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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 – CPLS
O Município do Recife, através do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 2988, de
25/09/2015, comunica aos interessados a abertura do Processo Licitatório nº 004/2016 -
Pregão Presencial nº 004/2016, o procedimento licitatório obedecerá as Lei nº 10.520/02 e Lei
Complementar nº 123/06, o Decreto Municipal nº(s)19.789/03, e, subsidiariamente, a Lei nº
8.666/93. O julgamento será do tipo MAIOR OFERTA DO VALOR a título de taxa de
permissão, e o MODO DE FORNECIMENTO será PARCELADO, observados o local, as
datas e horários discriminados a seguir:
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO, mediante Termo de Permissão de Uso, destinado à exploração de
estabelecimento comercial de gêneros alimentícios, conforme layout de lanchonete,
visando a exploração de fornecimento de lanches rápidos tendo como anexo uma área
para uso múltiplo, onde haverá mesas e bancos destinados ao uso dos visitantes que
CREDENCIAMENTO E
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Dia 04/05/2016 , às 10:00 horas
ABERTURA DAS PROPOSTAS Dia 04/05/2016, às 10:00 horas
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS Dia 04/05/2016, às 10:00 horas
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
LOCAL Edifício Sede da Prefeitura do Recife situado na
Av. Cais do Apolo, 925 – 2° andar – Sala 19.
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podem adquirir o produto no ponto de venda ou trazer de sua residência; este espaço
destina-se ainda para ações de educação ambiental e para exposições e estão localizados
nas dependências internas do Jardim Botânico do Recife - JBR, cujas Plantas de Situação
e de Localização encontram-se em anexo ao Termo de Referência, por solicitação
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade através do Ofício nº 33/2016-
SMAS/GAB-ST.
1.1.1. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA PERMISSÃO DE USO
LOCAL DIMENSÕES
Área interna da lanchonete 14,25m2
Área de convivência da lanchonete 220,00m2
Área total do imóvel 234,25m2
1.2 Compõem este edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.2.2 ANEXO II – TERMO DE PERMISSÃO DE USO
1.2.3 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
1.2.4 ANEXO IV-A – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1.2.5 ANEXO IV-B - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
1.2.6 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO
TRABALHO DO MENOR
1.2.7 ANEXO VI - MODELO DE CREDENCIAMENTO
1.2.8 ANEXO VII – MODELO PROPOSTA
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2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderá participar deste processo, empresa que tiver ramo de atividade
compatível com o objeto da licitação.
2.2 Não será admitida a participação de licitantes:
2.2.1 Que estejam reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma
de constituição;
2.2.2 Licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública e a quem tiver sido aplicada sanção de suspensão ou
impedimento de licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade integrante da
Administração Direta ou Indireta da União ou dos Estados nos termos do art. 10 da
Lei nº 17.765/2012;
2.2.3 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º
da Lei nº 8.666/93;
2.2.4 Pessoas físicas de qualquer natureza ou agrupamentos de consorciados de
pessoas físicas;
2.2.5 A loja ostentará nome, fantasia ou não, brasileiro, visando garantir a
identidade cultural.
2.3 A fim de verificar se existe restrição do licitante ao direito de participar em
licitação ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada a Consulta
Pública, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios, ao CNCIA –
Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da
Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça
– www.cnj.jus.br/, em “SISTEMAS”, no item “Consultas Públicas - Cadastro Nacional
de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa”, acessar “ Consultar
Requerido/Condenação, ” seleciona esfera “TODOS(AS)”.
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3 DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
3.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão
entregar ao(à) Pregoeiro(a), o documento de credenciamento (ANEXO VI), a declaração
de cumprimento dos requisitos de habilitação (ANEXO III) e 02 (dois) envelopes
distintos e lacrados, contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação do licitante,
referentes ao lote de participação.
3.1.1 Os envelopes devem ser dirigidos à Prefeitura do Recife, e identificados com
o nome, a denominação ou a razão social do licitante, a modalidade e o número
desta licitação (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016) e a seguinte identificação
por lote:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA.
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.2 Para o credenciamento, os representantes dos licitantes, titular da empresa ou
preposto, deverão comparecer à sessão pública do Pregão munidos de procuração pública
ou particular, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente acompanhado
do documento de identidade do representante, para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro
(a), com os seguintes requisitos:
3.2.1 A condição de titular deverá ser comprovada através do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social acompanhado da ata de eleição da última diretoria (com
objeto compatível ao licitado), se for o caso, devendo conter o nome do
representante do licitante, e os poderes para exercer direitos e assumir obrigações
contratuais em nome da empresa;
3.2.2 A condição de preposto deverá ser comprovada através de procuração que
deverá ter firma reconhecida em cartório, e conter os poderes para formular
verbalmente lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes à
licitação, em nome do licitante. A procuração deve vir acompanhada do ato
constitutivo, estatuto ou contrato social para verificação de que o outorgante da
procuração tem poderes para tal.
3.3 Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem
documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou
praticar outros atos pertinentes a esta licitação.
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3.4 É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante
legal ou procurador no processo licitatório, sob pena de exclusão dos licitantes do
processo.
3.5 A declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação será
apresentada conforme Anexo III, podendo ser assinada pelo representante em modelo
fornecido pelo pregoeiro.
3.6 A declaração da microempresa, empresa de pequeno porte ou do
microempreendedor individual, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais
para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual estando apta(o) a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar Federal nº 123/06 e art. 12
do Decreto Municipal nº 27.300/13, seguirá o ANEXO IV - A/B.
3.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao
enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou de
microempreendedores individuais, de que faz jus ao tratamento diferenciado previsto na
Lei Complementar n° 123/06, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na
legislação vigente.
3.8 As credenciais e as declarações de que tratam o subitem 3.1 devem ser
apresentadas em separado dos envelopes nºs 01 e 02 e serão anexadas ao processo.
3.9 Os Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, serão
apresentados separados, fechados e lacrados, opacos, contendo em suas partes externas a
identificação do licitante e do órgão/entidade, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)
PREGÃO Nº 04/2016
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
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ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)
PREGÃO Nº 04/2016
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
3.10 Serão aceitos envelopes via postal, desde que atendidas as seguintes condições:
3.10.1 A entrega seja efetuada diretamente ao (à) Pregoeiro (a), até a data e hora
marcadas no preâmbulo deste edital;
3.10.2 Conste em anexo ao envelope de proposta, a declaração prevista no subitem
3.5 deste edital.
3.11 Fica ciente o licitante que o órgão ou entidade responsável pela licitação, bem
como o (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos
envelopes, ou pela entrega em locais distintos do indicado neste edital.
3.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e
horário para a sua continuidade.
4 DA VISTORIA
4.1 Para fins de participação na licitação em referência, o representante da empresa
deverá realizar visita in loco, nas instalações do imóvel que abrigará a lanchonete,
tomando ciência das condições de entrega do mesmo. Quando da vistoria, a empresa será
acompanhada por servidor(a) indicado(a) pela Secretária de Meio Ambiente e
Sustentabilidade do PERMITENTE, que posteriormente emitirá "Declaração de Vistoria"
em nome da empresa.
4.1.1 A Vistoria ao local se faz necessária, considerando as peculiaridades do local
que será objeto da permissão, de sorte que permita aos interessados conhecer as
condições de acesso do potencial mercado consumidor, o entorno, as instalações, se
são plausíveis para a implementação, as condições de segurança, entre outros fatores
que são indispensáveis para a formulação da proposta.
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4.1.2 A vistoria acima deverá ser realizada no horário das 08 às 12 horas e de 14
às 16 horas, até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública,
mediante prévio agendamento junto a servidora Zenaide Nunes, Gerente Geral do
Jardim Botânico do Recife, por meio do telefone (81) 3355-0002 ou 3355-0003, sendo
de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) interessada(s) as informações prestadas
pelo seu representante ou preposto ao visitar as instalações, não sendo aceitas
alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações,
levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham a compor
as propostas de preços a serem apresentadas.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01
5.1 A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em duas vias, com indicação
do nome, CNPJ/MF e endereço do licitante, devendo ser redigida no idioma português,
sem rasuras, emendas ou entrelinhas, ser datilografada ou digitada em papel timbrado,
datada e assinada por representante legal do licitante, na última folha, e rubricada nas
demais.
5.2 A proposta deverá conter os seguintes dados:
5.2.1 Discriminar o(s) lote(s) objetivando a participação, indicar preço unitário,
mensal e total, expressos em moeda nacional em algarismos e por extenso,
observando as características, quantidades e exigências constantes nos Termos de
Referência em anexo a este Edital;
5.2.1.1 Os preços unitários, mensais e preço global para cada lote, expressos
em moeda nacional, em algarismos e por extenso;
5.2.1.2 As quantidades e os preços unitários devem ser apresentados com até
02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00);
5.2.1.3 O preço global deve ser apresentado com 02 (duas) casas decimais
após a vírgula (R$ 0,00);
5.2.2 Prazos e condições, conforme Termos de Referência em anexo ao edital.
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5.2.3 O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir
da data marcada para o recebimento dos envelopes de Documentação e de
Proposta, independentemente de declaração do licitante.
5.2.4 Declaração que concorda com todas as exigências editalícias.
5.3 A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer
acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro.
5.4 Em caso de divergência entre valor em algarismos e valor por extenso, prevalecerá
esse último. Havendo erro de cálculo, o (a) Pregoeiro (a) efetuará as correções, e
considerará, para efeito de julgamento, o valor com as retificações efetuadas.
5.5 O licitante deverá apresentar proposta para o lote, o qual será julgado de acordo com
o item 6.0 deste edital.
5.6 O preço dos lanches deverão estar em consonância com o público alvo, quer seja,
alunos de escolas públicas e particulares, bem como visitantes.
5.7 A PERMISSIONÁRIA deverá manter os preços dos lanches em conformidade com
os preços do mercado local, durante o prazo de execução do objeto, sujeitando-se às
penalidades previstas no Termo de Permissão de Uso Onerosa, no caso de
descumprimento.
5.8 Considerar-se-ão inclusas nos preços dos lanches, todas as despesas necessárias à
plena execução dos serviços, tais como pessoal, administração, além de todos os tributos
e encargos incidentes, uniformes dos funcionários, enfim, todas as despesas inerentes ao
atendimento das condições contidas no Termo de Referência.
6 DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 PROCESSAMENTO
6.1.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº
10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e o Decreto
Municipal nº 19.789/2003 bem como a Lei Complementar nº 123/2006, sendo
observados os seguintes procedimentos:
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6.1.1.1 Recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes
dos licitantes e dos envelopes contendo as propostas e a documentação de
habilitação dos licitantes;
6.1.1.2 Abertura dos envelopes contendo as propostas, e sua verificação
promovendo-se a desclassificação daquelas que não atenderem às exigências
deste Edital e a classificação provisória das demais;
6.1.1.3 Rubrica dos documentos pelo (a) Pregoeiro (a), equipe de apoio e
representantes dos licitantes;
6.1.1.4 Elaboração de ata da sessão, com assinatura pelo (a) Pregoeiro (a),
Equipe de Apoio e Representantes dos licitantes;
6.1.1.5 Devolução dos envelopes contendo os Documentos de habilitação dos
licitantes remanescentes, com exceção dos documentos dos licitantes com
propostas classificadas para a fase de lances, que ficarão retidos até a data de
assinatura do contrato pelo licitante vencedor;
6.1.1.6 Em caso de suspensão da sessão do Pregão, os documentos ficarão sob
a guarda do (a) Pregoeiro (a), para exibição na data a ser marcada para
realização da sessão de prosseguimento do Pregão.
6.2 DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.2.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que
sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
6.2.2 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação
de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva,
em valores distintos e decrescentes, de acordo com o procedimento previsto neste
Edital.
6.2.3 O preço dos lanches e das refeições não constituirão critério de julgamento
das propostas.
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6.2.4 Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determinam os arts. 43
a 48 da Lei nº 8.666/93.
6.2.5 Serão DESCLASSIFICADAS as PROPOSTAS que:
6.2.5.1 Não atenderem às exigências e especificações previamente
estabelecidas no Edital, Termo de Referência e anexos, sejam omissas ou que
apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, sem
prejuízo das sanções cabíveis;
6.2.5.2 Ofertarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou
inexequíveis, na forma da legislação vigente;
6.2.5.3 Não atenderem às demais condições do Edital ou seus anexos,
observando-se, no que couber, o artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93.
6.2.6 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.2.7 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro.
6.2.8 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em
consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à
Contratada, se for o caso.
6.2.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova
data e horário para a sua continuidade.
7 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 Abertura de oportunidade para lances verbais e sucessivos dos representantes dos
licitantes, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e das propostas que
apresentem valor até 10% (dez por cento) acima da primeira classificada:
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7.1.1 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas nas condições
definidas na alínea anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará, para apresentação de
lances, as melhores propostas (maior lance), até o máximo de 03 (três), quaisquer
que sejam os preços ofertados;
7.1.2 Os lances verbais e sucessivos devem ter valores distintos e crescentes, a
partir do autor da proposta classificada de maior preço;
7.1.3 A desistência de apresentação de lances verbais, quando convocado pelo (a)
Pregoeiro (a), implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais, mantendo-
se o último preço apresentado;
7.1.4 Havendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de
5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme
§3º, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco
por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art.
44 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.6 Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou
empresas de pequeno previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006,
ocorrendo o empate, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal
mencionado.
8 DO JULGAMENTO DOS LANCES
8.1 O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA DO VALOR a título de
Taxa de Permissão, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis
com os de mercado.
8.2 1.1 O valor inicial mínimo mensal será de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e
cinco reais).
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8.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor,
caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
9 DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
9.1 Abertura do envelope contendo os documentos de habilitação apresentado pelo
licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
9.2 Para fins de habilitação neste processo, o licitante que tiver sua proposta
classificada em primeiro lugar (melhor preço final) deverá apresentar a documentação
relacionada nos itens a seguir:
9.2.1 Habilitação Jurídica
9.2.1.1 Registro comercial, em caso de empresa individual, acompanhado de
cédula de identidade do representante legal da empresa.
9.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou certificado de registro
no caso de MEI, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações,
deve vir acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3 Inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis,
acompanhado de comprovação da diretoria em exercício.
9.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
9.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.2.2.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual.
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9.2.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do licitante, atinente à atividade relativos à atividade a ser contratada, nos
termos do art. 193, do Código Tributário Nacional, considerando-se que:
9.2.2.2.1 Os licitantes com domicílio ou sede no Município do Recife
deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela
Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC) da Secretaria de Finanças da
Prefeitura do Recife;
9.2.2.2.2 Os licitantes com domicílio ou sede localizado em outro
Município deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda
Municipal do seu domicílio ou sede, através de Certidão(ões) Negativa(s)
englobando todos os tributos (mobiliários e imobiliários);
9.2.2.2.3 Os licitantes com domicílio ou sede localizado em outro
Município, e que também tiverem inscrição como contribuinte do Município
do Recife, deverão apresentar a prova da regularidade municipal (na forma
da alínea “b”) e a CND emitida pelo GAC/SEFIN na forma da alínea “a”
deste subitem.
9.2.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade
do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.
9.2.2.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive
em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
mediante a apresentação de certidões conjunta da RFB e PGFN, nos termos da
Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007 e da Portaria MF nº
358/2014 alterada pela Portaria MF Nº 443/2014.
9.2.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou
sede do licitante.
9.2.2.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
do Ministério da Fazenda, emitida nos Termos da Instrução Normativa da
Receita Federal do Brasil – em vigor.
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9.2.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita
e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/11.
9.2.2.8 Nos termos do arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional, serão
admitidas para efeito de comprovação da regularidade fiscal, certidão positiva
com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei.
9.2.3 Qualificação Econômica - Financeira
9.2.3.1 Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de
validade expresso na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos
de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da sua apresentação.
9.2.4 Comprovação do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
9.2.4.1 Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo em anexo a
este Edital.
9.2.5 Qualificação Técnica
9.2.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta
licitação, através de atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
9.2.5.1.1 Nome, endereço completo com telefone da empresa emitente e
assinatura do responsável;
9.2.5.1.2 Objeto do contrato (tipo de serviços executados, com
quantitativos e prazos);
9.2.5.2 Alvará de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária do
município onde possui sede.
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9.2.5.3 A licitante deverá comprovar ter um (a) nutricionista devidamente
registrada no Conselho Regional de Nutrição – CRN, qualificado(a) para o
desempenho das atividades pertinentes ao objeto ora avençado, que poderá
prestar serviços à PERMISSIONÁRIA ou ser contrato pela mesma, o qual
deverá assinar o carpádio.
9.2.5.4 O (A) pregoeiro (a) poderá promover diligência destinada à
comprovação dos atestados fornecidos, solicitando apresentação de notas
fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessário.
9.2.6 Outras considerações sobre a Habilitação:
9.2.6.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
uma única via, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente, pelo (a) Pregoeiro (a), por membro da Comissão, ou
publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de
cópia produzida via fax ou cópia ilegível. Os documentos que forem emitidos
via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.
9.2.6.2 Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo
órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no
máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o
recebimento dos envelopes, ressalvado o disposto nos subitens 9.2.3.1, 9.2.4.1 e
9.2.5.1 deste Edital.
9.2.6.3 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer
documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste
Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar
nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
9.2.6.3.1 No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a
partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta
subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.2.6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que
apresente alguma restrição.
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9.2.6.5 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa
de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo
momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
9.2.6.6 Será deliberado sobre a habilitação do licitante classificado em
primeiro lugar ou sobre sua inabilitação, prosseguindo-se, no segundo caso,
com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos
licitantes sucessivos na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda
às exigências do edital.
9.2.6.6.1 Havendo a participação de microempresa ou empresa de
pequeno porte com restrição na regularidade fiscal, serão observadas as
disposições do art. 43 da Lei Complementar nº 147/2014, assegurado o prazo
para fins de regularização da documentação, nos termos do da §1º, do
referido artigo.
9.2.6.7 Nas situações previstas nos subitens 8.2 e 9.2.6.3 deste edital, o (a)
Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente classificado em
primeiro lugar, para que seja obtido preço melhor.
9.2.6.8 Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos
ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
9.2.6.9 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos.
9.2.6.10 Havendo necessidade de analisar mais detidamente os documentos
exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
9.2.6.11 No julgamento da habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação.
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9.2.6.12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no
Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.2.6.13 A declaração do vencedor de que trata este item acontecerá no
momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os
prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.2.6.14 Constituirá documento imprescindível para a habilitação o Atestado
de Visita ao Jardim Botânico do Recife, em nome da PERMISSIONÁRIA, de
que, por intermédio de seu preposto, visitou os locais, objeto da permissão,
tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou
indiretamente no negócio.
10 DO RECURSO
10.1 Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos
recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 10.520/2002, aplicando-se
supletivamente o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
10.2 Comunicação do resultado do julgamento, declarando o licitante vencedor, após o
que os demais licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação do
recurso, ficando aqueles que não recorreram desde logo intimados para apresentar contra-
razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando o
pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.4 As razões do recurso serão dirigidas ao Secretário Executivo de Administração e
Gestão de Pessoas, desde que o licitante tenha se manifestado motivadamente na sessão
pública do pregão, e deverão ser entregues diretamente ao (à) Pregoeiro (a), no 2º andar
do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, no horário de 08:30 (oito horas e trinta minutos)
às 13:30 (treze horas e trinta minutos).
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10.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1 A autoridade competente da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
efetuará a homologação do processo, conforme inciso VI, do artigo 43, da Lei nº
8.666/93, e no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do
objeto ao vencedor, após a decisão do recurso nos termos do art. 7º, inciso XI, do Decreto
Municipal nº 19.789/2003.
11.2 Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada pelo
(a) pregoeiro (a).
12 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Prazo do termo de permissão será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da
autorização expressa para início de efetivo funcionamento, emitida pelo PERMITENTE
na pessoa da Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, podendo ser prorrogado
por igual período se houver interesse manifesto das partes.
12.2 Até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo, a PERMISSIONÁRIA deverá
manifestar seu interesse na prorrogação do termo de permissão, encaminhando pedido à
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade que decidirá, impreterivelmente, sobre o
pedido até 30 (trinta) dias do seu término.
12.3 A PERMISSIONÁRIA poderá pleitear a prorrogação do Termo de Permissão,
desde que não tenha sido condenada em processo administrativo ou judicial, com decisão
transitada em julgado, cuja pena o inabilite para contratar com a Administração Pública.
12.4 A partir da manifestação de interesse da PERMISSIONÁRIA, verificada sua
conveniência e oportunidade pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade essa
definirá condições técnico-administrativas e econômico-financeiras necessárias à
prorrogação do Termo de Permissão de Uso Onerosa.
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12.5 O prazo para assinatura do Termo de Permissão será de até 5 (cinco) dias corridos,
contados a partir da data de recebimento, pela licitante vencedora, da convocação formal
que será que será feita pela SMAS/PCR..
13 REAJUSTE DE PREÇO
13.1 O preço será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, considerando a data-
base como sendo a data da assinatura do termo de permissão, pela variação do
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística;
13.2 Na falta do INPC – IBGE, Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, a PCR adotará outro índice que venha a ser
regulamentado pelo Governo Federal.
13.3 Os reajustes concedidos pela CELPE e COMPESA, serão repassados à
PERMISSIONÁRIA, de forma individualizada, ou seja, cada cessionária se
responsabilizará pelo consumo utilizado, de acordo com percentuais acordados pelo
ANEEL e ARPE, respectivamente.
13.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser
determinado pela legislação em vigor, à época.
14 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1 Os clientes da lanchonete poderão realizar seus lanches/refeições nas mesas que
guarnecerão o espaço de convivência, as quais serão adquiridas pela
PERMISSIONÁRIA, a seu critério.
14.2 Não será permitido à PERMISSIONÁRIA instalar parquinho infantil, seja qual
for o tipo ao lado do espaço de convivência ou em qualquer outro lugar que venha a
modificar o caráter de lazer contemplativo da natureza, objetivo e missão do jardim
botânico.
14.3 A PERMISSIONÁRIA poderá alugar o espaço da área de convivência para
eventos, com duração máxima de 02 (duas) horas e em consonância com a agenda de
eventos do JBR e de acordo com as regras de uso e convivência existente no jardim
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que visa garantir o ambiente propício para o descanso e a observação da natureza; este
espaço a ser alugado não pode exceder a mais de 50% (cinquenta por cento) do espaço
para garanta o atendimento dos demais visitantes do JBR.
14.3.1 A PERMISSIONÁRIA receberá as dependências e instalações do imóvel,
mediante Termo de Permissão de Uso Onerosa, após serem vistoriados pelas partes
interessadas, cabendo-lhe o fornecimento e instalação de todos os equipamentos,
mobiliários e utensílios, para o correto atendimento às necessidades do objeto em
tela.
14.3.2 A lanchonete deverá guardar limpeza, organização, estoque, disponibilizar
lixeiras, receber pagamentos por cartões de crédito, implantar a coleta seletiva do lixo,
empregados trajando fardamento completo, com noções de sustentabilidade e
cordialidade, junto aos visitantes/clientes, mantendo o ambiente agradável de ser
frequentado.
14.4 A PERMISSIONÁRIA deverá prestar os serviços adequadamente, nos horários
preestabelecidos pela gerência do jardim Botânico do Recife, haja vista o Interesse
Público e a segurança dos visitantes.
14.5 No caso de realização de benfeitorias, pela PERMISSIONÁRIA, no imóvel
onde funcionará a lanchonete, bem como no espaço de convivência, as mesmas terão
necessariamente que ser autorizadas por escrito pela Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, sendo que, de imediato, as mesmas serão incorporadas ao imóvel,
sem qualquer direito a indenização.
14.6 A PERMISSIONÁRIA somente poderá realizar obras de adequação do espaço
físico com a expressa anuência da SMAS.
14.7 Todos os serviços de reforma para adaptação do ambiente da lanchonete ficará a
cargo da empresa PERMISSIONÁRIA, que, no tocante às reformas de caráter
necessário e/ou permanente, poderão ser deduzidos do valor mensal estipulado no
Termo de Permissão de Uso Onerosa.
14.8 A dedução prevista no item acima deverá obedecer ao limite do valor mensal da
Taxa de Permissão e ao valor correspondente a 24 (vinte e quatro) meses, que será o
prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso Onerosa de espaço Público.
14.9 A referida dedução está condicionada à aprovação, mediante planilha
quantitativa e de custos unitários pela Coordenadoria de Engenharia de Manutenção –
CEMA e Coordenadoria de Planejamento Físico do PERMITENTE, tomando-se por
base a tabela de composição de preços para orçamentos da PINI (Editora PINI Ltda).
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Todos os itens deverão ser quantificados, não sendo aceita a unidade de verba “vb”.
14.10 A PERMISSIONÁRIA deverá restituir o espaço físico, objeto da permissão, em
perfeitas condições de uso, juntamente com as benfeitorias realizadas, sem direito à
indenização.
14.11 A lanchonete deverá funcionar diariamente, de domingo à domingo, incluindo
feriados, observando os horários de funcionamento do Jardim Botânico do Recife, ou
seja, das 08h às 16h30, que poderão ser alterados a critério da Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade, a fim de atender aos casos excepcionais.
14.12 Os lanches deverão ser acondicionados em recipientes preferencialmente reciclados
que mantenham a temperatura ideal para consumo, sendo em compartimentos para
porções separadas e no que couber.
14.13 Os lanches deverão ser preparados pela PERMISSIONÁRIA em local próprio,
devidamente equipado e com condições adequadas ao pleno funcionamento, de acordo
com as normas de vigilância sanitária.
14.14 Deverão ser utilizados gêneros alimentícios de boa qualidade no preparo dos
lanches.
14.15 Deverão ser fornecidas bebidas, devidamente acondicionadas em temperaturas
propícias para o bom consumo dos consumidores.
15 DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
15.1 O valor da Taxa de Permissão de Uso mensal deverá ser paga até o 5º (quinto)
dia útil do mês seguinte ao uso da área, mediante depósito, na conta-corrente do Fundo
Municipal de Meio Ambiente - FMMA, fazendo a comprovação junto à Secretaria de
Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de
vencimento.
15.2 O pagamento mensal do consumo de água e esgoto deverá ser realizado no
vencimento da conta de água de cada mês, devendo a cópia da referida conta ser
entregue à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade em até 05 (cinco) dias úteis
após a data de vencimento indicada na conta de consumo em referência.
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15.3 Referente ao consumo de energia elétrica, a PERMISSIONÁRIA deverá pagar
mensalmente à concessionária de energia elétrica - CELPE, o valor indicado na conta
resultante da leitura efetuada no medidor próprio, cuja titularidade deverá constar o
nome comercial da lanchonete ou de seu responsável legal.
15.4 A comprovação do pagamento do consumo de energia elétrica deverá ser
entregue à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade em até 05 (cinco) dias úteis
após a data de vencimento indicada na conta de consumo em referência.
16 DAS IMPUGNAÇÕES
16.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, em até 2 (dois) dias úteis antes da data
fixada para abertura da sessão pública, conforme estabelece o Art. 17 do Decreto Municipal nº
22.592, de 22 de janeiro de 2007.
16.1.1 A(s) impugnação (ões) ao edital deverá (ão) ser entregue(s) diretamente ao
(à) pregoeiro (a), no prazo acima, no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do
Recife, situado à av. Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, Recife, PE, CEP
50.030-903, no horário de 08:30 (oito horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas
e trinta minutos).
16.1.2 Não serão admitidas impugnações enviadas fora do prazo.
17 DAS SANÇÕES
17.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a permissionária, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, na forma dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeita às seguintes
penalidades:
17.1.1 Advertência.
17.1.2 Multa de:
17.1.2.1 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do
contrato, no caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, limitada
a incidência a 30 (trinta) dias, podendo ocorrer a não-aceitação do objeto após o
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trigésimo dia e a critério da Administração, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão
unilateral da avença;
17.1.2.2 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de
atraso por período superior ao previsto no subitem 17.1.2.1, ou de inexecução
parcial da obrigação assumida;
17.1.2.3 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso
de inexecução total da obrigação assumida;
17.1.2.4 Poderá a PERMITENTE estabelecer multa moratória que será
aplicada à razão de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor líquido total
arrecadado pela PERMISSIONÁRIA nos últimos 06 (seis) meses, por dia de
atraso da prestação dos serviços não devidamente justificados.
17.1.3 Impedimento de licitar com a PERMITENTE e descredenciamento do
sistema municipal de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, na forma do edital e da lei,
com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
17.1.3.1 Na hipótese de se lhe aplicar a penalidade do art. 87º, III da Lei nº
8.666/1993, o prazo desta sanção será de até 2 (dois) anos.
17.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, na forma do art. 87º, IV da Lei nº 8.666/1993, acarretando o cancelamento
da inscrição do Certificado de Habilitação de Firmas, no Setor de Cadastro de
Fornecedores da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município do
Recife.
17.2 As sanções previstas nos subitens 17.1.1, 17.1.3 e 17.1.4 deste item poderão ser
aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
17.3 As sanções previstas nos subitens 17.1.3 e 17.1.4 deste item também poderão ser
aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento
de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não
possuir idoneidade para contratar com a Administração.
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17.4 A PERMISSIONÁRIA ficará impedida de licitar e de contratar com a
PERMITENTE, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do
CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no Contrato e das demais cominações legais, quando:
17.4.1 Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o
contrato;
17.4.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame;
17.4.3 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
17.4.4 Não mantiver a proposta;
17.4.5 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.4.6 Comportar-se de modo inidôneo;
17.4.7 Cometer fraude fiscal.
17.5 Com referência à sanção de que trata o subitem 17.1.2 deste item, decorrido o
prazo de defesa sem que a permissionária se pronuncie ou se for considerada procedente a
multa, a mesma será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de
03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
17.6 Uma vez recolhida a multa de que trata este item, e na hipótese de vir o fornecedor
a lograr êxito em recurso que apresentar, a PERMITENTE devolverá a quantia recolhida,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18 DA FISCALIZAÇÃO
18.1 A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, servidor(a)
responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em tela a serem
permitidos, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do artigo 67 da Lei
Federal nº 8.666/93 atualizada, sem prejuízo das sanções administrativas e penais
cabíveis.
18.2 A gerência do JBR poderá realizar reuniões periódicas, junto à
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PERMISSIONÁRIA, com vistas a avaliar o serviço prestado, sendo obrigatória a
presença do representante da PERMISSIONÁRIA e do nutricionista responsável pelo
cardápio, sempre que convocados para este fim com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias uteis.
18.3 O fiscal da execução do objeto do termo de Permissão de Uso Onerosa fará
vistorias periódicas às instalações e dependências da lanchonete ou, em sendo o caso e
quando necessários às instalações da PERMISSIONÁRIA.
18.4 São obrigações do PERMITENTE:
18.4.1 Aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos, conforme a
proposta da PERMISSIONÁRIA;
18.4.2 Aprovar as alterações dos cardápios;
18.4.3 Verificar a qualidade dos produtos fornecidos;
18.4.4 Fiscalizar a pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente
Termo de Referência;
18.4.5 Verificar a tabela de preços praticados no estabelecimento comercial, de
acordo com os praticados habitualmente pelo mercado;
18.4.6 Exigir limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na
execução dos serviços;
18.4.7 Fiscalizar a questão da higiene e conservação dos alimentos;
18.4.8 Verificar os hábitos de higiene do pessoal da PERMISSIONÁRIA e
comunicar à mesma qualquer irregularidade observada;
18.4.9 Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de
fiscalização sanitária;
18.4.10 Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública;
18.4.11 Relatar quaisquer falhas ocorridas na prestação dos serviços;
18.4.12 Verificar se o atendimento está sendo realizado, com uso de cortesia, boa
educação e urbanidade;
18.4.13 Verificar a quantidade e a qualidade dos empregados da
PERMISSIONÁRIA;
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18.4.14 Realizar, semestralmente, pesquisa de satisfação junto aos usuários.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
19.1.1 No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93,
o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações,
documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e
quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.
19.2 Reserva-se ao Município do Recife o direito de revogar esta licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos
termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93.
19.3 Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao (à) Pregoeiro (a), no
horário de expediente, das 08:30 (oito horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas e trinta
minutos), devendo ser observados os prazos e condições dos parágrafos 1º e 2º do artigo
41 da Lei nº 8.666/93.
19.4 A divulgação de informações referentes a esta licitação e os resultados de
habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados na
imprensa oficial, no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br e afixados pelo prazo de
02 (dois) dias úteis no mesmo Quadro de Avisos onde foi divulgado este instrumento
convocatório.
19.5 Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre
por escrito, diretamente ao (à) Pregoeiro (a), no Edifício Sede da Prefeitura do
Recife, 2º andar, sala 19, sito à av. Cais do Apolo, 925, Recife, PE ou pelo
telefone/fax (81) 3355-8235, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da data
marcada para recebimento dos envelopes. As respostas serão enviadas a todos os
interessados para o endereço de e-mail cadastrado por estes no portal, até o dia
anterior à data marcada para recebimento dos envelopes.
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19.6 Os interessados poderão retirar cópia deste instrumento convocatório pela internet
através do endereço eletrônico: www.recife.pe.gov.br/LICITAÇÕES/AVISOS.
19.7 Informações no Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração
e Gestão de Pessoas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do
Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235, no horário das 08:30 (oito horas e trinta
minutos) às 16:00 (dezesseis horas).
19.8 Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 10.520/2002 e
da Lei nº 8.666 de 21.06.1993.
Recife, de de 2016.
Flávia Gomes Souza da Silva
Pregoeira
Equipe de Apoio:
Anna Luiza Carreras Couceiro
Genivaldo Cristovão de Souza
Gerlane Viana Delgado
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação consiste na PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE
IMÓVEL PÚBLICO, mediante Termo de Permissão de Uso, do tipo onerosa, destinado à
implantação de estabelecimento comercial de gêneros alimentícios, conforme layout de
lanchonete, visando a exploração de fornecimento de lanches rápidos tendo como anexo uma
área para uso múltiplo, onde haverá mesas e bancos destinados ao uso dos visitantes que
podem adquirir o produto no ponto de venda ou trazer de sua residência; este espaço destina-
se ainda para ações de educação ambiental e para exposições e estão localizados nas
dependências internas do Jardim Botânico do Recife - JBR, cujas Plantas de Situação e de
Localização encontram-se em anexo.
1.2 A empresa PERMISSIONÁRIA poderá atender tanto às pessoas integrantes do quadro de
servidores da Prefeitura do Recife, quanto aos visitantes do Jardim Botânico do Recife, sem
que haja prejuízo ao adequado atendimento aos visitantes da unidade protegida.
1.3 A lanchonete ostentará nome, fantasia ou não, brasileiro, visando garantir a identidade
cultural.
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LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA PERMISSÃO DE USO (LANCHONETE)
LOCAL DIMENSÕES
Área interna da lanchonete 14,25 m²
Área de convivência da lanchonete 220,00 m²
Área total do imóvel 234,25 m²
1.4. Integram o presente TERMO DE REFERÊNCIA:
Anexo I - Sugestão de Cardápio da Lanchonete
Anexo II - Lista de Equipamentos necessários
Anexo III – Instrução de Funcionamento do Jardim Botânico do Recife
Anexo IV - Plantas e fotos do local
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A permissão de uso de espaço público, mediante procedimento licitatório, reservado para
funcionamento de lanchonete a ser explorada, justifica-se pela importância de possibilitar aos
visitantes, servidores e terceiros interessados da unidade de conservação do Jardim Botânico,
a possibilidade de realizarem lanches rápidos, durante a permanência no local, especialmente
nos finais se semana e feriados, sem a necessidade de deslocamento para fora das
dependências da unidade protegida, considerando, ainda, que não há estabelecimentos que
comercializem gêneros alimentícios nas proximidades da unidade de conservação.
2.1.1. Justifica-se a modalidade pregão, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, devido à economia e à celeridade na sua tramitação, atendendo os anseios da
Administração Pública Municipal. Outrossim, tratam-se de bens e serviços comuns,
entendidos àqueles cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. Por sua vez, a forma presencial,
legitima-se haja vista restar configurada a inviabilidade no uso e manuseio completo do meio
eletrônico por parte dos fornecedores do gênero no mercado. Além disso, exige-se um
atendimento mais prestimoso por parte da PERMISSIONÁRIA, em busca do melhor
andamento e continuidade do serviço, representando em uma análise final, em maior
efetividade na execução da atividade. Percebe-se que a preferência pela forma eletrônica, a
priori, decorre de decreto e não de lei, constituindo-se mera orientação, sem poder
vinculativo para a Administração Pública, sobretudo quando essa visa o Interesse Público e
busca a proposta mais vantajosa. Vale dizer, nesses casos, não há que se falar em ato de
gestão antieconômico. Assim, a opção pela forma presencial se faz absolutamente necessária,
não havendo qualquer violação ao princípio da competitividade ou isonomia na condução do
procedimento licitatório.
2.1.2. Tal medida proporcionará aos visitantes, servidores e colaboradores do Jardim
Botânico do Recife maior comodidade, economia de tempo e, em razão da distância entre a
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unidade de conservação e outras localidades que disponibilizem serviços dessa natureza, além
de redução de custo com deslocamento para os referidos usuários.
3. DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
3.1. Indicamos a modalidade Pregão na forma Presencial para que seja procedida a licitação,
pelos motivos acima expostos.
4. DA VISTORIA
4.1. Para fins de participação na licitação em referência, o representante da empresa deverá
realizar visita in loco, nas instalações do imóvel que abrigará a lanchonete, tomando ciência
das condições de entrega do mesmo. Quando da vistoria, a empresa será acompanhada por
servidor(a) indicado(a) pela Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do
PERMITENTE, que posteriormente emitirá "Declaração de Vistoria" em nome da empresa.
4.2. A vistoria acima deverá ser realizada no horário das 08h às 12h e de 14 às 16h, até o
último dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública, mediante prévio
agendamento junto a servidora Zenaide Nunes, Gerente Geral do Jardim Botânico, ou
servidor(a) por ela delegado(a), por meio do telefone (81) 3355-0002 ou 3355-0003, sendo
de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) interessada(s) as informações prestadas pelo seu
representante ou preposto ao visitar as instalações, não se aceitando alegações futuras quanto
ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou
quaisquer outros fatores inerentes que venham a compor as propostas de preços a serem
apresentadas.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO – DO LANCE
5.1. A proposta deverá conter o valor monetário da Taxa de Permissão ofertada, devendo-se
observar o valor mínimo mensal, inicial de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
5.2.- O preço dos lanches deverão estar em consonância com o público alvo, quer seja,
alunos de escolas públicas e particulares, bem como visitantes.
5.3 – A PERMISSIONÁRIA deverá manter os preços dos lanches em conformidade com os
preços do mercado local, durante o prazo de execução do objeto, sujeitando-se às penalidades
previstas no Termo de Permissão de Uso Onerosa, no caso de descumprimento.
5.4. Considerar-se-ão inclusas nos preços dos lanches, todas as despesas necessárias à plena
execução dos serviços, tais como pessoal, administração, além de todos os tributos e encargos
incidentes, uniformes dos funcionários, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento
das condições contidas neste Termo de Referência.
6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Será vencedora a proposta da licitante que atender todas as condições estabelecidas
neste Termo de Referência, bem como ofertar o maior lance.
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6.2. O preço dos lanches e das refeições não constituirão critério de julgamento das
propostas.
7. DO PAGAMENTO DA PERMISSÃO DO USO DO ESPAÇO FÍSICO, CONSUMO
DE ÁGUA/ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA
7.1. O valor mensal da Taxa de Permissão será a oferta da proposta vencedora.
7.2.1. O valor da Taxa de Permissão de Uso mensal deverá ser paga até o 5º (quinto) dia útil
do mês seguinte ao uso da área, mediante depósito, na conta-corrente do Fundo Municipal de
Meio Ambiente - FMMA, fazendo a comprovação junto à Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade - SMAS, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de vencimento.
7.2.2 O pagamento mensal do consumo de água e esgoto deverá ser realizado no vencimento
da conta de água de cada mês, devendo a cópia da referida conta ser entregue à Secretaria de
Meio Ambiente e Sustentabilidade em até 05 (cinco) dias úteis após a data de vencimento
indicada na conta de consumo em referência.
7.2.3 Referente ao consumo de energia elétrica, a PERMISSIONÁRIA deverá pagar
mensalmente à concessionária de energia elétrica - CELPE, o valor indicado na conta
resultante da leitura efetuada no medidor próprio, cuja titularidade deverá constar o nome
comercial da lanchonete ou de seu responsável legal.
7.2.4. A comprovação do pagamento do consumo de energia elétrica deverá ser entregue à
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade em até 05 (cinco) dias úteis após a data de
vencimento indicada na conta de consumo em referência.
8. DO REAJUSTE
8.1 O preço será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, considerando a data-base como
sendo a data da assinatura do termo de permissão, pela variação do INPC/IBGE – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
8.2 Na falta do INPC – IBGE, Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, a PCR adotará outro índice que venha a ser regulamentado pelo
Governo Federal.
8.3 Os reajustes das tarifas efetuados pela CELPE e COMPESA, serão repassados à
PERMISSIONÁRIA, de forma individualizada, ou seja, cada cessionária se responsabilizará
pelo consumo utilizado, de acordo com percentuais acordados pelo ANEEL e ARPE,
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respectivamente.
8.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela
legislação em vigor, à época.
9. DO USO DO IMÓVEL/ DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES
9.1 O imóvel objeto da Permissão de Uso é composto por uma cozinha, medindo 14,25m²
e uma área de convivência, medindo 220m², projetada para comportar 60 (sessenta) pessoas
sentadas.
9.2 Os clientes da lanchonete poderão realizar seus lanches/refeições nas mesas que
guarnecerão o espaço de convivência, as quais serão adquiridas pela PERMISSIONÁRIA, a
seu critério.
9.3 Não será permitido à PERMISSIONÁRIA instalar parquinho infantil, seja qual for o tipo
ao lado do espaço de convivência ou em qualquer outro lugar que venha a modificar o caráter
de lazer contemplativo da natureza, objetivo e missão do jardim botânico.
9.4 A PERMISSIONÁRIA poderá alugar o espaço da área de convivência para eventos,
com duração máxima de 02 (duas) horas e em consonância com a agenda de eventos do JBR
e de acordo com as regras de uso e convivência existente no jardim que visa garantir o
ambiente propício para o descanso e a observação da natureza; este espaço a ser alugado não
pode exceder a mais de 50% (cinquenta por cento) do espaço para garanta o atendimento dos
demais visitantes do JBR.
9.5 A PERMISSIONÁRIA receberá as dependências e instalações do imóvel, mediante
Termo de Permissão de Uso Onerosa, após serem vistoriados pelas partes interessadas,
cabendo-lhe o fornecimento e instalação de todos os equipamentos, mobiliários e utensílios,
para o correto atendimento às necessidades do objeto em tela.
9.6. A lanchonete deverá guardar limpeza, organização, estoque, disponibilizar lixeiras, receber
pagamentos por cartões de crédito, implantar a coleta seletiva do lixo, empregados trajando
fardamento completo, com noções de sustentabilidade e cordialidade, junto aos
visitantes/clientes, mantendo o ambiente agradável de ser frequentado.
10. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E DA REFORMA DO ESPAÇO FÍSICO
10.1. A PERMISSIONÁRIA deverá prestar os serviços adequadamente, nos horários
preestabelecidos pela gerência do jardim Botânico do Recife, haja vista o Interesse Público e
a segurança dos visitantes.
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10.2. No caso de realização de benfeitorias, pela PERMISSIONÁRIA, no imóvel onde
funcionará a lanchonete, bem como no espaço de convivência, as mesmas terão
necessariamente que ser autorizadas por escrito pela Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, sendo que, de imediato, as mesmas serão incorporadas ao imóvel, sem
qualquer direito a indenização.
10.3. A PERMISSIONÁRIA somente poderá realizar obras de adequação do espaço físico
com a expressa anuência da SMAS.
10.4. Todos os serviços de reforma para adaptação do ambiente da lanchonete ficará a cargo
da empresa PERMISSIONÁRIA, que, no tocante às reformas de caráter necessário e/ou
permanente, poderão ser deduzidos do valor mensal estipulado no Termo de Permissão de
Uso Onerosa.
10.5. A dedução prevista no item acima deverá obedecer ao limite do valor mensal da Taxa
de Permissão e ao valor correspondente a 24 (vinte e quatro) meses, que será o prazo de
vigência do Termo de Permissão de Uso Onerosa de espaço Público.
10.6. A referida dedução está condicionada à aprovação, mediante planilha quantitativa e de
custos unitários pela Coordenadoria de Engenharia de Manutenção – CEMA e Coordenadoria
de Planejamento Físico do PERMITENTE, tomando-se por base a tabela de composição de
preços para orçamentos da PINI (Editora PINI Ltda). Todos os itens deverão ser
quantificados, não sendo aceita a unidade de verba “vb”.
10.7. A PERMISSIONÁRIA deverá restituir o espaço físico, objeto da permissão, em
perfeitas condições de uso, juntamente com as benfeitorias realizadas, sem direito à
indenização.
11. DA CAPACIDADE DA PERMISSIONÁRIA
11.1. A PERMISSIONÁRIA, além de possuir toda documentação relativa a sua regularidade
fiscal e jurídica, deverá possuir capacidade técnica devidamente reconhecida,
compreendendo comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação
das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a
realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da
equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; tais qualificações deverão ser
demonstradas, por meio de atestados e demais instrumentos comprobatórios.
11.2. É facultada à PERMISSIONÁRIA a realização de diligência para a confirmação da
veracidade das informações contidas no dispositivo anterior.
11.3. A PERMISSIONÁRIA deverá, a critério da Administração, apresentar alvará de
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funcionamento em conformidade com o objeto licitado, no ato da contratação, expedido pelo
órgão competente da Prefeitura do Município do Recife, bem como fazer prova de
regularidade perante o órgão responsável pela Vigilância Sanitária do Município do Recife,
daqueles que prestarão serviços de alimentação em geral.
12. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
A lanchonete deverá funcionar diariamente, de domingo à domingo, incluindo feriados,
observando os horários de funcionamento do Jardim Botânico do Recife, ou seja, das 08h às
16h30, que poderão ser alterados a critério da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, a fim de atender aos casos excepcionais.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. O licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, compatível ao exercício
da atividade do objeto deste Pregão ao qual se destina, fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado
13.2. Alvará de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária do município onde possui
sede.
13.3. A licitante deverá comprovar ter um(a) nutricionista devidamente registrada no Conselho
Regional de Nutricionistas – CRN, qualificado (a) para o desempenho das atividades pertinentes
ao objeto ora avençado, que poderá prestar serviços à PERMISSIONÁRIA ou ser contratado
pela mesma, o qual deverá assinar o cardápio.
14. DO CARDÁPIO
14.1. O cardápio da lanchonete encontra-se especificado no ANEXO I deste Termo de
Referência, devendo oferecer aos clientes lanches rápidos e com preços acessíveis, visando
fomentar a regular visitação dos usuários.
14.2. O preparo dos lanches deverá ser de responsabilidade de profissional de nível Superior
– NUTICIONISTA, qualificado para o desempenho das atividades pertinentes ao objeto, ora
permitido, que poderá prestar serviços a PERMISSIONÁRIA ou ser contratado pela mesma,
o qual deverá assinar o cardápio.
15. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DO
ÍNÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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15.1. Prazo do termo de permissão será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da autorização
expressa para início de efetivo funcionamento, emitida pelo PERMITENTE na pessoa da
Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, podendo ser prorrogado por igual período se
houver interesse manifesto das partes.
15.2. Até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo, a PERMISSIONÁRIA deverá manifestar
seu interesse na prorrogação do termo de permissão, encaminhando pedido à Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade que decidirá, impreterivelmente, sobre o pedido até 30 (trinta) dias
do seu término.
15.3. A PERMISSIONÁRIA poderá pleitear a prorrogação do Termo de Permissão, desde que
não tenha sido condenada em processo administrativo ou judicial, com decisão transitada em
julgado, cuja pena o inabilite para contratar com a Administração Pública.
15.4. A partir da manifestação de interesse da PERMISSIONÁRIA, verificada sua conveniência
e oportunidade pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade essa definirá condições
técnico-administrativas e econômico-financeiras necessárias à prorrogação do Termo de
Permissão de Uso Onerosa.
15.5. O prazo para assinatura do Termo de Permissão será de até 5 (cinco) dias corridos,
contados a partir da data de recebimento, pela licitante vencedora, da convocação formal que
será feita pela SMAS/PCR.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
16.1. Executar o objeto licitado de acordo com as especificações deste Termo de Referência que
originou a permissão de uso, valendo-se da boa execução do serviço, realizando os serviços
conforme especificado nos anexos;
16.2. Manter seus funcionários, quando a serviço, devidamente uniformizados e utilizando, no
que couber, equipamentos de proteção individual, conforme dispõem as normas em vigor;
16.3. Possuir documentação declaratória que ateste a saúde dos profissionais que executam o
serviço;
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16.4. Corrigir qualquer falha na apresentação dos produtos, prezando pela higiene,
sustentabilidade, coleta de seletiva dos resíduos produzidos e boa conservação dos alimentos,
bem como proceder regularmente com a limpeza do espaço utilizado;
16.5. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e
ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como
todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes, durante a execução do
serviço e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis,
inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e de sua execução,
desde o início de suas atividades;
16.6. A inadimplência da PERMISSIONÁRIA, com referência aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à
PERMITENTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta
licitação;
16.7. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais, causados ao PERMITENTE e/ou a
terceiros, quando caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus
funcionários, durante suas atividades;
16.8. Fica a PERMISSIONÁRIA obrigada a comunicar, por escrito, à PERMITENTE a
ocorrência de qualquer fato ou dano, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência;
16.9. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de
forma que esses empregados mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento
com terceiros e servidores do PERMITENTE, substituindo, imediatamente, qualquer de seus
empregados que sejam considerados incapacitados ou inconvenientes à boa ordem e às normas
disciplinares do Jardim Botânico do Recife;
16.10. Responsabilizar-se pelo pagamento do consumo efetivo de água e esgoto, não sendo
abatido do erário público municipal;
16.11. Cumprir o que dispõem as normas regulamentadoras, relativas à Segurança e Medicina
do Trabalho, bem como atender todas as normas de responsabilidade socioambiental;
16.12. Ressarcir o PERMITENTE o equivalente a todos os danos, decorrentes de paralisação ou
interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência do
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PERMITENTE ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente
comunicadas ao PERMITENTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua ocorrência;
16.13. Atender ao Regulamento de Funcionamento do Jardim Botânico, naquilo não
regulamentado pelo referido Termo de Referência e/ou pelo Termo de Permissão de Uso
Onerosa.
16.14. A PERMISSIONÁRIA deverá manter os preços dos produtos e serviços que porventura
execute em conformidade com os preços do mercado local, durante o prazo de execução do
objeto, sujeitando-se às penalidades previstas no Termo de Permissão de Uso, no caso de
descumprimento.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
17.1. Respeitar o Termo de Permissão de Uso Onerosa em todas as suas disposições até o seu
encerramento;
17.2. Designar servidor(a) responsável para atuar como fiscal do Termo de Permissão, mediante
portaria, que será publicada no Diário Oficial do Recife, o qual acompanhará a execução das
estipulações do referido termo.
18. DAS CONDIÇOES DE PRÉ-PREPARO, PREPARO E FORNECIMENTO DOS
ALIMENTOS
18.1. Os lanches deverão ser acondicionados em recipientes preferencialmente reciclados que
mantenham a temperatura ideal para consumo, sendo em compartimentos para porções
separadas e no que couber;
18.2. Os lanches deverão ser preparados pela PERMISSIONÁRIA em local próprio,
devidamente equipado e com condições adequadas ao pleno funcionamento, de acordo com as
normas de vigilância sanitária;
18.3. Deverão ser utilizados gêneros alimentícios de boa qualidade no preparo dos lanches;
18.4. Deverão ser fornecidas bebidas, devidamente acondicionadas em temperaturas propícias
para o bom consumo dos consumidores.
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19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, servidor(a) responsável
para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em tela a serem permitidos, a quem
competirá as atribuições e responsabilidades do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada,
sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
19.2. A gerência do JBR poderá realizar reuniões periódicas, junto à PERMISSIONÁRIA, com
vistas a avaliar o serviço prestado, sendo obrigatória a presença do representante da
PERMISSIONÁRIA e do nutricionista responsável pelo cardápio, sempre que convocados para
este fim com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis.
19.3. O fiscal da execução do objeto do termo de Permissão de Uso Onerosa fará vistorias
periódicas às instalações e dependências da lanchonete ou, em sendo o caso e quando
necessários às instalações da PERMISSIONÁRIA.
19.4. São obrigações do PERMITENTE:
19.4.1. Aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos, conforme a proposta da
PERMISSIONÁRIA;
19.4.2. Aprovar as alterações dos cardápios;
19.4.3. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos;
19.4.4. Fiscalizar a pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente Termo de
Referência;
19.4.5 Verificar a tabela de preços praticados no estabelecimento comercial, de acordo com os
praticados habitualmente pelo mercado;
19.4.6 Exigir limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos
serviços;
19.4.7. Fiscalizar a questão da higiene e conservação dos alimentos;
19.4.8. Verificar os hábitos de higiene do pessoal da PERMISSIONÁRIA e comunicar à mesma
qualquer irregularidade observada;
19.4.9. Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização
sanitária;
19.4.10. Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública;
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19.4.11. Relatar quaisquer falhas ocorridas na prestação dos serviços;
19.4.12. Verificar se o atendimento está sendo realizado, com uso de cortesia, boa educação e
urbanidade;
19.4.13. Verificar a quantidade e a qualidade dos empregados da PERMISSIONÁRIA;
19.4.14. Realizar, semestralmente, pesquisa de satisfação junto aos usuários.
20. DAS PROIBIÇÕES
20.1. Apresenta-se ao público com nome em outra língua que não o português. A
PERMISSIONÁRIA deverá ostentar na placa que a identifica, bem como nas embalagens,
logomarcas entre outros, junto aos visitantes do JBR, nome em português, visando garantir a
identidade cultural do povo brasileiro.
20.2 Fornecer qualquer produto diverso do objeto do permitido;
20.3. Comercialização de bebidas alcoólicas;
20.4. Subcontratação de outra empresa para execução do serviço, objeto desta licitação;
20.5. Descumprir qualquer cláusula do Termo de Permissão de uso, sob pena de sanções legais
e administrativas.
21. DAS PENALIDADES GERAIS E ESPECÍFICAS
21.1 Poderá o PERMITENTE estabelecer multa que será aplicada à razão de 0,5% (cinco
décimos por cento), calculados pela média dos valores devidos ao próprio PERMITENTE, nos
últimos 06 (seis) meses, por dia de atraso da prestação dos serviços não devidamente
justificados;
21.1 Em caso de inexecução parcial ou total das demais condições pactuadas, erro ou mora na
execução, garantida a prévia defesa, ficará a PERMISSIONÁRIA sujeita às sanções previstas na
prevista no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
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22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Constituirá documento imprescindível para a habilitação o Atestado de Visita ao Jardim
Botânico do Recife, em nome da PERMISSIONÁRIA, de que, por intermédio de seu preposto,
visitou os locais, objeto da permissão, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam
influir direta ou indiretamente no negócio.
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ANEXO I - Cardápio
A lanchonete deverá comercializar produtos preferencialmente naturais,
orgânicos, sustentáveis, pratos, copos preferencialmente de vidro e/ou
reciclados ou de papel reciclado, bem como comercializar obrigatoriamente os
itens dispostos na tabela a seguir:
PRODUTOS INDISPENSÁVEIS
ÁGUA MINERAL
ÁGUA DE CÔCO
BISCOITOS INTEGRAIS
BOLOS REGIONAIS DIVERSOS
CHÁS
PICOLÉ DE FRUTAS
SALADA DE FRUTAS
SANDUÍCHE NATURAL
SORVETE DE FRUTAS
SUCOS DE FRUTAS
SUCO DE POLPA DE FRUTAS SORTIDOS,
MÍNIMO 03 SABORES POR DIA
BEBIDAS GASEIFICADAS,
REFRIGERANTES
COXINHA DE FRANGO
OPÇÃO EXTRA DE SALGADO NATURAL
TAPIOCA
AÇAÍ
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ANEXO II – Equipamentos Necessários
Equipamentos Características Quantidade
Freezer
horizontal
Capacidade
aproximada de
205 litros
1
Geladeira ou
Refrigerador*
Com dimensões
de: 0,66m x
0,65m x 1,85m
1
Freezeres
verticais*
Expositor com 1
porta de vidro
1
Mesa Para
manipulação de
alimentos em
inox, com
dimensões
aproximadas de
77cm de altura
1
Balança* De precisão,
com capacidade
de 15kg
1
Forno
Microondas*
Capacidade de
30 litros
1
Liquidificador* Industrial 4
litros
1
Hotboxs* Caixas térmicas
para transporte
de alimentos,
aprovada pela
vigilância
sanitária
12
(*) Itens obrigatórios
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Anexo III – Instrução de Funcionamento do Jardim Botânico do Recife
Instruções de Funcionamento
1) Funcionamento da instituição
¬ Horário: 09 às 15:30hs (terça a domingo);
¬ Nas segundas-feiras é fechado ao público, para manutenção;
¬ Nos feriados o funcionamento é condicionado ao calendário do funcionalismo
municipal, faz-se necessário confirmar o funcionamento do espaço por telefone
ou internet.
2) Contatos
¬ Telefones: 3355.0000 / 3355.0002
¬ Email: jardimbotanico@recife.pe.gov.br
¬ Endereço: BR 232, Km 7.5, s/n - Curado
3) Visitação
3.1) Aspectos gerais
¬ Idade apropriada para atividade de caminhada ecológica no interior da Mata:
· mínima: 10 anos
· máxima: a depender das condições gerais de saúde
¬ Vestimenta apropriada:
No interior da Mata (caminhada ecológica):
· calça comprida
· calçado fechado
Nos espaços pavimentados:
· andar calçado
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS
¬ Entrada na Mata:
· Só será permitida com acompanhamento de monitor/funcionário;
· Em períodos chuvosos o monitoramento na Mata ficará automaticamente suspenso;
· Os visitantes devem permanecer no espaço delimitado pela trilha;
· No caso de pessoas com deficiência, é permitido nos casos que não apresentem
dificuldades de locomoção;
¬ Consumo de alimentos:
· A entrada de alimentos é permitida;
· No interior da Mata é proibido o consumo de alimentos;
· Durante a atividade de monitoria não é permitido o consumo de alimentos;
· Não é permitido alimentar os animais silvestres;
· O lixo produzido deve ser acondicionado nas lixeiras distribuídas.
¬ Questões comportamentais proibitivas:
· Correr e gritar durante a visita;
· Pisar na grama;
· Fumar em quaisquer dependências do espaço;
· Consumir bebidas alcoólicas em quaisquer dependências do espaço;
· Portar armas brancas ou de fogo, em quaisquer dependências do espaço, exceto
profissionais devidamente autorizados;
· Colocar mãos, pés e quaisquer objetos em fendas de árvores e troncos, locais escuros com
folhagens, buracos no chão e outros locais de risco;
· Sentar na cerca de proteção do pier (lago/orquidário);
· Adentrar o jardim frontal, exceto para as atividades de manutenção;
· Retirar ou manusear vasos, plantas, placas ou quaisquer objetos de toda área que
compreende a instituição;
· Coletar quaisquer material biológico (biota local), exceto para pesquisadores previamente
autorizados;
· Adentrar ao laboratório sem a presença de um monitor;
· Deixar resíduos;
· Alimentar ou manter contato direto com qualquer animal, exceto os pesquisadores;
· Utilizar instrumentos musicais de qualquer natureza;
· Utilizar equipamentos de som, como: auto falante, microfone, amplificadores.
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¬ Atividades de fotografia/filmagem:
· É permitido apenas o uso de câmera e proibido fotografar ou filmar com o uso de
aparatos sem agendamento e autorização prévia da gerência;
· Durante os finais de semana, fica terminantemente proibido a realização de books
fotográficos e filmagens;
· Durante a semana faz-se necessário realizar agendamento para esta atividade;
· Será agendado, no máximo uma equipe por turno;
· Não privatizar as áreas de uso coletivo;
· A realização da atividade não poderá fazer nenhum tipo de alteração da paisagem;
· Não utilizar flash nas áreas de mata, como também no orquidário, pois, causa danos aos
animais e as plantas;
· São proibidos, ensaios com roupas íntimas, moda praia e nudez parcial ou total.
Configura-se ensaio ou book fotográfico, qualquer atividade de filmagem e
fotografia quando utiliza-se equipamentos profissionais para sua realização.
¬ Atividades de pesquisa:
· A realização de pesquisas só é permitida mediante avaliação da equipe técnica;
· Os pesquisadores autorizados poderão coletar material biológico;
· Os pesquisadores deverão estar identificados, durante suas atividades de campo.
¬ Fica proibida a entrada de veículos elétricos e automotores (exceto para
transporte de material, com autorização da gerência), como também: bicicleta,
skate, patinete, patins, bola, bebida alcoólica, aparelho de som, cigarro e
animais domésticos, salvo cão guia.
¬ Eventos/festas:
· A realização de festas ou confraternizações, fica condicionada a autorização prévia da
gerência;
· O interessado deverá dirigir-se a administração para protocolar documento de solicitação
contendo, no mínimo, tais informações: nome completo, endereço, telefone, data do
evento, horário, duração e quantitativo de pessoas, tal documento deverá ser elaborado
pelo solicitante;
· Os eventos deverão ser agendados, inclusive para os finais de semana;
· O evento deverá seguir todas as normas gerais do espaço;
· O espaço não se responsabilizará por disponibilizar nenhum recurso para o evento.
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3.2) Espontânea
¬ A visitação espontânea é liberada ao público durante todo o horário de
funcionamento (09 às 15:30hs de terça a domingo) da instituição, não havendo
acompanhamento por monitor;
¬ Aos sábados, domingos e feriados a visitação é exclusivamente espontânea,
sendo proibido o agendamento de grupos;
¬ Será realizada caminhada ecológica com monitor, para os visitantes
espontâneos, no interior da Mata apenas aos finais de semana. Nos sábados, nos
horários das 09:30, 10:30 e 14hs e aos domingos, nos horários das 09:30hs e
14hs, com no mínimo 10 e no máximo 30 pessoas em cada horário. Nos
feriados, em que a instituição funcionar, não haverá grupos com visita
monitorada;
¬ Os horários supracitados devem ser respeitados rigorosamente, não
permitindo-se a realização de caminhada ecológica na mata em horários
diferentes;
3.3) Agendada
¬ Apenas as visitas agendadas tem direito ao monitoramento;
¬ O agendamento ocorrerá de terça-feira à sexta-feira, exceto feriados;
¬ Deve-se agendar dois grupos no turno da manhã e um grupo no turno da
tarde, contendo no mínimo 10 e no máximo 30 participantes cada;
¬ No turno da manhã as monitorias começarão, no máximo, as 9:30hs e no
turno da tarde as 14:00hs.
¬ Há uma tolerância de quarenta minutos, caso haja atraso na chegada do grupo
ao espaço, porém o responsável deverá informar a recepção (3355.0001);
¬ Caso os quarenta minutos de tolerância não sejam suficientes para a chegada
do grupo, o horário será expandido até o limite de 11 horas, no turno da manhã
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e de 15 horas, no turno da tarde, não sendo mais possível a caminhada ecológica
no interior da mata devido ao curto período de tempo;
¬ Nos casos em que não haja comunicação prévia, será considerado a
desistência do grupo para a monitoria, facultando ao grupo a visitação
espontânea;
ATENÇÃO
A MONITORIA SERÁ REALIZADA PARA OS GRUPOS AGENDADOS
NO LIMITE DE 30 PESSOAS, CASO A QUANTIDADE DE PESSOAS
ULTRAPASSE ESSE NÚMERO, OS DEMAIS FARÃO A VISITAÇÃO
ESPONTÂNEA PELA ALAMEDA CALÇADA.
¬ A regra supracitada, tem como objetivo proporcionar o menor impacto na
fauna e flora que compõem a unidade protegida - Jardim Botânico. Além disto,
tal medida visa proporcionar ao grupo um atendimento com conhecimento
técnico e mais qualidade didática, inclusive como mais segurança;
¬ O grupo agendado terá direito a visitação interpretativa com acompanhamento
do monitor;
¬ Não haverá monitoramento para os grupos que não realizaram agendamento
prévio;
¬ O Responsável pelo grupo deve apresentar, na recepção no dia da realização
da visita, ofício ou documentação similar, solicitando caminhada ecológica com
monitoria, contendo informações básicas, como: objetivo da visita, instituição
de origem, quantitativo de pessoas, faixa etária, local, email e telefone;
¬ O agendamento das visitas só poderá ser realizado por telefone;
¬ O JBR fornecerá senha para cada grupo agendado;
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¬ Durante o monitoramento, os professores/auxiliares de disciplina ou
congêneres da instituição de origem, serão os responsáveis pela conduta do
grupo.
Todos os visitantes, agendados ou espontâneos, deverão considerar os aspectos
gerais de visitação descritos acima.
A GERÊNCIA
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49
ANEXO IV - PLANTAS E FOTOS DO LOCAL
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53
ANEXO II
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de Permissão de Uso que entre si fazem o MUNICÍPIO DO RECIFE e a empresa
...........................na forma abaixo:
Pelo presente instrumento de Permissão de Uso, as partes identificadas a seguir e com base na Lei Federal
nº 8.666/93:
I – De um lado, O MUNICÍPIO DO RECIFE, entidade de direito público interno, sediado na Av. Cais do
Apolo, n°. 925, no bairro do Recife, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 10.565. 000/0001-92,
doravante simplesmente denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Secretário de Assuntos
Jurídicos, XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n°
xxx.xxx.xxx-x x, portador da cédula de identidade n° 2.871.176-SSP/PE, pelo Secretário de Finanças,
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxxxx,
portador da cédula de identidade nº x.xxx.xxx-SSP/PE, e pelo Secretário
________________________________________________________________portador da cédula de
identidade nº ________SSP/PE, residentes e domiciliados nesta cidade,
II – De outro lado, a __________________________________________, doravante simplesmente
denominada PERMISSIONÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
________________________________, com sede na ____________________, nº
________, no bairro d _______________________________, nesta cidade,
representada neste ato pelo Sr. _______________________, brasileir__,
___________, _____________, inscrit_ no CPF/MF sob o n° _________________,
portador da cédula de identidade n° ______________- SSP/PE, residente e domiciliada residentes e
domiciliados nesta cidade, firmam o presente TERMO PERMISSÃO DE USO, mediante as Cláusulas e
condições a seguir pactuadas, observando-se, no que couber, o disposto da Lei n°. 8.666/93.
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54
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste termo de uso a PERMISSÃO ONEROSA DE USO
DE IMÓVEL PÚBLICO, mediante Termo de Permissão de Uso, do tipo onerosa, destinado à
implantação de estabelecimento comercial de gêneros alimentícios, conforme layout de lanchonete,
visando a exploração de fornecimento de lanches rápidos tendo como anexo uma área para uso
múltiplo, onde haverá mesas e bancos destinados ao uso dos visitantes que podem adquirir o produto no
ponto de venda ou trazer de sua residência; este espaço destina-se ainda para ações de educação
ambiental e para exposições e estão localizados nas dependências internas do Jardim Botânico do
Recife - JBR, por solicitação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS através do
Ofício nº 33/2016-SMAS/GAB-ST.
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente Permissão de Uso é ato negocial, unilateral, discricionário e
precário, modificável e revogável pela Administração PERMITENTE, a qualquer tempo ou quando o
interesse público o exigir, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
DA DESTINAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: A empresa PERMISSIONÁRIA poderá atender tanto às pessoas integrantes
do quadro de servidores da Prefeitura do Recife, quanto aos visitantes do Jardim Botânico do Recife, sem
que haja prejuízo ao adequado atendimento aos visitantes da unidade protegida.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: O valor da Taxa de Permissão de Uso mensal deverá ser paga até o 5º (quinto)
dia útil do mês seguinte ao uso da área, mediante depósito, na conta-corrente do Fundo Municipal de Meio
Ambiente - FMMA, fazendo a comprovação junto à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade -
SMAS, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de vencimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento mensal do consumo de água e esgoto deverá ser realizado
no vencimento da conta de água de cada mês, devendo a cópia da referida conta ser entregue à
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade em até 05 (cinco) dias úteis após a data de vencimento
indicada na conta de consumo em referência.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: Referente ao consumo de energia elétrica, a PERMISSIONÁRIA
deverá pagar mensalmente à concessionária de energia elétrica - CELPE, o valor indicado na conta
resultante da leitura efetuada no medidor próprio, cuja titularidade deverá constar o nome comercial da
lanchonete ou de seu responsável legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A comprovação do pagamento do consumo de energia elétrica deverá
ser entregue à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade em até 05 (cinco) dias úteis após a data
de vencimento indicada na conta de consumo em referência.
DO PRAZO CONTRATUAL
CLÁUSULA SEXTA: Prazo do termo de permissão será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da
autorização expressa para início de efetivo funcionamento, emitida pelo PERMITENTE na pessoa da
Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, podendo ser prorrogado por igual período se houver
interesse manifesto das partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo, a PERMISSIONÁRIA
deverá manifestar seu interesse na prorrogação do termo de permissão, encaminhando pedido à Secretaria
de Meio Ambiente e Sustentabilidade que decidirá, impreterivelmente, sobre o pedido até 30 (trinta) dias
do seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A PERMISSIONÁRIA poderá pleitear a prorrogação do Termo de
Permissão, desde que não tenha sido condenada em processo administrativo ou judicial, com decisão
transitada em julgado, cuja pena o inabilite para contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A partir da manifestação de interesse da PERMISSIONÁRIA, verificada
sua conveniência e oportunidade pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade essa definirá
condições técnico-administrativas e econômico-financeiras necessárias à prorrogação do Termo de
Permissão de Uso Onerosa.
Licitação da lanchonete do Jardim Botânico
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Licitação da lanchonete do Jardim Botânico

  • 1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 – CPLS O Município do Recife, através do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 2988, de 25/09/2015, comunica aos interessados a abertura do Processo Licitatório nº 004/2016 - Pregão Presencial nº 004/2016, o procedimento licitatório obedecerá as Lei nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, o Decreto Municipal nº(s)19.789/03, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93. O julgamento será do tipo MAIOR OFERTA DO VALOR a título de taxa de permissão, e o MODO DE FORNECIMENTO será PARCELADO, observados o local, as datas e horários discriminados a seguir: 1 DO OBJETO 1.1 Constitui objeto desta licitação a PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, mediante Termo de Permissão de Uso, destinado à exploração de estabelecimento comercial de gêneros alimentícios, conforme layout de lanchonete, visando a exploração de fornecimento de lanches rápidos tendo como anexo uma área para uso múltiplo, onde haverá mesas e bancos destinados ao uso dos visitantes que CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 04/05/2016 , às 10:00 horas ABERTURA DAS PROPOSTAS Dia 04/05/2016, às 10:00 horas INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS Dia 04/05/2016, às 10:00 horas REFERÊNCIAS DE HORÁRIO HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF LOCAL Edifício Sede da Prefeitura do Recife situado na Av. Cais do Apolo, 925 – 2° andar – Sala 19.
  • 2. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS podem adquirir o produto no ponto de venda ou trazer de sua residência; este espaço destina-se ainda para ações de educação ambiental e para exposições e estão localizados nas dependências internas do Jardim Botânico do Recife - JBR, cujas Plantas de Situação e de Localização encontram-se em anexo ao Termo de Referência, por solicitação Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade através do Ofício nº 33/2016- SMAS/GAB-ST. 1.1.1. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA PERMISSÃO DE USO LOCAL DIMENSÕES Área interna da lanchonete 14,25m2 Área de convivência da lanchonete 220,00m2 Área total do imóvel 234,25m2 1.2 Compõem este edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1.2.2 ANEXO II – TERMO DE PERMISSÃO DE USO 1.2.3 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 1.2.4 ANEXO IV-A – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 1.2.5 ANEXO IV-B - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 1.2.6 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DO MENOR 1.2.7 ANEXO VI - MODELO DE CREDENCIAMENTO 1.2.8 ANEXO VII – MODELO PROPOSTA
  • 3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 2 DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderá participar deste processo, empresa que tiver ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. 2.2 Não será admitida a participação de licitantes: 2.2.1 Que estejam reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.2 Licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e a quem tiver sido aplicada sanção de suspensão ou impedimento de licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta da União ou dos Estados nos termos do art. 10 da Lei nº 17.765/2012; 2.2.3 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; 2.2.4 Pessoas físicas de qualquer natureza ou agrupamentos de consorciados de pessoas físicas; 2.2.5 A loja ostentará nome, fantasia ou não, brasileiro, visando garantir a identidade cultural. 2.3 A fim de verificar se existe restrição do licitante ao direito de participar em licitação ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada a Consulta Pública, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios, ao CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em “SISTEMAS”, no item “Consultas Públicas - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa”, acessar “ Consultar Requerido/Condenação, ” seleciona esfera “TODOS(AS)”.
  • 4. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 3 DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 3.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão entregar ao(à) Pregoeiro(a), o documento de credenciamento (ANEXO VI), a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (ANEXO III) e 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação do licitante, referentes ao lote de participação. 3.1.1 Os envelopes devem ser dirigidos à Prefeitura do Recife, e identificados com o nome, a denominação ou a razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016) e a seguinte identificação por lote: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA. ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.2 Para o credenciamento, os representantes dos licitantes, titular da empresa ou preposto, deverão comparecer à sessão pública do Pregão munidos de procuração pública ou particular, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente acompanhado do documento de identidade do representante, para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a), com os seguintes requisitos: 3.2.1 A condição de titular deverá ser comprovada através do ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado da ata de eleição da última diretoria (com objeto compatível ao licitado), se for o caso, devendo conter o nome do representante do licitante, e os poderes para exercer direitos e assumir obrigações contratuais em nome da empresa; 3.2.2 A condição de preposto deverá ser comprovada através de procuração que deverá ter firma reconhecida em cartório, e conter os poderes para formular verbalmente lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, em nome do licitante. A procuração deve vir acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social para verificação de que o outorgante da procuração tem poderes para tal. 3.3 Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta licitação.
  • 5. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 3.4 É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante legal ou procurador no processo licitatório, sob pena de exclusão dos licitantes do processo. 3.5 A declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação será apresentada conforme Anexo III, podendo ser assinada pelo representante em modelo fornecido pelo pregoeiro. 3.6 A declaração da microempresa, empresa de pequeno porte ou do microempreendedor individual, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual estando apta(o) a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar Federal nº 123/06 e art. 12 do Decreto Municipal nº 27.300/13, seguirá o ANEXO IV - A/B. 3.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou de microempreendedores individuais, de que faz jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. 3.8 As credenciais e as declarações de que tratam o subitem 3.1 devem ser apresentadas em separado dos envelopes nºs 01 e 02 e serão anexadas ao processo. 3.9 Os Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, serão apresentados separados, fechados e lacrados, opacos, contendo em suas partes externas a identificação do licitante e do órgão/entidade, com os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DO ÓRGÃO LICITANTE) PREGÃO Nº 04/2016 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
  • 6. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (NOME DO ÓRGÃO LICITANTE) PREGÃO Nº 04/2016 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX 3.10 Serão aceitos envelopes via postal, desde que atendidas as seguintes condições: 3.10.1 A entrega seja efetuada diretamente ao (à) Pregoeiro (a), até a data e hora marcadas no preâmbulo deste edital; 3.10.2 Conste em anexo ao envelope de proposta, a declaração prevista no subitem 3.5 deste edital. 3.11 Fica ciente o licitante que o órgão ou entidade responsável pela licitação, bem como o (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos envelopes, ou pela entrega em locais distintos do indicado neste edital. 3.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a sua continuidade. 4 DA VISTORIA 4.1 Para fins de participação na licitação em referência, o representante da empresa deverá realizar visita in loco, nas instalações do imóvel que abrigará a lanchonete, tomando ciência das condições de entrega do mesmo. Quando da vistoria, a empresa será acompanhada por servidor(a) indicado(a) pela Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do PERMITENTE, que posteriormente emitirá "Declaração de Vistoria" em nome da empresa. 4.1.1 A Vistoria ao local se faz necessária, considerando as peculiaridades do local que será objeto da permissão, de sorte que permita aos interessados conhecer as condições de acesso do potencial mercado consumidor, o entorno, as instalações, se são plausíveis para a implementação, as condições de segurança, entre outros fatores que são indispensáveis para a formulação da proposta.
  • 7. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 4.1.2 A vistoria acima deverá ser realizada no horário das 08 às 12 horas e de 14 às 16 horas, até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto a servidora Zenaide Nunes, Gerente Geral do Jardim Botânico do Recife, por meio do telefone (81) 3355-0002 ou 3355-0003, sendo de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) interessada(s) as informações prestadas pelo seu representante ou preposto ao visitar as instalações, não sendo aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham a compor as propostas de preços a serem apresentadas. 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01 5.1 A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em duas vias, com indicação do nome, CNPJ/MF e endereço do licitante, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, ser datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do licitante, na última folha, e rubricada nas demais. 5.2 A proposta deverá conter os seguintes dados: 5.2.1 Discriminar o(s) lote(s) objetivando a participação, indicar preço unitário, mensal e total, expressos em moeda nacional em algarismos e por extenso, observando as características, quantidades e exigências constantes nos Termos de Referência em anexo a este Edital; 5.2.1.1 Os preços unitários, mensais e preço global para cada lote, expressos em moeda nacional, em algarismos e por extenso; 5.2.1.2 As quantidades e os preços unitários devem ser apresentados com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00); 5.2.1.3 O preço global deve ser apresentado com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00); 5.2.2 Prazos e condições, conforme Termos de Referência em anexo ao edital.
  • 8. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 5.2.3 O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data marcada para o recebimento dos envelopes de Documentação e de Proposta, independentemente de declaração do licitante. 5.2.4 Declaração que concorda com todas as exigências editalícias. 5.3 A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro. 5.4 Em caso de divergência entre valor em algarismos e valor por extenso, prevalecerá esse último. Havendo erro de cálculo, o (a) Pregoeiro (a) efetuará as correções, e considerará, para efeito de julgamento, o valor com as retificações efetuadas. 5.5 O licitante deverá apresentar proposta para o lote, o qual será julgado de acordo com o item 6.0 deste edital. 5.6 O preço dos lanches deverão estar em consonância com o público alvo, quer seja, alunos de escolas públicas e particulares, bem como visitantes. 5.7 A PERMISSIONÁRIA deverá manter os preços dos lanches em conformidade com os preços do mercado local, durante o prazo de execução do objeto, sujeitando-se às penalidades previstas no Termo de Permissão de Uso Onerosa, no caso de descumprimento. 5.8 Considerar-se-ão inclusas nos preços dos lanches, todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como pessoal, administração, além de todos os tributos e encargos incidentes, uniformes dos funcionários, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas no Termo de Referência. 6 DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 PROCESSAMENTO 6.1.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e o Decreto Municipal nº 19.789/2003 bem como a Lei Complementar nº 123/2006, sendo observados os seguintes procedimentos:
  • 9. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1.1.1 Recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes dos licitantes e dos envelopes contendo as propostas e a documentação de habilitação dos licitantes; 6.1.1.2 Abertura dos envelopes contendo as propostas, e sua verificação promovendo-se a desclassificação daquelas que não atenderem às exigências deste Edital e a classificação provisória das demais; 6.1.1.3 Rubrica dos documentos pelo (a) Pregoeiro (a), equipe de apoio e representantes dos licitantes; 6.1.1.4 Elaboração de ata da sessão, com assinatura pelo (a) Pregoeiro (a), Equipe de Apoio e Representantes dos licitantes; 6.1.1.5 Devolução dos envelopes contendo os Documentos de habilitação dos licitantes remanescentes, com exceção dos documentos dos licitantes com propostas classificadas para a fase de lances, que ficarão retidos até a data de assinatura do contrato pelo licitante vencedor; 6.1.1.6 Em caso de suspensão da sessão do Pregão, os documentos ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), para exibição na data a ser marcada para realização da sessão de prosseguimento do Pregão. 6.2 DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.2.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.2.2 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, de acordo com o procedimento previsto neste Edital. 6.2.3 O preço dos lanches e das refeições não constituirão critério de julgamento das propostas.
  • 10. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 6.2.4 Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determinam os arts. 43 a 48 da Lei nº 8.666/93. 6.2.5 Serão DESCLASSIFICADAS as PROPOSTAS que: 6.2.5.1 Não atenderem às exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital, Termo de Referência e anexos, sejam omissas ou que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, sem prejuízo das sanções cabíveis; 6.2.5.2 Ofertarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou inexequíveis, na forma da legislação vigente; 6.2.5.3 Não atenderem às demais condições do Edital ou seus anexos, observando-se, no que couber, o artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93. 6.2.6 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 6.2.7 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro. 6.2.8 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 6.2.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a sua continuidade. 7 DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 Abertura de oportunidade para lances verbais e sucessivos dos representantes dos licitantes, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e das propostas que apresentem valor até 10% (dez por cento) acima da primeira classificada:
  • 11. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 7.1.1 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas nas condições definidas na alínea anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará, para apresentação de lances, as melhores propostas (maior lance), até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados; 7.1.2 Os lances verbais e sucessivos devem ter valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço; 7.1.3 A desistência de apresentação de lances verbais, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais, mantendo- se o último preço apresentado; 7.1.4 Havendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme §3º, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.1.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.1.6 Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado. 8 DO JULGAMENTO DOS LANCES 8.1 O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA DO VALOR a título de Taxa de Permissão, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os de mercado. 8.2 1.1 O valor inicial mínimo mensal será de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
  • 12. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 8.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 9 DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 9.1 Abertura do envelope contendo os documentos de habilitação apresentado pelo licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 9.2 Para fins de habilitação neste processo, o licitante que tiver sua proposta classificada em primeiro lugar (melhor preço final) deverá apresentar a documentação relacionada nos itens a seguir: 9.2.1 Habilitação Jurídica 9.2.1.1 Registro comercial, em caso de empresa individual, acompanhado de cédula de identidade do representante legal da empresa. 9.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou certificado de registro no caso de MEI, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, deve vir acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.2.1.3 Inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhado de comprovação da diretoria em exercício. 9.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista 9.2.2.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  • 13. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 9.2.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, atinente à atividade relativos à atividade a ser contratada, nos termos do art. 193, do Código Tributário Nacional, considerando-se que: 9.2.2.2.1 Os licitantes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC) da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife; 9.2.2.2.2 Os licitantes com domicílio ou sede localizado em outro Município deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, através de Certidão(ões) Negativa(s) englobando todos os tributos (mobiliários e imobiliários); 9.2.2.2.3 Os licitantes com domicílio ou sede localizado em outro Município, e que também tiverem inscrição como contribuinte do Município do Recife, deverão apresentar a prova da regularidade municipal (na forma da alínea “b”) e a CND emitida pelo GAC/SEFIN na forma da alínea “a” deste subitem. 9.2.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal. 9.2.2.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a apresentação de certidões conjunta da RFB e PGFN, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007 e da Portaria MF nº 358/2014 alterada pela Portaria MF Nº 443/2014. 9.2.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. 9.2.2.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, emitida nos Termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – em vigor.
  • 14. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 9.2.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/11. 9.2.2.8 Nos termos do arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional, serão admitidas para efeito de comprovação da regularidade fiscal, certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei. 9.2.3 Qualificação Econômica - Financeira 9.2.3.1 Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da sua apresentação. 9.2.4 Comprovação do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da CF/88. 9.2.4.1 Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo em anexo a este Edital. 9.2.5 Qualificação Técnica 9.2.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo, no mínimo, os seguintes dados: 9.2.5.1.1 Nome, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável; 9.2.5.1.2 Objeto do contrato (tipo de serviços executados, com quantitativos e prazos); 9.2.5.2 Alvará de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária do município onde possui sede.
  • 15. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 9.2.5.3 A licitante deverá comprovar ter um (a) nutricionista devidamente registrada no Conselho Regional de Nutrição – CRN, qualificado(a) para o desempenho das atividades pertinentes ao objeto ora avençado, que poderá prestar serviços à PERMISSIONÁRIA ou ser contrato pela mesma, o qual deverá assinar o carpádio. 9.2.5.4 O (A) pregoeiro (a) poderá promover diligência destinada à comprovação dos atestados fornecidos, solicitando apresentação de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessário. 9.2.6 Outras considerações sobre a Habilitação: 9.2.6.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma única via, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo (a) Pregoeiro (a), por membro da Comissão, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível. Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites. 9.2.6.2 Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes, ressalvado o disposto nos subitens 9.2.3.1, 9.2.4.1 e 9.2.5.1 deste Edital. 9.2.6.3 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 9.2.6.3.1 No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.2.6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
  • 16. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 9.2.6.5 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.2.6.6 Será deliberado sobre a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar ou sobre sua inabilitação, prosseguindo-se, no segundo caso, com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos licitantes sucessivos na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda às exigências do edital. 9.2.6.6.1 Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na regularidade fiscal, serão observadas as disposições do art. 43 da Lei Complementar nº 147/2014, assegurado o prazo para fins de regularização da documentação, nos termos do da §1º, do referido artigo. 9.2.6.7 Nas situações previstas nos subitens 8.2 e 9.2.6.3 deste edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente classificado em primeiro lugar, para que seja obtido preço melhor. 9.2.6.8 Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais. 9.2.6.9 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.2.6.10 Havendo necessidade de analisar mais detidamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.2.6.11 No julgamento da habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
  • 17. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 9.2.6.12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 9.2.6.13 A declaração do vencedor de que trata este item acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 9.2.6.14 Constituirá documento imprescindível para a habilitação o Atestado de Visita ao Jardim Botânico do Recife, em nome da PERMISSIONÁRIA, de que, por intermédio de seu preposto, visitou os locais, objeto da permissão, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente no negócio. 10 DO RECURSO 10.1 Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 10.520/2002, aplicando-se supletivamente o art. 109 da Lei nº 8.666/93. 10.2 Comunicação do resultado do julgamento, declarando o licitante vencedor, após o que os demais licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação do recurso, ficando aqueles que não recorreram desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.4 As razões do recurso serão dirigidas ao Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas, desde que o licitante tenha se manifestado motivadamente na sessão pública do pregão, e deverão ser entregues diretamente ao (à) Pregoeiro (a), no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, no horário de 08:30 (oito horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas e trinta minutos).
  • 18. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 10.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 11.1 A autoridade competente da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas efetuará a homologação do processo, conforme inciso VI, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, e no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso nos termos do art. 7º, inciso XI, do Decreto Municipal nº 19.789/2003. 11.2 Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada pelo (a) pregoeiro (a). 12 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1 Prazo do termo de permissão será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da autorização expressa para início de efetivo funcionamento, emitida pelo PERMITENTE na pessoa da Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse manifesto das partes. 12.2 Até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo, a PERMISSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse na prorrogação do termo de permissão, encaminhando pedido à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade que decidirá, impreterivelmente, sobre o pedido até 30 (trinta) dias do seu término. 12.3 A PERMISSIONÁRIA poderá pleitear a prorrogação do Termo de Permissão, desde que não tenha sido condenada em processo administrativo ou judicial, com decisão transitada em julgado, cuja pena o inabilite para contratar com a Administração Pública. 12.4 A partir da manifestação de interesse da PERMISSIONÁRIA, verificada sua conveniência e oportunidade pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade essa definirá condições técnico-administrativas e econômico-financeiras necessárias à prorrogação do Termo de Permissão de Uso Onerosa.
  • 19. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 12.5 O prazo para assinatura do Termo de Permissão será de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento, pela licitante vencedora, da convocação formal que será que será feita pela SMAS/PCR.. 13 REAJUSTE DE PREÇO 13.1 O preço será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, considerando a data- base como sendo a data da assinatura do termo de permissão, pela variação do INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; 13.2 Na falta do INPC – IBGE, Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a PCR adotará outro índice que venha a ser regulamentado pelo Governo Federal. 13.3 Os reajustes concedidos pela CELPE e COMPESA, serão repassados à PERMISSIONÁRIA, de forma individualizada, ou seja, cada cessionária se responsabilizará pelo consumo utilizado, de acordo com percentuais acordados pelo ANEEL e ARPE, respectivamente. 13.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor, à época. 14 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 14.1 Os clientes da lanchonete poderão realizar seus lanches/refeições nas mesas que guarnecerão o espaço de convivência, as quais serão adquiridas pela PERMISSIONÁRIA, a seu critério. 14.2 Não será permitido à PERMISSIONÁRIA instalar parquinho infantil, seja qual for o tipo ao lado do espaço de convivência ou em qualquer outro lugar que venha a modificar o caráter de lazer contemplativo da natureza, objetivo e missão do jardim botânico. 14.3 A PERMISSIONÁRIA poderá alugar o espaço da área de convivência para eventos, com duração máxima de 02 (duas) horas e em consonância com a agenda de eventos do JBR e de acordo com as regras de uso e convivência existente no jardim
  • 20. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS que visa garantir o ambiente propício para o descanso e a observação da natureza; este espaço a ser alugado não pode exceder a mais de 50% (cinquenta por cento) do espaço para garanta o atendimento dos demais visitantes do JBR. 14.3.1 A PERMISSIONÁRIA receberá as dependências e instalações do imóvel, mediante Termo de Permissão de Uso Onerosa, após serem vistoriados pelas partes interessadas, cabendo-lhe o fornecimento e instalação de todos os equipamentos, mobiliários e utensílios, para o correto atendimento às necessidades do objeto em tela. 14.3.2 A lanchonete deverá guardar limpeza, organização, estoque, disponibilizar lixeiras, receber pagamentos por cartões de crédito, implantar a coleta seletiva do lixo, empregados trajando fardamento completo, com noções de sustentabilidade e cordialidade, junto aos visitantes/clientes, mantendo o ambiente agradável de ser frequentado. 14.4 A PERMISSIONÁRIA deverá prestar os serviços adequadamente, nos horários preestabelecidos pela gerência do jardim Botânico do Recife, haja vista o Interesse Público e a segurança dos visitantes. 14.5 No caso de realização de benfeitorias, pela PERMISSIONÁRIA, no imóvel onde funcionará a lanchonete, bem como no espaço de convivência, as mesmas terão necessariamente que ser autorizadas por escrito pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, sendo que, de imediato, as mesmas serão incorporadas ao imóvel, sem qualquer direito a indenização. 14.6 A PERMISSIONÁRIA somente poderá realizar obras de adequação do espaço físico com a expressa anuência da SMAS. 14.7 Todos os serviços de reforma para adaptação do ambiente da lanchonete ficará a cargo da empresa PERMISSIONÁRIA, que, no tocante às reformas de caráter necessário e/ou permanente, poderão ser deduzidos do valor mensal estipulado no Termo de Permissão de Uso Onerosa. 14.8 A dedução prevista no item acima deverá obedecer ao limite do valor mensal da Taxa de Permissão e ao valor correspondente a 24 (vinte e quatro) meses, que será o prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso Onerosa de espaço Público. 14.9 A referida dedução está condicionada à aprovação, mediante planilha quantitativa e de custos unitários pela Coordenadoria de Engenharia de Manutenção – CEMA e Coordenadoria de Planejamento Físico do PERMITENTE, tomando-se por base a tabela de composição de preços para orçamentos da PINI (Editora PINI Ltda).
  • 21. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os itens deverão ser quantificados, não sendo aceita a unidade de verba “vb”. 14.10 A PERMISSIONÁRIA deverá restituir o espaço físico, objeto da permissão, em perfeitas condições de uso, juntamente com as benfeitorias realizadas, sem direito à indenização. 14.11 A lanchonete deverá funcionar diariamente, de domingo à domingo, incluindo feriados, observando os horários de funcionamento do Jardim Botânico do Recife, ou seja, das 08h às 16h30, que poderão ser alterados a critério da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a fim de atender aos casos excepcionais. 14.12 Os lanches deverão ser acondicionados em recipientes preferencialmente reciclados que mantenham a temperatura ideal para consumo, sendo em compartimentos para porções separadas e no que couber. 14.13 Os lanches deverão ser preparados pela PERMISSIONÁRIA em local próprio, devidamente equipado e com condições adequadas ao pleno funcionamento, de acordo com as normas de vigilância sanitária. 14.14 Deverão ser utilizados gêneros alimentícios de boa qualidade no preparo dos lanches. 14.15 Deverão ser fornecidas bebidas, devidamente acondicionadas em temperaturas propícias para o bom consumo dos consumidores. 15 DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO 15.1 O valor da Taxa de Permissão de Uso mensal deverá ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao uso da área, mediante depósito, na conta-corrente do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, fazendo a comprovação junto à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de vencimento. 15.2 O pagamento mensal do consumo de água e esgoto deverá ser realizado no vencimento da conta de água de cada mês, devendo a cópia da referida conta ser entregue à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade em até 05 (cinco) dias úteis após a data de vencimento indicada na conta de consumo em referência.
  • 22. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 15.3 Referente ao consumo de energia elétrica, a PERMISSIONÁRIA deverá pagar mensalmente à concessionária de energia elétrica - CELPE, o valor indicado na conta resultante da leitura efetuada no medidor próprio, cuja titularidade deverá constar o nome comercial da lanchonete ou de seu responsável legal. 15.4 A comprovação do pagamento do consumo de energia elétrica deverá ser entregue à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade em até 05 (cinco) dias úteis após a data de vencimento indicada na conta de consumo em referência. 16 DAS IMPUGNAÇÕES 16.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme estabelece o Art. 17 do Decreto Municipal nº 22.592, de 22 de janeiro de 2007. 16.1.1 A(s) impugnação (ões) ao edital deverá (ão) ser entregue(s) diretamente ao (à) pregoeiro (a), no prazo acima, no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado à av. Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, Recife, PE, CEP 50.030-903, no horário de 08:30 (oito horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas e trinta minutos). 16.1.2 Não serão admitidas impugnações enviadas fora do prazo. 17 DAS SANÇÕES 17.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a permissionária, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, na forma dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeita às seguintes penalidades: 17.1.1 Advertência. 17.1.2 Multa de: 17.1.2.1 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato, no caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, limitada a incidência a 30 (trinta) dias, podendo ocorrer a não-aceitação do objeto após o
  • 23. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS trigésimo dia e a critério da Administração, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 17.1.2.2 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de atraso por período superior ao previsto no subitem 17.1.2.1, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 17.1.2.3 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 17.1.2.4 Poderá a PERMITENTE estabelecer multa moratória que será aplicada à razão de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor líquido total arrecadado pela PERMISSIONÁRIA nos últimos 06 (seis) meses, por dia de atraso da prestação dos serviços não devidamente justificados. 17.1.3 Impedimento de licitar com a PERMITENTE e descredenciamento do sistema municipal de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, na forma do edital e da lei, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 17.1.3.1 Na hipótese de se lhe aplicar a penalidade do art. 87º, III da Lei nº 8.666/1993, o prazo desta sanção será de até 2 (dois) anos. 17.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87º, IV da Lei nº 8.666/1993, acarretando o cancelamento da inscrição do Certificado de Habilitação de Firmas, no Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município do Recife. 17.2 As sanções previstas nos subitens 17.1.1, 17.1.3 e 17.1.4 deste item poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. 17.3 As sanções previstas nos subitens 17.1.3 e 17.1.4 deste item também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
  • 24. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 17.4 A PERMISSIONÁRIA ficará impedida de licitar e de contratar com a PERMITENTE, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais, quando: 17.4.1 Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato; 17.4.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 17.4.3 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 17.4.4 Não mantiver a proposta; 17.4.5 Falhar ou fraudar na execução do contrato; 17.4.6 Comportar-se de modo inidôneo; 17.4.7 Cometer fraude fiscal. 17.5 Com referência à sanção de que trata o subitem 17.1.2 deste item, decorrido o prazo de defesa sem que a permissionária se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, a mesma será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. 17.6 Uma vez recolhida a multa de que trata este item, e na hipótese de vir o fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, a PERMITENTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 18 DA FISCALIZAÇÃO 18.1 A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, servidor(a) responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em tela a serem permitidos, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. 18.2 A gerência do JBR poderá realizar reuniões periódicas, junto à
  • 25. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS PERMISSIONÁRIA, com vistas a avaliar o serviço prestado, sendo obrigatória a presença do representante da PERMISSIONÁRIA e do nutricionista responsável pelo cardápio, sempre que convocados para este fim com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis. 18.3 O fiscal da execução do objeto do termo de Permissão de Uso Onerosa fará vistorias periódicas às instalações e dependências da lanchonete ou, em sendo o caso e quando necessários às instalações da PERMISSIONÁRIA. 18.4 São obrigações do PERMITENTE: 18.4.1 Aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos, conforme a proposta da PERMISSIONÁRIA; 18.4.2 Aprovar as alterações dos cardápios; 18.4.3 Verificar a qualidade dos produtos fornecidos; 18.4.4 Fiscalizar a pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente Termo de Referência; 18.4.5 Verificar a tabela de preços praticados no estabelecimento comercial, de acordo com os praticados habitualmente pelo mercado; 18.4.6 Exigir limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços; 18.4.7 Fiscalizar a questão da higiene e conservação dos alimentos; 18.4.8 Verificar os hábitos de higiene do pessoal da PERMISSIONÁRIA e comunicar à mesma qualquer irregularidade observada; 18.4.9 Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária; 18.4.10 Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública; 18.4.11 Relatar quaisquer falhas ocorridas na prestação dos serviços; 18.4.12 Verificar se o atendimento está sendo realizado, com uso de cortesia, boa educação e urbanidade; 18.4.13 Verificar a quantidade e a qualidade dos empregados da PERMISSIONÁRIA;
  • 26. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 18.4.14 Realizar, semestralmente, pesquisa de satisfação junto aos usuários. 19 DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 19.1.1 No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório. 19.2 Reserva-se ao Município do Recife o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93. 19.3 Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao (à) Pregoeiro (a), no horário de expediente, das 08:30 (oito horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas e trinta minutos), devendo ser observados os prazos e condições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93. 19.4 A divulgação de informações referentes a esta licitação e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados na imprensa oficial, no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br e afixados pelo prazo de 02 (dois) dias úteis no mesmo Quadro de Avisos onde foi divulgado este instrumento convocatório. 19.5 Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente ao (à) Pregoeiro (a), no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, 2º andar, sala 19, sito à av. Cais do Apolo, 925, Recife, PE ou pelo telefone/fax (81) 3355-8235, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes. As respostas serão enviadas a todos os interessados para o endereço de e-mail cadastrado por estes no portal, até o dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes.
  • 27. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 19.6 Os interessados poderão retirar cópia deste instrumento convocatório pela internet através do endereço eletrônico: www.recife.pe.gov.br/LICITAÇÕES/AVISOS. 19.7 Informações no Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235, no horário das 08:30 (oito horas e trinta minutos) às 16:00 (dezesseis horas). 19.8 Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 8.666 de 21.06.1993. Recife, de de 2016. Flávia Gomes Souza da Silva Pregoeira Equipe de Apoio: Anna Luiza Carreras Couceiro Genivaldo Cristovão de Souza Gerlane Viana Delgado
  • 28. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação consiste na PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, mediante Termo de Permissão de Uso, do tipo onerosa, destinado à implantação de estabelecimento comercial de gêneros alimentícios, conforme layout de lanchonete, visando a exploração de fornecimento de lanches rápidos tendo como anexo uma área para uso múltiplo, onde haverá mesas e bancos destinados ao uso dos visitantes que podem adquirir o produto no ponto de venda ou trazer de sua residência; este espaço destina- se ainda para ações de educação ambiental e para exposições e estão localizados nas dependências internas do Jardim Botânico do Recife - JBR, cujas Plantas de Situação e de Localização encontram-se em anexo. 1.2 A empresa PERMISSIONÁRIA poderá atender tanto às pessoas integrantes do quadro de servidores da Prefeitura do Recife, quanto aos visitantes do Jardim Botânico do Recife, sem que haja prejuízo ao adequado atendimento aos visitantes da unidade protegida. 1.3 A lanchonete ostentará nome, fantasia ou não, brasileiro, visando garantir a identidade cultural.
  • 29. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA PERMISSÃO DE USO (LANCHONETE) LOCAL DIMENSÕES Área interna da lanchonete 14,25 m² Área de convivência da lanchonete 220,00 m² Área total do imóvel 234,25 m² 1.4. Integram o presente TERMO DE REFERÊNCIA: Anexo I - Sugestão de Cardápio da Lanchonete Anexo II - Lista de Equipamentos necessários Anexo III – Instrução de Funcionamento do Jardim Botânico do Recife Anexo IV - Plantas e fotos do local 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A permissão de uso de espaço público, mediante procedimento licitatório, reservado para funcionamento de lanchonete a ser explorada, justifica-se pela importância de possibilitar aos visitantes, servidores e terceiros interessados da unidade de conservação do Jardim Botânico, a possibilidade de realizarem lanches rápidos, durante a permanência no local, especialmente nos finais se semana e feriados, sem a necessidade de deslocamento para fora das dependências da unidade protegida, considerando, ainda, que não há estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios nas proximidades da unidade de conservação. 2.1.1. Justifica-se a modalidade pregão, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, devido à economia e à celeridade na sua tramitação, atendendo os anseios da Administração Pública Municipal. Outrossim, tratam-se de bens e serviços comuns, entendidos àqueles cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. Por sua vez, a forma presencial, legitima-se haja vista restar configurada a inviabilidade no uso e manuseio completo do meio eletrônico por parte dos fornecedores do gênero no mercado. Além disso, exige-se um atendimento mais prestimoso por parte da PERMISSIONÁRIA, em busca do melhor andamento e continuidade do serviço, representando em uma análise final, em maior efetividade na execução da atividade. Percebe-se que a preferência pela forma eletrônica, a priori, decorre de decreto e não de lei, constituindo-se mera orientação, sem poder vinculativo para a Administração Pública, sobretudo quando essa visa o Interesse Público e busca a proposta mais vantajosa. Vale dizer, nesses casos, não há que se falar em ato de gestão antieconômico. Assim, a opção pela forma presencial se faz absolutamente necessária, não havendo qualquer violação ao princípio da competitividade ou isonomia na condução do procedimento licitatório. 2.1.2. Tal medida proporcionará aos visitantes, servidores e colaboradores do Jardim Botânico do Recife maior comodidade, economia de tempo e, em razão da distância entre a
  • 30. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS unidade de conservação e outras localidades que disponibilizem serviços dessa natureza, além de redução de custo com deslocamento para os referidos usuários. 3. DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO 3.1. Indicamos a modalidade Pregão na forma Presencial para que seja procedida a licitação, pelos motivos acima expostos. 4. DA VISTORIA 4.1. Para fins de participação na licitação em referência, o representante da empresa deverá realizar visita in loco, nas instalações do imóvel que abrigará a lanchonete, tomando ciência das condições de entrega do mesmo. Quando da vistoria, a empresa será acompanhada por servidor(a) indicado(a) pela Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do PERMITENTE, que posteriormente emitirá "Declaração de Vistoria" em nome da empresa. 4.2. A vistoria acima deverá ser realizada no horário das 08h às 12h e de 14 às 16h, até o último dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto a servidora Zenaide Nunes, Gerente Geral do Jardim Botânico, ou servidor(a) por ela delegado(a), por meio do telefone (81) 3355-0002 ou 3355-0003, sendo de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) interessada(s) as informações prestadas pelo seu representante ou preposto ao visitar as instalações, não se aceitando alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham a compor as propostas de preços a serem apresentadas. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO – DO LANCE 5.1. A proposta deverá conter o valor monetário da Taxa de Permissão ofertada, devendo-se observar o valor mínimo mensal, inicial de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). 5.2.- O preço dos lanches deverão estar em consonância com o público alvo, quer seja, alunos de escolas públicas e particulares, bem como visitantes. 5.3 – A PERMISSIONÁRIA deverá manter os preços dos lanches em conformidade com os preços do mercado local, durante o prazo de execução do objeto, sujeitando-se às penalidades previstas no Termo de Permissão de Uso Onerosa, no caso de descumprimento. 5.4. Considerar-se-ão inclusas nos preços dos lanches, todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como pessoal, administração, além de todos os tributos e encargos incidentes, uniformes dos funcionários, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste Termo de Referência. 6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. Será vencedora a proposta da licitante que atender todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como ofertar o maior lance.
  • 31. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 6.2. O preço dos lanches e das refeições não constituirão critério de julgamento das propostas. 7. DO PAGAMENTO DA PERMISSÃO DO USO DO ESPAÇO FÍSICO, CONSUMO DE ÁGUA/ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA 7.1. O valor mensal da Taxa de Permissão será a oferta da proposta vencedora. 7.2.1. O valor da Taxa de Permissão de Uso mensal deverá ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao uso da área, mediante depósito, na conta-corrente do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, fazendo a comprovação junto à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de vencimento. 7.2.2 O pagamento mensal do consumo de água e esgoto deverá ser realizado no vencimento da conta de água de cada mês, devendo a cópia da referida conta ser entregue à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade em até 05 (cinco) dias úteis após a data de vencimento indicada na conta de consumo em referência. 7.2.3 Referente ao consumo de energia elétrica, a PERMISSIONÁRIA deverá pagar mensalmente à concessionária de energia elétrica - CELPE, o valor indicado na conta resultante da leitura efetuada no medidor próprio, cuja titularidade deverá constar o nome comercial da lanchonete ou de seu responsável legal. 7.2.4. A comprovação do pagamento do consumo de energia elétrica deverá ser entregue à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade em até 05 (cinco) dias úteis após a data de vencimento indicada na conta de consumo em referência. 8. DO REAJUSTE 8.1 O preço será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, considerando a data-base como sendo a data da assinatura do termo de permissão, pela variação do INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; 8.2 Na falta do INPC – IBGE, Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a PCR adotará outro índice que venha a ser regulamentado pelo Governo Federal. 8.3 Os reajustes das tarifas efetuados pela CELPE e COMPESA, serão repassados à PERMISSIONÁRIA, de forma individualizada, ou seja, cada cessionária se responsabilizará pelo consumo utilizado, de acordo com percentuais acordados pelo ANEEL e ARPE,
  • 32. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS respectivamente. 8.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor, à época. 9. DO USO DO IMÓVEL/ DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES 9.1 O imóvel objeto da Permissão de Uso é composto por uma cozinha, medindo 14,25m² e uma área de convivência, medindo 220m², projetada para comportar 60 (sessenta) pessoas sentadas. 9.2 Os clientes da lanchonete poderão realizar seus lanches/refeições nas mesas que guarnecerão o espaço de convivência, as quais serão adquiridas pela PERMISSIONÁRIA, a seu critério. 9.3 Não será permitido à PERMISSIONÁRIA instalar parquinho infantil, seja qual for o tipo ao lado do espaço de convivência ou em qualquer outro lugar que venha a modificar o caráter de lazer contemplativo da natureza, objetivo e missão do jardim botânico. 9.4 A PERMISSIONÁRIA poderá alugar o espaço da área de convivência para eventos, com duração máxima de 02 (duas) horas e em consonância com a agenda de eventos do JBR e de acordo com as regras de uso e convivência existente no jardim que visa garantir o ambiente propício para o descanso e a observação da natureza; este espaço a ser alugado não pode exceder a mais de 50% (cinquenta por cento) do espaço para garanta o atendimento dos demais visitantes do JBR. 9.5 A PERMISSIONÁRIA receberá as dependências e instalações do imóvel, mediante Termo de Permissão de Uso Onerosa, após serem vistoriados pelas partes interessadas, cabendo-lhe o fornecimento e instalação de todos os equipamentos, mobiliários e utensílios, para o correto atendimento às necessidades do objeto em tela. 9.6. A lanchonete deverá guardar limpeza, organização, estoque, disponibilizar lixeiras, receber pagamentos por cartões de crédito, implantar a coleta seletiva do lixo, empregados trajando fardamento completo, com noções de sustentabilidade e cordialidade, junto aos visitantes/clientes, mantendo o ambiente agradável de ser frequentado. 10. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E DA REFORMA DO ESPAÇO FÍSICO 10.1. A PERMISSIONÁRIA deverá prestar os serviços adequadamente, nos horários preestabelecidos pela gerência do jardim Botânico do Recife, haja vista o Interesse Público e a segurança dos visitantes.
  • 33. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 10.2. No caso de realização de benfeitorias, pela PERMISSIONÁRIA, no imóvel onde funcionará a lanchonete, bem como no espaço de convivência, as mesmas terão necessariamente que ser autorizadas por escrito pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, sendo que, de imediato, as mesmas serão incorporadas ao imóvel, sem qualquer direito a indenização. 10.3. A PERMISSIONÁRIA somente poderá realizar obras de adequação do espaço físico com a expressa anuência da SMAS. 10.4. Todos os serviços de reforma para adaptação do ambiente da lanchonete ficará a cargo da empresa PERMISSIONÁRIA, que, no tocante às reformas de caráter necessário e/ou permanente, poderão ser deduzidos do valor mensal estipulado no Termo de Permissão de Uso Onerosa. 10.5. A dedução prevista no item acima deverá obedecer ao limite do valor mensal da Taxa de Permissão e ao valor correspondente a 24 (vinte e quatro) meses, que será o prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso Onerosa de espaço Público. 10.6. A referida dedução está condicionada à aprovação, mediante planilha quantitativa e de custos unitários pela Coordenadoria de Engenharia de Manutenção – CEMA e Coordenadoria de Planejamento Físico do PERMITENTE, tomando-se por base a tabela de composição de preços para orçamentos da PINI (Editora PINI Ltda). Todos os itens deverão ser quantificados, não sendo aceita a unidade de verba “vb”. 10.7. A PERMISSIONÁRIA deverá restituir o espaço físico, objeto da permissão, em perfeitas condições de uso, juntamente com as benfeitorias realizadas, sem direito à indenização. 11. DA CAPACIDADE DA PERMISSIONÁRIA 11.1. A PERMISSIONÁRIA, além de possuir toda documentação relativa a sua regularidade fiscal e jurídica, deverá possuir capacidade técnica devidamente reconhecida, compreendendo comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; tais qualificações deverão ser demonstradas, por meio de atestados e demais instrumentos comprobatórios. 11.2. É facultada à PERMISSIONÁRIA a realização de diligência para a confirmação da veracidade das informações contidas no dispositivo anterior. 11.3. A PERMISSIONÁRIA deverá, a critério da Administração, apresentar alvará de
  • 34. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS funcionamento em conformidade com o objeto licitado, no ato da contratação, expedido pelo órgão competente da Prefeitura do Município do Recife, bem como fazer prova de regularidade perante o órgão responsável pela Vigilância Sanitária do Município do Recife, daqueles que prestarão serviços de alimentação em geral. 12. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO A lanchonete deverá funcionar diariamente, de domingo à domingo, incluindo feriados, observando os horários de funcionamento do Jardim Botânico do Recife, ou seja, das 08h às 16h30, que poderão ser alterados a critério da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a fim de atender aos casos excepcionais. 13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.1. O licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, compatível ao exercício da atividade do objeto deste Pregão ao qual se destina, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado 13.2. Alvará de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária do município onde possui sede. 13.3. A licitante deverá comprovar ter um(a) nutricionista devidamente registrada no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, qualificado (a) para o desempenho das atividades pertinentes ao objeto ora avençado, que poderá prestar serviços à PERMISSIONÁRIA ou ser contratado pela mesma, o qual deverá assinar o cardápio. 14. DO CARDÁPIO 14.1. O cardápio da lanchonete encontra-se especificado no ANEXO I deste Termo de Referência, devendo oferecer aos clientes lanches rápidos e com preços acessíveis, visando fomentar a regular visitação dos usuários. 14.2. O preparo dos lanches deverá ser de responsabilidade de profissional de nível Superior – NUTICIONISTA, qualificado para o desempenho das atividades pertinentes ao objeto, ora permitido, que poderá prestar serviços a PERMISSIONÁRIA ou ser contratado pela mesma, o qual deverá assinar o cardápio. 15. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DO ÍNÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
  • 35. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 15.1. Prazo do termo de permissão será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da autorização expressa para início de efetivo funcionamento, emitida pelo PERMITENTE na pessoa da Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse manifesto das partes. 15.2. Até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo, a PERMISSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse na prorrogação do termo de permissão, encaminhando pedido à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade que decidirá, impreterivelmente, sobre o pedido até 30 (trinta) dias do seu término. 15.3. A PERMISSIONÁRIA poderá pleitear a prorrogação do Termo de Permissão, desde que não tenha sido condenada em processo administrativo ou judicial, com decisão transitada em julgado, cuja pena o inabilite para contratar com a Administração Pública. 15.4. A partir da manifestação de interesse da PERMISSIONÁRIA, verificada sua conveniência e oportunidade pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade essa definirá condições técnico-administrativas e econômico-financeiras necessárias à prorrogação do Termo de Permissão de Uso Onerosa. 15.5. O prazo para assinatura do Termo de Permissão será de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento, pela licitante vencedora, da convocação formal que será feita pela SMAS/PCR. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 16.1. Executar o objeto licitado de acordo com as especificações deste Termo de Referência que originou a permissão de uso, valendo-se da boa execução do serviço, realizando os serviços conforme especificado nos anexos; 16.2. Manter seus funcionários, quando a serviço, devidamente uniformizados e utilizando, no que couber, equipamentos de proteção individual, conforme dispõem as normas em vigor; 16.3. Possuir documentação declaratória que ateste a saúde dos profissionais que executam o serviço;
  • 36. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 16.4. Corrigir qualquer falha na apresentação dos produtos, prezando pela higiene, sustentabilidade, coleta de seletiva dos resíduos produzidos e boa conservação dos alimentos, bem como proceder regularmente com a limpeza do espaço utilizado; 16.5. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes, durante a execução do serviço e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e de sua execução, desde o início de suas atividades; 16.6. A inadimplência da PERMISSIONÁRIA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à PERMITENTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta licitação; 16.7. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais, causados ao PERMITENTE e/ou a terceiros, quando caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários, durante suas atividades; 16.8. Fica a PERMISSIONÁRIA obrigada a comunicar, por escrito, à PERMITENTE a ocorrência de qualquer fato ou dano, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência; 16.9. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que esses empregados mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com terceiros e servidores do PERMITENTE, substituindo, imediatamente, qualquer de seus empregados que sejam considerados incapacitados ou inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Jardim Botânico do Recife; 16.10. Responsabilizar-se pelo pagamento do consumo efetivo de água e esgoto, não sendo abatido do erário público municipal; 16.11. Cumprir o que dispõem as normas regulamentadoras, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como atender todas as normas de responsabilidade socioambiental; 16.12. Ressarcir o PERMITENTE o equivalente a todos os danos, decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência do
  • 37. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS PERMITENTE ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao PERMITENTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua ocorrência; 16.13. Atender ao Regulamento de Funcionamento do Jardim Botânico, naquilo não regulamentado pelo referido Termo de Referência e/ou pelo Termo de Permissão de Uso Onerosa. 16.14. A PERMISSIONÁRIA deverá manter os preços dos produtos e serviços que porventura execute em conformidade com os preços do mercado local, durante o prazo de execução do objeto, sujeitando-se às penalidades previstas no Termo de Permissão de Uso, no caso de descumprimento. 17. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE 17.1. Respeitar o Termo de Permissão de Uso Onerosa em todas as suas disposições até o seu encerramento; 17.2. Designar servidor(a) responsável para atuar como fiscal do Termo de Permissão, mediante portaria, que será publicada no Diário Oficial do Recife, o qual acompanhará a execução das estipulações do referido termo. 18. DAS CONDIÇOES DE PRÉ-PREPARO, PREPARO E FORNECIMENTO DOS ALIMENTOS 18.1. Os lanches deverão ser acondicionados em recipientes preferencialmente reciclados que mantenham a temperatura ideal para consumo, sendo em compartimentos para porções separadas e no que couber; 18.2. Os lanches deverão ser preparados pela PERMISSIONÁRIA em local próprio, devidamente equipado e com condições adequadas ao pleno funcionamento, de acordo com as normas de vigilância sanitária; 18.3. Deverão ser utilizados gêneros alimentícios de boa qualidade no preparo dos lanches; 18.4. Deverão ser fornecidas bebidas, devidamente acondicionadas em temperaturas propícias para o bom consumo dos consumidores.
  • 38. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 19. DA FISCALIZAÇÃO 19.1. A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, servidor(a) responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em tela a serem permitidos, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. 19.2. A gerência do JBR poderá realizar reuniões periódicas, junto à PERMISSIONÁRIA, com vistas a avaliar o serviço prestado, sendo obrigatória a presença do representante da PERMISSIONÁRIA e do nutricionista responsável pelo cardápio, sempre que convocados para este fim com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis. 19.3. O fiscal da execução do objeto do termo de Permissão de Uso Onerosa fará vistorias periódicas às instalações e dependências da lanchonete ou, em sendo o caso e quando necessários às instalações da PERMISSIONÁRIA. 19.4. São obrigações do PERMITENTE: 19.4.1. Aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos, conforme a proposta da PERMISSIONÁRIA; 19.4.2. Aprovar as alterações dos cardápios; 19.4.3. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos; 19.4.4. Fiscalizar a pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente Termo de Referência; 19.4.5 Verificar a tabela de preços praticados no estabelecimento comercial, de acordo com os praticados habitualmente pelo mercado; 19.4.6 Exigir limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços; 19.4.7. Fiscalizar a questão da higiene e conservação dos alimentos; 19.4.8. Verificar os hábitos de higiene do pessoal da PERMISSIONÁRIA e comunicar à mesma qualquer irregularidade observada; 19.4.9. Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária; 19.4.10. Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública;
  • 39. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 19.4.11. Relatar quaisquer falhas ocorridas na prestação dos serviços; 19.4.12. Verificar se o atendimento está sendo realizado, com uso de cortesia, boa educação e urbanidade; 19.4.13. Verificar a quantidade e a qualidade dos empregados da PERMISSIONÁRIA; 19.4.14. Realizar, semestralmente, pesquisa de satisfação junto aos usuários. 20. DAS PROIBIÇÕES 20.1. Apresenta-se ao público com nome em outra língua que não o português. A PERMISSIONÁRIA deverá ostentar na placa que a identifica, bem como nas embalagens, logomarcas entre outros, junto aos visitantes do JBR, nome em português, visando garantir a identidade cultural do povo brasileiro. 20.2 Fornecer qualquer produto diverso do objeto do permitido; 20.3. Comercialização de bebidas alcoólicas; 20.4. Subcontratação de outra empresa para execução do serviço, objeto desta licitação; 20.5. Descumprir qualquer cláusula do Termo de Permissão de uso, sob pena de sanções legais e administrativas. 21. DAS PENALIDADES GERAIS E ESPECÍFICAS 21.1 Poderá o PERMITENTE estabelecer multa que será aplicada à razão de 0,5% (cinco décimos por cento), calculados pela média dos valores devidos ao próprio PERMITENTE, nos últimos 06 (seis) meses, por dia de atraso da prestação dos serviços não devidamente justificados; 21.1 Em caso de inexecução parcial ou total das demais condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a PERMISSIONÁRIA sujeita às sanções previstas na prevista no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
  • 40. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Constituirá documento imprescindível para a habilitação o Atestado de Visita ao Jardim Botânico do Recife, em nome da PERMISSIONÁRIA, de que, por intermédio de seu preposto, visitou os locais, objeto da permissão, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente no negócio.
  • 41. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO I - Cardápio A lanchonete deverá comercializar produtos preferencialmente naturais, orgânicos, sustentáveis, pratos, copos preferencialmente de vidro e/ou reciclados ou de papel reciclado, bem como comercializar obrigatoriamente os itens dispostos na tabela a seguir: PRODUTOS INDISPENSÁVEIS ÁGUA MINERAL ÁGUA DE CÔCO BISCOITOS INTEGRAIS BOLOS REGIONAIS DIVERSOS CHÁS PICOLÉ DE FRUTAS SALADA DE FRUTAS SANDUÍCHE NATURAL SORVETE DE FRUTAS SUCOS DE FRUTAS SUCO DE POLPA DE FRUTAS SORTIDOS, MÍNIMO 03 SABORES POR DIA BEBIDAS GASEIFICADAS, REFRIGERANTES COXINHA DE FRANGO OPÇÃO EXTRA DE SALGADO NATURAL TAPIOCA AÇAÍ
  • 42. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO II – Equipamentos Necessários Equipamentos Características Quantidade Freezer horizontal Capacidade aproximada de 205 litros 1 Geladeira ou Refrigerador* Com dimensões de: 0,66m x 0,65m x 1,85m 1 Freezeres verticais* Expositor com 1 porta de vidro 1 Mesa Para manipulação de alimentos em inox, com dimensões aproximadas de 77cm de altura 1 Balança* De precisão, com capacidade de 15kg 1 Forno Microondas* Capacidade de 30 litros 1 Liquidificador* Industrial 4 litros 1 Hotboxs* Caixas térmicas para transporte de alimentos, aprovada pela vigilância sanitária 12 (*) Itens obrigatórios
  • 43. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS Anexo III – Instrução de Funcionamento do Jardim Botânico do Recife Instruções de Funcionamento 1) Funcionamento da instituição ¬ Horário: 09 às 15:30hs (terça a domingo); ¬ Nas segundas-feiras é fechado ao público, para manutenção; ¬ Nos feriados o funcionamento é condicionado ao calendário do funcionalismo municipal, faz-se necessário confirmar o funcionamento do espaço por telefone ou internet. 2) Contatos ¬ Telefones: 3355.0000 / 3355.0002 ¬ Email: jardimbotanico@recife.pe.gov.br ¬ Endereço: BR 232, Km 7.5, s/n - Curado 3) Visitação 3.1) Aspectos gerais ¬ Idade apropriada para atividade de caminhada ecológica no interior da Mata: · mínima: 10 anos · máxima: a depender das condições gerais de saúde ¬ Vestimenta apropriada: No interior da Mata (caminhada ecológica): · calça comprida · calçado fechado Nos espaços pavimentados: · andar calçado
  • 44. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS ¬ Entrada na Mata: · Só será permitida com acompanhamento de monitor/funcionário; · Em períodos chuvosos o monitoramento na Mata ficará automaticamente suspenso; · Os visitantes devem permanecer no espaço delimitado pela trilha; · No caso de pessoas com deficiência, é permitido nos casos que não apresentem dificuldades de locomoção; ¬ Consumo de alimentos: · A entrada de alimentos é permitida; · No interior da Mata é proibido o consumo de alimentos; · Durante a atividade de monitoria não é permitido o consumo de alimentos; · Não é permitido alimentar os animais silvestres; · O lixo produzido deve ser acondicionado nas lixeiras distribuídas. ¬ Questões comportamentais proibitivas: · Correr e gritar durante a visita; · Pisar na grama; · Fumar em quaisquer dependências do espaço; · Consumir bebidas alcoólicas em quaisquer dependências do espaço; · Portar armas brancas ou de fogo, em quaisquer dependências do espaço, exceto profissionais devidamente autorizados; · Colocar mãos, pés e quaisquer objetos em fendas de árvores e troncos, locais escuros com folhagens, buracos no chão e outros locais de risco; · Sentar na cerca de proteção do pier (lago/orquidário); · Adentrar o jardim frontal, exceto para as atividades de manutenção; · Retirar ou manusear vasos, plantas, placas ou quaisquer objetos de toda área que compreende a instituição; · Coletar quaisquer material biológico (biota local), exceto para pesquisadores previamente autorizados; · Adentrar ao laboratório sem a presença de um monitor; · Deixar resíduos; · Alimentar ou manter contato direto com qualquer animal, exceto os pesquisadores; · Utilizar instrumentos musicais de qualquer natureza; · Utilizar equipamentos de som, como: auto falante, microfone, amplificadores.
  • 45. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS ¬ Atividades de fotografia/filmagem: · É permitido apenas o uso de câmera e proibido fotografar ou filmar com o uso de aparatos sem agendamento e autorização prévia da gerência; · Durante os finais de semana, fica terminantemente proibido a realização de books fotográficos e filmagens; · Durante a semana faz-se necessário realizar agendamento para esta atividade; · Será agendado, no máximo uma equipe por turno; · Não privatizar as áreas de uso coletivo; · A realização da atividade não poderá fazer nenhum tipo de alteração da paisagem; · Não utilizar flash nas áreas de mata, como também no orquidário, pois, causa danos aos animais e as plantas; · São proibidos, ensaios com roupas íntimas, moda praia e nudez parcial ou total. Configura-se ensaio ou book fotográfico, qualquer atividade de filmagem e fotografia quando utiliza-se equipamentos profissionais para sua realização. ¬ Atividades de pesquisa: · A realização de pesquisas só é permitida mediante avaliação da equipe técnica; · Os pesquisadores autorizados poderão coletar material biológico; · Os pesquisadores deverão estar identificados, durante suas atividades de campo. ¬ Fica proibida a entrada de veículos elétricos e automotores (exceto para transporte de material, com autorização da gerência), como também: bicicleta, skate, patinete, patins, bola, bebida alcoólica, aparelho de som, cigarro e animais domésticos, salvo cão guia. ¬ Eventos/festas: · A realização de festas ou confraternizações, fica condicionada a autorização prévia da gerência; · O interessado deverá dirigir-se a administração para protocolar documento de solicitação contendo, no mínimo, tais informações: nome completo, endereço, telefone, data do evento, horário, duração e quantitativo de pessoas, tal documento deverá ser elaborado pelo solicitante; · Os eventos deverão ser agendados, inclusive para os finais de semana; · O evento deverá seguir todas as normas gerais do espaço; · O espaço não se responsabilizará por disponibilizar nenhum recurso para o evento.
  • 46. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 3.2) Espontânea ¬ A visitação espontânea é liberada ao público durante todo o horário de funcionamento (09 às 15:30hs de terça a domingo) da instituição, não havendo acompanhamento por monitor; ¬ Aos sábados, domingos e feriados a visitação é exclusivamente espontânea, sendo proibido o agendamento de grupos; ¬ Será realizada caminhada ecológica com monitor, para os visitantes espontâneos, no interior da Mata apenas aos finais de semana. Nos sábados, nos horários das 09:30, 10:30 e 14hs e aos domingos, nos horários das 09:30hs e 14hs, com no mínimo 10 e no máximo 30 pessoas em cada horário. Nos feriados, em que a instituição funcionar, não haverá grupos com visita monitorada; ¬ Os horários supracitados devem ser respeitados rigorosamente, não permitindo-se a realização de caminhada ecológica na mata em horários diferentes; 3.3) Agendada ¬ Apenas as visitas agendadas tem direito ao monitoramento; ¬ O agendamento ocorrerá de terça-feira à sexta-feira, exceto feriados; ¬ Deve-se agendar dois grupos no turno da manhã e um grupo no turno da tarde, contendo no mínimo 10 e no máximo 30 participantes cada; ¬ No turno da manhã as monitorias começarão, no máximo, as 9:30hs e no turno da tarde as 14:00hs. ¬ Há uma tolerância de quarenta minutos, caso haja atraso na chegada do grupo ao espaço, porém o responsável deverá informar a recepção (3355.0001); ¬ Caso os quarenta minutos de tolerância não sejam suficientes para a chegada do grupo, o horário será expandido até o limite de 11 horas, no turno da manhã
  • 47. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS e de 15 horas, no turno da tarde, não sendo mais possível a caminhada ecológica no interior da mata devido ao curto período de tempo; ¬ Nos casos em que não haja comunicação prévia, será considerado a desistência do grupo para a monitoria, facultando ao grupo a visitação espontânea; ATENÇÃO A MONITORIA SERÁ REALIZADA PARA OS GRUPOS AGENDADOS NO LIMITE DE 30 PESSOAS, CASO A QUANTIDADE DE PESSOAS ULTRAPASSE ESSE NÚMERO, OS DEMAIS FARÃO A VISITAÇÃO ESPONTÂNEA PELA ALAMEDA CALÇADA. ¬ A regra supracitada, tem como objetivo proporcionar o menor impacto na fauna e flora que compõem a unidade protegida - Jardim Botânico. Além disto, tal medida visa proporcionar ao grupo um atendimento com conhecimento técnico e mais qualidade didática, inclusive como mais segurança; ¬ O grupo agendado terá direito a visitação interpretativa com acompanhamento do monitor; ¬ Não haverá monitoramento para os grupos que não realizaram agendamento prévio; ¬ O Responsável pelo grupo deve apresentar, na recepção no dia da realização da visita, ofício ou documentação similar, solicitando caminhada ecológica com monitoria, contendo informações básicas, como: objetivo da visita, instituição de origem, quantitativo de pessoas, faixa etária, local, email e telefone; ¬ O agendamento das visitas só poderá ser realizado por telefone; ¬ O JBR fornecerá senha para cada grupo agendado;
  • 48. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS ¬ Durante o monitoramento, os professores/auxiliares de disciplina ou congêneres da instituição de origem, serão os responsáveis pela conduta do grupo. Todos os visitantes, agendados ou espontâneos, deverão considerar os aspectos gerais de visitação descritos acima. A GERÊNCIA
  • 49. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 49 ANEXO IV - PLANTAS E FOTOS DO LOCAL
  • 50. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 50
  • 51. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 51
  • 52. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 52
  • 53. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 53 ANEXO II TERMO DE PERMISSÃO DE USO Termo de Permissão de Uso que entre si fazem o MUNICÍPIO DO RECIFE e a empresa ...........................na forma abaixo: Pelo presente instrumento de Permissão de Uso, as partes identificadas a seguir e com base na Lei Federal nº 8.666/93: I – De um lado, O MUNICÍPIO DO RECIFE, entidade de direito público interno, sediado na Av. Cais do Apolo, n°. 925, no bairro do Recife, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 10.565. 000/0001-92, doravante simplesmente denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° xxx.xxx.xxx-x x, portador da cédula de identidade n° 2.871.176-SSP/PE, pelo Secretário de Finanças, XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxxxx, portador da cédula de identidade nº x.xxx.xxx-SSP/PE, e pelo Secretário ________________________________________________________________portador da cédula de identidade nº ________SSP/PE, residentes e domiciliados nesta cidade, II – De outro lado, a __________________________________________, doravante simplesmente denominada PERMISSIONÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ________________________________, com sede na ____________________, nº ________, no bairro d _______________________________, nesta cidade, representada neste ato pelo Sr. _______________________, brasileir__, ___________, _____________, inscrit_ no CPF/MF sob o n° _________________, portador da cédula de identidade n° ______________- SSP/PE, residente e domiciliada residentes e domiciliados nesta cidade, firmam o presente TERMO PERMISSÃO DE USO, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas, observando-se, no que couber, o disposto da Lei n°. 8.666/93.
  • 54. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 54 DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste termo de uso a PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, mediante Termo de Permissão de Uso, do tipo onerosa, destinado à implantação de estabelecimento comercial de gêneros alimentícios, conforme layout de lanchonete, visando a exploração de fornecimento de lanches rápidos tendo como anexo uma área para uso múltiplo, onde haverá mesas e bancos destinados ao uso dos visitantes que podem adquirir o produto no ponto de venda ou trazer de sua residência; este espaço destina-se ainda para ações de educação ambiental e para exposições e estão localizados nas dependências internas do Jardim Botânico do Recife - JBR, por solicitação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS através do Ofício nº 33/2016-SMAS/GAB-ST. PARÁGRAFO ÚNICO: A presente Permissão de Uso é ato negocial, unilateral, discricionário e precário, modificável e revogável pela Administração PERMITENTE, a qualquer tempo ou quando o interesse público o exigir, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. DA DESTINAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA: A empresa PERMISSIONÁRIA poderá atender tanto às pessoas integrantes do quadro de servidores da Prefeitura do Recife, quanto aos visitantes do Jardim Botânico do Recife, sem que haja prejuízo ao adequado atendimento aos visitantes da unidade protegida. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUINTA: O valor da Taxa de Permissão de Uso mensal deverá ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao uso da área, mediante depósito, na conta-corrente do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, fazendo a comprovação junto à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de vencimento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento mensal do consumo de água e esgoto deverá ser realizado no vencimento da conta de água de cada mês, devendo a cópia da referida conta ser entregue à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade em até 05 (cinco) dias úteis após a data de vencimento indicada na conta de consumo em referência.
  • 55. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS 55 PARÁGRAFO SEGUNDO: Referente ao consumo de energia elétrica, a PERMISSIONÁRIA deverá pagar mensalmente à concessionária de energia elétrica - CELPE, o valor indicado na conta resultante da leitura efetuada no medidor próprio, cuja titularidade deverá constar o nome comercial da lanchonete ou de seu responsável legal. PARÁGRAFO TERCEIRO: A comprovação do pagamento do consumo de energia elétrica deverá ser entregue à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade em até 05 (cinco) dias úteis após a data de vencimento indicada na conta de consumo em referência. DO PRAZO CONTRATUAL CLÁUSULA SEXTA: Prazo do termo de permissão será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da autorização expressa para início de efetivo funcionamento, emitida pelo PERMITENTE na pessoa da Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse manifesto das partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo, a PERMISSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse na prorrogação do termo de permissão, encaminhando pedido à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade que decidirá, impreterivelmente, sobre o pedido até 30 (trinta) dias do seu término. PARÁGRAFO SEGUNDO: A PERMISSIONÁRIA poderá pleitear a prorrogação do Termo de Permissão, desde que não tenha sido condenada em processo administrativo ou judicial, com decisão transitada em julgado, cuja pena o inabilite para contratar com a Administração Pública. PARÁGRAFO TERCEIRO: A partir da manifestação de interesse da PERMISSIONÁRIA, verificada sua conveniência e oportunidade pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade essa definirá condições técnico-administrativas e econômico-financeiras necessárias à prorrogação do Termo de Permissão de Uso Onerosa.