na modalidade pregão presencial para contratar uma empresa para fornecer sistemas informatizados de gestão administrativa e financeira para a Prefeitura Municipal de Itabuna.
2) A licitação será realizada no dia 16 de abril de 2013 às 9h na sede do Departamento de Licitações e Compras de Itabuna.
3) As empresas interessadas devem realizar visita técnica às instalações da prefeitura no dia 10 de abril para levantar informações e elaborar suas
A Lei Complementar n.º 463 de 03 de janeiro de 2012 que trata do Subsídio dos...Bolsista de Apoio técnico
Esta lei complementar estabelece o subsídio dos militares do estado do Rio Grande do Norte integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, define vantagens pecuniárias como décimo terceiro salário e adicional de férias, e regulamenta a progressão funcional dos militares.
Este documento fornece instruções para solicitar uma pesquisa de situação fiscal e cadastral junto à Receita Federal brasileira. Ele explica quem pode solicitar a pesquisa para CPF, CNPJ ou imóvel rural e quais documentos são necessários, como documento de identidade e comprovante de propriedade. Também autoriza terceiros a retirarem a pesquisa e avisa sobre a obrigatoriedade de reconhecimento de firma caso o próprio contribuinte não venha buscar.
A aquisição de imóveis por estrangeiro, Registros transnacionais, cooperação ...IRIB
Este documento discute as regras para aquisição de imóveis por estrangeiros no Brasil. Apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Estrangeiros podem adquirir imóveis urbanos livremente desde que estejam cadastrados na Receita Federal. Imóveis rurais estão sujeitos a limitações de acordo com a Lei no 5.709/1971.
2) A Lei no 5.709/1971 limita a aquisição de imóvel rural por estrangeiro a menos de 3 módulos de exploração (MEI) sem autor
O Sindicato Rural de Itamari propõe Ação Civil Pública contra a União para revogar a Instrução Normativa 47/2011 do Ministério da Agricultura, que dispensou procedimentos fitossanitários e missões pré-embarque para importação de amêndoas de cacau, ameaçando a lavoura cacaueira nacional com pragas e doenças. O Sindicato alega legitimidade para propor a ação e pede isenção de custas judiciais.
Este documento descreve os detalhes de uma licitação para permissão onerosa de uso de um imóvel público para exploração de uma lanchonete no Jardim Botânico do Recife. Ele especifica as datas e locais da sessão de licitação, os requisitos de participação, o objeto da licitação e os anexos relevantes.
Este documento propõe alterações à legislação sobre a estrutura e promoções da Polícia Militar do Distrito Federal, modificando limites de efetivo, critérios para promoção, requisitos para cursos e equivalência entre cursos.
Resolução Codificação e Lista Unificada de Rubricas CNJPaulo Veras
Esta resolução institui uma codificação padronizada para as rubricas de pagamento dos magistrados brasileiros e cria uma Lista Unificada de Rubricas de Pagamento. A codificação visa conferir maior transparência às remunerações dos magistrados e padronizar as muitas rubricas atualmente utilizadas pelos tribunais. Os órgãos judiciários deverão correlacionar suas rubricas atuais com a nova codificação e lista unificada no prazo de 30 a 360 dias.
Este documento descreve uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra políticos e empresários do Amapá. A ação se refere a irregularidades em licitações realizadas pelo SESI e SENAI em 2013 para locação de veículos, que resultaram no pagamento fraudulento de R$ 444 mil à empresa TRANSCOOP. As licitações na modalidade convite foram simuladas e apresentavam incoerências em datas e valores.
Este documento trata de uma ação de separação consensual movida por Therezinha Magali no 2o Vara de Família de Vitória no Espírito Santo. A juíza ordena que Therezinha use seu nome de solteira e custas são pagas.
Este documento contém as razões do veto integral do prefeito de Vila Velha ao Autógrafo de Lei no 3.403/2015, que propunha a obrigatoriedade da identificação do consumidor na compra avulsa de combustíveis. O veto ocorreu porque a matéria constitui objeto da competência normativa da União Federal, tratando-se de assunto estranho ao interesse local e violando o pacto federativo.
Esta lei estabelece as taxas judiciais e emolumentos a serem cobrados no estado do Maranhão. Define o que são consideradas custas e emolumentos e quais atos são isentos de pagamento. Também determina como deve ser feito o cálculo e cobrança das taxas quando envolver moeda estrangeira ou produtos agropecuários.
disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública,realizadas para conhecimento público, relativas às eleições ou aos candidatos
Este documento estabelece as diretrizes para a emissão de certidões negativas de débitos de tributos e contribuições federais no Brasil. Ele define os tipos de certidões que podem ser emitidas, quem pode requisitá-las, os pré-requisitos para emissão e validade, entre outras diretrizes.
Este documento lista os documentos necessários para a aquisição de imóveis através de consórcio, incluindo certidões e documentos pessoais requeridos do comprador, vendedor e proprietário do imóvel, dependendo de ser pessoa física ou jurídica. Detalha também os documentos específicos para imóveis urbanos, rurais ou em construção.
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...Francisco Luz
TRE, por unanimidade, confirma em definitivo a candidatura de Prefeito e Vice da coligação Para Seguir Evoluindo, negando a impugnação apresentada por vereador em reeleição
Tribunal de Justiça do Estado do Pará abre 284 vagas para a outorga de Deleg...InfoMidi
O documento descreve um edital para concurso público para delegação de serviços notariais e registrais no estado do Pará, com as seguintes informações essenciais:
1) Serão oferecidas 284 vagas, sendo 190 para provimento e 94 para remoção.
2) O concurso será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul e supervisionado por uma comissão organizadora.
3) Os interessados deverão realizar inscrição preliminar online entre os dias 2 de junho e 11 de julho de 2014, pagando taxa de
O documento decreta a criação de uma Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da Copa do Mundo no Rio Grande do Norte para instituir e acompanhar o cumprimento da agenda de segurança do estado durante o evento. A câmara será composta por representantes de órgãos de segurança estaduais e federais e dos municípios da região metropolitana de Natal. Ela elaborará seu regimento interno e observará as diretrizes de segurança do Ministério da Justiça.
Peça Demonstrativa elaborada pela equipe do Escritório Eletrônico Peças Processuais.
Para saber mais acesse já : http://pecasprocessuais.com/
E baixe agora um Kit de Petições para Elaboração Imediata.
Fique por Dentro de nossas Novidades. Obrigado.
1) O documento anuncia uma licitação na modalidade pregão presencial para contratar uma empresa para fornecer sistemas informatizados de gestão administrativa e financeira para a Prefeitura Municipal de Itabuna.
2) A licitação será realizada no dia 16 de abril de 2013 às 9h na sede do Departamento de Licitações e Compras de Itabuna.
3) As empresas interessadas devem realizar visita técnica às instalações da prefeitura no dia 10 de abril para levantar informações e elaborar suas
A Lei Complementar n.º 463 de 03 de janeiro de 2012 que trata do Subsídio dos...Bolsista de Apoio técnico
Esta lei complementar estabelece o subsídio dos militares do estado do Rio Grande do Norte integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, define vantagens pecuniárias como décimo terceiro salário e adicional de férias, e regulamenta a progressão funcional dos militares.
Este documento fornece instruções para solicitar uma pesquisa de situação fiscal e cadastral junto à Receita Federal brasileira. Ele explica quem pode solicitar a pesquisa para CPF, CNPJ ou imóvel rural e quais documentos são necessários, como documento de identidade e comprovante de propriedade. Também autoriza terceiros a retirarem a pesquisa e avisa sobre a obrigatoriedade de reconhecimento de firma caso o próprio contribuinte não venha buscar.
A aquisição de imóveis por estrangeiro, Registros transnacionais, cooperação ...IRIB
Este documento discute as regras para aquisição de imóveis por estrangeiros no Brasil. Apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Estrangeiros podem adquirir imóveis urbanos livremente desde que estejam cadastrados na Receita Federal. Imóveis rurais estão sujeitos a limitações de acordo com a Lei no 5.709/1971.
2) A Lei no 5.709/1971 limita a aquisição de imóvel rural por estrangeiro a menos de 3 módulos de exploração (MEI) sem autor
O Sindicato Rural de Itamari propõe Ação Civil Pública contra a União para revogar a Instrução Normativa 47/2011 do Ministério da Agricultura, que dispensou procedimentos fitossanitários e missões pré-embarque para importação de amêndoas de cacau, ameaçando a lavoura cacaueira nacional com pragas e doenças. O Sindicato alega legitimidade para propor a ação e pede isenção de custas judiciais.
Este documento descreve os detalhes de uma licitação para permissão onerosa de uso de um imóvel público para exploração de uma lanchonete no Jardim Botânico do Recife. Ele especifica as datas e locais da sessão de licitação, os requisitos de participação, o objeto da licitação e os anexos relevantes.
Este documento propõe alterações à legislação sobre a estrutura e promoções da Polícia Militar do Distrito Federal, modificando limites de efetivo, critérios para promoção, requisitos para cursos e equivalência entre cursos.
Resolução Codificação e Lista Unificada de Rubricas CNJPaulo Veras
Esta resolução institui uma codificação padronizada para as rubricas de pagamento dos magistrados brasileiros e cria uma Lista Unificada de Rubricas de Pagamento. A codificação visa conferir maior transparência às remunerações dos magistrados e padronizar as muitas rubricas atualmente utilizadas pelos tribunais. Os órgãos judiciários deverão correlacionar suas rubricas atuais com a nova codificação e lista unificada no prazo de 30 a 360 dias.
Este documento descreve uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra políticos e empresários do Amapá. A ação se refere a irregularidades em licitações realizadas pelo SESI e SENAI em 2013 para locação de veículos, que resultaram no pagamento fraudulento de R$ 444 mil à empresa TRANSCOOP. As licitações na modalidade convite foram simuladas e apresentavam incoerências em datas e valores.
Este documento trata de uma ação de separação consensual movida por Therezinha Magali no 2o Vara de Família de Vitória no Espírito Santo. A juíza ordena que Therezinha use seu nome de solteira e custas são pagas.
Este documento contém as razões do veto integral do prefeito de Vila Velha ao Autógrafo de Lei no 3.403/2015, que propunha a obrigatoriedade da identificação do consumidor na compra avulsa de combustíveis. O veto ocorreu porque a matéria constitui objeto da competência normativa da União Federal, tratando-se de assunto estranho ao interesse local e violando o pacto federativo.
Esta lei estabelece as taxas judiciais e emolumentos a serem cobrados no estado do Maranhão. Define o que são consideradas custas e emolumentos e quais atos são isentos de pagamento. Também determina como deve ser feito o cálculo e cobrança das taxas quando envolver moeda estrangeira ou produtos agropecuários.
disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública,realizadas para conhecimento público, relativas às eleições ou aos candidatos
Este documento estabelece as diretrizes para a emissão de certidões negativas de débitos de tributos e contribuições federais no Brasil. Ele define os tipos de certidões que podem ser emitidas, quem pode requisitá-las, os pré-requisitos para emissão e validade, entre outras diretrizes.
Este documento lista os documentos necessários para a aquisição de imóveis através de consórcio, incluindo certidões e documentos pessoais requeridos do comprador, vendedor e proprietário do imóvel, dependendo de ser pessoa física ou jurídica. Detalha também os documentos específicos para imóveis urbanos, rurais ou em construção.
Este decreto regulamenta a Lei no 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. O decreto estabelece os procedimentos para pedido de qualificação, celebração de termos de parceria entre o poder público e essas organizações, e regras sobre prestação de contas e fiscalização dos recursos públicos recebidos.
A Lei no 12.424/2011 modificou diversas leis relacionadas a programas habitacionais, registro de imóveis e processos judiciais. Entre as principais alterações, reduziu os descontos sobre emolumentos cartorários para empreendimentos do PMCMV e simplificou procedimentos registrais para incorporações e parcelamentos imobiliários. Adicionalmente, facilitou usucapião por hipossuficientes e dispensou comprovação de débitos no INSS para regularizações fundiárias.
Este documento lista os itens e documentos necessários para a prestação de contas de suprimento individual, incluindo: (1) notas fiscais e recibos originais; (2) comprovantes de pagamento de tributos; e (3) balancetes assinados pelo supridor. Além disso, fornece checklists específicos para pagamento de diárias e situações que envolvem sigilo.
Este documento lista os itens e documentos necessários para a prestação de contas de suprimento individual, incluindo: (1) notas fiscais e recibos originais; (2) comprovantes de pagamento de tributos; e (3) balancetes assinados pelo supridor. Além disso, fornece checklists específicos para pagamento de diárias e situações que envolvem sigilo.
Esta resolução regulamenta os procedimentos para requerer pensão por morte no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), incluindo a autuação de processos via portal eletrônico ou presencialmente, a documentação necessária de acordo com a categoria do dependente, e a ordem de prioridade na análise dos processos.
1. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para qualquer emprego no Brasil e deve ser apresentada pelo empregado no momento da admissão.
2. Há exceções à obrigatoriedade da Carteira de Trabalho para locais sem serviço de emissão, quando a empresa fornece documento provisório.
3. A emissão e renovação da Carteira de Trabalho exige documentos de identificação e qualificação civil do trabalhador.
Edital oficial controle externo tce rs 2005 (1)donavilma
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o cargo de Oficial de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com 38 vagas disponíveis. Detalha os requisitos para inscrição, taxas, locais de realização, reserva de vagas para pessoas com deficiência e normas gerais do concurso.
A circular informa sobre os procedimentos para registro de Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEEs) junto à ABVCAP/ANBIMA. Os fundos constituídos antes de 1 de março de 2011 precisam apenas se registrar, enquanto os fundos constituídos após essa data devem observar integralmente o Código ABVCAP/ANBIMA. O registro exige a adesão da instituição administradora ao Código e o envio de documentos e informações ao sistema da ANBIMA.
Este documento é um edital de licitação na modalidade de registro de preços para alienação de madeiras de árvores cortadas em áreas públicas de Campinas. O objeto é o registro de preços para a venda de madeiras de diversas espécies em troncos inteiros e galharias. A licitação será do tipo maior oferta e os envelopes com os documentos devem ser entregues até 30 de maio de 2018.
Este edital descreve as condições de um leilão público para a alienação de imóveis recebidos como garantia em contratos de financiamento inadimplentes. O edital especifica os imóveis à venda, os preços mínimos, as formas de pagamento incluindo financiamento e uso de recursos do FGTS, os procedimentos do leilão, as obrigações do arrematante e as penalidades em caso de desistência.
Esta resolução estabelece normas para requerimentos de pensão por morte no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), incluindo:
1) Requerimentos devem ser feitos eletronicamente via portal de serviços ou presencialmente na Central de Atendimento do IPREV.
2) São exigidos documentos específicos para cada categoria de dependente e sua apresentação de forma legível e atualizada.
3) O processo será autuado eletronicamente no Sistema de Gestão de Processos após o preenchimento
Este edital de pregão tem como objetivo contratar uma empresa para ministrar aulas de capoeira e taekwondo como atividade complementar na rede municipal de ensino de Gramado (RS). Os interessados deverão entregar propostas e documentação de habilitação até 08 de abril de 2015. O processo licitatório será realizado por pregão presencial e a contratação será para o exercício fiscal de 2015.
Este decreto regulamenta a Lei no 7.116 de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, estabelecendo os procedimentos e requisitos para emissão do documento pelos órgãos de identificação estaduais. Define características obrigatórias como dados a serem incluídos, modelos físico e eletrônico, segurança e gratuidade da primeira via.
Este documento resume as principais mudanças no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) introduzidas pela Instrução Normativa 03 SEGES/MP. O SICAF passará a ser totalmente digital, integrando automaticamente dados da Receita Federal e outros órgãos. Os fornecedores poderão se cadastrar online sem necessidade de documentos físicos. O cadastramento seguirá diferentes níveis de habilitação com comprovação digital de documentos.
Uniforme do Departamento de Polícia FederalFalcão Brasil
Este documento descreve uma licitação na modalidade de pregão eletrônico realizada pela Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia para registro de preços de roupas e uniformes a serem utilizados durante a Copa do Mundo de 2014. O pregão será dividido em itens e realizado no sistema Comprasnet, observando a legislação aplicável a licitações.
Estabelece critérios de ressarcimento ao FUNDAF referentes às despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias da fiscalização aduaneira prestadas em portos, silos e tanques alfandegados. Determina valores de pagamento de acordo com solicitações diárias ou alfandegamento permanente e aplica penalidades em caso de atraso no pagamento.
Este documento trata de um caso de repetição de indébito envolvendo descontos previdenciários feitos sobre proventos de inatividade de um servidor militar. O Tribunal de Justiça confirmou a sentença que julgou procedentes os pedidos do servidor, uma vez que o STF já decidiu ser ilegal a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de inativos inferiores a determinado teto, o que se aplica também aos militares.
1) Tiradentes foi um dentista e militar brasileiro que liderou a Inconfidência Mineira, um movimento separatista no século 18.
2) Ele nasceu em 1746 e serviu no exército, onde se tornou Alferes, mas nunca foi promovido. Isso o levou a sonhar com a independência do Brasil.
3) Tiradentes recrutou outros para o movimento em Minas Gerais e foi preso em 1789 após a conspiração ser descoberta. Ele foi enforcado como traidor três anos depois.
Este documento fornece uma lista de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) na cidade de São Paulo, incluindo o tipo, nome, endereço, município, telefone e responsável de cada um. São listados mais de 50 CAPS que oferecem atendimento para adultos, crianças, adolescentes e dependentes químicos em diversas regiões da cidade.
O documento trata de um mandado de segurança impetrado contra a Presidência da Câmara dos Deputados por ter retirado de pauta a votação da PEC 300/2008. O relator negou seguimento ao mandado de segurança por entender que a questão envolve normas de organização interna da Câmara e não houve demonstração clara de ofensa constitucional ou ao exercício do mandato parlamentar.
Este documento anuncia a abertura do 15o Processo Seletivo para preenchimento de postos no Serviço Auxiliar Voluntário da Polícia Militar de São Paulo. O processo seletivo irá selecionar candidatos para 1.956 vagas e mais as necessárias para atingir a meta estabelecida pelo governador. Os requisitos para participar incluem ser brasileiro, ter entre 18 e 23 anos, ter ensino fundamental completo e estar em situação de desemprego.
Este documento apresenta o Roteiro de Decisões Policiais elaborado pelo Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (IBRAJUS). O roteiro foi criado para servir de suporte e agilizar a ação das autoridades policiais e órgãos de segurança pública. Contém referências sobre o Código Penal, legislação especial e processo penal, de forma alfabética, para facilitar a busca por temas específicos. O roteiro foi elaborado após dois anos e meio de trabalho com a colaboração de várias pessoas
O documento trata de um modelo de pedido administrativo de aposentadoria especial para policiais civis no Estado de São Paulo. O pedido se baseia na regulamentação do artigo 40 da Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção 755, que estendeu o direito à aposentadoria especial após 20 anos de atividade policial considerada perigosa e insalubre. O documento detalha os requisitos para o pedido com base na legislação federal e estadual.
O documento discute o direito à aposentadoria especial para servidores públicos que exercem atividades consideradas perigosas e insalubres, como policiais civis. Após decisão do STF, a aposentadoria especial passou a ser permitida após 20 anos de atividade policial. A lei complementar estadual no 1062/2008 regulamentou o tempo mínimo de 20 anos para policiais civis de São Paulo. O documento fornece um modelo de requerimento para aposentadoria especial baseado nestas leis e decisões judiciais.
O documento discute a necessidade de uma nova abordagem para a segurança pública e o papel da polícia militar contemporânea. Ele argumenta que é preciso repensar o atual modelo de gestão da segurança pública, priorizando uma atuação proativa e tratando a segurança como uma questão social, com foco nas comunidades mais vulneráveis. Além disso, defende que é necessária uma integração entre segurança pública e políticas sociais para reduzir a criminalidade.
Este documento é um recurso especial interposto por Armando Leonel e outros contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os recorrentes alegam que tiveram perdas salariais quando seus vencimentos foram convertidos para URV em março de 1994, ao invés de fevereiro, conforme previa a lei federal. Pedem a recomposição das perdas sem limitação temporal. O STJ nega provimento ao recurso por entender que a questão está pacificada e não há direito adquirido ao regime jurídico alegado.
O documento descreve a compra de propriedades rurais no valor de R$ 47 milhões e R$ 100 milhões pelo filho do ex-presidente Lula, Fábio Luis Lula da Silva, em um curto período de tempo, sugerindo enriquecimento repentino e questionando a origem dos recursos financeiros. O texto elogia as qualidades e competências empreendedoras de Fábio Luis, apesar de reconhecer que tal trajetória de sucesso em pouco tempo parece improvável.
O documento descreve a compra de propriedades rurais no valor de R$47 milhões e R$100 milhões pelo filho do ex-presidente Lula, Fábio Luis Lula da Silva, em um curto período de tempo, sugerindo enriquecimento repentino e questionando a origem dos recursos financeiros.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito dos policiais militares à aposentadoria especial após 25 anos de serviço, considerando sua atividade de alta periculosidade. A decisão se aplica a todos os integrantes das carreiras policiais e determina que os pedidos de aposentadoria devem ser feitos na via administrativa e não podem ser negados.
Este documento descreve os procedimentos administrativos para benefícios previdenciários no Brasil. Estabelece regras sobre beneficiários, administração de informações, comprovação de atividades, cálculo e pagamento de benefícios, processos administrativos e outros aspectos relacionados.
Esta instrução normativa do INSS dispõe sobre três assuntos principais: 1) a administração de informações dos segurados e reconhecimento de direitos; 2) os benefícios previdenciários como aposentadorias e pensões; 3) o processo administrativo previdenciário no INSS. O documento estabelece normas detalhadas sobre esses temas em seus sete capítulos e anexos.
1) O documento celebra os 29 anos da inclusão da primeira turma de mulheres na Polícia Militar de Minas Gerais.
2) Ao longo desses 29 anos, mulheres ocuparam diversos cargos e funções na PMMG, demonstrando talento, profissionalismo e dedicação.
3) O documento relata experiências e perspectivas de várias mulheres policiais, celebrando os avanços e a importância da participação feminina na corporação.
O documento celebra os 29 anos da inclusão da primeira turma de mulheres na Polícia Militar de Minas Gerais, destacando como as policiais ocupam diversas funções com competência e profissionalismo. Relata também experiências pioneiras de policiais femininas que comandaram batalhões e unidades, mostrando como contribuíram para a humanização da corporação.
[1] O documento apresenta a edição 7 da Revista Brasileira de Segurança Pública, contendo artigos, relatos e entrevistas sobre segurança pública no Brasil.
[2] Inclui artigos sobre mortalidade por agressões e acidentes de transporte no Brasil, a evolução institucional da polícia nos séculos XIX, mudanças na agenda de segurança pública no Rio de Janeiro, segurança pública como cultura do controle, parcerias público-privadas no sistema prisional, segurança pública e participação social.
[3] Também apresent
1. GRUPO COORDENADOR (GC) DO FAHMEMG
DELIBERAÇÃO Nº. 003, de 14 de julho de 2010.
Dispõe e estabelece critérios de alterações para enquadramento de
solicitações de financiamento com recursos do Fundo de Apoio
Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais –
FAHMEMG/PROMORAR, e dá outras providências.
O Grupo Coordenador do FAHMEMG/PROMORAR no uso das atribuições previstas no art.
13, VII da Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008 e art. 8º, VII do Decreto nº 45.078 de 02
de abril de 2009, e considerando, a necessidade de estabelecer regras para o financiamento
mediante autorização por Carta Consulta;
DELIBERA:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta deliberação aprova regras de readequação para funcionamento do FAHMEMG,
estabelecendo novos critérios e orientações para a Administração e os interessados.
Art. 2º. O processo de inscrição para a análise de concessão de financiamento será anual, por
meio do sistema informatizado, em data definida pela Administração, com prévia divulgação
no Diário Oficial do Estado, pela INTRANET da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros
Militar e página eletrônica do IPSM.
Art. 3º. Não será concedido financiamento para as seguintes finalidades:
I - construção, ampliação ou reforma de imóveis;
II - imóveis rurais;
III - imóveis em construção;
IV - imóveis que tenham pertencido ao interessado nos últimos 03 (três) anos;
V - imóveis situados em outros estados da federação;
VI - terrenos;
VII - imóveis com hipoteca ou usufruto.
Parágrafo único. São considerados imóveis rurais aqueles cuja descrição contida no registro
do imóvel conste como rural ou que haja o pagamento de ITR (Imposto Territorial Rural).
Art. 4º. O FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR não estipulará prazo para a liberação do
crédito.
CAPITULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º. As inscrições serão realizadas no sistema informatizado do FAHMEMG/
PROMORAR/MILITAR, anualmente, em período determinado pelo IPSM.
2. Art. 6º. O sistema informatizado limitará o número de inscrições de acordo com a
disponibilidade de recursos previstos para cada ano.
Art. 7º. Após a finalização das inscrições, o Órgão Gestor enviará uma carta com aviso de
recebimento (AR) no endereço indicado pelo inscrito para entregar a seguinte documentação
no FAHMEMG/PROMORAR central ou nos escritórios regionais no prazo de 10 (dez) dias
úteis, improrrogáveis:
I – cópia da Carteira de Identificação Funcional com CPF ou Carteira de Identidade com CPF
no caso de pensionista;
II – cópia da última declaração do Imposto de Renda com a impressão de toda a declaração,
inclusive resumo e recibo de entrega no site ou protocolo na Receita Federal.
§ 1º Os prazos que vencerem em dias que não haja funcionamento administrativo, serão
prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
§ 2º Após a entrega da documentação solicitada é que haverá a confirmação da inscrição do
interessado.
Art. 8º. O militar que estiver nas situações descritas no art. 3º da Lei 17.949, de 22 de
dezembro de 2008, deverá entregar a documentação exigida, além da cópia da carteira
funcional e da última declaração de Imposto de Renda, no ato da confirmação da inscrição.
CAPITULO III
DA EMISSÃO DA CARTA CONSULTA
Art. 9º. Após o comparecimento do interessado e a entrega da documentação exigida,
conforme art. 7º, serão analisados a margem consignável, a taxa de juros, o número de
prestações e o valor a ser financiado para emissão da carta consulta.
Parágrafo único. A carta consulta será expedida no ato do recebimento da documentação e terá
validade de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis.
Art. 10. A carta consulta será expedida pelo escritório central/regional do FAHMEMG/
PROMORAR/MILITAR e conterá as seguintes informações:
I - nome do interessado;
II - endereço do interessado;
III - posto/Graduação;
IV - número do registro profissional, no caso do beneficiário ser militar;
V - unidade a que pertence;
VI - valor do crédito a ser liberado;
VII - data de emissão da carta consulta e sua respectiva validade;
VIII - assinatura do interessado e do Gerente Central ou Regional do FAHMEMG/
PROMORAR/MILITAR.
3. Parágrafo único. No texto da carta constará a seguinte orientação: “A utilização do valor
acima citado está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do
FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR, à aprovação de solicitação de financiamento em
decorrência da conclusão favorável da análise de toda a documentação do imóvel e do
vendedor em seus aspectos técnicos, jurídicos e cadastrais, à existência de margem
consignável do interessado e à apresentação dos demais documentos exigidos”.
Art. 11. A Carta Consulta será expedida em 02 (duas) vias, sendo uma entregue ao proponente
e outra arquivada na administração do FAHMEMG/PROMORAR /MILITAR.
CAPITULO IV
DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE, VENDEDOR E IMÓVEL
Art. 12. O interessado deverá entregar os documentos exigidos nos escritórios
central/regional do FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR, dentro do prazo de validade
contido na Carta Consulta.
Art. 13 Serão exigidos os seguintes documentos do interessado:
I - a ficha de cadastro preenchida e assinada;
II - declaração de inexistência de propriedade de bem imóvel pelo interessado e seu cônjuge
ou companheiro, se for o caso;
III - certidão de nascimento ou casamento original ou cópia autenticada atualizada;
IV - cópia da Carteira Funcional ou do cartão/carteira de pensionista;
V - cópia da Carteira de Identidade do cônjuge ou companheiro;
VI - cópia do CPF;
VII – cópia do CPF de seu cônjuge ou companheiro (a), se houver;
VIII - comprovante de endereço atualizado;
IX - cópia da última declaração do Imposto de Renda (completa), inclusive com recibo de
entrega à Receita Federal.
§ 1º No caso do interessado ser convivente em união estável, deverá trazer a escritura pública
de união estável ou uma declaração assinada por ambos, acompanhada da certidão de
nascimento ou casamento do companheiro(a), atualizadas.
§ 2º - Se o segurado for casado e tenha adotado o regime de separação de bens, não será
obrigatório o preenchimento da ficha pelo cônjuge e da declaração de que não possui imóvel.
Art. 14. No caso de vendedor ser pessoa natural, deverão ser entregues os seguintes
documentos:
I - ficha de cadastro do vendedor pessoa natural preenchida e assinada;
II - certidão de nascimento ou casamento original ou cópia autenticada atualizada do
vendedor;
III - cópia da Carteira de Identidade;
4. IV - cópia da Carteira de Identidade do cônjuge ou companheiro(a);
V - cópia do CPF do vendedor;
VI – cópia do CPF do cônjuge ou companheiro (a), se houver;
VII - comprovante de endereço atualizado;
VIII - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União
do vendedor e de seu cônjuge ou companheiro;
IX - Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual da unidade federativa do local do seu
domicílio e seu cônjuge ou companheiro(a);
X - Certidão Negativa de Débitos Municipal do local do seu domicílio e seu cônjuge ou
companheiro(a);
XI - Certidão Cível da Justiça Estadual do vendedor e de seu cônjuge ou companheiro(a);
XII - Certidão Criminal da Justiça Estadual do vendedor e de seu cônjuge ou companheiro(a);
XIII - Certidão da Justiça do Trabalho do vendedor e de seu cônjuge ou companheiro(a);
XIV - Certidão da Justiça Cível e Criminal Federal do vendedor e de seu cônjuge ou
companheiro(a);
XV - cópia da folha de cheque ou do cartão bancário que identifique os dados bancários, para
fins de depósito.
§ 1º Caso o vendedor constitua procurador, deverá entregar a escritura pública com poderes
específicos, conforme modelo padrão, constante do Anexo Único desta Deliberação.
§ 2º O procurador deverá entregar a cópia da Carteira de Identidade, cópia do CPF,
comprovante de endereço e cópia da folha de cheque ou cartão bancário para fins de
comprovação dos dados bancários para depósito.
§ 3º Caso o vendedor tenha domicílio no exterior, deverão ser entregues as certidões exigidas
no art. 14, correspondentes ao último endereço no Brasil, exceto o comprovante de endereço
que deverá ser o do país em que reside.
§ 4º Na hipótese do vendedor residir no exterior, caso haja necessidade de outorgar
procuração, esta poderá ser lavrada no Consulado Brasileiro, observando o modelo do Anexo
I.
Art. 15. No caso do imóvel ser de propriedade de espólio ou incapaz, deverá ser entregue o
Alvará Judicial autorizando a sua venda.
§ 1º Será considerado como incapaz as pessoas previstas nos artigos 3º e 4º do Código Civil.
§ 2º O representante legal do incapaz deverá entregar a cópia da sua carteira de identidade e
CPF.
§ 3º No caso do imóvel pertencer a espólio, deverão ser entregues, de seu representante, o
Termo de Inventariante, cópia da sua Carteira de Identidade e CPF.
Art.16. No caso do vendedor ser pessoa jurídica, deverão ser entregues os seguintes
documentos:
I - ficha de cadastro do vendedor pessoa jurídica preenchida e assinada;
II - cópia do CNPJ da empresa atualizado;
5. III - cópia do contrato social e alterações devidamente registradas na Junta Comercial;
IV - cópia da última alteração contratual consolidada, registrada na Junta Comercial;
V - cópia da certidão simplificada da Junta Comercial;
VI - cópia da Carteira de Identidade e CPF de todos os sócios representantes da empresa;
VII - Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
VIII - Certificado de Regularidade junto ao FGTS-CRF;
IX - Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
X - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
XI - Certidão Negativa de Tributos Municipais.
Art.17. Deverão ser entregues os seguintes documentos relativos ao imóvel:
I - matrícula de inteiro teor, atualizada, contendo averbação da “Baixa e Habite-se” de
construção emitida pelo Município;
II - certidão negativa de ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias;
III – guia de IPTU referente ao último exercício;
IV - Certidão Negativa de Débitos municipais, referente ao imóvel;
V - cópia da última ata de eleição de síndico, registrada em cartório de títulos e documentos e
declaração do síndico de regularidade com as taxas condominiais, na hipótese do imóvel
integrar condomínio.
§º1º Caso o imóvel seja objeto de mais de uma matrícula, deverá o interessado proceder a
Unificação Matricial, visto que o programa somente financiará uma matrícula.
§ 2º Para os imóveis novos que não possuam guia de IPTU, outro documento emitido pelo
Município poderá ser entregue, desde que conste o índice cadastral do imóvel.
Art.18. Para fins de financiamento, os documentos terão as seguintes validades, a partir da
data da sua expedição:
I - 30 (trinta) dias: para a Certidão Negativa de Ônus e Ações Reais e Pessoais
Reipersecutórias;
II - 60 (sessenta) dias: para a Procuração, Certidão Negativa de Débitos Federais, Certidão
Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Matrícula de inteiro
teor do imóvel (contendo “Baixa e Habite-se”) e Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - 90 (noventa) dias: para o comprovante de endereço, a certidão de nascimento ou
casamento original, a certidão de CNPJ, certidões cíveis e criminais da Justiça Estadual,
certidão da Justiça do Trabalho, certidão da Justiça Federal e declaração do síndico de
regularidade com as taxas condominiais.
Parágrafo único. A validade destes documentos é exigida no momento de entrega da
documentação até a data da assinatura do contrato.
Art. 19. Toda documentação deverá ser entregue no FAHMEMG/PROMORAR/ MILITAR
central ou nos escritórios regionais, respeitando o prazo de validade da Carta Consulta.
Parágrafo único. Não será recebida documentação com pendência ou irregularidade, sendo
devolvidos todos os documentos aos interessados e considerado o ato como não realizado.
6. CAPITULO IV
DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS
Art. 20. No momento de entrega da documentação, o FAHMEMG/PROMORAR/ MILITAR
realizará consultas aos órgãos de proteção ao crédito sobre a situação do(s) vendedor (es).
§1º Caso exista alguma pendência financeira, independente do valor, toda a documentação
será devolvida imediatamente e o ato será considerado como não realizado.
§ 2º Caso não exista pendência financeira, deverá o FAHMEMG/PROMORAR/ MILITAR
juntar toda documentação com identificação do número de protocolo, data do entrega da
documentação e nome do interessado.
§3º Os documentos de consulta aos órgãos de proteção ao crédito serão juntados e terão
validade de 60 (sessenta) dias.
Art. 21. O interessado não poderá alterar o valor do crédito pretendido após a emissão da
Carta Consulta, salvo nos seguintes casos:
§ 1º Se o proponente necessitar reduzir o valor solicitado na carta consulta, deverá fazê-lo na
entrega de toda a documentação, não podendo solicitar em outro momento do procedimento
de financiamento.
§ 2º O FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR poderá reduzir o valor do crédito, se verificar
incompatibilidade com o laudo de avaliação do imóvel ou redução da margem consignável.
§ 3º O FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR não poderá aumentar o crédito pretendido em
qualquer fase do procedimento.
§ 4º Reduções de valores, após a deliberação, só poderão ser feitas mediante requerimento e
aprovação do Grupo Coordenador.
Art. 22. O FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR prestará informações ao interessado sobre a
situação do procedimento de financiamento em sistema informatizado próprio.
Parágrafo único. Novas informações serão atualizadas dentro do prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, no sistema informatizado.
Art. 23. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis pelo FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR, após análise jurídica de toda
documentação e desde que constatada a sua regularidade.
CAPITULO VI
DA ANÁLISE JURÍDICA
Art. 24. O FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR analisará toda a documentação e verificando
qualquer irregularidade ou pendência de documentos, solicitará a regularização dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da notificação encaminhada ao
interessado dando ciência do fato.
7. § 1º O FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR verificando situações incompatíveis que
inviabilizem a solução da pendência, após análise jurídica, decretará a extinção do
procedimento de financiamento, dando ciência ao interessado no prazo máximo de 5 (cinco)
dias.
§ 2º São consideradas algumas situações incompatíveis que acarretarão a extinção do
procedimento de financiamento:
I - imóveis sem constar “Baixa e Habite-se” de construção no registro de imóvel;
II - imóveis oriundos de inventário ou de titularidade de vendedores incapazes que não
apresentaram o alvará judicial para a alienação do respectivo imóvel;
III - imóveis que sejam objeto de ações judiciais;
IV - vendedor que seja réu em ações judiciais que possam interferir no financiamento;
V - situações que exijam perícia técnica para alteração na matrícula do imóvel;
VI - imóveis que não tenham registro no nome do vendedor ou que dependam de solicitação
para alteração de titularidade.
§ 3º Será extinto o procedimento de financiamento quando o interessado ficar inerte, sem
promover as devidas solicitações exigidas pelo FAHMEMG/PROMORAR /MILITAR, após
ultrapassados os prazos previstos nesta Deliberação.
CAPÍTULO VII
LAUDO DE VISTORIA DO IMÓVEL
Art. 25. Após a análise jurídica, haverá a expedição do Documento de Arrecadação Estadual,
devendo o interessado pagar a guia e entregá-la no FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR
central ou regional para que se proceda à vistoria do imóvel.
Art. 26. O perito terá o prazo de 10 (dez) dias para avaliar o imóvel e proceder a entrega do
laudo, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja prévia justificativa.
Art. 27. Se na avaliação do imóvel, constar que o valor atribuído for inferior ao montante do
financiamento solicitado pelo interessado, será reduzido o crédito nos limites da avaliação.
Art. 28. A área não averbada no Registro de Imóveis não será considerada pelo
FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR para efeitos de avaliação, alienação fiduciária em
garantia, seguro, leilão público e demais atos fundamentais à efetividade da operação,
devendo o interessado assinar uma declaração que tem ciência da situação, comprometendo-
se a regularizá-la.
Art. 29. Após a emissão do laudo de vistoria, haverá uma prévia análise jurídica para
confrontar as informações fornecidas pelo perito, com a matrícula do imóvel, para verificar se
o imóvel atende às condições de financiamento.
§ 1º Em casos de mais de um imóvel na mesma matrícula ou desmembramentos, o
FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR verificará se o imóvel dado em garantia corresponde
8. exatamente ao imóvel avaliado, conforme descrição e áreas que constam do laudo de
avaliação.
§ 2º Havendo divergências, o FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR solicitará revisão do
laudo pelo perito.
Art. 30. O valor de financiamento não poderá ser superior ao apurado pelo perito avaliador.
CAPÍTULO VIII
DA ANÁLISE JURÍDICA FINAL E APROVAÇÃO DO GRUPO COORDENADOR
Art. 31. Previamente ao encaminhamento para aprovação pelo Grupo Coordenador, será
efetuada uma análise jurídica final de toda a documentação.
Parágrafo único. Havendo alguma pendência, o FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR
solicitará ao interessado que providencie sua regularização no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, após o recebimento da notificação.
Art. 32. Após a verificação das condições regulares para o procedimento do financiamento do
imóvel, será emitido o Termo de Deliberação com recomendação conclusiva, assinado pelo
analista jurídico responsável e o Coordenador central ou regional do
FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR.
Parágrafo único: o Termo de Deliberação será encaminhado ao Grupo Coordenador para
aprovação final do crédito.
Art. 33. O Grupo Coordenador se reunirá em dia e hora determinados para aprovação dos
créditos finais e emitirá o Registro de Deliberação com a assinatura de todos os presentes.
CAPÍTULO IX
DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
Art. 34. Após a aprovação do crédito pelo Grupo Coordenador, o
FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR emitirá o contrato em 4 (quatro) vias e uma minuta.
Parágrafo único. Em todas as laudas do contrato constarão a assinatura e o número de
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil do analista jurídico responsável.
Art. 35. O responsável pela confecção do contrato deverá anexar uma declaração que realizou
toda análise jurídica do procedimento de financiamento do imóvel, conforme modelo de
documento próprio.
CAPITULO X
DA REMESSA DO CONTRATO PARA O BDMG
Art. 36. Em até 5 (cinco) dias, após a aprovação pelo Grupo Coordenador, os dados do
financiamento serão enviados eletronicamente ao BDMG (Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais).
9. Art. 37. No prazo máximo de 10 (dez) dias, após remessa eletrônica dos dados do
financiamento, o FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR enviará ao BDMG toda a
documentação, incluindo as 4 (quatro) vias e a minuta do contrato, a declaração do analista
jurídico, o Termo de Deliberação, Registro de Deliberação e o documento de autorização do
desconto em folha de pagamento (anexo IV do Decreto Estadual 45.336 de 25 de março de
2010) preenchido em duas vias.
Art. 38. Após a assinatura do contrato, o BDMG comunicará ao interessado que seu contrato
estará disponível para as providências necessárias ao registro do imóvel.
§ 1º O interessado terá um prazo de até 10 (dez) dias para comparecer ao BDMG e retirar as
vias do contrato.
§ 2º Se as vias do contrato não forem retiradas no prazo fixado, serão enviadas pelos Correios
para o interessado, no endereço declarado no contrato.
Art. 39. Após o recebimento do contrato, o interessado deverá reconhecer firma em 2 (duas)
vias (uma para o BDMG e outra para o Registro de Imóveis), pagar o ITBI (Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos") e proceder ao registro do
imóvel.
Parágrafo único. As despesas decorrentes destes atos correrão por conta do interessado.
Art. 40. O interessado, após registrar o imóvel, deverá entregar a respectiva certidão de inteiro
teor, uma via do contrato com reconhecimento de firma e as 2 (duas) vias do documento de
autorização do desconto em folha de pagamento (anexo IV do Decreto Estadual 45.336 de 25
de março de 2010) no FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR para análise jurídica e posterior
remessa ao BDMG.
Parágrafo único. O FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR verificará a regularidade da
matrícula do imóvel e fará constar do contrato e da matrícula: a data, a assinatura e a
identificação do analista jurídico responsável.
Art. 41. Os documentos remetidos ao BDMG ficarão arquivados e conservados sob sua
responsabilidade.
CAPITULO XI
DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO
Art. 42. O valor do financiamento será pago diretamente ao vendedor ou procurador com
poderes específicos, mediante crédito em conta de depósito de sua respectiva titularidade,
definida no instrumento contratual.
Art. 43. São condições para a liberação de recursos de financiamento:
I – A devolução ao BDMG do instrumento contratual assinado, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados da sua celebração com os reconhecimentos de firma e registro no
10. cartório de Imóveis competente, acompanhado das respectivas certidões de registro, sob pena
de, a critério do BDMG, considerá-lo ineficaz;
II - Apresentação pelo(s) vendedor(es) de certidão de regularidade relativa ao Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
quando couber;
III - Disponibilidade dos recursos junto ao Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do
Estado de Minas Gerais – FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR.
IV - Inclusão do registro da averbação da consignação facultativa no Sistema Informatizado
de Averbação de Consignação (CONSIG-WEB).
CAPITULO XII
DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO
Art. 44. O interessado que optar por cancelar o procedimento de financiamento de imóvel
deverá procurar o escritório do FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR central ou regional e
requerer o cancelamento.
Parágrafo único. O FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR cancelará o procedimento e o
número de protocolo, não podendo o mesmo ser utilizado para financiar outro imóvel.
Art. 45. Na hipótese do segurado ou pensionista perder a sua condição, o
FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, comunicar
ao BDMG a mudança de sua situação perante o IPSM para determinação da consequência
jurídica do contrato e providências devidas.
Parágrafo único. O processo será cancelado pelo FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR, antes
da assinatura do contrato, se o segurado ou pensionista perder esta condição perante o IPSM.
Art. 46. No caso de morte ou invalidez permanente do segurado ou pensionista, o
FAHMEMG/PROMORAR/MILITAR providenciará a quitação do saldo devedor do
financiamento, proporcionalmente à composição de renda estabelecida em contrato e
encaminhará o comprovante ao BDMG, juntamente com a certidão de óbito, para
providências devidas, salvo os casos de auto-extermínio.
Parágrafo único. No caso de morte ou invalidez permanente do interessado, antes da
assinatura do contrato, o processo será cancelado pelo FAHMEMG/PROMORAR/ MILITAR.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. O sistema informatizado funcionará a partir das 10:00 horas do dia 19 de Julho de
2010, permitindo 50 (cinquenta) inscrições para o segundo semestre do ano de 2010.
Art. 48. Havendo disponibilidade de recursos, poderão ser abertas novas inscrições mediante
avaliação e deliberação do Grupo Coordenador, por mais de um período anual.
Parágrafo único. O Grupo Coordenador poderá também destinar os recursos remanescentes
dos interessados desistentes ou inaptos para o exercício financeiro do ano seguinte.
11. Art. 49. Na hipótese de suspeita de fraude documental, a Administração deverá apurá-la. Uma
vez comprovada a fraude, o segurado ou pensionista terá o seu procedimento de
financiamento cancelado e, na eventualidade de já ter recebido o crédito, serão adotadas as
medidas judiciais cabíveis.
Art. 50. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2010.
Cel PM QOR Sebastião Gonçalo de Oliveira Filho
Representante Titular – IPSM e Presidente
Cícero Ibraim Buldrini Filogônio
Representante Titular – BDMG
Cel. PM Jader Mendes Lourenço
Representante Titular – PMMG
Ten Cel. BM Jaime de Paula
Representante Suplente – CBMMG
Norma Leite Brant Junqueira
Representante Titular dos Pensionistas - IPSM