Este documento lista os documentos necessários para a aquisição de imóveis através de consórcio, incluindo certidões e documentos pessoais requeridos do comprador, vendedor e proprietário do imóvel, dependendo de ser pessoa física ou jurídica. Detalha também os documentos específicos para imóveis urbanos, rurais ou em construção.
Peça Demonstrativa elaborada pela equipe do Escritório Eletrônico Peças Processuais.
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Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 539375-7, DE ANDIRÁ - VARA CÍVEL E ANEXOS APELANTE¹:MARINALVA DA SILVA AZEVEDO PODANOSQUE APELANTE²: JOSÉ CLÁUDIO PODANOSQUE APELANTE³: SÉRGIO RAFAEL DE GODOY FAEDA APELADOS:OS MESMOS RELATOR : DES. JOSÉ CICHOCKI NETO
APELAÇÃO CÍVEL DESPEJO C/C FALTA DE PAGAMENTO CONTRATO ASSINADO PELO CÔNJUGE VARÃO - CASAL EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL REMANESCENTE EM FAVOR DA CÔNJUGE VIRAGO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO FIADOR - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EM DESVAFOR DO CÔNJUGE VARÃO APELAÇÃO¹ ALEGAÇÃO DE VÍCIO CONSENTIMENTO (SIMULAÇÃO) LOCAÇÃO DISSIMULADA FICHA CADASTRAL DE BANCO CONSTANDO O EX-MARIDO LOCATÁRIO COMO SENDO DE SUA PROPRIEDADE O IMÓVEL LOCADO SIMULAÇÃO NÃO CONFIGURADA RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÕES 2 E 3 EXCLUSÃO DO CÔNJUGE VARÃO DO PÓLO PASSIVO - ART. 12 DA LEI Nº 8.245/91 SUB-ROGAÇÃO LEGAL SEPARAÇÃO DE CORPOS - DESNECESSÁRIO QUALQUER OUTRO PROVIMENTO PARA PERFAZER A SUB-ROGAÇÃO INCLUSÃO DA CÔNJUGE VIRAGO NO PÓLO PASSIVO RECURSOS PROVIDOS SENTENÇA REFORMADA
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O juiz TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES da 3ª vara civil da Comarca de Caldas Novas, concedeu liminar afastando do cargo de sindico, Jean Pierre Ferreira Borges, do Condomínio Gran Reserva Casa da Madeira em Caldas Novas.
O sindico é suspeito de várias irregularidades e se mantinha no cargo por manobras judiciais que envolvem um membro da diretoria da OAB-GO, suspeito de tráfico de influência no poder judiciário, cujas ações provocaram uma representação no CNJ e Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás.
Segundo ficou apontado nos autos, o sindico é suspeito de fraudar ATA e pagar notas fiscais falsificadas.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 539375-7, DE ANDIRÁ - VARA CÍVEL E ANEXOS APELANTE¹:MARINALVA DA SILVA AZEVEDO PODANOSQUE APELANTE²: JOSÉ CLÁUDIO PODANOSQUE APELANTE³: SÉRGIO RAFAEL DE GODOY FAEDA APELADOS:OS MESMOS RELATOR : DES. JOSÉ CICHOCKI NETO
APELAÇÃO CÍVEL DESPEJO C/C FALTA DE PAGAMENTO CONTRATO ASSINADO PELO CÔNJUGE VARÃO - CASAL EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL REMANESCENTE EM FAVOR DA CÔNJUGE VIRAGO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO FIADOR - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EM DESVAFOR DO CÔNJUGE VARÃO APELAÇÃO¹ ALEGAÇÃO DE VÍCIO CONSENTIMENTO (SIMULAÇÃO) LOCAÇÃO DISSIMULADA FICHA CADASTRAL DE BANCO CONSTANDO O EX-MARIDO LOCATÁRIO COMO SENDO DE SUA PROPRIEDADE O IMÓVEL LOCADO SIMULAÇÃO NÃO CONFIGURADA RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÕES 2 E 3 EXCLUSÃO DO CÔNJUGE VARÃO DO PÓLO PASSIVO - ART. 12 DA LEI Nº 8.245/91 SUB-ROGAÇÃO LEGAL SEPARAÇÃO DE CORPOS - DESNECESSÁRIO QUALQUER OUTRO PROVIMENTO PARA PERFAZER A SUB-ROGAÇÃO INCLUSÃO DA CÔNJUGE VIRAGO NO PÓLO PASSIVO RECURSOS PROVIDOS SENTENÇA REFORMADA
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O juiz TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES da 3ª vara civil da Comarca de Caldas Novas, concedeu liminar afastando do cargo de sindico, Jean Pierre Ferreira Borges, do Condomínio Gran Reserva Casa da Madeira em Caldas Novas.
O sindico é suspeito de várias irregularidades e se mantinha no cargo por manobras judiciais que envolvem um membro da diretoria da OAB-GO, suspeito de tráfico de influência no poder judiciário, cujas ações provocaram uma representação no CNJ e Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás.
Segundo ficou apontado nos autos, o sindico é suspeito de fraudar ATA e pagar notas fiscais falsificadas.
Consorcio Realiza - Guia do consórcio itaú para construção ou reformaJessica R.
Com a sua carta contemplada e a destinação definida, basta enviar os documentos e preencher o formulário necessário para o faturamento* de forma legível e na sua totalidade. Você encontrará neste Guia todos os detalhes dos documentos solicitados. As informações prestadas no formulário serão analisadas pela Itaú Administradora de Consórcio Ltda.
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
–
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1. REGULAMENTO 1ª EDIÇÃO – IMÓVEIS 09/05/12 - 1/4
ANEXO II
DOCUMENTOS PARA AQUISIÇÃO DO BEM IMÓVEL
1) CONSORCIADO/COMPRADOR - Pessoa Física.
Ficha cadastral preenchida e cópias dos seguintes documentos:
a) Certidão de Casamento atualizada e, se houver, da Escritura de Pacto Antenupcial
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente;
b) Solteiro: Certidão de Nascimento atualizada. Se maior de 16 e menor de 18 anos e
emancipado: cópia da Escritura de Emancipação devidamente registrada no Cartório competente;
c) Separado judicialmente, divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento atualizada com as
averbações competentes
d) RG e CPF do consorciado e do respectivo cônjuge, se casado for.
e) declaração de convivência marital firmada no Registro Civil ou de próprio punho com
reconhecimento de firma das assinaturas;
f) comprovante de residência (luz, gás e telefone);
g) comprovante de rendimentos, que ateste que o comprador possui capacidade econômica
financeira para assumir as prestações mensais (03 (três) vezes o valor da contribuição);
h) declaração de imposto de renda do último exercício e recibo de entrega.
2) CONSORCIADO/COMPRADOR - Pessoa Jurídica.
Ficha Cadastral preenchida e cópias dos seguintes documentos:
a) Comprovante inscrição no CNPJ, Inscrição Estadual, Contrato Social ou Estatuto e Alterações,
Ata de Eleição da Diretoria, quando for o caso;
b) Certidão da Junta Comercial (Breve relato) ou do Cartório de Registro Cível das Pessoas
Jurídicas competente, atualizada e com a data do último arquivamento;
c) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, via original dentro da validade;
d) Certidão Negativa da Receita Federal ou Positiva Com Efeitos de Negativa, inclusive dos
sócios/diretores da consorciada, a ser requerida nas Delegacias da Receita Federal;
e) CRF - Certidão de Regularidade do FGTS, da Caixa Econômica Federal;
f) Certidão de distribuições de Ações Trabalhistas, da Justiça do Trabalho, pelo período de 05
(cinco) anos;
g) Cópias do CPF e RG dos sócios.
h) Balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício e último balancete mensal;
i) relação de faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador, com CRC e firma
reconhecida;
l) declaração de imposto de renda do último exercício e recibo de entrega.
OBS. :
a) As certidões solicitadas deverão ser emitidas pelo CNPJ da Matriz da empresa;
b) Quando constar das certidões a existência de alguma ação, enviar a correspondente Certidão de
Objeto e Pé, a ser requerida junto ao cartório onde se processa referida ação;
c) Caso a renda comprovada do consorciado não seja igual ou superior a 3 (três) contribuições, será
necessário a apresentação de um avalista, para complemento da capacidade financeira.
3) VENDEDOR(A) E PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
3.1. Pessoa Física:
Cópias dos seguintes documentos:
a) Certidão de Casamento atualizada e, se houver, da Escritura de Pacto Antenupcial
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente;
b) Solteiro: Certidão de Nascimento atualizada. Se maior de 16 e menor de 18 anos e
emancipado: Escritura de Emancipação devidamente registrada no Cartório competente;
2. REGULAMENTO 1ª EDIÇÃO – IMÓVEIS 09/05/12 - 2/4
c) Separado judicialmente, divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento atualizada com as
averbações competentes;
d) RG e CPF do vendedor e do respectivo cônjuge;
e) Comprovantes de residência (contas: de gás, luz ou telefone);
f) declaração de convivência marital, (original) se for o caso.
g) declaração original com firma reconhecida de que não é sócio nem titular de nenhuma empresa,
emitida em nome do proprietário e do respectivo cônjuge.
h) todas as certidões descritas no item 3.3. (certidões dos vendedores e proprietários do imóvel)
3.2. Pessoa Jurídica
Os seguintes documentos:
a) Certidão de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, Inscrição Estadual, Contrato Social ou
Estatuto e Alterações, Ata de Eleição da Diretoria, quando for o caso;
b) Certidão da Junta Comercial (Breve relato) ou do Cartório de Registro Cível das Pessoas
Jurídicas competente, atualizada e com a data do último arquivamento;
c) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, via original dentro da validade;
d) Certidão Negativa da Receita Federal ou Positiva Com Efeitos de Negativa, inclusive dos
sócios/diretores da consorciada, a ser requerida nas Delegacias da Receita Federal;
e) CRF - Certidão de Regularidade do FGTS, da Caixa Econômica Federal;
f) As certidões acima deverão ser emitidas pelo CNPJ da Matriz;
g) todas as certidões descritas no item 3.3.
3.3. CERTIDÕES DOS VENDEDORES E PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL – COMUNS À PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA:
As certidões abaixo deverão vir em nome dos vendedores e respectivos cônjuges, exceto se forem
casados pelo regime da separação total de bens:
a) Ações Cíveis e de Família (período de 10 anos);
b) Ações de Falência e Recuperação Judicial e/ou Concordata (período de 10 anos);
c) Executivos Fiscais, Estaduais e Municipais (período de 10 anos);
d) Justiça Federal (período de 10 anos);
e) Justiça do Trabalho (período de 05 anos);
f) Cartórios de Protesto (período de 05 anos).
g) Negativa de débitos da Receita Federal ou positiva com efeitos de negativa;
h) Quando tratar-se de Firma Individual (ME), as certidões exigidas são da pessoa jurídica e da
pessoa física do titular da mesma, Se for casado, se fará necessário também a apresentação de
todos os documentos e certidões pessoais do cônjuge do mesmo, que deverá constar da escritura e
assiná-la;
i) Caso a venda anterior do imóvel tenha sido registrada na matrícula do imóvel há menos de 05
(cinco) anos, todas as certidões acima mencionadas, também deverão ser apresentadas dos
proprietários anteriores.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
a) Se a sede ou domicílio do vendedor for diverso do local onde se localiza o imóvel, as certidões
acima deverão ser repetidas na cidade do local do imóvel (inclusive dos sócios e/ou diretores). O
mesmo se aplica com relação ao proprietário anterior(es) do imóvel, se o domicílio do mesmo for
diverso do local onde se localiza o imóvel;
b) Quando o vendedor ou o respectivo cônjuge do vendedor tiver o seu nome alterado, em virtude de
casamento, separação ou divórcio, no período de 05 (cinco) anos anterior a venda, as certidões,
deverão ser apresentadas com os dois nomes (de solteiro(a) e casado(a));
c) Em se tratando de Espólio, a venda deverá estar autorizada por Alvará Judicial e as certidões a
serem apresentadas, deverão ser em nome da pessoa física do falecido e em nome do Espólio do
falecido (Exemplo:- todas as certidões de Antônio Carlos Dutra e do Espólio de Antônio Carlos
Dutra)
3. REGULAMENTO 1ª EDIÇÃO – IMÓVEIS 09/05/12 - 3/4
d) Quando constar das certidões a existência de alguma ação, enviar respectiva Certidão de Objeto
e Pé a ser requerida junto ao cartório onde se processa referida ação, a qual deverá informar, dente
outras: posição atualizada; valor da causa; objeto da ação; se tem penhora - descrever o bem
que se encontra penhorado e o valor estimado do mesmo, bem como se o credor já se
manifestou aceitando; etc...
4) DO IMÓVEL OU TERRENO
4.1. URBANO(S):
Documentos de Propriedade do Imóvel:
a) Cópia autenticada da escritura pública devidamente registrada no Registro de Imóveis;
b) Certidão Vintenária Com Negativa de Ônus e Alienações com todas as averbações relativas ao
estado civil dos proprietários e da edificação existente (atualizada). Se os 20 anos não ficarem
completos em um mesmo cartório, deverá ser completado o período no Cartório anterior;
c) Certidão Negativa de Débitos referente às taxas e tarifas, incluindo IPTU e outros tributos, a ser
requerida junto a Prefeitura Municipal do local do imóvel, com expressa menção do imóvel na
certidão;
d) Cópia do Carnê do IPTU do atual exercício ou certidão de valor venal;
e) Laudos de Avaliação e de Vistoria do imóvel, conforme orientação da Administradora.
OBSERVAÇÕES:
1: No caso do imóvel tratar-se de unidade autônoma situada em condomínio, apresentar certidão de
Quitação de Despesas Condominiais, assinada e com firma reconhecida do síndico, juntamente com
cópia autenticada da Ata da Assembléia de sua eleição;
2: Declaração com firma reconhecida do proprietário de que o imóvel está vago.
3: Se tratar-se de imóvel locado, prova de oferta para o exercício do direito de preferência e cópia do
contrato de locação;
4: No caso de imóvel foreiro a particular ou ao Município, deverão ser apresentados os comprovantes
de recolhimento do foro e Laudêmio.
5: Imóveis localizados em "TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS":- No caso de
imóvel Foreiro a União (com Título de Aforamento), deverão ser apresentados os comprovantes de
recolhimento do foro nos últimos 03 (três) anos, do Laudêmio, bem como a certidão expedida pela
Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Nos terrenos de marinha “ocupados” por particulares,
devem ser regularizadas essas “ocupações” junto ao órgão competente para tal, ou seja, a Secretaria
do Patrimônio da União, de modo que tais terrenos recebam o Título de Aforamento.
6: Se o imóvel a ser adquirido estiver ocupado, deverá ser declarado por escrito pelo vendedor, bem
como constar a ciência do consorciado de tal situação; se a ocupação for em razão de contrato de
locação, o vendedor deverá fornecer declaração assinada pelo locatário, na qual o mesmo renuncia
ao direito de preferência da compra, conforme disposto no art. 27 da Lei 8.245/91.
4.2 IMÓVEL RURAL
Além dos documentos previstos no item “4.1” acima, serão necessários:
a) Certificado de Cadastro do INCRA - CCIR, do último exercício ou do exercício imediatamente
anterior, devidamente quitado, a ser obtida junto ao INCRA;
b) Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, a ser obtida junto a Secretaria da Receita
Federal, relativa ao imóvel.
c) Comprovantes de Pagamento do ITR dos últimos 5 (cinco) exercícios;
d) Comprovante (Recibo) de Entrega da Declaração do ITR do último exercício, juntamente com a
respectiva Declaração do ITR (DIAC / DIAT);
e) Certidão Negativa de Débitos do IBAMA.
f) Mapa ou Planta, constando o(s) nome(s) do(s) confrontante(s) atual(is) do imóvel, as benfeitorias e
culturas permanentes;
4. REGULAMENTO 1ª EDIÇÃO – IMÓVEIS 09/05/12 - 4/4
4.3. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO
Tratando-se de utilização do crédito para construção, além dos documentos descritos no item “4.1”
acima, serão necessários:
a) Planta (projeto) do imóvel devidamente aprovada pelos Poderes Públicos competentes
b) Alvará de construção;
c) Memorial Descritivo/Orçamento da Obra e Cronograma Físico-Financeiro da obra, devidamente
assinados pelo Engenheiro responsável;
d) Comprovação de regularização da obra junto a Previdência Social.
Obs.: A liberação do valor do crédito destinado especificamente a construção, será feita após o
registro da escritura do terreno no Cartório de Registro de Imóveis Competente. O crédito será pago
em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra assinado pelo engenheiro
responsável, mediante comprovação do estágio da obra, por documentos (fotos da obra)
encaminhados por funcionários autorizados da Disal, até o limite do crédito, sendo que o pagamento
da última parcela ficará condicionado a averbação da construção.
*ATENÇÃO - PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES*
a)- A certidão Negativa de Ônus e Alienações têm o prazo de trinta (30) dias, a contar da data
da emissão;
b)- A certidão do INSS tem o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da
emissão, com sua aceitação condicionada a verificação de sua validade na Internet;
c)- A certidão da Secretaria da Receita Federal tem o prazo de seis (06) meses, a
contar da data da emissão, quando o órgão emissor respectivo não estabelecer prazo
inferior;
d)- A certidão da Fazenda Estadual tem o prazo de seis (06) meses, a contar da data
da emissão, quando o órgão emissor respectivo não estabelecer prazo inferior;
e)- A Certidão Quanto à Dívida Ativa da União tem o prazo de seis (06) meses, a
contar da data da emissão, quando o órgão emissor respectivo não estabelecer prazo
inferior;
f)- A CRF - Certidão de Regularidade do FGTS - será obedecido o prazo inserido na
mesma, no campo "validade";
OBS. 1:- As demais certidões têm o prazo de trinta (30) dias, contados da data da
emissão, quando o órgão emissor respectivo não estabelecer prazo inferior;
OBS. 2:- Com exceção das certidões do INSS , da Secretaria da Receita Federal, da
Procuradoria da Fazenda Nacional e da Caixa Econômica Federal, as quais serão certidões
obtidas pela Internet, as demais certidões somente serão aceitas no original;