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COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPRIMENTO INDIVIDUAL
8. Ordem Bancária assinada pelo responsável pelo suprimento – Art. 173, § 2° da Lei n° 7.741/78;
9.
Recibo de pessoa física prestadora de serviços, com identificação do recebedor e discriminação das retenções efetuadas na
fonte (ISS, INSS e/ou IRRF, quando for o caso) – Art. 173, III da Lei n° 7.741/78;
Documentação de quitação, comprobatórios de recolhimento de tributos e de contribuição incidentes sobre as despesas
realizadas, quando for o caso – Art. 166, II da Lei n° 7.741/78;
- GPS – Guia da Previdência Social, quitada;
- DAE 10 - Documento de Arrecadação Estadual, quitado;
- Documento de Arrecadação Municipal – DAM (pessoa jurídica) quitado ou Cartão de Inscrição Municipal - CIM (pessoa
física) atualizado e quitado;
10.
6.
GR da multa do supridor e/ou ordenador, conforme previsão legal, para as prestações de contas entregues fora do prazo,
se for o caso – Art. 164 e Art. 170 da Lei n° 7.741/78 ;
7. Notas de Liquidação - NL assinada pelo Ordenador de Despesas;
2.
Notas Fiscais ou documentos equivalentes e respectivos recibos, todos originais, com o atesto do recebimento do material
ou da prestação de serviços - Art. 173, II da Lei n° 7.741/78;
5.
Guia de Recebimento - GR dos depósitos efetuados na Conta tipo “C”, da unidade concedente, quando houver anulação
parcial ou total do suprimento concedido, no exercício ou GR dos depósitos efetuados na Conta tipo “C”, da DAFE,
referente ao valor não utilizado do suprimento concedido no exercício anterior, conforme o caso – Art. 166, IV da Lei n°
7.741/78;
3. Via original da Nota de Empenho – NE – Art. 173, I da Lei n° 7.741/78;
4.
Via original da NA - Nota de anulação, nos casos de devolução total/parcial do suprimento dentro do mesmo exercício –
Art. 166, IV da Lei n° 7.741/78;
ITENS DOCUMENTOS SIM NÃO
1.
Balancetes demonstrativos dos recursos e de sua aplicação, datados e assinados pelo supridor – Art. 166, III da Lei n°
7.741/78;
NÃO SE APLICA
CHECKLIST INTEGRANTE DO MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPRIMENTO INDIVIDUAL
11.
NÃO SE APLICA
QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO INDIVIDUAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE CARÁTER SIGILOSO, CONFORME DECRETO
3.
Cópia do Ato do Governador autorizando o afastamento do servidor nos casos de viagens internacionais e viagens para
fora do Estado com duração superior a 15 dias;
4.
Cópia do documento do Secretário da Fazenda estabelecendo o valor das diárias para fora do país, nos casos de países não
discriminados na Tabela de Diárias Internacionais (Inciso III e Anexo Único da Portaria SF nº 128/2006).
2.
Cópia da Portaria do Secretário da Casa Civil autorizando o afastamento do servidor nos casos de viagens para fora do
Estado, mas, dentro do país, com duração inferior ou igual há 15 dias;
ITENS DOCUMENTOS SIM NÃO
1.
Folhas de solicitação e de pagamento de diárias preenchidas, datadas e assinadas pelos beneficiários, e autorizadas pela
autoridade competente;
16. Documento de reclassificação[36] do item de gasto genérico (97);
QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO INDIVIDUAL PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS ( NOS CASOS PREVISTOS NO DECRETO
14.
No caso específico da Secretaria de Educação, também é necessário apresentar a Folha de Pagamento de Bolsas de
Capacitação, devidamente preenchidas, datadas e assinadas pelos beneficiários, quando for o caso;
15.
Cópia do ofício do ordenador de despesa para SCGE, comunicando o não cumprimento do prazo de prestação pelo
supridor, se for o caso – Art. 170 da Lei n° 7.741/78.
12 Procuração (específica) do credor, no caso de recebimento do pagamento por terceiros;
13.
Recibos de táxi, nos casos em que o servidor esteja, a serviço, fora da sede, identificando o veículo (placa), o trajeto
(origem-destino) e o motorista (taxista), para despesas efetuadas no elemento 33. (É importante lembrar que, como dito
anteriormente, em localidades atendidas pelo serviço de radiotaxi, não cabe à utilização de suprimento, o órgão ou
entidade deve aderir à ata de registro de preço vigente, e formalizada pela SAD);
Relação Externa - RE em que conste a Ordem Bancária de Crédito – OBC referente à transferência do valor para conta
corrente do supridor;
CHECKLIST INTEGRANTE DO MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPRIMENTO INDIVIDUAL
NÃO SE APLICAITENS DOCUMENTOS SIM NÃO
1.
Via da Comunicação Interna em que conste o despacho de concessão do suprimento individual – Art. 8°, § 3°, I do Decreto
n° 39.472/13 e alterações;
4.
Declaração firmada pelo servidor ou militar responsável pelo suprimento, com conhecimento da autoridade
hierarquicamente superior, na hipótese em que não possa se identificar o beneficiário do pagamento, conforme modelo
constante no anexo IV do Decreto n° 39.472/2013.
2. Demonstrativo de Despesa, conforme modelo constante no Anexo I do Decreto n° 39.472/13;
3. Relação Externa – RE, com carimbo de recepção bancária, data e visto;
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  • 1. COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPRIMENTO INDIVIDUAL 8. Ordem Bancária assinada pelo responsável pelo suprimento – Art. 173, § 2° da Lei n° 7.741/78; 9. Recibo de pessoa física prestadora de serviços, com identificação do recebedor e discriminação das retenções efetuadas na fonte (ISS, INSS e/ou IRRF, quando for o caso) – Art. 173, III da Lei n° 7.741/78; Documentação de quitação, comprobatórios de recolhimento de tributos e de contribuição incidentes sobre as despesas realizadas, quando for o caso – Art. 166, II da Lei n° 7.741/78; - GPS – Guia da Previdência Social, quitada; - DAE 10 - Documento de Arrecadação Estadual, quitado; - Documento de Arrecadação Municipal – DAM (pessoa jurídica) quitado ou Cartão de Inscrição Municipal - CIM (pessoa física) atualizado e quitado; 10. 6. GR da multa do supridor e/ou ordenador, conforme previsão legal, para as prestações de contas entregues fora do prazo, se for o caso – Art. 164 e Art. 170 da Lei n° 7.741/78 ; 7. Notas de Liquidação - NL assinada pelo Ordenador de Despesas; 2. Notas Fiscais ou documentos equivalentes e respectivos recibos, todos originais, com o atesto do recebimento do material ou da prestação de serviços - Art. 173, II da Lei n° 7.741/78; 5. Guia de Recebimento - GR dos depósitos efetuados na Conta tipo “C”, da unidade concedente, quando houver anulação parcial ou total do suprimento concedido, no exercício ou GR dos depósitos efetuados na Conta tipo “C”, da DAFE, referente ao valor não utilizado do suprimento concedido no exercício anterior, conforme o caso – Art. 166, IV da Lei n° 7.741/78; 3. Via original da Nota de Empenho – NE – Art. 173, I da Lei n° 7.741/78; 4. Via original da NA - Nota de anulação, nos casos de devolução total/parcial do suprimento dentro do mesmo exercício – Art. 166, IV da Lei n° 7.741/78; ITENS DOCUMENTOS SIM NÃO 1. Balancetes demonstrativos dos recursos e de sua aplicação, datados e assinados pelo supridor – Art. 166, III da Lei n° 7.741/78; NÃO SE APLICA CHECKLIST INTEGRANTE DO MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • 2. COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPRIMENTO INDIVIDUAL 11. NÃO SE APLICA QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO INDIVIDUAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE CARÁTER SIGILOSO, CONFORME DECRETO 3. Cópia do Ato do Governador autorizando o afastamento do servidor nos casos de viagens internacionais e viagens para fora do Estado com duração superior a 15 dias; 4. Cópia do documento do Secretário da Fazenda estabelecendo o valor das diárias para fora do país, nos casos de países não discriminados na Tabela de Diárias Internacionais (Inciso III e Anexo Único da Portaria SF nº 128/2006). 2. Cópia da Portaria do Secretário da Casa Civil autorizando o afastamento do servidor nos casos de viagens para fora do Estado, mas, dentro do país, com duração inferior ou igual há 15 dias; ITENS DOCUMENTOS SIM NÃO 1. Folhas de solicitação e de pagamento de diárias preenchidas, datadas e assinadas pelos beneficiários, e autorizadas pela autoridade competente; 16. Documento de reclassificação[36] do item de gasto genérico (97); QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO INDIVIDUAL PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS ( NOS CASOS PREVISTOS NO DECRETO 14. No caso específico da Secretaria de Educação, também é necessário apresentar a Folha de Pagamento de Bolsas de Capacitação, devidamente preenchidas, datadas e assinadas pelos beneficiários, quando for o caso; 15. Cópia do ofício do ordenador de despesa para SCGE, comunicando o não cumprimento do prazo de prestação pelo supridor, se for o caso – Art. 170 da Lei n° 7.741/78. 12 Procuração (específica) do credor, no caso de recebimento do pagamento por terceiros; 13. Recibos de táxi, nos casos em que o servidor esteja, a serviço, fora da sede, identificando o veículo (placa), o trajeto (origem-destino) e o motorista (taxista), para despesas efetuadas no elemento 33. (É importante lembrar que, como dito anteriormente, em localidades atendidas pelo serviço de radiotaxi, não cabe à utilização de suprimento, o órgão ou entidade deve aderir à ata de registro de preço vigente, e formalizada pela SAD); Relação Externa - RE em que conste a Ordem Bancária de Crédito – OBC referente à transferência do valor para conta corrente do supridor; CHECKLIST INTEGRANTE DO MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • 3. COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPRIMENTO INDIVIDUAL NÃO SE APLICAITENS DOCUMENTOS SIM NÃO 1. Via da Comunicação Interna em que conste o despacho de concessão do suprimento individual – Art. 8°, § 3°, I do Decreto n° 39.472/13 e alterações; 4. Declaração firmada pelo servidor ou militar responsável pelo suprimento, com conhecimento da autoridade hierarquicamente superior, na hipótese em que não possa se identificar o beneficiário do pagamento, conforme modelo constante no anexo IV do Decreto n° 39.472/2013. 2. Demonstrativo de Despesa, conforme modelo constante no Anexo I do Decreto n° 39.472/13; 3. Relação Externa – RE, com carimbo de recepção bancária, data e visto; CHECKLIST INTEGRANTE DO MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS