1
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                           CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                    M I N U T A E D I T AL D E L I CI T AÇ ÃO

                   P RE G ÃO P R E S E N CI AL N ° 0 0 2 / 2 0 1 3




      O Município de Itabuna, através do seu Pregoeiro Oficial designado pela Portaria

nº. 7.552 de 16 de Janeiro de 2013, sendo interessadas as seguintes Secretarias:

SECRETARIA         DA     FAZENDA,           CONTROLADORIA                 E   SECRETARIA   DE

ADMINISTRAÇÃO, tornam público, para conhecimento dos interessados, com base no

PROC. ADM. 016/2013, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO

PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com finalidade de selecionar proposta

mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO

ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, conforme especificações e condições constantes do

Anexo I – Especificações, processada nos termos e condições fixadas neste Edital e seus

Anexos, na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de

14/12/2006, e no que couber, na Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores e

demais legislações pertinentes.


                               DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Local e Data do Recebimento das Propostas: AV. PRINCESA ISABEL, 678, BAIRRO
SÃO CAETANO, SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES,
ITABUNA, BAHIA.

Início da Sessão e Abertura dos Envelopes: 16 de Abril de 2013 às 09:00hs (Nove
Horas).
Prazo: Parcelado
Vigência: 31/12/2013



               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
2
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                         CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



Patrimônio Líquido Exigido ou Capital Social Necessário devidamente integralizado:
R$ 76.500,00 (Setenta e seis mil e quinhentos reais)

I - OBJETO

Constitui objeto do presente Pregão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, compreendendo os seguintes módulos:

      Tributação;
      Contabilidade;
      Controle Interno e Auditoria;
      Recursos Humanos;
      Serviços de Administração da Internet;
      Patrimônio;
      Almoxarifado;
      Protocolo;
      Compras, Licitações e Contratos;
      Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
      ISS Bancário
      Frotas.

1.2. O recebimento definitivo do objeto contratado só se dará depois de adotados, pela
CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93.

1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição do objeto
adquirido retromencionados em desacordo com as especificações do objeto, conforme
anexo I, da licitação e as disposições deste Contrato.

1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes na
Proposta de Preços e na Minuta do Contrato de Fornecimento - Anexo II deste Edital.


II - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO

2.1. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro Celso Ataulfo dos Santos
Dias e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 7.552 /2013.

2.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.

2.3. O interessado poderá ler e obter o texto integral do Edital e seus Anexos, bem como
obter os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições
para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, na Sede da
Prefeitura Municipal de Itabuna, Sala do Departamento de Licitações e Compras, de


               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
3
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                         CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



segunda à sexta-feira, no            horário     das    08:00      às    14:00hs   ou   pelo   e-mail:
itabuna.licitacoes@gmail.com

2.4. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação ao instrumento convocatório
deverão ser encaminhados, por escrito até o 2º (segundo) dia útil anterior a data da
abertura das propostas ao Departamento anteriormente mencionado através do Setor de
Protocolo Geral da PMI.

2.5. O valor aproximado para a Contratação é de R$ 765.000,00 (Setecentos e sessenta
e cinco mil reais).


III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto licitado através deste Pregão Presencial, que atendam a todas
as exigências de habilitação demandadas.

3.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.

3.3. É obrigatória a presença de representante credenciado pela empresa, não sendo,
portanto, aceito o envio de envelopes por terceiros não autorizados devidamente.

3.4. Apresentar no dia da Licitação, Atestado de Visita Técnica fornecido pela comissão
estabelecida pela Prefeitura Municipal de Itabuna exclusivamente para esse fim,
comprovando assim a visita “in loco” para levantamento das informações e elaboração da
proposta.

   a) A Visita Técnica para conhecimento das condições locais das instalações será
      realizada no dia 10 de Abril de 2013 das 09:00 as 12:00 hs., na Sede da
      Prefeitura Municipal de Itabuna, e será realizada por profissional técnico
      especializado, designado por escrito pela empresa Licitante. Estes serão
      acompanhados por técnicos designados pela Prefeitura Municipal de Itabuna.
      Melhores esclarecimentos serão fornecidos pelo telefone (73) 3214-6371 ou pelo e-
      mail: itabuna.licitacoes@gmail.com.

   b) As licitantes que assim procederem receberão Atestado de Visita Técnica. As
      empresas que não realizarem a visitação no período informado no parágrafo
      anterior deste Edital, e portanto não obtiverem o referido Atestado, ficarão
      impedidos de participar desta Licitação por descumprimento de condição essencial.


IV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

4.1. Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, na Lei Federal nº 10.520
de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e no que couber, na Lei Federal
8.666/93 e suas alterações posteriores.


               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
4
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                         CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




4.2. No local, data e horário determinados neste instrumento convocatório, o Pregoeiro
procederá ao credenciamento e identificação dos representantes das empresas
proponentes, declarando aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais
aceitará novos interessados, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a
Proposta Comercial e os Documentos da Habilitação, exclusivamente dos participantes
devidamente credenciados.


V – CREDENCIAMENTO

5.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato
de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente.

5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de mandato ou
instrumento particular, com firma reconhecida, em original ou copia autenticada, este
último, conforme Anexo III, acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou
contrato Social, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo
sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a
declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste edital e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não
sendo mais aceitas novas propostas.

5.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.

5.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

5.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.


VI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"

6.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e
rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada
como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação do n° do Pregão
Presencial, ações preliminares do edital, alem da razão social da empresa. Conforme
exemplo abaixo:



               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
5
                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                          CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                  DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




                        Envelope Nº 1 – Proposta
                        Razão Social da Empresa
                        CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX
                        Pregão Presencial Nº 002/2013
                        Processo Adm. Nº 016/2013


6.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel
timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada na última folha e preferencialmente rubricadas as demais.

6.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido,
rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se
admitindo propostas alternativas.

6.4. Apresentar o preço por item para a quantidade total demandada, em moeda corrente
do País com duas casas decimais. O licitante deverá observar a seqüência numérica e as
especificações dos itens.

6.5. Os preços contemplarão todos os custos para entrega no local indicado na O.S.
(Ordem de Serviço), e já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes
de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outras quaisquer que,
direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.

6.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas,
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar
qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.

6.7. Não serão aceitas propostas com preços manifestadamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade através de documentação
comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

6.8. O CONTRATANTE informará à empresa vencedora do certame o local de execução
do serviço licitado.

6.9. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos,
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do
objeto licitado.

6.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta)
dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.

6.11. O preço será fixo e irreajustável.


                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
6
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                         CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



VII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B

7.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte
documentação, citada no item 7.2, que poderá ser apresentada em original, cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo
Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser
identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da
expressão Habilitação, conforme exemplo abaixo, podendo o Pregoeiro, antes da
homologação, solicitar o documento original para verificação.



                   Envelope Nº 2 – Habilitação
                   Razão Social da Empresa
                   CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX
                   Pregão Presencial Nº 002/2013
                   Processo Adm. Nº 016/2013



7.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:

7.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial;

c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por
ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;

d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

7.2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.2.1 não
precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.

7.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:

a) Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da
Fazenda;




               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
7
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                         CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Federal (CNPJ), Estadual (Inscrição
Estadual) ou Municipal (Inscrição Municipal), se houver, conforme a atividade, relativo ao
domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao ramo objeto desta licitação;

c) Prova de Regularidade dos Tributos Federais (Certidão Conjunta de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e
Certidão quanto à Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional);

d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão de
Regularidade Fiscal da Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da Federação
onde a Licitante tem sua sede e filial desta jurisdição, se for o caso;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão de
Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente,
onde a Licitante tem a sua sede e filial desta jurisdição, se for o caso;

f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

g) Certidão Negativa de Regularidade de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS;

h) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho – TST.

7.2.2.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 5.7, que
possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item
7.2.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que
foi declarada como vencedora do certame.
7.2.2.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de
forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2.3. Ocorrendo à situação prevista no item 7.2.2.1, a sessão do pregão será
suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao
certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de
acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.2.4. O benefício de que trata o item 7.2.2.1 não eximirá a microempresa, a empresa
de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem
alguma restrição.
7.2.2.5. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.2.1, implicará
na inabilitação do licitante.




               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                          CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                  DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



7.2.3. Qualificação Econômica e Financeira.

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03
(três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação
do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o
Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e
Encerramento registrados na Junta Comercial.

b) Para as empresas optantes do “SIMPLES”, a qualificação será atestada, mediante
apresentação de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), do último
exercício.

c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede
do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias
anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste edital, caso o
documento não consigne prazo de validade.

d) Prova de que a licitante possui Capital Social Integralizado, igual ou superior àqueles
indicados no preâmbulo do Edital, comprovado através do Balanço Patrimonial do
último exercício, bem como através da Certidão Simplificada fornecida pela Junta
Comercial do Estado da sede da licitante.

7.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes
documentos:
   a) O proponente deverá apresentar atestados de capacidade técnica ou declaração
       expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a
       licitante forneceu os serviços pertinentes e compatíveis em quantidade e qualidade
       com o objeto deste certame, apresentando Nota Fiscal do serviço prestado,
       conforme Anexo VII.
7.2.5. Declaração de Condição de empresa idônea para licitar e celebrar contrato com
a Administração Publica; Declaração de que não possui fato superveniente impeditivo
para a habilitação e Declaração de que não possui no quadro de pessoal da empresa
empregados menores de 18 anos, conforme modelo constante do Anexo V deste
instrumento.
7.2.6. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita
serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
suas emissões.

7.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

7.2.8. Sob hipótese alguma será aceita a inclusão de documento de habilitação que não
estiver dentro do respectivo envelope, devidamente lacrado.


                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                          CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                  DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



7.2.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente
inabilitado.


VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

8.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a
divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações
e condições detalhadas pelo edital.

8.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

8.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham
apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente
à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas
nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor
preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para
participarem da sessão pública de lances verbais.

8.5. As propostas que não estejam de acordo com as exigências deste Edital e anexos
serão desclassificadas.

8.6. Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, o Pregoeiro poderá exigir a
apresentação da planilha de custos na abertura das propostas bem como após a fase de
lances, na própria Sessão.

8.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

8.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,
devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.

8.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a
03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.


IX – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

9.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta
selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em
ordem decrescente.


                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                         CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




9.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor
valor anteriormente registrado. O pregoeiro poderá determinar valor mínimo para os
lances.

9.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

9.4. Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

9.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o
atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação
apresentada.

9.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a
posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.

9.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital,
o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior
homologação do resultado pela Autoridade Superior.

9.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências
deste Edital e, ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a
Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado,
para a execução do objeto do contrato.

9.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe
de apoio e licitantes presentes;

9. 10. Demonstração técnica: A qualquer empo, a seu exclusivo critério, o Pregoeiro e a
Equipe de apoio poderão solicitar da empresa melhor classificada a apresentação das
ferramentas propostas, visando confirmar o atendimento aos requisitos do Edital,
estabelecidos no Anexo I.

9. 10.1. A Demonstração será acompanhada por uma comissão técnica a ser designada,
exclusivamente para essa finalidade.

9.10.2. O não atendimento a qualquer dos itens constantes no Anexo I acarretará a
imediata desclassificação da proposta originalmente vencedora do certame.




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X - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

10.1. Não caberá recurso via e-mail ou via fax.

10.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.

10.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.

10.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.

10.5. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do
Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

10.7. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à
autoridade superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.

10.8. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias
úteis para decidir o recurso.

10.9. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.

10.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.

10.11. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
    a) Serem datilografados e devidamente fundamentados;

   b) Serem protocolados na Prefeitura Municipal dentro do prazo legal e endereçado ao
      Pregoeiro;


XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da
licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela
autoridade superior.




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11.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a
autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em
seguida o procedimento licitatório.


XII – CONTRATAÇÃO

12.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do
contrato ou O.S. no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.

12.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:

          Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e
          sua alteração, ou

          Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.

12.3. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo II deste Edital.

12.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato.

12.5. Ao aceitar a proposta, a empresa contratada se compromete a cumprir as seguintes
regras e especificações sobre o objeto deste edital:

Para fins da presente contratação, se adota as seguintes definições:

a) INSTALAÇÃO: configuração do SOFTWARE às necessidades do
CONTRATANTE, com cadastramento e preparação das bases de dados e dos
módulos existentes do programa, com acionamento dos comandos e conexões
necessárias, deixando o SOFTWARE em pleno funcionamento e operação.

b) TREINAMENTO: promoção de atividades a cargo da CONTRATADA,
voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos,
tornando-os aptos à operação dos sistemas.

c) SUPORTE TÉCNICO: atendimento por meio de help desk, por técnicos
próprios ou de terceiros devidamente credenciados pela CONTRATADA,
através de um canal de comunicação previamente designado pelo
CONTRATANTE (telefone, fax, e-mail, correio ou conexão remota), com a
finalidade de acompanhar e supervisionar o (s) sistema (s), bem como
esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE,
mantendo-se disponível em dias úteis e em horário comercial, de segunda a
sexta-feira, das 8 h às 18 h.



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d) MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: adoção pela CONTRATADA,
por meio do canal previamente designado pelo CONTRATANTE, conforme
suporte técnico definido na alínea anterior e durante todo o período de vigência
do presente contrato, de medidas e ações tendentes à atualização, correção,
solução, evolução tecnológica, e resolução de demais problemas decorrente da
execução/operação do SOTWARE, trabalhando preventivamente na solução
de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias
que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida. A manutenção
destina-se a garantir a constante evolução do software às necessidades legais,
bem como garantia da qualidade e operabilidade do mesmo,

e) VISITA TÉCNICA: deslocamento de técnico (s) da CONTRATADA às
instalações da CONTRATANTE, devendo ocorrer, excepcionalmente, quando
esgotadas todas as possibilidades de resolução via suporte técnico. O
atendimento por meio de visita técnica poderá ocorrer na modalidade gratuita,
ou, mediante pagamento pelas horas técnicas empregadas. Em quaisquer dos
casos, proceder-se-á da seguinte maneira:

e.1) Visita técnica gratuita: para solução de inconsistência (s) não resolvida por
meio do suporte técnico; em razão de equívoco na adoção das medidas de
solução de problemas, levado a efeito por funcionário (s) ou preposto (s) da
CONTRATADA; falha técnica provenientes de erros de programação/
configuração/ parametrização. Devendo essa visita técnica ocorrer em um
prazo máximo de 24 horas a contar do chamado.

e.2) Visita técnica com custo: para correções de erros provenientes de uso e
operação indevido do (s) SISTEMA (s); serviço (S) de consultoria/assessoria,
inerentes a qualquer das atividades, funções, ou procedimentos da
Administração Pública; treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou
novos usuários; reinstalação ou novas instalações dos softwares por motivos
de formatação de máquinas, novos equipamentos, entre outros. Neste último
caso, mesmo havendo a possibilidade de execução via suporte técnico o
serviço será objeto de cobrança por parte da CONTRATADA.

f) ATUALIZAÇÃO: atualização das funções existentes nos módulos do (s)
SISTEMA (S), com relação às variáveis normalmente alteradas em razão de
exigências legais, ou quaisquer outras causas externas que decorram de
determinação governamental, ou dos órgãos de controle externo, desde que,
em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique à CONTRATADA, por escrito,
da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação
que servirá de base às atualizações solicitadas, e que tenham pertinência com
a presente contratação. Excetua-se da definição de atualização as obrigações
que por mera liberalidade venham a ser assumidas pelo CONTRATANTE junto
a particulares ou qualquer entidade pública direta, indireta ou fundacional.
Tendo a CONTRATADA um prazo máximo de 07 dias para atendimento das
solicitações por parte da CONTRATANTE.



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g) CUSTOMIZAÇÃO: intervenção, a cargo da CONTRATADA, e somente por
meio e/ou autorização expressa desta, de medidas necessárias a alteração ou
complementação do código-fonte do software, ou desenvolvimento de novos
módulos de código relativos a relatórios, melhorias, interfaces,

h) Formulários e telas, alterações na forma original dos programas/módulos,
para atender aos requisitos técnicos da CONTRATANTE, a ser atendido
mediante orçamento prévio, conforme valores constantes na Cláusula Sétima,
excetuando-se aquelas intervenções que decorram de alterações necessárias
para atendimento de exigências legais que, neste caso, a teor da definição
contida no item “f”, caracterizar-se-ão como atualização.

i) PARAMETRIZAÇÃO: atendimento dos requisitos técnicos solicitados pela
CONTRATANTE, sem a necessidade de alteração do código-fonte do software,
ou de desenvolvimento de novos módulos de código, por encontrar-se o
requisito técnico solicitado naturalmente incorporado a partir de simples ajustes
de parâmetros por ocasião da sua implementação e/ou implantação.

j) MIGRAÇÃO DE DADOS: conversão, quando necessário, dos dados
existentes no banco de dados da CONTRATANTE, adaptando-os e ajustando-
os aos formatos exigidos pelos sistemas objeto deste contrato, garantindo a
integridade das informações e dos dados armazenados no Sistema
Gerenciador de Banco de Dados da CONTRATANTE. Os serviços de migração
e conversão de dados de um determinado equipamento para outro será
cobrado mediante orçamento prévio, conforme condições pactuadas neste
instrumento.

l) A CONTRATADA será obrigada a disponibilizar meio de funcionamento do
sistema sem prejuízos ao usuário, mesmo com a indisponibilidade
momentânea da Internet.

m) A CONTRATADA afirma que disponibilizará em tempo hábil no módulo de
TRIBUTOS, cálculo diferenciado de multas e juros para os contribuintes
optantes do Simples Nacional.


XIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de
crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (dias) corridos, contados a partir da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Eletrônica e depois de atestada pela CONTRATANTE
o recebimento definitivo do objeto licitado.

13.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a
proponente que assim o fizer.



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XIV - REAJUSTAMENTO

14.1. Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.


XV - DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DO OBJETO

15.1. A forma da execução dos serviços será PARCELADA, obedecendo à solicitação do
setor responsável pela emissão da O.S. (Ordem de Serviço), no prazo de 05 (cinco) dias
uteis. O local de entrega será designado pela CONTRATANTE e descrito na Ordem de
Serviço, sendo que a entrega deverá ser de total responsabilidade da CONTRATADA.

15.2. Deverá a unidade contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da
execução do objeto.


XVI – SANÇÕES

16.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de
qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da
licitação, sujeitará o licitante ou a CONTRATADA às seguintes sanções previstas na Lei
Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:

   Advertência;
   Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar
   com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da
   federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
   Descredenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Itabuna
   pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
   Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do
   adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data
   de sua convocação;
   Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
   valor da parte do objeto não entregue;
   Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue
   por cada dia subsequente ao trigésimo.
   Multa de 10% (Dez por cento) do contrato em caso da não entrega da Base de Dados
   no dia e hora determinados

16.2. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento
das condições estipuladas no contrato.

16.3. - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes
das infrações cometidas.


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XVII – RESCISÃO

17.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as
consequências contratuais previstas da Lei Federal nº. 8.666/93.

17.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas
hipóteses previstas na Lei 8.666/93.

17.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei
Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.


XVIII - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO

18.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 38, da Lei 8.666/93,
no seu todo ou em parte.


XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o
Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à
divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

19.2. Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva
responsabilidade da empresa a ser contratada.

19.3. É facultada ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação
que deveria constar, originariamente, da proposta.

19.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos
legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos
os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.5. As despesas com a contratação do objeto licitado correrão à conta dos seguintes
recursos:




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                                 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                                                Elemento de
    UNIDADE GESTORA              FONTE             Projeto/Atividade
                                                                                  Despesa

                                                                            339039 – OUTROS
                            100 – RECURSOS       2.005 –MANUTENÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA                                                         SERVIÇOS DE
                             ORDINÁRIOS -           DE SERVIÇOS E
– 0909                                                                     TERCEIRO – PESSOA
                               TESOURO            ADMINISTRATIVOS
                                                                                JURÍDICA


                                                                             339039– OUTROS
                            100 - RECURSOS       2.022 –MANUTENÇÃO
                                                                              SERVIÇOS DE
CONTROLADORIA – 0303         ORDINÁRIOS -           DE SERVIÇOS E
                                                                           TERCEIRO – PESSOA
                               TESOURO            ADMINISTRATIVOS
                                                                                JURÍDICA


                                                                             339039– OUTROS
                            100 – RECURSOS       2.005 –MANUTENÇÃO
SECRETARIA DE                                                                 SERVIÇOS DE
                             ORDINÁRIOS -           DE SERVIÇOS E
ADMINISTRAÇÃO – 0808                                                       TERCEIRO – PESSOA
                               TESOURO            ADMINISTRATIVOS
                                                                                JURÍDICA



19.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está
devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:

       I. Especificações Técnicas
       II. Minuta do Contrato;
       III. Modelo de Credencial;
       IV. Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento das Condições de
           Habilitação
       V. Modelo de Declarações;
       VI. Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP.
       VII. Modelo de Atestado de Qualificação Técnica
       VIII.Declaração.
       IX. Proposta de Preços

19.7. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.

19.8. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente
formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura
do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.

19.9. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à
contratação.

19.10. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que implicou a penalidade.


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19.11. As penalidades serão registradas no Cadastro do Município, e, no caso de
suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo
das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.

19.12. As normas que disciplinam este Pregão Presencial n.º 002/2013 serão sempre
interpretadas em favor da ampliação de disputa entre as interessadas, sem
comprometimento da segurança do futuro Contrato.

19.14. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da
Comarca de Itabuna, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.

19.15. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto
desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das
08:00 às 14:00, na sala da

Comissão Permanente de Licitação – COPEL da Prefeitura Municipal, situada na Av.
Princesa Isabel, nº 698, Itabuna, bairro São Caetano, ou pelo e-mail
Itabuna.licitacoes@gmail.com

19.16. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação
em vigor, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93.

19.17. O presente processo foi analisado e aprovado pelo Procurador Jurídico do
Município.


                            Itabuna (BA), 06 de Fevereiro de 2013.


                                Celso Ataulfo dos Santos Dias
                                       Pregoeiro Oficial




                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
19
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                               CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                       DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




                                              ANEXO I

     CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE
     LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO
     ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, compreendendo os seguintes módulos:
     Tributação; Contabilidade;Controle Interno e Auditoria; Recursos Humanos; Serviços
     de Administração da Internet;Patrimônio; Almoxarifado; Protocolo; Compras,
     Licitações e Contratos; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;ISS Bancário; Frotas. Bem
     como os serviços de Implantação, Conversão de Dados, Treinamento, Testes e
     Serviços de Manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas,
     atendimento e suporte técnico, conforme características abaixo:



                              CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
                               CARACTERÍSTICAS GERAIS
Itens                                   Descrição
        O Software de Gestão Pública Integrada (tipo ERP) deverá ser um sistema
 1      “multiusuário”, “integrado”, “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos
        de dados e informações de uso comum;
 2      Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;
        Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e
 3      estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000 e XP ou
        GNU/Linux;
 4      Ser desenvolvido em interface gráfica;
        Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas,
 5      permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de
        acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas;
        Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso
 6      de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de
        usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário;
        Em telas de entrada de dados, permitindo atribuir, por usuário, permissão
 7
        exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados;
        Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem sucedidas de login,
 8
        bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e usuário;
        Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora
 9      e o nome do usuário;

        Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros
 10     e tabelas;




                     Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                              CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
20
                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                            CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam
     salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a
11
     impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas,
     além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada;
     Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .txt e .xls”
12
     de forma que possam ser importados por outros aplicativos;
     Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo
13
     em arquivos tipo texto;
     Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir
14   de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de
     gráficos etc;
15   Possuir ajuda on-line (help);
     Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no
16   banco de dados em SQL ANSI;

     O Sistema deverá funcionar também em modo “off-line”, com a condição de
17
     atualização imediata dos dados realizada de forma online.
     Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos,
18
     através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints;
     Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando
19
     a Internet como meio de acesso;
     Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias,
20   provendo rotinas de atualização automática desses programas a partir do
     servidor, no caso de substituição de versões;
     Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o
     desenvolvimento de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem
21
     como a edição dos relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no
     menu de cada sistema sem a necessidade de compilação do código-fonte;
     Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder
22   ser incorporados ao sistema de informações gerenciais automaticamente no
     menu, quando desejar, sem a necessidade de substituição do executável;
     Todos os sistemas devem ter condição de importar um arquivo de texto, através
23
     de configuração de usuário para uma ou mais tabelas dos sistemas;
     Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que
24
     possua o padrão SQL ANSI;
      SGBD totalmente de domínio público, possua licença BSD e seja fornecido ou
25
     cedido gratuitamente pela empresa contratada;
     O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR),
26   tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers,
     suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos;



                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                           CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
21
                         PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                              CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                      DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



        As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar
        alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que,
 27
        independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele
        se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;
        O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de
 28
        forma “on-line” e com o banco de dados em utilização;
        O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a
        perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de
 29
        dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente
        automático, documentado e seguro;
        As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada,
        através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam
 30
        mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela
        de acesso ao sistema;
        O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para
 31     impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de
        dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
        Utilização da tecnologia com coleta de dados através de Palm ou Celular
 32     (Mobile) para levantamentos técnicos como inventário de almoxarifado e
        patrimônio;
        O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para
 33     impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de
        dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
        Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital
 34
        Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;
        Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já
        salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da
 35
        certificação digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa
        fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública;
        Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF
 36
        ou similar.
        Fornecer cópia atualizada do Banco de dados total do Sistema referente ao
 37
        mês anterior, no prazo de até 10 dias do mês subsequente.




                            SISTEMA INTEGRADO DE TRIBUTAÇÃO

                     MÓDULO I - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Itens                                 Descrição




                    Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                             CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
22
                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                            CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     Possibilitar que a prefeitura possa gerar, emitir, controlar e gerenciar todos os
1    impostos e taxas administradas pelo Município;
     Permitir que seja configurada todas as taxas e impostos conforme a legislação,
2
     quanto a sua fórmula de cálculo, correções, moedas etc;
     Permitir o cadastramento de ruas, bairros, bancos, cadastros, impostos, taxas,
3
     planta de valores, atividades, moedas e mensagens de carnês;
     Permitir que seja lançado os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa
4
     de forma geral ou individual;
     Possibilitar efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos
5
     movimentos de arrecadação fornecidos pelos bancos;
     Conter recursos para processamento da baixa dos pagamentos, emissão de
     guias, emissão de cobranças, inclusive de créditos constituídos em rotina de
6
     fiscalização fazendária, para todos os tributos, dívida ativa e contribuições de
     competência do Município;
     Possibilitar o cálculo de juros, multas e correção, baseados em fórmulas,
7
     conforme definido na legislação em vigor;
     Possuir ferramenta para que a Prefeitura possa configurar o seu próprio modelo
8
     emissão de carnês;
     Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda
9
     via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas;
10   Permitir que seja gerado arquivos para a impressão dos carnês para terceiros;
     Possibilitar cadastrar várias moedas no sistema, tendo a facilidade de geração
11
     e valores de indexadores para intervalos de datas;
12   Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa;
     Permitir emitir certidão positiva ou negativa automaticamente para imóveis,
13
     econômicos ou contribuintes, verificando todos os módulos;
14   Permitir a emissão de extrato de débitos;
15   Permitir gerar gráficos para análise da arrecadação com resumos;
     Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas
16
     da receita de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública;
     Possuir relatórios gerenciais, estatísticos e financeiros, tais como: resumos de
     dívidas vencidas e a vencer, situação do cadastro, rol dos maiores devedores,
     rol dos maiores pagadores, resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de
17
     dívida e por órgão arrecadador, rol de cancelamentos, rol de classificação da
     receita de acordo com plano de contas da receita da Prefeitura, rol de
     pagamentos, rol de estorno de pagamento etc;
18   Permitir a emissão, em segunda via, de todos os documentos oficiais;
19   Permitir o controle do número de via emitida de todos os documentos oficiais;
     Gerenciar os índices/indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem
20
     como o controle de mudanças de moeda;
     Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos
21
     administráveis através do módulo, por configuração;
     Permitir a definição de campos do cadastro pelo próprio usuário, permitindo
22
     inclusive a definição de parâmetros para consistência do conteúdo do campo;
     Permitir o registro dos dados dos responsáveis pelo crédito tributário, sem
23   restrição de quantidade de registro, com campos definidos pelo próprio usuário
     e vinculados ao código de inscrição mobiliária ou imobiliária;


                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                           CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
23
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                             CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                     DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



      Permitir montar estrutura para registro das informações cadastrais dos imóveis
 24
      rurais;
      Emitir guias em padrão bancário (com código de barras) para todos os tributos,
 25
      contribuição de melhoria, tarifas e dívida ativa;
      Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de
 26
      cadastro.




                     MÓDULO II - IPTU E TAXAS IMOBILIÁRIAS
Itens                                      Descrição
      Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, bairros, logradouros, seções,
   1 loteamentos, condomínios, desmembramentos, contribuintes e edifícios;
   2 Possuir agenda de vencimento de tributos;
      Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o
   3
      domicílio do representante autorizado;
      Possibilitar a configuração das rotinas de cálculo de todos os tributos,
   4 atendendo ao conteúdo das tabelas de cadastros e legislação vigente, inclusive
      quanto ao valor mínimo da parcela;
   5 Propiciar cálculo dos tributos por bairro ou área urbana;
   6 Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão em carnê específico;
   7 Permitir simulações dos lançamentos dos tributos;
      Possibilitar emissão de guias por:
      1 Bairro ou área urbana;
   8
      2 - Determinado grupo de contribuintes;
      3 - Unidade imobiliária individual;
      Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações
   9
      sobre os imóveis, sem dependência com a fabricante do software;
      Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU (notificação de
  10
      lançamento), emitindo relatório de controle;
  11 Possibilitar o uso de método de PGV variável;
      Possibilitar consistência durante a inclusão ou alteração de informações do
  12
      cadastro imobiliário, logradouro e seções entre eles;
      Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das
  13
      informações, ordenado por data da alteração;
      Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito
  14 passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento,
      mantendo registro de log das alterações efetuadas;
      Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas
  15
      da receita de forma que se integre ao sistema de Contabilidade Pública;
      Possibilitar cálculo de exercícios futuros, com base em métodos e parâmetros
  16
      diferenciados;
      Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com
  17
      sua respectiva fração ideal ou percentual;
      Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício;
  18


                   Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                            CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
24
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                           CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     Possibilitar emissão de certidões (narrativa) cadastral, através do cadastro ou
19   inscrição imobiliária, tanto do exercício corrente como de anteriores;

     Permitir alterar a base de cálculo, emissão de prévia, guia de pagamento do
20   ITBI e transferência de imóveis, vetando opcionalmente a mesma quando o
     imóvel possui débitos em aberto ou está em dívida ativa;
     Possibilitar cadastrar área real do terreno, área não tributada e tributada;
21
     Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade
22
     imobiliária, de acordo com a utilização da edificação;
     Possibilitar que seja efetuada a isenção do IPTU via requerimento automático
23
     no sistema;
     Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquota e
24   bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente, emitindo relatório para
     conformidade do responsável;
     Permitir que todos os débitos do contribuinte possam ser agrupados para
     consulta, parcelamento e emissão de extratos da posição financeira, mesmo
25
     aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito
     se enquadra;
     Nos extratos de contribuinte proprietário, assegurar que também sejam listados
26
     os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade;
     Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de
27
     valores e alíquotas;
     Centralizar o processo de baixa e controle de arrecadação em módulo
28   específico, de forma que a baixa por recebimento possa ser coletiva e realizada
     em setor específico;
29   Propiciar administração de informações cadastrais de imóveis urbanos e rurais;
     Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensagens da existência de
30   débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo
     fiscal;
     Emitir guia de cobrança do ITBI, inclusive com código de barras, processando
31   alteração de nome de proprietário de imóveis de forma automática, com o
     registro do recebimento de guia de ITBI emitida;
     Emitir Certidão de Valor Venal passível de ser formatada pelo próprio usuário,
32   permitindo-lhe definir os campos integrantes, bem como a sua disposição
     dentro do documento;
     Registrar na conta corrente fiscal automaticamente quando da abertura do
     processo, as impugnações apresentadas a lançamentos efetuados, bem como
33
     o número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação
     até a decisão e após a decisão;
     Permitir o registro das decisões relativas a processos de impugnação de
34   lançamentos, conforme tenham sido considerados procedentes, improcedentes
     e procedentes em parte, bem como o valor resultante;
35   Efetuar os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão.




                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
25
                         PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                              CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                      DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                    MÓDULO III - ISSQN
Itens                                        Descrição
        Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, cálculo,
 1      lançamento e emissão do ISSQN e das chamadas taxas de licença;
 2      Permitir configuração do conteúdo do cadastro econômico-fiscal;
        Permitir o cadastramento das atividades, atendendo a estrutura de codificação
 3      da LC 116;
        Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF
 4      ou por segundo critério;
        Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte,
 5      possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias;
 6      Permitir vincular cadastro econômico-fiscal com cadastro imobiliário urbano;
        Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal,
 7      ISSQN Sujeito a Homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual,
        Ambulante, Eventual e de Utilização de Logradouros Públicos;
        Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos
 8      lançamentos e pagamentos;
        Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês (notificação de
 9      lançamento);
 10     Permitir lançamento em qualquer exercício;
        Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e de vigilância
 11     sanitária;
 12     Possibilitar consultas de informações de contribuintes por chave de atividade;
        Estar adequado a nova Lei Complementar nº 116, relativamente aos critérios de
 13     apuração de valores em função de domicílios tributários de um mesmo
        contribuinte e estruturação do cadastro de atividades, conforme tabela da Lei;
        Permitir a prática e gerenciar o lançamento e recolhimento do ISSRF
 14     (substituição tributária);
        Conter recursos para que as empresas estabelecidas no Município declarem os
 15     serviços tomados, com informações necessárias para que o Município possa
        proceder à cobrança do ISSQN a que tem direito;
        Conter recursos para que empresas estabelecidas e prestadoras de serviços
        possam fornecer suas informações sobre serviços prestados, inclusive com
 16
        identificação clara de atividades e domicílio tributário respectivo;

 18     Emissão de notas fiscais avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota;
        Propiciar emissão de guias para recolhimento de ISSRF através da Internet,
 19
        considerando declaração de serviço prestado ou tomado, em padrão bancário;
        Possibilitar a geração de guias complementares e guias de compensação,
 20     relativamente ao ISSRF, em padrão bancário;
        Possibilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas, através da Internet e com
 21     identificações claras do contribuinte prestador e tomador, com automático
        registro de valores para fins tributários;
        Possibilitar a emissão de relatórios e documentos diversos, considerando os
 22     processos internos realizados na Prefeitura e os registros oriundos dos

                    Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                             CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
26
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                               CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                       DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



        contadores e empresas (ISS WEB), estando dentre eles:
        1 Valores em aberto;
        2 Valores pagos;
        3 Negativas de débito
        Permitir implantação de método de administração tributária diferenciado para as
 23     microempresas municipais.



                    MÓDULO IV - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Itens                                     Descrição
      Possibilitar configurar as rotinas de cálculo conforme a obra e que atenda a
  1
      legislação;
      Permitir, quando necessário, que busque as informações do cadastro
  2 imobiliário, para selecionar os imóveis;
      Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos
  3 respectivos termos;
      Conter programas para execução de todas as fases de constituição e
  4 lançamento da contribuição de melhoria, inclusive quanto ao seu lançamento;
      Conter recursos para processamento de baixa por recebimento de forma
  5 centralizada em setor específico responsável pelo controle de arrecadação;
      Conter gerador de relatórios o qual permita criar e emitir relatórios
  6 administrativos ou gerenciais, com as informações selecionáveis;
      Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e
  7 vinte) parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em
      indexador ou em moeda corrente nacional;
  8 Possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte;
      Conter rotina de cálculo de valores configurável para atender a legislação
  9 específica do Município.




                                MÓDULO V - DÍVIDA ATIVA
Itens                                       Descrição
        Possibilitar gerencia e administração de todos os tributos inscritos em dívida
 1      ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de
        melhoria);
        Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e
 2      não pagas, de acordo com a legislação;
        Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e
 3      encerramento e fundamentação legal);
        Possibilitar o controle de descontos, remissão com a possibilidade de
 4      verificação de débitos de outros módulos para concessão ou não do mesmo;
        Possibilitar o englobamento e o parcelamento de débitos para cobrança,
 5      inclusive com limitação de valores mínimos para cada parcela;


                     Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                              CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                               CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                       DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



        Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para
 6      cobrança judicial em texto definido pelo usuário e o controle sobre as fases da
        cobrança judicial e liberação desta cobrança;
        Conter rotinas de movimentações e alterações de dívidas por digitação de
 7      baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos, estornos e outras hipóteses de
        extinção do crédito tributário;
        Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro,
 8      folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos
        legais;
        Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de
        arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser
 9
        automatizada para todos os tributos, tarifas, contribuição de melhoria e dívida
        ativa, em setor específico;
        Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e
 10     vinte) parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em
        indexador ou em moeda corrente nacional.




                              MÓDULO VI - CONTENCIOSO
Itens                                       Descrição
        Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das
        impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como
 1
        do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da
        obrigação até a decisão e após a decisão;
        Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão,
 2      conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e
        procedentes em parte e valores resultantes;
        Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os
 3      ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão;
 4      Emitir relatório de contestações apresentadas;
        Relatório de decisões informando número do processo, contribuinte, tipo e valor
        original da obrigação, valor após decisão, data da impugnação, decisão
 5
        (procedente, improcedente, procedente em parte), data da decisão e valor após
        a decisão;




                           MÓDULO VII - FISCALIZAÇÃO
Itens                                     Descrição
      Possibilitar busca aos valores em aberto e não fiscalizados relativamente ao
  1 ISSQN;
      Possibilitar emissão de relatórios gerenciais por atividade, endereço e valor do
  2 ISSQN pago para seleção dos contribuintes a serem fiscalizados;



                     Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                              CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
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                     DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



      Permitir a emissão e o gerenciamento de arrecadação de ISSQN em relação a
 3    notas fiscais avulsas, emitidas na própria Prefeitura;
      Possibilitar a abertura de processos para as ações fiscais por grupos de
 4    vencimento;
      Permitir registro e gerenciamento dos processos fiscais com base em
 5    procedimentos anteriores formalizados para cada contribuinte;
 6    Informar os contribuintes em fiscalização ou fiscalizados;
 7    Possibilitar o controle e a liberação de AIDF's;
      Permitir o registro de informações e a emissão de auto de infração, conforme
 8    Lei municipal;
      Permitir o registro de informações e a emissão de notificações fiscais, conforme
 9    Lei municipal;
      Propiciar emissão de documentos e o registro dos atos de fiscalização relativo a
      todo o processo fiscal (termo de início, intimação, notificação fiscal, auto de
 10
      infração, mapa de apuração e termo de encerramento);

      Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de
 11   auto de infração;
 12   Possibilitar o parcelamento dos auto de infração;
      Gerenciar a distribuição de ações fiscais com base na atividade exercida pelo
 13   contribuinte;
      Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os prazos de
 14   cumprimento da obrigação.



                  MÓDULO VIII - CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
Itens                                      Descrição
      Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos
  1 dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de
      dados;
      Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro
  2 Municipal, acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores
      devidos e prazos de repasse;
      Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção
  3 e tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes
      arrecadadores;
      Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação
  4 nos quais não foi possível a conciliação automática;
      Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente
  5 classificada para contabilização;
      Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira,
  6 gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e
      classificada;



                   Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                            CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                             CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                     DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



      Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor
 7    pago;
      Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador,
 8    comparando com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando
      diferenças de valores;
      Emitir relatório de arrecadação, agrupando todos os agentes arrecadadores no
 9    plano de receita contábil;



                      MÓDULO IX - CONTROLE DE OBRAS
Itens                                    Descrição
      Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de
  1 unidades, área total fração ideal e confrontações;
      Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar
  2 o último proprietário;
  3 Emitir certidão de alvará de licença;
  4 Emitir certidão de alvará de características e confrontações;
  5 Emitir certidão de demarcação;
  6 Emitir certidão de demolição;
  7 Emitir certidão de aforamento;
  8 Emitir certidão de alvará de licença de habite-se;
  9 Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.



                 SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA

                       Módulo I - PLANO PLURIANUAL (PPA)
Itens                                     Descrição
      Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição
  1 Federal, Decreto nº 2829/98 e das Portarias Interministeriais nº 42/99, nº163/01
      e nº 219/04;
      Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo
  2
      com a legislação vigente (Portaria STN nº 163/01 e nº 303/05);
  3 Controlar o planejamento do quadriênio;
  4 Permitir consultas rápidas da situação de um determinado programa ou ação;
      Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices,
  5
      incluindo os valores gastos por fonte de financiamento;
      Permitir o planejamento das ações a serem atendidas no Município durante a
  6
      vigência do PPA;
      Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação,
  7
      base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período;
      Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano,
  8
      assim como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa;
  9 Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas,

                   Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                            CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
30
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                           CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     ações e indicadores;
10   Emitir a memória de cálculo de receitas e despesas;
11   Emitir os demonstrativos de gastos com saúde e educação;
     Permitir a emissão dos anexos das Portarias nº 470 e nº 471 referentes aos
12
     riscos e metas fiscais;
13   Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas;
     Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou mais exercícios
14
     seguintes;
     Possibilitar o cadastramento das restrições e providências relativas à avaliação
15
     dos programas;
     Possibilitar que seja informada a renúncia da receita e as formas de
16
     compensação;
     Permitir efetuar o cadastro das transferências financeiras para os fundos
17
     identificando a entidade a que esta se destina;
     Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias,
18
     Decretos, Leis etc;
     Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário
19
     faça o acompanhamento dos valores executados e previstos;
20   Possibilitar gerar os anexos e planilhas para envio ao legislativo;
21   Permitir a geração de planilha de identificação das despesas;
     Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da
22
     execução financeira e orçamentária;
     Possibilitar a geração de relatórios de comparação da receita e despesa por
23
     fonte de recurso;
     Permitir a elaborar o Plano Plurianual – PPA, objetivando planejar as ações
24   governamentais de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o
     Artigo nº 165 CF e LOM;
     Permitir que o PPA seja atualizado conforme a Lei do legislativo municipal
25
     mantendo, porém, os valores originais;
     Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas
26
     ações;
     Emitir os anexos que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o projeto
27
     de Lei consolidando a administração direta e indireta;
28   Possuir relatórios de todos os dados cadastrais;
29   Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio;
     Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados
30   usuários tenham permissões para acessar os cadastros para consultas, mas
     sem poder efetuar alterações;
31   Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios;
     Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados,
32   com planos distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma
     consolidada ou não;
     Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento da execução da
33
     despesa e receita inserida para cada exercício do quadriênio;
     Permitir controle de alteração dos dados do plurianual para que, depois de
34
     aprovado, os dados não possam ser alterados;
35   Permitir cadastro das despesas;


                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
31
                         PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                              CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                      DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



 36     Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo;
 37     Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais;
        Emitir relatórios que demonstre as metas fiscais e financeiras dos programas e
 38
        ações;
        Permitir a informação das metas físicas e financeiras no PPA com a indicação
 39
        da fonte de recursos;
        Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os
 40
        programas de governo e suas respectivas ações;
        Permite a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA;
 41
        Permite que o PPA seja elaborado com opções de utilização do elemento de
        despesa e vinculação de fonte de recurso no cadastro das despesas e receitas
 42
        planejadas;

        Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos
 43     programas.




               Módulo II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Itens                                      Descrição
        Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e
 1      as metas da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de
        Diretrizes Orçamentária Anual (LDO);
        Permitir a seleção dos programas incluídos no PPA, aqueles que terão
        prioridade na execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também
 2
        está totalmente adaptado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição
        Federal, Decreto nº 2829/98;
 3      Controlar a seleção das metas e prioridades;
 4      Apresentar simplicidade no cadastramento da Lei;
 5      Apresentar facilidade na localização dos registros;
        Possuir acompanhamento das metas planejados na LDO com a execução
 6
        orçamentária na contabilidade;
        Possibilitar comparação dos valores constantes na LDO com os valores
 7
        constantes da LOA;
        Permitir a seleção automática dos programas, ações, com suas metas e
 8
        prioridades assim já lançados no sistema integrado do PPA;
 9      Permitir a elaboração da LOA;
        Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, base
 10     legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para o ano que está sendo
        elaborado;
        Emitir diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei de Diretrizes
 11
        Orçamentárias.




                    Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                             CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
32
                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                            CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




                  Módulo III - CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (LOA)
Itens                                    Descrição
      Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade
  1
      fiscal);
      Viabilizar as ações governamentais necessárias para atingir os objetivos e
  2 metas dentro de um exercício fiscal, através da disponibilização dos recursos
      financeiros necessários às realizações;
  3 Controlar os lançamentos contábeis (receitas e despesas);
  4 Permitir o cadastro das atividades e funções programáticas;
  5 Permitir a geração dos lançamentos contábeis;
  6 Permitir movimentações da execução orçamentária;
  7 Ser totalmente integrado com os sistemas dos Tribunais de Contas do Estado;
      Emitir os diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei Orçamentária Anual
  8
      (LOA);
      Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução
      orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade
  9
      da administração direta, autarquias e fundações;

      Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita
 10
      utilizando o controle por órgão e unidade orçamentária;
      Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada
 11   por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação,
      inclusive empresa estatal dependente;
      Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da
      receita e despesa, da tabela de componentes da classificação funcional
 12
      programática e da tabela de fontes de recursos especificadas nos anexos da
      Lei nº 4320/64 e suas atualizações;
      Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos
      órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária
 13
      do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar
      nº 101/2000 (LRF);
      Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração
 14   direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e
      pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
      Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o
 15
      acompanhamento da evolução da execução do orçamento;
 16   Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas;
 17   Gerar o cronograma mensal de desembolso;
      Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das
 18
      decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários;
      Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja
 19
      individualizada por unidade gestora como também consolidada;
      Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação da receita, da
      tabela de componentes da classificação funcional programática, da tabela de
 20
      natureza da despesa, da tabela de unidade orçamentária e da tabela de
      vínculo;


                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                           CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
33
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                           CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



21   Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social;
     O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa
22   orçamentária, além das transferências financeiras para a elaboração da Lei
     Orçamentária Anual;
23   Relação de órgãos;
24   Relação de unidades orçamentárias;
25   Relação de funções de Governo;
26   Relação de subfunções de Governo;
27   Relação de programas de Governo;
28   Relação de projeto e atividades;
     Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da
     administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal
29
     dependente, exigidos pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000
     (LRF) e legislação municipal;
30   Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo;
     Anexo 1 – demonstração da receita e despesa segundo as categorias
31   econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e
     SOF/MP nº 163);
     Anexo 2 – receita segundo as categorias econômicas e natureza da despesa
32   segundo as categorias econômicas (adequada ao disposto na Portaria
     Interministerial STN/M e SOF/MP nº 163);
33   Anexo 2 – resumo geral da receita;
34   Anexo 2 - consolidação geral da despesa;
35   Anexo 6 – programa de trabalho;
     Anexo 7 – demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos,
36
     atividades e operações especiais;
     Anexo 8 – demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas
37
     conforme o vínculo com os recursos;
38   Anexo 9 – demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
39   Especificação da receita por fontes e legislação;
40   Tabela explicativa da evolução da receita;
41   Discriminação da despesa segundo vínculos dos recursos;
42   Tabela explicativa da evolução da despesa;
43   Quadro de fixação das cotas da despesa orçamentária;
44   Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD);
45   Discriminação da despesa por órgão de Governo e administração;
46   Análise da despesa corrente e capital em percentuais;
47   Demonstrativo de funções, subfunções e programas por categoria econômica;
48   Despesa total por função;
49   Despesa total por órgão;
50   Demonstrativo da receita e despesa da seguridade social;
     Valores da despesa por recurso;
51
     Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para
     limitação de empenho conforme o Artigo 9º da Lei nº 101/00 – LRF, de 4 de
52
     maio de 2000, quando necessário;



                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
34
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
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                     DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



      Controle do orçamento inicial (QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas) e
 53   suas alterações durante o exercício (cancelamentos, suplementações,
      bloqueios, indisponibilidade etc).



        Módulo IV - SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
Itens                                     Descrição
      Usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de
      lançamento ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação
  1
      de receitas e despesas e a ordem de pagamento para a efetivação de
      pagamentos;
      Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser
  2
      anulados parcial ou totalmente;
      Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo
  3 possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e
      posteriormente liquidados ou cancelados;
      Possuir ferramenta em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a
  4 liquidar para que seja gerada automaticamente a anulação dos empenhos
      selecionados pelo usuário;
      Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento
  5
      contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;
      Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de
  6 balanço no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo
      8º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
      Possibilitar, no cadastro do empenho, a inclusão, quando cabível, de
  7 informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número do
      processo;
      Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros
  8
      contábeis e partidas dobradas;
      Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de
  9
      desdobramento do plano de contas utilizado;
      Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do plano de contas,
  10
      dos eventos e de seus roteiros contábeis;
      Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a
  11 apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo
      lançamentos nos meses já encerrados;
  12 Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;
  13 Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;
      Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, podendo utilizar
  14
      quantos centros de custos sejam necessários para cada empenho;
  15 Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho;
  16 Possibilitar a consulta ao sistema sem alterar o cadastro original;
  17 Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso;
      Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução
  18 orçamentária e financeira para órgão, fundo ou entidade da administração
      direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente;


                   Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                            CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
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                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização
19   legal para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios
     estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO;
     Possibilitar imprimir dados básicos do empenho e seu favorecido para
20
     identificação de processos de despesa;
     Utilizar plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis)
     níveis, de forma a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa
21
     e a consolidação das contas públicas de acordo com a Portaria Interministerial
     STN/MF e SOF/MP nº 163;
     Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o
22   movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de
     apropriação deste resultado ao patrimônio municipal;
     Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária,
23
     com destaque para as contas com saldo invertido;
24   Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis;
25   Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem;
     Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período
26   do exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e
     apropriação do resultado;
     Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e
27
     receitas nos cadastros;
     Permitir anexo de documentos que acompanham o processo de despesa (notas
28
     fiscais, recibos, contratos etc) no processo de liquidação de empenhos;
     Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos e a exclusão das
29
     mesmas;
     Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da receita e despesa
     automaticamente nos sistemas: Financeiro, Patrimonial e de Compensação em
30
     partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de
     conformidade com os Artigos nº 83 a nº 106 da Lei nº 4.320/64;
     Possibilitar o controle de restos a pagar em contas separadas por exercício
31
     para fins de cancelamento, quando for o caso;
     Permitir controle de alterações orçamentárias e os dados referentes à
     autorização de geração destas (Lei, Decreto, Portaria e Atos) como os valores
32
     por recurso empregados e o tipo de alteração (suplementação, anulação e
     remanejamento);
33   Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação pela tendência do exercício;
     Permitir abertura de créditos especial e adicionais exigindo informação da
34
     legislação de autorização;
     Controlar as dotações orçamentárias. Impossibilitando a utilização de dotações
35
     com saldo insuficiente por unidade gestora;
     Permitir a verificação das datas dos lançamentos para informar ou bloquear
36   quando a mesma for anterior a última lançada, controladas individualmente por
     unidade gestora;
     Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não
     permitir a inclusão ou manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado
37
     por grupo/usuário;



                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de
38
     contas do sistema;
     Permitir que os lançamentos da despesa (alteração orçamentária, cota
     orçamentária, reserva, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados
39
     por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas
     poderá consultar estes;
     Permitir a emissão de assinaturas, definidas pelo usuário, em todos os
40
     relatórios, individualizadas por unidade gestora;
     Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios
41
     do sistema;
     Permitir integração do módulo de reserva com o módulo de empenho,
42   transferindo para o empenho todas as informações previamente cadastradas na
     reserva de dotação;
     Permitir o controle de reserva de dotação, possibilitando a anulação dos saldos
43
     não utilizados;
44   Permitir o controle de empenhos de restos a pagar;
     Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários
45
     ou de restos a pagar, bem como a anulação destas;
     Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos
46
     (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo;
     Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos
47   (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação;

     Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referente
48
     à transação efetuada;
     Permitir que os lançamentos do financeiro sejam controlados por unidade
49   gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora poderá consultar estes
     lançamentos;
     Manutenção de um cadastro de favorecidos, empresas (CNPJ), pessoas físicas
50
     (CPF) e servidores (matrícula);
51   Inscrição de restos a pagar processado e não processado;
     Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de
52
     compensação cujas movimentações são registradas simultaneamente;
     Efetuar, a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do
     empenhamento, liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e
53
     administração orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos na
     contabilidade, orçamento e tesouraria;
     Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processado em
54
     datas diferentes, podendo ser parametrizados;
     Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão
55
     e movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho;
     Permitir o controle do processo de liquidação da despesa, fornecendo relatórios
56   das liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidada, sendo
     necessário parametrizar o sistema;
     Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de
57
     todo o software de gestão;
58   Gerenciar os contratos, licitações e convênios firmados com a entidade;


                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                         PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                              CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                      DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



 59     Permitir a definição se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil;
        Permitir definir a qual sistema pertence a conta contábil, com seleção entre:
 60
        Financeiro, Compensação, Orçamentário e patrimonial;
        Gerar as razões analíticas de todas as contas integrantes do Sistema
 61
        Financeiro, Patrimonial e de Compensação;
        Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles, como de
        gastos com educação, FUNDEF, saúde, pessoal, renúncia de receitas,
 62
        evolução e projeção, informação de metas, objetivos, justificativas,
        caracterização, autor de emendas entre outros;
        Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento;
 63
        Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências;
 64
        Gerar relatórios ou arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei
        Complementar nº 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e 53
 65
        (relatório resumido da execução orçamentária), Artigos 54 e 55 (relatório da
        gestão fiscal) e Artigo 72 (despesas com pessoal);
        Emissão de relatórios listagens contendo todas as movimentações da receita e
 66
        despesa;
        Possibilitar a emissão de relatórios configuráveis, ou seja, com a possibilidade
 67     de inclusão, agrupamento e filtro de diversas colunas com seus respectivos
        valores e somatórios;
        Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e
 68     organizada, os empenhos, liquidações e movimentações contábeis, seguindo a
        ordem cronológica.



                         Módulo V- SISTEMA DE TESOURARIA
Itens                                        Descrição
        Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias para contabilização
 1
        posterior;
        Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma
 2      a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas
        entidades bancárias;
        Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação
 3      bancária, permitindo configuração do formulário de acordo com as
        necessidades da entidade;
 4      Permitir a anulação parcial ou total de uma determinada receita;
 5      Possibilitar a conciliação bancária manual ou automática;
        Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização
 6
        automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;
        Permitir o controle de aplicação e resgate financeiro dentro de uma mesma
 7
        conta contábil;
        Controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria para que nenhum
 8      pagamento (com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro, registrar e
        fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque;


                    Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                             CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
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                    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     Permitir a identificação do contribuinte ou instituição arrecadadora para todas as
9
     receitas arrecadadas;
     Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os
     pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos
10
     através do movimento de ordem bancária gerado, controlando o número de
     remessa destes arquivos por unidade gestora;
     Possibilitar o planejamento de pagamentos via arquivo para instituições
11
     bancárias;
     Permitir registros das estimativas de receita e de despesa do Município para os
12
     diversos meses do ano;
     Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução
13   diária de entradas e saídas financeiras, inclusive saldos;

     Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os
14
     pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos;
     Possibilitar o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas
15
     extras, em contrapartida com várias contas pagadoras;
     Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anulação do registro de
16
     pagamento, fazendo os lançamentos necessários;
     O sistema deverá dispor de recurso que permita a tesouraria registrar todas as
     movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e
17
     todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Cópia de
     Cheques, Livros, Demonstrações e o Boletim de Caixa;
     Permitir o lançamento de investimento, aplicações e todos os demais
     lançamentos de débito/crédito e transferências bancárias. Controlar os saldos
18   bancários, controlar todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos
     dos extratos bancários para gerar os relatórios necessários;

     Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extra
     orçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados
19
     contra caixa ou bancos, gerando recibos permitindo anulações, efetuando os
     lançamentos automaticamente;
     Emitir todos os relatórios diários necessários ao controle da tesouraria,
20
     classificados em suas respectivas contas;
     Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e
21   organizada, as ordens de pagamento, os pagamentos e os talões de receita,
     seguindo a ordem cronológica;
22   Permitir a importação de dados da receita e da despesa para o financeiro;
     Possibilitar o cadastro de recibo de pagamento onde o usuário poderá informar
23   o empenho e os descontos efetuados para posterior impressão do recibo e
     assinatura do fornecedor;
     Possibilitar o pagamento de empenhos através dos documentos, cheques e
24
     ordem bancária, ou pelo pagamento direto;
     Possibilitar o pagamento de liquidações através dos documentos, cheques e
25
     ordem bancária, ou pelo pagamento direto;
     Gerar integração automática dos descontos dos pagamentos e das liquidações
26
     na receita, através da transposição de consignação;


                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                           CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
39
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                           CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     Permitir que os lançamentos da receita (arrecadação, previsão atualizada)
27   sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora
     consolidadora apenas poderá consultar estes lançamentos;
     Permitir o reajuste das previsões de receita através dos índices definidos na Lei
28   Orçamentária e/ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, com ou sem
     arredondamento;
     Propiciar baixa de tributos, dívida ativa e demais arrecadações municipais por
29   lote (arquivo bancário) ou individualmente;

     Permitir registro de todas as movimentações de recebimento e de pagamento,
     controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão
30
     de Cheques e Borderôs, Livros, Demonstrações e o Boletim, registrando
     automaticamente os lançamentos;
     Permitir registro e fornecimento de relatórios sobre os pagamentos efetuados
31
     por banco/cheque;
32   Manutenção de cadastro de bancos e as agências bancárias;
33   Manutenção do cadastro de contas bancárias;
     Relatórios de repasse, onde o usuário poderá configurar as contas de receita e
34   percentuais para cálculo de valores a repassar para a educação, saúde e
     outros;
35   Relatórios de boletim diário da tesouraria;
36   Relatórios de demonstrativo financeiro do caixa;
37   Relatórios de extrato bancário;
38   Relatórios demonstrativos dos cheques em trânsito;
     Relatórios das receitas próprias e de transferências em relação ao total
39
     arrecadado, detalhando por tributo e outras receitas;
40   Relatórios de comparativo da receita orçada com a arrecadada;
41   Relatório da previsão atualizada da receita;
42   Relatórios do movimento diário da receita – analítico;
43   Relatórios do movimento diário da receita – sintético;
44   Relatórios de saldos das receitas;
45   Relatórios de balancete da receita;
46   Relatórios do demonstrativo da receita arrecadada;
47   Relatórios do balancete da receita anual;
48   Relatórios de registro analítico da receita;
49   Relatórios de receitas municipais da administração direta;
50   Relatórios de movimento da receita – extrato;
51   Relatórios de receitas extra orçamentárias;
     Relatórios de demonstração diária de receitas arrecadadas (orçamentárias e
52
     extra orçamentárias);
53   Relatórios de livro caixa;
54   Relatórios de termo de abertura e encerramento;
55   Relatórios de termo de conferência de caixa;
56   Relatórios de mapa de conciliação bancária;
57   Relatórios de ordem bancária;
58   Relatórios de ordem bancária por fornecedor;
59   Relatórios de movimento de pagamento;

                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



 60   Relatórios de movimento de pagamento por natureza de despesa;
 61   Relatórios de resumo de pagamentos;
 62   Relatórios de cópia de cheque;
 63   Relatórios de pagamento por fornecedor;
 64   Relatórios de restos a pagar e seus pagamentos;
      Relatórios diários necessários ao controle da tesouraria classificados em suas
 65
      respectivas dotações/contas.



                              Módulo VI – BALANÇO
Itens                                   Descrição
  1 Configuração para fechamento automática das contas do balanço;
  2 Fechamento automático do balanço seja ele mensal ou anual;
      Possibilidade de informação de dados manuais provenientes de sistemas como:
  3 Patrimônio, Almoxarifado, Arrecadação e demais que não estejam integrados e
      necessita da mesma;
  4 Relatório de sumário geral;
      Anexo I – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias
  5
      econômicas;
  6 Anexo II – resumo geral da receita;
  7 Anexo II – demonstrativo da despesa por categoria econômica;
      Anexo VII – demonstrativo por função, subfunção e programas por categoria
  8 econômica;
      Anexo VII – demonstrativo por função, subfunção e programas por
  9 projeto/atividade;
      Anexo VIII – demonstrativo por função, subfunção e programas conforme
  10
      vínculo com os recursos;
  11 Anexo IX – demonstrativo da despesa por órgão e função;
  12 Anexo X – comparativo da receita orçada com a arrecadada;
  13 Anexo XI – comparativo da despesa autorizada com a realizada;
  14 Anexo XII – demonstrativo dos créditos a receber;
  15 Anexo XII – balanço orçamentário;
  16 Anexo XIII – balanço financeiro;
  17 Anexo XIV – balanço patrimonial;
  18 Anexo XV – variações patrimoniais;
  19 Anexo XVI – demonstrativo da dívida fundada;
  20 Anexo XVII – demonstrativo da dívida flutuante;
  21 Anexo XVII – demonstrativo dos créditos a receber;
 22   Comparativo patrimonial;
 23   Comparativo por fonte de recurso;
      Demonstrativo do resto a pagar, separado por ano, em processados e não
 24   processados e agrupado por função e subfunção, totalizando cada
      agrupamento;
      Emitir lista de decretos de suplementação/anulação de cadastrados pela
 25
      entidade;


                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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 26     Emitir balancete de verificação.



        Módulo VII- INTEGRAÇÃO COM AUTARQUIAS E DEMAIS SISTEMAS
Itens                                    Descrição
        Consolidar as autarquias com a prefeitura, automaticamente, através de
 1
        geração e importação de arquivos ou online;
        Gerar importação e exportação dos dados das autarquias;
 2
        Possuir rotina para importação dos arquivos de integração gerados nas
 3      autarquias, da rotina contábil, receita e despesa para a realização da
        consolidação;
        Possibilidade de trabalhar com mais de uma base de dados, com planos
        distintos, sendo que cada unidade gestora tem acesso às suas respectivas
 4      informações permitindo somente a emissão dos anexos do orçamento e
        relatórios de forma consolidada ou não, para a unidade gestora consolidante;

        Possuir rotina de geração do arquivo para prestação de contas junto ao TCE
 5      (Tribunal de Contas do Estado);

        Gerar arquivos para Internet, conforme deferido pelo Tribunal de Contas da
 6      União;

        Possuir rotina de geração do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD
 7      para prestação de contas a Secretaria da Receita Previdenciária – SRP;
        Possuir um cadastro para geração de arquivos de forma dinâmica, onde o
 8      usuário poderá informar todos os arquivos e os campos do banco de dados
        para geração de arquivos no formato *.txt;
        Integração total com o sistema de Folha de Pagamento, empenhando,
 9      liquidando e gerando as ordens de pagamento de toda a folha automaticamente
        no sistema de contabilidade;
         Permitir nas etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento) verificar
        se o fornecedor possui débito junto ao Município, através da integração com o
 10
        sistema de tributação, sendo cada etapa configurada em informar ou bloquear a
        execução da mesma;
        Integração total com o sistema de compras e licitação, importando
 11
        automaticamente todas as licitações para o sistema de contabilidade;
        Integração do sistema de contabilidade com o sistema de compras,
 12
        empenhando as ordens de compras/serviços automaticamente;
        Integração dos dados da PM com os dados de outras autarquias, possibilitando
 13
        assim a consolidação dos dados automaticamente;
 14     Integração automática das entradas de almoxarifado ao efetuar a liquidação.




                     Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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                             CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

Itens                                      Descrição
         Possuir o cadastro de obrigações legais, listando suas obrigações e a data
         limite das mesmas, permitindo o aviso das obrigações cadastradas ao
 1
         acessar o sistema. Assim como também tramitar compromissos com os
         demais setores;
        Permitir ao usuário máster a visualização de todos os acessos ao sistema
        feito pelos usuários com a identificação do usuário, data e horário de entrada
 2
        e saída e identifica a estação;

        Possuir local de cadastro do Manual de Controle Interno aplicado a todas as
 3      áreas da administração, o qual poderá nortear a atuação do controle interno
        e sofrer alterações para atender a realidade da administração;
        Permitir o cadastro das normas (rotinas e procedimentos) adotados na
        administração pública, contendo as exigências para fiscalização contábil,
 4
        financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, objetivando atender o Art.
        70 da CF/88 e demais normas que se aplicam à realidade da administração;
        Permitir alteração e exclusão das rotinas e procedimentos que não se
 5      enquadrarem à realidade da administração ou que a administração julgar
        conveniente;
        Permitir o cadastro dos locais alocados as suas rotinas e procedimentos, a
 6      fim de controlar com maior eficiência todos os procedimentos alocados em
        cada local da administração pública;
        Permitir a vinculação de determinadas rotinas com os departamentos
        responsáveis pela execução, de forma que outros departamentos/setores
 7
        não tenham acesso a tais informações, proporcionando a segregação de
        atividades aos seus respectivos departamentos;
        Permitir a descentralização do Controle Interno nas diversas áreas da
        administração mediante "Agentes de Controle Interno", para verificação de
 8
        conformidade de todos os processos em andamento na administração
        conforme normas pré-estabelecidas no Manual de Controle Interno;
        Permitir a vinculação dos usuários do software aos seus respectivos
 9      departamentos, de forma que estes operadores consigam executar
        rotinas/procedimentos pertinentes à sua pasta;
        Possuir diferenciação de usuários, para proporcionar uma hierarquia de
 10
        direitos com usuários subordinados e usuários responsáveis;
        Permitir integração com os demais sistemas do presente edital para acesso
 11
        às consultas e emissão de relatórios da competência do Controle Interno;
        Permitir o cadastro dos departamentos que poderão posteriormente executar
 12
        verificações no sistema de Controle Interno;
        Permitir ao Controle Interno o acompanhamento das aplicações dos
        dispositivos constitucionais, bem como da legislação complementar no que
 13
        tange aos Gastos com Educação, Saúde, Gastos com Pessoal, FUNDEB,
        por meio de relatórios integrados com os demais softwares;
        Permitir visualização de todas as informações que estejam cadastradas nos
 14
        bancos ao qual o sistema esteja integrado. Com isso o usuário master


                   Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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     poderá ter acesso a todas as informações que estejam armazenadas nos
     demais bancos seja na forma de tabelas, gráficos, resumo ou detalhamento
     podendo somente visualizar, assim como salvar tais informações;
     Permitir cadastrar tabelas manuais ou com informações automáticas,
15
     objetivando o uso das mesmas na montagem dos documentos de controle;
     Possuir cadastro de respostas, podendo ser feitas de forma manual ou
16   automática. Esta última busca informações das tabelas pertencentes ao
     banco de dados automaticamente;
     Possuir modelos de documentos em formato checklist e texto normal para as
17   principais rotinas da administração pública;

     Permitir tramitar as inconsistências do checklist com os demais setores para
18   que assim sejam tomadas as devidas providências com a sua respectiva
     situação: concluído, aguardando, resolvendo ou em espera;
     Os modelos de relatórios checklist poderão ser respondidos de forma integral
     pelo controlador ou de forma desmembrada: cada setor responde a parte do
19
     relatório pertinente a si. O controlador como usuário master poderá visualizar
     todas as respostas da checagem dos demais setores;
     Possuir verificação de inconsistências apresentadas nos principais fluxos de
20   controle, objetivando encontrar os prováveis erros e direcionar uma melhor
     tomada de decisão;
     Possibilidade de criação de outros modelos de documentos, utilizando itens
     de diversos documentos já cadastrados, a fim de criar um novo modelo de
21
     documento de forma simplificada ou completa, sem a necessidade de
     cadastrá-los novamente;
     Permitir o cadastramento de todas as legislações referentes ao controle
     interno, podendo assim, correlacionar cada item a uma ou mais legislações,
22
     através da fundamentação legal;

     Utilização da função de texto condicional, otimizando o sistema conforme a
     condição escolhida pelo usuário, para que dessa forma seja impresso no
23
     documento o texto referente à determinada condição;

     Possibilita a edição dos modelos de documentos cadastrados e permite
24   salvar os mesmos no caminho especificado pelo usuário;

     Permitir a parametrização dos gráficos, das tabelas, das informações e com
     isso o cadastro de documentos parametrizados de forma a padronizar a
25
     execução das checagens, possibilitando posteriormente a geração de
     informações uniformizadas de forma automática ou manual;
     Permitir ao controlador acesso a todas informações da competência do
     Controle Interno nas diversas áreas da administração, inclusive a realização
26   de auditoria nos trabalhos realizados pelos servidores e agentes públicos,
     gerenciando tais informações, planejando e coordenando os trabalhos do
     Controle Interno no cumprimento de sua missão.




                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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                          SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS

                          MÓDULO I – RECURSOS HUMANOS
Itens                                            Descrição
        Permitir a captação e manutenção de informações pessoais de todos os
        servidores com no mínimo os seguintes dados: Matrícula, Nome, Filiação, Data
 1
        de Nascimento, Sexo, Grau de Instrução, Estado Civil, Endereço, CPF, PIS, RG
        (Número, Órgão Expedidor e Data);
        Permitir a captação e manutenção de informações do vínculo que o servidor
 2      teve e/ou tem com o órgão com no mínimo os seguintes dados: Regime
        Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário, Carga Horária Semanal e Regime Jurídico;
        Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos como:
 3
        Celetistas, Estatutários, Comissionados e Contratos Temporários;
 4      Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição;
 5      Permitir o registro da promoção de cargos e salários dos servidores;
        Estabelecer um único código de registro para o servidor, para que através deste
        possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalhou no
 6
        órgão público e permitir controle de todos os vínculos empregatícios que o
        servidor tenha ou venha a ter;
        Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da empresa, quanto ao
 7
        acúmulo de bases para INSS e IRRF;
 8      Validar dígito verificador do número do CPF;
 9      Validar dígito verificador do número do PIS;
 10     Localizar servidores por nome ou parte dele;
        Deve possuir consulta rápida no cadastro de funcionários, sendo generalizada
 11
        através de tecla de função;
        Cadastrar e controlar os dependentes de servidores para fins de salário família
        e imposto de renda, realizando a sua baixa automática na época devida
 12
        conforme limite e condições previstas para cada dependente;

        Permitir o cadastramento de pensões judiciais com o nome da pensionista,
 13
        CPF, banco e conta para pagamento em folha;
        Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza
        efetiva, comissionado e temporário etc, com no mínimo a nomenclatura
 14
        desejada pelo órgão, vinculando ao CBO, com Referência Salarial Inicial e
        Final, Quantidade de Vagas, Data e Número da Lei;
        Permitir o controle de cargos ocupados, emitindo mensagem de vagas
 15     ocupadas ao selecionar um determinado cargo no cadastro de funcionários;




                     Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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16   Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale-transporte;
     Gerar automaticamente informação para desconto do vale-transporte em folha
17
     de pagamento após lançamento da entrega dos passes;
     Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva
18
     influência no cálculo da folha;
     Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: cedido(s) ou em
19   afastamentos temporários, com ou sem benefícios pela previdência;

     Registrar a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do
20
     servidor quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS;
     Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico
21
     do servidor;
     Emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para o cálculo
22   da concessão de aposentadoria através da geração do cálculo atuarial
     (conforme layout conveniado);
     Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: Admitido(s),
23
     Demitido(s), Aniversariantes do Mês, Direito a Anuênio (ATS) etc;
24   Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores;
     Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas com
25
     detalhamento de todos os pagamentos e descontos;
     Registrar e manter o histórico das alterações de: Nome, Cargo, Salário,
     Lotação, Vínculo, Regime Jurídico, Local de Trabalho dos Servidores e
26
     Banco/Agência/Conta Bancária;

     Permitir a emissão de relatórios com textos pré-definidos utilizando parâmetros
     do sistema, a partir de informações administrativas no setor, para que o próprio
27
     usuário possa editar e imprimir para quem desejar;

     Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório a partir de informações
     administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos
28
     de "gerador de relatório";

     Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter os recursos de "gerador
     de arquivos “txt” para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo
29
     desejado a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem
     selecionada;
     Deve permitir que possam ser gravados diferentes tipos de seleção para
30
     facilitar a emissão de relatórios rotineiros;
     Deve permitir a configuração de cabeçalhos dos relatórios para que sejam ou
31
     não impressos com o brasão o outro logotipo que identifique a entidade;


                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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 32     Deve possuir controle de senhas e de usuários com níveis de acesso.


                        MÓDULO II – FOLHA DE PAGAMENTO
Itens                                           Descrição
        Manter histórico para cada servidor/funcionário, com detalhamento de todos os
 1      pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios
        individuais ou globais;
        Controlar e manter o registro das informações históricas, necessárias às rotinas
 2
        anuais como de 13º salário e férias;
        Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido
 3
        consignados em folha;
        Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser
 4      considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias,
        descontos legais, ATS etc);
        Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que
        possam ser configuradas, ficando em conformidade, também, com o estatuto
 5
        do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado
        pelo próprio usuário do sistema;
        Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho,
 6      impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou
        desconto exclusivo de um regime em outro;
        Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o
        usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear
 7
        essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: Tabelas de INSS,
        IRRF, Salário Família, Instituto e ATS;
        Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes
 8
        globais e parciais de acordo com os padrões;
 9      Possuir cadastro de diárias e emissão de autorizações das mesmas;
        Deve fazer o controle de consignação importada de sistemas externos. Ex. E-
 10
        consig, Credicesta etc;
        Permitir o processamento das folhas de: Pagamento Mensal, Rescisão, Férias,
        Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas
 11     Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensões Judiciais e
        Benefícios, permitindo recálculos da folha a qualquer momento, parcial ou
        geral;
        Permitir o processamento de várias folhas de pagamento para a mesma
 12     referência, separando por grupo de servidores de mesmo vínculo, mesmo
        regime ou mesma data de pagamento;
        Permitir recalcular um único funcionário pós-cálculo da folha, para evitar a
 13
        necessidade de seguir todo o procedimento de geração e cálculo da folha;


                    Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                             CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



14   Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
     Deve permitir a inclusão de variáveis fixas e mensais, as quais deverão ser
15
     também, quando necessário, geradas a partir de um gerador de variáveis;
     Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como: Provenientes de Horas
16   Extras, Periculosidade, Insalubridade, Faltas, Empréstimos e Descontos
     Diversos;
     Propiciar a inclusão de códigos de proventos ou descontos fixos no próprio
17
     cadastro do empregado, evitando a digitação mensal como uma variável;
     Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes,
18
     tais como: Salário Família e/ou Abono Família para efetivos;
     Deve permitir o cálculo das médias de horas extras que cada servidor tem
19
     direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato;
     Permitir o cálculo automático dos de adicionais por tempo de serviço como o
20
     anuênio, quinquênio e decênio;
21   Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida;
     Calcular automaticamente os encargos, processar relatórios com as
     informações dos valores relativos à contribuição individual e patronal para o
22
     RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do
     servidor;
     Deve emitir comparativo de movimentações dos servidores entre duas
23
     competências;
     Emitir folha de pagamento completa ou com quebras por unidades
24
     administrativas;
     Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do
25
     servidor/funcionário, além de emitir por banco e agência;
     Emitir listagem dos servidor/funcionário por provento ou descontos individuais
26
     ou grupais, com valores mensais, conforme desejado;
     Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques ou para outra
27
     finalidade, contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura;
     Emissão do contracheque (pré-impresso), permitindo a livre formatação do
28
     documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa;
29   Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via);
30   Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores/funcionários;
     Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal
31   em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da
     legislação vigente;
     Deve permitir a emissão de relação dos salários de contribuição e
32
     discriminação dos mesmos para previdência federal, estadual e/ou municipal;
33   Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização da folha de


                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
48
                         PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                              CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                      DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



        pagamento integrando com a contabilidade;
        Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária,
 34     emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e
        valor líquido a ser creditado;
        Exportar/importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, e
 35     para lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época,
        solicitado pelo Banco do Brasil;
 36     Permitir a geração de arquivos para o CAGED;
 37     Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a competência 13;
        Permitir rotinas de comparação da base de dados da Gefip/Sefip com a folha de
 38
        pagamento automaticamente através do software;
        Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da
 39
        receita ou previdência. Ex.: MANAD;
        Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da
 40
        legislação vigente;
        Possuir módulo de autônomos separado dos servidores/funcionários, porém
 41
        acessando o mesmo banco de dados;
        Permitir o registro de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus
 42
        respectivos códigos de identificação de prestador de serviços.




                 MÓDULO III – ATOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS
Itens                                           Descrição
        Manter o cadastro de todos os textos que darão origem a atos administrativos
 1
        como: Portaria, Decretos, Contratos e Termos de Posse;
        Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de
        licenças e afastamentos, com o registro nas observações funcionais do
 2
        servidor, após a tramitação;

        Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de férias
 3      em gozo e/ou pecúnia com o registro nas observações funcionais do servidor,
        após a tramitação;
        Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de
 4      suspensão de pagamento, com o registro nas observações funcionais do
        servidor, após a tramitação;
        Gerar automaticamente o ato administrativo após informar no cadastro as datas
 5      de início de recebimento de insalubridade, assiduidade, anuidade, posse etc,
        com registro nas observações funcionais do servidor;


                    Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                             CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
49
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                               CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                       DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



        Gerar automaticamente o contrato de servidores temporários a partir do
 6
        lançamento da admissão;
        Gerar automaticamente o termo de posse de servidores a partir do lançamento
 7
        da posse/admissão;
        Permitir a emissão de atos administrativos individuais ou coletivos conforme
 8
        textos configurados pelo próprio usuário;
        Deve controlar e emitir as movimentações de pessoal e os atos publicados para
 9
        cada servidor ao longo de sua carreira.




          MÓDULO IV – RESCISÕES, FÉRIAS E CONTRATOS FUNCIONAIS
Itens                                            Descrição
        Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho (CLT) e/ou
 1      quitações de demissões conforme estatutos municipais, tanto individuais quanto
        coletivas ou complementares;
        Deve permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas
 2
        verbas rescisórias decorrentes de cada um;
        Emitir o Termo de Rescisão de contrato e disponibilizar em arquivos as
 3
        informações de Guia rescisório do FGTS – GRRF, quando necessário;
        Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores
 4
        desde a admissão até a exoneração;
        Permitir o pagamento das férias integral ou proporcional a cada período de
 5
        gozo lançado, com o respectivo 1/3 adicional e médias periódicas;
 6      Emitir os avisos e recibos de férias;
        Permitir o lançamento de um mesmo período de gozo para um grupo de
 7      servidores, facilitando este lançamento quando vários servidores vão sair de
        férias no mesmo período;
        Deve possibilitar cálculos de férias individuais, quando ocorre a venda dos 10
 8
        (dez) dias permitidos por Lei, transformando em abono pecuniário.




                           MÓDULO V - PONTO ELETRÔNICO
Itens                                            Descrição
 1      Leitura de registro de relógios;

 2      Extrato Individual ou Coletivo de Registro de Ponto;
 3      Montagem de Escalas;


                     Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                              CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
50
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                               CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                       DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



 4      Cadastro de regras para apuração de horas;
 5      Aplicação de tolerância na leitura de registro;
 6      Apuração de horas para Banco de Horas ou Lançamentos;
 7      Controle de presença de funcionários;
 8      Relatório de faltas, atrasos, registros inconsistentes e saldos.




          SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA
                           INTERNET (WEBSERVICES)
                           CARACTERÍSTICAS GERAIS

Itens                                       Descrição
        Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e
 1
        estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000, XP ou
        GNU/Linux, simultaneamente;
        Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login,
 2
        bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário;
        Prover efetivo controle de acessos ao aplicativo através de uso de senhas
 3      permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de
        acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas;
        Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam
        salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a
 4
        impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas,
        além de permitir a seleção da impressora de rede desejada;
        Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no
 5
        banco de dados em SQL ANSI;
 6      Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online;
        Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos,
 7
        através do banco de dados, por meio de triggersou constraints;
        Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos utilizando
 8
        a Internet como meio de acesso;
        Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que
 9
        possua o padrão SQL ANSI;
        SGBD totalmente de domínio público e possua licença BSD e seja fornecido ou
 10
        cedido gratuitamente pela empresa contratada;
        O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: Point-in-time Recovery (PITR),
        Tablespaces, Suporte a Clisterização, Integridade Transacional, Stored
 11
        Procedures, Views Triggers, Suporte a Modelo Híbrido Objeto-relacional e
        Suporte a Tipos Geométricos;
        SGBD que possua recursos para ser executado em microcomputadores que
 12     utilizem 01 (um) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de
        armazenamento e de acessos a sua base;



                     Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                              CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
51
                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                            CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



      As regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar
      alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que,
 13
      independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele
      se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;
      O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a
      perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de
 14
      dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente
      automático, documentado e seguro;
      As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada,
      através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam
 15
      mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela
      de acesso ao sistema;
      O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para
 16   impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de
      dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
 17   Utilizar arquitetura de rede padrão TCP/IP;
      Ser compatível com ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas
 18
      concorrentes;
      Utilizar SGBD relacional na camada de acesso a dados para prover
      armazenamento e integridade das informações em banco de dados e
 19
      integridade referencial de arquivos e tabelas do banco de dados Postgres 8.1
      ou superior, Oracle 10G ou superior e Microsoft SQL Server 2000 ou superior;
      Possuir interface gráfica utilizando navegador web, compatível com Internet
      Explorer 7.0 (ou versão superior) ou Mozila 2.0 ou superior. Não serão
 20
      admitidas interfaces no modo caracter ou baseadas em “templates” ou
      “frameworks” que impossibilitem a cessão irrestrita do código fonte da solução;
      Possuir padronização em componentes como: Telas, Relatórios, Links,
 21
      Documentação, Tabelas e Nomes de Campos do Sistema;
      Prover o controle efetivo do uso de sistemas oferecendo total segurança contra
 22   a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de
      senhas;
      Possuir controle de troca e expiração de senhas e armazenamento das senhas
 22
      criptografadas;
 23   Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças.



      CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO
                         AO CIDADÃO NA INTERNET
                              (WEBSERVICES)

Itens                                    Descrição
  1 Exigir senha e confirmação de senha do interessado em serviços do portal;
      Conter rotina que registre as solicitações de acesso aos serviços do portal no
  2 módulo de protocolo e processos gerando um número de protocolo de
      solicitação e exigindo o fornecimento de informações cadastrais de praxe das


                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                           CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
52
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                           CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     pessoas interessadas;

     O acesso às informações privativas exclusivamente com “login” de acesso e
3
     senha;
4    O acesso às informações de domínio público sem “login” e sem senha;
     Possibilitar que os usuários (funcionários) da Prefeitura emitam cópia de seu
5
     recibo de pagamento;
     Que os funcionários, usuários da PM imprimam seus respectivos comprovantes
6
     de rendimentos para fins de declaração anual de imposto de renda;
     Consultar licitações por período, número de licitação ou licitações em
7    andamento, possibilitando a visualização da modalidade, situação, julgamento,
     comparação, histórico, publicações e edital;
     O registro de uma sugestão, opinião, denúncia etc, (permitindo configuração)
8    de usuário identificado e encaminhar para o setor competente, gerando um
     número de protocolo de registro, propiciando a posterior consulta do mesmo;
     A consulta de um registro de sugestão, opinião, denúncia etc, realizado de
9
     forma anônima, através do número do protocolo;
     O cadastramento de usuários com acesso a várias funcionalidades, obedecidas
10
     às regras de permissão e acesso da empresa em diferentes setores;
     A emissão de extrato de pagamentos efetuados a credor mediante seu login e
11   senha, totalizando valores pagos em aberto e retenções de acordo com o
     parâmetro selecionado;
     A emissão de extrato de contas liquidadas e a receber exigindo login e senha
12   do credor, totalizando valores em aberto e retenções de acordo com o
     parâmetro selecionado;
     A consulta do andamento do processo administrativo identificando login e
13
     senha do servidor;
     O acompanhamento dos acessos aos serviços, de formar geral ou por período,
14
     bem como o comparativo de acessos entre dois períodos;
     Possibilitar a emissão de guias de recolhimento de qualquer tributo municipal,
15
     vencida ou não;
     Cota única ou parceladas, com adicionais calculados em guia padrão
16
     FEBRABAN, pronta para o recolhimento;
     Possibilitar a emissão e a consulta da autenticação de certidão negativa de
17
     débitos municipais;
     Possibilitar ao contribuinte obter informações referentes a protocolo;
18
     Possibilidade de consulta por: Descrição do processo, situação, pareceres e
19
     trâmites, e se o processo foi deferido ou indeferido;
     Possibilitar ao contribuinte ter acesso a documentação necessária para dar
20   entrada de processos junto ao protocolo, baseado na informação constante do
     banco de dados;
     Permitir que as pessoas operem o sistema da Prefeitura, através da Internet,
21
     respeitadas suas permissões, de forma que possam se autoatender;
     Possibilitar a obtenção de informações referente a pagamentos realizados à
22
     Prefeitura num determinado período desejado.



                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
53
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                             CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                     DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                               SISTEMA DE PATRIMÔNIO

Item                                           Descrição
       O módulo de patrimônio público deverá permitir o controle e a manutenção de
       todos os dados relativos aos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio
 1
       do órgão público, permitindo de maneira ágil e rápida o cadastramento, a
       classificação e a movimentação;
       Possuir informações cadastrais de bens móveis (inclusive veículos, máquinas
 2     etc) e imóveis próprios, locados e em comodato, com os dados necessários ao
       controle patrimonial, inclusive identificação do setor e pessoa responsável;
 3     Codificar os bens permanentes de forma a agrupá-los por natureza;
       Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros
 4
       órgãos da administração pública;
 5     Manter registro histórico de todas as movimentações dos bens patrimoniais;
       Emitir o relatório analítico de todo histórico de movimentação do bem
 6
       patrimonial;
       Emitir e registrar termo de guarda e responsabilidade, individual ou coletivo dos
 7
       bens;
       Permitir a consulta aos bens por diversos critérios como código de identificação,
 8
       localização, natureza ou responsável;
       Emitir relatório de bens em inventário, informando: a) Localizados e
 9     pertencentes ao setor; b) Localizados, mas pertencentes ao setor; e c) Não
       localizados;
       Permitir registrar as comissões de inventários informando os membros, vigência
10
       inicial e final;
       Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a
11
       movimentação ou destinação de bens durante a sua realização;
12     Permitir o registro pelo responsável da conformidade ao inventário;
       Permitir realizar transferência pela comissão de inventário de bens localizados,
13
       mas pertencentes a outro setor, durante o inventário;
       Permitir realizar a baixa do bem, pela comissão de inventário de bens, que não
14
       foi localizado no setor durante o inventário;
       O módulo de patrimônio público deverá permitir o controle de bens que foram
15
       enviados para manutenção, podendo ser ela corretiva ou preventiva;
       Permitir registrar e controlar vencimento dos prazos de garantia do fabricante;
16

       Possibilitar a emissão de relatório por                       tombamento,   localização,
17     secretaria/departamento, classe e responsável;




                   Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                            CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
54
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                           CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação) de forma que
18   possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a
     qualquer momento;
     Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para
19
     leitura ótica;
     Emitir relatório do inventário dos bens por unidade administrativa, por setor e
20
     por responsável;
21   O módulo de patrimônio público deverá permitir o registro de baixas de bens;
     Permitir o registro do tipo de baixa (vendas, doações, inutilizações, abandono,
22
     cessão, devolução, alienação, leilão entre outros);
     Permitir efetuar a depreciação e a reavaliação dos bens individualmente ou
23
     global por natureza ou item;
     Permitir a realização da transferência de bens de uma localização para outra,
24
     podendo ser individual ou por setor;
     Permitir que a seleção da reavaliação e depreciação de bens seja criada pelo
25
     próprio usuário;
     Permitir que as fórmulas de depreciação e reavaliação possam ser criada pelo
26
     próprio usuário;
     Emitir relatório, mensal e anual, da movimentação de bens, informando: Saldo
27
     Anterior, Entradas, Saídas e Saldo Atual para Prestação de Contas;
     O módulo de patrimônio público deverá permitir a inclusão de novos campos no
28
     cadastro de bens para registro de informações adicionais;
     O módulo de patrimônio público deverá permitir a inclusão de imagens no bem
29
     a ser cadastrado para possível melhor localização do bem;
     Permitir registrar e controlar os bens alienados informando a vigência inicial e
30
     final da alienação;
     Permitir registrar e controlar os bens assegurados informando seguradora,
31
     vigência inicial e final do seguro;
     Permitir que, ao cadastrar um bem patrimonial, possa ser feito o processo de
32   duplicação de bens conservando os dados do bem principal;

     Possibilitar que o usuário possa escolher o tipo de duplicação de bens,
33
     podendo ser sequencial ou em intervalo de tombamento;
     Permitir registrar o número da plaqueta anterior e até que data esse bem esteve
34
     com essa plaqueta;
     Registrar a autorização de fornecimento, processo licitatório, o empenho e a
35
     nota fiscal referentes ao item, quando necessário;
36   Emite relatório de nota de alienação, seguro e manutenção;



                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                         PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                              CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                      DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



 37     Emissão da relação de inclusões e baixas por bens ou por localização;
 38     Emissão da relação de reavaliações por bens ou por localização;
 39     Emissão da relação geral por item e por localização;
 40     Emissão da relação das transferências por item e por local;
        Fornecer dados para contabilização da liquidação da despesa, destinação,
 41
        depreciação e reavaliação de bens;
        Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir
 42
        relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis;
        Possibilidade de controle dos bens utilizando o conceito de etiquetas
 43
        inteligentes para localização dos bens e seus inventários;
 44     Possibilidade do controle de bens móveis, imóveis e semoventes;
 45     Possibilidade do controle dos bens móveis individuais ou por grupo de bens;
        O sistema deve ter recurso que, ao término de um inventário patrimonial feito
 46     via palm, os dados de bens móveis possam ser atualizados automaticamente
        sem a necessidade de digitação;
        Ser possível fazer a digitalização e vinculação da nota fiscal, ou de outros
 47
        documentos, relacionadas ao patrimônio no momento do tombamento;
        Possuir integração com o sistema de almoxarifado, que quando efetuar o
        recebimento de equipamento destinado ao patrimônio, o sistema deve indicar
 48
        para o patrimônio quais são as aquisições pendentes para efetuar o
        tombamento;
        Possibilitar cadastramento de gestores e comissões responsáveis pela
 49
        realização de inventários, reavaliações e depreciações;
        Possuir integração com o sistema de controle de processos buscando
 50     automaticamente o processo para ser relacionado ao bem patrimonial no ato de
        seu cadastro;
        Possuir integração com o sistema de compras, licitações e contratos buscando
 51     informações referente à compra e licitação para ser relacionado ao bem
        patrimonial no ato do seu cadastro.



                             SISTEMA DE ALMOXARIFADO

Itens                                           Descrição
        O módulo de estoque deverá permitir o controle de toda a movimentação de
        entrada, saída, devolução e transferências de materiais feitas nos estoques,
 1
        bem como administrar e inventariar os estoques para localização física do
        material e controlar automática;



                    Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                             CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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     Possuir integração com o sistema de compras, licitação e contratos gerando
2    automaticamente a entrada no estoque a partir de uma autorização de
     fornecimento;
     Utilizar centros de custos na distribuição de matérias para apropriação e
3
     controle do consumo;
     Permitir a fixação de cotas financeiras ou quantitativas por material individual ou
4
     por grupo de materiais para os centros de custos;
     Possibilitar efetuar transferência de materiais entre estoques;
5

     Emitir pedido de compras ao setor de acordo com os materiais em ponto de
6
     reposição;
7    Registrar a localização física dos materiais;
8    Possuir controle da localização física dos materiais no estoque;
     Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo
9    atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não
     atendido das requisições;
     O módulo de estoque deverá possuir recursos para possibilitar o cadastramento
     e a manutenção das diversas informações que fazem parte do processo de
10
     gestão do cadastro de materiais, bem como sua classificação, grupo, subgrupo,
     tipo de medida e código de barra;
11   Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais;
     Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos
12
     diversos almoxarifados;
13   Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais;
     Manter e disponibilizar, em consultas e relatórios, informações históricas
14
     relativas à movimentação do estoque para cada material, de forma analítica;
     Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando
15
     movimentações durante a sua realização;
     Permitir gerenciar os ajustes físicos e financeiros dos estoques, ocorridos do
16
     inventário;
17   Permitir efetuar entradas de materiais nos estoques recebidos em doação;
     Possuir integração com o sistema patrimonial efetuando automaticamente a
18
     inclusão do item patrimonial naquele sistema;
     Efetuar a baixa automática no estoque pelo fornecimento de material (aplicação
19
     imediata);
20   Permitir o controle de vencimento dos lotes de mercadorias;
     Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data
21
     selecionada;



                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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     Possibilitar a definição parametrizada através de máscara da estrutura de
22
     centros de custos, locais físicos e da classificação de materiais;
     Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados
23
     específicos;
     Possibilitar que determinados            itens     sejam      requisitados   apenas        por
24
     determinados centros de custos;
     O módulo de estoque deverá possuir recursos para registrar e dar manutenção
25   nas informações de cadastro de fornecedor;

     Possibilitar gerenciamento do estoque virtual, mostrando a quantidade de
26   pedidos, compra em aberto, compras em andamento e previsão de entrega no
     estoque;
     Possibilitar a emissão de relatório de balancete do estoque, mostrando os
27
     movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período;
     Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por
28
     produto, nota fiscal e centro de custo;
     Possibilitar que o processo de requisição de material possa ser feito pela WEB,
29   desta forma efetuando a integração com os setores solicitantes ao
     almoxarifado;
30   Permitir consultar o preço da última compra para estimativa de custo;
31   Processar relatório de materiais acima do máximo permitido em estoque;
32   Processar relatório de materiais abaixo do máximo permitido em estoque;
33   Possibilitar efetuar a devolução da entrada e requisição no estoque;
34   Emitir relatório de devoluções de entradas e de requisições;
35   Permitir consultas ao catálogo de materiais por código ou descrição de item;
36   Emitir relatório de saldo de materiais por almoxarifado ou consolidado;
     Conter o recurso de “gerador de relatório” que permite ao usuário emitir
37
     relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis;
     Quando um material tiver movimentação, mesmo que o responsável tenha
38
     permissão, não deixar que o mesmo possa ser alterado;
     O sistema deve ter recurso que ao término de uma contagem de estoque feita
39   via palm, onde os dados possam ser inventariados e o saldo físico e financeiro
     ajustados automaticamente sem a necessidade de digitação.




                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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                                SISTEMA DE PROTOCOLO

                          MÓDULO I - Protocolo e Processos
Itens                                           Descrição
        O módulo de protocolo e controle de processos deve possibilitar o registro de
 1      qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações,
        até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis;
        Possibilitar que a parametrização da sequência da numeração dos processos
 2      pode ser criada pelo próprio usuário, bem como poder definir se a sequência
        por ano, mês, origem e espécie;
        Permitir consulta aos dados do processo através de código, nome do
 3
        requerente, CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta;
 4      Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética”;
        Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os
 5      setores onde os processos irão passar e a previsão de permanência em cada
        setor;
        Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da
 6
        inclusão do processo;
 7      Permitir controlar os documentos exigidos por assunto;
        Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer
 8      manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado
        processo, inclusive nas suas tramitações;
        Permitir a impressão de etiquetas de endereçamento para encaminhamento de
 9
        correspondências;
        Permitir registrar os pareceres sobre o processo, histórico de cada trâmite sem
 10
        limite de tamanho de parecer;
        Possibilitar que cada órgão registre ou consulte os processos sob sua
 11
        responsabilidade;
        Permitir controlar toda tramitação dos processos dentro da instituição, entre
 12
        usuários e órgãos que possuam acesso aos programas;
        Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens ou de outros documentos,
 13
        relacionadas ao processo;
        Permitir a formatação de termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de
 14
        Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento etc;
        Possibilitar o envio e recebimento online dos processos com controle de
 15
        senha/usuário;
        Possibilitar a emissão de planilha de arquivamento de processos por data de
 16     abertura e data de encerramento, selecionando o arquivamento em diversos
        locais, constando número do processo e quantidade de folhas;



                    Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                             CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                               CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                       DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



        Possibilitar consultas diversas por número de processo, por requerente, órgão,
 17
        assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento;
        Possuir rotina de arquivamento de processos com identificação de sua
 18
        localização física;
 19     Possibilitar o controle do histórico dos processos em toda a sua vida útil;
        Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou
 20
        alteração dos processos em trâmite;
 21     Manter registro de palavra-chave para facilitar a pesquisa dos processos;
        Ter recurso que, ao enviar o processo, o sistema efetua crítica sobre
 22     providências a concluir, desta forma podendo ser parametrizado pelo próprio
        usuário;
 23     Emitir relatório de histórico de tramitação dos processos;
 24     Emitir relatório de impressão de workflow;
        Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de
 25
        processos utilizando a certificação digital;
        Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser
 26
        assinado eletronicamente;
 27     Emitir relatório de etiqueta de processo;
        Possuir integração com o módulo de tributário, verificando no ato da inclusão de
 28
        um processo se o contribuinte possui débitos fiscais junto ao Município;
        Possuir parametrização no qual o próprio usuário pode definir se, ao gravar um
 29     processo, o sistema não vai criticar, vai criticar e vai criticar e bloquear
        contribuintes com débitos fiscais;
        Possuir recurso de abertura de volume para processo, bem como informando o
 30
        número do volume, data de abertura e responsável;
 31     Possuir recurso de digitalização para OCR;
        Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como
 32     sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e
        prazo.




                                   MÓDULO III – Ouvidoria
Itens                                            Descrição
        O módulo de ouvidoria deve possibilitar o registro de qualquer tipo de
        documento, com registro do seu recebimento e tramitações até seu
 1
        encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis;




                     Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                              CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     Permitir consultas aos dados da ouvidoria através de código, nome do
2
     requerente, CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta;
3    Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética”;
     Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os
4    setores onde os processos irão passar e a previsão de permanência em cada
     setor;
     Emitir comprovante de ouvidoria para o interessado no momento da inclusão do
5
     assunto, com login e senha pela web;
     Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer
6    manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a uma determinada
     ouvidoria, inclusive nas suas tramitações;
     Permitir a impressão de etiquetas de endereçamento para encaminhamento de
7
     correspondências;
     Permitir registrar os pareceres sobre o assunto de ouvidoria com histórico de
8
     cada trâmite sem limite de tamanho de parecer;
     Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os assuntos de
9
     ouvidoria sob sua responsabilidade;
     Permitir controlar toda tramitação dos assuntos de ouvidoria dentro da
10   instituição, entre usuários e departamentos que possuam acesso aos
     programas;
     Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens em documentos anexando a
11
     uma ouvidoria;
     Permitir a formatação de termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de
12
     Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento etc;
     Possibilitar o envio e recebimento on-line de ouvidorias com controle de
13
     senha/usuário;
     Possibilitar    consultas     diversas   ouvidorias  por    requerente,
14   setor/departamento/secretaria, assunto, data de movimentação, data de
     abertura e data de arquivamento;
     Possuir rotina de arquivamento de ouvidorias, com identificação de sua
15
     localização física ou digital;
16   Possibilitar o controle do histórico dos assuntos das ouvidorias geradas;
     Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou
17
     alteração das ouvidorias em trâmite;
     Possibilitar que todos os assuntos de ouvidoria registrados possam virar um
18
     processo de protocolo oficial, caso seja necessário;
     Possibilidade de criar fontes de pesquisa para saber o que realmente a
19   população pensa de um determinado assunto para facilitar as providências por
     parte da administração;


                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                           CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                              CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                      DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



        Cadastro de pesquisas e perguntas para que a população de a sua opinião
 20
        sobre o assunto;
        Possibilitar que a resposta da opinião do cidadão seja feita via telefone ou via
 21
        Internet no site oficial do Município;
        Gerar relatórios de controle de todos os assuntos pesquisados pela ouvidoria
 22
        com a população;
        Possibilidade de criar gráficos que demonstre a opinião da população sobre os
 23
        itens pesquisados facilitando a avaliação das pesquisas criadas;
 24     Emitir relatório de impressão de workflow;
        Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de
 25
        processos utilizando a certificação digital;
        Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser
 26
        assinado eletronicamente;
 27     Possuir recurso de digitalização para OCR;
        Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como
 28     sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e
        prazo;




                              MÓDULO IV - Ouvidoria WEB
Itens                                           Descrição
        Possibilitar que qualquer pessoa possa registrar uma ouvidoria, seja do tipo que
 1
        for, pela web, não sendo necessária a identificação da pessoa;
        Possuir módulo de tramitação de ouvidoria via web para que setores que não
 2
        tem acesso a rede do órgão possam fazer suas movimentações;
        Possibilitar consulta a tramitação da ouvidoria via web demonstrando em quais
 3
        setores o processo passou e o despacho dado por cada setor.




                    MÓDULO V - Controle Interno de Documentos
Itens                                           Descrição
        Permitir o controle de todos os documentos internos do órgão, tais como:
 1
        Ofícios, CI's etc;
        Permitir cadastrar vários modelos para serem utilizados posteriormente,
 2
        agrupando pela espécie;
        Todos os documentos modelos e gerados devem ficar armazenados no banco
 3
        de dados;


                    Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                             CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



4    Permitir anexar arquivos digitais para os documentos gerados;
     Permitir a tramitação dos documentos gerados em módulo único, identificando
5
     se o mesmo é documento, processo, ouvidoria ou legislativo;
     Permitir a personalização de números sequenciais para cada espécie de
6    documento;

     Permitir que o documento gerado possa ser associado a um assunto e que o
7    mesmo já identifique sua a destinação;

     Permitir consultas de documentos por código de barras, assunto, espécie, ano,
8    número, data, palavra-chave, detalhamento, autor, interessado e requerente,
     dentre outros;
     Permitir o arquivamento dos documentos de forma que possamos identificar
9    endereçamentos físicos (rua, estante, prateleira, caixa, recipiente etc)
     controlando a permanência que os mesmos ficarão arquivados;
     O sistema deve emitir relatórios de comprovante de abertura de documentos
10
     assim como o conteúdo do documento;
     Permitir que a formatação dos documentos possam ser efetuadas através de
11   editor externo, de fácil manuseio, já conhecidos ou utilizados pelo usuário
     (Microsoft Word);
     Permitir identificar por quais setores e pessoas o documento teve suas
12   tramitações, inclusive com data e hora possibilitando também a visualização
     dos pareceres, identificando possíveis dias de atrasos e permanência;
     Possibilitar a integração de documentos e processos de forma que um possa
13
     ser anexado ao outro e que as tramitações sejam conjuntas;
     Permitir que a consulta das tramitações possam ser efetuadas através da
14   Internet de forma privada, utilizando chave única de consulta para cada
     documento e autor;
     Permitir efetivo controle de perfis de usuários possibilitando que determinados
15   sejam restritos a fazer operações do tipo inclusão, exclusão, alteração e
     consulta em qualquer módulo que seja necessário;
     Permitir que os usuários possam ser autorizados a fazer as tramitações
16   somente em setores específicos, inclusive determinar parâmetros de início e
     desligamento;
17   Emitir relatório de impressão de workflow;
     Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de
18
     processos utilizando a certificação digital;
     Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser
19
     assinado eletronicamente;
20   Possuir recurso de digitalização para OCR;


                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
63
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                             CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                     DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




      Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como
 21   sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e
      prazo;



       SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
                         ADMINISTRATIVOS

                 MÓDULO I - CADASTRO DE FORNECEDOR (CRC)
Itens                                      Descrição
      Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de
   1 “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos,
      bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato;
      Possibilitar a cadastrar as informações do balanço dos fornecedores no sistema
   2
      para que o mesmo possa calcular automaticamente os índices de liquidez;
   3 Controlar as certidões vencidas ou à vencer dos fornecedores;
      Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve
   4
      contrato suspenso;
   5 Manter informações cadastrais das linhas de fornecimento dos fornecedores.
      Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta
   6
      bancaria dos fornecedores;
      Calcular os índices de liquidez automaticamente após o preenchimento do
   7
      balanço patrimonial;
      Mostrar tela de aviso de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores ao
   8
      tentar abrir o cadastro de fornecedores;
  19 Emitir relatórios de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores;
      Ao cadastrar um fornecedor ter opção de definição do tipo de fornecedor de
  10
      acordo com a lei complementar 123/2009;
      O sistema deve permitir fazer pesquisas através de link, para os sites do INSS,
  11
      FGTS, Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
      O sistema deve efetuar o controle de ocorrências dos fornecedores de
  12 materiais, serviços e obras como histórico de alterações no cadastro e
      restrições sofridas como multas e outras penalidades;
      Permitir que o relatório de certificado de registro cadastral – CRC – possa ser
  13
      parametrizado pelo próprio usuário.



                        MÓDULO II - SISTEMA DE COMPRAS
Itens                                     Descrição
      O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir acompanhar todo
      o processo licitatório, envolvendo as etapas desde a preparação (processo
  1
      administrativo) até o julgamento, registrando as atas, deliberação (preço global),
      mapa comparativo de preços;


                   Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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     Possibilitar que através do módulo de compras possa ser feito o planejamento
2
     (previsão de consumo) para cada setor dentro de um período;
     Poder consolidar os planejamentos de compras gerando pedido de compras
3
     automaticamente;
     Permitir a geração de pedido de compras possa ser feito pelo próprio sistema
4
     em cada secretaria;
     Possuir integração com o sistema de licitações permitido verificar o andamento
5    dos processos de compras;

     Permitir o cadastramento de comissões julgadoras informando datas de
6
     designação ou exoneração e os membros da comissão;
     Emitir quadro comparativo de preço após o processo de cotação para ver qual
7
     foi o vencedor da menor proposta;
     Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço sejam preenchidos pelo
     próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio
8
     magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de
     redigitação;
     Ter recurso de encaminhar os pedidos de compras para pesquisa de preço,
9
     licitação ou autorização de fornecimento;
     Emitir resumo dos pedidos de compra em andamento, informando em que fase
10
     o mesmo se encontra e também sua tramitação no protocolo;
     Todas as tabelas comuns aos sistemas de compras, licitações e de materiais
11   devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de
     informações;
     Integrar-se com a execução orçamentária gerando as autorizações de empenho
12
     e a respectiva reserva;
     Possuir integração com o sistema de arrecadação criticando se o fornecedor
13
     possuir débitos fiscais;
     O Módulo de Compras não deverá permitir a alteração da descrição do material
14
     após sua utilização;
     Ter controle através de alerta e relatório no sistema quando o limite de dispensa
15
     de licitações for excedido de acordo com o tipo de material / serviço;
     Permitir a geração automática de autorização de fornecimento a partir da
16
     execução do processo de licitação;
     Realizar o controle do total das compras dispensáveis (sem licitações).
     Possibilitar a geração de ordem de compra pegando os dados da requisição.
17
     Caso utilize cotação de planilha de preços o sistema deverá pegar os valores
     automaticamente;
18   Emitir relatório de autorização de fornecimento;
19   Possuir Integração com o software de protocolo, podendo o processo ser
     gerado automaticamente conforme parametrização no ato do pedido de
     compra;
20   Emitir relatório de valores médios de processos de pesquisa de preço para
     licitação;
21   Ter recurso de consolidar vários pedidos de compras para formação de
     licitação;



                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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 22   Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir
      relatório com conteúdo, “lay-out” e ordens selecionáveis;
 23   Possibilitar a criação de modelos de documentos a serem utilizados para
      justificativa da dispensa de licitação;
 24   Ter opção de na conclusão da pesquisa de preços possa ser encaminhado para
      o setor de contratos;
 25   Possibilita anular um processo de compra justificando a sua decisão.



                       MÓDULO III - SISTEMA DE LICITAÇÃO
Itens                                     Descrição
      Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto,
  1 requisições de compra a atender, modalidade de licitação e data do processo;
      Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e
      julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial,
  2
      interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo
      de preços;
      O Módulo de Licitações não deverá permitir a utilização das despesas sem que
  3 haja disponibilidade orçamentária;
      O Módulo de Licitações deverá permitir sugerir o número da licitação
  4 seqüencial, ou por modalidade;
      O Módulo de Licitações deverá permitir separar os itens do processo por
  5 despesa orçamentária a ser utilizada;
      Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo
      licitatório, tais como: ordenação de despesa, editais de publicação,
  6
      homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e
      aviso de licitações;
      O Módulo de Licitações deverá permitir copiar os itens de outro processo
  7 licitatório, já cadastrado;
      Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético,
  8 para que os participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam
      ser importadas automaticamente pelo sistema;
  9 Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto;
      Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo
      próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio
  10
      magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de
      redigitação;
      Ter controle da situação do processo de licitação, se ela está anulada,
  11
      cancelada, concluída, suspensa, licitação deserta, fracassada ou revogada;
      Ter a opção de criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter
  12
      que criar vários modelos para licitações diferentes;
  13 Ter modelos para todos os textos de licitações;
      Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os modelos de
  14 documentos requeridos nas etapas da licitação e pesquisa de preços;



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      Ter configuração de julgamento por técnica, definidos as questões e as
 15
      resposta;
      Verificar possíveis débitos fiscais no ato da inclusão dos fornecedores na
 16
      licitação;
      Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo
 17
      criado;
      O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir gerar arquivos
      para atender exigências do Tribunal de Contas relativos à prestação de contas
 18
      dos atos administrativos de licitações e contratos;

      O Módulo de Licitações deverá permitir a impressão de relatório para
 19   conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os
      arquivos para o Tribunal de Contas;
      O Módulo de Licitações deverá permitir gerar entrada no almoxarifado a partir
 20
      da liquidação da mercadoria;
      O Módulo de Licitações deverá permitir controlar as despesas realizadas e a
      realizar, evitando a realização de despesas de mesma natureza com dispensa
 21
      de licitação ou modalidade de licitação indevida, por ultrapassarem os
      respectivos limites legais;
      O Módulo de Licitações deverá permitir controlar os limites de cada modalidade
 22
      estabelecidos em Lei através do objeto da compra;
 23   Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material;
      Permitir as seguintes consultas a fornecedor: Fornecedor de determinado
 24
      produto; Licitações vencidas por Fornecedor;
      Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir
 25
      relatório com conteúdo, “lay-out” e ordens selecionáveis;
      Possuir recursos de fala que ao término de confecção de uma ata a mesma
 26   possa ser lida automaticamente pelo sistema para os fornecedores e membros
      da comissão;
      O sistema de compras deve sinalizar automaticamente empates no julgamento
 27   de preços, de acordo com lei complementar 123/2006, mostrando os valores
      mínimos e máximos, inclusive a cada rodada de lance do pregão presencial;
 28   Indicar quais são as empresa empatadas na fase de julgamento dos preços;
 29   Possuir julgamento por maior desconto, ou melhor, oferta;
      Possibilitar que no tipo de julgamento de desconto, ou melhor, oferta as
 30   propostas de preços possam ser lançadas em porcentagem inclusive os
      modelos de ata, homologação.



                       MÓDULO IV - REGISTRO DE PREÇOS
Itens                                   Descrição
      Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art.
      15 da Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias
  1
      licitadas, diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque
      físico;
  2 Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preço;


                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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 3        Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores;
 4        Conter base de preços registrados;
          Gerar automaticamente autorização de fornecimento aos fornecedores
 5
          mediante registro de preço;
 6        Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor.



                      MÓDULO V - PREGÃO PRESENCIAL
Itens                                   Descrição
      Ter módulo de pregão presencial, além de controlar todo do processo;
  1
          Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens;
 2
          Fazer com que o enquadramento dos lotes possa ser automática por Item,
 3
          classificação de material/serviço ou global;
          Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão no pregão;
 4
 5        Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens;
          Permitir a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores
 6        definindo quais participarão dos lances, de acordo com os critérios
          estabelecidos na Lei do Pregão;
          O Módulo de Licitações deverá possibilitar a classificação das propostas do
 7        Pregão Presencial automaticamente, conforme critérios de classificação
          imposto na legislação (Lei 10.520);
          Registrar os preços das propostas lance a lance até o declínio do último
 8
          fornecedor;
          Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão, através de tela que deve
 9        ser atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo
          aos fornecedores participantes uma visão global do andamento do pregão;
          O Módulo de Licitações deverá permitir a emissão da ATA do Pregão
 10
          Presencial e histórico com os lances;



                          MÓDULO VI - SISTEMA DE CONTRATOS
  Itens                                        Descrição
              Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência,
              cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento)
      1
              e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de
              empenho;
              Possibilitar que possa ser criado o modelo de contratos com campos de
      2       mesclagem para serem usado pelo sistema;
              O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de
      3       cronograma de entrega dos itens dos contratos;




                      Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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                  DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



        O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de
 4      cronograma de pagamentos dos contratos;
        Fazer com que a geração do contrato seja automática sem que o usuário
 5      tenha que redigitar todo o processo;
 6      O modulo de contrato deverá controlar o saldo de material contrato;
 7      Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data;
        Registrar as medições da execução do contrato informando o percentual de
 8
        conclusão a cada medição;
 9      O sistema deve possibilitar cadastramento de aditamento contratual;
 10     O sistema deverá sinalizar com antecedência o vencimento dos contratos;
 11     O sistema deverá controlar os contratos por unidade gestora.



         SISTEMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS

Itens                                     Descrição
        O aplicativo deve permitir ao prestador configurar o seu perfil de trabalho,
 1      e-mail, telefone, informar à logomarca que será impressa na Nota Fiscal
        de Serviços eletrônica;
        Controlar as solicitações pendentes para emissão eletrônica de notas
 2
        fiscais de serviços;
 3      Possibilidade de o login de cada prestador ser o próprio CNPJ ou CPF;
        O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi
 4
        autorizado;
        Permitir o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, informando o
 5
        tomador do serviço por e-mail;
        Incluir mais de um serviço na mesma NFS-e, desde que relacionados a um
 6      único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de
        serviço;
        No caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas
 7
        por obra e informar o número do alvará de construção;
        Obrigatoriedade de informar o CNPJ do tomador do serviço para pessoa
 8
        jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior;
        Permitir informar as retenções federais como PIS, CONFINS, CSLL, IR,
 9
        INSS;
        Caso o contribuinte for optante do Simples Nacional possibilitar informar a
 10
        alíquota do imposto;
        Possibilidade de consultar uma nota emitida pelo seu número, pelo
 11
        tomador do serviço, data de emissão da nota e pelo número do RPS;
        Possibilitar o envio automático do número da autenticação da nota fiscal
 12
        eletrônica para o e-mail do tomador;
        Enviar um e-mail para o tomador de serviço logo após a criação da NFS-e,
 13
        com os dados da nota e o link para visualizá-la;
        O e-mail enviado para o prestador deverá conter o número da nota, nome
 14     do prestador, o nome do tomador, valor da nota, chave de validação e o
        link de acesso para autenticidade;


                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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               DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     O prestador deverá ter a opção de informar quem é o contador que
15
     responderá pela empresa;
     O prestador deverá ter a opção de informar quantos usuários que desejar
16
     e definir o controle de acesso dos mesmos;
     Permitir ao Fisco regulamentar as alíquotas dos serviços tributáveis
17
     conforme legislação municipal;
     Possibilidade de gerar crédito na emissão da nota fiscal eletrônica para o
18
     tomador;
     Possibilidade do prestador e tomador do serviço consultar o crédito gerado
19
     na emissão da nota fiscal eletrônica;
     Emitir guia de recolhimento do ISS das notas fiscais eletronicamente
20
     emitidas;
     Permitir que o prestador do serviço escolha as notas fiscais eletrônicas
21
     que deseja incluir em cada guia de recolhimento do ISS;
     O DAPS deverá conter o nome e CNPJ do tomador do serviço, o serviço
     de acordo com a Lei Municipal, valor do serviço, dados do prestador de
22
     fora do município, alíquota, valor do ISS e o número da nota fiscal de
     origem;
23   Permitir enviar o DAPS por e-mail para o tomador de serviço;
24   Permitir cancelar o DAPS caso o tomador não tenha aceito;
     Conter rotina de substituição para aceitar ou rejeitar os DAPS‟s, onde o
25
     Substituto verificar se o DAPS é realmente dele;
     Conter rotina para transforma os DAPS‟s em documento de arrecadação
26
     municipal – DAM;
     Possibilidade em cancelar um DAPS de um DAM já gerado, porem não
27
     quitado;
     Permitir ao prestador do serviço informar o Recibo Provisório de Serviço
28
     (RPS) ou lote de RPS para converter em nota fiscal de serviço eletrônica;
29   O envio de RPS será de modo assíncrono;
     Após o envio do lote este é recebido pelo servidor do Web Service que
30   grava as informações recebidas e gera o número de protocolo de
     recebimento;
31   O arquivo gerado deverá ser em XML (Extensible Markup Language);
     Possibilitar o vínculo na nota fiscal de serviço eletrônica com o RPS
32
     enviado;
     Possibilitar que o tomador de serviço denuncie a não conversão do RPS
33
     em nota fiscal de serviço eletrônica;
34   Possibilitar a consulta de notas fiscais eletrônica por RPS via web service;
35   Possibilitar a consulta da situação do lote de RPS via web service;
36   Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por contribuinte;
37   Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por tipo de atividade;
38   Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas canceladas;
     Emitir relatório que demonstre os maiores emitentes de notas fiscais
39
     eletrônica de serviço;
     Emitir relatório que demonstre mês a mês a quantidade de notas fiscais
40
     eletronicamente emitidas no exercício;
41   Emitir relatório que demonstre mês a mês o valor dos serviços prestados


             Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                      CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
70
                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                          CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                  DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



        nas notas fiscais eletronicamente emitidas no exercício;
        Emitir relatório que demonstre o valor do ISS arrecadado nas notas fiscais
   42
        eletrônicas emitidas;
   43   Possuir a emissão de gráficos estatísticos;
        Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em
   44
        formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão;
   45   Emitir Livro Eletrônico de Prestação de Serviços;
        Possuir integração com o sistema de arrecadação do município para
   46   lançamento e pagamento do ISS;

        Possibilitar a comunicação com o sistema próprio do prestador do serviço
   47
        para registro de notas fiscais eletrônicas e consultas diversas;
        Possibilitar o contribuinte escrever suas dúvidas no próprio aplicativo de
   48
        NFS-e e enviá- la para o auditor responsável;
        Registrar as mensagens enviadas, data e hora;
   49
        Ter a possibilidade de identificar quais mensagens foram respondidas ou
   50
        lidas pelo auditor/fiscal;
   51   Possibilitar separar as mensagens enviadas das recebidas;
        Permitir a consulta das mensagens e mostrar o remetente, destinatário e a
   52
        data de envio;



                       SISTEMA DE ISS BANCÁRIO
                              CARACTERISTICAS GERAIS

Itens                                   Descrição
         Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou
    1
         seja, ser multiplataforma;
         Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão
    2
         exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados.
         As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada,
         através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam
    3
         mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou
         tela de acesso ao sistema;
         Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data,
    4    hora e o nome do usuário;

         O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery
         (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views
    5    triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos
         geométricos;



                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
71
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                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



           O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que
           impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a
    6
           recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este
           processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
           O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem
           emulação, como o Internet Explorer 7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou
    7
           superior, Google Chrome.Totalmente desenvolvido com linguagem de
           programação para a WEB;
           O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi
    8
           autorizado;
           Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em
    9
           formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão;
           Permitir a configuração do dia para vencimento para consolidação do
   10
           ISS;
           A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF)
           é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, e sua função
           é registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
   11      (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas
           autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e demais Pessoas
           Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do
           Sistema Financeiro Nacional (COSIF);
           O Sistema de ISS Bancário deverá ser desenvolvido com base no
           modelo conceitual da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições
   12      Financeiras (DES-IF), que é uma obrigação acessória estruturada com
           base na escrituração contábil;

           O sistema deverá permitir a listagem de serviços prestados pelas
           Instituições Financeiras para verificação do enquadramento á lista de
   13
           serviços, permitindo, o seu reenquadramento, inclusive por subitem, uma
           vez que, o sistema permite estas subdivisões.



   Declaração das Instituições Financeiras:
Itens                                       Descrição
           Informações Comuns de configurações
           Este módulo de declaração é feita anualmente ou quando houver
           alteração nos dados ou início das declarações. Composto dos seguintes
           registros:
               1) Identificação da declaração;
    14
               2) Plano geral de contas comentado – PGCC;
               3) Tabela de tarifas de serviços da instituição;
               4) Pacotes de serviços;
               5) Composição dos pacotes de serviços;
               6) Tabela de identificação de serviços de remuneração variável.

                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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     Demonstrativo Contábil
     De entrega anual para cruzamentos de informações com as declarações
        fornecidas mensalmente pelas Instituições, sendo composto dos
        seguintes registros:
15
           1. Identificação da declaração;
                    2. Identificação da dependência;
                    3. Balancete analítico mensal;
                    4. Demonstrativo de rateio de resultados internos.
     Módulo Apuração Mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
     Natureza.
     Entrega mensal, sendo composto dos seguintes registros:
           1.      Identificação da declaração;
        2. Identificação da dependência;
16      3. Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN
            mensal devido por Subtítulo;
        4. Demonstrativo da movimentação das tarifas;
        5. Movimentação no número de correntista;
        6. Arrecadação referente aos pacotes de serviços;
        7. Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher.
     Cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
     O Valor do ISSQN a ser pago pela Instituição Financeira, será obtido
        pelos cruzamentos das informações e de acordo com a configuração
        de elementos que poderá compor a base de cálculo. Sendo estes
        elementos:
17                Valores tributáveis informados pelo Plano de Conta das
            Instituições;
                  Quantidade de pacotes de serviços;
                  Composição pacotes de serviços;
                  Movimentação do número de correntistas;
                  Movimentação das tarifas existentes na agência declarante.
     Relatórios
     O sistema apresenta relatórios para verificação das consistências das
        declarações:
            1.     Relação da declaração somando pelo item e subitem da
            lista anexa a Lei Complementar 116/2003;
            2.     Relação da movimentação das tarifas;
            3.     Demonstrativo da movimentação dos pacotes de serviços;
            4.     Relação das tarifas, pacotes de serviços, serviços com
18          remuneração variáveis, com seus respectivos enquadramento a
            lista de serviços da lei municipal;
            5.     Relação dos pacotes de serviços comparando com a
            arrecadação de pacotes dos serviços x quantidade correntista
            nele enquadrados;
            6.     Relação dos pacotes de serviços comparando com a
            arrecadação de pacotes de serviços x a diferença da composição
            dos pacotes de serviços;
            7.     Recibo de entrega da declaração – Só emitido caso todos


           Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                    CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
73
                               PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                    CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                            DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                       os itens obrigatório da declaração seja validado e transmitido pela
                       instituição;
                       8.     Resumo da declaração – Após validado e transmitido;
                       9.     Documento de Arrecadação Municipal – DAM no padrão
                       Febraban que será preenchido de acordo com a configuração de
                       formação da base de cálculo.
                Layout dos Arquivos
                Faz parte integrante do mesmo, o anexo com todos os layouts dos
       19
                   arquivos obrigatórios neste sistema.

                Cadastro de Usuários
                Cadastro de usuário que permite o servidor municipal apenas visualizar
       20         as informações das Instituições Financeiras sediadas no território do
                  Município Competente para cobrança do Imposto. Com controle de
                  acesso que será definido pela administração tributária.




      1. Layout dos Arquivos (que deverão ser fornecidos pelas instituições
      financeiras para validação e importação pelo Sistema)

      Obs.: O layout abaixo segue o modelo conceitual padrão DESIF versão 2.2,
      obtido no site http://www.abrasf.org.br, com as alterações pretendidas pelo
      município.


      1.1 – Identificação da declaração obrigatória em todos os arquivo




Ordem Campo     Descrição                           Obr   Tipo   Tam Regra de Preenchimento             ERRO Alerta
                                                                       Iniciada com 1 no primeiro            EG003
      Num_Lin   Número seqüência que identifica a                      registro e mantida a seqüência        EG008
 1                                                   S     N      6
      ha        linha do arquivo                                       em +1 para todos os demais            EG009
                                                                       registros                             EG013
                                                                                                             ED035
                                                                                                             EG009
 2    Reg       Texto fixo contendo ‘0000’           S     C      4                                          EG012
                                                                                                             EG014
                                                                                                             ED037


                         Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                  CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                                PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                     CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                             DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                 Identificação   da       Instituição
                                                                                                                ED001
3    CNPJ        composta dos 8            primeiros    S    C      8    Sem máscara de formatação
                                                                                                                EG009
                 algarismos do CNPJ
                                                                                                                ED002
4    Nome        Razão Social da Instituição            S    C     100
                                                                                                                EG009
                 Identifica o tipo de Instituição a                                                             ED003
                                                                         Deve pertencer à Tabela de
5    Tipo_Inti   qual se refere esta declaração,        S    C      1                                           ED020
                                                                         Títulos
                 conforme Tabela de Títulos                                                                     EG009
                                                                                                                EG001
                 Código do município onde será
     Cod_Mu                                                              Deve existir na Tabela de              EG008
6                entregue a declaração (Tabela de       S    N      7
     nc                                                                  Municípios do IBGE                     EG009
                 Municípios do IBGE)
                                                                                                                EG010
                                                                         Ano e mês válidos Modu_Decl
                                                                         = 1 Mês deve ser igual a 01
                                                                         (janeiro) exceto para início de
                                                                         atividades em mês diferente
                                                                         de janeiro. Modu_Decl = 3
                                                                                                                 A002
                                                                         Mês deve ser igual a 01
                                                                                                                 A007
     Ano_Mes Ano e mês de início competência                             (janeiro), exceto para:
                                                                                                                ED004
7    _Inic_Cm da    declaração.     Formato:            S    C      6    - início de atividades em mês
                                                                                                                ED005
     p        “aaaamm”                                                    diferente de janeiro
                                                                                                                EG007
                                                                         - em caso de alteração do
                                                                                                                EG009
                                                                         PGCC                          e
                                                                          tabelas dentro do exercício,
                                                                         informar início da vigência.
                                                                         Ano não pode ser inferior a 10
                                                                         anos ou maior que o corrente
                                                                         Ano e mês válidos Modu_Decl
                                                                         = 1 ou 3. Mês deve ser igual a          A001
                                                                         12 (dezembro) e ano igual ao           ED004
     Ano_Mes                                                             ano de Ano_Mes_Inic_Cmpe,              ED005
             Ano e mês de fim da competência
8    _Fim_Cm                                            S    C      6    exceto para empresa que                ED023
             da declaração. Formato: aaaamm
     PE                                                                  encerrou sua atividade antes           ED052
                                                                         do      mês     de    dezembro         EG007
                                                                         Modu_Decl = 2 _ deve ser igual         EG009
                                                                         a Ano_Mes_Inic_Cmpe
                 Módulo da declaração. 1 -                                                                      ED014
     Modu_D      Demonstrativo Contábil 2 -                                                                     ED015
9                                                       S    N      1
     ecl         Apuração Mensal do ISSQN 3 -                                                                   EG008
                 Informações Comuns                                                                             EG009
                                                                                                                ED006
              Identificação       do   tipo da                                                                  ED018
     Tipo_Dec                                                            Modu_Decl = 3 _ Tipo deve ser
10            declaração 1        - Normal 2 –          S    N      1                                           ED046
     l                                                                   igual a 1 (Normal)
              Retificadora                                                                                      EG008
                                                                                                                EG009
                                                                         Obrigatório para Tipo_Decl             ED024
     Prtc_Decl Protocolo da declaração a ser                             igual a 2 (Retificadora) Não           ED025
11                                                      N    C      30
     _Ante     retificada ou complementada                               deve ser informado para                ED026
                                                                         Tipo_Decl igual a 1 (Normal)           EG009




                           Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                    CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
75
                              PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                   CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                           DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



              Indica o tipo da consolidação para
                                                                                                                ED012
              fins de apuração do imposto                              Modu_Decl = 1 ou 3 _ Tipo não
                                                                                                                ED021
              mensal a recolher 1 - Instituição e                      deve        ser       informado
                                                                                                                ED022
     Tipo_Cns alíquota 2 - Instituição, alíquota e                     Modu_Decl = 2 _ Tipo deve ser
12                                                   N     N      1                                             ED031
     o        código de tributação DES-IF 3 -                          informado. Se declaração sem
                                                                                                                ED047
              Dependência e alíquota 4 -                               movimento, informar 1 -
                                                                                                                EG008
              Dependência, alíquota e código de                        “Instituição e Alíquota"
                                                                                                                EG009
               tributação DES-IF




                                                                       Modu_Decl = 1 ou 3 _ CNPJ
                                                                       responsável pelo recolhimento
                                                                       não deve ser informado
                                                                       Modu_Decl = 2 _ CNPJ
                                                                       responsável pelo recolhimento
                                                                       deve ser informado conforme
                                                                       regra de tipo de consolidação.
                                                                       Validar dígito verificador,
                                                                       concatenando com CNPJ do
                                                                       Registro de Identificação da
                                                                       declaração para formação do
              Dependência                    com
                                                                       número completo. Deve existir
              responsabilidade               pelo
                                                                       no Registro de Identificação da
              recolhimento        do      ISSQN.
                                                                       dependência,                 com
              Identificação da dependência
                                                                       contabilidade       própria     e
     CNPJ_Res composta       dos    6    últimos
13                                                   N     C      6    pertencer ao município da
     p_Rclh   algarismos      do     CNPJ      da
                                                                       entrega        da      declaração
              dependência responsável pelo
                                                                       Obrigatório se Tipo_Cnso igual
              recolhimento do ISSQN, inclusive
                                                                       a 1 - “Instituição e alíquota” ou
              dígito verificador e sem máscara
                                                                       2 - “Instituição, alíquota e
              de formatação
                                                                       código                         de
                                                                       tributação DES-IF” ou se não
                                                                       houver        ocorrências      do
                                                                       Registro de Demonstrativo da
                                                                       apuração da receita tributável
                                                                       e do ISSQN mensal devido por
                                                                       Subtítulo Não informar se
                                                                       Tipo_Cnso        igual     3    -
                                                                       “Dependência e alíquota” ou 4
                                                                       - “Dependência, alíquota e
                                                                       código de tributação DES-IF”




                                                                                                                ED013
                                                                                                                ED019
                                                                                                                ED032
                                                                                                                ED033


                         Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                  CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
76
                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                            CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                                    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                                                                                                         ED034
                                                                                                                         ED048
                                                                                                                         ED051
                                                                                                                         EG004
                                                                                                                         EG009




                                                                                  Deve conter o número da                ED042
             Idn_Vers
      14                Identificador da versão da DES-IF    S     C      10      versão atual da DES-IF no              ED043
             ao
                                                                                  município                              EG009
                                                                                                                         ED044
                                                                                  Modu_Decl = 1 ou 3 _ Tipo não
                        Tipo do arredondamento de                                                                        ED045
             Tipo_Arr                                                             deve       ser     informado
      15                cálculo  dos    Valores  1 -         N     N      1                                              ED049
             ed                                                                   Modu_Decl = 2 _ Tipo deve ser
                        Arredondado 2 – Truncado                                                                         EG008
                                                                                  informado.
                                                                                                                         EG009

              Layout dos arquivos de entrega anual ou início da declaração
             2.1 - Plano geral de contas comentado – PGCC



Ordem      Campo     Descrição                               Obr   Tipo   Tam Regra de Preenchimento                 ERRO Alerta
                                                                                   Iniciada com 1 no primeiro             EG003
           Num_Lin Número seqüência que identifica a                               registro e mantida a seqüência         EG008
  1                                                           S     N         6
             ha    linha do arquivo.                                               em +1 para todos os demais             EG009
                                                                                   registros.                             EG013
                                                                                                                          EG009
                                                                                                                          EG012
  2          Reg     Texto fixo contendo ‘0100’               S     C         4
                                                                                                                          EG014
                                                                                                                          EI023
                   Código     do      Grupo,    Subgrupo,
                                                                                   Sem uso de máscara de                  EG009
                   desdobramento do Subgrupo, Título e
  3         Conta                                             S     C      30      formatação. Deve ter uma               EG016
                   Subtítulo de acordo com o Plano de
                                                                                   ocorrência por declaração.             EI001
                   Contas - PGCC interno.
                   Nome       do     Grupo,     Subgrupo,
                   desdobramento do Subgrupo, Título e                                                                    EG009
  4         Nome                                              S     C      100
                   Subtítulo de acordo com o PGCC                                                                         EI003
                   interno.
                   Descrição detalhada que permita a
                   identificação a natureza da operação
                                                                                   Obrigatório  se   não   for
           Desc_Co nela     contabilizadas.    Obrigatório                                                                EG009
  5                                                          N      C      600     referenciada   no    campo
             nta   somente para Subtítulos mais                                                                           EI004
                                                                                   Conta_Supe do PGCC.
                   analíticos    (que      recebem      os
                   lançamentos contábeis).




                                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
77
                               PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                    CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                            DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                                                         Sem uso de máscara de
                                                                         formatação. Deve existir como
                                                                         Conta no Registro de Plano
                                                                         geral de contas comentado -             EG009
             Código da Conta hierárquica e
                                                                         PGCC É obrigatório sempre que           EI005
    Conta_Su imediatamente     superior.   Não
6                                                    N      C      30    Conta COSIF não for um Grupo            EI006
       pe    preencher se, e somente se, Grupo
                                                                         da Tabela COSIF Deve existir            EI007
             inicial (topo).
                                                                         pelo menos um Grupo inicial             EI021
                                                                         Não pode haver mais que dois
                                                                         Grupos iniciais (Grupos 7 e 8
                                                                         do COSIF).
                                                                                                                  A008
                                                                                                                  A009
                                                                         Sem máscara de formatação.
                                                                                                                 EG009
            Código da conta de mesmo nível                               Deve existir na Tabela do
                                                                                                                 EI008
    Desc_Co hierárquico ou do Subtítulo mais                             COSIF. Deve seguir a mesma
7                                                    S      C      20                                            EI009
      nta   analítico do COSIF relacionado a esta                        estrutura hierárquica do COSIF
                                                                                                                 EI018
            Conta do PGC interno.                                        Conta COSIF deve estar vigente
                                                                                                                 EI027
                                                                         na competência da declaração.
                                                                                                                 EI028
                                                                                                                 EI009
                                                                         Obrigatório somente para os
                                                                         subtítulos    informados      no
                                                                         campo Sub_Titu dos registros
                                                                         0200 e 0300. Devem ser
                                                                         informados para todos os
                                                                         subtítulos    em      que    são
                                                                         contabilizadas receitas de
             Código de tributação DES-IF.                                prestação de serviços. Não              EI010
    Cod_Trib                                                             pode ser informado para                 EI014
8                                                    N      C      20
     _DESIF Informar de acordo com o item 5.1 –                          subtítulos        que        são        EG009
             Código Tributação                                           referenciados      no     campo         EG011
                                                                         Conta_Supe do registro 0100
                                                                         Deve existir na Tabela de
                                                                         Códigos de Tributação da DES-
                                                                         IF e Tabela Códigos de
                                                                         Tributação     do      Município
                                                                         dentro     da     vigência    da
                                                                         declaração.


       Registro 0100: Plano geral de contas comentado - PGCC (Anual ou início da declaração).

       2.2 - Tabela de tarifas de serviços da Instituição Financeira




                         Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                  CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
78
                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                       CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                               DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



        Registro 0200: Tabela de Tarifas de Serviços da Instituição

Orde                                                                                                                        ERRO
        Campo      Descrição                                  Obr      Tipo      Tam Regra de Preenchimento
 m                                                                                                                          Alerta
                                                                                       Iniciada com 1 no primeiro           EG003
       Num_Linh Número seqüência que identifica a                                      registro e mantida a                 EG008
 1                                                             S        N         6
          a     linha do arquivo.                                                      seqüência em +1 para                 EG009
                                                                                       todos os demais registros.           EG013
                                                                                       Registro         obrigatório
                                                                                       quando Instituição cujo
                                                                                       Tipo       da     instituição
                                                                                                                            EG009
                                                                                       (Tipo_Inti    no    Registro
                                                                                                                            EG012
 2       Reg       Texto fixo contendo ‘0200’                  S        C         4    Identificação              da
                                                                                                                            EG014
                                                                                       declaração) a Tabela de
                                                                                                                            EI024
                                                                                       Títulos com atributo Tabela
                                                                                       de Tarifas obrigatória igual
                                                                                       a “Sim”.
                                                                                       Sem uso de máscara de
                                                                                       formatação. Não pode ter             EG009
                   Código de identificação da tarifa,
 3     Idto_Tari                                               S        C        20    mais de uma ocorrência               EI011
                   atribuído pela instituição.
                                                                                       para o mesmo Subtítulo               EI015
                                                                                       para a mesma vigência.
                                                                                       Obrigatório somente a                EI012
 4     Desc_Tari Descrição da tarifa                          N         C        100   primeira ocorrência para o           EI020
                                                                                       mesmo período.                       EG009
                                                                                       Sem uso de máscara de
                                                                                                                            EG009
                   Código do Subtítulo, de acordo com o                                formatação. Deve existir no
                                                                                                                            EG015
 5     Sub_Titu    PGCC interno, no qual a receita da          S        C        30    Registro de Plano geral de
                                                                                                                            EI002
                   tarifa é escriturada.                                               contas comentado PGCC
                                                                                                                            EI013
                                                                                       como subtítulo analítico.


       2.2.1 - Tabela de valores das tarifas de serviços da instituição
       Registro 0201: Tabela de Valores das Tarifas de Serviços da Instituição
Orde                                                Ob                                                                      ERRO
       Campo Descrição                                   Tipo Tam Regra de Preenchimento
 m                                                   r                                                                      Alerta
                                                                                                                            EG00
                                                                                                                              3
                                                                                  Iniciada com 1 no primeiro                EG00
       Num_Li Número seqüência que identifica a                                   registro e mantida a seqüência              8
 1                                                        S        N        6
        nha   linha do arquivo.                                                   em +1 para todos os demais                EG00
                                                                                  registros.                                  9
                                                                                                                            EG01
                                                                                                                              3
                                                                                  Registro obrigatório quando               EG00
                                                                                  Instituição    cujo     Tipo da             9
                                                                                  instituição     (Tipo_Inti   no           EG01
 2       Reg       Texto fixo contendo „0201‟             S        C        4     Registro      Identificação  da             2
                                                                                  declaração) a Tabela de Títulos           EG01
                                                                                  com atributo Tabela de Tarifas              4
                                                                                  obrigatória igual a “Sim”.                EI024
                                                                                  Sem uso de máscara de                     EG00
                   Código de identificação da tarifa,
 3     Idto_Tari                                          S        C        30    formatação. Não pode ter mais               9
                   atribuído pela instituição.
                                                                                  de uma ocorrência para o                  EI011



                            Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                     CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
79
                               PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                    CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                            DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                                                         mesmo Subtítulo para a mesma EI015
                                                                         vigência.

               Valor Fixo                                                “F” – Valor Fixo
       Tipo_Ta
 4             Percentual                               S    C      1    “P” – Percentual
         rifas
               Valor Fixo + Percentual                                   “A” – Valor Fixo + Percentual
                                                                         Deve ser preenchido com o
       Valor_T
 5             Valor total da tarifa                    S    N    16,2   valor da tarifa se valor fixo ou
        arifa
                                                                         base de cálculo se percentual
                                                                         Preenchido com o % aplicado
       Percent Percentual aplicado a uma base                            sobre a base de cálculo. Caso
 6                                                      S    N    11,6
         ual   de cálculo                                                valor fixo preencher com 0
                                                                         (zero)
                                                                         Deve ser preenchido com o
       Valor_Mi Valor Mínimo a ser cobrado pela                          valor mínimo a ser cobrado
 7                                                      S    N    16,2
        n_Cob tarifa                                                     pela tarifa. Caso não tenha
                                                                         preencher com 0 (zero).
                                                                         Deve ser preenchido com o
       Valor_M Valor Máximo a ser cobrado pela                           valor máximo a ser cobrado
 8                                                      S    N    16,2
       ax_Cob tarifa                                                     pela tarifa. Caso não tenha
                                                                         preencher com 0 (zero).
                Anual                                                    “A” – Anual
       Tipo_Pe Mensal                                                    “M” – Mensal
 9                                                      S    C      1
       rcentual Diário                                                   “D” – Diário
                Outros                                                   “O”- Outros

       2.3 - Tabela de identificação de serviços de remuneração variável
       Registro 0300: Tabela de identificação de serviços de remuneração variável
Orde                                                 Ob                                                 ERRO
         Campo       Descrição                            Tipo Tam Regra de Preenchimento
 m                                                     r                                                Alerta
                                                                                                        EG00
                                                                                                          3
                                                                         Iniciada com 1 no primeiro EG00
                     Número         seqüência     que                    registro e mantida a seqüência   8
 1     Num_Linha                                        S    N      6
                     identifica a linha do arquivo.                      em +1 para todos os demais EG00
                                                                         registros.                       9
                                                                                                        EG01
                                                                                                          3
                                                                         Registro obrigatório para as
                                                                         instituições que executam pelo
                                                                                                        EG00
                                                                         menos uma das atividades
                                                                                                          9
                                                                         definidas na Tabela de
                                                                                                        EG01
 2        Reg        Texto fixo contendo „0300‟         S    C      4    Serviços de Remuneração
                                                                                                          2
                                                                         Variável item 6.1 – Tabela de
                                                                                                        EG01
                                                                         Serviços de Remuneração
                                                                                                          4
                                                                         Variável

                                                                         Deve existir na Tabela de
                                                                         Serviços de Remuneração            EG00
                                                                         Variável item 6.1 – Tabela de        8
                   Código de identificação do                            Serviços de Remuneração            EG00
       Idto_Serv_R
 3                 serviço   de  remuneração            S    C     20    Variável. Não pode ter mais de       9
          em_Var
                   variável.                                             uma ocorrência para o mesmo        EI016
                                                                         Subtítulo para a mesma             EI017
                                                                         vigência. Caso não tenha           EI019
                                                                         preencher com “000000”


                          Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                   CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
80
                               PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                    CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                            DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                                                       Obrigatório     somente      se
                                                                       Indicador de obrigatoriedade de
                                                                       descrição complementar =
                                                                       “Sim” na Tabela de Serviços de
                  Descrição complementar do                            Remuneração Variável item 6.1     EG00
 4     Desc_Compl serviço   de  remuneração             N    C     225 – Tabela de Serviços de             9
                  variável.                                            Remuneração Variável e na         EI022
                                                                       primeira ocorrência para o
                                                                       mesmo        período.     Caso
                                                                       Idto_Serv_Rem_Var = „000000”
                                                                       deixar em branco.
                                                                       Sem uso de máscara de
                                                                                                         EG00
                                                                       formatação. Deve existir no
                     Código do subtítulo analítico,                                                        9
                                                                       Registro de Plano geral de
                     de acordo com o PGCC                                                                EG01
 5      Sub_Titu                                        S    C      30 contas comentado - PGCC
                     interno, no qual o serviço é                                                          5
                                                                       como subtítulo analítico. Caso
                     escriturado.                                                                        EI025
                                                                       Idto_Serv_Rem_Var = „000000”
                                                                                                         EI026
                                                                       deixar em branco.


       2.3.1 - Tabela de percentual de serviços de remuneração variável
       Registro 0301: Tabela de percentual aplicados as de serviços de remuneração variável
       Obrigatório somente quando o Idto_Serv_Rem_Var <> “000000” no registro “0300”
Orde                                                Ob                                                 ERRO
         Campo       Descrição                           Tipo Tam Regra de Preenchimento
 m                                                   r                                                 Alerta
                                                                                                       EG00
                                                                                                         3
                                                                       Iniciada com 1 no primeiro EG00
                     Número         seqüência     que                  registro e mantida a seqüência    8
 1     Num_Linha                                        S    N      6
                     identifica a linha do arquivo.                    em +1 para todos os demais EG00
                                                                       registros.                        9
                                                                                                       EG01
                                                                                                         3
                                                                       Registro obrigatório para as
                                                                       instituições que executam pelo EG00
                                                                       menos uma das atividades          9
                                                                       definidas    na    Tabela    de EG01
 2         Reg       Texto fixo contendo „0301‟         S    C      4
                                                                       Serviços de Remuneração           2
                                                                       Variável item 6.1 – Tabela de EG01
                                                                       Serviços de Remuneração           4
                                                                       Variável
                                                                       Deve existir na Tabela de
                                                                                                       EG00
                                                                       Serviços de Remuneração
                                                                                                         8
                                                                       Variável item 6.1 – Tabela de
                   Código de identificação do                                                          EG00
                                                                       Serviços de Remuneração
 3     Idto_Serv_R serviço   de  remuneração            S    C     20                                    9
                                                                       Variável. Não pode ter mais de
          em_Var   variável.                                                                           EI016
                                                                       uma ocorrência para o mesmo
                                                                                                       EI017
                                                                       Subtítulo para a mesma
                                                                                                       EI019
                                                                       vigência.
                                                                       Deve ser preenchido com o
       Valor_serviç
 4                  Valor total do serviço              S    N    16,2 valor do serviços se valor fixo
            os
                                                                       + percentual
                                                                       Preenchido com o % aplicado
                     Percentual aplicado a uma                         sobre a base de cálculo. Caso
 5     Percentual                                       S    N    11,6
                     base de cálculo                                   valor fixo preencher com 0
                                                                       (zero)


                          Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                   CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
81
                                PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                     CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                             DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                                                         Deve ser preenchido com o
                                                                         valor mínimo a ser cobrado
        Valor_Min_C Valor Mínimo a ser cobrado
 6                                                      S    N      16,2 pela prestação de serviços.
             ob     pela tarifa
                                                                         Caso não tenha preencher com
                                                                         0 (zero).
                                                                         Deve ser preenchido com o
                                                                         valor máximo a ser cobrado
        Valor_Max_ Valor Máximo a ser cobrado
 7                                                      S    N      16,2 pela prestação de serviços.
            Cob    pela prestação de serviços
                                                                         Caso não tenha preencher com
                                                                         0 (zero).
                    Anual                                                “A” – Anual
        Tipo_Percen Mensal                                               “M” – Mensal
 8                                                      S    C       1
            tual    Diário                                               “D” – Diário
                    Outros                                               “O”- Outros




        2.4 – Pacotes de Serviços
        Registro 8010: Pacotes de Serviços
                                                   Ob
Ordem      Campo     Descrição                        Tipo Tam Regra de Preenchimento
                                                    r
                                                               Iniciada com 1 no primeiro registro e
                   Número seqüência que identifica
  1      Num_Linha                                 S   N    6  mantida a seqüência em +1 para todos os
                   a linha do arquivo.
                                                               demais registros.

  2         Reg      Texto fixo contendo ‘8010’             S       C        4    Registro obrigatório.

                     Código de identificação do pacote                            Sem uso de máscara de formatação. Não
  3       Idto_Pac   de serviços, atribuído pela            S       C       30    pode ter mais de uma ocorrência para o
                     instituição.                                                 mesmo Subtítulo para a mesma vigência.

                     Descrição     dos    pacotes     de                          Obrigatório somente a primeira ocorrência
  4       Desc_Pac                                          S       C       100
                     serviços                                                     para o mesmo período.
                                                                                 Sem uso de máscara de formatação. Deve
                     Código do Subtítulo, de acordo
                                                                                 existir no Registro de Plano geral de
  5       Sub_Titu   com o PGCC interno, no qual o          S       C        30
                                                                                 contas comentado PGCC como subtítulo
                     pacote de serviço é escriturada.
                                                                                 analítico.
                                                                                 Deve ser preenchido com o valor do
         Valor_Paco
  6                 Valor total do pacote de serviços       S       N       16,2 pacote de serviços utilizados no período
              te
                                                                                 de competência.


Orde                                                 Ob
          Campo      Descrição                          Tipo Tam Regra de Preenchimento
 m                                                    r
                                                                 Iniciada com 1 no primeiro registro e
                  Número         sequência       que
 1      Num_Linha                                    S   N    6 mantida a seqüência em +1 para todos
                  identifica a linha do arquivo.
                                                                 os demais registros.

 2         Reg       Texto fixo contendo „8011‟         S       C       4    Registro obrigatório.




                          Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                   CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
82
                                PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                     CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                             DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                     Código de identificação do
  3      Idto_Pac    pacote de serviços, atribuído      S     C     20    Sem uso de máscara de formatação.
                     pela instituição.

  4      Idto_Tar    Código Tarifa                      S     C     20    Sem uso de máscara de formatação.


       2.4.1 – Composição dos pacotes de serviços
       Registro 8011: Composição dos pacotes de serviços


       3. Layout dos arquivos de entrega mensal
       3.1 - Identificação da dependência
       Registro 0400: Identificação da dependência
Orde                                                Ob                                                   ERRO
         Campo      Descrição                          Tipo Tam Regra de Preenchimento
 m                                                   r                                                   Alerta
                 Número         seqüência       que             Iniciada com 1 no primeiro               EG003
                 identifica a linha do arquivo.                 registro   e   mantida   a               EG008
 1     Num_Linha                                    S   N    6
                                                                seqüência em +1 para todos               EG009
                                                                os demais registros.                     EG013
                 Texto fixo contendo „0400‟                                                              ED036
                                                                                                         ED050
 2        Reg                                          S     C      4                                    EG009
                                                                                                         EG012
                                                                                                         EG014
                  Inscrição        Municipal      da                     Não pode ter mais de uma
                  Dependência. Caso não exista                           ocorrência    para     a
                  Inscrição Municipal, deve ser                          declaração.
                                                                                                         EG002
                  utilizado o código interno de
                                                                                                         EG009
 3     Cod_Depe identificação da dependência,          S     C     15
                                                                                                         ED028
                  sendo único por dependência,
                                                                                                         ED039
                  para todas as declarações
                  dentro     do     exercício     de
                  apuração de resultado.
                  Indica se Inscrição Municipal foi                                                      ED007
       Indr_Insc_ informada no campo Cod_Depe                                                            ED041
 4                                                     S     N      1
          Munl    1 - Inscrição Municipal 2 -                                                            EG008
                  Código interno da Instituição                                                          EG009
                  Identificação da dependência                           Validar dígito verificador,
                  composta       dos    6    últimos                     concatenando com CNPJ do
                                                                                                         EG004
       CNPJ_Prop algarismos       do    CNPJ      da                     Registro de Identificação da
 5                                                     N     C      6                                    EG009
           rio    dependência, inclusive com                             declaração para formação
                                                                                                         EG008
                  dígito    verificador    e     sem                     do número completo.
                  máscara de formatação.
                  Identificação     do    tipo    de                   Deve existir na Tabela de         ED008
                  dependência da Instituição,                          Tipos de Dependência item         ED017
 6     Tipo_Depe                                       S     N      2
                  conforme Tabela de Tipos de                          7.1 – Tabela de Serviços de       EG008
                  Dependência.                                         Tipos de Dependência.             EG009
                  Endereço (logradouro, número,                        Obrigatório               se
                  complemento, bairro).                                Indr_Insc_Munl igual a 2          ED009
 7     Endr_Depe                                       N     C     100
                                                                       (Código       interno     da      EG009
                                                                       Instituição)
                 Identificação da dependência                          Validar dígito verificador,       ED038
                 composta     dos  6   últimos                         concatenando com CNPJ do          ED040
 8     CNPJ_Unif                                       S     C      6
                 algarismos    do  CNPJ     da                         Registro de Identificação da      EG004
                 dependência responsável junto                         declaração para formação          EG009


                          Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                   CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
83
                               PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                    CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                            DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                    ao BACEN, inclusive com dígito                       do número completo.
                    verificador e sem máscara de
                    formatação.

                   Código do município onde está                         Deve existir na Tabela de         EG001
                   estabelecida a dependência                            Municípios do IBGE se             EG008
 9     Cod_Munc unificadora         (Tabela     de     S     N      7    diferente de 9999999.             EG009
                   Municípios do IBGE), se                                                                 EG010
                   exterior colocar 9999999
                   Identifica se declarante possui                       Se    CNJP_Propria       igual     A005
                   contabilidade própria 1 - Sim 2                       CNPJ_Unif e dependência           ED016
       Ctbl_Propri
 10                – Não                               S     C      1    não       for     paralisada,     EG009
            a
                                                                         Ctbl_Propria deve ser igual       EM010
                                                                         a 1 (Sim).
                    Data de início da paralisação                        Data válida Deve ser               A006
                    comunicada     ao    BACEN.                          anterior                    à     EG005
                    Formato: “aaaammdd”                                  Ano_Mes_Fim_Cmpe           do     EG009
       Dat_Inic_P
 11                                                    N     D           Registro de Identificação da      ED030
          ara
                                                                         declaração Data não pode
                                                                         ser superior a 10 anos que o
                                                                         corrente.
                    Data de fim da paralisação                           Data válida. Preenchido
                    comunicada     ao   BACEN.                           somente se Dat_Inic_Para
                    Formato: “aaaammdd”                                  for informada Deve ser
                                                                                                            A039
                                                                         superior a Dat_Inic_Para
                                                                                                           ED010
                                                                         Deve      ser   anterior    a
       Dat_Fim_P                                                                                           ED011
 12                                                    N     D           Ano_Mes_Fim_Cmpe           do
          ara                                                                                              ED027
                                                                         Registro de Identificação da
                                                                                                           EG005
                                                                         declaração Diferença entre
                                                                                                           EG009
                                                                         Dat_Inic_Para               e
                                                                         Dat_Fim_Para não pode ser
                                                                         superior a 180 dias.




       3.2 - Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por
       Subtítulo
       Registro 0430: Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por
       Subtítulo
Orde                                                  Ob                                            ERRO
        Campo      Descrição                             Tipo Tam Regra de Preenchimento
 m                                                     r                                            Alerta
                   Número         sequencial      que                 Iniciada com 1 no primeiro EG003
                   identifica a linha do arquivo.                     registro    e    mantida    a EG008
 1     Num_Linha                                      S   N      6
                                                                      sequência em +1 para todos EG009
                                                                      os demais registros.          EG013
                   Texto fixo contendo „0430‟                         Obrigatório se dependência EG009
 2        Reg                                         S   C      4 não estiver paralisada e EG012
                                                                      tiver contabilidade própria   EG014
                   Inscrição        Municipal      da                  Deve ter sido informado no
                   Dependência. Caso não exista                       Registro de Identificação da EG002
                   Inscrição Municipal, deve ser                      dependência.                  EG006
 3     Cod_Depe                                       S   C     15
                   utilizado o código interno de                                                    EG009
                   identificação da dependência,                                                    EM019
                   sendo único por dependência,



                          Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                   CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
84
                             PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                  CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                          DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                  para todas as declarações
                  dentro   do    exercício de
                  apuração de resultado.

                  Código do Subtítulo analítico,                       .                            EG009
                  conforme o PGCC interno, com                                                      EM071
4     Sub_Titu    incidência de ISSQN. Sem uso       S     C     30
                  de máscara de
                  edição.
                  Código de tributação DES-IF                          Deve existir na Tabela de
                                                                       Códigos de Tributação da
                Informar de acordo com o item                          DES-IF. Deve existir na      EG009
     Cod_Trib_D
5               5.1 – Código Tributação              S     C     20    Tabela Códigos de            EG011
        ESIF
                                                                       Tributação do Município      EM004
                                                                       dentro da vigência da
                                                                       declaração
                Valor total dos lançamentos a                          O valor deve ser maior ou    EG008
     Valr_Cred_ crédito do Subtítulo                                   igual a zero.                EG009
6                                                    S     N    16,2
       Mens                                                                                         EM026
                                                                                                    EM061
                Valor total dos lançamentos a                          O valor deve ser maior ou    EG008
     Valr_Debt_ débito do Subtítulo                                    igual a zero.                EG009
7                                                    S     N    16,2
       Mens                                                                                         EM027
                                                                                                    EM062
               Valor da receita tributável pelo                      Deve ser maior ou igual a      EG008
               ISSQN do Subtítulo, no mês de                         zero Caso resultado seja       EG009
8    Rece_Decl                                       S     N    16,2
               competência, em R$                                    negativo, Rece_Decl igual a    EM021
                                                                     zero                           EM063
               Valor total de deduções legais                        Deve ser menor ou igual a      EG008
     Dedu_Rece da                                                    Rece_Decl                      EG009
9                                                    N     N    16,2
       _Decl   receita declarada, em R$.                                                            EM028
                                                                                                    EM064
               Discriminação das deduções da                         Obrigatório             se     EG009
               receita                                               Dedu_Rece_Decl          for    EM029
10   Desc_Dedu                                       N     C     255
               declarada (descrição e valor                          Informado                      EM072
               em R$)
               Valor da base de cálculo do                           Deve ser igual a (Rece_Decl    EG008
               ISSQN       (Rece_Decl      –                         – Dedu_Rece_Decl)              EG009
               Dedu_Rece_Decl), em R$.                               Deve ser maior ou igual a      EM030
11   Base_Calc                                       S     N    16,2
                                                                     zero Caso resultado seja       EM032
                                                                     negativo,                      EM033
                                                                     Base_Calc igual a zero
                  Alíquota que se aplica à base                      Aliq_ISSQN deve ser igual a    EG008
                  de                                                 alíquota                       EG009
                  cálculo.                                           para o Cod_Trib_DESIF do       EM038
                                                                     município                      EM046
12   Aliq_ISSQN                                      S     N     5,2 de entrega e vigência da       EM059
                                                                     declaração,                    EM074
                                                                     conforme      Tabela    de
                                                                     Códigos de
                                                                     Tributação do Município
                  Valor do incentivo fiscal, em                                                     EG008
                  R$.                                                                               EG009
13    Inct_Fisc                                      N     N    16,2
                                                                                                    EM034
                                                                                                    EM076



                        Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                 CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
85
                              PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                   CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                           DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                  Discriminação                 da                      Obrigatório se Inct_Fisc for       EG009
                  fundamentação legal                                   informado                          EM035
       Desc_Inct_
14                do incentivo fiscal (descrição e    N     C     255
          Fisc
                  valor em
                  R$)
                  Motivo da não exigibilidade                                                              EG008
                  1- Exigibilidade suspensa por                                                            EG009
       Motv_Nao_                                                   1
15                decisão Judicial;                   N     N                                              EM016
          Exig
                  2- Exigibilidade suspensa por
                  procedimento administrativo
                  Número do processo que                                Obrigatório               se       EG009
                  estabeleceu a suspensão da                            Motv_Nao_Exig                      EM044
                  exigibilidade                                         informado for igual a 1
                                                                        (Exigibilidade
       Proc_Motv_
16                                                    N     C     20    suspensa       por   decisão
          Nao
                                                                        Judicial) ou 2
                                                                        (Exigibilidade suspensa por
                                                                        procedimento
                                                                        administrativo)

       3.3 - Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher
       Registro 0440: Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher
Orde                                                   Ob                                                      ERRO
         Campo      Descrição                             Tipo Tam Regra de Preenchimento
 m                                                      r                                                      Alerta
                    Número         sequencial      que             Iniciada com 1 no primeiro                  EG003
                    identifica a linha do arquivo.                 registro   e   mantida   a                  EG008
 1     Num_Linha                                       S   N    6
                                                                   sequência em +1 para todos                  EG009
                                                                   os demais registros.                        EG013
                    Texto fixo contendo „0440‟                                                                 EG009
                                                                                                               EG012
                                                                                                               EG014
                                                                                                               EM066
 2         Reg                                         S     C      4
                                                                                                               EM067
                                                                                                               EM068
                                                                                                               EM069
                                                                                                               EM079
                    Identificação da dependência                         Validar dígito verificador,           EG004
                    composta     dos    6 últimos                        concatenando com CNPJ do              EG009
                    algarismos do CNPJ unificador                        Registro de Identificação da          EM013
                    estabelecido               no                        declaração para                       EM037
                    município,inclusive     dígito                       formação      do     número
                    verificador e sem máscara de                         completo. Deve ter sido
                    formatação.                                          informado no Registro e
                                                                         Identificação              da
 3        CNPJ                                         S     C      6
                                                                         dependência. Deve ser igual
                                                                         a     CNPJ_Resp_Rclh        no
                                                                         Registro Identificação da
                                                                         declaração se Tipo_Cnso
                                                                         igual a 1 – “Instituição e
                                                                         alíquota” ou 2 – “Instituição,
                                                                         alíquota    e   código      de
                                                                         tributação DES-IF”




                         Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                  CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
86
                           PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                        DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                 Código de tributação DES-IF                        Deve      existir     para     o        EG009
                                                                    município de entrega e estar            EG011
                 Informar de acordo com o item                      na vigência da declaração,              EM020
                 5.1 – Código Tributação.                           conforme         Tabela      de         EM078
                                                                    Códigos de Tributação do
                                                                    Município      Informado       e
    Cod_Trib_D                                                      obrigatório     somente      se
4                                                   N     C     20
       ESIF                                                         Registro Identificação da
                                                                    declaração se Tipo_Cnso
                                                                    igual a 2 – “Instituição,
                                                                    alíquota     e     código    de
                                                                    tributação”         ou         4
                                                                    “Dependência, alíquota e
                                                                    código deTributação
              Somatório de Rece_Decl do                             Rece_Decl_Cnso igual ao                 EG008
              Registro                                              somatório Rece_Decl no                  EG009
              de Demonstrativo da apuração                          Registro de Demonstrativo               EM039
              da receita tributável e do                            da apuração da receita                  EM047
              ISSQN mensal devido por                               tributável e do ISSQN                   EM048
              Subtítulo agrupado conforme                           mensal devido por Subtítulo             EM049
              definição de Tipo_Cnso no                             conforme        definido    em          EM050
    Rece_Decl Registro de Identificação da                          Tipo_Cnso no Registro de                EM080
5                                                   S     N    16,2
      _Cnso   declaração                                            Identificação da declaração
                                                                    Se não houver ocorrências
                                                                    do             Registro      de
                                                                    Demonstrativo da apuração
                                                                    da receita tributável e do
                                                                    ISSQN mensal devido por
                                                                    Subtítulo,        deve      ser
                                                                    preenchido com zero
                 Valor total da dedução por                         Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu                 EG008
                 subtítulo em R$                                    igual ao somatório de                   EG009
                                                                    Dedu_Rece_Decl               no         EM022
                                                                    Registro de Demonstrativo               EM023
                                                                    da                                      EM024
    Dedu_Rece
                                                                    apuração         da      receita        EM025
6   _Decl_Sub                                       N     N    16,2
                                                                    tributável e do ISSQN
      _Titu
                                                                    mensal devido por Subtítulo
                                                                    consolidado           conforme
                                                                    definido em Tipo_Cnso no
                                                                    Registro de Identificação da
                                                                    declaração
              Valor de dedução da receita                           Deve ser menor do que ou                EG008
    Dedu_Rece declarada                                             igual a Rece_Decl_Cnso                  EG009
7   _Decl_Cns conforme tipo de consolidação         N     N    16,2                                         EM051
        o     da
              apuração de ISSQN, em R$.
              Identificação das deduções da                        Obrigatório         se                   EG009
              receita                                              Dedu_Rece_Decl_Cnso                      EM052
8   Desc_Dedu                                       N     C    255
              declarada (descrição e valor                         informado                                EM073
              em R$)
              Valor       diferença    entre                        Deve ser igual à diferença              EG008
              Rece_Decl_Cnso                                        entre Rece_Decl_Cnso e                  EG009
9   Base_Calc e Dedu_Rece_Decl_Cnso e               S     N    16,2 Dedu_Rece_Decl_Cnso e                   EM031
              Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu,                              Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu                 EM053
              em R$                                                 Se não houver ocorrências               EM070



                      Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                               CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
87
                            PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                 CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                         DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                                                     do            Registro      de
                                                                     Demonstrativo da
                                                                     apuração        da     receita
                                                                     tributável e do ISSQN
                                                                     mensal devido por Subtítulo,
                                                                     deve ser preenchido com
                                                                     zero
                  Alíquota que se aplica à base                      Deve existir no Registro de            A004
                  de cálculo.                                        Demonstrativo da apuração,            EG008
                                                                     da receita tributável e do            EG009
                                                                     ISSQN mensal                          EM001
                                                                     devido por Subtítulo. A               EM002
                                                                     Aliq_ISSQN deve ser igual a           EM003
                                                                     alíquota         para        o        EM038
                                                                     Cod_Trib_DESIF             (se        EM046
                                                                     informado) do município de            EM060
                                                                     entrega e estar na vigência           EM075
10   Aliq_ISSQN                                      S     N     5,2 da declaração, conforme               EM081
                                                                     Tabela de Códigos de
                                                                     Tributação do Município Se
                                                                     não houver ocorrências do
                                                                     Registro de Demonstrativo
                                                                     da
                                                                     apuração        da     receita
                                                                     tributável e do ISSQN
                                                                     mensal devido por Subtítulo,
                                                                     deve ser preenchido com
                                                                     zero
                  Resultado      do      cálculo:                    Deve ser igual ao valor da            EG008
                  (Base_Calc       Vezes        a                    (Base_Calc        vezes      a        EG009
                  Aliq_ISSQN dividida por 100                        Aliq_ISSQN dividida por 100           EM041
                  (cem)), em R$.                                     (cem)) Se não houver                  EM054
                                                                     ocorrências do Registro de
                                                                     Demonstrativo da
                                                                     apuração        da     receita
                                                                     tributável e do ISSQN
     Valr_ISSQ
11                                                   S     N    16,2 mensal devido por Subtítulo,
      N_Devd
                                                                     deve ser preenchido com
                                                                     zero Arredondar ou truncar
                                                                     o resultado em duas casas
                                                                     decimais,            conforme
                                                                     determinado pelo município
                                                                     e indicado no campo
                                                                     Idn_Arred      no     Registro
                                                                     Identificação dadeclaração
                 Valor do somatório mensal do                        Deve ser menor do que ou              EG008
                 ISSQN                                               igual ao (Valr_ISSQN_Devd             EG009
      Valr_ISSQ retido conforme consolidação                         –          Inct_Fisc         –        EM055
12                                                   N     N    16,2
       N_Retd    definida no campo Tipo_Cnso                         Inct_Fisc_Sub_Titu)
                 no Registro Identificação da
                 declaração, em R$.
                 Valor total do incentivo fiscal                     Inct_Fisc_Sub_Titu igual ao           EG008
                 por                                                 somatório de Inct_Fisc no             EG009
     Inct_Fisc_S
13               Subtítulo em R$                     N     N    16,2 Registro de Demonstrativo             EM005
       ub_Titu
                                                                     da apuração da receita                EM006
                                                                     tributável e do ISSQN                 EM007



                       Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
88
                            PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                 CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                         DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                                                       mensal devido por Subtítulo           EM008
                                                                       consolidado         conforme
                                                                       definido em Tipo_Cnso no
                                                                       Registro de Identificação da
                                                                       declaração.
                  Valor do incentivo fiscal por                        Deve ser menor ou igual ao            EG008
                  Aliq_ISSQN                 ou                        Valr_ISSQN_Devd                       EG009
14    Inct_Fisc                                      N     N    16,2
                  Cod_Trib_DESIF, em R$.                                                                     EM056
                                                                                                             EM077
                Discriminação                 da                       Obrigatório     se   Inct_Fisc        EG009
     Desc_Inct_ fundamentação legal                                    informado                             EM042
15                                                   N     C    255
        Fisc    do incentivo fiscal (descrição e                                                             EM057
                valor em R$)
                Valor do crédito para abater no                      Não pode ser maior que                  EG008
                pagamento do imposto devido,                         (Valr_ISSQN_Devd –                      EG009
                em R$.                                               Valr_ISSQN_Retd             –           EM015
                                                                     Inct_Fisc) Se não houver                EM058
     Valr_A_Cm                                                       ocorrências do Registro de              EM089
16                                                   N     N    16,2
         pn                                                          Demonstrativo da
                                                                     apuração      da      receita
                                                                     tributável e do ISSQN
                                                                     mensal devido por Subtítulo,
                                                                     não deve ser preenchido
                Discriminação do crédito a ser                       Obrigatório, pelo menos                 EM018
     Orig_Cred_
17              compensado (competência e            N     C    255 uma        ocorrência,     se            EM017
      A_Cmpn
                valor em R$).                                        Valr_A_Cmpn informado
                Competência do crédito a ser                         Ano e mês validos Ano e                 EG009
     Cmpe_Orig compensado:           Formato:                        mês        anteriores       à           EM011
18                                                   N     C     6
        _Cred   aaaamm                                               competência da declaração               EM014
                                                                                                             EM065
                  Valor do crédito        a    ser                   Somatório das ocorrências               EG008
     Valr_Orig_   compensado                                         deve     ser   igual    a               EG009
19                                                   N     N    16,2
       Cred                                                          Valr_A_Cmpn                             EM036
                                                                                                             EM045
                  Valor do imposto recolhido no                      Não pode ser menor que                  EG008
                  mês em                                             zero     Se    não    houver            EG009
                  R$                                                 ocorrências do Registro de              EM009
     Valr_ISSQ                                                       Demonstrativo da                        EM090
20                                                   N     N    16,2
      N_Rclh                                                         apuração       da     receita
                                                                     tributável e do ISSQN
                                                                     mensal devido por Subtítulo,
                                                                     não deve ser preenchido
               Motivo de não exigibilidade:                          Se não houver ocorrências               EG008
               1- Exigibilidade suspensa por                         do         Registro        de           EG009
               decisão                                               Demonstrativo da apuração               EM016
     Motv_Nao_
21             Judicial;                             N     N      1 da receita tributável e do               EM091
        Exig
               2- Exigibilidade suspensa por                         ISSQN mensal devido por
               procedimento administrativo                           Subtítulo, não deve ser
                                                                     preenchido
                  Número do processo que                             Obrigatório                se           EG009
                  estabeleceu a                                      Motv_Nao_Exig informado                 EM044
                  suspensão da exigibilidade                         for igual a 1(Exigibilidade
     Proc_Motv_
22                                                   N     C     20 suspensa       por    decisão
      Nao_Exig
                                                                     Judicial) ou 2 (Exigibilidade
                                                                     suspensa por procedimento
                                                                     administrativo)



                       Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
89
                               PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                    CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                            DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                    Resultado    do       cálculo                       Resultado     do      cálculo         EG008
                    (Valr_ISSQN_Devd            –                       (Valr_ISSQN_Devd             –        EG009
                    Valr_ISSQN_Retd – Inct_Fisc –                       Valr_ISSQN_Retd              –        EM012
                    Valr_A_Cmpn                 –                       Inct_Fisc –                           EM040
                    Val_ISSQN_Rclh), em                                 Valr_A_Cmpn                  –        EM043
                    R$.                                                 Val_ISSQN_Rclh) Deve ser              EM092
                                                                        igual     a      zero      se
                                                                        Motv_Nao_Exig              for
        ISSQN_A_                                                        informado Se o resultado da
 23                                                     N     N    16,2
           Relh                                                         expressão for negativo,
                                                                        deve ser zero. Se não
                                                                        houver     ocorrências     do
                                                                        Registro de Demonstrativo
                                                                        da apuração da receita
                                                                        tributável e do ISSQN
                                                                        mensal       devido       por
                                                                        Subtítulo,não    deve     ser
                                                                        preenchido

       3.4 – Demonstrativo da arrecadação com pacotes de serviços.
       Registro 0441: Demonstrativo da arrecadação com pacotes de serviços
Orde                                                  Ob                                                  ERRO
         Campo     Descrição                             Tipo Tam Regra de Preenchimento
 m                                                     r                                                  Alerta
                   Número         sequencial      que              Iniciada com 1 no primeiro             EG003
                   identifica a linha do arquivo.                  registro     e    mantida     a        EG008
 1     Num_Linha                                      S   N     6
                                                                   sequência em +1 para todos             EG009
                                                                   os demais registros.                   EG013
 2          Reg    Texto fixo contendo „0441‟         S   C     4
                                                                   Deverá ser preenchido com
                                                                   o código de identificação do
                   Código atribuído ao pacote de
       Codigo_Ide                                                  pacote de serviços atribuído
 3                 serviço pela instituição           S   C    30
       ntifica_Pac                                                 pela instituição de acordo
                   Financeira
                                                                   com o item 2.4 – Pacotes de
                                                                   Serviços.
                                                                   Quantidade de correntista
                                                                   que possuem o pacote de
                                                                   serviço      no     mês      da
       Quantidade Quantidade de correntista que
                                                                   competência.             Sendo
 4     _Correntist possuem o pacote no mês da         S   N     8
                                                                   obrigatório informar mesmo
             a     declaração
                                                                   os       que      preencherem
                                                                   condições de isenção total
                                                                   ou parcial.
                                                                   Informar        os      valores
                                                                   recebidos pela instituição
                                                                   financeira em relação ao
       Valor_Cobr Valor recebido pela cobrança
 5                                                    S   N   16,2 pacote de serviço. Informar
            ado    do pacote de serviços.
                                                                   um registro para cada
                                                                   pacote        existente      na
                                                                   instituição financeira.




                          Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                   CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
90
                               PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                    CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                            DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




        3.5 – Demonstrativo de arrecadação por movimentação de tarifas
        Registro 0442: Demonstrativo da arrecadação pela movimentação das tarifas
Orde                                                    Ob Tip                                         ERRO
         Campo      Descrição                                  Tam Regra de Preenchimento
 m                                                       r  o                                          Alerta
                    Número         sequencial       que            Iniciada com 1 no primeiro          EG003
                    identifica a linha do arquivo.                 registro     e    mantida      a    EG008
 1     Num_Linha                                        S   N    6
                                                                   sequência em +1 para todos          EG009
                                                                   os demais registros.                EG013
 2         Reg      Texto fixo contendo „0442‟          S   C    4
                                                                   Deverá ser preenchido com
                                                                   o código da identificação da
                                                                   tarifa atribuído pela
                    Código de identificação da                     instituição de acordo com o
 3      Idto_Tari                                       S   C   30
                    tarifa, atribuído pela instituição.            item 2.2 – Tabela de
                                                                   Valores das tarifas de
                                                                   serviços utilizadas pela
                                                                   Instituição Financeira.
                                                                   Quantidade        de    tarifas
                                                                   cobradas       no    mês     da
 4     Qtd_Tarifas Quantidade de tarifas                S   N    8 apuração. Devendo ser
                                                                   informado o somatório para
                                                                   cada tarifa.
                                                                   Valores recebidos pelas
       Valor_Cobr                                                  instituições      por    tarifa.
 5                  Valor recebido por tarifas          S   N 16,2
           ado                                                     Devendo ser informado o
                                                                   somatório para cada tarifa.

        3.6 – Demonstrativo da movimentação de serviços remunerados variável
        Registro 0443: Demonstrativo da movimentação de serviços remunerados variável
        Obrigatório somente quando o Idto_Serv_Rem_Var <> “000000” no registro “0300”
Orde                                                    Ob                                             ERRO
         Campo       Descrição                             Tipo Tam Regra de Preenchimento
 m                                                       r                                             Alerta
                     Número         sequencial      que              Iniciada com 1 no primeiro        EG003
                     identifica a linha do arquivo.                  registro   e    mantida     a     EG008
 1     Num_Linha                                        S   N     6
                                                                     sequência em +1 para todos        EG009
                                                                     os demais registros.              EG013
 2         Reg       Texto fixo contendo „0443‟         S   C     4
                                                                     Deverá ser preenchido com
                                                                     o código de identificação do
       Idto_Serv_ Código de identificação do
 3                                                      S   C    30 serviço item 6.1 – Tabela
        Rem_Var serviço
                                                                     de Serviços de
                                                                     Remuneração Variável.
       Base_Calcu                                                    Informar a base de cálculo
 4                   A base de cálculo do serviço       S   N   16,2
             lo                                                      do serviço
                                                                     Percentual utilizado para
 5       Aliquota    Alíquota                           S   N   11,6
                                                                     cobrança do serviço
                                                                     Valor recebido pelo serviço
       Valor_Cobr
 6                   Valor do serviço                   S   N   16,2 aplicando-se a alíquota a
           ado
                                                                     base de cálculo

      3.7 – Movimentação número de correntistas
      Registro 0444: Movimentação do número de correntistas na agência
                                                 Ob                                                        ERRO
Ordem   Campo      Descrição                         Tipo Tam Regra de Preenchimento
                                                  r                                                        Alerta


                          Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                   CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
91
                               PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                    CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                            DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                    Número         sequencial      que                    Iniciada com 1 no primeiro              EG003
                    identifica a linha do arquivo.                        registro   e   mantida   a              EG008
  1     Num_Linha                                        S    N      6
                                                                          sequência em +1 para todos              EG009
                                                                          os demais registros.                    EG013
  2        Reg      Texto fixo contendo „0444‟           S    C      4
                                                                          Informar a quantidade de
       Qtd_Anterio Quantidade de correntista fim                          correntista existente no
  3                                                      S    N      8
            r      mês anterior                                           último dia do mês anterior
                                                                          ao da declaração.
                                                                          Informar a quantidades de
       Qtd_Inclusa Quantidade de novos
  4                                                      S    N      8    novos correntistas ocorridas
            o      correntistas
                                                                          no mês da declaração.
                                                                          Informar a quantidade de
        Qtd_Exclus Quantidade de saídas de                                correntistas que encerram a
  5                                                      S    N      8
            ao     correntistas                                           conta na agência no mês da
                                                                          declaração.

       4. Layout dos arquivos de entrega semestral
       4.1 - Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis
       Registro 1000: Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis
Orde                                                  Ob                                                      ERRO
        Campo      Descrição                             Tipo Tam Regra de Preenchimento
 m                                                     r                                                      Alerta
                   Número         sequencial      que              Iniciada com 1 no primeiro                 EG003
                   identifica a linha do arquivo.                  registro   e   mantida   a                 EG008
 1     Num_Linha                                      S   N    6
                                                                   sequência em +1 para todos                 EG009
                                                                   os demais registros.                       EG013
                   Texto fixo contendo „1000‟                                                                 EG009
 2        Reg                                         S   C    4                                              EG012
                                                                                                              EG014
                  Identificação da dependência                           Validar dígito verificador.          EG004
                  composta dos 14 algarismos do                                                               EG009
                  CNPJ da dependência onde foi
 3     CNPJ_Ctbl contabilizada a partida do              S   C     14
                  lançamento, inclusive dígito
                  verificador e sem máscara de
                  formatação.
                  Código do município onde está                          Deve existir na Tabela de            EG001
                  situada                                                Municípios                           EG008
       Cod_Munc_ a CNPJ_Ctbl (Tabela de                                  do IBGE                              EG009
 4                                                       S   N      7
           Ctbl   Municípios do                                                                               EG010
                  IBGE), se exterior colocar
                  9999999
                  Número de identificação do                             Mesma       adotada       pela       EG009
                  lançamento,       único    por                         contabilidade                        EL004
 5      Idto_Lanc lançamento.                            S   C     50    para    atender   ao          que
                                                                         estabelece o
                                                                         COSIF
                    Data do lançamento. Formato:                         Data válida                          EG005
 6      Dat_Lanc    Aaaammdd                             S   D      8                                         EG009
                                                                                                              EL003
                    Valor da partida do lançamento                     Para      um       mesmo               EG008
                                                                       lançamento, a soma                     EG009
       Valr_Prda_
 7                                                       S   N    16,2 das partidas a débito                  EL002
          Lanc
                                                                       (Tipo_Prda igual a 2 –                 EL005
                                                                       Débito) deve ser igual a



                          Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                   CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
92
                                PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                     CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                             DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                                                          soma das partidas a crédito
                                                                          (Tipo_Prda igual a 1 –
                                                                          Crédito)

                 Código do Subtítulo de acordo                                                            EG008
                 com o                                                                                    EG009
 8      Sub_Titu PGCC interno. Sem uso de               S     C     30                                    EG015
                 máscara
                 de edição.
                 Tipo da partida:                                                                         EG008
 9     Tipo_Prda 1 – Crédito                            S     N      1                                    EG009
                 2 – Débito                                                                               EG017
                 Código do evento da partida                                                              EG008
                 conforme                                                                                 EG009
 10    Cod_Evto Tabela de Eventos Contábeis             N     N      3                                    EL001
                 em
                 Contas de resultado
                 Código do município onde está                            Deve existir na Tabela de       EG001
                 situada a dependência na qual                            Municípios                      EG008
                 o cliente possui vínculo como                            do IBGE                         EG009
                 correntista da instituição.                                                              EG010
                 Caso o cliente não seja
                 correntista     da      Instituição,
                 informar a identificação da
                 dependência onde foi adquirida
 11    Munc_Vinc                                        S     N      7
                 /
                 contratada      /    iniciada     a
                 operação      /    transação       /
                 aquisição que deu origem ao
                 lançamento contábil, (Tabela
                 de
                 Municípios do IBGE), se
                 exterior colocar 9999999
                 Descrição       detalhada        da                                                      EG009
                 operação que                                                                             EL006
 12    Hist_Prda deu origem à partida do                S     C     255
                 lançamento
                 contábil

       4.2 - Balancete analítico mensal
       Registro 0410: Balancete analítico mensal
Orde                                                Ob                                                    ERRO
        Campo       Descrição                          Tipo Tam Regra de Preenchimento
 m                                                   r                                                    Alerta
                                                                Iniciada com 1 no primeiro                EG003
                 Número         sequencial      que             registro   e   mantida   a                EG008
 1     Num_Linha                                    S   N    6
                 identifica a linha do arquivo.                 sequência em +1 para todos                EG009
                                                                os demais registros.                      EG013
                                                                                                          EC002
                                                                                                          EC012
 2        Reg       Texto fixo contendo „0410‟          S     C      4                                    EG009
                                                                                                          EG014
                                                                                                          EG012
                    Inscrição     Municipal    da                                                         EC001
                                                                          Deve ter sido informado no
                    Dependência. Caso não exista                                                          EG002
 3     Cod_Depe                                         S     C     15    Registro de Identificação da
                    Inscrição Municipal, deve ser                                                         EG006
                                                                          dependência.
                    utilizado o código interno de                                                         EG009



                           Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                    CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
93
                           PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                        DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                identificação da dependência,
                sendo único por dependência,
                para todas as declarações
                dentro     do   exercício de
                apuração de resultado.
                                                                   Ano e mês válidos Deve
                                                                   estar     compreendido      no
                                                                   período de competência da
                                                                   declaração, ou seja, maior
                                                                                                      EC014
    Ano_Mes_    Mês e ano de competência do                        ou            igual          a
4                                                  S     C      6                                     EG007
      Cmpe      balancete. Formato: aaaamm                         Ano_Mes_Inic_Cmpe            e
                                                                                                      EG009
                                                                   menor       ou      igual    a
                                                                   Ano_Mes_Fim_Cmpe
                                                                   ambos no Registro de
                                                                   Identificação da declaração.
                                                                   Sem uso de máscara de
                Código do Grupo ou Subgrupo                        formatação Deve existir no
                                                                                                      EC013
                ou     desdobramento        do                     Registro Plano geral de
5    Conta                                         S     C     30                                     EG009
                Subgrupo ou Título ou Subtítulo                    contas comentado - PGCC
                                                                                                      EG016
                de acordo com o PGC.                               Deve ter ocorrência mensal,
                                                                   a partir da competência da
                                                                   Deve ser sempre igual ao
                                                                   Sald_Final                  do     EC003
                                                                   Ano_Mes_Cmpe          anterior,    EC004
                Valor do saldo inicial da Conta
6   Sald_Inic                                      S     N    16,2 exceto para a ocorrência           EC005
                no mês em R$
                                                                   igual Ano_Mes_Inic_Cmpe            EG008
                                                                   do Registro de Identificação       EG009
                                                                   da declaração.
                                                                   O Débito de um Grupo,
                                                                   Subgrupo, desdobramento
                                                                                                      EC006
                Valor total de lançamentos a                       do Subgrupo, Título ou
                                                                                                      EC007
7   Valr_Debt   débito no mês em R$, em valor      S     N    16,2 Subtítulo,      para      uma
                                                                                                      EG008
                absoluto sem sinal.                                competência, deve ser igual
                                                                                                      EG009
                                                                   à soma dos respectivos
                                                                   Valr_Debt dos
                                                                   O Credito de um Grupo,
                                                                   Subgrupo, desdobramento
                                                                   do Subgrupo, Título ou
                                                                   Subtítulo,      para      uma
                                                                   competência, deve ser igual
                                                                   à soma dos respectivos
                                                                   Valr_Cred dos Subgrupos,           EC008
                Valor total de lançamentos a
                                                                   desdobramento               do     EC009
8   Valr_Cred   crédito no mês em R$, em           S     N    16,2
                                                                   Subgrupo,       Títulos     ou     EG008
                valor absoluto sem sinal.
                                                                   Subtítulos, imediatamente          EG009
                                                                   abaixo, conforme Registro
                                                                   de Plano geral de contas
                                                                   comentado - PGCC, para a
                                                                   mesma competência. Deve
                                                                   ser em valor absoluto, sem
                                                                   sinal.




                      Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                               CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
94
                               PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                    CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                            DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                                                       Deve ser sempre igual ao
                                                                       Sald_Inic mais Valr_Cred
                                                                       menos       Valr_Debt    O
                                                                       Sald_Final de um Grupo,
                                                                       Subgrupo,
                                                                       desdobramento           do
                                                                       Subgrupo,       Título  ou
                                                                       Subtítulo,    para     uma        EC010
                                                                       competência, deve ser igual       EC011
                    Valor do saldo final da Conta
9      Sald_Final                                      S     N    16,2 a soma dos respectivos            EC017
                    no mês em R$.
                                                                       Sald_Final dos Subgrupos,         EG008
                                                                       desdobramento           do        EG009
                                                                       Subgrupo,      Títulos  ou
                                                                       Subtítulos, imediatamente
                                                                       abaixo,
                                                                       conforme Registro de Plano
                                                                       geral de contas comentado
                                                                       – PGCC, para a mesma
                                                                       competência.


       4.3 - Demonstrativo de rateio de resultados internos
       Registro 0420: Demonstrativo de rateio de resultados internos
Orde                                                   Ob                                                    ERRO
         Campo      Descrição                             Tipo Tam Regra de Preenchimento
 m                                                      r                                                    Alerta
                    Número         sequencial      que               Iniciada com 1 no primeiro              EG003
                    identifica a linha do arquivo.                   registro    e    mantida      a         EG008
 1     Num_Linha                                       S   N       6
                                                                     sequência em +1 para todos              EG009
                                                                     os demais registros.                    EG013
                    Texto fixo contendo „0420‟                       Obrigatório      se      existir        EG009
                                                                     movimentação no Balancete               EG012
                                                                     para Conta no Registro de               EG014
 2         Reg                                         S   C       4 Plano geral de contas
                                                                     comentado - PGCC cuja
                                                                     Conta_COSIF               igual
                                                                     7.8.0.00.00-1
                    Inscrição        Municipal      da
                    Dependência. Caso não exista
                    Inscrição Municipal, deve ser
                    utilizado o código interno de                                                            EG002
 3     Cod_Depe identificação da dependência, S            C      15                                         EG006
                    sendo único por dependência,                                                             EG009
                    para todas as declarações
                    dentro      do     exercício    de
                    apuração de resultado.
                    Ano e mês de competência do                      Ano e mês válidos Deve                  EC014
                    balancete. Formato: aaaamm                       estar     compreendido      no          EG007
                                                                     período de competência da               EG009
                                                                     declaração, ou seja, maior
       Ano_Mes_                                                      ou            igual           a
 4                                                     S   C       6
          Cmpe                                                       Ano_Mes_Inic_Cmpe             e
                                                                     menor       ou      igual     a
                                                                     Ano_Mes_Fim_Cmpe
                                                                     ambos no Registro de
                                                                     Identificação da declaração.




                          Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                   CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
95
                                PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                     CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                             DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                    Descrição detalhada da receita                                                          EC015
5      Desc_Rate                                       S     C    225
                    rateada                                                                                 EG009
                    Valor da receita rateada.                          Maior do que zero O                  EC016
                                                                       somatório por competência            EG008
                                                                       de Valr_Rate deve ser                EG009
                                                                       igual ao valor lançado no
                                                                       Balancete para o Título
                                                                       “Rateio    de     Resultados
                                                                       Internos”,       isto      é,
                                                                       somente para Conta do
                                                                       balancete (Conta)        com
                                                                       Conta        do       COSIF
                                                                       (Conta_COSIF no Registro
                                                                       Plano geral de contas
6       Valr_Rate                                      S     N    16,2 comentado - PGCC) igual a
                                                                       “7.8.0.00.00-1”. Somatório
                                                                       do     Valor     do    rateio
                                                                       (Valr_Rate)    menor     que
                                                                       diferença entre Valor de
                                                                       crédito e Valor de débito
                                                                       (Valr_Cred - Valr_Debt no
                                                                       Registro Balancete analítico
                                                                       mensal)         para        a
                                                                       Dependência (Cod_Depe) e
                                                                       para Ano e mês de
                                                                       competência
                                                                       (Ano_Mes_Cmpe).
                    Tipo da partida:                                                                        EG008
7       Tipo_Prda   1 - Crédito                        S     N      1                                       EG009
                    2 – Débito                                                                              EG017
                    Código do evento conforme                            Deve existir na Tabela de          EC018
                    Tabela de Eventos Contábeis                          Eventos     Contábeis    em        EC019
                    em Contas de resultado    -                          Contas de resultado e ser          EC020
8       Cod_Evto    Grupo       Apropriação de         S     N      3    diferente do código “113 -         EG008
                    Receitas.                                            Valor referente a rateio de        EG009
                                                                         receitas por prestação de
                                                                         serviços”.

    5. Código Tributação
    5.1 – Código de Tributação Municipal
COD_TRIB_D COD_LIST_SE
   ESIF            RV        DES_TRIB_DESIF
    010100001         101         Análise e desenvolvimento de sistemas
    010200001         102         Programação
    010300001         103         Processamento de dados
    010500001         105         Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
    010600001         106         Assessoria e consultoria em informática
                                  Suporte Técnico em Informática, inclusive instalação, configuração e
    010700001         107         manutenção de programas de computação e bancos de dados.
                                  Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
    071900001         719         arquitetura e urbanismo
                                  Instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de quaisquer
    080200001         802         natureza
    100100001         1001        Agenciamento de câmbio



                         Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                  CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                           CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



100100002   1001       Corretagem de câmbio
100100003   1001       Intermediação de câmbio
100100004   1001       Agenciamento de seguros
100100005   1001       Corretagem de seguros
100100006   1001       Intermediação de seguros
100100007   1001       Agenciamento de cartões de crédito
100100008   1001       Corretagem de cartões de crédito
100100009   1001       Intermediação de cartões de crédito
100100010   1001       Agenciamento de planos de previdência privada
100100011   1001       Corretagem de planos de previdência privada
100100012   1001       Intermediação de planos de previdência privada
100200001   1002       Agenciamento de títulos em geral
100200002   1002       Corretagem de títulos em geral
100200003   1002       Intermediação de títulos em geral
100200004   1002       Agenciamento de valores mobiliários
100200005   1002       Corretagem de valores mobiliários
100200006   1002       Intermediação de valores mobiliários
100200007   1002       Agenciamento de contratos quaisquer
100200008   1002       Corretagem de contratos quaisquer
100200009   1002       Intermediação de contratos quaisquer
100400001   1004       Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing)
100400002   1004       Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing)
100400003   1004       Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)
100400004   1004       Agenciamento de contratos de "faturização" (factoring)
100400005   1004       Corretagem de contratos de "faturização" (factoring)
100400006   1004       Intermediação de contratos de "faturização" (factoring)
100500001   1005       Agenciamento de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens.
100500002   1005       Corretagem de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens.
100500003   1005       Intermediação de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens.
100500004   1005       Agenciamento de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens.
100500005   1005       Corretagem de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens.
100500006   1005       Intermediação de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens.
100500007   1005       Agenciamento no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros.
100500008   1005       Corretagem no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros.
100500009   1005       Intermediação no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros.
100900001   1009       Representação de qualquer natureza
110100001   1101       Guarda e estacionamento de veículos
                       Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
130300001   1303       reprodução, trucagem
130400001   1304       Serviços de reprografia, fotocópia, reprodução de documentos
130400002   1304       Serviços de microfilmagem
130400003   1304       Serviços de digitalização



              Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



150100001   1501       Administração de fundos quaisquer
150100002   1501       Administração de consórcio
150100003   1501       Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres
150100004   1501       Administração de carteira de clientes
150100005   1501       Administração de cheques pré-datados e congêneres
150200001   1502       Abertura de conta-corrente no país
150200002   1502       Abertura de contas de investimentos e aplicação no país
150200003   1502       Abertura de conta de poupança no país
                       Abertura de contas em geral no país não abrangidas em outros
150200004   1502       itens/subitens.
150200005   1502       Abertura de conta-corrente no exterior
150200006   1502       Abertura de contas de investimentos e aplicação no exterior
150200007   1502       Abertura de conta de poupança no exterior
                       Abertura de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens /
150200008   1502       subitens.
150200009   1502       Manutenção de conta-corrente no país
150200010   1502       Manutenção de contas de investimentos e aplicação no país
150200011   1502       Manutenção de conta de poupança no país
                       Manutenção de contas em geral no país não abrangidas em outros itens /
150200012   1502       subitens.
150200013   1502       Manutenção de conta-corrente no exterior
150200014   1502       Manutenção de contas de investimentos e aplicação no exterior
150200015   1502       Manutenção de conta de poupança no exterior
                       Manutenção de contas em geral no exterior não abrangidas em outros
150200016   1502       itens / subitens.
150300001   1503       Locação de cofres particulares
150300002   1503       Manutenção de cofres particulares
150300003   1503       Locação de terminais eletrônicos
150300004   1503       Manutenção de terminais eletrônicos
150300005   1503       Locação de terminais de atendimento
150300006   1503       Manutenção de terminais de atendimento
150300007   1503       Locação de bens e equipamentos em geral
150300008   1503       Manutenção de bens e equipamentos em geral
150400001   1504       Fornecimento e emissão de atestado de idoneidade
                       Fornecimento e emissão de atestado de capacidade financeira e
150400002   1504       congêneres
                       Fornecimento e emissão de atestados em geral não abrangidas em outros
150400003   1504       itens/subitens.
150500001   1505       Cadastro, elaboração e Renovação de ficha cadastral e congêneres
150500002   1505       Inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF
150500003   1505       Exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF
150500004   1505       Inclusão no cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer
150500005   1505       Exclusão do cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer
150600001   1506       Emissão, reemissão e fornecimento de avisos.
150600002   1506       Emissão, reemissão e fornecimento de comprovantes


              Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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150600003   1506       Emissão, reemissão e fornecimento de documentos em geral
150600004   1506       Abono de firmas
150600005   1506       Coleta de documentos, bens e valores
150600006   1506       Entrega de documentos, bens e valores
150600007   1506       Comunicação com outra agência
150600008   1506       Comunicação com a administração central
150600009   1506       Licenciamento eletrônico de veículos
150600010   1506       Transferência de veículos
150600011   1506       Agenciamento fiduciário
150600012   1506       Agenciamento depositário
150600013   1506       Devolução de bens em custódia
                       Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por
150700001   1507       telefone
                       Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por fac-
150700002   1507       símile
                       Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral via
150700003   1507       internet
150700004   1507       Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas por telex
                       Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
150700005   1507       qualquer meio ou processo não abrangidas outros itens/subitens
150700006   1507       Acesso a terminais de atendimento, inclusive 24 horas
150700007   1507       Acesso a outro banco
150700008   1507       Acesso … rede compartilhada
                       Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas
150700009   1507       em geral, por qualquer meio o
150700010   1507       Pacote / cesta de serviços bancários
150800001   1508       Emissão e reemissão de contrato de crédito
150800003   1508       Alteração de contrato de crédito
150800004   1508       Cessão de contrato de crédito
150800005   1508       Substituição de contrato de crédito
150800006   1508       Cancelamento de contrato de crédito
150800007   1508       Registro de contrato de crédito
150800008   1508       Estudo, análise e avaliação de operações de crédito
150800009   1508       Emissão de aval, fiança, anuência e congêneres
150800010   1508       Concessão de aval, fiança, anuência e congêneres
150800011   1508       Alteração de aval, fiança, anuência e congêneres
150800012   1508       Contratação de aval, fiança, anuência e congêneres
                       Serviços relativos a abertura de crédito não abrangidas em outros
150800013   1508       itens/subitens, para quaisquer fins
                       Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
150900001   1509       direitos e obrigações
150900002   1509       Substituição de garantia
150900003   1509       Alteração de contrato de leasing
150900004   1509       Cancelamento de contrato de leasing
150900005   1509       Registro de contrato de leasing



              Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



150900006   1509       Demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)
                       Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral de títulos
151000001   1510       quaisquer efetuados por qualquer
                       Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de contas em geral
151000002   1510       efetuados por qualquer meio
                       Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de carnês em geral
151000003   1510       efetuados por qualquer meio
                       Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de câmbio em geral
151000004   1510       efetuados por qualquer meio
                       Serviços relacionados a recebimentos de tributos em geral efetuados por
151000005   1510       qualquer meio
                       Serviços relacionados a cobranças e recebimentos por conta de terceiros
151000006   1510       em geral efetuados por qualquer meio
                       Serviços relacionados a pagamentos em geral de títulos quaisquer
151000007   1510       efetuados por qualquer meio
                       Serviços relacionados a pagamentos de contas em geral efetuados por
151000008   1510       qualquer meio
                       Serviços relacionados a pagamentos de carnês em geral efetuados por
151000009   1510       qualquer meio
                       Serviços relacionados a pagamentos de câmbio em geral efetuados por
151000010   1510       qualquer meio
                       Serviços relacionados a pagamentos de tributos em geral efetuados por
151000011   1510       qualquer meio
                       Serviços relacionados a pagamentos por conta de terceiros em geral
151000012   1510       efetuados por qualquer meio
151000013   1510       Fornecimento de posição de cobrança
151000014   1510       Fornecimento de posição de recebimento
151000015   1510       Fornecimento de posição de pagamento
151000016   1510       Emissão de carnês
151000017   1510       Emissão de fichas de compensação
151000018   1510       Emissão de impressos e documentos em geral
151100001   1511       Devolução de títulos
151100002   1511       Protesto de títulos
151100003   1511       Sustação de protesto
151100004   1511       Manutenção de títulos
151100005   1511       Reapresentação de títulos
151100006   1511       Demais serviços relacionados a títulos em cobrança
151200001   1512       Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários
151300001   1513       Edição de contrato de câmbio
151300002   1513       Alteração de contrato de câmbio
151300003   1513       Prorrogação de contrato de câmbio
151300004   1513       Cancelamento de contrato de câmbio
151300005   1513       Baixa de contrato de câmbio
151300006   1513       Emissão de registro de exportação
151300007   1513       Emissão de registro de crédito
151300008   1513       Cobrança no exterior
151300009   1513       Depósito no exterior
151300010   1513       Emissão e fornecimento de cheques de viagem


              Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



151300011   1513       Cancelamento de cheques de viagem
151300012   1513       Fornecimento de carta de crédito de importação
151300013   1513       Transferência de carta de crédito de importação
151300014   1513       Cancelamento de carta de crédito de importação
151300015   1513       Demais serviços relativos … carta de crédito de importação
151300016   1513       Fornecimento de carta de crédito de exportação
151300017   1513       Transferência de carta de crédito de exportação
151300018   1513       Cancelamento de carta de crédito de exportação
151300019   1513       Demais serviços relativos … carta de crédito de exportação
151300020   1513       Serviços relativos a garantias recebidas
151300021   1513       Envio de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio
                       Recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de
151300022   1513       câmbio
151300023   1513       Demais serviços relacionados … operação de câmbio
151400001   1514       Fornecimento, emissão e reemissão de cartão magnético
151400002   1514       Renovação de cartão magnético
151400003   1514       Manutenção de cartão magnético
151400004   1514       Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de crédito
151400005   1514       Renovação de cartão de crédito
151400006   1514       Manutenção de cartão de crédito
151400007   1514       Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de débito
151400008   1514       Renovação de cartão de débito
151400009   1514       Manutenção de cartão de débito
151400010   1514       Fornecimento, emissão e reemissão de cartão salário
151400011   1514       Renovação de cartão salário
151400012   1514       Manutenção de cartão salário
151400013   1514       Fornecimento, emissão e reemissão de cartões congêneres
151400014   1514       Renovação de cartões congêneres
151400015   1514       Manutenção de cartões congêneres
151500001   1515       Compensação de cheques
151500002   1515       Compensação de títulos quaisquer
151500003   1515       Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado
                       Serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou
151500004   1515       processo.
                       Emissão / reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e
151600001   1516       similares, por qualquer meio ou processo.
                       Liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
151600002   1516       qualquer meio ou processo
                       Alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
151600003   1516       qualquer meio ou processo
                       Cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares,
151600004   1516       por qualquer meio ou processo
                       Baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
151600005   1516       qualquer meio ou processo
                       Serviços relacionados … transferência de valores, dados, fundos,
151600006   1516       pagamentos e similares, inclusive e


              Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                       CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
101
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                           CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



151700001   1517       Emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão
151700002   1517       Fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão
151700003   1517       Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão
151700004   1517       Sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão
151700005   1517       Cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão
151700006   1517       Oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão
151800001   1518       Avaliação de imóvel
151800002   1518       Avaliação de obra
151800003   1518       Vistoria de imóvel
151800004   1518       Vistoria de obra
151800005   1518       Análise técnica relacionada ao crédito imobiliário
151800006   1518       Análise jurídica relacionada ao crédito imobiliário
151800007   1518       Emissão / reemissão de contrato de crédito imobiliário
151800008   1518       Alteração de contrato de crédito imobiliário
151800009   1518       Transferência de contrato de crédito imobiliário
151800010   1518       Renegociação de contrato de crédito imobiliário
151800011   1518       Emissão / reemissão de termo de quitação
151800012   1518       Outros serviços relacionados ao crédito imobiliário
170100001   1701       Assessoria de qualquer natureza
170100002   1701       Consultoria de qualquer natureza
                       Análise, exame, fornecimento de dados e informações de qualquer
170100003   1701       natureza
170200001   1702       Serviços de expediente
170200002   1702       Serviços de apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres
                       Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização
170300001   1703       técnica
                       Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização
170300002   1703       financeira
                       Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização
170300003   1703       administrativa
170500001   1705       Fornecimento de mão-de-obra, em caráter temporário ou permanente
170900001   1709       Serviços de perícias
170900002   1709       Serviços de laudos
170900003   1709       Serviços de exames técnicos
170900004   1709       Serviços de análises técnicas
171200001   1712       Administração em geral de bens e negócios de terceiros
171300001   1713       Leilão e congêneres
171600001   1716       Auditoria
171900001   1719       Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares
172000001   1720       Consultoria econômica
172000002   1720       Assessoria econômica
172000003   1720       Consultoria financeira
172000004   1720       Assessoria financeira
180100001   1801       Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros


              Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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102
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                          DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                               Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de
 180100002         1801        seguros
 180100003         1801        Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
                               Serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
 190100001         1901        cartões, pules ou cupons
                               Serviços de vendas de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
 190100002         1901        cartões, pules ou cupons de apo
 260100001         2601        Serviços de coleta de bens ou valores
 260100002         2601        Serviços de remessa de bens ou valores
 260100003         2601        Serviços de entrega de bens ou valores
 260100004         2601        Serviços de courrier e congêneres
 280100001         2801        Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza

     6. Código Serviços de Remuneração variável
     6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável
                                                                                         INDICADOR DE
                                                                                        OBRIGATORIEDA
                                                                                              DE
CÓDIGO           SERVIÇO                       DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
                                                                                              DE
                                                                                        DESCRIÇÃOCOM
                                                                                          PLEMENTAR
                                     Prestação de serviços de agenciamento /
          Agenciamento             /
                                     intermediação nas operações de repasse de
010001    intermediação         em                                                           Não
                                     linhas de crédito com recursos internos ou
          operações de crédito
                                     externos
          Agenciamento             /
                                     Prestação de serviços de agenciamento /
010002    intermediação         em                                                           Não
                                     intermediação nas operações de câmbio
          operações de câmbio
          Agenciamento             / Prestação de serviços de agenciamento /
010003    intermediação na venda intermediação na venda de seguros para                      Não
          de seguros                 terceiros (empresas ligadas ou não)
          Agenciamento             / Prestação de serviços de agenciamento /
010004    intermediação na venda intermediação na venda de turismo para                      Não
          de serviços de turismo     terceiros (empresas ligadas ou não)
          Agenciamento             / Prestação de serviços de agenciamento /
010005    intermediação na venda intermediação na venda de cartões de crédito                Não
          de cartões de crédito      para terceiros (empresas ligadas ou não)
          Agenciamento             /
                                     Prestação de serviços de agenciamento na
          intermediação na venda
010006                               venda de títulos de capitalização para terceiros        Não
          de        títulos      de
                                     (empresas ligadas ou não)
          capitalização
          Agenciamento             / Prestação de serviços de agenciamento /
010007    intermediação na venda intermediação na venda de planos de saúde                   Não
          de planos de saúde         para terceiros (empresas ligadas ou não)
          Agenciamento             / Prestação de serviços de agenciamento /
          intermediação na venda intermediação na venda de arrendamento
010008                                                                                       Não
          de           arrendamento mercantil - “leasing” para terceiros (empresas
          mercantil -"leasing"       ligadas ou não)
          Agenciamento             / Prestação de serviços de agenciamento /
          intermediação na venda intermediação na venda de planos de
010009                                                                                       Não
          de planos de previdência previdência privada para terceiros (empresas
          privada                    ligadas ou não)
          Agenciamento             / Prestação de serviços de agenciamento /
010010                                                                                       Sim
          intermediação          de intermediação      de     programas     diversos


                      Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                               CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
103
                            PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                 CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                         DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



         programas                   promovidos por terceiros (empresas ligadas ou
                                     não), tais como programas de milhagem de
                                     cartões
                                     Prestação de serviços de agenciamento /
         Agenciamento           /
010011                               intermediação para terceiros não especificados     Sim
         intermediação em geral
                                     nos itens anteriores
         Intermediação         de    Prestação de serviços de intermediação de
020001                                                                                  Não
         contratos na BM&F           contratos na Bolsa de Mercadorias e Futuros
                                     Prestação de serviços de intermediação de
020002   Intermediação de títulos                                                       Não
                                     títulos
         Intermediação na venda      Prestação de serviços de intermediação na
020003   de cotas de fundos e        venda de cotas de fundos e clubes de               Não
         clubes de investimento      investimento
         Intermediação         na
                                     Prestação de serviços de intermediação na
020004   compra e venda de                                                              Não
                                     compra e venda de ações
         ações
         Intermediação de bens       Prestação de serviços de intermediação na
020005                                                                                  Não
         imóveis                     venda de bens imóveis
                                     Prestação de serviços de Intermediação de
020006   Intermediação de bens                                                          Sim
                                     bens não especificados nos itens anteriores
                                     Prestação de serviços de colocação de títulos e
         Colocação de títulos e
030001                               valores    mobiliários  no     mercado     para    Não
         valores mobiliários
                                     companhias abertas
         Colocação de cotas de       Prestação de serviços de colocação no              Não
030002   fundos e clubes de          mercado de cotas de fundos e clubes de
         investimento                investimento
                                     Prestação de serviços de distribuição de títulos   Não
         Distribuição de títulos e
030003                               e valores mobiliários no mercado para
         valores mobiliários
                                     companhias abertas
                                     Prestação de serviços de corretagem de             Não
040001   Corretagem de câmbio
                                     câmbio
         Corretagem          de      Prestação de serviços de corretagem de             Não
040002
         operações em Bolsas         operações em Bolsas
                                     Prestação de serviços de corretagem no             Não
040003   Corretagem de bens
                                     mercado de capitais
                                     Prestação de serviços de administração de          Não
         Administração       de
                                     Programas voltados para a constituição de
050001   programas      oficiais
                                     fundos para o financiamento de setores e
         (PROAGRO, p.ex.)
                                     atividades específicas.
                                     Prestação de serviços de administração de          Não
050002   Administração de loterias
                                     loterias
         Administração         de                                                       Não
                                  Prestação de serviços de administração de
050003   Sociedades            de
                                  Sociedades de Investimento
         Investimento
         Administração         de Prestação de serviços de administração de             Não
050004
         consórcios               Consórcios
                                  Prestação de serviços de administração de             Não
         Administração de dívidas
050005                            dívidas das várias esferas de Governo e de
         do setor público
                                  órgãos governamentais
         Administração de fundos Prestação de serviços de administração de              Não
050006   e programas – Setor fundos e programas do Setor Público, cujos
         Público                  recursos são oriundos de fundos públicos.
         Administração de fundos Prestação de serviços de administração de              Não
050007   e programas – Setor fundos e programas do Setor Privado, cujos
         Privado                  recursos são oriundos de fundos privados.



                     Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                              CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
104
                             PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                  CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                          DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



          Administração         de                                                        Não
                                      Prestação de serviços de administração de
050008    sistemas de negociação
                                      sistema de negociação de ativos
          de ativos
          Administração         da    Prestação de serviços de administração da           Não
050009
          custódia de títulos         custódia de títulos
          Administração         de    Prestação de serviços de administração de           Não
050010
          carteiras de clientes       carteiras de clientes
          Administração de fundos     Prestação de serviços de administração de           Não
050011
          de desenvolvimento          fundos de desenvolvimento
                                      Prestação de serviços de administração de           Não
          Administração         de
050012                                repasses de recursos, tais como: FINAME,
          repasses
                                      BNDES etc.
                                      Prestação de serviços de administração de           Não
          Representação          de   negócios de investidores não residentes no
050013
          investidor não residente    país, atuando em seu nome em diversos atos
                                      negociais
                                      Prestação de serviços de gestão de negócios         Não
          Serviços de tesouraria
050014                                de terceiros (fluxo de caixa, recebimentos,
          para terceiros
                                      pagamentos, etc.)
                                      Prestação de serviços de administração de
          Administração de bens e
050015                                bens e negócios de terceiros não especificados      Sim
          negócios de terceiros
                                      nos itens anteriores
          Serviços de assessoria e                                                        Não
                                      Prestação de serviços de assessoria             e
060001    consultoria em Comércio
                                      consultoria em Comércio Exterior
          Exterior
          Serviços de assessoria e                                                        Não
                                      Prestação de serviços de assessoria             e
060002    consultoria em carteiras
                                      consultoria em carteiras de investimento
          de investimento
                                   Prestação de serviços de consultoria a clientes,       Não
          Serviços de consultoria
                                   na utilização de softwares específicos, tais
060003    na       utilização   de
                                   como de conciliação bancária, gerenciamento
          softwares
                                   de contas, rotinas de pagamentos etc.
                                   Prestação de serviços de assessoria financeira         Não
          Serviços de assessoria
060004                             em operações de fusão, incorporação,
          financeira
                                   reestruturação financeira, aquisições e afins
                                   Prestação de serviços de assessoria e
          Serviços de assessoria e
060005                             consultoria não especificados nos itens                Sim
          consultoria
                                   anteriores
                                   Prestação de serviços de processamento de              Não
          Processamento         de
070001                             dados para terceiros (empresas ligadas ou
          dados
                                   não)
          Comissões de compras Prestação de serviços nas compras no exterior              Não
080001
          com cartões no exterior  efetuadas com a utilização de cartões
                                   Prestação de serviços de captação / repasse            Não
          Captação / repasse de
090001                             de recursos para terceiros (empresas ligadas
          recursos
                                   ou não)
          Comissões em leilões Comissão sobre o valor do negócio leiloado,                Não
100001
          eletrônicos              credenciamento
                                   Serviços relacionados à transferência de
          Serviços relacionados a valores, dados, pagamentos e similares tais
110001                                                                                    Sim
          transferências           como recarga de créditos de celulares, cartão
                                   refeição, cartão de transporte, outros
                                   Outros serviços prestados não codificados
200001    Outros                                                                          Sim
                                   nesta tabela

     7. Tipos de Dependência


                      Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                               CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
105
                               PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                    CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                            DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



    7.1 – Tabela de Serviços de Tipos de Dependência
Código                                    Descrição Dependência
  1                                                 Matriz
  2                                          Filial ou Agência
  3                                       Unidade Administrativa
  4                                          Posto de Serviço
  5                                                Outros



                     SISTEMA DE GESTÃO DE FROTAS
Itens                                                  Descrição
 1      Gerenciar e controlar gastos referentes à frota de veículos, máquinas e equipamentos;
 2      Gastos com combustíveis e lubrificantes (materiais próprios ou de terceiros);
 3      Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros;

 4      Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo ou geral;
        Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento permitindo inclusive apropriá-los em
 5      nível de conjunto mecânico;

 6      Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos;

 7      Manter histórico da utilização e movimentação dos agregados;

 8      Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados;
        Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprios;
 9

        Programar, emitir e controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos veículos,
 10     máquinas, equipamentos e agregados permitindo registrar as datas de abertura e fechamento,
        serviços realizados e despesas decorrentes;
        Permitir registrar serviços executados por veículo, agregado, conjunto mecânico e fornecedor;
 11
        Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção
 12     preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo gerar
        as respectivas ordens de serviço a partir desses planos;
        Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de
 13     utilização e a distância percorrida;

 14     Manter o controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas;
        Manter o controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos e
 15     seus agregados;
        Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo no sistema ou
 16     integrado com o almoxarifado;
        Manter total integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos
 17     aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio;
        Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo calculando o consumo médio
 18     e custo médio por unidade de utilização;
        Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo/equipamento, por tipo de combustível
 19     entre outras;
        Permitir o agendamento e controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e
 20
        licenciamento;
 21     Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados como:


                          Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                   CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
106
                           PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                        DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     multas, acidentes etc, registrando datas e valores envolvidos;
22   Permitir a substituição de marcadores (hodômetros e horímetros).




                      Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                               CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
107
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                             CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                     DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                                                ANEXO II

                                         MINUTA DO CONTRATO
                                           ESTADO DA BAHIA
                                         MUNICÍPIO DE ITABUNA

                                   PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013

                                         CONTRATO Nº 000/ 2013

                                                     CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
                                                     ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA
                                                     DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE
                                                     GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA QUE
                                                     CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO
                                                     DE ITABUNA-BAHIA, E DE OUTRO, A EMPRESA
                                                     ....................

        Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ITABUNA, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 14.147.490/0001-68, com sede no Centro
Administrativo Municipal Firmino Alves, localizado na Avenida Princesa Isabel, nº 678, Bairro São Caetano,
nesta Cidade de Itabuna, Estado da Bahia, nesta cidade de Itabuna, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito CLAUDEVANE MOREIRA LEITE, brasileiro,
casado, funcionário público,portador da cédula de identidade nº 65528891, expedida pela Secretaria de
Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF nº 114272805-68, residente e domiciliado nesta
cidade na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e de outro lado a empresa ____________, sediada _______,
nº __, Estado ______, telefone n° _______, cadastrada no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº
___________, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ______________, na
qualidade de ________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n°
________, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado _______ e do CPF/MF ________,
residente ___________, nº __, cidade ______, Estado _______, resolvem celebrar o presente CONTRATO
ADMINISTRATIVO, de acordo com o Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº
031/2013, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei Federal 8.666/93, mediante as
cláusulas e condições a seguir ajustadas.


I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE
LICENÇA DE USO, DE SOFTWARES DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, BEM COMO OS SERVIÇOS DE
IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS (SE NECESSÁRIO), TREINAMENTO, TESTES E SERVIÇOS DE M ANUTENÇÃO
QUE GARANTAM AS ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO, PARA OS
SOFTWARES DE TRIBUTAÇÃO, CONTABILIDADE, CONTROLE INTERNO E AUDITORIA, RECURSOS HUMANOS,
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA INTERNET, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PROTOCOLO, COMPRAS, LICITAÇÕES E
CONTRATOS, NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, ISS BANCÁRIO E FROTAS., em conformidade com a
proposta de preços apresentada na sessão da licitação da qual decorre este termo contratual e adjudicado
conforme parecer devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município.

§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, aditivos ou supressões
na aquisição dos serviços objeto da presente licitação, conforme a Lei Federal nº 8.666/93.

§ 2° - A presente contratação não confere ao CONTRATANTE direito de propriedade e/ou exclusividade na
utilização dos sistemas, assim como seus módulos e partes, que continuam sob a propriedade da
CONTRATADA, podendo esta, livremente, de qualquer forma ou modo, no Brasil ou no exterior, cedê-los,
icenciá-los ou aliená-los a terceiros, bem assim, seus módulos, versões e as customizações efetuadas, sem
que para tanto seja necessário qualquer autorização e/ou ciência da CONTRATANTE.



                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                           CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
108
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                             CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                     DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




II - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

Para fins da presente contratação, se adota as seguintes definições:

a) INSTALAÇÃO: configuração do SOFTWARE às necessidades do CONTRATANTE, com
cadastramento e preparação das bases de dados e dos módulos existentes do programa, com
acionamento dos comandos e conexões necessárias, deixando o SOFTWARE em pleno
funcionamento e operação.

b) TREINAMENTO: promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação
do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos à operação dos
sistemas.

c) SUPORTE TÉCNICO: atendimento por meio de help desk, por técnicos próprios ou de
terceiros devidamente credenciados pela CONTRATADA, através de um canal de
comunicação previamente designado pelo CONTRATANTE (telefone, fax, e-mail, correio ou
conexão remota), com a finalidade de acompanhar e supervisionar o (s) sistema (s), bem como
esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE, mantendo-se
disponível em dias úteis e em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h.

d) MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: adoção pela CONTRATADA, por meio do
canal previamente designado pelo CONTRATANTE, conforme suporte técnico definido na
alínea anterior e durante todo o período de vigência do presente contrato, de medidas e ações
tendentes à atualização, correção, solução, evolução tecnológica, e resolução de demais
problemas decorrente da execução/operação do SOTWARE, trabalhando preventivamente na
solução de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias que
apresentarem problemas por outra devidamente corrigida. A manutenção destina-se a garantir
a constante evolução do software às necessidades legais, bem como garantia da qualidade e
operabilidade do mesmo,

e) VISITA TÉCNICA: deslocamento de técnico (s) da CONTRATADA às instalações da
CONTRATANTE, devendo ocorrer, excepcionalmente, quando esgotadas todas as
possibilidades de resolução via suporte técnico. O atendimento por meio de visita técnica
poderá ocorrer na modalidade gratuita, ou, mediante pagamento pelas horas técnicas
empregadas. Em quaisquer dos casos, proceder-se-á da seguinte maneira:

f) Visita técnica gratuita: para solução de inconsistência (s) não resolvida por meio do suporte
técnico; em razão de equívoco na adoção das medidas de solução de problemas, levado a
efeito por funcionário (s) ou preposto (s) da CONTRATADA; falha técnica provenientes de erros
de programação/ configuração/ parametrização. Devendo essa visita técnica ocorrer em um
prazo máximo de 24 horas a contar do chamado.

g) Visita técnica com custo: para correções de erros provenientes de uso e operação indevido
do (s) SISTEMA (s); serviço (S) de consultoria/assessoria, inerentes a qualquer das atividades,
funções, ou procedimentos da Administração Pública; treinamentos específicos a usuários já
treinados e/ou novos usuários; reinstalação ou novas instalações dos softwares por motivos de
formatação de máquinas, novos equipamentos, entre outros. Neste último caso, mesmo
havendo a possibilidade de execução via suporte técnico o serviço será objeto de cobrança por
parte da CONTRATADA.

h) ATUALIZAÇÃO: atualização das funções existentes nos módulos do (s) SISTEMA (S), com
relação às variáveis normalmente alteradas em razão de exigências legais, ou quaisquer outras
causas externas que decorram de determinação governamental, ou dos órgãos de controle
externo, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique à CONTRATADA, por
escrito, da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que



                   Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                            CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
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                     DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



servirá de base às atualizações solicitadas, e que tenham pertinência com a presente
contratação.

Excetua-se da definição de atualização as obrigações que por mera liberalidade venham a ser
assumidas pelo CONTRATANTE junto a particulares ou qualquer entidade pública direta,
indireta ou fundacional. Tendo a CONTRATADA um prazo máximo de 07 dias para
atendimento das solicitações por parte da CONTRATANTE.

i)CUSTOMIZAÇÃO: intervenção, a cargo da CONTRATADA, e somente por meio e/ou
autorização expressa desta, de medidas necessárias a alteração ou complementação do
código-fonte do software, ou desenvolvimento de novos módulos de código relativos a
relatórios, melhorias, interfaces,

j)formulários e telas, alterações na forma original dos programas/módulos, para atender aos
requisitos técnicos da CONTRATANTE, a ser atendido mediante orçamento prévio, conforme
valores constantes na Cláusula Sétima, excetuando-se aquelas intervenções que decorram de
alterações necessárias para atendimento de exigências legais que, neste caso, a teor da
definição contida no item “f”, caracterizar-se-ão como atualização.

l) PARAMETRIZAÇÃO: atendimento dos requisitos técnicos solicitados pela CONTRATANTE,
sem a necessidade de alteração do código-fonte do software, ou de desenvolvimento de novos
módulos de código, por encontrar-se o requisito técnico solicitado naturalmente incorporado a
partir de simples ajustes de parâmetros por ocasião da sua implementação e/ou implantação.

m) MIGRAÇÃO DE DADOS: conversão, quando necessário, dos dados existentes no banco de
dados da CONTRATANTE, adaptando-os e ajustando-os aos formatos exigidos pelos sistemas
objeto deste contrato, garantindo a integridade das informações e dos dados armazenados no
Sistema Gerenciador de Banco de Dados da CONTRATANTE. Os serviços de migração e
conversão de dados de um determinado equipamento para outro será cobrado mediante
orçamento prévio, conforme condições pactuadas neste instrumento.

n) A CONTRATADA será obrigada a disponibilizar meio de funcionamento do sistema sem
prejuízos ao usuário, mesmo com a indisponibilidade momentânea da Internet.

o) A CONTRATADA afirma que disponibilizará em tempo hábil no módulo de TRIBUTOS,
cálculo diferenciado de multas e juros para os contribuintes optantes do Simples Nacional.

Parágrafo primeiro – Não estão inseridos como suporte técnico, manutenção, atualização ou
parametrização, e serão cobrados mediante orçamento previamente aprovado, os serviços de
recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação,
falhas do equipamento, sistema operacional, invasão/ corrompimento de dados por programas
externos invasores (Vírus), instalação elétrica e erros em programas específicos, atribuíveis à
CONTRATANTE e/ou seus prepostos, por negligência, imprudência ou imperícia, bem como
consultas inerentes ao sistema operacional, utilitários ou produtos não recomendados pela
CONTRATADA, ou estranhos a sua marca.

Parágrafo segundo. A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública,
editadas durante o prazo de vigência do presente contrato, a serem implementadas no (s)
“SISTEMA”, serão levadas a efeito com base no entendimento majoritário dos usuários da
CONTRATADA, bem como na doutrina e jurisprudência pátria dominante. Em Caso de
exigüidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do
curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a
CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências
da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente.

Parágrafo terceiro. Todas as alterações e/ou customizações do sistema, sugeridas pelo



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CONTRATANTE, passarão a ser de propriedade                     exclusiva    da    CONTRATADA,
independentemente da sua implementação ou não.


III - CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e findar-se-á em 31/12/2013 ou após
a entrega total do objeto do presente contrato.


IV - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a
seguir especificada:


                                         DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    UNIDADE GESTORA              FONTE                 Projeto/Atividade           Elemento de Despesa

                           100 – RECURSOS           2.005 –MANUTENÇÃO DE             339039 – OUTROS
SECRETARIA DA
                            ORDINÁRIOS -                  SERVIÇOS E              SERVIÇOS DE TERCEIRO –
FAZENDA – 0909
                              TESOURO                  ADMINISTRATIVOS               PESSOA JURÍDICA



                            100 - RECURSOS          2.022 –MANUTENÇÃO DE             339039– OUTROS
CONTROLADORIA – 0303         ORDINÁRIOS -                 SERVIÇOS E              SERVIÇOS DE TERCEIRO –
                               TESOURO                 ADMINISTRATIVOS               PESSOA JURÍDICA



                           100 – RECURSOS           2.005 –MANUTENÇÃO DE             339039– OUTROS
SECRETARIA DE
                            ORDINÁRIOS -                  SERVIÇOS E              SERVIÇOS DE TERCEIRO –
ADMINISTRAÇÃO – 0808
                              TESOURO                  ADMINISTRATIVOS               PESSOA JURÍDICA



                           100 – RECURSOS           2.005 –MANUTENÇÃO DE             339039 – OUTROS
SECRETARIA DA
                            ORDINÁRIOS -                  SERVIÇOS E              SERVIÇOS DE TERCEIRO –
FAZENDA – 0909
                              TESOURO                  ADMINISTRATIVOS               PESSOA JURÍDICA




IV - CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O Valor Global do presente contrato é de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Tal valor pactuado é fixo e
irreajustável.

§ 1° - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas
decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta
ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.

§ 2° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta
corrente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Eletrônica e devidamente
atestada à entrega definitiva do objeto contratado.

§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será
imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que


                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor
contratual.

V - CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO

A forma da execução dos serviços será PARCELADA, obedecendo à solicitação do setor responsável pela
emissão da Ordem de Serviço, no prazo de 05 (cinco) dias após solicitação. O local de entrega será
designado pela CONTRATANTE e descrito na Ordem de Serviço, sendo que a execução deverá ser de total
responsabilidade da CONTRATADA.

VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

O objeto contratado terá sua execução atestada para efeitos de verificação da conformidade dos serviços
com a especificação fornecida pela CONTRATANTE no decorrer da vigência contratual.

§ 1º - O atesto definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pela CONTRATANTE,
todos os procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93.

§ 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviços em desacordo com
as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.

VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

§1º Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA garantida prévia
defesa, além da rescisão do contrato, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.

§2º Sem prejuízo das perdas, danos e das multas cabíveis pela lei civil, as penalidades são as previstas nos
artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, e em especial as seguintes sanções:
   a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total repassado ao Município, previsto no
contrato, atualizado, cuja execução exceder os prazos contratados:
    b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato nas demais hipóteses de
inadimplemento ou infração de qualquer natureza, contratual ou legal:
    c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de inexecução total.

§3º O somatório mensal das multas não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato,
sob pena de rescisão do mesmo.

§4º As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

§5º As multas deverão ser pagas à Administração pela Contratada

§6º Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento
licitatório e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e de
declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
.


VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as
previstas na Lei nº. 8.666/93.

§ 1º. A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos
incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.

§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93,
não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.


                   Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                            CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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IX - CLÁUSULA NONA - COBRANÇA JUDICIAL

As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo
este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou
compensação de créditos, sempre que possível.

X - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 1º. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.

§ 2º. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com
as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.

§ 3º. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou
em parte.

§ 4º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis
com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos
e as disposições do Direito Privado.

§ 5º. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na
execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem

que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à
CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da
CONTRATANTE.

§ 6º. Após o 10º (décimo) dia de atraso para fornecimento do objeto contratado, a CONTRATANTE, poderá
optar por uma das seguintes alternativas:
    a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a
        CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
    b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total
de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.

§ 7º. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, no
Diário Oficial do Município, conforme Lei Federal 8.666/93.

XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO

As partes elegem o Foro da cidade de Itabuna, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e
forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.

                         Itabuna (BA) ____de ___________________de_________

                          _____________________________________________
                              MUNICÍPIO DE ITABUNA – CONTRATANTE
                                   CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
                                         Prefeito Municipal
                          _____________________________________________
                                              XXXXX
                                            Contratada



                   Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                            CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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TESTEMUNHAS:


1º _____________________________                      2º __________________________
NOME                                         NOME
RG nº.                                       RG nº.
CPF                                          CPF




               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
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                                  CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                          DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                                       ANEXO III

           MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
    (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL
                           TIMBRADO DO LICITANTE)


                                     PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013




A    (nome      da     empresa)....................................   CNPJ,     nº.     ........................,   com     sede    à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente
instrumento      de    mandato,         nomeia        e    constitui,   seu(s)        Procurador          (es)      o   Senhor     (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº. ........ Como
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. Praticar todos
os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº. ..., conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços
e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom,
firme e valioso.



                                   Itabuna (BA), ......... de ................................ de 2013



                 ___________________________________________________________
            (Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)
                                            (Identificação)
                      R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX




                       Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                                CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
115
                           PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                                CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                        DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                                          ANEXO IV

         MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
              E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
         (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL
                                TIMBRADO DO LICITANTE)


                                               PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013




A   (nome      da    empresa)....................................   CNPJ,   nº.   ........................,   com     sede   à
......................................, declara, sob as penas da lei, o pleno conhecimento de todas as informações e
das condições para cumprimento das obrigações objeto da licitação e atendimento as exigências de
habilitação, ciente das sanções factíveis a serem aplicadas conforme a lei 8.666/93.




                                                            Data e Local,



           (Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)
                                              (Identificação)
                    R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX




                     Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                              CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
116
                         PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                              CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                      DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                                ANEXO V

                             MODELO DE DECLARAÇÕES
                    (A SEREM COLOCADAS NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
           (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL
                                  TIMBRADO DO LICITANTE)


                                        PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013



                                                                        Itabuna – BA,.... de ........ de 2013


Ilm. Sr.

Pregoeiro Oficial do Município de ITABUNA BA

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2013

A EMPRESA (NOME),

DECLARA para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com
a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;

DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua
habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;

DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988;

DECLARA que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital;



                        _______________________________________________
            (Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)
                                               (Identificação)
                     R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX

Carimbo da empresa:




                    Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                             CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                            CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                               ANEXO VI


MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EP
                                   P
  (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL
                         TIMBRADO DO LICITANTE)


                                      PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013




A empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_________________________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado Sr
(a). _______________________________________________________, portador do Documento de
Identidade nº _______________________________ e inscrito no CPF sob o nº
________________________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:


( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.

Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º,
do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.




                 __________________________, ____ de ________________ de 2013.




                          _______________________________________
       (NOME COMPLETO, ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E CARIMBO DA EMPRESA)
                                          (IDENTIFICAÇÃO)
                   R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX




                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                           CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                         PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                              CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                      DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                                ANEXO VII


            MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
        (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL
                  TIMBRADO DO ORGÃO QUE FORNECEU O ATESTADO)


                                       PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013



            Atestamos para os devidos fins que a empresa ( Nome e CNPJ da empresa favorecida),
estabelecida na ( endereço completo da empresa favorecida), fornece(u)/executa(ou) para esta
empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), situada na (endereço da empresa emitente do
atestado), o(s) material(ais)/equipamentos(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato ou documento equivalente: (informar o n.º do contrato ou da Nota Fiscal ou
similar entre as partes).
2) Objeto do contrato: (descrição resumida ).
3) Período: ....../..../..... a ..../...../.... (informar o período do contrato executado. se ainda vigente,
preencher com a data de inicio e depois da letra "a" incluir a palavra vigente).
4) Quantidade: (informar a quantidade fornecida).
5) Valor do contrato: (informar o valor do contrato, mensal ou anual ou do total do fornecimento em
caso de materiais/equipamentos).
Atestamos, ainda, que os ____ (fornecimentos estão sendo/foram executados) satisfatoriamente,
não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e
responsabilidade com as obrigações assumidas.




                            _________________, ______ de_________ de 2013.


                            Carimbo com identificação e assinatura da declarante.


               * Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato




                   Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                            CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                            CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                              ANEXO VIII

                                  DECLARAÇÃO
        (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL
                               TIMBRADO DO LICITANTE)


                                      PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013




O licitante abaixo DECLARA, para todos os fins e efeitos das Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02,
sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, que:

              a) Recebeu em tempo hábil toda documentação pertinente e que tomou conhecimento de
todas as informações e das condições do presente Edital.
             b) Possui capacidade operativa e disponibilidade financeira para atender ao objeto desta
licitação.



                                     (cidade), (dia) de (mês) de 2013.



                                     _________________________
                                        XXXXXXXXXXXXXXXX
                           (Nome completo e assinatura do seu representante)
                                            (Identificação)
                      R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
                                      e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX




                                                   ANEXO IX



                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                           CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                             CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                     DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




                                             PLANILHA DE PREÇOS

REFERÊNCIA:
Processo Licitatório: Pregão Presencial Nº. 002/2013
Órgão: Prefeitura Municipal de Itabuna - BA

Dados da Empresa:

                                                        Valor              Valor
                                                                                      Valor Total
                                                     Implantação        Manutenção
                                                                                      (10 Meses)
Item                  Descrição                          R$              Mensal R$
 01    TRIBUTAÇÃO
 02    CONTABILIDADE
 03    CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
 04    RECURSOS HUMANOS
 05    SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA INTERNET
 06    PATRIMÔNIO
 07    ALMOXARIFADO
 08    PROTOCOLO
 09    COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
 10    NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
 11    ISS BANCÁRIO
 12    FROTAS
                                          VALOR GLOBAL R$

O valor total é de R$ ______________ (_____________________________________)

DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:
[Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial].

Declaramos que os produtos e serviços ofertados estão estritamente de acordo com as características
constantes do Anexo I – Especificações Técnicas.

Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação
vigente.

O prazo de eficácia desta proposta é de 60 dias, a partir da entrega do respectivo envelope, conforme
art. 64, §3º da Lei de Licitações.

A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-
se-á ao prazo de convocação previsto no artigo 64 § 3º da Lei de Licitações.

                            __________, __ de ____________ de _______
                                _______________________________
          (Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)
                                             (Identificação)
                   R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX




                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                           CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

  • 1.
    1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS M I N U T A E D I T AL D E L I CI T AÇ ÃO P RE G ÃO P R E S E N CI AL N ° 0 0 2 / 2 0 1 3 O Município de Itabuna, através do seu Pregoeiro Oficial designado pela Portaria nº. 7.552 de 16 de Janeiro de 2013, sendo interessadas as seguintes Secretarias: SECRETARIA DA FAZENDA, CONTROLADORIA E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, tornam público, para conhecimento dos interessados, com base no PROC. ADM. 016/2013, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com finalidade de selecionar proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, conforme especificações e condições constantes do Anexo I – Especificações, processada nos termos e condições fixadas neste Edital e seus Anexos, na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e no que couber, na Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Local e Data do Recebimento das Propostas: AV. PRINCESA ISABEL, 678, BAIRRO SÃO CAETANO, SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, ITABUNA, BAHIA. Início da Sessão e Abertura dos Envelopes: 16 de Abril de 2013 às 09:00hs (Nove Horas). Prazo: Parcelado Vigência: 31/12/2013 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 2.
    2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Patrimônio Líquido Exigido ou Capital Social Necessário devidamente integralizado: R$ 76.500,00 (Setenta e seis mil e quinhentos reais) I - OBJETO Constitui objeto do presente Pregão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, compreendendo os seguintes módulos: Tributação; Contabilidade; Controle Interno e Auditoria; Recursos Humanos; Serviços de Administração da Internet; Patrimônio; Almoxarifado; Protocolo; Compras, Licitações e Contratos; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; ISS Bancário Frotas. 1.2. O recebimento definitivo do objeto contratado só se dará depois de adotados, pela CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93. 1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição do objeto adquirido retromencionados em desacordo com as especificações do objeto, conforme anexo I, da licitação e as disposições deste Contrato. 1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes na Proposta de Preços e na Minuta do Contrato de Fornecimento - Anexo II deste Edital. II - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 2.1. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro Celso Ataulfo dos Santos Dias e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 7.552 /2013. 2.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 2.3. O interessado poderá ler e obter o texto integral do Edital e seus Anexos, bem como obter os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, na Sede da Prefeitura Municipal de Itabuna, Sala do Departamento de Licitações e Compras, de Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 3.
    3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 14:00hs ou pelo e-mail: itabuna.licitacoes@gmail.com 2.4. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação ao instrumento convocatório deverão ser encaminhados, por escrito até o 2º (segundo) dia útil anterior a data da abertura das propostas ao Departamento anteriormente mencionado através do Setor de Protocolo Geral da PMI. 2.5. O valor aproximado para a Contratação é de R$ 765.000,00 (Setecentos e sessenta e cinco mil reais). III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado através deste Pregão Presencial, que atendam a todas as exigências de habilitação demandadas. 3.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 3.3. É obrigatória a presença de representante credenciado pela empresa, não sendo, portanto, aceito o envio de envelopes por terceiros não autorizados devidamente. 3.4. Apresentar no dia da Licitação, Atestado de Visita Técnica fornecido pela comissão estabelecida pela Prefeitura Municipal de Itabuna exclusivamente para esse fim, comprovando assim a visita “in loco” para levantamento das informações e elaboração da proposta. a) A Visita Técnica para conhecimento das condições locais das instalações será realizada no dia 10 de Abril de 2013 das 09:00 as 12:00 hs., na Sede da Prefeitura Municipal de Itabuna, e será realizada por profissional técnico especializado, designado por escrito pela empresa Licitante. Estes serão acompanhados por técnicos designados pela Prefeitura Municipal de Itabuna. Melhores esclarecimentos serão fornecidos pelo telefone (73) 3214-6371 ou pelo e- mail: itabuna.licitacoes@gmail.com. b) As licitantes que assim procederem receberão Atestado de Visita Técnica. As empresas que não realizarem a visitação no período informado no parágrafo anterior deste Edital, e portanto não obtiverem o referido Atestado, ficarão impedidos de participar desta Licitação por descumprimento de condição essencial. IV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 4.1. Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e no que couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 4.
    4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 4.2. No local, data e horário determinados neste instrumento convocatório, o Pregoeiro procederá ao credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, declarando aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos interessados, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos da Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. V – CREDENCIAMENTO 5.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de mandato ou instrumento particular, com firma reconhecida, em original ou copia autenticada, este último, conforme Anexo III, acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou contrato Social, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 5.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 5.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 5.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. VI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 6.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação do n° do Pregão Presencial, ações preliminares do edital, alem da razão social da empresa. Conforme exemplo abaixo: Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Envelope Nº 1 – Proposta Razão Social da Empresa CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX Pregão Presencial Nº 002/2013 Processo Adm. Nº 016/2013 6.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricadas as demais. 6.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se admitindo propostas alternativas. 6.4. Apresentar o preço por item para a quantidade total demandada, em moeda corrente do País com duas casas decimais. O licitante deverá observar a seqüência numérica e as especificações dos itens. 6.5. Os preços contemplarão todos os custos para entrega no local indicado na O.S. (Ordem de Serviço), e já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outras quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato. 6.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 6.7. Não serão aceitas propostas com preços manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 6.8. O CONTRATANTE informará à empresa vencedora do certame o local de execução do serviço licitado. 6.9. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 6.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. 6.11. O preço será fixo e irreajustável. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS VII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 7.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação, citada no item 7.2, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, conforme exemplo abaixo, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. Envelope Nº 2 – Habilitação Razão Social da Empresa CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX Pregão Presencial Nº 002/2013 Processo Adm. Nº 016/2013 7.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 7.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.2.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Federal (CNPJ), Estadual (Inscrição Estadual) ou Municipal (Inscrição Municipal), se houver, conforme a atividade, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao ramo objeto desta licitação; c) Prova de Regularidade dos Tributos Federais (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional); d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão de Regularidade Fiscal da Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede e filial desta jurisdição, se for o caso; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente, onde a Licitante tem a sua sede e filial desta jurisdição, se for o caso; f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; g) Certidão Negativa de Regularidade de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; h) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. 7.2.2.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 5.7, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.2.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.2.2.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.2.2.3. Ocorrendo à situação prevista no item 7.2.2.1, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.2.2.4. O benefício de que trata o item 7.2.2.1 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.2.2.5. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.2.1, implicará na inabilitação do licitante. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 7.2.3. Qualificação Econômica e Financeira. a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. b) Para as empresas optantes do “SIMPLES”, a qualificação será atestada, mediante apresentação de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), do último exercício. c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste edital, caso o documento não consigne prazo de validade. d) Prova de que a licitante possui Capital Social Integralizado, igual ou superior àqueles indicados no preâmbulo do Edital, comprovado através do Balanço Patrimonial do último exercício, bem como através da Certidão Simplificada fornecida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante. 7.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a) O proponente deverá apresentar atestados de capacidade técnica ou declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu os serviços pertinentes e compatíveis em quantidade e qualidade com o objeto deste certame, apresentando Nota Fiscal do serviço prestado, conforme Anexo VII. 7.2.5. Declaração de Condição de empresa idônea para licitar e celebrar contrato com a Administração Publica; Declaração de que não possui fato superveniente impeditivo para a habilitação e Declaração de que não possui no quadro de pessoal da empresa empregados menores de 18 anos, conforme modelo constante do Anexo V deste instrumento. 7.2.6. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de suas emissões. 7.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.2.8. Sob hipótese alguma será aceita a inclusão de documento de habilitação que não estiver dentro do respectivo envelope, devidamente lacrado. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 7.2.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 8.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 8.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 8.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 8.5. As propostas que não estejam de acordo com as exigências deste Edital e anexos serão desclassificadas. 8.6. Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, o Pregoeiro poderá exigir a apresentação da planilha de custos na abertura das propostas bem como após a fase de lances, na própria Sessão. 8.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 8.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 8.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. IX – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 9.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 9.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. O pregoeiro poderá determinar valor mínimo para os lances. 9.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.4. Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada. 9.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 9.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 9.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e, ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato. 9.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes; 9. 10. Demonstração técnica: A qualquer empo, a seu exclusivo critério, o Pregoeiro e a Equipe de apoio poderão solicitar da empresa melhor classificada a apresentação das ferramentas propostas, visando confirmar o atendimento aos requisitos do Edital, estabelecidos no Anexo I. 9. 10.1. A Demonstração será acompanhada por uma comissão técnica a ser designada, exclusivamente para essa finalidade. 9.10.2. O não atendimento a qualquer dos itens constantes no Anexo I acarretará a imediata desclassificação da proposta originalmente vencedora do certame. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS X - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 10.1. Não caberá recurso via e-mail ou via fax. 10.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 10.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 10.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 10.5. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.7. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 10.8. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 10.9. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 10.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.11. Os recursos devem observar os seguintes requisitos: a) Serem datilografados e devidamente fundamentados; b) Serem protocolados na Prefeitura Municipal dentro do prazo legal e endereçado ao Pregoeiro; XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 11.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório. XII – CONTRATAÇÃO 12.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato ou O.S. no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93. 12.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou Procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 12.3. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo II deste Edital. 12.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.5. Ao aceitar a proposta, a empresa contratada se compromete a cumprir as seguintes regras e especificações sobre o objeto deste edital: Para fins da presente contratação, se adota as seguintes definições: a) INSTALAÇÃO: configuração do SOFTWARE às necessidades do CONTRATANTE, com cadastramento e preparação das bases de dados e dos módulos existentes do programa, com acionamento dos comandos e conexões necessárias, deixando o SOFTWARE em pleno funcionamento e operação. b) TREINAMENTO: promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos à operação dos sistemas. c) SUPORTE TÉCNICO: atendimento por meio de help desk, por técnicos próprios ou de terceiros devidamente credenciados pela CONTRATADA, através de um canal de comunicação previamente designado pelo CONTRATANTE (telefone, fax, e-mail, correio ou conexão remota), com a finalidade de acompanhar e supervisionar o (s) sistema (s), bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE, mantendo-se disponível em dias úteis e em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS d) MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: adoção pela CONTRATADA, por meio do canal previamente designado pelo CONTRATANTE, conforme suporte técnico definido na alínea anterior e durante todo o período de vigência do presente contrato, de medidas e ações tendentes à atualização, correção, solução, evolução tecnológica, e resolução de demais problemas decorrente da execução/operação do SOTWARE, trabalhando preventivamente na solução de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida. A manutenção destina-se a garantir a constante evolução do software às necessidades legais, bem como garantia da qualidade e operabilidade do mesmo, e) VISITA TÉCNICA: deslocamento de técnico (s) da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, devendo ocorrer, excepcionalmente, quando esgotadas todas as possibilidades de resolução via suporte técnico. O atendimento por meio de visita técnica poderá ocorrer na modalidade gratuita, ou, mediante pagamento pelas horas técnicas empregadas. Em quaisquer dos casos, proceder-se-á da seguinte maneira: e.1) Visita técnica gratuita: para solução de inconsistência (s) não resolvida por meio do suporte técnico; em razão de equívoco na adoção das medidas de solução de problemas, levado a efeito por funcionário (s) ou preposto (s) da CONTRATADA; falha técnica provenientes de erros de programação/ configuração/ parametrização. Devendo essa visita técnica ocorrer em um prazo máximo de 24 horas a contar do chamado. e.2) Visita técnica com custo: para correções de erros provenientes de uso e operação indevido do (s) SISTEMA (s); serviço (S) de consultoria/assessoria, inerentes a qualquer das atividades, funções, ou procedimentos da Administração Pública; treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou novos usuários; reinstalação ou novas instalações dos softwares por motivos de formatação de máquinas, novos equipamentos, entre outros. Neste último caso, mesmo havendo a possibilidade de execução via suporte técnico o serviço será objeto de cobrança por parte da CONTRATADA. f) ATUALIZAÇÃO: atualização das funções existentes nos módulos do (s) SISTEMA (S), com relação às variáveis normalmente alteradas em razão de exigências legais, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, ou dos órgãos de controle externo, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique à CONTRATADA, por escrito, da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que servirá de base às atualizações solicitadas, e que tenham pertinência com a presente contratação. Excetua-se da definição de atualização as obrigações que por mera liberalidade venham a ser assumidas pelo CONTRATANTE junto a particulares ou qualquer entidade pública direta, indireta ou fundacional. Tendo a CONTRATADA um prazo máximo de 07 dias para atendimento das solicitações por parte da CONTRATANTE. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS g) CUSTOMIZAÇÃO: intervenção, a cargo da CONTRATADA, e somente por meio e/ou autorização expressa desta, de medidas necessárias a alteração ou complementação do código-fonte do software, ou desenvolvimento de novos módulos de código relativos a relatórios, melhorias, interfaces, h) Formulários e telas, alterações na forma original dos programas/módulos, para atender aos requisitos técnicos da CONTRATANTE, a ser atendido mediante orçamento prévio, conforme valores constantes na Cláusula Sétima, excetuando-se aquelas intervenções que decorram de alterações necessárias para atendimento de exigências legais que, neste caso, a teor da definição contida no item “f”, caracterizar-se-ão como atualização. i) PARAMETRIZAÇÃO: atendimento dos requisitos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, sem a necessidade de alteração do código-fonte do software, ou de desenvolvimento de novos módulos de código, por encontrar-se o requisito técnico solicitado naturalmente incorporado a partir de simples ajustes de parâmetros por ocasião da sua implementação e/ou implantação. j) MIGRAÇÃO DE DADOS: conversão, quando necessário, dos dados existentes no banco de dados da CONTRATANTE, adaptando-os e ajustando- os aos formatos exigidos pelos sistemas objeto deste contrato, garantindo a integridade das informações e dos dados armazenados no Sistema Gerenciador de Banco de Dados da CONTRATANTE. Os serviços de migração e conversão de dados de um determinado equipamento para outro será cobrado mediante orçamento prévio, conforme condições pactuadas neste instrumento. l) A CONTRATADA será obrigada a disponibilizar meio de funcionamento do sistema sem prejuízos ao usuário, mesmo com a indisponibilidade momentânea da Internet. m) A CONTRATADA afirma que disponibilizará em tempo hábil no módulo de TRIBUTOS, cálculo diferenciado de multas e juros para os contribuintes optantes do Simples Nacional. XIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (dias) corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Eletrônica e depois de atestada pela CONTRATANTE o recebimento definitivo do objeto licitado. 13.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS XIV - REAJUSTAMENTO 14.1. Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. XV - DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DO OBJETO 15.1. A forma da execução dos serviços será PARCELADA, obedecendo à solicitação do setor responsável pela emissão da O.S. (Ordem de Serviço), no prazo de 05 (cinco) dias uteis. O local de entrega será designado pela CONTRATANTE e descrito na Ordem de Serviço, sendo que a entrega deverá ser de total responsabilidade da CONTRATADA. 15.2. Deverá a unidade contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto. XVI – SANÇÕES 16.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou a CONTRATADA às seguintes sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo: Advertência; Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos; Descredenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Itabuna pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue; Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo. Multa de 10% (Dez por cento) do contrato em caso da não entrega da Base de Dados no dia e hora determinados 16.2. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato. 16.3. - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS XVII – RESCISÃO 17.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas da Lei Federal nº. 8.666/93. 17.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93. 17.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. XVIII - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO 18.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 38, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.2. Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada. 19.3. É facultada ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta. 19.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.5. As despesas com a contratação do objeto licitado correrão à conta dos seguintes recursos: Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Elemento de UNIDADE GESTORA FONTE Projeto/Atividade Despesa 339039 – OUTROS 100 – RECURSOS 2.005 –MANUTENÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA SERVIÇOS DE ORDINÁRIOS - DE SERVIÇOS E – 0909 TERCEIRO – PESSOA TESOURO ADMINISTRATIVOS JURÍDICA 339039– OUTROS 100 - RECURSOS 2.022 –MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE CONTROLADORIA – 0303 ORDINÁRIOS - DE SERVIÇOS E TERCEIRO – PESSOA TESOURO ADMINISTRATIVOS JURÍDICA 339039– OUTROS 100 – RECURSOS 2.005 –MANUTENÇÃO SECRETARIA DE SERVIÇOS DE ORDINÁRIOS - DE SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO – 0808 TERCEIRO – PESSOA TESOURO ADMINISTRATIVOS JURÍDICA 19.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: I. Especificações Técnicas II. Minuta do Contrato; III. Modelo de Credencial; IV. Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento das Condições de Habilitação V. Modelo de Declarações; VI. Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP. VII. Modelo de Atestado de Qualificação Técnica VIII.Declaração. IX. Proposta de Preços 19.7. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 19.8. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 19.9. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 19.10. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que implicou a penalidade. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 19.11. As penalidades serão registradas no Cadastro do Município, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais. 19.12. As normas que disciplinam este Pregão Presencial n.º 002/2013 serão sempre interpretadas em favor da ampliação de disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato. 19.14. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.15. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08:00 às 14:00, na sala da Comissão Permanente de Licitação – COPEL da Prefeitura Municipal, situada na Av. Princesa Isabel, nº 698, Itabuna, bairro São Caetano, ou pelo e-mail Itabuna.licitacoes@gmail.com 19.16. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93. 19.17. O presente processo foi analisado e aprovado pelo Procurador Jurídico do Município. Itabuna (BA), 06 de Fevereiro de 2013. Celso Ataulfo dos Santos Dias Pregoeiro Oficial Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO I CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, compreendendo os seguintes módulos: Tributação; Contabilidade;Controle Interno e Auditoria; Recursos Humanos; Serviços de Administração da Internet;Patrimônio; Almoxarifado; Protocolo; Compras, Licitações e Contratos; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;ISS Bancário; Frotas. Bem como os serviços de Implantação, Conversão de Dados, Treinamento, Testes e Serviços de Manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, atendimento e suporte técnico, conforme características abaixo: CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CARACTERÍSTICAS GERAIS Itens Descrição O Software de Gestão Pública Integrada (tipo ERP) deverá ser um sistema 1 “multiusuário”, “integrado”, “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum; 2 Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP; Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e 3 estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000 e XP ou GNU/Linux; 4 Ser desenvolvido em interface gráfica; Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, 5 permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas; Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso 6 de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário; Em telas de entrada de dados, permitindo atribuir, por usuário, permissão 7 exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados; Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem sucedidas de login, 8 bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e usuário; Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora 9 e o nome do usuário; Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros 10 e tabelas; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a 11 impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada; Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .txt e .xls” 12 de forma que possam ser importados por outros aplicativos; Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo 13 em arquivos tipo texto; Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir 14 de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos etc; 15 Possuir ajuda on-line (help); Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no 16 banco de dados em SQL ANSI; O Sistema deverá funcionar também em modo “off-line”, com a condição de 17 atualização imediata dos dados realizada de forma online. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, 18 através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints; Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando 19 a Internet como meio de acesso; Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias, 20 provendo rotinas de atualização automática desses programas a partir do servidor, no caso de substituição de versões; Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem 21 como a edição dos relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu de cada sistema sem a necessidade de compilação do código-fonte; Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder 22 ser incorporados ao sistema de informações gerenciais automaticamente no menu, quando desejar, sem a necessidade de substituição do executável; Todos os sistemas devem ter condição de importar um arquivo de texto, através 23 de configuração de usuário para uma ou mais tabelas dos sistemas; Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que 24 possua o padrão SQL ANSI; SGBD totalmente de domínio público, possua licença BSD e seja fornecido ou 25 cedido gratuitamente pela empresa contratada; O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), 26 tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, 27 independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados; O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de 28 forma “on-line” e com o banco de dados em utilização; O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de 29 dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro; As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam 30 mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema; O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para 31 impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia; Utilização da tecnologia com coleta de dados através de Palm ou Celular 32 (Mobile) para levantamentos técnicos como inventário de almoxarifado e patrimônio; O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para 33 impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia; Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital 34 Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados; Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da 35 certificação digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública; Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF 36 ou similar. Fornecer cópia atualizada do Banco de dados total do Sistema referente ao 37 mês anterior, no prazo de até 10 dias do mês subsequente. SISTEMA INTEGRADO DE TRIBUTAÇÃO MÓDULO I - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Itens Descrição Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Possibilitar que a prefeitura possa gerar, emitir, controlar e gerenciar todos os 1 impostos e taxas administradas pelo Município; Permitir que seja configurada todas as taxas e impostos conforme a legislação, 2 quanto a sua fórmula de cálculo, correções, moedas etc; Permitir o cadastramento de ruas, bairros, bancos, cadastros, impostos, taxas, 3 planta de valores, atividades, moedas e mensagens de carnês; Permitir que seja lançado os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa 4 de forma geral ou individual; Possibilitar efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos 5 movimentos de arrecadação fornecidos pelos bancos; Conter recursos para processamento da baixa dos pagamentos, emissão de guias, emissão de cobranças, inclusive de créditos constituídos em rotina de 6 fiscalização fazendária, para todos os tributos, dívida ativa e contribuições de competência do Município; Possibilitar o cálculo de juros, multas e correção, baseados em fórmulas, 7 conforme definido na legislação em vigor; Possuir ferramenta para que a Prefeitura possa configurar o seu próprio modelo 8 emissão de carnês; Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda 9 via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas; 10 Permitir que seja gerado arquivos para a impressão dos carnês para terceiros; Possibilitar cadastrar várias moedas no sistema, tendo a facilidade de geração 11 e valores de indexadores para intervalos de datas; 12 Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa; Permitir emitir certidão positiva ou negativa automaticamente para imóveis, 13 econômicos ou contribuintes, verificando todos os módulos; 14 Permitir a emissão de extrato de débitos; 15 Permitir gerar gráficos para análise da arrecadação com resumos; Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas 16 da receita de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública; Possuir relatórios gerenciais, estatísticos e financeiros, tais como: resumos de dívidas vencidas e a vencer, situação do cadastro, rol dos maiores devedores, rol dos maiores pagadores, resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de 17 dívida e por órgão arrecadador, rol de cancelamentos, rol de classificação da receita de acordo com plano de contas da receita da Prefeitura, rol de pagamentos, rol de estorno de pagamento etc; 18 Permitir a emissão, em segunda via, de todos os documentos oficiais; 19 Permitir o controle do número de via emitida de todos os documentos oficiais; Gerenciar os índices/indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem 20 como o controle de mudanças de moeda; Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos 21 administráveis através do módulo, por configuração; Permitir a definição de campos do cadastro pelo próprio usuário, permitindo 22 inclusive a definição de parâmetros para consistência do conteúdo do campo; Permitir o registro dos dados dos responsáveis pelo crédito tributário, sem 23 restrição de quantidade de registro, com campos definidos pelo próprio usuário e vinculados ao código de inscrição mobiliária ou imobiliária; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    23 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Permitir montar estrutura para registro das informações cadastrais dos imóveis 24 rurais; Emitir guias em padrão bancário (com código de barras) para todos os tributos, 25 contribuição de melhoria, tarifas e dívida ativa; Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de 26 cadastro. MÓDULO II - IPTU E TAXAS IMOBILIÁRIAS Itens Descrição Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, bairros, logradouros, seções, 1 loteamentos, condomínios, desmembramentos, contribuintes e edifícios; 2 Possuir agenda de vencimento de tributos; Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o 3 domicílio do representante autorizado; Possibilitar a configuração das rotinas de cálculo de todos os tributos, 4 atendendo ao conteúdo das tabelas de cadastros e legislação vigente, inclusive quanto ao valor mínimo da parcela; 5 Propiciar cálculo dos tributos por bairro ou área urbana; 6 Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão em carnê específico; 7 Permitir simulações dos lançamentos dos tributos; Possibilitar emissão de guias por: 1 Bairro ou área urbana; 8 2 - Determinado grupo de contribuintes; 3 - Unidade imobiliária individual; Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações 9 sobre os imóveis, sem dependência com a fabricante do software; Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU (notificação de 10 lançamento), emitindo relatório de controle; 11 Possibilitar o uso de método de PGV variável; Possibilitar consistência durante a inclusão ou alteração de informações do 12 cadastro imobiliário, logradouro e seções entre eles; Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das 13 informações, ordenado por data da alteração; Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito 14 passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento, mantendo registro de log das alterações efetuadas; Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas 15 da receita de forma que se integre ao sistema de Contabilidade Pública; Possibilitar cálculo de exercícios futuros, com base em métodos e parâmetros 16 diferenciados; Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com 17 sua respectiva fração ideal ou percentual; Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício; 18 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Possibilitar emissão de certidões (narrativa) cadastral, através do cadastro ou 19 inscrição imobiliária, tanto do exercício corrente como de anteriores; Permitir alterar a base de cálculo, emissão de prévia, guia de pagamento do 20 ITBI e transferência de imóveis, vetando opcionalmente a mesma quando o imóvel possui débitos em aberto ou está em dívida ativa; Possibilitar cadastrar área real do terreno, área não tributada e tributada; 21 Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade 22 imobiliária, de acordo com a utilização da edificação; Possibilitar que seja efetuada a isenção do IPTU via requerimento automático 23 no sistema; Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquota e 24 bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente, emitindo relatório para conformidade do responsável; Permitir que todos os débitos do contribuinte possam ser agrupados para consulta, parcelamento e emissão de extratos da posição financeira, mesmo 25 aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra; Nos extratos de contribuinte proprietário, assegurar que também sejam listados 26 os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade; Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de 27 valores e alíquotas; Centralizar o processo de baixa e controle de arrecadação em módulo 28 específico, de forma que a baixa por recebimento possa ser coletiva e realizada em setor específico; 29 Propiciar administração de informações cadastrais de imóveis urbanos e rurais; Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensagens da existência de 30 débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal; Emitir guia de cobrança do ITBI, inclusive com código de barras, processando 31 alteração de nome de proprietário de imóveis de forma automática, com o registro do recebimento de guia de ITBI emitida; Emitir Certidão de Valor Venal passível de ser formatada pelo próprio usuário, 32 permitindo-lhe definir os campos integrantes, bem como a sua disposição dentro do documento; Registrar na conta corrente fiscal automaticamente quando da abertura do processo, as impugnações apresentadas a lançamentos efetuados, bem como 33 o número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão; Permitir o registro das decisões relativas a processos de impugnação de 34 lançamentos, conforme tenham sido considerados procedentes, improcedentes e procedentes em parte, bem como o valor resultante; 35 Efetuar os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS MÓDULO III - ISSQN Itens Descrição Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, cálculo, 1 lançamento e emissão do ISSQN e das chamadas taxas de licença; 2 Permitir configuração do conteúdo do cadastro econômico-fiscal; Permitir o cadastramento das atividades, atendendo a estrutura de codificação 3 da LC 116; Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF 4 ou por segundo critério; Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, 5 possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias; 6 Permitir vincular cadastro econômico-fiscal com cadastro imobiliário urbano; Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal, 7 ISSQN Sujeito a Homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual, Ambulante, Eventual e de Utilização de Logradouros Públicos; Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos 8 lançamentos e pagamentos; Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês (notificação de 9 lançamento); 10 Permitir lançamento em qualquer exercício; Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e de vigilância 11 sanitária; 12 Possibilitar consultas de informações de contribuintes por chave de atividade; Estar adequado a nova Lei Complementar nº 116, relativamente aos critérios de 13 apuração de valores em função de domicílios tributários de um mesmo contribuinte e estruturação do cadastro de atividades, conforme tabela da Lei; Permitir a prática e gerenciar o lançamento e recolhimento do ISSRF 14 (substituição tributária); Conter recursos para que as empresas estabelecidas no Município declarem os 15 serviços tomados, com informações necessárias para que o Município possa proceder à cobrança do ISSQN a que tem direito; Conter recursos para que empresas estabelecidas e prestadoras de serviços possam fornecer suas informações sobre serviços prestados, inclusive com 16 identificação clara de atividades e domicílio tributário respectivo; 18 Emissão de notas fiscais avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota; Propiciar emissão de guias para recolhimento de ISSRF através da Internet, 19 considerando declaração de serviço prestado ou tomado, em padrão bancário; Possibilitar a geração de guias complementares e guias de compensação, 20 relativamente ao ISSRF, em padrão bancário; Possibilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas, através da Internet e com 21 identificações claras do contribuinte prestador e tomador, com automático registro de valores para fins tributários; Possibilitar a emissão de relatórios e documentos diversos, considerando os 22 processos internos realizados na Prefeitura e os registros oriundos dos Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    26 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS contadores e empresas (ISS WEB), estando dentre eles: 1 Valores em aberto; 2 Valores pagos; 3 Negativas de débito Permitir implantação de método de administração tributária diferenciado para as 23 microempresas municipais. MÓDULO IV - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Itens Descrição Possibilitar configurar as rotinas de cálculo conforme a obra e que atenda a 1 legislação; Permitir, quando necessário, que busque as informações do cadastro 2 imobiliário, para selecionar os imóveis; Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos 3 respectivos termos; Conter programas para execução de todas as fases de constituição e 4 lançamento da contribuição de melhoria, inclusive quanto ao seu lançamento; Conter recursos para processamento de baixa por recebimento de forma 5 centralizada em setor específico responsável pelo controle de arrecadação; Conter gerador de relatórios o qual permita criar e emitir relatórios 6 administrativos ou gerenciais, com as informações selecionáveis; Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e 7 vinte) parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente nacional; 8 Possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte; Conter rotina de cálculo de valores configurável para atender a legislação 9 específica do Município. MÓDULO V - DÍVIDA ATIVA Itens Descrição Possibilitar gerencia e administração de todos os tributos inscritos em dívida 1 ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de melhoria); Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e 2 não pagas, de acordo com a legislação; Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e 3 encerramento e fundamentação legal); Possibilitar o controle de descontos, remissão com a possibilidade de 4 verificação de débitos de outros módulos para concessão ou não do mesmo; Possibilitar o englobamento e o parcelamento de débitos para cobrança, 5 inclusive com limitação de valores mínimos para cada parcela; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    27 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para 6 cobrança judicial em texto definido pelo usuário e o controle sobre as fases da cobrança judicial e liberação desta cobrança; Conter rotinas de movimentações e alterações de dívidas por digitação de 7 baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos, estornos e outras hipóteses de extinção do crédito tributário; Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, 8 folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos legais; Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser 9 automatizada para todos os tributos, tarifas, contribuição de melhoria e dívida ativa, em setor específico; Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e 10 vinte) parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente nacional. MÓDULO VI - CONTENCIOSO Itens Descrição Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como 1 do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão; Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, 2 conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e valores resultantes; Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os 3 ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão; 4 Emitir relatório de contestações apresentadas; Relatório de decisões informando número do processo, contribuinte, tipo e valor original da obrigação, valor após decisão, data da impugnação, decisão 5 (procedente, improcedente, procedente em parte), data da decisão e valor após a decisão; MÓDULO VII - FISCALIZAÇÃO Itens Descrição Possibilitar busca aos valores em aberto e não fiscalizados relativamente ao 1 ISSQN; Possibilitar emissão de relatórios gerenciais por atividade, endereço e valor do 2 ISSQN pago para seleção dos contribuintes a serem fiscalizados; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Permitir a emissão e o gerenciamento de arrecadação de ISSQN em relação a 3 notas fiscais avulsas, emitidas na própria Prefeitura; Possibilitar a abertura de processos para as ações fiscais por grupos de 4 vencimento; Permitir registro e gerenciamento dos processos fiscais com base em 5 procedimentos anteriores formalizados para cada contribuinte; 6 Informar os contribuintes em fiscalização ou fiscalizados; 7 Possibilitar o controle e a liberação de AIDF's; Permitir o registro de informações e a emissão de auto de infração, conforme 8 Lei municipal; Permitir o registro de informações e a emissão de notificações fiscais, conforme 9 Lei municipal; Propiciar emissão de documentos e o registro dos atos de fiscalização relativo a todo o processo fiscal (termo de início, intimação, notificação fiscal, auto de 10 infração, mapa de apuração e termo de encerramento); Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de 11 auto de infração; 12 Possibilitar o parcelamento dos auto de infração; Gerenciar a distribuição de ações fiscais com base na atividade exercida pelo 13 contribuinte; Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os prazos de 14 cumprimento da obrigação. MÓDULO VIII - CONTROLE DE ARRECADAÇÃO Itens Descrição Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos 1 dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados; Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro 2 Municipal, acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores devidos e prazos de repasse; Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção 3 e tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes arrecadadores; Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação 4 nos quais não foi possível a conciliação automática; Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente 5 classificada para contabilização; Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, 6 gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor 7 pago; Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador, 8 comparando com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando diferenças de valores; Emitir relatório de arrecadação, agrupando todos os agentes arrecadadores no 9 plano de receita contábil; MÓDULO IX - CONTROLE DE OBRAS Itens Descrição Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de 1 unidades, área total fração ideal e confrontações; Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar 2 o último proprietário; 3 Emitir certidão de alvará de licença; 4 Emitir certidão de alvará de características e confrontações; 5 Emitir certidão de demarcação; 6 Emitir certidão de demolição; 7 Emitir certidão de aforamento; 8 Emitir certidão de alvará de licença de habite-se; 9 Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características. SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA Módulo I - PLANO PLURIANUAL (PPA) Itens Descrição Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição 1 Federal, Decreto nº 2829/98 e das Portarias Interministeriais nº 42/99, nº163/01 e nº 219/04; Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo 2 com a legislação vigente (Portaria STN nº 163/01 e nº 303/05); 3 Controlar o planejamento do quadriênio; 4 Permitir consultas rápidas da situação de um determinado programa ou ação; Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices, 5 incluindo os valores gastos por fonte de financiamento; Permitir o planejamento das ações a serem atendidas no Município durante a 6 vigência do PPA; Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, 7 base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período; Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano, 8 assim como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa; 9 Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ações e indicadores; 10 Emitir a memória de cálculo de receitas e despesas; 11 Emitir os demonstrativos de gastos com saúde e educação; Permitir a emissão dos anexos das Portarias nº 470 e nº 471 referentes aos 12 riscos e metas fiscais; 13 Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas; Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou mais exercícios 14 seguintes; Possibilitar o cadastramento das restrições e providências relativas à avaliação 15 dos programas; Possibilitar que seja informada a renúncia da receita e as formas de 16 compensação; Permitir efetuar o cadastro das transferências financeiras para os fundos 17 identificando a entidade a que esta se destina; Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias, 18 Decretos, Leis etc; Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário 19 faça o acompanhamento dos valores executados e previstos; 20 Possibilitar gerar os anexos e planilhas para envio ao legislativo; 21 Permitir a geração de planilha de identificação das despesas; Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da 22 execução financeira e orçamentária; Possibilitar a geração de relatórios de comparação da receita e despesa por 23 fonte de recurso; Permitir a elaborar o Plano Plurianual – PPA, objetivando planejar as ações 24 governamentais de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o Artigo nº 165 CF e LOM; Permitir que o PPA seja atualizado conforme a Lei do legislativo municipal 25 mantendo, porém, os valores originais; Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas 26 ações; Emitir os anexos que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o projeto 27 de Lei consolidando a administração direta e indireta; 28 Possuir relatórios de todos os dados cadastrais; 29 Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio; Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados 30 usuários tenham permissões para acessar os cadastros para consultas, mas sem poder efetuar alterações; 31 Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios; Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados, 32 com planos distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma consolidada ou não; Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento da execução da 33 despesa e receita inserida para cada exercício do quadriênio; Permitir controle de alteração dos dados do plurianual para que, depois de 34 aprovado, os dados não possam ser alterados; 35 Permitir cadastro das despesas; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    31 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 36 Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo; 37 Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais; Emitir relatórios que demonstre as metas fiscais e financeiras dos programas e 38 ações; Permitir a informação das metas físicas e financeiras no PPA com a indicação 39 da fonte de recursos; Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os 40 programas de governo e suas respectivas ações; Permite a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA; 41 Permite que o PPA seja elaborado com opções de utilização do elemento de despesa e vinculação de fonte de recurso no cadastro das despesas e receitas 42 planejadas; Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos 43 programas. Módulo II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) Itens Descrição Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e 1 as metas da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO); Permitir a seleção dos programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também 2 está totalmente adaptado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98; 3 Controlar a seleção das metas e prioridades; 4 Apresentar simplicidade no cadastramento da Lei; 5 Apresentar facilidade na localização dos registros; Possuir acompanhamento das metas planejados na LDO com a execução 6 orçamentária na contabilidade; Possibilitar comparação dos valores constantes na LDO com os valores 7 constantes da LOA; Permitir a seleção automática dos programas, ações, com suas metas e 8 prioridades assim já lançados no sistema integrado do PPA; 9 Permitir a elaboração da LOA; Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, base 10 legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para o ano que está sendo elaborado; Emitir diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei de Diretrizes 11 Orçamentárias. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Módulo III - CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (LOA) Itens Descrição Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade 1 fiscal); Viabilizar as ações governamentais necessárias para atingir os objetivos e 2 metas dentro de um exercício fiscal, através da disponibilização dos recursos financeiros necessários às realizações; 3 Controlar os lançamentos contábeis (receitas e despesas); 4 Permitir o cadastro das atividades e funções programáticas; 5 Permitir a geração dos lançamentos contábeis; 6 Permitir movimentações da execução orçamentária; 7 Ser totalmente integrado com os sistemas dos Tribunais de Contas do Estado; Emitir os diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei Orçamentária Anual 8 (LOA); Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade 9 da administração direta, autarquias e fundações; Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita 10 utilizando o controle por órgão e unidade orçamentária; Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada 11 por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, inclusive empresa estatal dependente; Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da receita e despesa, da tabela de componentes da classificação funcional 12 programática e da tabela de fontes de recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e suas atualizações; Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária 13 do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração 14 direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o 15 acompanhamento da evolução da execução do orçamento; 16 Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas; 17 Gerar o cronograma mensal de desembolso; Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das 18 decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários; Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja 19 individualizada por unidade gestora como também consolidada; Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação da receita, da tabela de componentes da classificação funcional programática, da tabela de 20 natureza da despesa, da tabela de unidade orçamentária e da tabela de vínculo; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    33 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 21 Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social; O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa 22 orçamentária, além das transferências financeiras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual; 23 Relação de órgãos; 24 Relação de unidades orçamentárias; 25 Relação de funções de Governo; 26 Relação de subfunções de Governo; 27 Relação de programas de Governo; 28 Relação de projeto e atividades; Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal 29 dependente, exigidos pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e legislação municipal; 30 Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo; Anexo 1 – demonstração da receita e despesa segundo as categorias 31 econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163); Anexo 2 – receita segundo as categorias econômicas e natureza da despesa 32 segundo as categorias econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/M e SOF/MP nº 163); 33 Anexo 2 – resumo geral da receita; 34 Anexo 2 - consolidação geral da despesa; 35 Anexo 6 – programa de trabalho; Anexo 7 – demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos, 36 atividades e operações especiais; Anexo 8 – demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas 37 conforme o vínculo com os recursos; 38 Anexo 9 – demonstrativo da despesa por órgãos e funções; 39 Especificação da receita por fontes e legislação; 40 Tabela explicativa da evolução da receita; 41 Discriminação da despesa segundo vínculos dos recursos; 42 Tabela explicativa da evolução da despesa; 43 Quadro de fixação das cotas da despesa orçamentária; 44 Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD); 45 Discriminação da despesa por órgão de Governo e administração; 46 Análise da despesa corrente e capital em percentuais; 47 Demonstrativo de funções, subfunções e programas por categoria econômica; 48 Despesa total por função; 49 Despesa total por órgão; 50 Demonstrativo da receita e despesa da seguridade social; Valores da despesa por recurso; 51 Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho conforme o Artigo 9º da Lei nº 101/00 – LRF, de 4 de 52 maio de 2000, quando necessário; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Controle do orçamento inicial (QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas) e 53 suas alterações durante o exercício (cancelamentos, suplementações, bloqueios, indisponibilidade etc). Módulo IV - SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA Itens Descrição Usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de lançamento ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação 1 de receitas e despesas e a ordem de pagamento para a efetivação de pagamentos; Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser 2 anulados parcial ou totalmente; Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo 3 possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados; Possuir ferramenta em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a 4 liquidar para que seja gerada automaticamente a anulação dos empenhos selecionados pelo usuário; Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento 5 contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos; Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de 6 balanço no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); Possibilitar, no cadastro do empenho, a inclusão, quando cabível, de 7 informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número do processo; Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros 8 contábeis e partidas dobradas; Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de 9 desdobramento do plano de contas utilizado; Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do plano de contas, 10 dos eventos e de seus roteiros contábeis; Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a 11 apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados; 12 Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre; 13 Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação do empenho; Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, podendo utilizar 14 quantos centros de custos sejam necessários para cada empenho; 15 Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho; 16 Possibilitar a consulta ao sistema sem alterar o cadastro original; 17 Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso; Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução 18 orçamentária e financeira para órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    35 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização 19 legal para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO; Possibilitar imprimir dados básicos do empenho e seu favorecido para 20 identificação de processos de despesa; Utilizar plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de forma a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa 21 e a consolidação das contas públicas de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163; Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o 22 movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal; Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária, 23 com destaque para as contas com saldo invertido; 24 Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis; 25 Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem; Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período 26 do exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do resultado; Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e 27 receitas nos cadastros; Permitir anexo de documentos que acompanham o processo de despesa (notas 28 fiscais, recibos, contratos etc) no processo de liquidação de empenhos; Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos e a exclusão das 29 mesmas; Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da receita e despesa automaticamente nos sistemas: Financeiro, Patrimonial e de Compensação em 30 partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos nº 83 a nº 106 da Lei nº 4.320/64; Possibilitar o controle de restos a pagar em contas separadas por exercício 31 para fins de cancelamento, quando for o caso; Permitir controle de alterações orçamentárias e os dados referentes à autorização de geração destas (Lei, Decreto, Portaria e Atos) como os valores 32 por recurso empregados e o tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento); 33 Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação pela tendência do exercício; Permitir abertura de créditos especial e adicionais exigindo informação da 34 legislação de autorização; Controlar as dotações orçamentárias. Impossibilitando a utilização de dotações 35 com saldo insuficiente por unidade gestora; Permitir a verificação das datas dos lançamentos para informar ou bloquear 36 quando a mesma for anterior a última lançada, controladas individualmente por unidade gestora; Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a inclusão ou manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado 37 por grupo/usuário; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de 38 contas do sistema; Permitir que os lançamentos da despesa (alteração orçamentária, cota orçamentária, reserva, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados 39 por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes; Permitir a emissão de assinaturas, definidas pelo usuário, em todos os 40 relatórios, individualizadas por unidade gestora; Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios 41 do sistema; Permitir integração do módulo de reserva com o módulo de empenho, 42 transferindo para o empenho todas as informações previamente cadastradas na reserva de dotação; Permitir o controle de reserva de dotação, possibilitando a anulação dos saldos 43 não utilizados; 44 Permitir o controle de empenhos de restos a pagar; Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários 45 ou de restos a pagar, bem como a anulação destas; Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos 46 (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo; Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos 47 (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação; Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referente 48 à transação efetuada; Permitir que os lançamentos do financeiro sejam controlados por unidade 49 gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora poderá consultar estes lançamentos; Manutenção de um cadastro de favorecidos, empresas (CNPJ), pessoas físicas 50 (CPF) e servidores (matrícula); 51 Inscrição de restos a pagar processado e não processado; Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de 52 compensação cujas movimentações são registradas simultaneamente; Efetuar, a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do empenhamento, liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e 53 administração orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento e tesouraria; Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processado em 54 datas diferentes, podendo ser parametrizados; Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão 55 e movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho; Permitir o controle do processo de liquidação da despesa, fornecendo relatórios 56 das liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidada, sendo necessário parametrizar o sistema; Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de 57 todo o software de gestão; 58 Gerenciar os contratos, licitações e convênios firmados com a entidade; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    37 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 59 Permitir a definição se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil; Permitir definir a qual sistema pertence a conta contábil, com seleção entre: 60 Financeiro, Compensação, Orçamentário e patrimonial; Gerar as razões analíticas de todas as contas integrantes do Sistema 61 Financeiro, Patrimonial e de Compensação; Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles, como de gastos com educação, FUNDEF, saúde, pessoal, renúncia de receitas, 62 evolução e projeção, informação de metas, objetivos, justificativas, caracterização, autor de emendas entre outros; Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento; 63 Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências; 64 Gerar relatórios ou arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e 53 65 (relatório resumido da execução orçamentária), Artigos 54 e 55 (relatório da gestão fiscal) e Artigo 72 (despesas com pessoal); Emissão de relatórios listagens contendo todas as movimentações da receita e 66 despesa; Possibilitar a emissão de relatórios configuráveis, ou seja, com a possibilidade 67 de inclusão, agrupamento e filtro de diversas colunas com seus respectivos valores e somatórios; Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e 68 organizada, os empenhos, liquidações e movimentações contábeis, seguindo a ordem cronológica. Módulo V- SISTEMA DE TESOURARIA Itens Descrição Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias para contabilização 1 posterior; Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma 2 a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias; Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação 3 bancária, permitindo configuração do formulário de acordo com as necessidades da entidade; 4 Permitir a anulação parcial ou total de uma determinada receita; 5 Possibilitar a conciliação bancária manual ou automática; Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização 6 automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria; Permitir o controle de aplicação e resgate financeiro dentro de uma mesma 7 conta contábil; Controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria para que nenhum 8 pagamento (com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro, registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Permitir a identificação do contribuinte ou instituição arrecadadora para todas as 9 receitas arrecadadas; Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos 10 através do movimento de ordem bancária gerado, controlando o número de remessa destes arquivos por unidade gestora; Possibilitar o planejamento de pagamentos via arquivo para instituições 11 bancárias; Permitir registros das estimativas de receita e de despesa do Município para os 12 diversos meses do ano; Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução 13 diária de entradas e saídas financeiras, inclusive saldos; Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os 14 pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos; Possibilitar o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas 15 extras, em contrapartida com várias contas pagadoras; Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anulação do registro de 16 pagamento, fazendo os lançamentos necessários; O sistema deverá dispor de recurso que permita a tesouraria registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e 17 todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Cópia de Cheques, Livros, Demonstrações e o Boletim de Caixa; Permitir o lançamento de investimento, aplicações e todos os demais lançamentos de débito/crédito e transferências bancárias. Controlar os saldos 18 bancários, controlar todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar os relatórios necessários; Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extra orçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados 19 contra caixa ou bancos, gerando recibos permitindo anulações, efetuando os lançamentos automaticamente; Emitir todos os relatórios diários necessários ao controle da tesouraria, 20 classificados em suas respectivas contas; Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e 21 organizada, as ordens de pagamento, os pagamentos e os talões de receita, seguindo a ordem cronológica; 22 Permitir a importação de dados da receita e da despesa para o financeiro; Possibilitar o cadastro de recibo de pagamento onde o usuário poderá informar 23 o empenho e os descontos efetuados para posterior impressão do recibo e assinatura do fornecedor; Possibilitar o pagamento de empenhos através dos documentos, cheques e 24 ordem bancária, ou pelo pagamento direto; Possibilitar o pagamento de liquidações através dos documentos, cheques e 25 ordem bancária, ou pelo pagamento direto; Gerar integração automática dos descontos dos pagamentos e das liquidações 26 na receita, através da transposição de consignação; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    39 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Permitir que os lançamentos da receita (arrecadação, previsão atualizada) 27 sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes lançamentos; Permitir o reajuste das previsões de receita através dos índices definidos na Lei 28 Orçamentária e/ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, com ou sem arredondamento; Propiciar baixa de tributos, dívida ativa e demais arrecadações municipais por 29 lote (arquivo bancário) ou individualmente; Permitir registro de todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão 30 de Cheques e Borderôs, Livros, Demonstrações e o Boletim, registrando automaticamente os lançamentos; Permitir registro e fornecimento de relatórios sobre os pagamentos efetuados 31 por banco/cheque; 32 Manutenção de cadastro de bancos e as agências bancárias; 33 Manutenção do cadastro de contas bancárias; Relatórios de repasse, onde o usuário poderá configurar as contas de receita e 34 percentuais para cálculo de valores a repassar para a educação, saúde e outros; 35 Relatórios de boletim diário da tesouraria; 36 Relatórios de demonstrativo financeiro do caixa; 37 Relatórios de extrato bancário; 38 Relatórios demonstrativos dos cheques em trânsito; Relatórios das receitas próprias e de transferências em relação ao total 39 arrecadado, detalhando por tributo e outras receitas; 40 Relatórios de comparativo da receita orçada com a arrecadada; 41 Relatório da previsão atualizada da receita; 42 Relatórios do movimento diário da receita – analítico; 43 Relatórios do movimento diário da receita – sintético; 44 Relatórios de saldos das receitas; 45 Relatórios de balancete da receita; 46 Relatórios do demonstrativo da receita arrecadada; 47 Relatórios do balancete da receita anual; 48 Relatórios de registro analítico da receita; 49 Relatórios de receitas municipais da administração direta; 50 Relatórios de movimento da receita – extrato; 51 Relatórios de receitas extra orçamentárias; Relatórios de demonstração diária de receitas arrecadadas (orçamentárias e 52 extra orçamentárias); 53 Relatórios de livro caixa; 54 Relatórios de termo de abertura e encerramento; 55 Relatórios de termo de conferência de caixa; 56 Relatórios de mapa de conciliação bancária; 57 Relatórios de ordem bancária; 58 Relatórios de ordem bancária por fornecedor; 59 Relatórios de movimento de pagamento; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    40 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 60 Relatórios de movimento de pagamento por natureza de despesa; 61 Relatórios de resumo de pagamentos; 62 Relatórios de cópia de cheque; 63 Relatórios de pagamento por fornecedor; 64 Relatórios de restos a pagar e seus pagamentos; Relatórios diários necessários ao controle da tesouraria classificados em suas 65 respectivas dotações/contas. Módulo VI – BALANÇO Itens Descrição 1 Configuração para fechamento automática das contas do balanço; 2 Fechamento automático do balanço seja ele mensal ou anual; Possibilidade de informação de dados manuais provenientes de sistemas como: 3 Patrimônio, Almoxarifado, Arrecadação e demais que não estejam integrados e necessita da mesma; 4 Relatório de sumário geral; Anexo I – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias 5 econômicas; 6 Anexo II – resumo geral da receita; 7 Anexo II – demonstrativo da despesa por categoria econômica; Anexo VII – demonstrativo por função, subfunção e programas por categoria 8 econômica; Anexo VII – demonstrativo por função, subfunção e programas por 9 projeto/atividade; Anexo VIII – demonstrativo por função, subfunção e programas conforme 10 vínculo com os recursos; 11 Anexo IX – demonstrativo da despesa por órgão e função; 12 Anexo X – comparativo da receita orçada com a arrecadada; 13 Anexo XI – comparativo da despesa autorizada com a realizada; 14 Anexo XII – demonstrativo dos créditos a receber; 15 Anexo XII – balanço orçamentário; 16 Anexo XIII – balanço financeiro; 17 Anexo XIV – balanço patrimonial; 18 Anexo XV – variações patrimoniais; 19 Anexo XVI – demonstrativo da dívida fundada; 20 Anexo XVII – demonstrativo da dívida flutuante; 21 Anexo XVII – demonstrativo dos créditos a receber; 22 Comparativo patrimonial; 23 Comparativo por fonte de recurso; Demonstrativo do resto a pagar, separado por ano, em processados e não 24 processados e agrupado por função e subfunção, totalizando cada agrupamento; Emitir lista de decretos de suplementação/anulação de cadastrados pela 25 entidade; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    41 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 26 Emitir balancete de verificação. Módulo VII- INTEGRAÇÃO COM AUTARQUIAS E DEMAIS SISTEMAS Itens Descrição Consolidar as autarquias com a prefeitura, automaticamente, através de 1 geração e importação de arquivos ou online; Gerar importação e exportação dos dados das autarquias; 2 Possuir rotina para importação dos arquivos de integração gerados nas 3 autarquias, da rotina contábil, receita e despesa para a realização da consolidação; Possibilidade de trabalhar com mais de uma base de dados, com planos distintos, sendo que cada unidade gestora tem acesso às suas respectivas 4 informações permitindo somente a emissão dos anexos do orçamento e relatórios de forma consolidada ou não, para a unidade gestora consolidante; Possuir rotina de geração do arquivo para prestação de contas junto ao TCE 5 (Tribunal de Contas do Estado); Gerar arquivos para Internet, conforme deferido pelo Tribunal de Contas da 6 União; Possuir rotina de geração do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD 7 para prestação de contas a Secretaria da Receita Previdenciária – SRP; Possuir um cadastro para geração de arquivos de forma dinâmica, onde o 8 usuário poderá informar todos os arquivos e os campos do banco de dados para geração de arquivos no formato *.txt; Integração total com o sistema de Folha de Pagamento, empenhando, 9 liquidando e gerando as ordens de pagamento de toda a folha automaticamente no sistema de contabilidade; Permitir nas etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento) verificar se o fornecedor possui débito junto ao Município, através da integração com o 10 sistema de tributação, sendo cada etapa configurada em informar ou bloquear a execução da mesma; Integração total com o sistema de compras e licitação, importando 11 automaticamente todas as licitações para o sistema de contabilidade; Integração do sistema de contabilidade com o sistema de compras, 12 empenhando as ordens de compras/serviços automaticamente; Integração dos dados da PM com os dados de outras autarquias, possibilitando 13 assim a consolidação dos dados automaticamente; 14 Integração automática das entradas de almoxarifado ao efetuar a liquidação. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS CONTROLE INTERNO E AUDITORIA Itens Descrição Possuir o cadastro de obrigações legais, listando suas obrigações e a data limite das mesmas, permitindo o aviso das obrigações cadastradas ao 1 acessar o sistema. Assim como também tramitar compromissos com os demais setores; Permitir ao usuário máster a visualização de todos os acessos ao sistema feito pelos usuários com a identificação do usuário, data e horário de entrada 2 e saída e identifica a estação; Possuir local de cadastro do Manual de Controle Interno aplicado a todas as 3 áreas da administração, o qual poderá nortear a atuação do controle interno e sofrer alterações para atender a realidade da administração; Permitir o cadastro das normas (rotinas e procedimentos) adotados na administração pública, contendo as exigências para fiscalização contábil, 4 financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, objetivando atender o Art. 70 da CF/88 e demais normas que se aplicam à realidade da administração; Permitir alteração e exclusão das rotinas e procedimentos que não se 5 enquadrarem à realidade da administração ou que a administração julgar conveniente; Permitir o cadastro dos locais alocados as suas rotinas e procedimentos, a 6 fim de controlar com maior eficiência todos os procedimentos alocados em cada local da administração pública; Permitir a vinculação de determinadas rotinas com os departamentos responsáveis pela execução, de forma que outros departamentos/setores 7 não tenham acesso a tais informações, proporcionando a segregação de atividades aos seus respectivos departamentos; Permitir a descentralização do Controle Interno nas diversas áreas da administração mediante "Agentes de Controle Interno", para verificação de 8 conformidade de todos os processos em andamento na administração conforme normas pré-estabelecidas no Manual de Controle Interno; Permitir a vinculação dos usuários do software aos seus respectivos 9 departamentos, de forma que estes operadores consigam executar rotinas/procedimentos pertinentes à sua pasta; Possuir diferenciação de usuários, para proporcionar uma hierarquia de 10 direitos com usuários subordinados e usuários responsáveis; Permitir integração com os demais sistemas do presente edital para acesso 11 às consultas e emissão de relatórios da competência do Controle Interno; Permitir o cadastro dos departamentos que poderão posteriormente executar 12 verificações no sistema de Controle Interno; Permitir ao Controle Interno o acompanhamento das aplicações dos dispositivos constitucionais, bem como da legislação complementar no que 13 tange aos Gastos com Educação, Saúde, Gastos com Pessoal, FUNDEB, por meio de relatórios integrados com os demais softwares; Permitir visualização de todas as informações que estejam cadastradas nos 14 bancos ao qual o sistema esteja integrado. Com isso o usuário master Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    43 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS poderá ter acesso a todas as informações que estejam armazenadas nos demais bancos seja na forma de tabelas, gráficos, resumo ou detalhamento podendo somente visualizar, assim como salvar tais informações; Permitir cadastrar tabelas manuais ou com informações automáticas, 15 objetivando o uso das mesmas na montagem dos documentos de controle; Possuir cadastro de respostas, podendo ser feitas de forma manual ou 16 automática. Esta última busca informações das tabelas pertencentes ao banco de dados automaticamente; Possuir modelos de documentos em formato checklist e texto normal para as 17 principais rotinas da administração pública; Permitir tramitar as inconsistências do checklist com os demais setores para 18 que assim sejam tomadas as devidas providências com a sua respectiva situação: concluído, aguardando, resolvendo ou em espera; Os modelos de relatórios checklist poderão ser respondidos de forma integral pelo controlador ou de forma desmembrada: cada setor responde a parte do 19 relatório pertinente a si. O controlador como usuário master poderá visualizar todas as respostas da checagem dos demais setores; Possuir verificação de inconsistências apresentadas nos principais fluxos de 20 controle, objetivando encontrar os prováveis erros e direcionar uma melhor tomada de decisão; Possibilidade de criação de outros modelos de documentos, utilizando itens de diversos documentos já cadastrados, a fim de criar um novo modelo de 21 documento de forma simplificada ou completa, sem a necessidade de cadastrá-los novamente; Permitir o cadastramento de todas as legislações referentes ao controle interno, podendo assim, correlacionar cada item a uma ou mais legislações, 22 através da fundamentação legal; Utilização da função de texto condicional, otimizando o sistema conforme a condição escolhida pelo usuário, para que dessa forma seja impresso no 23 documento o texto referente à determinada condição; Possibilita a edição dos modelos de documentos cadastrados e permite 24 salvar os mesmos no caminho especificado pelo usuário; Permitir a parametrização dos gráficos, das tabelas, das informações e com isso o cadastro de documentos parametrizados de forma a padronizar a 25 execução das checagens, possibilitando posteriormente a geração de informações uniformizadas de forma automática ou manual; Permitir ao controlador acesso a todas informações da competência do Controle Interno nas diversas áreas da administração, inclusive a realização 26 de auditoria nos trabalhos realizados pelos servidores e agentes públicos, gerenciando tais informações, planejando e coordenando os trabalhos do Controle Interno no cumprimento de sua missão. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    44 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS MÓDULO I – RECURSOS HUMANOS Itens Descrição Permitir a captação e manutenção de informações pessoais de todos os servidores com no mínimo os seguintes dados: Matrícula, Nome, Filiação, Data 1 de Nascimento, Sexo, Grau de Instrução, Estado Civil, Endereço, CPF, PIS, RG (Número, Órgão Expedidor e Data); Permitir a captação e manutenção de informações do vínculo que o servidor 2 teve e/ou tem com o órgão com no mínimo os seguintes dados: Regime Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário, Carga Horária Semanal e Regime Jurídico; Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos como: 3 Celetistas, Estatutários, Comissionados e Contratos Temporários; 4 Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição; 5 Permitir o registro da promoção de cargos e salários dos servidores; Estabelecer um único código de registro para o servidor, para que através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalhou no 6 órgão público e permitir controle de todos os vínculos empregatícios que o servidor tenha ou venha a ter; Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da empresa, quanto ao 7 acúmulo de bases para INSS e IRRF; 8 Validar dígito verificador do número do CPF; 9 Validar dígito verificador do número do PIS; 10 Localizar servidores por nome ou parte dele; Deve possuir consulta rápida no cadastro de funcionários, sendo generalizada 11 através de tecla de função; Cadastrar e controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda, realizando a sua baixa automática na época devida 12 conforme limite e condições previstas para cada dependente; Permitir o cadastramento de pensões judiciais com o nome da pensionista, 13 CPF, banco e conta para pagamento em folha; Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetiva, comissionado e temporário etc, com no mínimo a nomenclatura 14 desejada pelo órgão, vinculando ao CBO, com Referência Salarial Inicial e Final, Quantidade de Vagas, Data e Número da Lei; Permitir o controle de cargos ocupados, emitindo mensagem de vagas 15 ocupadas ao selecionar um determinado cargo no cadastro de funcionários; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 16 Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale-transporte; Gerar automaticamente informação para desconto do vale-transporte em folha 17 de pagamento após lançamento da entrega dos passes; Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva 18 influência no cálculo da folha; Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: cedido(s) ou em 19 afastamentos temporários, com ou sem benefícios pela previdência; Registrar a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do 20 servidor quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS; Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico 21 do servidor; Emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para o cálculo 22 da concessão de aposentadoria através da geração do cálculo atuarial (conforme layout conveniado); Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: Admitido(s), 23 Demitido(s), Aniversariantes do Mês, Direito a Anuênio (ATS) etc; 24 Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores; Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas com 25 detalhamento de todos os pagamentos e descontos; Registrar e manter o histórico das alterações de: Nome, Cargo, Salário, Lotação, Vínculo, Regime Jurídico, Local de Trabalho dos Servidores e 26 Banco/Agência/Conta Bancária; Permitir a emissão de relatórios com textos pré-definidos utilizando parâmetros do sistema, a partir de informações administrativas no setor, para que o próprio 27 usuário possa editar e imprimir para quem desejar; Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos 28 de "gerador de relatório"; Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter os recursos de "gerador de arquivos “txt” para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo 29 desejado a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada; Deve permitir que possam ser gravados diferentes tipos de seleção para 30 facilitar a emissão de relatórios rotineiros; Deve permitir a configuração de cabeçalhos dos relatórios para que sejam ou 31 não impressos com o brasão o outro logotipo que identifique a entidade; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 32 Deve possuir controle de senhas e de usuários com níveis de acesso. MÓDULO II – FOLHA DE PAGAMENTO Itens Descrição Manter histórico para cada servidor/funcionário, com detalhamento de todos os 1 pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios individuais ou globais; Controlar e manter o registro das informações históricas, necessárias às rotinas 2 anuais como de 13º salário e férias; Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido 3 consignados em folha; Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser 4 considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS etc); Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, também, com o estatuto 5 do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema; Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, 6 impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em outro; Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear 7 essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: Tabelas de INSS, IRRF, Salário Família, Instituto e ATS; Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes 8 globais e parciais de acordo com os padrões; 9 Possuir cadastro de diárias e emissão de autorizações das mesmas; Deve fazer o controle de consignação importada de sistemas externos. Ex. E- 10 consig, Credicesta etc; Permitir o processamento das folhas de: Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas 11 Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensões Judiciais e Benefícios, permitindo recálculos da folha a qualquer momento, parcial ou geral; Permitir o processamento de várias folhas de pagamento para a mesma 12 referência, separando por grupo de servidores de mesmo vínculo, mesmo regime ou mesma data de pagamento; Permitir recalcular um único funcionário pós-cálculo da folha, para evitar a 13 necessidade de seguir todo o procedimento de geração e cálculo da folha; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    47 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 14 Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento; Deve permitir a inclusão de variáveis fixas e mensais, as quais deverão ser 15 também, quando necessário, geradas a partir de um gerador de variáveis; Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como: Provenientes de Horas 16 Extras, Periculosidade, Insalubridade, Faltas, Empréstimos e Descontos Diversos; Propiciar a inclusão de códigos de proventos ou descontos fixos no próprio 17 cadastro do empregado, evitando a digitação mensal como uma variável; Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, 18 tais como: Salário Família e/ou Abono Família para efetivos; Deve permitir o cálculo das médias de horas extras que cada servidor tem 19 direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato; Permitir o cálculo automático dos de adicionais por tempo de serviço como o 20 anuênio, quinquênio e decênio; 21 Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida; Calcular automaticamente os encargos, processar relatórios com as informações dos valores relativos à contribuição individual e patronal para o 22 RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor; Deve emitir comparativo de movimentações dos servidores entre duas 23 competências; Emitir folha de pagamento completa ou com quebras por unidades 24 administrativas; Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do 25 servidor/funcionário, além de emitir por banco e agência; Emitir listagem dos servidor/funcionário por provento ou descontos individuais 26 ou grupais, com valores mensais, conforme desejado; Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques ou para outra 27 finalidade, contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura; Emissão do contracheque (pré-impresso), permitindo a livre formatação do 28 documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa; 29 Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via); 30 Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores/funcionários; Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal 31 em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente; Deve permitir a emissão de relação dos salários de contribuição e 32 discriminação dos mesmos para previdência federal, estadual e/ou municipal; 33 Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização da folha de Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    48 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS pagamento integrando com a contabilidade; Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, 34 emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado; Exportar/importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, e 35 para lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época, solicitado pelo Banco do Brasil; 36 Permitir a geração de arquivos para o CAGED; 37 Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a competência 13; Permitir rotinas de comparação da base de dados da Gefip/Sefip com a folha de 38 pagamento automaticamente através do software; Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da 39 receita ou previdência. Ex.: MANAD; Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da 40 legislação vigente; Possuir módulo de autônomos separado dos servidores/funcionários, porém 41 acessando o mesmo banco de dados; Permitir o registro de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus 42 respectivos códigos de identificação de prestador de serviços. MÓDULO III – ATOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS Itens Descrição Manter o cadastro de todos os textos que darão origem a atos administrativos 1 como: Portaria, Decretos, Contratos e Termos de Posse; Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licenças e afastamentos, com o registro nas observações funcionais do 2 servidor, após a tramitação; Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de férias 3 em gozo e/ou pecúnia com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação; Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de 4 suspensão de pagamento, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação; Gerar automaticamente o ato administrativo após informar no cadastro as datas 5 de início de recebimento de insalubridade, assiduidade, anuidade, posse etc, com registro nas observações funcionais do servidor; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    49 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Gerar automaticamente o contrato de servidores temporários a partir do 6 lançamento da admissão; Gerar automaticamente o termo de posse de servidores a partir do lançamento 7 da posse/admissão; Permitir a emissão de atos administrativos individuais ou coletivos conforme 8 textos configurados pelo próprio usuário; Deve controlar e emitir as movimentações de pessoal e os atos publicados para 9 cada servidor ao longo de sua carreira. MÓDULO IV – RESCISÕES, FÉRIAS E CONTRATOS FUNCIONAIS Itens Descrição Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho (CLT) e/ou 1 quitações de demissões conforme estatutos municipais, tanto individuais quanto coletivas ou complementares; Deve permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas 2 verbas rescisórias decorrentes de cada um; Emitir o Termo de Rescisão de contrato e disponibilizar em arquivos as 3 informações de Guia rescisório do FGTS – GRRF, quando necessário; Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores 4 desde a admissão até a exoneração; Permitir o pagamento das férias integral ou proporcional a cada período de 5 gozo lançado, com o respectivo 1/3 adicional e médias periódicas; 6 Emitir os avisos e recibos de férias; Permitir o lançamento de um mesmo período de gozo para um grupo de 7 servidores, facilitando este lançamento quando vários servidores vão sair de férias no mesmo período; Deve possibilitar cálculos de férias individuais, quando ocorre a venda dos 10 8 (dez) dias permitidos por Lei, transformando em abono pecuniário. MÓDULO V - PONTO ELETRÔNICO Itens Descrição 1 Leitura de registro de relógios; 2 Extrato Individual ou Coletivo de Registro de Ponto; 3 Montagem de Escalas; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    50 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 4 Cadastro de regras para apuração de horas; 5 Aplicação de tolerância na leitura de registro; 6 Apuração de horas para Banco de Horas ou Lançamentos; 7 Controle de presença de funcionários; 8 Relatório de faltas, atrasos, registros inconsistentes e saldos. SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA INTERNET (WEBSERVICES) CARACTERÍSTICAS GERAIS Itens Descrição Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e 1 estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000, XP ou GNU/Linux, simultaneamente; Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, 2 bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário; Prover efetivo controle de acessos ao aplicativo através de uso de senhas 3 permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas; Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a 4 impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de permitir a seleção da impressora de rede desejada; Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no 5 banco de dados em SQL ANSI; 6 Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online; Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, 7 através do banco de dados, por meio de triggersou constraints; Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos utilizando 8 a Internet como meio de acesso; Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que 9 possua o padrão SQL ANSI; SGBD totalmente de domínio público e possua licença BSD e seja fornecido ou 10 cedido gratuitamente pela empresa contratada; O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: Point-in-time Recovery (PITR), Tablespaces, Suporte a Clisterização, Integridade Transacional, Stored 11 Procedures, Views Triggers, Suporte a Modelo Híbrido Objeto-relacional e Suporte a Tipos Geométricos; SGBD que possua recursos para ser executado em microcomputadores que 12 utilizem 01 (um) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    51 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS As regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, 13 independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados; O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de 14 dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro; As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam 15 mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema; O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para 16 impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia; 17 Utilizar arquitetura de rede padrão TCP/IP; Ser compatível com ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas 18 concorrentes; Utilizar SGBD relacional na camada de acesso a dados para prover armazenamento e integridade das informações em banco de dados e 19 integridade referencial de arquivos e tabelas do banco de dados Postgres 8.1 ou superior, Oracle 10G ou superior e Microsoft SQL Server 2000 ou superior; Possuir interface gráfica utilizando navegador web, compatível com Internet Explorer 7.0 (ou versão superior) ou Mozila 2.0 ou superior. Não serão 20 admitidas interfaces no modo caracter ou baseadas em “templates” ou “frameworks” que impossibilitem a cessão irrestrita do código fonte da solução; Possuir padronização em componentes como: Telas, Relatórios, Links, 21 Documentação, Tabelas e Nomes de Campos do Sistema; Prover o controle efetivo do uso de sistemas oferecendo total segurança contra 22 a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas; Possuir controle de troca e expiração de senhas e armazenamento das senhas 22 criptografadas; 23 Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA INTERNET (WEBSERVICES) Itens Descrição 1 Exigir senha e confirmação de senha do interessado em serviços do portal; Conter rotina que registre as solicitações de acesso aos serviços do portal no 2 módulo de protocolo e processos gerando um número de protocolo de solicitação e exigindo o fornecimento de informações cadastrais de praxe das Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS pessoas interessadas; O acesso às informações privativas exclusivamente com “login” de acesso e 3 senha; 4 O acesso às informações de domínio público sem “login” e sem senha; Possibilitar que os usuários (funcionários) da Prefeitura emitam cópia de seu 5 recibo de pagamento; Que os funcionários, usuários da PM imprimam seus respectivos comprovantes 6 de rendimentos para fins de declaração anual de imposto de renda; Consultar licitações por período, número de licitação ou licitações em 7 andamento, possibilitando a visualização da modalidade, situação, julgamento, comparação, histórico, publicações e edital; O registro de uma sugestão, opinião, denúncia etc, (permitindo configuração) 8 de usuário identificado e encaminhar para o setor competente, gerando um número de protocolo de registro, propiciando a posterior consulta do mesmo; A consulta de um registro de sugestão, opinião, denúncia etc, realizado de 9 forma anônima, através do número do protocolo; O cadastramento de usuários com acesso a várias funcionalidades, obedecidas 10 às regras de permissão e acesso da empresa em diferentes setores; A emissão de extrato de pagamentos efetuados a credor mediante seu login e 11 senha, totalizando valores pagos em aberto e retenções de acordo com o parâmetro selecionado; A emissão de extrato de contas liquidadas e a receber exigindo login e senha 12 do credor, totalizando valores em aberto e retenções de acordo com o parâmetro selecionado; A consulta do andamento do processo administrativo identificando login e 13 senha do servidor; O acompanhamento dos acessos aos serviços, de formar geral ou por período, 14 bem como o comparativo de acessos entre dois períodos; Possibilitar a emissão de guias de recolhimento de qualquer tributo municipal, 15 vencida ou não; Cota única ou parceladas, com adicionais calculados em guia padrão 16 FEBRABAN, pronta para o recolhimento; Possibilitar a emissão e a consulta da autenticação de certidão negativa de 17 débitos municipais; Possibilitar ao contribuinte obter informações referentes a protocolo; 18 Possibilidade de consulta por: Descrição do processo, situação, pareceres e 19 trâmites, e se o processo foi deferido ou indeferido; Possibilitar ao contribuinte ter acesso a documentação necessária para dar 20 entrada de processos junto ao protocolo, baseado na informação constante do banco de dados; Permitir que as pessoas operem o sistema da Prefeitura, através da Internet, 21 respeitadas suas permissões, de forma que possam se autoatender; Possibilitar a obtenção de informações referente a pagamentos realizados à 22 Prefeitura num determinado período desejado. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    53 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS SISTEMA DE PATRIMÔNIO Item Descrição O módulo de patrimônio público deverá permitir o controle e a manutenção de todos os dados relativos aos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio 1 do órgão público, permitindo de maneira ágil e rápida o cadastramento, a classificação e a movimentação; Possuir informações cadastrais de bens móveis (inclusive veículos, máquinas 2 etc) e imóveis próprios, locados e em comodato, com os dados necessários ao controle patrimonial, inclusive identificação do setor e pessoa responsável; 3 Codificar os bens permanentes de forma a agrupá-los por natureza; Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros 4 órgãos da administração pública; 5 Manter registro histórico de todas as movimentações dos bens patrimoniais; Emitir o relatório analítico de todo histórico de movimentação do bem 6 patrimonial; Emitir e registrar termo de guarda e responsabilidade, individual ou coletivo dos 7 bens; Permitir a consulta aos bens por diversos critérios como código de identificação, 8 localização, natureza ou responsável; Emitir relatório de bens em inventário, informando: a) Localizados e 9 pertencentes ao setor; b) Localizados, mas pertencentes ao setor; e c) Não localizados; Permitir registrar as comissões de inventários informando os membros, vigência 10 inicial e final; Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a 11 movimentação ou destinação de bens durante a sua realização; 12 Permitir o registro pelo responsável da conformidade ao inventário; Permitir realizar transferência pela comissão de inventário de bens localizados, 13 mas pertencentes a outro setor, durante o inventário; Permitir realizar a baixa do bem, pela comissão de inventário de bens, que não 14 foi localizado no setor durante o inventário; O módulo de patrimônio público deverá permitir o controle de bens que foram 15 enviados para manutenção, podendo ser ela corretiva ou preventiva; Permitir registrar e controlar vencimento dos prazos de garantia do fabricante; 16 Possibilitar a emissão de relatório por tombamento, localização, 17 secretaria/departamento, classe e responsável; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação) de forma que 18 possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento; Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para 19 leitura ótica; Emitir relatório do inventário dos bens por unidade administrativa, por setor e 20 por responsável; 21 O módulo de patrimônio público deverá permitir o registro de baixas de bens; Permitir o registro do tipo de baixa (vendas, doações, inutilizações, abandono, 22 cessão, devolução, alienação, leilão entre outros); Permitir efetuar a depreciação e a reavaliação dos bens individualmente ou 23 global por natureza ou item; Permitir a realização da transferência de bens de uma localização para outra, 24 podendo ser individual ou por setor; Permitir que a seleção da reavaliação e depreciação de bens seja criada pelo 25 próprio usuário; Permitir que as fórmulas de depreciação e reavaliação possam ser criada pelo 26 próprio usuário; Emitir relatório, mensal e anual, da movimentação de bens, informando: Saldo 27 Anterior, Entradas, Saídas e Saldo Atual para Prestação de Contas; O módulo de patrimônio público deverá permitir a inclusão de novos campos no 28 cadastro de bens para registro de informações adicionais; O módulo de patrimônio público deverá permitir a inclusão de imagens no bem 29 a ser cadastrado para possível melhor localização do bem; Permitir registrar e controlar os bens alienados informando a vigência inicial e 30 final da alienação; Permitir registrar e controlar os bens assegurados informando seguradora, 31 vigência inicial e final do seguro; Permitir que, ao cadastrar um bem patrimonial, possa ser feito o processo de 32 duplicação de bens conservando os dados do bem principal; Possibilitar que o usuário possa escolher o tipo de duplicação de bens, 33 podendo ser sequencial ou em intervalo de tombamento; Permitir registrar o número da plaqueta anterior e até que data esse bem esteve 34 com essa plaqueta; Registrar a autorização de fornecimento, processo licitatório, o empenho e a 35 nota fiscal referentes ao item, quando necessário; 36 Emite relatório de nota de alienação, seguro e manutenção; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    55 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 37 Emissão da relação de inclusões e baixas por bens ou por localização; 38 Emissão da relação de reavaliações por bens ou por localização; 39 Emissão da relação geral por item e por localização; 40 Emissão da relação das transferências por item e por local; Fornecer dados para contabilização da liquidação da despesa, destinação, 41 depreciação e reavaliação de bens; Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir 42 relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis; Possibilidade de controle dos bens utilizando o conceito de etiquetas 43 inteligentes para localização dos bens e seus inventários; 44 Possibilidade do controle de bens móveis, imóveis e semoventes; 45 Possibilidade do controle dos bens móveis individuais ou por grupo de bens; O sistema deve ter recurso que, ao término de um inventário patrimonial feito 46 via palm, os dados de bens móveis possam ser atualizados automaticamente sem a necessidade de digitação; Ser possível fazer a digitalização e vinculação da nota fiscal, ou de outros 47 documentos, relacionadas ao patrimônio no momento do tombamento; Possuir integração com o sistema de almoxarifado, que quando efetuar o recebimento de equipamento destinado ao patrimônio, o sistema deve indicar 48 para o patrimônio quais são as aquisições pendentes para efetuar o tombamento; Possibilitar cadastramento de gestores e comissões responsáveis pela 49 realização de inventários, reavaliações e depreciações; Possuir integração com o sistema de controle de processos buscando 50 automaticamente o processo para ser relacionado ao bem patrimonial no ato de seu cadastro; Possuir integração com o sistema de compras, licitações e contratos buscando 51 informações referente à compra e licitação para ser relacionado ao bem patrimonial no ato do seu cadastro. SISTEMA DE ALMOXARIFADO Itens Descrição O módulo de estoque deverá permitir o controle de toda a movimentação de entrada, saída, devolução e transferências de materiais feitas nos estoques, 1 bem como administrar e inventariar os estoques para localização física do material e controlar automática; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    56 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Possuir integração com o sistema de compras, licitação e contratos gerando 2 automaticamente a entrada no estoque a partir de uma autorização de fornecimento; Utilizar centros de custos na distribuição de matérias para apropriação e 3 controle do consumo; Permitir a fixação de cotas financeiras ou quantitativas por material individual ou 4 por grupo de materiais para os centros de custos; Possibilitar efetuar transferência de materiais entre estoques; 5 Emitir pedido de compras ao setor de acordo com os materiais em ponto de 6 reposição; 7 Registrar a localização física dos materiais; 8 Possuir controle da localização física dos materiais no estoque; Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo 9 atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições; O módulo de estoque deverá possuir recursos para possibilitar o cadastramento e a manutenção das diversas informações que fazem parte do processo de 10 gestão do cadastro de materiais, bem como sua classificação, grupo, subgrupo, tipo de medida e código de barra; 11 Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais; Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos 12 diversos almoxarifados; 13 Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais; Manter e disponibilizar, em consultas e relatórios, informações históricas 14 relativas à movimentação do estoque para cada material, de forma analítica; Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando 15 movimentações durante a sua realização; Permitir gerenciar os ajustes físicos e financeiros dos estoques, ocorridos do 16 inventário; 17 Permitir efetuar entradas de materiais nos estoques recebidos em doação; Possuir integração com o sistema patrimonial efetuando automaticamente a 18 inclusão do item patrimonial naquele sistema; Efetuar a baixa automática no estoque pelo fornecimento de material (aplicação 19 imediata); 20 Permitir o controle de vencimento dos lotes de mercadorias; Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data 21 selecionada; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    57 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Possibilitar a definição parametrizada através de máscara da estrutura de 22 centros de custos, locais físicos e da classificação de materiais; Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados 23 específicos; Possibilitar que determinados itens sejam requisitados apenas por 24 determinados centros de custos; O módulo de estoque deverá possuir recursos para registrar e dar manutenção 25 nas informações de cadastro de fornecedor; Possibilitar gerenciamento do estoque virtual, mostrando a quantidade de 26 pedidos, compra em aberto, compras em andamento e previsão de entrega no estoque; Possibilitar a emissão de relatório de balancete do estoque, mostrando os 27 movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período; Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por 28 produto, nota fiscal e centro de custo; Possibilitar que o processo de requisição de material possa ser feito pela WEB, 29 desta forma efetuando a integração com os setores solicitantes ao almoxarifado; 30 Permitir consultar o preço da última compra para estimativa de custo; 31 Processar relatório de materiais acima do máximo permitido em estoque; 32 Processar relatório de materiais abaixo do máximo permitido em estoque; 33 Possibilitar efetuar a devolução da entrada e requisição no estoque; 34 Emitir relatório de devoluções de entradas e de requisições; 35 Permitir consultas ao catálogo de materiais por código ou descrição de item; 36 Emitir relatório de saldo de materiais por almoxarifado ou consolidado; Conter o recurso de “gerador de relatório” que permite ao usuário emitir 37 relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis; Quando um material tiver movimentação, mesmo que o responsável tenha 38 permissão, não deixar que o mesmo possa ser alterado; O sistema deve ter recurso que ao término de uma contagem de estoque feita 39 via palm, onde os dados possam ser inventariados e o saldo físico e financeiro ajustados automaticamente sem a necessidade de digitação. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS SISTEMA DE PROTOCOLO MÓDULO I - Protocolo e Processos Itens Descrição O módulo de protocolo e controle de processos deve possibilitar o registro de 1 qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis; Possibilitar que a parametrização da sequência da numeração dos processos 2 pode ser criada pelo próprio usuário, bem como poder definir se a sequência por ano, mês, origem e espécie; Permitir consulta aos dados do processo através de código, nome do 3 requerente, CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta; 4 Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética”; Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os 5 setores onde os processos irão passar e a previsão de permanência em cada setor; Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da 6 inclusão do processo; 7 Permitir controlar os documentos exigidos por assunto; Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer 8 manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado processo, inclusive nas suas tramitações; Permitir a impressão de etiquetas de endereçamento para encaminhamento de 9 correspondências; Permitir registrar os pareceres sobre o processo, histórico de cada trâmite sem 10 limite de tamanho de parecer; Possibilitar que cada órgão registre ou consulte os processos sob sua 11 responsabilidade; Permitir controlar toda tramitação dos processos dentro da instituição, entre 12 usuários e órgãos que possuam acesso aos programas; Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens ou de outros documentos, 13 relacionadas ao processo; Permitir a formatação de termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de 14 Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento etc; Possibilitar o envio e recebimento online dos processos com controle de 15 senha/usuário; Possibilitar a emissão de planilha de arquivamento de processos por data de 16 abertura e data de encerramento, selecionando o arquivamento em diversos locais, constando número do processo e quantidade de folhas; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    59 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Possibilitar consultas diversas por número de processo, por requerente, órgão, 17 assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento; Possuir rotina de arquivamento de processos com identificação de sua 18 localização física; 19 Possibilitar o controle do histórico dos processos em toda a sua vida útil; Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou 20 alteração dos processos em trâmite; 21 Manter registro de palavra-chave para facilitar a pesquisa dos processos; Ter recurso que, ao enviar o processo, o sistema efetua crítica sobre 22 providências a concluir, desta forma podendo ser parametrizado pelo próprio usuário; 23 Emitir relatório de histórico de tramitação dos processos; 24 Emitir relatório de impressão de workflow; Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de 25 processos utilizando a certificação digital; Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser 26 assinado eletronicamente; 27 Emitir relatório de etiqueta de processo; Possuir integração com o módulo de tributário, verificando no ato da inclusão de 28 um processo se o contribuinte possui débitos fiscais junto ao Município; Possuir parametrização no qual o próprio usuário pode definir se, ao gravar um 29 processo, o sistema não vai criticar, vai criticar e vai criticar e bloquear contribuintes com débitos fiscais; Possuir recurso de abertura de volume para processo, bem como informando o 30 número do volume, data de abertura e responsável; 31 Possuir recurso de digitalização para OCR; Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como 32 sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo. MÓDULO III – Ouvidoria Itens Descrição O módulo de ouvidoria deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações até seu 1 encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    60 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Permitir consultas aos dados da ouvidoria através de código, nome do 2 requerente, CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta; 3 Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética”; Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os 4 setores onde os processos irão passar e a previsão de permanência em cada setor; Emitir comprovante de ouvidoria para o interessado no momento da inclusão do 5 assunto, com login e senha pela web; Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer 6 manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a uma determinada ouvidoria, inclusive nas suas tramitações; Permitir a impressão de etiquetas de endereçamento para encaminhamento de 7 correspondências; Permitir registrar os pareceres sobre o assunto de ouvidoria com histórico de 8 cada trâmite sem limite de tamanho de parecer; Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os assuntos de 9 ouvidoria sob sua responsabilidade; Permitir controlar toda tramitação dos assuntos de ouvidoria dentro da 10 instituição, entre usuários e departamentos que possuam acesso aos programas; Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens em documentos anexando a 11 uma ouvidoria; Permitir a formatação de termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de 12 Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento etc; Possibilitar o envio e recebimento on-line de ouvidorias com controle de 13 senha/usuário; Possibilitar consultas diversas ouvidorias por requerente, 14 setor/departamento/secretaria, assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento; Possuir rotina de arquivamento de ouvidorias, com identificação de sua 15 localização física ou digital; 16 Possibilitar o controle do histórico dos assuntos das ouvidorias geradas; Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou 17 alteração das ouvidorias em trâmite; Possibilitar que todos os assuntos de ouvidoria registrados possam virar um 18 processo de protocolo oficial, caso seja necessário; Possibilidade de criar fontes de pesquisa para saber o que realmente a 19 população pensa de um determinado assunto para facilitar as providências por parte da administração; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    61 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Cadastro de pesquisas e perguntas para que a população de a sua opinião 20 sobre o assunto; Possibilitar que a resposta da opinião do cidadão seja feita via telefone ou via 21 Internet no site oficial do Município; Gerar relatórios de controle de todos os assuntos pesquisados pela ouvidoria 22 com a população; Possibilidade de criar gráficos que demonstre a opinião da população sobre os 23 itens pesquisados facilitando a avaliação das pesquisas criadas; 24 Emitir relatório de impressão de workflow; Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de 25 processos utilizando a certificação digital; Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser 26 assinado eletronicamente; 27 Possuir recurso de digitalização para OCR; Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como 28 sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo; MÓDULO IV - Ouvidoria WEB Itens Descrição Possibilitar que qualquer pessoa possa registrar uma ouvidoria, seja do tipo que 1 for, pela web, não sendo necessária a identificação da pessoa; Possuir módulo de tramitação de ouvidoria via web para que setores que não 2 tem acesso a rede do órgão possam fazer suas movimentações; Possibilitar consulta a tramitação da ouvidoria via web demonstrando em quais 3 setores o processo passou e o despacho dado por cada setor. MÓDULO V - Controle Interno de Documentos Itens Descrição Permitir o controle de todos os documentos internos do órgão, tais como: 1 Ofícios, CI's etc; Permitir cadastrar vários modelos para serem utilizados posteriormente, 2 agrupando pela espécie; Todos os documentos modelos e gerados devem ficar armazenados no banco 3 de dados; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    62 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 4 Permitir anexar arquivos digitais para os documentos gerados; Permitir a tramitação dos documentos gerados em módulo único, identificando 5 se o mesmo é documento, processo, ouvidoria ou legislativo; Permitir a personalização de números sequenciais para cada espécie de 6 documento; Permitir que o documento gerado possa ser associado a um assunto e que o 7 mesmo já identifique sua a destinação; Permitir consultas de documentos por código de barras, assunto, espécie, ano, 8 número, data, palavra-chave, detalhamento, autor, interessado e requerente, dentre outros; Permitir o arquivamento dos documentos de forma que possamos identificar 9 endereçamentos físicos (rua, estante, prateleira, caixa, recipiente etc) controlando a permanência que os mesmos ficarão arquivados; O sistema deve emitir relatórios de comprovante de abertura de documentos 10 assim como o conteúdo do documento; Permitir que a formatação dos documentos possam ser efetuadas através de 11 editor externo, de fácil manuseio, já conhecidos ou utilizados pelo usuário (Microsoft Word); Permitir identificar por quais setores e pessoas o documento teve suas 12 tramitações, inclusive com data e hora possibilitando também a visualização dos pareceres, identificando possíveis dias de atrasos e permanência; Possibilitar a integração de documentos e processos de forma que um possa 13 ser anexado ao outro e que as tramitações sejam conjuntas; Permitir que a consulta das tramitações possam ser efetuadas através da 14 Internet de forma privada, utilizando chave única de consulta para cada documento e autor; Permitir efetivo controle de perfis de usuários possibilitando que determinados 15 sejam restritos a fazer operações do tipo inclusão, exclusão, alteração e consulta em qualquer módulo que seja necessário; Permitir que os usuários possam ser autorizados a fazer as tramitações 16 somente em setores específicos, inclusive determinar parâmetros de início e desligamento; 17 Emitir relatório de impressão de workflow; Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de 18 processos utilizando a certificação digital; Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser 19 assinado eletronicamente; 20 Possuir recurso de digitalização para OCR; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    63 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como 21 sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo; SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS MÓDULO I - CADASTRO DE FORNECEDOR (CRC) Itens Descrição Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de 1 “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato; Possibilitar a cadastrar as informações do balanço dos fornecedores no sistema 2 para que o mesmo possa calcular automaticamente os índices de liquidez; 3 Controlar as certidões vencidas ou à vencer dos fornecedores; Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve 4 contrato suspenso; 5 Manter informações cadastrais das linhas de fornecimento dos fornecedores. Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta 6 bancaria dos fornecedores; Calcular os índices de liquidez automaticamente após o preenchimento do 7 balanço patrimonial; Mostrar tela de aviso de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores ao 8 tentar abrir o cadastro de fornecedores; 19 Emitir relatórios de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores; Ao cadastrar um fornecedor ter opção de definição do tipo de fornecedor de 10 acordo com a lei complementar 123/2009; O sistema deve permitir fazer pesquisas através de link, para os sites do INSS, 11 FGTS, Fazenda Municipal, Estadual e Federal; O sistema deve efetuar o controle de ocorrências dos fornecedores de 12 materiais, serviços e obras como histórico de alterações no cadastro e restrições sofridas como multas e outras penalidades; Permitir que o relatório de certificado de registro cadastral – CRC – possa ser 13 parametrizado pelo próprio usuário. MÓDULO II - SISTEMA DE COMPRAS Itens Descrição O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir acompanhar todo o processo licitatório, envolvendo as etapas desde a preparação (processo 1 administrativo) até o julgamento, registrando as atas, deliberação (preço global), mapa comparativo de preços; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    64 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Possibilitar que através do módulo de compras possa ser feito o planejamento 2 (previsão de consumo) para cada setor dentro de um período; Poder consolidar os planejamentos de compras gerando pedido de compras 3 automaticamente; Permitir a geração de pedido de compras possa ser feito pelo próprio sistema 4 em cada secretaria; Possuir integração com o sistema de licitações permitido verificar o andamento 5 dos processos de compras; Permitir o cadastramento de comissões julgadoras informando datas de 6 designação ou exoneração e os membros da comissão; Emitir quadro comparativo de preço após o processo de cotação para ver qual 7 foi o vencedor da menor proposta; Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio 8 magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação; Ter recurso de encaminhar os pedidos de compras para pesquisa de preço, 9 licitação ou autorização de fornecimento; Emitir resumo dos pedidos de compra em andamento, informando em que fase 10 o mesmo se encontra e também sua tramitação no protocolo; Todas as tabelas comuns aos sistemas de compras, licitações e de materiais 11 devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações; Integrar-se com a execução orçamentária gerando as autorizações de empenho 12 e a respectiva reserva; Possuir integração com o sistema de arrecadação criticando se o fornecedor 13 possuir débitos fiscais; O Módulo de Compras não deverá permitir a alteração da descrição do material 14 após sua utilização; Ter controle através de alerta e relatório no sistema quando o limite de dispensa 15 de licitações for excedido de acordo com o tipo de material / serviço; Permitir a geração automática de autorização de fornecimento a partir da 16 execução do processo de licitação; Realizar o controle do total das compras dispensáveis (sem licitações). Possibilitar a geração de ordem de compra pegando os dados da requisição. 17 Caso utilize cotação de planilha de preços o sistema deverá pegar os valores automaticamente; 18 Emitir relatório de autorização de fornecimento; 19 Possuir Integração com o software de protocolo, podendo o processo ser gerado automaticamente conforme parametrização no ato do pedido de compra; 20 Emitir relatório de valores médios de processos de pesquisa de preço para licitação; 21 Ter recurso de consolidar vários pedidos de compras para formação de licitação; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    65 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 22 Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “lay-out” e ordens selecionáveis; 23 Possibilitar a criação de modelos de documentos a serem utilizados para justificativa da dispensa de licitação; 24 Ter opção de na conclusão da pesquisa de preços possa ser encaminhado para o setor de contratos; 25 Possibilita anular um processo de compra justificando a sua decisão. MÓDULO III - SISTEMA DE LICITAÇÃO Itens Descrição Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, 1 requisições de compra a atender, modalidade de licitação e data do processo; Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, 2 interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços; O Módulo de Licitações não deverá permitir a utilização das despesas sem que 3 haja disponibilidade orçamentária; O Módulo de Licitações deverá permitir sugerir o número da licitação 4 seqüencial, ou por modalidade; O Módulo de Licitações deverá permitir separar os itens do processo por 5 despesa orçamentária a ser utilizada; Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais como: ordenação de despesa, editais de publicação, 6 homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações; O Módulo de Licitações deverá permitir copiar os itens de outro processo 7 licitatório, já cadastrado; Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, 8 para que os participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas automaticamente pelo sistema; 9 Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto; Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio 10 magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação; Ter controle da situação do processo de licitação, se ela está anulada, 11 cancelada, concluída, suspensa, licitação deserta, fracassada ou revogada; Ter a opção de criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter 12 que criar vários modelos para licitações diferentes; 13 Ter modelos para todos os textos de licitações; Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os modelos de 14 documentos requeridos nas etapas da licitação e pesquisa de preços; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    66 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Ter configuração de julgamento por técnica, definidos as questões e as 15 resposta; Verificar possíveis débitos fiscais no ato da inclusão dos fornecedores na 16 licitação; Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo 17 criado; O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir gerar arquivos para atender exigências do Tribunal de Contas relativos à prestação de contas 18 dos atos administrativos de licitações e contratos; O Módulo de Licitações deverá permitir a impressão de relatório para 19 conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas; O Módulo de Licitações deverá permitir gerar entrada no almoxarifado a partir 20 da liquidação da mercadoria; O Módulo de Licitações deverá permitir controlar as despesas realizadas e a realizar, evitando a realização de despesas de mesma natureza com dispensa 21 de licitação ou modalidade de licitação indevida, por ultrapassarem os respectivos limites legais; O Módulo de Licitações deverá permitir controlar os limites de cada modalidade 22 estabelecidos em Lei através do objeto da compra; 23 Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material; Permitir as seguintes consultas a fornecedor: Fornecedor de determinado 24 produto; Licitações vencidas por Fornecedor; Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir 25 relatório com conteúdo, “lay-out” e ordens selecionáveis; Possuir recursos de fala que ao término de confecção de uma ata a mesma 26 possa ser lida automaticamente pelo sistema para os fornecedores e membros da comissão; O sistema de compras deve sinalizar automaticamente empates no julgamento 27 de preços, de acordo com lei complementar 123/2006, mostrando os valores mínimos e máximos, inclusive a cada rodada de lance do pregão presencial; 28 Indicar quais são as empresa empatadas na fase de julgamento dos preços; 29 Possuir julgamento por maior desconto, ou melhor, oferta; Possibilitar que no tipo de julgamento de desconto, ou melhor, oferta as 30 propostas de preços possam ser lançadas em porcentagem inclusive os modelos de ata, homologação. MÓDULO IV - REGISTRO DE PREÇOS Itens Descrição Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art. 15 da Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias 1 licitadas, diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico; 2 Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preço; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    67 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 3 Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores; 4 Conter base de preços registrados; Gerar automaticamente autorização de fornecimento aos fornecedores 5 mediante registro de preço; 6 Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor. MÓDULO V - PREGÃO PRESENCIAL Itens Descrição Ter módulo de pregão presencial, além de controlar todo do processo; 1 Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens; 2 Fazer com que o enquadramento dos lotes possa ser automática por Item, 3 classificação de material/serviço ou global; Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão no pregão; 4 5 Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens; Permitir a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores 6 definindo quais participarão dos lances, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei do Pregão; O Módulo de Licitações deverá possibilitar a classificação das propostas do 7 Pregão Presencial automaticamente, conforme critérios de classificação imposto na legislação (Lei 10.520); Registrar os preços das propostas lance a lance até o declínio do último 8 fornecedor; Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão, através de tela que deve 9 ser atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo aos fornecedores participantes uma visão global do andamento do pregão; O Módulo de Licitações deverá permitir a emissão da ATA do Pregão 10 Presencial e histórico com os lances; MÓDULO VI - SISTEMA DE CONTRATOS Itens Descrição Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) 1 e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho; Possibilitar que possa ser criado o modelo de contratos com campos de 2 mesclagem para serem usado pelo sistema; O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de 3 cronograma de entrega dos itens dos contratos; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de 4 cronograma de pagamentos dos contratos; Fazer com que a geração do contrato seja automática sem que o usuário 5 tenha que redigitar todo o processo; 6 O modulo de contrato deverá controlar o saldo de material contrato; 7 Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data; Registrar as medições da execução do contrato informando o percentual de 8 conclusão a cada medição; 9 O sistema deve possibilitar cadastramento de aditamento contratual; 10 O sistema deverá sinalizar com antecedência o vencimento dos contratos; 11 O sistema deverá controlar os contratos por unidade gestora. SISTEMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS Itens Descrição O aplicativo deve permitir ao prestador configurar o seu perfil de trabalho, 1 e-mail, telefone, informar à logomarca que será impressa na Nota Fiscal de Serviços eletrônica; Controlar as solicitações pendentes para emissão eletrônica de notas 2 fiscais de serviços; 3 Possibilidade de o login de cada prestador ser o próprio CNPJ ou CPF; O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi 4 autorizado; Permitir o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, informando o 5 tomador do serviço por e-mail; Incluir mais de um serviço na mesma NFS-e, desde que relacionados a um 6 único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço; No caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas 7 por obra e informar o número do alvará de construção; Obrigatoriedade de informar o CNPJ do tomador do serviço para pessoa 8 jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior; Permitir informar as retenções federais como PIS, CONFINS, CSLL, IR, 9 INSS; Caso o contribuinte for optante do Simples Nacional possibilitar informar a 10 alíquota do imposto; Possibilidade de consultar uma nota emitida pelo seu número, pelo 11 tomador do serviço, data de emissão da nota e pelo número do RPS; Possibilitar o envio automático do número da autenticação da nota fiscal 12 eletrônica para o e-mail do tomador; Enviar um e-mail para o tomador de serviço logo após a criação da NFS-e, 13 com os dados da nota e o link para visualizá-la; O e-mail enviado para o prestador deverá conter o número da nota, nome 14 do prestador, o nome do tomador, valor da nota, chave de validação e o link de acesso para autenticidade; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    69 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS O prestador deverá ter a opção de informar quem é o contador que 15 responderá pela empresa; O prestador deverá ter a opção de informar quantos usuários que desejar 16 e definir o controle de acesso dos mesmos; Permitir ao Fisco regulamentar as alíquotas dos serviços tributáveis 17 conforme legislação municipal; Possibilidade de gerar crédito na emissão da nota fiscal eletrônica para o 18 tomador; Possibilidade do prestador e tomador do serviço consultar o crédito gerado 19 na emissão da nota fiscal eletrônica; Emitir guia de recolhimento do ISS das notas fiscais eletronicamente 20 emitidas; Permitir que o prestador do serviço escolha as notas fiscais eletrônicas 21 que deseja incluir em cada guia de recolhimento do ISS; O DAPS deverá conter o nome e CNPJ do tomador do serviço, o serviço de acordo com a Lei Municipal, valor do serviço, dados do prestador de 22 fora do município, alíquota, valor do ISS e o número da nota fiscal de origem; 23 Permitir enviar o DAPS por e-mail para o tomador de serviço; 24 Permitir cancelar o DAPS caso o tomador não tenha aceito; Conter rotina de substituição para aceitar ou rejeitar os DAPS‟s, onde o 25 Substituto verificar se o DAPS é realmente dele; Conter rotina para transforma os DAPS‟s em documento de arrecadação 26 municipal – DAM; Possibilidade em cancelar um DAPS de um DAM já gerado, porem não 27 quitado; Permitir ao prestador do serviço informar o Recibo Provisório de Serviço 28 (RPS) ou lote de RPS para converter em nota fiscal de serviço eletrônica; 29 O envio de RPS será de modo assíncrono; Após o envio do lote este é recebido pelo servidor do Web Service que 30 grava as informações recebidas e gera o número de protocolo de recebimento; 31 O arquivo gerado deverá ser em XML (Extensible Markup Language); Possibilitar o vínculo na nota fiscal de serviço eletrônica com o RPS 32 enviado; Possibilitar que o tomador de serviço denuncie a não conversão do RPS 33 em nota fiscal de serviço eletrônica; 34 Possibilitar a consulta de notas fiscais eletrônica por RPS via web service; 35 Possibilitar a consulta da situação do lote de RPS via web service; 36 Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por contribuinte; 37 Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por tipo de atividade; 38 Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas canceladas; Emitir relatório que demonstre os maiores emitentes de notas fiscais 39 eletrônica de serviço; Emitir relatório que demonstre mês a mês a quantidade de notas fiscais 40 eletronicamente emitidas no exercício; 41 Emitir relatório que demonstre mês a mês o valor dos serviços prestados Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    70 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS nas notas fiscais eletronicamente emitidas no exercício; Emitir relatório que demonstre o valor do ISS arrecadado nas notas fiscais 42 eletrônicas emitidas; 43 Possuir a emissão de gráficos estatísticos; Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em 44 formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão; 45 Emitir Livro Eletrônico de Prestação de Serviços; Possuir integração com o sistema de arrecadação do município para 46 lançamento e pagamento do ISS; Possibilitar a comunicação com o sistema próprio do prestador do serviço 47 para registro de notas fiscais eletrônicas e consultas diversas; Possibilitar o contribuinte escrever suas dúvidas no próprio aplicativo de 48 NFS-e e enviá- la para o auditor responsável; Registrar as mensagens enviadas, data e hora; 49 Ter a possibilidade de identificar quais mensagens foram respondidas ou 50 lidas pelo auditor/fiscal; 51 Possibilitar separar as mensagens enviadas das recebidas; Permitir a consulta das mensagens e mostrar o remetente, destinatário e a 52 data de envio; SISTEMA DE ISS BANCÁRIO CARACTERISTICAS GERAIS Itens Descrição Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou 1 seja, ser multiplataforma; Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão 2 exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam 3 mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema; Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, 4 hora e o nome do usuário; O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views 5 triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    71 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a 6 recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro; O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem emulação, como o Internet Explorer 7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou 7 superior, Google Chrome.Totalmente desenvolvido com linguagem de programação para a WEB; O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi 8 autorizado; Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em 9 formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão; Permitir a configuração do dia para vencimento para consolidação do 10 ISS; A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, e sua função é registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 11 (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF); O Sistema de ISS Bancário deverá ser desenvolvido com base no modelo conceitual da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições 12 Financeiras (DES-IF), que é uma obrigação acessória estruturada com base na escrituração contábil; O sistema deverá permitir a listagem de serviços prestados pelas Instituições Financeiras para verificação do enquadramento á lista de 13 serviços, permitindo, o seu reenquadramento, inclusive por subitem, uma vez que, o sistema permite estas subdivisões. Declaração das Instituições Financeiras: Itens Descrição Informações Comuns de configurações Este módulo de declaração é feita anualmente ou quando houver alteração nos dados ou início das declarações. Composto dos seguintes registros: 1) Identificação da declaração; 14 2) Plano geral de contas comentado – PGCC; 3) Tabela de tarifas de serviços da instituição; 4) Pacotes de serviços; 5) Composição dos pacotes de serviços; 6) Tabela de identificação de serviços de remuneração variável. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    72 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Demonstrativo Contábil De entrega anual para cruzamentos de informações com as declarações fornecidas mensalmente pelas Instituições, sendo composto dos seguintes registros: 15 1. Identificação da declaração; 2. Identificação da dependência; 3. Balancete analítico mensal; 4. Demonstrativo de rateio de resultados internos. Módulo Apuração Mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Entrega mensal, sendo composto dos seguintes registros: 1. Identificação da declaração; 2. Identificação da dependência; 16 3. Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo; 4. Demonstrativo da movimentação das tarifas; 5. Movimentação no número de correntista; 6. Arrecadação referente aos pacotes de serviços; 7. Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher. Cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza O Valor do ISSQN a ser pago pela Instituição Financeira, será obtido pelos cruzamentos das informações e de acordo com a configuração de elementos que poderá compor a base de cálculo. Sendo estes elementos: 17  Valores tributáveis informados pelo Plano de Conta das Instituições;  Quantidade de pacotes de serviços;  Composição pacotes de serviços;  Movimentação do número de correntistas;  Movimentação das tarifas existentes na agência declarante. Relatórios O sistema apresenta relatórios para verificação das consistências das declarações: 1. Relação da declaração somando pelo item e subitem da lista anexa a Lei Complementar 116/2003; 2. Relação da movimentação das tarifas; 3. Demonstrativo da movimentação dos pacotes de serviços; 4. Relação das tarifas, pacotes de serviços, serviços com 18 remuneração variáveis, com seus respectivos enquadramento a lista de serviços da lei municipal; 5. Relação dos pacotes de serviços comparando com a arrecadação de pacotes dos serviços x quantidade correntista nele enquadrados; 6. Relação dos pacotes de serviços comparando com a arrecadação de pacotes de serviços x a diferença da composição dos pacotes de serviços; 7. Recibo de entrega da declaração – Só emitido caso todos Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    73 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS os itens obrigatório da declaração seja validado e transmitido pela instituição; 8. Resumo da declaração – Após validado e transmitido; 9. Documento de Arrecadação Municipal – DAM no padrão Febraban que será preenchido de acordo com a configuração de formação da base de cálculo. Layout dos Arquivos Faz parte integrante do mesmo, o anexo com todos os layouts dos 19 arquivos obrigatórios neste sistema. Cadastro de Usuários Cadastro de usuário que permite o servidor municipal apenas visualizar 20 as informações das Instituições Financeiras sediadas no território do Município Competente para cobrança do Imposto. Com controle de acesso que será definido pela administração tributária. 1. Layout dos Arquivos (que deverão ser fornecidos pelas instituições financeiras para validação e importação pelo Sistema) Obs.: O layout abaixo segue o modelo conceitual padrão DESIF versão 2.2, obtido no site http://www.abrasf.org.br, com as alterações pretendidas pelo município. 1.1 – Identificação da declaração obrigatória em todos os arquivo Ordem Campo Descrição Obr Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta Iniciada com 1 no primeiro EG003 Num_Lin Número seqüência que identifica a registro e mantida a seqüência EG008 1 S N 6 ha linha do arquivo em +1 para todos os demais EG009 registros EG013 ED035 EG009 2 Reg Texto fixo contendo ‘0000’ S C 4 EG012 EG014 ED037 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    74 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Identificação da Instituição ED001 3 CNPJ composta dos 8 primeiros S C 8 Sem máscara de formatação EG009 algarismos do CNPJ ED002 4 Nome Razão Social da Instituição S C 100 EG009 Identifica o tipo de Instituição a ED003 Deve pertencer à Tabela de 5 Tipo_Inti qual se refere esta declaração, S C 1 ED020 Títulos conforme Tabela de Títulos EG009 EG001 Código do município onde será Cod_Mu Deve existir na Tabela de EG008 6 entregue a declaração (Tabela de S N 7 nc Municípios do IBGE EG009 Municípios do IBGE) EG010 Ano e mês válidos Modu_Decl = 1 Mês deve ser igual a 01 (janeiro) exceto para início de atividades em mês diferente de janeiro. Modu_Decl = 3 A002 Mês deve ser igual a 01 A007 Ano_Mes Ano e mês de início competência (janeiro), exceto para: ED004 7 _Inic_Cm da declaração. Formato: S C 6 - início de atividades em mês ED005 p “aaaamm” diferente de janeiro EG007 - em caso de alteração do EG009 PGCC e tabelas dentro do exercício, informar início da vigência. Ano não pode ser inferior a 10 anos ou maior que o corrente Ano e mês válidos Modu_Decl = 1 ou 3. Mês deve ser igual a A001 12 (dezembro) e ano igual ao ED004 Ano_Mes ano de Ano_Mes_Inic_Cmpe, ED005 Ano e mês de fim da competência 8 _Fim_Cm S C 6 exceto para empresa que ED023 da declaração. Formato: aaaamm PE encerrou sua atividade antes ED052 do mês de dezembro EG007 Modu_Decl = 2 _ deve ser igual EG009 a Ano_Mes_Inic_Cmpe Módulo da declaração. 1 - ED014 Modu_D Demonstrativo Contábil 2 - ED015 9 S N 1 ecl Apuração Mensal do ISSQN 3 - EG008 Informações Comuns EG009 ED006 Identificação do tipo da ED018 Tipo_Dec Modu_Decl = 3 _ Tipo deve ser 10 declaração 1 - Normal 2 – S N 1 ED046 l igual a 1 (Normal) Retificadora EG008 EG009 Obrigatório para Tipo_Decl ED024 Prtc_Decl Protocolo da declaração a ser igual a 2 (Retificadora) Não ED025 11 N C 30 _Ante retificada ou complementada deve ser informado para ED026 Tipo_Decl igual a 1 (Normal) EG009 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    75 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Indica o tipo da consolidação para ED012 fins de apuração do imposto Modu_Decl = 1 ou 3 _ Tipo não ED021 mensal a recolher 1 - Instituição e deve ser informado ED022 Tipo_Cns alíquota 2 - Instituição, alíquota e Modu_Decl = 2 _ Tipo deve ser 12 N N 1 ED031 o código de tributação DES-IF 3 - informado. Se declaração sem ED047 Dependência e alíquota 4 - movimento, informar 1 - EG008 Dependência, alíquota e código de “Instituição e Alíquota" EG009 tributação DES-IF Modu_Decl = 1 ou 3 _ CNPJ responsável pelo recolhimento não deve ser informado Modu_Decl = 2 _ CNPJ responsável pelo recolhimento deve ser informado conforme regra de tipo de consolidação. Validar dígito verificador, concatenando com CNPJ do Registro de Identificação da declaração para formação do Dependência com número completo. Deve existir responsabilidade pelo no Registro de Identificação da recolhimento do ISSQN. dependência, com Identificação da dependência contabilidade própria e CNPJ_Res composta dos 6 últimos 13 N C 6 pertencer ao município da p_Rclh algarismos do CNPJ da entrega da declaração dependência responsável pelo Obrigatório se Tipo_Cnso igual recolhimento do ISSQN, inclusive a 1 - “Instituição e alíquota” ou dígito verificador e sem máscara 2 - “Instituição, alíquota e de formatação código de tributação DES-IF” ou se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo Não informar se Tipo_Cnso igual 3 - “Dependência e alíquota” ou 4 - “Dependência, alíquota e código de tributação DES-IF” ED013 ED019 ED032 ED033 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    76 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ED034 ED048 ED051 EG004 EG009 Deve conter o número da ED042 Idn_Vers 14 Identificador da versão da DES-IF S C 10 versão atual da DES-IF no ED043 ao município EG009 ED044 Modu_Decl = 1 ou 3 _ Tipo não Tipo do arredondamento de ED045 Tipo_Arr deve ser informado 15 cálculo dos Valores 1 - N N 1 ED049 ed Modu_Decl = 2 _ Tipo deve ser Arredondado 2 – Truncado EG008 informado. EG009 Layout dos arquivos de entrega anual ou início da declaração 2.1 - Plano geral de contas comentado – PGCC Ordem Campo Descrição Obr Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta Iniciada com 1 no primeiro EG003 Num_Lin Número seqüência que identifica a registro e mantida a seqüência EG008 1 S N 6 ha linha do arquivo. em +1 para todos os demais EG009 registros. EG013 EG009 EG012 2 Reg Texto fixo contendo ‘0100’ S C 4 EG014 EI023 Código do Grupo, Subgrupo, Sem uso de máscara de EG009 desdobramento do Subgrupo, Título e 3 Conta S C 30 formatação. Deve ter uma EG016 Subtítulo de acordo com o Plano de ocorrência por declaração. EI001 Contas - PGCC interno. Nome do Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título e EG009 4 Nome S C 100 Subtítulo de acordo com o PGCC EI003 interno. Descrição detalhada que permita a identificação a natureza da operação Obrigatório se não for Desc_Co nela contabilizadas. Obrigatório EG009 5 N C 600 referenciada no campo nta somente para Subtítulos mais EI004 Conta_Supe do PGCC. analíticos (que recebem os lançamentos contábeis). Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    77 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Sem uso de máscara de formatação. Deve existir como Conta no Registro de Plano geral de contas comentado - EG009 Código da Conta hierárquica e PGCC É obrigatório sempre que EI005 Conta_Su imediatamente superior. Não 6 N C 30 Conta COSIF não for um Grupo EI006 pe preencher se, e somente se, Grupo da Tabela COSIF Deve existir EI007 inicial (topo). pelo menos um Grupo inicial EI021 Não pode haver mais que dois Grupos iniciais (Grupos 7 e 8 do COSIF). A008 A009 Sem máscara de formatação. EG009 Código da conta de mesmo nível Deve existir na Tabela do EI008 Desc_Co hierárquico ou do Subtítulo mais COSIF. Deve seguir a mesma 7 S C 20 EI009 nta analítico do COSIF relacionado a esta estrutura hierárquica do COSIF EI018 Conta do PGC interno. Conta COSIF deve estar vigente EI027 na competência da declaração. EI028 EI009 Obrigatório somente para os subtítulos informados no campo Sub_Titu dos registros 0200 e 0300. Devem ser informados para todos os subtítulos em que são contabilizadas receitas de Código de tributação DES-IF. prestação de serviços. Não EI010 Cod_Trib pode ser informado para EI014 8 N C 20 _DESIF Informar de acordo com o item 5.1 – subtítulos que são EG009 Código Tributação referenciados no campo EG011 Conta_Supe do registro 0100 Deve existir na Tabela de Códigos de Tributação da DES- IF e Tabela Códigos de Tributação do Município dentro da vigência da declaração. Registro 0100: Plano geral de contas comentado - PGCC (Anual ou início da declaração). 2.2 - Tabela de tarifas de serviços da Instituição Financeira Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    78 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Registro 0200: Tabela de Tarifas de Serviços da Instituição Orde ERRO Campo Descrição Obr Tipo Tam Regra de Preenchimento m Alerta Iniciada com 1 no primeiro EG003 Num_Linh Número seqüência que identifica a registro e mantida a EG008 1 S N 6 a linha do arquivo. seqüência em +1 para EG009 todos os demais registros. EG013 Registro obrigatório quando Instituição cujo Tipo da instituição EG009 (Tipo_Inti no Registro EG012 2 Reg Texto fixo contendo ‘0200’ S C 4 Identificação da EG014 declaração) a Tabela de EI024 Títulos com atributo Tabela de Tarifas obrigatória igual a “Sim”. Sem uso de máscara de formatação. Não pode ter EG009 Código de identificação da tarifa, 3 Idto_Tari S C 20 mais de uma ocorrência EI011 atribuído pela instituição. para o mesmo Subtítulo EI015 para a mesma vigência. Obrigatório somente a EI012 4 Desc_Tari Descrição da tarifa N C 100 primeira ocorrência para o EI020 mesmo período. EG009 Sem uso de máscara de EG009 Código do Subtítulo, de acordo com o formatação. Deve existir no EG015 5 Sub_Titu PGCC interno, no qual a receita da S C 30 Registro de Plano geral de EI002 tarifa é escriturada. contas comentado PGCC EI013 como subtítulo analítico. 2.2.1 - Tabela de valores das tarifas de serviços da instituição Registro 0201: Tabela de Valores das Tarifas de Serviços da Instituição Orde Ob ERRO Campo Descrição Tipo Tam Regra de Preenchimento m r Alerta EG00 3 Iniciada com 1 no primeiro EG00 Num_Li Número seqüência que identifica a registro e mantida a seqüência 8 1 S N 6 nha linha do arquivo. em +1 para todos os demais EG00 registros. 9 EG01 3 Registro obrigatório quando EG00 Instituição cujo Tipo da 9 instituição (Tipo_Inti no EG01 2 Reg Texto fixo contendo „0201‟ S C 4 Registro Identificação da 2 declaração) a Tabela de Títulos EG01 com atributo Tabela de Tarifas 4 obrigatória igual a “Sim”. EI024 Sem uso de máscara de EG00 Código de identificação da tarifa, 3 Idto_Tari S C 30 formatação. Não pode ter mais 9 atribuído pela instituição. de uma ocorrência para o EI011 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    79 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS mesmo Subtítulo para a mesma EI015 vigência. Valor Fixo “F” – Valor Fixo Tipo_Ta 4 Percentual S C 1 “P” – Percentual rifas Valor Fixo + Percentual “A” – Valor Fixo + Percentual Deve ser preenchido com o Valor_T 5 Valor total da tarifa S N 16,2 valor da tarifa se valor fixo ou arifa base de cálculo se percentual Preenchido com o % aplicado Percent Percentual aplicado a uma base sobre a base de cálculo. Caso 6 S N 11,6 ual de cálculo valor fixo preencher com 0 (zero) Deve ser preenchido com o Valor_Mi Valor Mínimo a ser cobrado pela valor mínimo a ser cobrado 7 S N 16,2 n_Cob tarifa pela tarifa. Caso não tenha preencher com 0 (zero). Deve ser preenchido com o Valor_M Valor Máximo a ser cobrado pela valor máximo a ser cobrado 8 S N 16,2 ax_Cob tarifa pela tarifa. Caso não tenha preencher com 0 (zero). Anual “A” – Anual Tipo_Pe Mensal “M” – Mensal 9 S C 1 rcentual Diário “D” – Diário Outros “O”- Outros 2.3 - Tabela de identificação de serviços de remuneração variável Registro 0300: Tabela de identificação de serviços de remuneração variável Orde Ob ERRO Campo Descrição Tipo Tam Regra de Preenchimento m r Alerta EG00 3 Iniciada com 1 no primeiro EG00 Número seqüência que registro e mantida a seqüência 8 1 Num_Linha S N 6 identifica a linha do arquivo. em +1 para todos os demais EG00 registros. 9 EG01 3 Registro obrigatório para as instituições que executam pelo EG00 menos uma das atividades 9 definidas na Tabela de EG01 2 Reg Texto fixo contendo „0300‟ S C 4 Serviços de Remuneração 2 Variável item 6.1 – Tabela de EG01 Serviços de Remuneração 4 Variável Deve existir na Tabela de Serviços de Remuneração EG00 Variável item 6.1 – Tabela de 8 Código de identificação do Serviços de Remuneração EG00 Idto_Serv_R 3 serviço de remuneração S C 20 Variável. Não pode ter mais de 9 em_Var variável. uma ocorrência para o mesmo EI016 Subtítulo para a mesma EI017 vigência. Caso não tenha EI019 preencher com “000000” Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    80 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Obrigatório somente se Indicador de obrigatoriedade de descrição complementar = “Sim” na Tabela de Serviços de Descrição complementar do Remuneração Variável item 6.1 EG00 4 Desc_Compl serviço de remuneração N C 225 – Tabela de Serviços de 9 variável. Remuneração Variável e na EI022 primeira ocorrência para o mesmo período. Caso Idto_Serv_Rem_Var = „000000” deixar em branco. Sem uso de máscara de EG00 formatação. Deve existir no Código do subtítulo analítico, 9 Registro de Plano geral de de acordo com o PGCC EG01 5 Sub_Titu S C 30 contas comentado - PGCC interno, no qual o serviço é 5 como subtítulo analítico. Caso escriturado. EI025 Idto_Serv_Rem_Var = „000000” EI026 deixar em branco. 2.3.1 - Tabela de percentual de serviços de remuneração variável Registro 0301: Tabela de percentual aplicados as de serviços de remuneração variável Obrigatório somente quando o Idto_Serv_Rem_Var <> “000000” no registro “0300” Orde Ob ERRO Campo Descrição Tipo Tam Regra de Preenchimento m r Alerta EG00 3 Iniciada com 1 no primeiro EG00 Número seqüência que registro e mantida a seqüência 8 1 Num_Linha S N 6 identifica a linha do arquivo. em +1 para todos os demais EG00 registros. 9 EG01 3 Registro obrigatório para as instituições que executam pelo EG00 menos uma das atividades 9 definidas na Tabela de EG01 2 Reg Texto fixo contendo „0301‟ S C 4 Serviços de Remuneração 2 Variável item 6.1 – Tabela de EG01 Serviços de Remuneração 4 Variável Deve existir na Tabela de EG00 Serviços de Remuneração 8 Variável item 6.1 – Tabela de Código de identificação do EG00 Serviços de Remuneração 3 Idto_Serv_R serviço de remuneração S C 20 9 Variável. Não pode ter mais de em_Var variável. EI016 uma ocorrência para o mesmo EI017 Subtítulo para a mesma EI019 vigência. Deve ser preenchido com o Valor_serviç 4 Valor total do serviço S N 16,2 valor do serviços se valor fixo os + percentual Preenchido com o % aplicado Percentual aplicado a uma sobre a base de cálculo. Caso 5 Percentual S N 11,6 base de cálculo valor fixo preencher com 0 (zero) Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    81 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Deve ser preenchido com o valor mínimo a ser cobrado Valor_Min_C Valor Mínimo a ser cobrado 6 S N 16,2 pela prestação de serviços. ob pela tarifa Caso não tenha preencher com 0 (zero). Deve ser preenchido com o valor máximo a ser cobrado Valor_Max_ Valor Máximo a ser cobrado 7 S N 16,2 pela prestação de serviços. Cob pela prestação de serviços Caso não tenha preencher com 0 (zero). Anual “A” – Anual Tipo_Percen Mensal “M” – Mensal 8 S C 1 tual Diário “D” – Diário Outros “O”- Outros 2.4 – Pacotes de Serviços Registro 8010: Pacotes de Serviços Ob Ordem Campo Descrição Tipo Tam Regra de Preenchimento r Iniciada com 1 no primeiro registro e Número seqüência que identifica 1 Num_Linha S N 6 mantida a seqüência em +1 para todos os a linha do arquivo. demais registros. 2 Reg Texto fixo contendo ‘8010’ S C 4 Registro obrigatório. Código de identificação do pacote Sem uso de máscara de formatação. Não 3 Idto_Pac de serviços, atribuído pela S C 30 pode ter mais de uma ocorrência para o instituição. mesmo Subtítulo para a mesma vigência. Descrição dos pacotes de Obrigatório somente a primeira ocorrência 4 Desc_Pac S C 100 serviços para o mesmo período. Sem uso de máscara de formatação. Deve Código do Subtítulo, de acordo existir no Registro de Plano geral de 5 Sub_Titu com o PGCC interno, no qual o S C 30 contas comentado PGCC como subtítulo pacote de serviço é escriturada. analítico. Deve ser preenchido com o valor do Valor_Paco 6 Valor total do pacote de serviços S N 16,2 pacote de serviços utilizados no período te de competência. Orde Ob Campo Descrição Tipo Tam Regra de Preenchimento m r Iniciada com 1 no primeiro registro e Número sequência que 1 Num_Linha S N 6 mantida a seqüência em +1 para todos identifica a linha do arquivo. os demais registros. 2 Reg Texto fixo contendo „8011‟ S C 4 Registro obrigatório. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    82 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Código de identificação do 3 Idto_Pac pacote de serviços, atribuído S C 20 Sem uso de máscara de formatação. pela instituição. 4 Idto_Tar Código Tarifa S C 20 Sem uso de máscara de formatação. 2.4.1 – Composição dos pacotes de serviços Registro 8011: Composição dos pacotes de serviços 3. Layout dos arquivos de entrega mensal 3.1 - Identificação da dependência Registro 0400: Identificação da dependência Orde Ob ERRO Campo Descrição Tipo Tam Regra de Preenchimento m r Alerta Número seqüência que Iniciada com 1 no primeiro EG003 identifica a linha do arquivo. registro e mantida a EG008 1 Num_Linha S N 6 seqüência em +1 para todos EG009 os demais registros. EG013 Texto fixo contendo „0400‟ ED036 ED050 2 Reg S C 4 EG009 EG012 EG014 Inscrição Municipal da Não pode ter mais de uma Dependência. Caso não exista ocorrência para a Inscrição Municipal, deve ser declaração. EG002 utilizado o código interno de EG009 3 Cod_Depe identificação da dependência, S C 15 ED028 sendo único por dependência, ED039 para todas as declarações dentro do exercício de apuração de resultado. Indica se Inscrição Municipal foi ED007 Indr_Insc_ informada no campo Cod_Depe ED041 4 S N 1 Munl 1 - Inscrição Municipal 2 - EG008 Código interno da Instituição EG009 Identificação da dependência Validar dígito verificador, composta dos 6 últimos concatenando com CNPJ do EG004 CNPJ_Prop algarismos do CNPJ da Registro de Identificação da 5 N C 6 EG009 rio dependência, inclusive com declaração para formação EG008 dígito verificador e sem do número completo. máscara de formatação. Identificação do tipo de Deve existir na Tabela de ED008 dependência da Instituição, Tipos de Dependência item ED017 6 Tipo_Depe S N 2 conforme Tabela de Tipos de 7.1 – Tabela de Serviços de EG008 Dependência. Tipos de Dependência. EG009 Endereço (logradouro, número, Obrigatório se complemento, bairro). Indr_Insc_Munl igual a 2 ED009 7 Endr_Depe N C 100 (Código interno da EG009 Instituição) Identificação da dependência Validar dígito verificador, ED038 composta dos 6 últimos concatenando com CNPJ do ED040 8 CNPJ_Unif S C 6 algarismos do CNPJ da Registro de Identificação da EG004 dependência responsável junto declaração para formação EG009 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    83 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ao BACEN, inclusive com dígito do número completo. verificador e sem máscara de formatação. Código do município onde está Deve existir na Tabela de EG001 estabelecida a dependência Municípios do IBGE se EG008 9 Cod_Munc unificadora (Tabela de S N 7 diferente de 9999999. EG009 Municípios do IBGE), se EG010 exterior colocar 9999999 Identifica se declarante possui Se CNJP_Propria igual A005 contabilidade própria 1 - Sim 2 CNPJ_Unif e dependência ED016 Ctbl_Propri 10 – Não S C 1 não for paralisada, EG009 a Ctbl_Propria deve ser igual EM010 a 1 (Sim). Data de início da paralisação Data válida Deve ser A006 comunicada ao BACEN. anterior à EG005 Formato: “aaaammdd” Ano_Mes_Fim_Cmpe do EG009 Dat_Inic_P 11 N D Registro de Identificação da ED030 ara declaração Data não pode ser superior a 10 anos que o corrente. Data de fim da paralisação Data válida. Preenchido comunicada ao BACEN. somente se Dat_Inic_Para Formato: “aaaammdd” for informada Deve ser A039 superior a Dat_Inic_Para ED010 Deve ser anterior a Dat_Fim_P ED011 12 N D Ano_Mes_Fim_Cmpe do ara ED027 Registro de Identificação da EG005 declaração Diferença entre EG009 Dat_Inic_Para e Dat_Fim_Para não pode ser superior a 180 dias. 3.2 - Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo Registro 0430: Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo Orde Ob ERRO Campo Descrição Tipo Tam Regra de Preenchimento m r Alerta Número sequencial que Iniciada com 1 no primeiro EG003 identifica a linha do arquivo. registro e mantida a EG008 1 Num_Linha S N 6 sequência em +1 para todos EG009 os demais registros. EG013 Texto fixo contendo „0430‟ Obrigatório se dependência EG009 2 Reg S C 4 não estiver paralisada e EG012 tiver contabilidade própria EG014 Inscrição Municipal da Deve ter sido informado no Dependência. Caso não exista Registro de Identificação da EG002 Inscrição Municipal, deve ser dependência. EG006 3 Cod_Depe S C 15 utilizado o código interno de EG009 identificação da dependência, EM019 sendo único por dependência, Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    84 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS para todas as declarações dentro do exercício de apuração de resultado. Código do Subtítulo analítico, . EG009 conforme o PGCC interno, com EM071 4 Sub_Titu incidência de ISSQN. Sem uso S C 30 de máscara de edição. Código de tributação DES-IF Deve existir na Tabela de Códigos de Tributação da Informar de acordo com o item DES-IF. Deve existir na EG009 Cod_Trib_D 5 5.1 – Código Tributação S C 20 Tabela Códigos de EG011 ESIF Tributação do Município EM004 dentro da vigência da declaração Valor total dos lançamentos a O valor deve ser maior ou EG008 Valr_Cred_ crédito do Subtítulo igual a zero. EG009 6 S N 16,2 Mens EM026 EM061 Valor total dos lançamentos a O valor deve ser maior ou EG008 Valr_Debt_ débito do Subtítulo igual a zero. EG009 7 S N 16,2 Mens EM027 EM062 Valor da receita tributável pelo Deve ser maior ou igual a EG008 ISSQN do Subtítulo, no mês de zero Caso resultado seja EG009 8 Rece_Decl S N 16,2 competência, em R$ negativo, Rece_Decl igual a EM021 zero EM063 Valor total de deduções legais Deve ser menor ou igual a EG008 Dedu_Rece da Rece_Decl EG009 9 N N 16,2 _Decl receita declarada, em R$. EM028 EM064 Discriminação das deduções da Obrigatório se EG009 receita Dedu_Rece_Decl for EM029 10 Desc_Dedu N C 255 declarada (descrição e valor Informado EM072 em R$) Valor da base de cálculo do Deve ser igual a (Rece_Decl EG008 ISSQN (Rece_Decl – – Dedu_Rece_Decl) EG009 Dedu_Rece_Decl), em R$. Deve ser maior ou igual a EM030 11 Base_Calc S N 16,2 zero Caso resultado seja EM032 negativo, EM033 Base_Calc igual a zero Alíquota que se aplica à base Aliq_ISSQN deve ser igual a EG008 de alíquota EG009 cálculo. para o Cod_Trib_DESIF do EM038 município EM046 12 Aliq_ISSQN S N 5,2 de entrega e vigência da EM059 declaração, EM074 conforme Tabela de Códigos de Tributação do Município Valor do incentivo fiscal, em EG008 R$. EG009 13 Inct_Fisc N N 16,2 EM034 EM076 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    85 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Discriminação da Obrigatório se Inct_Fisc for EG009 fundamentação legal informado EM035 Desc_Inct_ 14 do incentivo fiscal (descrição e N C 255 Fisc valor em R$) Motivo da não exigibilidade EG008 1- Exigibilidade suspensa por EG009 Motv_Nao_ 1 15 decisão Judicial; N N EM016 Exig 2- Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo Número do processo que Obrigatório se EG009 estabeleceu a suspensão da Motv_Nao_Exig EM044 exigibilidade informado for igual a 1 (Exigibilidade Proc_Motv_ 16 N C 20 suspensa por decisão Nao Judicial) ou 2 (Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo) 3.3 - Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher Registro 0440: Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher Orde Ob ERRO Campo Descrição Tipo Tam Regra de Preenchimento m r Alerta Número sequencial que Iniciada com 1 no primeiro EG003 identifica a linha do arquivo. registro e mantida a EG008 1 Num_Linha S N 6 sequência em +1 para todos EG009 os demais registros. EG013 Texto fixo contendo „0440‟ EG009 EG012 EG014 EM066 2 Reg S C 4 EM067 EM068 EM069 EM079 Identificação da dependência Validar dígito verificador, EG004 composta dos 6 últimos concatenando com CNPJ do EG009 algarismos do CNPJ unificador Registro de Identificação da EM013 estabelecido no declaração para EM037 município,inclusive dígito formação do número verificador e sem máscara de completo. Deve ter sido formatação. informado no Registro e Identificação da 3 CNPJ S C 6 dependência. Deve ser igual a CNPJ_Resp_Rclh no Registro Identificação da declaração se Tipo_Cnso igual a 1 – “Instituição e alíquota” ou 2 – “Instituição, alíquota e código de tributação DES-IF” Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    86 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Código de tributação DES-IF Deve existir para o EG009 município de entrega e estar EG011 Informar de acordo com o item na vigência da declaração, EM020 5.1 – Código Tributação. conforme Tabela de EM078 Códigos de Tributação do Município Informado e Cod_Trib_D obrigatório somente se 4 N C 20 ESIF Registro Identificação da declaração se Tipo_Cnso igual a 2 – “Instituição, alíquota e código de tributação” ou 4 “Dependência, alíquota e código deTributação Somatório de Rece_Decl do Rece_Decl_Cnso igual ao EG008 Registro somatório Rece_Decl no EG009 de Demonstrativo da apuração Registro de Demonstrativo EM039 da receita tributável e do da apuração da receita EM047 ISSQN mensal devido por tributável e do ISSQN EM048 Subtítulo agrupado conforme mensal devido por Subtítulo EM049 definição de Tipo_Cnso no conforme definido em EM050 Rece_Decl Registro de Identificação da Tipo_Cnso no Registro de EM080 5 S N 16,2 _Cnso declaração Identificação da declaração Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, deve ser preenchido com zero Valor total da dedução por Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu EG008 subtítulo em R$ igual ao somatório de EG009 Dedu_Rece_Decl no EM022 Registro de Demonstrativo EM023 da EM024 Dedu_Rece apuração da receita EM025 6 _Decl_Sub N N 16,2 tributável e do ISSQN _Titu mensal devido por Subtítulo consolidado conforme definido em Tipo_Cnso no Registro de Identificação da declaração Valor de dedução da receita Deve ser menor do que ou EG008 Dedu_Rece declarada igual a Rece_Decl_Cnso EG009 7 _Decl_Cns conforme tipo de consolidação N N 16,2 EM051 o da apuração de ISSQN, em R$. Identificação das deduções da Obrigatório se EG009 receita Dedu_Rece_Decl_Cnso EM052 8 Desc_Dedu N C 255 declarada (descrição e valor informado EM073 em R$) Valor diferença entre Deve ser igual à diferença EG008 Rece_Decl_Cnso entre Rece_Decl_Cnso e EG009 9 Base_Calc e Dedu_Rece_Decl_Cnso e S N 16,2 Dedu_Rece_Decl_Cnso e EM031 Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu, Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu EM053 em R$ Se não houver ocorrências EM070 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    87 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, deve ser preenchido com zero Alíquota que se aplica à base Deve existir no Registro de A004 de cálculo. Demonstrativo da apuração, EG008 da receita tributável e do EG009 ISSQN mensal EM001 devido por Subtítulo. A EM002 Aliq_ISSQN deve ser igual a EM003 alíquota para o EM038 Cod_Trib_DESIF (se EM046 informado) do município de EM060 entrega e estar na vigência EM075 10 Aliq_ISSQN S N 5,2 da declaração, conforme EM081 Tabela de Códigos de Tributação do Município Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, deve ser preenchido com zero Resultado do cálculo: Deve ser igual ao valor da EG008 (Base_Calc Vezes a (Base_Calc vezes a EG009 Aliq_ISSQN dividida por 100 Aliq_ISSQN dividida por 100 EM041 (cem)), em R$. (cem)) Se não houver EM054 ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN Valr_ISSQ 11 S N 16,2 mensal devido por Subtítulo, N_Devd deve ser preenchido com zero Arredondar ou truncar o resultado em duas casas decimais, conforme determinado pelo município e indicado no campo Idn_Arred no Registro Identificação dadeclaração Valor do somatório mensal do Deve ser menor do que ou EG008 ISSQN igual ao (Valr_ISSQN_Devd EG009 Valr_ISSQ retido conforme consolidação – Inct_Fisc – EM055 12 N N 16,2 N_Retd definida no campo Tipo_Cnso Inct_Fisc_Sub_Titu) no Registro Identificação da declaração, em R$. Valor total do incentivo fiscal Inct_Fisc_Sub_Titu igual ao EG008 por somatório de Inct_Fisc no EG009 Inct_Fisc_S 13 Subtítulo em R$ N N 16,2 Registro de Demonstrativo EM005 ub_Titu da apuração da receita EM006 tributável e do ISSQN EM007 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    88 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS mensal devido por Subtítulo EM008 consolidado conforme definido em Tipo_Cnso no Registro de Identificação da declaração. Valor do incentivo fiscal por Deve ser menor ou igual ao EG008 Aliq_ISSQN ou Valr_ISSQN_Devd EG009 14 Inct_Fisc N N 16,2 Cod_Trib_DESIF, em R$. EM056 EM077 Discriminação da Obrigatório se Inct_Fisc EG009 Desc_Inct_ fundamentação legal informado EM042 15 N C 255 Fisc do incentivo fiscal (descrição e EM057 valor em R$) Valor do crédito para abater no Não pode ser maior que EG008 pagamento do imposto devido, (Valr_ISSQN_Devd – EG009 em R$. Valr_ISSQN_Retd – EM015 Inct_Fisc) Se não houver EM058 Valr_A_Cm ocorrências do Registro de EM089 16 N N 16,2 pn Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, não deve ser preenchido Discriminação do crédito a ser Obrigatório, pelo menos EM018 Orig_Cred_ 17 compensado (competência e N C 255 uma ocorrência, se EM017 A_Cmpn valor em R$). Valr_A_Cmpn informado Competência do crédito a ser Ano e mês validos Ano e EG009 Cmpe_Orig compensado: Formato: mês anteriores à EM011 18 N C 6 _Cred aaaamm competência da declaração EM014 EM065 Valor do crédito a ser Somatório das ocorrências EG008 Valr_Orig_ compensado deve ser igual a EG009 19 N N 16,2 Cred Valr_A_Cmpn EM036 EM045 Valor do imposto recolhido no Não pode ser menor que EG008 mês em zero Se não houver EG009 R$ ocorrências do Registro de EM009 Valr_ISSQ Demonstrativo da EM090 20 N N 16,2 N_Rclh apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, não deve ser preenchido Motivo de não exigibilidade: Se não houver ocorrências EG008 1- Exigibilidade suspensa por do Registro de EG009 decisão Demonstrativo da apuração EM016 Motv_Nao_ 21 Judicial; N N 1 da receita tributável e do EM091 Exig 2- Exigibilidade suspensa por ISSQN mensal devido por procedimento administrativo Subtítulo, não deve ser preenchido Número do processo que Obrigatório se EG009 estabeleceu a Motv_Nao_Exig informado EM044 suspensão da exigibilidade for igual a 1(Exigibilidade Proc_Motv_ 22 N C 20 suspensa por decisão Nao_Exig Judicial) ou 2 (Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo) Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    89 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Resultado do cálculo Resultado do cálculo EG008 (Valr_ISSQN_Devd – (Valr_ISSQN_Devd – EG009 Valr_ISSQN_Retd – Inct_Fisc – Valr_ISSQN_Retd – EM012 Valr_A_Cmpn – Inct_Fisc – EM040 Val_ISSQN_Rclh), em Valr_A_Cmpn – EM043 R$. Val_ISSQN_Rclh) Deve ser EM092 igual a zero se Motv_Nao_Exig for ISSQN_A_ informado Se o resultado da 23 N N 16,2 Relh expressão for negativo, deve ser zero. Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo,não deve ser preenchido 3.4 – Demonstrativo da arrecadação com pacotes de serviços. Registro 0441: Demonstrativo da arrecadação com pacotes de serviços Orde Ob ERRO Campo Descrição Tipo Tam Regra de Preenchimento m r Alerta Número sequencial que Iniciada com 1 no primeiro EG003 identifica a linha do arquivo. registro e mantida a EG008 1 Num_Linha S N 6 sequência em +1 para todos EG009 os demais registros. EG013 2 Reg Texto fixo contendo „0441‟ S C 4 Deverá ser preenchido com o código de identificação do Código atribuído ao pacote de Codigo_Ide pacote de serviços atribuído 3 serviço pela instituição S C 30 ntifica_Pac pela instituição de acordo Financeira com o item 2.4 – Pacotes de Serviços. Quantidade de correntista que possuem o pacote de serviço no mês da Quantidade Quantidade de correntista que competência. Sendo 4 _Correntist possuem o pacote no mês da S N 8 obrigatório informar mesmo a declaração os que preencherem condições de isenção total ou parcial. Informar os valores recebidos pela instituição financeira em relação ao Valor_Cobr Valor recebido pela cobrança 5 S N 16,2 pacote de serviço. Informar ado do pacote de serviços. um registro para cada pacote existente na instituição financeira. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 3.5 – Demonstrativo de arrecadação por movimentação de tarifas Registro 0442: Demonstrativo da arrecadação pela movimentação das tarifas Orde Ob Tip ERRO Campo Descrição Tam Regra de Preenchimento m r o Alerta Número sequencial que Iniciada com 1 no primeiro EG003 identifica a linha do arquivo. registro e mantida a EG008 1 Num_Linha S N 6 sequência em +1 para todos EG009 os demais registros. EG013 2 Reg Texto fixo contendo „0442‟ S C 4 Deverá ser preenchido com o código da identificação da tarifa atribuído pela Código de identificação da instituição de acordo com o 3 Idto_Tari S C 30 tarifa, atribuído pela instituição. item 2.2 – Tabela de Valores das tarifas de serviços utilizadas pela Instituição Financeira. Quantidade de tarifas cobradas no mês da 4 Qtd_Tarifas Quantidade de tarifas S N 8 apuração. Devendo ser informado o somatório para cada tarifa. Valores recebidos pelas Valor_Cobr instituições por tarifa. 5 Valor recebido por tarifas S N 16,2 ado Devendo ser informado o somatório para cada tarifa. 3.6 – Demonstrativo da movimentação de serviços remunerados variável Registro 0443: Demonstrativo da movimentação de serviços remunerados variável Obrigatório somente quando o Idto_Serv_Rem_Var <> “000000” no registro “0300” Orde Ob ERRO Campo Descrição Tipo Tam Regra de Preenchimento m r Alerta Número sequencial que Iniciada com 1 no primeiro EG003 identifica a linha do arquivo. registro e mantida a EG008 1 Num_Linha S N 6 sequência em +1 para todos EG009 os demais registros. EG013 2 Reg Texto fixo contendo „0443‟ S C 4 Deverá ser preenchido com o código de identificação do Idto_Serv_ Código de identificação do 3 S C 30 serviço item 6.1 – Tabela Rem_Var serviço de Serviços de Remuneração Variável. Base_Calcu Informar a base de cálculo 4 A base de cálculo do serviço S N 16,2 lo do serviço Percentual utilizado para 5 Aliquota Alíquota S N 11,6 cobrança do serviço Valor recebido pelo serviço Valor_Cobr 6 Valor do serviço S N 16,2 aplicando-se a alíquota a ado base de cálculo 3.7 – Movimentação número de correntistas Registro 0444: Movimentação do número de correntistas na agência Ob ERRO Ordem Campo Descrição Tipo Tam Regra de Preenchimento r Alerta Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    91 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Número sequencial que Iniciada com 1 no primeiro EG003 identifica a linha do arquivo. registro e mantida a EG008 1 Num_Linha S N 6 sequência em +1 para todos EG009 os demais registros. EG013 2 Reg Texto fixo contendo „0444‟ S C 4 Informar a quantidade de Qtd_Anterio Quantidade de correntista fim correntista existente no 3 S N 8 r mês anterior último dia do mês anterior ao da declaração. Informar a quantidades de Qtd_Inclusa Quantidade de novos 4 S N 8 novos correntistas ocorridas o correntistas no mês da declaração. Informar a quantidade de Qtd_Exclus Quantidade de saídas de correntistas que encerram a 5 S N 8 ao correntistas conta na agência no mês da declaração. 4. Layout dos arquivos de entrega semestral 4.1 - Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis Registro 1000: Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis Orde Ob ERRO Campo Descrição Tipo Tam Regra de Preenchimento m r Alerta Número sequencial que Iniciada com 1 no primeiro EG003 identifica a linha do arquivo. registro e mantida a EG008 1 Num_Linha S N 6 sequência em +1 para todos EG009 os demais registros. EG013 Texto fixo contendo „1000‟ EG009 2 Reg S C 4 EG012 EG014 Identificação da dependência Validar dígito verificador. EG004 composta dos 14 algarismos do EG009 CNPJ da dependência onde foi 3 CNPJ_Ctbl contabilizada a partida do S C 14 lançamento, inclusive dígito verificador e sem máscara de formatação. Código do município onde está Deve existir na Tabela de EG001 situada Municípios EG008 Cod_Munc_ a CNPJ_Ctbl (Tabela de do IBGE EG009 4 S N 7 Ctbl Municípios do EG010 IBGE), se exterior colocar 9999999 Número de identificação do Mesma adotada pela EG009 lançamento, único por contabilidade EL004 5 Idto_Lanc lançamento. S C 50 para atender ao que estabelece o COSIF Data do lançamento. Formato: Data válida EG005 6 Dat_Lanc Aaaammdd S D 8 EG009 EL003 Valor da partida do lançamento Para um mesmo EG008 lançamento, a soma EG009 Valr_Prda_ 7 S N 16,2 das partidas a débito EL002 Lanc (Tipo_Prda igual a 2 – EL005 Débito) deve ser igual a Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    92 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS soma das partidas a crédito (Tipo_Prda igual a 1 – Crédito) Código do Subtítulo de acordo EG008 com o EG009 8 Sub_Titu PGCC interno. Sem uso de S C 30 EG015 máscara de edição. Tipo da partida: EG008 9 Tipo_Prda 1 – Crédito S N 1 EG009 2 – Débito EG017 Código do evento da partida EG008 conforme EG009 10 Cod_Evto Tabela de Eventos Contábeis N N 3 EL001 em Contas de resultado Código do município onde está Deve existir na Tabela de EG001 situada a dependência na qual Municípios EG008 o cliente possui vínculo como do IBGE EG009 correntista da instituição. EG010 Caso o cliente não seja correntista da Instituição, informar a identificação da dependência onde foi adquirida 11 Munc_Vinc S N 7 / contratada / iniciada a operação / transação / aquisição que deu origem ao lançamento contábil, (Tabela de Municípios do IBGE), se exterior colocar 9999999 Descrição detalhada da EG009 operação que EL006 12 Hist_Prda deu origem à partida do S C 255 lançamento contábil 4.2 - Balancete analítico mensal Registro 0410: Balancete analítico mensal Orde Ob ERRO Campo Descrição Tipo Tam Regra de Preenchimento m r Alerta Iniciada com 1 no primeiro EG003 Número sequencial que registro e mantida a EG008 1 Num_Linha S N 6 identifica a linha do arquivo. sequência em +1 para todos EG009 os demais registros. EG013 EC002 EC012 2 Reg Texto fixo contendo „0410‟ S C 4 EG009 EG014 EG012 Inscrição Municipal da EC001 Deve ter sido informado no Dependência. Caso não exista EG002 3 Cod_Depe S C 15 Registro de Identificação da Inscrição Municipal, deve ser EG006 dependência. utilizado o código interno de EG009 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    93 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS identificação da dependência, sendo único por dependência, para todas as declarações dentro do exercício de apuração de resultado. Ano e mês válidos Deve estar compreendido no período de competência da declaração, ou seja, maior EC014 Ano_Mes_ Mês e ano de competência do ou igual a 4 S C 6 EG007 Cmpe balancete. Formato: aaaamm Ano_Mes_Inic_Cmpe e EG009 menor ou igual a Ano_Mes_Fim_Cmpe ambos no Registro de Identificação da declaração. Sem uso de máscara de Código do Grupo ou Subgrupo formatação Deve existir no EC013 ou desdobramento do Registro Plano geral de 5 Conta S C 30 EG009 Subgrupo ou Título ou Subtítulo contas comentado - PGCC EG016 de acordo com o PGC. Deve ter ocorrência mensal, a partir da competência da Deve ser sempre igual ao Sald_Final do EC003 Ano_Mes_Cmpe anterior, EC004 Valor do saldo inicial da Conta 6 Sald_Inic S N 16,2 exceto para a ocorrência EC005 no mês em R$ igual Ano_Mes_Inic_Cmpe EG008 do Registro de Identificação EG009 da declaração. O Débito de um Grupo, Subgrupo, desdobramento EC006 Valor total de lançamentos a do Subgrupo, Título ou EC007 7 Valr_Debt débito no mês em R$, em valor S N 16,2 Subtítulo, para uma EG008 absoluto sem sinal. competência, deve ser igual EG009 à soma dos respectivos Valr_Debt dos O Credito de um Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título ou Subtítulo, para uma competência, deve ser igual à soma dos respectivos Valr_Cred dos Subgrupos, EC008 Valor total de lançamentos a desdobramento do EC009 8 Valr_Cred crédito no mês em R$, em S N 16,2 Subgrupo, Títulos ou EG008 valor absoluto sem sinal. Subtítulos, imediatamente EG009 abaixo, conforme Registro de Plano geral de contas comentado - PGCC, para a mesma competência. Deve ser em valor absoluto, sem sinal. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    94 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Deve ser sempre igual ao Sald_Inic mais Valr_Cred menos Valr_Debt O Sald_Final de um Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título ou Subtítulo, para uma EC010 competência, deve ser igual EC011 Valor do saldo final da Conta 9 Sald_Final S N 16,2 a soma dos respectivos EC017 no mês em R$. Sald_Final dos Subgrupos, EG008 desdobramento do EG009 Subgrupo, Títulos ou Subtítulos, imediatamente abaixo, conforme Registro de Plano geral de contas comentado – PGCC, para a mesma competência. 4.3 - Demonstrativo de rateio de resultados internos Registro 0420: Demonstrativo de rateio de resultados internos Orde Ob ERRO Campo Descrição Tipo Tam Regra de Preenchimento m r Alerta Número sequencial que Iniciada com 1 no primeiro EG003 identifica a linha do arquivo. registro e mantida a EG008 1 Num_Linha S N 6 sequência em +1 para todos EG009 os demais registros. EG013 Texto fixo contendo „0420‟ Obrigatório se existir EG009 movimentação no Balancete EG012 para Conta no Registro de EG014 2 Reg S C 4 Plano geral de contas comentado - PGCC cuja Conta_COSIF igual 7.8.0.00.00-1 Inscrição Municipal da Dependência. Caso não exista Inscrição Municipal, deve ser utilizado o código interno de EG002 3 Cod_Depe identificação da dependência, S C 15 EG006 sendo único por dependência, EG009 para todas as declarações dentro do exercício de apuração de resultado. Ano e mês de competência do Ano e mês válidos Deve EC014 balancete. Formato: aaaamm estar compreendido no EG007 período de competência da EG009 declaração, ou seja, maior Ano_Mes_ ou igual a 4 S C 6 Cmpe Ano_Mes_Inic_Cmpe e menor ou igual a Ano_Mes_Fim_Cmpe ambos no Registro de Identificação da declaração. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    95 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Descrição detalhada da receita EC015 5 Desc_Rate S C 225 rateada EG009 Valor da receita rateada. Maior do que zero O EC016 somatório por competência EG008 de Valr_Rate deve ser EG009 igual ao valor lançado no Balancete para o Título “Rateio de Resultados Internos”, isto é, somente para Conta do balancete (Conta) com Conta do COSIF (Conta_COSIF no Registro Plano geral de contas 6 Valr_Rate S N 16,2 comentado - PGCC) igual a “7.8.0.00.00-1”. Somatório do Valor do rateio (Valr_Rate) menor que diferença entre Valor de crédito e Valor de débito (Valr_Cred - Valr_Debt no Registro Balancete analítico mensal) para a Dependência (Cod_Depe) e para Ano e mês de competência (Ano_Mes_Cmpe). Tipo da partida: EG008 7 Tipo_Prda 1 - Crédito S N 1 EG009 2 – Débito EG017 Código do evento conforme Deve existir na Tabela de EC018 Tabela de Eventos Contábeis Eventos Contábeis em EC019 em Contas de resultado - Contas de resultado e ser EC020 8 Cod_Evto Grupo Apropriação de S N 3 diferente do código “113 - EG008 Receitas. Valor referente a rateio de EG009 receitas por prestação de serviços”. 5. Código Tributação 5.1 – Código de Tributação Municipal COD_TRIB_D COD_LIST_SE ESIF RV DES_TRIB_DESIF 010100001 101 Análise e desenvolvimento de sistemas 010200001 102 Programação 010300001 103 Processamento de dados 010500001 105 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 010600001 106 Assessoria e consultoria em informática Suporte Técnico em Informática, inclusive instalação, configuração e 010700001 107 manutenção de programas de computação e bancos de dados. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, 071900001 719 arquitetura e urbanismo Instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de quaisquer 080200001 802 natureza 100100001 1001 Agenciamento de câmbio Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    96 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 100100002 1001 Corretagem de câmbio 100100003 1001 Intermediação de câmbio 100100004 1001 Agenciamento de seguros 100100005 1001 Corretagem de seguros 100100006 1001 Intermediação de seguros 100100007 1001 Agenciamento de cartões de crédito 100100008 1001 Corretagem de cartões de crédito 100100009 1001 Intermediação de cartões de crédito 100100010 1001 Agenciamento de planos de previdência privada 100100011 1001 Corretagem de planos de previdência privada 100100012 1001 Intermediação de planos de previdência privada 100200001 1002 Agenciamento de títulos em geral 100200002 1002 Corretagem de títulos em geral 100200003 1002 Intermediação de títulos em geral 100200004 1002 Agenciamento de valores mobiliários 100200005 1002 Corretagem de valores mobiliários 100200006 1002 Intermediação de valores mobiliários 100200007 1002 Agenciamento de contratos quaisquer 100200008 1002 Corretagem de contratos quaisquer 100200009 1002 Intermediação de contratos quaisquer 100400001 1004 Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 100400002 1004 Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 100400003 1004 Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 100400004 1004 Agenciamento de contratos de "faturização" (factoring) 100400005 1004 Corretagem de contratos de "faturização" (factoring) 100400006 1004 Intermediação de contratos de "faturização" (factoring) 100500001 1005 Agenciamento de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens. 100500002 1005 Corretagem de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens. 100500003 1005 Intermediação de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens. 100500004 1005 Agenciamento de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens. 100500005 1005 Corretagem de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens. 100500006 1005 Intermediação de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens. 100500007 1005 Agenciamento no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros. 100500008 1005 Corretagem no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros. 100500009 1005 Intermediação no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros. 100900001 1009 Representação de qualquer natureza 110100001 1101 Guarda e estacionamento de veículos Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 130300001 1303 reprodução, trucagem 130400001 1304 Serviços de reprografia, fotocópia, reprodução de documentos 130400002 1304 Serviços de microfilmagem 130400003 1304 Serviços de digitalização Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    97 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 150100001 1501 Administração de fundos quaisquer 150100002 1501 Administração de consórcio 150100003 1501 Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres 150100004 1501 Administração de carteira de clientes 150100005 1501 Administração de cheques pré-datados e congêneres 150200001 1502 Abertura de conta-corrente no país 150200002 1502 Abertura de contas de investimentos e aplicação no país 150200003 1502 Abertura de conta de poupança no país Abertura de contas em geral no país não abrangidas em outros 150200004 1502 itens/subitens. 150200005 1502 Abertura de conta-corrente no exterior 150200006 1502 Abertura de contas de investimentos e aplicação no exterior 150200007 1502 Abertura de conta de poupança no exterior Abertura de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens / 150200008 1502 subitens. 150200009 1502 Manutenção de conta-corrente no país 150200010 1502 Manutenção de contas de investimentos e aplicação no país 150200011 1502 Manutenção de conta de poupança no país Manutenção de contas em geral no país não abrangidas em outros itens / 150200012 1502 subitens. 150200013 1502 Manutenção de conta-corrente no exterior 150200014 1502 Manutenção de contas de investimentos e aplicação no exterior 150200015 1502 Manutenção de conta de poupança no exterior Manutenção de contas em geral no exterior não abrangidas em outros 150200016 1502 itens / subitens. 150300001 1503 Locação de cofres particulares 150300002 1503 Manutenção de cofres particulares 150300003 1503 Locação de terminais eletrônicos 150300004 1503 Manutenção de terminais eletrônicos 150300005 1503 Locação de terminais de atendimento 150300006 1503 Manutenção de terminais de atendimento 150300007 1503 Locação de bens e equipamentos em geral 150300008 1503 Manutenção de bens e equipamentos em geral 150400001 1504 Fornecimento e emissão de atestado de idoneidade Fornecimento e emissão de atestado de capacidade financeira e 150400002 1504 congêneres Fornecimento e emissão de atestados em geral não abrangidas em outros 150400003 1504 itens/subitens. 150500001 1505 Cadastro, elaboração e Renovação de ficha cadastral e congêneres 150500002 1505 Inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF 150500003 1505 Exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF 150500004 1505 Inclusão no cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer 150500005 1505 Exclusão do cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer 150600001 1506 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos. 150600002 1506 Emissão, reemissão e fornecimento de comprovantes Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    98 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 150600003 1506 Emissão, reemissão e fornecimento de documentos em geral 150600004 1506 Abono de firmas 150600005 1506 Coleta de documentos, bens e valores 150600006 1506 Entrega de documentos, bens e valores 150600007 1506 Comunicação com outra agência 150600008 1506 Comunicação com a administração central 150600009 1506 Licenciamento eletrônico de veículos 150600010 1506 Transferência de veículos 150600011 1506 Agenciamento fiduciário 150600012 1506 Agenciamento depositário 150600013 1506 Devolução de bens em custódia Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por 150700001 1507 telefone Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por fac- 150700002 1507 símile Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral via 150700003 1507 internet 150700004 1507 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas por telex Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por 150700005 1507 qualquer meio ou processo não abrangidas outros itens/subitens 150700006 1507 Acesso a terminais de atendimento, inclusive 24 horas 150700007 1507 Acesso a outro banco 150700008 1507 Acesso … rede compartilhada Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas 150700009 1507 em geral, por qualquer meio o 150700010 1507 Pacote / cesta de serviços bancários 150800001 1508 Emissão e reemissão de contrato de crédito 150800003 1508 Alteração de contrato de crédito 150800004 1508 Cessão de contrato de crédito 150800005 1508 Substituição de contrato de crédito 150800006 1508 Cancelamento de contrato de crédito 150800007 1508 Registro de contrato de crédito 150800008 1508 Estudo, análise e avaliação de operações de crédito 150800009 1508 Emissão de aval, fiança, anuência e congêneres 150800010 1508 Concessão de aval, fiança, anuência e congêneres 150800011 1508 Alteração de aval, fiança, anuência e congêneres 150800012 1508 Contratação de aval, fiança, anuência e congêneres Serviços relativos a abertura de crédito não abrangidas em outros 150800013 1508 itens/subitens, para quaisquer fins Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de 150900001 1509 direitos e obrigações 150900002 1509 Substituição de garantia 150900003 1509 Alteração de contrato de leasing 150900004 1509 Cancelamento de contrato de leasing 150900005 1509 Registro de contrato de leasing Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    99 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 150900006 1509 Demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral de títulos 151000001 1510 quaisquer efetuados por qualquer Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de contas em geral 151000002 1510 efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de carnês em geral 151000003 1510 efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de câmbio em geral 151000004 1510 efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a recebimentos de tributos em geral efetuados por 151000005 1510 qualquer meio Serviços relacionados a cobranças e recebimentos por conta de terceiros 151000006 1510 em geral efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a pagamentos em geral de títulos quaisquer 151000007 1510 efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a pagamentos de contas em geral efetuados por 151000008 1510 qualquer meio Serviços relacionados a pagamentos de carnês em geral efetuados por 151000009 1510 qualquer meio Serviços relacionados a pagamentos de câmbio em geral efetuados por 151000010 1510 qualquer meio Serviços relacionados a pagamentos de tributos em geral efetuados por 151000011 1510 qualquer meio Serviços relacionados a pagamentos por conta de terceiros em geral 151000012 1510 efetuados por qualquer meio 151000013 1510 Fornecimento de posição de cobrança 151000014 1510 Fornecimento de posição de recebimento 151000015 1510 Fornecimento de posição de pagamento 151000016 1510 Emissão de carnês 151000017 1510 Emissão de fichas de compensação 151000018 1510 Emissão de impressos e documentos em geral 151100001 1511 Devolução de títulos 151100002 1511 Protesto de títulos 151100003 1511 Sustação de protesto 151100004 1511 Manutenção de títulos 151100005 1511 Reapresentação de títulos 151100006 1511 Demais serviços relacionados a títulos em cobrança 151200001 1512 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 151300001 1513 Edição de contrato de câmbio 151300002 1513 Alteração de contrato de câmbio 151300003 1513 Prorrogação de contrato de câmbio 151300004 1513 Cancelamento de contrato de câmbio 151300005 1513 Baixa de contrato de câmbio 151300006 1513 Emissão de registro de exportação 151300007 1513 Emissão de registro de crédito 151300008 1513 Cobrança no exterior 151300009 1513 Depósito no exterior 151300010 1513 Emissão e fornecimento de cheques de viagem Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    100 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 151300011 1513 Cancelamento de cheques de viagem 151300012 1513 Fornecimento de carta de crédito de importação 151300013 1513 Transferência de carta de crédito de importação 151300014 1513 Cancelamento de carta de crédito de importação 151300015 1513 Demais serviços relativos … carta de crédito de importação 151300016 1513 Fornecimento de carta de crédito de exportação 151300017 1513 Transferência de carta de crédito de exportação 151300018 1513 Cancelamento de carta de crédito de exportação 151300019 1513 Demais serviços relativos … carta de crédito de exportação 151300020 1513 Serviços relativos a garantias recebidas 151300021 1513 Envio de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio Recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de 151300022 1513 câmbio 151300023 1513 Demais serviços relacionados … operação de câmbio 151400001 1514 Fornecimento, emissão e reemissão de cartão magnético 151400002 1514 Renovação de cartão magnético 151400003 1514 Manutenção de cartão magnético 151400004 1514 Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de crédito 151400005 1514 Renovação de cartão de crédito 151400006 1514 Manutenção de cartão de crédito 151400007 1514 Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de débito 151400008 1514 Renovação de cartão de débito 151400009 1514 Manutenção de cartão de débito 151400010 1514 Fornecimento, emissão e reemissão de cartão salário 151400011 1514 Renovação de cartão salário 151400012 1514 Manutenção de cartão salário 151400013 1514 Fornecimento, emissão e reemissão de cartões congêneres 151400014 1514 Renovação de cartões congêneres 151400015 1514 Manutenção de cartões congêneres 151500001 1515 Compensação de cheques 151500002 1515 Compensação de títulos quaisquer 151500003 1515 Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado Serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou 151500004 1515 processo. Emissão / reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e 151600001 1516 similares, por qualquer meio ou processo. Liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por 151600002 1516 qualquer meio ou processo Alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por 151600003 1516 qualquer meio ou processo Cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, 151600004 1516 por qualquer meio ou processo Baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por 151600005 1516 qualquer meio ou processo Serviços relacionados … transferência de valores, dados, fundos, 151600006 1516 pagamentos e similares, inclusive e Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 151700001 1517 Emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão 151700002 1517 Fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão 151700003 1517 Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão 151700004 1517 Sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão 151700005 1517 Cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão 151700006 1517 Oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão 151800001 1518 Avaliação de imóvel 151800002 1518 Avaliação de obra 151800003 1518 Vistoria de imóvel 151800004 1518 Vistoria de obra 151800005 1518 Análise técnica relacionada ao crédito imobiliário 151800006 1518 Análise jurídica relacionada ao crédito imobiliário 151800007 1518 Emissão / reemissão de contrato de crédito imobiliário 151800008 1518 Alteração de contrato de crédito imobiliário 151800009 1518 Transferência de contrato de crédito imobiliário 151800010 1518 Renegociação de contrato de crédito imobiliário 151800011 1518 Emissão / reemissão de termo de quitação 151800012 1518 Outros serviços relacionados ao crédito imobiliário 170100001 1701 Assessoria de qualquer natureza 170100002 1701 Consultoria de qualquer natureza Análise, exame, fornecimento de dados e informações de qualquer 170100003 1701 natureza 170200001 1702 Serviços de expediente 170200002 1702 Serviços de apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização 170300001 1703 técnica Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização 170300002 1703 financeira Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização 170300003 1703 administrativa 170500001 1705 Fornecimento de mão-de-obra, em caráter temporário ou permanente 170900001 1709 Serviços de perícias 170900002 1709 Serviços de laudos 170900003 1709 Serviços de exames técnicos 170900004 1709 Serviços de análises técnicas 171200001 1712 Administração em geral de bens e negócios de terceiros 171300001 1713 Leilão e congêneres 171600001 1716 Auditoria 171900001 1719 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 172000001 1720 Consultoria econômica 172000002 1720 Assessoria econômica 172000003 1720 Consultoria financeira 172000004 1720 Assessoria financeira 180100001 1801 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    102 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de 180100002 1801 seguros 180100003 1801 Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. Serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, 190100001 1901 cartões, pules ou cupons Serviços de vendas de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, 190100002 1901 cartões, pules ou cupons de apo 260100001 2601 Serviços de coleta de bens ou valores 260100002 2601 Serviços de remessa de bens ou valores 260100003 2601 Serviços de entrega de bens ou valores 260100004 2601 Serviços de courrier e congêneres 280100001 2801 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 6. Código Serviços de Remuneração variável 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável INDICADOR DE OBRIGATORIEDA DE CÓDIGO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE DESCRIÇÃOCOM PLEMENTAR Prestação de serviços de agenciamento / Agenciamento / intermediação nas operações de repasse de 010001 intermediação em Não linhas de crédito com recursos internos ou operações de crédito externos Agenciamento / Prestação de serviços de agenciamento / 010002 intermediação em Não intermediação nas operações de câmbio operações de câmbio Agenciamento / Prestação de serviços de agenciamento / 010003 intermediação na venda intermediação na venda de seguros para Não de seguros terceiros (empresas ligadas ou não) Agenciamento / Prestação de serviços de agenciamento / 010004 intermediação na venda intermediação na venda de turismo para Não de serviços de turismo terceiros (empresas ligadas ou não) Agenciamento / Prestação de serviços de agenciamento / 010005 intermediação na venda intermediação na venda de cartões de crédito Não de cartões de crédito para terceiros (empresas ligadas ou não) Agenciamento / Prestação de serviços de agenciamento na intermediação na venda 010006 venda de títulos de capitalização para terceiros Não de títulos de (empresas ligadas ou não) capitalização Agenciamento / Prestação de serviços de agenciamento / 010007 intermediação na venda intermediação na venda de planos de saúde Não de planos de saúde para terceiros (empresas ligadas ou não) Agenciamento / Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda intermediação na venda de arrendamento 010008 Não de arrendamento mercantil - “leasing” para terceiros (empresas mercantil -"leasing" ligadas ou não) Agenciamento / Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda intermediação na venda de planos de 010009 Não de planos de previdência previdência privada para terceiros (empresas privada ligadas ou não) Agenciamento / Prestação de serviços de agenciamento / 010010 Sim intermediação de intermediação de programas diversos Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    103 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS programas promovidos por terceiros (empresas ligadas ou não), tais como programas de milhagem de cartões Prestação de serviços de agenciamento / Agenciamento / 010011 intermediação para terceiros não especificados Sim intermediação em geral nos itens anteriores Intermediação de Prestação de serviços de intermediação de 020001 Não contratos na BM&F contratos na Bolsa de Mercadorias e Futuros Prestação de serviços de intermediação de 020002 Intermediação de títulos Não títulos Intermediação na venda Prestação de serviços de intermediação na 020003 de cotas de fundos e venda de cotas de fundos e clubes de Não clubes de investimento investimento Intermediação na Prestação de serviços de intermediação na 020004 compra e venda de Não compra e venda de ações ações Intermediação de bens Prestação de serviços de intermediação na 020005 Não imóveis venda de bens imóveis Prestação de serviços de Intermediação de 020006 Intermediação de bens Sim bens não especificados nos itens anteriores Prestação de serviços de colocação de títulos e Colocação de títulos e 030001 valores mobiliários no mercado para Não valores mobiliários companhias abertas Colocação de cotas de Prestação de serviços de colocação no Não 030002 fundos e clubes de mercado de cotas de fundos e clubes de investimento investimento Prestação de serviços de distribuição de títulos Não Distribuição de títulos e 030003 e valores mobiliários no mercado para valores mobiliários companhias abertas Prestação de serviços de corretagem de Não 040001 Corretagem de câmbio câmbio Corretagem de Prestação de serviços de corretagem de Não 040002 operações em Bolsas operações em Bolsas Prestação de serviços de corretagem no Não 040003 Corretagem de bens mercado de capitais Prestação de serviços de administração de Não Administração de Programas voltados para a constituição de 050001 programas oficiais fundos para o financiamento de setores e (PROAGRO, p.ex.) atividades específicas. Prestação de serviços de administração de Não 050002 Administração de loterias loterias Administração de Não Prestação de serviços de administração de 050003 Sociedades de Sociedades de Investimento Investimento Administração de Prestação de serviços de administração de Não 050004 consórcios Consórcios Prestação de serviços de administração de Não Administração de dívidas 050005 dívidas das várias esferas de Governo e de do setor público órgãos governamentais Administração de fundos Prestação de serviços de administração de Não 050006 e programas – Setor fundos e programas do Setor Público, cujos Público recursos são oriundos de fundos públicos. Administração de fundos Prestação de serviços de administração de Não 050007 e programas – Setor fundos e programas do Setor Privado, cujos Privado recursos são oriundos de fundos privados. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    104 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Administração de Não Prestação de serviços de administração de 050008 sistemas de negociação sistema de negociação de ativos de ativos Administração da Prestação de serviços de administração da Não 050009 custódia de títulos custódia de títulos Administração de Prestação de serviços de administração de Não 050010 carteiras de clientes carteiras de clientes Administração de fundos Prestação de serviços de administração de Não 050011 de desenvolvimento fundos de desenvolvimento Prestação de serviços de administração de Não Administração de 050012 repasses de recursos, tais como: FINAME, repasses BNDES etc. Prestação de serviços de administração de Não Representação de negócios de investidores não residentes no 050013 investidor não residente país, atuando em seu nome em diversos atos negociais Prestação de serviços de gestão de negócios Não Serviços de tesouraria 050014 de terceiros (fluxo de caixa, recebimentos, para terceiros pagamentos, etc.) Prestação de serviços de administração de Administração de bens e 050015 bens e negócios de terceiros não especificados Sim negócios de terceiros nos itens anteriores Serviços de assessoria e Não Prestação de serviços de assessoria e 060001 consultoria em Comércio consultoria em Comércio Exterior Exterior Serviços de assessoria e Não Prestação de serviços de assessoria e 060002 consultoria em carteiras consultoria em carteiras de investimento de investimento Prestação de serviços de consultoria a clientes, Não Serviços de consultoria na utilização de softwares específicos, tais 060003 na utilização de como de conciliação bancária, gerenciamento softwares de contas, rotinas de pagamentos etc. Prestação de serviços de assessoria financeira Não Serviços de assessoria 060004 em operações de fusão, incorporação, financeira reestruturação financeira, aquisições e afins Prestação de serviços de assessoria e Serviços de assessoria e 060005 consultoria não especificados nos itens Sim consultoria anteriores Prestação de serviços de processamento de Não Processamento de 070001 dados para terceiros (empresas ligadas ou dados não) Comissões de compras Prestação de serviços nas compras no exterior Não 080001 com cartões no exterior efetuadas com a utilização de cartões Prestação de serviços de captação / repasse Não Captação / repasse de 090001 de recursos para terceiros (empresas ligadas recursos ou não) Comissões em leilões Comissão sobre o valor do negócio leiloado, Não 100001 eletrônicos credenciamento Serviços relacionados à transferência de Serviços relacionados a valores, dados, pagamentos e similares tais 110001 Sim transferências como recarga de créditos de celulares, cartão refeição, cartão de transporte, outros Outros serviços prestados não codificados 200001 Outros Sim nesta tabela 7. Tipos de Dependência Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    105 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 7.1 – Tabela de Serviços de Tipos de Dependência Código Descrição Dependência 1 Matriz 2 Filial ou Agência 3 Unidade Administrativa 4 Posto de Serviço 5 Outros SISTEMA DE GESTÃO DE FROTAS Itens Descrição 1 Gerenciar e controlar gastos referentes à frota de veículos, máquinas e equipamentos; 2 Gastos com combustíveis e lubrificantes (materiais próprios ou de terceiros); 3 Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros; 4 Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo ou geral; Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento permitindo inclusive apropriá-los em 5 nível de conjunto mecânico; 6 Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos; 7 Manter histórico da utilização e movimentação dos agregados; 8 Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados; Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprios; 9 Programar, emitir e controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos veículos, 10 máquinas, equipamentos e agregados permitindo registrar as datas de abertura e fechamento, serviços realizados e despesas decorrentes; Permitir registrar serviços executados por veículo, agregado, conjunto mecânico e fornecedor; 11 Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção 12 preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos; Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de 13 utilização e a distância percorrida; 14 Manter o controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas; Manter o controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos e 15 seus agregados; Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo no sistema ou 16 integrado com o almoxarifado; Manter total integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos 17 aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio; Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo calculando o consumo médio 18 e custo médio por unidade de utilização; Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo/equipamento, por tipo de combustível 19 entre outras; Permitir o agendamento e controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e 20 licenciamento; 21 Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados como: Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    106 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS multas, acidentes etc, registrando datas e valores envolvidos; 22 Permitir a substituição de marcadores (hodômetros e horímetros). Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    107 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO II MINUTA DO CONTRATO ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ITABUNA PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 CONTRATO Nº 000/ 2013 CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ITABUNA-BAHIA, E DE OUTRO, A EMPRESA .................... Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ITABUNA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 14.147.490/0001-68, com sede no Centro Administrativo Municipal Firmino Alves, localizado na Avenida Princesa Isabel, nº 678, Bairro São Caetano, nesta Cidade de Itabuna, Estado da Bahia, nesta cidade de Itabuna, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito CLAUDEVANE MOREIRA LEITE, brasileiro, casado, funcionário público,portador da cédula de identidade nº 65528891, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF nº 114272805-68, residente e domiciliado nesta cidade na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e de outro lado a empresa ____________, sediada _______, nº __, Estado ______, telefone n° _______, cadastrada no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº ___________, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ______________, na qualidade de ________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n° ________, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado _______ e do CPF/MF ________, residente ___________, nº __, cidade ______, Estado _______, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de acordo com o Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 031/2013, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei Federal 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas. I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO, DE SOFTWARES DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, BEM COMO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS (SE NECESSÁRIO), TREINAMENTO, TESTES E SERVIÇOS DE M ANUTENÇÃO QUE GARANTAM AS ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO, PARA OS SOFTWARES DE TRIBUTAÇÃO, CONTABILIDADE, CONTROLE INTERNO E AUDITORIA, RECURSOS HUMANOS, SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA INTERNET, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PROTOCOLO, COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, ISS BANCÁRIO E FROTAS., em conformidade com a proposta de preços apresentada na sessão da licitação da qual decorre este termo contratual e adjudicado conforme parecer devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município. § 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, aditivos ou supressões na aquisição dos serviços objeto da presente licitação, conforme a Lei Federal nº 8.666/93. § 2° - A presente contratação não confere ao CONTRATANTE direito de propriedade e/ou exclusividade na utilização dos sistemas, assim como seus módulos e partes, que continuam sob a propriedade da CONTRATADA, podendo esta, livremente, de qualquer forma ou modo, no Brasil ou no exterior, cedê-los, icenciá-los ou aliená-los a terceiros, bem assim, seus módulos, versões e as customizações efetuadas, sem que para tanto seja necessário qualquer autorização e/ou ciência da CONTRATANTE. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    108 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS II - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES Para fins da presente contratação, se adota as seguintes definições: a) INSTALAÇÃO: configuração do SOFTWARE às necessidades do CONTRATANTE, com cadastramento e preparação das bases de dados e dos módulos existentes do programa, com acionamento dos comandos e conexões necessárias, deixando o SOFTWARE em pleno funcionamento e operação. b) TREINAMENTO: promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos à operação dos sistemas. c) SUPORTE TÉCNICO: atendimento por meio de help desk, por técnicos próprios ou de terceiros devidamente credenciados pela CONTRATADA, através de um canal de comunicação previamente designado pelo CONTRATANTE (telefone, fax, e-mail, correio ou conexão remota), com a finalidade de acompanhar e supervisionar o (s) sistema (s), bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE, mantendo-se disponível em dias úteis e em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h. d) MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: adoção pela CONTRATADA, por meio do canal previamente designado pelo CONTRATANTE, conforme suporte técnico definido na alínea anterior e durante todo o período de vigência do presente contrato, de medidas e ações tendentes à atualização, correção, solução, evolução tecnológica, e resolução de demais problemas decorrente da execução/operação do SOTWARE, trabalhando preventivamente na solução de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida. A manutenção destina-se a garantir a constante evolução do software às necessidades legais, bem como garantia da qualidade e operabilidade do mesmo, e) VISITA TÉCNICA: deslocamento de técnico (s) da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, devendo ocorrer, excepcionalmente, quando esgotadas todas as possibilidades de resolução via suporte técnico. O atendimento por meio de visita técnica poderá ocorrer na modalidade gratuita, ou, mediante pagamento pelas horas técnicas empregadas. Em quaisquer dos casos, proceder-se-á da seguinte maneira: f) Visita técnica gratuita: para solução de inconsistência (s) não resolvida por meio do suporte técnico; em razão de equívoco na adoção das medidas de solução de problemas, levado a efeito por funcionário (s) ou preposto (s) da CONTRATADA; falha técnica provenientes de erros de programação/ configuração/ parametrização. Devendo essa visita técnica ocorrer em um prazo máximo de 24 horas a contar do chamado. g) Visita técnica com custo: para correções de erros provenientes de uso e operação indevido do (s) SISTEMA (s); serviço (S) de consultoria/assessoria, inerentes a qualquer das atividades, funções, ou procedimentos da Administração Pública; treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou novos usuários; reinstalação ou novas instalações dos softwares por motivos de formatação de máquinas, novos equipamentos, entre outros. Neste último caso, mesmo havendo a possibilidade de execução via suporte técnico o serviço será objeto de cobrança por parte da CONTRATADA. h) ATUALIZAÇÃO: atualização das funções existentes nos módulos do (s) SISTEMA (S), com relação às variáveis normalmente alteradas em razão de exigências legais, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, ou dos órgãos de controle externo, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique à CONTRATADA, por escrito, da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    109 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS servirá de base às atualizações solicitadas, e que tenham pertinência com a presente contratação. Excetua-se da definição de atualização as obrigações que por mera liberalidade venham a ser assumidas pelo CONTRATANTE junto a particulares ou qualquer entidade pública direta, indireta ou fundacional. Tendo a CONTRATADA um prazo máximo de 07 dias para atendimento das solicitações por parte da CONTRATANTE. i)CUSTOMIZAÇÃO: intervenção, a cargo da CONTRATADA, e somente por meio e/ou autorização expressa desta, de medidas necessárias a alteração ou complementação do código-fonte do software, ou desenvolvimento de novos módulos de código relativos a relatórios, melhorias, interfaces, j)formulários e telas, alterações na forma original dos programas/módulos, para atender aos requisitos técnicos da CONTRATANTE, a ser atendido mediante orçamento prévio, conforme valores constantes na Cláusula Sétima, excetuando-se aquelas intervenções que decorram de alterações necessárias para atendimento de exigências legais que, neste caso, a teor da definição contida no item “f”, caracterizar-se-ão como atualização. l) PARAMETRIZAÇÃO: atendimento dos requisitos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, sem a necessidade de alteração do código-fonte do software, ou de desenvolvimento de novos módulos de código, por encontrar-se o requisito técnico solicitado naturalmente incorporado a partir de simples ajustes de parâmetros por ocasião da sua implementação e/ou implantação. m) MIGRAÇÃO DE DADOS: conversão, quando necessário, dos dados existentes no banco de dados da CONTRATANTE, adaptando-os e ajustando-os aos formatos exigidos pelos sistemas objeto deste contrato, garantindo a integridade das informações e dos dados armazenados no Sistema Gerenciador de Banco de Dados da CONTRATANTE. Os serviços de migração e conversão de dados de um determinado equipamento para outro será cobrado mediante orçamento prévio, conforme condições pactuadas neste instrumento. n) A CONTRATADA será obrigada a disponibilizar meio de funcionamento do sistema sem prejuízos ao usuário, mesmo com a indisponibilidade momentânea da Internet. o) A CONTRATADA afirma que disponibilizará em tempo hábil no módulo de TRIBUTOS, cálculo diferenciado de multas e juros para os contribuintes optantes do Simples Nacional. Parágrafo primeiro – Não estão inseridos como suporte técnico, manutenção, atualização ou parametrização, e serão cobrados mediante orçamento previamente aprovado, os serviços de recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, invasão/ corrompimento de dados por programas externos invasores (Vírus), instalação elétrica e erros em programas específicos, atribuíveis à CONTRATANTE e/ou seus prepostos, por negligência, imprudência ou imperícia, bem como consultas inerentes ao sistema operacional, utilitários ou produtos não recomendados pela CONTRATADA, ou estranhos a sua marca. Parágrafo segundo. A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública, editadas durante o prazo de vigência do presente contrato, a serem implementadas no (s) “SISTEMA”, serão levadas a efeito com base no entendimento majoritário dos usuários da CONTRATADA, bem como na doutrina e jurisprudência pátria dominante. Em Caso de exigüidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente. Parágrafo terceiro. Todas as alterações e/ou customizações do sistema, sugeridas pelo Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    110 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS CONTRATANTE, passarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, independentemente da sua implementação ou não. III - CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e findar-se-á em 31/12/2013 ou após a entrega total do objeto do presente contrato. IV - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA FONTE Projeto/Atividade Elemento de Despesa 100 – RECURSOS 2.005 –MANUTENÇÃO DE 339039 – OUTROS SECRETARIA DA ORDINÁRIOS - SERVIÇOS E SERVIÇOS DE TERCEIRO – FAZENDA – 0909 TESOURO ADMINISTRATIVOS PESSOA JURÍDICA 100 - RECURSOS 2.022 –MANUTENÇÃO DE 339039– OUTROS CONTROLADORIA – 0303 ORDINÁRIOS - SERVIÇOS E SERVIÇOS DE TERCEIRO – TESOURO ADMINISTRATIVOS PESSOA JURÍDICA 100 – RECURSOS 2.005 –MANUTENÇÃO DE 339039– OUTROS SECRETARIA DE ORDINÁRIOS - SERVIÇOS E SERVIÇOS DE TERCEIRO – ADMINISTRAÇÃO – 0808 TESOURO ADMINISTRATIVOS PESSOA JURÍDICA 100 – RECURSOS 2.005 –MANUTENÇÃO DE 339039 – OUTROS SECRETARIA DA ORDINÁRIOS - SERVIÇOS E SERVIÇOS DE TERCEIRO – FAZENDA – 0909 TESOURO ADMINISTRATIVOS PESSOA JURÍDICA IV - CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Valor Global do presente contrato é de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Tal valor pactuado é fixo e irreajustável. § 1° - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. § 2° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Eletrônica e devidamente atestada à entrega definitiva do objeto contratado. § 3° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    111 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. V - CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO A forma da execução dos serviços será PARCELADA, obedecendo à solicitação do setor responsável pela emissão da Ordem de Serviço, no prazo de 05 (cinco) dias após solicitação. O local de entrega será designado pela CONTRATANTE e descrito na Ordem de Serviço, sendo que a execução deverá ser de total responsabilidade da CONTRATADA. VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO O objeto contratado terá sua execução atestada para efeitos de verificação da conformidade dos serviços com a especificação fornecida pela CONTRATANTE no decorrer da vigência contratual. § 1º - O atesto definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pela CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93. § 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviços em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES §1º Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. §2º Sem prejuízo das perdas, danos e das multas cabíveis pela lei civil, as penalidades são as previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, e em especial as seguintes sanções: a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total repassado ao Município, previsto no contrato, atualizado, cuja execução exceder os prazos contratados: b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, contratual ou legal: c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de inexecução total. §3º O somatório mensal das multas não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sob pena de rescisão do mesmo. §4º As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. §5º As multas deverão ser pagas à Administração pela Contratada §6º Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar. . VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº. 8.666/93. § 1º. A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. § 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    112 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS IX - CLÁUSULA NONA - COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. X - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS § 1º. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. § 2º. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. § 3º. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte. § 4º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. § 5º. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. § 6º. Após o 10º (décimo) dia de atraso para fornecimento do objeto contratado, a CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. § 7º. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, no Diário Oficial do Município, conforme Lei Federal 8.666/93. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO As partes elegem o Foro da cidade de Itabuna, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme. Itabuna (BA) ____de ___________________de_________ _____________________________________________ MUNICÍPIO DE ITABUNA – CONTRATANTE CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito Municipal _____________________________________________ XXXXX Contratada Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    113 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TESTEMUNHAS: 1º _____________________________ 2º __________________________ NOME NOME RG nº. RG nº. CPF CPF Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    114 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013 A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com sede à ......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº. ........ Como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. Praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº. ..., conferindo- lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. Itabuna (BA), ......... de ................................ de 2013 ___________________________________________________________ (Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação) R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    115 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013 A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com sede à ......................................, declara, sob as penas da lei, o pleno conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações objeto da licitação e atendimento as exigências de habilitação, ciente das sanções factíveis a serem aplicadas conforme a lei 8.666/93. Data e Local, (Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação) R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    116 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÕES (A SEREM COLOCADAS NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO) (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013 Itabuna – BA,.... de ........ de 2013 Ilm. Sr. Pregoeiro Oficial do Município de ITABUNA BA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2013 A EMPRESA (NOME), DECLARA para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital; DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros; DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988; DECLARA que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital; _______________________________________________ (Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação) R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX Carimbo da empresa: Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    117 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EP P (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013 A empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado Sr (a). _______________________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _______________________________ e inscrito no CPF sob o nº ________________________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. __________________________, ____ de ________________ de 2013. _______________________________________ (NOME COMPLETO, ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E CARIMBO DA EMPRESA) (IDENTIFICAÇÃO) R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    118 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO VII MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DO ORGÃO QUE FORNECEU O ATESTADO) PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013 Atestamos para os devidos fins que a empresa ( Nome e CNPJ da empresa favorecida), estabelecida na ( endereço completo da empresa favorecida), fornece(u)/executa(ou) para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), situada na (endereço da empresa emitente do atestado), o(s) material(ais)/equipamentos(s), abaixo especificados: 1) Número do Contrato ou documento equivalente: (informar o n.º do contrato ou da Nota Fiscal ou similar entre as partes). 2) Objeto do contrato: (descrição resumida ). 3) Período: ....../..../..... a ..../...../.... (informar o período do contrato executado. se ainda vigente, preencher com a data de inicio e depois da letra "a" incluir a palavra vigente). 4) Quantidade: (informar a quantidade fornecida). 5) Valor do contrato: (informar o valor do contrato, mensal ou anual ou do total do fornecimento em caso de materiais/equipamentos). Atestamos, ainda, que os ____ (fornecimentos estão sendo/foram executados) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. _________________, ______ de_________ de 2013. Carimbo com identificação e assinatura da declarante. * Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    119 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO VIII DECLARAÇÃO (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013 O licitante abaixo DECLARA, para todos os fins e efeitos das Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, que: a) Recebeu em tempo hábil toda documentação pertinente e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do presente Edital. b) Possui capacidade operativa e disponibilidade financeira para atender ao objeto desta licitação. (cidade), (dia) de (mês) de 2013. _________________________ XXXXXXXXXXXXXXXX (Nome completo e assinatura do seu representante) (Identificação) R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX ANEXO IX Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
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    120 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS PLANILHA DE PREÇOS REFERÊNCIA: Processo Licitatório: Pregão Presencial Nº. 002/2013 Órgão: Prefeitura Municipal de Itabuna - BA Dados da Empresa: Valor Valor Valor Total Implantação Manutenção (10 Meses) Item Descrição R$ Mensal R$ 01 TRIBUTAÇÃO 02 CONTABILIDADE 03 CONTROLE INTERNO E AUDITORIA 04 RECURSOS HUMANOS 05 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA INTERNET 06 PATRIMÔNIO 07 ALMOXARIFADO 08 PROTOCOLO 09 COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 10 NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA 11 ISS BANCÁRIO 12 FROTAS VALOR GLOBAL R$ O valor total é de R$ ______________ (_____________________________________) DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO: [Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial]. Declaramos que os produtos e serviços ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do Anexo I – Especificações Técnicas. Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação vigente. O prazo de eficácia desta proposta é de 60 dias, a partir da entrega do respectivo envelope, conforme art. 64, §3º da Lei de Licitações. A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender- se-á ao prazo de convocação previsto no artigo 64 § 3º da Lei de Licitações. __________, __ de ____________ de _______ _______________________________ (Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação) R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371